Seminario Ipea Fabio Giambiagi

download Seminario Ipea Fabio Giambiagi

of 27

Transcript of Seminario Ipea Fabio Giambiagi

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    1/27

    1

    PROPOSTA PARA UMA AGENDA DE REFORMAS DAPREVIDNCIA SOCIAL (*)

    Fabio Giambiagi

    Abril 2002

    _______________________________________________________________

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    2/27

    2

    (*) O autor agradece os comentrios de Armando Castelar Pinheiro, CludioHaddad, Gregrio Stukart e Sheila Najberg, isentando-os, como de praxe, deresponsabilidade pelo contedo da verso final do trabalho.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    3/27

    3

    1. Introduo2. Por que necessrio reformar a Previdncia Social?3. O fator previdencirio: O que muda? O que no muda?4. A(s) reformas(s) pendente(s)

    5. guisa de balanoReferncias bibliogrficas

    Resumo: Este artigo procura explicar por que necessrio continuar a mudar aPrevidncia Social. A chamada reforma da Previdncia Social deve ser vistacomo uma seqncia de mudanas: a cada passo dado, o sistema vai seaproximando mais de uma situao de equilbrio. Alguns passos importantes jforam dados nessa direo, mas o esforo deve continuar nos prximos anos.

    Em funo disso, sugere-se o que poderia ser definido como uma agendaprevidenciria para a dcada de 2001/2010.

    Abstract: This article tries to explain why it is necessary to continue to change thesocial security system. The so-called social security reform must be seen as aset of reforms: every step that is made, means that the system is moving to asituation of equilibrium. Some importants advances have already occurred, but theeffort has to continue over the next years. Based on this, an agenda of reformsrelated to social security is suggested for the decade.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    4/27

    4

    Sumrio executivo

    Em meados dos anos 90, no incio do Plano Real, havia um diagnsticodominante entre os especialistas no tema da Previdncia Social brasileira,

    de que esta precisava ser reformulada. Isto porque a combinao doenvelhecimento progressivo da populao, com as regras benevolentesque regiam a aposentadoria na poca, ameaava transformarrapidamente o dficit atuarial do sistema em um desequilbrio de caixa.

    De fato, o supervit primrio que historicamente o INSS mantinha atento se converteu em um dficit em 1996 e atingiu 0,8 % do PIB em1998.

    Alm disso, os aperfeioamentos estatsticos na contabilidade pblicapermitiram desagregar a conta de pessoal do Governo entre o pagamentodo pessoal ativo e as aposentadorias e penses dos servidores inativos,

    revelando um quadro de agudo desequilbrio do sistema previdencirio dofuncionalismo tanto civil quanto militar. Foi nesse contexto que, em 1998, aprovou-se a Proposta de Emenda

    Constitucional (PEC) da Previdncia Social e, pouco tempo depois, a Leido chamado fator previdencirio. A primeira modificou algunsparmetros dos regimes geral (INSS) e dos servidores, enquanto que asegunda diz respeito apenas queles que se aposentam pelo INSS. Emambos casos, as reformas foram importantes no sentido de contribuir paraatenuar o desequilbrio atuarial e de caixa do sistema. Pode-se dizer queao longo dos dois perodos de Governo Cardoso (1995/2002) tero sidofeitas trs reformas previdencirias: i) a PEC; ii) o fator previdencirio; e

    iii) uma srie de diversos ajustes pequenos, feitos por meio de legislaoinfra-constitucional, individualmente pouco relevantes, mas que emconjunto tiveram certa importncia, como por exemplo as mudanas noregime de contribuio dos militares.

    H duas posturas extremas que devem ser evitadas. A primeira considerar que no necessrio reformar novamente o sistema. Asegunda julgar que haver uma reforma previdenciria que vai resolverintegralmente o problema do desequilbrio. Como diz o atual Ministro dePrevidncia, Jos Cechin, as reformas feitas mudaram o cenrio eganhamos algum prazo, mas no muito longo (entrevista ao jornal Valor,

    22/04/2002). Sem novas mudanas, o sistema tender crise. Ao mesmotempo, porm, necessrio entender a reforma da Previdncia como umprocesso, ao longo do qual h diversos ajustes que so feitos, quedemandam uma grande negociao poltica e tomam muito tempo.Portanto, no h que esperar uma nica nova reforma e sim um conjuntode reformas sucessivas, que dariam seqncia s citadas trs reformasverificadas entre 1995 e 2002.

    Os traos mais marcantes do quadro previdencirio atual so osseguintes: a) o dficit do INSS de mais de 1 % do PIB; b) a isso deve sersomado o dficit de mais de 2 % do PIB entre as receitas e as despesasassociadas ao regime previdencirio dos servidores da Unio e deaproximadamente 2 % do PIB dos sistemas previdencirios estaduais emunicipais, perfazendo um desequilbrio previdencirio total do setor

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    5/27

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    6/27

    6

    PROPOSTA PARA UMA AGENDA DE REFORMAS DA PREVIDNCIASOCIAL

    1. Introduo

    A necessidade de reformar a Previdncia Social brasileira vem sendo discutida

    h tempo.1H muitos anos que se sabia que a situao atuarial da PrevidnciaSocial do Brasil era delicada, mas como o desequilbrio atuarial foi durantedcadas um problema meramente potencial, no mereceu dos Governos umamaior ateno. Foi s em meados dos anos 90, quando o mencionadodesequilbrio se converteu em um problema de caixa, que o Poder Executivo semobilizou para modificar as regras que regem as aposentadorias e penses, nosentido de minimizar o desajuste que ameaava se agravar. Como em quasetodos os pases, porm, a conscincia acerca da dimenso e da natureza daquesto previdenciria maior no mbito do Executivo que no do Legislativo e oGoverno teve inicialmente dificuldades para encontrar eco, no mbito do

    Congresso Nacional, s suas propostas de mudana da Previdncia. Esse fatofoi agravado pela necessidade de algumas dessas propostas exigirem, para suaaprovao, o qurum de 3/5 de ambas Casas legislativas, por serem tratadas naforma de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Em conseqncia, squatro anos depois de ser empossado, o Governo conseguiu aprovar a PEC daPrevidncia Social e, mesmo assim, com uma abrangncia menor do que ainicialmente desejada.

    A aprovao dessa Emenda fora inicialmente concebida, por ocasio da suaapresentao por parte do Executivo, como sendo a reforma da PrevidnciaSocial. Posteriormente, a medida que o debate legislativo avanava e ficavaclaro que o escopo da reforma seria mais modesto do que o previsto, comeou ase falar de uma segunda gerao de reforma da Previdncia. O ponto de vista aser aqui defendido que no haver uma segunda gerao e sim mais de umanova reforma. Em outras palavras, o que o pas est promovendo e tem aindapela frente um conjunto de reformas previdencirias, algumas na forma dePECs e outras de legislao ordinria, cada uma delas polmica e cujo processode discusso dever ocupar ainda os prximos anos, invadindo o Governo de2003/2006 e talvez at o de 2007/2010.

    Essa perspectiva pode ser desanimadora para quem chegou a vislumbrar a

    possibilidade de que a questo previdenciria pudesse ser resolvida ainda nagesto do primeiro Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.Entretanto, cabe lembrar que a Lei Orgnica da Previdncia Social (LOPS) querepresentou o resultado do esforo de homogeneizar a atuao das antigasCaixas de Aposentadorias e Penses, atravs da criao de um nico institutoprevidencirio nacional, comeou a tramitar no Congresso em 1946, mas s foiaprovada em 1960. Da mesma forma, o INSS ento INPS - foi criado apenasem 1966, 20 anos aps o diagnstico que originou a sua criao. Portanto, aperspectiva de que uma reforma completa da Previdncia tome ainda maisalguns anos de debate soa bastante realista.

    1 Para entender as razes da crise do sistema previdencirio no Brasil, ver Oliveira, Beltro e Guerra Ferreira

    (1997), Alm e Giambiagi (1999) e Najberg e Ikeda (1999).

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    7/27

    7

    Este artigo est dividido em cinco sees. Aps esta breve introduo, justifica-se a necessidade de mudar o conjunto de Leis e dispositivos constitucionais queregula as aposentadorias no Brasil e explica-se o que levou o Governo a iniciaresse processo de mudanas, no primeiro mandato do atual Presidente da

    Repblica. Na terceira seo, comentam-se os avanos e as insuficincias dochamado fator previdencirio aprovado no segundo Governo Cardoso, referente regulamentao de alguns aspectos da reforma constitucional de 1998.Posteriormente, sugerem-se algumas orientaes bsicas que deveriam nortearas futuras mudanas no mbito da Previdncia Social. Por ltimo, apresentam-seas principais concluses do trabalho.

    2. Por que necessrio reformar a Previdncia Social?

    A Tabela 1 mostra a evoluo das despesas com benefcios previdencirios eassistenciais do INSS ao longo dos ltimos 10 anos. Como se pode ver, o gastocom aposentadorias, penses e outros benefcios ter passado de 2,5 % para6,7 % do PIB entre 1988 e 2002. O fato foi reflexo da combinao de quatrocircunstncias: i) a existncia de regras benevolentes de aposentadoria, quepermitem a uma parcela dos trabalhadores da ativa se aposentar muito cedo; ii)as mudanas introduzidas pela Constituio de 1988 e pela regulamentao dealguns aspectos especficos do captulo previdencirio, em 1991, que agravaramessa benevolncia; iii) o aumento real do salrio mnimo, que serve comoindexador dos salrios de base da Previdncia Social; e iv) o baixo crescimentoda economia um tpico efeito-denominador - especialmente durante

    1990/1992 e 1998/1999.

    Tabela 1 Despesa com benefcios do INSS (% PIB)Ano % PIB1988 2,51989 2,71990 3,41991 3,41992 4,31993 4,9

    1994 4,91995 5,01996 5,31997 5,41998 5,81999 6,12000 6,12001 6,42002 6,7Fonte: Ministrio da Previdncia e Assistncia Social. Para 2002, previso

    oramentria.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    8/27

    8

    Por sua vez, as aposentadorias por tempo de contribuio (ATC) foramampliando a sua participao na composio da despesa total do INSS,referente ao estoque de benefcios, ao longo dos ltimos anos, atingindo quase40 % dessa despesa total (Tabela 2).

    Tabela 2 Participao dos gastos com aposentadorias por tempo decontribuio no gasto total com benefcios do INSS Dezembro (%)

    Ano Participao (%)1994 321995 341996 361997 391998 391999 392000 38

    Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social (vrios anos). Refere-se aosbenefcios em manuteno.

    Os nmeros so o reflexo de regras de aposentadoria que, explicitadas naConstituio, permitem que um indivduo se aposente por tempo de contribuiocom 30 anos de contribuio, se for mulher; com 35 anos de contribuio, se forhomem; e com menos 5 anos em relao a esses parmetros, em caso deprofessor dos ensinos primrio e secundrio.2

    Tomando um caso paradigmtico, uma mulher que tenha comeado a trabalhar

    com 18 anos poder, aps 30 anos, requerer ATC com 48 anos de idade,passando a receber o benefcio durante outros 30 anos ou mais, considerando aexpectativa mdia de sobrevida da populao feminina que est viva a essaidade. Situaes especiais, como as de determinadas categorias especficas,nas quais a contagem de tempo acelerada, permitem inclusive casos deaposentadorias ainda mais precoces. Como resultado disso, no universo denovas ATC urbanas concedidas pelo INSS em 2000, 36 % das pessoas quepassaram a receber ATC tinham, no momento de se aposentar, menos de 50anos de idade e 66 %, menos de 55 anos de idade (Tabelas 3 e 4). 3No caso dasmulheres, pelo fato delas poderem se aposentar mais cedo, esses percentuaisforam de 44 e 78 %, respectivamente. No parece razovel que um pas com

    problemas fiscais como o Brasil, se d ao luxo de pagar benefciosprevidencirios a quem tem perfeitas condies de trabalhar.

    Em parte, o aumento do peso das ATC tambm reflexo da crescenteparticipao da mo-de-obra feminina no mercado de trabalho (Tabela 5). Em2000, 30 % das novas ATC urbanas foram concedidas a mulheres. Em outras

    2 Isso significa que uma mulher professora, por exemplo, pode comear a trabalhar aos 20 anos e se

    aposentar com a idade de 45. At 1998, essa possibilidade era extensiva aos professores universitrios.3 Como as ATC so escassas no meio rural, a grande maioria das mesmas se concentra nas regies

    urbanas. Por isso, considerando que este trabalho trata fundamentalmente da necessidade de mudar asregras que permitem aposentadorias precoces em relao aos parmetros de outros pases, muitas das

    informaes estatsticas apresentadas no texto referem-se apenas aos casos de ATC urbanas.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    9/27

    9

    palavras, os gastos do INSS tm sido muito comprometidos com opagamento de aposentadorias precoces e, dentre estas, uma proporoimportante e crescente se deve s ATC de pessoas do sexo feminino, quese aposentam mais cedo.

    Tabela 3 Proporo das novas aposentadorias urbanas por TC concedidas peloINSS, por idade na data de incio do benefcio 2000 (%)_______________________________________________________________Idade no Proporo em cada faixa Proporo acumuladaincio do _____________________________ ___________________benefcio Total Homens Mulheres Total Homens Mulheres_______________________________________________________________At 39 anos 1,4 1,3 1,5 1,4 1,3 1,540 a 44 anos 10,8 10,8 10,8 12,2 12,1 12,345 a 49 anos 23,4 19,9 31,8 35,6 32,0 44,1

    50 a 54 anos 29,9 28,4 33,4 65,5 60,4 77,555 a 59 anos 23,3 24,7 19,9 88,8 85,1 97,460 a 64 anos 10,0 13,4 2,1 98,8 98,5 99,5

    > 65 anos 1,2 1,5 0,5 100,0 100,0 100,0_______________________________________________________________Total 100,0 100,0 100,0_______________________________________________________________Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social (2000), tabela A.1.5.

    Tabela 4 Proporo das novas aposentadorias urbanas por tempo decontribuio concedidas pelo INSS, por idade na data de incio do benefcio, em

    relao ao total de novas aposentadorias urbanas por tempo de contribuioconcedidas pelo INSS (%)

    _______________________________________________________________Idade (anos) 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000_______________________________________________________________At 44 6,5 8,0 8,3 13,2 21,6 25,3 21,9 12,512,2At 49 30,3 32,2 33,0 42,4 55,1 58,0 51,9 37,335,6At 54 64,3 65,0 66,5 73,0 79,2 81,6 76,8 66,7

    65,5_______________________________________________________________Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia (vrios anos).

    Tabela 5Proporo das novas aposentadorias urbanas concedidas por tempo de

    contribuio pelo INSS a pessoas de sexo feminino, em relao ao total de novasaposentadorias urbanas por TC concedidas pelo INSS (%)

    Ano Proporo (%)1996 18

    1997 211998 24

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    10/27

    10

    1999 292000 30Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social (vrios anos).

    Para ter um quadro completo do peso das ATC, importante ter uma idia de

    como essa despesa se decompe por estratos de renda. De cada R$ 100gastos na concesso de novas aposentadorias urbanas em 2000, s R$ 4 sedestinaram ao pagamento de aposentados com 5 ou mais salrios mnimos (SM)e R$ 35 foram gastos com ATC para indivduos com aposentadorias ou pensesnessa faixa, como mostra a Tabela 6. Na mesma Tabela, observa-se que opagamento mdio aos novos aposentados por tempo de contribuio de maisdo dobro da aposentadoria mdia de quem se aposenta por idade.

    Tabela 6 Proporo do gasto com novas aposentadoriasurbanas concedidas pelo INSS, por faixa de valor em SM 2000 (%)

    _______________________________________________________________Faixas de valor (SM) Aposent. Aposent. por Aposentadoria Totalp/idade tempo de contrib. por invalidez

    _______________________________________________________________Igual a 1 3,2 1,0 4,0 8,2

    1 a 5 11,5 15,8 16,4 43,75 a 8 3,1 24,4 8,0 35,5

    Acima de 8 1,2 10,1 1,3 12,6_______________________________________________________________Total 19,0 51,3 29,7 100,0_______________________________________________________________Aposentadoria mdia/a 2,06 4,35 2,25 2,92_______________________________________________________________/a Refere-se ao fluxo de novas aposentadorias em nmero de salrios mnimosFonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social (2000), tabelas A.1.3 e A.1.4.

    O contingente de pessoas que se aposentaram em 2000 no meio urbanorecebendo 5 ou mais SM, foi de apenas 7 % dos indivduos que se aposentarampor idade, enquanto que no caso dos que se aposentaram por tempo decontribuio, a proporo de quem o fez recebendo 5 ou mais SM foi de 44 %(Tabela 7). Vendo a questo sob outro ngulo, 69 % dos indivduos que deixaram

    a ativa nas cidades em 2000 com aposentadorias entre 5 e 8 SM o fizeram comATC e 80 % daqueles que se aposentaram com 8 ou mais SM tambm foramaposentados por tempo de contribuio (Tabela 8).

    Algum poderia argumentar que 5 SM um valor pequeno para caracterizar obeneficirio de uma aposentadoria nesse valor como sendo de classe mdia.Contudo, se pensarmos em termos de renda familiar e na composio do fluxodas novas aposentadorias onde o peso feminino maior do que no estoque -um casal de cnjuges que se aposente em uma situao em que cada um receba

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    11/27

    11

    uma aposentadoria de 5 SM ter uma renda familiar de 10 SM, o que, no Brasil,corresponde claramente a uma estratificao social superior.4

    Tabela 7 Proporo de novas aposentadorias urbanasconcedidas pelo INSS, por faixa de valor em SM 2000 (%)

    _______________________________________________________________Faixas de valor (SM) Aposent. Aposent.por Aposentadoria Total

    p/idade tempo de contrib. por invalidez_______________________________________________________________Igual a 1 35,9 8,8 30,8 24,6

    1 a 5 57,2 47,7 58,5 54,45 a 8 5,4 33,5 9,6 16,7

    Acima de 8 1,5 10,0 1,1 4,3_______________________________________________________________Total 100,0 100,0 100,0 100,0

    _______________________________________________________________Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social (2000), tabela A.1.3.

    Tabela 8 Proporo de novas aposentadorias urbanasconcedidas pelo INSS, por faixa de valor em SM 2000 (%)

    _______________________________________________________________Faixas de valor (SM) Aposent. Aposent.por Aposentadoria Total

    p/idade tempo de contrib. por invalidez_______________________________________________________________Igual a 1 39,3 12,3 48,4 100,0

    1 a 5 28,3 30,2 41,5 100,0

    5 a 8 8,7 69,2 22,1 100,0Acima de 8 9,3 80,1 10,6 100,0_______________________________________________________________Total 27,0 34,4 38,6 100,0_______________________________________________________________Fonte: Anurio Estatstico da Previdncia Social (2000), tabela A.1.3.

    Em resumo, o Brasil tem um sistema previdencirio caracterizado por:

    a) a possibilidade de as pessoas se aposentarem muito cedo, circunstncia

    acentuada pela regra de aposentadoria favorecida concedida aos trabalhadoresdo sexo feminino;b) uma despesa crescente com benefcios do INSS, que tem aumentado muito aolongo dos ltimos 10 anos e atingiu valores de mais de 6 % do PIB, convertendo-se na principal fonte de gasto primrio do setor pblico; ec) um aumento, na composio da despesa previdenciria, do gasto comindivduos que se aposentam por tempo de contribuio.

    Resta agora fazer breves consideraes sobre o sistema de aposentadoria dosfuncionrios pblicos. Em 2002, o regime previdencirio dos servidores dever

    4 No Brasil, no final da dcada passada, s 18 % das pessoas da PEA ganhavam acima de 5 SM

    (Hoffmann, 2000, tabela 5).

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    12/27

    12

    ser responsvel por aproximadamente 2/3 do dficit previdencirio consolidadodo Governo Central (Tabela 9).

    Esse fato se torna mais preocupante do ponto de vista do impacto distributivoda poltica fiscal - quando se leva em considerao que a elevada despesa com

    aposentadorias e penses do funcionalismo federal, da ordem de 2,5 % do PIB,destina-se ao pagamento de benefcios a um grupo reduzido de menos de 900mil pessoas (Tabelas 10 e 11).

    Tabela 9Comparao entre a situao previdenciria do INSS e do regime dos servidores

    da Unio 2002 (% PIB)Item (% PIB)Dficit primrio INSS 1,2

    Receita 5,5

    Despesa 6,7

    Dficit primrio regime servidores 2,3Receita 0,3Despesa 2,6

    Total dficit primrio previdencirio 3,5Fonte: Ministrio de Planejamento. OBS: Ao total deve ser somado um dficitprimrio estimado em 1,4 a 1,5 % do PIB no caso do regime previdencirio dosEstados e de 0,4 a 0,5 % do PIB no caso dos Municpios.

    Tabela 10Nmero de aposentados e pensionistas da Unio Ano 2000 (milhares)Categoria Civis Militares TotalAposentados 376 127503Pensionistas 206 169 375Total apos.+pensionistas 582 296 878Pensionistas/Total 0,35 0,57 0,43Fonte: Ministrio da Previdncia.

    Os nmeros sugerem claramente a convenincia de que as regras deaposentadorias e penses sejam revistas no sentido de evitar que o quadroexposto se prolongue no tempo, dada a evidente iniqidade de destinar volumeto significativo de recursos a um grupo reduzido de pessoas, sem um passadode contribuies condizente com os benefcios. Entretanto, isso ter que ser feitomediante a adoo de uma regra de transio para os servidores que j esto nosistema e de uma nova regra para os servidores futuros, sem modificar o statusquo dos servidores inativos e dos pensionistas. Em outras palavras, qualquerque venha a ser a mudana a ser proposta, ter que contemplar a preservaodos direitos adquiridos pelos servidores j aposentados ou seus pensionistas.

    Isso porque, em caso de eventual aprovao de legislao que afete taisdireitos, qualquer indivduo que se julgasse prejudicado entraria na Justia e

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    13/27

    13

    obteria ganho de causa contra o Governo. O embasamento jurdico, portanto, crucial para qualquer proposta de mudana das regras previdencirias.

    A concluso do que foi dito nas pginas anteriores que o Governo brasileirodesembolsa regularmente uma quantidade elevada de recursos para

    pagamento a uma minoria de aposentados. Portanto, em termos relativos, osbeneficirios dessa distoro isto , os servidores pblicos e aqueles que seaposentam por tempo de contribuio - constituem um grupo privilegiado. Daresulta a necessidade de proceder a realizar ajustes no sistema deaposentadorias, para impedir que prticas como a aposentadoria precoce seprolonguem indefinidamente no tempo.

    Tabela 11Comparao entre despesa e nmero de beneficirios dos regimes

    previdencirios Ano 2000

    Item Nmero beneficirios Dficit primrio Gasto c/aposent.e penses(milhares) (% PIB) (% PIB)

    INSS 19875 0,9 6,1Servidores/a 878 2,1 2,4/a Civis + militares.Fonte: Ministrio da Previdncia.

    3. O fator previdencirio: O que muda? O que no muda?

    A Previdncia Social passou por algumas mudanas recentes importantes.5

    Duas delas se destacam: i) a Emenda Constitucional da Previdncia Socialsancionada em 1998; e ii) o fator previdencirio, aprovado depois da mudanada Constituio.6

    A mudana constitucional, longamente negociada ao longo de quase quatro anosno Congresso Nacional, foi considerada inicialmente como um grande fiasco, luz da enorme disparidade entre o carter relativamente ambicioso da propostaoriginal do Governo e a modstia das modificaes finalmente aceitas peloCongresso. Entretanto, a importncia da mesma no deve ser subestimada. Emprimeiro lugar, porque, no caso especfico da administrao pblica, criou certosentraves a aposentadorias precoces, acabando com os casos maisescandalosos de passagem para a inatividade remunerada permitidos pelasantigas regras constitucionais. E, em segundo lugar, porque no caso dostrabalhadores do setor privado, a reforma desconstitucionalizou algumas regraspara o clculo da aposentadoria, permitindo o tratamento do assunto atravs delegislao ordinria mais fcil de modificar.

    5 Ver Ornelas (1999).

    6 Sobre este ltimo ponto, em particular, ver Ornelas e Vieira (1999a e b) e Pinheiro e Vieira (1999).

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    14/27

    14

    Foi essa flexibilidade que, depois da aprovao da Emenda Constitucionalreferente Previdncia Social, criou condies para a aprovao do fatorprevidencirio. A mudana aprovada se baseia em dois pilares: o salrio de referncia para efeito do clculo da aposentadoria

    corresponde a 80 % dos maiores salrios de contribuio, a partir de julho

    de 1994;7antes da mudana, ele era representado pelas contribuies dosltimos trs anos, apenas; e

    esse salrio de referncia deve ser multiplicado por um fator previdencirio.Este inferior unidade para quem se aposenta muito cedo e/ou compoucos anos de contribuio; e superior unidade para quem se aposentamuito tarde e/ou com muitos anos de contribuio, sendo o mencionadofator uma funo direta das variveis idade e tempo de contribuio.

    A multiplicao do salrio de referncia pelo fator previdencirio passa ento agerar o valor do benefcio, para os aposentados aps a aprovao da Lei. Foi

    estabelecido ainda um perodo de transio de cinco anos at a vigncia plenado fator previdencirio e, adicionalmente, permitiu-se que, para efeitos decontagem de tempo de contribuio, fosse concedido um abono de 5 anos smulheres e de 5 anos adicionais aos professores com exceo dos docentesdo ensino superior. Isso significa que uma professora do ensino infantil,fundamental e mdio pode ganhar um abono de 10 anos, tendo o seu fatorcalculado como se tivesse contribudo pelo perodo do abono, alm daqueleque efetivamente contribuiu.

    Comparativamente situao vigente antes da aprovao da reforma e levandoem conta que a curva de remunerao para os indivduos de escolaridade

    mdia/alta crescente com a idade, a mudana implica duas fontesimportantes de reduo do valor mdio dos futuros benefcios, para aqueles quese aposentarem apenas cumprido o requisito mnimo de tempo de contribuio.Em primeiro lugar, o salrio de referncia deixa de ser o do final da carreira epassa a ser uma mdia das suas contribuies ao longo da vida ativa. E, emsegundo, o fator previdencirio implica multiplicar esse valor por um fator inferior unidade, para quem se aposenta cedo.

    As mudanas aprovadas, portanto, foram substanciais e o Governo espera quedevero manter o desequilbrio do regime geral do INSS sob controle por um

    certo perodo de tempo (Pinheiro e Vieira, 1999).8

    Isto, contudo, fator decontrovrsia, havendo estimativas que apontam para resultados maispessimistas (Banco Mundial, 2000).9

    7 A escolha da data visa no deixar qualquer margem para polmica acerca de como transformar em valores

    reais as informaes monetrias referentes poca de alta inflao, antes do lanamento do Plano Real de

    junho de 1994. Observe-se que, a medida que o tempo for passando, o critrio corresponder a considerar

    os 80 % maiores salrios de contribuio de toda a vida ativa do indivduo.8 Um efeito da mudana de regra de 1999 foi o fim do estmulo subdeclarao de indivduos por conta

    prpria ou autnomos, que antes tinham incentivos a declarar valores baixos de contribuio e aumentar

    estes s nos ltimos trs anos antes da aposentadoria. A partir de 1999, quem fizer isso vai receber, ao se

    aposentar, um valor calculado em funo de uma mdia das contribuies - muito inferior ao atual.9No relatrio do Banco Mundial, ver especialmente pginas 47/49. Ver tambm The Economist, 25 de

    maro de 2000, pginas 37/38 (Easing Brazils pensions burden).

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    15/27

    15

    possvel complementar o que foi dito antes com alguns exemplos numricos.Por exemplo, uma pessoa do sexo feminino que se aposente aos 50 anos deidade, com 30 de contribuio, ou uma pessoa do sexo masculino que seaposente com essa idade e 35 anos de contribuio, tero um desconto de 30

    % - j que o fator de 0,70 em relao ao valor corrigido dos 80 % maioressalrios de contribuio da sua vida ativa. Esse desconto cai para apenas 1 %se essa mesma pessoa adiar a sua aposentadoria por 5 anos, pois o fatoaumenta duplamente o fator previdencirio, a medida que a pessoa envelhece esimultaneamente contribui para o sistema por um nmero maior de anos(Tabela 12).10

    Por outro lado, a aposentadoria baseada nas novas regras maior, porexemplo, do que seria se a nica mudana tivesse sido a troca do salrio decontribuio dos ltimos 3 anos pela mdia de 80 % dos maiores salrios de

    contribuio da vida ativa, quando, no caso dos no-professores quecomearam a contribuir com 18 anos, um homem se aposenta com 57 anos ouuma mulher com 55 (Tabela 13).

    Tabela 12Fator previdencirio original do INSS, no final da transio de 5 anos

    _______________________________________________________________Tempo de contribuio Idade de aposentadoria__________________ _________________________Homens Mulheres 46 50 55 60 65_______________________________________________________________

    35 30 0,61 0,70 0,86 1,07 1,3836 31 0,62 0,72 0,88 1,11 1,4237 32 0,64 0,75 0,91 1,14 1,4638 33 0,66 0,77 0,94 1,17 1,5039 34 0,68 0,79 0,96 1,20 1,5540 35 0,70 0,81 0,99 1,24 1,5945 40 n.c. n.c. 1,12 1,40 1,80

    _______________________________________________________________n.c. No considerado.Fonte: Ministrio da Previdncia e Assistncia Social.

    Tabela 13 Idade a partir da qual o fator previdencirio igual ou superior a 1,para diferentes idades de incio de contribuio (anos)

    _______________________________________________________________Idade de incio de contribuio No professores Professores

    _________________ ________________Homens Mulheres Homens Mulheres

    _______________________________________________________________15 56 54 54 5216 56 54 54 5217 56 54 54 53

    10 Em Brsch-Supan (2000) mostra-se uma tabela similar para o caso alemo.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    16/27

    16

    18 57 55 55 5319 57 55 55 5320 58 56 56 5421 58 56 56 5422 58 56 56 54

    _______________________________________________________________Fonte: Ministrio da Previdncia e Assistncia Social.

    A combinao das Tabelas 12 e 13 indica claramente que: i) aqueles que seaposentarem por tempo de contribuio sofrero uma perda expressiva emrelao a uma situao hipottica em que o fator previdencirio fosse igual a um,nos casos em que a aposentadoria se d a uma idade muito jovem porexemplo, com 50 anos; e ii) a perda relativamente moderada e pode inclusivese transformar em um ganho para a pessoa, quando a aposentadoria ocorrer auma idade mais avanada por exemplo, acima de 55 anos.

    Isso significa que pode no haver mudanas substanciais para um contingente douniverso de candidatos elegveis para receber ATC a partir de 55 anos,aproximadamente, desde que tenham completado o tempo de contribuio. Umhomem que puder se aposentar aos 55 anos por tempo de contribuio 35anos - ter um fator de desconto de apenas 14 % em relao mdia dos 80 %maiores salrios de contribuio. Dois anos depois com 57 de idade e 37 decontribuio -, porm, esse desconto ter desaparecido.

    Por ltimo, vale lembrar que, nas prprias consideraes oficiais em defesa dochamado fator previdencirio, reconhecia-se que este era um ponto crucial da

    estratgia oficial de enfrentamento do problema previdencirio, mas que noconstitua uma soluo definitiva para o desequilbrio. Ressalte-se, a esserespeito, que o trabalho de Pinheiro e Vieira (1999, Grfico 3) que eram entosubordinados ao Ministro da Previdncia e que constitui a defesa conceitual maiselaborada do fator previdencirio, contm um cenrio bsico no qual o dficit doINSS, previsto no trabalho em 0,9 % do PIB no ano 2000, embora crescendopouco, at 1,0 % do PIB em 2005 e 1,2 % do PIB em 2010, continua se elevandoprogressivamente e atinge 1,6 % do PIB no ano 2020.11

    4. A(s) reformas(s) pendente(s)

    O tema previdencirio tem sido objeto de polmicas e intensos debates, tantonos meios acadmicos como polticos, em quase todos os pases do mundo.12OBrasil no poderia ficar alheio a esse debate, que pode abranger desde osaspectos estritamente fiscais, at questes ligadas a fatores distributivos ou aoimpacto da Previdncia Social sobre os nveis de poupana domstica.13

    11 Tais projees consideram um cenrio de crescimento do PIB de 3,0 % a.a.

    12 Para uma discusso sobre algumas questes universais referentes ao assunto, ver Stiglitz e Orszag

    (1999). Para entender alguns aspectos do debate atual sobre a questo nos EUA, ver Walliser (1999).13

    Para uma projeo sobre as conseqncias da manuteno do status-quo, com nfase nodesequilbrio fiscal, embora anterior aprovao do fator previdencirio, ver Kopits et alii (1999). Para uma

    proposta alternativa de mudana da Previdncia Social, ver Oliveira, Beltro e Pasinato (1998).

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    17/27

    17

    Na presente seo incluiremos propostas que se referem tanto ao INSS como aoregime dos servidores pblicos, os quais praticamente no foram contempladospelas mudanas feitas at agora. Em outras palavras, enquanto que no caso doINSS a aposentadoria baseada em uma mdia das contribuies comeando a

    contar desde 1994 e est sujeita ao fator previdencirio, no caso dos servidoresa aposentadoria continua sendo feita com base no ltimo salrio e no estsujeita a qualquer esquema de reduo em caso de aposentadoria precoce. Issogera problemas tanto do ponto de vista distributivo como tambm fiscal.

    Uma proposta freqentemente levantada, ao longo dos ltimos anos, todas asvezes que se discute a necessidade de mudar a Previdncia Social, a idia dereduzir o teto de comprometimento de benefcios, como forma de diminuir osencargos futuros do INSS. Em relao a este ponto, contudo, o debate sobre aquesto foi muito afetado pela virtual estagnao da renda per capita do pas

    nas ltimas duas dcadas. Para entender isto, preciso atentar para os dadosmencionados a seguir. O Brasil tem em 2002 aproximadamente 175 milhes depessoas. O teto mdio de benefcios no ano de 2002 ser de aproximadamenteR$ 1500, ponderando o teto dos primeiros seis meses com o prevalecente apso reajuste de meados do ano e considerando a remunerao natalina, entendidacomo um dcimo-terceiro pagamento. Isso corresponde a R$ 19500 anuais. OPIB em 2002 estimado em torno de R$ 1300 bilhes, o que para aquelenmero de habitantes gera uma renda anual per capita de R$ 7429. Portanto, arelao Teto de benefcios/Renda per capita em 2002 ser da ordem de 2,6.

    Se, porm, como se espera, o pas retomar o processo de crescimento e osbenefcios no tiverem aumentos reais, apenas acompanhando a inflao, atendncia que o valor do teto de benefcios perca importncia relativa. Istoporque com o crescimento econmico, mais pessoas passaro a ter queprocurar os fundos de penso para terem assegurada uma renda complementarpara a sua aposentadoria. Por exemplo, com um crescimento real mdio darenda per capita de 3,0 % a.a., em 20 anos aquele coeficiente j ter cado de2,6 para 1,4 (Tabela 14). Portanto, no nos parece relevante modificar o teto debenefcios, que pode permanecer no seu nvel real atual.

    Tabela 14 Relao Teto de benefcios/Rendaper capita, em funo de

    diferentes taxas de crescimento da rendaper capita(relao inicial: 2,6)__________________________________________

    Prazo (anos)__________________________________________

    10 20 30_______________________________________________________________

    Crescimento I 2,0 I 2,1 1,7 1,4renda I 3,0 I 1,9 1,4 1,1

    per capita(% a.a.) I 4,0 I 1,8 1,2 0,8_______________________________________________________________

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    18/27

    18

    A pergunta que cabe fazer agora , ento: o que resta fazer no futuro, em termosde reformas da Previdncia Social no Brasil? O ponto principal a destacar queo que se tem pela frente no a reforma da Previdncia Social e sim umaseqnciade reformas, cada uma das quais poderia fazer com que o pas seaproximasse mais de uma situao de equilbrio e se afastasse da situao

    descrita na seo 2 deste trabalho.

    Essa agenda de reformas deve em um primeiro estgio - e dado que aaprovao do fator previdencirio tende a atenuar, a curto prazo, o dficit doINSS - incluir alguns ajustes especficos no regime previdencirio dos militares.14Recentemente, este regime foi aperfeioado na direo correta, com umaumento das alquotas contributivas e o fim, para os novos entrantes, da pensopara as filhas solteiras maiores de idade. Entretanto, a manuteno destebenefcio, condicionado a uma alquota excessivamente baixa, continua gerandosituaes de privilgio em relao ao resto da sociedade. A soluo disso requer

    uma nova rodada de aumento da alquota especfica para aqueles participantesdo sistema que quiserem conservar essa regalia para as suas filhas.

    Em um segundo estgio, como parte da agenda futura, ao longo da dcada, seriaimportante que fossem adotadas novas reformas, referentes tanto ao servidorespblicos como ao regime geral do INSS. O objetivo, em todos os casos, evitarum agravamento dos dficits no futuro. Entre as medidas que se poderiacontemplar esto:

    i) extenso do fator previdencirio para os futuros aposentados da administraopblica, o que exigiria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e depoisprojeto de Lei;15ii) aprovao do princpio de uma idade mnima, crescente no tempo, para aaposentadoria, mesmo de quem se aposenta por tempo de servio;16iii) reduo do diferencial constitucional homens vs. mulheres e professores vs.no professores; eiv) por analogia com (iii), reduo, na tabela do clculo do fator previdencirio, doabono para aposentadoria por tempo de servio, tanto para as mulheres comopara os professores.

    14 Entre 1995 e 2002, o crescimento real do gasto pblico federal com pessoal ativo ter sido de apenas 0,3% a.a.; enquanto isso, o gasto com inativos ter crescido 3,8 % a.a.. Ao desagregar este nmero, constata-

    se, porm, que os gastos com inativos civis e militares tero crescido a taxas muito diferenciadas entre si,

    de 1,1 % a.a. e 8,7 % a.a., respectivamente. Este ltimo nmero reflexo, entre outras coisas, do

    crescimento das penses das vivas e, principalmente, das filhas solteiras. Em conseqncia, os militares e

    pensionistas de militares, que em 1995 respondiam por 31 % dos gastos totais com inativos, tero

    aumentado essa participao para 42 %, apenas 7 anos depois. Isso d uma idia clara de que o problema

    do gasto com pessoal inativo se tornou, cada vez mais, um problema do gasto com inativos militares

    (Giambiagi, 2002, Tabela 11).15

    Isso implicaria acabar com a distino pela qual a referncia para as aposentadorias privadas uma

    mdia das contribuies, enquanto que a dos servidores pblicos o ltimo salrio de contribuio.16

    Mais especificamente, trata-se de homogeneizar o tratamento conferido quanto a isso aos trabalhadores

    dos setores pblico e privado. Cabe lembrar, a propsito, que na reforma constitucional de 1998, foiaprovada uma idade mnima para os novos servidores pblicos, porm sem que valesse o mesmo princpio

    para os aposentados do INSS.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    19/27

    19

    A primeira dessas medidas justifica-se por uma questo de isonomia com otratamento conferido aos trabalhadores do setor privado. Tendo sido alterada aregra de clculo das futuras aposentadorias do regime geral do INSS, paradiminuir os dficits do mesmo, razovel que se faa algo similar para osservidores pblicos, cujo dficit previdencirio muito maior que o do INSS e

    cujas aposentadorias so tambm muito superiores s do INSS. Portanto, porrazes tanto fiscais como distributivas, faz sentido adotar para os servidorespblicos a mesma lgica adotada no caso do fator previdencirio do INSS. Istoimplica inibir as aposentadorias precoces, desestimulando estas atravs de umdesconto que seja progressivamente menor quanto maior o tempo decontribuio e a idade do indivduo. Nesse caso, caberia examinar apossibilidade legal de adotar exatamente o mesmo fator previdencirio japrovado, agora para os servidores pblicos. Para isso, seria necessrio mudara Constituio que permite a aposentadoria dos servidores com base no ltimosalrio e aprovar depois um projeto de Lei com as mesmas regras do fator

    previdencirio, incluindo tambm a substituio do salrio de referncia. Este, aoinvs de ser o ltimo, passaria a ser a mdia dos 80 % maiores salrios decontribuio, contando a partir de julho de 1994 ou seja, a partir do Plano Real,para evitar a controvrsia acerca de como inflacionar os valores anteriores aessa data.

    A adoo do princpio da idade mnima crescente se baseia na considerao deque a permanncia de regras benevolentes de aposentadoria, em um contexto deenvelhecimento gradativo da populao, tender a gerar problemas fiscaisgraves, se as regras de aposentadoria no forem modificadas (Tabela 15). Noperodo 2000/2020, o nmero de pessoas com 60 anos ou mais e 80 anos ou

    mais ir se multiplicar por 2,1 e 2,6, respectivamente (Tabela 16). Nessecontexto, no preciso ser especialista em cincias atuariais para perceber quea manuteno de regras que permitem que um indivduo possa se aposentarmuito cedo configura um privilgio que ir prejudicar ao conjunto da sociedadecomo um todo, pelo nus fiscal que isso implica.17

    Tabela 15Brasil Expectativa de vida ao nascer (anos)

    _______________________________________________________________Ano Expectativa de vida ao nascer

    _______________________________________________________________1980 621990 662000 69_______________________________________________________________Projees

    2010 722020 76

    17

    Ver Beltro et alii (2000). O fato de a tabela do fator previdencirio ser ajustada periodicamente emfuno das mudanas da taxa de mortalidade atenua esse quadro. De qualquer forma, esse mais um

    elemento em favor da necessidade de adotar um fator previdencirio para os servidores pblicos.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    20/27

    20

    _______________________________________________________________Fonte: IBGE (1996), tabela 2.3.

    Por isso, uma proposta que poderia ser examinada nos prximos anos que,preservados no apenas os direitos adquiridos de quem est aposentado, como

    a expectativa de direitos de quem j se encontra no mercado de trabalho, aConstituio do pas seja modificada de modo a que se condicione aaposentadoria por tempo de servio a uma idade mnima crescente. Issopermitiria fazer uma transio no espao de uma gerao - que faria com que,na prtica, em 2030, por exemplo, os indivduos s pudessem se aposentar poridade.

    Tabela 16Brasil Composio da populao

    _______________________________________________________________

    Ano % da populao total Crescimento 2000/2020/a__________________________2000 2010 2020

    _______________________________________________________________Total 100,0 100,0 100,0 1,1At 59 anos 92,1 90,4 87,0 0,860 anos e mais 7,9 9,6 13,0 3,775 anos e mais 1,6 2,2 3,0 4,380 anos e mais 0,7 1,0 1,5 4,9_______________________________________________________________/a % a.a.

    Fonte: IBGE (1998), tabela 2.6.

    Ao mesmo tempo, i) reconhecendo a necessidade de dar alguma compensaos mulheres, devido ao peso da maternidade nas suas vidas, mas partindo dopressuposto de que as contas fiscais no comportam a manuteno dessediferencial em 5 anos; e ii) assumindo que no h maiores justificativas para quea categoria dos professores seja beneficiada em relao a outras categorias queenvolvem grandes sacrifcios e que no gozam de qualquer privilgio, odiferencial de exigncia de idade para aposentadoria e de tempo decontribuio das mulheres em relao aos homens seria diminudo

    gradualmente de 5 para 2 anos e o dos professores de 5 para 0 (Tabela 17).

    Embora a introduo de uma idade mnima tenha sado da agenda deprioridades do atual Governo, o fato deve-se a consideraes de carter polticoe no a qualquer mudana da percepo oficial acerca da natureza do problemaou da necessidade de aprovao da proposta, em algum momento futuro. Oprprio Presidente da Repblica reconheceu isso, ao declarar que ... como oCongresso rejeitou vrias vezes a idade mnima, difcil eu insistir, mas daqui apouco algum vai ter que insistir ... (Cardoso, 1999, pgina 34).

    Vale tambm destacar que se o diferencial entre homens e mulheres e entreprofessores e no professores diminuir no futuro, por analogia, na tabela doclculo do fato previdencirio o bnus de anos de contribuio oferecido

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    21/27

    21

    atualmente pelo qual as contas so feitas com uma adio de 5 anos decontribuio para as mulheres e tambm para os professores teria que sermodificado, levando os indivduos dessas categorias que vierem a sair da ativa afaz-lo mais tarde e/ou com uma aposentadoria menor do que a recebidaatualmente.

    Em algum momento, entendemos que um futuro Governo na gesto 2003/2006ou durante 2007/2010 ter que enviar ao Congresso Nacional uma Proposta deEmenda Constitucional contendo a exigncia de idade mnima crescente paraaposentadoria e a reduo do diferencial entre categorias. Apenas para efeito deraciocnio, admitamos que isso ocorra em 2003 e que a idade mnima porcategoria seja a que mencionada na Tabela 17.18Nesse caso, o processo secompletaria em 2030, quando j no haveria mais distino entre professores eno professores e os homens s se aposentariam com 65 anos e as mulherescom 63, o que seria compatvel com as condies demogrficas da poca.19O

    mais provvel, porm, que as condies polticas que viabilizem a aprovaode uma proposta do gnero s se verifiquem daqui a alguns anos, dado quedificilmente o Congresso aceitar uma mudana desse porte a curto prazo.

    Para ter uma idia do que poderia ocorrer, nos termos de uma proposta como aque representada pelos parmetros da Tabela 17, se ela vier a ser aprovadaem 2003, tome-se o caso de uma mulher e de um homem com 25 anos decontribuio, 43 de idade e que comearam a trabalhar com 18 anos. Pelasregras vigentes atualmente (2002) a mulher iria se aposentar em 2007 com 48anos (30 de contribuio) e o homem em 2012 com 53 (35 de contribuio)enquanto que pelas regras propostas, a mulher poderia se aposentar tambm em

    2007, com os mesmos 48 anos e o homem em 2017 com 58 5 anos depois.Por outro lado, uma mulher e um homem com 20 anos de contribuio e 38 deidade que tenham comeado a trabalhar com 18 anos, pelas regras atuais,poderiam se aposentar por tempo de contribuio em 2012 com 48 anos, nocaso da mulher; e em 2017 com 53 anos, no caso do homem, enquanto que, seadotada a nossa proposta, a aposentadoria ocorreria aos 59 anos de idade, nocaso da mulher; e aos 63, no caso do homem. difcil qualificar uma regra dessetipo como draconiana.

    18Admitindo que a proposta seja aprovada em 2003, seria dado um prazo de carncia de dois anos, sem

    mudanas, aps o que os parmetros comeariam a ser modificados gradualmente, iniciando com uma

    idade mnima de 48 anos para as mulheres e 53 para os homens e um diferencial de 5 anos para as mulheres

    e para os professores. Esse piso aumentaria, por exemplo, em um ano a cada dois anos, contando a partir

    de 2006, de modo que em 2030 ele seria de 65 anos para os homens. O diferencial entre estes e as mulheres

    seria mantido em 5 anos por outros cinco anos alm da carncia, como forma de minimizar as resistncias,

    diminuindo posteriormente em um ano a cada 5 anos, at chegar a 2 anos em 2021. Por sua vez, a reduo

    do diferencial para os professores se daria, comeando com 5 anos, j a partir de 2006, no valor de 1 ano a

    cada 5 anos, at zerar o diferencial em 2026.19

    Ressalte-se que a proposta consistente com as tendncias verificadas em outros pases, no sentido de

    elevar a idade de aposentadoria. Nos EUA, por exemplo, esse requisito, que era de 65 anos em 2000,

    passar a ser de 66 em 2005 e de 67 anos em 2022 (Gazeta Mercantil, 20/3/2000). Para uma resenhaatualizada das propostas de mudana do sistema de aposentadoria em discusso nos pases da OECD, ver

    Disney (2000).

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    22/27

    22

    Tabela 17 Proposta de idade mnima progressiva (anos)

    _______________________________________________________________Ano Mulheres Homens Diferena Professores

    ____________________ ______________(M) (H) (M-H) Professores Mulheres Homens

    _______________________________________________________________2004 - - 5 5 - -2005 - - 5 5 - -_______________________________________________________________2006 48 53 5 4 44 492007 48 53 5 4 44 49

    2008 49 54 5 4 45 502009 49 54 5 4 45 502010 50 55 5 4 46 51_______________________________________________________________2011 51 55 4 3 48 522012 52 56 4 3 49 532013 52 56 4 3 49 532014 53 57 4 3 50 542015 53 57 4 3 50 54_______________________________________________________________2016 55 58 3 2 53 56

    2017 55 58 3 2 53 562018 56 59 3 2 54 572019 56 59 3 2 54 572020 57 60 3 2 55 58_______________________________________________________________2021 58 60 2 1 57 592022 59 61 2 1 58 602023 59 61 2 1 58 602024 60 62 2 1 59 612025 60 62 2 1 59 61

    _______________________________________________________________2026 61 63 2 0 61 632027 61 63 2 0 61 632028 62 64 2 0 62 642029 62 64 2 0 62 642030 63 65 2 0 63 65_______________________________________________________________

    importante frisar que a reduo do diferencial de requisito de aposentadoriaentre homens e mulheres nada mais do que a adaptao s regras vigentes emum conjunto vasto de pases (Tabela 18). A esse respeito, h 3 tendncias clarasno cenrio internacional. Primeiro, pases com requisitos de idade maisavanada e sem distino de exigncia legal de idade para aposentadoria entre

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    23/27

    23

    homens e mulheres tendem a ter problemas fiscais menores que os quepermitem aposentadorias mais cedo e privilegiam as mulheres. Segundo, entreos pases que estabelecem uma diferenciao entre homens e mulheres, halguns casos nos quais a diferena inferior a 5 anos. E terceiro, mesmo quandoh diferena de 5 anos entre homens e mulheres, em quase todos os casos estas

    em geral no podem se aposentar antes de 60 anos. Enquanto isso, no Brasil,uma mulher mesmo no sendo professora - que tenha comeado a trabalharaos 18 anos pode se aposentar com apenas 48 anos de vida.

    Tabela 18 Requisitos de idade para aposentadoria, por sexo e idade (anos)_______________________________________________________________Pases Homens Mulheres Diferena Dvida (% PIB)/a

    (H) (M) (H-M)

    Requisito > 65 anos

    EUA 67/b 67/b 0 95Irlanda 66 66 0 83Islndia 67 67 0 69Dinamarca 67 67 0 34Noruega 67 67 0 -

    Requisito = 65 anosAlemanha 65 65 0 216Holanda 65 65 0 185Espanha 65 65 0 159Reino Unido 65 65/c 0 137Finlndia 65 65 0 98Sucia 65 65 0 78Canad 65 65 0 -Luxemburgo 65 65 0 n.d.

    Requisito < 65 anos para mulheresJapo 60 58 2 317ustria 65 60 5 317Itlia 65 55 10 234Portugal 65 62 3 170

    Frana 60 60 0 165Blgica 65 60 5 77Sua 65 62 3 n.d.Grcia 65 60 5 n.d._______________________________________________________________/a Refere-se projeo da dvida pblica em 2030, mantidas constantes asreceitas e os gastos como % do PIB. /b Em 2022. /c Em 2020. n.d. Nodisponvel. OBS: (-) significa ausncia de dvida pblica ou dvida negativa.Fonte: Roseveare et alii (1996). Tabela reproduzida em Disney (2000), Tabela 1,atualizada com base em dados do mesmo texto.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    24/27

    24

    5. guisa de balano

    Considere-se

    C = Contribuio previdenciria

    W = Salrio mdio da economiac = Alquota previdenciria (C/W)A = Valor mdio das aposentadorias e pensesa = Taxa de reposio (A/W)20B = Nmero de beneficirios de aposentadorias e pensesN = Nmero de contribuintes do sistema

    Em equilbrio entre receitas e despesas, por definio,

    C . N = A . B

    o que corresponde a

    c . W . N = a . W . B

    Chega-se ento a

    c = a . (B/N)

    O significado desta equao, no regime de repartio, fcil de entender:quando h um aumento do nmero de beneficirios de um sistema de

    aposentadorias em relao ao de contribuintes, ou seja, quando, para dado N, Baumenta, ocorrem uma das seguintes trs coisas: i) o sistema deixa de estar emequilbrio; ii) necessrio aumentar a alquota de contribuio (c), paracompensar o aumento de (B/N); ou iii) para preservar o valor de c, a taxa dereposio (a) deve diminuir paralelamente com o incremento do nmero debeneficirios ou, alternativamente, o nmero de contribuintes N deve se expandirconcomitantemente com B. Disney (2000) qualifica tais mudanas de reformaparamtrica de um sistema de repartio, pela reduo da taxa de reposio como no caso da taxao dos servidores pblicos inativos ou pelo aumentodos requisitos de idade mnima para todos os contribuintes, servidores pblicos

    e do regime geral do INSS, como forma de minorar o crescimento de B nafrmula acima.

    Estima-se que no ano em curso o Brasil tenha aproximadamente 14 milhes depessoas com 60 anos ou mais e 1 milho de pessoas com 80 anos ou mais. At2020, esses valores devero ter aumentado para 28 milhes e 3 milhes depessoas, respectivamente. O Brasil deve portanto comear a se preparar desdej para enfrentar esse desafio. Uma das mudanas que teria que ocorrer oaumento da idade de aposentadoria. Para os trabalhadores do setor privado, em2000 ltimo ano para o qual h informaes disponveis - de cada 100 novasaposentadorias urbanas por tempo de servio concedidas pelo INSS, 36 foram

    20 Percentual da aposentadoria em relao ao salrio.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    25/27

    25

    para indivduos com menos de 50 anos e 66 para indivduos com menos de 55anos (Tabela 4). Os dados disponveis indicam que no servio pblico asdistores so tambm gritantes e ainda maiores. Trata-se, evidentemente, deuma situao que no pode perdurar.

    Este artigo procurou mostrar que h um conjunto de reformas que devem constarde uma agenda previdenciriapara o futuro, a qual provavelmente invadir oprximo Governo e talvez at mesmo o de 2007/2010. O importante perceberque a reforma da Previdncia est muito longe de ter se esgotado; mas, aomesmo tempo, que no haver uma segunda reforma e sim uma srie deiniciativas distribudas ao longo do tempo. No decorrer dos anos, espera-se queos atuais desequilbrios iro sendo gradualmente enfrentados e diminudos.

    O primeiro passo dessa seqncia foi dado com a aprovao da EmendaConstitucional da Previdncia Social em 1998 que limitou as condies de

    aposentadoria para os servidores pblicos e desconstitucionalizou o clculo dobenefcio do INSS - e o segundo com a aprovao posterior do fatorprevidencirio, alm de outros ajustes menores da legislao infra-constitucional.Resta agora dar continuidade a esse roteiro, mediante a aprovao de outrasmedidas, como novas mudanas no regime previdencirio dos militares; aadoo de um fator previdencirio para os servidores; etc. Propostascomplementares, mais complexas e polmicas, talvez s tero chance de seremaprovadas posteriormente, como a adoo de uma idade mnima crescente paraaposentadoria e a reduo do diferencial de requisito de anos paraaposentadoria das mulheres em relao aos homens e dos professores emrelao s demais categorias de trabalho. O objetivo chegar ao final da dcadaem condies de ter um cenrio fiscal relativamente confortvel e sem que oTesouro Nacional seja chamado a cobrir dficits crescentes da PrevidnciaSocial, como aconteceu ao longo dos ltimos anos. Isto porque o recurso, porparte desta, aos cofres do Tesouro, limita o espao para o gasto em reaschave, pressiona o endividamento pblico ou ameaa a poltica anti-inflacionria.

    Referncias bibliogrficas

    Alm, Ana Cludia e Giambiagi, Fabio (1999); A despesa previdenciria no

    Brasil: evoluo, diagnstico e perspectivas; Revista de Economia Poltica,volume 19, nmero 3, janeiro/maro.

    Banco Mundial (2000); Brazil: Critical issues in social security; Report 19641-BR, 19 june.

    Beltro, Kaiz et alii (2000); MPAS Uma verso amigvel do ModeloDemogrfico Atuarial de Projees e Simulaes de Reformas Previdencirias;mimeo, maro.

    Brsch-Supan, Axel (2000); A model under siege: a case study of the Germanretirement insurance system; Economic Journal, vol. 110, nmero 461, february,pginas 24/45.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    26/27

    26

    Cardoso, Fernando Henrique (1999); entrevista revista Conjuntura Econmica,dezembro.

    Disney, Richard (2000); Crises in public pension programmes in OECD: what are

    the reform options?; Economic Journal, vol. 110, nmero 461, february, pginas1/23.

    Giambiagi, Fabio (2002); Do dficit de metas s metas de dficit: a polticafiscal do Governo Fernando Henrique Cardoso 1995/2002; Pesquisa ePlanejamento Econmico, IPEA (a publicar).

    Hoffmann, Rodolfo (2000); Mensurao da desigualdade e da pobreza noBrasil; in Henriques, Ricardo (organizador), Desigualdade e pobreza no Brasil,IPEA, 2000, captulo 3.

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica-IBGE (1998); Anurio Estatstico doBrasil.

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica-IBGE (1996); Brasil em nmeros1995/1996.

    Koptis, George et alii (1999); Brasil: Reforma da Previdncia Social; FundoMonetrio Internacional-FMI, Departamento de Finanas Pblicas, junho, 67pginas.

    Najberg, Sheila e Ikeda, Marcelo (1999); Previdncia no Brasil: desafios elimites; in Giambiagi, Fabio e Moreira, Maurcio (organizadores), A EconomiaBrasileira nos Anos 90, BNDES, pginas 261/290.

    Oliveira, Francisco Eduardo; Beltro, Kaiz e Guerra Ferreira, Mnica (1997);Reforma da Previdncia; Texto para Discusso, IPEA, nmero 508, IPEA.

    Oliveira, Francisco Eduardo; Beltro, Kaiz e Pasinato, Maria Tereza (1998);Proteo social e eqidade: uma proposta para o seguro social; Pesquisa ePlanejamento Econmico, volume 28, nmero 2, agosto, pginas 339/370.

    Ornelas, Waldeck (1999); A Previdncia Social em fase de transio; in ReisVelloso, Joo Paulo dos (coordenador), A Crise Mundial e a Nova Agenda deCrescimento;Jos Olympio Editora, pginas 423/453.

    Ornelas, Waldeck e Vieira, Solange (1999a); Novo rumo para a Previdnciabrasileira; in Revista do BNDES, volume 6, nmero 12, dezembro, pginas31/47.

    Ornelas, Waldeck e Vieira, Solange (1999b); As novas regras da PrevidnciaSocial; Conjuntura Econmica, novembro, pginas 18/22.

  • 7/24/2019 Seminario Ipea Fabio Giambiagi

    27/27

    27

    Pinheiro, Vincius e Vieira, Solange (1999); Reforma da Previdncia no Brasil: anova regra de clculo dos benefcios; trabalho elaborado para a XLII reunio doComit Permanente Interamericano de Seguridade Social-CPISS, Cidade doMxico, 24 e 25 de novembro, 23 pginas.

    Roseveare et alii (1996); Ageing populations, pension systems and governmentbudgets: simulations from 20 countries; Economics Department Working Paper,no. 168, OECD, Paris.

    Stiglitz, Joseph e Orszag, Peter (1999); Rethinking pension reform: tem mythsabout social security systems; trabalho apresentado na conferncia New ideasabout old age security, Banco Mundial, Washington DC, 14 e 15 de setembro, 46pginas.

    Walliser, Jan (1999); Would saving US Social Security raise national saving?;

    International Monetary Fund-IMF, Policy Discussion Paper, PDP/99/7, julho, 23pginas.