SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES … · 6.9. Na hipótese de não existir a...
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Prefeitura Municipal de Olinda
Secretaria da Fazenda e da Administração Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificadas
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Nº 01/2014
EDITAL nº 005/2014 – COSPS
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS SIMPLIFICADAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 068/2013 e pelo Decreto nº 051/2014, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada à seleção de candidatos para contratações temporárias, para o desempenho de diversas funções na Administração Municipal de Olinda, conforme disposições contidas neste edital e nos diplomas legais vigentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa a contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I, no âmbito da Administração Municipal de Olinda. 1.2. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos de Lei Municipal nº 5.323/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado. 1.3. A seleção pública de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de avaliação curricular, conforme dispõem os itens 6 e 7 deste edital. 1.4. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, através do endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br/selecao012014. 2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. Os requisitos para contratação, a jornada de trabalho, as vagas disponíveis para contratação imediata, a indicação das funções destinadas à formação de cadastro de reserva, a remuneração e as secretarias em que ficarão lotados os profissionais que vierem a ser contratados pelo Município em decorrência desta seleção estão previstos Anexo I. 2.2. As atribuições dos profissionais a serem contratados estão estabelecidas no Anexo II deste edital. 3. DAS VAGAS 3.1. As vagas de que trata este edital estão distribuídas conforme Anexo I.
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3.2. Será formado um cadastro de reserva (CR) para as funções sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital, conforme indicado no Anexo I, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração. 3.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital formarão um cadastro de reserva (CR) para contratação conforme necessidade da Administração. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 4.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção mínima de 5% (cinco por cento) do total de contratados, conforme previsão legal. 4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989. 4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral. 4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada. 4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
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4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital. 4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 4.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 4.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria da Fazenda e da Administração, no endereço Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE, no horário das 14h30 às 16h30, nas datas estabelecidas no cronograma de atividades (Anexo IV). 5.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.olinda.pe.gov.br/selecao012014, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, imprimir, assinar e entregar o formulário impresso no endereço indicado no item 5.1 juntamente com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição (item 5.6). 5.2.1 Fica estabelecido no anexo V deste edital que o período de entrega dos formulários de inscrições será dividido por secretaria, desta forma não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos. 5.3. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição, dispondo a Administração do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
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5.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital. 5.6. Para se inscrever, o candidato também terá que pagar uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) para funções de nível fundamental, médio e técnico e de R$ 15,00 (quinze reais) para funções de nível superior, por meio de guia de recolhimento que poderá ser obtida no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br/selecao012014) e paga na rede bancária, devendo o comprovante ser entregue no ato de inscrição. 5.7. É facultado a qualquer candidato concorrer a mais de uma função oferecida neste edital, devendo, neste caso, efetuar tantas inscrições quanto sejam as funções a que desejar concorrer, preenchendo os respectivos formulários para cada função e efetuar o recolhimento da respectiva taxa de inscrição. 5.7.1. O candidato que concorrer a mais de uma função oferecida neste edital constará na lista de classificados de todas as funções a que concorrer, mas não poderá acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 5.7.2. Caso o candidato apresente mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada como válida unicamente a sua última inscrição, sendo desconsideradas as anteriores. 5.8. Em nenhuma hipótese será devolvida ao candidato a taxa de inscrição. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III. 6.1.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo III obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital. 6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no ato de inscrição, no formulário eletrônico. 6.3. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular. 6.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário eletrônico de inscrição, passando a Administração a verificar se as informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.
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6.4.1. Caso a informação curricular prestada no formulário eletrônico de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame. 6.4.2. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão uma lista de classificados apartada. 6.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo III. 6.6. Quando prevista como critério de seleção, a experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; 6.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação. 6.8. A fração de tempo de experiência superior a 6 (seis) meses será arredondada para 1 (um) ano. 6.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. 6.10. As Certidões/Declarações de que tratam a letra "b" do subitem 6.6 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição. 6.11. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 6.12. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo conselho de classe. 6.13. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.14. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, quando prevista como critério de seleção, só serão pontuados com a devida correlação de conhecimentos ministrados/atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis ou eventos similares. 6.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
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6.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 6.17. Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular. 7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica; c) idade mais avançada. 7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s). 7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores. 8. DOS RECURSOS 8.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido ao Presidente da Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificadas, no prazo estabelecido no Anexo IV, dentro do horário das 14h30 às 16h30, no endereço Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE, por meio do preenchimento do formulário constante no Anexo V. 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no cronograma constante no Anexo IV. 8.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta. 8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido classificado no presente processo seletivo;
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b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino com até 45 anos de idade; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir. 9.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria em que o profissional for lotado. 9.3. A convocação para as contratações se dará através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, que pode ser acessado através do site www.olinda.pe.gov.br, e telegrama dirigido ao endereço constante no formulário eletrônico de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.3.1. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 9.4, o candidato também será convocado para apresentação dos documentos comprobatórios dos itens de avaliação previstos no Anexo III. 9.4. São documentos necessários para a contratação: a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda); c) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho; d) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como CNH, etc.); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); f) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão); g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
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h) Tílulo de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais; i) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente; j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos caso
constitucionalmente admitidos;
m) Comprovante de residência;
n) Declaração indicando os municípios em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela(s) comarca(s) em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
9.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência. 9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: a) conveniente ao interesse público;
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o
processo seletivo;
c) constatada falta funcional;
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função;
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem. 9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.7. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 9.8. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Olinda, em virtude da necessidade do serviço. 9.9. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, CPF e pontuação. A primeira conterá apenas os candidatos classificados como pessoas portadoras de deficiência e a segunda conterá os classificados em ampla concorrência. 10.5. O Município de Olinda reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo. 10.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria em que ficará lotado, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, assim como os documentos comprobatórios das informações curriculares lançadas no formulário eletrônico de inscrição para conferência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 10.7. Após a entrega da documentação necessária para a contratação, o candidato deverá se submeter à avaliação pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada na data marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o seu atestado de aptidão para o serviço condição necessária à efetivação da contratação. 10.8. O candidato terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício. 10.9. O prazo de validade deste edital será de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da lista definitiva de classificação preliminar obtida após o resultado de julgamento dos recursos na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração. 10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município, que terá caráter apenas preliminar.
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10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 10.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que estiver lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Olinda, 28 de abril de 2014.
RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES Presidente
GISELA DOS SANTOS PIRES
ISA DOS SANTOS FEITOSA
TAINÁ VALLE PINHEIRO
ALEXANDRE DA FONTE CARVALHO
ALEXSANDRA MARIA LOURENÇO GOUVEIA
MISAEL MALAQUIAS DA SILVA
Página 1
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ
Nível Superior Função Quant.
vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor Salarial
Técnico de Nível Superior - Advogado
1 + CR Curso Superior de Direito e registro
na OAB
30 horas semanais
mensalista R$ 1.700,00
Assessor Jurídico 1 + CR Curso Superior de Direito e registro
na OAB
30 horas semanais
mensalista R$ 1.700,00
Secretaria de Educação - SEDO
Nível Fundamental
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária
semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar de ação educativa
1 + CR Ensino
Fundamental Completo
40 horas semanais
mensalista R$ 724,00
Vigia 1 + CR Ensino
Fundamental Completo
40 horas semanais
mensalista R$ 724,00
Nível Médio
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária
semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar de secretaria
1 + CR Ensino médio
Completo 40 horas semanais
mensalista R$ 724,00
Técnico em edificações
CR Ensino médio +
curso técnico em edificações
40 horas semanais
mensalista R$ 724,00
Página 2
Nível Superior
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária
semanal
Regime Valor Salarial
Nutricionista CR
Graduação em nutrição +
Registro no conselho
competente
40 horas semanais
mensalista R$ 1.072,50
Professor Educação Infantil
CR
Magistério, Normal Médio ou
Graduação em Pedagogia
150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor - 1º ao 5º ano
CR
Magistério, Normal Médio ou
Graduação em Pedagogia
150 horas Mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de Ciências
CR Licenciatura em
Ciências Biológicas
150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor Língua Portuguesa
CR Licenciatura em
Língua Portuguesa
150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de Geografia
CR Licenciatura em
Geografia 150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de História
CR Licenciatura em
História 150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de Matemática
CR Licenciatura em
Matemática 150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de Educação Física
CR Licenciatura em Educação Física
150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de Artes CR
Licenciatura em educação
artística ou licenciatura em
Artes Visuais
150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Professor de Inglês CR Licenciatura em
Letras Inglês 150 horas mensais
mensalista R$ 1.190,37
Página 3
Secretaria de Obras
Nível Fundamental
Função Quant. vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor
Salarial
Auxiliar de Operação da Defesa Civil
40 Ensino
fundamental 40 horas mensalista R$ 724,00
Auxiliar de Serviços Gerais
CR Ensino
fundamental 40 horas mensalista R$ 724,00
Nível Médio / Técnico
Função Quant. vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor
Salarial
Arquivista CR Ensino médio
completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Fiscal de Operação CR Ensino médio
completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Recepcionista CR Ensino médio
completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Secretário de Gabinete
CR Ensino médio
completo 40 horas mensalista R$ 724,00
7
40 horas mensalista R$ 819,00 Técnico Administrativo
Ensino médio completo
Técnico em Edificações
3
Ensino Médio Completo + Curso
técnico na área que irá atuar
(edificações) + Registro no Conselho
Regional de Engenharia
40 horas mensalista R$ 819,00
Página 4
Função Quant. vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor
Salarial
Técnico em Informática
1
Ensino Médio + Curso Técnico em
informática básica e ou
montagem de computador
40 horas mensalista R$ 819,00
Telefonista CR Ensino médio
completo 30 horas Plantonista R$ 724,00
Nível Superior
Função Quant. vagas Requisitos
Carga
horária
semanal
Regime Valor Salarial
Advogado CR
Diploma de Graduação
(Bacharelado em
Direito) + Registro na
Ordem dos Advogados
do Brasil
40 horas mensalista R$ 1.700,00
Arquiteto 1
Diploma de Graduação
(arquitetura) + Registro
no Conselho Regional
de Engenharia
40 horas mensalista R$ 2.000,00
Assistente Social 6
Diploma de Graduação
(serviço social) +
Registro no Conselho
Regional de Engenharia
30 horas mensalista R$ 1.697,00
Página 5
Função Quant. vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor
Salarial
Engenheiro 4
Diploma de
Graduação
(engenheiro) +
Registro no Conselho
Regional de
Engenharia
40 horas mensalista R$ 2.000,00
Pedagogo 1
Diploma de
Graduação
(pedagogia)
40 horas mensalista R$ 1.697,00
Psicólogo 1
Diploma de
Graduação
(psicologia) +
Registro no Conselho
de Psicologia
40 horas mensalista R$ 1.697,00
Sociólogo 2
Diploma de
Graduação
(sociologia)
40 horas mensalista R$ 1.697,00
Técnico de Nível
Superior 19
Diploma de
graduação em
qualquer área
40 horas mensalista R$ 1.697,00
Página 6
Secretaria de Planejamento e Controle Urbano - SEPLAC
Nível Fundamental
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária
semanal
Regime Valor Salarial
Agente de Apreensão
CR Ensino
Fundamental 40 horas semanais
mensalista R$ 724,00
Nível Superior
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária
semanal
Regime Valor Salarial
Engenheiro Civil
CR
Graduação em
engenharia civil + Registro
no conselho profissional
40 horas semanais
mensalista R$ 3.000,00
Página 7
Secretaria de Saúde
Nível Fundamental Função Quant.
vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar de Serviços Gerais
72
Ensino fundamental
completo 40 horas semanais
mensalista R$ 724,00
Secretaria de Serviços Públicos - SSP
Nível Fundamental Função Quant. vagas Requisitos Carga
horária semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar de Serviços Gerais
1 + CR
Ensino fundamental
completo
40 horas
semanais
Mensalista R$ 724,00
Secretaria de Transportes e Trânsito- STT
Função Quant. vagas Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Agente Auxiliar de Trânsito
CR
Ensino Fundamental
40 horas semanais
Mensalista R$ 724,00
Página 8
Secretaria De Desenvolvimento Social Cidadania e Direitos Humanos- SDSCDH
Nível Superior
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Advogado 01
Graduação em Advocacia + Registro na
OAB
30 horas mensalista R$ 1.200,00
Assistente Social 08
Graduação em Serviço
Social + Registro no Conselho
competente
30 horas mensalista R$ 1.200,00
Pedagogo 04 Graduação
em Pedagogia 30 horas mensalista R$ 1.200,00
Psicólogo 08
Graduação em Psicologia + Registro no
Conselho competente
30 horas mensalista R$ 1.200,00
Nível Médio / Técnico
Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Monitor Social 50 Nível Médio
Completo 30 horas mensalista R$ 724,00
Cuidador 05 Nível Médio
Completo 30 horas mensalista R$ 724,00
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Função Quant. vagas
Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar Administrativo
09 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Educador Social 09 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Oficineiro 04 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 900,00
Instrutor de esportes
02 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 900,00
Cozinheiro 02 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Auxiliar de serviços gerais
03 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 724,00
Vigia 07 Nível Médio
Completo 40 horas mensalista R$ 724,00
*CR, Cadastro de reserva.
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ANEXO II – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SAJ
Nível Superior
Assessor Jurídico
Desempenho das funções privativas de advogado na prestação de serviços jurídicos
necessários às ações de regularização fundiária desenvolvidas pelo Município de
Olinda, incluindo elaboração de minutas de decretos e projetos de lei, ofícios e outros
expedientes necessários a realização dos trabalhos, atendimento ao público,
diligências junto aos cartórios de imóveis, participação em reuniões, entre atividades
relacionadas à política municipal de regularização fundiária.
Técnico de Superior - Advogado
Desempenho das funções privativas de advogado de serviços de assistência judiciária
à população carente, incluindo atendimento ao público, elaboração de petições,
despachos com magistrados e membros do Ministério Público, bem como participação
em audiências.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDO
Nível Fundamental
Auxiliar de Ação Educativa
Zelar pela preservação do ambiente escolar. Executar atividades de manutenção e
limpeza, tais como: varrer, lavar salas, banheiros, corredores, cozinha, pátios, quadras
e outros espaços utilizados pelos estudantes, profissionais docentes e não docentes,
conforme a necessidade de cada espaço. Responsabilizar-se pelo acondicionamento
e distribuição da merenda utilizando vestimentas e utilitários de forma adequada
conforme normas de higiene. Colaborar, acompanhar os educandos em atividades
extracurriculares e extraclasse quando solicitado. Cooperar com a organização das
atividades desenvolvidas na unidade escolar.
Vigia
Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas
dependências da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como
identificando avarias nas instalações comunicando a chefia imediata. Controlar o
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movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando
com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar.Encaminhar ou
acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado.Agir como
educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico,
do meio ambiente e do patrimônio escolar e efetuar outras tarefas correlatas.
Nível Médio / Técnico
Auxiliar de Secretaria
Desenvolver tarefas na área administrativa. Operar equipamentos diversos. Realizar
entregas e recebimentos de documentos e/ou materiais em geral. Atender ao público
(comunidade, alunos e docentes). Elaboração de planilhas e arquivos em Word e
Excel. Manter em dia as pastas de arquivo, analisar a documentação do aluno como
também preencher atas, transferências, gerenciais, cadernetas. Realizar matrícula e
desempenhar outras tarefas de organização do ambiente escolar, auxiliando os
educando e educadores.
Técnico em Edificações
Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo;
Interpretar projetos e especificações técnicas;Executar esboços e desenhos técnicos,
sob supervisão; Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra
ou reforma; Analisar e adequar custos;Fazer composição de custos diretos e indiretos;
Analisar e adequar custos; Organizar arquivo técnico; Inspecionar a qualidade dos
materiais e serviços; Identificar problemas e sugerir soluções alternativas;- Inspecionar
e tomar providências quanto a conservação, necessidade de reparo, guardar dos
equipamentos e materiais disponíveis na obra; Participar de programa de treinamento,
quando convocado; Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e
mediação da obra; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática específicos;Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Nível Superior
Professor 1º ao 5º ano - Professor Infantil - Professor de Ciências - Professor
Língua Portuguesa - Professor de Geografia - Professor de História -
Professor de Matemática - Professor de Educação Física - Professor de Artes -
Professor de Inglês
Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos
diferentes níveis de ensino; Participar na elaboração e execução dos programas
educacionais; Selecionar e coordenar a elaboração do material didático utilizado no
processo de ensino aprendizagem; Organizar a prática pedagógica, observando o
desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e
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culturais do aluno e da comunidade, bem como as demandas sociais conjunturais;
Elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;
Participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática
pedagógica e das oportunidades de capacitação; Desenvolver atividades de pesquisa
relacionadas à prática pedagógica; Contribuir para interação entre a escola e a
comunidade; Acompanhar e orientar estágios curriculares; Organizar e divulgar
produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia.
Nutricionista
Preparar termo de referencia de licitação. Fiscalizar a execução PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar) dentro do município, obedecendo toda resolução.
Supervisão: acompanhar o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda
e a manutenção da segurança higiênica e sanitária. Elaborar os cardápios, garantindo
o atendimento às determinações legais de oferta de nutrientes. Avalia a aceitabilidade
do cardápio pelos alunos, recebendo semanalmente um questionário das escolas.
Orientar o pessoal que manuseia e distribui a merenda nas escolas.
SECRETARIA DE OBRAS
Nível Fundamental
Auxiliar de Operação da Defesa Civil
Executar construção de rip-rap, alvenaria simples e dobrada, muro pedra rachão,
drenagem e assentamento de tubos; serviços de pedreiros (reconstrução de paredes,
banheiros); Executar a colocação e ou reposição de lonas plásticas nas
barreiras/taludes, aliada com as atividades de remoção de entulhos, limpeza de
vegetação e lixo nas barreiras, limpeza de canaletas e drenagens, escadarias nas
áreas de morros. Exercer atividade de remoção de entulhos, limpeza de vegetação e
lixo nas barreiras, limpeza de canaletas/esgotos e drenagens, escadarias nas áreas de
morros. Realizar corte (erradicação) e ou poda de árvores em áreas de risco.
Produção/fabricação de calhas, canaletas e tubos de concreto;
Auxiliar de Serviços Gerais
Execução de serviços de limpeza e conservação.
Nível Médio / Técnico
Arquivista
Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; Planejamento,
orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; Planejamento,
orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e
participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e
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informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; Planejamento, organização
e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; Orientação do
planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientação quanto à classificação,
arranjo e descrição de documentos; Orientação da avaliação e seleção de
documentos, para fins de preservação; Promoção de medidas necessárias à
conservação de documentos; Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade
sobre assuntos arquivísticos; Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou
técnico-administrativa; Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente
importantes.
Fiscal de Operação
Planejar, programar e supervisionar as atividades das equipes, visando assegurar o
cumprimento das metas definidas, dentro dos padrões de qualidade, prazos e
segurança estabelecidos;implantar controles e métodos usando técnicas e
ferramentas de qualidade para garantir a qualidade dos serviços e metas
estabelecidas; supervisionar as condições de segurança, visando preservar a
integridade física e saúde dos funcionários;orientar, treinar e motivar as equipes
visando alcançar níveis freqüentes de produtividade e qualidade; identificar faltas d
empregados e comunicar ao imediatamente superior; supervisionar as condições de
máquina e equipamentos; desenvolver outras atividades correlatas.
Recepcionista
Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos; auxiliar na localização de
funcionários para atendimento de visitantes e entrega de equipamentos e materiais
em geral nos distintos setores da empresa; efetuar a abertura e fechamentos das
portas do edifício, para usuários mediante autorização;elaborar relatórios de registro
de suas atividades;controlar e sugerir compras de materiais pertinentes a sua área de
atuação;processar as correspondências recebidas, organizá-las e distribuí-las aos
seus destinatários; manter atualizado os livros de registro de correspondências e
registro de fax; receber e interagir com o publico externo da instituição, área de
trabalho o unidade administrativa de forma agradável, solicita e colaborativa para
prestação de informações e encaminhamento ao local desejado; prestar atendimento
telefônico, dando informações ou buscando autorização para entrada de visitantes;
efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome,
horário e assunto; manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas
e eventos de sua área;zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados bem como do material de trabalho; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do seu superior.
Secretário de Gabinete
Elaborar e montar relatórios demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas
funções. Executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando
produções. Abertura de processos e fichas. Proceder à expedição de certidões.
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Controlar serviços postais. Confeccionar documentos. Confeccionar inventário de bens
móveis e imóveis da Secretaria de Obras. Estudar e informar processos cuja
responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres
administrativos. Redigir atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas
estabelecidas. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando
trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e
outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas.
Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo. Zelar pelo
equipamento de que fizer uso. Executar tarefas afins.
Técnico Administrativo
Realizar trabalhos administrativos da Secretaria de Obras nas áreas de recursos
humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral.Atender ao publico
interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo
informações. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos.
Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação ou parecer técnico,
memorandos, atas etc. Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder a
tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos.
Elaborar levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área
administrativa ou outra. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando
designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários,
requisições de materiais, quadros e outros similares. Elaborar, sob orientação, planos
iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e
formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de
trabalho. Proceder as operações micrográficas, seguindo normas técnicas. Arquivar
sistematicamente documentos e microfilmes.Manter organizado e ou atualizar
arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio
documental.Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Receber,
conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no
almoxarifado ou em outro local.Auxiliar na manipulação de medicamentos, sob
supervisão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela
conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
Técnico em Edificações
Suporte técnico da engenharia nas atividades; Realizar levantamento topográfico e
executar controle tecnológico de materiais e solo. Interpretar projetos e especificações
técnicas. Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão. Elaborar planilha de
quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma. Analisar e adequar
custos. Fazer composição de custos diretos e indiretos. Organizar arquivo técnico.
Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços. Identificar problemas e sugerir
soluções alternativas. Inspecionar e tomar providências quanto à conservação,
necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Auxiliar nas atividades de
planejamento, execução, fiscalização e medição da obra. Executar tarefas pertinentes
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à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
Téc. Informática
Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática.
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações
e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais
necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados
dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.Operar equipamentos de
processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos
conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de
informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de
processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico
necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de
segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.
Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase
de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e
zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu
conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos,
dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção
das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Telefonista
Efetuar telefonemas, atender telefone e transferir chamadas telefônicas; Ajudar
visitantes a fazer ligações; Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e
enviá-los para os funcionários; utilizar o correio de voz; agendar e fazer reuniões por
telefone (conference calls); Manter em ordem e limpo o local da PABX; Registrar
diariamente as ligações telefônicas nacionais e internacionais realizadas; Processar o
débito das ligações telefônicas; Reportar falhas do equipamento telefônico; Conhecer
os aspectos legais da profissão; Atuar com ética no exercício da função: imagem
profissional, imagem da organização, sigilo profissional, relacionamento com colegas e
superiores; Conhecer a tarifação dos serviços telefônicos; Saber utilizar os serviços
das companhias concessionárias de atendimento público (informações, consertos,
auxílio de telefonistas, etc).
Nível Superior
Advogado
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Representar em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecendo a
audiências tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo
Municipal; Analisar causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as
partes, antes de entrar em juízo; Complementar e apurar as informações levantadas,
inquirindo o Executivo, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas,
para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Preparar a defesa ou
acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado,
para apresentá-la em juízo; Orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais
atinentes à sua área profissional; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza,
consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação
aplicável; Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu
andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão
final do litígio; Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial,
trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas
ao assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Executivo Municipal.
Arquiteto
Estudo, projeto, direção, fiscalização e acompanhamento das obras de infra-estrutura
urbana; Estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras que tenham
caráter essencialmente artístico ou monumental; Projeto, direção e fiscalização dos
serviços de urbanismo; Projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura
paisagística.
Assistente Social
Participação na construção e/ou adequação de plano de ação integrado; Realização de assembléias comunitárias para difusão de informações, deliberações e avaliações sistemáticas sobre o projeto e as ações dele decorrentes; Apresentação de dados de pesquisas socioeconômicas realizadas em campo; Mobilização e sensibilização da comunidade sobre os problemas socioambientais do local e do entorno (lixo – água – esgoto); Incentivo à coleta seletiva de lixo; Incentivo à realização de campanhas de educação sanitária e ambiental; Participação e orientação na produção de material de apoio como vídeos e outros instrumentos de comunicação, visando a manutenção e preservação do patrimônio construído; Realização de reuniões periódicas e sistemáticas com a Comissão Acompanhamento de Obras - e associações da área, que constituirão comissão paritária com atribuições para: Analisar e definir procedimentos de sindicância para inclusão das famílias, respeitando as definições técnicas, no âmbito do projeto; Acompanhar e participar do processo de negociação com famílias a serem relocadas/remanejadas, indenizadas, atendidas com construção de nova unidade habitacional; Discussão e definição, dos procedimentos e instrumentos a serem adotados, com as famílias, incluídas nos critérios de remanejamento, indenização, construção e legalização, inclusive quanto à atualização de cadastros; Ações sistemáticas junto às famílias, criando oportunidades de capacitação, através de oficinas, durante o período da construção da unidade habitacional e/ou unidade sanitária. Articulação com instituições públicas, privadas e ONG’s visando o estabelecimento de parcerias; Elaborar pareceres sociais caso necessário; Monitoramento, acompanhamento, controle e avaliação periódica das ações para assegurar a retroalimentação e redirecionamento do projeto, inclusive com
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comparação dos dados qualitativos e quantitativos a partir dos indicadores já definidos, além daqueles que serão construídos no decorrer das ações; Envolver as famílias alvo do projeto na produção e exposição de material referente aos aspectos históricos da comunidade e das várias ações desenvolvidas pelo projeto abordando os temas: cidadania, meio ambiente, educação sanitária, educação formal, condições de habituabilidade e saúde; Participação de reuniões de equipe para avaliação do programa e elaboração de documentação técnica; Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Relatórios periódicos e final, com publicação da experiência vivenciada no projeto.
Engenheiro
Trabalhos topográficos e geodésicos; Estudo, projeto, direção, fiscalização e
acompanhamento das obras de infraestrutura urbana; Projeto, direção e fiscalização
dos serviços de urbanismo; Realizar vistorias de morro, alagado, prédios e
edificações, elaboração de projetos e orçamentos, fiscalização de obras; Participação
em eventos de porte Internacional sobre criação/ elaboração de software de gestão
em Defesa Civil, em parceria com estudantes e profissionais da área de Tecnologia da
Informação, Cursos específicos de Defesa Civil, promovidos pela SEDEC, Defesa Civil
Estadual ou Municipais e/ou por Universidades; Participar de Simulados de Situações
de Desastres, Cursos sobre comunidades mais seguras, Cursos de Mapeamento e
Gerenciamento de Risco Ambiental em Assentamentos Precários, Seminários,
Palestras, Fóruns e demais cursos sobre Redução de Desastres, disponibilidade de
horário de trabalho em regime de plantão.
Pedagogo e Psicólogo
Participação na construção e / ou adequação de plano de ação integrado; Identificar e
/ ou formar grupos de crianças e adolescentes para discutir e orientar sobre temas
transversais como: droga, violência, saúde, meio ambiente, etc.; Promover reuniões
com grupos de vários segmentos para debater temas ligados à doenças sexualmente
transmissíveis, gravidez precoce, métodos contra-conceptivos, entre outros; Promover
reuniões com grupos, para o debate de temas relacionados a área de atuação;
Articular reuniões para discussões com os grupos envolvidos nas atividades
propostas; Articulação com instituições públicas, privadas e ONG’s visando o
estabelecimento de parcerias; Promover discussões no sentido de facilitar os trabalhos
em equipe; Participar de reuniões técnicas com os grupos existentes; Participar do
acompanhamento e constituição das organizações associativas. Elaborar relatórios
mensais sistemáticos e consubstanciados, considerando a integração das ações de
educação social, ambiental e de obras.
Sociólogo
Elaborar, coordenar, implantar, executar, analisar estudos, trabalhos, pesquisas,
planos, programas e projetos atinentes à realidade social, econômica e política.
Participar da elaboração, implementação, assessoramento e avaliação do
projeto.Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação.Participar de
programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
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Técnico de nível superior
Conferência, análise, cobrança das pendências e Arquivo das Prestações de Contas
dos Convênios e Contratos; análise e cobrança das pendências dos encargos dos
Fornecedores; Conferência, dos documentos (Licitação, ordens de serviços, contratos,
empenhos, pagamentos e retenções), cobrança das pendências, elaboração, arquivo
e encaminhamento da prestação de contas do convênio.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO - SEPLAC
Nível Médio /Técnico
Agente de Apreensão
Vistoriar e controlar o comércio ambulante nas praias, logradouros públicos e feiras;
reprimir as atividades comerciais exercidas em logradouro público, bem como o uso de
mobiliário urbano; exigir e verificar as autorizações para atividades comerciais em
áreas públicas, nos termos da legislação vigente; controlar, identificar e reprimir toda e
qualquer atividade que esteja em desacordo com o código de posturas municipais, em
apoio as inspetorias regionais de licenciamento e fiscalização, quando solicitado; dar
suporte às inspetorias regionais de licenciamento e fiscalização para execução de
operações de controle urbano, no âmbito de suas circunscrições; apreender
mercadorias e equipamentos comercializados ou deixados nas vias e logradouros
públicos, em desacordo com o código de posturas municipais; zelar, adotando as
necessárias providências, pelo cumprimento das posturas municipais, em consonância
com as normas de licenciamento e funcionamento, observando as legislações que
regulam as atividades de feirantes, feiras livres, feiras móveis, feiras nordestinas,
feiras de mercado de produtores, bem como as feiras exercidas nas praias, as feiras
comerciais exercidas em logradouros públicos, as feiras de comércio ambulante,
atuando nos processos administrativos correspondentes; executar outras tarefas que
lhe sejam atribuídas no âmbito de competência do órgão ou por expressa
determinação do Prefeito da Cidade de Olinda.
Nível Superior
Engenheiro
Desempenho de atividades de Supervisão, coordenação e Orientação Técnica,
Estudo, Planejamento, Projeto e Especificação, Estudo de viabilidade técnico-
econômica, Assistência, Assessoria e Consultoria, Direção de Obra e Serviço Técnico,
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, Desempenho de
cargo e função técnica, Elaboração de orçamento, Padronização, mensuração e
controle de qualidade, Execução de obra e Serviço técnico, Fiscalização de obra e
serviço técnico, Produção técnica e Especializada, Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou Manutenção, Execução de instalação, montagem e
reparo, referente a edificações, Estradas, pistas de rolamentos; sistema de
transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais,
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barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços
afins e correlatos.
SECRETARIA DE SAÚDE
Nível Fundamental
Auxiliar de Serviços Gerais
Limpar e organizar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim
de mantê-lo em condições de asseio requeridas; zelar pelo equipamento de trabalho
sob sua responsabilidade; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando de acordo com as determinações definidas; carregar e
descarregar móveis e equipamentos em veículos; percorrer as dependências do
estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; informar ao público
sobre os horários de funcionamento da unidade; preparar e servir café e chá à chefia,
visitantes e servidores do setor; lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais
utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza, alimentação e
outros itens relacionados ao seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua
guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos com boa aparência; cumprir e fazer cumprir o regulamento, o
regimento, instruções, ordens e rotinas de serviço do estabelecimento de saúde.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP
Nível Fundamental
Auxiliar de Serviços Gerais
Execução de serviços de limpeza e desobstrução dos canais que cortam a cidade.
SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STT
Nível Médio / Técnico
Agente Auxiliar de Trânsito
Participar de ações preventivas e repressivas; executar ações próprias, tais como
vistorias em bares e estabelecimentos similares; blitz para fiscalização de trânsito e
transporte; segurança pública; e outras dentro de suas atribuições legais.
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS - SDSCDH
NÍVEL SUPERIOR
Advogado
Atender, orientar, e acompanhar usuárias dos Programas, Projetos e Serviços da
Assistência Social aos diversos Serviços de atendimento, tais como: Delegacias,
Juizados, Varas Cíveis e Criminais, IML, Ajuizar e acompanhar ações criminais em
defesa dos usuários e outros; Elaborar Portarias e ou Decretos para atender as
demandas Administrativas da Assistência Social.
Assistente Social
Promover ações que viabilizem o fortalecimento e o resgate dos vínculos sociais e
comunitários, articular com a rede sócio-assistencial, realizar diagnóstico sócio-
político-econômico do usuário, participar de reuniões técnicas, desenvolver ações
conjuntas com a equipe de psicologia, acompanhar e implementar a proposta
pedagógica.
Pedagogo
Elaborar projeto político pedagógico, planos de cursos, coordenar as atividades
pedagógicas e suporte técnico pedagógico aos professores e oficineiros.
Psicólogo
Atendimento psicológico individual, grupo, família e encaminhamentos para a rede de
atendimento psicossocial.
Nível Médio / Técnico
Monitor Social
Planejar e desenvolver oficinas voltadas às áreas de cultura, esporte, lazer, artes em
geral (corporal e artesanal), fomentando a criatividade e o dinamismo dos jovens;
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interagir permanentemente com o orientador social de forma a garantir a integração
das atividades a serem desenvolvidas com os jovens.
Cuidador
Cuidar das crianças e/ ou adolescentes nos seguintes aspectos: alimentar, Escolar e
médico; Preencher, diariamente e/ou no seu plantão, o livro de ocorrência;
Comunicar, por escrito, aos técnicos do Plantão todas as ocorrências adversas que
por ventura aconteça.Cuidar das crianças e/ ou adolescentes nos seguintes aspectos:
alimentar, Escolar e médico; Preencher, diariamente e/ou no seu plantão, o livro de
ocorrência; Comunicar, por escrito, aos técnicos do Plantão todas as ocorrências
adversas que por ventura aconteça.
Auxiliar Administrativo
Conhecimentos básicos de informática com habilidade para trabalhar com Word, Excel
e Power Point; Elaborar CI’S, Ofícios e relatórios; Receber, protocolar e encaminhar
documentos; Organizar arquivos e quando solicitado a elaborar estatística do Serviço.
Educador Social
Executar, sob supervisão técnica, atividades socioeducativas; realizar oficinas
temáticas para as crianças, adolescentes e acolhidos; realizar visitas domiciliares e
institucionais para acompanhamento das crianças e adolescentes inseridos no projeto;
realizar ações preventivas/informativas; realizar abordagem social junto à população
em situação de risco pessoal e social; realizar, juntamente com a equipe técnica,
oficinas e/ou palestras com grupos.
Oficineiro
Participar de formação continuada, capacitar e desenvolver ações de sua competência
e habilidade, planejar e acompanhar o processo de aprendizagem, confeccionar
material pedagógico, implementar a proposta político-pedagógica, dar suporte à
coordenação, mediar conflitos, participar de reuniões e implementar a proposta
político-pedagógica.
Instrutor de esportes
Participar de formação continuada, capacitar e desenvolver ações de sua competência
e habilidade, planejar e acompanhar o processo de aprendizagem, confeccionar
material pedagógico, implementar a proposta político-pedagógica.
Cozinheiro
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Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade
dos mesmos; Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos
de validade; 3. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios
pré-estabelecidos por nutricionistas; Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de
copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e
equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; Manter a higiene, conservação e
organização da área física da cozinha e depósito; Requisitar, por escrito, a
Coordenação do Programa, Projeto ou Serviço ao qual esteja vinculado utensílios e
equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalho;7. Registrar,
diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte das crianças,
adolescentes e/ou jovens atendidos; Preencher formulários de controle de estoque de
gêneros alimentícios, em conjunto com a Coordenação do Programa, Projeto ou
Serviço ao qual está vinculado; Participar das atividades pedagógicas desenvolvidas
no Programa, Projeto ou Serviço ao qual está vinculado.
Auxiliar de Serviços Gerais
Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os; Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os; Limpar
utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros;
Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante,
reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Coletar o lixo e depositá-lo
nas lixeiras; Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades do Programa,
Projeto ou Serviço ao qual estiver vinculado (a) varrendo ou lavando calçadas, pátios,
paredes, janelas; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Atender
às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; Realizar outras
atividades correlatas com a função.
Vigia
Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio do Programa, Projeto Ou
Serviço ao qual está vinculado; Verificar o fechamento de portas, janelas, portões e
outras vias de acesso quando do termino do atendimento; Controlar a entrada e saída
de pessoas nas dependências do Programa, Projeto Ou Serviço ao qual está
vinculado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a movimentação de
veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e horários de entrada e
saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a Coordenação ou técnico que
estiver no momento anormalidade ocorrida durante o plantão; Inibir a ação de
vândalos, pichadores e outros; Participar de treinamento na área de atuação, quando
solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do
cargo.
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Critérios para Avaliação Curricular dos Candidatos do Nível Superior:
TITULAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Doutorado (na área de atuação
específica da vaga a que concorre)
4
Mestrado (na área de atuação
específica da vaga a que concorre)
3
Especialização/Pós-Graduação
(na área de atuação específica da vaga a que concorre com carga horária mínima de 360h)
2
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
4
EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (por
período de seis meses trabalhados)
0,5 (por período de seis meses)
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
6
2. Critérios para Avaliação Curricular dos Candidatos do Nível Médio ou Técnico:
TITULAÇÃO/ ESCOLARIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Doutorado 4
Mestrado 3
Especialização/Pós-Graduação
(com carga horária mínima de 360h)
2
Graduação 1
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
4
EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (por
período de seis meses trabalhados)
0,5 (por período de seis meses)
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
6
3. Critérios para Avaliação Curricular dos Candidatos do Nível Fundamental:
TITULAÇÃO/ ESCOLARIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Graduação 3
Médio ou Técnico 2
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
3
EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Experiência Profissional na área de atuação específica da vaga a que concorre (por
período de seis meses trabalhados)
0,5 (por período de seis meses)
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
7
ANEXO IV - CALENDÁRIO
EVENTO DATA/PERÍODO
Publicação do edital
28 de abril de 2014
Inscrições
Secretaria de Saúde: 05 e 06 de maio de 2014 Secretaria de Obras: 07 e 08 de maio de 2014 Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos: 09 e 12 de maio de 2014 Secretaria de Educação: 13 e 14 de maio de 2014 Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Trânsito e Transportes: 15 e 16 de maio de 2014
Divulgação das listas de classificação preliminar
28 de maio de 2014
Prazo para interposição de recursos
29 e 30 de maio de 2014
Resultado do julgamento dos recursos e divulgação das listas definitivas de classificação preliminar
05 de junho de 2014
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 06/2014 - RETIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS
SIMPLIFICADAS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 068/2013 e pelo Decreto
051/2014, torna pública a retificação do Edital nº 05/2014-COSPS, referente à Seleção Pùblica
Simplificada do Município de Olinda.
ONDE SE LÊ: Secretaria de Serviços Públicos ‐ SSP Nível Fundamental
Função Quant. vagas Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar de Serviços Gerais
1 + CR
Ensino fundamental completo
40 horas semanais
Mensalista R$ 724,00
LEIA-SE: Secretaria de Serviços Públicos ‐ SSP Nível Fundamental
Função Quant. vagas Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Auxiliar de Serviços Gerais
1 + CR
Ensino fundamental incompleto
40 horas semanais
Mensalista R$ 724,00
Secretaria de Obras Nível Superior ONDE SE LÊ:
Função Quant. vagas Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Assistente Social 6
Diploma de Graduação (serviço
social) + Registro no Conselho Regional de
Engenharia
30 horas mensalista R$ 1.697,00
Advogado CR
Diploma de Graduação
(Bacharelado em Direito) + Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil
40 horas mensalista R$ 1.700,00
Arquiteto 1
Diploma de Graduação
(arquitetura) + Registro no Conselho
Regional de Engenharia
40 horas mensalista R$ 2.000,00
LEIA-SE:
Função Quant. vagas Requisitos Carga horária semanal
Regime Valor Salarial
Assistente Social 6
Diploma de Graduação (serviço
social) + Registro no Conselho Regional de Serviço Social
30 horas mensalista R$ 1.697,00
Advogado CR
Diploma de Graduação
(Bacharelado em Direito) + Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil
30 horas mensalista R$ 1.700,00
Arquiteto 1
Diploma de Graduação
(arquitetura) + Registro no
Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo
40 horas mensalista R$ 2.000,00
Olinda, 28 de Abril de 2014.
RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES Presidente da Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificadas