SEMANÁRIO OFICIAL · da Cédula de Identidade RG nº 14.110.628-8 – SSP/SP, exercente do cargo...

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SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXV - Edição 1.364 - 06 de dezembro de 2018 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. LEIS LEI Nº 3663 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊ- NIO COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA UTILIZAÇÃO DO SER- VIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU – 192 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Muni- cípio de Campinas, objetivando a utilização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192. Artigo 2° - São objetivos do SAMU: I – assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; II – operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os muni- cípio da região de abrangência; III – realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distân- cia, de todos os atendimentos pré-hospitalares; IV – realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto nos casos de traumas como em situações clínicas, prestando cuidados médicos apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com acompanhamento de profissionais do sistema até o am- bulatório ou hospital; V – promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviá- ria, Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário; VI – regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves no âmbito macro regional e estadual, ativando equipes apropriadas para a transferências de pacientes; VII – participar dos planos de organização de socorros em caso de desastre ou eventos com múltiplas vítimas, acidente aéreo, ferroviário, inundações, terre- motos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes; VIII – manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; IX – prover banco de dados e estatística atualizados no que diz respeito a aten- dimento de emergência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; X – realizar relatórios mensais e anuais sobre atendimentos de urgência, transfe- rência inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para atendimento às urgências; XI – servir de fonte de pesquisa e extensão a instituição de ensinos; XII – identificar através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área de saúde e de outros se- tores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros; XIII – participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socor- ros à comunidade e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências. XIV – estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a utilização do SAMU, no valor de até R$ 0,80 (oitenta centavos) por habitante ao mês, mais o valor repassado fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao programa, para o Serviço de Referência, que terá como sede o Município de Campinas. Parágrafo único - São transferências voluntárias, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar 101/2000, os valores que serão transferidos do Muni- cípio de Paulínia para o Município de Campinas em razão do Convênio a ser celebrado. Artigo 4º - Os valores serão estabelecidos, à medida das necessidades e reajus- tes, através de Decreto do poder Executivo Municipal. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 30 de novembro de 2018. EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. ADEMAR SILVEIRA PALMA JÚNIOR Secretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos LEONARDO ESPÁRTACO CÉZAR BALONE Secretário Municipal da Chefia do Gabinete

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 1

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Oficial - Ano XXV - Edição 1.364 - 06 de dezembro de 2018

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

LEIS

Lei nº 3663 de 30 de nOVeMBRO de 2018

“AUTORiZA O POdeR eXeCUTiVO MUniCiPAL A CeLeBRAR COnVÊ-niO COM O MUniCÍPiO de CAMPinAS PARA UTiLiZAÇÃO dO SeR-ViÇO de ATendiMenTO MÓVeL de URGÊnCiA – SAMU – 192 e dÁ OUTRAS PROVidÊnCiAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAnCiO-nO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Muni-cípio de Campinas, objetivando a utilização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192. Artigo 2° - São objetivos do SAMU:

i – assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;

ii – operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os muni-cípio da região de abrangência;

iii – realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distân-cia, de todos os atendimentos pré-hospitalares;

iV – realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto nos casos de traumas como em situações clínicas, prestando cuidados médicos apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com acompanhamento de profissionais do sistema até o am-bulatório ou hospital;

V – promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviá-ria, Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário;

Vi – regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves no âmbito macro regional e estadual, ativando equipes apropriadas para a transferências de pacientes;

Vii – participar dos planos de organização de socorros em caso de desastre ou eventos com múltiplas vítimas, acidente aéreo, ferroviário, inundações, terre-motos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;

Viii – manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências;

iX – prover banco de dados e estatística atualizados no que diz respeito a aten-dimento de emergência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos;

X – realizar relatórios mensais e anuais sobre atendimentos de urgência, transfe-rência inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para atendimento às urgências;

Xi – servir de fonte de pesquisa e extensão a instituição de ensinos;

Xii – identificar através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área de saúde e de outros se-tores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros;

Xiii – participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socor-ros à comunidade e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências.

XiV – estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a utilização do SAMU, no valor de até R$ 0,80 (oitenta centavos) por habitante ao mês, mais o valor repassado fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao programa, para o Serviço de Referência, que terá como sede o Município de Campinas.

Parágrafo único - São transferências voluntárias, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar 101/2000, os valores que serão transferidos do Muni-cípio de Paulínia para o Município de Campinas em razão do Convênio a ser celebrado.

Artigo 4º - Os valores serão estabelecidos, à medida das necessidades e reajus-tes, através de Decreto do poder Executivo Municipal.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 30 de novembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

AdeMAR SiLVeiRA PALMA JÚniORSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

LeOnARdO eSPÁRTACO CÉZAR BALOneSecretário Municipal da Chefia do Gabinete

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 2

atribuições legais de seu cargo,deCReTA:

Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, o cidadão GenÉZiO PiReS LUiZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.110.628-8 – SSP/SP, exercente do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 30 de novembro de 2.018

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

deCReTO nº 7.415 de 03 de deZeMBRO de 2.018

“diSPÕe SOBRe ALTeRAÇÃO dO deCReTO 7403 de 2018 e dÁ OU-TRAS PROVidÊnCiAS. ”

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,deCReTA:

Artigo 1º - Fica alterado o Decreto nº 7403 de 19 de novembro de 2018, que nomeou o cidadão ede CARLOS de JeSUS, matrícula funcional 12.917-8, CPF: 102.204.568-79, de Secretário Municipal de Esportes (interino), para responder pelo expediente da mesma pasta Municipal, sem prejuízo de suas funções até ulterior deliberação.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 19 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 03 de dezembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

deCReTO nº 7.416 de 06 de deZeMBRO de 2.018

“diSPÕe SOBRe A nOMeAÇÃO dO SeCReTÁRiO MUniCiPAL de SeGU-RAnÇA PÚBLiCA e dÁ OUTRAS PROVidÊnCiAS. ”

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,deCReTA:

Artigo 1º - Fica nomeado, o cidadão ALeXAndRO edUARdO dA SiLVA, porta-dor da CPF nº 265.649.878-38, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.

DECRETOS

deCReTO nº 7410 de 30 de nOVeMBRO de 2018

“diSPÕe SOBRe A ReGULAMenTAÇÃO dA Lei 3662 “ABeRTURA de CRÉdiTO AdiCiOnAL SUPLeMenTAR À dOTAÇÃO dO ORÇA-MenTO ViGenTe, e dÁ OUTRAS PROVidÊnCiAS.”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.662 de 28 de novembro de 2018 bem como o Art. 42 da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964.deCReTA:

Artigo 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Orçamentos autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício suplementação de dotação orçamentária no valor total de até R$ 29.460.795,54 (Vinte e Nove Milhões, Qua-trocentos e Sessenta Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Qua-tro Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

SeCReTARiA MUniCiPAL de edUCAÇÃO – SMedU

(210) 01.09.04.12.365.0009.2.017.3190.1100 – Divisão de Educação Infantil – Manutenção de Escolas de Educação Infantil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................................................................................... R$ 10.000.000,00

(223) 01.09.04.12.365.0009.2.059.3390.3900 – Divisão de Educação Infantil – Manutenção do PROEB – Pró-Educação Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................................................. R$ 3.000.000,00

SeCReTARiA MUniCiPAL de SAÚde – SMS

(321) 01.10.04.10.302.0010.2.022.3190.1100 – Hospital Municipal e Atendi-mento Urgência e Emergência – Manutenção do Hospital Municipal e Ser-viços de Urgência e Emergência – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes-soal................................................................................................. R$ 5.000.000,00

enCARGOS dO MUniCÍPiO

(661) 01.21.01.28.122.0021.0.007.3390.9300 – Encargos Especiais – Administra-ção Geral – Encargos Interdepartamentais – Pagamentos Indenizatórios e Restitu-tórios - Indenizações e Restituições............................................. R$ 11.460.795,54

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trato o caput do artigo 1º será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de: Recurso próprio (FR 01), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, § 1º, inciso II: FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO....................................... R$ 29.460.795,54

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 30 de novembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATO Prefeito Municipal

Lavrada e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LeOnARdO eSPARTACO CeZAR BALLOneSecretário Chefe de Gabinete

AdeMAR SiLVeiRA PALMA JÚniOR Secretário dos Negócios Jurídicos

deCReTO nº 7.411 de 30 de nOVeMBRO de 2.018

“diSPÕe SOBRe A eXOneRAÇÃO, A PedidO, dO SeCReTÁRiO MUniCi-PAL de ASSiSTÊnCiA SOCiAL e dÁ OUTRAS PROVidÊnCiAS. ”

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 3

DIVISÃO DE CONTRATOS

Paulínia, 06 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

deCReTO nº 7.417, de 06 de deZeMBRO de 2018

“diSPÕe SOBRe A nOMeAÇÃO dO GeSTOR dO FUndO MUniCiPAL de ASSiSTÊnCiA SOCiAL dO MUniCÍPiO de PAULÍniA - FUMASP”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando de atribuições legais de seu cargo, deCReTA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CARLA CRiSTiAne COLACinO ALMeidA, por-tadora do RG nº 19.532.288-5 – SSP, matrícula nº 5071-7 , como GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA – FUMASP.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas or-çamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

LeOnARdO eSPARTACO CeZAR BALLOneSecretário Municipal Chefe de Gabinete

AdeMAR SiLVeiRA PALMA JÚniORSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

deCReTO nº 7.418, de 06 de deZeMBRO de 2018

“diSPÕe SOBRe A nOMeAÇÃO dO GeSTOR dO FUndO MUniCiPAL dOS diReiTOS dA CRiAnÇA e dO AdOLeSCenTe - FMdCA”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando de atribuições legais de seu cargo, deCReTA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CARLA CRiSTiAne COLACinO ALMeidA, por-tadora do RG nº 19.532.288-5 – SSP, matrícula nº 5071-7 , como GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FM-DCA.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas or-çamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

LeOnARdO eSPARTACO CeZAR BALLOneSecretário Municipal Chefe de Gabinete

AdeMAR SiLVeiRA PALMA JÚniORSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

deCReTO nº 7.419, de 06 de deZeMBRO de 2018

“diSPÕe SOBRe A nOMeAÇÃO dO GeSTOR dO FUndO MUniCiPAL dOS diReiTOS dA PeSSOA idOSA de PAULÍniA”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando de atribuições legais de seu cargo, deCReTA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CARLA CRiSTiAne COLACinO ALMeidA, por-tadora do RG nº 19.532.288-5 – SSP, matrícula nº 5071-7, como GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PAULÍNIA.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

LeOnARdO eSPARTACO CeZAR BALLOneSecretário Municipal Chefe de Gabinete

AdeMAR SiLVeiRA PALMA JÚniORSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

PORTARiA n.º 751/2018

eXOneRA, OCUPAnTe de CARGO de PROViMenTO eM COMiSSÃO. O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R e S O L V e:

I – Exonerar, o servidor AndeRSOn FRAnCO de OLiVeiRA, portador do RG nº 29.340.411-2, matrícula funcional 13.381-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Políticas Públicas I, junto a Secretaria de Chefia do Ga-binete do Prefeito.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2.018. CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 30 de novembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARiA n.º 752/2018

diSPÕe SOBRe nOMeAÇÃO PARA CARGO de PROViMenTO eM CO-MiSSÃO.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 4

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R e S O L V e: I – Nomear o Sr. AndeRSOn FRAnCO de OLiVeiRA, RG nº 29.340.411-2 – SSP/SP, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial de Políticas Públicas II, junto a Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2.018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 03 de dezembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARiA n.º 753/2018

diSPÕe SOBRe nOMeAÇÃO PARA CARGO de PROViMenTO eM CO-MiSSÃO.

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R e S O L V e: I – Nomear o Sr. MARCeLO JOSÉ dO CAnTO, RG nº 11.291.520-6 – SSP/SP, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial de Políti-cas Públicas II, junto a Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2.018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 04 de dezembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARiA n.º 754/2018

ReVOGAR eM SeU inTeiRO TeOR A PORTARiA nº 117/2018 e dÁ OU-TRAS PROVidÊnCiAS.

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a CI nº 165/2018 – KAS - DIBES, pela presente,

R e S O L V e:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 117/2018 de 30 de janeiro e da outras providências.

II – Nomear a COMiSSÃO eSPeCiAL dA BOLSA edUCAÇÃO, composta pelos seguintes servidores:

PReSidenTe: Meire Terezinha Muller Palomar – Secretaria Municipal de Educa-ção

MeMBROS: Marinalva Pereira Trindade – Secretaria Municipal de Educação Marli de Fatima Zampar Figueiredo – Gabinete do Prefeito Rene Augusto Delphino – Gabinete do Prefeito (Expediente) Cintia Silmara Quintal Vieira – Secretaria de Educação

Marco Aurélio Maimone de Castro – Secretaria Municipal de Finanças Luciana Regina da Silva de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se. Paulínia, 04 de dezembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal – DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARiA nº 755/2018

ReVOGA A CeSSÃO dA SeRVidORA CRiSTiAne LOPeS dA CUnHA, COnSTAnTe dA PORTARiA nº 825/2.017.

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2699, de 04/08/2004, pela presente,

R e S O L V e:

I – Revogar a cessão ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, constante da Portaria nº 825/2017, da servidora CRiSTiAne LO-PeS dA CUnHA, matrícula nº 3124-0.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 05 de novembro de 2.018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 04 de dezembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal – DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARiA nº 756/2018

AUTORiZA O ReTORnO dA JORnAdA de TRABALHO PARA 40 HORAS SeMAnAiS dO SeRVidOR SR. GABRieL dALLA FAVeRA de OLiVeiRA e dÁ OUTRAS PROVidÊnCiAS.

O cidadão edniLSOn CAZeLLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Protocolo n° 27.884/2018, pela presente,R e S O L V e:

Art. 1° Autoriza o retorno da jornada de trabalho para 40 horas semanais, ao ser-vidor Sr. GABRIEL DALLA FAVERA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 12.973-9, no cargo de Procurador, RG nº 12.099.339-26.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2.018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 04 de dezembro de 2.018.

edniLSOn CAZeLLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 5

LICITAÇÃO

ediTAL de PUBLiCAÇÃO COnCORRÊnCiA PÚBLiCA nº: 02/2018

edital de Licitação nº 168/2018 OBJeTO: CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETI-VO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – SP PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS” Data: até o dia 28/01/2019 - Horário: até às 09h impreterivelmente. Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”: Data: 28/01/2019 Horário: 10h Disponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet a pasta com-pleta terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma: Início: dia 06/12/2018 - Término: dia - 25/01/2019 - Horário: das 08h às 17h Valor da pasta: R$ 150,00 Local: Divisão de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551 – Bairro Parque Brasil 500 - Paulínia-SP.

ednilson Cazellato Prefeito Municipal

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 145/2018

PROTOCOLO nº 19222/2018RC Nº 1096/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL DE CAMA E BANHO PARA OS PACIENTES E USUÁRIOS DO CENTRO DE GERIATRIAHOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª CNPJ: 03.488.409/0001-97Razão Social: COMERCIAL GETRIX EIRELIItem: 5 Valor total: R$ 492,00

1ª CNPJ: 12.028.801/0001-44Razão Social: HC ALECRIM DISTRIBUIDORA EIRELIItens: 6 e 7.Valor total: R$ 9.655,27

1ª CNPJ: 17.039.110/0001-60Razão Social: POTENZA CONFECCOES E COMERCIO EM GERAL EIRELIItens: 1, 2, 3 e 4Valor total: R$ 30.902,94

Revogo o item: 08.Valor Total da Licitação: R$ 41.050,21.

Paulínia, 30 de novembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 157/2018

ediTAL de PUBLiCAÇÃO

OBJeTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇUCARdATA e HORA LiMiTe PARA CRedenCiAMenTO nO SiTiO dA CAiXA ATÉ: 10/01/2019 ÀS 08h30dATA e HORA LiMiTe PARA ReCeBiMenTO dAS PROPOSTAS ATÉ: 10/01/2019 ÀS 09hinÍCiO dA diSPUTA dA eTAPA de LAnCeS: 10/01/2019 ÀS 10h30TÉRMinO dA diSPUTA dA eTAPA de LAnCeS: 10/01/2019 ÀS 11hObtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia, 05 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

COnViTe nº 3/2018

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLO nº 23567/2018RC nº 1293/2018 – SeCReTARiA MUniCiPAL de TURiSMO e eVenTOSOBJeTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE EVENTOS

HOMOLOGO e AdJUdiCO a presente licitação em favor das empresas:

CNPJ: 09.814.830/0001-27RAZÃO SOCIAL: RAFAeL APAReCidO RiBeiRO LOCACOeSItem 1.1 – Valor Unitário: R$ 180,00 Item 1.2 – Valor Unitário: R$ 195,00Item 1.3 – Valor Unitário: R$ 485,00Valor Total do Lote 01: R$ 20.475,00Item 3.1 – Valor Unitário: R$ 3,90Item 3.2 – Valor Unitário: R$ 3.970,00Item 3.3 – Valor Unitário: R$ 2.450,00 Valor Total do Lote 03: R$ 20.640,00

CNPJ: 26.906.573/0001-72RAZÃO SOCIAL: F. A. PORTUGAL PRUdUCOeS eiReLiItem 2.1 – Valor Unitário: R$ 3.090,00 Valor Total do Lote 02: R$ 3.090,00Item 4.1 – Valor Unitário: R$ 1.290,00 Valor Total do Lote 04: R$ 3.870,00Item 6.1 - Valor Unitário: R$ 89,00 Valor Total do Lote 06: R$ 7.120,00

CNPJ: 13.204.879/0001-35RAZÃO SOCIAL: OLiVeiRA & CAPUTTi LTdAItem 5.1 – Valor Unitário: R$ 10.900,00 Valor Total do Lote 05: R$ 10.900,00

Valor Total da Licitação: R$ 66.095,00 de acordo com o Edital de Classificação Nº 08/2018, constante do respectivo processo.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 130/2018

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLO nº 17784/2018RC nº 871/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOOBJeTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA

HOMOLOGO e AdJUdiCO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CNPJ: 12.047.604/0001-72 Razão Social: RUAnA COMeRCiAL - eiReLi Item 1: Valor Unitário: R$ 6,10 – Valor Total de R$ 152.500,00 Item 2: Valor Unitário: R$ 2,15 – Valor Total de R$ 43.000,00

Valor Total da Licitação: R$ 195.500,00 de acordo com a classificação declarada pela Srª. Pregoeira e constante da ATA de Sessão Pública de Pregão, onde a refe-rida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SMF para prosseguimento.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 6

CNPJ: 52.100.070/0001-15 Razão Social: MARCOS OSIRES MARTINS

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Uni-tário:

1 1 PAR

ÓRTESE EM TECIDO NEOPRENE PARA PUNHOS, MÃOS E DEDOS LADO DIRETO E ESQUERDO, CONFECCIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO PACIENTE.

R$ 200,00

2 1 PAR

ÓRTESE EM POLIPROPILENO, PARA EXTENSÃO DE MÃO E DEDOS LADO DIRETO E ESQUERDO, REVESTIMENTO INTERNO E FECHAMENTO EM VELCRO, CONFECCIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO PACIENTE.

R$ 200,00

4 1 PÇ

COLETE TIPO MILWAUKEE PARA TRATAMEN-TO DE ESCOLIOSE CONFECCIONADO SOB MEDIDA, EM POLIPROPILENO, FECHOS EM COURO COM ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO. MEDIDAS DE ACORDO COM AS NECESSIDA-DES DO PACIENTE.

R$ 2.300,00

CNPJ: 57.456.436/0001-07 Razão Social: VANDERLEI NATALIN BRITO

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

3 1 PÇ

PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL EM MEMBRO INFERIOR, ENDOESQUELÉTICA, MODULADA EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX, CON-FECCIONADA SOB MEDIDA COM CARTUCHO ANATÔMICO EM RESINA ACRÍLICA E FIBRA DE CARBONO. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE LI-NER COM SISTEMA SHUTTLE LOCK INDICADO PARA COTOS SENSÍVEIS, COM ENXERTOS DE PELE, CICATRIZES E SALIÊNCIAS ÓSSEAS. PÉ DE RESPOSTA DINÂMICA EM FIBRA DE CARBONO E CAPA COSMÉTICA. ACABAMEN-TO COSMÉTICO EM ESPUMA E MEIA DE RE-VESTIMENTO, COLORAÇÃO DO MATERIAL DE ACORDO COM O TOM DE PELE DO PACIENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR JOGO DE LINER E JOELHEIRA A MAIS PARA MELHOR HIGIENIZA-ÇÃO DO COTO.

R$ 10.940,00

5 1 PÇ

COLETE TIPO PUTTI BAIXO COM ELÁSTICO, UTILIZADO PARA AUXILIO NO TRATAMENTO DE PATOLOGIAS DA COLUNA VERTEBRAL. CONFECCIONADO EM ELÁSTICO DE ALTA RE-SISTÊNCIA, TALAS INTERNAS EM DURALUMÍ-NIO PODENDO SER MOLDADAS AO CORPO POR UM PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA A ESTABILIZAÇÃO NECESSÁRIA À REGIÃO LOM-BOSSACRAL OU DORSO-LOMBOSSACRAL, FECHOS ADERENTES PARA AJUSTE AO COR-PO, FAIXAS ELÁSTICAS SOBREPOSTAS PARA AUMENTAR A ESTABILIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO: 70% POLIÉSTER, 30% ELASTANO, CONFEC-CIONADO NO TAMANHO IDEAL PARA A PA-CIENTE, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECES-SIDADE DO PACIENTE.

R$ 360,00

6 1 PAR

PALMILHAS PARA CALÇADO CONFECCIONA-DO SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO. PARTE INTERNA APROXI-MADAMENTE DE 2 CM E PARTE EXTERNA APROXIMADAMENTE 1CM DE COMPENSA-ÇÃO, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSI-DADE DO PACIENTE.

R$ 304,00

7 1 PAR

ÓRTESE PARA MEMBROS SUPERIORES LADO DIRETO E ESQUERDO CONFORTÁVEIS, EM MATERIAL TERMOMOLDÁVEL, COM PUNHOS EM POSIÇÃO ANATÔMICA E POLEGARES EM ABDUÇÃO, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 1.100,00

11 1 PARPALMILHAS ORTOPÉDICA PARA ELEVAÇÃO DOS RAIO CENTRAIS, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 328,00

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 138/2018

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLO nº 17566/2018RC nº 867/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJeTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESES PARA AMPUTAÇÃO, ÓRTESES, CALÇADOS, ESPALDEIRA, AFO, TUTOR, LINER E MAFO

Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJUDI-CO o Pregão Eletrônico nº 138/2018 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESES PARA AMPUTAÇÃO, ÓRTESES, CALÇADOS, ES-PALDEIRA, AFO, TUTOR, LINER E MAFO.

CNPJ: 11.878.421/0001-36Razão Social: J E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: ValorUnitário:

8 1 PÇ

PRÓTESE TRANSTIBIAL PARA AMPUTAÇÃO COM ADAPTADORES EM ALUMÍNIO, ENCAIXE PROVISÓRIO PARA PROVA E ADAPTAÇÕES. UNIDADE DEFINITIVA EM FIBRA DE CARBO-NO. SISTEMA INTERNO DE SUSPENSÃO COM LINER DE SILICONE, CONEXÃO E SHUTTLE LOCK DO MESMO FABRICANTE, CAPA COS-MÉTICA PARA PÉ, MEIA E ADAPTADOR PIRA-MIDAL MACHO COM PARAFUSO E REVESTI-MENTO COSMÉTICO REMOVÍVEL EM ESPUMA COM MEIAS, COLORAÇÃO DO MATERIAL DE ACORDO COM O TOM DE PELE DO PACIEN-TE, ACOMPANHA LINER ADICIONAL E MEIA. CONFECCIONADO NO TAMANHO IDEAL PARA O PACIENTE, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 12.430,00

19 1 PAR

PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL, MODULAR CONFECCIONADA SOB MEDIDA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO PA-CIENTES, COM CARTUCHO INTERNO EM PO-LIFORMIO E ENCAIXE EM RESINA ACRÍLICA E FIBRA DE CARBONO. PÉ DINÂMICO E ACABA-MENTO COSMÉTICO EM ESPUMA E MEIA DE REVESTIMENTO, COLORAÇÃO DO MATERIAL DE ACORDO COM O TOM DE PELE DO PA-CIENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR ENCAIXE IN-TERMEDIÁRIO DE TREINO/PROVA E UM JOGO DE LINER E JOELHEIRA A MAIS PARA MELHOR HIGIENIZAÇÃO DO COTO.

R$ 11.800,00

CNPJ: 00.268.244/0001-50Razão Social: BRAGANTE DELGADO ORTOPEDIA TECNICA LTDA

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Uni-tário:

10 1 PAR

ÓRTESE TIPO MAFO ARTICULADO EM POLIPROPILENO SOB MEDIDA, FEITO SOB MOLDE DE GESSO COM ARTICULAÇÃO METÁLICA NO TORNOZELO, FORRAÇÃO IN-TERNA PROTETORA E FECHOS EM VELCRO, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 1.300,00

12 1 PAR

ÓRTESE SUROPODÁLICA PARA MEMBROS INFERIO-RES (BILATERAL) TIPO MAFO ARTICULADO, CONFECCIONADO SOB MEDIDA EM POLIPROPILENO FORRADO E FECHAMENTO EM VELCRO DUPLA FACE, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 900,00

16 1 PAR

ÓRTESE TIPO AFO PARA MEMBROS INFERIORES, CONFECCIONADOS SOB MEDIDA EM POLIPROPILENO, COM ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, FORRAÇÃO INTERNA COM MATERIAL TERMO FLEXÍVEL E ACOLCHOADO, FECHAMENTO EM VELCRO, MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 900,00

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 7

13 1 PÇ

PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TRANSFEMU-RAL A DIRETA COM ENCAIXE 100% CARBONO PARA AMPUTAÇÃO TIPO DESARTICULAÇÃO DE JOELHO. INTERFACE DO COTO AO ENCAI-XE COM LINER DE SILICONE COM 05 ANÉIS DE VEDAÇÃO. VALVULA DE EXPLUSÃO AUTO-MÁTICA, JOELHO ELETRÔNICO TIPO RHEO 3 COM MICROPROCESSADOR. PÉ DE ADAPTA-ÇÃO DINÂMICA AO SOLO COM LAMINAS FEN-DIDAS COM CAPA PROTETORA. ACOMPANHA LINER E MEIA ADICIONAL PARA MELHOR HI-GIENE DO COTO. E ENCAIXE INTERMEDIÁRIO PARA PROVA.

R$ 83.630,00

14 1 PAR

CALÇADO ORTOPÉDICO CONFECCIONADO SOB MEDIDA E MOLDE DE GESSO, FABRICA-DO EM COURO ESPECIAL PARA DIABÉTICO SEM COSTURAS INTERNAS, SOLADO EM PU, MAIS PALMILHA PARA AMPUTAÇÃO PARCIAL DO PÉ ESQUERDO, CONFECCIONADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 1.370,00

15 1 PAR

SANDÁLIA ORTOPÉDICA CONFECCIONADA SOB MEDIDA E MOLDE DE GESSO, FABRICA-DO EM COURO ESPECIAL PARA DIABÉTICO SEM COSTURAS INTERNAS, SOLADO EM PU, MAIS PALMILHA PARA AMPUTAÇÃO PARCIAL DO PÉ ESQUERDO. MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 1.500,00

17 1 PAR

ÓRTESE TIPO AFO RÍGIDO, SOB MOLDE GESSADO OU OUTRO MATERIAL QUE PRESERVE OS CONCEITOS NEUROFISIOLÓGICO, REVESTIMENTO INTERNO COM MATERIAL TERMO FLEXÍVEL, COM SOBRECAMADA PLANTAR NIVELADA, MEDIDADES DE ACORDO COM A NECESSIDA-DE DO PACIENTE.

R$ 1.798,00

18 1 PAR

PALMILHA ORTOPÉDICA INTEIRIÇA COM APOIO DE ARCO COM DISCREPÂNCIA DE 1,0 CENTÍMETROS EM MID, CONFECCIONADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.

R$ 299,00

Revogo o item: 09.Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço às detentoras das atas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observando-se o descrito nos cader-nos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 139/2018

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLO nº 13734/2018RC nº 794/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJeTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E FÓRMULAS INFANTIS

Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e AD-JUDICO o Pregão Eletrônico nº 139/2018 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E FÓRMULAS INFANTIS.

CNPJ: 09.394.802/0001-06Razão Social: BARONI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

10 40 KG

SUPLEMENTO ALIMENTAR COM ALTO TEOR DE AMINOÁCIDOS DE CADEIA RAMIFICADA INDICADO PARA HEPATOPATAS PODENDO SER UTILIZADO POR VIA ORAL OU ENTERAL. APRE-SENTAÇÃO EM PÓ, EMBALAGEM VARIANDO ENTRE 90 E 92G.

R$ 184,00

CNPJ: 12.420.164/0001-57 Razão Social: CM HOSPITALAR S.A.

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

11 1.380 LIT

SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERPROTÉICO, ENRIQUECIDO COM ARGININA. INDICADO PARA AUXILIAR NO PROCESSO DE CICATRIZA-ÇÃO, PODENDO SER UTILIZADO POR VIA ORAL OU ENTERAL. APRESENTAÇÃO LÍQUIDA, EM-BALAGEM DE 200ML A 237ML.

R$ 55,00

23 4 KG

DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA USO ENTERAL OU ORAL, ESPECIALIZADA PARA PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN, ISENTA DE GLÚTEN, COLESTEROL E LACTOSE COM PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO E ACRESCIDO DE TGF?-2. APRESENTAÇÃO EM PÓ (EMBALAGEM DE 400G).

R$ 766,70

27 18 KG

MÓDULO DE PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIO-LÓGICO PARA USO ORAL E/OU ENTERAL. APRESENTAÇÃO EM PÓ, EMBALAGEM DE 100 A 300G.

R$ 184,00

CNPJ: 04.106.730/0001-22 Razão Social: EMPORIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA.

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

16 2.500 KG

FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA A BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, EM PÓ, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DESDE O NAS-CIMENTO ATÉ O 6º MÊS DE VIDA. CONSTITUÍ-DA DE VITAMINAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CO-DEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400 A 900G.

R$ 24,00

18 30 KG

FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA A BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, EM PÓ, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE PREMATUROS E/OU RE-CÉM-NASCIDOS DE BAIXO PESO. CONSTITUÍ-DA DE VITAMINAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CO-DEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400G.

R$ 66,00

21 10 KG

FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA LÁC-TEA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E ISENTA DE LACTOSE, EM PÓ, PARA USO DESDE O NAS-CIMENTO, INDICADA PARA LACTENTES COM ALERGIA ALIMENTAR E/OU MÁ ABSORÇÃO DE NUTRIENTES. CONSTITUÍDA DE VITAMINAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400G.

R$ 218,00

22 4 KG

FÓRMULA INFANTIL A BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES E ISENTA DE LACTOSE, EM PÓ, PARA USO DESDE O NASCIMENTO, INDICADA PARA LACTENTES COM ALERGIA ALIMENTAR E/OU MÁ ABSORÇÃO DE NUTRIENTES. CONSTITUÍ-DA DE VITAMINAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CO-DEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400G

R$ 322,50

24 22 KG

ESPESSANTE ALIMENTAR SEM SABOR, INS-TANTÂNEO, ISENTO DE SACAROSE E LACTO-SE. INDICADO PARA PACIENTES COM DISFA-GIA, PODENDO SER UTILIZADO EM PREPARA-ÇÕES QUENTES OU FRIAS, MISTURANDO-SE BEM AOS ALIMENTOS SEM INTERFERIR NA COR E SABOR. PRAZO DE VALIDADE APÓS ABERTO DE, PELO MENOS, 60 DIAS. APRESEN-TAÇÃO EM PÓ (EMBALAGEM DE 100 A 300G). COTAÇÃO EM KG.

R$ 171,00

CNPJ: 21.026.898/0001-47 Razão Social: LGM COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTI-CIOS EM GERAL EIRELI

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 8

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

17 1.160 KG

FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO A BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, EM PÓ, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA. CONSTITUÍDA DE VITAMI-NAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CODEX ALIMENTA-RIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400G.

R$ 48,65

19 20 KG

FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA ISO-LADA DE SOJA, EM PÓ, NÃO SEGMENTADA, INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE OU ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. CONSTITUÍ-DA DE VITAMINAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CO-DEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400G.

R$ 78,40

20 4 KG

FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA LÁCTEA E ISENTA DE LACTOSE, EM PÓ, PARA USO DESDE O NASCIMENTO, INDICADA PARA LACTENTES COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE. CONSTITUÍDA DE VITAMINAS, MINERAIS, DHA E ARA DE ACORDO COM AS RECOMENDA-ÇÕES DO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS. EMBALAGEM DE 400G.

R$ 78,40

CNPJ: 08.183.359/0001-53Razão Social: PRODIET NUTRICAO CLINICA LTDA

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

2 12.900 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, NORMOCALÓRICA, POLIMÉRICA, ISEN-TA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. QUAN-TIDADE MÍNIMA DE 15G DE FIBRAS (SOLÚVEL E INSOLÚVEL). APRESENTAÇÃO LÍQUIDA PARA SISTEMA ABERTO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

R$ 12,50

3 17.124 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, NORMOCALÓRICA, POLIMÉRICA, ISEN-TA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. APRE-SENTAÇÃO LÍQUIDA PARA SISTEMA ABERTO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

R$ 11,00

5 29.628 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, POLIMÉRICA, ISENTA DE LACTOSE, SA-CAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,5 KCAL/ML. APRESENTAÇÃO LÍQUIDA PARA SISTEMA ABERTO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

R$ 16,03

12 5.976 LIT

SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERCALÓRICO (DC 1,5 KCAL/ML) E NORMOPROTÉICO PRON-TO PARA O CONSUMO. ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. APRESENTAÇÃO LÍQUIDA, EMBALA-GEM DE 200ML.

R$ 21,55

13 1.452 LIT

SUPLEMENTO ALIMENTAR NORMOCALÓRICO INDICADO PARA AUXILIAR NO CONTROLE GLI-CÊMICO PRONTO PARA O CONSUMO. APRE-SENTAÇÃO LÍQUIDA, EMBALAGEM DE 200ML.

R$ 22,70

14 1.480 KG

DIETA ENTERAL INFANTIL NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, ISENTA DE LACTO-SE E GLÚTEN. NORMOCALÓRICA E NORMO-PROTÉICA, PREDOMINANTEMENTE À BASE DE PROTÉINAS LÁCTEAS, PARA USO ORAL OU ENTERAL EM CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS DE IDA-DE. APRESENTAÇÃO EM PÓ, SABOR BAUNILHA (EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 380G).

R$ 62,00

CNPJ: 06.635.370/0001-81 Razão Social: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

25 5 KGMÓDULO DE L-GLUTAMINA PARA SUPLEMEN-TAÇÃO DE DIETA E/ORAL OU ENTERAL. APRE-SENTAÇÃO EM PÓ, EMBALAGEM DE 5 A 10G.

R$ 392,00

28 19 KGMODULO DE FIBRAS ALIMENTAR SOLÚVEL PARA USO ORAL E/OU ENTERAL. APRESENTA-ÇÃO EM PÓ, EMBALAGEM DE 5 A 10 GRAMAS.

R$ 327,50

CNPJ: 07.303.248/0001-70 Razão Social: SAUDE INTEGRAL PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

26 50 FRS

MÓDULO DE LIPÍDEOS À BASE DE TRIGLICE-RÍDEOS DE CADEIA MÉDIA PARA SUPLEMEN-TAÇÃO DE DIETA ORAL E/OU ENTERAL. APRE-SENTANÇÃO LÍQUIDA, EMBALAGEM DE 250ML.

R$ 37,18

CNPJ: 01.107.391/0012-63 Razão Social: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

1 1.080 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, NORMOCALÓRICA, POLIMÉRICA, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. QUANTIDADE MÍNIMA DE 15G DE FIBRAS (SO-LÚVEL E INSOLÚVEL). APRESENTAÇÃO LÍQUI-DA PARA SISTEMA FECHADO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

R$ 19,28

4 2.160 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, POLIMÉRICA, ISENTA DE LACTOSE, SA-CAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,5 KCAL/ML COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 15G DE FIBRAS (SOLÚVEL E INSOLÚVEL). APRE-SENTAÇÃO LÍQUIDA PARA SISTEMA FECHADO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

R$ 21,90

6 1.440 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, OLIGOMÉRICA, NORMOCALÓRICA. ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. APRESENTAÇÃO LÍQUIDA PARA SISTEMA FE-CHADO, EMBALAGEM DE 01 LITRO.

R$ 50,00

7 1.080 LIT

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, POLIMÉRICA, HIPERMOCALÓRICA E HIPERPROTÉICA, INDICADA PARA AUXILIAR O CONTROLE GLICÊMICO. ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. APRESENTAÇÃO LÍQUI-DA PARA SISTEMA FECHADO, EMBALAGEM DE 500 A 1000ML.

R$ 41,00

9 840 LIT

SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERCALÓRICO, HIPOPROTÉICO. INDICADO PARA NEFROPATAS EM TRATAMENTO CONSERVADOR PODENDO SER UTILIZADO POR VIA ORAL OU ENTERAL. APRESENTAÇÃO EM PÓ OU LÍQUIDA, SENDO QUE O VOLUME DO PRODUTO FINAL PODE VARIAR ENTRE 200 A 300ML CONSIDERANDO A RECONSTITUIÇÃO.

R$ 35,50

CNPJ: 07.455.576/0001-92 Razão Social: VIDA FORTE NUTRIENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:

8 1.888 KG

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COM-PLETA, POLIMÉRICA, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. NORMOCALÓRICA E NORMOPROTÉICA NA DILUIÇÃO PADRÃO, PRE-DOMINANTEMENTE À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, PARA USO ORAL OU ENTERAL. APRE-SENTAÇÃO EM PÓ, SABOR BAUNILHA (EMBA-LAGEM DE 800G).

R$ 29,80

Revogo o item: 15.

Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço às detentoras das atas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observando-se o descrito nos cader-nos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 30 de novembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 9

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 143/2018

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLO nº 18967/2018RC nº 1028/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJeTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODON-TOLÓGICO

Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJUDI-CO o Pregão Eletrônico nº 143/2018 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.

CNPJ: 26.726.146/0001-02 Razão Social: AMX COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI

1ª Item Qtde. Unid. Descrição Valor Unitário

2 80 CX

AGULHA GENGIVAL LONGA PARA ANESTESIA, ESTERELIZADA E DESCARTÁVEL, COM 27G, CÂ-NULA EM AÇO INOX, SILICONIZADA; BISEL TRIFA-CETADO, COM PROTETOR; CANHÃO DE PLÁSTI-CO RESISTENTE. CAIXA COM 100 UN.

R$ 16,90

3 150 PÇ

BANDA MATRIZ DE AÇO INOX COM ALETA PARA CAVIDADE SUBGENGIVAL Nº 02 TOFFLEMIRE, ESPESSURA 0,0020MM, PACOTE COM 12 UNIDA-DES TIPO MODELO BOOMERANG.

R$ 5,40

4 300 BLC

BLOCO DE PAPEL DE CARBONO PARA ARTICU-LAÇÃO, EM POLIÉSTER,FORMATO DE FITA, DU-PLA FACE ,2 CORES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ESPESSURA 100 MICRAS, COM NO MÍNIMO 12 FOLHAS CADA BLOCO.

R$ 1,13

5 70 UN

BROQUEIRO PLÁSTICO ACRÍLICO PARA BRO-CAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO COM TAMPA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM NO MÍNIMO 144 PERFURAÇÕES DE TAMANHOS VARIÁVEIS COMPATÍVEIS COM AS BROCAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, SENDO NECESSARIAMENTE CLARA A COR DA BASE PLÁSTICA COM PERFURAÇÕES.

R$ 44,93

7 12 KIT

CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO, PARA CIMEN-TAÇÃO. EMBALAGEM COM PÓ E LÍQUIDO, CON-JUNTO COMPLETO. LÍQUIDO, COM NO MÍNIMO 10ML, ACOMPANHADO DE DOSADOR; EM PÓ EM POTE COM NO MÍNIMO 28G.

R$ 7,50

8 100 KIT

CIMENTO RESTAURADOR À BASE DE IONÔME-RO DE VIDRO REFORÇADO COM RESINA FOTO-POLIMERIZÁVEL RADIOPACO, COM LIBERAÇÃO CONTÍNUA DE FLÚOR E ADERÊNCIA QUIMICA À ESTRUTURA DENTAL. INDICADO PARA FORRA-MENTO PARA TODOS OS MATERIAIS RESTAU-RADORES (AMÁLGAMA, CERÂMICA OU COMPÓ-SITOS), SELAMENTO DE FÓSSULAS E FISSURAS E RESTAURAÇÕES EM PEQUENAS CAVIDADES. CONTENDO BIS-GMA, DIMETACRILATO DE DIU-RETANO, BHT, PÓ DE IONÔMERO DE VIDRO. SE-RINGA COM SISTEMA ANTIGOTEJAMENTO (NDT) QUE IMPEÇA A PERDA DE MATERIAL DURANTE APLICAÇÃO. KIT COM 2 SERINGAS COM 2,5 G CADA.

R$ 10,00

9 24 KIT

CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPA-CO. PASTA A PASTA. PASTA BASE: ESTER GLICOL SALICILATO, FOSFATO DE CÁLCIO, TUNGSTATO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTES MI-NERAIS. PASTA CATALISADORA: ETILTOLUENO SULFONAMIDA, HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE ZINCO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESTEARATO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS. CONTENDO 01 TUBO DE PASTA BASE (13G), 01 TUBO DE PASTA CATALISADORA (11G) E 01 BLOCO DE MISTURA. TRAZENDO EXTERNAMENTE NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E NU-MERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA/MS.

R$ 12,00

10 240 UN

CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37% EM GEL DE BASE AQUOSA, DE BAIXA VISCOSIDADE, COM CORANTE AZUL CLARO. SERINGAS COM 2,5 ML CADA.

R$ 0,80

11 30 UN

CURATIVO ALVEOLAR EM PASTA PARA ALVEOLI-TES, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 10G. COM-POSIÇÃO PRÓPOLIS 10%, IODOFÓRMIO 05%, CERA DE ABELHA E ESPESSANTE.

R$ 10,20

13 120 L

ENXAGUANTE BUCAL À BASE DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12%, NÃO ALCOÓLICO, COM SABOR AGRADÁVEL. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 1 LITRO.

R$ 9,80

14 40 CX

ESCOVA DE ROBSON RETA, PARA CONTRA ÂN-GULO. ESTERILIZADAS, DESCARTÁVEIS. EMBA-LADAS EM BLÍSTERES. CAIXAS COM 100 UNIDA-DES. REGISTRO NA ANVISA.

R$ 1,20

15 40 UN

ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS,COMPOSTA DE CORPO DE PLÁSTICO E ESCOVA DE LATÃO DOURADO, VALIDADE INDETERMINADA, NÃO AUTOCLAVÁVEL.

R$ 4,10

16 2.000 UN

ESPELHO CLÍNICO Nº 5, PLANO, SEM AUMENTO, COM SUPORTE EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL, COM BOA VISIBILIDADE, LUMINOSIDADE E SEM MANCHAS. O CONJUNTO DEVE SER RESISTENTE A ESTERI-LIZAÇÃO, SEM PERDER O PODER DE REFLEXÃO OU EMBAÇAR, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, Nº LOTE, VALIDADE E Nº DE REGISTRO NO MINIS-TÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA/MS.

R$ 2,20

17 3 PCT

ELÁSTICO SEPARADOR ORTODÔNTICO DE BOR-RACHA 4,80 MM 3/16” VERDE, INDICADO PARA PROMOVER ABERTURA DO ESPAÇO ENTRE OS DENTES. PACOTE COM 1000 UNIDADES.

R$ 6,50

18 2 CXFILME OCLUSAL DE ALTA VELOCIDADE. DIMEN-SÃO: 57MMX76MM. REGISTRO NA ANVISA. EM-BALAGEM COM 25 UNIDADES.

R$ 197,00

19 20 UN

FIO RETRATOR GENGIVAL COMPOSTO DE ALGO-DÃO TRANÇADO, IMPREGNADO COM AGENTE HEMOSTÁTICO, SAIS DE ZINCO OU ALUMÍNIO, FINO. EMBALAGEM COM 2 METROS. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL.

R$ 11,92

20 60 FR

FIXADOR PARA RADIOGRAFIA. INDICADO PARA A FIXAÇÃO DA IMAGEM NA PELÍCULA DE FILME. CONTEÚDO: SULFITO DE SÓDIO, DIETILENO GLYCOL, HIDROQUINONA. PRONTO PARA USO. FRASCO COM 475ML.

R$ 10,40

21 24 FRIODOFORMIO PARA USO ODONTOLÓGICO, PÓ FINO CRISTALINO, COR AMARELO CITRINO, FRASCO COM NO MÍNIMO 10 G.

R$ 14,90

22 60 L HIPOCLORITO DE SÓDIO À 2,5% SODA CLORA-DA EMBALAGEM COM 1L. R$ 5,10

24 500 CX

MÁSCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL COM TRI-PLA CAMADA COM UM FILTRO QUE PROPOR-CIONA EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIANA MAIOR QUE 95%. COM CLIP NASAL, SOLDA POR ULTRASSOM. COR BRANCA. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES

R$ 4,00

27 60 FR

ÓLEO LUBRIFICANTE 100% MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE, ELEVADO GRAU DE PUREZA E ADITIVOS ESPECIAIS, QUE PREVINAM OXIDAÇÕES E REDUZAM O ATRITO DAS PARTES MÓVEIS. LUBRIFICA PEÇAS DE MÃO ODONTOLÓGICA (BAIXA E ALTA ROTAÇÃO). EMBALAGEM COM 200 ML, COM SPRAY APLICADOR.

R$ 11,00

28 30 FR ÓXIDO DE ZINCO, FRASCO COM 50G. R$ 2,20

29 24 FR PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO COM NO MÍNIMO 20 ML. R$ 4,00

30 68 UNPASTA PROFILÁTICA SEM ÓLEO, CONTENDO PE-DRA-POMES. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 90 G, COM FLÚOR, SABOR MENTOLADO.

R$ 5,50

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 10

31 30 UN

PEDRA POMES EM PÓ PARA USO ODONTOLÓ-GICO, COM GRAMATURA EXTRA FINA, ATÓXICA, INODORA, DE FÁCIL REMOÇÃO, EMBALADA EM POTES COM APROXIMADAMENTE 100G, TRA-ZENDO EXTERNAMENTE IDENTIFICADOS: PRO-CEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E VALIDADE.

R$ 3,80

32 30 CX

PELÍCULA RADIOGRÁFICA ADULTO. INDICADA PARA TOMADAS RADIOGRÁFICAS INTRA-ORAIS (FILME 3CM X 4CM), PROCESSAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO; PLÁSTICO EXTRA-MACIO, RE-SISTENTE À SALIVA E DESINFECTÁVEL; ALTA VE-LOCIDADE E ARQUIVAMENTO GARANTIDO POR ATÉ 30 ANOS. EMBALAGEM COM 150 UNIDADES.

R$ 90,00

33 2 CX

PELÍCULA RADIOGRÁFICA INFANTIL. INDICADA PARA TOMADAS RADIOGRÁFICAS INTRA-ORAIS (FILME 22X35 MM) PROCESSAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO; PLÁSTICO EXTRA-MACIO, RE-SISTENTE À SALIVA E DESINFECTÁVEL; ALTA VE-LOCIDADE E ARQUIVAMENTO GARANTIDO POR ATÉ 30 ANOS. CAIXA COM 100 UNIDADES.

R$ 80,00

34 40 UN

PLACA DE VIDRO GROSSA POLIDA INDICADA PARA MANIPULAÇÃO DE RESINAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PASTOSAS EM TRATAMENTOS DENTÁRIOS. CONFECCIONADO EM VIDRO POLI-DO RETANGULAR. POSSUI CANTOS ARREDON-DADOS. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 15 MM.

R$ 16,00

35 150 KIT

PONTA MONTADA PARA CONTRA ÂNGULO (BAI-XA-ROTAÇÃO), BRANCA, PARA POLIMENTO FINAL DE RESINAS. COMPOSIÇÃO: BORRACHA, SILICO-NE E CARBETO DE SÍLICIO OU ÓXIDO DE ALUMÍ-NIO. CONJUNTO DE 07 PONTAS DE FORMATO VA-RIADO. ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE.

R$ 24,00

36 150 UN

PROTETOR FACIAL (VISEIRA) COMPOSTO POR UM FILME PLÁSTICO RESISTENTE, COM CA-RACTERÍSTICAS ANTI- EMBAÇANTES, SEM DIS-TORÇÃO E SEM MANCHAS; PARA BLOQUEIO DE SECREÇÕES E RESPINGOS E UMA CAMADA DE ESPUMA PARA RETENÇÃO DO SUOR. CONFOR-TÁVEL E SUPER LEVE.

R$ 23,00

46 150 UN

RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO – CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO, EUGENOL MODIFICADO TIPO II. KIT CONTENDO PÓ E LÍQUIDO COM PÁ DOSA-DORA. PÓ: ÓXIDO DE ZINCO, POLI METACRILATO DE METILA. LÍQUIDO: EUGENOL 99,5%, ÁCIDO ACÉTICO 0,5%. CONTÉM 38 G DE PÓ E 15 ML DE LÍQUIDO.

R$ 10,20

47 80 FR

REVELADOR PARA RADIOGRAFIA. INDICADO PARA REVELAÇÃO DA IMAGEM DO EXAME NA PE-LÍCULA DE FILME. COMPOSIÇÃO: SULFITO DE SÓ-DIO. PRONTO PARA USO. FRASCO COM 475ML.

R$ 8,00

48 40 CX

SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTO-POLIMERALIZÁVEL POR LUZ VISÍVEL, CONTEN-DO 50% DE PESO EM CARGA INORGÂNICA, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR, MATIZADO. CAIXA COM 5 SERINGAS DE 2 GR E 1 SERINGA DE ÁCIDO FOSFÓRICO A 37%.

R$ 17,60

49 800 PÇ

SUGADOR FLEXÍVEL DERCARTAVEL, ATÓXICO, COM REFORÇO INTERNO, COM PONTA FIXA, DE 06 PERFURAÇÕES LATERAIS ESTREITAS. PACO-TE COM 40 UNIDADES COM 5 MM DE DIÂMETRO CADA.

R$ 2,10

50 3.000 PÇROLETE DENTAL 100% ALGODÃO LEVEMENTE GOMADO, MACIO E COM ALTO PODER DE AB-SORÇÃO, PACOTE COM 100 UNIDADES.

R$ 0,50

CNPJ: 14.190.675/0002-36 Razão Social: DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.

1ª Item Qtde. Unid. Descrição Valor Unitário

1 120 FR

AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO, COM FLÚOR, FO-TOPOLIMERIZÁVEL,MONOCOMPONENTE, PARA ESMALTE E DENTINA. COMBINA PRIMER E ADE-SIVO EM UM ÚNICO FRASCO. CONTÉM RESINAS ELASTOMÉRICAS, PENTA, FOTO INICIADORES, HI-DROFLUORETO DE CETILAMINA, ACETONA COMO SOLVENTE. FRASCO COM NO MÍNIMO 4 ML.

R$ 14,40

6 250 KIT

CIMENTO RESTAURADOR À BASE DE IONÔMERO DE VIDRO, APRESENTANDO: PÓ - COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE ALUMINOFLUORSILICATO, ÁCIDO POLICARBOXÍLICO, FLUORETO DE CÁLCIO. CONTÉM 10G DE PÓ. COMPOSIÇÃO DO LÍQUIDO: ÁCIDO POLIACRÍLICO E ÁGUA, CONTÉM 08 G DE LÍQUIDO. O KIT DEVE CONTER: 01 DOSADOR E 01 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. COR A3.

R$ 13,00

12 30 KIT

DISCOS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS-SISTEMA POP ON DE ENCAIXE- SISTE-MA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESI-NAS, COMPOSTO DE KIT DE DISCOS DE FILME DE POLIESTER COBERTO COM ABRASIVOS DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO E CENTRO METÁLICO, COM QUATRO GRANULAÇÕES, DISCOS COM 12,7 MM. KIT COM PELO MENOS 120 PEÇAS. ACOMPANHA MANDRIL DE AÇO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ES-TERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE.

R$ 177,90

23 10 CX

LIMA TIPO KERR N° 15, 25 MM. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZA-ÇÃO EM AUTOCLAVE. CAIXA COM 6 UNIDADES. REGISTRO NA ANVISA.

R$ 11,50

26 120 UN

ÓCULOS DE PROTEÇÃO (PARA SOBREPOR ÓCULOS DE GRAU) ÓCULOS DE SEGURANÇA, COM VISOR, APOIO NASAL E PROTEÇÃO LATERAL INJETADOS EM UMA MESMA PEÇA. VISOR EM POLICARBONATO E HASTES EM NYLON, AS HASTES SÃO AJUSTÁVEIS PARA MAIOR CONFORTO DO USUÁRIO. ADAPTA-SE A DIFERENTES TAMANHOS DE ROSTO. IDEAL PARA USO SOBREPOSTO COM ÓCULOS DE CORREÇÃO. O VISOR DEVE POSSUIR TRATAMENTO ANTI-RISCO, ANTI-EMBAÇANTE E ANTIESTÁTICA, PARA MAIOR DURABILIDADE DO PRODUTO E CONFORTO DO USUÁRIO. LENTE INCOLOR.

R$ 4,84

38 80 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR A 2.

R$ 30,00

39 100 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR A 3.

R$ 30,00

40 200 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS, MICROHÍBRI-DA, SERINGA COM 4 GR, COR A 3,5.

R$ 30,00

41 60 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR B 2.

R$ 30,00

42 80 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR B 3.

R$ 30,00

43 100 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR C 2.

R$ 30,00

Page 11: SEMANÁRIO OFICIAL · da Cédula de Identidade RG nº 14.110.628-8 – SSP/SP, exercente do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 11

44 80 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR C 4.

R$ 30,00

45 100 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4 GR, COR UD.

R$ 30,00

CNPJ: 21.504.525/0001-34 Razão Social: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITA-LARES - EIRELI

1ª Item Qtde. Unid. Descrição Valor Unitário

25 100 PÇ

MOLDURA EM PAPELÃO PARA ARQUIVAMENTO E PRESERVAÇÃO (ENCAIXE) DE RX PERIAPICAL. ACOMODA 2 PELÍCULAS. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50 CARTELAS.

R$ 5,99

37 50 UN

RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COM MATRIZ INORGÂNICA BIS-GMA, TEGMA E CANFOROQUI-NONA. A MATRIZ ORGÂNICA DE ZIRCÔNIO/SÍLICA (84,5% EM PESO E 66% DE VOLUME). TAMANHO DA PARTÍCULA 0,6 MICROMETROS-, MICROHÍ-BRIDA, SERINGA COM 4GR, COR A1.

R$ 34,00

Revogo o item: 51.

Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à(s) detentora(s) da(s) ata(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

PReGÃO eLeTRÔniCO nº 145/2018

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLO nº 19222/2018RC nº 1096/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJeTO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL DE CAMA E BANHO PARA OS PACIENTES E USUÁRIOS DO CENTRO DE GERIATRIA

HOMOLOGO e AdJUdiCO a presente licitação em favor das empresas:

CNPJ: 03.488.409/0001-97 Razão Social: COMeRCiAL GeTRiX eiReLiItem: 5 - Valor Unitário: R$ 8,20 Valor total: R$ 492,00

CNPJ: 12.028.801/0001-44 Razão Social: HC ALeCRiM diSTRiBUidORA eiReLiItem: 6 - Valor Unitário: R$ 9,29 Item: 7 - Valor Unitário: R$ 19,88 Valor total: R$ 9.655,27

CNPJ: 17.039.110/0001-60 Razão Social: POTenZA COnFeCCOeS e COMeRCiO eM GeRAL eiReLiItem: 1 - Valor Unitário: R$ 25,53 Item: 2 - Valor Unitário: R$ 20,60 Item: 3 - Valor Unitário: R$ 28,68 Item: 4 - Valor Unitário: R$ 6,00 Valor total: R$ 30.902,94

Revogo o item: 08.

EDUCAÇÃO

Valor Total da Licitação: R$ 41.050,21 de acordo com a classificação declarada pela Srª. Pregoeira e constante da ATA de Sessão Pública de Pregão, onde as referidas empresas sagraram-se vencedoras.

Autorizo o empenho. À SMF para prosseguimento.

Paulínia, 30 de novembro de 2018.

edniLSOn CAZeLLATOPREFEITO MUNICIPAL

PORTARiA n.º 016 / 2018

“diSPÕe SOBRe A COnSTiTUiÇÃO dA COMiSSÃO dO PROCeSSO de ReMOÇÃO 2018 / ViGÊnCiA 2019 de PROFeSSOReS dA PReFei-TURA MUniCiPAL de PAULÍniA”.

A SeCReTARiA de edUCAÇÃO dO MUniCÍPiO de PAULÍniA, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino pela Lei Complementar n.º 50/2011,R e S O L V e:

Art. 1º - Constituir comissão do processo de remoção 2018 / vigência 2019 de Professores, conforme segue:

PReSidenTe: MEIRE TEREZINHA MÜLLER PALOMAR MeMBROS:1. ADRIANA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA2. ALESSANDRA COLLAÇO GONÇALVES MERAY3. AUDREY DANIELLE BESERRA DE BRITO4. CLÁUDIA ANDRÉIA BERALDO PIVA5. KELLY CRISTINA CAPUTI 6. MARISTER APARECIDA G. GODOI

Art.º 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 29 de novembro de 2018, revogadas disposições em contrário.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 30 de novembro de 2018.

MeiRe TeReZinHA MÜLLeR PALOMARSecretária Municipal de Educação

Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra.

ediTAL de AViSO de ABeRTURA e ReGULAMenTO dO PROCeSSO SeLeTiVO PARA COnCeSSÃO de BOLSA edUCAÇÃO nº 001/2019,

de ACORdO COM A Lei MUniCiPAL nº 3.077 de 03/05/2010, ReGULAMenTAdA PeLO deCReTO nº 5.961 de 12/07/2010.

A PReFeiTURA MUniCiPAL de PAULÍniA, Estado de São Paulo, através da Se-cretaria de Educação, no uso de suas atribuições e em consonância com a legisla-ção municipal, torna pública a Abertura e Regulamento do Processo Seletivo para COnCeSSÃO de BOLSA edUCAÇÃO/2019 - ensino Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) e ensino Técnico.

1. dOS BeneFÍCiOS e dOS ReQUiSiTOS

1.1. No exercício de 2019 serão concedidas 750 (setecentas e cinquenta) Bolsas Educação, conforme Lei Municipal 3.493/2015:

1.1.1. Ensino Superior – Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo: 700 (setecentas) bolsas anuais, sendo 210 (duzentas e dez) bolsas parciais (130 bolsas de 65% e 80 bolsas de 35%) e 490 (quatrocentos e noventa) bolsas integrais;

1.1.2. Ensino Médio – Técnico: 50 (cinquenta) bolsas anuais no valor integral da mensalidade;

1.1.3. Em conformidade com o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Municipal nº 3.077/2010, do número de vagas estabelecidas, serão destinados 5% (cinco

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por cento) às pessoas com deficiência, devidamente comprovadas, que aten-derem cumulativamente os requisitos estabelecidos, dentro de cada modali-dade.

1.2. São modalidades da Bolsa Educação:1.2.1. BeneFÍCiO inTeGRAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de

100% (cem por cento) do valor da mensalidade da Instituição de Ensino, sendo destinado ao candidato que cumprir cumulativamente:

a) Não possuir diploma de curso do nível igual ou superior;b) Ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;c) No caso de Bolsas de Ensino Superior, ter cursado todos os anos do ensino

médio em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (devidamente comprovada por documento emitido pela insti-tuição de ensino na qual estudou);

1.2.2. BeneFÍCiO PARCiAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 35% (trinta e cinco por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da men-salidade da instituição de ensino, sendo destinado aos candidatos:

a) Não possuir diploma de curso do nível igual ou superior seja ele tecnólogo, licenciatura ou bacharelado;

b) A todos candidatos não atendidos pelo Benefício Integral, inclusive aquelas cuja renda familiar seja superior a 06 (seis) salários mínimos, permitindo 35% (trinta e cinco por cento) para até 10 (dez) salários mínimos e 65% (sessenta e cinco por cento) até 08 (oito) salários mínimos;

c) A todos os candidatos não atendidos pelo Benefício Integral, inclusive aqueles que tenham cursado o ensino médio em estabelecimento de ensino privado.

1.3. São requisitos para a inscrição na Bolsa Educação:1.3.1. Estar registrado no Cartão Social (PAS);1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade

(FIES, PROUNI, PEP, EDUCA MAIS BRASIL ou Pessoa Jurídica) implicará na desclassificação;

1.3.3. Ser residente no Município de Paulínia há, no mínimo 10 (dez) anos com-provadamente ininterruptos, em período imediatamente anterior ao ato de ins-crição;

1.3.4. Não ter sido atendido anteriormente por programas de Bolsa de Estudo, Crédito Educativo e/ou Bolsa Educação, oferecidos pela Prefeitura Municipal de Paulínia, exceto quando beneficiado para curso técnico e ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;

1.3.5. Estar devidamente matriculado e frequentando curso Superior ou Técnico em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) no período que estiver concorrendo até a divulgação do resultado final da Bolsa Educação, não podendo estar com matrícula trancada;

1.3.6. A instituição de Ensino em que o candidato irá se matricular deverá ser con-veniada com a Prefeitura Municipal de Paulínia.

2. dAS PRÉ-inSCRiÇÕeS / inSCRiÇÕeS

2.1. PeRÍOdO de PRÉ-inSCRiÇÃO: de 09 a 31 de janeiro de 2019, SeM PRORROGAÇÃO, eXCLUSiVAMenTe através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br);

2.2. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet (acesso so-mente pelos navegadores Internet Explorer ou Mozilla Firefox), o candidato deverá escolher o dia e o horário para comparecer ao Paço Municipal, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, Salão Nobre, para apresentar a documentação exigida neste edital;

2.3. Após confirmação da inscrição pela internet, será enviado ao candidato o e-mail de confirmação da inscrição. Caso o candidato não receba, procurar na Secretaria de Educação antes do encerramento da inscrição on-line;

2.4. Serão aceitas inscrições por procuração, com poderes específicos para tal, com firma reconhecida, desde que acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato/procurador, que assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição. Em caso de candidato menor de idade, deverá efetuar a inscrição com o próprio CPF e, posteriormente, vir acompanhado do responsável para assinatura na entrega da documentação;

2.5. A documentação exigida no Edital deverá ser entregue na mesma ordem constante neste Edital/Lista de Documentos em envelope pardo tamanho ofí-cio; assim, efetivar sua inscrição confirmando sua intenção de concorrer à Bol-sa Educação/2019;

2.6. No ato da entrega, a documentação será conferida por um servidor da Secre-taria de Educação juntamente com o candidato que enumerará e rubricará as páginas, colocando-as em envelope a ser lacrado;

2.7. Após conferência, caso a documentação esteja incompleta, será devolvida ao candidato integralmente, não ficando de posse da municipalidade e será agendada uma nova data para nova conferência e entrega - sendo possível somente um reagendamento;

2.8. Os documentos utilizados para efetivação da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma, pois farão parte integrante do processo seletivo;

2.9. É obrigação do candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, cor-respondência, números de telefone e mudanças de curso/instituição de ensino, trancamento de matrícula e período que estiver cursando DP�s (dependên-cias);

2.10. Será de responsabilidade da Comissão Especial de Bolsa Educação analisar as condicionantes socioeconômicas com base nas informações prestadas pelo candidato através dos documentos entregues no ato da inscrição. Os fatores socioeconômicos decorrentes após entrega não serão agregados ao processo de análise, salvo erros ou equívocos no processo de análise dos documentos.

3. dA dOCUMenTAÇÃO neCeSSÁRiATodos os originais devem acompanhar a entrega das cópias para serem con-

feridos no recebimento.

dOCUMenTAÇÃO dO CAndidATO •Cópia do contrato assinado com a Instituição;•Cópia do comprovante de matrícula do curso referente ao ano de 2019 ou boleto

com nome, valor e autenticação mecânica referente a janeiro de 2019, ou decla-ração da instituição de ensino no caso de isenção;

•Declaração da Instituição de Ensino, informando data de início, término do curso e quantidade de semestre, incluindo o período de estágio (caso seja cobrada a mensalidade do aluno; nome do curso e nível (Bacharel, Licenciatura, Tecnólogo e Técnico);

•Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental;•Cópia do histórico escolar do Ensino Médio. Para quem concluiu o Ensino Médio

em 2018 apresentar declaração de conclusão e posteriormente entregar o His-tórico Escolar via protocolo (antes do término da análise).

CANDIDATOS PCD (Pessoa Com Deficiência) OU MOBILIDADE REDUZIDA:As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão comprovar, no ato da inscrição, através de cópia de documento do INSS e laudo médico especificando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao número do CID.

O CAndidATO QUe TRABALHA - TRAZeR:Declaração da Empresa em papel timbrado e assinado pelo responsável, infor-

mando se oferece ou não ajuda de custo nos estudos dos funcionários (anexo).

dOCUMenTAÇÃO dO CAndidATO e de TOdOS OS MeMBROS dA FAMÍ-LiA:Todos os originais devem acompanhar a entrega das cópias para serem conferidos no rece,bimento.

iMPORTAnTe: São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato:Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, ou responsável legal, irmãos, avós, filhos, es-poso(a), companheiro(a), pessoas que estejam sob a guarda legal (anexar cópia do documento da guarda) e demais pessoas que morem na mesma residência.•Cópia do RG;•Cópia do CPF ou Carteira de Motorista (CNH). A CNH não substitui o RG;•Cópia da Certidão de Nascimento se solteiro (a);•Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (anexo). Em

caso de separação ou divórcio, apresentar certidão de casamento averbada ou declaração de separação de corpos (anexo); ( A declaração de União estável para comprovar moradia só será aceita a partir da data do carimbo de regis-tro do cartório juntamente com outros documentos comprobatórios da moradia. Para comprovar composição familiar o registro em cartório pode ser data atual;

•Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou dos pais;

•Cópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, e de todos os contratos de trabalho no período de 2009 até o último registro e pá-gina em branco seguinte a este); Caso tenha mais de uma carteira profissional deverá apresentar todas;

•Cópia COMPLeTA (de todas as folhas) da Declaração do Imposto de Renda de

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2018 (ano calendário 2017 - exercício 2018) ou Declaração de Isento, caso não tenha declarado IR em 2018;

COMPROVAÇÃO de RendA / VÍnCULO eMPReGATÍCiO:

•Se TRABALHAdOR COM ReGiSTRO eM CARTeiRA: Cópia dos holerites de pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019;

•Se APOSenTAdO, PenSiOniSTA OU AUXÍLiO dOenÇA: Cópia do benefício pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, do mês de Janeiro de 2019. Não se-rão aceitos extratos bancários como comprovante de recebimento do benefício; apresentar cópia de documento que conste número do benefício, emitido nas agências do INSS ou pelo site do INSS.

•Se PReSTAdOR de SeRViÇO OU SeM ReGiSTRO eM CARTeiRA (trabalho informal): EXEMPLO: pedreiro, pintor, diarista, cabeleireira, eletricista, confeiteira(o), se-gurança, babá, cuidadores, manicure, vendedores de produtos diversos (incluin-do catálogos) e outros;

•Declaração com firma reconhecida em cartório contendo, pelo menos, 01 tes-temunha que ateste que é verdadeira a informação prestada e o valor recebido mensalmente, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019 (apresentar Carteira de Trabalho original para verificação de registros).

Obs.: Reconhecer firma do declarante e da testemunha; (A testemunha não pode fazer parte da composição familiar).

•Se SÓCiO OU PROPRieTÁRiO de eMPReSA:

1. MiCRO eMPReSA, SÓCiO OU PROPRieTARiO de eMPReSA:•Cópia do Contrato Social;•Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de

2018 (Pessoa Jurídica), ano calendário 2017 exercício 2018;•Pró-Labore dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 de janeiro

de 2019; •DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) ou DECORE (Declaração de

Comprovação de Rendimentos) em papel timbrado assinado pelo contador e com firma reconhecida em cartório, constando todas as receitas, despesas e o resultado final de cada mês referente aos últimos 12 meses;

•Declaração proprietário de empresa (anexo);•Certidão negativa/positiva dos bens imóveis registrados no CNPJ da empresa

emitida pelos 1º, 2º, 3º ou 4º Cartório Oficial de Registro de Imóveis ou Certidão emitida pela Secretaria dos Negócios da Receita da Prefeitura de Paulínia, se instalada no município;

•Se inativa, trazer documentos oficiais que comprovem a inatividade. (Declara-ção do contador reconhecida em cartório ou baixa da empresa).

•Empresas sem movimentação não serão consideradas inativas;•DCTF em caso de não ter faturamento,

2. MiCRO eMPReSA indiVidUAL (M.e.i.): (MiCRO eMPReendedOR)•Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;•Relatório Mensal das Receitas Brutas (anexo) de Outubro, Novembro, Dezem-

bro/2018 e Janeiro/2019;•Cópia da Declaração de Anual do Simples Nacional do Microempreendedor In-

dividual - DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos);•Se inativa, trazer documentos oficiais que comprovem a inatividade, como de-

claração do contador com firma reconhecida, ou baixa da empresa;•Declaração proprietário de empresa (anexo).•DCTF em caso de não ter faturamento.

3. Se AUTÔnOMO OU PROFiSSiOnAL LiBeRAL: •Cópia do pró-labore ou declaração do contador em papel timbrado e com firma

reconhecida em cartório, constando o valor recebido mensalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019; apresentar Car-teira de trabalho original para verificação de registros;

•Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2018 (ano calendário 2017 - exercício 2018);

•Declaração proprietário de empresa (anexo);

COMPROVAÇÃO de OUTRAS RendAS:1. Se O CAndidATO OU ALGUM MeMBRO dA FAMÍLiA ReCeBeR ALUGUeL

- TRAZeR: •Cópia do último contrato de aluguel e do último recibo (Janeiro/2019). Se casado

(a), mesmo sendo no nome do esposo (a) ou companheiro (a); se solteiro (a) e menor de idade dentro do período dos 10 anos, mesmo sendo no nome do pai ou da mãe;

•Obs.: caso receba aluguel sem contrato, apresentar declaração anual dos va-lores recebidos assinado por ambos e reconhecido em cartório, mesmo sendo aluguel de cômodos ou casa de fundos.

2. Se O CAndidATO OU ALGUM MeMBRO dA FAMÍLiA ReCeBeR PenSÃO ALiMenTÍCiA - TRAZeR:

•Documento que determine o valor, bem como um recibo de pagamento do último mês (Janeiro/2019), ou declaração anual com valores, assinado pelo responsá-vel do pagamento e reconhecida em cartório;

•Se não recebe, preencher declaração de ausência de pensão alimentícia assi-nado pelo responsável pelo pagamento (anexo).

COMPROVAnTe de ReSidÊnCiA

não serão aceitas a declaração de iPTU emitidos pelo deLAd, declaração de próprio punho, declaração de UBS (Unidade Básica de Saúde) ou decla-ração da Sabesp/CPFL para comprovação de residência. Contas de água e luz sem consumo não são válidas como comprovante de endereço.

Se ReSidÊnCiA PRÓPRiA

1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e/ou menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária);

2. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, cópia das capas e página do “demonstrati-vo de lançamento real” dos carnês de IPTU dos anos de 2009 à 2018 em nome do candidato, de seus pais ou cônjuge. Obs.: Não serão aceitas apenas cópias das folhas internas do carnê do IPTU e não será aceito extrato emitido pela Secretaria de Negócios da Receita (carnê de IPTU não comprova residência);

3. Caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família, trazer cópia do contrato de compra e venda.

Se iMÓVeL FinAnCiAdO

1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de idade durante o período dos 10 anos), comprovante de residência dos últimos 10 anos, sendo um para cada ano de 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licencia-mento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária);

2. Apresentar cópia do documento do financiamento e do recibo de pagamento da parcela de financiamento de Janeiro de 2019;

3. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, cópia da capa e página do “demonstrativo de lançamento em real” dos carnês de IPTU dos anos de 2009 a 2018 em nome do candidato, de seus pais ou cônjuge. Obs: Não serão aceitas apenas cópias das folhas internas do carnê do IPTU e não será aceito extrato emitido pela Secretaria de Negócios da Receita (carnê de IPTU não comprova resi-dência).

Se ReSidÊnCiA ALUGAdA COM COnTRATO

1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obrigatório 1

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(um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária), apresentar cópia do contrato atual com firma re-conhecida em cartório (com data correspondente à data da locação), juntando cópia do último recibo de aluguel;

Se ReSidÊnCiA ALUGAdA SeM COnTRATO

1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária);

2. Apresentar declaração do proprietário do imóvel atual, com firma reconhecida em cartório, constando o período de locação.Obs.: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item acima.

Se ReSidÊnCiA CedidA

1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de– 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária);

2. Apresentar declaração do proprietário do imóvel atual, com firma reconhecida em cartório;

Obs.: Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompa-nhada dos documentos solicitados no item acima.

Se O CAndidATO MORAR SOZinHO1. Apresentar documentos em seu nome referente ao período em que mora sozi-

nho (mínimo de 06 (seis) meses, tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imo-biliário, mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária), sendo 01 (um) para cada mês, ALÉM de COMPROVAR OS 10 (deZ) AnOS de ReSidÊnCiA nO MUniCÍPiO.

Obs.: não serão aceitas declarações para comprovação de tempo de mora-dia.

Se ReSidÊnCiA RURAL1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado

legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de– 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obrigato-riamente 01 (um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensali-dade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de

carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária).

2. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, cópia da capa do iTR dos últimos 10 (dez) anos, (um comprovante para cada ano, sendo obrigatoriamente um de janei-ro/2019 em nome do candidato, dos pais ou cônjuge. Não serão aceitas cópias das folhas internas do carnê do ITR).

Se iMÓVeL RURAL ARRendAdO OU CedidO

1. Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obriga-toriamente 1 (um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário, mensali-dade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária);

2. Apresentar declaração do proprietário do imóvel atual constando o tempo de moradia com firma reconhecida em cartório.

Obs.: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanha-da dos documentos solicitados no item acima.

OUTROS iMÓVeiS dO GRUPO FAMiLiARApresentar comprovante de endereço de todos os imóveis dos membros

do grupo familiar: cópia da capa e folha interna do carnê de IPTU ou conta de energia elétrica de 2019. Obs.: Não serão aceitas apenas cópias das folhas internas do carnê do IPTU.

deCLARAR A SiTUAÇÃO de TOdOS OS iMÓVeiS dOS MeMBROS dA COMPOSiÇÃO FAMiLiAR.

(Se locados, apresentar contrato de aluguel e recibo de janeiro de 2019):

imóveis residenciais- se locadas e valor de locação;Terrenos - esclarecer se tem construção e se estão locados (valor);Chácaras - se há construção e locação, declarar valores;imóveis Comerciais – se locados, valor de locação;imóveis Rurais – Se arrendado ou locado, apresentar os valores.

iMPORTAnTe

LeR COM ATenÇÃO CAdA iTeM e Se CeRTiFiCAR QUe nÃO eSTÁ iGnO-RAndO nenHUM POnTO, POiS TOdOS OS iTenS QUe Se ReFeReM À COMPROVAÇÃO de RendA, BenS iMÓVeiS e RendiMenTOS AdVindOS deLeS (inclusive todas as folhas da declaração de imposto de Renda – Pes-soa Física e Jurídica) e TeMPO de MORAdiA nO MUniCÍPiO, CASO nÃO COMPROVAdOS, iMPLiCAM nA deSCLASSiFiCAÇÃO dO CAndidATO, de ACORdO COM eSTe ediTAL.

Os anexos serão disponibilizados através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia: http://www.paulinia.sp.gov.br/bolsaeducacao.aspx.

4. dOS CRiTÉRiOS OBJeTiVOS de AnÁLiSe SÓCiO-eCOnÔMiCA e dOS Re-LATiVOS AO deSeMPATe enTRe CAndidATOS

4.1 Bolsa integral

4.1.1. Aos candidatos com renda familiar inferior a 06 (seis) salários mínimos;4.1.2. Aos candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio em es-

tabelecimento de ensino público.

RendA FAMiLiAR – ATÉ 06 SALÁRiOS MÍniMOS POnTUAÇÃOAté 1,0 salário 15

Mais de 1,1 até 2,0 salários 14Mais de 2,1 até 3,0 salários 13Mais de 3,1 até 4,0 salários 12

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Mais de 4,1 até 5,0 salários 11Mais de 5,1 até 6,0 salários 10

4.2. Bolsa Parcial

4.2.1. Aos candidatos com renda familiar superior a 06 (seis) salários mínimos, com possibilidade de concessão de 65% (sessenta e cinco por cento) até 08 (oito) salários mínimos e 35% (trinta e cinco por cento) para até 10 (dez) salá-rios mínimos;

4.2.2. Aos candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio em es-tabelecimento de ensino público ou privado.

RendA FAMiLiAR – ATÉ 08 SALÁRiOS MÍniMOS POnTUAÇÃOMais de 6,1 e até 7,0 salários 09Mais de 7,1 e até 8,0 salários 08

RendA FAMiLiAR – ATÉ 10 SALÁRiOS MÍniMOS POnTUAÇÃOMais de 8,1 e até 9,0 salários 07Mais de 9,1 e até 10,0 salários 06

nº COMPOnenTeS – FAMÍLiA dO CAndidATO POnTUAÇÃO08 ou mais 05De 06 a 07 04De 04 a 05 03De 02 a 03 02

Mora sozinha(o) comprovadamente há mais de 06 (seis) meses 01

Mora sozinha(o), sem comprovação de tempo 00

MORAdiA POnTUAÇÃOCasa alugada 03

Casa financiada 02Casa própria quitada 01

Casa cedida 00QUAnTidAde de iMÓVeiS dA FAMÍLiA POnTUAÇÃO

Não possui 04Possui 1 casa 03

Possui 1 terreno ou casa em construção sem condições de moradia 02

Possui 2 imóveis 01Possui 3 imóveis ou mais 00

4.3. Com base nos elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candi-dato os pontos aferidos. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência socioeconômica, atribuídos às informações conforme documentação apresentada no ato da inscrição;

4.4. Na hipótese de empate, serão considerados sucessivamente os critérios elen-cados acima, de acordo com a maior pontuação: (renda familiar, nº de pessoas da composição familiar, moradia, quantidade de imóveis). Se persistir, a menor renda per capita será considerada. Em caso de candidatos na mesma família, será considerado o candidato que tiver filhos; persistindo o empate, será con-siderado o candidato mais velho.

5. dA deSCLASSiFiCAÇÃO

5.1. Será considerado desclassificado o candidato que:5.1.1. Deixar de entregar toda a documentação exigida neste Edital no ato da ins-

crição após o prazo estabelecido pela Comissão Especial da Bolsa Educação;5.1.2. Omitir renda, imóveis, empresa ou composição familiar, moradia ou qual-

quer dos itens necessários para a classificação (independente do momento que for constatado), ou fornecer informações não condizentes com as informa-ções prestadas no Requerimento;

5.1.3. Não estar frequentando o curso durante o período até a divulgação da Bolsa Educação;

5.1.4. Apresentar informações ou documentos falsos ou com rasuras;5.1.5. Deixar de cumprir o item 2.9 deste edital, que diz: é obrigação do candidato

manter a comissão especial da Bolsa Educação informada quanto a possíveis

atualizações de seu endereço de residência, correspondência, números de te-lefone, trancamentos, destrancamento e transferência de curso/instituição de ensino.

6. dOS ReCURSOS

6.1. Serão enviadas notificações aos requerentes cujos pedidos foram indeferi-dos;

6.2. Serão admitidos recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa Educação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação ao candidato;

6.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela Comissão Especial de Bolsa Educação;

6.4. Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação dos beneficiários será submetida à homologação do Chefe do Poder Executivo e, posteriormen-te, publicada no Semanário Oficial do Município;

6.5. Não caberá recurso para desclassificações cujo motivo for a falta de apresen-tação de documentos exigidos neste Edital, assim como por apresentação de documentos falsos ou com rasuras;

6.6. Não caberão recursos, após entrega dos documentos do ato da inscrição, para alteração de informações, qual seja, composição familiar, renda familiar, situação laboral ou revisão de cota;

6.7. Os recursos devem ser fundamentados seguindo-se os preceitos legais.

7. dA diVULGAÇÃO dOS COnTeMPLAdOS7.1. O resultado do processo seletivo será publicado no semanário Oficial de Pau-

línia e divulgado através do site http://www.paulinia.sp.gov.br

8. dA COnTeMPLAÇÃO

8.1. O candidato contemplado será convocado pela Secretaria de Educação para retirada do documento informando data, horário e local agendado para receber sua carta de contemplação.

9. dA COnVOCAÇÃO

9.1. O candidato contemplado, através da carta de contemplação, será convocado para assinatura do contrato, contendo data e horário, devendo se apresentar à sede da Prefeitura Municipal de Paulínia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da convocação, com as seguintes docu-mentações:

9.1.1. Cópia e original do comprovante de matrícula paga, do semestre frequen-tado;

9.1.2. Cópia e original dos comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a partir do mês de janeiro de 2019;

9.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automa-ticamente o benefício, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10. dAS diSPOSiÇÕeS FinAiS 10.1. Os candidatos devem informar adequadamente, no ato da inscrição, se o

seu pedido da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licencia-tura, bacharelado ou tecnólogo), em qual instituição de ensino está matriculado e qual semestre ou ano se refere seu pedido de inscrição;

10.2. Todos os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial da Bolsa Educação;

10.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregu-laridade em documentos, implicará na perda do benefício;

10.4. Os benefícios da Bolsa Educação serão mantidos desde que o bolsista con-tinue mantendo domicílio no município;

10.5. Caso o candidato seja contemplado com quaisquer descontos na Instituição de Ensino no ato da inscrição, a Prefeitura absorverá o valor correspondente e pagará a diferença para adimplemento das mensalidades;

10.6. A Prefeitura não pagará juros de prestações anteriores do candidato quando contemplado;

10.7. Quando necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá pro-mover, a qualquer tempo, as diligências para comprovação dos dados alusivos ao candidato;

10.8. O bolsista poderá solicitar trancamento, destrancamento, transferência

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contratos de trabalho de 2009 até o último registro, e página em branco seguinte a este);

− Cópia da Declaração Completa do Imposto de Renda (ano calendário 2017 - exercício 2018);

− Isenção do Imposto de Renda impresso do site da Receita Federal, caso não tenha declarado IR em 2018.

TRABALHAdOR COM ReGiSTRO eM CARTeiRA− Cópia dos holerites de pagamento dos meses de Outubro, Novembro e Dezem-

bro de 2018 e Janeiro de 2019.

Se APOSenTAdO, PenSiOniSTA OU AUXÍLiO dOenÇA− Número do Benefício do INSS (emitido nas agências ou pelo site do INSS), e/

ou Previdência Privada em caso de aposentado, pensionista ou auxílio doença;− Cópia do Benefício pago pelo INSS (emitido nas agências ou pelo site do

inSS), e/ou Previdência Privada em caso de aposentado, pensionista ou auxílio doença, de Janeiro de 2019. Não será aceito extrato bancário como compro-vante de recebimento do benefício.

SeM ReGiSTRO eM CARTeiRA / TRABALHO inFORMAL / PReSTAdOR de SeRViÇOS

− Declaração com o valor recebido mensalmente dos meses de Outubro, Novem-bro e Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019, com firma reconhecida em cartório, contendo, pelo menos, 01 (uma) testemunha (a testemunha não pode fazer par-te da composição familiar) que ateste que é verdadeira a informação prestada. Reconhecer firma do declarante e da testemunha;

− Declaração Proprietário de Empresa (anexos).

Se SÓCiO OU PROPRieTÁRiO de eMPReSA− Cópia do Contrato Social;− Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ano ca-

lendário 2017 - exercício 2018);− Cópia de pró-labore dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2018 e

Janeiro de 2019;− Declaração do contador em papel timbrado e com firma reconhecida em cartó-

rio, constando o dRe (Demonstração de Resultado do Exercício) ou deCORe (Declaração de Comprovação de Rendimento) nesta deverá constar mês a mês as receitas/despesas/resultado com lucro líquido ou prejuízos dos úl-timos 12 meses;

− Para empresas que não apresentarem faturamento, apresentar dCTF (declara-ção de débitos e Créditos Tributários Federais);

− DCTF em caso de não ter faturamento;− Empresas sem movimentação não serão consideradas inativas;− Certidão negativa/positiva dos bens imóveis registrados no CNPJ da empresa

emitidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Cartórios de Registro de Imóveis ou Certidão emi-tida pela Prefeitura de Paulínia, caso a empresa seja instalada no município;

− Declaração Proprietário de Empresa (anexos);− Se inativa, trazer documentos oficiais que comprovem a inatividade: declaração

do contador reconhecida em cartório ou baixa da empresa.

Se MiCROeMPReendedOR indiVidUAL (M.e.i.)− Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;− Relatório Mensal das Receitas Brutas de Outubro, Novembro, Dezembro/2018 e

Janeiro/2019 (anexos);− Cópia da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Indivi-

dual – DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos); − Declaração Proprietário de Empresa (anexos);− Se inativa, trazer documentos oficias que comprovem a inatividade: declaração

do contador reconhecida em cartório ou baixa da empresa;− DCTF em caso de não ter faturamento;

Se AUTÔnOMO OU PROFiSSiOnAL LiBeRAL:– Cópia do pró-labore ou declaração do contador em papel timbrado e com firma

reconhecida em cartório, constando o valor recebido mensalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019; apresentar Car-teira de trabalho original para verificação de registros;

– Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2018 (ano calendário 2017 - exercício 2018);

– Declaração proprietário de empresa (anexo);

PenSÃO ALiMenTÍCiA

de curso, instituição e período, uma única vez no decorrer do curso. O prazo determinado para essas solicitações será: até o dia 04(quatro) de janeiro do ano vigente para o primeiro semestre e até dia 04(quatro) de julho do ano vigente para o segundo semestre. No caso de transferência, será neces-sário o aproveitamento da grade curricular (mesma área de ensino: humanas, exatas ou biológicas) e tenha menor ou a mesma duração; Antes de qualquer transferência, o bolsista deverá solicitar uma análise da Comissão Especial da Bolsa, antes de ser realizada na instituição de ensino; Quanto ao trancamento o bolsista poderá trancar matrícula por 01 (um) período letivo � 06(seis) meses e prorrogáveis de forma consecutiva por mais 06(seis) meses, desde que; Os casos especiais serão analisados pela Comissão Especial da Bolsa Educação. Caso a Comissão não seja informada com antecedência, o bolsista perderá o benefício.

11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a entrega de todos

os documentos exigidos neste edital no ato da inscrição. O servidor será isento de qualquer responsabilidade referente à documentação não en-tregue, visto que tal atribuição cabe à Comissão Especial de Bolsa Edu-cação em fase posterior analisar. Assim, uma eventual constatação de entrega incompleta ou incorreta de documentos que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade do candidato.

SeCReTARiA de edUCAÇÃO dePARTAMenTO BOLSA edUCAÇÃO

dOCUMenTOS PARA BOLSA edUCAÇÃO 2019

Os documentos deverão ser entregues em data e local agendados através da pré-inscrição on line que iniciará em 09 de janeiro de 2019.O Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia, é um dos meios de comunicação usados pela Bolsa Educação para divulgação de informações a respeito do Processo Bolsa Educação 2019. Portanto, faz-se necessário que o candidato acompanhe semanalmente essas informações.

CAndidATO:PCd (CAndidATOS COM deFiCiÊnCiA)− Cópia do documento do INSS e laudo médico comprovando espécie e grau de

deficiência, constando o número do CID.

dOCUMenTOS ACAdÊMiCOS− Cópia do contrato assinado com a instituição;− Declaração da instituição de ensino, informando data de início e término do

curso, quantidade de semestre do curso e que semestre esta cursando, incluindo o período de estágio (se houver);

− Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental;− Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio. Para quem concluiu o Ensino Mé-

dio em 2018 apresentar declaração de conclusão e posteriormente entregar o Histórico Escolar via protocolo (antes do término da análise).

BeneFÍCiO eMPReSA− Declaração da Empresa em papel timbrado e assinado pelo responsável, infor-

mando se oferece ou não ajuda de custo nos estudos dos funcionários.

CAndidATO e deMAiS MeMBROS FAMiLiAReS:

dOCUMenTOS PeSSOAiS− Cópia do RG; − Cópia do CPF ou Carteira de Motorista (CNH. A CNH não substitui o RG;− Cópia da Certidão de Nascimento (se solteira(o));− ópia da Certidão de Casamento, se legalmente casada(o);− Declaração de União Estável, caso não seja legalmente casada(o);− Em caso de separação ou divórcio, Certidão de Casamento averbada ou Decla-

ração de Separação de Corpos;− Cópia da Certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou dos

pais.− OBS.: A declaração de União estável para comprovar moradia só será aceita

a partir da data do carimbo de registro do cartório juntamente com outros do-cumentos comprobatórios da moradia. Para comprovar composição familiar o registro em cartório pode ser com data atual.

ReGiSTRO de VÍnCULO eMPReGATÍCiO/COMPROVAÇÃO de RendA− Cópia da Carteira Profissional (páginas: foto, qualificação civil, e de todos os

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− Documento que determine o valor ou Declaração assinada pelo responsável que paga a pensão alimentícia e reconhecida em cartório (anexos);

− Recibo de Janeiro de 2019.

COMPROVAÇÃO de MORAdiA OBRiGATÓRiA:Apresentar OBRiGATORiAMenTe, em nome do candidato, cônjuge (se casado legalmente dentro do período dos 10 anos) ou dos pais (se solteiro e/ou menor de idade durante o período dos 10 anos), um para cada ano de 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014 – 2015 – 2016 – 2017 – 2018, sendo obrigatório 1 (um) comprovante de dezembro de 2008 ou janeiro de 2009 e de Janeiro/2019 (tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta de gás canali-zado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou de mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, demonstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária);− Cópia do Comprovante de residência atual (Janeiro/2019).− Contas de energia elétrica e água/esgoto, SeM COnSUMO, não serão acei-

tas.

Se ReSidÊnCiA PRÓPRiA QUiTAdA− Cópia das capas dos carnês de IPTU de 2009 a 2018 (um documento para

cada ano em nome do candidato, ou de seus pais, avós, ou cônjuge (não será aceito Declaração da Prefeitura/DELAD);

Caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família - Cópia do contrato de compra e venda.

Se ReSidÊnCiA FinAnCiAdA− Cópia do Documento do Financiamento; − Cópia do recibo de pagamento da parcela de financiamento de Janeiro/2019;− Cópia das capas dos carnês de IPTU ou documento de financiamento da casa

própria (um documento para cada ano em nome do candidato, ou de seus pais, avós, ou cônjuge, de 2009 à 2018 (não será aceito Declaração da Prefeitura/DELAD), as capas do IPTU não comprovam residência, somente, comprova propriedade;

− Caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família - Cópia do contrato de compra e venda.

Se ReSidÊnCiA ALUGAdA COM COnTRATO− Cópia do contrato atual com firma reconhecida em cartório, na data da locação;− Último recibo de aluguel.

Se ReSidÊnCiA ALUGAdA SeM COnTRATO− Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório na

data, constando o período de locação (anexos).− Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá ape-

nas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item acima.

Se ReSidÊnCiA CedidA/OUTRAS SiTUAÇÕeS− Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório na data, esclare-

cendo a situação vivenciada;− Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá ape-

nas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item acima.

Se iMÓVeL RURAL PRÓPRiO− Cópia da capa do ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 10 (dez) anos, um

para cada ano, sendo obrigatoriamente de Janeiro de 2009 ou de Dezembro de 2008, em nome do candidato, dos pais ou cônjuge.

Se iMÓVeL RURAL ARRendAdO OU CedidO− Declaração do proprietário constando tempo de moradia, com firma reconhecida

em cartório na data (mesmo nome do ITR-Imposto Territorial Rural). − Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá ape-

nas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada dos documentos solicitados no item acima.

Se MORAR SOZinHO– Documentos em seu nome referente ao período mínimo de 06 meses (conta de

consumo: tais como conta de energia, conta de água, conta telefone fixo, conta

OBRAS

de gás canalizado, conta de internet fixa ou TV a cabo, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou de mensalidade es-colar, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito e licenciamento de carro, de-monstrativo enviado pelo INSS, extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal e correspondência bancária), sendo 01 (um) para cada mês,

− ALÉM de COMPROVAR OS 10 (deZ) AnOS de ReSidÊnCiA nO MUniCÍ-PiO.

Obs.: não serão aceitas declarações para comprovação de tempo de mora-dia.

OUTROS iMÓVeiS dO GRUPO FAMiLiAR/comprovação de outras rendas− Comprovante de endereço de todos os imóveis de todos os membros do grupo

familiar (capa do carnê de IPTU ou conta de energia);− Declaração da situação de todos os imóveis (se alugados e o valor, construção

em terreno, se vendido ou arrendado);− Se locados: Contrato e Recibo de Janeiro/2019.− Se locados, apresentar contrato de aluguel e recibo de janeiro de 2019).

deCLARAR A SiTUAÇÃO de TOdOS OS iMÓVeiS dOS MeMBROS dA COM-POSiÇÃO FAMiLiAR.imóveis residenciais- se locadas e valor de locação;Terrenos - esclarecer se tem construção e se estão locados (valor);Chácaras - se há construção e locação, declarar valores;imóveis Comerciais – se locados, valor de locação;imóveis Rurais – Se arrendado ou locado, apresentar os valores.

COnSeLHO MUniCiPAL de edUCAÇÃO de PAULÍniA

COnVOCAÇÃO PARA ReUniÃO ORdinÁRiA

O Vice-Presidente Pleno do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, COnVOCA os membros eleitos da Gestão 2019-2020, para se reuni-rem no dia 13 de Dezembro de 2018, em atendimento a demanda deste supraci-tado Conselho, no horário que segue:- 09 hs – Posse Gestão CME 2019-2010Local da Reunião: Casa dos Conselhos/Sede do Conselho Municipal de Educação de Paulínia, localizado na Av: Prefeito José Lozano Araújo, 1515 Complexo do Rodoshopping.

LUiZ edUARdO dAnTAS SiLVAVice-Presidente Pleno

Conselho Municipal de Educação de Paulínia

LAnÇAMenTO de dÍVidAAUTO de inFRAÇÃO

Cadastro.................: 29095-0Contribuinte...........: WAGNER FICHELLIendereço................: RUA ANTONIO PAZETTI, 209 Bairro......................: JD. FORTALEZA Cidade.....................: PAULÍNIA/SP - 13140-058Logradouro.............: L12 / QE – JD. YPÊ – PAULÍNIA/SPdoc. Arrec. Munic...: 81940/2018descrição dívida…: LIMPEZA TERRENOVencimento.............: 18/12/2018Valor Total...............: 339,83

Cadastro.................: 25879-0 Contribuinte...........: JOAQUIM DOMINGOS VIEIRAendereço................: RUA CAMAIURAS, 82, CASA A Bairro......................: JD. ITAPOANCidade.....................: PAULÍNIA/SP – 13140-236Logradouro............: L5/QQ – JD.ITAPOAN –PAULÍNIA/SPdoc. Arrec. Munic..: 83113/2018descrição dívida…: LIMPEZA TERRENOVencimento.............: 20/12/2018Valor Total...............: 339,83

Cadastro.................: 28622-0

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 18

CONSELHOS

Contribuinte...........: IVANILDO DEBORTOLLIendereço................: RUA ELVIRA M. G. LANZA, 57 Bairro......................: JD. OKINAWACidade.....................: PAULÍNIA/SP – 13141-900Logradouro............: L4 / QE – JD. YPÊ – PAULÍNIA/SPdoc. Arrec. Munic..: 83083/2018descrição dívida…: LIMPEZA TERRENOVencimento.............: 20/12/2018Valor Total...............: 339,83

Cadastro.................: 28623-0 Contribuinte...........: IVANILDO DEBORTOLLIendereço................: RUA ELVIRA M. G. LANZA, 57 Bairro......................: JD. OKINAWACidade.....................: PAULÍNIA/SP – 13141-900Logradouro............: L5 / QE – JD. YPÊ – PAULÍNIA/SPdoc. Arrec. Munic..: 83084/2018descrição dívida…: LIMPEZA TERRENOVencimento.............: 20/12/2018Valor Total...............: 339,83

ediTAL de nOTiFiCAÇÃO PARA PAViMenTAÇÃO PASSeiO

Edital de Notificação nº 018/2018

De acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 623/1978, fica notifica-do o proprietário do terreno a seguir listado para que proceda à pavimentação de todo o passeio na largura mínima de um metro e cinquenta centímetros e mantê-lo sempre livre e desobstruído, de forma a permitir o livre trânsito de pedestres, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data desta publicação, nos ter-mos do artigo 9º, da mesma Lei. O não cumprimento desta notificação sujeitará ao notificado o pagamento de multa estipulada no inciso I, do art. 11º, da mesma Lei, bem como autorizará que a Prefeitura executa os serviços às expensas do notificado, com o acréscimo autorizado a título de taxa de administração, previsto no art. 12º, da Lei Ordinária nº 623/78.

PROPRieTÁRiO: MARIA SILVERIA NEGRILOTe: 23QUAdRA: IBAiRRO: VILA JOSÉ P. NOGUEIRA

SeRFOP SeRViÇO de FiSCALiZAÇÃO de

POSTURAS e OBRAS PARTiCULAReS

12ª ReUniÃO ORdinÁRiA dO COnSeLHO MUniCiPAL dOS diReiTOS dA PeSSOA COM

deFiCiÊnCiA de PAULÍniA - 2018

COnVOCAÇÃO e PAUTA

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência – CMDPD, COn-VOCA, os membros do conselho e convida a população para a 12ª Reunião Ordi-nária, que ocorrerá no dia 14/12/2018 (sexta-feira), às 09:00 horas, na Casa dos Conselhos de Paulínia, situada no Complexo do RodoShopping. Os conselheiros que não puderem comparecer a reunião do CMDPD, pede-se que comuniquem a Presidência, em tempo hábil, para fins de justificativa de ausência.

1. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;2. Constituição da nova Mesa Diretora;3. Apresentação do Plano de Ação 2019;4. Apresentação dos ofícios para as primeiras atividades do Ano 2019;5. Informes Gerais.

Paulínia, 05 de dezembro de 2018.

isis Maria de Almeida RamosVice – Presidente do CMDPD

CMASP – COnSeLHO MUniCiPAL de ASSiSTÊnCiA SOCiAL de PAULÍniA

12ª ReUniÃO ORdinÁRiA dO COnSeLHO MUniCiPAL de ASSiSTÊnCiA SOCiAL de PAULÍniA - CMASP

Informamos à população e aos Conselheiros que compõe este Conselho, que a 12ª Reunião Ordinária Mensal, será realizada no dia 11/12/2018, às 9 horas, na casa dos Conselhos, situado no Complexo Rodoshopping.

Pauta:- Aprovação da ATA de novembro;- Substituição do Presidente;- Informações do PMAS;- Informações do SENSO SUAS- retorno da DRADS;- Retorno MDS/ Cadastro Único;- Informes Gerais.

Paulínia, 27 de novembro de 2018

nALdiMA APAReCidA CiRiLO LUiZVICE-PRESIDENTE DO CMASP

COnSeLHO MUniCiPAL dOS diReiTOS dACRiAnÇA e dO AdOLeSCenTe

Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2.271/99 Paulínia, 28 de novembro de 2018

12ª ReUniÃO ORdinÁRiA dO COnSeLHO MUniCiPAL dOS diReiTOS dA CRiAnÇA e dO AdOLeSCenTe

Informamos à população e aos Conselheiros que compõe este Conselho, que a 12ª Reunião Ordinária Mensal, será realizada no dia 13/12/2018, às 9:00 horas, na Casa dos Conselhos, situado no Complexo Rodoshopping.

Pauta:- Conferencia de quórum- Leitura e aprovação da Ata anterior;- Deliberações: Aprovação do Regimento da Comissão Permanente;- Informes Gerais

GiSeLA SiLVA PeReiRAPresidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

COMdeMA

19ª COnVOCAÇÃO GeRAL

Em conformidade ao que me confere o Regimento Interno convoco a todos os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, doravante denominado de COMdeMA – PAULÍniA, a participarem da ReUniÃO eXTRAORdinÁRiA – Re que será realizada no próximo dia 10 de dezembro de 2018 (SeGUndA-FeiRA), no Salão nobre da Prefeitura Municipal de Paulínia, situado a Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, no Parque Brasil 500, na cidade de Paulínia, às:

17:20 horas com 100% de seus membros, ou17:30 horas com 50% de seus membros, ou17:40 horas com 1/3 de seus membros.

Não havendo quórum a reunião será transferida para outra data.

A Reunião Ordinária – Re discutirá e deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e aprovação da ata anterior;2. Apresentação da Proposta de Mudança do Conceito do Parque Ecológico

de Paulínia;3. Outros Assuntos.

Brasil, Paulínia, 05 de dezembro de 2018.

Page 19: SEMANÁRIO OFICIAL · da Cédula de Identidade RG nº 14.110.628-8 – SSP/SP, exercente do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.364 | Paulínia, 06 de dezembro de 2018 | 19

PAULIPREV

Janaína Caliari SilvaPresidente do COMdeMA

eRRATA

Na publicação da Portaria n° 259, no Semanário Oficial do Município de Paulínia de 22 de novembro de 2018.

Edição n° 1.361, página 19.

Onde Se LÊ:“A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação vigerá até 19/11/2018, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.”

LeiA-Se:“A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação vigerá até 19/11/2019, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94”

Paulínia, 05 de dezembro de 2018.

nÍViA CARLA dA FOnSeCAdiretora Presidente

Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

PORTARiA nº 0270/2018

diSPÕe SOBRe A ALTeRAÇÃO de GeSTOR de COnTRATOS.

A cidadã nÍViA CARLA dA FOnSeCA, Diretora Presidente do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, usando das atribui-ções legais, pela presente,R e S O L V e:

Art. 1º.- Declarar que, de acordo com a Portaria de Nomeação n° 714 de 20 de novembro de 2018, o Sr. dOUGLAS HenRiQUe MUniCeLLi, Diretor Adminis-trativo, passou a ser o gestor de todos os contratos vigentes firmados por esta Autarquia.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/11/2018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 21 de novembro de 2018.

nÍViA CARLA dA FOnSeCAdiretora Presidente

Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

PORTARiA nº 271/2018

APOSenTAdORiA eSPeCiAL de PROFeSSOR POR TeMPO de COnTRiBUiÇÃO

Artigo 6º da eC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 160/2018, resolve:

Conceder Aposentadoria Especial de Professor por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF, com proventos integrais

calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). VÂniA APAReCidA TOnOn GeRiBOLA, matrícula nº 5936-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 03/12/2018.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

Beatriz de L. n. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARiA nº 272/2018

APOSenTAdORiA POR inVALideZ

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2007/2018, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Invalidez, nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Complementar nº 18/2001, em observância ao artigo 40, § 1º, I e 8º da Constitui-ção Federal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 46,66%, calculados pela média aritmética e reajuste pelo INSS, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). SANDY LIA DOS SANTOS, matrícula nº 8733-5,ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos à 03/12/2018.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

Beatriz de L. n. Borlina BernardiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARiA nº 0273/2018

diSPÕe SOBRe ReVOGAÇÃO dAS PORTARiAS n° 198 e n° 199/2018.

A cidadã nÍViA CARLA dA FOnSeCA, Diretora Presidente do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, usando das atribui-ções legais, pela presente,R e S O L V e:

Art. 1º.- Revogar as portarias nº 198 e n° 199/2018, ambas de 30/08/2018, que dispõem sobre a composição do comitê de risco e do comitê atuário, respectiva-mente.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/12/2018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 03 de dezembro de 2018.

nÍViA CARLA dA FOnSeCAdiretora Presidente

Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

PORTARiA nº 274/2018

APOSenTAdORiA POR inVALideZ

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela

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Art. 3º.- O Presidente do Comitê requisitará, sempre que necessário, o assessora-mento técnico e jurídico para elaboração de pareceres.

Art. 4º.- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 06 de dezembro de 2018.

nÍViA CARLA dA FOnSeCAdiretora Presidente

Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

COnVOCAÇÃO PARA inGReSSO nO QUAdRO de CARGOS eFeTiVOS dO inSTiTUTO de PReVidÊnCiA dOS

FUnCiOnÁRiOS PÚBLiCOS dO MUniCÍPiO de PAULÍniA – PAULiPReV

A Diretora Presidente, no uso de suas atribuições, COnVOCA o(a) Sr.(a) AnA eLiSA TeiXeiRA de MOURA, candidato(a) classificado(a) em 03º lugar para o cargo de CONTADOR, a comparecer no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, para tratar de assunto relaciona-do ao Concurso Público nº 01/2017.

Dia: 10/12/2018 (segunda-feira)Horário: 09 HORASLocal: PAULIPREVEndereço: Avenida dos Pioneiros nº 86 – Santa Terezinha – Paulínia/SP.documento(s) para este dia: carteira de vacinação atualizada.

O não comparecimento no local, dia e horário acima, acarretará a eliminação do candidato, dando direito à chamada do próximo candidato.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

nÍViA CARLA dA FOnSeCADiretora Presidente

APOSTiLA ReTiFiCATÓRiA nº 011/2018 FRAnCineTe de SOUSA OLiVeiRA, Diretora de Previdência e Atuária do Insti-tuto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - PAULI-PREV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a segurado(a) MARIA SALETE PIGHINELLI GURGEL foi aposentado(a) com proventos calculados sobre a sua última de remuneração, cor-respondente a 100% e reajuste pela paridade, nos termos do art. 40 e seu § 5º da Constituição Federal, conforme Portaria nº 62 de 22/07/2015, às fls. 39 do processo nº 182/2015;

CONSIDERANDO que em 22/07/2015, quando foi aposentada, a referida segura-da contava com apenas 19 anos, 09 meses e 25 dias de tempo de contribuição, conforme certidões de fls. 07/12, dos referidos autos;

CONSIDERANDO que a segurada requereu a sua aposentadoria por implemento de idade, uma vez que nasceu em 22/06/1951 e contava com 64 anos de idade quando se aposentou, sendo certo que, nesse caso, a aposentadoria voluntária deveria ter sido concedida por idade e com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, calculados sobre a sua média remuneratória, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO que, a despeito do cálculo da média remuneratória da segura-da às fls. 29/35 ter apurado que a proporção de seus proventos corresponderiam a 87,63% (oitenta e sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), pelo fato de contar com apenas 19 anos completos de tempo de contribuição, os seus proventos proporcionais devem corresponder a 19/30 (dezenove trinta avos), por força do disposto na Lei Complementar nº 18/2001, que correspondem a 63,34% (sessenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), a serem calcula-dos sobre a sua média remuneratória, que na época de sua aposentadoria corres-pondiam a R$8.719,04 (oito mil e setecentos e dezenove reais e quatro centavos);

Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 2039/2018, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Invalidez, nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Complementar nº 18/2001, em observância ao artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela mé-dia aritmética e reajuste pelo INSS, ao (à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). SOLAnGe ReGinA BORGeS de OLiVeiRA, matrícula nº 12433-8, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroa-tivos à 03/12/2018.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

BeATRiZ de L. n. BORLinA BeRnARdiDiretora Previdenciária e Atuária

PORTARiA nº 0275/2018

diSPÕe SOBRe ReVOGAÇÃO dAS PORTARiAS n° 104 e n° 105/2018.

A cidadã nÍViA CARLA dA FOnSeCA, Diretora Presidente do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, usando das atribui-ções legais, pela presente,R e S O L V e:

Art. 1º.- Revogar as portarias nº 104 e n° 105/2018, ambas de 27/04/2018, que dispõem sobre a designação de pregoeiros para o PAULIVPREV, tendo sido de-signados os servidores AdeMiLSOn PeReZ GOnÇALVeZ e nÍViA CARLA dA FOnSeCA, respectivamente.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/11/2018.

CUMPRA-Se. ReGiSTRe-Se. PUBLiQUe-Se.

Paulínia, 04 de dezembro de 2018.

nÍViA CARLA dA FOnSeCAdiretora Presidente

Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

PORTARiA nº 0276/2018

diSPÕe SOBRe A COMPOSiÇÃO dO COMiTÊ de inVeSTiMenTOS.

A cidadã nÍViA CARLA dA FOnSeCA, Diretora Presidente do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, usando das atribui-ções legais, pela presente,R e S O L V e:

Art. 1º.- Revogar a Portaria nº 0201/2018.

Art. 2º.- Designar os membros do Comitê de Investimentos do PAULIPREV, órgão consultivo da Diretoria Executiva para os assuntos relacionados aos investimentos da Autarquia, a saber:

MARINA AP. DE OLIVEIRA SILVAFÁBIO CECONELLOREGINALDO APARECIDO NAVESDOUGLAS HENRIQUE MUNICELLIADELSON CHAVES DOS SANTOSRONALDO NAOMASSA NAKADA

Parágrafo Único.- O Comitê sempre instalará seus trabalhos com a presença de todos os seus membros integrantes, sob a presidência do primeiro.

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CÂMARA MUNICIPAL

missão de Assessor de Gabinete, símbolo eC-02”.

Vereador Danilo Henrique Macedo de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, a Srta. Laís Tenório Azevedo dos Anjos, para o emprego de provimento em comissão de assessor de Gabinete, símbolo EC-02, a partir desta data a saber.

Cumpra-se.Publique-se.

Paulínia, 03 de dezembro de 2018.

dAniLO HenRiQUe MACedO de BARROSPresidente

PORTARiA nº 2690/2018

“nomeia o Sr. danilo da Silva Santos, para o emprego em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo eC-06”.

Vereador Danilo Henrique Macedo de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, o Sr. Danilo da Silva Santos, para o emprego de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo EC-06, a partir desta data a saber.

Cumpra-se.Publique-se.

Paulínia, 03 de dezembro de 2018.

DANILO HENRIQUE MACEDO DE BARROSPresidente

CONSIDERANDO que a referida segurada vem percebendo proventos a maior que os devidos desde a data de sua aposentadoria, de boa fé, por erro de cálculo, não há que se falar em devolução dos valores recebidos a maior pela segurada;

CONSIDERANDO, que os atos administrativos podem ser revistos de ofício por esta Autarquia, em razão do princípio da autotutela; deCide:

1. RETIFICAR o ato de concessão de aposentadoria ao(à) segurado(a) MARIA SALETE PIGHINELLI GURGEL, RG 5.203.218-8, CPF/MF 021.210.598-14, NIT 1081471756-7, para constar, que lhe é concedida aposentadoria Voluntária por Idade, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, à razão de 19/30 (deze-nove trinta avos), equivalentes a 63,34% (sessenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), calculados sobre a sua média remuneratória apurada nos termos do artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004, e com reajuste anual na mesma época do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pelo mesmo índice, se outro não foi estabelecido em lei municipal.

2. Esta Apostila Retificatória entrará em vigor na data da sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data da concessão do benefício, a saber, 22 de julho de 2015.Paulínia, 03 de agosto de 2018.

FRAnCineTe de SOUSA OLiVeiRA Diretora de Previdência e Atuária

PORTARiA nº 2686/2018

“nomeia o Sr. Ademilson Francisco da Silva, para o emprego em comis-são de Assessor Parlamentar, símbolo eC-06”.

Vereador Danilo Henrique Macedo de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, o Sr. Ademilson Francisco da Silva, para o emprego de provimento em comissão de Assessor Par-lamentar, símbolo EC-06, a partir desta data a saber.

Cumpra-se.Publique-se.

Paulínia, 03 de dezembro de 2018.

DANILO HENRIQUE MACEDO DE BARROSPresidente

PORTARiA nº 2687/2018

“nomeia Srta. Manuela Breda Stevanato, para o emprego em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo eC-08”.

Vereador Danilo Henrique Macedo de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, a Srta. Manuela Bre-da Stevanato, para o emprego de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo EC-08, a partir desta data a saber.

Cumpra-se.Publique-se.

Paulínia, 03 de dezembro de 2018.

dAniLO HenRiQUe MACedO de BARROSPresidente

PORTARiA nº 2688/2018

“nomeia a Srta. Laís Tenório Azevedo dos Anjos, para o emprego em co-

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PREFEITURA ABRE CADASTRO PARA INTERESSADOS NA BOLSA EDUCAÇÃO 2019

BOLSA EDUCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Paulínia abre o Cadastro Municipal na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SE-MASC), a partir do dia 15 de outubro até 07 de dezembro de 2018 aos interessados em participar do Programa Bolsa de Educação 2019.

O Cadastro Municipal deve ser feito na SEMASC, no Paço Mu-nicipal, à avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1.551, Parque Brasil 500, a partir das 8h. Serão distribuídas 20 (vinte) senhas, por dia.

Para esse cadastro são necessários os documentos listados abaixo. Após o cadastro, a Prefeitura abrirá inscrições, em ja-neiro de 2019, para o Programa Bolsa de Estudos no site oficial.

dOCUMenTOS PARA O CAdASTRO nA SeMASC (cópias e originais):Obs: Esses documentos são de uso exclusivo da SEMASC

• Certidão de nascimento de todas as pessoas solteiras que re-sidem na casa;• Certidão de casamento (ou declaração de união estável as-sinada pelo casal, declaração de separação de corpos ou certidão de casamento averbada);• RG e CPF de todos os moradores da casa;• Comprovante de residência atual (um deles: contrato de com-pra e venda ou escritura, contrato de locação, declaração de imóvel cedido, contas: CPFL ou Sabesp, telefone, correspon-dência bancária) dos pais ou próprio;• Carteira de trabalho (páginas da foto, qualificação civil, último registro e página seguinte) de todos os moradores da casa;• Declaração de trabalho informal, constando o valor recebido mensalmente e o tipo de trabalho;• Comprovante de seguro-desemprego e rescisão (saída recen-te);• Benefícios, pensões e aposentadorias do INSS (para benefi-ciários);•.Últimos holerites de todas as pessoas da família que traba-lham;• Imposto de renda da empresa e documentos emitidos pelo contador, constando o valor recebido mensalmente, em caso de possuir empresa.

ATenÇÃO

Para pessoas que pretendem pleitear o benefício “Bolsa de Educação” o Cadastro Municipal é obrigatório, pois é requisito primordial para a inscrição no site oficial em janeiro de 2019.Os documentos entregues na SEMASC é de uso exclusivo des-ta secretaria. Para a Bolsa Educação serão entregues novos documentos conforme relação a ser publicada no site oficial.

outubro/2018BOLSA edUCAÇÃO

Procon-Paulínia dá dicas para não ter dor de cabeça com as compras de NatalAntes de fazer as compras de Natal, a orientação do Procon-Paulínia é pensar nas despesas tradicionais do mês de janeiro e se preparar para não ficar inadimplenteDezembro é marcado por um intenso período de compras e vendas. A busca pelos presentes de Natal e as confraternizações de fim de ano movimentam as lojas, que estão preparadas para atrair ainda mais os consumidores nesta época. No entanto, é preciso alguns cuidados para que a alegria do Natal não se transforme em pesadelo no próximo ano.

De acordo com o Procon-Paulínia, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso. “O início de ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas, compra de material escolar, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo”, informa. Antes de comprar• Planeje suas compras. A impulsividade é inimiga do consumo consciente. Verifique

a qualidade e necessidade dos produtos que pretende adquirir e compre de empresas que respeitam os direitos do consumidor.

• Pesquise o preço em diferentes lojas e prefira o pagamento à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.

• Verifique a possibilidade de troca do presente, fazendo constar na etiqueta do produto ou na nota fiscal o prazo para a troca. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.

• Verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.

• Na aquisição de brinquedos para as crianças é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, preciso ter o selo do Inmetro.

• Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Direitos

• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor.

• Os lojistas devem informar, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja, podem o mesmo produto ter preços diferentes em decorrência da forma de pagamento (à vista, cartão, etc).

• O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

• Segundo legislação estadual, é direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa informação deve estar visível ao consumidor no interior da loja. Então, se comprou um produto, exija na nota fiscal de compra o dia da entrega.

• É obrigatória a fixação de placa informando o telefone de contato do Procon municipal.

• Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon de Paulínia, na Avenida Getúlio Vargas, 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP., nas 2ª, 4ª e 6ª das 8h30 às 11h30, nas 3ª e 5ª das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

PROCON

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