Sentença que libertou Pizzolato na Itália cita Laudo 2828 e Inquérito 2474

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Ao contrário do que a Globo com illian Bonner disseram no JN, que apenas devido ás condições dos presídios aqui , é que Pizzolato não foi extraditado... Os italianos na verdade, soltaram Henrique Pizzolato, por que viram os documentos que Joaquim Barbosa ocultou! vide desde o final da pg 07deste documento...E nervoso com o que poderiam descobrir, chegou a defender o sigilo no STF ( http://youtu.be/cjU4Xm_jd1s ) Tradução feita a grosso modo d citação do s documentos que o STF tem medo de mostrar... nota-se que apesar da italiana ter visto os documentos em questão, não pode se remediar lacunas de um processo já encerrado... Tradução onLine No que diz respeito à violação do direito defesa em estreita Observa-se que Pizzolato estava presente durante o processo e fez uso de um advogado de confiança. O defesa, no entanto, argumenta que uma Sobre o relatório de auditoria (Laudo 2828/06-INC), realizado no contexto do presente processo e que mostrou a inocência de Pizzolato, foi separada da outra canalizado no processo principal (_ número 2245) CONFUIRE OUTRA FORMA E PROCESSO (com número de Inscrito 2474, cujo levantamento foi abrangido pelo segredo de justiça) .E é apenas digitalizar as datas que contrariaram os argumentos da defesa, demonstra que é um lugar inerente a uma pesquisa posterior, especialista encomendado resultando ato de acusação (denuncia), elaborado pela Procurador Geral, 30/03/06, observou que "marca o fim da investigação" O tribunal também observa uma presença constante de um defensor de confiança consentido Pizzolato para realizar uma defesa técnica detalhada, incluindo possibilidade para produzir ou pedir a conclusão de outros testes, diferentes e mais do que a experiência em mencionado, em favor de seu cliente. O princípios internacionais alegados da violação do direito de defesa e ao "justo processo" para uma tal violação, de fato, é, de acordo com a interpretação das instâncias judiciais internacionais, onde as autoridades judiciais nacionais não tomam medidas para remediar lacunas evidentes na defesa bem sucedida (o princípio enunciado pelo Tribunal de Direitos Humanos, decisão de 27/04 / 06.Camer, Sannino vs Itália, lacunas, como mencionado, no presente caso não ocorreu. Saiba mais http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2014/11/bomba-correspondente-da-blogosfera.html

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