PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2017-PMCC-CPL PREGÃO … · 6.6 Decreto Municipal 691/2013, de...

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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Comissão Permanente de Licitação PÁGINA 1 DE 52 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2017-PMCC-CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2017/SRP EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, através de sua(seu) Pregoeiro(a) oficial, designado pelo Decreto n. 912/2017-GP, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n° 691/2013 de 09/09/2013, Decreto Municipal 686, de 05.08.2013, alterado através do Decreto 913/2017-GP, de 27/06/2017 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por item, com objetivo Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da PREFEITURA MUNICPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Rua Tancredo Neves, s/n, centro, Canaã dos Carajás. DIA: 02 de Janeiro de 2018 HORÁRIO: 09h:00min (nove) horas 1. Se no dia supracitado não houver expediente o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS que se seguir. 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 2.1 Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 2.2 Recebimento da Declaração de Habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação; 2.3 Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; 2.4 Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 2.5 Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 2.6 Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; 2.7 Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o recebimento do contrato pela licitante vencedora; e. 2.8 Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 3. As decisões da (o) Pregoeira(o) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério da(o) Pregoeira(o), por intermédio de correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município no endereço: www.diariomunicipal.com.br/famep. 4. Os esclarecimentos complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão pelos interessados, por escrito, email: [email protected] ou tele fax, no endereço Rua Tancredo Neves, s/n, Centro, Canaã dos Carajás e no horário de expediente a partir das 08h00min às 12h00min, diretamente no protocolo da Comissão Permanente de Licitação.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2017-PMCC-CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2017/SRP

EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, através de sua(seu) Pregoeiro(a) oficial, designado pelo Decreto n. 912/2017-GP, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n° 691/2013 de 09/09/2013, Decreto Municipal 686, de 05.08.2013, alterado através do Decreto 913/2017-GP, de 27/06/2017 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por item, com objetivo Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO

LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da PREFEITURA MUNICPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Rua Tancredo Neves, s/n, centro, Canaã dos Carajás. DIA: 02 de Janeiro de 2018 HORÁRIO: 09h:00min (nove) horas

1. Se no dia supracitado não houver expediente o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS que se seguir. 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):

2.1 Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;

2.2 Recebimento da Declaração de Habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;

2.3 Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; 2.4 Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 2.5 Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 2.6 Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e

exame da habilitação; 2.7 Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o

recebimento do contrato pela licitante vencedora; e. 2.8 Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.

3. As decisões da (o) Pregoeira(o) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério da(o) Pregoeira(o), por intermédio de correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município no endereço: www.diariomunicipal.com.br/famep. 4. Os esclarecimentos complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão pelos interessados, por escrito, email: [email protected] ou tele fax, no endereço Rua Tancredo Neves, s/n, Centro, Canaã dos Carajás e no horário de expediente a partir das 08h00min às 12h00min, diretamente no protocolo da Comissão Permanente de Licitação.

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5. A resposta da(o) pregoeira(o) ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na Imprensa Oficial do Município, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento, ou ainda pelo e-mail do interessado, ou Portal da Transparência e no site http://www.canaadoscarajas.pa.gov.br/editais/. DA LEGISLAÇÃO

6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 6.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Instituto do Pregão; 6.2 Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do

Pregão; 6.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações; 6.4 Lei nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; 6.5 Lei Complementar Federal n. 123/2006, que institui o Estatuto Da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 6.6 Decreto Municipal 691/2013, de 09/09/2013 – Regulamenta a modalidade Pregão; 6.7 Decreto Municipal 686, de 05.08.2013 - Regulamento do Sistema de Registro de Preços; 6.8 Decreto nº 8.538, de 06 de Outubro de 2015-Regulamenta o tratamento a ME e EPP; 6.9 Lei Complementar nº 128/2008; 6.10 Demais exigências deste Edital e seus Anexos.

7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 7.1 Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou

serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;

7.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;

7.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - órgão licitador; 7.4 Licitantes - as empresas que adquiriram o presente Edital e que participam deste

Pregão; 7.5 Licitante vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e

detentora da proposta mais vantajosa; 7.6 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de

preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

7.7 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

7.8 Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

7.9 Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

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7.10 Órgão Não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;

7.11 Beneficiária da Ata - a licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços; 7.12 Contratada - a Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste

certame licitatório; 7.13 Contratante- A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.

DO OBJETO 8. A presente licitação tem como objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA, conforme especificado do Termo de Referência - Anexo I deste edital.

8.1 Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS não tem a obrigação de contratar todos os produtos nem a totalidade das quantidades indicadas no Anexo I deste Edital, estando a contratação subordinada ao interesse e conveniência da administração.

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:

9.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 9.2 Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, e; 9.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA

DOCUMENTAÇÃO. 9.4 Se enquadrem na condição de EXCLUSIVO para MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), na forma legal e segundo o presente edital, os itens com valores máximos estimados pelo órgão licitador em até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, I da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, sendo permitida de participar somente empresas que se enquadrem nesta qualidade.

9.4.1 No caso de não haver MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP devidamente enquadrada, será permitida a participação das demais empresas. 9.4.2 Não se aplica o disposto no item 9.4, quando não houver um mínimo de 03 (três) licitantes devidamente credenciadas e enquadradas na condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESAS (ME) ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).

10. Não poderão concorrer neste Pregão:

10.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;

10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

10.3 Empresas enquadradas no artigo 9° da Lei n° 8.666/1993.

10.4 Empresas que possuam em seu quadro de sócios ou como funcionários, representantes neste certame, prestadores de serviços ou com qualquer vínculo em sua gestão Pessoas Físicas que se insiram nas previsões típicas da Lei Federal n. 12.813/2013.

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11. Para obtenção deste edital e seus anexos; 11.1 Este edital, bem como as peças que o integram, encontram-se disponíveis aos interessados para consulta e baixa (download), no site http://www.canaadoscarajas.pa.gov.br/editais/, Mural de Licitações do TCM no endereço https://www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico/ e na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, no horário de 08h:00min as às 12h:00min horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado mediante o recolhimento regular dos custos de cópia reprográfica, na forma do definido na regulamentação municipal.

DO PROCEDIMENTO 12. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pela(o) Pregoeira(o) a sessão pública, destinada ao recebimento da Declaração de Habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

12.1 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante: a) retardatária, a não ser como ouvinte, ou; b) que não apresentar a declaração de habilitação em separado dos envelopes de habilitação e proposta ou que apresentar firmada por pessoa não habilitada, em separado dos envelopes de habilitação e proposta.

12.2 Será aplicada a penalidade prevista na Condição 112 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa.

13. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar a(ao) Pregoeira(o) documento comprovando possuir poderes específicos para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.

13.1 Somente poderão participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.

14. No mesmo ato, a(o) Pregoeira(o) receberá a Declaração de Habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:

14.1 Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;

14.2 Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% em relação ao menor preço; ou

14.3 Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 14.3.1 Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham

ofertado o mesmo preço; 14.4 Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes

legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 14.5 Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo

sucessivo, em valores distintos e decrescentes. 14.6 Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas

quaisquer retificações, ressalvado o disposto na Condição 32. 15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a(o) Pregoeira(o) convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.

15.1 A desclassificação da proposta da licitante impede sua participação na fase de lances verbais; 15.2 após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o).

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16. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela(o) Pregoeira(o), ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada mediante critérios da(o) Pregoeira(o), sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, a penalidade prevista nos itens 112 e 113 deste Edital e demais cominações legais.

17.1 Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão. 17.2 Fica entendido que todos os documentos apresentados na presente licitação, serão complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será válido, e entendido como presente.

18. Caberá a(o) Pregoeira(o), ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização deste Pregão:

18.1 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 18.2 Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor,

decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; 18.3 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como

a mais vantajosa para A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, depois de constatado o atendimento das exigências deste Edital;

18.4 Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão; 18.5 - Encaminhar a autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e a convocação da licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços.

19. À Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS caberá: 19.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; 19.2 Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos da(o) Pregoeira(o); 19.3 Promover a celebração da Ata de Registro de Preços correspondente a este Pregão; 19.4 Promover a celebração do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços correspondente a este Pregão.

20. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

20.1 A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição somente se dará, em qualquer hipótese, ANTES da abertura dos envelopes de proposta ou APÓS a etapa competitiva de lances verbais, ressalvando-se a possibilidade de o(a) Pregoeira(o) determinar a suspensão da sessão a ser retomada no mesmo dia e local para fins de lançamentos de dados; 20.2 Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pela(o) Pregoeira(o) e pelos representantes legais das licitantes presentes, e ficarão sob a guarda da(o) Pregoeira(o) até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

21. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva. 23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela(o) Pregoeira(o), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá

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desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 25. É facultada a(o) Pregoeira(o) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.

25.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:

26.1 Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, sob pena de decadência do direito de recorrer; a) Nesse caso, a adjudicação caberá a(o) Pregoeira(o);

26.2 Se houver interposição de recurso contra atos da(o) Pregoeira(o), após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado; a) Nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à autoridade superior da

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. 27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas sempre em sessão pública, devendo a(o) Pregoeira(o) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela(o) Pregoeira(o), pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 27.1. Da ata relativa a este Pregão constará os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários. 28. Depois de concluída a licitação e assinada a pertinente Ata de Registro de Preços, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da(o) Pregoeira(o), à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão destruídos. DO CREDENCIAMENTO 29. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se a(o) Pregoeira(o) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, fornecendo os “documentos credenciais”.

29.1 Entende-se por “documentos credenciais”: a) Instrumento de constituição social onde possa ser identificado (i) A atividade da licitante compatível com o presente edital, (ii) O Quadro societário, incluindo cotas, e; (iii) A responsabilidade administrativa dos sócios onde se possa identificar a competência para assinatura dos documentos da licitação; b) Cartão Nacional de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão do CNPJ/MF; c) Conforme critério da licitante Procuração Pública, em cópia autêntica ou transcrição original com poderes aptos ao OUTORGADO(A) para representar o(a) OUTORGANTE na forma legal; Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida, com poderes especiais e específicos para que a pessoa credenciada possa se manifestar em nome da licitante em qualquer fase deste Pregão incluindo suas declarações, propostas e demais itens, sendo efetivamente identificado o presente procedimento no corpo do instrumento, ou; Termo de Credenciamento, na forma do especificado e exemplificado no anexo ao presente; d) Carteira de Identidade do representante ou outro documento oficial equivalente, que detenha foto e regularidade, permitindo a identificação civil, e seja aceito em âmbito nacional;

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e) Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo IV do presente edital. 29.2 O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar documentos específicos (se for o caso), enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão; 29.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, da mesma forma, uma empresa poderá ser representada por apenas um representante; 29.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão. a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 29.5 A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art.s 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações inseridas pelas Lei Complementar n. 147/2014, disciplinados no item 60 e seus subitens, deste Edital, deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador de que se enquadra como MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), juntamente com a comprovação de enquadramento emitida pela Junta Comercial de sua sede, quando MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). 29.6 Declaração expressa, firmada pela licitante juntamente com o representante, declarando a inexistência de vinculo pessoal, técnico, de responsabilidade ou qualquer outro, relativo aos seus sócios, diretamente ou através de sociedade que possam fazer parte, isoladamente ou em conjunto, para com o Poder Público Municipal, devendo ser declarado expressamente qualquer vínculo que possa existir, seja Pessoa Física ou Jurídica.

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 30. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal da licitante deverá entregar a(o) Pregoeira(o), simultaneamente, além do Credenciamento e da Declaração de Habilitação tratados nas Condições 12 a 14, a Proposta escrita e a Documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2017-SRP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 01

RAZÃO SOCIAL: ________________________ CNPJ: _________________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2017-SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 02

RAZÃO SOCIAL: ________________________ CNPJ: _________________________________

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DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 01 31. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada da seguinte forma:

31.1 Em original, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também numeradas e rubricadas todas as suas folhas;

31.2 Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;

31.3 Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do Documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato; 32.3.1 Caso essas informações não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

31.4 Cotar os preços unitários, total do item, total do lote e global da proposta, conforme estabelecem as Condições 33 a 39;

31.5 Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições 40 a 44; 31.6 Indicar marca, tipo, espécie e/ou características dos produtos cotados; 31.7 Apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.

32. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela(o) Pregoeira(o).

32.1 Serão corrigidos automaticamente pela(o) Pregoeira(o) quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar;

32.2 Falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal credenciado presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim; e

32.3 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.

DOS PREÇOS 33. A licitante deverá indicar, para cada tipo de produto, expresso por extenso e algarismos, o preço por unidade e, unicamente por algarismos, o valor total do item, considerando as quantidades estimadas, constantes do referido Anexo. 34. Caso haja divergência entre o preço ofertado por unidade e o resultado obtido com a multiplicação pelo quantitativo, prevalecerá o preço ofertado por unidade grafado por extenso. 35. O preço indicado no Anexo II, é o valor máximo estimado. 36. Será contratado o preço ofertado pela licitante, após a fase de lances e/ou negociação com a (o) Pregoeira (o). 37. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, ainda, deduzidos quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos. 38. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 49. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.

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DOS PRAZOS 40. Os fornecimentos provenientes desta solicitação deverão ser realizados conforme demanda, no prazo de 03 (três) dias, mediante requisição/autorização expedida pela secretaria municipal de obras de Canaã dos Carajás. As entregas dos itens licitados deverão ser efetuadas em local próprio da secretaria municipal de obras de Canaã dos Carajás, localizado na Av Anhanguera s/n, novo horizonte III – Canaã dos Carajás – PA 41. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. 42. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento. 43. Se a licitante vencedora não for convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, está poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 44. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 41 e 76, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 45. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob nenhum título, oferta de valores superiores aos preços estimados pela Administração. 46. Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo III;

46.1 No caso de julgamento unitário a licitante poderá cotar preços somente os itens que lhe interessar a adjudicação.

47. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 48. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

48.1 Em havendo proposta abaixo da média prevista no levantamento efetuado pela Administração Pública que possa conotar a inviabilidade do fornecimento poderá o(a) Pregoeiro(a) solicitar ao licitante a comprovação de exequibilidade de sua proposta como forma de garantir a segurança no fornecimento do objeto do presente edital, no prazo de 02(dois) dias uteis.

49. A(o) Pregoeira(o), além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.

49.1. A(o) Pregoeira(o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 50. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

50.1 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes

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de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 50.2 Deixar de indicar marca, tipo, espécie e/ou características dos produtos cotados, quando

necessário; 50.3 Não atenderem às exigências contidas neste Edital.

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 51. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 52. Feito isso, a(o) Pregoeira(o) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 53. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, a(o) Pregoeira(o) fará a classificação dos três menores preços sucessivos e superiores em relação ao menor preço por item dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.

53.1 A licitante oferecerá lance verbal sobre o menor preço por item. 54. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.

54.1 Será considerada como mais vantajosa para A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, a oferta de menor preço por item, proposto e aceito e ainda a proposta que atender aos requisitos deste edital.

55. Aceita a proposta de menor preço por item, depois de concluída a fase de lances verbais, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias. 56. A(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item no sentido de que seja obtido melhor preço:

56.1 Se não houver lances verbais e o menor preço por item estiver em desacordo com o estimado pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, para a contratação dos produtos;

56.2 Se não forem aceitas as propostas classificadas em primeiro lugar, ou seja, as de menor preço por item mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas quanto ao objeto e valor ofertado;

56.3 Se não forem aceitas as propostas escritas de menor preço por item; 56.4 Se a licitante detentora do menor preço por item desatender às exigências de habilitação.

a) Na ocorrência das situações previstas nos Subitens 56.1 a 56.4, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;

b) Na hipótese da alínea anterior, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.

57. Verificado que a proposta de menor preço por item atende às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora. DO DESEMPATE 58. Encerrada a sessão de lances, quando o item não seja exclusivo para MEI, ME ou EPP, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como

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critério de desempate, preferência de contratação para microempreendedor individual, microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 30.5 deste Edital.

58.1 Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempreendedor individual, microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 58.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) O microempreendedor individual, microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se o microempreendedor individual, microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, aos demais microempreendedor individual, microempresas, empresas de pequeno porte ou remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 59.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.

58.3 Se nenhuma microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, satisfazer às exigências do item 59.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 58.4 O disposto nos itens 59.1 a 59.3 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte. 58.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.

59 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E APLICABILIDADE DO DECRETO N.º 8.538 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015:

59.1. Reserva-se cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) destinada à contratação do objeto por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para os itens que sobrepor os valores máximos estimados pelo órgão licitador em até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, I da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.

59.2 O disposto no item anterior não impede a contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na totalidade do objeto.

59.3 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta deverá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

59.4 Sendo vencedora a mesma empresa no tocante a cota reservada e à principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço;

59.5 Terão prioridade na contratação a cota reservadas, salvo os casos em que a cota reservada apresentar-se insuficiente ou inadequada à demanda do órgão licitante;

59.6 Exime-se este órgão licitante de aplicar as vantagens estabelecidas nos itens 59.1 a 59.5 do edital, quando a adoção dos dispositivos representar ameaça de prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto licitado.

DA DOCUMENTAÇÃO 60. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte

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ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.

60.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos oficial de identificação dos sócios;

c) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada; d) Certidão Especifica, emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, onde se possam extrair as seguintes informações:

c.1) A existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante; c.2) A participação societária da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante na composição societária em sociedades, e; c.3) A Existência da empresa licitante e ou participação societária registrada(s) na Junta Comercial em nome da licitante proponente Parágrafo único - Observação: Ambas as certidões emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), devidamente atualizado;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal; h) Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditiva da habilitação. i) Alvará de Licença de Funcionamento expedido pelo órgão competente da sede da licitante;

60.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), juntamente com (QSA/CAPITAL SOCIAL) Quadro societário Administradores, parte integrante do cartão de CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a prova de

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regularidade, quitação ou positiva com efeito de negativa, quando a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil;

d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) INSS, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 60.2.1. A MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), incluindo o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), que atender ao item 30.5, deverá apresentar todas as certidões previstas neste edital, ainda que com restrições, na forma do art. 43 da LC n. 123/06 alterada pela LC n. 147/14. A sua contratação será condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 60.2.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 60.2.3 - O benefício de que trata o item 60.2.1 não eximirá o microempreendedor individual, microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição, ou da evidência de seu impedimento de emissão. 60.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 60.2.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 60.2.1, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 111 a 114 deste Edital.

60.3 Relativa à Qualificação Técnica:

60.3.1 Declaração de recebimento do edital, emitida pela licitante, comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão, conforme o anexo IV, do edital. 60.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, que apresentem no mínimo as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, endereço completo do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual, itens e quantitativos executados e outras que entenda necessária; 60.3.3 Licença Ambiental (LO), emitida pelo órgão competente, seja ele das esferas Municipal, Estadual ou Federal, conforme a legislação aplicável; 60.3.4 Comprovante de Inscrição no CTF/APP, juntamente com o Certificado de Regularidade, junto ao IBAMA; 60.3.5 Autorização de distribuição de derivados de asfalto expedido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP

60.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da EMPRESA, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1) Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo

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Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante. 2) Empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial juntamente com o comprovante de recibo de entrega de escrituração Contábil Digital; 3) Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinada por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

b.1) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou igual a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG (Liquidez Geral) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO SG (Solvência Geral) = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO LC (Liquidez Circulante) = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

b.2 As fórmulas acima deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b.2.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

60.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (ou Recuperação Judicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

60.4.2 Relativos à Regularidade trabalhista:

61.4.2.1Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

60.4.3 Apresentar atualização do balanço patrimonial, quando encerrado há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta, juntamente com o documento em apreço, que deverá ser feito através de memória de cálculo corresponde ao período posterior ao fechamento do balanço do último exercício social, tomando como base a variação, ocorrida no período, do INDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV ou de outro indicador que o venha substituir

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61. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 61.1 Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço

respectivo; a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

61.2 Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não

tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor. a) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é

indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.

61.3. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pela(o) Pregoeira(o) ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

61.3.1 Os documentos previstos nas Condições 60 poderão ser autenticados a partir do original, até às 12 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Proposta e Documentação; 61.3.2 Serão aceitas somente cópias legíveis; 61.3.3 Não serão aceitos documentos que contenham rasuras que comprometam sua leitura e/ou interpretação ou aferição de datas, e 61.3.4 A(o) Pregoeira(o) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 62. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 63. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a(o) Pregoeira(o) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas impeditivas, sob pena de inabilitação e/ou desclassificação das respectivas propostas.

63.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos desqualificados e não aceitos. 63.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, através de sua(seu) Pregoeira(o), poderá declarar este Pregão FRACASSADO, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital, ou quando for evidente que tenha falta de competição.

DO TIPO DE LICITAÇÃO 64. Trata-se de licitação do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 8º, inciso V do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000. DO DIREITO DE PETIÇÃO 65 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, é recurso administrativo e

deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:

a. Julgamento das propostas; b. Habilitação ou inabilitação da licitante; c. Outros atos e procedimentos.

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66 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo a (o) Pregoeira (o) declarar vencedora a licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa.

67 Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões da(o) Pregoeira(o), caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.

68 As razoes de recurso serão recebidas por memorial dirigido a(o) Pregoeira(o), praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no período de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente.

a. As licitantes que desejarem apresentar contrarrazões ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.

b. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÃ DOS CARAJÁS, na Rua Tancredo Neves, s/n, Centro.

69 O recurso porventura interposto contra decisão da(o) Pregoeira(o), se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

70. Caberá a(o) Pregoeira(o) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL a decisão final sobre os recursos contra atos da(o) Pregoeira(o). 71. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL, poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a assinatura da ata de Registro de Preços com a licitante vencedora. 72. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da(o) Pregoeira(o) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.

72.1 A licitante deverá comunicar a(o) Pregoeira(o), o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no serviço de Protocolo, situado na sede da PREFEITURA MUNICPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, sob pena de não conhecimento do mesmo.

DA ADJUDICAÇÃO 73. A prestação dos produtos correspondente ao objeto deste Pregão será adjudicada menor preço por item à empresa vencedora, depois de atendidas as condições deste edital.

73.1 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta vencedora.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 74. Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal n° 686, de 05 de agosto de 2013, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório. 75. A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS é parte integrante deste Edital - Anexo V. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 76. A Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 77. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante

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vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. 78. Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação. 79. Fica a cargo do(a) Pregoeiro(a), quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93

79.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.

DO TERMO DE CONTRATO 80. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/1993, o contrato referente ao fornecimento dos produtos será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório. 81. A minuta do contrato que será firmado entre a Beneficiária da Ata de Registro de Preços e A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS é parte integrante deste Edital - Anexo VI.

81.1 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, quando atenderem ao interesse da administração Pública, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.

DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 81 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS convocará oficialmente a Beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da Ata para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar ou receber o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 82 Para assinatura do contrato a Beneficiária da Ata deverá comprovar que mantém as condições de

habilitação. 83 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante

Beneficiária da Ata durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 84 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n.º 8.666/93. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 85 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico:www.diariomunicipal.com.br/famep, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

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86 Os prazos de vigência dos contratos firmados com base na Ata de Registro de preços serão disciplinados pelo Art. 57 da Lei n° 8.666/1993, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante interesse das partes, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/famep, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DA LICITANTE VENCEDORA 88. Caberá A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS:

88.1 Permitir o acesso de funcionários da licitante vencedora nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, para a entrega das notas fiscais/faturas;

88.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

88.3 Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 88.4 Efetuar o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias devido, pelo fornecimento dos produtos

efetivam e entregues, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 88.5 Comunicar oficialmente, à licitante vencedora falhas ocorridas, sejam elas de qualquer

natureza. 89. Caberá à licitante vencedora, para a perfeita execução dos produtos descritos neste edital e demais atividades correlatas, o cumprimento das seguintes obrigações:

89.1 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:

a) Taxas, impostos e contribuições; b) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

89.2 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;

89.3 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;

89.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;

89.5 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste Pregão;

89.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

89.7 Substituir no prazo de 24 horas, qualquer produto que não atenda às especificações deste Edital;

89.8 Comunicar por escrito ao responsável pelo Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

89.9 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos;

89.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.

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DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 90. À licitante vencedora caberá, ainda:

90.1 Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

91. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 92. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:

92.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS durante a vigência do contrato;

92.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;

92.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 93. Durante a vigência do contrato, os fornecimentos dos produtos, serão acompanhados e fiscalizados por servidor devidamente designado para tal, representando A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.

93.1 A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

94. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados no Anexo I, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 95. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 96. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 97. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o servidor devidamente designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 98. Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e atividades correlatas, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados. DA ATESTAÇÃO 99. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ou outro servidor designado para esse fim. DA DESPESA 100. A despesa com a aquisição dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho

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global, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação. 101. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação. DO PAGAMENTO 102. A licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas efetivamente executadas, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.

102.1 O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de Compra, será o constante da Proposta de Preços apresentada neste Pregão, considerando os preços ofertados após a fase de lances verbais.

103. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos, não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 104. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 105. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. 106. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

106.1 A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 107. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 108. O quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços não poderá ser aumentado. 109. A Beneficiária da Ata não tem direito a nenhuma quantidade mínima para contratação do objeto registrado na Ata de Registro de Preços.

a. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS só vai contratar os itens e os

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quantitativos que entender conveniente. 110. No interesse da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

110.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e

110.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

DAS PENALIDADES 111. A licitante vencedora está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação. 112. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

112.1 Advertência; 112.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do

objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 112.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

113. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

113.1 Deixar de assinar o contrato; 113.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 113.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente; 113.4 Comportar-se de modo inidôneo; 113.5 Fizer declaração falsa; 113.6 Cometer fraude fiscal; 113.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.

114. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 115. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nas Condições 100 a 103. 116. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 117. A Ata de Registro de Preços será cancelada quando a Beneficiária da Ata:

a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, sem justificativa aceitável; c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

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praticados no mercado; ou d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no

Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 118. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. DA RESCISÃO 119. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 120. A rescisão do contrato poderá ser:

120.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou

120.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS; ou

120.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 121. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

121.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 122. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme disposto no Art. 12 do Decreto 3.555/2000.

122.1 As solicitações de providências ou de impugnações deverão ser comunicadas ao(a) pregoeira(o), logo após ter sido protocolado no serviço de Protocolo e Expedição, situado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, sob pena de não conhecimento.

123 Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição, conforme Art. 12, § 1° do Decreto 3.555/2000, disponibilizando-a para retirada, pelos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. 124 Quando acolhida à petição contra este Edital será designada nova data para a realização deste Pregão. 125 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 126 A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento dos produtos objeto deste Pregão, caso seja a vencedora. 127 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar ao (a) pregoeira (o) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, na sala de Licitações, situada na sede da Prefeitura, Rua Tancredo Neves, s/n, Centro, das 08h:00 às 12h:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

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DO PREGÃO 128 A critério da Administração poderá o presente pregão.

128.1 Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

128.2 Ser revogado, a juízo da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou;

128.3 Ter sua data de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL;

129. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 129.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de

indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 129.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à da ata de Registro de Preços e do contrato,

ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e; 129.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla

defesa. DOS ANEXOS 130. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Orçamento Estimativo; ANEXO III - Modelo de Planilha de Formação de Preços; ANEXO IV - Modelos de documentos exigidos nas Condições 30 e 59; ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VI - Minuta do Contrato.

DO FORO 131. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Canaã dos Carajás - Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.

Canaã dos Carajás– Pará, 19 de Dezembro de 2017.

______________________________________ OSEIAS LIMA DA FONSECA

Pregoeiro Dec. 912/2017-GP

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Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA

A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrito no

CNPJ-MF 01.613.321/0001-24, Através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Tancredo

Neves, S/N – Canaã dos Carajás – PA CEP: 68537- 000, representado neste ato pela Sr.ª Arleides Martins de

Paula, secretária Municipal de administração, nomeada pela portaria 523/2016-GP, resolve formalizar a

seguinte Solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo descriminado, amparado Legalmente pela

Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, pelo Decreto Municipal nº. 691 de 03 de setembro

de 2013 - “Regulamento do Pregão”, Decreto municipal nº. 686 de 05 de agosto de 2013 - “Regulamento do

Registro de Preços” e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores

e Lei 8.666/1193 Geral das Licitações de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

1 – OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR

– 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias

públicas do município de Canaã dos Carajás /PA .

2 – JUSTIFICATIVA

2.1. Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação pública será

delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento

da demanda da Secretaria de Obras e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição previa do

quantitativo exato a ser demandado, tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com

características de contratação futura que possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de acordo

com a demanda necessária para suprir suas necessidades.

É de suma importância ressaltar que o quantitativo a ser licitado se refere a demanda estimada para

um ano de fornecimento e por ser sistema de registro de preços não há qualquer obrigatoriedade de aquisição

total dos itens licitados, podendo a administração ajustar contratos pontuais de acordo com a demanda

existente nos mesmos preços registrados no certame, tornando amplamente viável o procedimento em tela,

considerando os princípios de economicidade e principalmente de eficiência nas contratações públicas.

Sendo a aquisição solicitada, pois como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de

insumos asfálticos não tem natureza continuada, torna-se necessária a realização de procedimento licitatório

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anualmente e a fim de viabilizar o fornecimento para o próximo ano, solicitamos a contratação de empresa

especializada para esse objeto, uma vez que a aquisição destes insumos asfálticos são de primórdio

importância para execução do projeto asfalta Canaã, o qual vem atendendo o público com eficiência e agilidade,

dessa forma, visando garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados por esta Secretaria,

possibilitando condições e infraestrutura adequadas para o desenvolvimento do município, faz-se necessária

a contratação de empresa para o fornecimento.

Conforme mencionado no primeiro parágrafo: a natureza do objeto impossibilitar a definição previa do

quantitativo exato a ser demandado, devido a haver variáveis e fatores imprevisíveis como, o climático, que

atrasa a logística operacional das maquinas pesadas na fase de terraplanagem e aplicação de massa asfáltica

e outra variável importante e a locação recursos humanos capacitados para as atividades de pavimentação

asfáltica.

O registro de preços viabilizara a futura contratação dos itens arrolados na planilha descritiva, atendendo as

necessidades da secretaria que encaminharam sua demanda junto a secretaria municipal de administração,

pois como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de insumos asfálticos não têm natureza

continuada, sendo necessária a realização de procedimento de contratação anualmente.

Desta forma é de suma importância o procedimento de contratação em tela, proporcionando subsídios para

que se mantenha os serviços prestados junto a população do município e todas atividades operacionais da

Secretaria Municipal de Obras de Canaã dos Carajás /PA.

3 - META FISICA

3.1. Obter documento vinculativo, com características de contratação futura, que viabilize a aquisição de

insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a

pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA .

4 - LOCAL DE ENTREGA

4.1. Os fornecimentos provenientes desta solicitação deverão ser efetuados em local próprio da secretaria

municipal de obras de Canaã dos Carajás, localizado na Av Anhanguera s/n, novo horizonte III – Canaã dos

Carajás – PA.

5 – FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO

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5.1. Os fornecimentos provenientes desta solicitação serão realizados conforme demanda sendo que o prazo

de entrega será de 03(três) dias, a contar a partir do recebimento da ordem de compras, conforme solicitalçai

da secretaria municipal de obras de Canaã dos Carajás.

6 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E VIGENCIA DA ATA

6.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços

relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos

e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições

são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente

obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.

6.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional,

com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços

registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o órgão

gerenciador efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no

certame.

6.3. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para

aquisição dos itens registrados em ata durante este período.

7 - DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O gerenciamento da Ata oriunda da presente licitação caberá a Secretaria Municipal de Administração de

Canaã dos Carajás – PA.

8 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que

autorizado expressamente pelo Órgão Gerenciador, observando o disposto no Art. 21 do decreto Municipal nº.

686 de 05 de agosto de 2013 - “Regulamento do Registro de Preços”.

9 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

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9.1. Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas

todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação,

do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.

9.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no

momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame.

9.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme

critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata

contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada.

10 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1 Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação

através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da

presente licitação.

11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Contratos do órgão gerenciador e

órgãos participantes, a ser indicado no momento de contratação de cada órgão.

11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,

ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº

8.666, de 1993.

11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade

do fornecimento dos itens e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito

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cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente

designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. A verificação da entrega deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

11.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,

comunicará à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade

efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo

65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.6. O fiscal de contratos deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei

nº 8.666, de 1993.

11.7. A fiscalização do contrato abrange, ainda, as seguintes rotinas:

✓ Intervir na programação de entrega para melhor adequá-la às necessidades da

contratante;

✓ Solicitar a substituição de empregado da Contratada que dificultar a ação fiscalizadora

ou cuja permanência nas dependências do órgão julgar inconveniente, a seu critério,

sem que tal fato acarrete quaisquer tipos de ônus para o órgão contratante;

✓ Reprovar itens entregues em desacordo com as especificações;

✓ Paralisar todo o fornecimento que esteja sendo executado sem condições de segurança

ou em desacordo com as especificações.

11.8. Caso a CONTRATADA, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão

aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.

12 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties,

decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Obras de Canaã

dos Carajás.

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12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.

12.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações

exigidas e padrões de qualidade exigidos.

12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua

culpa ou dolo até a entrega dos produtos.

12.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.

12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do

contrato.

12.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante,

no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.

13 - DA GARANTIA

13.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de

Defesa do Consumidor.

14 – DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS

14.1. Os produtos a serem fornecidos deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade,

livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender

rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.

14.2. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares

realizados pelo setor competente do órgão gerenciador e órgãos participantes, visando unicamente à qualidade

dos produtos a serem adquiridos.

15 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

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15.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na

planilha descritiva;

15.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.

16 – PENALIDADES

16.1. A licitante vencedora está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do

contrato por dia por descumprimento de obrigações fixadas neste termo de referência. A multa tem de ser

recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá garantida a prévia

defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

✓ Advertência;

✓ Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução

total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da

comunicação oficial;

✓ Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a

licitante que:

✓ Deixar de assinar o contrato;

✓ Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;

✓ Não mantiver a proposta, injustificadamente;

✓ Comportar-se de modo inidôneo;

✓ Fizer declaração falsa;

✓ Cometer fraude fiscal;

✓ Falhar ou fraudar na execução do contrato.

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16.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão

ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem

efetuados.

17 – DO VALOR

17.1. O valor máximo proposto para a aquisição é de R$ 15.192.543,00(Quinze milhões, cento e noventa e dois

mil, quinhentos e quarenta e três reais).

17.2. O valor máximo proposto foi obtido após ampla pesquisa de mercado, realizada através de sistema de

banco de preços nacional.

18 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

18.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios do órgão gerenciador e órgãos participantes, por se

tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do

contrato de cada órgão.

19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de

acordo com a Ordem de compras e acompanhada de medição comprobatória de entrega assinada pelo

responsável de fiscalização do contrato.

19.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco

indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta

corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

19.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas

regularidades fiscal e trabalhista.

20 – PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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20.1. Conforme preconiza os Art. 47 da lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, nas

contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal,

deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno

porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a

ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

20.2. No procedimento em tela, conforme Art. 48 da lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores,

será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte os itens de

contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e cota de até 25% (vinte e cinco

por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte nos demais itens, acima do

valor citado.

20.3. Desta forma, conforme estimativa inicial, os itens arrolados na planilha descritiva são de participação

exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, exceto os itens cuja o final de sua prescrição contenha

a descrição “COTA PRINCIPAL”, sendo os mesmos abertos a ampla concorrência de todas as licitantes

interessadas. Os itens cuja no final da prescrição contenha “COTA RESERVADA” são o resultado do fracionamento

de cotas de 25% (vinte e cinco por cento), conforme citado no subitem anterior.

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Anexo I Termo de Referência (Continuação) PLANILHA DESCRITIVA

Nº DESCRIÇÃO DOS ITENS QUANT. UNIDADE VALOR

UNITARIO VALOR TOTAL

1

CAP 50/70 ( COTA PRINCIPAL) Cimento asfaltico de petroleo, obtido pelo processo de destilação do petroleo, ideal para o emprego em serviços de pavimentação de vias urbanas, fornecido á granel liguido podendo ser acondicionado em tambor de 200 litros, aquecido em carreta -tamque com revestimeto isotermico e sistema de aquecimento com maçarico, por oleo termico ou vapor, sendo comercializada pela unidade de tonelada, penetração (100g, 5S, 25º) ponto de amolecimento mínimo 235 C mínimo 60%.

2.250 TONELADA R$ 2.634,26 R$ 5.927.085,00

2

CAP 50/70 ( COTA RESERVA) Cimento asfaltico de petroleo, obtido pelo processo de destilação do petroleo, ideal para o emprego em serviços de pavimentação de vias urbanas, fornecido á granel liguido podendo ser acondicionado em tambor de 200 litros, aquecido em carreta -tamque com revestimeto isotermico e sistema de aquecimento com maçarico, por oleo termico ou vapor, sendo comercializada pela unidade de tonelada, penetração (100g, 5S, 25º) ponto de amolecimento mínimo 235 C mínimo 60%.

750 TONELADA R$ 2.634,26 R$ 1.975.695,00

3

ADP/CM-30 ( COTA PRINCIPAL) Asfalto diluido de petroleo (ADP) CM - 30, tipo cura média obtido pelo processo de destilação do petroleo, ideal para o emprego em serviços de pavimentação de vias urbanas, fornecido á granel liguido podendo ser acondicionado em tambor de 200 litros comercializadao pela a unidade tonelada, ponto de fugor mínimo 38¢ Cmínimo 100 cm.

675 TONELADA R$ 4.182,02 R$ 2.822.863,50

4

ADP/CM-30 ( COTA RESERVA)Asfalto diluido de petroleo (ADP) CM - 30, tipo cura média obtido pelo processo de destilação do petroleo, ideal para o emprego em serviços de pavimentação de vias urbanas, fornecido á granel liguido podendo ser acondicionado em tambor de 200 litros comercializadao pela a unidade tonelada, ponto de fugor mínimo 38¢ Cmínimo 100 cm.

225 TONELADA R$ 4.182,02 R$ 940.954,50

5

RR - 2C (COTA PRINCIPAL) Emulsão asfaltica RR -2C, de caráter catiônico, fabricada em conformidade com sua

1.125 TONELADA R$ 2.350,63 R$ 2.644.458,75

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especificações da Resolução CNP 07/88- confere exelente adesividade do ligante asfaltico as superficies minerais do contato de natureza ácida ou básica, formulada com emulsificantes aminados para caracterizar a ruptura rápida da emulsão, proporciona rápida coesão de película asfáltica através de fenômeno predominantemente químico, em contato com o agregado ou a superfice banhada, apresenta estado físico liquido, coloração marrom-escuro e densidade relativa à 25ºC = 1,00.

6

RR - 2C ( COTA RESERVA) Emulsão asfaltica RR -2C, de caráter catiônico, fabricada em conformidade com sua especificações da Resolução CNP 07/88- confere exelente adesividade do ligante asfaltico as superficies minerais do contato de natureza ácida ou básica, formulada com emulsificantes aminados para caracterizar a ruptura rápida da emulsão, proporciona rápida coesão de película asfáltica através de fenômeno predominantemente químico, em contato com o agregado ou a superfice banhada, apresenta estado físico liquido, coloração marrom-escuro e densidade relativa à 25ºC = 1,00.

375 TONELADA R$ 2.350,63 R$ 881.486,25

TOTAL GERAL

R$ 15.192.543,00

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ANEXO II - PROJETO BÁSICO–SÍNTESE

A

OBJETIVO Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA.

B

JUSTIFICATIVA Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação pública será delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento da demanda da Secretaria de Obras e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição previa do quantitativo exato a ser demandado, tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com características de contratação futura que possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de acordo com a demanda necessária para suprir suas necessidades.

É de suma importância ressaltar que o quantitativo a ser licitado se refere a demanda estimada para um ano de fornecimento e por ser sistema de registro de preços não há qualquer obrigatoriedade de aquisição total dos itens licitados, podendo a administração ajustar contratos pontuais de acordo com a demanda existente nos mesmos preços registrados no certame, tornando amplamente viável o procedimento em tela, considerando os princípios de economicidade e principalmente de eficiência nas contratações públicas.

Sendo a aquisição solicitada, pois como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de insumos asfálticos não tem natureza continuada, torna-se necessária a realização de procedimento licitatório anualmente e a fim de viabilizar o fornecimento para o próximo ano, solicitamos a contratação de empresa especializada para esse objeto, uma vez que a aquisição destes insumos asfálticos são de primórdio importância para execução do projeto asfalta Canaã, o qual vem atendendo o público com eficiência e agilidade, dessa forma, visando garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados por esta Secretaria, possibilitando condições e infraestrutura adequadas para o desenvolvimento do município, faz-se necessária a contratação de empresa para o fornecimento.

Conforme mencionado no primeiro parágrafo: a natureza do objeto impossibilitar a definição previa do quantitativo exato a ser demandado, devido a haver variáveis e fatores imprevisíveis como, o climático, que atrasa a logística operacional das maquinas pesadas na fase de terraplanagem e aplicação de massa asfáltica e outra variável importante e a locação recursos humanos capacitados para as atividades de pavimentação asfáltica. O registro de preços viabilizara a futura contratação dos itens arrolados na planilha descritiva, atendendo as necessidades da secretaria que encaminharam sua demanda junto a secretaria municipal de administração, pois como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de insumos asfálticos não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento de contratação anualmente. Desta forma é de suma importância o procedimento de contratação em tela, proporcionando subsídios para que se mantenha os serviços prestados junto a população do município e todas atividades operacionais da Secretaria Municipal de Obras de Canaã dos Carajás /PA.

C

META FÍSICA Obter documento vinculativo, com características de contratação futura, que viabilize a aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA.

D

PERIODO DE VIGÊNCIADA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A partir da data da assinatura 12 (dose) meses. PENALIDADES: A contratada ficará obrigada a fornecer os produtos objeto do contrato a partir da data de assinatura. O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10%

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(dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.

E

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - 1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, acompanhado de cópia da respectiva nota fiscal correspondente;

F

VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. R$15.192.543,00(Quinze milhões, cento e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais). EMPREITADA: ( ) Preço global (x) Preço Unitário ( ) total por lote ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( ) Por lote ( x ) Por item

G

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação.

H LOCAL DE FORNECIMENTO: na sede da contratante

I RESPONSÁVEL PELO PROJETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

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Anexo III Modelo de Planilha de Formação de Preços Valores em Reais (R$)

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO N º ___/2017-SRP - TIPO: MENOR PREÇO – PROCESSO N º _____/2017-PMCC-

CPL

Dados a constar na

proposta

Preenchimento

pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Do Objeto ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO (de acordo c/ anexo I)

MARCA UNIT. R$ Unit. Por extenso

TOTAL R$

Valor Global (por extenso) R$

Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 dias

Prazo de Entrega

Local de Entrega

OBS

OBS: 1 - Declarar de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;

_______________________ Assinatura do Proponente

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO (Condição 12 a 14)

.................................., firma ...............................,portadora do CNPJ N°........................................, localizada na ...................................., n° ............................................., na cidade de......................................., estado do ....................................., através de seu sócio administrador........................, CPF: xxxxxxxx-xx, declara para devido fins de direitos, que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação constantes no item 60 e seus subitens, em cumprimento as exigências dos itens 12 a 14 do edital do Pregão Presencial ____/2017-SRP.

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo

(representante legal da licitante) Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAL Condição 59, subitem 59.3-a)

PROCESSO LICITATÓRIO: ____/2017-PMCC-CPL PREGÃO PRESENCIAL: ____/2017-SRP

Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ Nº _________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ Representante legal, para contato: _______________________________________________ Declaramos para devido fins de direito que obtivemos amplo e regular acesso, seja por intermédio do acesso do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás (download) www.canaadoscarajas.pa.gov.br) ou diretamente na sede da licitante, de TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO NO PRESENTE CERTAME, juntamente com seus anexos. Declaramos, ainda, que o ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) desta licitante é __________________ e que qualquer comunicação futura que se faça necessária entre as partes poderá ser processada através deste e-mail. São, porém, soberanas e privilegiadas TODAS as informações veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, meio regular de comunicações do Município.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2017.

_____________________________________ Assinatura

Observação: declaração emitida pela licitante em papel timbrado.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (Condição 59, Subitem 59.1-g)

.................................., firma ...............................,portadora do CNPJ N°........................................, localizada na ...................................., n° ............................................., na cidade de......................................., estado do ....................................., através de seu sócio administrador........................, CPF: xxxxxxxx-xx, declara para devido fins de direitos, que não existe fato superveniente impeditivo de habilitação ao Pregão Presencial nº ____/2017-SRP, Processo Administrativo n. ______/2017, cujo objeto é _________. Por ser verdade assino a presente declaração para que surta seus efeitos legais. Local e data.

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO (Condição 59, subitem 59.1-e)

.................................., firma ...............................,portadora do CNPJ N°........................................, localizada na ...................................., n° ............................................., na cidade de......................................., estado do ....................................., através de seu sócio administrador........................, CPF: xxxxxxxx-xx, declara para devido fins de direitos, que em atendimento ao previsto na Condição 59, Subitem 59.1-e, do edital do Pregão n.º___/2017-SRP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV

MODELO

TERMO DE CREDENCIAMENTO OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). Através do presente Termo de Credenciamento, o OUTORGANTE, representando a empresa XXXXXXXXX, nomeia e constitui como seu credenciado o OUTORGADO, concedendo lhe os poderes necessários para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao Pregão Presencial nº. ____/2017-SRP – Processo Licitatório nº. ___/2017-PMCC-CPL realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.

_____________, ..... de ...................... de 2017.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OBSERVAÇÕES: 1- O termo de credenciamento deve ser com firma reconhecida. 2- A apresentação do termo deve vir acompanhada dos documentos probantes solicitados no edital, no original ou em cópias devidamente autenticadas em cartório competente. 3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, sendo preenchidos os requisitos mínimos solicitados em edital. 4- Conforme critério da licitante são de sua exclusiva opção e critério os poderes a serem conferidos ao representante os quais, caso sejam exercidos, devem constar no instrumento.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________ inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, por intermédio de seu contador, o(a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________ e CRC nº:______, DECLARA, para fins do disposto na alínea “a” do subitem OBSERVAÇÕES quanto à HABILITAÇÃO, do Edital, do Pregão nº /2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( )MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme a LC nº 128/2008 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, segue assinada. _______________, em ....... de .................... de 2017.

_______________________ Contador/CRC

OBSERVAÇÕES: 1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado, constando ainda o número do CRC deste contador. 2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado. 3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

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ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____

PREGÃO PRESENCIAL N°_____/2017-SRP PROCESSO LICITATÓRIO Nº ____/2017/PMCC-CPL No dia ______ de __________________ de 2017, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, com sede ________, Canaã dos Carajás – Pará, representado neste ato pela Sra._____________ Secretaria Municipal, considerando o julgamento do Pregão n° ___/2017/PMCC-CPL. Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA. RESOLVE registrar os preços ofertados pela Beneficiária da Ata, a empresa _____________________, CNPJ n° _______________, situada à __________________, Fone/Fax/E-mail: ___________, neste ato representada pelo senhor _________, inscrito no CPF (MF) n° __________, RG n° _______________ de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal n° 686, de 05 de agosto de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA. 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS: Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos na legislação vigente, são os que seguem:

Item Produto MARCA

Quant. Unid. Preço

unitário Preço total

Preço Global

2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas. 2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. 2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata. 2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas do fornecimento dos produtos estarão

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indicados na ordem de compras. A ser emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, quando da efetiva aquisição dos produtos. 3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no Edital. 3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. 3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata. 3.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação, nesse sentido, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. 3.4. A Beneficiária da Ata convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital. 4. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o quíntuplo dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente. 5. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses da data de recebimento das propostas. Após esse período os preços serão reajustados com base no reajuste de preços ocorrido no mercado, mediante comprovação através de documentos oficiais. 5.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais. 5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observadas as disposições legais. 5.3. Frustrada a negociação, a Beneficiária da Ata será liberada do compromisso assumido. 5.4. Na hipótese anterior, o órgão gerenciador convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Beneficiária da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a Beneficiária da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Beneficiária da Ata terá seu registro cancelado quando: 6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 6.2. Não retirar a ordem de compra ou nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, sem justificativa aceitável; 6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. 6.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. 6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de

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interesse público ou a pedido do fornecedor. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como especificações, os prazos, as obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital da licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS e Beneficiária da Ata.

Canaã dos Carajás - Pará, em __ de______ de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS BENEFICIÁRIA DA ATA

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____________ CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E A EMPRESA..............................................

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à ________, Canaã dos Carajás – Pará, representado neste ato pela Sra. ___________ Secretaria Municipal e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, ____________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por __________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA, conforme estabelecido no Edital ____/2017, na Ata de Registro de Preços n° _____ e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo licitatório nº ____/2017/PMCC-CPL, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para aquisição de insumos asfálticos ( CAP 50/70, CM – 30, RR – 2C) para fomentar o programa Asfalta Canaã, viabilizando a pavimentação e recuperação das vias públicas do município de Canaã dos Carajás /PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão n.º ____/2017-SRP e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.

PLANILHA DESCRITIVA

ITEM DECSRIÇÃO MARCA QANT. UNID. P. UNIT. P. TOTAL

VALOR GLOBAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 1. O valor deste Contrato é de R$ .................. (.................................). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO 1. Os preços praticados pelo presente instrumento são fixos e irreajustáveis, na forma do apresentado na Ata de registro de Preço que o originou, sujeitos unicamente as condições previstas na Lei federal 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº. ___/2017/CPL, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais

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e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. A vigência deste Contrato será até __ de _____de 2017, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, no site: WWW.diariomunicipal.com/famep, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas; 1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal; 1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior; 1.6 - efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 1.8 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO; 1.9 - denunciar a empresa revendedora dos produtos quando da suspeita de comercialização de produtos que esteja de acordo com as normas de comercialização.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

1.1 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS; 1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE; 1.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 1.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato; 1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do produto; 1.6 - substituir no prazo de 24 horas, qualquer bem que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do edital; 1.7 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 1.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e

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1.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência deste contrato, a venda dos produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. 2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens e produtos e atividades correlatas, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO 1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ou servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:

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Atividade:______________________ Classificação: __________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Canaã dos Carajás - Pará, mediante pagamento via depósito bancário, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.

1.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta Apresentada no Pregão nº._____/2017/CPL.

2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos bens não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. 5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela

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CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:

3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - fizer declaração falsa; 3.5 - cometer fraude fiscal; 3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato; 3.7 – deixar de assinar o contrato.

4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser:

2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº. ____/2017-SRP, cuja realização decorre da autorização do Senhor Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,

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constante do processo nº. ____/2017/PMCC-CPL, e a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Canaã dos Carajás - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Canaã dos Carajás - Pará, em __ de _____de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª - NOME:______________________ 2ª - NOME:_______________________