Semanário Oficial da Prefeitura de...

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ITAPETININGA Semanário Oficial da Prefeitura de Gabinete - Pág.21 ITAPETININGA, 17 DE ABRIL DE 2014 | ANO IX | Nº 417 Fundo Social vai doar 400 Ovos de Páscoa Vacinação contra H1N1 começa semana que vem IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA APRESENTAÇÃO DA PEÇA “PAIXÃO DE CRISTO” MARCA O FERIADO Cultura - Pág.24 Quem prestigiar a peça assistirá a um espetáculo arrojado, com uma emocionante trilha sonora e cenas nunca vistas em ence- nações da Paixão de Cristo. O elenco é diversificado, composto por pessoas de todas as idades, com ou sem experiência teatral. Saúde - Pág.03 Saúde - Pág.20 PREFEITURA ULTRAPASSA META NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA HPV

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ITAPETININGASemanário Oficial da Prefeitura de

Gabinete - Pág.21

ITAPETININGA, 17 DE ABRIL DE 2014 | ANO IX | Nº 417

Fundo Social vai doar 400 Ovos de Páscoa

Vacinação contra H1N1começa semana que vem

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

APRESENTAÇÃO DA PEÇA “PAIXÃO DE CRISTO” MARCA O FERIADOCultura - Pág.24

Quem prestigiar a peça assistirá a um espetáculo arrojado, com uma emocionante trilha sonora e cenas nunca vistas em ence-nações da Paixão de Cristo. O elenco é diversificado, composto por pessoas de todas as idades, com ou sem experiência teatral.

Saúde - Pág.03

Saúde - Pág.20

PREFEITURA UlTRAPASSA META NA CAMPANhA DE vACINAÇÃO DA hPv

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Página 2 17/04/2014

Capacitação para novo sistema de trabalho, reuniu funcionários das Vigilâncias Sanitárias de 30 municípios

Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaVice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior

Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos JuniorSec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos MarconiSec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno

Sec. de Obras: Valter de OliveiraSec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos da Silva Polyceno (Int.)Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak

Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes OliveiraSec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho

Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil MantovaniSec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrêa

Sec. de Saúde: Felipe Thibes GalvãoSec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior

Sec. de Trânsito e Cidadania: Maria Angela Leite

Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori

Chefe de Comunicação: Osmar Thibes do Canto Jr.Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP

Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira, Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline Moura

Arte e Diagramação: Felipe Proença e Emanuel F. PradoFotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu BarrosColaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 e Emanuel F. Prado

Presidente: André Luiz Bueno (SDD)

Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene (PMDB)

1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)

2º Secretário: José Davino Pereira (PR)

Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)Marcelo Nanini Franci (SDD)

Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)

Mauri de Jesus Morais (PDT)Denise Franci Martins de Castro (PSDB)

Douglas Monari (PSDB)Antonio Etson Brun (PV)Milton Nery Neto (PROS)

Sidnei Teixeira Barbosa (PV)João Batista de Souza (PSD)

Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)Fuad Abrão Isaac (PT)

Itamar José Martins (PMDB)Adilson Ramos (PMN)

camaraitapetininga@camaraitapetininga.sp.gov.brwww.camaradeitapetininga.sp.gov.br

Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. MarabáCEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600

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Página 317/04/2014

Casa do adolesCente faz trabalho soCial em itapetiningaSecretaria de Promoção Social

No último sábado, 122 adolescentes, das três unidades da Casa do Adolescente, participaram de uma ação que distribuiu 150 ovos de chocolate entre adolescentes e funcionários que trabalharam no evento. Também estão previstas, durante a Páscoa, as atividades do autocuidado com “Rodas de bate papo” sobre o significado da data.

Conheça o TrabalhoO objetivo do trabalho das unidades é

acolher e atender os adolescentes através de serviços de prevenção, promoção e re-cuperação da saúde. Para tanto, utiliza-se

Em EVENTO rEalizadO NO Fim dE SEmaNa FOram diSTribuídOS 150 OVOS dE PáSCOa Para OS adOlESCENTES dO PrOjETO

de uma metodologia multidisciplinar atu-ando de forma intersetorial.

Os programas desenvolvidos tem co-mo foco diminuir os indicadores de vul-nerabilidade e risco social atuando no desenvolvimento de ações preventivas e curativas frente a gravidez e sua recorrên-cia na adolescência, uso de substâncias psicoativas, conflito com a lei e evasão escolar.

Visando a contribuição na redução dos indicadores de vulnerabilidade e risco social, constantemente presente na ado-lescência, são ofertados diversos serviços,

dos quais o principal é o autocuidado - PAC, que permeia todas as demais ativi-dades complementares.

Podemos também citar os demais serviços: Programa de Atenção Multipro-fissional de Drogadição na Adolescência - PAMDA, Programa de Atenção à Ado-lescente Gestante em Equipe Multiprofis-sional - PAAGEM e Ambulatório.

Podem participar crianças e adoles-centes de 10 a 18 anos. Para o Ambula-tório de Psicologia, Fonoaudiologia e Odontologia, a faixa etária atendida é de 12 a 18 anos.

a SECrETaria dE ESPOrTE E lazEr, maNTém OuTrOS NúClEOS VOlTadOS a FOrmaçãO dE aTlETaS Para a mOdalidadE

A equipe itapetiningana de Bad-minton se destacou no II Campeo-nato Estadual, realizado em Santo André, nos últimos dias 12 e 13 de abril, conquistando 16 medalhas, 4 de ouro, 9 de prata e 3 de bronze.

Coordenada pela profa. Leiko

Konno os atletas Bruno Xavier, Alexandre Lobo, Arissa Shinhe, Júlia Galvão, Júlia Fragas, Letí-cia Konno, Letícia Lobo, Douglas Oliveira, Matheus Lima, Giovanni Pereira, Caio Fragas e Eduardo Sal-valaggio, representaram as cores de

Itapetininga de forma brilhante su-bindo ao pódio por diversas vezes, com destaque para Isabela Galvão e Gabriela Camargo, medalhas de prata e bronze na categoria Sub 11. Os atletas fazem parte do Projeto do bairro da Chapadinha, desen-

volvido na Escola Maria Aparecida Brizolla Franci.

A Prefeitura, através da Secre-taria de Esporte e Lazer, mantém ainda, outros núcleos de formação de atletas para a modalidade no Município.

Campanha de vaCinação Contra hpv ultrapassa a metaSecretaria de Saúde

A Campanha Nacional de Vacinação contra o HPV, realizada do dia 10 de março ao dia 10 de abril, foi um sucesso. O pú-blico alvo eram meninas de 11 a 13 anos e a meta de 80% do público alvo foi ultra-passada, chegando aos 85.95%. Ao todo, foram vacinadas 3 mil adolescentes, entre zona rural e zona urbana. A segunda eta-

aO TOdO, FOram VaCiNadaS 3 mil adOlESCENTES, ENTrE zONa rural E zONa urbaNa. a mETa aTiNgida FOi 85.95 %

pa da vacinação será no mês de setembro, com as datas a serem definidas.

a importância da Vacina Contra o HPV:

A vacina contra HPV que foi distribu-ída no SUS é a quadrivalente, que previne contra quatro tipos de HPV (6, 11, 16 e 18).

Dois deles (16 e 18) respondem por 70% dos casos de câncer de colo de útero, res-ponsável atualmente por 95% dos casos de câncer no país. É o segundo tipo de tumor que mais atinge as mulheres, atrás apenas do câncer de mama.

O HPV é capaz de infectar a pele ou as mucosas e possui mais de 100 tipos.

Do total, pelo menos 13 têm potencial pa-ra causar câncer. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 291 milhões de mulheres no mundo são portadoras do HPV, sendo que 32% estão infectadas pelos tipos 16, 18 ou ambos. No Brasil, a cada ano, 685, 4 mil pessoas são infectadas por algum tipo do vírus.

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Página 4 17/04/2014

TOdO aluNO maTriCuladO TEm dirEiTO a um auxíliO dE r$150 Para TraNSPOrTE E dE r$100 Para alimENTaçãO

O Programa ‘Via Rápida Emprego’ vai oferecer, em Itapetininga, 92 vagas de cursos profissionalizantes nos seguin-tes cursos: Cozinheiro Geral; Mecânica de Usinagem Básica; Empreendedor em Pequenos Negócios e Desenho Assistido por Computador. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do Via Rápida Emprego (www.viarapida.sp.gov.br).

Todo aluno matriculado tem direito a um auxílio no valor de R$150 para trans-porte e de R$100 para alimentação. Aos alunos que estão desempregados e que não recebem o seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário, será oferecida uma bolsa auxílio no valor de R$210. To-dos os benefícios serão pagos mensalmen-te de acordo com a duração do curso na modalidade presencial.

Conheça mais o ‘Via rápida Emprego’

O Via Rápida Emprego é um programa do Governo do Estado de São Paulo, coor-denado pela Secretaria de Desenvolvimen-to Econômico, Ciência, Tecnologia e Ino-vação (SDECTI), que oferece cursos bási-cos de qualificação profissional de acordo com as demandas regionais. O objetivo é capacitar gratuitamente a população que

está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio.

Podem participar do Programa pesso-as maiores de 16 anos, alfabetizadas e que residam no Estado de São Paulo. Será da-da prioridade aos candidatos: que estejam desempregados, com maior idade, baixa escolaridade, mulheres arrimo de família e pessoas com maiores encargos familiares.

sebrae ofereCe palestra sobre empreendedorismoSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento

No próximo dia 29 de abril, às 19h, no Sindicato Rural de Itapeti-ninga, o SEBRAE vai oferecer uma

O dOmíNiO dO PrOCESSO dE OrgaNizaçãO dO SEu NEgóCiO ESTãO ENTrES OS TEmaS a SErEm abOrdadOS Na PalESTra

palestra aberta aos empreendedores individuais da região. As vagas são limitadas e gratuitas.

dia 29 de abril – terça-feira19hConteúdo programáticoPlanejamento orientado para resultados (o Empreendedor Individual deve ter seus objetivos/metas, claros e específicos

Programação

traçados, e para alcançá-los deve-se fazer o planejamento orientado para resultados).

Carga horária: 3 horasPúblico alvo: Empreendedor Individual - EI.

local: Sindicato Rural de ItapetiningaEnd: Rua Campos Sales, 219 – Centro - Itapetininga/SP

Vagas limitadas e gratuitas(015) 3272-9210 e 3272-9218

A ideia é fazer com que o empre-sário compreenda a importância do planejamento para que a atividade

empreendedora gere resultados sa-tisfatórios quanto às expectativas e metas dos Empreendedores Indivi-duais, conscientizando-os de que o planejamento de ações de forma or-denada e articulada contribui para o aumento das vendas de seus produ-tos e serviços, com qualidade e pre-ços atrativos, permitindo o domínio do processo de organização do seu negócio e a aplicação das ferramen-tas de planejamento para melhorar o desempenho do empreendimento.

mesatenista de itapetininga é primeira do ranking naCionalSecretaria de Esporte e Lazer

A mestatenista itapetiningana Na-taly Duarte alcançou o primeiro lugar no ranking nacional da Confederação Brasi-leira de Tênis de Mesa, categoria Mirim, após sua participação na Etapa da Copa Brasil, encerrada no último dia 13, em San-

dEPOiS dE óTima ParTiCiPaçãO PEla COPa dO braSil, Em SaNTa CaTariNa, NaTaly duarTE aSSumiu a lidEraNça dO raNkiNg

ta Catarina. Na oportunidade, a atleta conquistou

a segunda colocação na categoria Rating Feminino e a terceira na Mirim Feminino, garantindo assim, a liderança da categoria com outras duas representantes do Estado

de Amazonas e de São Caetano, interior paulista. Também competindo, o atleta An-dré Luiz Duarte conseguiu a nona posição na categoria juventude.

O evento reuniu 55 clubes e mais de 500 atletas de todo o Brasil. Durante as

disputas da Copa Brasil de Tênis, o técni-co itapetiningano André Balint, participou de uma palestra com o consagrado técni-co francês Jean Rene, sobre periodização e planejamento, para futura aplicação no Município.

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Página 517/04/2014

POR DIRCEU BARROS

DICAS DE LEITURA

CURIOSIDADES

Meninos e meninas esperam ansiosos a chegada da Páscoa, com seus ovos coloridos, chocolates e presentes. Mas, será que só as crianças tem desejos? E os coelhinhos? O que será que eles gostariam de ganhar neste dia tão especial para todo mundo? Joãozinho e o coelho Dudu terão muitos motivos para comemorar a Páscoa juntos.Este é mais um livro de Ana Maria Machado, escritora carioca que, em mais de 35 anos de trabalho, criou personagens inesquecíveis, enredos fascinantes e inovou a linguagem, conquistando uma posição de destaque na literatura infantil.

A aventura do livro, “E Era a Onça Mesmo: Fragmento Do Caçadas De Pedrinho”, começa quando Rabicó conta para Pedrinho que viu rastros de onça no Capoeirão dos Taquaruçus.A turma toda sai à procura da fera sob o comando do visconde de Sabugosa. Quando ficam de cara com a onçona, surgem diversos imprevistos, mas o astuto Pedrinho tem uma boa ideia.

É o último volume das Obras Completas organizadas por Monteiro Lobato em meados dos anos 1940 e traz exatamente o que o título indica. São prefácios selecionados por ele entre os inúmeros escritos para todo tipo de livros, fosse de políticos, poetas, amigos, conhecidos ou admiradores em busca do prestígio que uma apresentação do escritor lhes proporcionaria. Eles precedem as entrevistas concedidas aos jornais e revistas que o procuravam para obter declarações sobre os mais diversos assuntos. Suas idéias, análises e reflexões estavam presentes nos periódicos do país inteiro...

Nesta semana comemoramos a Páscoa e o aniversário do grande escritor brasileiro monteiro lobato, responsável por criar um universo magico na imaginação das crianças.

uma HiSTória dE PáSCOaANA MARIA MACHADO

E Era ONça mESmOMONTEIRO LOBATO

PrEFaCiOS E ENTrEViSTaSMONTEIRO LOBATO

VOCê Sabia... Que escritores como Virginia Woolf, Goethe e Hemingway tinham o hábito de escrever em pé?VOCê Sabia... Que o poeta chileno Pablo Neruda só conseguiu publicar seu primeiro livro, Crepusculário, depois de vender todos os seus bens para financiá-lo?VOCê Sabia... Que a escritora cearense Raquel de Queiróz foi a primeira mulher a ingressar na Academia Brasileira de Letras?

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Página 6 17/04/2014

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Página 717/04/2014

MEMORANDO N° 882/2014-01ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na deliberação protocolada sob o nº. 15547/1/2014-SME, em Sindicância nº. 19/2014, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 10 de abril de 2014.

SINDICÂNCIA N° 019/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a REQUERIMENTO N° 15547/1/2014 do Ilmo. Secretário de Negócios Jurídicos, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.

Itapetininga, 10 de abril de 2014.A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

SINDICANCIA Nº. 25/2013ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Arquivar o procedimento de SINDICÂNCIA, conforme deliberação de n. 0852/2014-01.Itapetininga, 10 de abril de 2014.

SINDICÂNCIA N° 25/2013A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria 560 de 27 de julho de 2012 e Portaria 674 de 23 de outubro de 2012, vem encaminhar para arquivamento o presente processo adminis-trativo de sindicância que foi constituído para apuração das possíveis responsabilidades, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 10 de abril de 2014.A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

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Página 8 17/04/2014

4º 11 Cristina Maria Hilário Vieira 17.704.895-5 68

5º 06 Paulo Sérgio Carriel 33.130.585-6 68

6º 02 Thiago Albuquerque Machado 33.860.113-2 68

7º 03 Renata da Silva Galhego 24.639.417-1 67

8º 07 Augusto César Pinheiro Machado de A. Bertolai 44.279.518-X 62

9º 12 Camila de Campos Assaf 45.962.395-3 62

10º 08 Maria Aparecida Rolim Cavalcanti M. Ferreira 8.814.889-0 59

11º 10 Keli Cristina Leite Martins Freitas 34.808.413-4 56

12º 15 Daniele Heloisa Fogaça 44.486.336-9 55

13º 04 Valdiceia Alves Rodrigues Silva 12.170.682-5 53

14º 16 Mariana Santoni Massoni 40.346.741-X 47

15º 13 Alessandra dos Santos Bento 40.341976-1 38

-- 01 Aline Ribeiro Guimarães Ferreira 17.535.713-4 ------

De acordo com o Anexo I do presente edital, os recursos à classificação deverão ser interpostos na Secretaria Municipal da Educação no dia 22 de abril de 2014, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.Itapetininga, 16 de abril de 2014.

Geraldo MiGuel de MacedoSECRETáRIO MUNICIPAL DA EDUCAçÃO

MINUTA RESOlUÇÃO SME/ SEl Nº 157/2014, DE 10 DE ABRIl DE 2014Dispõe sobre o Projeto Esporte na Escola.A Secretaria de Educação e a Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, em parceria e no uso de suas atribuições legais e considerando,- que a prática desportiva auxilia no desenvolvimento de habilidades físicas e mentais específicas, como a concentração, a imaginação, a memória, reconhecimento de padrões e outras habilidades gerais como: perseve-rança, organização pessoal, cooperação, motivação e nos aspectos fundamentais para o desenvolvimento motor, como o equilíbrio, lateralidade, entre outras, resolvem:Artigo 1º - O Projeto Esporte na Escola atenderá modalidades desportivas que se adequam à faixa etária dos alunos, considerando o interesse e condições físicas dos espaços onde acontecerão as práticas desportivas aos alunos do 2º ao 5º anos, priorizando os mais velhos.Artigo 2º - As turmas serão formadas mediante autorização por escrito do pai ou responsável, no contraturno das aulas regulares, com o mínimo de 18 alunos e máximo de 25 alunos, e terá a carga horária de 01h00 a 1h30´ cada aula, dependendo da modalidade e número de inscrições, duas vezes por semana.§ 1º - A unidade escolar que participar do Projeto compromete-se a inscrever-se nas competições dos Jogos Estudantis Municipal (JEM).§ 2º - O Departamento de Esportes e Lazer ficará responsável pela seleção e substituição dos alunos podendo juntar alunos de diferentes anos, para composição das turmas.Artigo 3º- As aulas serão ministradas pelos professores da Secretaria de Esporte e Lazer conforme anexo I ficando a eles a responsabilidade em receber os alunos e dispensá-los após as aulas.Parágrafo único- Serão incluídos, na carga horária do professor, cinco minutos de intervalo entre uma aula e outra.Artigo 4º - A Frequência do professor deverá ser registrada na escola em impresso próprio. Ficando a responsa-bilidade da Secretaria de Esporte e Lazer o apontamento do Atestado de Frequência.Artigo 5º - Atendidos os alunos da unidade escolar e em havendo horário em disponibilidade poderão ser for-madas turmas de crianças e jovens da comunidade para os treinos.Artigo 6º - As aulas terão início a partir de abril, de acordo com as condições das quadras de cada unidade esco-lar e irão até 12 de dezembro do corrente ano.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Profª Geraldo MiGuel de MacedoSECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO

antonio Marcos PolicenoSECRETáRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAzER (INT.)

MEMORANDO N° 881/2014-01ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na deliberação protocolada sob o nº. 15550/1/2014-SME, em Sindicância nº. 20/2014, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 10 de abril de 2014.

SINDICÂNCIA N° 020/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a DELIBERAçÃO N° 15550/1/2014-SME do Ilmo. Secretário de Negócios Jurídicos, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 10 de abril de 2014.A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

VIGIlÂNCIA SANITARIA MUNICIPAlDESPAChO DA DIRETORIA 16 ABRIl 2014

PRODUTOS E SERVIÇOS RElACIONADOS à SAúDE lAUDA Nº 11

DEFERIMENTO DE LICENçA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - AREA DE ALIMENTO(Prot. 0902/2014. Proc. 0086/2014 – Atividade – Comercio Varejista – CAMILA APARECIDA VIEIRA FER-NANDES)(Prot. 0221/2014. Proc. 0022/2014 – Atividade – Comercio Varejista – RODRIGO TAKASHI TANAAMI)(Prot. 0916/2014. Proc. 0090/2014 – Atividade – Mercearia – ANTONIA JUCILEIDE DE FREITAS)

DEFERIMENTO: DE LICENçA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - áREA DA SAÚDE(Prot. 0799/2014. Proc. 0086/2014 – Atividade – Psicologia – ANA FLAVIA PASSARINHO DE OLIVEIRA)(Prot. 0887/2014. Proc. 0085/2014 – Atividade – Psicologia – CLÍNICA PSICOLOGICA CAROLINE FRAN-CIOSI ME)(Prot. 0880/2014. Proc. 0099/2014 – Atividade – Academia – SOARES & MEIRA LTDA – ME)

EDITAl DE ClASSIFICAÇÃO DO ChAMAMENTO PúBlICO N.º 001/201A Prefeitura do Município de Itapetininga por meio de sua Secretaria Municipal da Educação, em cumprimento ao Edital de Chamamento N.º 001/2014, DIVULGA, através do presente instrumento a CLASSIFICAçÃO DOS CANDIDATOS ao posto de oficineiros voluntários do Programa Itapetininga Mais Educação (PIME) para atuarem juntos aos Centros de Educação Complementar – CEC da Secretaria Municipal da Educação.

CLASSIFI-CAçÃO

Nº INS-CRIçÃO

NOME RG Pontuação

1º 05 Bianca Sbruzzi Conegundes 40.969.194- X 75

2º 14 Fábio Junio Pereira 25.068.690-9 73

3º 09 Giovana Cavalcanti Fogaça 46.769.393-6 70

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Página 917/04/2014

(Prot. 0786/2014. Proc. 0082/2014 – Atividade – Drogaria – D & C PHARMA DROGARIA LTDA ME)

CANCELAMENTO DE LICENçA – ALIMENTOS(Prot. 1971/2014. Proc. 0554/2006 – Atividade – Varejista Alimentos – DOCITA COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP)

CANCELAMENTO DE LICENçA – SAÚDE(Prot. 0657/2004. Proc. 0217/2004 – Atividade – Cabeleireiros – CLAUDIRENE DELGADO DA ROCHA SIQUEIRA)

DEFERIMENTO : RENOVAçÃO DE LICENçA DE FUNCIONAMENTO - áREA DA SAÚDE.(Prot. 0866/2005. Proc. 0238/2005 – Atividade – Psicologia - EDNELSON FIUzA DE OLIVEIRA)(Prot. 0974/2003. Proc. 0098/2003 – Atividade – Consultório Odontológico – CASA ESPIRITA DR: BEzER-RA DE MENEzES)(Prot. 0191/2011. Proc. 0025/2011 – Atividade – Médica Ambulatorial – TANABE SERVIçOS MÉDICOS LTDA ME)(Prot. 0822/2012. Proc. 0121/2012 – Atividade – Acupuntura – FABIANA MORI DE OLIVEIRA MELO)

DEFERIMENTO DE LTA - áREA DA SAÚDE (Prot. 0835/2014. Proc. 0092/2014 – Atividade – Fisioterapia – ALINE CAMARGO TAMBELLI)

ALTERAçÃO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNçÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.(Prot. 0974/2003. Proc. 0098/2003 – ALESSANDRO ARAUJO COELHO – CASA ESPIRITA DR: BEzERRA DE MENEzES)

ALTERAçÃO DE DADOS CADASTRAIS: ALTERAçÃO DE ENDEREçO.(Prot. 057/2005. Proc. 012/2005 – Atividade – Mercearia – CLEBERSON JOSÉ DE CAMPOS - ME)

INDEFERIMENTO DE CADASTRO INICIAL - ALIMENTOS.(Prot. 0898/2014. Proc. 0087/2014 – Atividade – Comércio Varejista de Alimentos – HIPERMERCADO BELO HORIzONTE LTDA EPP)

DEFERIMENTO DE AUTO DE INFRAçÃO - áREA DE ALIMENTO.(Prot. 940/2014. Proc. 0091/2014. AIF. N º 0163 – DROGARIA CENTER LTDA).(Prot. 941/2014. Proc. 0092/2014. AIF. N º 0164 – DROGARIA CENTER LTDA).(Prot. 952/2014. Proc. 0096/2014. AIF. N º 0166 – LUIz ANTONIO BARROS A. ITAPETININGA).

Geraldo fortes soBrinHoDIR. VIGILÂNCIA SANITáRIA

EDITAl DE ChAMAMENTO – 019/2014A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos docu-mentos exigidos no referido Edital, no período de 22 a 28 de Abril de 2014, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse na nomeação para os empregos abaixo relacionados: MÉDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

NOME CLASSIFICAçÃO

ANA CAROLINA VENTURA BARROS 01º

CARLOS HENRIQUE VAzELLA GARCIA 02º

CELSO KATO HILO SATO 03º

MÉDICO PEDIATRA

NOME CLASSIFICAçÃO

SAMIR HADDAD 01º

MEDICO SOCORRISTA SAMU

NOME CLASSIFICAçÃO

DANIEL EDUARDO LYTON ALVAREz 01º

RENATO SANTOS DE ANDRADE 02º

FERNANDO SAMU 03º

MARINA GIMENEz 04º MEDICO UNIDADE BáSICA DE SAÚDE

NOME CLASSIFICAçÃO

MARCOS DE SOUzA CAMARGO 01º

ALESSANDRO JULIO FAGUNDES WEBER 02º

ANDREIA BERNARDES zANOLLI 03º

MÉDICO PSIQUIATRA

NOME CLASSIFICAçÃO

FERNANDO ANTONIO MENEzES 01ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos adminis-trativos.Itapetininga, 16 de Abril de 2014

feliPe tHiBes GalVÃoSECRETáRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 1.229, DE 7 DE ABRIl DE 2014Institui o Regimento Interno dos servidores da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, e dá outras providências.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de adequação do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal às alterações intro-duzidas pela Lei nº 5.596, de 4 de julho de 2012, na Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a criação, competência e organização da Guarda Civil Municipal de Itapetininga e dá outras providências.Considerando os autos do processo nº 9712/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal,

DECRETA:TÍTULO IDISPOSIçÕES PRELIMINARESArt. 1° O Regulamento Disciplinar dos servidores da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, instituída pela Lei Municipal nº 5.247, de 28 de março de 2008, tem por finalidade definir os deveres, a conduta, as recompensas e as infrações disciplinares e respectivas sanções administrativas dos referidos servidores, além de regular os procedimentos processuais correspondentes.Art. 2° As disposições desde Decreto aplicam-se aos Guardas Civis Municipais e aos ocupantes de cargo em comissão da Guarda Civil Municipal;Parágrafo único. As ocorrências envolvendo Guardas Civis Municipais e demais servidores lotados na Guarda Civil Municipal serão processadas pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, aplicando-se o disposto neste Decreto, no que couber. TÍTULO IIDA HIERARQUIA E DISCIPLINAArt. 3° São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Civil Municipal: A dignidade da pessoa humana;A cidadania;A justiça;A democracia;O respeito à coisa pública.Art. 4° A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil Municipal.§ 1° Para os fins deste Regulamento, entende-se por hierarquia o vínculo que une os integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal, subordinando os de uma aos de outra, estabelecendo uma escala pela qual são, uns em relação aos outros, superiores e subordinados. § 2° São superiores hierárquicos, ainda que não pertencentes a nenhuma classe da carreira:Prefeito Municipal;Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania;Comandante da Guarda Civil Municipal;Subcomandante da Guarda Civil Municipal;Inspetor Chefe.§ 3° A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, inspecionar, supervisionar, e rever decisões em relação ao subordinado, a quem ela impõe o dever de obediência.§ 4° A precedência hierárquica, salvo no caso de precedência funcional a que alude o § 2°, será imputada ao Guarda Civil Municipal:Mais antigo no emprego;De maior idade.CAPÍTULO IDOS DEVERES DO SERVIDORArt. 5° São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal, além dos demais enumerados neste Regulamento; Ser assíduo e pontual;Cumprir as ordens superiores, representando à autoridade competente quando manifestamente ilegais;Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;Guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;Manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utiliza-ção;Apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado, quando for o caso;Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;Conhecer as leis, decretos, regulamentos e demais legislações que digam a respeito às suas funções;Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a Guarda Civil Municipal.CAPÍTULO IIDAS RECOMPENSASArt. 6° As recompensas constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos rele-vantes prestados pelo servidor da Guarda Civil Municipal.Art. 7° São recompensas da Guarda Civil Municipal;Condecorações por serviços prestados;Elogios.§ 1° As condecorações constituem-se em referências honrosas e insígnias conferidas aos servidores da Guarda Civil Municipal por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal, podendo ser formalizadas independentemente da classificação de conduta. § 2° Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Civil Municipal.§ 3° As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal e deverão ser registradas em prontuário. CAPÍTULO IIIDA CONDUTA DO SERVIDORArt. 8° Para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, a conduta do servidor da Guarda Civil Municipal será considerada:Excelente, quando no período de 36 (trinta e seis) meses não tiver sofrido qualquer punição;Ótima, quando no período de 24 (vinte e quatro) meses não tiver sofrido pena de suspensão Boa, quando no período de 12 (doze) meses não tiver sofrido pena de suspensão;Insuficiente, quando no período de 12 (doze) meses tiver sofrido até 2 (duas) penas de suspensão;Má, quando no período de 12(doze) meses tiver sofrido mais de 2 (duas) penas de suspensão.§ 1° Para a classificação de conduta, 2(duas) advertências equivalerão a 1 (uma) repreensão e 2 (duas) repreen-sões a 1 (uma) suspensão.§ 2° A classificação da conduta do servidor dar-se-á anualmente por ato do Comandante da Guarda Civil Muni-cipal, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos neste artigo. § 3° O conceito atribuído à conduta do servidor da Guarda Civil Municipal, nos termos do dispositivo neste artigo, será considerado para: Indicação para participação em cursos de aperfeiçoamento;Submissão à participação em programa reeducativo, nas hipóteses dos incisos IV e V do caput deste artigo, se a soma das penas de suspensão aplicadas for superior a 15 (quinze) dias;Progressão na carreira.§ 4° O servidor que não tiver cumprido os interstícios previstos nos incisos I a IV deste artigo, será classificado na conduta boa.Art. 9° O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do seu efetivo, a ser enviado ao Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania. Parágrafo único. A avaliação deverá considerar a totalidade das infrações punidas, a tipificação e as sanções correspondentes, a função do infrator e a localidade do cometimento da falta disciplinar.Art. 10 Do ato do Comandante da Guarda Civil Municipal que classificar os servidores, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania.§ 1° O recurso previsto no caput deste artigo deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato impugnado.§ 2° Da decisão do Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania caberá recurso ao Prefeito Municipal, sem efeito suspensivo, no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência da decisão pelo servidor.TÍTULO IIIDAS INFRAçÕES E SANçÕES DISCIPLINARESCAPÍTULO IDA DEFINIçÃO E CLASSIFICAçÃO DAS INFRAçÕES DISCIPLINARES

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Art. 11 Infração disciplinar é toda e qualquer violação aos deveres funcionais previstos neste Regulamento e na legislação pertinente pelos servidores da Guarda Civil Municipal. Art. 12 As infrações, quanto a sua natureza, classificam-se em:Leves;Médias;Graves.Art. 13 São infrações disciplinares de natureza leve:Deixar de comunicar ao superior hierárquico, tão logo possível, a execução de ordem recebida;Chegar atrasado, sem justo motivo, a ato ou serviço;Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não,neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito, bem como o superior hierárquico, de responder ao cumprimento;Usar uniforme incompleto, contrariando as normas de uso de uniformes, ou vestuário incompatível com a função;Descuidar-se do asseio pessoal ou dos equipamentos e ambiente de trabalho;Comunicar a superior hierárquico infração disciplinar que sabe inexistente;Desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção.Art. 14 São infrações disciplinares de natureza média: Deixar de comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior, informação sobre perturbação da ordem pública, logo que dela tenha conhecimento;Deixar de prestar informações em processos,quando lhe competir;Deixar de encaminhar documento no prazo legal;Dar causa à instauração de processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração disciplinar de que o sabe inocente;Desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional;Afastar-se, ainda que momentaneamente, do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais sem justo motivo;Deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, nos locais em que deva comparecer, sem justo motivo;Representar a instituição ou assumir compromisso pela Guarda Civil Municipal em qualquer ato sem estar legalmente autorizado;Sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas ou, ainda usar inde-vidamente medalhas desportivas, distintivos ou condecorações;Conduzir veículos da instituição sem autorização da unidade competente da Guarda Civil Municipal;Ofender a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos;Responder de modo desrespeitoso a servidor da Guarda Civil Municipal, ou a qualquer outra pessoa;Deixar de zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;Designar ou manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função gratificada, cônjuge, companhei-ro ou companheira ou parente até o segundo grau;Usar qualquer componente do uniforme ou equipamento da Guarda Civil Municipal para atividades que não sejam de competência da mesma;Usar uniforme ou equipamento do uniforme quando não estiver em serviço;Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;Suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios irregulares para dificultar sua identificação;Deixar o superior de punir o autor de qualquer infração;Dificultar ao servidor da Guarda Civil Municipal em função subordinada a apresentação de recurso ou o exer-cício do direito de petição;Entrar ou sair de próprio público municipal, ou tentar fazê-lo com equipamento da Guarda Civil Municipal, ou usá-los, sem prévia autorização da autoridade competente;Extraviar ou danificar documentos ou objetos pertencentes ao Município;Deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal;Descumprir preceitos legais durante a prisão ou a custódia de preso;Usar expressões, jocosas ou pejorativas que expressem preconceito de qualquer natureza;Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente;Dar ordem ilegal ou claramente inexeqüível;Violar ou deixar de preservar local de crime;Procurar a parte interessada em ocorrência policial para a obtenção de vantagem indevida;Deixar de tomar providências para garantir a integridade física de pessoa detida;Liberar pessoa detida ou dispensar parte da ocorrência sem atribuição legal:Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou pelos atos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal em função subordinada que agir em cumprimento de sua ordem;Faltar a verdade ou omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;Transportar na viatura que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoas ou material sem autorização da autoridade competente;Deixar de comunicar ato ou fato irregular de natureza grave que presenciar, mesmo quando não lhe couber intervir;Deixar de comunicar com antecedência a falta, sem motivo justificado, a serviço de que deva tomar parte;Deixar de exercer autoridade compatível com seu grau hierárquico;Desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou policial, ou para isso concorrer;Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes no serviço, por negligência, imprudência ou imperícia;Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe;Propagar boatos no interior da corporação ou concorrer para tal;Consentir, quando de serviço, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto a seu posto;Entrar ou sair da corporação ou posto de serviço, uniformizado ou não, por entrada ou saída não autorizada para este fim;Deixar de portar a identidade, estando ou não uniformizado;Desrespeitar regras de trânsito e medidas gerais de ordem policial,judicial ou administrativa;Deixar de se identificar quando solicitado por autoridades policiais;Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área de seu trabalho ou sob a jurisdição do Município, publica-ções, estampas, filmes ou meios eletrônicos que atentem contra a disciplina ou a moral;Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;Negar-se a receber uniformes, equipamentos,ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder.Art. 15 São infrações disciplinares de natureza grave,Portar arma de fogo particular ou de terceiros em serviço, mesmo tendo porte;Disparar, em serviço, arma de fogo particular ou de terceiros, mesmo tendo porte;Guardar arma de fogo, particular ou de terceiros, em veículos ou edifícios públicos;Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;Celebrar com o Município contratos, por si ou como representante de outrem;Participar da gerência, administração ou prestar serviços à empresa privada de segurança;Participar da gerência, administração ou prestar serviços a empresas ou entidades que mantenham relações co-merciais com o Município, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da unidade em que esteja lotado;Praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa;Maltratar pessoa detida, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;Abrir ou tentar abrir próprio público municipal sem autorização, exceto em casos de força maior;Ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Civil Municipal com palavras, gestos ou ações;Retirar ou empregar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento, material, objeto, equipamento ou viatura do serviço público municipal, sem ordem dos respectivos responsáveis;

Referir-se depreciativamente em informação, parecer, despacho, pela imprensa, ou por qualquer meio de divul-gação, às ordens legais;Valer-se ou fazer uso do cargo, emprego ou função pública para praticar assédio sexual ou moral;Divulgar ou contribuir para que sejam divulgados fatos ou documentos afetos a Guarda Civil Municipal, que possam concorrer para ferir a disciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança;Ameaçar, induzir ou instigar alguém a prestar declarações falsas em processo penal, civil ou administrativo;Acumular ilicitamente cargos e empregos públicos, com má-fé;Trabalhar em estado de visível embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;Faltar, por ação ou omissão,com o respeito devido aos símbolos nacionais,estaduais e municipais;Censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsidera-lo,seja entre componentes da Guarda Civil Municipal,seja entre outras pessoas;Ter em seu poder ou introduzir, em área de trabalho ou sob jurisdição do Município, armas, explosivos, material inflamável, substância ou instrumentos proibidos, sem conhecimento ou permissão da autoridade competente;Fazer uso, ter em seu poder ou introduzir, em área de seu trabalho ou sob jurisdição do Município, bebida alco-ólica ou substância de efeitos entorpecentes, salvo quando devidamente autorizado;Dirigir veículo da Guarda Civil Municipal com negligência, imprudência ou imperícia;Coagir ou aliciar subordinados com objetos de natureza político-partidários.CAPÍTULO IIDAS SANçÕES DISCIPLINARESArt. 16 As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores da Guarda Civil Municipal são:Advertência;Repreensão;Suspensão;Submissão obrigatória do infrator à participação em programa reeducativo;Demissão;Demissão a bem do serviço público.Parágrafo único. Todas as sanções aplicadas aos servidores da Guarda Civil Municipal deverão constar no prontuário individual do servidor, indicando a natureza da sanção, autoridade que aplicou a punição e motivo da punição.Art. 17 A advertência será aplicada por escrito às faltas de natureza leve.Art. 18 A pena de repreensão será aplicada, por escrito, ao servidor que for reincidente na prática de infrações de natureza leve.Art. 19 A pena de suspensão, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, será aplicada às infrações de natureza média.Parágrafo único. A pena de suspensão superior a 15 (quinze) dias sujeitará o infrator, compulsoriamente, à par-ticipação em programa reeducativo, com a finalidade de resgatar e fixar os valores morais e sociais da Guarda Civil Municipal. Art. 20 Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor da Guarda Civil Municipal perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Art. 21 Será aplicada a pena de demissão nos casos de prática de infrações de natureza grave e nas hipóteses previstas na legislação municipal pertinente.Art. 22 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor que;Praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa;Praticar crime contra a Administração Pública ou contra a fé pública, ou crime previsto nas leis relativas à segurança e defeso nacional;Lesar o patrimônio ou os cofres públicos;Conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública;Praticar insubordinação grave, causando prejuízo ao erário, a particulares ou a outros servidores;Receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;Praticar ato de incontinência pública e escandalosa, ou dar-se ao vício de jogos proibidos, quando em serviço;Revelar segredos ou informações sigilosas de que tenha conhecimento em razão do cargo, emprego ou função, desde que o faça dolosamente, com prejuízo para o Município ou qualquer particular.Art. 23 Considerando as circunstâncias da falta disciplinar e a anterior conduta do servidor, a autoridade compe-tente poderá abrandar a penalidade, aplicando pena menos severa, desde que devidamente fundamental a razão da substituição da pena.Seção IDa Suspensão PreventivaArt. 24 O servidor poderá ser suspenso preventivamente, por até 60(sessenta) dias, nas seguintes hipóteses:O afastamento do servidor seja necessário para a apuração da infração a ele imputada:O servidor seja réu em processo criminal em curso, para crimes praticados com violência ou grave ameaça.Art. 25 Os processos disciplinares em que haja suspensão preventiva de servidores terão tramitação urgente e preferencial, devendo ser concluídos no prazo referente ao afastamento preventivo dos envolvidos, salvo justificativa fundamentada.§1° Findo o prazo da suspensão, cessarão os seus efeitos, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído.§2° O Corregedor da Guarda Civil Municipal providenciará para que os processos disciplinares sejam subme-tidos à apreciação do Comandante da Guarda Civil Municipal, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do término do período da suspensão preventiva. §3° Não havendo prazo assinalado, as unidades solicitadas a prestar informações nos processos mencionados no “caput” deste artigo, deverão atender às requisições do Corregedor da Guarda Civil Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 26 Durante o período da suspensão preventiva, o servidor perderá as vantagens e benefícios inerentes ao exercício do cargo, recebendo apenas o salário-base.§1° Quando do processo resultar a aplicação da pena de suspensão, o período da suspensão preventiva deverá ser computado, descontando-se os vencimentos do servidor. §2° Na decisão final que aplicar pena de suspensão deverá constar especificamente os valores pecuniários, a que o servidor não fará jus, deduzindo o período de cumprimento de suspensão preventiva, se for o caso.TÍTULO IVDAS NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO DISCIPLINARCAPÍTULO IDAS MODALIDADES DE PROCESSOS DISCIPLINARESArt. 27 São processos disciplinares:De preparação e investigação, a sindicância; Do exercício da pretensão punitiva:Aplicação direta da penalidade;Processo administrativo disciplinar.CAPÍTULO IIDO RELATÓRIO DE INFRAçÃO DISCIPLINARArt. 28 O relatório de infração disciplinar é uma peça informativa da infração praticada, que deve ser clara e precisa,contendo os dados capazes de identificar pessoas ou objetos envolvidos, local, data, hora do fato, cir-cunstâncias e alegações do infrator, quando presente.Art. 29 O relatório de infração disciplinar deverá ser apresentado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da constatação ou do conhecimento do fato, à autoridade competente, que dará início imediato à instauração do processo disciplinar cabível.CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIASArt. 30 A decisão nos processos disciplinares será proferida por despacho devidamente fundamentado da auto-ridade competente, no qual será mencionada a disposição legal em que se baseia o ato. Art. 31 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação de pena de demissão e de demissão a bem do serviço públi-

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co, ouvido o Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania.Art. 32 Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal:Determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;Decidir nos casos de:Suspensão preventiva;Absolvição;Penalidades de advertência, repreensão, suspensão e submissão à participação em programa reeducativo; Desclassificação da infração ou abrandamento da penalidade de que resulte a imposição de pena de repreensão ou de suspensão.Parágrafo único. Das decisões do Comandante da Guarda Civil Municipal previstas neste artigo, caberá à Se-cretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal a aplicação das penalidades cabíveis.Art. 33 Compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias e processos disciplinares, para apuração de infrações administrativas.TÍTULO VDOS PROCESSOS DISCIPLINARESCAPÍTULO IDA EXTINçÃO DA PUNIBILIDADE E DO PROCESSO DISCIPLINARArt. 34 Extingue-se a punibilidade:Pela morte da parte; Pela prescrição.Art. 35 O processo disciplinar extingue-se com o despacho decisório proferido pela autoridade administrativa competente.Parágrafo único. O processo, após sua extinção, será enviado à Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal, para as necessárias anotações no prontuário e arquivamento, se não for interposto recurso. Art. 36 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando a autoridade administrativa competente para proferir a decisão acolher da Comissão Processante, nos seguintes casos:Morte da parte;Ilegitimidade da parte;Quando o processo disciplinar versar sobre a mesma infração de outro, em curso ou já decidido.Art. 37 Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando a autoridade administrativa proferir decisão:Pelo arquivamento da sindicância, ou pela instauração do subseqüente processo disciplinar de exercício da pretensão punitiva;Pela absolvição ou imposição de penalidade;Pelo reconhecimento da prescrição.CAPÍTULO IIDA SINDICÃNCIAArt. 38 A sindicância é o processo disciplinar de preparação e investigação instaurado quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria.Parágrafo único. O Corregedor da Guarda Civil Municipal, quando tiver notícia de fato tipificado como crime ou infração disciplinar, enviará a devida comunicação à autoridade competente, se a medida ainda não tiver sido providenciada. Art. 39 A sindicância será regida pelo princípio do formalismo moderado, cabendo ao Corregedor direcionar o processo para o seu mais breve desfecho, determinado a produção das provas necessária à apuração da infração, bem como a de sua autoria.Parágrafo único. É garantido ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.Art. 40 Se o interesse público o exigir, o Corregedor da Guarda Civil Municipal determinará, justificadamente, o sigilo da sindicância, permitindo o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus procuradores. Art. 41 Quando recomendar a abertura de processo administrativo disciplinar ou a aplicação direta de penali-dade, o relatório da sindicância deverá apontar os dispositivos legais infringidos, bem como a autoria apurada. Art. 42 A sindicância deverá ser concluída no prazo de30 (trinta) dias, prorrogável, a critério do Corregedor da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa fundamentada. CAPÍTULO IIIDOS PROCESSOS DISCIPLINARES DE EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVASeção IDa Aplicação Direta de PenalidadeArt. 43 As penas de advertência, repreensão, suspensão por período inferior a 15 (quinze) dias serão decididas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e aplicadas pela Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal, obedecido o procedimento previsto neste Regulamento. Art. 44 A aplicação da pena será precedida de comunicação por escrito ao infrator, que descreverá os fatos que constituem a irregularidade a ele imputada e o dispositivo legal infringido, conferindo-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de defesa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.§1° A defesa deverá ser feita por escrito, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ou de sua indicação, caso tratem-se de documentos internos da Administração, indicando ainda as provas que pretende produzir, podendo a defesa ser elaborada pessoalmente pelo servidor ou por defensor constituído na forma da lei, e será recebida mediante contra-recibo, à autoridade competente, ou protocolada junto ao Protocolo Geral do Município. §2° Se regularmente citado, o servidor deixar de apresentar defesa no prazo legal será considerado revel, sen-do declarada a sua revelia, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 263 da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008;§3º Encerrada a fase instrutória, que compreende o interrogatório e a produção de provas, os autos serão con-clusos ao Comandante da Guarda Civil Municipal que, mediante decisão fundamentada, decidirá sobre a apli-cação das penalidades previstas no caput do artigo 43, expedindo-se a respectiva Portaria e providenciando-se a anotação no prontuário do servidor, ou o seu arquivamento ou a abertura de processo administrativo disciplinar.Art. 45 Aplicada a penalidade, encerra-se a pretensão punitiva, ficando vedada a instauração de qualquer outro processo disciplinar contra o servidor apenado com base nos mesmos fatos.Seção IIDo Processo Administrativo DisciplinarArt. 46 Instaurar-se-á o processo administrativo disciplinar quando a falta, por sua natureza, puder determinar a aplicação das penas de suspensão por período superior a 15 (quinze) dias ou demissão. Parágrafo único. No processo administrativo disciplinar é assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.Art. 47 São fases do processo administrativo disciplinar:Instauração e denúncia administrativa;Citação;Instrução, que compreende o interrogatório e a produção de provas;Razões finais;Relatório final conclusivo;Encaminhamento para decisão;Decisão. Art. 48 O processo administrativo disciplinar será conduzido por Comissão Processante, permanente ou espe-cial.Art. 49 O processo administrativo disciplinar será instaurado pelo Presidente da Comissão, com a ciência dos demais membros, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão Proces-sante.Art. 50 A denúncia administrativa deverá conter obrigatoriamente:A indicação da autoria; Os dispositivos legais violados e aqueles que prevêem a penalidade aplicável;

O resumo dos fatos;A ciência de que a parte poderá fazer todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécieA ciência de que é facultado à parte constituir advogado para acompanhar o processo e defendê-la;Designação de dia, hora e local para o interrogatório,ao qual a parte deverá comparecer,sob pena de revelia;Nomes completos e cargo/emprego dos membros da Comissão processante. Art. 51 O servidor acusado da prática de infração disciplinar será citado para participar do processo e se de-fender.Parágrafo único. A citação deverá conter a cópia da denúncia administrativa e deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis da data designada para o interrogatório.Art. 52 É assegurado ao denunciado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, desde que o faça com urbanidade, e de intervir nas provas e diligências que se realizarem.Art. 53 A Comissão Processante promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas e, quando necessário,recorrerá a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Parágrafo único. O denunciado será intimado de todas as provas e diligências determinadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe facultado a formulação de quesitos, quando se tratar de prova pericial, hipótese em que o prazo de intimação será ampliado para 05 (cinco) dias úteis.Art. 54 Realizadas as provas da Comissão Processante, o denunciado será intimado para indicar, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir. Art. 55 Encerrada a instrução, dar-se-á vista ao denunciado para apresentação, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, das razões finais de defesa. Art. 56 Apresentadas as razões finais de defesa, a Comissão Processante elaborará o parecer conclusivo, que deverá conter:A indicação suscinta e objetiva dos principais atos processuais;Análise das provas produzidas e das alegações da defesa;Conclusão, com proposta justificada e, em caso de punição, deverá ser indicada a pena cabível e sua fundamen-tação legal.§1° Havendo consenso, será elaborado parecer conclusivo unânime e, havendo divergência, será proferido voto em separado, com as razões nas quais se funda a divergência.§2° A Comissão deverá propor, se for o caso:A desclassificação da infração prevista na denúncia administrativa;O abrandamento da penalidade, levando em conta fatos e provas contidos no processo, as circunstâncias da infração disciplinar e a anterior conduta do servidor; Outras medidas que se fazem necessárias ou forem de interesse público.Art. 57 O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado, a critério do Corregedor da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa fundamentada.Art. 58 Com o parecer conclusivo os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão, e após, se for caso, à Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal para registro da penalidade. CAPÍTULO IVDO JULGAMENTOArt. 59 A autoridade competente para decidir não fica vinculada ao parecer conclusivo da Comissão Proces-sante, podendo, ainda, converter o julgamento em diligências para os esclarecimentos que entender necessário. Art. 60 Recebidos os autos, a autoridade competente julgará o processo administrativo disciplinar em 20 (vinte) dias prorrogáveis, justificadamente, por mais 10 (dez) dias.Parágrafo único. A autoridade competente julgará o processo administrativo disciplinar, decidindo, fundamen-tadamente:Pela absolvição do acusado;Pela punição do acusado;Pelo arquivamento, quando extinta a punibilidade.Art. 61 O acusado será absolvido, quando reconhecido: Estar provada a inexistência do fato;Não haver prova da existência do fato;Não constituir o fato infração disciplinar;Não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração disciplinar;Não existir prova suficiente para a condenação;A existência de quaisquer das seguintes causas de justificação:Motivo de força maior ou caso fortuito;Legítima defesa própria ou de outrem;Estado de necessidade;Estrito cumprimento do dever legal;Coação irresistível.CAPÍTULO VDA APLICAçÃO DAS SANçÕES DISCIPLINARESArt. 62 Na aplicação da sanção disciplinar serão considerados os motivos, circunstâncias e conseqüências da infração, os atendentes e a personalidade do infrator, assim como a intensidade do dolo ou o grau de culpa.Art. 63 São circunstâncias atenuantes:Estar classificado nas categorias de boa ou excelente conduta, nos termos do artigo 8 °;Ter prestado relevantes serviços à comunidade; Ter cometido a infração para preservação da ordem ou do interesse público.Art. 64 São circunstâncias agravantes:Estar classificado nas categorias de conduta insuficiente ou má conduta, nos termos do artigo 8°;Reincidência em faltas da mesma natureza;Conluio de duas ou mais pessoas;Falta praticada com abuso de autoridade;Prática simultânea de 2 ou mais infrações;Ter praticado a infração;Durante a execução de serviço;Na presença de subordinados;Com premeditação; Em presença de público.§ 1° Verifica-se a reincidência quando o servidor cometer nova infração depois de transitar em julgado a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior.§ 2° Dá-se o trânsito em julgado administrativo quando a decisão não comportar mais recursos.Art. 65 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo responsável por todos os prejuízos que,nessa qualidade causar ao erário,por dolo ou culpa, devidamente apurados.Parágrafo Único. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 66 Na ocorrência de mais de uma infração, serão aplicadas as sanções correspondentes isoladamente. § 1° Quando o infrator já houver sido demitido, dispensado ou exonerado do serviço público municipal, outros processos disciplinares em curso terão seguimento até o julgamento final.§ 2° Na hipótese do § 1° desde artigo, a penalidade deixará de ser executada em face da extinção do vínculo funcional, mas o teor da decisão constará do prontuário do infrator.TÍTULO VIDOS RECURSOS E DA REVISÃOArt. 67 Das decisões nos processos disciplinares caberão:Pedido de reconsideração;Recurso hierárquico;Revisão.Art. 68 As decisões em grau de recurso não autorizam a agravação da punição do recorrente.Parágrafo único. O pedido de reconsideração e recurso hierárquico poderão ser interpostos apenas uma vez em

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cada instância administrativa, e cingir-se-ão aos fatos, argumentos e provas, cujo ônus incumbirá ao recorrente. Art. 69 O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato impugnado ou da ciência do servidor.Parágrafo único: Os recursos terão efeito suspensivo até o seu julgamento final.Art. 70 As decisões proferidas em pedido de reconsideração, recurso hierárquico e revisão serão sempre mo-tivados e indicarão, no caso de provimento, as retificações necessárias,dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato ou decisão impugnada. Art. 71 O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à mesma autoridade que houver expedido o ato ou pro-ferido a decisão e interromperá o prazo para a interposição de recurso hierárquico.Art. 72 O recurso hierárquico deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, em última instância, ao Prefeito.CAPÍTULO IDA REVISÃOArt. 73 A revisão será recebida e processada mediante requerimento quando:A decisão for manifestamente contrária a dispositivo legal ou a evidência dos autos;A decisão se fundamentar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de erros; Surgirem, após a decisão, provas da inocência do servidor.Art. 74 A revisão, que poderá verificar-se a qualquer tempo, será sempre dirigida ao Prefeito, que decidirá quanto ao seu processamento.Art. 75 Estará impedida de funcionar no processo revisional a Comissão Processante que participou do processo disciplinar originário.Art. 76 Ocorrendo o falecimento do punido, o pedido de revisão poderá ser formulado pelo cônjuge, companhei-ro ou companheira ou parente até segundo grau.Art. 77 No processo revisional, o ônus da prova incumbirá ao requerente e sua inércia no feito, por mais de 60 (sessenta) dias, implicará no arquivamento dos autos.Art. 78 Instaurada a revisão, a Comissão Processante deverá intimar o interessado a comparecer para interroga-tório e indicar as provas que pretende produzir. Art. 79 Julgada procedente a revisão, a autoridade competente determinará a redução, o cancelamento ou a anulação da pena.Parágrafo único. As decisões proferidas em grau de revisão serão sempre motivadas e indicarão, no caso de pro-vimento, as retificações necessárias, dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato da decisão impugnada, e não autorizam a agravação da pena.TÍTULO VIIDO CANCELAMENTO DA PUNIçÃOArt. 80 O cancelamento de sanção disciplinar consiste na eliminação da respectiva anotação no prontuário do servidor da Guarda Civil Municipal, sendo concedido de ofício ou mediante requerimento do interessado,quando este completar,sem qualquer punição 5 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de suspensão;3(três) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de advertência ou repreensão.Art. 81 O cancelamento das anotações no prontuário do infrator dar-se-á por determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal, registrando-se apenas o número e data do ato administrativo que formalizou o cance-lamento. Art. 82 Concedido o cancelamento, o servidor poderá ter sua conduta reclassificada, desde que observados os demais requisitos estabelecidos no artigo 8°.TÍTULO VIIIDA PRESCRIçÃOArt. 83 Prescreverá em:1(um) ano, a falta que sujeite à pena de advertência;2 (dois) anos, a falta que sujeite à pena de repreensão e suspensão;5 (cinco) anos, a falta que sujeite à pena de demissão.Art. 84 A prescrição começará a correr da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência de fato, ou conduta que possa ser caracterizado como inflação disciplinar.Art. 85 Interromperá o curso da prescrição o despacho que determinar a instauração de processo de exercício da pretensão punitiva.Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, todo o prazo começa a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu. Art. 86 Se, depois de instaurado o processo disciplinar, houver necessidade de se aguardar o julgamento na esfe-ra criminal, o feito poderá ser sobrestado e suspenso o curso da prescrição até o trânsito em julgado da sentença penal, a critério do Comandante da Guarda Civil Municipal. TÍTULO IXDAS DISPOSIçÕES GERAISArt. 87 É assegurado ao servidor da Guarda Civil Municipal o direito de requerer informações ou representar, quando se julgar prejudicado por ato ilegal praticado por superior hierárquico. Art. 88 Após o julgamento do processo administrativo disciplinar é vedado à autoridade julgadora avoca-lo para modificar a sanção aplicada ou agrava-la.Art. 89 O pedido de vista de autos em tramitação, por quem não seja parte ou defensor, dependerá de requeri-mento por escrito e será cabível para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal desde que esclarecido os fins e razões do pedido e demonstrado que o requerente tem relação com o processo em curso,.Parágrafo único. Poderá ser vedada vista dos autos até a decisão final, inclusive para as partes e seus defensores, quando o processo se encontrar relatado.Art. 90 Fica atribuída ao Corregedor da Guarda Civil Municipal competência para apreciar e decidir os pedidos de certidões e fornecimento de cópias reprográficas, referentes a processos administrativos que estejam em andamento na Corregedoria da Guarda Civil Municipal.Art. 91 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 423, de 18 de junho de 2008.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos sete dias de abril de 2014.

Maria anGela leiteSECRETáRIA DE TRÂNSITO E CIDADANIA

DECRETO Nº 1.230, DE 7 DE ABRIl DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.789, de 13 de dezembro de 2013.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal abrir um crédito especial, no valor de R$ 721.500,00 (setecentos e vinte e um mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação, para a aquisição de 03 (três) ônibus rural escolar, através de transferência direta do FNDE.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013 através da Transferência Direta do FNDE.Art. 3º Fica incluso no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PREFEITO MUNICIPALPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos sete dias de abril de 2014.

Walter dos santos JuniorSECRETáRIO DE ADMINISTRAçÃO E FINANçAS

DECRETO Nº 1.231, DE 14 DE ABRIl DE 2014Dispõe sobre o remanejamento de Cargo de provimento em comissão da Estrutura Administrativa.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar 27, de 23 de dezembro de 2008;DECRETA:Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Diretor, Ref. V, de provimento em comissão da Secretaria de Adminis-tração e Finanças para a Secretaria de Negócios Jurídicos, correspondente ao nível de escalonamento, lotado na Assessoria Técnica Administrativa. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos catorze dias de abril de 2014.

isMael José stranak SECRETáRIO DE GABINETE

PORTARIA Nº 276, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar a funcionária Graziela Ayres Eto Gimenez para responder pelo Departamento de Suprimentos e Contratos da Secretaria de Administração e Finanças e para prestar auxílio técnico ao Departamento de Suporte às Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Negócios Jurídicos, emitindo pareceres nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93, referente as minutas de editais de licitação e contratos, eventuais impugna-ções e recursos, a partir de 14 de abril de 2014Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 277, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 15854/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Danielly Cristine Lopes Theodoro, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 03/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 278, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 16097/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Kátia Mariano Machado, Enfermeira Padrão, Ref. 11, lotada na Secre-taria de Saúde, a partir de 07/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 279, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 16475/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Demitir, a pedido, a funcionária Maina de Morais Freitas, Psicóloga, do Processo Seletivo Simplificado 004/2013, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 280, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 16546/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Rogério da Silva França, Vigia, Ref. 04, lotado na Secretaria de Edu-cação, a partir de 07/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 281, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 16849/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Raoni de Pontes Moura, Guarda Municipal, Grupo 02, lotado na Se-cretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 11/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 282, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

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Página 1317/04/2014

Considerando os autos do processo nº 16870/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Demitir, a pedido, o servidor Douglas Ribeiro Nunes, Ajudante Geral, do Processo Seletivo Simplificado 003/2013, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 09/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 283, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 16914/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Demitir, a pedido, a servidora Karen Luana Dias Estanislau Ribeiro, Escriturária, do Processo Seletivo Simplificado 001/2013, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 09/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 284, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Retificar a Portaria nº 241, de 26/03/2014, referente ao afastamento sem vencimento da funcionária Li-lian Cristiane do Amaral Furlan, onde consta “a partir de 28/03/2014”, leia-se “a partir de 27/03/2014”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 285, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º O inciso V do art. 1º da Portaria nº 819, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ... V - Comissão Permanente Processante Vinculada à Corregedoria, pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídi-cos, com competência para processar e opinar nos feitos que envolvam servidores públicos municipais lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania e Guarda Municipal:Célio Rolle;Darci Nunes Vieira;Silvio Ferreira Pires.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 286, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar, a Senhora Aline Aparecida Castro, do cargo em comissão de Assessora, Ref. III, lotada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a partir de 14/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 287, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar, a Senhora Priscila de Fátima Cavalcanti Bueno, do cargo em comissão de Assessora, Ref. III, lotada na Secretaria de Negócios Jurídicos, a partir de 14/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 288, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear a Senhora Aline Aparecida Castro, no cargo em comissão de Diretora, Ref. V, lotada na As-sessoria Técnica Administrativa, junto a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a partir de 14/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 289, DE 14 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear, a Senhora Priscila de Fátima Cavalcanti Bueno, no cargo em comissão de Subprocurador, Ref. V, lotada na Procuradoria Geral, junto a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a partir de 14/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

AVISO DE EDITAISTERMO DE RETIFICAÇÃO E NOVA DATA DE ABERTU-RA DO EDITAl DO PREGÃO PRESENCIAl Nº 18/2014

PROCESSO Nº 37/2014. Fica o presente edital retificado, nos seguintes termos: 1 – Fica alterada a data do Pregão Presencial 31/2014 inicialmente marcado em 25.04.2014 as 09h00min para o dia 14.05.2014 as 10h00min devido a exclusão do lote 03 “VW Gol ano 2003 C-48“. Com esta retificação, o objeto passa a ser:

contratação de empresa para o serviço de retifica de motores para os veículos: caminhão coletor de lixo VW 15.180 ano 2005 C-07, caminhão coletor de lixo VW 13.180 ano 2001 C-144 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços. O termo de retificação completo está disponível no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao. Itapetininga, 11 de abril de 2014.

Paulo cesar de ProenÇa WeissPREGOEIRO

EDITAl DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAl Nº 43/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo nº 079/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Global OBJETO: aquisição de bebedouros de pressão conjugado para as Unidades Escolares - Secretaria de Educação. SESSÃO: Dia 15.05.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

EDITAl RETIFICADO DO PREGÃO PRESENCIAl Nº 24/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

PROCESSO Nº: 036/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: contra-tação de empresa para a locação de concentradores de oxigênio medicinal de alto desempenho para a Secretaria de Saúde. Após as retificações necessárias no edital, fica remarcada a sessão de abertura, conforme segue: NOVA SESSÃO: Dia 15.05.2014 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I. Os editais estarão disponíveis no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitação. Maiores informações através do telefone: (15) 3376-9608. Itapetininga, 16 de abril de 2014.

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ExTRATO DE PRORROGAÇÃO E REAjUSTE DE lOCAÇÃO DE IMóVElFundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaContratada: Mauro Silva.Representante: Franciosi Construtora e Imóveis Ltda.Objeto: Locação de imóvel para uso da Ouvidoria Municipal do SUS.Localização: Rua Cônego Sizenando da Cruz Dias, nº. 935, Centro.Valor: R$ 2.863,31 mensais.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 16/03/2014

ExTRATO DE PRORROGAÇÃO DE lOCAÇÃO DE IMóVElFundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaContratada: Clube Atlético Sorocabano de Itapetininga.Representante: Maria Edemir Evangelista.Objeto: Locação de imóvel para uso das Práticas Esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer.Localização: Rua Padre Albuquerque, nº. 1.150, Centro.Valor: R$ 1.650,00 mensais.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 01/04/2014

ExTRATO DE REAjUSTE DE lOCAÇÃO DE IMóVElFundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaContratada: Maria Aparecida Rodrigues Torres Herkes.Representante: Maria Aparecida Rodrigues Torres Herkes.Objeto: Locação de imóvel para uso da Casa do Adolescente II.Localização: Rua Napoleão Tavares Silveira, nº. 317, Vila Belo Horizonte.Valor: R$ 2.559,01 mensais.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 27/03/2014

ExTRATO DE REAjUSTE DE lOCAÇÃO DE IMóVElFundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaContratada: Vera Lúcia Góes Costa.Representante: Vera Lúcia Góes Costa.Objeto: Locação de imóvel para uso do Posto do Correio do Distrito do Tupy.Localização: Rua Maria José Rocha Thibes, nº. 42, Distrito do Tupy.Valor: R$ 298,92 mensais.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 05/03/2014

ExTRATO DE REAjUSTE DE lOCAÇÃO DE IMóVElFundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações.Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaContratada: Daniela Mendes Pinto.Representante: Franciosi Construtora e Imóveis Ltda.Objeto: Locação de imóvel para uso de residência do Sargento do Tiro de Guerra.Localização: Rua Paulo Ayres de Oliveira, nº. 485, Vila Barth.Valor: R$ 1.501,79 mensais.Vigência: 06 (seis) meses.Assinatura: 31/03/2014

hOMOlOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAl Nº 25/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo n°. 038/2014, que objetiva a AQUISIçÃO DE PÓ DE CAFÉ, AçUCAR ECHá MATE PARA DI-VERSAS SECRETARIAS DA REDE MUNICIPAL, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJU-DICOU o objeto licitado aos proponentes:NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 08.528.442/0001-17

Item Quant Unid Descrição Marca Vr Unit Vr. Total

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Página 14 17/04/2014

01 22.200 PCT AçUCAR CRISTAL – EMBALAGEM PLASTICA DE5KG TIPO PENEIRA-DO, BRANCO, DE 1ª (PRIMEIRA) QUALIDADE, COM TODAS AS IN-FORMAçÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLA-çÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAçÃO E VALIDADE MI-NIMA 12 (DOzE) MESES NOS PACO-TES INDIVIDUAIS

GUA-RANI

R$7,64 R$169.608,00

MANANCIAL COMERCIO DE áGUA MINERAL E EMBALAGENS EM GERAL LTDA-ME CNPJ:17.260.263/0001-32

Item Quant Unid Descrição Marca Vr Unit Vr. Total

02 11.090 PCT PÓ DE CAFE 500 G ,EM PÓ HOMO-GÊNEO, TORRADO E MOIDO, CONS-TITUIDO DE GRÃO DE CAFÉ TIPO 8COB OU MELHORES, COM NO MAXIMO 20% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS PRETOS, VERDES E OU ARDIDOS (PVA), EVITANDO PRESENçA DE GRÃOS PRETO - VER-DES E FERMENTADOS, GOSTO PRE-DOMINANTE DE CAFÉ ARáBICA, ADMITIDO - SE CAFÉ ROUBUSTA (CONILON), COM CLASSIFICAçÃO DE BEBIDA DE DURA À RIO, ISENTO DE GOSTO RIO zONA. EMBALADO A VáCUO COM SELO ABIC E SAC DA EMPRESA EM SUA EMBALAGEM..

DUA-LIS

R$6,30 R$69.867,00

FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL LTDA –ME CNPJ: 13.663.781/0001-46

Item Quant Unid Descrição Marca Vr Unit Vr. Total

03 9.000 UND CHA MATE CAIXA 30 X 250 GRAMAS 1º QUALIDADE, EMBALAGEM CON-TENDO CLASSIFICAçÃO DO PRODU-TO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DEFABRICAçÃO, COM PRAzO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 06(SEIS) MESES DA DATA DE ENTREGA.

MISSÃO R$4,85 R$43.650,00

Itapetininga, 09 de abril de 2014.

luis antonio di fiori fiores costaPREFEITO MUNICIPAL

hOMOlOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAl Nº 26/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo n°. 056/2014, que objetiva a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de atletas e dirigentes, conforme a tabela e cronograma de campeonatos diversos dentro e fora do município – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:

1)EMPRESA DE ÔNIBUS CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 49.697.808/0001-69

Item Qtde Un Descrição Vr. Unit. Vr. Total

1 20.000 KM TRANSPORTE POR KM ATRAVES DE VEICU-LO. COM NO MINIMO DE 27LUGARES PARA TRASNPORTE DE ATLETAS E DIRIGENTES, DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO, CONFORME CRONOGRAMA E TABELAS DE CAMPEONATOS DIVERSOS. TRANSPORTE DE PESSOAS DE ACORDO COM OS CALENDáRIOS E OUTROS DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, QUANDO SOLICITADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAzER, COM MOTORISTADE-VIDAMENTE HABILITADO.OS ENCARGOS SOCIAIS, COMBUSTIVEL,MANUTENçÃO DO VEÍCULO,MOTORISTA, PEDAGIOS, MULTAS, ENCARGOS PREVIDENCIáRIOS ETRABALHIS-TAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CON-TRATADA. VEÍCULODE FABRICAçÃO NÃO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS DA DATA DE-ABERTURA DAS PROPOSTAS, QUE FICARÃO À DISPOSIçÃO DA SECRETARIADE ESPORTE E LAzER, INCLUSIVE SáBADOS DOMINGOS, FERIADOS EPERÍODO NOTURNO QUANDO NE-CESSÁRIO.SEGURO – A EMPRES DEVERá TER COBERTU-RA EM FAVOR DE TERCEIROS E DOS PASSA-GEIROS TRANSPORTADOS SENDO NO MINIMO COBERTURA PARA: R$ 20.000,00 POR PASSAGEIROS COM COBER-TURA PARA MORTE, INVALIDEz.R$ 30.000,00 CONTRA DANOS MATERIAIS A TERCEIROS.R$ 30.000,00 CONTRA DANOS CORPORAIS A TERCEIROS.O SEGURO NÃO PODERá SER CANCELADO DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO. A CON-TRATADA DEVERá DISPOR NO MINIMO DE UM VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EMPRE-SA

R$ 3,32 R$ 66.400,00

2 40.000 KM TRANSPORTE POR KM ATRAVES DE VEICU-LO. COM NO MINIMO DE 46 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATLETAS E DIRIGENTES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAzER, PERCUR-SO TRANSPORTE DE PESSOAS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES, CALENDáRIO E TA-BELAS CURSOS E OUTROS DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, QUANDOSOLICITADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAzER, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO.OS ENCARGOS SOCIAIS, COMBUSTIVEL, MA-NUTENçÃO DO VEÍCULO,MOTORISTA, PEDA-GIOS, MULTAS, ENCARGOS PREVIDENCIáRIOS ETRABALHISTAS SERÃO DE RESPONSABILI-DADE DA CONTRATADA. VEÍCULO DE FABRI-CAçÃO NÃO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS DA DATA DEABERTURA DAS PROPOSTAS, QUE FICARÃO À DISPOSIçÃO DA SECRETARIADE ESPORTE E LAzER, INCLUSIVE SáBADOS DO-MINGOS E FERIADOS E PERÍODO NO-TURNO QUANDO NECESSáRIO.SEGURO – A EMPRES DEVERá TER COBERTU-RA EM FAVOR DE TERCEIROS E DOS PASSA-GEIROS TRANSPORTADOS SENDO NO MINIMO COBERTURA PARA: R$ 20.000,00 POR PASSAGEIROS COM COBER-TURA PARA MORTE, INVALIDEz.R$ 30.000,00 CONTRA DANOS MATERIAIS A TERCEIROS.R$ 30.000,00 CONTRA DANOS CORPORAIS A TERCEIROS.O SEGURO NÃO PODERá SER CANCELADO DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO. A CON-TRATADA DEVERá DISPOR NO MINIMO DE UM VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EMPRE-SA

R$4,27 R$ 170.800,00

2) RODRIGUES COMERCIO DE PEçAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME CNPJ: 07.552.116/0001-82

Item Qtde Un Descrição Vr. Unit. Vr. Total

3 100.000 KM TRANSPORTE POR KM ATRAVES DE VEI-CULO. COM NO MINIMO DE 16 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATLETAS E DIRI-GENTES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAzER, PERCURSO TRANSPORTE DE PES-SOAS DE ACORDO COM AS NECESSIDA-DES, CALENDáRIO E TABELAS CURSOS E OUTROS DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, QUANDOSOLICITADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAzER, COM MOTORISTA DE-VIDAMENTE HABILITADO.OS ENCARGOS SOCIAIS, COMBUSTIVEL, MANUTENçÃO DO VEÍCULO,MOTORISTA, PEDAGIOS, MUL-TAS, ENCARGOS PREVIDENCIáRIOS ETRA-BALHISTAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. VEÍCULO DE FABRICA-çÃO NÃO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS DA DATA DEABERTURA DAS PROPOSTAS, QUE FICARÃO À DISPOSIçÃO DA SECRETARIADE ESPORTE E LAzER, INCLUSIVE SáBADOS DOMINGOS E FERIADOS E PERÍODO NO-TURNO QUANDO NECESSáRIO.SEGURO – A EMPRES DEVERá TER COBER-TURA EM FAVOR DE TERCEIROS E DOS PAS-SAGEIROS TRANSPORTADOS SENDO NO MI-NIMO COBERTURA PARA: R$ 20.000,00 POR PASSAGEIROS COM CO-BERTURA PARA MORTE, INVALIDEz.R$ 30.000,00 CONTRA DANOS MATERIAIS A TERCEIROS.R$ 30.000,00 CONTRA DANOS CORPORAIS A TERCEIROS.O SEGURO NÃO PODERá SER CANCELADO DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERá DISPOR NO MINIMO DE UM VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EMPRESA

R$ 2,43 R$ 243.000,00

Itapetininga, 14 de abril de 2014.

luis antonio di fiori fiores costaPREFEITO MUNICIPAL

hOMOlOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAl N° 27/2014Processo n°. 068/2014, que objetiva a Contratação de agência de turismo para viagem a ser realizada pelos participantes dos grupos socioeducativos atendidos pelo CREAS – Secretaria de Promoção Social– Convênio Estadual nº 24/2013 com a Secretaria de Desenvolvimento Social, HOMOLOGO todo o procedimento realiza-do que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:

JTRILHAS TURISMO E EVENTOS LTDA-ME CNPJ: 06.342.134/0001-77

Item Qtde Un Descrição Vr. Total

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Página 1517/04/2014

1 01 SV AGÊNCIA DE TURISMO PARA OS GRUPOS SOCIOEDU-CATIVAS DO CREAS, PARA UMA VIAGEM AO AQÚARIO SÃO PAULO. A CONTRATAçÃO DO SERVIçO INCLUI, TRANSLADO DE APROXIMADAMENTE 46 PESSOAS, DESPESAS COM INGRESSOS, LOCAçÃO DE VEÍCULO, MOTORISTA E PEDáGIO.

R$4.129,00

2 01 SV AGÊNCIA DE TURISMO PARA OS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAçÃO DE SERVIçO À COMUNIDADE E LIBER-DADE ASSISTIDA DO CREAS, PARA UMA VIAGEM AO PARQUE HOPI HARI, NO MUNICÍPIO DE VINHEDO. A CONTRATAçÃO DO SERVIçO INCLUI, TRANSLADO DE APROXIMADAMENTE 46 PESSOAS, DESPESAS COM INGRESSOS, LOCAçÃO DE VEÍCULO, MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E PEDáGIO.

R$5.290,00

3 01 SV AGÊNCIA DE TURISMO PARA OS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAçÃO DE SERVIçO À COMUNIDADE E LIBER-DADE ASSISTIDA DO CREAS, PARA UMA VIAGEM AO PAINT BALL, NO MUNICÍPIO DE ITU. A CONTRATAçÃO DO SERVIçO INCLUI, TRANSLADO DE APROXIMADA-MENTE 46 PESSOAS, DESPESAS COM INGRESSOS, LO-CAçÃO DE VEÍCULO, MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E PEDáGIO.

R$4.725,00

Itapetininga, 09 de abril de 2014.

luis antonio di fiori fiores costaPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 290, DE 16 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 22 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 02/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– ENFERMEIRO PADRÃO– Ref. 11

NOME CLASSIFICAçÃO

REGINA CELI VIEIRA AYRES 32º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis antonio di fiori fiores costaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 291, DE 16 DE ABRIl DE 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar a Senhora Regina Celi Vieira Ayres, do cargo em comissão de Assessor, Ref. V, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 22/04/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis antonio di fiori fiores costaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

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Página 16 17/04/2014

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE MARÇO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

11/04/14 14:29

Exercício: 2014

Página: 1/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

CAMARA MUNICIPAL

01 CAMARA MUNICIPAL

01.01 CAMARA MUNICIPAL

01.01.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0058.1026 CONSTRUÇÃO DE PRORIOS MUNICIPAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 1 1 500.000,00 0,00 500.000,00 2.183,00 727,00 2.910,00 0,00 2.183,00 2.183,00 727,004.4.90.51

2.183,00 727,00 2.910,00 0,00 2.183,00 2.183,00 727,0092 INSTALAÇÕES

01.031.0058.2039 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REF 1 2 200.000,00 0,00 200.000,00 20.693,50 12.320,85 33.014,35 20.693,50 12.320,85 33.014,35 0,003.1.90.01

20.693,50 10.346,75 31.040,25 20.693,50 10.346,75 31.040,25 0,0001 PROVENTOS - PESSOAL CIVIL

0,00 1.974,10 1.974,10 0,00 1.974,10 1.974,10 0,0006 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL

SALÁRIO FAMÍLIA 1 3 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.09

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1 4 5.400.000,00 0,00 5.400.000,00 576.987,83 288.139,66 865.127,49 576.987,83 288.139,66 865.127,49 0,003.1.90.11

287.181,17 147.680,42 434.861,59 287.181,17 147.680,42 434.861,59 0,0001 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

52.017,51 27.142,29 79.159,80 52.017,51 27.142,29 79.159,80 0,0033 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

14.264,62 7.062,93 21.327,55 14.264,62 7.062,93 21.327,55 0,0037 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

3.999,86 0,00 3.999,86 3.999,86 0,00 3.999,86 0,0042 FÉRIAS INDENIZADAS

1.080,92 2.238,93 3.319,85 1.080,92 2.238,93 3.319,85 0,0043 13º SALÁRIO

24.734,43 9.940,71 34.675,14 24.734,43 9.940,71 34.675,14 0,0044 FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

18.761,16 7.455,47 26.216,63 18.761,16 7.455,47 26.216,63 0,0045 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL

164.753,54 82.129,67 246.883,21 164.753,54 82.129,67 246.883,21 0,0060 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

10.194,62 4.489,24 14.683,86 10.194,62 4.489,24 14.683,86 0,0099 OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1 5 500.000,00 0,00 500.000,00 63.157,33 30.085,25 93.242,58 31.307,35 31.849,98 63.157,33 30.085,253.1.90.13

63.157,33 30.085,25 93.242,58 31.307,35 31.849,98 63.157,33 30.085,2502 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVI 1 6 80.000,00 0,00 80.000,00 8.944,09 8.284,20 17.228,29 8.944,09 8.284,20 17.228,29 0,003.1.90.16

8.944,09 8.284,20 17.228,29 8.944,09 8.284,20 17.228,29 0,0099 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVI

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1 7 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.92

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRI 1 8 500.000,00 0,00 500.000,00 27.442,71 13.301,78 40.744,49 13.947,67 13.495,04 27.442,71 13.301,783.1.91.13

27.442,71 13.301,78 40.744,49 13.947,67 13.495,04 27.442,71 13.301,7803 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓP

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1 9 80.000,00 0,00 80.000,00 12.671,10 8.122,50 20.793,60 10.938,30 6.822,90 17.761,20 3.032,403.3.90.14

12.671,10 8.122,50 20.793,60 10.938,30 6.822,90 17.761,20 3.032,4014 DIÁRIAS NO PAIS

MATERIAL DE CONSUMO 1 10 400.000,00 0,00 400.000,00 21.465,60 20.757,84 42.223,44 15.781,17 10.616,46 26.397,63 15.825,813.3.90.30

0,00 84,00 84,00 0,00 0,00 0,00 84,0004 GÁS ENGARRAFADO

1.611,90 1.067,10 2.679,00 1.386,90 793,00 2.179,90 499,1007 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

0,00 135,00 135,00 0,00 0,00 0,00 135,0015 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

1.485,15 2.310,40 3.795,55 565,75 595,20 1.160,95 2.634,6016 MATERIAL DE EXPEDIENTE

2.054,84 496,20 2.551,04 1.904,84 150,00 2.054,84 496,2017 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE MARÇO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

11/04/14 14:29

Exercício: 2014

Página: 2/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

521,54 0,00 521,54 8,26 513,28 521,54 0,0021 MATERIAL DE COPA E COZINHA

541,60 6.829,54 7.371,14 541,60 3.475,00 4.016,60 3.354,5422 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN

1.647,20 0,00 1.647,20 1.647,20 0,00 1.647,20 0,0023 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

1.637,64 405,73 2.043,37 1.602,64 440,73 2.043,37 0,0024 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

9.094,16 2.968,92 12.063,08 5.614,05 2.959,61 8.573,66 3.489,4226 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

2.323,45 180,00 2.503,45 2.323,45 0,00 2.323,45 180,0039 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

548,12 6.280,95 6.829,07 186,48 1.689,64 1.876,12 4.952,9599 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1 11 150.000,00 0,00 150.000,00 10.385,28 0,00 10.385,28 5.192,64 5.192,64 10.385,28 0,003.3.90.35

10.385,28 0,00 10.385,28 5.192,64 5.192,64 10.385,28 0,0001 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍ

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ 1 12 100.000,00 0,00 100.000,00 6.510,00 10.850,00 17.360,00 5.010,00 5.850,00 10.860,00 6.500,003.3.90.36

3.000,00 9.000,00 12.000,00 1.500,00 4.000,00 5.500,00 6.500,0006 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

2.370,00 0,00 2.370,00 2.370,00 0,00 2.370,00 0,0022 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

0,00 1.850,00 1.850,00 0,00 1.850,00 1.850,00 0,0023 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

1.140,00 0,00 1.140,00 1.140,00 0,00 1.140,00 0,0099 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA

ARRENDAMENTO MERCANTIL 1 13 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.38

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J 1 14 500.000,00 0,00 500.000,00 131.363,40 36.749,51 168.112,91 85.015,75 65.395,58 150.411,33 17.701,583.3.90.39

818,32 209,26 1.027,58 776,42 251,16 1.027,58 0,0001 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

0,00 6.500,00 6.500,00 0,00 6.500,00 6.500,00 0,0005 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

2.380,00 1.190,00 3.570,00 2.380,00 1.190,00 3.570,00 0,0008 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

10.346,56 5.623,28 15.969,84 10.346,56 5.623,28 15.969,84 0,0011 LOCAÇÃO DE SOFTWARES

750,00 1.400,00 2.150,00 750,00 1.400,00 2.150,00 0,0016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

382,00 90,00 472,00 382,00 0,00 382,00 90,0017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E E

714,41 140,00 854,41 714,41 0,00 714,41 140,0019 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

0,00 1,03 1,03 0,00 1,03 1,03 0,0037 JUROS

8.849,17 6.044,67 14.893,84 4.414,67 4.434,50 8.849,17 6.044,6743 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.389,35 1.062,36 2.451,71 1.389,35 1.062,36 2.451,71 0,0044 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

10.674,89 2.114,54 12.789,43 1.524,59 9.765,64 11.290,23 1.499,2047 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

4.252,22 1.826,58 6.078,80 4.252,22 1.826,58 6.078,80 0,0058 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

5.808,97 0,00 5.808,97 5.808,97 0,00 5.808,97 0,0069 SEGUROS EM GERAL

4.700,00 0,00 4.700,00 0,00 4.700,00 4.700,00 0,0074 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

31.560,00 80,00 31.640,00 14.460,00 14.030,00 28.490,00 3.150,0077 VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA

5.943,00 270,00 6.213,00 5.923,00 290,00 6.213,00 0,0078 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1.559,28 0,00 1.559,28 1.559,28 0,00 1.559,28 0,0090 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL

922,49 0,00 922,49 0,00 922,49 922,49 0,0096 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍD

40.312,74 10.197,79 50.510,53 30.334,28 13.398,54 43.732,82 6.777,7199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

SENTENÇAS JUDICIAIS 1 15 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 16 800.000,00 0,00 800.000,00 194.501,74 12.255,93 206.757,67 72.846,14 128.632,83 201.478,97 5.278,704.4.90.52

13.849,00 0,00 13.849,00 13.849,00 0,00 13.849,00 0,0006 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

3.656,80 2.710,00 6.366,80 3.656,80 2.710,00 6.366,80 0,0012 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

340,00 0,00 340,00 340,00 0,00 340,00 0,0018 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

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Página 1717/04/2014

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE MARÇO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

11/04/14 14:29

Exercício: 2014

Página: 2/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

521,54 0,00 521,54 8,26 513,28 521,54 0,0021 MATERIAL DE COPA E COZINHA

541,60 6.829,54 7.371,14 541,60 3.475,00 4.016,60 3.354,5422 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN

1.647,20 0,00 1.647,20 1.647,20 0,00 1.647,20 0,0023 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

1.637,64 405,73 2.043,37 1.602,64 440,73 2.043,37 0,0024 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

9.094,16 2.968,92 12.063,08 5.614,05 2.959,61 8.573,66 3.489,4226 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

2.323,45 180,00 2.503,45 2.323,45 0,00 2.323,45 180,0039 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

548,12 6.280,95 6.829,07 186,48 1.689,64 1.876,12 4.952,9599 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1 11 150.000,00 0,00 150.000,00 10.385,28 0,00 10.385,28 5.192,64 5.192,64 10.385,28 0,003.3.90.35

10.385,28 0,00 10.385,28 5.192,64 5.192,64 10.385,28 0,0001 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍ

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ 1 12 100.000,00 0,00 100.000,00 6.510,00 10.850,00 17.360,00 5.010,00 5.850,00 10.860,00 6.500,003.3.90.36

3.000,00 9.000,00 12.000,00 1.500,00 4.000,00 5.500,00 6.500,0006 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

2.370,00 0,00 2.370,00 2.370,00 0,00 2.370,00 0,0022 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

0,00 1.850,00 1.850,00 0,00 1.850,00 1.850,00 0,0023 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

1.140,00 0,00 1.140,00 1.140,00 0,00 1.140,00 0,0099 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA

ARRENDAMENTO MERCANTIL 1 13 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.38

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J 1 14 500.000,00 0,00 500.000,00 131.363,40 36.749,51 168.112,91 85.015,75 65.395,58 150.411,33 17.701,583.3.90.39

818,32 209,26 1.027,58 776,42 251,16 1.027,58 0,0001 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

0,00 6.500,00 6.500,00 0,00 6.500,00 6.500,00 0,0005 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

2.380,00 1.190,00 3.570,00 2.380,00 1.190,00 3.570,00 0,0008 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

10.346,56 5.623,28 15.969,84 10.346,56 5.623,28 15.969,84 0,0011 LOCAÇÃO DE SOFTWARES

750,00 1.400,00 2.150,00 750,00 1.400,00 2.150,00 0,0016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

382,00 90,00 472,00 382,00 0,00 382,00 90,0017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E E

714,41 140,00 854,41 714,41 0,00 714,41 140,0019 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

0,00 1,03 1,03 0,00 1,03 1,03 0,0037 JUROS

8.849,17 6.044,67 14.893,84 4.414,67 4.434,50 8.849,17 6.044,6743 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.389,35 1.062,36 2.451,71 1.389,35 1.062,36 2.451,71 0,0044 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

10.674,89 2.114,54 12.789,43 1.524,59 9.765,64 11.290,23 1.499,2047 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

4.252,22 1.826,58 6.078,80 4.252,22 1.826,58 6.078,80 0,0058 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

5.808,97 0,00 5.808,97 5.808,97 0,00 5.808,97 0,0069 SEGUROS EM GERAL

4.700,00 0,00 4.700,00 0,00 4.700,00 4.700,00 0,0074 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

31.560,00 80,00 31.640,00 14.460,00 14.030,00 28.490,00 3.150,0077 VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA

5.943,00 270,00 6.213,00 5.923,00 290,00 6.213,00 0,0078 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1.559,28 0,00 1.559,28 1.559,28 0,00 1.559,28 0,0090 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL

922,49 0,00 922,49 0,00 922,49 922,49 0,0096 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍD

40.312,74 10.197,79 50.510,53 30.334,28 13.398,54 43.732,82 6.777,7199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

SENTENÇAS JUDICIAIS 1 15 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 16 800.000,00 0,00 800.000,00 194.501,74 12.255,93 206.757,67 72.846,14 128.632,83 201.478,97 5.278,704.4.90.52

13.849,00 0,00 13.849,00 13.849,00 0,00 13.849,00 0,0006 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

3.656,80 2.710,00 6.366,80 3.656,80 2.710,00 6.366,80 0,0012 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

340,00 0,00 340,00 340,00 0,00 340,00 0,0018 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE MARÇO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

11/04/14 14:29

Exercício: 2014

Página: 3/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

28.206,00 0,00 28.206,00 7.650,00 20.556,00 28.206,00 0,0033 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

800,00 0,00 800,00 800,00 0,00 800,00 0,0034 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIV

674,66 2.607,23 3.281,89 674,66 2.607,23 3.281,89 0,0035 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

48.939,28 5.278,70 54.217,98 45.339,68 3.599,60 48.939,28 5.278,7042 MOBILIÁRIO EM GERAL

97.500,00 0,00 97.500,00 0,00 97.500,00 97.500,00 0,0052 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

536,00 1.660,00 2.196,00 536,00 1.660,00 2.196,00 0,0099 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

Total por Unidade Executora 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 1.076.305,58 441.594,52 1.517.900,10 846.664,44 578.783,14 1.425.447,58 92.452,52

Total por Unidade Orçamentária 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 1.076.305,58 441.594,52 1.517.900,10 846.664,44 578.783,14 1.425.447,58 92.452,52

Total por Órgao 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 1.076.305,58 441.594,52 1.517.900,10 846.664,44 578.783,14 1.425.447,58 92.452,52

TOTAL ORÇAMENTÁRIO CAMARA MUNICIPAL 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 1.076.305,58 1.517.900,10 441.594,52 846.664,44 578.783,14 1.425.447,58 92.452,52

TOTAL ORÇAMENTÁRIO 9.765.000,00 1.517.900,10 0,00 9.765.000,00 1.076.305,58 441.594,52 92.452,52 1.425.447,58 578.783,14 846.664,44

DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

RP 2013 - GERAL 0 5001 143.041,31 32.872,31 175.913,62

INSS - FOLHA PAGAMENTO 1 5301 7.119,00 7.770,41 14.889,41218810102

INSS - GERAL 1 5303 0,00 386,10 386,10218810102

INSS - VEREADORES 1 5320 8.546,43 8.987,45 17.533,88218810102

IRRF - FOLHA 1 5304 17.283,68 17.542,26 34.825,94218810104

IRRF - GERAL 1 5305 77,60 347,49 425,09218810104

ISS 1 5306 0,00 476,00 476,00218810108

PENSOES ALIMENTICIAS 1 5307 5.846,48 2.908,92 8.755,40218810110

EMPRESTIMO C.E.F 1 5314 23.646,56 24.804,51 48.451,07218810115

CONTRIBUIÇAO PARTIDARIA 1 5309 278,57 278,57 557,14218810199

S.S.P.M.I 1 5311 33,08 33,08 66,16218810199

A.D.F.M.I 1 5312 54,00 0,00 54,00218810199

SEPREM 1 5313 12.039,60 11.639,82 23.679,42218810199

TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 217.966,31 108.046,92 326.013,23

TOTAL DA DESPESA PAGA 1.064.630,75 686.830,06 1.751.460,81

SALDO FINANCEIRO DO MÊS

CONTA Conta Movimento 1.307.294,25

Caixa/Bancos/Autarquias 0,00

SALDO FINANCEIRO DO MÊS

TOTAL DO BALANCETE

1.307.294,25

3.058.755,06

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE MARÇO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

11/04/14 14:29

Exercício: 2014

Página: 4/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

ANDRÉ LUIZ BUENO

PRESIDENTE

096.856.878-54

NELSON MARTINS LOPES FILHO

TÉCNICO CONTÁBIL

748.734.318-91

NÁDIA AP. SCARDOELI KECIORIS

CONTADORA

CRC 1SP 248005/07

ITAPETININGA, 9 de Abril de 2014.

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Página 18 17/04/2014

4R Sistemas BALANCETE DA RECEITA DO MÊS DE MARÇO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

11/04/14 14:29

Exercício: 2014

Página: 1/ 1

Receita/

Plano ContábilDescriçãoFicha

RECEITA ARRECADAÇÃO COMPARATIVO

Orçada Prevista Anterior No Mês TOTAL (Arrec. - Orc.) (Arrec. - Prog.)

Fte. Rec.

TOTAL ORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5301 218810102 INSS - FOLHA PAGAMENTO 14.889,41 7.215,73 22.105,14 22.105,14 22.105,141

5303 218810102 INSS - GERAL 386,10 478,50 864,60 864,60 864,601

5304 218810104 IRRF 34.825,94 17.999,85 52.825,79 52.825,79 52.825,791

5305 218810104 IRRF - GERAL 425,09 310,81 735,90 735,90 735,901

5306 218810108 ISS 476,00 476,00 952,00 952,00 952,001

5307 218810110 PENSOES ALIMENTICIAS 5.846,48 2.908,92 8.755,40 8.755,40 8.755,401

5309 218810199 CONTRIBUIÇAO PARTIDARIA 557,14 278,57 835,71 835,71 835,711

5311 218810199 S.S.P.M.I 66,16 33,08 99,24 99,24 99,241

5312 218810199 A.D.F.M.I 54,00 26,00 80,00 80,00 80,001

5313 218810199 SEMPREM 23.679,42 11.476,28 35.155,70 35.155,70 35.155,701

5314 218810115 EMPRESTIMO C.E.F 48.451,07 25.748,26 74.199,33 74.199,33 74.199,331

5317 218810199 RENDIMENTO DE APLICAÇOES FINANCEIRAS 2.364,71 2.448,59 4.813,30 4.813,30 4.813,301

5320 218810102 INSS - VEREADORES 17.533,88 8.759,39 26.293,27 26.293,27 26.293,271

5501 451120100 DUODECIMO 2.441.250,00 1.627.500,00 813.750,00 2.441.250,00 2.441.250,00 0,001

TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 1.777.055,40 891.909,98 2.668.965,38

TOTAL DA RECEITA 1.777.055,40 891.909,98 2.668.965,38

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta Movimento 389.789,68

TOTAL FINANCEIRO 389.789,68

TOTAL DO BALANCETE 3.058.755,06

ANDRÉ LUIZ BUENO

PRESIDENTE

096.856.878-54

NELSON MARTINS LOPES FILHO

TÉCNICO CONTÁBIL

748.734.318-91

NÁDIA AP. SCARDOELI KECIORIS

CONTADORA

CRC 1SP 248005/07

ITAPETININGA, 9 de Abril de 2014.

ExTRATOS DE ADITAMENTOS DE CONTRATOSPrimeiro Termo de Aditamento do Contrato n.º 03/2014Contratante: Câmara Municipal de ItapetiningaContratada: Empresa Martex Equipamentos para Escritório Ltda.Objeto: Fornecimento e instalação de móveis para os gabinetes dos Vereadores na nova sede da Câ-mara Municipal de Itapetininga.Objeto do Aditamento: Acréscimo de 12,6% (doze virgula seis por cento) do valor inicial, totalizando o contrato o valor de R$ 47.154,64 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais, e sessenta e quatro centavos).Data da assinatura: 19 de março de 2014.

andré luiz BuenoPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

PORTARIA/SEPREM Nº 036, de 14 de Abril de 2014.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1078/2014, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 38 Inc. III, da Lei complementar nº. 49, de 23-04-2012, com proventos proporcionais, a partir de 09-04-2014, a funcionária MARIA DA GLORIA RODRI-GUES, Servente, Ref. 03-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiMe de carValHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 037, DE 14 DE ABRIl DE 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1079/2014, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 186, Inc- III, da Lei Complementar nº 49 de 23-04-2012 e Artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, com proventos integrais, a partir de 12-04-2014, a funcionária ARIADNE DE ALBUQUERQUE MORENO CARDOSO, Cirurgiã- Dentista, Ref. 11-E, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiMe de carValHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 038, DE 14 DE ABRIl DE 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1080/2014, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 186, Inc- III, da Lei Complementar nº 49 de 23-04-2012 e Artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, com proventos integrais, a partir de 11-04-2014, o funcionário JOÃO LUIz DA SILVA, Vigia, Ref. 04-G, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiMe de carValHoPRESIDENTE DO SEPREM

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Página 20 17/04/2014

vigilânCia sanitária regional CapaCita funCionáriosSecretaria de Saúde

Um treinamento para aplicar o novo sistema Sivisa Web nas Vigilâncias Sanitá-rias de 30 municípios, foi realizado na últi-ma terça-feira, dia 15 de abril, na Câmara Municipal de Itapetininga. Aproximada-mente 100 técnicos da Vigilância Sanitária desses municípios, que pertencem ao Gru-

NOVO SiSTEma irá agilizar aS iNFOrmaçõES E dar maiS TraNSParêNCia aS açõES da EQuiPE dE SaúdE dOS muNiCíPiOS

po de Vigilância Sanitária XXXI Regional em Sorocaba, participaram da capacitação.

O Sivisa Web visa agilizar as informa-ções e dar mais transparência às ações das equipes de Vigilância da Estado de São Paulo. O Sistema de informação passa de “off line” para “on line”, um progresso

a VaCiNaçãO SErá rEalizada Em TOdaS aS uNidadES báSiCaS dE SaúdE daS 8H ÀS 17H. NãO dEixE dE ParTiCiPar

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, promoverá do dia 22 de abril a 9 de maio, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. O Dia D da Campanha será 26 de Abril. A campanha está sendo realizada para vacinar o grupo de risco que são gestantes, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a menores de 5 anos, mulheres no período pós-parto e os portadores de doenças crônicas. Lembran-do que os portadores de doenças crônicas precisam levar uma prescrição médica pa-ra tomarem a vacina.

É importante que as pessoas que se en-contram nos grupos de risco se vacinem. Esta ação é uma campanha preventiva, pois está é uma época do ano propícia ao sur-

gimento e à transmissão do vírus da gripe.A vacinação será realizada em todas as

Unidades Básicas de Saúde das 8h às 17h. E nas PSF e Pas da zona Rural das 8h às 16h. A meta da Vigilância Epidemiológica é vacinar 32.498 pessoas no município. Para tanto, objetivo é atingir cerca de 85% dos idosos com 60 anos ou mais e atingir 70% entre os outros grupos.

Veja quais são as principais doenças Crônicas

doenças respiratórias crônicas: As-ma, doença pulmonar obstrutiva bronquio-ectasia, fibrose cística, doenças intersticiais do pulmão, displasia broncopulmonar, hi-pertensão arterial pulmonar e crianças com

doença pulmonar crônica da prematurida-de.

doenças cardíacas crônicas: Doen-ça cardíaca congênita, hipertensão arterial sistêmica com comorbidade, doença cardí-aca isquêmica e insuficiência cardíaca.

doenças renais crônicas: Doença Renal nos estágios 3, 4 e 5, doença nefróti-ca e paciente em diálise.

doenças Hepáticas crônicas: Atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose.

doenças neurológicas crônicas: Condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica. Nesses casos, considerar as necessidades clínicas individuais de pa-cientes, como AVC, paralisia cerebral, es-

cleroses múltiplas e condições similares.diabetes: Tipo I e II, em uso de medi-

camentos.imunossupressão: Imunodeficiência

congênita ou adquirida, imunossupressão por doenças ou medicamentos.

obesidade Grau iiitransplantados: Órgãos sólidos e me-

dula óssea.Quem estiver no grupo de risco e for

acamado, poderá entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica pelo telefone 3373-5426. Uma equipe irá até sua resi-dência para vaciná-lo. A vacinação é de graça e direito de todos os cidadãos. Não se esqueçam de levar a caderneta de vaci-nação.

basquete masCulino Continua sequênCia de vitóriasSecretaria de Esporte e Lazer

O time adulto masculino de bas-quete de Itapetininga conseguiu duas importantes vitórias válidas em Campe-onatos da região. A primeira pela Copa Regional da Liga Desportiva Paulista, jogando contra Tietê, e vencendo por-

O PróximO COmPrOmiSSO da EQuiPE SErá diaNTE dE CErQuilHO, PEla SEmiFiNal da COPa CErQuilHO dE baSQuETE

por 81 a 59.Já pela Copa Cerquilho de Basque-

te, o time saiu vitorioso no confronto diante de Porto Feliz pelo placar de 84 a 73, consolidando a terceira coloca-ção na fase de classificação. O próximo

compromisso será diante de Cerquilho, pela semifinal do torneio, no dia 27, às 10h30.

Atuaram nas partidas sob o coman-do do técnico Alexandre Lamansov, os atletas com a seguinte pontuação: Fred

Lamansov 43, Tiago Jefferson 31, Hé-lio Brandino Jr. 23, Emerson Marques 18, Jonathan Franco 12,Felipe Augusto 09,Diego Leandro 06, Caio Fernando 05, Filipe Augusto 4, Fabio Barbosa 2 e Everton Leal 1.

muito grande e qualidade para a população.Todas as vigilâncias estão se adequan-

do. Em Itapetininga, a importação dos da-dos será realizada na 4ª semana do mês de maio.

O novo sistema é uma prioridade para o Centro de Vigilância Sanitária, intensifica-

do agora pela Copa FIFA 2014, pois pos-suem, na região, 4 times de futebol interna-cional e grande fluxo de pessoas que neces-sitam de ações preventivas planejadas.

A adesão dos municípios da regional à capacitação foi um sucesso e contou com o valoroso apoio da Polícia Militar.

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Página 2117/04/2014

a FOrmaçãO CONTiNuada dE PrOFESSOrES alFabETizadOrES, PrEViSTa PElO PaCTO, SE dará POr mEiO dE CurSO

Iniciou-se na semana passada, a segunda etapa do curso de formação para 198 professores alfabetizado-res do Programa Nacional de Alfa-betização na Idade Certa (PNAIC) no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga. Nessa etapa da forma-ção continuada, serão contempla-das às competências e habilidades referentes à área do conhecimento de Matemática.

A formação continuada de pro-fessores alfabetizadores, prevista pelo Pacto, se dá por meio de um curso que apresenta uma estrutura de funcionamento na qual as uni-versidades, secretarias de educação e escolas devem se articular para a realização do processo formati-vo dos professores alfabetizadores atuantes nas escolas, nas salas de aula.

Essa estrutura é composta, ini-cialmente, por dois grupos de pro-

fessores: formadores e orientadores de estudo. A ação destes incide so-bre um terceiro grupo, o dos Profes-sores Alfabetizadores, que trabalha diretamente com as crianças que

são o objetivo maior do programa. O Professor Formador, profissio-nal selecionado por universidades públicas brasileiras, realiza a for-mação dos Orientadores de Estudo.

O Orientador de Estudos, por sua vez, selecionado pelos municípios, a partir de critérios estabelecidos pelo MEC, organiza, com base nos mesmos princípios formativos, a formação dos Professores Alfa-betizadores, atuantes nos três pri-meiros anos, em escolas públicas de diversas regiões do País. Esse tripé, formado pelos três grupos de professores, mobilizará diferentes saberes que se materializarão em práticas escolares que devem resul-tar em conhecimentos efetivos para as crianças com foco na alfabetiza-ção até os 8 anos de idade, ou seja, terceiro ano, último do ciclo de al-fabetização.

Da mesma forma que o PNAIC de Língua Portuguesa, o curso de Alfabetização Matemática está or-ganizado em oito unidades, totali-zando 80 horas, além do seminário de encerramento de 8 horas.

fundo soCial produz 400 ovos de pásCoa para doaçãoSecretaria de Gabinete

A Prefeitura, através do Fundo Social de Solidariedade, ofereceu à 72 alunos, um Curso de Produção de Ovos de Páscoa. Foram 4 dias de curso sobre várias técnicas, da produção até a embalagem.

Ao todo foram produzidos 400 ovos, que serão doados para crian-ças mais carentes de Itapetininga. Nesta semana, foram entregues ovos para alunos da EMEI Maria Aparecida Cardoso e Silva, no Ta-boãozinho.

aO TOdO FOram PrOduzidOS CErCa dE 400 OVOS PElO FuNdO SOCial, QuE SErãO dOadOS Para CriaNçaS maiS CarENTES

Além de ajudar as pessoas mais carentes do município, os alunos também aprenderam uma nova profissão. O mercado de ovos de páscoa só cresce no Brasil e com o aprendizado, eles poderão aprovei-tar para ter uma renda extra, ou até mesmo, uma renda fixa.

O Fundo Social de Solidariedade oferece diversos cursos profissio-nalizantes. Fique de olho no nosso Semanário e nas Redes Sociais para informações.

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Página 2317/04/2014

Vila barthMáquina faz limpeza às margens do Ribeirão do Chá.

ChapadinhaMáquina da prefeitura limpa canteiros nas ruas da chapadinha.

Vila Nova itapetiningaMato alto próximo ao ponto de ônibus é retirado.

CentroAv. Prof. Francisco Válio recebe reparos da equipe de jardinagem.

A Prefeitura de Itapetininga, através das suas equipes de limpeza, destaca alguns serviços realizados em vários bairros do nosso município. Serviços de capinagem, roçada e varrição estão sendo feitos.

Nas próximas semanas, as equipes da Prefeitura estarão realizando os serviços nos bairros, praças e locais públicos de Itapetininga. Fique atento ao Semanário para mais informações.

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Página 24 17/04/2014

OS NadadOrES SãO iNTEgraNTES da EQuiPE iTaPETiNiNga maSTErS dE NaTaçãO E SãO aPOiadOS PEla PrEFEiTura

No último dia 5, em São José do Rio Preto, nadadores itapetininganos conquistaram importantes medalhas de ouro, prata e bronze durante as com-petições do XVIII Torneio de Natação Master, promovido pela Associação

sesi apresenta o espetáCulo de dança Calunga

prefeitura realiza mais uma enCenação da paixão de Cristo

Secretaria de Cultura e Turismo

Secretaria de Cultura e Turismo

A Cisne Negro Cia. de Dança apre-senta o espetáculo de dança Calunga no Teatro do Sesi Itapetininga. A montagem é uma celebração às culturas populares e será apresentada nos dias 18 e 19 de abril, às 20h e 20 de abril, às 19h. A entrada é franca.

O nome do espetáculo já diz muito so-bre o que o espectador verá nos palcos. A calunga é uma boneca de madeira ou cera que representa a nobreza, a ancestralidade e o sincretismo presentes nas manifesta-ções de Maracatu. O trabalho da Cia foi assim batizado por apresentar coreografias elaboradas a partir desta celebração popu-lar.

Durante as danças, os bailarinos retra-

O final de semana será marcado por teatro e muita emoção. Nos dias 18, 19 e 20 (sexta, sábado e domin-go), a Prefeitura, através da Secre-taria de Cultura e Turismo, apre-sentará a tradicional encenação da Paixão de Cristo. O evento é gratui-

COm COrEOgraFiaS dE rui mOrEira, a CiSNE NEgrO Cia. dE daNça ExibE SEu balé aFrO-braSilEirO. a ENTrada é FraNCa

aS aPrESENTaçõES aCONTECErãO NO audiTóriO abíliO ViCTOr, a ParTir daS 20H, NOS diaS 18, 19 E 20 dE abril

local: Teatro do Sesi Itapetininga – av. Padre Antonio Brunetti, 1360 – Vila Rio Branco datas e horários: 18 e 19 de abril, às 20h e 20 de abril, às 19h.Capacidade: 246 lugares e 6 para cadeirantes.duração: 60 minutos

Serviço

tam o inato talento do seu povo em estabe-lecer diálogos entre o passado e o presente para construir futuros. O espetáculo, com uma mescla de signos de várias etnias, também poderá ser conferido em outras

to e aberto a toda a população.Nesta semana aconteceram os

últimos ensaios para repassar e fi-nalizar as cenas e acabar de prepa-rar os cenários, a trilha sonora e o figurino. Tudo para que a apresen-tação seja surpreendente para todos

os públicos.Quem prestigiar, assistirá a um

espetáculo arrojado, com uma emo-cionante trilha sonora e cenas nun-ca vistas em encenações da Paixão de Cristo. O elenco é diversificado, composto por pessoas de todas as

Paulista de Masters. Na categoria 65+, Haruco Honma

venceu a prova dos 50 Metros Costas e 50 Metros Livre; enquanto que Jorge Saito, na mesma categoria, obteve me-lhor marca e o 1º lugar nos 400 Metros

Livre, além do 2º lugar no 50 Metros Costas.

Kleberson C Medeiros, categoria 35+ chegou em 2º no 100 Metros Me-dley e 3º nos 400 Metros Livre. Essa Etapa foi vencida pelo Clube Monte

Líbano, de um total de quatro etapas para esse ano. Os nadadores são inte-grantes da equipe Itapetininga Masters de Natação, contando com o apoio da Secretaria de Esporte e Lazer da Pre-feitura de Itapetininga.

idades, com ou sem experiência te-atral.

As apresentações acontecerão no Auditório Abílio Victor, a partir das 20h, nos dias 18, 19 e 20. A en-trada é gratuita. Mais informações pelo telefone 3272-3401.

unidades do Sesi-SP; serão realizadas 34 apresentações em 15 espaços.

Calunga é um dos espetáculos do vas-to repertório do grupo, que também conta com outros renomados trabalhos. Entre

eles, Forrolins, premiado como melhor es-petáculo pelo Guia da Folha Online na vo-tação popular 2009, e Vem Dançar, eleito entre os 12 melhores espetáculos pelo Prê-mio Teatro da Dança Edição 2008/2009.

Classificação indicativa: Livre para todos os públicosgênero: Dança – juvenil/adultoinformações: (15) 3275-7949 ou 3275-7951Entrada gratuita – os ingressos serão distribuídos uma hora antes do início do espetáculo

Calunga