Semana 3 - Mandado de Segurança Peç
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Nome legível da Equipe:
ROMARIO RAMOS – 201101200065
Disciplina –
PRATICA SIMULADA VCurso
DIREITOCampus – UF
Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina (FESSC)
Período
10 faseTurno
Noturno
ATIVIDADES SEMANAIS
Professor
Rosa Manerick
Data da entrega
23/11/2015
SEMANA:03No. DE ACERTOS: Visto do professor
Caso Concreto
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO - PROFISSIONAL - ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO - Aplicada em 14/09/2014.
A Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze) meses.
Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1%
(um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.
As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as exigências contidas no edital e apresentam, tempestivamente, impugnação. A Administração, entretanto, rejeita a impugnação, ao argumento de que todas as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente.
A empresa ABC o procura para, na qualidade de advogado, ajuizar a medida adequada a impedir o prosseguimento da licitação, apontando ilegalidade no edital.
Elabore a peça adequada, considerando que:
I. a única prova a ser produzida consiste na juntada do edital, isto é, não há necessidade de dilação probatória;
II. já transcorreram 60 (sessenta) dias desde a publicação do edital;
III. a licitação está agendada para menos de uma semana e que o seu cliente, expressamente, requereu a adoção da medida judicial cujo procedimento seja, em tese, o mais célere;
IV. a Constituição do Estado X, observando o princípio da simetria, prevê foro por prerrogativa de função para o presente caso, assim como o respectivo Código de Organização Judiciária.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Empresa ABC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
número..., representada por seu administrador..., com endereço na...,bairro..., cidade...,
Estado..., por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade...,
Estado..., Cep..., endereço eletrônico ....., que indica para os fins do artigo 106, do
CPC/2015, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no
artigo 5º, LXIX da CRFB/88 e artigo 1º da Lei 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de ato do Secretário de Administração, autoridade coatora, agente
público, com endereço profissional na rua...,Barrio...,município..., estado...., CEP..., e-
mail...., telefone...., agente público vinculado ao Estado X, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ nº..., com sede na rua...,bairro..., município... , estado...., e-
mail..., telefone..., que através de ilegalidade ou abuso de poder violou direito líquido e
certo do Impetrante, por hora , não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data,
conforme sé comprovara.
1.1 -DA COMPETENCIA PARA JULGAR O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA
Por simetria constitucional, cabe a este Tribunal de Justiça julgar crimes praticas
por agentes públicos pertencente a administração pública do Estado X , que por
ilegalidade ou abuso de poder, tenha violado direito líquido e certo , conforme se
demonstrar
1.2 DO CABIMENTO DO MANTADO DE SEGURAÇA
O presente mandado de segurança é medida eficaz a resolução ao presente
feito, cuja autorização Constitucional se funda no Art. 5º, inciso LXIX da Constituição
Federal 1988 e Art. 1º e seguintes da Lei n. 12.016/09, conforme se retira do texto
constitucional ;
Art. 5º ...
........
LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo,
não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público;
.........
Assim sendo é media adequada a deslinde do presente feito.
1.3 DOS FATOS QUE DERAM ENSEJO AO PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA
A Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, na
modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a
realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze)
meses.
Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão
para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a
participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de
encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais).
Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação
da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia
da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da
contratação.
O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como
requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos
valores exigidos para licitante individual.
As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio,
entendem ilegais as exigências contidas no edital e apresentam, tempestivamente,
impugnação.
A Administração, entretanto, rejeita a impugnação, ao argumento de que todas
as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do
princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem
capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente.
Entretanto , não se justifica ré decisão administrativa , por vez que inovou e
violou por ilegalidade o presente feito, de forma a impossibilitar a Impetrante no
certame, não restando outra solução ,senão recorrer ao este Tribunal de Justiça para
ver seu direito serem respeitados pela administração publica do Estado X.
2 DO DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO
Primeiramente, o Art. 7º, § 2º, I da Lei n. 8.666/93 estabelece que a licitação
para execução de obras e prestação de serviços devem ser precedidas de projeto
básico. Vejamos:
§ 2º. As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade
competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório.
No mesmo sentido, o Art. 9º, caput e inciso I da Lei n. 8.666/93 determina que o
autor do projeto básico ou o executor, seja pessoa física ou jurídica, não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessários.
Na situação apresentada o projeto básico e a obra estão sendo licitados em
conjunto, o que é vedado, pois significa que, indiretamente, a obra está sendo licitada
sem projeto básico, o que viola a previsão constante do Art. 7º, § 2º, I e Art. 9º, I da Lei
n. 8.666/1993.
Ademais, o Art. 30 da Lei n. 8.666/1993, estabelece que a documentação
relativa à qualificação técnica limitar-se-á à comprovação de aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, o que não é o caso do edital impugnado.
A exigência de experiência prévia com serviços e valores muito superiores ao do
objeto ora licitado viola o dispositivo acima mencionado.
Além do mais, o Art. 33, III da Lei n. 8.666/1993 estabelece como requisitos de
habilitação para os consórcios, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para licitante individual, e não 50% (cinquenta por cento), como no caso em
apreço, extrapolando o limite máximo fixado pela lei.
Desse modo, o procedimento licitatório resta viciado e, por isso mesmo, se
nulifica, não restando outra se não a concessão da segurança.
3. DA PRESENÇA DE ”FUMUS BONI IURIS” E “PERICULUM IN MORA” QUE
ALTORIZADA A CONSEÇÃO DE MEDIDA LIMINAR
O Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como requisitos obrigatórios
para concessão de medida liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de
ineficácia da medida.
Do “fumus boni iuris”: o fundamento relevante do pedido decorre da evidente
violação a disposições da Lei n. 8.666/93.
Do “periculum in mora”: o perigo de ineficácia da medida resta demonstrado uma
vez que o certame pode chegar ao fim, com a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor e o início das obras, caso não deferida a liminar, situação que resultará
prejuízo à Administração.
Logo, o ato impugnado deve ser suspenso até a decisão final do writ.
4. DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
a) a concessão da medida liminar para suspender a licitação até a decisão final
do writ, conforme artigo 7º, III da Lei 12.016/2009,
b) a notificação da autoridade coatora para que prestes as informações, no
prazo de dez dias conforme artigo 7º, I da Lei 12.016/2009,
c) que se de ciência do órgão de representação judicial do Estado X , enviando-
lhes cópia da inicial sem documentos, para querendo , ingressar no feito nos moldes do
artigo 7º, II da Lei 12.016/2009;
d) a intimação do Ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar
como fiscal da lei nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/2009,
d) por fim a confirmação da liminar concedida com a concessão da segurança,
determinando a anulação do procedimento licitatório, ora impugnado, em razão dos
vícios constante no edital;
e) por oportuno, requer a juntada dos documentos anexos que comprovam o
direito líquido e certo da Autora, inclusive a juntada do edital do certame,
f) a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ ..... ( por extenso )
Termos em que,
pede deferimento.
Local data.
Advogado
OAB/...