SEMINÁRIO TÉCNICO – CREA-RS Aprimoramento da Legislação Municipal Instalação, Manutenção e...

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SEMINÁRIO TÉCNICO – CREA-RS Aprimoramento da Legislação Municipal Instalação, Manutenção e Inspeção de Equipamentos de Transporte Vertical Porto Alegre 8 de Novembro de 2012 Eng. Mec. Luciano Grando Consultor em Transporte Vertical Vice presidente da ABEMEC-RS [email protected] .br www.grandoengenharia.com.br

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SEMINÁRIO TÉCNICO – CREA-RS

Aprimoramento da Legislação Municipal

Instalação, Manutenção e Inspeção de Equipamentos de Transporte Vertical

Porto Alegre 8 de Novembro de 2012

Eng. Mec. Luciano Grando

Consultor em Transporte Vertical

Vice presidente da ABEMEC-RS

[email protected]

www.grandoengenharia.com.br

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1. Normas Técnicas - ABNT

2. Legislação Municipal – Aspectos Gerais

3. Legislação Prefeitura de SP

4. Legislação Prefeitura do RJ

5. Legislação Prefeitura de Belo Horizonte

6. Legislação da Prefeitura de Salvador

7. Legislação Prefeitura do Distrito Federal

8. Legislação Prefeitura de Santos

9. Conclusão – Necessário o aprimoramento da Legislação Municipal no RS

Tópicos abordados

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ABNT é a entidade responsável pela normalização técnica no Brasil, por delegação do INMETRO. As Normas Brasileiras são elaboradas por Comissões de Estudo, formadas por representantes dos setores envolvidos: fabricantes, consumidores e instituições sem interesse comercial (universidades, CREA e outros).

As normas elaboradas (ou revisadas) são submetidas à consulta pública antes de sua publicação, podendo ser modificada.

As normas técnicas podem ser modificadas (ou criadas) mediante necessidade da sociedade (empresas, consumidores e outros), sendo as demandas encaminhadas para a ABNT.

1. Normas Técnicas ABNT

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A ABNT possui competência atribuída pelo INMETRO para elaboração e manutenção das normas técnicas no Brasil, buscando também a compatibilização das normas nacionais com normas técnicas internacionais.

A elaboração e revisão das normas técnicas é realizada por uma comissão de estudos. Há a comissão de elevadores e escadas rolantes, que engloba todos os tipos de elevadores, plataformas e elevadores de obra.

As normas da ABNT também são reconhecidas internacionalmente por diversos órgãos de normatização e padronização:• DIN• ISSO• ASME• EN e outros

ABNT

ABNT/CB-04Comissão de

Estudo de Elevadores

Elaboração de Normas Técnicas de Elevadores e

outros

1. Normas Técnicas ABNT

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Os equipamentos de transporte vertical são classificados conforme a sua aplicação e o uso pretendido, podendo ser destinado ao TRANSPORTE de:

passageiros em edifícios (comerciais, residenciais, escolas e etc)

maca (macas e passageiros)

cargas e carregadores (elevador carga, cargauto, transporte de funcionários e cargas)

somente pequenas cargas (monta-cargas)

pessoas com uso restrito (unifamiliar)

atendimento somente à acessibilidade de um edifício (plataformas)

canteiro de obras (funcionários e cargas)

 Conforme o uso pretendido e a destinação do imóvel, teremos características técnicas inerentes e específicas para cada equipamento, sendo estas definidas em normas técnicas da ABNT.

1. Normas Técnicas ABNT

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1. Elevadores – terminologia – NBR 56662. Elevadores elétricos de passageiros – NBR NM-2073. Elevadores hidráulicos de passageiros – NBR NM-2674. Elevadores elétricos de passageiros sem casa de máquinas - NBR 16.042:20125. Elevadores de carga, monta cargas e elevadores maca – NBR 14.712 (norma em

revisão)6. Escadas rolantes e esteiras rolantes – NBR NM-1957. Cálculo de tráfego - NBR NM-56658. Elevadores de passageiros - Requisitos particulares para a acessibilidade das

pessoas, incluindo pessoas com deficiência - NBR NM-3139. Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança – NBR 15.59710.Elevadores e escadas rolantes –Inspetores de elevadores e escada rolante –

Qualificação  – NBR 14.36411.Elevadores unifamiliares ou de uso restrito – NBR 12.89212.Plataformas de elevação motorizada para pessoas com mobilidade reduzida –

Requisitos para segurança , dimensão e operação funcional  – NBR 15.655-113.Plataforma inclinada de acessibilidade – norma ABNT em elaboração14.Saída de emergência em edifícios – NBR 907715.Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos

para instruções de manutenção — NBR 16.083:2012

1. Normas Técnicas ABNT

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1. Normas Técnicas ABNT

USO PRETENDIDO

/ TIPO DE EDIFICAÇÃO

TIPO DE ELEVADOR

NORMA TÉCNICA

ESPECÍFICA

QUEM FISCALIZA?

O consumidor deve ser orientado à adquirir um equipamento que tenha a destinação correta, conforme o uso pretendido do mesmo na edificação.A edificação deve possuir equipamentos que atendam aos princípios e regras para sua utilização, conforme requisitos das normas técnicas, principalmente:- Segurança dos Usuários e integridade dos equipamentos- Acessibilidade para pessoas (quando aplicável)- Tráfego (atendimento ao fluxo vertical)Quem define e fiscaliza a correta especificação de projeto?Quem fiscaliza o atendimento as características principais dos equipamentos a serem instalados, atendendo aos requisitos da Normas Técnicas e Acessibilidade?

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2. Legislação Municipal – Aspectos Gerais

A legislação municipal trata basicamente dos seguintes aspectos:

Alvará/licença para instalação dos elevadores (instalação em novos edifícios ou substituição do equipamento em edifícios existentes).

Alvará/licença para funcionamento dos elevadores (manutenção / numeração).

Alvará/licença para as empresas (credenciamento/homologação empresas)

Emissão de Laudo Técnico Anual quanto a segurança e funcionamento do equipamento

Obrigatoriedade de executar a MANUTENÇÃO PERIÓDICA (mensal) nos elevadores e outros equipamentos de acessibilidade.

Obrigatoriedade dos equipamentos atenderem as NORMAS TÉCNICAS DA ABNT.

Obrigatoriedade dos edifícios atenderem a ACESSIBILIDADE.

Obrigatoriedade do responsável técnico e emissão da ART.

Define fiscalização, multas e denúncias (acidentes, reclamações).

Outros: homologação empresas, homologação de equipamentos.

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3. Legislação da Prefeitura de São Paulo

O município de São Paulo possui legislação bastante abrangente quanto aos elevadores e demais equipamentos de transporte vertical instalados no município, com obrigatoriedade do alvará de instalação e de funcionamento, assim como a obrigatoriedade da emissão do RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ANUAL dos equipamentos, o qual é REGISTRADO através do site da Prefeitura.

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3. Legislação da Prefeitura de São Paulo

LEI Nº 10.348 DE 4 DE SETEMBRO DE 1987Dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte, e dá outras providências.

 Art. 1º- A instalação e funcionamento de elevadores e. outros aparelhos de transporte no Município de São Paulo serão regidos pelas disposições da presente Lei.Art. 2º- São os seguintes os aparelhos de transporte abrangidos por esta Lei:I -elevadores de passageiros; / II - elevadores de passageiros ; / III - elevadores de carga;Art. 3º - O licenciamento perante a Prefeitura do Município de São Paulo dos aparelhos de transporte abrangidos por esta Lei é de caráter obrigatório, ficando eles sujeitos à fiscalização municipal. § 1º - Dependem de Alvará de Instalação as instalações, reinstalações e substituições de aparelhos de transporte.§ 2º - Nenhum aparelho de transporte poderá funcionar sem que o proprietário tenha obtido o correspondente Alvará de Funcionamento.Art. 4º - O pedido de Alvará de Instalação deverá ser instruído com projeto, memorial descritivo, cálculo de tráfego, diagrama unifilar das instalações elétricas e cópias oficiais das plantas da edificação.§ 2º - Juntamente com o Alvará de Instalação será fornecida chapa de identificação de registro, na Prefeitura, do aparelho de transporte, a qual deverá ser colocada em local visível, sem o que não se expedirá o Alvará de Funcionamento, quando requerido. Art 9º - Será obrigatória a inspeção anual rigorosa dos aparelhos de transporte, a cargo do responsável pela conservação, que deverá expedir Relatório de Inspeção Anual, assinado pelo engenheiro.

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3. Legislação da Prefeitura de São Paulo

PORTARIA Nº 01/CONTRU.G /2006 RESOLVE:I - Aprovar os procedimentos a serem observados pelas empresas conservadoras de aparelhos de transporte, o fluxograma e os formulários integrantes do Anexo Único desta Portaria para a emissão do Relatório de Inspeção Anual - RIA ON LINE, disponibilizado no Portal da PMSP na Internet.

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3. Legislação da Prefeitura de São Paulo

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3. Legislação da Prefeitura de São Paulo

PORTARIA Nº 01/CONTRU.G /2006Fluxograma da InspeçãoRIA ONLINE

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3. Legislação da Prefeitura de São Paulo

PORTARIA Nº 01/CONTRU.G /2006Fluxograma da InspeçãoRIA ONLINE

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4. Legislação da Prefeitura do RJ

O município do Rio de Janeiro possui legislação bastante abrangente quanto aos equipamentos de transporte vertical. Foi um dos municípios pioneiros no Brasil no estabelecimento de legislação quanto ao projeto, instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, tendo exigência para aprovação de projetos (alvará de instalação), fiscalização manutenção (alvará de funcionamento) e exigência de Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos (RIA).

A Rioluz, é a responsável, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo licenciamento de empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras de elevadores, de sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e de tratamento do ar. Realiza vistorias nos aparelhos instalados, sejam eles de transporte ou ar-condicionado e ventilação mecânica, de ofício ou por denúncia/solicitação. Também presta assessoramento técnico para orientações.

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4. Legislação da Prefeitura do RJ

A RIOLUZ/DIM/GEM engloba duas divisões:- Divisão de Aparelhos de Transporte Vertical (DIM/GEM-1)- Divisão de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica (DIM/GEM-2)

FORMA DE ATUAÇÃO: RIOLUZ/DIM/GEM atua de forma a garantir através de regulamento, lei, normas e fiscalização a segurança.

ATIVIDADES: análise de projetos de homologação de aparelhos de transporte vertical (AT).análise de projetos de homologação de peças utilizadas em ATanálise de projetos de instalação de ATvistorias para licenciamento de instalações de ATvistorias para atendimento de casos de denúncia ou por ofício.vistorias de equipamentos: realizadas conforme programa de fiscalização,

sempre que se justificar o interesse coletivo e preventivamente quando houver indícios de ameaça a integridade física de pessoas ou bens de terceiros.

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4. Legislação da Prefeitura do RJ

O município do Rio de Janeiro condiciona a licença para novos elevadores ao ATENDIMENTO DA NORMA TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE NM-313, portanto, garantindo o atendimento as normas técnicas e a acessibilidade dos equipamentos de transporte vertical.

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5. Legislação da Prefeitura de Belo Horizonte

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6. Legislação da Prefeitura de Salvador

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7. Legislação do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1° Todos os aparelhos de transporte de edifícios de habitação coletiva, comerciais e de serviços públicos ficam sujeitos á fiscalização, não podendo seus proprietários, síndicos, administradores ou locatários impedir a visita da autoridade fiscalizadora.Art. 2° O Governo do Distrito Federal definirá o órgão responsável pela fiscalização das empresas manutenção de elevadores.Parágrafo Único - As firmas prestadoras de serviços a que se refere o caput deverão obter licença par desenvolvimento de suas atividades no órgão competente do Distrito Federal e ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-DF

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A Lei Municipal 333/99 estabelece uma série de providências em termos de segurança de elevadores que devem ser cumpridas por empresas habilitadas em instalação e manutenção, devidamente cadastradas na Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão do Departamento de Obras Particulares. Conforme explicam os técnicos da Coinst, a liberação para instalação dos elevadores se dá por meio de processo independente, porém, juntamente com o processo de aprovação do projeto arquitetônico. O pedido para expedição do alvará de instalação dos equipamentos será analisado pelos técnicos da Seção de Instalações (Seinst).

8. Legislação da Prefeitura de Santos - SP

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Conclusão

Necessário o Aprimoramento da Legislação objetivando:Segurança dos usuários e dos profissionais da área;Evitar e Reduzir acidentes, tanto para usuários quanto para técnicos;Estabelecer critérios para licenciamento das empresas;Fiscalizar os equipamentos e as empresas para o atendimento das normas

técnicas de fabricação, instalação e manutenção dos equipamentos;Garantir o atendimento da ACESSIBILIDADE predial;Garantir a segurança dos usuários através da Inspeção Periódica (RIA) dos

equipamentos;Serviços executados por profissionais habilitados;

9. ABEMEC-RS – Grupo de Trabalho

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Muito Obrigado!

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