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Co-Financiado por: IQA Inovar para a Qualidade Alimentar | 07/05/2009 EQUAL Regulamento

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Co-Financiado por:

IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 07/05/2009

EQUAL

Regulamento

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[SELO “ALIMENTO SEGURO”] VERSÃO 6.0

IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 1- DESCRIÇÃO 2

ÍNDICE

1- DESCRIÇÃO ............................................................................................................................. 3 Localização do projecto por região: .......................................................................................... 4 Localização do projecto por distrito: ......................................................................................... 4 2- OBJECTIVOS ............................................................................................................................ 5 3- CRITÉRIOS DE ADESÃO ......................................................................................................... 6 4- ESTRUTURA DE GESTÃO DO SELO.................................................................................... 10

4.1. Grupo Gestor do Selo .............................................................................................. 10 4.2. Conselho de Vistoria................................................................................................ 10

5- CUSTO TOTAL DO SELO “ALIMENTO SEGURO”............................................................... 10 6- QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO SELO DE QUALIDADE ALIMENTAR? ....................... 11 7- COMO CANDIDATAR-SE? ..................................................................................................... 11

8- DIREITOS E DEVERES DAS PARTES .................................................................................. 12 8.1. Deveres da entidade gestora do processo ................................................................. 12

8.2. Dever das empresas aderentes ................................................................................ 12 9. MANUTENÇÃO/ RENOVAÇÃO DO SELO ............................................................................. 13

9.1. Auditoria de Manutenção do selo .............................................................................. 13 9.2. Requisitos para a Renovação do Selo “Alimento Seguro”: .......................................... 14

10- QUEM CONCEDE O SELO “ALIMENTO SEGURO”? HÁ PRAZOS PARA A CANDIDATURA? ........................................................................................................................ 15

11- COMO É O SELO? HÁ RESTRIÇÕES À SUA UTILIZAÇÃO? ............................................ 16 12- DIVULGAÇÃO DO SELO “ALIMENTO SEGURO” .............................................................. 17 ANEXOS ...................................................................................................................................... 18

FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I e II ................................................................................... 19 Lista de Verificação – Critérios legais obrigatórios ao funcionamento ................................ 22

Certificado – Selo “Alimento Seguro” ..................................................................................... 24 Termo de Responsabilidade ..................................................................................................... 26

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 1- DESCRIÇÃO 3

SELO “ALIMENTO SEGURO” PARA AS EMPRESAS QUE CUMPRAM OS REQUISITOS MÍNIMOS RELATIVAMENTE À HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

1- DESCRIÇÃO

A aplicação dos normativos e imposições para a garantia da higiene e segurança alimentar,

constitui uma lacuna importante no seio das pequenas e médias empresas, e, nas micro –

empresas do ramo alimentar. Sendo o sector alimentar um sector predominante no tecido

económico português, o certo é que não existe uma efectiva consciencialização da sua

necessária implementação, o que enfraquece a qualidade, competitividade e adaptabilidade das

empresas em relação ao mercado em que opera.

A importância económica e a omnipresença dos alimentos na nossa vida implicam que a

segurança dos alimentos deve ser um dos principais interesses da sociedade em geral e, em

particular, das autoridades públicas e dos produtores.

A qualidade não é um mero exercício de sobrevivência ou um factor de estratégia ou

competitividade, face à concorrência originada pelo excesso de oferta, mas tem que ser uma

verdadeira filosofia de gestão moderna.

O problema da implementação da segurança e higiene alimentar deve ser encarado com

frontalidade e capacidade de resposta através de iniciativas que devem partir das próprias

empresas.

O consumidor é hoje muito mais exigente e conhecedor do que no passado, e alcançou, devido

às inúmeras crises a que esteve sujeito, um enorme prestígio e protecção na sociedade.

A parceria de desenvolvimento do Projecto IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar, para a fase

2 foi constituída pelas seguintes organizações; ACIAB - Associação Comercial e Industrial de

Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, EPRALIMA – Escola Profissional do Alto Minho, ESTG -

Instituto Politécnico de Viana do Castelo e União de Sindicatos de Viana do Castelo, instituições

que tem como área de intervenção o tecido empresarial do Minho. Actualmente a parceria foi

alargada com a aprovação de um novo financiamento da Iniciativa Comunitária EQUAL para

disseminação, sendo agora constituída pelas seguintes organizações:

- EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, Cooperativa de Interesse Público e

Responsabilidade Limitada;

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | Localização do projecto por região: 4

- ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca;

- Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

- AIMINHO - Associação Industrial do Minho;

- AEP - Associação Empresarial de Portugal

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

- PREVIFORM - Laboratório, Formação, Higiene e Segurança do Trabalho, Lda.

Com este alargamento a outras organizações também aumentou a área de intervenção da

implementação do projecto, pelo que os objectivos de intervenção territorial para o ano de 2008

e 2009 são os assinalados nas tabelas seguintes:

Localização do projecto por região:

Norte - 101

Centro - 102

Lisboa e Vale do Tejo - 103

Alentejo - 104

Algarve - 105

Açores - 201

Madeira - 301

Localização do projecto por distrito:

Aveiro

Beja

Braga

Bragança

Castelo Branco

Coimbra

Évora

Faro

Guarda

Leiria

Lisboa

Portalegre

Porto

Santarém

Setúbal

Viana do Castelo

Vila Real

Viseu

Ilha da Madeira

Ilha de Porto Santo

Ilha de Santa Maria

Ilha de São Miguel Ilha Terceira

Ilha da Graciosa

Ilha de São Jorge

Ilha do Pico

Ilha do Faial

Ilha das Flores

Ilha do Corvo

O selo “Alimento Seguro” é uma iniciativa que pretende evidenciar as empresas da área

alimentar que apresentam boas práticas de Higiene e Segurança Alimentar.

Esta iniciativa, selo “Alimento Seguro”, pretende qualificar o sector alimentar e a consolidação

dos requisitos de segurança necessários para a excelência na prestação de serviços

alimentares.

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 2- OBJECTIVOS 5

2- OBJECTIVOS

O Selo de Qualidade é uma forma de incentivar, através de uma distinção pública, a iniciativa

das empresas, neste caso do sector alimentar, a implementarem um conjunto de normas e assim

garantirem os requisitos obrigatórios da Higiene e Segurança Alimentar (Regulamento (CE) Nº

178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002, Regulamento (CE)

Nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, Regulamento (CE)

Nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, Decreto-Lei

n.º113/2006 de 12 de Junho de 2006, Regulamento (CE) Nº 1441/2007 da Comissão de 5 de

Dezembro de 2007, Decreto-Lei n.º147/2006 de 31 de Julho de 2006, Decreto-Lei n.º 207/2008

de 23 de Outubro de 2008, Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro de 2008).

O objectivo vai atingir o consumidor/cliente, uma vez que o selo “Alimento Seguro” vai contribuir

para uma postura mais informativa e mais activa. Ao mesmo tempo, o selo serve como uma

ferramenta fundamental para a área alimentar, pois esta é também uma forma de promover uma

empresa. É um modo de publicitar aquelas empresas que se preocupam com o bem-estar dos

seus clientes.

O selo “Alimento Seguro” para empresas da área Alimentar tem como principais objectivos:

a) Tornar os consumidores mais informados e mais exigentes, procurando assim as

empresas que lhes dão mais garantias de HSA;

b) Distinguir as empresas quanto a qualidade e segurança dos seus produtos e serviços;

c) Melhorar o desempenho da organização; métodos, processos e pessoas, com foco na

satisfação dos seus clientes.

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 3- CRITÉRIOS DE ADESÃO 6

3- CRITÉRIOS DE ADESÃO

O acesso ao selo “Alimento Seguro” passa pelo cumprimento de uma série de requisitos

expressos nas etapas a seguir apresentadas:

1.º Inscrição Consiste no preenchimento de uma Ficha de Inscrição (ver modelo anexo A);

Esta ficha de inscrição deve fazer-se acompanhar de cópia de documentação que comprove a

existência dos seguintes requisitos:

Critérios legais obrigatórios ao funcionamento (Anexo B)

- Licença de Utilização, licenciamento industrial ou para estabelecimentos de

restauração e bebidas, alvarás sanitários ou alvarás de licença ou autorização de

utilização conforme o estabelecido no ponto 2 do art.º 24 do Decreto-lei 234/2007 de 19

de Junho;

- Declaração de não dívida perante a Segurança Social;

- Declaração de não divida perante as Finanças:

- Livro de Reclamações (Aplicável segundo o DL-156/2005 de 15 de Setembro,

revogado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007 de 6 de Novembro;

- Mapa de Quadro de Pessoal devidamente actualizado;

- Dísticos obrigatórios para cada sector de actividade;

- Tabelas de Preços devidamente actualizadas e com IVA;

- Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho;

- Formação na área de higiene e segurança alimentar e HACCP, por parte dos

trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor;

- Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Aplicável para

estabelecimentos comerciais);

- Afixação do horário dos trabalhadores;

- Cadastro Industrial (Segundo Decreto-Lei n.º 174/2006 de 25 de Agosto) ou cadastro

comercial (Aplicável à Secção G do CAE).

Toda a documentação deverá ser entregue na sede de uma das associações que representa e

parceira do projecto IQA, são elas:

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

- AEP - Associação Empresarial de Portugal;

- AIMINHO - Associação Industrial do Minho;

- ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

O processo de inscrição, na fase de desenvolvimento do Projecto IQA, será gratuito, prevendo-

se que venha a existir uma taxa de inscrição após o término do projecto.

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 3- CRITÉRIOS DE ADESÃO 7

2.º Análise preliminar da Candidatura No momento da formalização da candidatura e após verificação documental, a associação, com

a qual a parceria de desenvolvimento do projecto IQA tenha desenvolvido um processo de

disseminação do produto, dará inicio ao processo.

3.º Auditoria ao estabelecimento em Higiene e Segurança Alimentar

- Hotelaria, Restauração e Bebidas;

- Indústria Alimentar.

Será agendada com o interessado uma Auditoria ao estabelecimento.

Verificação efectuada através da lista de verificação por auditor.

(ver lista de verificação selo “Alimento Seguro” em: www.iqa.com.pt)

- para a Hotelaria, Restauração e Bebidas - Lista de verificação 1 (;

- para indústria alimentar – Lista de verificação 2.

4.º Elaboração de relatório de Auditoria e valoração do estabelecimento face ao cumprimento dos requisitos O auditor que efectuou a Auditoria deverá elaborar no prazo máximo de 15 dias úteis um

relatório sobre as condições de Higiene e Segurança Alimentar encontradas no estabelecimento

e atribuirá segundo os critérios estabelecidos na lista de verificação uma pontuação de 0 a 100,

consoante o maior ou menor cumprimento dos parâmetros.

Todos os estabelecimentos partem com 100 pontos e são atribuídos deméritos por cada item

não conforme.

A. Hotelaria, Restauração e Bebidas.

A existência de itens não conforme corresponde a um decréscimo de 1 ponto, consoante os itens

em análise e por cada item a vermelho, assinalado na lista de verificação, corresponderá um

decréscimo três pontos.

(ver Lista de Verificação 1 - Aplicável a Hotelaria Restauração e Bebidas selo “Alimento Seguro”

em:

http://www.epralima.com/iqa/dmdocuments/checklist_restauracao.pdf)

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 3- CRITÉRIOS DE ADESÃO 8

B. Indústria Alimentar, Indústria de Transformados de Carnes e Distribuição e Venda de

Carnes e seus produtos. A Lista de Verificação utilizada para este de estabelecimentos é constituída por uma lista geral e uma específica. Lista Geral – Conjunto de itens comuns avaliados aos vários tipos de empresas (Indústria Alimentar,

Matadouros, Indústria de Transformados de Carne, Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos).

Lista Específica – Conjunto de itens avaliados, específicos para cada sector.

Anexo 1 - Indústria Alimentar; (ver em: http://www.epralima.com/iqa/documentos/Lista_industria.pdf)

Anexo 2 – Matadouros;

Anexo 3 - Indústria de Transformados de Carne;

Anexo 4 - Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos

(ver anexos 1,2,3 e 4 em: http://www.epralima.com/iqa/documentos/Lista_industria.pdf)

A existência de itens não conforme corresponde a um decréscimo de 1 ponto ou proporcionais,

consoante os itens em análise. Por cada item não cumprido nas sessões K, L, M da Lista Geral, e do

Ponto III no Anexo 1, Ponto IV do Anexo 3 e Ponto V do Anexo 4 da lista específica, aplicar-se-á um

decréscimo três vezes superior aos restantes itens avaliados.

Obtenção de selo “Alimento Seguro”

Uma empresa que consiga obter uma classificação de 70 pontos estará apta para sofrer Vistoria

de obtenção de selo “Alimento Seguro”.

Assim sendo, as empresas que consigam reunir os 70 pontos passam automaticamente para o

ponto 8, as que não conseguirem obter esta pontuação deverão continuar com o processo

passando para o passo seguinte (ponto 5).

5.º Plano de formação IQA em processo de coaching ou plano de consultadoria 6.º Auditoria para verificação das melhorias implementadas (ver lista de verificação selo “Alimento Seguro”)

Será agendada com o interessado uma Auditoria ao estabelecimento.

Verificação efectuada através da lista de verificação por auditor.

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 3- CRITÉRIOS DE ADESÃO 9

(ver lista de verificação selo “Alimento Seguro”)

- para a Hotelaria, Restauração e Bebidas - Lista de verificação 1;

- para indústria alimentar – Lista de verificação 2.

7.º Elaboração de relatório de Auditoria O auditor que efectuou a Auditoria deverá elaborar no prazo máximo de 15 dias úteis um

relatório sobre as condições de Higiene e Segurança Alimentar encontradas no estabelecimento

e atribuirá segundo os critérios estabelecidos na lista de verificação uma pontuação de 0 a 100,

consoante o maior ou menor cumprimento dos parâmetros.

Uma empresa que consiga obter uma classificação de 70 pontos estará apta para sofrer vistoria

de obtenção de selo “Alimento Seguro”.

Assim sendo, as empresas que consigam reunir os 70 pontos passa automaticamente para o

ponto 8, as que não conseguirem obter esta pontuação deverão continuar com o processo

passando para o ponto 5.

8.º Vistoria para obtenção do selo “Alimento Seguro” O estabelecimento será visitado por auditores em visitas pré-agendadas com as empresas, na

qual será utilizada a lista de verificação selo “Alimento Seguro” conforme descrito no ponto 3.º.

9.º Logo após a visita e com base nos critérios verificados nas vistorias a equipe vistoria

emitirá um parecer concedendo ou não o selo.

AUDITORES: ver ponto 4 (Estrutura de Gestão do Selo)

10.º Divulgação

A Parceria de Desenvolvimento do Projecto IQA – Inovar Para a Qualidade Alimentar irá divulgar

todas as empresas seladas.

A empresa selada compromete-se a aplicar a marca do selo de qualidade na publicitação dos

seus produtos, na fachada da sua empresa, bem como no interior, em locais visíveis para o

cliente.

Toda a publicidade utilizada deverá seguir o estipulado no dossier específico (Normas Gráficas),

disponível no site www.iqa.com.pt.

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[SELO “ALIMENTO SEGURO”] VERSÃO 6.0

IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 4- ESTRUTURA DE GESTÃO DO SELO 10

4- ESTRUTURA DE GESTÃO DO SELO

4.1. Grupo Gestor do Selo

EPRALIMA – Escola Profissional do Alto Lima, C.I.P.R.L. ESTG – Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPVC Associação que apresentou a candidatura, e que poderá ser:

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo; - AEP - Associação Empresarial de Portugal; - AIMINHO - Associação Industrial do Minho; - ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

4.2. Conselho de Vistoria

EPRALIMA – Coordenação administrativa;

ESTG-IPVC;

Acompanhada de a associação que apresentou a candidatura, e que poderá ser: - APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo; - AEP - Associação Empresarial de Portugal; - AIMINHO - Associação Industrial do Minho; - ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

Câmara Municipal de residência da empresa (caso se verifique a adesão ao selo “Alimento Seguro” por parte do Câmara Municipal.

5- CUSTO TOTAL DO SELO “ALIMENTO SEGURO”

Programa de preparação e consultoria Valor por participante

Inscrição e análise preliminar da Candidatura GRATUITO NA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO

Auditoria ao estabelecimento em Higiene e Segurança Alimentar e elaboração de relatório de auditoria

GRATUITO NA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO

Plano de formação IQA em processo de coaching ou plano de consultadoria *

GRATUITO NA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO

Vistoria para a obtenção do selo “Alimento Seguro”

AUDITORIA GRATUITO NA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO

AVALIAÇÃO FINAL GRATUITO NA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO

GESTÃO DO SELO GRATUITO NA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO

* Custos serão negociados directamente com o Grupo Gestor, uma vez que deverão existir diversos níveis de implementação.

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 6- QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO SELO DE QUALIDADE ALIMENTAR?

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6- QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO SELO DE QUALIDADE ALIMENTAR?

Poderão candidatar-se ao selo “Alimento Seguro”, todos os estabelecimentos da área alimentar, que cumpram todos os Critérios de Adesão anteriormente mencionadas no seu ponto 1.º Inscrição e 2.º Análise preliminar da Candidatura, nomeadamente:

- Indústria Alimentar;

- Restauração e bebidas;

- Pastelarias;

- Padarias;

- Talhos;

- Mercarias e Supermercados;

- Todo o comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares;

- Hotelaria com restauração.

7- COMO CANDIDATAR-SE?

A participação é voluntária, não se trata de acção de fiscalização. O Selo é um instrumento de

reconhecimento da qualidade do serviço e/ou produto oferecido, além da vantagem competitiva

no mercado.

O pedido do Selo “Alimento Seguro” é feito para o Serviço de Apoio do Grupo Gestor enviando

processo para uma das seguintes organizações parceiras do projecto:

- EPRALIMA – Escola Profissional do Alto Lima, C.I.P.R.L.;

- ESTG – IPVC – Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de

Viana do Castelo;

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

- AEP - Associação Empresarial de Portugal;

- AIMINHO - Associação Industrial do Minho;

- ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca;

- PREVIFORM – Laboratório, Formação, Higiene e Segurança do Trabalho, Lda.

Podem aderir a esta iniciativa os interessados que cumpram todos os Critérios de Adesão

anteriormente mencionadas no seu ponto 1.º Inscrição e 2.º Análise preliminar da

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 8- DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 12

Candidatura, para o efeito devem preencher a ficha de pré-inscrição (ANEXO I), e remete-la

juntamente com cópia de documentação que comprove a existência dos seguintes requisitos:

Critérios legais obrigatórios ao funcionamento

- Licença de Utilização, licenciamento industrial ou para estabelecimentos de

restauração e bebidas, alvarás sanitários ou alvarás de licença ou autorização de

utilização conforme o estabelecido no ponto 2 do art.º 24 do Decreto-lei 234/2007 de 19

de Junho;

- Declaração de não dívida perante a Segurança Social;

- Declaração de não divida perante as Finanças;

- Livro de Reclamações;

- Mapa de Quadro de Pessoal devidamente actualizado;

- Dísticos obrigatórios para cada sector de actividade;

- Tabelas de Preços devidamente actualizadas e com IVA;

- Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho;

- Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

- Afixação do horário dos trabalhadores;

- Cadastro Industrial (Segundo Decreto-Lei n.º 174/2006 de 25 de Agosto) ou cadastro

comercial (Aplicável à Secção G do CAE).

8- DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

8.1. Deveres da entidade gestora do processo

Elaboração de folhetos informativos para o consumidor;

Publicitação da iniciativa;

Publicitação de todas as empresas que obtiveram o selo “Alimento Seguro”;

Divulgação de todas as iniciativas que envolvam directa ou indirectamente o selo “Alimento Seguro”;

Verificar se os deveres das empresas seladas são cumpridos.

8.2. Dever das empresas aderentes

Disponibilização em conjunto com outras iniciativas juntos dos consumidores finais (e mesmo na imprensa), nomeadamente ao nível da sua percepção do cumprimento de regras de HSA na empresa, sugestões, e actividades lúdico-informativas sobre HSA;

Manter actualizados todos os requisitos descritos nos critérios legais obrigatórios ao funcionamento;

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 13

Cumprir com todos os requisitos relativos à Higiene e Segurança Alimentar no estabelecimento;

Compromisso da melhoria contínua;

Utilizar a publicidade e imagem do selo “Alimento Seguro” segundo as regras estipuladas no dossier específico (Normas Gráficas);

Aceitação de um termo de responsabilidade (ver Termo de Responsabilidade, (Anexo D) do presente regulamento).

9. MANUTENÇÃO/ RENOVAÇÃO DO SELO

O selo “Alimento Seguro” tem um prazo de validade de 12 meses, assim sendo, o Grupo Gestor

do selo “Alimento Seguro”, poderá, eventualmente, visitar o estabelecimento, caso haja uma

denúncia ou reclamação sem qualquer tipo de aviso prévio. Não se verificando qualquer

denúncia, a empresa selada deverá candidatar-se à renovação ou manutenção do selo dentro do

seu período de validade (12 meses).

Cada ciclo de renovação do selo “Alimento Seguro” compreende um período de 3 anos. Sendo

que, após concessão, no primeiro e no segundo ano a empresa deverá solicitar Auditoria de

manutenção e no terceiro ano Vistoria de Renovação.

9.1. Auditoria de Manutenção do selo

O estabelecimento selado deverá requerer Auditoria de manutenção do selo “Alimento Seguro”

até 12 meses após a sua concessão (nos dois anos seguintes) ou renovação.

Esta verificação é feita por um auditor nomeado pelo Grupo Gestor do selo “Alimento Seguro”,

pertencente a um dos parceiros e consistirá na aplicação da lista de verificação para averiguação

da conformidade com todos os critérios aí definidos. Caso o membro selado obtenha os

requisitos mínimos pretendidos ser-lhe-á renovado automaticamente o selo “Alimento Seguro”.

Para que tal aconteça, é necessário que o membro selado mantenha o cumprimento dos

requisitos evidenciados nas auditorias anteriores e que demonstre promover a melhoria

contínua. Isto significa que o membro selado deverá demonstrar um esforço no

cumprimento das oportunidades de melhoria mencionadas em relatórios anteriores.

A solicitação deverá ser endereçada à Sede de uma das organizações parceiras do projecto:

- EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, Cooperativa de Interesse Público e

Responsabilidade Limitada;

- ESTG – IPVC - Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do

Castelo;

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 9. MANUTENÇÃO/ RENOVAÇÃO DO SELO

14

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

- AEP - Associação Empresarial de Portugal;

- AIMINHO - Associação Industrial do Minho;

- ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca;

- PREVIFORM - Laboratório, Formação, Higiene e Segurança do Trabalho, Lda.

Para além destes requisitos o membro selado deverá ainda:

- Preencher o formulário específico fornecimento;

- Estar em dia com a Tesouraria;

- Demonstrar ter frequentado acções de formação em Higiene e Segurança Alimentar e

actualização no último ano com respectivos comprovativos;

- Sujeitar-se à auditoria de manutenção do selo “Alimento Seguro” e que o processo seja

analisado positivamente pelo Auditor nomeado pelo Grupo Gestor do Selo “Alimento

Seguro”;

- Não ter cometido nenhuma irregularidade face aos critérios estabelecidos pelo selo;

- Não apresentar queixas relativamente à questão da Higiene e Segurança Alimentar;

Terá a duração de 01 (um) ano.

9.2. Requisitos para a Renovação do Selo “Alimento Seguro”:

O estabelecimento selado deverá requerer Vistoria de renovação do selo “Alimento Seguro” até

12 meses após o último ano da manutenção.

Esta vistoria é feita pelo CONSELHO DE VISTORIA, constituído por:

EPRALIMA – Coordenação administrativa;

ESTG-IPVC;

Acompanhada de a associação que apresentou a candidatura, e que poderá ser:

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

- AEP - Associação Empresarial de Portugal;

- AIMINHO - Associação Industrial do Minho;

- ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da

Barca;

Câmara Municipal de residência da empresa (caso se verifique a adesão ao selo

“Alimento Seguro” por parte do Câmara Municipal);

e consistirá na aplicação da lista de verificação para averiguação da conformidade com todos os

critérios aí definidos. Caso o membro selado obtenha os requisitos mínimos pretendidos ser-lhe-

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[SELO “ALIMENTO SEGURO”] VERSÃO 6.0

IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 10- QUEM CONCEDE O SELO “ALIMENTO SEGURO”? HÁ PRAZOS PARA A CANDIDATURA?

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á renovado automaticamente o selo. Para que tal aconteça, é necessário que o membro selado

mantenha o cumprimento dos requisitos evidenciados nas auditorias anteriores e que

evidencie também a melhoria contínua. Isto significa que o membro selado deverá

demonstrar um esforço no cumprimento das oportunidades de melhoria mencionadas em

relatórios anteriores.

O pedido deverá ser endereçado à Sede de uma das organizações parceiras do projecto:

- EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, Cooperativa de Interesse Público e

Responsabilidade Limitada;

- ESTG – IPVC - Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do

Castelo;

- APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;

- AEP - Associação Empresarial de Portugal;

- AIMINHO - Associação Industrial do Minho;

- ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca;

- PREVIFORM - Laboratório, Formação, Higiene e Segurança do Trabalho, Lda.

Para além destes requisitos o membro selado deverá ainda:

- Preencher o formulário específico fornecimento;

- Estar em dia com a Tesouraria;

- Demonstrar ter frequentado acções de formação em Higiene e Segurança Alimentar e

actualização no último ano com respectivos comprovativos;

- Sujeitar-se à vistoria de renovação do selo “Alimento Seguro” e que o processo seja

analisado positivamente pelo CONSELHO DE VISTORIA;

- Não ter cometido nenhuma irregularidade face aos critérios estabelecidos;

- Não apresentar queixas relativamente à questão da Higiene e Segurança Alimentar;

Terá a duração de 03 (três) anos.

10- QUEM CONCEDE O SELO “ALIMENTO SEGURO”? HÁ PRAZOS PARA A CANDIDATURA?

O CONSELHO DE VISTORIA avalia as candidaturas para o selo “Alimento Seguro”.

O selo “Alimento Seguro” é concedido pela EPRALIMA em conjunto com a ESTG-IPVC e a

Associação que representa o membro candidato.

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[SELO “ALIMENTO SEGURO”] VERSÃO 6.0

IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 11- COMO É O SELO? HÁ RESTRIÇÕES À SUA UTILIZAÇÃO?

16

A emissão do selo será da responsabilidade da EPRALIMA – Escola Profissional do Alto

Lima, C.I.P.R.L.

11- COMO É O SELO? HÁ RESTRIÇÕES À SUA UTILIZAÇÃO?

O selo “Alimento Seguro” será fornecido ao membro selado com o formato de um certificado

(ANEXO C) em formato de papel e através de uma placa que deverá ser colocada na fachada

exterior do edifício do estabelecimento.

O selo terá um logótipo próprio e deverá ser considerado de uso individual e intransferível. O seu

uso inadequado levará o associado à perda do direito de uso por 02 (dois) anos.

A utilização, para efeitos publicitários, do selo deverá seguir os critérios apresentados abaixo.

(Ver NORMAS Gráficas – Manual de reprodução e aplicação do símbolo selo “Alimento Seguro”

em: http://www.epralima.com/iqa/documentos/Normas.pdf)

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | 12- DIVULGAÇÃO DO SELO “ALIMENTO SEGURO”

17

Este selo “Alimento Seguro” está registado como marca NACIONAL - SINAL MISTO / FIGURATIVO a cores, pelo que somente poderá ser utilizado nas cores apresentadas no pantone 313C.

12- DIVULGAÇÃO DO SELO “ALIMENTO SEGURO”

- SITES DAS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES;

- CARTAZES;

- DESDOBRÁVEIS;

- MOPPIES;

- OUT DOOR;

- IMPRENSA: Rádios e Jornais.

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[SELO “ALIMENTO SEGURO”] VERSÃO 6.0

IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | ANEXOS 18

ANEXOS

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I e II 19

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I e II

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I e II 20

FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO I

Denominação Social Insígnia CAE Designação

N.º de Contribuinte Forma Jurídica

Inscrito na conservatória de N.º Matricula

Actividade Principal da Empresa

Ano em que iniciou a actividade

Nome(s) do(s) Responsável

Morada da sede Concelho da sede Telefone da sede: Fax: Web site E-Mail Numero de Trabalhadores da sede

Sim Não

A empresa tem mais do que 1 estabelecimento?

Se sim, quantos pretendem inscrever? *

* Neste caso preencher modelo 2 para cada um dos estabelecimentos.

Horário de Funcionamento do Estabelecimento/sede Abertura: das ____: ____ às ____:____horas

Descanso para almoço das ____: ____ às ____:____horas

Encerramento: das ____: ____ às ____:____horas

Descanso Semanal: das ____: ____ às ____:____horas

Declaro conhecer e aceitar os critérios para concessão de Selo “Alimento Seguro”

Nome legível:

Assinatura:

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FICHA DE INSCRIÇÃO - MODELO 2 Insígnia CAE Designação

Actividade Principal do estabelecimento

Ano em que iniciou a actividade

Nome(s) do(s) Responsável

Morada do estabelecimento Concelho do estabelecimento Telefone do estabelecimento: Fax: Web site E-Mail Número do estabelecimento:

Horário de Funcionamento do Estabelecimento Abertura: das ____: ____ às ____:____horas

Descanso para almoço das ____: ____ às ____:____horas

Encerramento: das ____: ____ às ____:____horas

Descanso Semanal: das ____: ____ às ____:____horas

Nota: este modelo só deve ser utilizado quando a empresa tem mais do que um estabelecimento.

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | Lista de Verificação – Critérios legais obrigatórios ao funcionamento

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ANEXO B

Lista de Verificação – Critérios legais obrigatórios ao funcionamento

(Análise preliminar da Candidatura)

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | Lista de Verificação – Critérios legais obrigatórios ao funcionamento

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ANEXO B DOCUMENTOS QUE O ESTABELECIMENTO POSSUI

Licença de Utilização, licenciamento industrial ou para estabelecimentos de restauração e bebidas, alvarás sanitários ou alvarás de licença ou autorização de utilização conforme o estabelecido ponto 2 do art.º 24 do Decreto-lei 234/2007 de 19 de Junho

(CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Declaração de não divida perante a Segurança Social (ORIGINAL)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Declaração de não divida perante as Finanças (ORIGINAL)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Livro de Reclamações (Aplicável segundo o DL-156/2005 de 15 de Setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007 de 6 de Novembro;

(CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Dísticos obrigatórios para cada sector de actividade (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Tabelas de Preços devidamente actualizadas e com IVA (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho Fichas de Aptidão (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho Fichas de Aptidão (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Formação na área de Higiene e Segurança Alimentar e HACCP, por parte dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor

(CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Horário de funcionamento do estabelecimento (Aplicável para estabelecimentos comerciais);

(CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Horário de Trabalho dos Trabalhadores (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Mapa de Quadro de Pessoal (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Cadastro Industrial (Segundo Decreto-Lei n.º 174/2006 de 25 de

Agosto) ou cadastro comercial (Aplicável à Secção G do CAE) (CÓPIA)

SIM

NÃO

NÃO APLICÁVEL

Declaro conhecer, aceitar e cumprir os Critérios de Adesão assim como fornecer todos os comprovativos para obter o Selo “Alimento Seguro”.

____________________, _____, ___________ de 200…

Nome Legível:

Assinatura:

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ANEXO C

Certificado – Selo “Alimento Seguro”

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ANEXO C Certificado – Selo “Alimento Seguro”

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IQA – Inovar para a Qualidade Alimentar | Termo de Responsabilidade 26

ANEXO D

Termo de Responsabilidade Selo “Alimento Seguro”

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TERMO DE RESPONSABILIDADE Selo “Alimento Seguro”

A menção “Alimento Seguro” é atribuída no momento da Vistoria e de acordo com as condições

existentes no estabelecimento. Assim, o Grupo Gestor do selo “Alimento Seguro” não é responsável civil

ou criminal, a título principal ou subsidiariamente, se existir alguma desconformidade ou anomalia,

expressamente, que se responsabiliza por tudo quanto respeita à aquisição, higiene, segurança,

manuseamento, acondicionamento, transformação ou condições de venda dos produtos, por ser do seu

conhecimento que o Grupo Gestor do selo é estranho a tal factualidade.

Assinatura(s) Data: ……., de ……., ............ de 200… (Assinatura de quem tenha poderes para obrigar a entidade, autenticada por carimbo; ou selo branco se se tratar de entidade pública) Organização: …………………………………………………………………...……… Assinatura(as) ………………………………………………………….………………

………………………………………………………….………………

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