PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA EM RPPN … · das unidades de conservação existentes no...
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PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA EM RPPN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Daniela Pires e Albuquerque
FINANCIAMENTO SERPPN POR COMPENSAÇÃO AMBIENTAL:
Valor CCA Total Executado Saldo Vigência
R$ 676.820,00 R$ 474.260,36 R$ 202.559,64 2008 a 2010
R$ 1.591.971,89 R$ 1.431.546,75 R$ 160.425,14 2010 a 2012
R$ 1.905.102,97 R$ 1.743.196,22 R$ 161.906,75 2012 a 2014
R$ 2.577.741,43 R$ 2.577.741,43 -
-
PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA PARA RPPNS:
1. Repasse do ICMS Ecológico às RPPNs
2. Reflorestamento por Compensação de ASV em RPPNs
3. Financiamento de Planos de Manejo de RPPNs via CCA/RJ
4. Pagamento por Serviços Ambientais às RPPNs
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
O ICMS Ecológico (ou Verde) repassa 2,5% dos recursos arrecadados pelo
ICMS aos municípios fluminenses. Entre os critérios para o repasse está a
proporção do território do município protegido por Unidades de
Conservação (UCs) públicas ou privadas.
Não há obrigatoriedade de aplicação do valor recebido
em atividades preservacionistas!
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
Lei 5.100/2007 - O artigo 1º da Lei Estadual nº 2.664/96, que fica acrescido do
inciso VI, com o seguinte teor:
conservação ambiental - critério que considerará a área e a efetiva implantação
das unidades de conservação existentes no território municipal, observadas as
disposições do SNUC e seu correspondente no Estado, quando aprovado: as áreas
protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como a coleta e
disposição final adequada dos resíduos sólidos
45% para Áreas Protegidas
25% para Resíduos Sólidos (destinação de residuos,
remediação de vazadouros, coleta seletiva e coleta de
Óleo vegetal.
30% para Recursos Hídricos (tratamento de esgosto e
mananciais para abastecimento público).
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS: Decreto Estadual n°41.844/2009:
Índice de Área Protegida (IAP): composto pela soma das parcelas de áreas
protegidas (PAP) federais, estaduais, municipais e particulares, localizadas dentro
do território municipal, ponderadas (cada uma delas) pelo fator de importância da
parcela (FI), grau de implementação da parcela (GI) e o grau de conservação da
parcela (GC);
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
Munícipio IFCA
RANKING
ESTADUAL Unidades de
Conservação
UC´s
municipais
Coleta e
tratamento
de Esgoto
Mananciais
de Água
Destino de
Lixo
Remediação
dos Lixões 2014 Var 2013
Silva Jardim 4,5537 1º 1º 0,0527 0,0000 0,0666 0,1101 0,0112 0,0000
Cachoeiras de Macacu 4,2913 2º 2º 0,0570 0,0104 0,0000 0,1853 0,0146 0,0000
Rio Claro 3,1443 3º 3º 0,0177 0,0195 0,0000 0,1896 0,0109 0,0433
Miguel Pereira 3,1308 4º 4º 0,0202 0,0553 0,0524 0,0530 0,0164 0,0000
Quissamã 3,1095 5º 18º 0,0263 0,0069 0,0940 0,0000 0,0109 0,0000
Nova Iguaçu 2,9060 6º 7º 0,0420 0,0473 0,0019 0,0168 0,0219 0,0650
Mesquita 2,8972 7º 9º 0,0235 0,1042 0,0229 0,0000 0,0219 0,0433
Angra dos Reis 2,7417 8º 5º 0,0646 0,0042 0,0008 0,0000 0,0182 0,0000
Itatiaia 2,4882 9º 10º 0,0671 0,0000 0,0000 0,0000 0,0036 0,0000
Teresópolis 2,3834 10º 8º 0,0466 0,0139 0,0000 0,0000 0,0182 0,0433
Guapimirim 2,3339 11º 13º 0,0458 0,0000 0,0000 0,0611 0,0036 0,0000
Nova Friburgo 2,2596 12º 20º 0,0298 0,0069 0,0290 0,0000 0,0109 0,0650
Rio de Janeiro 2,1501 13º 11º 0,0214 0,0208 0,0296 0,0000 0,0138 0,0650
Santa Maria Madalena 2,0682 14º 12º 0,0169 0,0004 0,0309 0,0000 0,0365 0,0217
Carapebus 2,0635 15º 15º 0,0166 0,0000 0,0624 0,0000 0,0109 0,0000
Petrópolis 1,9325 16º 14º 0,0302 0,0025 0,0247 0,0000 0,0164 0,0000
Sapucaia 1,9282 17º 48º 0,0086 0,0439 0,0312 0,0000 0,0219 0,0325
Magé 1,8862 18º 16º 0,0349 0,0576 0,0000 0,0004 0,0000 0,0217
Niterói 1,8692 19º 19º 0,0190 0,0003 0,0429 0,0000 0,0161 0,0000
São Pedro da Aldeia 1,7594 20º 17º 0,0034 0,0000 0,0451 0,0009 0,0255 0,0433
Areal 1,7229 21º 21º 0,0188 0,0960 0,0000 0,0000 0,0091 0,0000
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
Munícipio TOTAL (R$) Unidades de
Conservação
UC´s
municipais
Coleta e
tratamento de
Esgoto
Bacias
concedentes
Destino de
Lixo
Remediação
dos Lixões
Silva Jardim 8.892.669 3.701.699 31 2.600.984 2.150.739 439.216 -
Cachoeiras de Macacu 8.380.197 4.009.824 182.038 - 3.618.541 569.794 -
Rio Claro 6.140.231 1.243.401 343.051 - 3.703.436 427.346 422.998
Miguel Pereira 6.113.987 1.418.181 971.946 2.048.491 1.034.351 641.018 -
Quissamã 6.072.315 1.852.137 121.318 3.671.514 - 427.346 -
Nova Iguaçu 5.674.861 2.953.261 832.092 73.006 327.314 854.691 634.497
Mesquita 5.657.702 1.652.045 1.832.041 895.928 - 854.691 422.998
Angra dos Reis 5.354.129 4.538.363 73.852 29.671 - 712.243 -
Itatiaia 4.859.137 4.716.689 - - - 142.449 -
Teresópolis 4.654.396 3.274.490 244.666 - - 712.243 422.998
Guapimirim 4.557.801 3.222.004 - - 1.193.348 142.449 -
Nova Friburgo 4.412.572 2.098.370 120.927 1.131.432 - 427.346 634.497
Rio de Janeiro 4.198.835 1.504.839 365.207 1.154.413 - 539.880 634.497
Santa Maria Madalena 4.038.857 1.189.885 6.439 1.206.549 - 1.424.485 211.499
Carapebus 4.029.783 1.165.263 - 2.437.174 - 427.346 -
Petrópolis 3.773.879 2.122.433 44.507 965.921 - 641.018 -
Sapucaia 3.765.447 605.071 771.150 1.217.285 - 854.691 317.248
Magé 3.683.437 2.452.471 1.012.228 - 7.240 - 211.499
Niterói 3.650.181 1.336.632 6.011 1.677.175 - 630.363 -
São Pedro da Aldeia 3.435.785 236.773 - 1.760.755 18.120 997.140 422.998
Areal 3.364.576 1.321.128 1.687.326 - - 356.121 -
Casimiro de Abreu 3.283.034 2.021.566 4.926 64.345 764.850 427.346 -
Rio das Ostras 3.142.116 1.194.282 108.707 759.867 17.417 427.346 634.497
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
Repasse de valores do ICMS Verde aos proprietários de RPPN
1. O município recebe os recursos do Estado - ICMS Ecológico
2. Convênio Associação de RPPN do Estado e Prefeitura
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
3. A Associação repassa para a RPPN daquele município. Os recursos
recebidos pela RPPN devem ser aplicados exclusivamente na unidade.
Todo esse procedimento será supervisionado e fiscalizado pela
prefeitura e pelo Tribunal de Contas do Estado/Município.
Município de Vare e Sai - Lei nº 572/2010 – Autoriza o Poder Executivo
a repassar até 60% do valor recebido de ICMS Ecológico à associações
sem fins lucrativos.
ICMS ECOLÓGICO ÀS RPPNS:
RPPN N. HECTARES VALOR TOTAL HECTARES/MÊS TOTAL EM 6 MESES
Ribeira e Soledade 5,40 113,99 684,00
Orquídeas 5,75 121,39 728,00
Xodó 6,95 146,72 880,00
Frilson Mateus Vieira 14,97 316,03 1.896,00
Douglas Vieira Soares 17,61 371,77 2,230,55
Boa Vista 46,43 980,10 5.881,00
Boa Ventura I 7,25 153,05 918,30
Boa Ventura II 9,64 203,50 1,221,00
Bento Meloni de Souza 4,83 101,96 611,80
Jesuino Veloso Martins 28,98 611,80 3,670,80
Palmital 27,00 569,90 3.420,00
Sitio das Palmeiras 2,93 61,85 371,10
Dr. Carlos de Oliveira Ramos 25,35 535,16 3.211,10
TOTAL 203,08 4.287,22 25.723,55
REFLORESTAMENTO VIA ASV:
DECRETO Nº 40.909, DE 17 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como
unidade de conservação da natureza de proteção integral no território do
Estado do Rio de Janeiro, estabelece critérios e procedimentos
administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua
implementação.
A área total da RPPN poderá ter até 30% (trinta por cento) de seus limites
destinados para recuperação ambiental, observado o laudo da vistoria.
REFLORESTAMENTO VIA ASV:
Resolução INEA nº 89/14 - DISPÕE SOBRE AS
PROPORÇÕES MÍNIMAS APLICÁVEIS PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL.
O Projeto de Reposição Florestal deverá ser implantado,
preferencialmente, nas áreas destinadas para recuperação ambiental
em RPPN e constantes dos Planos Municipais da Mata Atlântica.
O Inea, antes da concessão da ASV, e na ausência de área para
conservação, com as mesmas características ecológicas, na mesma
bacia hidrográfica, pode indicar área a ser recuperada situadas em
RPPN.
Custo reflorestamento médio por hectare: 50
mil reais para implantação e manutenção por
três anos
REFLORESTAMENTO VIA ASV:
RPPN RPPN (ha) Município Área a ser recuperada (ha)
Quero-Quero 16,2 Silva Jardim 3,4
Rabicho da Serra 62,67 Silva Jardim a vistoriar
Woodstock 30,37 Nova Friburgo 9
Bello e Kerida 13,7 Nova Friburgo 1,3
Soledade 6,33 Nova Friburgo 0,55
Córrego frio 21,68 Nova Friburgo 6,2
Gotas Azuis 6,62 Seropédica 4
C. Escoteiro Geraldo Hugo Nunes 20,3 Magé a vistoriar
Estela 3,17 Paracambi a vistoriar
Boa Vista e Pharol 8 St. Antônio de Paduá a vistoriar
Serra Negra 18,48 Teresópolis 2,5
Águas Claras II 3,6 Trajano de Morais 0,2
Águas Claras I 2,09 Conceição de Macabu 1
Sítio Monte Alegre 1A 8,24 Miguel Pereira 0,5
Duas Pedras 1,51 Nova Friburgo 0,2
Jardim de Mukunda 21,7 Resende 2,5 e 0,3
Sítio Monte Alegre 1B 3,6 Miguel Pereira 0,3
São José 8,77 Nova Friburgo área atingida pelas chuvas de 2011
Carpi 8,2 Nova Friburgo área atingida pelas chuvas de 2011
Reserva Gargarulo 45,72 Miguel Pereira 4,3 e 0,2
Alvorada de Itaverá 160,48 Rio Claro verificar com o proprietário
Ponte do Baião 248,4 Macaé 25,7
Fazenda Caruara 3.844,73 São João da Barra 1009
Faz. Miosotis 92,08 S.J.do Vale do Rio Preto 5,74; 4,13; 4,57; 3,20 = 14,45
Dr. Carlos de Oliveira Ramos 25,35 Varre-Sai 0,08 entorno da RPPN (imóvel)
Sitio Palmeiras 2,93 Varre-Sai 0,14 entorno da RPPN (imovel)
Grota do Sossego 15,09 Paracambi 3,93
REGUA 302,12 Cachoeiras de Macacu 99,8 sendo 31,1 p/ reflorestamento e o restante p/
enriquecimento
Nega Fulô 4,59 Nova Friburgo 0,8
Caldeirão Petropolis 0,82
Rildo de Oliveira Gomes II Teresópolis 3,68+0,5+0,13+2,81=7,13
FINANCIAMENTO DE PLANOS DE MANEJO DE RPPNS VIA CCA/RJ:
No Estado do Rio de Janeiro, as RPPN constituídas pelo poder público
estadual são consideradas do Grupo de Proteção Integral (Decreto nº
40.909/07).
Possibilidade recebimento de recursos de compensação ambiental,
sem comprovação de estar sendo diretamente impactada.
Dever do Estado do RJ apoiar a gestão das
RPPN.
FINANCIAMENTO DE PLANOS DE MANEJO DE RPPNS VIA CCA/RJ:
Deliberação CCA n. 26/10 - 15% (quinze por cento) do total das compensações
ambientais devem ser para utilização por Municípios e RPPNs, e 85% (oitenta e
cinco por cento) para INEA e ICMBio.
Critério de elegibilidade para as UCs solicitarem financiamento de
projetos com recursos de compensação ambiental: possuir tamanho
mínimo de 50 hectares, salvo quando diretamente afetadas pelo
empreendimento, ou quando dotadas de características excepcionais
de biodiversidade.
FINANCIAMENTO DE PLANOS DE MANEJO DE RPPNS VIA CCA/RJ:
RPPNs localizadas em uma mesma região poderão apresentar projetos
em conjunto para fins de atender o requisito mínimo de 50 ha.
RPPNs estaduais:
a) elaboração do Plano de Manejo;
b) atividades de proteção da RPPN;
c) realização de pesquisas necessárias para o manejo da RPPN;
d) implantação de programas de Educação Ambiental.
FINANCIAMENTO DE PLANOS DE MANEJO DE RPPNS VIA CCA/RJ:
1) SUMÁRIO EXECUTIVO DO PROJETO
A RPPN Bacchus (Portaria INEA/RJ/PRES N° 81, de 01 de dezembro de 2009) tem como objetivo proteger um importante remanescente de Mata Atlântica
fluminense (101,73 hectares) e garantir a formação de corredor ecológico localizado no entorno imediato com o Parque Estadual dos Três Picos – PETP,
compondo parte do Corredor de Biodiversidade da Serra do Mar.
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PROJETO BÁSICO FICHA II
1) TÍTULO DO PROJETO
Ações prioritárias de apoio à gestão da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Bacchus: elaboração do Plano de Manejo e apoio à proteção.
2) TIPO DE PROJETO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LEVANTAMENTO
DESAPROPRIAÇÃO
PLANO DE MANEJO ELABORAÇÃO
REVISÃO
PROJETOS/ ESTUDOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA
CIENTÍFICOS
PARA MANEJO DA UNIDADE.
PARA CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
OUTROS: ________________________________________
AQUISIÇÃO DE BENS COMUNICAÇÃO
OUTROS: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE APOIO A PROTEÇÃO AMBIENTAL
LIMITES DA UC
DEMARCAÇÃO
CERCAMENTO
SINALIZAÇÃO
OBRAS
OUTROS:
REFORMA DE: _____________________________
CONSTRUÇÃO DE _____________________________
FINANCIAMENTO DE PLANOS DE MANEJO DE RPPNS VIA CCA/RJ:
QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E EXECUÇÃO DAS ESTRUTURAS E
ATIVIDADES DE PROTEÇÃO DA RPPN BACCHUS
ORÇAMENTO VALOR (R$)
Consultorias 57.800,00
Apoio Logístico 28.400,00
Serviços de Terceiros 12.500,00
Valor Total do Projeto 98.700,00
Contrapartida do Proponente
A proprietária da RPPN Bacchus se prontifica custear a
hospedagem da equipe técnica contratada ao longo do projeto.
Este item está estimado em R$ 5.000,00.
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, A FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE, PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS AOS PROPRIETARIOS DE RPPN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OÁSIS RPPN RJ).
PSA RPPN RIO DE JANEIRO
PROPOSTAS DE RECUSOS FINACEIROS:
Fundo da Mata Atlântica – FMA
Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Recuperação Urbana – FECAM
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI
Fundo Próprio
PSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDRI:
LEI ESTADUAL Nº 4.247/03
Art. 2º - A cobrança pelos usos dos recursos hídricos de domínio estadual objetiva:
VII – Apoiar as iniciativas dos proprietários de terra onde se encontram as nascentes a
fim de incentivar o reflorestamento e o aumento de seu volume de águas (acrescido
pela Lei Estadual nº 5234/08).
DECRETO ESTADUAL Nº 42.029/11:
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Programa Estadual de Conservação e
Revitalização de Recursos Hídricos - PROHIDRO, o mecanismo de Pagamento por
Serviços Ambientais, a ser coordenado como um subprograma denominado PRO-PSA.
FUNDRHI:
O FUNDRHI pode executar projetos a fundo perdido (inciso III do art. 49
da Lei nº 3.239/1999).
Restrição geográfica quanto à aplicação dos recursos: só podem ser
executados bacia hidrográfica que foram gerados (inciso I
do art. 49 da Lei nº 3.239/1999).
FUNDRHI:
Necessidade de aprovação do Projeto pelos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Vinculação das RPPNs por Bacia Hidrográfica.
Envolvimento de outras instâncias de Governo e Não-Governamentais.
Dificuldade de governança DIBAP/DIGAT.
FECAM:
O FECAM foi criado para financiar a execução de projetos que visam a
conservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Os recursos do FECAM poderão ser utilizados em programas e projetos
ambientais de órgãos públicos estaduais, prefeituras municipais,
universidades públicas e organizações não-governamentais.
FECAM:
O prazo máximo de execução é de 04 (quatro) anos.
O PSA RPPN não está elencado nos segmentos prioritários para aplicação
do recurso, mas há previsão de que novos temas podem ser incorporados.
Depende de aprovação pela Comissão do FECAM e, atualmente, os recursos
estão escassos.
FECAM:
ANO 2014
FONTE DE RECURSO
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESA AUTORIZADA
Ordinários Não Provenientes de
Impostos
779.024,00
779.024,00
Indenização pela Extração de Petróleo
476.648.598,00
478.699.344,00
Subtotal
477.427.622,00
479.478.358,00
Conservação Ambiental (multas)
1.685.986,00
1.685.986,00
Total
479.113.608,00
481.164.344,00
FECAM:
ANO 2015
FONTE DE RECURSO
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESA AUTORIZADA
Ordinários Não Provenientes de Impostos
828.567,00
828.567,00
Indenização pela Extração de Petróleo
531.930.936,00
320.668.347,00
Subtotal
532.759.503,00
321.496.914,00
Conservação Ambiental (multas)
2.592.282,00
4.192.746,36
Total
535.351.785,00
325.689.660,36
FMA:
Mecanismo Operacional e Financeiro - FMA implementado pela SEA para
viabilizar e centralizar a execução conjunta de obrigações de diversos
empreendedores, objetivando ganho de escala, de sinergia e de
eficiência na proteção do meio ambiente.
Lei Estadual nº 6.562/13:Art. 2º A critério do empreendedor, a
execução das medidas de apoio à implantação e manutenção de
unidade de conservação poderá ser feita:
I - diretamente pelo empreendedor;
II - por pessoa física ou jurídica por ele contratada e de sua
responsabilidade.
FMA:
O empreendedor poderá, alternativamente,
depositar o montante de recurso, à disposição
de mecanismos operacionais e financeiros
implementados pela SEA para viabilizar e
centralizar a execução conjunta de
obrigações de diversos empreendedores,
objetivando ganho de escala, de sinergia e de
eficiência na proteção do meio ambiente.
O FMA poderá ser gerido por entidade
conveniada com a Secretaria de Estado
do Ambiente, devidamente identificada
com os objetivos do projeto a ser
executado.
FMA:
INSTITUIÇÕES PACTUADO DEPOSITADO + RENDIMENTOS
APROVADOS EM
PROJETOS
FUNBIO 249.361.100,39 242.903.341,16 170.563.911,03
EMPRESAS 36.155.815,55 39.435.096,68 35.001.843,19
ORGÃOS PÚBLICOS 12.248.373,04 7.288.392,59 8.128.865,58
TOTAL 297.765.288,98 289.626.830,43 213.694.619,80
FMA:
Recursos de Compensação Ambiental para RPPN:
I - elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da
unidade;
II - realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade,
sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
III - implantação de programas de educação ambiental; e
IV - financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso
sustentável dos recursos naturais da unidade afetada.
PROVIDÊNCIAS:
Decisão sobre melhor Fundo para custear os recursos.
Capacitação e aprendizado com a experiência Oasis.
Promover a capacitação dos municípios para garantir o
repasse do ICMS Verde.
Proposição de projetos para as RPPNs na CCA/RJ.
Investir no reflorestamento ‘custo zero’ pela via ASV.
OBRIGADA !
Daniela Pires e Albuquerque Secretaria de Estado do Ambiente
SEA/RJ
e-mail: [email protected]