SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf ·...

25
LEI Nº 3.430, 24 DE MARÇO DE 2.015 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.290, DE 17 DE ABRIL DE 1990”. A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º: A Avenida 03, do loteamento Jardim Ibirapuera, com início na divisa de loteamento e término na Praça Cesar Bierremback, com aproximadamente 440,00 metros de extensão, passa a denominar-se “AVENIDA JOSÉ BORDIGNON””. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Paulínia, 24 de março de 2.015 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO Secretária Municipal da Chefia do Gabinete FLAVIA HELENA BONGIORNO BERTONI Secretária Interina da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos DECRETO Nº 6.790, DE 11 DE MARÇO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DO COMPLE- XO DE ESTÚDIOS DO POLO CINEMATOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE PAULÍ- NIA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo; DECRETA: Artigo 1º - Os Estúdios Paulínia são compostos por 06 (seis) unidades, sendo: I – Estúdio 1 com 903m² II – Estúdio 2 com 592m² III – Estúdio 3 com 592m² IV – Estúdio 4 com 1.218m² V – Estúdio de fundo chroma com 499,12m² VI – Estúdio de Áudio Escola Magia do Cinema com 350m² dividido em duas salas § 1º - A permissão de uso das unidades descritas no caput deste artigo poderá ser deferido a qualquer pessoa jurídica do ramo de entretenimento e produções audiovisuais, mediante o pagamento de preço público, qual seja, 10% (dez por cento) do valor médio de mercado, que será anualmente reajustado por meio de protocolado específico. § 2º - A importância arrecadada será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Artigo 2º - O critério para utilização dos estúdios será deferido mediante ordem cronológica dos pedidos, concomitantemente com o descritivo detalhado da con- trapartida e do orçamento a ser gasto na cidade. Parágrafo Único – A Comissão responsável pela avaliação dos critérios para utili- zação das unidades será composta pelos seguintes membros: I – Secretário(a) da Cultura – Presidente II – Diretor(a) do Departamento de Projetos Especiais – Membro III – Diretor(a) do Departamento de Apoio a Projetos Culturais – Membro Artigo 3º - No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso do estúdio, será fornecido o Regulamento Interno dos Estúdios Paulínia, o qual deverá ser rigoro- samente cumprido. Artigo 4º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipa- mentos municipais, responsabilizando-se ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas. Artigo 5º - Competirá à Secretaria de Cultura, após observar o Parágrafo Único, do Artigo 2º, permitir a utilização das unidades de que trata este Decreto, mediante assinatura do respectivo Termo, podendo delegar tal atribuição. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.624, de 11 de março de 2014. Paulínia, 11 de março de 2015. JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei- to, na data supra. DRA. FLÁVIA HELENA B. BERTONI Secretária dos Negócios Jurídicos IRACI DELGADO S. PINTO Secretária Chefe de Gabinete DECRETO Nº 6.791, DE 17 DE MARÇO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELO GUARANI FUTEBOL CLUBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 101, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando de suas atribuições legais, conforme previsto nos Artigos 45, inciso XVII e artigo 101, §3º da Lei Orgânica do Município de Paulínia, e demais elementos constantes do pro- tocolado administrativo nº 3.899/2015, LEIS SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXI - Edição 1120 - 25 de Março de 2015 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo –Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. DECRETOS

Transcript of SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf ·...

Page 1: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 1

LEI Nº 3.430, 24 DE MARÇO DE 2.015

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.290, DE 17 DE ABRIL DE 1990”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO-NO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 1º: A Avenida 03, do loteamento Jardim Ibirapuera, com início na divisa de loteamento e término na Praça Cesar Bierremback, com aproximadamente 440,00 metros de extensão, passa a denominar-se “AVENIDA JOSÉ BORDIGNON””.Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

Paulínia, 24 de março de 2.015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

IRACI DELGADO DE SOUZA PINTOSecretária Municipal da Chefia do Gabinete

FLAVIA HELENA BONGIORNO BERTONISecretária Interina da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 6.790, DE 11 DE MARÇO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DO COMPLE-XO DE ESTÚDIOS DO POLO CINEMATOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE PAULÍ-NIA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atri-buições legais de seu cargo;DECRETA:

Artigo 1º - Os Estúdios Paulínia são compostos por 06 (seis) unidades, sendo:I – Estúdio 1 com 903m²II – Estúdio 2 com 592m²III – Estúdio 3 com 592m²IV – Estúdio 4 com 1.218m²V – Estúdio de fundo chroma com 499,12m²VI – Estúdio de Áudio Escola Magia do Cinema com 350m² dividido em duas salas§ 1º - A permissão de uso das unidades descritas no caput deste artigo poderá

ser deferido a qualquer pessoa jurídica do ramo de entretenimento e produções audiovisuais, mediante o pagamento de preço público, qual seja, 10% (dez por cento) do valor médio de mercado, que será anualmente reajustado por meio de protocolado específico.§ 2º - A importância arrecadada será destinada ao Fundo Municipal de Cultura.

Artigo 2º - O critério para utilização dos estúdios será deferido mediante ordem cronológica dos pedidos, concomitantemente com o descritivo detalhado da con-trapartida e do orçamento a ser gasto na cidade.

Parágrafo Único – A Comissão responsável pela avaliação dos critérios para utili-zação das unidades será composta pelos seguintes membros:I – Secretário(a) da Cultura – PresidenteII – Diretor(a) do Departamento de Projetos Especiais – MembroIII – Diretor(a) do Departamento de Apoio a Projetos Culturais – Membro

Artigo 3º - No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso do estúdio, será fornecido o Regulamento Interno dos Estúdios Paulínia, o qual deverá ser rigoro-samente cumprido.Artigo 4º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipa-mentos municipais, responsabilizando-se ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.Artigo 5º - Competirá à Secretaria de Cultura, após observar o Parágrafo Único, do Artigo 2º, permitir a utilização das unidades de que trata este Decreto, mediante assinatura do respectivo Termo, podendo delegar tal atribuição.Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.624, de 11 de março de 2014.

Paulínia, 11 de março de 2015.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra.

DRA. FLÁVIA HELENA B. BERTONISecretária dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADO S. PINTOSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.791, DE 17 DE MARÇO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELO GUARANI FUTEBOL CLUBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 101, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando de suas atribuições legais, conforme previsto nos Artigos 45, inciso XVII e artigo 101, §3º da Lei Orgânica do Município de Paulínia, e demais elementos constantes do pro-tocolado administrativo nº 3.899/2015,

LEIS

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Oficial - Ano XXI - Edição 1120 - 25 de Março de 2015

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo –Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

DECRETOS

Page 2: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 2

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do Complexo Esportivo Jardim Itapuã, do Centro de Treinamento de Futebol e do Estádio Municipal Luiz Perissinoto e suas dependências, para realização dos jogos do Campeonato Pau-lista 2015, pelo GUARANI FUTEBOL CLUBE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.072.179/0001-93.

Parágrafo Único – O uso de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser realizados diretamente ou indiretamente pela Permissionária.

Artigo 2º - À Administração Municipal fica assegurado o direito de fiscalizar as condições do espaço físico objeto desta permissão.Artigo 3º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipa-mentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.Artigo 4º - A revogação ou término da permissão não importa em qualquer direito à Permissionária.Artigo 5º - A Permissão de Uso de que trata este Decreto será formalizada através do Termo competente.Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 17 de março de 2015.JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado o Gabinete do Prefeito na data supra.

DRA. FLAVIA HELENA B. BERTONISecretária dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADO S. PINTOSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.792, DE 18 DE MARÇO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO CADASTRO ÚNICO – CA-DUNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando de suas atribuições de seu cargo,D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica nomeada a servidora, Sra. MICHELE ARANHA, Matrícula nº 9.687, como Gestora do Cadastro Único – Cadúnico, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, por necessidade de implantação de nova senha, condi-ção especial para operacionalização do Programa Bolsa Família.Artigo 2º - AS despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 18 de março de 2015.

JOSE PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra. DRA. FLÁVIA HELENA B. BERTONISecretária dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADO S. PINTOSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.795, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO INTER-SENSORIAL”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo, DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam nomeados como integrantes da Comissão Intersensorial res-ponsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Sócio Educacional no Município de Paulínia, os seguintes servidores municipais:

Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social- Marlene Matiolli- Alice Pereira Curto

Secretaria Municipal de Saúde- Luciana Tavares Diniz- Marilda Victor Carneiro- Silmari Terezinha M. Gonçalves

Secretaria Municipal de Educação- Rosemar Vissoto- Solange Leão Teixeira

Secretaria Municipal de Esporte e Recreação- Salvador Augusto Montoro Neto- Otávio Carlos Firmino Filho

Secretaria Municipal de Cultura- Aparecida Batista Junqueira

Secretaria Municipal de Segurança Pública- Jocelândio de Sá Pedrosa- Sandra Leni da Silva Ferreira

Conselho Tutelar- Renata Coelho- Danielle Aparecido Barreto

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- Mirian Rochenberg- Geraldo Campos Amaro

Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia- Eliete Maria da Silva- Geraldo Campos Amaro

ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.725/2015.

Paulínia, 20 de março de 2015.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra.

DRA. FLÁVIA HELENA B. BERTONISecretário dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADO S. PINTOSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.798, DE 23 DE MARÇO DE 2.015

“DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das

Page 3: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 3

atribuições de seu cargo,D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas muni-cipais o dia 02 de abril de 2015, quinta-feira Santa.Artigo 2º - - Excluem-se das disposições deste Decreto as repartições cujos servi-ços sejam considerados essenciais à população.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 23 de Março de 2015.

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

FLAVIA HELENA B. BERTONISecretária dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADO S. PINTOSecretária Chefe de Gabinete

PORTARIA N.º 301/2015 REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDORA ESTATUTÁRIA PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 1136/2013 – item 01, que designou a servidora estatutária BIANCA RODRIGUES BORTOLETTO, matrícula nº 10455, para exercer função de confiança de Assistente Administrativo–Nível I, junto ao HMP. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 02 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 302/2015 REVOGA A CESSÃO DA SERVIDORA ROSINEI GOES PAULA, CONSTANTE DA PORTARIA Nº 878/2013. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal, usando das atribuições le-gais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003 e Ofício nº 183/14 - FORO, pela presente,R E S O L V E: I – Revogar a cessão ao FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA, constante da Porta-ria nº 878/2013, da servidora ROSINEI GOES DE PAULA, matrícula funcional nº 9456, admitida em 03/10/2005, na função de cozinheira. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 02 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 310/2015

RETIFICA A PORTARIA Nº 211/2015 QUE DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – O inciso II da Portaria nº 211/2015 que designa servidor estatutário para exercer cargo de provimento em comissão passa a vigorar com a seguinte redação:II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos de 07 de fevereiro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 16 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 349/2015

REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Protocolado nº 3276/2015, pela presente,R E S O L V E:

I – Revogar o item 20 da Portaria nº 188/2014, de 1º/04/14, que nomeou o servi-dor Márcio Augusto de Jesus – matrícula 10281.II – Nomear a servidora estatutária, CINTHIA SIMÕES DOMINGUES SALLES, matrícula nº 10272, para exercer função de confiança de Assistente Operacional da Radiologia – HMP.III – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 16 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 350/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

PORTARIAS

Page 4: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 4

I – Nomear CAMILA GOMES RIBEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Básico – Portador de Deficiência, símbolo CCD.01, junto a Secretaria Municipal de Obras - SO.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 16 de março de 2015.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 354/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001 e protocolado nº 1.336/2009, pela presente,R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr(a) ANTÔNIO VILSON GAUDÊNCIO portador(a) da cédula de identidade RG n.º 53.454.534-8 – SSP/SP e CPF n.º 962.513.798-04, a partir de 23/03/2015, para exercer o cargo efetivo de GUARDA NOTURNO, junto à (o) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em virtude de sua classifica-ção em 69º lugar, no Concurso Público n.º 01/2005, homologado em 07/05/2007, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Munici-palidade de Paulínia.II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto.IV - Nomeação por força de decisão judicial, exarada através do Processo nº 0000714-83.2013.8.26.0428.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 360/2015

DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA, PARA RESPONDER COMO CHEFE DE SERVIÇO NIVEL MÉDIO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,R E S O L V E:

I – Designar MARIA VANEIDE PEREIRA PEDRO, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária para responder como Chefe de Serviço Nível Médio, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos - STE.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 02 de março do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 361/2015 COLOCA SERVIDORA À DISPOSIÇÃO DO FORO DISTRITAL DE PAULINIA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal, usando das atribuições le-gais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003 e Ofício nº 34/2015 - FORUM, pela presente,R E S O L V E: I – Colocar à disposição do FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA, a servidora SAN-DRA BALTAZAR PEREIRA, servente, lotada na Seção de Educação Infantil - SEI, matrícula nº 7609, portadora do RG nº 22.324.070. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015 JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 362/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) FELIPE DOURADO FADIN, matrícula nº 12.136, CNH 04930877377 Categoria AB, validade 13/01/2020, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 363/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Page 5: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 5

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) MAURÍCIO CARLOS REBOUÇAS, matrícula nº 11564, CNH 01983277459 Categoria AC, validade 28/01/2018, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 364 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) FRANCISCO MARCELINO, matrícu-la nº 3611, CNH 03505564311 Categoria B, validade 21/01/2020, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 365 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4609, CNH 00625119270 Categoria AB, validade 02/09/2019, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-

cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 366/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) LOURENÇO PALEARI, matrícula nº 3213, CNH 02685619007 Categoria AB, validade 27/12/2018, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 367/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOSÉ RODRIGO MIRANDA SILVA, matrícula nº 2606, CNH 03352993000 Categoria AC, validade 29/12/2019, a diri-gir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 368 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOSÉ CARLOS CAMPOS DE ALMEI-DA, matrícula nº 6864, CNH 01269231900 Categoria AB, validade 04/05/2016, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal.

Page 6: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 6

Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 369 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOÃO BENEDITO GONÇALVES, matrícula nº 4845, CNH 02415916600 Categoria AE, validade 03/05/2016, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 370 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) IVALDECIR GONÇALVES, matrícula nº 5078, CNH 03552938497 Categoria C, validade 17/01/2020, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do

Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 371/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) HUGO LEONARDO PRENDIN, ma-trícula nº 6057, CNH 02937593647 Categoria AB, validade 19/07/2018, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 372 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) GISELE BASSI, matrícula nº 12141, CNH 04764654521 Categoria B, validade 01/12/2019, a dirigir veículo oficial per-tencente a frota municipal.

Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 373/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ESTOELSON PEREIRA COUTO, ma-trícula nº 8755, CNH 03524292647 Categoria AC, validade 27/09/2015, a dirigir

Page 7: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 7

veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 374 /2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) CLOVIS APARECIDO MANTOVANI, matrícula nº 3581, CNH 02358814184 Categoria B, validade 31/07/2017, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 375/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) EDINALDO ANDRÉ BUBENIK, ma-trícula nº 3308, CNH 03080352156 Categoria C, validade 11/11/2018, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do

Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 376/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) AUGUSTO SEBASTIÃO DA SILVA, matrícula nº 5069, CNH 01911016644 Categoria AD, validade 18/04/2016, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 377/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ANTONIO SEVERINO PEZOLITO, matrícula nº 1271, CNH 02595887796 Categoria B, validade 01/10/2017, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 378/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) AMAURI CACIATORE, matrícula nº 5064, CNH 02024664659 Categoria D, validade 20/08/2015, a dirigir veículo oficial

Page 8: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 8

pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 379/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) EMERSON FAGUNDES DE AZEVE-DO, matrícula nº 9988, CNH 01881363437 Categoria AB, validade 24/09/2017, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 380/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOSÉ APARECIDO MIGUEL, ma-trícula nº 12146, CNH 03323045940 Categoria B, validade 26/05/2017, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-

cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 381/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JULIS DANIEL VEDOVELLO, ma-trícula nº 4202, CNH 04996969095 Categoria AC, validade 27/07/2015, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 382/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) PAULO SÉRGIO RODRIGUES VIEI-RA, matrícula nº 12166, CNH 01018125301 Categoria AD, validade 03/02/2020, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 383/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ADILSON MONTEIRO AGUIAR, ma-trícula nº 12177, CNH 03601973806 Categoria C, validade 14/10/2015, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal.

Page 9: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 9

PORTARIA N.º 386/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) LUIZ GONZAGA NUNES PEREIRA JU-NIOR, matrícula nº12138,CNH 01239471584 CategoriaAD,validade 17/10/2016, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 387/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) PAOLO MESSA, matrícula nº 6058, CNH 04337429147 Categoria D, validade 20/03/2018, a dirigir veículo oficial per-tencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 388/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOÃO ALONCIO PEREIRA MACHA-DO, matrícula nº 11970, CNH 03956266648 Categoria AB, validade 07/11/2016, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 384/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) VERA LÚCIA VERONEZE, matrícula nº 3227, CNH 04042900706 Categoria B, validade 10/03/2019, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 385/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) WALDERINO PEREIRA LOPES, ma-trícula nº 4610, CNH 01957771558 Categoria AD, validade 30/04/2015, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

Page 10: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 10

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 389/2015

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) OTHON VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 11487, CNH 01462153416 Categoria AE, validade 06/07/2017, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 390/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001 e protocolado nº 7404/2011, pela presente,R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr(a) GLAUCE APARECIDA DE ESTEFANI MANETTA portador(a) da cédula de identidade RG n.º 26.888.089-X – SSP/SP e CPF n.º 169.848.748-74, a partir de 25/03/2015, para exercer o cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em virtude de sua classificação em 11º lugar, no Concurso Público n.º 01/2005, homologado em 10/09/2008, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalida-de de Paulínia.II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei. III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto.IV - Nomeação por força de decisão judicial, exarada através do Processo nº 0006710-04.2009.8.26.0428.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 391/2015

REVOGA NOMEAÇÃO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 331/2015 O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 331/2015, que nomeou Ana Paula da Silva, como Chefe de Serviços Nível Médio, junto a Secretaria Municipal de Cultura - SC.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 02 de março do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 392 /2015

DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA PARA EXERCER CARGO DE PROVI-MENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Designar ANA PAULA DA SILVA, para sem prejuízo de sua situação de servi-dora estatutária, mas com prejuízo das vantagens que por ventura tiver, enquanto permanecer no cargo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Dire-tora do Departamento de Teatro – DE-TEATRO, símbolo CC.7, junto à Secretaria Municipal de Cultura - SC.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 02 de março do corrente.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 394/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Page 11: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 11

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 397/2015

REVOGA NOMEAÇÃO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 329/2015 O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 329/2015, que nomeou FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, como Chefe de Serviços Nível Médio, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos - STE.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 02 de março do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015.

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 398/2015

DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA PARA EXERCER CARGO DE PROVI-MENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Designar FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, para sem prejuízo de sua situ-ação de servidora estatutária, mas com prejuízo das vantagens que por ventura tiver, enquanto permanecer no cargo, para exercer o cargo de provimento em co-missão de Diretora do Departamento de Protocolo e Expediente - DEPREX, sím-bolo CC.7, junto à Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito – GAP.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 02 de março do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 399/2015

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 361/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 361/2014, de 25 de junho de 2014. II – Nomear os servidores relacionados abaixo, tendo qualquer um deles, poderes específicos, para assinar o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO –

I – Nomear GERALDO RODRIGUES DE SOUZA para exercer o cargo de provi-mento em comissão de Assessor Nível Médio II, símbolo CC 5, junto a Secretaria Municipal de Obras - SO.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 02 de marco do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 395 /2015

DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO PARA EXERCER CARGO DE PROVIMEN-TO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Designar EDSON TOMAZ, para sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário, mas com prejuízo das vantagens que por ventura tiver, enquanto per-manecer no cargo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Suprimentos - SUPRIMENTOS, símbolo CC.7, junto à Secreta-ria Municipal de Finanças e Administração - SFA. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 16 de março do corrente.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 396 /2015

DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO PARA EXERCER CARGO DE PROVIMEN-TO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Designar EDSON ANTÔNIO ZANELATTO, para sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário, mas com prejuízo das vantagens que por ventura tiver, enquanto permanecer no cargo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio - DAP, símbolo CC.7, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SFA.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retro-ativos a 16 de março do corrente.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Page 12: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 12

PPP, : - Cláudio Caetano de Camargo – Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula 6877- Juliana Paiva Gouvea Sicoli – Médica do Trabalho, matrícula 11922- Adriana Braz dos Santos – Médica do Trabalho, matrícula 11960III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 25 de março de 2015

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 002/2015Corregedoria da Guarda Municipal de Paulínia

O Cidadão VAGNER FERREIRA, Corregedor da Guarda Municipal de Paulínia, no uso das atribuições legais de sua função, previstas no artigo 2º, V, da Lei nº. 2.912, de 03 de abril de 2008, pela presente,RESOLVE:

I – instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para regular apuração de respon-sabilidades em razão de dano a viatura, FIAT Pálio Essence, de placas FHW-4692 e prefixo 100, de uso da Guarda Municipal, ocorrido em 14/02/2015, conforme documentos acostados aos autos do Protocolo nº 5061/2015, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública – Guarda Municipal.II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Paulínia, 17 de março de 2015.

VAGNER FERREIRACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Corregedoria da Guarda Municipal e publicada no Gabinete do Prefei-to na data supra.

PORTARIA Nº 003/2015Corregedoria da Guarda Municipal de Paulínia

O Cidadão VAGNER FERREIRA, Corregedor da Guarda Municipal de Paulínia, no uso das atribuições legais de sua função, previstas no artigo 2º, V, da Lei nº. 2.912, de 03 de abril de 2008, pela presente,RESOLVE:

I – instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para regular apuração de responsa-bilidades em razão de dano à viatura, FIAT Pálio Essence, de placas FHW-4692 e prefixo 100, conduzida pelo Guarda Municipal matricula 2877, de uso da Guarda Municipal, ocorrido em 05/09/2014, conforme documentos acostados aos autos do Protocolo nº 4907/2015, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública – Guarda Municipal.II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Paulínia, 23 de março de 2015.

VAGNER FERREIRACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Corregedoria da Guarda Municipal e publicada no Gabinete do Prefei-to na data supra.

PORTARIA Nº 004/2015Corregedoria da Guarda Municipal de Paulínia

O Cidadão VAGNER FERREIRA, Corregedor da Guarda Municipal de Paulínia, no uso das atribuições legais de sua função, previstas no artigo 2º, V, da Lei nº. 2.912, de 03 de abril de 2008, pela presente,RESOLVE:

I – instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para regular apuração de responsa-bilidades em razão de dano à viatura, FIAT Pálio Essence, de placas FHW-4702 e prefixo 301, conduzida pelo Guarda Municipal matricula 4257, de uso da Guarda Municipal, ocorrido em 28/08/2014, conforme documentos acostados aos autos do Protocolo nº 4900/2015, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública – Guarda Municipal.II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Paulínia, 23 de março de 2015.

VAGNER FERREIRACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Corregedoria da Guarda Municipal e publicada no Gabinete do Prefei-to na data supra.

EDITAL DE ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº.: 09/2015Protocolado Administrativo nº.: 20.610/2014.R.C. n.º: 1.267/2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES”. A Prefeitura Municipal de Paulínia comunica a Anulação da presente licitação, con-forme autorização do Exmo. Sr. Prefeito considerando a razão do aparente vício legal e do efetivo descumprimento das normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Paulínia, 19 de março de 2015.

José Pavan JuniorPrefeito Municipal

EDITAL DE REVOGAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2014Protocolo Nº 740/2012Objeto: “OUTORGA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL EDIFICADO, PARA SER UTILIZADO PARA A INSTALAÇÃO, MA-NUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UNIDADE PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DE PORTADORES DE NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS”.A Prefeitura Municipal de Paulínia comunica a Revogação da presente licitação, em razão que se deu deserta pela ausência de interessadas, conforme autoriza-ção do Exmo. Sr. Prefeito.Paulínia, 19 de março de 2015.José Pavan JuniorPrefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2014

PROTOCOLO Nº 3233/2014R.C. 259/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO.OBJETO: “AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 44.521.052/0001-89 Razão Social: BRLINETECH LTDA - EPP

SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAIS

Page 13: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 13

Item: 01 – Valor unitário R$ 1,59Valor Total da Licitação: R$ 79.500,00.Paulínia, 24 de março de 2015.JOSÉ PAVAN JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº 099 DE 2015 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 22.127/2013 Data de Protocolo: 11/11/2013 CEVS: 353650501-472-000173-1-0 Razão Social: G.H GRANADO DE SOUZA LTDA-ME CNPJ: 01.294.510/0001-81Endereço: Avenida BRASILIA, 1087 SANTA CECILIA Município: PAULINIA CEP: 13140-474 UF: SP Resp. Legal: JOAQUIM SILVIO DE SOUZA CPF: 18179844897 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de be-bidas. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento PAULINIA, 18 de Março de 2015 Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAL Nº 100 DE 2015 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 23.994/2014Data de Protocolo: 31/10/2014 CEVS: 353650501-472-000190-1-1 Razão Social: FELIPE CHIARINI AMADE SUPLEMENTOS-EPP CNPJ: 21.164.426/0001-50 Endereço: Avenida JOSÉ LOZANO ARAÚJO , 1005 JARDIM AMÉRICA Município: PAULINIA CEP: 13140-711 UF: SPResp. Legal: FELIPE CHIARINI AMADE CPF: 26093179800 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de pro-dutos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não espe-cificados anteriormente. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 18 de Março de 2015 Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAL Nº 101 DE 2015 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 26.179/2014 Data de Pro-tocolo: 02/12/2014 CEVS: 353650501-477-000041-1-1 Data de Validade: 12/03/2016Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA PAULINIA SHOPPING LTDA.-ME CNPJ: 08.862.173/0001-20 Endereço: AV. PREFEITO DR. JOSÉ LOZANO DE ARAÚJO, 1515 JARDIM NOS-SA SRª APARECIDA Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: JUNKO MARUYAMA MIACHIRO CPF: 63441756053Resp. Técnico: MARISA MIACHIR YONAMINE CPF: 08160326882 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No.Inscr.:13808 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticossem manipulação de fórmulas. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas prá-ticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 18 de Março de 2015 Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAL Nº 102 DE 2015 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 25.368/2014 Data de Pro-tocolo: 19/11/2014 CEVS: 353650501-477-000072-1-8 Data de Validade: 17/03/2016Razão Social: NATALIA DE ARAÚJO MORENO-ME CNPJ: 11.709.095/0001-33 Endereço: AVENIDA ANTONIO BATISTA PIVA, 1528 SALA B MONTE ALEGRE IV Município: PAULINIA UF: SPResp. Legal: NATALIA DE ARAUJO MORENO CPF: 41456199862Resp. Técnico: MAYUMI SASAHARA TAKARASHI LUCIANO CPF: 29032356860 CBO: 06710 Conselho Prof.: CREF No. Inscr.:53925 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas prá-ticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 18 de Março de 2015 Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAL Nº 103 DE 2015 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 27.634/2014Data de Protocolo: 19/12/2014 CEVS: 353650501-561-001242-2-2 Razão Social: MARCIA FERREIRA SANTOS CPF: 18887395845 Endereço: Rua MARCOS ROBERTO ALVES SILVA, 325 PARQUE DA REPRESA Município: PAULINIA CEP: 13144-592UF: SPResp. Legal: MARCIA FERREIRA SANTOS CPF: 18887395845 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 18 de Março de 2015 Hernany Henrique Garcia JustinoDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIAData: 06/04/2015

O CMDCA se faz público a PAUTA da reunião ordinária que acontecerá em 06 de Abril de 2015 às 08:30 hrs na Casa dos Conselhos, sito à Rua Salvador Lombardi Neto, 56 – Nova Paulínia, Paulínia-SP

Pauta:1. Conferência Municipal;2. Definição da questão do Fundo;3. Escolha da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar.

Sara Simone Navarro ErbettaVice - Presidente do CMDCA

Portaria nº 01/2015

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMASPCriado pela Lei Municipal de nº 2.950 de 23/09/2008Dispõe sobre a nomeação da Diretoria Executiva do

Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia –CMASP

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia CMASP, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei municipal nº 2.950 de 23/09/2008, regido pelas

Page 14: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 14

normas administrativas conferidas pelo seu Regimento Interno-art. 6º, deliberou em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de março de 2014.Art.1º - Nomear a Diretoria Executiva para cumprirem mandado no período de 24/03/2015 á 24/03/2016, ficando assim composta:Presidente: Dulce Maria de Paula SouzaVice-Presidente: Geraldo Campos AmaroPrimeira-Secretária: Eliete Maria da SilvaSegunda-Secretária: Aline Milaine Pastro TellaPrimeiro-Tesoureiro: Flávia Helena Bongiorno BertoniSegundo-Tesoureiro: Rosangela Aparecida CarnieleArt.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Paulínia, 24 de março de 20015.

Dulce Maria de Paula SouzaPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REVOGA O EDITAL PUBLICADO NO

SEMANÁRIO OFICIAL DE 04 DE MARÇO DE 2015 REFERENTE A ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DAS SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PAULINIA E PUBLICA O EDITAL 02/2015.

EDITAL 02/2015 – BIÊNIO MAIO 2015/2017

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTANTESTITULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPALDO IDOSO DE PAULÍNIA.

O Conselho Municipal do Idoso de Paulínia em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.144, de 17 de Novembro de 2010, em seu artigo 4º, convoca as Eleições Municipais para representantes Titulares e Suplentes da Sociedade Civil ao Conselho Municipal do Idoso de Paulínia com o objetivo de composição do Biênio Maio 2015/2017.

CAPÍTULO I Do Objetivo e Definições do Pleito Eleitoral.

Artigo 1º - A eleição realizar-se- a no dia17 DE ABRIL de 2015 das 08h00 às 16h00, no Anfiteatro do Centro de Convivência da Melhor Idade “Tia Lídia”, situado a Rua Aristóteles Costa nº 208 – Jardim Fortaleza.§ 1º - A publicação do extrato do presente edital será feita na Imprensa Oficial do Município em caráter de Convocação Eleitoral.§ 2º - Os membros representantes Titulares e Suplentes que integrarão o Con-selho Municipal do Idoso de Paulínia terão o mandato de 02(dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.

Artigo 2º - Apenas os eleitores devidamente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulí-nia têm direito a voto na eleição do Conselho Municipal do Idoso de Paulínia.§ 1º - Para o exercício do direito de voto o eleitor deverá se apresentar no local de votação munido dos seguintes documentos:I – Titulo de eleitor ou comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral II – Documento de Identidade Oficial com foto.§ 2º - O Eleitor deverá votar em apenas um único candidato representante da Sociedade Civil.

Artigo 3º - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal do Idoso de Paulínia as Entidades Civis juridicamente constituídas e em pleno e regular funcionamento no Município.Artigo 4º - Serão eleitos 04 representantes Titulares e 06 representantes Suplentes.

Artigo 5º - Os candidatos deverão:I – Ter idade superior a 18 anos;II – Não estar ocupando cargo político no termos da Lei Eleitoral em vigor;III – Estar em gozo de seus direitos políticos;IV – Morar em Paulínia.

Artigo 6º - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:I – Ofício de inscrição emitido pelas Entidades representantes da Sociedade Civil;II – Cópia do Estatuto da Entidade com registro em Cartório, atualizado;

III – Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;IV – Cópia simples do comprovante de residência.

Artigo 7º - As inscrições dos candidatos representantes da Sociedade Civil deverão ser feitas em formulário próprio expedido pelo Conselho Municipal do Idoso de Pau-línia, e entregue com os documentos descritos no Art. 6º, durante o período de 09 à 30 de março de 2015 na Casa dos Conselhos, situado na Rua Salvador Lombardi Neto nº 56, no horário das 08h00 às 16h00. § 1º - O nome que identificará cada candidato na cédula de votação será informado pelo Candidato no ato do registro de sua candidatura, sendo facultado o registro de duas variantes no máximo.§ 2º - Havendo registro de uma mesma variante por parte de dois ou mais candi-datos, deverão os mesmos solucionar o impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas, pois, permanecendo o impasse, a comissão aceitará apenas a variante do candidato que se apresentou primeiro.

Artigo 8º - Recebido os requerimentos de inscrição dos candidatos, os membros do Conselho Municipal do Idoso de Paulínia os analisarão e farão publicar a rela-ção das candidaturas através do Semanário Oficial do Município datado de 08 de abril de 2015.§ 1º- O candidato que tiver sua inscrição indeferida pelo CMI , poderá, querendo, apresentar recurso no dia 10 de abril de 2015.§ 2º- O CMI deverá decidir sobre os recursos apresentados até o dia 13 de abril de 2015.§ 3º- Somente serão aceitos recursos por escrito e que estiverem devidamente fundamentados.

Artigo 9º - Após o julgamento dos recursos apresentados, o CMI fará publicar no Semanário Oficial do Município datado de 15 de abril de 2015, a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito, bem como modelo de cédula, nomes a serem utilizados pelos candidatos e números. A lista final dos candidatos será fixada no Paço Municipal da Prefeitura, no Centro de Convivência da Melhor Idade “Tia Lidia”, na Câmara Municipal de Paulínia, na Sede da Casa dos Conselhos e no site da Prefeitura Municipal de Paulínia.

CAPÍTULO IIDa Organização e Realização do Pleito Eleitoral

Artigo 10 – No dia da votação haverá duas mesas receptoras que serão compos-tas de 01(um) presidente e 02(dois) mesários e 01(um) assessor jurídico indicado previamente pelo Conselho Municipal do Idoso.

Artigo 11 – Compete as mesas receptoras I – Registrar a Ata de Abertura e Térmi-no das eleições contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências;II – Receber os eleitores;III – Conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença;IV – Colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;V – Entregar as cédulas de votação aos eleitores

Artigo 12 - Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será liberado o acesso à urna.Parágrafo Único – Tratando-se de urna convencional, o eleitor deverá assinalar apenas um candidato no campo específico da cédula nome ou cognome do candi-dato representante da Entidade Civil.

Artigo 13 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que:I – Votar em mais de um candidato, causando duplicidade;II – Configurar-se ilegível

Artigo 14 - Compete ao Presidente da Mesa Receptora garantir a ordem dos traba-lhos e suspender as atividades na observância que haja desordem ou insegurança no local de votação.

Artigo 15 - No local da votação será fixada listagem com nome e cognome e va-riantes dos candidatos.

Artigo 16 - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados e, durante o tempo necessário para

Page 15: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 15

votação, o eleitor.

Artigo 17 - A Fiscalização poderá ser exercida por fiscais devidamente credencia-dos, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato.§ 1º -Cada fiscal receberá uma credencial expedida pelo Conselho Municipal do Idoso.§2º - A credencial de fiscal conterá dados pessoais.

Artigo 18 – No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da Mesa receptora, apresentando documento de identidade, para receber o crachá.

Artigo 19 – Para confecção das credenciais que identificarão os fiscais, cada En-tidade da Sociedade Civil deverá se dirigir ao local de votação na data do pleito, portando documento de identidade acompanhado pelo candidato.

Artigo 20 – No dia da eleição os membros do Conselho Municipal do Idoso, Pre-sidente, Mesários, Candidatos e Fiscais deverão estar reunidos no local com uma hora de antecedência a abertura dos trabalhos, para verificar se o material neces-sário está em ordem e para disponibilizar as urnas para vistoria, lacrando-as para o pleito eleitoral na presença de todos. Parágrafo único – Neste momento serão lavrados os termos de abertura dos trabalhos que deverão conter a assinatura do Presidente da mesa, dos mesários, dos candidatos e dos fiscais presentes.

Artigo 21 – A apuração será realizada pelo Presidente da mesa juntamente com os demais membros do Conselho Municipal do Idoso, o qual deverá arquivar as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

Artigo 22 – A apuração da eleição será realizada imediatamente após o período de eleição e no mesmo local com o acompanhamento dos fiscais e dos candidatos.

Artigo 23 – Os candidatos mais votados representantes da Sociedade Civil serão considerados Titulares e Suplentes respeitando o número de vagas disponibiliza-das, permanecendo os demais em lista de espera, de acordo com a classificação.

Parágrafo Único – No caso de empate entre os candidatos do mesmo seguimento será considerado eleito aquele com maior idade cronológica.

Artigo 24 – A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e não é remunerada.

Artigo 25 – O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado no Semanário Oficial do Município.

CAPÍTULO III Da Posse

Artigo 26 – Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita sime-tria, a posse dos novos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso de Paulínia far-se-á pelo Prefeito Municipal (ou pessoa por ele indicada) até o dia 30 de Abril de 2015. Artigo 27 – Em caso de omissão deste edital as questões serão resolvidas pelo Conselho Municipal do Idoso. Paulínia, 20 de março de 2015.

Alaíde Evangelista FigueiredoPresidente do Conselho Municipal do Idoso

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Paulínia, através da Secretaria de Recursos Humanos e Secretaria de Saúde, CONVOCA os candidatos abaixo especificados, aprovados nos Concursos Públicos nº 01/2011 e 01/2014, para especialidades médicas, a comparecerem às 09:00 horas do dia 31/03/2015, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, para tratar sobre sua nomeação junto às unidades da Secretaria de Saúde.:

Dia: 31/03/2015Horário: 09:00 horasLocal: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de PaulíniaEndereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Parque Brasil 500, Paulí-nia/SP

Page 16: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 16

SECRETARIA DE EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DEI

CRECHE “BEATRIZ FADIN DA SILVA”EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A direção da Creche “Beatriz Fadin da Silva”, convoca pais, educadoras/Profes-soras e funcionários para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 01/04/15 nesta cidade, Rua: João Leme da Silva, nº 333- Bairro Bom Retiro, em primeira chamada às 15:30 horas e segunda chamada às 16:00 horas, nos termos do Estatuto padrão, para deliberar quanto à aprova-ção do estatuto Social padrão, as disposições da Lei 11.127 de 28 de junho de 2005, nos termos do Decreto nº 50.756 de 03 de maio de 2006, constituição da Entidade Jurídica que representará esta unidade escolar bem como eleição dos órgãos administrativos: Diretora Executiva, Conselhos Deliberativos e ficais .

Kelly Cristina Cipriano Professora responsável pela unidade.

Paulínia, 24 de Março de 2015.

EMEF “YOLANDA TIZIANI PAZETTI”Rua: José Antonio Vedovello s/n – Jd Flamboyant – Paulínia/SP

Telefone (019) 3884-4509 Fax: (019) 3884-1285

CONVOCAÇÃO

A Direção de Escola Municipal de Ensino Fundamental “Yolanda Tiziani Pa-zetti”, situada a Rua José Antonio Vedovello s/n – Jd Flamboyant – Paulínia/SP, convoca todos os pais, funcionários em geral e comunidade escolar para a Assembléia geral a ser realizada no dia 07 de abril de 2015 (terça-feira) às 18:00 horas, no pátio da escola para tratar da eleição da dos membros da APM (Associação de Pais e Mestre).

Paulínia, 20 de março de 2015.

Luciana Cristina Pimentel ChiariProfessora responsável pela direção

PORTARIA Nº 2380/2015

“Declara ponto Facultativo os dias que especifica”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:DETERMINAR: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições da Câmara Muni-cipal os dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, segunda e terça-feira de carnaval e dia 18 de fevereiro de 2015, quarta-feira de cinzas. Art. 2º Excluem –se das disposições do artigo anterior os servidores que exerçam atividades consideradas essenciais.

Prédio Ulysses Guimarães, 20 de janeiro de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2381/2015

“Dispõe sobre a alteração de emprego de provimento em comissão da Sra. Thais Regina de O. Fischer”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Em conformidade com a Lei nº 3336, de 08 de outubro de 2013, alterar a Sra. Thais Regina de O. Fischer, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo EC-2, para o emprego de provimento em comissão de As-sessor Parlamentar, símbolo EC-6, a partir desta data, a saber.

Cumpra-se. Publique-sePaulínia, 12 de fevereiro de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2382/2015

“Dispõe sobre a alteração de emprego de provimento em comissão da Sra. Maria Lucineide Leão Lucas”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Em conformidade com a Lei nº 3336, de 08 de outubro de 2013, alterar a Sra.

CÂMARA MUNICIPAL

Page 17: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 17

Maria Lucineide Leão Lucas, do emprego de provimento em comissão de Asses-sor Parlamentar, símbolo EC-6, para o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo EC-2, a partir desta data, a saber.Cumpra-se. Publique-sePaulínia, 12 de fevereiro de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2383/2015

“Designa a Sra. Janaína Padovani e o Sr. Ricardo Magri Olivieri, para responder pelo Sistema de Controle Interno”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Designar, em cumprimento ao art. 31 e 70, da Constituição Federal, Lei Comple-mentar n.˚ 101/2000, e Lei Federal n. ˚ 4.320/1964, a Sra. Janaína Padovani, no cargo de Adjunto Legislativo e o Sr. Ricardo Magri Olivieri, no cargo de Assistente Jurídico para responder pelo Sistema de Controle Interno dessa Câmara Municipal de Paulínia a partir desta data, a saber.

Cumpra-se. Publique-sePaulínia, 12 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2384/2015

“Exonera o Sr. Estevam Gomes Machado Neto, do emprego em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo EC-8”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, o Sr. Estevam Gomes Machado Neto, do emprego de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo EC-8, á partir desta data a saber.

Cumpra-se. Publique-se.Paulínia, 18 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2385/2015

“Exonera a Sra. Joelma Silvério, do emprego em comissão de Assessor de Gabi-nete, símbolo EC-2”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, a Sra. Joelma Sil-vério, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo EC-2, á partir desta data a saber.

Cumpra-se. Publique-se.Paulínia, 18 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2386/2015

“Exonera a Sra. Jussara das Graças Vieira da Silva, do emprego em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo EC-6”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no

uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, a Sra. Jussara das Graças Vieira da Silva, do emprego de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo EC-6, á partir desta data a saber.

Cumpra-se. Publique-se.Paulínia, 18 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2387/2015

“Nomeia a Sra. Roseli da Costa Duarte, para o emprego em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo EC-8”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, a Sra. Roseli da Costa Duarte, para o emprego de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo EC-8, á partir desta data a saber.

Cumpra-se. Publique-se.Paulínia, 19 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2388/2015

“Nomeia o Sr. Daniel Cardoso Giampaoli, para o emprego em comissão de Asses-sor de Gabinete, símbolo EC-2”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, o Sr. Daniel Cardoso Giampaoli, para o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo EC-2, á partir desta data a saber.

Cumpra-se.Publique-se.Paulínia, 19 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

PORTARIA Nº 2389/2015

“Nomeia o Sr. Alexandre dos Reis Lima, para o emprego em comissão de Asses-sor Parlamentar, símbolo EC-6”.

Vereador Sandro Cesar Caprino, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear, com base na Lei Municipal n.˚ 3.336, de 08/10/2013, o Sr. Alexandre dos Reis Lima, para o emprego de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo EC-6, á partir desta data a saber.Cumpra-se.Publique-se.Paulínia, 19 de março de 2015.

Sandro Cesar CaprinoPresidente

INDICAÇÃO Nº 123/2015

“SOLICITA AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRÂNSITO, PARA REESTRUTURAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA CIDADE, EM ESPECIAL NA REGIÃO CENTRAL E EM REGIÕES DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO.”

Page 18: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 18

Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

Atualmente existe a necessidade de ações que viabilizem uma melhora na mobili-dade urbana da nossa cidade. Como primeira medida seria viável estudo para uma possível reestruturação do trânsito de veículos, principalmente na área central e em regiões consideradas estratégicas e de grande movimentação.O trânsito na cidade vem aumentando consideravelmente nos últimos anos, isso afeta a todos nós. Desta forma, e acreditando que a Administração Pública busca ações que contribuam para uma melhor qualidade de vida da nossa população, expresso a precisão da contratação de empresa especializada para viabilizar e oferecer mais praticidade a condutores de veículos e transeuntes.Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine o setor competente, que contrate empresa especializada em engenharia de trânsito, para reestruturar o trânsito de veículos na cidade, em especial no centro e em regiões de grande movimentação.Por fim, requer a publicação da presente Indicação de forma integral no Semaná-rio Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 11 de março de 2015

VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM

INDICAÇÃO Nº 124/2015

“INDICA AO EXECUTIVO A RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO E O ACERVO HISTÓ-RICO DO MUSEU MUNICIPAL.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

Planejar sem o conhecimento do que passou, resulta em soluções equivocadas que, pressupõe ignorar o rumo do que virá, ou seja, guardar a identidade do pas-sado corrobora para impedir a nossa implosão social. Desta forma, é fatídico afir-mar que uma cidade com pessoas desmemoriadas concomitantemente é o mes-mo que uma sociedade sem espírito preservacionista.O Museu Histórico Municipal de Paulínia foi inaugurado em 1978, para registrar a memória da cidade de Paulínia. Hoje o prédio do antigo Museu Municipal encon-tra-se abandonado.Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine o setor competente que, recupere o prédio e o acervo histórico do Museu Municipal.Por fim, requer a publicação da presente Indicação de forma integral no Semaná-rio Oficial para necessária publicidade.Paulínia, 11 de março de 2015

VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM

INDICAÇÃO Nº 125/2015

“PROPÕE AO EXECUTIVO A AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

Recebemos reclamações de munícipes sobre a pouca iluminação do Parque Zeca Malavazzi.O presente problema causa insegurança aos que utilizam o parque e necessita de total atenção.Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine o setor competente que, amplie a iluminação do Parque Zeca Malavazzi.Por fim, requer a publicação da presente Indicação de forma integral no Semaná-rio Oficial para necessária publicidade.Paulínia, 11 de março de 2015

VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM

INDICAÇÃO Nº 145/2015

“SUGERE AO EXECUTIVO REFORMA E MANUTENÇÃO DA PONTE QUE IN-

TERLIGA OS BAIRROS OURO NEGRO E VILA NUNES.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

A ponte que liga os bairros Ouro Negro e Vila Nunes, exclusivamente muito utili-zada por pedestres que diariamente transitam por aquela região, encontra-se em péssimo estado de conservação, proporcionando altos riscos aos seus usuários. Relatos de moradores e frequentadores da região são de que há falta de ilumina-ção, a ponte está em estado de depredação, com inclusive pedaços de concreto que se desprenderam da estrutura refratoria da ponte, além de que poderia ser aumentado seu espaço físico podendo abrigar a passagem de veículos, facilitando o trânsito de automoveis entre os bairros.Em virtude da grande importância para os pedestres e que a utilizam diariamente e futura via de trânsito para automoveis, facilitando o acesso entre os bairros en-volvidos, sugiro ao Executivo a reforma e manutenção da ponte que interliga os bairros Ouro Negro e Vila Nunes. Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a reforma e manutenção da ponte que interliga os bairros Ouro Negro e Vila Nunes.Ato contínuo PLEITEIA-SE a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.Paulínia, 12 de março de 2015

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 146/2015 “PROPÕE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE MAPA GEOGRÁFICO DO MU-NICÍPIO, CONTENDO BAIRROS, VIAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS FIXADOS EM VIAS DE GRANDE ACESSO.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:Paulínia tem um crescimento populacional e geográfico consideravelmente alto, por isso a ideia de se instalar na cidade dispositivos de acessibilidade, a bairros, aos órgãos públicos bem como setores de turismo e de grande acesso à visitante de outras cidades e regiões.Esse disposto de ajuda se trata de um mapa geográfico da cidade, evidenciando vias, rodovias de acesso, pontos turísticos entre outros, que seriam implantados em grandes centros de acesso a população bem como de visitantes, que pouco conhece nosso município, ajudando no acolhimento de nossa cidade.A cidade de Piracicaba, tem este dispositivo implantado em pontos estratégicos, ao meio de suas vias onde se pode observa mesmo dentro de veículos e de fácil acesso a todos já que se trata de locais públicos, como entre vias e praças.Em Paulínia não seria diferente, podendo implantar esses mapas em praças de diversos pontos centrais, onde se geralmente projeta os visitantes e onde se con-centra o maior fluxo de pessoas, o que facilitaria o acesso para todos.Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de mapa geográfico do município, contendo bairros, vias e próprios públicos, fixados em vias de grande acesso.Ato contínuo PLEITEIA-SE a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 12 de março de 2015

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 147/2015

“SOLICITA AO EXECUTIVO O PROLONGAMENTO DA AVENIDA ATENAS, IN-TERLIGANDO A AVENIDA JOSÉ PUCCINELLI À AVENIDA PARIS.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

A Região dos Bairros São José I e II, vizinha do Bairro João Aranha e Cascata, vem apresentando um grande e rápido desenvolvimento tanto na área habitacio-nal quanto na área comercial e indústrial. Em decorrência deste crescimento, o fluxo de veículos automotores vem aumen-tando consideravelmente. Visando melhorias para o tráfego dos veículos que uti-lizam aquela região e proporcionando uma nova opção para os motoristas, sugiro

Page 19: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 19

ao Executivo o prolongamento da Avenida Atenas, interligando a Avenida José Puccinelli à Avenida Paris, colaborando aos moradores do bairro que trabalham em empresas do bairro Cascata e adjâcencias e para melhorias do fluxo de veí-culos na região.Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao se-tor competente o prolongamento da Avenida Atenas, interligando a Avenida José Puccinelli à Avenida Paris.Ato contínuo PLEITEIA-SE a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 12 de março de 2015

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 148/2015

“PROPÕE AO EXECUTIVO OS DEVIDOS CUIDADOS COM A ÁGUA PARADA NAS PISCINAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

A dengue é uma doença febril aguda causada por um vírus, sendo um dos princi-pais problemas de saúde pública no mundo. O seu principal vetor de transmissão é o mosquito Aedes aegypti, que se desenvolve em áreas tropicais e subtropicais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 50 a 100 milhões de pessoas se infectem anualmente com a dengue em mais de 100 países de todos os continentes, exceto a Europa. Cerca de 550 mil doentes necessitam de hospi-talização e 20 mil morrem em consequência da dengue. Existem quatro tipos de dengue, pois o vírus causador da dengue possui quatro sorotipos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A infecção por um deles dá proteção permanente para o mesmo sorotipo, mas imunidade parcial e temporária contra os outros três. Embora pareça pouco agressiva, a doença pode evoluir para a dengue hemorrágica e a síndrome do choque da dengue, caracterizadas por sangramento e queda de pressão arterial, o que eleva o risco de morte. A melhor maneira de combater esse mal é atuando de forma preventiva, impedin-do a reprodução do mosquito. Atualmente, principalmente no interior do Estado de São Paulo, inclusive em cidades da nossa região, presenciamos um alarmante au-mento nos casos de dengue, causando grandes transtornos tanto para a pessoa infectada quanto para o município. Esta época do ano, quente e chuvosa, favorece e colabora para o aumento de possíveis criadouros do mosquito transmissor, como exemplo as piscinas públicas do município que hoje sem utilidade e vazias, junto as constantes chuvas vêm sendo um local a ser olhado com a devida atenção pelo poder público, para que não sirva como criadouro de potencial ao mosquito transmissor. Sendo assim, sugiro ao Executivo os devidos cuidados com a água parada nas piscinas públicas do município, uma vez que as mesmas podem se tornar um po-tencial criadouro do mosquito transmissor. Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente os devidos cuidados com a água parada na piscinas públicas do município.Ato contínuo PLEITEIA-SE a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 12 de março de 2015

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

REQUERIMENTO Nº 95/2015

“REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE REFORMA NA EMEF MA-RIA APARECIDA CAPUTTI BERALDO, NO BAIRRO JARDIM PLANALTO.”Exmo. Sr. Presidente:

Solicitei através da Indicação nº 652/2013 reforma na EMEF Maria Aparecida Caputti Beraldo, que até o presente momento não ocorreu. E agora apresenta problemas graves, como a falta de pisos em algumas salas que podem ocasionar acidentes. Desta forma,R E Q U E I R O seja oficiado ao Executivo solicitando informações sobre a refor-ma na EMEF Maria Aparecida Caputti Beraldo, no bairro Jardim Planalto.

Por fim, requer a publicação do presente Requerimento de forma integral no Se-manário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 11 de março 2015

VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM

REQUERIMENTO Nº 96/2015

“REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE OPERAÇÃO TAPA BURA-CO NO BAIRRO SÃO JOSÉ.”Exmo. Sr. Presidente:

Recebemos várias reclamações de moradores do Bairro São José sobre a preca-riedade da pavimentação asfáltica.

O presente problema necessita total atenção e pode colocar em risco os pedes-tres, os motoristas e também ocasionar avarias nos veículos.Desta forma,

R E Q U E I R O informações do Executivo sobre operação tapa buraco no Bairro São José.

Por fim, requer a publicação do presente Requerimento de forma integral no Se-manário Oficial para necessária publicidade.Paulínia, 11 de março 2015

VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM

REQUERIMENTO Nº 106/2015

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A ELABORAÇÃO DE PRO-JETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR – “VALE EDUCAÇÃO’ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME INDICAÇÃO Nº 890/2013.”Exmo. Sr. Presidente:

Em setembro de 2013 apresentei Indicação nº 890/2013, propondo a elabora-ção de projeto de lei dispondo sobre a concessão a todos os alunos das escolas municipais de auxílio para aquisição de material escolar, conhecido como “Vale Educação”, inclusivve apresentando uma sugestão de projeto de lei para tanto. Com isso, seria instituída uma espécie de cartão para que os próprios estudantes ou responsáveis pudessem adquuirir diretamente o material escolar junto a esta-belecimentos credenciados do município.Justificando a propositura, na ocasião lembrei que a aquisição de material escolar da forma com que é realizada atualmente, por meio de licitação pública, geral-mente acaba tendo como fornecedores grandes empresas de fora do município, quando não o processo sofre atrasos por conta de problemas legais, além de fazer com que uma soma considerável de recursos deixe de circular na cidade.Diante disso, ao mesmo tempo em que reforçaria a economia local e, ao mesmo tempo, agilizaria o processo de aquisição de material escolar, o benefício também possibilitaria ainda aos estudantes a liberdade de escolha e de qualidade do ma-terial a ser adquirido.Ainda na referida propositura, enfatizei que, com mais esses recursos, o comércio paulinense ganharia muito mais força e desenvolvimento, pricipalmente o comér-cio dos bairros, podendo até mesmo gerar mais empregos, pois esses estabeleci-mentos teriam que se adequar para atender o aumento da demanda local.Face ao exposto, R E Q U E I R O seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicitando que nos informe sobre a possibilidade da elaboração de projeto de lei dispondo sobre a concessão a todos os alunos das escolas municipais, auxílio pecuniário para aquisição de material escolar e dá outras providências, conforme modelo anexo, criando-se, assim, o “Vale Educação”, conforme proposto.Ato contínuo PLEITEIA-SE a publicação do presente Requerimento de forma inte-gral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 12 de março de 2015

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

Page 20: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 20

REQUERIMENTO Nº 117/2015 “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO, JUNTO AO SEDEMA QUANTO AO PLANO DE MANEJO DO PARQUE DA AMIZADE.”Exmo. Sr. Presidente:

O plano de manejo é um documento consistente, elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Ele estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais, do seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados, podendo também incluir a implantação de estruturas físicas, visando minimizar os impactos negativos, garantir a manutenção dos pro-cessos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.O plano de manejo também inclui medidas para promover a integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.Desta forma, REQUEIRO seja oficiado ao Executivo solicitando informações junto a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente, informações quanto ao plano de mane-jo do Parque da Amizade.Ato contínuo PLEITEIA - SE a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.Paulínia, 13 de março de 2015

VEREADORA ANGELA DUARTE

REQUERIMENTO Nº 118/2015 “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO, JUNTO A SEDEMA QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPALIZADO.”Exmo. Sr. Presidente: Com a edição da Lei Municipal 2.094, de 18 de junho de 1997, (Código de Meio Ambiente), Paulínia passou a expedir Licenças Ambientais.É notório e sabido que, após a edição da referida Lei, houve diversas alterações na legislação Estadual e Federal, disciplinando a competência em matéria ambiental e em especial para o licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos de impacto local e estabelecendo que esses empreendimentos e atividades devam ser licenciados em apenas um ente federativo.Desta forma, para atender a legislação vigente, em especial a Lei Complementar 140/11, que regulamentou o Art. 23 da Constituição Federal, deixando a cargo dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, a responsabilidade de definir quais as atividades e empreendimentos de impacto local, levando em consideração a tipologia, porte, potencial poluidor e natureza da atividade, sendo certo que com a Deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA Normativa 01/14, definiu quais são as atividades de impacto local que podem ser licenciados pelo município. Sendo assim, a Lei Municipal 2.094/97, tornou-se obsoleta em alguns aspectos, face às alterações legais supramencionadas.Desta forma, R E Q U E I R O seja oficiado ao Executivo solicitando informações junto a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente quanto ao licenciamento ambiental municipalizado, para que o município de Paulínia passe a exercer a competência administrativa em matéria ambiental e expedir as Licenças Ambientais, habilitar--se junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA e editar Lei que trate do Licenciamento ambiental municipalizado.Ato contínuo PLEITEIA - SE a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 13 de março de 2015

VEREADORA ANGELA DUARTE

REQUERIMENTO Nº 119/2015 “REQUER AO INSTITUTO PAULIPREV CÓPIAS INTEGRAIS DO PROCESSO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO PELA POLICIAL FEDERAL.”Exmo. Sr. Presidente:

Tendo em vista, explanações no sentido de que há investigação pela polícia fede-ral, que envolvem a gerenciadora de fundos de pensões Plena que, ora foi contra-tada pelo Instituto de Previdência do Servidor Público e que, restou ainda demons-

trado que seu gerenciamento se deu até janeiro/2015,R E Q U E I R O ao Instituto Pauliprev cópias integrais do processo investigatório instaurado pela Polícia Federal, cópias de contratos firmados até a presente data, bem como informações de que providências vêm sendo tomadas a respeito.Ato contínuo PLEITEIA - SE a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 13 de março de 2015

VEREADORA ANGELA DUARTE

DECRETO LEGISLATIVO N° 168, DE 17 DE MARÇO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULINENSE À SE-NHORA JULIANA BOIGUES QUERÓZ SILVEIRA.”

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, seu Presidente, PROMUL-GO o seguinte Decreto Legislativo:Artigo 1° - Fica concedido o título de “CIDADÃ PAULINENSE” à Senhora Juliana Boigues Queróz Silveira, pelos relevantes serviços prestados a Paulínia.Artigo 2° - A Câmara Municipal fará, solenemente, a entrega do título ao homena-geado.Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 17 de março de 2015

VEREADOR SANDRO CESAR CAPRINOPRESIDENTE

Publicado na Secretaria. Data supra.DAVID RODRIGUES DE LIMADIRETOR GERAL ADJUNTO

MOÇÃO Nº 6/2015

“CONGRATULA-SE COM A SECRETÁRIA DE TURISMO E EVENTOS, SENHO-RA NEYDE MONTEIRO PELA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 51 ANOS DE PAULÍNIA.”Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte moção:

No dia 28 de Fevereiro foi comemorado o 51º Aniversário do Município de Pau-línia, a festividade foi realizada no Ginásio de Esporte João Aranha, tendo como encerramento o corte do tradicional bolo de 51 metros.Face a organização que se deu ao evento em curto prazo, bem como, todos os critérios de segurança e receptividade junto a população paulinense, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações à Secre-tária de Turismo e Eventos, Senhora Neyde Ap. Galiase Monteiro da Silva pela organização da festa de comemoração do aniversário de 51 anos de Paulínia. Solicito seja dada ciência a todos os funcionários da referida Secretaria, publican-do-se no Semanário oficial. Paulínia, 13 de março de 2015

VEREADORA ANGELA DUARTE

ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 4ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2015,

TERÇA-FEIRA, ÀS 18:00 HORAS-.-1ª PARTE – EXPEDIENTE01) Controle de presença dos Senhores Vereadores.02) Leitura da correspondência recebida.03) Leitura das ementas das seguintes Indicações:

* Nº 117, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “PROPÕE AO EXECUTIVO ESTUDOS PARA AMPLIAÇÃO DO “BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPE-CIAL” PARA OS GUARDAS NOTURNOS, CONFORME ESPECIFICA.”;

Page 21: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 21

* Nº 118, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “SUGERE AO EXECUTI-VO A CRIAÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL, NOS PRÉDIOS ANEXOS AO COMPLEXO RODOSHOPPING, PARA ACOMODAR OS ALUNOS DA REDE MU-NICIPAL NO CONTRATURNO ESCOLAR, EM CASOS EM QUE AS MÃES TRA-BALHEM EM PERÍODO INTEGRAL, CONFORME ESPECIFICA.”;

* Nº 119, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “PROPÕE AO EXECUTIVO A CONS-TRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE, CONFORME OS PADRÕES OFICIAIS HO-MOLOGADOS PELA FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE, NA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, DO BAIRRO JOÃO ARANHA.”;

* Nº 120, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “SOLICITA AO EXECUTIVO MEDIDAS JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE A FIM DE COMBATER A PROLIFERAÇÃO DO CARAMUJO GIGANTE AFRICANO PRINCIPAL VETOR DA MENINGITE EOSINOFÍLICA.”;

* Nº 121, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “SOLICITA AO EXECUTIVO A MANU-TENÇÃO DAS LÂMPADAS QUE ESTÃO DANIFICADAS EM TODA A EXTENSÃO DA ESTRADA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, PLN-360, NO PARQUE DA REPRE-SA.”;

* Nº 122, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “PROPÕE AO EXECUTIVO MEDIDAS PARA VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO COMERCIAL DO BAIRRO VILA BRES-SANI.”;

* Nº 123, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRÂN-SITO, PARA REESTRUTURAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA CIDADE, EM ESPECIAL NA REGIÃO CENTRAL E EM REGIÕES DE GRANDE MOVIMENTA-ÇÃO.”;

* Nº 124, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA, “INDICA AO EXECUTIVO A RE-CUPERAÇÃO DO PRÉDIO E O ACERVO HISTÓRICO DO MUSEU MUNICIPAL.”;

* Nº 125, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA, “PROPÕE AO EXECUTIVO A AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO PARQUE ZECA MALAVAZZI.”;

* Nº 126, DO VEREADOR MARQUINHO DA BOLA, “SUGERE AO EXECUTIVO QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A MANUTENÇÃO DOS POSTES DE LUZ NA RUA AVELINO PONTES, NA ALTURA DO Nº 148, BAIRRO SÃO JOSÉ I.”;

* Nº 127, DO VEREADOR MARQUINHO DA BOLA, “PROPÕE AO EXECUTIVO O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, NA ALTURA DO Nº 461, NO JARDIM CALEGARIS.”;

* Nº 128, DO VEREADOR MARQUINHO DA BOLA, “SOLICITA AO EXECUTIVO O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA OSCAR SEIXAS DE QUEIROZ, ALTURA DO Nº 557, BAIRRO JARDIM CALEGARIS.”;

* Nº 129, DO VEREADOR MARQUINHO DA BOLA, “SUGERE AO EXECUTIVO AUMENTO DO POLICIAMENTO NA AVENIDA PARIS, ALTURA Nº 190, NO BAIR-RO CASCATA.”;

* Nº 130, DO VEREADOR MARQUINHO DA BOLA, “SUGERE AO EXECUTIVO O REFORÇO DA SINALIZAÇÃO DE SOLO DA RUA BATISTA PEROZZO, CRU-ZAMENTO COM A AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, NO BAIRRO JARDIM VISTA ALEGRE.”;

* Nº 131, DO VEREADOR DOUTOR JOÃO MOTA, “SUGERE AO EXECUTIVO A REFORMA DA PISTA DE ATLETISMO DO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ PERISSI-NOTTO.”;

* Nº 132, DO VEREADOR DOUTOR JOÃO MOTA, “PROPÕE AO EXECUTIVO QUE A LINHA 201/NÚCLEOS, PASSE A TER PONTO DE PARADA NA AVENIDA OSVALDO PIVA, NA ESQUINA COM A RUA ANTONIO CAMELINI, NO JARDIM PRIMAVERA.”;

* Nº 133, DO VEREADOR DOUTOR JOÃO MOTA, “SUGERE AO EXECUTIVO MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO DE INTERDIÇÃO DA PONTE QUE DÁ ACESSO À ESTRADA DA RHODIA.”;

* Nº 134, DO VEREADOR DOUTOR JOÃO MOTA, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE VÔLEI DE PRAIA NO PARQUE ZECA MALAVAZZI, SEMELHANTE A DO PARQUE TAQUARAL EM CAMPINAS.”;

* Nº 135, DO VEREADOR DOUTOR JOÃO MOTA, “INDICA AO EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE UM SITE CONTENDO INFORMA-ÇÕES SOBRE A DENGUE.”;

* Nº 136, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “INDICA AO EXECUTIVO MELHO-RIAS NO CALÇAMENTO DAS RUAS DO CENTRO DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICA.”;

* Nº 137, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “PROPÕE AO EXECUTIVO O RE-CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO.”;

* Nº 138, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “SUGERE AO EXECUTIVO SOLU-ÇÃO EFETIVA PARA O FECHAMENTO IMPRÓPRIO DA RUA OSCAR SEIXAS DE QUEIROZ, PRÓXIMO A EMPRESA EXTRA FÉRTIL.”;

* Nº 139, DO VEREADOR CUSTODIO CAMPOS, “PROPÕE AO EXECUTIVO ESTUDOS VISANDO MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DA RUA ANA MARIA ARGENTIN BASSETO, NO BAIRRO SÃO JOSÉ.”;

* Nº 140, DO VEREADOR CUSTODIO CAMPOS, ADEMILSON JEFERSON PAES, “PROPÕE A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO DE TRÂN-SITO DA RUA LUIZ ROBERTO DA SILVA, NO BAIRRO BOM RETIRO.”;* Nº 141, DO VEREADOR CUSTODIO CAMPOS, “SUGERE REPAROS NO RE-DUTOR DE VELOCIDADE NA RUA LOTALDO SECOMANDI, ALTURA DO NÚ-MERO 223, NO BAIRRO SANTA CECÍLIA.”;

* Nº 142, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “SOLICITA AO EXECUTIVO, A INSTA-LAÇÃO DE SEMÁFORO NA AVENIDA ALEXANDRE CAZELLATO, CONFLUÊNCIA COM A AVENIDA PROFESSOR BENEDITO MONTENEGRO, NO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 143, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “PROPÕE AO EXECUTIVO ES-TUDOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE FOTOCOPIADORAS PARA ATENDER A ÁREA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DO NOSSO MUNICÍPIO.”;

* Nº 144, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “SOLICITA AO EXECUTIVO QUE SEJA INTENSIFICADO O POLICIAMENTO NO BAIRRO BALNEÁRIO TROPICAL.”;

* Nº 145, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SUGERE AO EXECUTIVO REFORMA E MANUTENÇÃO DA PONTE QUE INTERLIGA OS BAIRROS OURO NEGRO E VILA NUNES.”;

* Nº 146, DO VEREADOR ZÉ COCO, “PROPÕE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE MAPA GEOGRÁFICO DO MUNICÍPIO, CONTENDO BAIRROS, VIAS E PRÓ-PRIOS PÚBLICOS FIXADOS EM VIAS DE GRANDE ACESSO.”;

* Nº 147, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SOLICITA AO EXECUTIVO O PROLON-GAMENTO DA AVENIDA ATENAS, INTERLIGANDO A AVENIDA JOSÉ PUCCI-NELLI À AVENIDA PARIS.”;

* Nº 148, DO VEREADOR ZÉ COCO, “PROPÕE AO EXECUTIVO OS DEVIDOS CUIDADOS COM A ÁGUA PARADA NAS PISCINAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.”;

* Nº 149, DO VEREADOR SANDRO CAPRINO, “SUGERE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO, VISANDO A CRIAÇÃO DA SEMANA DE EDUCA-ÇÃO FINANCEIRA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PAULÍNIA.”;

* Nº 150, DO VEREADOR SANDRO CAPRINO, “PROPÕE AO EXECUTIVO ES-TUDOS PARA O FECHAMENTO COM GRADES DE PROTEÇÃO NO ENTORNO DA LAGOA DO PARQUE ZECA MALAVAZZI.”;

* Nº 151, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CRIA-ÇÃO DE LEI QUE REGULAMENTE A VELOCIDADE DO TRANSPORTE COLETI-VO E ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”;

* Nº 152, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “PROPÕE AO EXECUTIVO QUE IN-TERVENHA QUANTO A FALTA DE VEÍCULOS DA RONDA ESCOLAR DA POLÍ-CIA MILITAR E A FALTA DE ESTRUTURA PARA CONTINUAÇÃO DE QUASE 20

Page 22: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 22

ANOS DO PROGRAMA PROERD EM NOSSO MUNICÍPIO.”;

* Nº 153, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SUGERE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS EM TODA A EXTENSÃO DA PISTA DE CAMINHA-DA EXISTENTE NO ENTORNO DA LAGOA DO PARQUE ZECA MALAVAZZI.”;

* Nº 154, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “PROPÕE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA DENOMINAÇÃO DA EXTENSÃO DA PLN-345 TRECHO 3 DA ANTIGA ESTRADA SÃO BENTO, EM NOME DA SENHORA ANITA DE MORAES SALLES CÔRTES.”;

* Nº 155, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS PARA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE ENCHENTES (ACÚ-MULO DE ÁGUAS PLUVIAIS) NO TRECHO DA ROD. JOSÉ LOZANO ARAÚJO, ATRÁS DO HOSPITAL MUNICIPAL.”;

* Nº 156, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “INDICA AO EXECUTIVO A REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PORTARIA DE ENTRADA DO RODOSHOPPING, DA AV. JOSÉ LOZANO ARAÚJO.”;

* Nº 157, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SUGERE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE COBERTURA E CALÇAMENTO NO PONTO DE ÔNIBUS DA RUA PROFESSOR ESTEVAN FERREIRA, EM FRENTE AO Nº 469, NO PARQUE DA REPRESA.”;

* Nº 158, DO VEREADOR DANILO BARROS, “INDICA AO EXECUTIVO QUE DE-TERMINE AO SETOR COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UM PLAYGROUND E APARELHOS DE GINÁSTICA NA PRAÇA DO JARDIM AMÉLIA.”;

* Nº 159, DO VEREADOR DANILO BARROS, “PROPÕE AO EXECUTIVO QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A REFORMA DO PISO INTERNO E EXTERNO DA CRECHE PALMA FRANCABANDEIRA ARGENTIN, NO BAIRRO ALTO DOS PINHEIROS.”;

* Nº 160, DO VEREADOR DANILO BARROS, “SOLICITA AO EXECUTIVO QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UMA LOMBOFAI-XA, NA AVENIDA ANTONIO BAPTISTA PIVA, NA ALTURA DO NÚMERO 399, NO JARDIM PRIMAVERA.”;

* Nº 161, DO VEREADOR DANILO BARROS, “SUGERE AO EXECUTIVO QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UMA LOMBOFAIXA, NA AVENIDA BRASÍLIA, NA ALTURA DO NÚMERO 421, NA VILA BRESSANI.”.2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/15, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA O DIA MU-NICIPAL DE COMBATE AO FUMO. PARECER Nº 014, DA COMISSÃO DE JUS-TIÇA (FAVORÁVEL)

02) PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/15, DA MESA DA CÂMARA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MU-NICIPAL DE PAULÍNIA, DO ‘JORNAL DA CÂMARA. PARECER Nº 015, DA CO-MISSÃO DE JUSTIÇA (FAVORÁVEL)

03) DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATI-VO Nº 03/15, DO VEREADOR DANILO BARROS, QUE DISPÕE SOBRE A CON-CESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULINENSE À SENHORA JULIANA BOI-GUES QUERÓZ SILVEIRA.

04) Discussão única e votação dos seguintes Requerimentos:* Nº 92, DO VEREADOR EDILSON RODRIGUES JÚNIOR, “REQUER A CON-CESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ACESSO AOS BAIRROS JOÃO ARANHA E OUTROS, ATRAVÉS DA PONTE NO KM 129, DA RODOVIA PROFESSOR ZEFERINO VAZ – SP-332.”;

* Nº 93, DO VEREADOR JOÃO PINTO MOTA, “REQUER AO EXECUTIVO INFOR-MAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS REFE-RENTE À QUANTIDADE DE ÔNIBUS QUE ATENDEM OS UNIVERSITÁRIOS.”;

* Nº 95, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, “REQUER INFOR-MAÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE REFORMA NA EMEF MARIA APARECIDA

CAPUTTI BERALDO, NO BAIRRO JARDIM PLANALTO.”;

* Nº 96, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, “REQUER INFORMA-ÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE OPERAÇÃO TAPA BURACO NO BAIRRO SÃO JOSÉ.”;

* Nº 100, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE AS MELHORIAS NA LAGOA DO BAIRRO JOÃO ARANHA.”;

* Nº 101, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO AS CAUSAS DAS INUNDAÇÕES NA RUA ARAGARÇAS NO JARDIM PLANALTO E A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA.”;

* Nº 102, DO VEREADOR CUSTODIO CAMPOS, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULINIA.”;

* Nº 103, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “REQUER AO EXECUTIVO INFOR-MAÇÕES SOBRE A INDICAÇÃO N° 612/14, QUE SOLICITOU A INSTALAÇÃO DE GUICHÊS NA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO.”;

* Nº 104, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXE-CUTIVO SOBRE A SUSPENSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALU-NOS DA ESCOLA DOMINGOS DE ARAUJO, CONFORME ESPECIFICA.”;

* Nº 106, DO VEREADOR ZÉ COCO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXE-CUTIVO SOBRE A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR – “VALE EDUCAÇÃO’ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME INDICAÇÃO Nº 890/2013.”;

* Nº 108, DO VEREADOR SANDRO CAPRINO, “REQUER AO EXECUTIVO IN-FORMAÇÕES REFERENTE ÀS PROVIDÊNCIAS TOMADAS QUANTO AO EN-CAMINHAMENTO DA INDICAÇÃO Nº 964/14, QUANTO À INSTALAÇÃO DE CLI-MATIZAÇÃO NO VELÓRIO MUNICIPAL.”;

* Nº 109, DO VEREADOR SANDRO CAPRINO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTE AO MOTIVO DA PARALIZAÇÃO E DO PRAZO PARA REINÍCIO E CONCLUSÃO DAS OBRAS DA CRECHE DO BAIRRO BETEL, EM NOSSO MUNICÍPIO.”;

* Nº 110, DO VEREADOR SANDRO CAPRINO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO DE QUAIS PROVIDÊNCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS PARA A SOLUÇÃO DA FALTA DE COPIADORAS EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLI-CAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO DE NOSSO MUNICÍPIO.”;

* Nº 112, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES À SABESP QUANTO A PÉSSIMA QUALIDADE DA ÁGUA QUE VEM SENDO DISPONIBILI-ZADA PARA A POPULAÇÃO PAULINENSE.”;

* Nº 113, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXE-CUTIVO QUANTO A INDICAÇÃO Nº 325/13, ONDE SOLICITAMOS AO ES-TUDANTES DA FACP, DE FORMA ISONÔMICA, O DIREITO DE ACESSO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.”;

* Nº 114, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXE-CUTIVO QUANTO A COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR 2015.”;

* Nº 116, DO VEREADOR DANILO BARROS, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO JUNTO À SECRETARIA DE OBRAS, QUANTO AO ANDAMENTO DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O RIO ATIBAIA.”;

* Nº 117, DA VEREADORA ANGELA DUARTE, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO, JUNTO A SEDEMA QUANTO AO PLANO DE MANEJO DO PAR-QUE DA AMIZADE.”;

* Nº 118, DA VEREADORA ANGELA DUARTE, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO, JUNTO A SEDEMA QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPALIZADO.”;

* Nº 119, DA VEREADORA ANGELA DUARTE, “REQUER AO INSTITUTO PAU-

Page 23: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 23

LIPREV CÓPIAS INTEGRAIS DO PROCESSO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO PELA POLICIAL FEDERAL.”.

05) Discussão única e votação da seguinte Moção:

* Nº 6, DA VEREADORA ANGELA DUARTE, “CONGRATULA-SE COM A SECRE-TÁRIA DE TURISMO E EVENTOS, SENHORA NEYDE MONTEIRO PELA ORGA-NIZAÇÃO DA FESTA DE COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 51 ANOS DE PAULÍNIA.”;06) Requerimentos de pesar encaminhados pela Presidência:* Nº 94, DO VEREADOR JOÃO MOTA, PELO FALECIMENTO DA SENHORA MA-RIA JOSÉ ALMEIDA E DO SENHOR JOÃO MILANEZ;

* Nº 97, DO VEREADOR GUSTAVO YATECOLA, PELO FALECIMENTO DAS SE-NHORAS MARIA JOSÉ DE ALMEIDA E TEREZINHA LÚCIA DUARTE;

* Nº 98, DO VEREADOR MARQUINHO DA BOLA, PELO FALECIMENTO DAS SENHORAS TEREZINHA LÚCIA DUARTE E MARIA JOSÉ DE ALMEIDA;

* Nº 99, DO VEREADOR DOUTOR JOÃO MOTA, PELO FALECIMENTO DAS SENHORAS MARIA JOSÉ ALMEIDA, TEREZINHA LÚCIA DUARTE, ROSÁRIA MARIA THOMAS MARTINS E JANDYRA ORRAGIO SALVADOR E DO SENHOR JOSÉ ADEMAR PERISSINOTTI;

* Nº 105, DO VEREADOR DU CAZELLATO, PELO FALECIMENTO DAS SENHO-RAS TEREZINHA LÚCIA DUARTE, MARIA JOSÉ ALMEIDA E JANDYRA ORRA-GIO SALVADOR;

* Nº 107, DO VEREADOR ZÉ COCO, PELO FALECIMENTO DA SENHORA MA-RIA JOSÉ DE ALMEIDA;

* Nº 111, DO VEREADOR SANDRO CAPRINO, PELO FALECIMENTO DAS SE-NHORAS TEREZINHA LÚCIA DUARTE E MARIA JOSÉ ALMEIDA;

* Nº 115, DO VEREADOR CUSTODIO CAMPOS, PELO FALECIMENTO DAS SENHORAS MARIA JOSÉ ALMEIDA E ROSARIA MARIA THOMAZ MARTINS.”;

* Nº 120, DA VEREADORA ANGELA DUARTE, PELO FALECIMENTO DO SE-NHOR GUIDO BARZ.”.

PRÉDIO ULYSSES GUIMARÃES, 13 DE MARÇO DE 2015

VEREADOR SANDRO CAPRINOPRESIDENTE

Publicado na Secretaria. Data supra.

RODRIGO ANTONIO QUAIATTIDIRETOR LEGISLATIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS[PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE, CONFORME O ARTIGO 40, PARAGRAFO 1º, ALÍNIA B DA CF, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO E REAJUSTE PELO INSS

PORTARIA Nº 026/2015

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0020/2015, resolve:

II- Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição correspondente à 77,86%, a servidora pública municipal Srª. IZAURA RIBEIRO, matrícula nº 7909, ocupante do cargo de Cozinheira, do quadro de

pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 25 de Março de 2015.

CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTADiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 40º § 1º, III, “a” da Constituição Federal – E.C. 41/2003 – Art. 6º

PORTARIA Nº 027/2015

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0021/2015, resolve:

II- Aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o artigo 6º EC 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao servidor público municipal Sr. ADÃO RAIMUNDO CALISTO, matrícula nº 4607, ocupante do cargo de Mecânico de Auto, do quadro de pessoal da Prefeitura Mu-nicipal Paulínia. À partir de 01/04/2015.

Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 25 de Março de 2015.

CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTADiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 40º § 1º, III, “a” da Constituição Federal – E.C. 41/2003 – Art. 6º

PORTARIA Nº 028/2015

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0023/2015, resolve:

II- Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme o artigo 6º EC 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, a servidora pública municipal a Srª. ANTONIA SIRLENE LIMA, matrícula nº 3979, ocupante do cargo de Supervisora de Ensino, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia. A partir de 01/04/2015.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 25 de Março de 2015.

CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTADiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV

PAULIPREV

Page 24: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 24

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL (GUARDA MUNICIPAL)Artigo 40º § 4º, inciso II, da Constituição Federal – Lei Federal 51/1985, com reda-ção dada pela Lei Federal 144/2014, c.c. com a Lei Federal 13.022/2014.

PORTARIA Nº 029/2015

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0016/2015, resolve:

II- Conceder aposentadoria especial por tempo de contribuição, com fundamen-to no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da CF, regulamentado pela Lei Federal 51/1985, com redação dada pela Lei Federal 144/2014 c.c com a Lei Federal 13.022/2014, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao servidor público municipal Sr. ISMAR ANTONIO MIGUEL, matrícula nº 3109, ocupante do cargo de Guarda Municipal, do quadro de pessoal da Prefei-tura Municipal Paulínia. À partir de 01/04/2015.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 25 de Março de 2015.

CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTADiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 40º § 1º, III, “a” da Constituição Federal – E.C. 41/2003 – Art. 6º

PORTARIA Nº 030/2015

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0018/2015, resolve:

II- Conceder aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, E.C. 41/2003, art. 6º, com proventos integrais 100% de sua ultima remuneração, à servidora públi-ca municipal Srª. MARESA FONTANA, matrícula nº 1704, ocupante do cargo de Diretor Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia. A partir de 01//04/2015.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 25 de Março de 2015.

CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTADiretor Presidente

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL (GUARDA MUNICIPAL)Artigo 40º § 4º, inciso II, da Constituição Federal – Lei Federal 51/1985, com reda-ção dada pela Lei Federal 144/2014, c.c. com a Lei Federal 13.022/2014.

PORTARIA Nº 031/2015

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0010/2015, resolve:

II- Conceder aposentadoria especial por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da CF, regulamentado pela Lei Fede-ral 51/1985, com redação dada pela Lei Federal 144/2014 c.c com a Lei Federal 13.022/2014, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao servidor público municipal Sr. ISMAR VALDIR DE JESUS RODRI-GUES DE MIRA, matrícula nº 3344, ocupante do cargo de Guarda Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia. A partir de 01/04/2015.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 25 de Março de 2015.

CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTADiretor Presidente

Page 25: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulíniapaulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/semanario-1120-25.03.15.pdf · Art. 1° - O artigo 1º da Lei 1.290, de 17 de abril de 1990, passa a vigorar com

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1120 | Paulínia, 25 de Março de 2015 | 25