Seleção de Consultor Individual Nº 002/2018 Governo do Estado … · de 3 regiões do Estado do...

31
Seleção de Consultor Individual Nº 002/2018 Governo do Estado do Paraná Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – PPS/BID Regido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (GN-2350-9) Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Protocolo nº: 14.999.921-3 Programa Paraná Seguro (BR-L 1331) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3137/OC-BR Método de Seleção: Seleção de Consultor Individual conforme Diretrizes para as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Objeto: Contratação de consultor individual para desenvolver serviços técnicos especializados e assessoramento técnico de Obras do Programa Paraná Seguro – BID, conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, com vistas ao efetivo desempenho do Programa e obtenção dos resultados estratégicos demandados no Manual Operativo do Programa – MOP. Recebimento de Documentação: Data limite para recebimento da documentação: 31/05/2018, Horário: até as 16:00 (Brasília), podendo ser entregues via Correio, valendo, então, data e horário de postagem. Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BID Secretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESP Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530- 280 - Curitiba – PR Esclarecimentos serão prestados sobre este Processo Dia: Segunda a sexta-feira Horário: 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 (Brasília) Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BID Secretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESP Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530- 280 - Curitiba – PR Telefone: (41)3313-1965 - e-mail: [email protected] Constituem parte integrante deste: Anexo A – Termo de Referência Anexo B – Justificativa da Contratação Anexo C – Documentação Exigida e Forma de Apresentação Anexo D – Declaração de que não exerce cargo público e nem possui parentesco Anexo E – Minuta de Contrato Anexo F – Memória de Cálculo Anexo G – Recibo de Pagamento de Autônomo e Termo de Aceite Anexo H – Modelo de Ordem de Serviço Anexo I – Modelo de Ata de Seleção de Consultor Individual Anexo J – Orçamento Curitiba, 27 de abril de 2018. Jorge Ricardo Souza de Oliveira Coordenador do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro - BID

Transcript of Seleção de Consultor Individual Nº 002/2018 Governo do Estado … · de 3 regiões do Estado do...

Seleção de Consultor Individual Nº 002/2018Governo do Estado do Paraná

Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – PPS/BIDRegido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

(GN-2350-9)Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Protocolo nº: 14.999.921-3

Programa Paraná Seguro (BR-L 1331)CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3137/OC-BRMétodo de Seleção: Seleção de Consultor Individual conforme Diretrizes para as Políticaspara Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano deDesenvolvimento.Objeto:Contratação de consultor individual para desenvolver serviços técnicos especializados eassessoramento técnico de Obras do Programa Paraná Seguro – BID, conforme previsto noContrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, com vistas ao efetivo desempenho do Programa eobtenção dos resultados estratégicos demandados no Manual Operativo do Programa –MOP.Recebimento de Documentação:Data limite para recebimento da documentação: 31/05/2018, Horário: até as 16:00 (Brasília),podendo ser entregues via Correio, valendo, então, data e horário de postagem.Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BIDSecretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESPRua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530-280 - Curitiba – PREsclarecimentos serão prestados sobre este ProcessoDia: Segunda a sexta-feiraHorário: 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 (Brasília) Local: Escritório de Projetos – Programa Paraná Seguro – BIDSecretaria de Estado da Segurança Pública a Administração Penitenciária – SESPRua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico - 80530-280 - Curitiba – PR Telefone: (41)3313-1965 - e-mail: [email protected] parte integrante deste:Anexo A – Termo de ReferênciaAnexo B – Justificativa da ContrataçãoAnexo C – Documentação Exigida e Forma de ApresentaçãoAnexo D – Declaração de que não exerce cargo público e nem possui parentescoAnexo E – Minuta de ContratoAnexo F – Memória de CálculoAnexo G – Recibo de Pagamento de Autônomo e Termo de AceiteAnexo H – Modelo de Ordem de ServiçoAnexo I – Modelo de Ata de Seleção de Consultor IndividualAnexo J – OrçamentoCuritiba, 27 de abril de 2018.

Jorge Ricardo Souza de OliveiraCoordenador do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro - BID

ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA (TDR)

OBJETO: Contratação de consultor individual para desenvolver serviços técnicosespecializados e assessoramento técnico de Obras do Programa Paraná Seguro – BID,conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, com vistas ao efetivodesempenho do Programa e obtenção dos resultados estratégicos demandados noManual Operativo do Programa – MOP.

1. - CONTEXTO:1.1 - Introdução

O Programa Paraná Seguro é uma iniciativa do governo do Estado do Paraná, emconjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que visa reduzir osíndices de criminalidade em determinadas regiões do Estado. Para isso, estão previstosinvestimentos em diferentes áreas, com um foco maior na segurança pública e noatendimento à população em situação de risco.

O Programa Paraná Seguro, lançado pelo governo do Estado, é o primeiroplanejamento específico para a área da segurança pública, lançado em 2011. OPrograma prevê a total reformulação dos investimentos com o objetivo de:

Reduzir a criminalidade urbana e rural;

Fortalecer as forças policiais civil, militar e científica e os demais órgãosintegrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública eAdministração Penitenciária - SESP;

Prevenir a violência entre os jovens;

Combater o crime organizado;

Desenvolver aplicação ampliada de inteligência e tecnologia em segurança.

Isto será feito através de medidas de racionalização das forças policiais e dosdemais órgãos integrantes da SESP, apoiadas na descentralização da segurança emComandos Regionais, com a polícia trabalhando para a Comunidade e o apoio de basesmóveis, por meio de análise e planejamento estratégico norteando as ações preventivasno campo social e da segurança pública.

Assim, as responsabilidades e atribuições da área social são intervenientes àsações da política de assistência social, direitos humanos, e cidadania, as quaisdirecionaram suas ações voltadas ao público jovem, priorizando o atendimento desituações de violações de seus direitos fundamentais.

Desta forma, o empréstimo do BID ao Estado do Paraná fomentará os interessesdo Estado em alcançar seus objetivos, atingindo patamares superiores nos serviçosprestados pelos profissionais da segurança pública, com redução dos índices decriminalidade e melhora da qualidade de vida da população paranaense.

1.2 Beneficiários do ProgramaO Programa Paraná Seguro – BID contempla 27 municípios em três regiões:

Curitiba e Região Metropolitana, a região de fronteira e o eixo norte-noroeste. O Programaatuará, principalmente, no combate à criminalidade da faixa etária de 15 a 24 anos,utilizando ações corretivas e preventivas, por meio de ações desenvolvidas pelasSecretarias de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) e daFamília e Desenvolvimento Social (SEDS), em parceria com a Secretaria da Justiça,Trabalho e Direitos Humanos (SEJU).

A população das áreas contempladas é de, aproximadamente, cinco milhões dehabitantes, sendo quase um milhão de jovens na faixa etária principal (de 15 a 24 anos).Os benefícios do Programa serão, naturalmente, percebidos por toda a população,embora as atividades sejam voltadas especificamente para o tratamento da alta taxa decriminalidade desta faixa.

1.3 Área de AbrangênciaA área de abrangência do Programa Paraná Seguro – BID consiste 27 municípios

de 3 regiões do Estado do Paraná, conforme o exposto abaixo. Tais municípios e regiõesforam apontados pelo BID e Governo devido aos índices de criminalidade dos mesmos.

Região Metropolitana de Curitiba (8 municípios): Almirante Tamandaré, Araucária,Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba, Pinhais, Piraquara e São José dosPinhais.Fronteira (7 municípios): Barracão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, MarechalCândido Rondon, Toledo e Umuarama.Eixo Norte-Noroeste (12 municípios): Apucarana, Arapongas, Astorga, Cambé,Cornélio Procópio, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Marialva, Maringá, Rolândia eSarandi.

1.4 Objetivo PrincipalO objetivo principal do Programa Paraná Seguro é a redução dos índices de

criminalidade no Estado, especialmente nas três regiões contempladas e na faixa etáriaestabelecida (de 15 a 24 anos).

1.5 Resultados EsperadosEspera-se do Programa uma redução considerável dos índices de criminalidade

nas áreas e faixa etária contempladas, assim como um aumento da efetividade policial nodesempenho de suas atividades e uma maior aproximação das ações de segurançapública da população em geral.

1.6 ComponentesO Programa Paraná Seguro – BID apresenta dois componentes. O Componente 1

– “Eficácia policial na prevenção da criminalidade urbana” deve ser executado pela SESPe o Componente 2 – “Prevenção, reabilitação e reinserção social de jovens com altaincidência de fatores de risco associados à violência e/ou em conflito com a lei” deve serexecutado pela SEDS, em parceria com a SEJU.

Cada um destes componentes é dividido em subcomponentes e ações, conformeo exposto a seguir.

O Componente 1 possui os seguintes subcomponentes:1.1. Capacitação em atendimento comunitário, direitos humanos, mediação deconflitos e análise criminal;1.2. Certificação;1.3. Construção de unidades de formação, atendimento, operação e administraçãode Segurança Pública;1.4. Sistema integrado de inteligência; e1.5. Fortalecimento do sistema de segurança pública comunitária.

O Componente 2 possui os seguintes subcomponentes:2.1. Desenvolvimento de um Sistema de Gestão eficiente para o funcionamento dosistema socioeducativo de adolescentes em conflito com a Lei Penal Promoção derequalificação urbana e integral de bairros;2.2. Construção e equipamento de um Centro de Socioeducação paraadolescentes em conflito com a lei 2.3. Apoio ao Projeto AFAI (Atenção as Famílias dos Adolescentes emcumprimento de medida de internação).2.4. Capacitação de profissionais que atuam junto aos Centros de Socioeducação,Casas de Semiliberdade e Centros da Juventude2.5. Cofinanciar as ações desenvolvidas em Centros da Juventude

1.7 Componente 1 – “Eficácia policial na prevenção da criminalidade urbana”Este termo de referência tem como foco o Componente 1 – “Eficácia policial na

prevenção da criminalidade urbana”, que tem como objetivo principal melhorar acapacidade das entidades de segurança pública para a prevenção da criminalidade nosmunicípios e regiões apontados pelo BID e Governo, de acordo com os índices decriminalidade dos mesmos.

A seguir são detalhados seus subcomponentes.

Subcomponente 1.1: Capacitação em atendimento comunitário, direitos humanos,mediação de conflitos e análise criminal de sua estrutura, bem como pelos setores doGoverno do Estado responsáveis pela aquisição de veículos.

O objetivo principal deste Subcomponente é a melhoria da efetividade doatendimento dos servidores da Segurança Pública do Paraná.

Os objetivos específicos deste Subcomponente são: contribuir para prevenção e combate à criminalidade; contribuir para recuperação do infrator; contribuir para reinserção do infrator à sociedade; e aproximar a comunidade dos servidores da Segurança pública.

Para implementação deste subcomponente devem ser realizadas atividades pelaDiretoria de Ensino e Pesquisa da Polícia Militar, Escola Superior de Polícia Civil - ESPC,e demais instituições de ensino dos órgãos integrantes da SESP ouconveniadas/contratadas pela SESP.

Subcomponente 1.2: Certificação do adequado funcionamento do controle externoe interno das policias nos territórios do Programa

O objetivo principal deste Subcomponente é o estabelecimento de mecanismos demonitoramento e avaliação das atividades de segurança pública.

Os objetivos específicos deste Subcomponente são: contribuir para prevenção e combate à criminalidade; contribuir para o aprimoramento das atividades dos servidores da

segurança pública; contribuir para a definição de políticas de segurança pública; e melhoria no atendimento à comunidade.

Para implementação deste subcomponente devem ser realizadas atividades pelossetores responsáveis pelo controle interno da SESP e dos órgãos integrantes destaSecretaria. Tais atividades devem buscar subsídios na experiência e conhecimento doEscritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), bem como na legislaçãovigente na área. Ademais, devem ser envolvidas entidades responsáveis ou interessadasno controle externo das atividades desempenhadas pela SESP.

Subcomponente 1.3: Construção de unidades de formação, atendimento, operaçãoe administração de Segurança Pública

O objetivo principal deste Subcomponente é o oferecimento de instalaçõesadequadas para a execução das diversas atribuições dos órgãos da SESP.

Os objetivos específicos deste Subcomponente são: contribuir para prevenção e combate à criminalidade; contribuir para a melhoria das condições de trabalho, condições de

segurança e autoestima dos servidores com a disponibilização deinstalações para sua utilização; e

melhoria no atendimento à comunidade.Para implementação deste subcomponente devem ser realizadas atividades pelos

setores responsáveis por obras na SESP e nos órgãos integrantes desta Secretaria, bemcomo pela Paraná Edificações - PRED.

Subcomponente 1.4: Sistema Integrado de InteligênciaO objetivo principal deste Subcomponente é o oferecimento de meios adequados

para o planejamento e a execução das diversas atribuições dos órgãos da SESP.Os objetivos específicos deste Subcomponente são:

contribuir para prevenção e combate à criminalidade; contribuir para o aprimoramento das atividades dos servidores da

segurança pública; contribuir para a definição de políticas de segurança pública; e melhoria no atendimento à comunidade.

Para implementação deste subcomponente devem ser realizadas atividades peloDepartamento de Inteligência do Estado do Paraná - DIEP, 2ª Seção do Estado Maior daPolícia Militar (PM/2), Agência de Inteligência da Polícia Civil – AIPC, Coordenadoria deAnálise e Planejamento Estratégico – CAPE/SESP e demais setores de inteligência,análise e planejamento da SESP e/ou órgãos integrantes da Secretaria, bem como pelaCompanhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR.

Subcomponente 1.5: Fortalecimento do sistema de segurança pública comunitáriaurbana

O objetivo principal deste Subcomponente é o oferecimento de equipamentosadequados para a execução das diversas atribuições dos órgãos da SESP.

Os objetivos específicos deste Subcomponente são: contribuir para prevenção e combate à criminalidade; contribuir para a melhoria das condições de trabalho, condições de

segurança e autoestima dos servidores com a disponibilização deequipamentos para sua utilização; e

melhoria no atendimento à comunidade.Para implementação deste subcomponente devem ser realizadas atividades pelos

diversos setores da SESP e dos órgãos integrantes de sua estrutura, bem como pelossetores do Governo do Estado responsáveis pela aquisição de veículos.

2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS.

2.1 Objetivo Geral:Realizar serviços técnicos especializados de assessoramento técnico dos

Componentes do Programa Paraná Seguro BID.

2.2 Objetivos Específicos:2.2.1. Assessorar o Escritório de Projetos Paraná Seguro – BID e a SESP, noplanejamento, contratação, fiscalização e execução de obras incluídas noPrograma Paraná Seguro BID:2.2.2. Assessorar o Escritório de Projetos Paraná Seguro – BID e a SESP, noplanejamento e execução de obras de melhoria da estrutura física e a ampliaçãoda rede de equipamentos públicos, nos municípios prioritários do Programa;2.2.3. Assessorar o Escritório de Projetos Paraná Seguro – BID e a SESP, naarticulação das ações junto a Secretaria da Família e DesenvolvimentoSocial/SEDS e Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e DireitosHumanos/SEJU e Paraná Edificações/PRED.

2.3 Atribuições:As atribuições do Consultor Individual tem como escopo, mas não se limitam a:

2.3.1. Auxiliar na elaboração de todos os documentos necessários às aquisições econtratações, incluindo o auxílio técnico na elaboração, pelo Escritório de ProjetosParaná Seguro – BID, de editais de aquisição e termos de referência, com basenos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-9 e GN-2349-9); para, entreoutros, dos seguintes serviços:

análise e interpretação de levantamentos planialtimétricoscadastrais;

análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo; elaboração, execução e fiscalização de projetos públicos de

engenharia civil relativos a edificações e sistema de infraestruturaurbana;

preparação de planos e métodos de trabalho; assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências

técnicas; emissão de pareceres técnicos; planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento de

projetos e obras públicas de edificações e sistema de infraestruturaurbana;

elaboração de documentação técnica – Estudos de ViabilidadeTécnica e Termo de Referência, Projetos Executivos eComplementares e demais.

2.3.2. Auxiliar na supervisão das obras e dos serviços contratados, informando aoEscritório de Projetos Paraná Seguro BID acerca da execução física, financeira equalitativa, e elaborar recomendações quando pertinente;2.3.3. Analisar as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresascontratadas no âmbito do Projeto, se ocorrerem, emitindo pareceres técnicos queserão avaliados para a tomada de decisões;2.3.4. Dar suporte técnico ao longo da execução das obras, projetos, serviços,compras e ações vinculadas ao Programa;2.3.5. Manter os registros permanentes dos quantitativos de cada uma das obras,serviços e compras do Projeto, bem como gerar os relatórios gerenciais que foremsolicitados; 2.3.6. Realizar, em conjunto com representante da SESP e outras Secretarias,visitas periódicas aos locais estabelecidos pelo Programa, para fins de avaliar oandamento das ações e sua compatibilidade com o planejamento geral;2.3.7. Auxiliar nas vistorias técnicas das Obras, para aprimoramento e avaliaçãodos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização quanto a execução doscontratos dos projetos e novas construções.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO.O processo de seleção e contratação em questão, observando a Lei n.º

15.608/2007, art. 3º, e a Lei Federal n.º 8.666/1993, art. 42, § 5º, será realizado emconformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo N° 3137/OC-BR celebrado juntoao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com oestabelecido na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de ConsultoresFinanciados pelo BID, GN 2350-9, de março de 2011.

[Lei n.º 15.608/2007]Art. 3º. No procedimento prévio para execução de projetos com recursos de doações, deempréstimos ou de financiamentos oriundos de agência oficial de cooperaçãoestrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, é facultada aadoção de normas próprias cuja observância conste, expressamente, como condição dorespectivo acordo ou contrato de doação ou empréstimo, observados os princípiosconstantes do art. 37 da Constituição da República e do art. 27 da Constituição doEstado do Paraná. (Redação dada pela Lei 17402 de 18/12/2012)§ 1º. A Administração deve informar, nos autos do procedimento de contratação, asregras distintas das definidas nesta lei adotadas por exigência da entidade estrangeira,fornecedora dos recursos.

§ 2º. A faculdade de que trata o caput alcança os procedimentos de seleção econtratação de fornecedores de bens e serviços, inclusive de consultores e especialistasnecessários à implementação dos projetos.§ 3º. As contratações referidas no parágrafo segundo submetem-se integralmente àsnormas previstas nesta lei, salvo quando houver exigência de adoção de regraspróprias.

[Lei Federal n.º 8.666/1993]Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se àsdiretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dosórgãos competentes.[…]§ 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens comrecursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial decooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte,poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos,protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional,bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critériode seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar,além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtençãodo financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio dojulgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor docontrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)[….]

4. PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS.O consultor deverá elaborar os seguintes produtos:

▪ Plano de Trabalho e Relatório Inicial;▪ Relatório de Acompanhamento (10 produtos mensais: 2º mês à 11º mês), e▪ Relatório final.

O Plano de Trabalho deve tratar da definição e caracterização das questõescontratadas durante a negociação do contrato e aquelas condizentes com as demaisinformações disponibilizadas pelo Escritório de Projetos a partir da Ordem de Serviçoemitida pelo Gestor do Contrato. Deve tratar ainda da definição e caracterização doconjunto de tarefas e de operacionalização das mesmas para a sua perfeita execução,monitoramento e acompanhamento, destacando:

▪ escopo macro do projeto,▪ cronograma detalhado,▪ metodologia de trabalho, ▪ planilha de custos,▪ plano de comunicação,▪ matriz de risco.

O Plano de Trabalho deve incluir ainda uma proposta de modelo dos Relatórios deAcompanhamento. Junto com o Plano de Trabalho deve ser encaminhado o RelatórioInicial que consistirá em no Relatório de Acompanhamento das atividades do primeiromês.

O detalhamento do Plano de Trabalho deverá ser acordado com a Coordenaçãodo Escritório de Projetos, tendo como objetivo nivelar o entendimento e buscar a

otimização dos produtos contratados. Após a apresentação, o Escritório de Projetosavaliará em até 05 (cinco) dias e retornará à contratada para os devidos ajustes a qualterá um prazo de 03 (três) dias para reapresentá-lo.

Os Relatórios de Acompanhamento serão acordados com o Escritório deProjetos e elaborados a cada mês, com a finalidade de manter o Escritório de Projetosinformado a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços,destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fimde que sejam tomadas as medidas necessárias pelo Escritório de Projetos. Os relatóriosde andamento devem considerar o status dos serviços especificados neste Termo. Entreas questões apontadas nos Relatórios de andamento, destacam-se:

situação das obras visitadas, quanto ao avanço físico e qualitativo; relatórios de vistorias de obras; relatórios de acompanhamento de projetos; pareceres técnicos, quando solicitadas alterações de contratos; visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das

ações do Programa; documentos técnicos como Termos de Referência, Editais, Pareceres

Técnicos que sejam requisitados pelo Escritório de Projetos Paraná Seguro– BID.

O Relatório Final deve incluir o Relatório de Acompanhamento do décimosegundo mês e relatório que compreenderá uma consolidação dos relatórios deandamento elaborados mensalmente, abrangendo todos os serviços executados até amedição final.

O Relatório Final deverá conter as considerações gerais sobre cada etapaconcluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, observações econclusões sobre diferenças entre as ações previstas e as efetivamente realizadas, alémde considerações finais a respeito de assuntos que o Consultor julgue oportuno erelevantes.

5. FORMA DE APRESENTAÇÃO.Os produtos textuais deverão ser confeccionados e apresentados de acordo com

as normas da ABNT. Deverão ser apresentados em 03 (três) cópias, em formatoimpresso, vias encadernadas separadamente, e em meio digital (este último por e-mail eem CD), em idioma Português-BR.

6. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO.Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo máximo de 12 meses, contados

a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Gestor do Contrato, conformecronograma a seguir. Se houver interesse das partes os trabalhos poderão serprorrogados por igual período.

EtapasMeses

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Plano de Trabalho e Relatório Inicial

Relatório de Andamento

Relatório Final

7. SUBCONTRATAÇÃO.Não será permitida a subcontratação de serviços, salvo por solicitação do

Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro e com a anuência do BID.

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E SELEÇÃO DO CONSULTORA participação do Consultor Individual neste processo seletivo implicará o

conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste documento, emrelação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A análise curricular será efetuada por servidores da Secretaria de Estado daSegurança Pública e Administração Penitenciária indicados pelo Coordenador Geral doEscritório de Projetos.

A seleção basear-se-á na comparação das qualificações de, pelo menos, 03 (três)consultores individuais que tenham sido diretamente identificados pelo órgão executor.

Só poderão ser selecionados consultores que apresentem, obrigatoriamente, osseguintes requisitos:

Formação em curso superior de Engenharia Civil Disponibilidade para executar os trabalhos em horário comercial Disponibilidade de viagem a trabalho dentro do território nacional Comprovar atuação de pelo menos 5 (cinco) anos na área de engenharia

civil. A análise curricular observará a seguinte pontuação técnica, abaixo justificada:◦ Experiência de trabalho comprovada em projetos e obras do Poder

Público, preferencialmente com o Estado do Paraná. Ao consultor serãoatribuídos 1 ponto por ano de experiência em projetos e obras do Governo doEstado Paraná, sendo considerados no máximo 3 pontos. Ao consultor serãoatribuídos 0,5 pontos por ano de experiência em projetos e obras de outrosentes públicos, sendo considerados no máximo 1,5 pontos. O consultor poderáacumular pontos de experiência em projetos e obras do Governo do Paraná ede outros entes públicos, sendo que poderá possuir uma pontuação máximade 3 pontos. Esse requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratadoconsultor sem experiência de trabalho em projetos e obras do Poder Público.[Pontuação máxima: 3 pontos]

◦ Experiência de trabalho comprovada em projetos financiados pororganismos multilaterais, preferencialmente, com experiência com o BID.Ao consultor serão atribuídos 1 ponto por ano de experiência em projetosfinanciados pelo BID, sendo considerados no máximo 3 pontos. Ao consultorserão atribuídos 0,5 pontos por ano de experiência em projetos financiados poroutros organismos multilaterais, sendo considerados no máximo 1,5 pontos. O

consultor poderá acumular pontos de experiência em projetos financiados peloBID e por outros organismos multilaterais, sendo que poderá possuir umapontuação máxima de 3 pontos. Esse requisito não é obrigatório, ou seja,poderá ser contratado consultor sem experiência de trabalho comprovada emprojetos financiados por organismos multilaterais. [Pontuação máxima: 3pontos]

◦ Experiência de trabalho comprovada na atuação anterior como consultor.Ao consultor serão atribuídos 0,5 pontos por ano de experiência na atuaçãoanterior como consultor, sendo considerados no máximo 2 pontos. Esserequisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor semexperiência na atuação anterior como consultor. [Pontuação máxima: 2pontos]

◦ Experiência de trabalho comprovada em coordenação de equipesmultidisciplinares. Ao consultor serão atribuídos 0,5 pontos por ano deexperiência em coordenação de equipes multidisciplinares, sendoconsiderados no máximo 2 pontos. Esse requisito não é obrigatório, ou seja,poderá ser contratado consultor sem experiência de trabalho comprovada emcoordenação de equipes multidisciplinares. [Pontuação máxima: 2 pontos]

O consultor, obrigatoriamente, ainda deve ter conhecimentos intermediários deinformática (Editor de texto, planilha e apresentações).

A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente dosomatório dos pontos por ele obtido na análise curricular. Ocorrendo empate quanto aosomatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maiornúmero de pontos obtidos nos seguintes requisitos apresentados segundo a ordem deprioridade: [i] Experiência de trabalho comprovada em projetos e obras do Poder Público,preferencialmente com o Estado do Paraná (1º critério de desempate); [ii] Experiência detrabalho comprovada em projetos financiados por organismos multilaterais,preferencialmente, com experiência com o BID (2º critério de desempate); e [iii]Experiência de trabalho comprovada na atuação anterior como consultor (3º critério dedesempate). Persistindo o empate, novamente, o desempate beneficiará o candidato maisvelho.

A seguir, é apresentada tabela para seleção de consultor:

1. Experiência de trabalho com

provada em projetos

e obras do Poder Público, preferencialm

ente com o

Estado do P

araná[M

áximo 3,0 pon

tos]

2. Experiência de trabalho com

provada em projetos

financiados por organismos m

ultilaterais,preferencialm

ente, com experiência com

o BID

[Máxim

o 3,0 pon

tos]

3. Experiência de trabalho com

provada na atuaçãoanterior com

o consultor[M

áximo 2,0 p

ontos]

4. Experiência de trabalho com

provada emcoordenação de equipes m

ultidisciplinares[M

áximo 2,0 p

ontos]

Som

a de pontos[M

áximo 10,0 pon

tos]

Classificação

[1º;2º, 3º ...]

Consultor 1

Consultor 2

Consultor 3

9. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE.Informações a disposição do consultor:

a) Contrato de Empréstimo celebrado entre o Governo do Estado doParaná e o BID.b) Manual Operativo Anual do Programa – MOP.c) Relatórios, Atas de Reunião, Folhas de Trabalho e Termos deReferência elaborados no âmbito da Governo do Paraná, relacionados aoPrograma Paraná Seguro – BID.d) Demais documentos oficiais do projeto.e) Estrutura necessária para a realização dos trabalhos (espaço físico,material de escritório, material de informática).

Será de responsabilidade do Contratante:a) A convocação dos interessados quando da realização de reuniões como consultor a ser contratado.b) O fornecimento de espaços, equipamentos e material gráfico dosparticipantes quando da realização de reuniões com o consultor a sercontratado.c) O fornecimento em tempo útil das informações solicitadas.Deverá ser resguardada a confidencialidade total dos dados constantesnos insumos e produtos relacionados ao objeto dessa consultoria.

O contratado deverá se responsabilizar integralmente pelas despesas e materiaisnecessários a prestação do serviço e atendimento das exigências contratuais, tais como:

a) Despesas com impressão, encadernação;b) Traslados às áreas de abrangência do projeto;c) Alimentação e hospedagem;

d) Materiais de consumo.

10. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.O consultor deverá transferir à SESP de forma documentada, durante a vigência

do contrato, os conhecimentos relativos aos princípios, as técnicas, os processos, osprocedimentos e os instrumentos inerentes a execução do Contrato.

Para tanto, serão adotadas abordagens que garantam a transferência doconhecimento, tanto na fase em que as equipes da SESP e PRED estarão assistidas peloconsultor, quanto na fase em que deverão desenvolver suas atividades de formaautônoma.

A transferência se dará por meio de fornecimento de documentação técnica queabranja todos os componentes do projeto, bem como das informações adicionaisproduzidas para uso pela SESP e demais secretarias no interesse do projeto.

O consultor deve explicitar sua proposta (plano de trabalho) para realização datransferência de conhecimento.

O consultor não poderá fazer publicação ou utilizar informações, integral ouparcial, produto de seu trabalho.

11. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.Os serviços serão desenvolvidos majoritariamente na PRED/PR (Paraná

Edificações), em Curitiba. Eventualmente serão necessárias visitas técnicas, de análise ede levantamento de requisitos nos municípios abrangidos pelo programa no Paraná.

12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS.A consultoria será realizada mediante o pagamento de um contrato por Preço

Global, com desembolsos parciais referentes aos produtos concluídos incluindo osimpostos cabíveis e as despesas decorrentes

O contrato da consultoria terá uma duração de 12 meses, renováveis por igualperíodo se houver interesse das partes.

Será de responsabilidade do Contratado:a) A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazosindicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;b) O custeio de despesas de transporte, alimentação e hospedagem nomunicípio de Curitiba e Região Metropolitana.

13. COORDENADOR DO CONTRATANTEA supervisão da consultoria será de responsabilidade do Coordenador Adjunto do

Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro - BID, fornecendo o apoio necessárioao consultor para a execução dos serviços contratados.

14. CONDIÇÕES GERAISA classificação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à

contratação, ficando a concretização desse ato condiciona à observância das disposiçõeslegais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosaordem de classificação e da vigência do respectivo Programa.

Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar(i) certidão negativa de débitos trabalhistas, (ii) certidão negativa de tributos e outros

débitos municipais de Curitiba, (iii) certidão negativa de débitos relativos aos tributosfederais e à dívida ativa da União, (iv) certidão negativa de débitos tributários e de dívidaativa estadual do Paraná e (v) outros documentos requeridos. Para a efetivação docontrato, o consultor selecionado ainda fica obrigado a realizar o devido cadastro noSistema GMS (Gestão de Materiais e Serviços) do Estado do Paraná.

O não atendimento das obrigações acima, implicará na não efetivação do contratocom o consultor. No caso de não efetivação do contrato com o consultor selecionadopoderá ser contrato o próximo consultor mais bem classificado no processo de seleção,desde que o número de consultores restantes seja maior ou igual a três. O próximoconsultor mais bem classificado deve se sujeitar a todas as regras deste edital. Caso onúmero de consultores restantes seja menor que três, será iniciado novo processo deseleção.

Todos os resultados dos serviços contratados, incluindo documentação original,especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos, tabelas,gráficos, fotos memórias de cálculos e todas as informações obtidas e os métodosdesenvolvidos no contexto do objeto contratado, serão de propriedade da Contratante.

15. ENDEREÇO DO CONTRATANTESecretaria de Estado de Segurança Pública e Administração PenitenciáriaEscritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BIDEm atenção de: Jorge Ricardo Souza de OliveiraRua Deputado Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico- 80530-280 - Curitiba - PRTelefone: 41 3313-1900E-mail: [email protected]

ANEXO B – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

OBJETO:

Contratação de consultor individual para desenvolver serviços técnicos especializadose assessoramento técnico de Obras do Programa Paraná Seguro – BID, conforme previsto noContrato de Empréstimo nº 3137/OC-BR, com vistas ao efetivo desempenho do Programa eobtenção dos resultados estratégicos demandados no Manual Operativo do Programa – MOP.

JUSTIFICATIVA:

A Contratação do consultor individual prevista na Seleção de Consultor Individualnº 002/2018 deve ocorrer para atender as necessidade do Componente 1 – “Eficáciapolicial na prevenção da criminalidade urbana” do Programa Paraná Seguro BID,sobretudo no que diz respeito ao Subcomponente 1.3 – “Construção de unidades deformação, atendimento, operação e administração de Segurança Pública”.

O Componente 1 prevê ações avaliadas em cerca de 94,5 milhões de dólares etem como órgão executor a SESP. O subcomponente 1.3 prevê ações avaliadas em cercade 49 milhões de dólares.

Essa contratação se faz necessária devido a grande amplitude e complexidade nagestão das iniciativas do Programa Paraná Seguro-BID. Para superar tal complexidade éessencial a atuação de um profissional com a devida qualificação e experiência, quepossa desenvolver as atividades requeridas no Programa Paraná Seguro-BID.

Como principal vantagem para essa contratação considera-se a disponibilizaçãode um profissional que deve ser responsável pela execução das seguintes tarefas:

a) Assessorar o Escritório de Projetos Paraná Seguro – BID e a SESP, noplanejamento, contratação, fiscalização e execução de obras incluídas noPrograma Paraná Seguro BID;

b) Assessorar o Escritório de Projetos Paraná Seguro – BID e a SESP, noplanejamento e execução de obras de melhoria da estrutura física e a ampliaçãoda rede de equipamentos públicos, nos municípios prioritários do Programa; e

c) Assessorar o Escritório de Projetos Paraná Seguro – BID e a SESP, naarticulação das ações junto a Secretaria da Família e DesenvolvimentoSocial/SEDS e Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e DireitosHumanos/SEJU e Paraná Edificações/PRED.

Salienta-se a oportunidade e a conveniência desta contratação uma vez que oPrograma Paraná Seguro-BID já se desenvolveu por pouco mais de um ano e osservidores do Estado envolvidos puderam dimensionar a amplitude e complexidade dasações deste programa. Considera-se que a ausência de um profissional como o consultorindividual indicado geraria grandes riscos para o projeto, implicando, inclusive, no nãoatingimento de suas metas e objetivos.

CONCLUSÃO:

Foram apresentadas as vantagens, a oportunidade e a conveniência dacontratação prevista na Seleção de Consultor Individual nº 002/2018 e, desta forma,conclui-se como indicada tal contratação.

ANEXO C – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E FORMA DE APRESENTAÇÃO:

1. Os candidatos interessados em participar do presente processo de seleção deverãoencaminhar, em envelope lacrado, para o Escritório de Projetos do Programa ParanáSeguro - BID, os seguintes documentos:

a) Currículo, contendo todas as experiências profissionais e formação acadêmica,relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminaçõesexpressas no Termo de Referência (Anexo A), acompanhado das comprovaçõesdas informações apresentadas.

b) Cópia dos diplomas e Certificados dos demais cursos segundo a titularidadedeclarada no currículo.

c) Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF).d) Comprovante de Residência.e) Declaração do candidato que não exerce cargo público (Anexo D).

2. Os currículos e a documentação deverão ser encaminhados na forma descrita no item1, podendo ser entregue diretamente ou encaminhados via Correios, para:

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração PenitenciáriaEscritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BIDEm atenção de: Jorge Ricardo Souza de OliveiraRua Deputado Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha - Centro Cívico- 80530-280 - Curitiba - PR

3. As dúvidas quanto ao recebimento dos currículos e documentação poderão sersanadas por Telefone: (41) 3313-1936 ou E-mail: [email protected]

ANEXO D – DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO E NEM POSSUIPARENTESCO

DECLARAÇÃO

Ref.: Seleção de ConsultorIndividual nº. 001/2018

......................................................., .....................(nacionalidade), ...................(estadocivil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº ...........................,residente e domiciliado no endereço ..............................................., na cidadede ..........................., ....................(estado), DECLARA para fins do disposto no Inciso III,Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993, que não exerce qualquer cargo, função ou emprego emÓrgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração PúblicaIndireta: Federal, Estadual ou Municipal e que não tem parentesco até o 2º grau, não écônjuge ou companheiro de servidor público em exercício em órgão do Estado do Paraná.

Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.

...................................(cidade e data)

............................................(nome e assinatura)

[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duraçãodo Contrato – Seleção de Consultor Individual nº 001/20018, não sendo necessária a

validade antes da seleção]

ANEXO E – MINUTA DE CONTRATO

Contrato de Consultor Individual

Programa Paraná Seguro-BID

Contrato de Empréstimo Nº 3137-OC/BR

Estado do Paraná e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

Contratante: O Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Segurança Públicae Administração Penitenciária

Contratado: [indicar]

Data: ____ de ____ de 2018

Contrato de Consultor Individual

PAGAMENTO DE PREÇO GLOBAL

CONTRATO

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, firmado nesta data, de um lado oGoverno do Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, doravante denominadasimplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.416.932/0001-81, comsede à Rua Deputado Mário de Barros, 1290, 4º andar, Curitiba-PR, neste atodevidamente representada pelo(a) Senhor(a) _______________, [nacionalidade], [estadocivil], [cargo], CPF/MF n.º _______________, cédula de identidade n.º _______________,expedida pela SESP/PR, e, de outro lado _______________, [nacionalidade], [estadocivil], CPF/MF n.º _______________, cédula de identidade n.º _______________,expedida pela SSP/XX, residente e domiciliado(a) à Rua ______________, _________,_____________, __________, doravante denominado(a) CONTRATADO, celebram opresente Contrato, decorrente da Seleção de Consultores Individuais, conforme Políticaspara Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID - GN 2350-9, realizadanos termos do Contrato de Empréstimo n.º 3137/OC-BR, firmado entre o Governo doEstado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme facultao § 2º do art. 3º da Lei n.º 15.608, de 16.08.2007, e o § 5º do Art. 42 da Lei Federal n.º8.666, de 21.06.93.

CONSIDERANDO QUE:

O Estado do Paraná (doravante denominado “Mutuário”) solicitou financiamento(doravante denominado “recurso”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento(doravante denominado “Banco”) para custear o Projeto “Programa Paraná Seguro-BID”.(a) O Mutuário pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos elegíveis nos Termosde Contrato;(b) O Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços assinalados aseguir; e(c) O Consultor está disposto a prestar esses serviços,

PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:

1. Serviços (i) O Consultor prestará os serviços referentes às atividades deapoio ao Escritório de Projetos e aos órgãos do Governo do Estadodo Paraná, para atendimento do Projeto junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento e outros serviços descritos naSeleção de Consultor Individual nº 002/2018 e anexos, que integrao presente Contrato.(II) O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma edentro dos prazos indicados na Seleção de Consultor Individual nº002/2018 e anexos.

2. Prazo O Consultor prestará os serviços durante o período de 12 (doze)meses, com início em _________ e término em _________,admitindo-se sua prorrogação, mediante Termo de Aditamento aser celebrado entre as partes.

3. Moeda Os pagamentos serão efetuados em Moeda Nacional, ou seja,REAL (R$).

4. Pagamentos A. Dos PreçosO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços conformeindicado na Seleção de Consultor Individual nº 002/2018 e anexos,pelo valor total de R$ 130.926,72 no qual estão incluídos osencargos.

O CONTRATANTE ainda arcará com o valor total de até R$2.000,00 com despesas de viagens que se fizerem necessárias.

B. Cronograma de pagamentos(b1) O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 12 (doze)parcelas mensais de R$ 10.910,56 brutos cada;(b2) Da parcela referente à Remuneração do CONTRATADO, oCONTRATANTE deduzirá as seguintes parcelas:(i) Dedução de Imposto de Renda;(II) 2 % de Imposto sobre Serviços (ISS); e(iii) 11% de INSS.

C. Condições de PagamentoOs pagamentos serão efetuados em REAL (R$), sendomensalmente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data daentrada de Relatório Mensal de Atividades e seu respectivo Recibode Pagamento de Autônomo – RPA (modelo em anexo),acompanhado por atestado firmado por servidor responsávelaprovando à execução dos serviços, de acordo com a Lei n.º15.608/2007, artigo 99, incisos IV e V, e a Lei Federal n.º8.666/1993, artigo 55, incisos III e IV.

5. Reajuste de Preço

Os preços contratuais serão reajustados a cada doze meses, pelavariação do IPC-FIPE.

6. Administração doProjeto

A. GestorO Contratante designa o Sr. Ivan Ricardo Fernandes, CoordenadorAdjunto do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BID,como Gestor do Contrato, que será responsável pela coordenaçãodas atividades contempladas neste Contrato, emissão de ordens deserviço, aceitação e aprovação por parte do Contratante dosrelatórios ou outros elementos que devam ser fornecidos, e orecebimento e aprovação das faturas para os pagamentos, bemcomo realizar o atesto no Recibo de Pagamento de Autônomo –RPA.

B. Relatórios e ProdutosO “Plano de Trabalho” e os “Relatórios de Atividades” deverão serapresentados durante o trabalho e constituirão a base para ospagamentos que serão efetuados.

C. Local e Carga Horária das AtividadesO Contratado ficará baseado nas dependências da PRED/PR(Paraná Edificações), devendo desempenhar uma carga horáriadiária de 8 horas, sem prejuízo de eventuais viagens e/ou reuniões/ações que ocorram fora.

7. Responsabilidade Profissional

O Consultor compromete-se a prestar os Serviços de acordo comas normas mais elevadas de competência e integridade ética eprofissional. Devendo manter com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, deacordo com o artigo 99, incisos XIV e XV da Lei n.º 15.608/2007, eo artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/1993.

8. Confidencialidade

Durante a vigência deste Contrato e dentro dos dois anos seguintesao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhumainformação confidencial ou de propriedade do Contratanterelacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ouoperações do Contratante, sem o consentimento prévio por escritodeste último.

9. Conflito de Interesse

O Consultor não deverá receber qualquer remuneração relativa aoserviço, além da prevista no contrato. O consultor não empreenderánenhuma atividade de consultoria ou outras atividades queconflitem com os interesses do cliente, nos termos de contrato. Oconsultor deverá conter provisões limitando o envolvimento futurodo consultor em outro serviço resultante da tarefa de consultoria oudiretamente relacionado.

10. Propriedade dos Relatórios e Produtos

Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computaçãoou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratanteem virtude deste Contrato, serão de propriedade do Contratante. OConsultor poderá conservar uma cópia desses documentos eprogramas de computação. Qualquer utilização futura dos mesmosou fora do âmbito deste Contrato deverá ter o prévio consentimentopor escrito do Contratante.

11. Impedimentos O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contratocomo depois de seu término, não poderá fornecer bens, construirobras ou prestar serviços (distintos dos Serviços e de qualquercontinuação dos mesmos) para qualquer projeto derivado dosServiços ou estreitamente relacionado com eles.

O Consultor não poderá desempenhar outra função públicaenquanto desempenhar o presente Contrato, devendo, inclusive,preencher o “Termo de não acumulo de cargo/função pública” emanexo.

12. Seguros O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes,se couber.

13. Sub-rogação O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratarnenhuma parte do mesmo, sem o consentimento prévio por escritodo Contratante.

14. Legislação Aplicável e Idioma

O Contrato será regido pelas leis do Brasil e do Estado do Paraná eo idioma do Contrato será o Português.

15. Solução de Controvérsias

O presente Contrato está sujeito à legislação e jurisdição daRepública Federativa do Brasil. Toda controvérsia que surja dopresente contrato e que as partes não possam solucionar de formaamigável deverá ser submetida a processo judicial, ficando eleitopara tanto o Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná,conforme legislação do País Contratante.

16. Elegibilidade O Consultor deverá ser originário de países-membros do Banco.Considera-se que um Consultor tem a nacionalidade de um país secumpre os seguintes requisitos:

(a) Tem a nacionalidade de um país-membro do Banco se satisfazum dos seguintes requisitos:(i) É cidadão de um país-membro; ou

(II) Estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residentede boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.

17. Fraude e Corrupção

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Banco”) exige quetodos os Consultores observem as Políticas para a Contratação eSeleção de Consultores financiados pelo Banco Interamericano deDesenvolvimento. Em particular, o Banco exige que todos osConsultores que apresentaram propostas ou estão participando deprojetos financiados pelo Banco observem os mais altos níveiséticos, e denunciem ao Banco todo ato suspeito de fraude oucorrupção do qual tenham conhecimento ou que sejam informados.Os atos de fraude e corrupção estão proibidos1. O Banco tambémadota medidas em caso de denúncias relacionadas com supostosatos de fraude e corrupção, de acordo com os procedimentosadministrativos do Banco.

18. Contribuição do Mutuário

O Contratante colocará à disposição do Consultor, as instalações eequipamentos da sede da Secretaria de Estado da SegurançaPública e Administração Penitenciária, documentos pertinentes aotrabalho e a equipe do Escritório de Projetos do Programa ParanáSeguro-BID.

19. Das Sanções Se o consultor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou emparte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 150 a 162 daLei nº 15.608/2007, e nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº8.666/1993, de acordo, no que couber com as demais normasvigentes.

A. O Contratante reserva-se o direito de descontar, do valor dasfaturas, as importâncias correspondentes às multas queeventualmente forem aplicadas.

B. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a deoutra.

20. Da correção monetária por atraso de pagamento

Ocorrendo por parte do contratante o atraso de pagamento, seráaplicada a correção monetária, baseada na média aritméticasimples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) daFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) eÍndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) daFundação Getúlio Vargas (FGV), proporcional aos dias de atraso.

1 O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para denúncias de fraude e corrupção no processode aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, o qual está disponível no site do Banco(www.iadb.org) atualizado periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deve ser apresentadaao Escritório de Integridade Institucional (OII) para a realização da correspondente investigação. Asdenúncias podem ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.

21. Do recebimentodos serviços executados

Os serviços decorrentes da execução deste contrato serãorecebidos definitivamente pelo indicado do contrato, após aexecução total, mediante termo circunstanciado de qualidade,aceitação e aprovação, em conformidade com e o artigo 99, incisoV da Lei n.º 15.608/2007 e o artigo 55, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/1993.

22. Dos recursos orçamentários

O valor total do presente contrato é de R$ 159.112,06, sendo R$130.926,72 para pagamento do Consultor Individual, divididos emdoze parcelas mensais de igual valor, e R$ 26.185,34 pararecolhimento do INSS através da dotação orçamentária 39 01 00003089 0000 3390.3501, fonte 142, e ainda R$ 2.000,00 paradespesas de locomoção durante o Contrato através da dotaçãoorçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3303, fonte 142.

23. Da Rescisão O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequênciase pelos motivos previstos nos artigos 128 a 131 e 150 a 162 da Leinº 15.608/2007 e nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal nº8.666/1993.

A. O contratado reconhece, desde já, os direitos do contratante noscasos de rescisão administrativa, prevista no artigo 130 da Lei nº15.608/2007 e no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.

B. Em caso de rescisão de contrato, o contratado somente fará jusao pagamento das parcelas de meses laborados, e não do valor emforma integral do presente Contrato.

PELO CONTRATANTE

1 - ________________________________

Assinatura:Cargo:

PELO CONSULTOR

2 - ________________________________

Assinatura:Cargo:

TESTEMUNHAS

3 - ________________________________

NomeRG

4 - ________________________________

NomeRG

ANEXO F – MEMÓRIA DE CÁLCULO

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETOTécnico Projetos

PARCELAS (meses) 1 12Valor bruto VB R$ 10.910,56 R$ 130.926,72

INSS patronal 20,00% R$ 2.182,11 R$ 26.185,34Total R$ VB+encargos R$ 13.092,67 R$ 157.112,06

Total US$ R$ 3,30 $3.967,48 $47.609,72Dotação Orçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3501 142

Despesas de locomoção R$ R$ 2.000,00Despesas de locomoção US$ $606,06

Dotação Orçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3303 142

TOTAL GERAL R$ R$ 159.112,06TOTAL GERAL US$ $48.215,78

ANEXO G – RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO E TERMO DE ACEITE

Observação: O Contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nasalíquotas, formas de cálculo ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. Nocaso de alterações, deve prevalecer o mesmo valor bruto.

Recibo de Pagamento de Autônomo – valores

Eu, NOMERG SSP/

CPF

DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES PAGOSValor bruto VB R$ 10.910,56

INSS 11% (teto) R$ 621,04ISS 2,00% R$ 218,21

IRPF 27,5% (faixas) R$ 1.960,26Valor líquido VB-encargos R$ 8.111,05

Curitiba,

ASSINATURA

Curitiba,

GESTOR DO CONTRATO

RECEBI, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o valor de:

pelas atividades técnicas de consultoria desenvolvidas para o Programa Paraná Seguro – BID.

Atesto, para os devidos fins, que foram prestados os serviços constantes do presente documento.

ANEXO H – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO Nº ____/_____

Procedente do processo de Seleção de Consultor Individual – decorrente do Protocolo Nº__________ devidamente autorizado pela autoridade competente, Secretaria de Estado daSegurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, sito a Rua Deputado Mário de Barros,1290, Edifício Caetano Munhoz da Rocha, bairro Centro Cívico, cidade de Curitiba, Paraná, CEP80530-280, que tem como titular, o Secretário de Estado____________________________________ e o objeto:

Qtde. Produto/Serviço Valor Unitário Valor Total

01

Consultoria individual para desenvolver serviçostécnicos especializados e assessoramento técnicode Obras do Programa Paraná Seguro – BID,conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº3137/OC-BR, com vistas ao efetivo desempenho doPrograma e obtenção dos resultados estratégicosdemandados no Manual Operativo do Programa –MOP.

– Produto: [Plano de Trabalho e Relatório Inicial; ouRelatório de andamento do mês XXX; ou RelatórioFinal]

R$ 10.910,56 R$ 10.910,56

[ __ ] [Despesas de locomoção referentes à Consultoriaindividual]

[ R$ __.___,__ ] [ R$ __.___,__ ]

Total: R$ __.____,__

O consultor individual __________________________, [endereço], está apto pararealização do objeto contratado.

O pagamento será mediante apresentação de RPA, sendo R$ 10.910,56 para Serviços deConsultoria Individual através da dotação orçamentária 39 01 0000 3089 0000 3390.3501, fonte142, [e ainda R$ ____,__ para despesas de locomoção através da dotação orçamentária 39 010000 3089 0000 3390.3303, fonte 142,] após a apresentação da fatura / nota fiscal , emitida a favordo CNPJ/MF n.º 76.416.932/0001-81 – Secretaria de Estado da Segurança Pública eAdministração Penitenciária.

O contratado está obrigado a manter durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação jurídica, qualificaçãotécnica e, principalmente, regularidade fiscal (certidões negativas para com a fazendamunicipal, estadual e federal, INSS, FGTS e CNDT).

Responsável pela emissão da ordem de serviço (item 6.A do Contato): ____________________

ASSINATURA

Curitiba, ___ de ________ de _____.

ANEXO I – MODELO DE ATA DE SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL

Os servidores abaixo nominados, indicados pelo Coordenador Geral do Escritório deProjetos do Programa Paraná Seguro-BID, conforme Item 8 do ANEXO A – TERMO DEREFERÊNCIA da Seleção de Consultor Individual nº 001/2018, se reuniram para analisar asinformações dos consultores apresentados e apuraram a seguinte pontuação e classificação.

1. Experiência de trabalho com

provada em projetos

e obras do Poder Público, preferencialm

ente com o

Estado do P

araná[M

áximo 3,0 pon

tos]

2. Experiência de trabalho com

provada em projetos

financiados por organismos m

ultilaterais,preferencialm

ente, com experiência com

o BID

[Máxim

o 3,0 pon

tos]

3. Experiência de trabalho com

provada na atuaçãoanterior com

o consultor[M

áximo 2,0 p

ontos]

4. Experiência de trabalho com

provada emcoordenação de equipes m

ultidisciplinares[M

áximo 2,0 p

ontos]

Som

a de pontos[M

áximo 10,0 pon

tos]

Classificação

[1º;2º, 3º ...]

Consultor 1

Consultor 2

Consultor 3

Declara-se que foram observadas todas as normas indicadas na Seleção de ConsultorIndividual nº 001/2018 e Anexos e que a pontuação e classificação obtidas foram apuradas deacordo com a documentação disponível.

Curitiba, ___/___/_____.

[Servidor 1] NOME: ___________________________________ RG: ___________ASSINATURA

[Servidor 2] NOME: ___________________________________ RG: ___________ASSINATURA

[Servidor 3] NOME: ___________________________________ RG: ___________ASSINATURA

Coordenador do Escritório de Projetos do Programa Paraná Seguro-BIDASSINATURA

ANEXO J - Valor de referência para pagamento do Consultor Individual (orçamentação)

Valor por mês

Valor consultor de obras públicas SINE (1) R$ 14.235,58

Valor engenheiro civil SINE (2) R$ 9.177,83

Valor engenheiro de obras SINE (3) R$ 9.318,26

Valor de referência (média) R$ 10.910,56

(1) Observações: Como valor consultor de obras SINE, foi considerado o valor de piso de umConsultor de Obras Públicas Júnior para um projeto de grande porte, segunda consulta realizadano sítio da Internet do SINE (Site Nacional do Emprego), https://www.sine.com.br/media-salarial-para-consultor-de-obras-publicas, em 27/042018. Optou-se por utilizar o valor para grande portedevido ao valor do Programa Paraná Seguro BID, ou seja, 112 milhões de dólares, sendo cerca de49 milhões de dólares para obras. Devido a extensão do período de trabalho do consultorindividual, foram realizadas ponderações ao considerar-se o valor consultor de obras SINE parasubsidiar a definição do valor a ser recebido pelo consultor individual.

(2) Observações: Como valor engenheiro civil SINE, foi considerado o valor de piso de umEngenheiro Civil Júnior para um projeto de grande porte, segunda consulta realizada no sítio daInternet do SINE (Site Nacional do Emprego), https://www.sine.com.br/media-salarial-para-engenheiro-civil, em 27/042018. Optou-se por utilizar o valor para grande porte devido ao valor doPrograma Paraná Seguro BID, ou seja, 112 milhões de dólares, sendo cerca de 49 milhões dedólares para obras. Verifica-se que o valor engenheiro civil SINE pode ser considerado comosubestimado, já que consiste em valor de piso e que o consultor contratado, além de atividades deengenheiro civil, deve executar outras atividades administrativas e de consultoria em uma áreaespecializada, ou seja, um contrato com um organismo multilateral, o BID. Entretanto, considera-seque, mesmo assim, o valor engenheiro civil SINE pode subsidiar a definição de um valor dereferência para a remuneração do consultor, desde que sejam realizadas as devidas ponderações,conforme foi realizado.

(3) Observações: Como valor engenheiro de obras SINE, foi considerado o valor de piso de umEngenheiro de Obras Júnior para um projeto de grande porte, segunda consulta realizada no sítioda Internet do SINE (Site Nacional do Emprego), https://www.sine.com.br/media-salarial-para-engenheiro-de-obras, em 27/042018. Optou-se por utilizar o valor para grande porte devido aovalor do Programa Paraná Seguro BID, ou seja, 112 milhões de dólares, sendo cerca de 49milhões de dólares para obras. Verifica-se que o valor engenheiro de obras SINE pode serconsiderado como subestimado, já que consiste em valor de piso e que o consultor contratado,além de atividades de engenheiro de obras, deve executar outras atividades administrativas e deconsultoria em uma área especializada, ou seja, um contrato com um organismo multilateral, o BID.Entretanto, considera-se que, mesmo assim, o valor engenheiro de obras SINE pode subsidiar adefinição de um valor de referência para a remuneração do consultor, desde que sejam realizadasas devidas ponderações, conforme foi realizado.

Responsável: Jorge Ricardo Souza de OliveiraData: 27/04/2018