Seminário classificação atos administrativos_mazza

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CLASSIFICAÇÃO POR ALEXANDRE MAZZA ATOS ADMINISTRATIVOS

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C L A S S I F I C AÇ ÃO P O R A L E X A N D R E M A Z Z A

ATOS ADMINISTRATIVOS

EQUIPE

• Ângela Barreto• Caroline Lisboa

• Claudia Gonçalves• Fernanda Carvalho• Ivanildo Sampaio

ALEXANDRE MAZZA

Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Coordenador da Pós-graduação em Direito Administrativo (LFG/Anhanguera-Uniderp).

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Palestrante e Conferencista. Apresentador do

Programa Prova Final na TV Justiça, ministrando aulas de Direito Tributário e Administrativo Ex-

assessor jurídico do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Advogado militante em

São Paulo.

• Sob o critério do grau de liberdade, os atos se dividem em:

• Ato vinculado- todos os seus elementos constitutivos estão vinculados a lei.• (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Administrador Ato Vinculado

LEI

(Validade, legitimidade)

Ato discricionário

- Liberdade de atuação a autoridade administrativa;- Critérios de conveniência e oportunidade

- Discricionariedade Administrativa- Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles- “É a ferramenta jurídica que a ciência do direito entrega ao

administrador para que ele realize a gestão dos interesses sociais respondendo as necessidade de cada momento. A discricionariedade tem justificativa na complexidade e variedade dos problemas que a administração pública tem que enfrentar a cada passo, e por mais casuísticas que fosse a lei não seria capaz de prevê todas essas hipóteses e suas respectivas soluções.”

● Ato discricionário ≠ Ato arbitrário

Valoração Motivo

Objeto

• Exemplos de atos vinculados: aposentaria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.

• Exemplos de atos discricionários: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

QUADRO COMPARATIVO ENTRE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

ATO VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO

Praticado sem margem de liberdade

Praticado com margem de liberdade

Exs.: aposentadoria compulsória, lançamento tributário

Exs.: decreto expropriatório, autorização, permissão.

Não tem mérito Tem mérito

Pode ser anulado, mas não revogado

Pode ser anulado e revogado

Sofre controle judicial Sofre controle judicial, exceto quanto ao mérito

Não se confunde com ato arbitrário

QUESTÃO TRT 9ª 2013 - FCC - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

• A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que:

A) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.

B) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.

C) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade.

D) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados.

E) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade.

LETRA A

INTERVENÇAO DA VONTADE ADMINISTRATIVA NA FORMAÇAO DO ATO ADMINISTRATIVO

• Órgão/ agentes envolvidos + Manifestação de vontades

• + 1 manifestação de vontade = Ato simples =

Vontade + Mais de 1 manifestação = Ato

compleXo = Vontade + Vontade

• Ato composto = Vontade (ato principal) + acessória ( ato secundário) .

ATOS SIMPLES

• São aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular ou colegiado.

Apenas uma única manifestação de vontade, obtida por meio de uma votação em órgão colegiado ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.

ATOS COMPOSTOS

• São aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação visto, aprovação, anuência, homologação ou de “de acordo”, como condição de exequibilidade.

ATOS COMPLEXOS

• São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente, sendo que para a existência do presente ato esse último elemento é indispensável.

QUESTÃO

• A prova de analista Administrativo do TRT/MS, pela FCC: Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministério de Estado.

CERTO ( ) ERRADO

( )

QUANTO AOS DESTINATÁRIOS

• Atos gerais ou regulamentares: Ex: edital de concurso e instruções normativas.

• Atos coletivos ou plúrimos:Ex: alteração do horário de funcionamento

• Atos individuais:Ex: promoção do servidor público

ATENÇÃO!!!!

• Os atos gerais ganham PUBLICIDADE por meio de publicação na imprensa oficial ou em locais públicos para conhecimento geral.

• Nos atos plúrimos a publicidade se atende com a simples comunicação aos interessados.

• Nos atos individuais, a publicidade é exigida apenas com a publicação ao destinatário.

QUANTO A ESTRUTURA

• Atos concretos: • Esgota-se após a primeira publicação• Ex: ordem de demolição de imóvel com risco de desabar.

• Atos abstratos ou normativos:• Se aplica a uma quantidade indeterminável de situações

concretas.• Ex: regulamento do IPI - Imposto sobre Produtos

Industrializados

QUANTO AO OBJETO

• Atos de império:• Praticados em posição de superioridade. Ex: desapropriação.

• Atos de gestão:• Praticados em posição de igualdade perante o particular. Ex: locação de imóvel ou alienação de bens públicos.

• Atos de expediente: • São atos que dão andamento aos processo administrativos. Atos

de rotina interna, como por exemplo numeração dos autos do processo.

QUANTO À MANIFESTAÇÃO DA VONTADE

• Atos unilaterais: dependem somente de uma vontade.• Ex: licença

• Atos bilaterais: dependem da anuência das duas partes. Ex:

contrato administrativo

QUANTO AO ALCANCE

• Atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Ex.: portaria e instrução ministerial.

• Atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exigem publicação. Ex.: fechamento de estabelecimento e licença.

QUANTO AOS EFEITOS

• Atos ampliativos: aumentam a esfera de interesse do particular. Ex.: concessão, permissão, autorização. “são destituídos de imperatividade, exigibilidade e executoriedade”. (CABM)

• Atos restritivos: limitam a esfera de interesse do destinatário. Ex.: sansões administrativas.

QUANTO À EXEQUIBILIDADE

• O que é algo exequível?

• Atos perfeitos: atendem todos os requisitos para plana exequibilidade.

• Atos imperfeitos: incompletos na sua formação. Ex.: ordem não exteriorizada.

• Atos pendentes: existem, são válidos, mas a irradiação de efeitos depende de implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Ex.: permissão outorgada para data futura.

• Atos consumados ou exauridos: já produziram todos os efeitos. Ex.: edital de concurso exaurido.

QUANTO À EXEQUIBILIDADE

• Prova da Procuradoria da PB (Esaf) considerou a afirmação: “Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos”.

• CORRETA

• Prova de Analista Administrativo do TRT/MS (FCC) considerou a afirmação: “Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação”.

• INCORRETA

QUANTO À RETRATABILIDADE

• Atos irrevogáveis: insuscetíveis de revogação. Tais como atos vinculados, exauridos, geradores de direito subjetivo. Ex.: lançamento tributário (vinculado)

• Atos revogáveis: sujeitos à possibilidade de extinção por revogação. Ex.: autorização para bar instalar meses sobre a calçada.

• Atos suspensíveis: possibilidade de ter seus efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais. Ex.: Autorização permanente para usar espaço público (circo-escola) suspensa quando o local for cedido para outro evento específico.

QUANTO À RETRATABILIDADE• Atos precários: criação de vínculos jurídicos efêmeros e

temporários, passíveis de descontinuação a qualquer momento por razões de interesse público superveniente. Não geram direito adquirido. Ex.: autorização para instalar banca de flores em calçada.

• OAB/RJ considerou“Ato suspensível é aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade”.

• CORRETA

• Analista Financeiro (Esaf) considerou : “O ato administrativo conceituado como ato unilateral, discricionário, pelo qual a Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário, denomina-se autorização”.

• CORRETA

QUANTO AO CONTEÚDO

1. Atos constitutivosEx. Admissão de aluno em escola.

2. Atos extintivosEx. Demissão de servidor público.

3. Atos declaratóriosEx. Certidão

QUANTO AO CONTEÚDO

4. Atos alienativosEx. Venda de bem público

5. Atos modificativosEx. Alteração de local de reunião

6. Atos abdicativosEx. Renúncia de função pública

QUESTÃO

FCC-TRT/MT- Técnico do Judiciário

Analise a afirmativa abaixo e a julgue verdadeira ou falsa.

A expedição de uma certidão pela Administração Pública pode ser caracterizada como um ato administrativo declaratório.

Verdadeira ou falsa????

QUANTO A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE CRIAM

1. Atos-regraEx. Regulamento.

2. Atos subjetivosEx. Contrato

3. Atos- condiçãoEx. Aceitação de cargo público

QUESTÃO

ESAF- Analista Financeiro da Receita Federal

Julgue o item abaixo.

Ato-regra é aquele pelo qual alguém se vincula a uma situação jurídica pré-estabelecida, sujeita a alterações unilaterais.

Verdadeiro ou falso????

QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO

1. Atos autoexecutóriosEx. Requisição de bens.

2. Atos não autoexecutóriosEx. Execução fiscal

QUANTO AO OBJETIVO VISADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Atos principais Ex. Decisão de conselho de contribuintes

2. Atos complementaresEx. Visto de autoridade hierarquicamente superior

3. Atos intermediários ou preparatóriosEx. Publicação de edital no processo de licitação

4. Atos-condiçãoEx. Concurso na hipótese de alguns cargos que necessitam do mesmo.

5. Atos de jurisdição ou jurisdicionaisEx. Decisão de órgão administrativo colegiado revisando ato de agente singular

QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE

1. Atos de administração ativaEx. Admissão de aluno em universidade pública.

2. Atos de administração consultivaEx. Pareceres opinativos

3. Atos de administração controladoraEx. Homologação de procedimento pela autoridade superior.

QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE

4. Atos de administração verificadoraEx. Registro de casamento

5. Atos de administração contenciosaEx. Decisão de tribunal administrativo

QUANTO A FUNÇÃO DA VONTADE ADMINISTRATIVA

• Atos negociais : produzem diretamente efeitos jurídicos. Ex: promoção de servidor público.

• Atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear os efeitos de uma determinada lei. Ex: certidão