Seminário - Terceirização

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Terceirização Fabiana Alvarenga Karine Oliveira Sáskia Teixeira

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Tercerizao

TerceirizaoFabiana AlvarengaKarine OliveiraSskia Teixeira

OrigemA primeira vez que surgiu a modalidade chamada terceirizao foi na chamada 2 Guerra Mundial nos Estados Unidos.

No Brasil, a terceirizao chegou aproximadamente em 1950, trazida pelas multinacionais. As pioneiras nesta prtica foram as empresas de conservao e limpeza.

ConceitoTerceirizao a transferncia de segmento ou segmentos do processo de produo da empresa para outras de menor envergadura, porm de maior especializao na atividade transferida. uma estratgia econmica atravs da qual um terceiro, em condies de parceria, presta servios ou produz bens para uma empresa que o contrata. Ao, transferir a esse terceiro a produo das atividades acessrias e de apoio, pode a empresa contratante concentrar-se na sua atividade principal.

Terceirizao - Razes

Processo de TerceirizaoOs processo de terceirizao, de acordo com o critrio para sua classificao, pode ser subdivido em diversas espcies, dentre as quais:1. Quanto ao grau de evoluo das atividades terceirizadas: a) Terceirizao da atividade-meio b) Terceirizao da atividade-fim 2. Quanto a forma de desenvolvimento do processo: a) Terceirizao de Servios ou Terceirizao de Mo-de-Obrab) Terceirizao de Atividadesc) Terceirizao de servios e materiaisD) Terceirizao de servios e equipamentos3. Quanto a licitude do processo: a) Terceirizao Lcita b) Terceirizao Ilcita

Vantagens e Desvantagens Da Terceirizao

Vantagens da terceirizao para as Empresas: Melhoramento na qualidade do produto ou servio vendido, atravs da concentrao de recursos e esforos por parte da empresa na sua prpria rea produtiva;Reduo de custos com encargos trabalhistas e previdencirios;Ausncia de vnculo empregatcio com o trabalhador;Reduo de investimentos em servios de apoio; Ganho na qualidade com profissionais especializados;

Vantagens e Desvantagens Da TerceirizaoDesvantagens da terceirizao:

Gera o paradoxo de existir dois patres a comandar o processo, ou, em certos casos, de inexistir patro definido.Dependncia total da empresa prestadora de servios para o desenvolvimento de certas atividades; Possibilidade de queda da qualidade dos servios que ficam a cargo da empresa terceirizada.Como todo negcio, o uso dessa ferramenta pode apresentar riscos ou desvios, j que algumas empresas se utilizam da terceirizao com o intuito de obter mais lucro para si, valendo-se para isso de fraude s leis e s obrigaes trabalhistas.

Cuidados na TerceirizaoAnalise se a sua empresa realmente precisa terceirizar um servio;

Antes de contratar uma empresa, verifique o seu histrico;

Aps selecionada uma empresa idnea, a empresa tomadora dever elaborar um detalhado contrato de prestao de servios, no qual conste claramente a licitude da terceirizao praticada;

Fiscalize o servio e a empresa;

Cuidados na TerceirizaoMesmo durante a execuo do contrato de prestao de servio, a empresa tomadora dever gerenciar mensalmente o cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias atribudas empresa contratada, que dever prestar contas periodicamente quanto ao cumprimento de suas obrigaes legais;

No repassarserviosrelacionados diretamente com seus objetivos sociais;

Funcionriosdaempresa prestadora dos serviosdevem apresentar-se com uniformesque identifiquem aempresae crachs, em locais visveis;

Cuidados na TerceirizaoRelacionar-secomerciale profissionalmentecom aempresaque oferece a mo de obra terceirizadapor intermdio de umgestor;

Aceitar e incentivar orodziode funcionriosdaempresa contratada, periodicamente;Exigirdocumentoscomprovando sua regularidadecom osfuncionrios;

Ficar atento quanto aexclusividade, importante que aempresa contratadatrabalhe tambm comoutras empresas.

Terceirizao no Direito Do Trabalho

Na tica do direito do trabalho verifica-se o trabalhador prestando servios ao tomador, mas possuindo relao jurdica distinta do vnculo trabalhista. Identifica-se o contrato de trabalho entre o empregado e o empregador, que uma empresa de prestadora de servios.EM 2011, foi aprovado um parecer sobre a terceirizao, este apresenta sugestes ao Projeto de Lei4330/04.

11Enunciado 331: Contrato de Prestao de Servios Legalidade

I - A contratao de trabalhadores por empresa interposta ilegal, formando-se o vnculo diretamente com o tomador dos servios, salvo no caso de trabalho temporrio (Lei n 6.019, de 03.01.1974). II - A contratao irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, no gera vnculo de emprego com os rgos da administrao pblica direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Reviso do Enunciado n 256 - TST) III - No forma vnculo de emprego com o tomador a contratao de servios de vigilncia (Lei n 7.102, de 20-06-1983), de conservao e limpeza, bem como a de servios especializados ligados atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinao direta.

IV - O inadimplemento das obrigaes trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiria do tomador dos servios, quanto quelas obrigaes, inclusive quanto aos rgos da administrao direta, das autarquias, das fundaes pblicas, das empresas pblicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relao processual e constem tambm do ttulo executivo judicial (art. 71 da Lei n 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000).

12Terceirizao na Administrao Pblica

Essa terceirizao admitida no ordenamento jurdico brasileiro, mas esta deve acontecer apenas nas hipteses de terceirizao lcita.

A terceirizao no setor pblico teve incio legal a partir do Decreto-lei n 200/67, o qual previa que a Administrao Pblica se utilizasse sempre que possvel da execuo indireta de algumas atividades, mediante contrato e desde que satisfeitas algumas condies.

Terceirizao na Administrao PblicaAs bases legais e normativas da terceirizao no mbito da Administrao Pblica Federal atualmente so:

Lei 8.666/93 (Lei de Licitaes e Contratos), permitiu a contratao de servios de terceiros pela Administrao Pblica.

Terceirizao na Administrao PblicaDecreto Federal 2.271/97, Artigo 1, regula a contratao de servios pela administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional.

Pargrafo 1 do art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).

Administrao Pblica somente pode adotar formas de terceirizao previstas em lei, sob pena de ilegalidade do ato e responsabilizao do agente que o praticou e, em regra, devem ser precedidas de licitao.

Fluxo de mo-de-obra na TerceirizaoBase de remunerao mensal: R$ 918,00Empregabilidade: 8, 2 milhes de trabalhadores terceirizados, o que representa quase 9% da populao economicamente ativa. Terceirizao em nmerosTerceirizaoDiante da necessidade de transformaes nos meios produtivos, a fim de economizar e aproveitar melhor os recursos, visando o aumento da competitividade nas organizaes, que surgem estratgias de gesto, como a terceirizao, implementadas nas mais diversas partes do mundo e setores da economia.