II SEMINÁRIO NACIONAL DE INOVAÇÃO TUBARÃO 26/05/2011 Seminário Catarinense de Inovação.
Seminário “Inovação na Agricultura, Agro indústria e ... · 1 Medidas de Apoio ao...
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Medidas de Apoio ao investimento nos setores agrícola, alimentar e florestal
Seminário “Inovação na Agricultura, Agro-indústria e Floresta”
Ponta Delgada 06-05-2014
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Direção Regional da Agricultura e
Desenvolvimento Rural
“Programa de apoio ao sector vitivinícola em Portugal” (VITIS)
PROAMA – Programa de Apoio à Modernização Agrícola
PRORURAL +
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Medidas de Apoio ao Investimento nos Setores Agrícola, Agroalimentar e Florestal
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VITIS Campanhas vitivinícolas de 2013/2014 a 2017/2018
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Legislação Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho de 17
de dezembro
Período de aplicação Campanhas vitivinícolas de 2013/2014 a 2017/2018
Objetivo
O regime de apoio, tem como objetivo aumentar a competitividade dos
produtores de vinho através da reestruturação da vinha e melhoria da
qualidade do vinho.
Investimento apoiado
Reconversão varietal, nomeadamente mediante sobreenxertia;
Relocalização de vinhas;
Melhoramentos das técnicas de gestão da vinha.
Não é apoiada a renovação normal das vinhas que cheguem ao fim do
seu ciclo de vida natural.
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VITIS Campanhas vitivinícolas de 2013/2014 a 2017/2018
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Beneficiários Pessoas singulares ou coletivas
Operações elegíveis
Melhoria das infraestruturas fundiárias: compreende a remoção
e reconstituição de muros de pedra;
Preparação do terreno: compreende todas as ações desde a
limpeza do terreno até à plantação, incluindo a alteração do
perfil do terreno;
Plantação: compreende a colocação do material vegetativo no
terreno (porta-enxertos ou enxertos prontos);
Instalação do sistema de armação da vinha;
Enxertia.
Forma e nível de apoio
A comparticipação financeira para os investimentos realizados;
A compensação financeira pela perda de receitas decorrente do
arranque das vinhas instaladas, no valor de 1 500 €/ha.
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VITIS Campanhas vitivinícolas de 2013/2014 a 2017/2018
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Valores unitários das
ajudas
Melhoria das infraestruturas fundiárias:
1.1. Remoção de muros de pedra:
1.1.1. Muro: 1,50 €/m, limitado ao valor máximo de 7 800 €/ha.
1.2. Reconstituição de muros de pedra:
1.2.1. Muro exterior: 5 €/m, limitado ao valor máximo de 2 000 €/ha;
1.2.2. Muro interior: 3 €/m, limitado ao valor máximo de 14 400 €/ha.
Preparação do terreno: 4 500 €/ha.
Plantação:
3.1. Plantação de bacelos: 5 250 €/ha.
3.2. Plantação de enxertos-prontos: 7 500 €/ha.
Armação: 5 250 €/ha.
Enxertia: 1 530 €/ha.
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Legislação Portaria nº 97/20013, de 26 de dezembro
Objetivos Apoiar o pequeno investimento em mecanização agrícola.
Setores abrangidos
Da produção animal: • bovinicultura, suinicultura, equinicultura, ovinicultura, avicultura, caprinicultura, cunicultura e apicultura. Da produção vegetal: • horticultura, fruticultura, floricultura, viticultura, culturas industriais (beterraba, chá, chicória e tabaco) e produção de sementes.
Informação
Investimento elegível por beneficiário: inferior a 3.000 €; Cada beneficiário pode apresentar, no máximo, um pedido de apoio por ano; Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido, no valor de 50% do montante do investimento elegível.
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Condições de acesso
dos beneficiários
Podem beneficiar dos apoios os beneficiários que satisfaçam os seguintes requisitos: Sejam titulares de uma exploração agrícola; Apresentem um Pedido de Apoio; Possuam o registo de exploração no Sistema de Identificação
Parcelar (SIP); Possuam registo dos animais no Sistema de Identificação e Registo
Animal (SNIRA); Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento; Comprovem ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal; Podem ainda candidatar-se as pessoas coletivas que se encontrem
legalmente constituídas, à data de apresentação do Pedido de Apoio que, nos termos dos respetivos estatutos, exerçam a atividade agrícola, e que preencham os requisitos exigidos para o agricultor em nome individual.
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Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios ao PROAMA, comprometem-se a não
afetar a outras finalidades as máquinas ou equipamentos apoiados
sem a prévia autorização da DRADR, não podendo os mesmos
serem locados, alienados ou por qualquer outro modo onerados,
no todo ou em parte, sem a mesma autorização prévia, nos três
anos seguintes à sua aquisição.
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Transição entre programas (2007-2013 e 2014 -2020)
Prioridades do PRORURAL+
• Beneficiários
• Despesas elegíveis
• Montante apoiado Medidas
Arquitetura do PRORURAL +
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Transição entre programas (2007-2013 e 2014 -2020)
Regulamento (EU) N.º 1310/2013 (17 de dezembro), estabelece disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER.
Os estados membros podem assumir novos compromissos, em 2014, e até à adoção do novo programa, relativamente às medidas previstas para os eixos 1 e 2 ( com exceção da reforma antecipada), nas seguintes condições:
• Aplicam-se as regras estabelecidas para o período de programação 2007-2013;
• Podem ser assumidas por conta da dotação financeira a atribuir ao novo programa;
• Na medida manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (MAZD), os compromissos passam a ser anuais (anteriormente 5 anos);
• Para as medidas sujeitas ao cumprimento das regras da Condicionalidade, aplica-se as regras em vigor, até 31/12/2014, a partir de 2015 terão de se adaptar às novas regras;
• Abordagem LEADER – só é permitido assumir novos compromissos, até à adoção do novo programa, se tiverem cabimento nos montantes alocados ao PDR 2017-2013.
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Eixos de intervenção do PDR/ Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER)
Competitividade do Complexo Agroflorestal
Sustentabilidade ambiental Dinâmica dos territórios
rurais
P1 Fomentar a transferência de
conhecimentos e a inovação nos
sectores agrícola e florestal e nas
zonas rurais.
P2 Reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas e a
competitividade de todos os tipos de
agricultura em todas as regiões e
incentivar as tecnologias agrícolas
inovadoras e a gestão sustentável das
florestas.
P3 Promover a organização de
cadeias alimentares, nomeadamente
no que diz respeito à transformação e
à comercialização de produtos
agrícolas, o bem-estar animal e a
gestão de riscos na agricultura.
P4 Restaurar, preservar e melhorar os
ecossistemas ligados à agricultura e à
silvicultura.
P5 Promover a utilização eficiente dos
recursos e apoiar a passagem para
uma economia de baixo teor de
carbono e resistente às alterações
climáticas nos sectores agrícola,
alimentar e florestal.
P6 Promover a inclusão Social, a
redução da pobreza e o
desenvolvimento económico das
zonas rurais.
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Eixo de intervenção do PDR/ Medidas selecionadas para a sua
concretização
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Competitividade do Complexo Agroflorestal
Transferência de conhecimentos e ações de informação
Serviços de aconselhamento agrícola e florestal e Serviços de gestão agricola
Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios
Investimentos em ativos físicos
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por
catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de
medidas de prevenção adequadas
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
Criação de agrupamento e organizações de produtores
Cooperação
Gestão de riscos
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Eixo de intervenção do PDR/ Medidas selecionadas para a sua
concretização
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Sustentabilidade ambiental
Agroambiente e clima
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras
condicionantes específicas
Agricultura biológica
Pagamentos a Titulo da REDE NATURA 2000 e da Diretiva Quadro da água
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas
Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e
na melhoria da viabilidade das florestas
Dinâmica dos territórios rurais
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais
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Dotação do Programa
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Despesa Pública Total 347.390.648 €
FEADER Total (85%)
295.282.051 €
As despesas só são elegíveis após a apresentação do pedido de apoio.
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1. Medida Investimento em ativos físicos
1.1. Submedida Investimento nas Explorações Agrícolas
1.2. Submedida Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de
Produtos Agrícolas
1.3. Submedida Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas
2. Medida Desenvolvimento das Explorações e das Empresas
2.1. Submedida Instalação de Jovens Agricultores 19
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3. Medida Restabelecimento do Potencial de Produção afetado por Catástrofes Naturais e Acontecimentos Catastróficos e Introdução de
Medidas de Prevenção
3.1. Submedida Ações Preventiva
3.2. Submedida Ações de Restauração
4. Medida Investimento no desenvolvimento das zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas
4.1. Submedida Florestação e Criação de Zonas Arborizadas
4.2. Submedida Criação de Sistemas Agroflorestais
4.3. Submedida Recuperação de Danos Causados às Florestas
4.4. Submedida Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos
Ecossistemas Florestais
4.5. Submedida Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e
Comercialização de Produtos Florestais
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
1.1. Submedida Investimento nas Explorações Agrícolas
Beneficiários
Agricultores a título individual ou coletivo.
Despesas Elegíveis
Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos;
Renovação e instalação de culturas plurianuais;
Despesas gerais, nomeadamente as despesas com honorários de arquitetos,
engenheiros e consultores, estudos de viabilidade;
Aquisição ou atualização de programas informáticos, diretamente relacionados com a
atividade, aquisição de patentes e licenças.
Setores apoiados
Sectores apoiados: todos exceto tabaco.
Investimento
Investimento mínimo elegível de 3.000,00 €;
Os apoios serão concedidos até um limite máximo de investimento elegível por
exploração, no período 2014-2020, de 500.000,00 €.
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
1.1. Submedida Investimento nas Explorações Agrícolas
Condições de
elegibilidade
No caso de pessoas coletivas têm de estar legalmente constituídos;
Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar;
Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene e bem-estar dos animais;
Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento;
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências
profissionais adequadas.
Classificação
dos projetos
Microprojectos – investimento elegível proposto igual ou superior a 3.000€ e igual ou
inferior a 25.000 €;
Pequenos projetos – investimento elegível proposto superior a 25.000 € e igual ou
inferior a 100.000,00€;
Outros projetos – investimento elegível proposto superior a 100.000,00€.
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS - 1.1. Submedida Investimento nas
Explorações Agrícolas
Montante
apoiado e taxas
de
cofinanciamento
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas (% das despesas elegíveis)
Investimentos na instalação de energias renováveis e na captação e/ou no armazenamento de água
Todos os setores e todos os Agricultores 75
Investimentos no sector pecuário destinados: Melhoria do meio
ambiente; Melhoria das condições de
higiene nas explorações pecuárias;
Bem-estar dos animais.
Todos os Agricultores 70
Outros investimentos no sector pecuário
Jovens Agricultores em
primeira instalação
Construções 70
Aquisição de máquinas de
ordenha e equipamentos de
ordenha
75
Renovação e Instalação de
Pastagem 70
Outros investimentos 65
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS - 1.1. Submedida Investimento nas
Explorações Agrícolas
Montante
apoiado e taxas
de
cofinanciamento
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas
(% das despesas elegíveis)
Outros investimentos no sector pecuário
Agricultores em regime ATP
Construções 60
Aquisição de máquinas de
ordenha e equipamentos de
ordenha
75
Renovação e Instalação de
Pastagem 70
Outros investimentos
55
Agricultores em regime Não ATP
Construções 55
Aquisição de máquinas de
ordenha e equipamentos de
ordenha
70
Renovação e Instalação de
Pastagem 65
Outros investimentos
50
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS - 1.1. Submedida Investimento nas
Explorações Agrícolas
Montante
apoiado e taxas
de
cofinanciamento
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas (% das despesas elegíveis)
Investimentos nos sectores de diversificação
Jovens agricultores em primeira instalação
Fruti e Floricultura
Máquinas e
equipamentos 70*
Outros investimentos
70*
Horticultura
Máquinas e
equipamentos 60*
Outros investimentos
65*
Outros agricultores
Fruti e Floricultura
Máquinas e
equipamentos 65*
Outros investimentos 70*
Horticultura
Máquinas e
equipamentos 55*
Outros investimentos 60*
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS - 1.1. Submedida Investimento nas
Explorações Agrícolas
Montante apoiado e
taxas de
cofinanciamento
*Majorado em 5% quando a produção for concentrada e comercializada por um Agrupamento de produtores ou por
uma Organização de Produtores reconhecida.
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas (% das despesas elegíveis)
Investimentos em regimes de qualidade
Todos os setores e todos os Agricultores
Máquinas e equipamentos
60
Outros Investimentos 70
Despesas Gerais Todos os setores e todos os Agricultores 50
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
Promotores do investimento Taxa de apoio (%) Majoração
Micro e Pequenas Empresas 70 Se criar postos de
trabalho na RAA e/ou
se for cooperativa terá
uma majoração até 5%
Médias Empresas 60
Outras entidades 55
Entidades Publicas 75
Investimentos exclusivamente ambientais 75
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Beneficiários: • Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas à data de
apresentação do pedido de apoio, que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado;
• Organismo da Administração Regional ou Empresas Públicas Regionais (somente para as infraestruturas de abate).
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1.2. Submedida - Apoio à Transformação e Comercialização e Desenvolvimento
de Produtos Agrícolas
MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
1.2. Submedida Apoio à Transformação e Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas
Despesas Elegíveis
À construção, aquisição e melhoramento de bens imóveis, com exceção da compra de
terras;
Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos;
Despesas gerais, nomeadamente as despesas com honorários de arquitetos,
engenheiros e consultores, estudos de viabilidade;
Aquisição ou atualização de programas informáticos, diretamente relacionados com a
atividade, aquisição de patentes e licenças.
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MEDIDA 1. INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
1.3. Submedida Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas
Beneficiários
Secretaria Regional dos Recursos Naturais, diretamente ou através de organismos públicos
regidos por quadros jurídicos do Direito privado do tipo Sociedades Anónimas de capitais
exclusivamente públicos. Os destinatários finais da submedida são os agricultores ou
produtores florestais das zonas abrangidas pelas intervenções;
Detentores de áreas florestais.
Despesas
elegíveis
Construção, beneficiação e reabilitação de caminhos de acesso a terras agrícolas e
florestais, das redes de abastecimento de água e órgãos relacionados e das redes de
eletricidade em média e baixa tensão, bem como postos de transformação;
Construção e beneficiação de caminhos florestais nas terras florestais;
Despesas gerais, nomeadamente as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros
e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e
económica, incluindo os estudos de viabilidade.
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MEDIDA 2. Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das
Empresas
2.1. Submedida Instalação de Jovens Agricultores
Beneficiários
Os jovens agricultores com mais de 18 e menos de 40 anos de idade, na data em que o pedido de
apoio é apresentado, que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola assumindo a
respetiva titularidade e gestão.
Montante apoiado
e taxas de
cofinanciamento
Agricultor com um investimento de 70.000 €:
25.000 € + (70.000 €*0,25)= 42.500 € (sem formação)
25.000 € + (70.000 €*0,30)= 46.000 €(com formação)
Agricultor com um investimento de 80.000 € :
25.000 €+(80.000 €*0,25)=45.000 € (sem formação)
25.000 €+(80.000 €*0,30)=49.000 € (sem formação) máximo 50,000 €
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Prémio Base
Acréscimo ao prémio base
Valor de Prémio Valor do investimento do Plano de Atividades
Aptidões e competências profissionais adequadas
% do valor do investimento
25.000,00€
Investimento superior a 3.000,00 €(valor sem IVA)
Sem habilitações ou formação.
25 Valor do prémio à instalação de jovens tem o valor máximo de 50.000€.
Com habilitações ou formação.
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MEDIDA 2. DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
2.1. Submedida Instalação de Jovens Agricultores
Condições de
elegibilidade
Se comprometam a instalar como agricultor a título principal. Caso o beneficiário
pertença a uma pessoa coletiva, os sócios gerentes devem cumprir os requisitos do
gestor da exploração;
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências
profissionais adequadas;
Se instalem numa exploração que necessite de um volume de trabalho equivalente
no mínimo a uma UTA (unidade de trabalho assalariado) ou ao número de UTA
equivalente ao número de sócios, no caso de pessoa coletiva e no máximo de cinco
UTA;
Apresentem um plano de atividades para o desenvolvimento das suas atividades
agrícolas.
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MEDIDA 3. RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA AFETADO POR
CATÁSTROFES NATURAIS E ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS E INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO ADEQUADAS
3.1. Submedida Ações Preventivas
Beneficiários Agricultores em nome individual ou coletivo.
Despesas
elegíveis
Muros e estruturas que protejam as explorações;
Estruturas de escoamento de águas;
Sebes.
Condições de
elegibilidade
Sejam titulares de uma exploração agrícola;
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente, tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento;
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene,
saúde e bem-estar animal.
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MEDIDA 3. RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA AFETADO POR
CATÁSTROFES NATURAIS E ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS E INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO ADEQUADAS
3.2. Submedida Ações Restauração
Beneficiários Agricultores em nome individual ou coletivo.
Despesas
elegíveis
Reconstrução de infraestruturas diretamente relacionadas com a produção;
Substituição ou reparação de equipamentos danificados;
Recuperação de terras agrícolas;
Reposição do potencial produtivo de produção afetado.
Condições de
elegibilidade
Sejam titulares de uma exploração agrícola;
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente, tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento;
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Destruição de pelo menos de 30% do potencial agrícola considerado.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.1. Submedida Florestação e Criação de Zonas Arborizadas
Beneficiários
Detentores de terras;
Associações Agrícolas e Florestais;
Organizações de produtores florestais.
PRÉMIO
Manutenção: prémio anual por hectare florestado, durante um período de 12 anos:
Endémicas e Folhosas– 750 €/ha/ano
Resinosas - 650 €/ha/ano
Perda de Rendimento: prémio anual por hectare de área florestada, durante um período
máximo de 12 anos:
650,00 €/(ha./ano).
Investimento O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.1. Submedida Florestação e Criação de Zonas Arborizadas
Despesas
elegíveis
Decorrentes da arborização de acordo com as especificações e os montantes máximos
elegíveis justificáveis em função das tabelas dos custos unitários;
Relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento;
Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal;
Associadas à instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva;
Com a instalação de povoamentos com espécies de crescimento rápido com revoluções
superiores a 12 anos e inferiores ou iguais a 20 anos;
Relativas à arborizações de terrenos pertencentes a entidades públicas, o apoio cobre
apenas os custos de implantação;
Com espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e
satisfaçam os requisitos mínimos ambientais.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.2. Submedida Criação de Sistemas Agroflorestais
Beneficiários
Detentores de terras;
Associações Agrícolas e Florestais;
Organizações de produtores florestais.
PRÉMIO
Manutenção: prémio anual por hectare do sistema agroflorestal, durante um período de
5 anos:
Endémicas e Folhosas– 750 €/ha/ano
Resinosas - 650 €/ha/ano
Investimento O montante máximo de apoio é de 80% do custo total elegível.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.2. Submedida Criação de Sistemas Agroflorestais
Despesas
elegíveis
Decorrentes da instalação de cortinas de abrigo para proteção de pastagens e animais;
Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal;
Com a instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva;
Relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento;
Com as espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e
satisfaçam os requisitos mínimos ambientais.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.3. Submedida Prevenção e Reparação de dados causados às Florestas
Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos nesta submedida os detentores de áreas
florestais.
Investimento O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
Despesas
elegíveis
Reflorestação de áreas sujeita à ação de agentes abióticos, nomeadamente, ventos
fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas, geadas e granizo;
Beneficiação dos povoamentos e dos habitats afetados por agentes abióticos
nomeadamente, ventos fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas, geadas e
granizo;
Construção e Beneficiação de infraestruturas florestais;
Relativas à aplicação de técnicas de engenharia natural;
Relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento;
Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.4. Submedida Investimento para Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos
Ecossistemas Florestais
Beneficiários
Detentores privados de áreas florestais;
Associações Agrícolas e Florestais;
Organizações de produtores florestais.
Investimento O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
Despesas
elegíveis
Decorrentes das operações de reconversão da estrutura florestal existente em buffers
e/ou bosquetes;
Decorrentes das operações de reconversão da estrutura florestal existente em faixas de
compartimentação;
Decorrentes da beneficiação de buffers e/ou bosquetes e de faixas de
compartimentação;
Decorrentes da reconversão com o objetivo de alterar a estrutura ou a composição da
exploração florestal e da Beneficiação florestal;
Decorrentes da instalação e/ou beneficiação de bosquetes;
Com a vedação individual e coletiva;
Relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento.
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MEDIDA 4. INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA FLORESTA E NA MELHORIA DA
VIABILIDADE DAS FLORESTAS
4.5. Submedida Investimento em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos
Florestais
Beneficiários Detentores privados de áreas florestais;
PME com atividade no setor florestal.
Investimento O montante máximo de apoio é de 75% do custo total elegível.
Despesas
elegíveis
Aquisição de máquinas e de equipamentos para as operações de abate, descasque, corte,
chipping, armazenamento, transporte de material lenhoso nas áreas florestais por equipamentos
florestais especializados e outras operações antes da transformação industrial;
Investimentos incluindo a aquisição de máquinas que utilizem a madeira como fonte de matéria-
prima e de energia, em pequena escala, móvel ou fixa, nomeadamente a serragem, estilha ou
produção de pellets;
Reconversão florestal com o objetivo de alterar a estrutura ou a composição da exploração
florestal;
Beneficiação de povoamentos florestais;
Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal;
Acompanhamento técnico.
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Adiantamentos
Os beneficiários das medidas previstas neste programa podem solicitar ao organismo pagador o pagamento de um adiantamento.
Os adiantamentos serão concedidos no máximo de 50% da
despesa pública ligada ao investimento, nos termos e condições previstas no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
O pagamento do adiantamento, está sujeito à constituição de
uma garantia bancária que corresponda a 100% do montante do adiantamentos (artigo nº 63.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013).
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Dotação do Programa de algumas medidas
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Medidas Dotação da
medida (€)
Desenvolvimento de explorações agrícolas e das empresas Instalação de jovens agricultores
8.235.294 €
Ativos físicos – Modernização das explorações agrícolas 58.823.529 €
Ativos físicos – Apoio à transformação e comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas
35.294.117 €
Ativos físicos – Melhoria e desenvolvimento de infraestruturas 35.294.117 €
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e
introdução de medidas de prevenção adequadas 705.882 €
Investimento no Desenvolvimento da Floresta e na melhoria da Viabilidade das Florestas
17.245.942 €
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