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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE EDITAL N° 005, de 27 de janeiro de 2014 O COORDENADOR DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE, de conformidade com a competência que lhe foi atribuída pela Portaria PR-CH n.° 137 de 16/12/2013, e em observância ao Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público Federal - Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias n° 576, de 12/11/2010, n° 155, de 30/03/2011 e n° 539, de 04/10/2011 - e em observância à Resolução n° 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções n°s 52, de 11 de maio de 2010 e 62, de 31 de agosto de 2010, resolve abrir Processo Seletivo Público/2014 para contratação de estagiários de nível superior da área de ENGENHARIA CIVIL, observadas as disposições constantes neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Poderão participar deste processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados e com freqüência regular nas instituições de ensino relacionadas abaixo, em conformidade com os convênios firmados com o Ministério Público Federal: 1) Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo; 2) Faculdade de Aracaju - FACAR; 3) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais -AGES; 4) Faculdade de Negócios de Sergipe - FANESE; 5) Fundação Universidade Federal de Sergipe - UFS; 6) IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental (Faculdade Estácio de Sergipe - FASE) 7) Sociedade de Educação Tiradentes - UNIT

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE

EDITAL N° 005, de 27 de janeiro de 2014

O COORDENADOR DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM

SERGIPE, de conformidade com a competência que lhe foi atribuída pela Portaria PR-CH

n.° 137 de 16/12/2013, e em observância ao Regulamento do Programa de Estágio do

Ministério Público Federal - Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010, alterada

pelas Portarias n° 576, de 12/11/2010, n° 155, de 30/03/2011 e n° 539, de 04/10/2011 - e

em observância à Resolução n° 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público,

alterada pelas Resoluções n°s 52, de 11 de maio de 2010 e 62, de 31 de agosto de 2010,

resolve abrir Processo Seletivo Público/2014 para contratação de estagiários de nível

superior da área de ENGENHARIA CIVIL, observadas as disposições constantes neste

Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar deste processo seletivo somente os alunos devidamente

matriculados e com freqüência regular nas instituições de ensino relacionadas abaixo, em

conformidade com os convênios firmados com o Ministério Público Federal:

1) Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo;

2) Faculdade de Aracaju - FACAR;

3) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais -AGES;

4) Faculdade de Negócios de Sergipe - FANESE;

5) Fundação Universidade Federal de Sergipe - UFS;

6) IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental

(Faculdade Estácio de Sergipe - FASE)

7) Sociedade de Educação Tiradentes - UNIT

8) Instituto Sergipe de Ensino Superior - ISES (Faculdade

Sergipana - FASER).

9) Faculdade São Luiz de França - FSLF,

10) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de

Sergipe - IFS,

1.2. Poderão ainda participar deste processo seletivo os alunos devidamente matriculados

e com freqüência regular nas instituições de ensino que venham a concluir processo para

celebração de convênio com o Ministério Público Federal até um dia antes do início das

inscrições. .

2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1. Este processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva para

preenchimento de vagas remuneradas de estágio na área de Engenharia Civil que vierem

a surgir durante o seu prazo de validade.

2.2. O quadro da Procuradoria da República em Sergipe é composto de 02 (dois)

estagiários de Engenharia Civil.

2.3. Do total de vagas previsto no item 2.2, serão reservadas 10% (dez por cento) para

pessoas com deficiência, bem como 10% (dez por cento) para as pessoas integrantes do

sistema de Cotas de.minoria Étnico-racial e Social.

2.4. Ficam destinadas as vagas 10a, 20a, 30a e assim sucessivamente aos candidatos

com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.

2.4.1. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente,

convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11a, 21a, 31a e assim

sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para

Minorias Étnico-raciais e Social.

2.5. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado no

momento previsto no subitem 2.8, em original ou cópia autenticada, expedido no prazo

máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste

expressamente que á deficiência se enquadra na previsão do art. 4o e seus incisos do

Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999.

2.6. Haverá a formação de 3 (três) tipos de listas de aprovados, sendo 1 (uma) contendo

os nomes de todos os candidatos aprovados na seleção em concorrência ampla, 1(uma)(jf

contendo os nomes dos candidatos que concorreram a vagas reservadas para candidatos

com deficiência e 1 (uma) contendo os nomes dos candidatos que concorreram a vagas

reservadas a pessoas integrantes de minoria Étnico-racial e Social.

2.6.1. Os nomes dos candidatos com deficiência, bem como os candidatos de

minorias étnico-raciais e sociais, constarão também no cadastro de reserva de

ampla concorrência, classificados de acordo com suas notas.

2.7. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato

deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse

sistema (ANEXO III);

c) comparecer à entrevista pessoal, no momento descrito no item 2.8, munido

de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo

este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito nos casos em que a

renda familiar mensal do candidato seja igual ou inferior a meio salário mínimo

per capita.

d) Para os efeitos do disposto na alínea anterior, entende-se como família o

conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de

1991, desde que vivam sob o mesmo teto.

2.7.1. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou

comparecer sem portar a documentação exigida passará a compor

automaticamente a lista geral de inscritos.

2.8. Os candidatos com deficiência e os integrantes do Sistema de Cotas de minoria

Étnico-racial e Social deverão comparecer na sede da Procuradoria da República emSergipe no dia 24 de fevereiro de 2014, das 13h as 17h, munidos dos documentos

constantes nos itens 2.5 e 2.7, 'c\ respectivamente, a fim de validarem suas inscrições. .

2.9. Nos casos de indeferimento da inscrição ou do pedido de enquadramento especial

nas hipóteses previstas no item 2.3, será admitido recurso, que poderá ser interposto nos

dias 25 e 26 de fevereiro de 2014.

2.10. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente através do

setor de protocolo da PR/SE, com endereço na sede da Procuradoria da República em

Sergipe, nos horários de 8h às 18h, contendo, além dos fundamentos, o nome d<

candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço paracorrespondência.

2.10.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo

considerado, para tanto, a data de entrada no setor de protocolo.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadascom o MPF;

b) ter concluído, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos

créditos do curso, independente do semestre em que esteja formalmentematriculado.

3.2. A comprovação dos requisitos constantes no item anterior se fará por meio de

declaração específica, conforme modelo constante do ANEXO IV ao presente edital.

3.2.1. Não serão aceitos como comprovação horários, históricos ou outros

documentos emitidos pela internet sem assinatura do funcionário

responsável pela informação na instituição de ensino ou que não explicitem

as informações acima solicitadas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição será realizada através da internet, no endereço www.prse.mpf.mp.br, no

período das OOh do dia 10/02/2014 às 23h59 do dia 14/02/2014, considerado o

horário do equipamento servidor WEB de informática desta Unidade.

4.2.1. O candidato que apresentar dificuldade de acesso a um computador

conectado à internet poderá realizar sua inscrição na sede da PR/SE, localizada na

Av. Beira Mar, n.° 1064 - Bairro Praia 13 de Julho, no horário das 13h às 18h, de

segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h às sextas-feiras, dirigindo-se à Seção de

Recursos Humanos para tal fim.

4.3. Ao final do processo de inscrição será gerado um número e disponibilizado ura

comprovante para impressão. M

4.4. A PR/SE não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas

por motivos de ordem. técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a

transferência de dados.

4.5. A inscrição realizada de acordo com os itens anteriores precisará, necessariamente,

passar pelo processo de validação descrito nos itens a seguir.

4.6. A validação da inscrição dos candidatos ocorrerá em dia preferencialmente

indicado no cartão de confirmação da inscrição de cada um e ocorrerá no período

de 17/02/2014 a 21/02/2014, das 08h às 18h, momento em que o mesmo, devidamente

munido do documento de identificação, deverá entregar a declaração presente no item

3.2. na sede da Procuradoria da República em Sergipe.

4.6.1 O candidato, neste ato, poderá ser representado por seu procurador

habilitado por instrumento de mandato.

4.7. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade,

dispondo a Procuradoria da República em Sergipe do direito, na forma da lei, de verificar

as informações e excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.

4.8. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Coordenador de Estágio da

PR/SE.

4.9. O processo de inscrição é gratuito.

5. DA SELEÇÃO

A- DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetiva, de caráter

classificatório e eliminatório, em consonância com o conteúdo constante do ANEXO I

deste edital.

5.2. As provas serão aplicadas em dia, horário e local a ser divulgado no sítio da

Procuradoria da República no Estado de Sergipe, competindo ao candidato acompanhar a

publicação das informações referentes ao processo seletivo.

5.3. A divulgação da data e local da prova deverá ocorrer com antecedência mínima de 03

(três) dias da sua realização.

5.4. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão instituída através da PR-CI

- n.° 137 de 16/12/2013.

5.5. Otempo total destinado à resolução das provas será de 4 (quatro) horas, não sendopermitida qualquer forma de consulta.

5.6. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para ofechamento dos portões, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial deidentidade que contenha foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação,carteira de trabalho, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercícioprofissional) e de caneta esferográfica azul ou preta.

5.6.1. O documento de identidade deverá ser o mesmo informado no processo deinscrição. Em caso de extravio do documento, o candidato deverá apresentar outrodocumento de identidade de conformidade com o item anterior acompanhado doboletim de ocorrência.

5.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento

ou casamento, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor

de identidade (crachás), nem documentos ilegíveis e/ou danificados.

5.7. Ocandidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão-resposta daprova objetiva de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedadaa aposição de rubrica.

5.7.1. Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar

aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, tais como telefones celulares, tablets,

PDAs/palrrVs, agendas eletrônicas, reprodutores de MP3 e similares, exceto

calculadoras científicas dos tipos Cássio fx ou Hp's, que poderão ser

utilizadas mediante inspeção do aparelho por parte dos fiscais de sala.

5.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu

caderno de provas, o cartão de respostas e a folha de respostas.

5.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros

candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou outros meios de consulta, assim

como em inobservância ao item 5.7.1;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais,

civis e administrativas;

d) identificar sua prova em local diferente daquele destinado para tal fim;

e) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada

da aplicação das provas;

f) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

B- DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.10. A Prova Escrita Objetiva conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo

que haverá somente uma única resposta correta para cada pergunta.

5.11. Para cada resposta correta será atribuída a pontuação igual a 1 (üm), sendo o total

de pontos distribuídos igual a 50 (cinqüenta) pontos.

5.12. As questões serão respondidas em cartão de respostas, cuja responsabilidade pelo

preenchimento será do candidato, que deverá assinalar inclusive a sua numeração de

inscrição e tipo de prova, se houver.

5.13. A correção da prova objetiva será processada por meio eletrônico.

5.14. Na correção das questões objetivas será atribuída nota zero à questão com mais de

uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.15. O caderno de provas estará disponível para consulta na sede da PR/SE e na

internet (www.prse.mpf.mp.br), no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas.

5.16. Será eliminado do certame o candidato que não obtiver 50% (cinqüenta por cento)

de acertos nas questões objetivas.

6. DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Caberá recurso:

a) Do gabarito preliminar da Prova Objetiva; e

b) Do resultado final preliminar.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a divulgação de

cada um dos itens citados no ponto 6.1.

6.2.1. Durante o prazo para interposição de recursos, o caderno de provas estará

disponível para consulta na sede da PR/SE e na internet

(http://www.prse.mpf.mp.br).

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente através do setor^+r

de protocolo da PR/SE, com endereço na sede da Procuradoria da República em Sergipe,nos horários de 8h às 18h, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato,número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

6.3.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado,para tanto, a data de entrada no setor de protocolo.

6.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a elacorrespondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar, asprovas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

6.5.1. As questões da prova objetiva poderão ser anuladas quando delas constarerro de interpretação, erro material, conteúdo fora do ANEXO I, a critério dacomissão.

6.6. Aclassificação será efetuada por ordem decrescente da nota final, constituída pelosomatório dos pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

6.7. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) enquadrar-se na condição de idoso, conforme definido nos termos da Lei n.°

10.741/2003;

b) apresentar maior média geral ponderada no seu histórico escolar

c) tiver maior idade.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados por telefone

e/ou por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico cadastrado pelocandidato no momento da inscrição, obedecendo-se à ordem de classificação. >

7.2. E de responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito (documento

protocolado ou e-mail para [email protected], a alteração dos dados de contato, sob

pena de perda da vaga decorrente do não atendimento à convocação.

7.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do

serviço, para formalizar a contratação mediante celebração de Termo de Compromisso,

obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.

7.4. Ocandidato que não atender à convocação no período de 2 (dois) dias úteis, a contarÇjf

da data da realização do telefonema ou do envio de mensagem eletrônica, será

considerado desistente do processo•

7.5. O candidato selecionado, quando convocado para iniciar o estágio, será informado do

horário disponível na ocasião, de acordo com as necessidades do Órgão.

7.5.1 Em caso de incompatibilidade do horário acadêmico do candidato convocado,

este poderá, no prazo do item 7.4, requerer ao Procurador-Chefe o adiamento de sua

convocação até que surja vaga compatível com o seu horário acadêmico, mantendo-se,

em qualquer caso, a classificação original no processo seletivo.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação, de acordo com a legislação de regência, dar-se-á com a assinatura do

Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República em

Sergipe-e o estagiário com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

8.2. Será considerado desistente o candidato convocado que se recusar a iniciar

imediatamente o estágio.

8.3. No ato da contratação deverá o candidato convocado apresentar os seguintes

documentos:

a) Histórico Escolar;

b) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

c) Cópia de carteira de identidade e CPF, comprovante de quitação com as

obrigações militares e eleitorais, que deverão ser conferidas com o original;

d). Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

09. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

09.1. Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de

homologação do resultado final, prorrogável uma vez por até 01 (um) ano.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao processo seletivo no âmbito das Instituições

de Ensino conveniadas, na sede c-esta Procuradoria da República em Sergipe e n

página respectiva na internet, no endereço http://www.prse.mpf.mp.br.

10.1.1. O acompanhamento dos atos e etapas do concurso relacionados aos

Editais respectivos, a exemplo da informação de data e local de prova, gabaritos

preliminares, resultados preliminares, resultados definitivos, dentre outros, deverá

ser realizado no endereço eletrônico acima.

10.2. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do

serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, òbedecendo-se à ordem de

classificação e ao número de vagas existentes. Quando da convocação para assinatura

do referido Termo, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos

previstos no item 3 deste Edital.

10.3. A duração do estágio será de um ano, prorrogável por igual período, ressalvado o

candidato com deficiência, nos termos do art. 8o, § 2o da portaria PGR/MPU n° 378, de 09

de agosto de 2010.

10.4. O estágio não poderá continuar após a colação de grau ou no caso do estudante

perder o vínculo com a instituição de ensino.

10.5. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais durante o horário de

funcionamento da Procuradoria da República em Sergipe. No ato da convocação para

iniciar o estágio a Administração informará ao candidato o turno que deverá cumprir a

jornada, podendo ser exigível do estagiário contratado o cumprimento de jornada que

contenha pelo menos 01 (um) dos dias da semana sendo exercido no turno oposto aos

dos demais dias, a fim de compatibilizar sua jornada com a do supervisor do estágio.

10.6. O estudante integrante do Programa de Estágio do Ministério Público Federal faz jus

a bolsa de estágio fixada por ato do Procurador-Geral da República que, atualmente,

corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR n.° 165, de 14 de

abril de 2010.

10.6.1. O estagiário ainda fará jus a auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete

reais) por dia efetivamente estagiado.

10.6.2. Fica ainda assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu

curso de formação;

b) seguro contra acidentes pessoais ; e•

c) obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

10.7. O servidor público que ingressar no programa de estágio do MPU não fará jus àbolsa de estágio nem ao auxílio-transporte.

10.8. O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União que manifestar

interesse em realizar estágio nesta Procuradoria deverá participar do processo seletivo.

10.9. Os estudantes que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada

deverão optar por um dos estágios no ato da contratação.

10.9.1. E incompatível com o estágio no Ministério Público o exercício de atividades

concomitantes em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário,

na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na

advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe ou o estágio nessas

áreas.

10.10. O certame obedecerá o cronograma constante no ANEXO II deste Edital, sem

prejuízo de eventuais alterações.

10.11. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão realizadora deste certame.

Aracaju, 27 de janeiro de 2014.

HEITOR ALVES SOARESV

Coordenador de Estágio

ANEXO I ?

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 3.

Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância

nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Ocorrência de crase. 10.

Pontuação.

II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENGENHARIA CIVIL

•Numa mesma questão poderão ser abordados quesitos que englobem um ou mais

temas relacionados ao conteúdo a seguir:

.POMÍNIMO DO SOFTWARE AUTOCAD: Janela do AutoCAD. Comandos

UCSICON, TOOLBAR, HELP, LINE, DIST. Coordenadas cartesianas, relativas e

absolutas. Coordenadas polares. Modos de trabalho GRID, SNAP e ORTHO. Modos

e opções de seleção. Comandos CIRCLE, ARC, REDRAW, REGEN, LIST, FILLET,

COPY, OFFSET, SCALE, EXTEND, TRIM, MOVE, ARRAY, ELIPSE, PONIT,

MIRROR, CHAMFER, BREAK, SKETCH, DIVIDE, MEASURE, DONUT, ROTATE,

RECTANGLE, UNDO, REDO, POLYGON, EXPLODE. Janela em exibição de texto

(tecla F2). Comandos POLYLINE, PEDIT, ALIGN, XLINE, RAY.LENGTHEN, PURGE

e ÁREA. CAMADA. Quadro de dialogo PROPERTIES, Match Properties.

•DESENHO ARQUITETÔNICO: Traçados dos diferentes tipos de linhas, com suas

espessuras. Normas Técnicas de Desenho e de Representação de Projetos de

Arquitetura; Levantamento Cadastral - Coleta de Dados e representação gráfica de

Plantas Baixas; Cortes e Detalhes Construtivos; Representação de Escadas,

diferentes tipos e cálculo de degraus.

•ARQUITETURA E URBANISMO: Conceitos gerais: arquitetura; construção de

edifício; estudo do espaço. Noções sobre planejamento urbano; lei de uso do solo;

infraestrutura; equipamentos e serviços urbanos; Plano diretor e leis

complementares; código de obras e urbanismo. Normas sobre Acessibilidade a

edificações, mobiliário,espaços e equipamentos urbanos.

•TOPOGRAFIA: Conceitos e Fundamentos/Topografia e Geodésia. Instrumentos de(T

Topografia. Medidas de Alinhamento e Ângulos. Erros. Processos de Levantamentos

Topográficos. Planimetria. Altimetria. Topologia. Desenho Plani-Altimétrico. Cálculo

de Áreas e Volumes.

•ISOSTÁTICA: Resultante; Decomposição das forcas; Equilíbrio de uma partícula noplano; Forcas no espaço; forca definida por intensidade e dois pontos; resultantes de

forcas no espaço; equilíbrio de uma partícula no espaço; Corpos rígidos: sistemas

equivalentes de forcas, momento de uma forca em relação a um eixo, momento de

um binário, equilíbrio em duas dimensões; CENTROIDES E CENTROS DE

GRAVIDADE; Centroides de superfícies e curvas; Cargas distribuídas sobre vigas;

Forcas sobre superfícies submersas; Esforços simples em uma seção; Sistemas

estruturais; Vinculações (tipos de apoios); Equações fundamentais da isostática;

Sistemas de cargas; Reações; DIAGRAMAS DE ESFORÇOS; Vigas biapoiadas

(cargas concentrada, uniformemente distribuída, triangular, trapezoidal, momento,

caso geral de carregamento); Vigas engastadas e livres; Vigas biapoiadas com

balanços; Vigas Gerber; Vigas inclinadas; TRELICAS; Calculo pelo método dos nós.

•RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões Resistentes. Diagrama Tensão xDeformação: Materiais Elasto-Plástico. Tensões e Deformações para as Diversas

Solicitações: Força Normal, Cisalhamento, Flexão Pura, Flexão Simples, Flexão

Oblíqua, Flexão Composta e Torção. Estado de Tensão. Deslocamentos em

Estruturas Isostáticas; Linha Elástica e Analogia de Mohr; Energia de deformação.

Princípio dos Trabalhos Virtuais e suas aplicações no cálculo de deslocamento em:

viga, pórtico, arco, treliça, recalque de apoio, variação de temperatura. Superposiçãode Efeitos. Flambagem.

•CONCRETO ARMADO: Características Mecânicas do Concreto e do Aço. O

Material Concreto Armado. Domínios. Dimensionamento a Flexão e Esforço Normal

de Seções Retangulares e "T". Dimensionamento ao Cisalhamento. Estados limite

de Utilização. Dimensionamento de Secção de Concreto Armado a Tração, Flexão

Composta e Torção. Pavimentos de edificações: dimensionamento e detalhamento

de lajes, vigas e pilares.

•MECÂNICA DOS SOLOS: Conceituação, Importância, Aplicação a EngenhariaCivil. Origem e Natureza dos Solos.. O Estado do Solo: Granulometria, índices

Físicos, Propriedades da Fração Argilosa, Compacidade e Consistência. Sistemas

de Classificação de Solos. Compactação e CBR. Tensões Geostáticas e Pressão

Neutra. Distribuição de Tensões Devidas a Cargas Externas. Deformações devidas a,

Carregamentos Verticais. Capilaridade e Permeabilidade. Fluxo 1D, Tensões de

Percolação e Fluxo 2D. Traçado de Rede de Fluxo. Compressibilidade e

Adensamento. Estados de Tensões e Critérios de Ruptura. Resistência ao

Cisalhamento dos Solos. Solos não Saturados: Solos Colapsíveis e Expansivos.

Ensaios de Laboratório.

•FUNDAÇÕES: Tipos de fundações; Fundações superficiais, Fundações profundas.Interpretação dos resultados dos ensaios de penetração. Capacidade de carga de

sapatas. Recalques imediatos, recalques por adensamento, recalques admissíveis,

capacidade de carga admissível. Efeito de grupo das estacas. Atrito lateral negativo.

Cargas' laterais em estacas. Provas de cargas in-sito.

•HIDRÁULICA: Conservação, reciclagem e reutilização de água. Equação deBernoulli e perdas de carga. Camada limite laminar. Regimes laminar e turbulento,

hidraulicamente liso e rugoso. Equação de Colebrook. Formula universal de perda

de carga. Gráfico de Moody. CONDUTOS FORCADOS; Perda de cargas

localizadas. Comprimentos equivalentes. Numero equivalente de diâmetros. Perfil

das linhas de carga e piezométrica em relação aos encanamentos. INSTALAÇÕES

DE RECALQUE; Diâmetros econômicos. Tipos de bomba. Cavitação. NPSH. Curvas

características de bombas e de tubulações. Ponto de trabalho. Taxas de rendimento.

Seleção de bombas. Golpe de ariete. Chaminés de equilíbrio e outros dispositivos de

proteção.

•INSTALAÇÕES PREDIAIS: Questões relacionadas aos Projetos e Execuções das

Instalações prediais - elétricas, de água fria, de água quente, de incêndio, de

esgotos e de águas pluviais, segundo preconizado em.suas respectivas Normas

Técnicas e Legislações vigentes.•

•TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Questões de ordem executiva sobre -

Anteprojeto e Projeto, Terreno, Locação, Fundações, Alvenarias, Estrutura,

Coberturas, Revestimentos, Tetos, Esquadrias, Pavimentação, Escadas e Rampas,

Pinturas e Acabamentos. Sistemas Construtivos.

•PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE OBRAS: Lei das licitações e contratos

da Administração Pública (LEI 8.666/93 e alterações); Noções de Licenciamento

Ambiental; Noções, de Licenciamento Municipal para edificações; Projetos que

compõem a obra. Especificações da obra. Levantamento dos serviços e seus

quantitativos. Composições de custos financeiros dos serviços. Orçamento de obra.

Cronograma Físico-Financeiros. Canteiro de obra: logística, layout, etapas. Uso d<

informática no planejamento de obras. Definição dos recursos humanos, materiais e

equipamentos. Técnicas de planejamento e programação de obras.

Acompanhamento e controle de serviços. Sistema de gestão de qualidade.

Gerenciamento de resíduos. Racionalização, industrialização e inovações

tecnológicas. \>

ANEXO II

CRONOGRAMA

10/02/14 a14/02/14 INSCRIÇÕES

17/02/14 a 21/02/14 VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES24/02/14 -DATA LIMITE PARA DIVULGAÇÃO DA DATA E LOCAL DE

REALIZAÇÃO DA PROVA;

-DATA DA ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

E COM OS INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS DE MINORIA

ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL

- DATA DA DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS

COM INSCRIÇÃO DEFERIDA25/02/2014 e

26/02/2014

PRAZO PARA RECURSO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SUA

INSCRIÇÃO INDEFERIDA• 27/02/2014 DATA DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS

COM INSCRIÇÃO DEFERIDA09/03/2014 DATA PROVÁVEL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS10/03/2014 DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11 e 12/02/2014 PRAZO PARARECURSO DO GABARITO PRELIMINAR

18/03/2014 DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO E RESULTADO FINALPRELIMINAR

19 e 20/03/2014 PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR

24/03/2014 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS E DA

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA24/03/2014 HOMOLOGAÇÃO j

ANEXO

MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato N° da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade Nacionalidade

Carteira de identidade CPF

Curso

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como

motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários daPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE são:

Local e data: Assinatura do candidato:

de de 20

Recebido em: Recebido por: (assinatura e carimbo)

de de 20

e os

I

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que

é acadêmico regularmente matriculado neste semestre letivo no curso de Engenharia

Civil desta Instituição de Ensino. Informo que o mesmo já cursou % dos

créditos totais do curso e % da carga horária prevista para o curso e que

sua MGP (Média Geral Ponderada) atual é .

» Aracaju, , de de 2014

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

Autoridade responsável pela confirmação das informações na Instituição de

Ensino, nome e carimbo e assinatura.

ÔT