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Sentença e Coisa Julgada Direito Processual do Trabalho

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Sentença e Coisa Julgada

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Conceito: Ato privativo do juiz, onde este se pronunciará sobre os fatos e decidirá ou não o mérito da causa.

Sentença

Legalidade: A sentença trabalhista deve ser prolatada observando-se os requisitos legais previstos na CLT. Deve ter relatório, fundamentação e conclusão, sob pena de nulidade.

No rito sumaríssimo se dispensa o relatório.

Princípios da Sentença

A sentença trabalhista deve ser proferida em audiência de julgamento, devendo as partes serem intimadas para comparecimento.

Princípios da Sentença

Livre convencimento do juiz: O juiz é livre para valorar a prova e interpretar a controvérsia jurídica, nos limites em que ela foi proposta.

Princípios da Sentença

Art. 765 da CLT os juízes terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

Princípios da Sentença

Fundamentação: A fundamentação da decisão é uma garantia da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Embora o juiz seja livre para decidir, deve expor os motivos do seu convencimento.

Princípios da Sentença

A sentença deve ser prolatada da forma escrita, mesmo quando proferida em audiência, pois é indispensável sua documentação para embasar eventual recurso.

Além disso: deve ter relatório, fundamentação e dispositivo.

Estrutura da Sentença

Relatório: Trata-se de uma pequena síntese do processo, em que são mencionados o resumo do pedido e da contestação, bem como as principais passagens do processo.

Estrutura da Sentença

Art. 832 da CLT Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

Estrutura da Sentença

Fundamentação: A fundamentação revela a argumentação seguida pelo juiz. Nesse momento, o juiz analisará as razões do pedido, os argumentos da defesa, as provas e os documentos, e se pronunciará de forma fundamentada, clara, objetiva e concisa.

Estrutura da Sentença

Dispositivo: É uma espécie de conclusão. É a parte mais importante da sentença, pois nela constará a parte da decisão que condenará ou absolverá o reclamado e especificará as parcelas objeto da condenação, bem como os parâmetros para cumprimento da sentença.

Estrutura da Sentença

- Declaratória;

- Constitutiva;

- Condenatória.

Classificação da Sentença

Declaratória: Limita-se a declarar a existência de um fato ou de uma relação jurídica.

A sentença declaratória é desprovida de sanção.

Ex: declaração de vínculo de emprego.

Classificação da Sentença

Constitutiva: Além de declarar a existência de um fato ou direito, cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.

Ex: sentença que reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Classificação da Sentença

Condenatória: Além de declarar a existência de um direito, impõe uma obrigação ao réu de pagar, dar, fazer ou não fazer alguma coisa.

Ex: condenação ao pagamento de horas extras, aviso prévio, reparação por danos morais.

Classificação da Sentença

Mandamental: Além de declarar a existência de um direito e condenar a prestar uma obrigação, a fazer ou não fazer alguma coisa, expede uma ordem para cumprimento imediato.

Ex: mandado de segurança e tutela liminar.

Classificação da Sentença

A sentença trabalhista que apresenta nulidade contém vício insanável, violando norma de ordem pública, desconsiderando requisito legal, causando manifesto prejuízos às partes.

Nulidades da Sentença

Sentença inexistente: uma sentença é inexistente quando não preenchidos os pressupostos de validade do ato, como por exemplo, falta de assinatura ou assinada por juiz.

Nulidades da Sentença

Falta dos requisitos legais: É nula a decisão prolatada quando ausentes os requisitos previstos em lei, quais sejam: relatório, fundamentação ou dispositivo (conclusão).

Nulidades da Sentença

Sentença citra petita: falta de apreciação, pelo juiz, de algum ou alguns pedidos feitos pelo autor da ação.

Ex: o reclamante pede horas extras, FGTS e reparação por danos morais, mas a sentença não aprecia o pedido de danos morais.

Nulidades da Sentença

Sentença ultra petita: decisão que vai além do pedido.

Ex: o reclamante pede a anulação do contrato de trabalho. A sentença defere o pedido e condena a empresa a pagar danos morais.

Nulidades da Sentença

Sentença extra petita: contém julgamento fora do pedido.

Ex: o reclamante pede horas extras e a sentença defere horas extras de sobreaviso não postuladas. Não aprecia o pedido inicial e condena em outro pedido não realizado.

Nulidades da Sentença

Conceito: é a decisão final do processo que não cabe mais recurso.

Coisa Julgada

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