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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Mária de Araújo RodriguesTécnica de Segurança do Trabalho

E-mail: [email protected]

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

Capítulo 1

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA

1700‑ Publicado na Itália o livro "De Morbis Artificum Diatriba" (As Doenças dos Trabalhadores), de autoria de Bernardino Ramazani. Foram agrupados os sintomas clínicos e relacionados a cinqüenta profissões diversas. Tem início, assim, a descoberta do binômio DOENÇA / TRABALHO.

1760‑ Início da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. Constituída principalmente pela mão‑de‑obra de mulheres e crianças, não existia o limite de horário no trabalho, e menos ainda a higiene das fábricas, resultando um grande número de acidentes e doenças infecto‑contagiosas.

1802‑ Surge na Inglaterra a "Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes", limitando a doze horas de jornada de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno e obrigando os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por semana e melhorar a ventilação.

1830‑ Rober Baker recomenda aos empregadores a contratação de um médico que visite as fábricas e verifique a influência do trabalho nas crianças. Surge o primeiro Serviço Médico Industrial.

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1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA

1834 ‑ "Lei das Fábricas", proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, restringe o trabalho do menor a 12 horas por dia e 69 horas por semana; exige escola nas fábricas para todos os trabalhadores menores de 13 anos; limita a idade mínima para o trabalho em 9 anos e obriga a apresentação de um atestado médico para comprovar que o desenvolvimento físico das crianças corresponde à sua idade cronológica.

1919‑ Criação da Organização Internacional do Trabalho ‑ OIT, a partir do Tratado de Versalhes é vinculada à Organização das Nações Unidas ‑ ONU. Possui a responsabilidade de estipular parâmetros de legislação trabalhista a serem observados pelos países filiados, inclusive no que diz respeito à Segurança e Medicina do Trabalho.

BRASIL - Início das medidas relativas à proteção dos trabalhadores.1923‑ Decreto n. 16.027, criando o Conselho Nacional do Trabalho.1930‑ Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.1943‑ Criação da Consolidação das Leis do Trabalho ‑ CLT.

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O QUE É SEGURANÇA E SAÚDE?

Segurança:Segurança: Visa à prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de Visa à prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho.trabalho.Tem por objetivo de evitar acidentes no ambiente de trabalho. E com Tem por objetivo de evitar acidentes no ambiente de trabalho. E com isso protege a saúde e a vida do trabalhador.isso protege a saúde e a vida do trabalhador.

Saúde: Segundo OMS (Organização Mundial de Saúde) Saúde: Segundo OMS (Organização Mundial de Saúde) É um estado de completo bem-estar físico, mental e social; e não apenas É um estado de completo bem-estar físico, mental e social; e não apenas a ausência das doenças ou enfermidade (definição utópica, pois o a ausência das doenças ou enfermidade (definição utópica, pois o completo bem – estar é impossível de ser encontrado no mundo de completo bem – estar é impossível de ser encontrado no mundo de desajustes físicos e psíquicos). desajustes físicos e psíquicos).

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Segurança e Saúde no Trabalho

Onde se aplica a segurança do trabalho?Onde se aplica a segurança do trabalho?

Aplicam-se em empresas privadas, públicas, sociedades de Aplicam-se em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mistas, órgãos da administração direta e indireta, economia mistas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, trabalhadores autônomos, atividade doméstica, cooperativas, trabalhadores autônomos, atividade doméstica, enfim em nosso dia a dia.enfim em nosso dia a dia.

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O QUE É RISCO?

Risco é a probabilidade de ocorrência de um evento causador de lesões às pessoas e ou danos ao ambiente, suas conseqüências podem ser leves ou graves, temporárias ou permanentes, parciais ou totais.

O descumprimento das normas de segurança e a falta de organiza ção no ambiente de trabalho aumentam o risco de acidentes.

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O ACIDENTE DE TRABALHO

Conceito Legal

Art. 19 da Lei n. 8.213/91 ‑ Legislação Previdenciária

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço

da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais,

provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte

ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o

Trabalho.

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DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO

Consideram‑se Acidentes do Trabalho:

Art. 20 da Lei n. 8.213/91 ‑ Legislação Previdenciária Doença Profissional

É doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho

peculiar a determinada atividade.

Exemplo: Tendinite em digitadores. Doença do Trabalho

É a doença adquirida ou desencadeada em função das condições em

que o trabalho é realizado.

Exemplo: Surdez em digitadores (a doença não é provocada pela

atividade, mas pelo ambiente).

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Acidente do Trajeto

Acidente de Trajeto

Art. 21, inciso IV, da Lei n. 8.213/91

É o infortúnio possível de acontecer com o trabalhador no percurso de

sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, antes ou

após o término da jornada de trabalho, qualquer que seja o meio de

locomoção, inclusive veículo de sua propriedade, sendo indispensável

para a sua configuração considerar‑se o itinerário habitual e o tempo

normalmente gasto pelo trabalhador para seu deslocamento.

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TIPOS DE ACIDENTES

Acidente com Afastamento

Quando o funcionário não retoma no dia seguinte ao

acidente para exercer suas atividades laborais.

Em caso de acidente do trabalho com afastamento deve ser

emitida, em 24 horas, a CAT ‑ Comunicação de Acidente do

Trabalho, de vendo ser realizadas pelo SESMT e ou pela

CIPA a investigação e análise do fato ocorrido, constando as

conclusões e principalmente as providências adotadas que

visem a prevenir novos acidentes.

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TIPOS DE ACIDENTES

Acidente sem Afastamento

Quando o funcionário retorna no mesmo dia do acidente para

exercer as suas atividades laborais.

Em caso de acidente do trabalho sem afastamento deve ser

emitida, em 24 horas, a CAT ‑ Comunicação de Acidente do

Trabalho, devendo ser realizadas pelo SESMT e ou pela

CIPA a investigação e análise do fato ocorrido, constando as

conclusões e principalmente as providências adotadas

que visem a prevenir novos acidentes.

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TIPOS DE ACIDENTES

Acidente sem Vítimas (Incidente)

Quando não ocorre lesão física ou perturbação de ordem funcional

ao trabalhador, denominamos incidente. O fato ocorrido gera danos

materiais, perda de tempo e prejuízos financeiros.

Não é necessário a emissão da CAT‑ Comunicação de Acidente do

Trabalho, mas, também neste caso, o SESMT e/ou a CIPA deverão

proceder à investigação e análise do fato ocorrido, constando as

conclusões e principalmente as providências adotadas que visem a

prevenir novos incidentes e possíveis acidentes, evitando também

prejuízos financeiros à empresa.

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POR QUE OS ACIDENTES ACONTECEM

Ao avaliarmos as circunstâncias envolvidas em um acidente do trabalho, observamos a presença de duas causas determinantes do fato:

1ª Causas Previsíveis Correspondem a 98% dos Acidentes

São os acidentes que poderiam ser evitados pela adoção de medidas preventivas, quer pela empresa quer pelo empregado, e estão diretamente relacionadas às AÇÕES E SITUAÇÕES de risco previsíveis de ocorrência.

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SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - SST

Atos Inseguros

Atos Inadequados: * Ação de Risco Provocado Pelo Fator Humano São atitudes comportamentais em que o funcionário se expõe ao risco de sofrer ou

produzir acidentes, e caracteriza‑se pelo descumprimento das normas de segurança. O fator humano corresponde a aproximadamente 70% das causas dos acidentes nas

empresas, e está relacionado direta e indiretamente com a ocorrência de atos inadequados que podem ser assim divididos:

a) Fatores físicos e biológicos:

Incompatibilidade entre o homem e a função, pela idade, sexo, medidas

antropométricas, visão, etc.; b) Fatores emocionais e psicológicos:

Instabilidade emocional, problemas pessoais, desajustamento social, etc.; c) Fatores organizacionais:

Falta de programas e investimento em segurança, seleção de pessoal ineficaz, falta

de qualificação e treinamento de pessoal, etc.

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Atos Inseguros

Exemplos de Atos Inadequados # Não usar os Equipamentos de Proteção Individual ‑ EPI’s; # Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos; # Operarem máquinas ou outros equipamentos sem habilitação; # Usar roupas (uniforme) inadequadas para o trabalho; # Distrair‑se ou realizar brincadeiras durante o trabalho; # Utilizar ferramentas inadequadas; # Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento; # Dirigir ou operar veículos de forma imprudente, em alta velocidade ou sem habilitação; # Trabalhar sob o efeito de álcool e/ou outras drogas; # Fumar em locais impróprios e proibidos; # Atravessar a rua sem observar a sinaleira; # Carregar nos bolsos ferramentas cortantes ou pontiagudas;

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Atos Inseguros

# Usar ar comprimido para efetuar limpeza em uniforme ou no próprio corpo; # Guardar material de limpeza, remédio, inseticidas, tintas ou combustíveis

em lugar de fácil acesso às crianças; # Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar a visão; # Manusear armas de fogo carregadas sem necessidade e na direção de outras

pessoas; guardar armas carregadas em local impróprio; # Andar de motocicleta sem capacete; # Nadar em lugar proibido e perigoso.

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Condições Inseguras

* Situações de Risco Gerado Pelo Fator Ambiente

São situações de risco presentes no local de trabalho que

podem causar acidentes e doenças aos funcionários.

As condições inadequadas de trabalho representam

aproximadamente 30% dos acidentes ocorridos nas

empresas, e estão associados à falta de planejamento,

prevenção ou omissão de providências relacionadas à

organização, segurança e higiene no ambiente físico do local

de trabalho, que podem ser divididos da seguinte forma:

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Condições Inseguras

a) Ambiente:

Iluminação deficiente, excesso de ruído, temperaturas extremas, etc. b) Edificações:

Colunas e vigas mal dimensionadas, piso irregular, escadas inadequadas,

etc. c) Arranjo Físico:

Equipamentos mal posicionados, falta de sinalização, falta de

organização, etc. d) Maquinário:

Falta de proteção em partes móveis, deficiência de manutenção,

ferramentas defeituosas, etc. e) Proteção dos Funcionários:

Falta de EPI, falta de treinamento, etc.

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Condições Inseguras

2ª Causas Imprevisíveis Correspondem a 2% dos Acidentes

São causas de acidentes que não podem ser desconsideradas,

porém sua prevenção é de difícil adoção, haja vista que as

causas imprevisíveis normalmente superam o

dimensionamento e planejamento preventivos.

Os principais exemplos são relacionados a fenômenos naturais,

tais como:

‑ Descarga elétrica de um raio em quantidade superior à

dimensionada pelo dispositivo de pára‑raios da empresa,

provocando choque elétrico em funcionários.

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‑ Excesso de chuvas, em quantidade superior à capacidade da rede

de esgoto fluvial da empresa, provocando inundação e suas

conseqüências.

‑ Vendaval, quando o telhado não suporta a força do vento, que

lança telhas que acabam atingindo funcionários e clientes.

Condições Inseguras

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Capitulo 2

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Os Riscos Ambientais estão presentes em todos

os segmentos empresariais, compreendendo

situações, condições e substâncias que, conforme a

natureza do produto, o tempo de exposição, a

concentração e intensidade do RISCO, possuam

potencial para provocar danos à saúde, acidentes,

doenças, limitações, incapacidade e morte

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CONCEITO

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Os Riscos Ambientais são classificados de acordo com a sua origem, ou seja, a fonte potencialmente capaz de provocar danos à saúde do funcionário, conforme abaixo ilustrado:

RISCOS FISICOS São os riscos gerados por agentes que atuam por transferência de energia sobre o organismo. Quanto maior a quantidade e velocidade desta transmissão, maiores serão os danos à saúde.

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CLASSIFICAÇÃO

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Os Riscos Ambientais são classificados de acordo com a sua origem, ou seja, a fonte potencialmente capaz de provocar danos à saúde do funcionário, conforme abaixo ilustrado:

O RUÍDO se divide em três situações, conforme a sua freqüência sonora: IMPACTO (explosões), INTERMITENTE (marreta) e CONTÍNUO (motosserra).

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CLASSIFICAÇÃO

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A unidade de medida da intensidade sonora é o decibel (dB), cujos equipamentos de medição são decibelímetro, audiosímetro e dosímetro.

A exposição a níveis de ruído fora dos Limites de Tolerância pode provocar: surdez, estresse e suas conseqüências (cansaço, irritação, pressão alta, problemas digestivos e impotência).

A Norma Regulamentadora - NR-15 estabelece os Limites do Tolerância - LT para os ruídos Contínuo e Intermitente, conforme tabela abaixo:  

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CLASSIFICAÇÃO

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Tabela NR- 15

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A quantificação do ruído no ambiente de trabalho deve constar no PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e os funcionários expostos a Ruído deverão realizar periodicamente exame de acuidade auditiva (Audiometria), conforme o previsto pelo Programa de Controlo Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Em empresas onde exista a presença de várias fontes de ruído, sugere-se à CIPA que elabore e divulgue o Mapa do Ruído da empresa, mencionando o local, a fonte e intensidade do ruído, bem como a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção.

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CLASSIFICAÇÃO

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Mapa de Risco

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VIBRAÇÕES são observadas principalmente pelo uso de máquinas e equipamentos, em que podemos destacar o martelete pneumático, o Compactador pneumático e a motosserra.

Entre as principais conseqüências para a saúde do funcionário, as mais comuns são dores na coluna, problemas renais e circulatórios e comprometimento das articulações. A vibração normalmente vem associada a um outro risco ambiental, o ruído; portanto, somam-se as conseqüências do risco.

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Risco Físico – Vibrações

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RADIAÇÕES IONIZANTES são formas de energia que possuem potencial para provocar alteração em uma célula; suas conseqüências no organismo humano são graves e muitas vezes irreversíveis.

Exemplos: mutações genéticas, anemia, leucemia, catarata e

Esta forma de energia encontra-se presente nas atividades em que há utilização de raios X, Gama, Beta, Alfa, entre outros. Portanto, são necessários; muita responsabilidade e controle sobre o uso de tais energias.

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Radiações Ionizantes

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RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES são formas de energias que não possuem potencial para alterar uma célula. Suas conseqüências no organismo, embora também graves, são mais amenas que na radiação ionizante.

Exemplos: dor de cabeça, catarata, câncer de pele e queimaduras Esta forma de energia se encontra presente quando da utilização

de: MICROONDAS: ondas de rádio, radares e fornos de microondas. RAIOS INFRAVERMELHOS: luz solar. RAIOS ULTRAVIOLETAS: luz solar, soldas elétricas. RAIOS LASER: trabalhos especiais. TEMPERATURAS EXTREMAS

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Radiações Não Ionizantes

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FRIO: o organismo humano mantém sua temperatura interna constante em torno de 37º Celsius (homotérmico), e quando exposto a uma temperatura ambiental muito inferior, reage primeiramente por meio de tremores (tiritar) e, depois, através de doenças do frio.

Exemplos: resfriados, gripes, dermatites, problemas circulatórios, entre outros.

Este tipo de risco está normalmente presente nas empresas de esterilização de alimentos, pescados, frigoríficos e congelados.

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Frio

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CALOR: o calor se torna um risco à saúde do trabalhador quando ocorrer uma diferença elevada (positiva) de temperatura ambiente em relação à temperatura corpórea.

As principais conseqüências da exposição ao excesso de calor são: a desidratação, cãibras, problemas cardiovasculares e problemas oculares. As conseqüências do excesso de calor somam-se às da radiação conforme a fonte de aquecimento.

Exemplos: trabalhos em fundição, trabalhos em siderúrgicas e trabalhos a céu aberto.

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Calor

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PRESSÕES ANORMAIS: as variações acentuadas da pressão atmosférica podem causar sérios riscos à saúde. O nível de oxigênio presente no ar se altera conforme a pressão atmosférica do ambiente. Como nosso organismo depende de uma quantidade definida e pouco variável de oxigênio, estas mudanças agridem nossas funções vitais; portanto, devem ser adotados sérios e rigorosos procedimentos para a realização de trabalhos em ambientes com pressões atmosféricas anormais para os seres humanos.

Pressões atmosféricas elevadas: situação de trabalho comum aos mergulhadores profissionais.

Baixas pressões atmosféricas - situação de trabalho comum aos Alpinistas e Aeronautas profissionais.

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Pressões Anormais

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UMIDADE: é comum em atividades realizadas em locais alagados ou encharcados, como as efetuadas dentro de esgotos fluviais. Tem como conseqüência expor o trabalhador a microorganismos, de maneira a deixá-lo suscetível a resfriados, gripes, pneumonias e dermatoses.

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Umidade

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RISCOS QUIMICOS São os riscos decorrentes da exposição a substâncias químicas, as quais podem provocar sérios riscos à saúde, inclusive a morte, quando excedem o limite de tolerância de um organismo.

AS VIAS DE PENETRAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS NO ORGANISMO HUMANO SÃO:

• Via Respiratória (pulmões) • Via Cutânea (pele) • Via Digestiva (estômago)

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Risco Químicos

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OS PRODUTOS QUÍMICOS, QUANTO AO SEU EFEITO SOBRE O ORGANISMO HUMANO, CLASSIFICAM-SE EM:

Produtos Irritantes - possuem ação corrosiva sobre o tecido humano, causando inflamações no organismo.

Exemplos: cloro, iodo, ácidos, etc. Produtos Asfixiantes - reduzem a concentração de oxigênio no ar, podendo causar a morte

por asfixia. Exemplos: monóxido de carbono, gás sulfídrico, cianureto, etc. Produtos Narcóticos - possuem ação depressora do Sistema Nervoso Central, produzindo

efeito anestésico. Exemplos: éter etílico, acetona, etc. Intoxicantes Sistêmicos - atingem vários órgãos vitais do organismo humano, destacando-

se o sistema nervoso central e o sistema circulatório. Exemplos: benzeno, tolueno, álcool metílico, mercúrio, etc.

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Risco Químicos

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Aerodispersóides São partículas respiráveis, sólidas ou

líquidas, dispersas na atmosfera que, devido a seu tamanho bastante reduzido, podem ficar bastante tempo em suspensão no ar, e são divididas em quatro categorias:

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PARA FINS DE ESTUDO E PROTEÇÃO, OS PRODUTOS QUÍMICOS SÃO DIVIDIDOS

EM TRÊS TIPOS:

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POEIRAS: são partículas produzidas pela ruptura mecânica de um sólido.

Exemplos: uso de lixadeiras, polimentos, escavações, explosões e colheita.

Principais doenças: pneumoconioses (caso da sílica - silicose) e tumores de pulmão (caso amianto - asbestose).

NÉVOAS: são partículas produzidas pela ruptura mecânica de líquidos.

Exemplos: processos de pulverização. Principais doenças: dermatites e problemas pulmonares.

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Risco Químico

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FUMOS: são partículas produzidas pela condensação de vapores metálicos.

Exemplos: processos de fundição e soldagem de metais. Principais doenças: satumismo (fundições com chumbo). NEBLINAS: São partículas líquidas dispersas no ar, originadas da

condensação de gases provenientes de algum processo térmico. Exemplos: cozimento de produtos alimentícios, fenômenos

meteorológicos. Principais doenças: irritações dos olhos, pele e vias respiratórias.

Obs.: A unidade de medida da granometria dos aerodispersóides é a micra. A dimensão respirável que pode atingir os alvéolos pulmonares é normalmente inferior a 0,5 micra.

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Risco Químico

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Gases São substâncias que, em condições normais de temperatura e

pressão atmosférica, apresentam-se no estado gasoso, dividindo-se em:

Produzidos pela Natureza: nitrogênio, oxigênio, hidrogênio, ozônio, etc.

Produzidos pelas Máquinas: monóxido de carbono, dióxido de enxofre, metano, etc.

Vapores São substâncias gasosas que podem retornar ao seu estado

normal (líquido ou sólidos), destacando-se os vapores produzidos por solventes, tintas, água e derivados de petróleo em geral.

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Risco Químico