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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020040200076 76 Nº 64, quinta-feira, 2 de abril de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL TIPO III NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Relação nº 4/2020 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 890.349/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA-OF. N°OF 2315/07- 20º DS-DOU de 20/07/2007 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 005.700/1948-CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI- AI N°413/2007- 20ºDS/DNPM/ES - ( DOU DE 16/03/2007) 004.923/1959-FERROMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N°412/2007- 20ºDS/DNPM/ES Fase de Licenciamento Torna sem efeito instauração processo de cancelamento/nulidade do Registro de Licença(1322) 896.396/2011-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 25/02/2019 ANTÔNIO CAMILO CRUZ JÚNIOR Gerente Substituto DESPACHO Relação nº 11/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.021/2020-MINERAÇÃO NOVA VIÇOSA LTDA EPP Determina arquivamento definitivo do processo(155) 896.008/2019-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 890.138/1991-EDWARD THOMAS MERLO E YVONETE SILVA MERLO Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(225) 896.273/2016-PEDREIRA SUL LTDA. -AI N°0083/2019 (DOU de 23-07-2019) Aceita defesa apresentada(241) 896.571/2001-TRANSPORTERRA EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS MINERAIS LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 896.456/2013-RTS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME- Cessionário:MULTILOC LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ME- CPF ou CNPJ 00.941.198/0001-08- Alvará n°13.459/2013 896.109/2016-DEIVID SANTOS GOMES- Cessionário:LAZULI MINERADORA LTDA- CPF ou CNPJ 08.923.162/0001-03- Alvará n°4.049/2019 896.056/2019-JANDIR FRAGA- Cessionário:LAZULI MINERADORA LTDA- CPF ou CNPJ 08.923.162/0001-03- Alvará n°5.690/2019 896.067/2019-PABLO G CERQUEIRA- Cessionário:QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP- CPF ou CNPJ 03.787.854/0001-58- Alvará n°5.679/2019 896.087/2019-EMERSON ALVES PAULINO- Cessionário:LAZULI MINERADORA LTDA- CPF ou CNPJ 08.923.162/0001-03- Alvará n°5.687/2019 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 896.199/2006-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-argila-Linhares/ES 896.258/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-areia-Linhares/ES 896.259/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-areia-Linhares/ES 896.255/2016-LEIDE MONTEIRO BASTOS ME-areia-São Mateus/ES Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.579/1991-RN GRANITOS LTDA. Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 896.112/2016-FRANCISCO SONEGHETI-AI N°1248/2020-ANM/GER-ES Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 896.137/2016-ESTRELA D´ALVA MINERAÇÃO LTDA - AI N°0096/2019-ANM/ES 896.143/2016-FERNANDO ALVES DE SOUZA - AI N°0095/2019-ANM/ES 896.154/2016-FAL CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI ME - AI N°0093/2019-ANM/ES 896.166/2016-ANDRE MENDES DA SILVA ME - AI N°0092/2019-ANM/ES 896.192/2016-BELLY GRANITOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME - AI N°0091/2019-ANM/ES 896.250/2016-GRAMACAP GRANITOS E MARMORES CAPIXABA LTDA. EPP - AI N°0088/2019-ANM/ES 896.260/2016-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA - AI N°0085/2019-ANM/ES 896.273/2016-PEDREIRA SUL LTDA. - AI N°0083/2019-ANM/ES Determina arquivamento Auto de infração(1872) 896.571/2001-TRANSPORTERRA EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS MINERAIS LTDA- AI N°40/2007 - 20°DS/DNPM/ES Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 896.713/2011-JERONIMO BOBBIO EIRELI-Em atendimento ao Parecer n. 00541/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, Despacho 071/2019 - Força Tarefa SPM/ANM/JUCdM e a Nota Técnica nº 248/2019/DGP/SGM, no uso da delegação de competência baixada pela Portaria Sei nº 32/2019, de 29 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Constituição Federal, CONCEDO a prévia anuência dos atos de Cessão e autorizo a averbação dos atos de transferência do Requerimento de Lavra à sociedade JERONIMO BOBBIO EIRELI, CNPJ nº 31.758.998/0001- 11, em razão da transformação empresarial. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.163/2000-NORTE ROCHAS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA-OF. N°79/2020/SEFAM - ES/GER - ES 896.156/2007-ITINGA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°76/2020/SEREM-ES/GER-ES 896.316/2007-MINERAÇÃO R.R. LTDA-OF. N°77/2020/SEREM - ES/GER - ES 896.621/2011-AGRO ACQUA SANTA MONICA LTDA ME-OF. N°46/2020/SEFAM - ES/GER - ES Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 890.088/1989-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-VILA PAVÃO/ES, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - Guia n° 11/2020-9.600 t/ano-granito- Validade:24/03/2023 890.209/1989-GRAMOBRAS MINERAÇÃO LTDA-ÁGUIA BRANCA/ES - Guia n° 37/2019-16.000toneladas/ano-Granito- Validade:27/11/2022 896.028/2001-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-LINHARES/ES - Guia n° 10/2020- 50000t/ano-areia- Validade:28/02/2023 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 890.389/1989-MINERAÇÃO FISCHER EIREILI Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 890.150/1979-MARMIEX MÁRMORES E GRANITOS LTDA- ALVARÁ n° 4.825/1980 - Cessionário: VIGRAMAR STONE MÁRMORES E GRANITOS EIRELI ME- CNPJ 22.175.098/0001-50 Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778) 890.088/1989-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA- Guia de Utilização N°013/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 890.374/1984-MINERAÇÃO FISCHER LTDA.-OF. N°53/2020/SEFAM - ES/GER - ES 890.259/1990-ARETEC EXTRAÇÃO DE AREIA EIRELI-OF. N°77/2020/SEFAM - ES/GER - ES 896.232/2011-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF. N°68/2020/SEFAM - ES/GER - ES Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 890.087/1987-JASMIN JASPE MINERAÇÃO LTDA- Fonte Boa Esperança, marca Nova Esperança, embalagens de 20 L; 5 L; 1,5 L; 500 mL e 200 mL (sem gás).- SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA- AI N° 2650/2020/GER - ES/SEFAM - ES 896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA- AI N° Nº 2341/2020/GER - ES/SEFAM - ES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.567/1987-AGUA DO POTE LTDA ME-OF. N°49/2020/SEFAM - ES/GER - ES (ÁGUA PEDRA AZUL S.A) 890.567/1987-AGUA DO POTE LTDA ME-OF. N°71/2020/SEFAM - ES/GER - ES 890.233/1990-LA PIETÁ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°78/2020/SEFAM - ES/GER - ES 890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA-OF. N°75/2020/SEFAM - ES/GER - ES 896.018/1999-ARETEC EXTRAÇÃO DE AREIA EIRELI-OF. N°48/2020/SEFAM - ES/GER - ES 896.219/2001-ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL TONOLI LTDA-OF. N°54/2020/SEFAM - ES/GER - ES 896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA-OF. N°66/2020/SEFAM - ES/GER - ES Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 896.396/2011-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°55/2020/SEFAM - ES/GER - ES 896.234/2014-PEDREIRA ARACRUZ LTDA.-OF. N°72/2020/SEFAM - ES/GER - ES Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 896.550/2009-CERÂMICA CINCO EIRELI EPP-OF. N°103/2020/SEREM - ES/GER - ES, que prorroga o prazo por 30 dias para atendimento ao Ofício nº 0587/2018- DNPM/ES 896.196/2015-GRANITOS MONTANHA LTDA-OF. N°106/2020/SEREM - ES/GER - ES que prorroga o Ofício n°0138/2019 - ANM/ES Aceita a defesa apresentada(1192) 896.396/2011-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 896.112/2018-ROMULO AZEVEDO DE MENDES-Registro de Licença N° 10/2020 - Vencimento em Data Indeterminada 896.064/2019-PELOURINHO EMPREENDIMENTOS LTDA ME-Registro de Licença N° 11/2020 - Vencimento em Data INDETERMINADA Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2124) 896.184/2017-LEIDE MONTEIRO BASTOS ME-OF. N°003/2019-ANM/ES Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 896.438/2001-CEMASA COMPANHIA DE EXPLORAÇÃO MINERAL E ÁGUAS S.A.-AI N°174/2007 - 20°DS/DNPM/ES 896.446/2001-CEMASA COMPANHIA DE EXPLORAÇÃO MINERAL E ÁGUAS S.A.-AI N°173/2007 - 20° DS/DNPM/ES Fase de Direito de Requerer a Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237) 896.037/2014-GRAN VERDE MINERAÇÃO LTDA ME-ALFREDO CHAVES/ES - Guia n° 09/2020-16000t/ano-granito- Validade:28/02/2023 ANTÔNIO CAMILO CRUZ JÚNIOR Gerente Substituto Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e Considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-19. § 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais: I - serviço social; II - biologia; III - biomedicina; IV - educação física; V - enfermagem; VI - farmácia; VII - fisioterapia e terapia ocupacional; VIII - fonoaudiologia; IX - medicina; X - medicina veterinária; XI - nutrição; XII - odontologia; XIII - psicologia; e XIV - técnicos em radiologia. § 2º As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. Art. 2º A Ação Estratégica de que trata o art. 1º será implementada por meio: I - da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19; e

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Nº 64, quinta-feira, 2 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1

GERÊNCIA REGIONAL TIPO III NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOD ES P AC H O

Relação nº 4/2020

Fase de Requerimento de LavraTorna sem efeito exigência(560)890.349/1988-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA-OF. N°OF 2315/07-

20º DS-DOU de 20/07/2007

Fase de Concessão de LavraTorna sem efeito Auto de Infração(608)005.700/1948-CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI- AI N°413/2007-

20ºDS/DNPM/ES - ( DOU DE 16/03/2007)004.923/1959-FERROMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N°412/2007-

2 0 º D S / D N P M / ES

Fase de LicenciamentoTorna sem efeito instauração processo de cancelamento/nulidade do Registro

de Licença(1322)896.396/2011-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 25/02/2019

ANTÔNIO CAMILO CRUZ JÚNIORGerente

Substituto

D ES P AC H ORelação nº 11/2020

Fase de Requerimento de PesquisaIndefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)896.021/2020-MINERAÇÃO NOVA VIÇOSA LTDA EPPDetermina arquivamento definitivo do processo(155)896.008/2019-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA

Fase de Autorização de PesquisaNega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)890.138/1991-EDWARD THOMAS MERLO E YVONETE SILVA MERLOMulta aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(225)896.273/2016-PEDREIRA SUL LTDA. -AI N°0083/2019 (DOU de 23-07-2019)Aceita defesa apresentada(241)896.571/2001-TRANSPORTERRA EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE

PRODUTOS MINERAIS LTDAConcede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)896.456/2013-RTS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME- Cessionário:MULTILOC

LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ME- CPF ou CNPJ 00.941.198/0001-08- Alvarán°13.459/2013

896.109/2016-DEIVID SANTOS GOMES- Cessionário:LAZULI MINERADORA LTDA-CPF ou CNPJ 08.923.162/0001-03- Alvará n°4.049/2019

896.056/2019-JANDIR FRAGA- Cessionário:LAZULI MINERADORA LTDA- CPF ouCNPJ 08.923.162/0001-03- Alvará n°5.690/2019

896.067/2019-PABLO G CERQUEIRA- Cessionário:QUIUQUI MINERAÇÃO LTDAEPP- CPF ou CNPJ 03.787.854/0001-58- Alvará n°5.679/2019

896.087/2019-EMERSON ALVES PAULINO- Cessionário:LAZULI MINERADORALTDA- CPF ou CNPJ 08.923.162/0001-03- Alvará n°5.687/2019

Aprova o relatório de Pesquisa(317)896.199/2006-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-argila-Linhares/ ES896.258/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-areia-Linhares/ES896.259/2009-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-areia-Linhares/ES896.255/2016-LEIDE MONTEIRO BASTOS ME-areia-São Mateus/ESNega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)890.579/1991-RN GRANITOS LTDA.Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento

30 dias(638)896.112/2016-FRANCISCO SONEGHETI-AI N°1248/2020-ANM/GER-ESMulta aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição

de recurso: 30 dias(644)896.137/2016-ESTRELA D´ALVA MINERAÇÃO LTDA - AI N°0096/2019-ANM/ES896.143/2016-FERNANDO ALVES DE SOUZA - AI N°0095/2019-ANM/ES896.154/2016-FAL CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI ME - AI N°0093/2019-ANM/ES896.166/2016-ANDRE MENDES DA SILVA ME - AI N°0092/2019-ANM/ES896.192/2016-BELLY GRANITOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ME - AI

N ° 0 0 9 1 / 2 0 1 9 - A N M / ES896.250/2016-GRAMACAP GRANITOS E MARMORES CAPIXABA LTDA. EPP - AI

N ° 0 0 8 8 / 2 0 1 9 - A N M / ES896.260/2016-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA - AI

N ° 0 0 8 5 / 2 0 1 9 - A N M / ES896.273/2016-PEDREIRA SUL LTDA. - AI N°0083/2019-ANM/ESDetermina arquivamento Auto de infração(1872)896.571/2001-TRANSPORTERRA EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE

PRODUTOS MINERAIS LTDA- AI N°40/2007 - 20°DS/DNPM/ES

Fase de Requerimento de LavraDespacho publicado(356)896.713/2011-JERONIMO BOBBIO EIRELI-Em atendimento ao Parecer n.

00541/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, Despacho nº 071/2019 - Força TarefaSPM/ANM/JUCdM e a Nota Técnica nº 248/2019/DGP/SGM, no uso da delegação decompetência baixada pela Portaria Sei nº 32/2019, de 29 de janeiro de 2019, e tendo emvista o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Constituição Federal, CONCEDO a préviaanuência dos atos de Cessão e autorizo a averbação dos atos de transferência doRequerimento de Lavra à sociedade JERONIMO BOBBIO EIRELI, CNPJ nº 31.758.998/0001-11, em razão da transformação empresarial.

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)896.163/2000-NORTE ROCHAS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE MINERAIS

NÃO METÁLICOS LTDA-OF. N°79/2020/SEFAM - ES/GER - ES896.156/2007-ITINGA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°76/2020/SEREM-ES/GER-ES896.316/2007-MINERAÇÃO R.R. LTDA-OF. N°77/2020/SEREM - ES/GER - ES896.621/2011-AGRO ACQUA SANTA MONICA LTDA ME-OF. N°46/2020/SEFAM -

ES/GER - ESAutoriza a emissão de Guia de Utilização(625)890.088/1989-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-VILA PAVÃO/ES, BARRA DE SÃO

FRANCISCO/ES - Guia n° 11/2020-9.600 t/ano-granito- Validade:24/03/2023890.209/1989-GRAMOBRAS MINERAÇÃO LTDA-ÁGUIA BRANCA/ES - Guia n°

37/2019-16.000toneladas/ano-Granito- Validade:27/11/2022896.028/2001-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-LINHARES/ES - Guia n° 10/2020-

50000t/ano-areia- Validade:28/02/2023Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)890.389/1989-MINERAÇÃO FISCHER EIREILIConcede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de

Lavra(1043)890.150/1979-MARMIEX MÁRMORES E GRANITOS LTDA- ALVARÁ n° 4.825/1980

- Cessionário: VIGRAMAR STONE MÁRMORES E GRANITOS EIRELI ME- CNPJ22.175.098/0001-50

Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)890.088/1989-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA- Guia de Utilização N°013/2014Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)890.374/1984-MINERAÇÃO FISCHER LTDA.-OF. N°53/2020/SEFAM - ES/GER -

ES

890.259/1990-ARETEC EXTRAÇÃO DE AREIA EIRELI-OF. N°77/2020/SEFAM -ES/GER - ES

896.232/2011-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-OF. N°68/2020/SEFAM - ES/GER - ES

Fase de Concessão de LavraAprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)890.087/1987-JASMIN JASPE MINERAÇÃO LTDA- Fonte Boa Esperança, marca

Nova Esperança, embalagens de 20 L; 5 L; 1,5 L; 500 mL e 200 mL (sem gás).- SÃO JOSÉDO CALÇADO/ES

Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA- AI N° 2650/2020/GER -

ES/SEFAM - ES896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA- AI N° Nº 2341/2020/GER - ES/SEFAM - ESDetermina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)890.567/1987-AGUA DO POTE LTDA ME-OF. N°49/2020/SEFAM - ES/GER - ES

(ÁGUA PEDRA AZUL S.A)890.567/1987-AGUA DO POTE LTDA ME-OF. N°71/2020/SEFAM - ES/GER - ES890.233/1990-LA PIETÁ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°78/2020/SEFAM - ES/GER - ES890.116/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA SA-OF. N°75/2020/SEFAM -

ES/GER - ES896.018/1999-ARETEC EXTRAÇÃO DE AREIA EIRELI-OF. N°48/2020/SEFAM - ES/GER - ES896.219/2001-ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL TONOLI LTDA-OF.

N°54/2020/SEFAM - ES/GER - ES896.342/2008-F. GRAN GRANITOS LTDA-OF. N°66/2020/SEFAM - ES/GER - ES

Fase de LicenciamentoDetermina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)896.396/2011-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°55/2020/SEFAM - ES/GER - ES896.234/2014-PEDREIRA ARACRUZ LTDA.-OF. N°72/2020/SEFAM - ES/GER - ESProrroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)896.550/2009-CERÂMICA CINCO EIRELI EPP-OF. N°103/2020/SEREM - ES/GER -

ES, que prorroga o prazo por 30 dias para atendimento ao Ofício nº 0587/2018- D N P M / ES896.196/2015-GRANITOS MONTANHA LTDA-OF. N°106/2020/SEREM - ES/GER -

ES que prorroga o Ofício n°0138/2019 - ANM/ESAceita a defesa apresentada(1192)896.396/2011-CONTRACTOR MINERAÇÃO LTDA

Fase de Requerimento de LicenciamentoOutorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)896.112/2018-ROMULO AZEVEDO DE MENDES-Registro de Licença N° 10/2020 -

Vencimento em Data Indeterminada896.064/2019-PELOURINHO EMPREENDIMENTOS LTDA ME-Registro de Licença

N° 11/2020 - Vencimento em Data INDETERMINADAProrroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2124)896.184/2017-LEIDE MONTEIRO BASTOS ME-OF. N°003/2019-ANM/ES

Fase de DisponibilidadeDetermina arquivamento Auto de infração.(1844)896.438/2001-CEMASA COMPANHIA DE EXPLORAÇÃO MINERAL E ÁGUAS S.A.-AI

N°174/2007 - 20°DS/DNPM/ES896.446/2001-CEMASA COMPANHIA DE EXPLORAÇÃO MINERAL E ÁGUAS S.A.-AI

N°173/2007 - 20° DS/DNPM/ES

Fase de Direito de Requerer a LavraAutoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)896.037/2014-GRAN VERDE MINERAÇÃO LTDA ME-ALFREDO CHAVES/ES - Guia

n° 09/2020-16000t/ano-granito- Validade:28/02/2023

ANTÔNIO CAMILO CRUZ JÚNIORGerente

Substituto

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil ContaComigo - Profissionais da Saúde", voltada àcapacitação e ao cadastramento de profissionaisda área de saúde, para o enfrentamento àpandemia do coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferemos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vistao disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaInternacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, emdecorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, quedispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de6 de fevereiro de 2020; e

Considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúdepara a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situaçãoemergencial, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo -Profissionais da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais daárea de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento daConvid-19.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da áreade saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintescategorias profissionais:

I - serviço social;II - biologia;III - biomedicina;IV - educação física;V - enfermagem;VI - farmácia;VII - fisioterapia e terapia ocupacional;VIII - fonoaudiologia;IX - medicina;X - medicina veterinária;XI - nutrição;XII - odontologia;XIII - psicologia; eXIV - técnicos em radiologia.§ 2º As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto

perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.Art. 2º A Ação Estratégica de que trata o art. 1º será implementada por meio:I - da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados

para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, emcaso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19; e

Page 2: Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 64, quinta-feira, 2 de abril de 2020...declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 64, quinta-feira, 2 de abril de 2020ISSN 1677-7042Seção 1

II - da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiaisde enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergênciasem Saúde Pública (COE-nCoV).

Art. 3º O Ministério da Saúde criará cadastro geral de profissionais da áreade saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais,estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações deenfrentamento à COVID-19.

Art. 4º Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão:I - enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de

saúde; eII - comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o

preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados peloMinistério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aosconselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicaçãode que trata o inciso II do caput.

Art. 5º O profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dosformulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas.

Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação naSaúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde(DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro de que trata o art. 3º.

Art. 7º O Ministério da Saúde promoverá capacitação dos profissionais daárea de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais deenfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências emSaúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.

Parágrafo único. O profissional da área de saúde que preencher oformulário de que trata o art. 5º terá o curso de capacitação disponibilizado mediantelink de acesso.

Art. 8º O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusãodos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbitodesta Ação Estratégica.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde identificará e informará aosconselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir oscursos de que trata esta Portaria.

Art. 9º Compete à SGTES/MS a garantia da oferta dos cursos de capacitaçãoà distância aos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIA Nº 643, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes paraestabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem

aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúdee as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamentodos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferênciasintergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde

para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em

decorrência das leis citadas;Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos

federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; eConsiderando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,

resolve:Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material

permanente para estabelecimentos de saúde.Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de

Saúde - www.fns.saude.gov.br.Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela

única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

. UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D.E M E N DA

VALOR PORPARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DAPROPOSTA (R$)

FUNCIONALP R O G R A M ÁT I C A

. AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUABRANCA

11502413000120008 41780009 119.988,00 119.988,00 10302501885350027

. AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11314682000120003 41780009 184.973,00 184.973,00 10302501885350027

. GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000120007 40580004 100.000,00 100.000,00 10302501885350052

. GO JAT A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000120003 1960001340370010

100.000,00399.062,00

499.062,00 1030250188535005210302501885350052

. MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000120005 41760014 160.000,00 160.000,00 10302501885350031

. RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000120001 27760023 100.000,00 100.000,00 10302501885350033

. RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000120003 27760023 100.000,00 100.000,00 10302501885350033

. SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000120004 39550006 99.389,00 99.389,00 10302501885350035

. SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000120005 39550006 50.534,00 50.534,00 10302501885350035

. SP P OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DAESTANCIA HIDROMINERAL DE POA

11500073000120007 41180002 56.904,00 56.904,00 10302501885350035

. SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAODA SERRA

11140544000120001 39550006 149.984,00 149.984,00 10302501885350035

. T OT A L 11 PROPOSTAS 1.620.834,00

PORTARIA Nº 644, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes paraestabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos

a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos detransferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e ofuncionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre astransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional

de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,

em decorrência das leis citadas;Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos

recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; eConsiderando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único

de Saúde, resolve:Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos

e material permanente para estabelecimentos de saúde.Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.