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Regulamento
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PREÂMBULO
Enquadramento e Objectivos
A importância económica e a omnipresença dos alimentos na nossa vida implicam que a
segurança dos alimentos deva ser um dos principais interesses da sociedade em geral e, em
particular, das autoridades públicas e dos produtores.
A iniciativa “Alimento Seguro” pretende evidenciar as empresas que cumprem os requisitos
de higiene e segurança alimentar, adiante designado por HSA, e que demonstram considerar a HSA
como uma prioridade da empresa.
Esta iniciativa “Alimento Seguro” pretende contribuir para a qualificação do sector
alimentar e para a consolidação das empresas na apresentação de produtos e serviços com a
segurança alimentar desejável.
Esta é uma forma de incentivar as empresas do sector alimentar a implementarem os
requisitos necessários para o cumprimento das regras de Boas Práticas Internacionalmente vigentes
e aceites, da legislação comunitária e nacional relativamente à HSA, mantendo a segurança
alimentar como uma prioridade da empresa e demonstrando uma atitude de melhoria contínua face
à mesma.
As empresas aderentes à iniciativa “Alimento Seguro” demonstram preocupações em
produzir alimentos de forma a minimizar os riscos para o consumidor. A visibilidade da iniciativa,
nomeadamente através das empresas aderentes, contribuirá ainda para a formação de consumidores
mais informados, críticos e exigentes em relação à segurança alimentar dos produtos que
consomem.
A adesão à iniciativa “Alimento Seguro” processa-se de acordo com o seguinte fluxograma e
com os passos abaixo descritos:
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Inscrição
1. Para inscrição na Iniciativa “Alimento Seguro” é necessário o preenchimento de uma
Ficha de Inscrição (conforme modelo anexo A) que deve fazer-se acompanhar de cópia de
documentação que comprove a existência dos critérios legais obrigatórios ao funcionamento (Anexo
B).
2. A documentação supramencionada compreende, designadamente:
a)Licença de Utilização, licenciamento industrial ou para estabelecimentos de restauração e
bebidas, alvarás sanitários ou alvarás de licença ou autorização de utilização conforme o
estabelecido no ponto 2 do art.º 24 do Decreto-lei 234/2007 de 19 de Junho;
b)Declaração de não dívida perante a Segurança Social;
c)Declaração de não divida perante as Finanças;
d)Livro de Reclamações (em conformidade com o Decreto-lei n.º156/2005 de 15 de
Setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007 de 6 de Novembro);
e)Mapa de Quadro de Pessoal devidamente actualizado;
f)Dísticos obrigatórios para cada sector de actividade;
g)Tabelas de Preços devidamente actualizadas e com IVA incluído à taxa legal em vigor;
h)Elementos comprovativos da existência de Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho;
i)Elementos comprovativos que titulem a formação, na área de higiene e segurança
alimentar e HACCP, por parte dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor;
j)Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Aplicável para
estabelecimentos comerciais);
k)Horário dos trabalhadores;
l)Cadastro Industrial (segundo Decreto-Lei n.º 174/2006 de 25 de Agosto) ou Cadastro
Comercial (para actividades do Secção G do CAE).
3. Toda a documentação deverá ser entregue na sede (por intermédio pessoal ou via postal)
da entidade licenciada da Iniciativa Alimento Seguro.
4. Os custos inerentes à apreciação do processo de inscrição deverão ser verificado juntos
da entidade onde esta é apresentada.
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Artigo 2º
Análise preliminar da candidatura
O processo de candidatura será iniciado logo após a formalização desta e a respectiva
verificação documental pela entidade licenciada.
Artigo 3º
Auditoria de Adesão e Renovação
1. De acordo com a disponibilidade dos interessados, será agendada uma Auditoria de
adesão ou de renovação ao estabelecimento candidato, que será efectuada por dois (02) auditores
qualificados (sendo um nomeado pela entidade licenciada e outro pela entidade licenciadora da
marca - EPRALIMA - Escola Profissional Do Alto Lima, Cooperativa De Interesse Público e
Responsabilidade Limitada), tendo em vista a averiguação do cumprimento dos requisitos inerentes
à Iniciativa “Alimento Seguro”.
2. Essa auditoria é realizada tendo como base uma lista de verificação elaborada
considerando a legislação aplicável, nomeadamente:
- Regulamento (CE) Nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de
2002;
- Regulamento (CE) Nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de
2004;
- Regulamento (CE) Nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de
2004;
- Regulamento (CE) Nº 2073/2005 da Comissão de 15 de Novembro de 2005;
- Decreto-Lei n.º113/2006 de 12 de Junho de 2006;
- Regulamento (CE) Nº 1441/2007 da Comissão de 5 de Dezembro de 2007;
- Decreto-Lei n.º147/2006 de 31 de Julho de 2006;
- Decreto-Lei n.º 207/2008 de 23 de Outubro de 2008;
- Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro de 2008);
- CODEX Alimentarius.
3. Por auditores qualificados entende-se que sejam aqueles que possuam experiência
comprovada na actividade e formação específica em auditorias de HACCP.
Artigo 4º
Auditoria preliminar e de manutenção
1. A entidade candidata pode requerer, junto da entidade que representa a Iniciativa, a
realização de uma auditoria preliminar ou de manutenção para verificação geral do cumprimento
dos requisitos necessários para a adesão à iniciativa “Alimento Seguro”.
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2. A auditoria preliminar ou de manutenção será realizada apenas por um (01) auditor
qualificado.
3. No final da auditoria preliminar ou de manutenção será emitido um relatório com
sugestões de melhoria (caso a estas haja lugar).
4. Após o cumprimento dos procedimentos inerentes à auditoria preliminar (conforme anexo
B, Lista de Verificação 1 e 2), a entidade candidata poderá requerer a auditoria definitiva para
adesão à iniciativa.
5. A realização da auditoria preliminar implicará custos suplementares, cujos valores serão
indicados pela entidade licenciada.
Artigo 5º
Relatório de Auditoria Definitiva
1. No prazo máximo de quinze (15) dias contados da data de realização da auditoria
definitiva, os auditores que a efectuaram elaborarão um relatório sobre as condições de Higiene e
Segurança Alimentar encontradas no estabelecimento.
2.Segundo os critérios estabelecidos na lista de verificação será atribuída, na conclusão do
supramencionado relatório, uma pontuação de 0 a 100, consoante o maior ou menor cumprimento
dos parâmetros estabelecidos.
3.Todos os estabelecimentos têm por base 100 pontos, sendo atribuídos deméritos por cada
item não cumprido (os auditores explicitam no relatório, de forma objectiva, quando não for
cumprido determinado requisito).
4. Será considerada como aderente à Iniciativa “Alimento Seguro", aquela entidade que
obtiver a classificação mínima de setenta (70) pontos.
Artigo 6º
Especificidades relativas aos sectores da Hotelaria, Restauração e Bebidas.
1. De acordo com os itens específicos em análise, para cada caso concreto, o não
cumprimento dos mesmos, importará um decréscimo de um (01) ou três (03) pontos.
2. O demérito de 3 pontos verificar-se-á quando não houver o cumprimento dos seguintes
itens da Lista de Verificação 1 (anexa):
- 1.6;
- 2.2;
- 2.11;
- 5.2;
- 6.6;
- 6.7;
- 7.2.b);
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- 8.1;
- 10.1. a);
- 10.1.c).
Artigo 7º
Especificidades relativas aos sectores da Indústria Alimentar, Indústria de Transformados de
Carnes e Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos.
1. De acordo com os itens específicos em análise, para cada caso concreto, o não
cumprimento dos mesmos, importará um decréscimo de um (01) ou três (03) pontos.
2. O demérito de 3 pontos verificar-se-á quando não houver o cumprimento dos itens das
secções K, L, M da Lista Geral, e do Ponto III no Anexo 1, Ponto IV do Anexo 3 e Ponto V do Anexo 4
da lista específica ou quando se verifica o incumprimento sistemático e repetitivo de qualquer dos
outros itens.
3. A Lista de Verificação utilizada para este tipo de sectores é constituída por uma Lista
Geral e uma Lista Específica:
a) Lista Geral – Conjunto de itens comuns avaliados aos vários tipos de empresas (Indústria
Alimentar, Matadouros, Indústria de Transformados de Carne, Distribuição e Venda de Carnes e seus
produtos).
b) Lista Específica – Conjunto de itens avaliados, específicos para cada sector.
Anexo 1 - Indústria Alimentar;
Anexo 2 – Matadouros;
Anexo 3 - Indústria de Transformados de Carne;
Anexo 4 - Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos
Artigo 8º
Divulgação
1. As actividades de divulgação da iniciativa são da responsabilidade da entidade licenciada,
carecendo de consentimento prévio por parte da entidade licenciadora da marca “Alimento
Seguro”.
2. A entidade aderente à Iniciativa “Alimento Seguro” compromete-se a aplicar a marca da
iniciativa “Alimento Seguro”, na fachada da sua empresa, bem como no interior, em locais visíveis
para o cliente (conforme o Termo de Responsabilidade anexo).
3. Todos os conteúdos publicitários que envolvem a Iniciativa “Alimento Seguro”, deverão
seguir o estipulado no dossier relativo às Normas Gráficas aplicáveis (anexo).
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Artigo 9º
Comissão de Acompanhamento da Iniciativa “Alimento Seguro”
1. A Comissão de Acompanhamento da Iniciativa “Alimento Seguro” reúne-se
ordinariamente, e por convocatória da entidade licenciadora da marca, quatro vezes por ano, tendo
por objectivo a análise do cumprimento dos objectivos da Iniciativa e a eventual revisão de
procedimentos relativos à mesma.
2. Fazem parte integrante desta Comissão de Acompanhamento:
a) EPRALIMA – Escola Profissional do Alto Lima, C.I.P.R.L.;
b) ESTG – Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPVC
c) As organizações que venha a celebrar contrato de exploração de marca “Alimento
Seguro” com a entidade licenciadora.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Artigo 10º
Adesão à Iniciativa “Alimento Seguro”
É permitida a inscrição na iniciativa “Alimento Seguro” a todos os estabelecimentos da área
alimentar que cumpram os Critérios de Adesão mencionados no artigo 1º deste diploma.
Artigo 11º
Apresentação da Inscrição
1. A participação na Iniciativa “Alimento Seguro” é voluntária, devendo a inscrição ser
apresentada na entidade licenciada.
2.A apresentação da inscrição deverá ser efectuada por via postal ou pessoal.
Artigo 12º
Manutenção da Adesão à Iniciativa “Alimento Seguro”
1. A adesão à iniciativa “Alimento Seguro” tem um prazo de validade de 12 meses.
2. Durante o período em que vigora a adesão, a entidade licenciada e a entidade
licenciadora da marca reservam-se ao direito de realizar uma visita, sem aviso prévio, à entidade
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aderente, no sentido de averiguar o cumprimento das premissas que estiveram na base da adesão da
entidade à iniciativa.
3. O incumprimento das premissas estabelecidas poderá dar lugar à revogação da decisão de
adesão e, nesse caso, a entidade aderente fica impedida de aderir novamente à Iniciativa durante
os dois (2) anos seguintes.
Artigo 13º
Procedimentos inerentes à manutenção e renovação
1. A entidade aderente à iniciativa “Alimento Seguro” deverá apresentar o pedido de
manutenção ou renovação um (1) mês antes de terminar o período de validade da sua adesão (que
se cifra em 12 meses).
2. Juntamente com o pedido de manutenção ou renovação deverá ser requerida auditoria de
manutenção ou renovação, dentro do mesmo prazo, ou seja, até 30 dias antes de terminar o
período de validade da sua adesão (12 meses nos dois primeiros anos contados da data da adesão)
ou renovação.
3. Cada ciclo de renovação da iniciativa “Alimento Seguro” compreende 3 anos contados a
partir do momento em que é concedida a adesão e posteriormente a renovação da adesão.
4. Após adesão, no primeiro e no segundo ano a empresa deverá solicitar manutenção da
adesão e no terceiro ano renovação da adesão.
Artigo 14º
Decisão de Manutenção
1. A manutenção é decidida após auditoria realizada por um (1) auditor qualificado e
nomeado pela entidade licenciada.
2. No sentido da concessão da manutenção ou renovação, é necessário que o membro
aderente:
a) Mantenha o cumprimento dos requisitos evidenciados nas auditorias anteriores;
b) Demonstre promover a melhoria contínua.
3. Para dar cumprimento ao estipulado nas alíneas a) e b) do número anterior é necessário
que a entidade aderente:
a) Demonstre um esforço no cumprimento das oportunidades de melhoria mencionadas em
relatórios anteriores;
b) Reduzir a pontuação total de deméritos em pelo menos 5% relativamente ao ano anterior.
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Artigo 15º
Renovação da adesão à Iniciativa “Alimento Seguro”
1.A entidade aderente à Iniciativa “Alimento Seguro” deverá requerer Renovação da adesão
à iniciativa até trinta (30) dias antes do limite de validade da adesão (12 meses) após o último ano
da manutenção.
2. A auditoria é realizada por um grupo de dois (2) auditores qualificados, sendo que um é
nomeado pela entidade licenciadora e outro pela entidade licenciada da marca.
3. Para a concessão da renovação é necessário que a entidade aderente à iniciativa
“Alimento Seguro”:
a) Mantenha o cumprimento dos requisitos evidenciados nas auditorias anteriores,
demonstrando, também, um esforço no cumprimento das oportunidades de melhoria mencionadas
nesses relatórios;
b) Demonstre promover a melhoria contínua, nomeadamente reduzindo a pontuação total
de deméritos em pelo menos 5% relativamente ao ano anterior.
Artigo 16º
Certificado de Adesão à Iniciativa “Alimento Seguro”
1. A emissão do certificado de adesão (bem como da sua manutenção e renovação) será da
responsabilidade da entidade que representa a iniciativa (entidade licenciada).
2. A validação dos certificados referidos no número anterior será feita pela entidade
licenciadora da marca, através da aposição de um selo com o logótipo da iniciativa.
Artigo 17º
Utilização da imagem “Alimento Seguro”
1. A adesão à Iniciativa “Alimento Seguro” é comprovada pela entrega à entidade aderente
de um certificado (ANEXO C) em formato de papel e, opcionalmente, através de uma placa que
deverá ser colocada na fachada exterior do edifício do estabelecimento.
2. Os custos relativos a estes procedimentos deverão ser consultados junto da entidade que
representa a marca.
3. A imagem correspondente à adesão à iniciativa tem um logótipo próprio que é de uso
individual e intransferível.
4. O uso inadequado do logótipo referido no número anterior levará à perda do direito de
uso por dois (2) anos, por parte da entidade aderente.
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5. A utilização, para efeitos publicitários da imagem, deverá seguir os critérios
apresentados infra (de acordo com o estipulado no dossier relativo às NORMAS Gráficas – Manual de
reprodução e aplicação do símbolo Iniciativa “Alimento Seguro”).
6. A imagem da iniciativa “Alimento Seguro” está registada como marca NACIONAL – SINAL
MISTO / FIGURATIVO a cores.
Artigo 18º
Custo total da Iniciativa “Alimento Seguro”
Os custos com a adesão, manutenção ou renovação da adesão da iniciativa “Alimento
Seguro”, são facultados, sob consulta, à entidade licenciada/representante, onde é, também,
apresentada a respectiva candidatura.
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CAPÍTULO IIIDIREITOS E DEVERES DAS PARTES
Artigo 19º
Deveres da entidade que representa a iniciativa (entidade licenciada)
São deveres da entidade representante da Iniciativa “Alimento Seguro”:
a) Elaboração de folhetos informativos para o consumidor;
b) Publicitação da iniciativa;
c)Publicitação de todas as empresas que aderiram à iniciativa “Alimento Seguro”;
d)Divulgação de todas as iniciativas que envolvam directa ou indirectamente a iniciativa
“Alimento Seguro”;
e)Verificar se os deveres das empresas aderentes são cumpridos.
Artigo 20º
Deveres das entidades aderentes
São deveres das entidades aderentes à Iniciativa “Alimento Seguro”:
a)Colaborar com as actividades de informação e divulgação dirigidas aos consumidores finais
em relação à própria iniciativa “Alimento Seguro” e à higiene e segurança alimentar em geral;
b) Manter actualizados todos os requisitos descritos nos critérios legais obrigatórios ao
funcionamento;
c) Cumprir com todos os requisitos relativos à Higiene e Segurança Alimentar no
estabelecimento;
d) Compromisso da melhoria contínua;
e) Utilizar a publicidade e imagem de empresa aderente à iniciativa “Alimento Seguro”
segundo as regras estipuladas no dossier específico (Normas Gráficas);
f) Aceitação de um termo de responsabilidade (ver Termo de Responsabilidade, (Anexo D)
do presente regulamento).
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ANEXOS
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ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I e II
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FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I
Denominação Social Insígnia CAE Designação
N.º de Contribuinte Forma Jurídica
Inscrito na conservatória de N.º Matricula
Actividade Principal da Empresa
Ano em que iniciou a actividade
Nome(s) do(s) Responsável
Morada da sede Concelho da sede Telefone da sede: Fax: Web site E-Mail Numero de Trabalhadores da sede
Sim Não
A empresa tem mais do que 1 estabelecimento?
Se sim, quantos pretendem inscrever? *
* Neste caso preencher modelo 2 para cada um dos estabelecimentos.
Horário de Funcionamento do Estabelecimento/sede Abertura: das ____: ____ às ____:____horas
Descanso para almoço das ____: ____ às ____:____horas
Encerramento: das ____: ____ às ____:____horas
Descanso Semanal: das ____: ____ às ____:____horas
Declaro conhecer e aceitar os critérios para adesão à Iniciativa “Alimento Seguro”
Nome legível:
Assinatura:
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FICHA DE INSCRIÇÃO - MODELO 2
Insígnia CAE Designação
Actividade Principal do estabelecimento
Ano em que iniciou a actividade
Nome(s) do(s) Responsável
Morada do estabelecimento Concelho do estabelecimento Telefone do estabelecimento: Fax: Web site E-Mail Número do estabelecimento:
Horário de Funcionamento do Estabelecimento Abertura: das ____: ____ às ____:____horas
Descanso para almoço das ____: ____ às ____:____horas
Encerramento: das ____: ____ às ____:____horas
Descanso Semanal: das ____: ____ às ____:____horas
Nota: este modelo só deve ser utilizado quando a empresa tem mais do que um estabelecimento.
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ANEXO B
Lista de Verificação – Critérios legais obrigatórios ao funcionamento
(Análise preliminar de adesão)
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ANEXO B DOCUMENTOS QUE O ESTABELECIMENTO POSSUI
Licença de Utilização, licenciamento industrial ou para estabelecimentos de restauração e bebidas, alvarás sanitários ou alvarás de licença ou autorização de utilização conforme o estabelecido ponto 2 do art.º 24 do Decreto-lei 234/2007 de 19 de Junho
(CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Declaração de não divida perante a Segurança Social (ORIGINAL)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Declaração de não divida perante as Finanças (ORIGINAL)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Livro de Reclamações (Aplicável segundo o DL-156/2005 de 15 de Setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007 de 6 de Novembro;
(CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Dísticos obrigatórios para cada sector de actividade (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Tabelas de Preços devidamente actualizadas e com IVA (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho Fichas de Aptidão (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho Fichas de Aptidão (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Formação na área de Higiene e Segurança Alimentar e HACCP, por parte dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor
(CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Horário de funcionamento do estabelecimento (Aplicável para estabelecimentos comerciais);
(CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Horário de Trabalho dos Trabalhadores (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Mapa de Quadro de Pessoal (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Cadastro Industrial (Segundo Decreto-Lei n.º 174/2006 de 25 de
Agosto) ou cadastro comercial (Aplicável à Secção G do CAE) (CÓPIA)
SIM
NÃO
NÃO APLICÁVEL
Declaro conhecer, aceitar e cumprir os Critérios de Adesão assim como fornecer todos os comprovativos para obtenção da iniciativa “Alimento Seguro”.
____________________, _____, ___________ de 200…
Nome Legível:
Assinatura:
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ANEXO C
Certificado – Empresa aderente à Iniciativa “Alimento Seguro”
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ANEXO C Certificado – Empresa Aderente à Iniciativa “Alimento Seguro”
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ANEXO D
Termo de Responsabilidade Empresa Aderente à Iniciativa “Alimento Seguro”
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Empresa aderente à Iniciativa “Alimento Seguro”
A adesão à iniciativa “Alimento Seguro” permite tornar visível ao consumidor final o compromisso da
empresa ………… relativamente à segurança alimentar, e pressupõe, a aceitação e cumprimento do
regulamento da iniciativa “Alimento Seguro” por parte da empresa. Os detentores da marca da iniciativa
“Alimento Seguro” não são responsável civil ou criminalmente, a título principal ou subsidiário, por
qualquer desconformidade ou anomalia relativamente à actividade da empresa.
Assim, e para os devidos efeitos, a empresa … declara que se responsabiliza por tudo quanto respeita
à aquisição, higiene, segurança, manuseamento, acondicionamento, transformação ou condições de
venda dos produtos.
Data: ……., de ……., ............ de 200… (Assinatura de quem tenha poderes para obrigar a entidade, autenticada por carimbo; ou selo branco se se tratar de entidade pública) Organização ……………………………………………………………………………………...……… Assinatura(as) ………………………………………………………….………………
………………………………………………………….………………
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