SEGURANÇA JURÍDICA Renato Martins Vieira [email protected] / (31) 9130-3631.
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Renato Martins [email protected]
CURRÍCULO
Advogado nas áreas Empresarial, Civil e Contratual
Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-Minas
Professor titular de Direito Processual Civil e Direito Empresarial do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix
Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG
Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG (ESA/MG)
Professor do Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais
Professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros/MG
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Art. 5º (…) “XL – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” (CR/88)
Estabilidade
Certeza
Imutabilidade
Eternização
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SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL E SEGURANÇA JURÍDICA
Serviço de Notas Serviço de Protestos de Títulos Serviço de Registro de Imóveis Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
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RESULTADOS:
Boa-fé; Garante a livre vontade; Valor probatório; Força executiva; Caracteriza a mora; Publicidade; Fé-pública;
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EXEMPLO:
Compra e venda imobiliária:
Promessa de compra e venda de unidade a ser construída ou na planta*
Promessa de compra e venda de unidade em construção*
Promessa de compra e venda de imóvel pronto
* Lei 4.591/64 (registro da incorporação)
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“Aquisição” através de Sociedade em Conta de Participação (Código Civil)
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
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Não é uma forma societária real
Fiscalização (Código Civil x Lei 4.591/64)
Fiscalizar o “patrimônio especial”
Comissão de Representantes e o “patrimônio de afetação”
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Falência do sócio ostencivo
Art. 994 (...)§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
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NOVOS DESAFIOS
Atos digitais
Certificação digital
Assinatura digital
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ÁREAS NOVAS
Processos digitais;
Transferências imobiliárias eletrônicas;
Certidões de atos digitais;
Documentos puramente digitais;
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CONCLUSÕES
Serviços Notarial e Registral são essenciais para a segurança jurídica e ainda possuem muito campo para crescimento em sua importância e sua participação, em especial, dentro do “novo mundo digital”
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Advocacia Empresarial, Contratual, Civil, Trabalhista, Previdenciária e Penal
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