Seminário Internacional de Resíduos de...

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Seminário Internacional de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (SIREEE) dias 22 e 24 de Fevereiro de 2011, em Recife- Pernambuco, Brasil Painel de Discussão II: Políticas Públicas e Responsabilidade Pós-Consumo

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Seminário Internacional de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (SIREEE) dias

22 e 24 de Fevereiro de 2011, em Recife-Pernambuco, Brasil

• Painel de Discussão II: “Políticas Públicas e Responsabilidade Pós-Consumo”

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Fundada em setembro de 1963.

Em 2010 abriga cerca de 577 empresas associadas:

Indústrias e Integradores de Sistemas divididos em 10 áreas setoriais que incorporam mais de 1.200 NCM’s reunidos em 120 grupos setoriais;

Nosso setor emprega mais de 170 mil trabalhadores diretos e responde por mais de 15% da produção industrial no pais;

O Faturamento do Setor representa 4,5% do PIB.

Missão:Assegurar o desenvolvimento competitivo no complexo

eletroeletrônico no país, a defesa dos seus legítimos interesses e sua integração com a sociedade.

Entidade representativa do complexo eletroeletrônico no Brasil

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Áreas Setoriais

• Automação Industrial

• Componentes Elétricos e Eletrônicos

• Equipamentos Industriais

• Geração Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

• Informática

• Material Elétrico de Instalação

• Serviço de Manufatura em Eletrônica

• Equipamentos de Segurança Eletrônica

• Telecomunicações

• Utilidades Domésticas - Portáteis

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“Políticas Públicas e

Responsabilidade

Pós-Consumo”

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SMA 024 30.03.2010

suas Metas definidas ate 31.12.2010

• Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual Nº 54.645, de 05 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Estadual Nº 12.300 PERS, de 16 de março de 2006, e dá providências correlatas.

• Artigo 3º - Produtos sujeitos à responsabilidade pós-consumo:

I - Filtros de óleo lubrificante automotivo; II - Embalagens de óleo lubrificante automotivo; III - Lâmpadas fluorescentes; IV - Baterias automotivas; V - Pneus; VI - Produtos eletroeletrônicos; VII - Embalagens primárias, secundárias e terciárias de: a) alimentos e bebidas; b) produtos de higiene pessoal; c) produtos de limpeza; d) bens de consumo duráveis.

• Parágrafo único - A relação de produtos de que trata o caput poderá ser atualizada pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos instalada na Câmara Ambiental da CETESB.

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SMA 024 30.03.2010

suas Metas definidas ate 31.12.2010

• Artigo 4º - Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos relacionados nos incisos I a VII do artigo 3º desta Resolução obrigados a:

• I - Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo; II - Orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pós-consumo; III - Cumprir metas de recolhimento; IV - Declarar a quantidade de produtos listados nos Incisos de I a VII do artigo 3º produzidos, a quantidade de resíduos recolhidos e sua destinação no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, a partir do estabelecimento das metas de recolhimento.

• § 2º - As metas de recolhimento de que trata o inciso III deste artigo deverão ser estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de dezembro de 2010.

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Resolução Nº 131/2010 da SMA do Estado de São Paulo.

•Essa Resolução substituiu a resolução Nº 24/2010 e a maioria dos pleitos

colocados pela ARSA foram atendidos, entre eles:

•As baterias automotivas foram retiradas dessa Resolução, porque são

contempladas pela Resolução N.º 401 do CONAMA;

E a prorrogação do prazo para os equipamentos eletroeletrônicos para efetiva

implantação da LOGISTICA REVERSA, visto que teremos prazo para

apresentar o Levantamento de Resíduos Eletroeletrônicos no Brasil

encomendado pela ABINEE e a ELETROS a um Organismo de Consultoria

Especializado que fará análise da situação da LOGISTICA REVERSA dos

produtos do Setor.

Dessa nova Resolução, o ponto que ainda não foi atendido é quanto não existir

justificativa nem razão plausível para que os fabricantes apresentem números

de produção;

As metas finais de recolhimento

deverão ser estabelecidas pela Comissão

Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até

31 de março de 2014.

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PNRS 02.08.2010

e sua Regulamentação

• 5 Grandes Pontos para a Industria Nacional:

“A vida das Empresas e sua forma de atuar...”

• Acordos Setoriais;

• Logística Reversa;

• Responsabilidade Compartilhada;

• Planos de Resíduos;

• Instrumentos Econômicos.

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Acordos Setoriais;

• Devem ter caráter voluntário;

• Devem ser aplicados ao § 1º. do Art. 33

• Modelos:

• SINDIREFINO-SP

• RECICLANIP

• INPEV

• Abinee: PNRSTendo em vista discutir assuntos relevantes e os aspectos dessa Lei, objetivando a elaboração de um modelo de Acordo Setorial dentro do Setor Eletroeletrônico, a Área de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE realiza diversas Reuniões desde 02.08.2010, congregando as associadas de todos os Grupos Setoriais.

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Logística Reversa;

• Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

• I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento;

II – pilhas e baterias; III – pneus; IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

• § 1º produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

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Responsabilidade Compartilhada;

• § 4º Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1º.

• § 5º Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3º e 4º.

• § 6º Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

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Planos de Resíduos;

• Art. 14. São planos de resíduos sólidos:

• I – o Plano Nacional;

• II – os Planos Estaduais;

• III – os Planos Microrregionais e os planos de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas;

• IV – os Planos Intermunicipais;

• V – os Planos Municipais de Gestão Integrada;

• VI – os Planos de Gerenciamento; (Empresas)

• Parágrafo único: É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.

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Instrumentos Econômicos;

• Art. 42. O poder público poderá instituir..........

• Prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;

• Desenvolvimento de produtos com menores impactos;

• Implantação de infra-estrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;

• Estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

• Descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs;

• Desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos;

• Desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.

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Produtos “órfãos”• Além dos acordos setoriais, outro tema muito sensível ao setor

eletroeletrônico diz respeito aos produtos ilegais, que são comercializados via mercado cinza ou contrabando.

• “Será que o consumidor seja ele: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não sabe o que está fazendo quando adquire um produto desse? Se sabe como responsabilizá-lo?”

• São os “produtos órfãos”, cujos pais jamais aparecem à luz do dia para assumir a paternidade.

• “Não faz sentido atribuir à indústria instalada no país a responsabilidade em promover a logística reversa de produtos ilegais”.

• “Tais produtos nem deveriam estar no mercado. Cabe ao Estado dar-lhes a destinação mais adequada, sem qualquer ônus às indústrias”.

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Estudo sobre REEE’s

Quais são as características do consumidor brasileiro em relação a seus produtos eletroeletrônicos* em termos de:

Descarte (jogar no lixo)

Retenção

segurar o produto por questões emocionais

segurar por sentimento de que o produto pode ter valor financeiro

Doação:

Amigos, ONGs, outras instituições

Reciclagem

Devolução em postos apropriados, lojas, etc.

Como a mentalidade do consumidor tem evoluído nos últimos

– anos a respeito deste tema?

Existe diferenciação destas características por região geográfica do país? Quais são as principais diferenças?

Serão realizadas 250 entrevistas com consumidores nas seguintes onze cidades:

Norte: Manaus, Belém; Nordeste: Recife, Salvador; Centro-Oeste: Brasília, Sudeste: Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, S. José dos Campos; Sul: Curitiba, Porto Alegre

29%

19%

7%

10%35%

Guardam Doam Vendem

Jogam no lixo Outros

Destino do Lixo Eletrônico

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Decreto Nº 7.404/10 de 23.12.2010

•Cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

•Institui o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística

Reversa;

•Destaque-se também que, em conseqüência desse Decreto, as Resoluções

CONAMA serão transformadas em ACORDOS SETORIAIS;

Os Setores que não estiverem contemplados por Resolução do CONAMA

serão chamados pelo Governo para elaborar ACORDO SETORIAL, por isso

urge que as empresas se prepararem, se inteirem de quais são as formas de

destinação final de seus produtos para se adequarem convenientemente para

atendimento à legislação.

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Fonte Greendex 2009 – Highlights Report – National Geographic & GlobeScan

• O lado bom da PNRS: Macro Tendências Sócio Culturais;

Freqüência de Rejeição aos Produtos Ambientalmente não Amigáveis

Freqüência de Reciclagem de Materiais

Compras governamentais podem acelerar esta boa tendência que já desponta no Brasil

“PORTANTO”

Porcentagem de Consumidores em cada país

Porcentagem de Consumidores em cada país

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• Facilitar o recebimento, coleta, e movimentação dos produtos a serem reciclados objetivando a Logística Reversa junto as AT’s.

• Tratamento tributário diferenciado (ex.: ICMS, Pis/Cofins) para produtos que contemplem materiais reciclados ou eficiência energética e outros indicadores

• Ampliar a fiscalização sobre o comércio de produtos ilegais

• Receita Federal / Polícia Federal

• Novos parâmetros para o cadastramento de Fabricantes, Importadores e Comercio• Implementação do Plano de Gerenciamento de REEE• Linha de corte para Micros e Pequenas Empresas• Tratamento diferenciado entre PF e PJ

• Ampliar o controle aduaneiro• sub-valoração• classificação fiscal indevida• verificação física – declarado x importado• ações transacionais fronteiriças

Instrumentos Fiscais para Fomento a Reciclagem

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Além de exigir o custo benefício mais competitivo:• Identificar o posicionamento das empresas frente a temas importantes:

• Código de Conduta • Privacidade no tratamento dos dados dos clientes• Preocupações com o Meio-Ambiente• Sociedade onde ele está inserido

• Auditar os fornecedores e suas cadeia de valor, entendendo seus procedimentos e práticas adotadas

• Requisitar confirmações para as certificadoras, quando citadas• Requisitar comprovantes e evidências • Certificar-se de que alguns requisitos básicos realmente existam como por exemplo: Programa de Reciclagem, Plano de Gerenciamento de Baterias Resolução 401/08 homologado junto ao órgão ambiental competente, ...

Compras Governamentais devem contemplar os aspectos socioambientais

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Aplicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 01, de 19 de Janeiro de 2010, do SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO que Dispõe sobre os critérios de

sustentabilidade ambiental na aquisição de

bens, contratação de serviços ou obras pela

Administração Pública Federal direta,

autárquica e fundacional e dá outras

providências.

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• 1 Bom Exemplo:Pilhas e Baterias - R. 401.08

• Os fabricantes filiados a ABINEE cumpriram o prazo da portaria e iniciaram em novembro 2010 o recebimento das pilhas devolvidas pelo comércio, em pontos fixados em todas as capitais do país.

• Foi proporcionado ao comércio conhecimento prévio do processo de logística reversa .

• As indefinições da Resolução 401, bem como da IN, as quais causam insegurança jurídica, levaram o setor a concluir pela extensão do programa a todos os tipos de pilhas: primárias e recarregáveis.

• No caso especificamente das pilhas órfãs ou das chamadas talibãs, não há como evitar o recebimento. Contudo, o setor não dará a destinação final. A idéia é armazenar e depois de um período de seis meses de início do projeto, um encontro com o MMA, Polícia Federal .....para juntos definir como tratar o que não é nosso.

• O Setor de modo proativo vem organizando acordos setoriais com redes varejistas para aumentar a capilaridade dos pontos de coleta (todos informados antes da implementação do programa).

• Finalmente, em relação à eventuais metas. Somos cem por cento aderente a proposta da ABINEE, levada ao governo através de carta da entidade, qual seja a de que nos comprometemos a destinar cem por cento das pilhas retornadas. Não temos como influenciar o consumidor e estabelecer metas, principalmente pela condição de mercado.

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O Brasil DecolaEdição de 14/11/2009

Nas palavras de André Luis Saraiva, Diretor da Área de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE, a boa Notícia é que existem ferramentas que nos permitem

acertar mais, e está em nossas mãos colocá-las em prática !

A partir desta OPORTUNIDADE devemos estimular nossas Organizações na criação de equipes multidisciplinares para colocar em prática esta Boa Noticia……..

Em nome da ABINEE nosso muito obrigado!!! Aurélio Barbato

[email protected]