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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE sERRsiti r 444 Pé de Seita DE MAUS DADAS REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666, DE 21 DE JUNHO DE,1993. ORGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL N°035/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°142/2017 TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço por Lote FORMA DE EXECUÇÃO DIRETA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEíCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BANIA. DATA DO INICIO DO PROCESSO: 10 de maio de 2017 MÊS DE COMPETÊNCIA: JULHO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Projeto Atividade Elemento de Despesa Fonte de Recurso 02.05.501 2.013 01 02.06.601 2.028 / 2.029 02 / 14 02.08.801 2.037 / 2.039 33.90.39.00 00 02.07.701 2.032 00 02.10.100 2.045 00 Vigência do contrato: Até 31 de Dezembro de 2017 Valor do contrato: R$ 29.000,00 EMPRESA CONTRATADA: JOSE CNP GILMAR LIMA DE CARVALHO : 17.255.690/0001-22 ‘t PRESIDENTE DA COPEL: \4 11 0 11 AUGUSTO MARTIN - DE ' • ANA FILHO PRESIDENTE DA COM SÃ' DE LICITAÇÃO EXERCíCI e 2017 Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE sERRsitir 444

Pé de Seita DE MAUS DADAS

REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666, DE 21 DE JUNHO DE,1993.

ORGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL N°035/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO

N°142/2017

TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço por Lote

FORMA DE EXECUÇÃO DIRETA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEíCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BANIA.

DATA DO INICIO DO PROCESSO: 10 de maio de 2017

MÊS DE COMPETÊNCIA: JULHO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Projeto Atividade Elemento de

Despesa Fonte de Recurso

02.05.501 2.013 01

02.06.601 2.028 / 2.029 02 / 14

02.08.801 2.037 / 2.039 33.90.39.00 00

02.07.701 2.032 00

02.10.100 2.045 00

Vigência do contrato: Até 31 de Dezembro de 2017

Valor do contrato: R$ 29.000,00

EMPRESA CONTRATADA:

JOSE CNP GILMAR LIMA DE CARVALHO

: 17.255.690/0001-22

‘t PRESIDENTE DA COPEL:

\411011

AUGUSTO MARTIN - DE ' • ANA FILHO PRESIDENTE DA COM SÃ' DE LICITAÇÃO

EXERCíCI e 2017

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia

len PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA _./-1----.----..

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ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

OBJETO .. 1.1. Contrataçãodeempresaespecializadaparaprestaçãodeserviçosde manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pé de Serra, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço de motores emgeral e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos. 1.2 A relação de veículos constante no Anexo I deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, incorporando-se ao presente processo veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da tomada de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município. 1.3. Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Pé de Serra, incluindotodos os serviços de mecânica em geral, caixa de câmbio, sistema de molas, radiadores, suspensão, bem como, retifica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos deste Executivo, nos termos das suas atribuiçõesconstitucionais. 1.4. Quanto à exigência de localização, esta se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Pé de Serra, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for grande, a vantagem do "menor preço" ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o principio dacompetitividade. 1.5. Quanto á exigência de capacidade para receber, simultaneamente, no minimo 03 (três) veículos para manutenção, a mesma justifica-se pela necessidade de não haver atrasos na prestação dos serviços, tendo em vista tratarem de veículos essenciais ao serviçopúblico. 1.6. Segue abaixo a composição da frota atual do Municipio, com a descrição do veiculo e as unidades administrativas a que pertence:

SECRETARIA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MARCA MODELO PLACAS

FIAT DOBLO ELX 1.4 NYL 7819 VVV SAVEIRO CE 1.6 NZE 9891

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MARCA MODELO PLACAS

FIAT UNO MILLE WAY ECO JSO 2385 FORD F-250 JPA 3500

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MARCA MODELO PLACAS

FIAT UNO MILLE WAY ECO NTE 3206

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARCA MODELO PLACAS

FIAT PALIO FIRE PJM 0192 FIAT PALIO FIRE PJM 3707 FIAT PALIO FIRE PJM 2596

FORD CURRIER AMBULÂNCIA NTZ 9767 FORD CURRIER AMBULÂNCIA JSL 7978 FORD FIESTA ROGAM

VVV SAVEIROAMBULÂNCIA PKL 6811

DAVIÇENCIA . . 2.1. O Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2017, contados da suaassinatura_ _--

ESTIMATIVA DECUSTO . . . . . . .• 1 3.1. As Secretarias Municipais através da Divisão de Transportes procedeu á pesquisa de preços de mercado para verificação do preço da hora técnica para mão-de-obra, chegando a um valor estimado conforme quadro abaixo: Item I

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo mecânico em motores com montagem e desmontagem em geral em veículos leves Serviço 150 R$ 80,00 R$ 12.000,00

Valor Total R$ 12.000,00 Item II

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo em suspensão, para trocas de pivô, ponteiras, Serviço 150 R$ 55,00 R$ 8.250,00

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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1 , fr Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

Fie ,. molas e buchas em geral em veiculas leve. articulação,

-

1-1.1+~ de Seira

,

4'

Valor Total R$ 8.250,00 Item III

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Unitário Valor Total Reparo em sistema de Arrefecimento, com troca de liquidas e limpeza em geral, em veículos leves. Serviço 100 R$ 5.500,00 R$ 55,00

Valor Total R$ 5.500,00 Item IV

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo em cambio, para troca de kit embreagem e retentores em geral, em veiculas leves. Serviço 100 R$ 65,00 Rs 6.500,00

Valor Total R$ 6.500,00 VALOR

A empresa deste

TOTAL: R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais). DA ÉXECUÇA0 DO ÇONTRATO: .

vencedora deverá executar o contrato na sua integralidade conforme os requisitos constantes no objeto Edital e seus anexos;

Á, 4.1.

possuírem deve

4.2.

padrões

9) h) i

QUALIFICAÇAO TECNICA, INSTALAÇOES EEQUIPAMENTOS:

especializada,

equipamentos

paramanutenção;

equipamento

Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veiculas é uma atividade complexa e com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veiculas

componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada dispor de uma estrutura minima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em

eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica emgeral. A Contratada deve possuir oficina bem estruturada, situada na sede do Município de Mutum e, ainda: Possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, até 03 (três) veiculas

Possuirosrecursosessenciaisparaqueosserviçosprestadostenhama técnica/qualidade/presteza exigida para os do fabricante dos veiculas taiscomo: Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veiculas de cada marca especifica; 1 (um)

eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veiculas; Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veiculo; 1 (um) carregador de baterias; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multimetro; Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquimetro eparquimetro; Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto. Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veiculas; Ferramentas adêquadas para a realização dos reparos nos veiculas com segurança e precisão.

5. 5.1. orçamento exceção dias, 5.2.

mesmo 5.3. aceitá-lo 5.4. Serra,

5.5. 5.6. 5.7. 6. I-

danos

acessórios acidente, momento

PRE irgAt) D—OSSERVIÇbS:

dias,

poderá de Defesa Serra poderá

ou contratada

para ocorrerão

03 (três)

representantes

A Contratada deverá apresentar às Secretarias Municipais, detalhado, no prazo máximo e não superior a 2(dois)

dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), devendo conter noorçamento:

Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço; Tempo a ser gasto na prestação doserviço; Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não

em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código As Secretarias Municipais do Município de Pé de parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar Os serviços serão realizados nas dependências da

em casos excepcionais, mediante autorização da Administração, do Município, para que se proceda à fiscalização

Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados A manutenção corretiva e a manutenção preventiva A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo

gratuitamente,

dostrabalhos.

previamente à execução do serviço, contado a partir do recebimento do veiculo, com em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco)

ser inferior a 90(noventa) dias, após a entrega do do Consumidor.

recusar o orçamento, pedir sua revisão ou fornecer o quefor aprovado em todo ou emparte.

e nas dependências do Município de Pé de devendo a mesma permitir livre acesso de

atuarem nos veiculas daquela especificamarca. quando o Município julgar necessário.

veículos por vez para manutenção. DAS OBR1GAÇOES:

após a execução

e perfeição,

por quaisquer

os pertences, roubo, incêndio ou terceiros, desde o

causados direta ou ou a terceiros,

responsabilidade da

dosserviços.

executando-os

indiretamente, decorrentes

DA CONTRATADA: Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso,

Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero sob sua inteira e exclusivaresponsabilidade.

Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se ocorridos aosmesmos.

Responsabilizar-se integralmente pelos veiculas recebidos do Contratante, incluindo todos e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou

independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou do recebimento do veiculo para orçamento até a entrega do mesmo aoContratante.

Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Mutum

de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

-tira coa çRraça

fiscalização ou acompanhamento peloContratante. f. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honoráriosadvocatícios. 0. Comparecerá sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviçoscontratados.

Comunicar imediatamente ao Municipio qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objetocontratado.

Executar os serviços contratados somente com prévia autorização doContratante; Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Anexo considerados essenciais ou imprescindiveis ao

funcionamento dosveiculos. I. Indicar à Divisão de Transportes do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto docontrato.

Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência docontrato.

Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marcaespecífica;

Entregar na Secretaria de Administração do Município de Pé de Serra as peças e componentes substituidos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veiculoconsertado. b) Não ultrapassar o periodo (tempo padrão) necessário para a execução dos serviços; II- DA CONTRATANTE:

Fornecer todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviçoscontratados. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as

falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte dacontratada. Transportar os veículos para a oficina daContratada. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condi õescontratuais.

177:.~. PRAZOPE EXECIXAO, D0 CONTRATO O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, após a assinatura do contrato.

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pê de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE sERRÀ-T ircicreirtri

90 P.O. OOP

Estado da Bahia

Pé de Serra — BA, 10 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Senhor Prefeito,

Considerando que a manutenção preventiva e corretiva em veículos leves do Município, é imprescindível para o bom desempenho de suas atividades, tendo em vista o seu uso contínuo.

Considerando que a Prefeitura Municipal necessita estar em perfeitas condições de funcionamento e organização, a fim de desenvolver as suas atribuições com presteza e eficiência.

Considerando que o objeto solicitado irá atender as necessidades das diversas secretarias, para o bom desempenho de suas atividades, tendo em vista a necessidade de contratações freqüentes, bem como, por ser mais conveniente para Administração que os serviços ocorram de forma parcelada.

Solicitamos a Vossa Excelência que se digne a autorizar a abertura de um Processo Licitatário objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA, de acordo com as especificações e quantidades constantes do TERMO DE REFERENCIA em anexo.

VALOR REFERENCIAL ESTIMADO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme especificações no Termo de Referencia.

Atenciosamente,

JOELS XNA JUNIOR SE ÇÃO

Exmo. Sr. ANTONIO JOILSON CARNEIRO RIOS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA Nesta

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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F:)0:„;119,9>rfieSa AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO

Pé de Serra - Bahia, 10 de maio de 2017.

AO ILMO. SR.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Senhor Presidente,

Cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93, autorizo o

Presidente da Comissão de Licitação a proceder à instauração de processo licitatório

na modalidade de Pregão Presencial, na forma direta por preço global, na forma que

determinada pela Lei n° 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 com e

suas alterações, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO

DE PÉ DE SERRA — BAHIA.

Encaminhe para os transmite legais.

Atenciosamente,

ANTONIO JOILSON CARNEIRO RIOS

REFEITO MUNICIPAL

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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ri eu

Pé de Serra - BA, 10 de maio de 2017.

Da: Comissão Permanente de Licitação Para: Setor de Contabilidade

Assunto: Informação sobre dotação orçamentária para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BANIA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 142/2017

Prezado Senhor,

Em observância ao art. 7, § 2°, inc. III da lei 8.666/93 solicitamos do setor contábil a indicação dos recursos orçamentários.

Caso exista previsão favor indicar a fonte do recurso correspondente a reserva no valor estimado de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

Atenciosamente,

AUGUSTO MARTIN NTANA FILHO PRESIDENTE DA CO ISS DE LICITAÇÃO

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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ade ordeiro Contabilidade

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Pé de Settá DE NIAOS DADAS

SETOR DE CONTABILIDADE

Pé de Serra - BA, 10 de maio de 2017.

Do: Setor de Contabilidade Para: Comissão Permanente de Licitação Assunto: Resposta ao Processo Administrativo n° 142/2017

Senhor Presidente,

Em resposta à solicitação formulada por vossa senhoria, a respeito da existência de dotação orçamentária para custear despesas relativas á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES A FROTA DO MUNICIPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA, conforme demanda:

Existe previsão orçamentária para o valor da contrafação e a mesma encontra-se reservada;

A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:

02.05.501 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto Projeto Atividade: 2013- Manutenção das Ações da Secretaria de Educação. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica Fonte: 01 02.06.601 - Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2028- Gerenciamento das Ações da Secretaria de Saúde. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 02 Projeto Atividade: 2029 - Gerenciamento das Ações de Média e Alta complexidade. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica Fonte: 14 02.08.801 - Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2037 - Gerenciamento das Ações da Secretaria de Assistência Social. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica Fonte: 00 Projeto Atividade: 2039 - Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica Fonte: 00 02.07.701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto Atividade: 2032 - Gerenciamento das Ações da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 02.10.100 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 2045- Gerenciamento das Ações da Secretaria de Agricultura. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00

Atenciosamente,

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Pé de Serra - Bahia, 10 de julho de 2017.

Atenciosamente,

AUGUSTO MARTIN PRESIDENTE DA CO

TANA FILHO DE LICITAÇÃO

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERR41hInf

Pé de Seità DE MÃOS DADAS

Pé de Serra - BA, 10 de julho de 2017.

Da: Comissão Permanente de Licitação

Para: Procuradoria Jurídica e/ou Assessoria Jurídica

Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 142/2017 — manutenção preventiva e

corretiva de veículos leves.

Vimos por meio do presente, encaminhar a V. Sa. minuta do edital e seus anexos

atinente a licitação modalidade Pregão Presencial n°. 035/2017, cujo objeto atine

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS

LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA,

conforme demanda, para fins do cumprimento do art. 38, Parágrafo único, da Lei de

Licitações.

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Imrnir no.519,s,w,ra

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N°035/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 167/2017

REGIME: SERVIÇOS Tipo: Menor Preço por Lote.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pé de Serra, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.

ABERTURA: dia 21/07/2017 às 10h3Omin.

Av. Luiz Viana Filho, n° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

RO si, "s ,PfX,0 EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°03512017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 167/2017

O MUNICIPIO DE PÉ DE SERRA - ESTADO DA BANIA torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, em sessão na Sala de Licitações e Contratos, situada a Av. Luiz Viana Filho, n° 150, centro, neste município, para a Contratação de Empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do consumo das Secretarias Municipais da cidade de Pé de Serra - Bahia, conforme especificações contidas nesse Edital e em seus anexos. Este Pregão será regido pelas disposições da Lei Federal n ° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, além das condições previstas neste Edital e seus anexos.

Local do Recebimento e abertura das propostas: Prefeitura Municipal de Pé de Serra — BA, situada a Av. Luiz Viana Filho, n°150, centro, Pé de Serra, Sala de Licitações e Contratos. Data: 21/07/2017; Horário: 10h3Omin. Critério de Julgamento: Por Lote. Tipo: Menor Preço.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro, e Equipe de Apoio, conforme publicação publicada no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2017.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e, não havendo retificação de convocação, ou notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preãmbulo deste Edital.

/Te ter Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pé de Serra, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veiculos, conforme especificações contidas na distribuição dos lotes no Anexo I, deste edital. 1.1 A relação de veículos constante no Anexo I deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, incorporando-se ao presente processo veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da tomada de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o municipio. 1.2 Os serviços deverão ser executados e entregues através de oficina própria da licitante vencedora, localizada no Município de Pé de Serra/BA, em um raio máximo de até 20 km da sede da Prefeitura Municipal, representada pela ordem de serviço dos veículos autorizados pela Administração Municipal; 1.3 Os valores financeiros indicados são estimativos, para prestação do serviço durante o Contrato, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração. 1.4 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação do serviço deverão atender às exigências de qualidade e higiene, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial e sanitária - ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

EPI,Mg,N 2.1 Os Pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo liatatóno, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser feitos ao Pregoeiro, até o 2° (segundo) dia útil da data marcada para recebimento dos envelopes. 2.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, preferencialmente por escrito, através do e-mail: [email protected] ou na Sala de Licitações e Contratos, situada a Av. Luiz Viana Filho, n° 150, centro, Pé de Serra — Bahia. 2.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibihzar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 2.4 A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

55ENIELOVON,ORKADJOItatOSRO: .P110810 „ , 3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 2° (segundo) dia útil da data marcada para abertura dos envelopes, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para abertura dos envelopes. 3.2 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08h0Omin (oito) às 12h0Omin (doze) horas, observado o prazo

Av. Luiz Viana Filho,,n° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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nflir ntsit9s~ previsto no subitem 3.1 deste ato convocatório, fündamentándo o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias; 3.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.5 Qualquer modificação no Edital que implique em reformulação das propostas de preços exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 DAS CONDIÇOES DE P,ARTICIRAÇAO: 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no Pais. 4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública. 4.2.3. Forem declaradas inidõneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.2.4. Possuam - como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Pé de Serra - Bahia; 4.2.5. Estejam constituidas sob a forma de consórcio. 4.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.5. A •articiesão no certame im lica aceitar todas as condi es estabelecidas neste Edital

D. CREDENCIAMENTO: 5.1. No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração especifica, com firma reconhecida, conforme o modelo contido no Anexo II deste edital, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 5.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 5.2.2. No caso de credenciamento por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa iicitante: deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 5.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, "Proposta" ou "Documentação", relativos a este Pregão. 5.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.5. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de empresas retardatárias. 5.6. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como desistência, gerando a preclusão do recurso. [edos LICITANTgs'ËNQUADRADOS COMO ME OU EPP 6.1.1. Olicitante que desejar obter os benefícios previstos no Capitulo V da Lei Complementar Federal n°. 123/06 e suas alterações deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, através da Declaração de Enquadramento Fiscal, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital. 6.1.2. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item "Credenciamento" e "Do enquadramento como ME ou EPP", deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos

ara credenciamento.. 7. DA APRESENTAÇAO DOS ENVELO S: 7.1.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro, no local e data antes citado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelopes distintos, fechados, e contendo em sua parte externa e fronteira os dizeres: 7.1.2. No primeiro envelope:

Av. Luiz Viana Filho, n° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

7.1.2 - No segundo envelope:

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Ci0 de W•Ltsa

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA PREGÃO PRESENCIAL N°12017 ENVELOPE N°01 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CNPJ: TELEFONE/FAX:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA PREGÃO PRESENCIAL N°12017 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: TELEFONE/FAX:

Mia PARRQRQSTA..POSTÈRPIAlfigiff"15:11~aiiiiinffieiniCeileleat 8.1 A Proposta Comercial deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: 8.2 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo do Anexo V deste edital, com a sua necessária qualificação, como:

Razão Social, endereço, CNPJ, telefone, do licitante; Apresentar preço unitário, total e global, indicados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas

decimais após a virgula. Deverá conter a descrição completa dos itens ofertados, com seus respectivos quantitativos e unidade de

medidas, marca, modelo e ano, sob pena de desclassificação da proposta; Validade da respectiva proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão

de recepção dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação; Datada e assinada pelo Representante legal da empresa, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última

hipótese a apresentação da procuração que delega tal poder; 8.3 Os documentos do envelope "01" — Proposta de Comercial deverá ser apresentada em uma via, a qual deverá ser preenchida por processo mecânico pelos licitantes e devidamente enumerado e rubricadas pelo representante legal, ou mandatário, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos valores expressos em algarismos e por extenso. 8.4 Havendo divergência entre o valor unitário e o total prevalecerá o unitário, e entre o valor total e o global, prevalecerá o valor global e entre o expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 8.5 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta, ou de quaisquer documentos uma vez entregues os envelopes ao Pregoeiro. 8.6 A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento. 8.7 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, taxas e quaisquer outros õnus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 8.8 A proposta deverá vir acompanhada da Declaração de elaboração independente de Proposta e de indicação do res onsável ela assinatura do contrato, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;

9.1.1. Conforme prescreve o Parágrafo 2° do Artigo 22 da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94, o interessado deverá requerer seu cadastro até às 12:00 horas do dia 05/07/2017, na Prefeitura Municipal de Pé de Serra, à Av. Luiz Viana Filho, n° 150, anexando cópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados:

Carteira de Identidade e C.P.F. dos sócios; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da Última Alteração, tudo devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado também de documentos de eleição de seus administradores, ou Declaração de Firma Individual;

Certidão Negativa de Débito do FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, sendo a última do Município da sede da Firma;

C.N.P.J da Firma; Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não

superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Proposta. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal, se houver. Certidão emitida pela empresa de que não se utiliza de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18

(dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz (artigo 27, V — Lei 8.666/93).

Certidão Negativa de Falência e Concordata. Balanço Patrimonial, inclusive com os respectivos demonstrativos contábeis, correspondentes ao último

exercicio social, já exigível e apresentado na forma da lei, podendo ser atualizados por indices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, ou na falta deste a resentar do exercício de 2015.

ift it OnC n" -1; WOR—p BJÜT4b jEnjope 10.1.1. Para a habilitação, os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, devendo estar contidos no envelope HABILITAÇÃO, na ordem sequencial em que é exigida neste Edital, enumerados, folha por folha, em ordem crescente, apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 10.1.2. REGULARIDADE JURÍDICA: a) Documento oficial de identificação, com foto, do(s) sócio (s) ou responsável(is) legal(is) pela licitante;

Av. Luiz Viana Filho, n° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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pipi ^. 'Jus iTtli r Lia ut nftfluüãS, Contrato social ou estatuto e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ, através da apresentação do cartão do CNPJ, com situação ativa;

Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante; Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da

Receita Federal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação

do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a de inexistência de débitos inadimplementos. Parágrafo primeiro: A comprovação da regularidade-fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.

Parágrafo segundo: As ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC n° 123/06 e suas alterações). 10.1.4. DA QUALIFICAÇA0 TÉCNICA: a) Alvará de localização e funcionamento, emitida pela Administração Pública Municipal da sede do licitante; 10.1.5. DA QUALIFICAÇAO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a)! Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 30 (trinta) dias; 10.1.6. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES:

Declaração de que o licitante não é declarado inicie:me° para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas. Conforme o modelo que conta no Anexo VII deste Edital;

Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme o modelo que conta no Anexo VIII deste Edital. 10.1.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. O Preaoeiro ou Eaulbe de Apoio não autenticarão os documentos no dia d3 pessão

O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.

.11. 00 PROOESSAMENTO-GA LICITAÇÃO: 11.1. O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Federal n° 10.520! de 17 de Julho de 2002 e suas alterações, bem como, a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações. 11.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos inclusive aos que já foram entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93; 11.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou deterrninar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 11.4. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pelo Pregoeiro, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.

12. DA ABERTURA DOINVELOPt$ E DO JULGAMENTO: 12.1. No dia, local e hora designado no preâmbulo deste edital, em sessão pública, o Pregoeiro iniciará os trabalhos, solicitando a credencial dos licitantes presentes, bem como a identificação pessoal do representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, será registrado em seguida o nomedas empresas licitantes credenciadas, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinado pelos licitantes presentes, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.2. Qualquer irregularidade apresentada nos documentos de credenciamento acarretará o impedimento do epresentante legal ou preposto da Empresa de se manifestar durante a sessão, podendo desta participar como mero

expectador. 12.2.1. Na sequência serão os representantes credenciados, convidados a apresentarem os envelopes de n° 1 e 2, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Pregoeiro convocará os seus respectivos membros e os credenciados para assinarem o fecho do envelope 2, contendo a documentação de Habilitação, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão inaugural.

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12.3. DOS LANCES: 12.4. Finalizadas as assinaturas dos envelopes 2, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes "1" de todos os licitantes, devendo o conteúdo ser examinado por todos os representantes credenciados, que os rubricarão, juntamente com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.4.1.1. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 12.4.2. Antes de efetuar o julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. 12.4.3. Em sequência o Pregoeiro verificará a adequação da(s) proposta(s) comercial(iais) com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação da(s) proposta(s) em desacordo ou incompatível(is) e julgando e classificando todas as demais de acordo com os critérios de avaliação do edital. 12.4.4. Serão desclassificadas as propostas:

Que não obedecerem às condições estabelecidos no edital; Que apresentem emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial; Que não estiverem assinadas pelo representante legal; Que estiverem em desacordo com o artigo 48 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores; Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompativeis com os preços de mercado.

12.4.5. As propoátas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço; à) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item acima, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; b) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 12.4.6. Concluida a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir da que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentarem oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 12.4.7. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 12.4.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço, sendo vedado ainda lance com fração de milésimo, podendo o Pregoeiro poderá durante a sessão dos lances, estabelecer lances mínimos de acordo com a sua conveniência, com o objetivo manter a celeridade do processo sem a perda da competitividade. 12.4.9. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL, obtido de acordo com o disposto no Anexo V. 12.4.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital. 12.4.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 12.4.12. Antes de ser declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, o mesmo verificará se houvera empate entre os participantes. 12.4.13. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ã proposta mais bem classificada. 12.4.14. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, o Pregoeiro proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.4.15. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alinea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do ponto 11.2.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.4.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto 11.2.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.4.17. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos pontos 11.2.14 a 11.2.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4.18. O disposto nos pontos 11.2.14. a 11.2.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.5. DO JULGAMENTO

DAS PROPOSTAS: 12.6. Encerrada a Mapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. a) Casos não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 12.6.1. Caso haja apenas uma proposta esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado para a contrafação. 12.6.2. O Pregoeiro poderá negociar diretamente como licitante para que seja obtido preço melhor;

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12.6.3. A elaboração da proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital; 12.6.4. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, caso em que será declarada provisoriamente vencedora. 12.6.5. A licitante declarada vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado. 12.6.6. O licitante declarado vencedor deverá enviar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a proposta comercial readequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, acompanhada do Certificado de registro e licenciamento dos veiculos que prestarão serviço no Município, devidamente regularizado nos órgãos competentes;

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 12.6.7. Aceita a oferta de menor preço, o Pregoeiro irá proceder à abertura do envelope de "HABILITAÇÃO" para verificação do atendimento às exigências do item IX. 12.6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora do certame. 12.6.9. Se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, convocando a licitante a realizar a apresentação técnica, em condições iguais ao estabelecido nos itens: 11.3.8 a 11.3.15, em caso positivo verificara as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 12.6.10. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. 12.6.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato ou documento equivalente. 12.6.12. Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, é facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, caso julgue necessário interromper a sessão para posterior divulgação do resultado de habilitação nos meios adequados. 12.6.13. Uma vez não utilizando da faculdade de interromper a sessão para divulgação posterior da apreciação dos documentos de habilitação, comunicará esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes. 12.6.14. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 12.6.15. O resultado do julgamento será dado pelo maio de comunicação mais célere possível. 12.6.16. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situnão.

3. DOS RECURSOS ADMINISTIWTWr 1

13.1. Declarado o vencedor ou fracassado, eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos pelos licitantes, mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de até cinco dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato, dirigido ao Pregoeiro, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada, encaminhará o recurso a autoridade superior, observando-se para fim, o rito e as disposições estabelecidas no Capitulo V, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores. 13.1.1. O Pregoeiro dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão impugná-los no prazo de cinco dias úteis. 13.1.2. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta comercial, terão efeito suspensivo. 13.1.3. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", e "e" do inciso I do art. 109 da Lei n°8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados. 13.1.4. A peça recursal deverá ser clara, precisa e especifica quanto ao pedido de reforma da decisão, inadmitindo-se pedido genérico. 13.1.5. Deverá ainda, o recurso ser acompanhado ge tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso. 13.1.6. Nas fases recursais, que se sucederem na licitação, os licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos; podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso indevido dos documentos, textos, frases palavras etc. que forem copiados.

114. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

13.1 Concluídos os trabalhos, quando não existir recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, seguidamente encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade superior para decisão final, o que será objeto de publicação na imprensa oficial.

13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta homologará ou revogará o procedimento licitatório. Li 5. DA CONTRATAÇÃO:, 1

15.1. Encerrado o procedimento lidtatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme do Anexo IX.

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15.1.1. Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor comprovar a manutenção das condições de habilitação mediante a apresentação de novas certidões negativas válidas, caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II — HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato. 15.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 15.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço. 15.1.4. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo. De 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail. 15.1.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. Nt. DO PRAZO E coamaptiCONTRRM • 16.1.1. aprazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, sem prorrogação. 16.1.2. A CONTRATADA obriga-se a executar o contrato, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com o termo de referência. 16.1.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar, no todo ou em parte, itens que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato. 16.1.4. Os serviços, àbjeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da Nota Fiscal discriminativa para liquidação. 16.1.5. Todas as despesas relativas à execução do contato correrá a custa exclusivamente da licitante vencedora. 16.1.6. A contratada é responsável por danos causados ao Municipio ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença: de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município. 16.1.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do Município, especialmente designados pela autoridade competente. 16.1.8. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se os itens constantes no Termo de Referencia conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato a autoridade superior, para adoção das medidas cabiveis. ;í. D iniExçoçAo,g,Rtspisaõ toNywrgAt.: 1 17.1.1. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. 17.1.1.1. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

O descumprimento parcial ou total pela contratada, de quaisquer das obrigações previstas neste edital, bem como das cláusulas contratuais;

Qualquer transferência total do contrato; A decretação de falência ou insolvência civil da contratada; A dissolução .da sociedade; A alteração societária, do objeto social ou modificação da financiada ou da estrutura da empresa que prejudique

a execução do contrato; fi A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à contratante; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Exm° Sr° Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 9) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei 8.666/93;

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes de serviços ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a

idoneidade ou a capacidade técnica da empresa contratada implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado. k) Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas aos serviços prestados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à Contratante, que os executará, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

I) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

DAS CONDIPDES-DEISAOAKENTO: 18.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal ou fatura, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante que será efetuada até o 100 (décimo) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços, ressalvado o caso previsto no § 3° do art. 5° da Lei n.° 8.666/93. 182. A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os preços e serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentadas e aceitas.

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18.3. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal e trabalhista, devendo ser' comprovada mediante:

Certidão Conjunta de Débitos para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n°8.036/1990 e 8.666/1993);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 12.440/2011 e 8.666/1993); ,

Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente.

Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade.

nOOS RECURSOS ORCAMENTAWS: 19.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do presente Edital correrão por conta dos seguintes recursos da dotação orçamentária, alocados na Lei Orçamentária Anual do Município de Pé de Serra, exercicio 2017. 02.05.501 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto Projeto Atividade: 2013- Manutenção das Ações da Secretaria de Educação. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01 02.06.601 - Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2028 - Gerenciamento das Ações da Secretaria de Saúde. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 02 Projeto Atividade: 2029 - Gerenciamento das Ações de Média e Alta complexidade. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 02.08.801 - Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2037 - Gerenciamento das Ações da Secretaria de Assistência Social. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 Projeto Atividade: 2039 - Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 02.07.701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto Atividade: 2032 - Gerenciamento das Ações da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 02.10.100 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 2045 - Gerenciamento das Ações da Secretaria de Agricultura. Elemento Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica Fonte: 00 18.2 As despesas ocorridas em exercicios_posteriores correrão por conta do or amento vigente

' DAr.Açgli4SKOlign:9:801.0g, 20.1. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos. 20.2. A apresentação da Prgosta im orta na aceita ao tácita e inte al de todos e de cada um dos itens do Edital. Llejr=bAS SANÇO,e!,W07,04,1_, TM" 21.1. O não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a proponente/contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: 21.2. Advertência; 21.3. Multa

10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) corridos a contar da sua convocação;

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos serviços não realizados, em cumprimento ao cronograma fisico-financeiro;

0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos serviços não realizados por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo. 21.4. No caso de infração contratual o municipio poderá, levando em conta a gravidade da infração, desde logo considerar rescindido o contrato, hipótese em que será devida pelo Contratado multa de ate 10°/0(dez) sobre o valor do contrato, sem prejuizo das perdas e danos que venham a ser apuradas. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Municipio, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 21.5. Declaração de inidoneidade. 21.6. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da obra contratada. 21.7. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas ou ainda diretamente da contratada. 21.8. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 05

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(cinco) dias úteis a contar do fim do processo administrativo. 21.9. As penalidades previstas nos subitens 20.1.3 e 20.1.4 serão aplicadas pela autoridade competente, após instrução de processo administrativo iniciado para tal fim, assegurado à ampla defesa e o contraditório, pela proponente/contratada, através de recurso ou pedido de reconsideração que será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal. 21.9.1. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato, devidamente justificado, do Prefeito Municipal de Pé de Serra. 21.9.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 21.9.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 122=DO[ADIAMENTOTaEVOWA~miqqooLtiohiPRESENTE-LICS 22.1. Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

Revogada por razões de interesse público ou anulado por ilegalidade esta licitação, ou; Adiada a abertura desta licitação, ou; Alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.

22.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato e a expedição da ordem de serviço competente o município se compromete a indenizar a Contratada pelos serviços executados até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação. 22.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo hcitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.

D4S.DISP0SIÇOBS BEN_Ata.. 22.1. O A empresa vencedora deste certame será a única responsável por eventuais danos ou acidentes que vier a causar a terceiros na execução dos serviços, bem como por todos os encargos e despesas trabalhistas. 22.2.. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidas pelo Pregoeiro, à luz da legislação vigente. 22.3. O Município tem o dever e qualquer pessoa a faculdade de comunicar ao Ministério Público os fatos que importem em conduta ilícita de licitantes, nos termo e para fins do art. 96 da lei 8.666/93. 22.4. A apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução Para língua português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para os fins a que se destina. 22.5. Não será considerada a proposta encaminhada por via postal. 22.6. Os casos omissos deverão ser solucionados pelo ao Pres oeiro, segundo os principia jurídicos aplicáveis: i4 , bÕ'KExogy t Ww-"rtrirnert,/ 24.1. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I - Termo de Referência; II - Modelo de Credenciamento; III - Modelo de Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; IV - Modelo de Declaração de Enquadramento Fiscal; V - Modelo de Proposta Comercial; VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; VII - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação; VIII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho Menor; IX - Minuta do Contrato;

Pé de Serra - Bahia, 05 de junho de 2017.

Ayrton PR

e Santos EIRO. •

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F,1,0,51,çs ?I, RiT" ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços veículos leves pertencentes á frota do Município de Pé de Serra, compreendendo sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veiculos. 1.2 A relação de veículos constante no Anexo I deste edital é simplesmente da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, incorporando-se ser adquiridos pelo Municipio após a realização da presente licitação como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios 1.3. Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de mecânica em geral, caixa de câmbio, sistema de molas, radiadores, bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos deste constitucionais. 1.4. Quanto à exigência de localização, esta se faz necessária vantajosa para o Município de Pé de Serra, pois, se a distãncia entre vantagem do "menor preço" ficará prejudicada em razão do aumento do estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido 1.5. Quanto à exigência de capacidade para receber, simultaneamente, manutenção, a mesma justifica-se pela necessidade de não haver atrasos tratarem de veículos essenciais ao serviço público. 1.6. Segue abaixo a composição da frota atual do Municipio, administrativas a que pertence:

SECRETARIA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

de manutenção preventiva e corretiva nos os serviços de reparos mecãnicos,

de motores em geral e outros

e indicativa do estado atual processo veículos que venham a

vigência da tomada de preços, assim com o município.

ser destacada a necessidade de de Serra, incluindo todos os serviços

bem como, retifica de motores e dos veículos e outros de natureza de veiculos, para o transporte dos

nos termos das suas atribuições

vista a obtenção da proposta mais e a Contratada for grande, a

deslocamento da frota e há no raio da competitividade. no mínimo 03 (três) veiculos para

dos serviços, tendo em vista

do veículo e as unidades

referencial

na prestação

de cambio, serviço

ao presente e durante a

firmados as quais pode

de Pé suspensão,

da frota Executivo,

tendo em a sede do Municipio

custo com princípio

com a descrição

MARCA MODELO PLACAS FIAT DOBLO ELX 1.4 NYL 7819 VW SAVEIRO CE 1.6 NZE 9891

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MARCA MODELO PLACAS

FIAT UNO MILLE WAY ECO JSO 2385 FORD F-250 JPA 3500

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MARCA MODELO PLACAS

FIAT UNO MILLE WAY ECO NTE 3206

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARCA MODELO PLACAS

FIAT PALIO FIRE PJM 0192 FIAT PALIO FIRE PJM 3707 FIAT PALIO FIRE PJM 2596

FORD CURRIER AMBULÂNCIA NTZ 9767 FORD CURRIER AMBULÂNCIA JSL 7978 FORD Fl ESTA ROCAM

VVV SAVEIROAMBULÂNCIA PKL 6811

ii..r.:10:. ã' - r.S. 2.1. O Contrato terá vi•ância até o dia 31 de dezembro de 2017, contados da sua assinatura. íiL 3.1. As Secretarias Municipais através da Divisão de Transportes procedeu à pesquisa de preços de mercado para verificação do preço da hora técnica para mão-de-obra, chegando a um valor estimado conforme quadro abaixo: Item I

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo mecânico em motores com montagem e desmontagem em geral em veículos leves

Serviço 150 R$ 80,00 R$ 12.000,00

Valor Total R$ 12.000,00

Item II , Descrição dos Serviços U nd Qtd Valor Hora Valor Total

Reparo em suspensão, para trocas de pivô, ponteiras, Serviço 150 R$ 55,00 R$ 8.250,00

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articulação, molas e buchas em geral em veiculos leve. 1 1 I

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Valor Total R$ 8.250,00

Item III Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Unitário Valor Total

Reparo em sistema de Arrefecimento, com troca de liquidos e limpeza em geral, em veículos leves.

Serviço 100 R$ 55,00 R$ 5.500,00

Valor Total R$ 5.500,00 Item IV

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo em cambio, para troca de kit embreagem e retentores em geral, em veiculos leves.

Serviço 100 R$ 65,00 R$ 6.500,00

Valor Total R$ 6.500,00 VALOR TOTAL: R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais). !DAEXECUÇA0 DO.,CONTRATPc,(Wür, ifirTin:,lii7d,filifâniiMbiiirS-iiiiiii-iii:-AliSi-s-ii,-,,i,ii-i-i A empresa vencedora deverá executar o contrato na sua integralidade conforme os requisitos constantes deste Edital e seus

no objeto

3n XntSnr. k: ii, 'Ltd N 4.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veiculos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral. 4.2. A Contratada deve possuir oficina bem estruturada, situada na sede do Município de Mutum e, ainda:

Possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, até 03 (três) veículos para manutenção;

Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica/qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:

Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica; 1 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; ,

Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo; 1 (um) carregador de baterias; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multimetro:

0 Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquimetro; 9) Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto. h) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos; i Ferramentas adesuadas ara a realiza ão dos re aros nos veículos com se uran e recisão

5.1. A Contratada deverá apresentar às Secretarias Municipais, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado, no prazo máximo e não superior a 2(dois) dias, contado a partir do recebimento do veiculo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento: 5.2. Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço;

Tempo a ser gasto na prestação do serviço; Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, após a entrega do

mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 5.3. As Secretarias Municipais do Município de Pé de Serra poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. 5.4. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada e nas dependências do Município de Pé de Serra, em casos excepcionais, mediante autorização da Administração, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos. 5.5. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veiculos daquela especifica marca 5.6. A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário. 5.7. A empresa deverá ter estrutura para receber ho mínimo 03 (três veículos por vez para manutézão. CIYKTCBÉIÕAVOKS.:'Aèmuotttqiu.- À.,...,. -1 I- DA CONTRATADA:

Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.

Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.

Zelar pela guarda dos veiculos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.

Responsabilizar-se integralmente pelos veiculos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.

Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou

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indiretamente, por seus empregados, representantes' ou prepostos aos bens do Município de Mutum ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. f. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Municipio for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocaticios. 0; Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. h. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.

Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante; Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Anexo considerados essenciais ou imprescindiveis ao

funcionamento dos veículos. Indicar à Divisão de Transportes do Municipio o Preposto, com competência para manter entendimentos e

receber comunicações acerca do objeto do contrato. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a

vigência do contrato. Possuir pessoal especializado em manutenção de veiculos automotores, para executar os serviços nos

veículos de cada marca especifica; Entregar na Secretaria de Administração do Município de Pé de Serra as peças e componentes substituídos,

devidamente acondicionadas, no ato da entrega do vejoulo consertado. b) Não ultrapassar o período (tempo padrão) necessário para a execução dos serviços;

DA CONTRATANTE: • Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as

falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. Transpártar os veículos para a oficina da Contratada. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condi ões contratuais

IrWir 'DOPRAZ-d,tit EgEDU—CAM),ffsehigAto O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2017, após a assinatura do contrato.

eciali"Trer

.

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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Ir-frtn Pé de SÉIm

DE N'AOS DADAS

ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da cédula de identidade n° e do CPF n° , a participar da licitação instaurada pelo Município de XXXXXXXXXX - Bahia, na modalidade de Pregão Presencial n° /2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ n° bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

de de 2017.

(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:

Obs.:

Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento Venatório.

Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado, com últimas alterações e do documento de identificação dos sócios da empresa.

Av. Luiz Viana Filho, n° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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RO st,- ~Aça ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

inscrita no CNPJ sob o n° sediada à (endereço completo), neste ato representada pelo seu

(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial n° /2017, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.

Por ser verdade, assina a presente.

de de 2017.

(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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ANEXO IV c Ser o.offl.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA

DÉCLARAÇÃO

A empresa inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr° (°): portador do CPF n° e da Cédula de Identidade n° , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial n° /2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa na presente data, é considerada:

OBS.: Assinar com um "X" a condição da empresa:

( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso Ido artigo 3° da Lei Complementar n°123/2006; ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006; ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n°123, de 14 de Dezembro de 2006.

de

de 2017.

(Assinatura do Responsável)

IMPORTANTE: As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de

Cumprimento aos Requisitos de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de

diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06.

A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inveridica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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. ..i: Estado da Bahia DE PEDE

V

SERRA

/2017,

irirnir pe cie se-ita

cujo objeto é a Contratação de e corretiva nos veículos leves

de reparos mecânicos, sistema de motores em geral e outros serviços

PREFEITURA MUNICIPAL

ANEXO

MODELO DA PROPOSTA

Pregão Presencial

Razão Social;

COMERCIAL

n° 12017.

CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA - BAHIA,

Vimos apresentar proposta comercial referente ao Piegão Presencial n° empresa especializada para prestação de serviços de manuténção pertencentes à frota do Municipio de Pé de Serra, compreendendo os arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.

preventiva serviços

de

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Serviço 150

Valor Total

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Unitário Valor Total

Valor Total

VALOR GLOBAL DAPROPOSTA: R$ (

. sociais, financeiros objeto da presente

do edital

, ,

VALIDADE DA PROPOSTA: ( dias).

inclusos todos os tributos, encargos possam recair sobre a execução do

propostos no Termo de Referência

- , .

DECLARAMOS que nos preços ofertados nesta proposta estão e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura licitação.

DECLARAMOS que os serviços ofertados atende aos requisitos do Pregão Presencial n° /2017;

de de 2017.

.,

(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pê de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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ANEXO VI

PÓ de osirP

MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

A empresa inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr° (a): portador do CPF n°

e da Cédula de Identidade n° DECLARA, para fins do disposto no Edital da lei, em especial o art. 299 do Código Penal

A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° /2017, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

A intenção de apresentar a proposta para participar do Pregão Presencial n° /2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° /2017, quanto a participar ou não da referida licitação;

Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° /2017, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° /2017, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura oficial das propostas; ;

Que caso sagre-se vencedor do Pregão Presencial n° /2017, o responsável pela assinatura do contrato será o Sr°: XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXX, CPF/MF n9 XXXXXX, residente à XXXXX, n° XXX- XXXX, no Municipio de XXXX, Estado XXXX, e; .

Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

de de 2017.

(Nome e assinatura do declarante) CPF:

de Pregão Presencial n° /2017, declara, sob as penas Brasileiro, que:

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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ANEXO VII VII

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

"DECLARAÇÃO"

A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada à (endereço completo), ' neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no Pregão Presencial n° /2017, que não foi declarada inidõnea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar corri a Administração, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade, assina a presente.

de de 2017.

(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.91310001-85

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. - ,_-•

L',

.. Estado da

lil PREFEITURA MUNICIPAL

Sz:

ANEXO

MINUTA DO

CONTRATO N°

O MUNICIPIO DE PE DE SERRA, Estado da Bahia, pessoa 13.232.913/0001-85, situado na Av. Luiz Viana Filho, N° 150, Senhor Prefeito ANTONIO JOILSON CARNEIRO RIOS, doravante Empresa nxnxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ n devidamente representado pelo Senhor (a) xxxxxxxxxx, inscrito denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade constante no processo administrativo n° /2017, regendo-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/93, termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

Bahia DE PÉ DE SERRA

IX

CONTRATO

XXX/2017

. LADO,

XXXXX.

jurídica de direito Centro, Pé

xxxxxxxxxxxxx, no CPF: segundo na consecução pela Lei

as quais

empresa especializada pertencentes

serviços estabelecidas

ADMINISTRATIVO

Preço Global

e obedecidas valor global de

CONTRATO

SERRA/BAHIA,

denominado

CO

QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL

E DO OUTRO,

público interno, inscrito de Serra/Bahia, neste ato

CONTRATANTE, localizado xxxxxxxxnxxxxxx,

xmoaxxxxxxxx e RG: xxxxxxxxxx, as condições nas cláusulas

. .."! irlrerir

.•__-„,..mpre.

Mc% PY:r;"

DE UM DE PE DE

A EMPRESA

no CNPJ sob o n° representado pela e do outro lado a

neste ato doravante

seguintes: descrito abaixo,

de julho de 2002 e a cumprir, sob os

de serviços de de Pé de Serra,

Completa, e perfeito

PRESENCIAL n° independente de

estipuladas neste conforme planilha

ã eeeeemeeeaeeeeee

de arrefecimento,

do objeto contratado, Federal n° 10.520, de 17

as partes se sujeitam

para prestação à frota do Município

radiadores, suspensão afins necessários ao completo no Edital do PREGÃO

de n° 137/2017, que

as demais condições R$ ( )

[CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de manutenção preventiva e corretiva nos velculos leves compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros funcionamento dos veículos, obedecendo às disposições 036/2017, conforme autorização contida nos PROCESSO transcrição integra este instrumento. • grAUSUTSA-WEGUNDA.D0 REGIME DE EXECU_ÇA0 O presente contrato terá o regime de execujão do tipo Menor ICCÁUSUCMTERCEIRAeDOS VALORES: Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o abaixo: Item I •

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo mecânico em motores com montagem e desmontagem em geral em veículos leves

Serviço

150

Valor Total . Item II

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo em suspensão, para trocas de pivô, ponteiras, articulação, molas e buchas em geral em veiculas leve.

Serviço 150

Valor Total Item III

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Unitário Valor Total Reparo em sistema de Arrefecimento, com trocà de liquidas e limpeza em geral, em veículos leves.

Serviço 100

Valor Total Item IV

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo em cambio, para troca de kit embreagem e retentores em geral, em veículos leves.

Servi ço 100

Valor Total § 1°A falta do pagamento de parcela a que se refere esta c sobre o valor da mesma, além da incidência de 1% (um por

áusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) cento) por mês de atraso a titulo de juros.

com o fornecimento, devendo a mesma ser devolvida à

efetuados até o 10° dia mês seguinte do fornecimento. de que a CONTRATADA encontra-se adimplente

ser reajustáveis, com vigência do presente Contato até assinatura do mesmo.

KVAUSULMCQUARTAIrDAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura de acordo CONTRATADA, em caso de erro. 4.2 Os pagamentos das notas fiscais correspondentes serão Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à comprovação com a regularidade fiscal e trabalhista. W1LAUSULA QUINTA - DOS REAJUSTEa DOS PREÇOS: 5.1 Os preços dos fornecimentos objeto deste contrato poderão o dia 31 de Dezembro de 2017, contados a partir da data da

Av. Luiz Viana Filho, h° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913.10001-85

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• Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

F.No de Ser

PE DE SERRA - BA, - de de 2017.

MUNICIPIO DE PE DE SERRA. CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: Nome: RG: RG:

Av. Luiz Viana Filho, n° 150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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/r ..ger • PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE sERRÀ-tihriN

Pé it:.;9s 9,rfa PARECER JURÍDICO

Estado da Bahia

ASSUNTO: ANÁLISE DE EDITAL LICITATÓRIO Pregão Presencial no. 035/2017.

I — INTROÍTO: Trata-se de solicitação expendida pelo Ilmo. Sr. Presidente da COPEL, acerca

da regularidade do Edital e dos seus anexos n° 035/2017, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA.

Ante o que dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93, os autos foram encaminhados a esta Procuradoria Jurídica para análise e parecer.

II — PARECER: Antes de abordamos o teor das minutas ora submetidas imperioso se faz

tecer algumas considerações de cunho preliminar, as quais denotam a conclusão do presente juízo de valor.

Ocessarpento da licitação, seja qual for à modalidade a ser utilizada pela Informatização, exige a prévia 'fixação de condições que se prestarão, no caso concreto, a reger

certame, assegurando não só o alcance do que se deseja contratar, como também recebam os diversos participantes um tratamento transparente e igualitário. O instrumento convocatório, como genericamente se denomina o ato convocatório da licitação, tem por objetivos, assim, estabelecer a priori regras que deverão ser seguidas pela comissão de licitação numa situação específica, estabelecendo critérios destinados a avaliar as condições dos licitantes e a vantagem das propostas que serão oportunamente apresentadas. Abordando o tema em comento, assevera CARLOS ARY SUNDFELD (in, "Licitação e Contrato Administrativo" - Malheiros Editores, 1994 - pág. 98) que "A licitação tem início com a divulgação do ato convocatório, denominado edital (ou, no caso específico das licitações por convite, de Pregão Presencial), destinado a normatizar com antecipação tanto o seu desenvolvimento como o regime da futura relação contratual".

Possui o instrumento convocatório, como se percebe, a função de regular, numa hipótese dada, a condução do procedimento e a celebração do contrato que em decorrência será futura e oportunamente celebrado. Necessário ver-se, no entanto, que a norma interna da licitação não afasta a aplicação de regras inscritas na Lei de Licitações e Contratos até porque esta lhe serve de base para a elaboração e não pode haver conflito entre ambas, o que, se vier a ocorrer, ensejará inapelavelmente a nulidade de dispositivo ou de todo

instrumento,

Destarte, visando a proporcionar o resultado almejado, qual seja a contratação, deve o instrumento convocatório reunir um conjunto de condições mínimas que criarão, para a Informatização e para os participantes, uma necessária vinculação. Em se tratando do edital - espécie do gênero instrumento convocatório - impõe a Lei 8.666/93 um conteúdo básico que se acha explicitado em seu art. 40 e que serve, se bem observado, como um roteiro para a composição do edital, evitando omissões lesivas ao interesse do órgão ou entidade licitadora.

Por força disto, determina o art. 38, Parágrafo Único, do Estatuto das Licitações que as minutas de editais e de seus anexos, dentre eles, a minuta do contrato, devam ser submetidas obrigatoriamente a exame da assessoria jurídica, a fim de verificar se os requisitos descritos da norma se encontram plenamente integrados, de modo a validar a produção dos efeitos pertinentes.

In casu, após análise apurada da minuta de edital a esta procuradoria submetida, se verificou que esta elenca todos os requisitos exigidos por lei, quais sejam:

- O preâmbulo do edital contém o nome da repartição interessada e de seu setor; - O preâmbulo do edital indica a modalidade e o tipo da licitação, bem como reg•• e de

execução;

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERR4t."-rn n me

Pê de Sertã DE mAos DADAS

O preâmbulo do edital menciona que a licitação será regida pela legislação pertinente; O preâmbulo do edital indica o local, dia e hora para o recebimento dos envelopes de documentação e proposta. A indicação do objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; A indicação do prazo e as condições para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos; A indicação do prazo para execução do contrato ou entrega objeto; A indicação as sanções para o caso de inadimplemento; A indicação das condições para participação da licitação; A indicação da forma de apresentação das propostas; A indicação do critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; As indicações dos locais, horários para fornecimento de informações sobre a licitação aos interessados; A indicação dos critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global; As condições de pagamento; A minuta de contrato em anexo.

Em relação ao anexo, sobeja ilustrar quanto às especificações do objeto que se pretendem adquirir, que despiciendos se mostram comentários nesse sentido, haja vista, que as características, especificações e quantitativos contidos no procedimento licitatário são de inteira responsabilidade da autoridade solicitante, não cabendo, assim, qualquer manifestação desta assessoria no particular.

Já no que atine a minuta do contrato, também anexa ao edital, ora enviado, impõe-se asseverar que em seus aspectos legais a mesma está de acordo com os preceitos do art. 55 e incisos, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos supra mencionada.

Outrossim, é preciso alertar para que o original do edital seja datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, devendo-se providenciar cópias para fornecimento aos interessados e resumo para a divulgação.

Ao tempo, no que pertine a publicação, devem ser observados os prazos mínimos estipulados no art. 11,3, 'd, inciso II, do Decreto no 3.555/2000.

Ex positis, ante os fundamentos fáticos e jurídicos neste parecer delineados, opinamos pela continuidade do certame licitatário, nada obstando a aprovação das minutas em apreço, pelo que subscrevemos e rubricamos todas as folhas.

Esse é o parecer, s.m.j.

Pé de Serra -13 0 de julho de 2017.

K_J

Jurí ico

Av. Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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- 2 - Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Pê de Serra- BA

Terço-feira 11 de julho de 2017 Ano 1 • Edição N° 68

ORGÃO2SETOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 3t4 CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL N2 35/2017)

ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

Pé de SëÜI PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

ESTADO DA BANIA CNPJ: 13232.913/0001-85

AVLSO DE PREGÃO PRESENCIAL 10 03512017

Otieto: COntrataçáo de empresa Contrataçao de empresa espedaSzada para prestaçáo de serviços de manutançáO preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pá de Serra. compreendendo os serviços de reparos mecânicos. sistema de arrefecimento, radiadores. suspendia Completa. sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros serviços afins necessários ao completo e perleito funcionamento dos veicules. conformo essecilitacões técnicas, manilha de quantidades o preços. Sessio: 21/07/2017. ta 10h30mIn. Tipo: Menor Preço por global, Informações no Setor de Licitações de segunda a quinta. na Sede da Prefeitura na Av. Luiz Viana Filho. 150. Cenlro. Pé de Serra/BA. das 08:00h ás 12100H. AYRTON ANDRADE SANTOS - Pregoeiro.

http://pmpedeserraba.imprensaoficial.org/

- CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL -

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Quarta:/?ira

04 de janeiro de 2017

Ano 1 • Edição N" 2

- 2 4 -

Prefeitura Municipal de Pê de Serra - BA

Diário Oficial do EXECUTIVO

PORTARIA (Ng 003/2017)

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

Péde Se-itã nu

POR 003/2017

PORTARIA No 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA, Estado da Bahia, no uso das competências e atribuições legais que lhe são conferidas pelo,

RESOLVE:

Art. 10 - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação - COPEL que será composta porftfês Selrvidores do Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pé de Serra, Estado da Bahia.

Art. 20 - A Comissão Permanente de Licitação - .COPEL será composta por três Membros na forma a seguir:

PRESIDENTE: Augusto,Martins de Santana Filho MEMBRO:illita-Celes—délMatos Silva'rMat..36 MEMBRG':-Lucia;T‘dilriide Afrbeitla

4

te- if - %4, Art. 30 - Para L:35 ofeitos do disposto no coppt do artigaanterior, fica nomeado o Senhor JOSÉ N5ALTER SANTANlAIDE MATOS para atuar como Suplentebéis casos & impedimento (Lw alguns dbs1 membros.

Art. 40 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogam-se TODAS as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pé de Serra, Estado da Bahia, Em 03 de Janeiro de 2017.

Antonio Joilson Carneiro Rios PREFEITO MUNICIPAL

Av Luiz Viana Filho, n0 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP3 N*. 13.232.913/0001-85

1

http://pmpedeserraba.imprensaoficial.org/

- CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL

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Acesse https://doity.cmiii:bt/vãidae-córtificado para verificar-SC eSte certificado é:Válido:Código de validação: HROU9U

O InStituto Municipal de Administração Pública - IMAP certifica que

Concluiu o CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIRO, realizado na cidade de Salvador/Bahia, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2017,

totalizando carga horária de 16 horas.

Salvador - Bahia, 20 de janeiro de 2017.

Curso de c= FORMAÇÃO DE PREGOEIRO 's Ab boreira

Id nteddIMAP

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA •

ttnt Pé de Sertã

DE MÃOS DADAS

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL N°035/2017

Ás 10h3Omin horas do dia 21/07/2017, reuniram-se na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Luiz Viana Filho, n° 150, centro, Pé de Serra - Bahia, o Sr. Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio, para a condução dos trabalhos relativos ao recebimento, abertura, exame de propostas, bem como demais procedimentos, relacionados ao Pregão Presencial n° 035/2017, com o objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pé de Serra, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos, conforme especificações técnicas, planilha de quantidades e preços. O Pregoeiro deu início à sessão às 10h3Omin. Destacando que compareceram as empresas:

ORDEM PARTICIPANTE CNPJ REPRESENTANTE

1 JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO

90681762500 17.255.690/0001-22

JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO CPF: 906.817.625-00

Dando continuidade procedeu-se o exame dos documentos oferecido pelo interessado, visando à comprovação de existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais a os de atribuição do licitante e diante da necessidade do fornecimento do objeto da licitação e estando todo o procedimento de acordo com os ditames legais, a empresa, apresentou as documentações necessárias para credenciamento, não havendo óbice à continuidade do processamento do certame, com a consequente adjudicação do objeto a esse licitante, se habilitado e classificado nos termos do edital.

CREDENCIADO ORDEM PARTICIPANTE CNPJ REPRESENTANTE

1 JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500

17.255.690/0001-22 JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO CPF: 906.817.625-00

A empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO participante, de acordo com a exigência do edital, declarara esta Ciente dos Requisitos da Habilitação, o Pregoeiro informou que o Procedimento deste pregão obedecerá aos trâmites legais, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município, demonstrado dessa forma o Princípio da Publicidade e que o julgamento dos lances será por menor preço global, em função, da praticidade e agilidade no julgamento, informou ainda, sobre a escala de degrau de lances especificado em edital de no mínimo 1% abaixo do menor preço, para cada lance, além de estipular o tempo máximo de um minuto para que o concorrente decline o seu lance, podendo o participante realizar consulta telefônica à sua empresa, sobre diminuição de valores, dentro do tempo máximo especificado. Em seguida, foi aberto o envelope contendo a proposta de preço. O Pregoeiro realizou a classificação da proposta, obedecendo às normas do edital, conforme seguem. O Pregoeiro deu inicio à fase de negociação em virtude de ser apenas um licitante, onde foi negociada a redução no valor referencial global de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), onde na proposta apresentada correspondeu uma redução de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Portanto, o valor final global ficou no montante correspondente a R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais):

Empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 Propostas R$ 3 .250,00

Empresa Classificação Valor Total 1" Etapa de Negociação Conforme Previsto

No Art. 4° Inc. XVII Da Lei 10.520/02. JOSÉ GILMAR LIMA DE

CARVALHO 90681762500 1° Lugar R$ 31.250,00 R$ 29.000,00

Empresa Ganhadora Valor Final JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 R$ 29.000,00

Após o encerramento das tentativas de negociação, o Pregoeiro classificou a licitante, JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, por ter considerado que o preço obtido conforme descrito acima e aceitável por ser compatível com os preços praticados no mercado, conforme apurado no processo licitatório. Consultado ao presente não manifestou o interesse de interpor recurso, Ato contínuo o Pregoeiro iniciou a abertura dos documentos de habilitação da empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, que apresentou toda a documentação conforme item IX do edital. O Pregoeiro franqueou a palavra para possíveis guestionamentos sobre as fases do certame, sendo que, o licitante concordou com a legalidade dos procedimentos, não havendo nenhuma manifestação de interposição de recurso, o pregoeiro passará o processo para a procuradoria juridica para procedimentos cabíveis. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Sessão, da qual se lavrou esta Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante.

Av. Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pê de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

Page 37: sERRsitir 444 - pedeserra.ba.gov.br

AYRTO ADE SANTOS Pre Oeiro

PARTICIPANTE ASSINATURA

JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500

AUGUSTO MART NTANA FILHO

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

„zra..

Pé de Serra- DE MÃOS DADAS

Av Luiz Viana Filho, n°150, Centro, Pé de Serra/BA CNPJ N°. 13.232.913/0001-85

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2017-8-5 Certificado da Condicao de Microempreendedor Individual - Impressão

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

Identificação

Nome Empresarial JOSE GILMAR UMA DE CARVALHO 90681762500

Nome do Empresário

lOSE GILMAR UMA DE CARVALHO

Capital Sodal 5.000,00

No da Identidade Órgão Emissor UF Emissor CPF 0787611743 SSP BA 906.817.625-00

Condição de Microempreendedor Individual

Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente ATIVO 04/12/2012

Números de Registro

C• CNP) RIRE

e 17.255.690/0001-22 29-8-0202895-5

Endereço Comercial

CEP Logradouro Número 44655-000 BLOCO RESIDENCIAL SN

Complemento Bairro CASA CENTRO

Município UF PE DE SERRA BA

Ponto de Referência PROXIMO AO POSTO CARI

Atividades

Data de Início de Atividades 04/12/2012

Código da Atividade Prindpal Descrição da Atividade Principal 45.20-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Código da Atividade Secundária Descrição da Atividade Secundária 1 45.30-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

-- .Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no -momento da inscrição:

Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento

Provisório.

Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação esta condicionada a verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www.portaldoempreendedorgov.bd Certificado emitido com base na Resolução n° 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invahdare este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), inforrne os elementos abaixo no endereço eletrônico http://www,receitakzenda.nov.br/PessoaJuridicalCNPJficpIkonsulta.aso

Número do Recibo: ME44993599

Número do Identificador: 00090681762500

Data de Emissão:

05/06/2017

1/1

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A Empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, inscrito no CNPJ n° 17.255.690/0001-22, sediada à BLOCO RESIDENCIAL, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 PÉ DE SERRA - BAHIA, neste ato representado pelo Sr. José Gilmar Lima de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial n° 035/2017, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.

Por ser verdade, assina a presente Declaração.

Pé de Serra, 21 de julho de 2017

'1--i7.255,69910001.2-21 NADE MAM SDE81161500

\ !Sono Lb:e:Ao dos Santos, n°95 CENTRO - CEP - 4655-000 L PÉ DE SERRA - BA

zR LA446 Ect 10. Jor Gilmar Lima de Carvalho

CPF: 906.817.625-00

JOSÉ GILMAR UMA DE CARVALHO CNN: 17.255.69010001-22

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO

A empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, inscrita no CNPJ n° 17.255.690/0001-22, por intermédio de seu representante legal, o Sr. José Gilmar Lima de Carvalho, portador do CPF n° 906.817.625-00, e Cédula de Identidade n° 07876117-43 SSP-BA, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial n° 035/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

OBS.: Assinar com um "X" a condição da empresa:

( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n°123/2006; ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n°123/2006; (X) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n°123, de 14 de Dezembro de 2006.

• Pé de Serra, 21 de julho de 2017

[17.255,69010001-2-il 10 GILMAR NA DE GNI RO 90681762500 Ru Izidono Joaquim dos Santos, n°95 CENTRO - CEP - 44655-000 L PÉ PE SERRA - BA

n~,14-(na 4.601 osé Gilmar Lima de Carvalho

CPF: 906.817.625-00

JOSÉ OLHAR UMA DE CARVALHO CNN: 17.255.690/0001-22

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J séGnrlímatá7.rfr

vta-lht4o c4to817oote

•••

55.69010001-2-ii iG GILMAR LIMA DE (RUN ci,5811515(0 Ri.s !Sono Joaquim cos Santos, n°95

ANEXO V

PROPOSTA COMERCIAL

Razão Social: JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 CNPJ: 17.255.690/0001-22 Inscrição Estadual 105.572.415 Endereço: BLOCO RESIDENCIAL, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 Cidade: PÉ DE SERRA - BAHIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA - BAHIA,

Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial n° 035/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para préstação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pé de Serra, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.

Descrição dos Serviços mecânicos Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo mecânico em motores com montagem e desmontagem em geral em veículos leves

serviço 150 R$ 78,00 R$ 11.700,00

Valor Total Estimado: R$ 11.700,00

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total Reparo em suspensão, para trocas de pivô, ponteiras, articulação, molas e buchas em geral em veiculos leve

Serviço 150 R$ 53,00 R$ 7.950,00

Valor Total Estimado: R$ 7.950,00

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Unitário Valor Total Reparo em sistema de Arrefecimento, com troca dé líquidos e limpeza em geral, em veículos leves

i serv.ço 100 R$ 53,00 R$ 5.300,00

Valor Total Estimado: R$ 5.300,00

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor da hora

técnica Valor total

Reparo em cambio, para troca de kit embreagem e retentores em geral, em veículos leves

Serviço 100 R$ 63,00 R$ 6.300,00

Valor Total Estimado: R$ 6.300,00

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais). VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

DECLARAMOS que nos preços ofertados nesta proposta estão inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ónus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.

DECLARAMOS que os serviços ofertados atende aos requisitos propostos no Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n° 035/2017;

Pé de Serra, 21 de julho de 2017

JOSÉ GILMAR UMA DE CARVALHO C.NPJ: 17.255.690/0001-22

CE VTRO - CEP - 44655-000

L PÉ DE SERRA - BA I

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-ANEXO VI .

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

A empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, inscrita no CNPJ n° 17.255.69010001-22, por intermédio de seu representante legal, o Sr. José Gilmar Lima de Carvalho, portador do CPF n° 906.817.625-00, e da Cédula de Identidade n° 07876117-43 SSP-BA, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial n° 035/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 035/2017, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

A intenção de apresentar a proposta para participar do Pregão Presencial n° 035/2017, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n°035/2017, quanto a participar ou não da referida licitação;

Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n°035/2017, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 035/2017, não foi, no todo ou em parte, diretalowindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura oficial das propostas; O Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Pé de Serra, 21 de julho de 2017

vmz-P Ioda"- 414,52

, soez. ettchlip o'sé Gilmar Lima de Carvalho

CPF: 906.817.625-00

i17.255,690/0001-2-21 JÉGIUMRLIMIOE CAMPO 9381162500 Rt Izidono Joaoun dos Santos, n°95 CÉ \ITRO - CEP - 44655-000 L PÉ DE SERRA - BA

JOSÉ BUAM UMA DE CARVALHO CIMPJ: 17.255.69010001-22

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2017-6-8 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à

RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 17.255.690/0001-22 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 04/12/2012

NOME EMPRESARIAL link GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA AT MDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS I 45.30.7-03. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresário (Individual)

LOGRADOURO BL RESIDENCIAL

NÚMERO SN

COMPLEMENTO CASA

CEP 44.655-000

BAIRRO/DISTRITO CENTRO

MUNICIPIO PE DE SERRA

UF BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (75) 8168-8763

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) .****

STUAÇÃO CADASTRAL -ATIVA -

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 04/12/2012

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

§FTUAÇÃO ESPECIAL .......* DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

.......,

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 08/06/2017 às 14:09:43 (data e hora de Brasília).

Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social

“Voltar

Preriarar para !more

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. Atualize sua página

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpycnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 1/1

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2017-6-5 Certificado da Condicao de Microempreendedor Individual - Impressão

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

'identificação

Nome Empresarial JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500

Nome do Empresário JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO

Capital Social

5.000,00

No da Identidade Órgão Emissor UF Emissor CPF

0787611743 SSP BA 906.817.625-00

Condição de Microempreendedor Individual 1:

Situação Cadastral Vigente Data de Inicio da Situação Cadastral Vigente

ATIVO

04/12/2012

¡Números de Registro

CNP) NIRE

,17.255.690/0001-22 29-8-0202895-5

LEndereço.Comercial .

CEP Logradouro Número 446 5-000 BLOCO RESIDENCIAL SN

Complemento Bairro CSA CENTRO

Município UF pE DE SERRA BA

Ponto de Referência PROXIMO AO POSTO CARI

Atividades

Data de Inicio de Atividades

,,04/12/2012,,

Código da Atividade Principal Descrição da Atividade Principal 45.20-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

I ?.?:Código da Atividade SeCundária Descrição da Atividade Secundária 1 45.30-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

iTermo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no impmento da inscrição:..

DeClaro, Sob as periaS da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do

Mifnieípio'para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,

triDUtários, de segurânça ! pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços

públicos.' O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento

P'rd c4isório.

Esta Certificado COrnkriova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://wwW.portaldoempreendedorgov.br/ Certificado emitido com base na Resolução n° 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comité para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM. ATENÇÃO:. qbalquer rasura ou emenda invalidará este documento. Pará paiquisár a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico http://www.recelta.fazendamov.briPessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

Número do Recibo: ME44993599

Número do Identificador: 00090681762500

Data de Emissão:

05/06/2017

111

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS AV. LUIZ VIANA FILHO, N°15) -N°150 TERREO CENTRO - Pé de Serra - BA CEP: 44655-000

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

INSCRIÇÃO:5229

CONCEDIDO A NOME / RAZÃO SOCIAL:

JOSE GILMAR LIMA DE CARVALEO 90681782500

NOME COMERCIAL / FANTASIA:

NATUREZA: Pessoa Jurídica

C.N.P.J / C.P.F 17.255.890/0001-22

ENDEREÇO RI IA / AVN / TRV:

RUA momo JOAQUIM DOS SANTOS, 95 ‘..uMPLEMENTO:

CIDADE: Pé de Serra - BA

ATIVIDADES. Serviços de manutenção e reparação mecânica de veiculas automotores

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veiculas automotores

R.G

BAIRRO: CENTRO

CEP: 44655.000

N° ALVARA: 197/2017

DATA ABERTURA: 09/06/2017

INSCRI ÃO ESTADUAL

145.20-0-01

114::

145.20-0-01

HORÁRIO NORMAL: NORMAL de 0800 às 1200 NORMAL de 1400 às 1800

RESTRIÇÕES Dadaro sob as penas da lei serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas.

gitando também quê: estou autorizado pelo proprietário, ao uso do imóvel, bem como que a(s) atividade(s) a serfem exercida(s) no local não são incompátiveis como as legislações urbanísticas, de posturas e de ambientais. Declaro, aind estou ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veravidade das informações prestadas a est

, Município e perante a terceiros.

DATA DE EMISSÃO: 09/08/2017 VALID : 31/12/2017

XV"

ana Anteni Joilson Carneiro eos

refeito municipal

táribse., ,s AÀÁ A4

Undante de Olival Santana Diretora de Tributos

DIVISÃO DE TRIBUTOS GERAIS - SEFAZ

AVISO O PRESENTE ALVARÁ DEVERÁ SER AFIXADO EM LUGAR VISÍVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA

1848 197 1 09062017 31122017

Page 47: sERRsitir 444 - pedeserra.ba.gov.br

.P

PODER JUDICIÁRIO jUSTIÇA. DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 (MATRIZ E FILIAIS)

CNPJ: 17.255.690/0001-22 Certidão n°: 129978131/2017 Expedição: 05/06/2017, às 09:52:22 Validade: 01/12/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 (MATRIZ E

FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 17.255.690/0001-22, NÃO CONSTA

do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na ResoluCão Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do.Trabalho e'estão atuali2ados •até 2 '(dois) dtias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.H

INFORMAÇÃO IMPORTANTE. • Do Banco Nacional de. Devedores Trabalhistas-constam os dados

necessários à identificação da á pessoas naturais e jurídicas

inadimplentes perante• a Justiça de''Trábalho tpiánto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários,.! a•'honorários, a custas,' a emolumentos ou á recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério- Público do

Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Ias e suge:Jeces: cridt:@ .t. jus .br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS AV. LUIZ VIANA FILHO, N° 150 - N° 150 TERREO CENTRO - Pé de Serra - BA CEP 44655-000

~amar Fone.: (75) 3660-2121 / Fax: (75) 3660-2121 - CNPJ:13.232.913/0001-85

CERTIDAO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Certidão de N° 251 datada em 09/06/2017 N° Processo:

Certifico que o contribuinte inscrito neste município sob n° 6357:

Contribuinte: JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 CPF/C.N.P.J: 17.255.690/0001-22

Endereço: RUA IZIDORIO JOAQUIM DOS SANTOS N° 95 BAIRRO CENTRO CEP 44655000 COMPLEMENTO LOTE QUADRA Solicitante:

Não possui ate a presente data qualquer débito levantado junto ao erário. As certidões fornecidas não excluem o direito da Fazenda Pública M unicipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser posteriormente apurados pela autoridade administrativa competente.

Pé de Serra - BA, 09/06/2017

Validade da Certidão de 90 (Noventa) dias a contar da data de sua emissão.

Emitida por :LINDAURA DE OLIVEIRA SANTANA

&saiu-sof 2195 is-fs

Funcionário

1!!)11111i110) or , 111 11111, 11111110,111121MO111,11jp9111111211161111,1711N1111111111111111

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 05/06/2017 09:54

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20171162797

RAZÃO SOCIAL

JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

105.572.415 . 17.255.690/0001-22

Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a se(apurados posteriormente.

Emitida em 05/06/2017; conforme Portaria n°918/99, sendo'válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

..!

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal dotilinisterio da Fazenda

Página 1 de 1 RelCenidaoNegativairpt

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2017-6-8 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapetasp?VARPessoaMatriz=49141252&VARPessoa=49141252&VARUf=BA&VA...

VOLTAR

CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 17255690/0001-22

Razão Social: JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO

Nome Fantasia:iosE GILMAR LIMA DE CARVALHO

Endereço: BL RESIDENCIAL SN PROX POSTO CARI / CENTRO / PE DE SERRA / BA / 44655-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a

n' contribuições e/ou encargos devidos, „

decoentes dás Obrigações com O FGTS. .

Validade: 08/.06/201:7 a 07/07/2017

Certificação Número: 2017060814983862072960

Informação obtida em 08/06/2017, às 14:08:38.

A utilização dete Certificado para ás fins: - previstos eM Lei éstá condicionada à verificação 'de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://www.sifge.caixagov.br/Empresa/CrfiCrf/FgeCFSImprimirPapelasp?VARPessoaMatriz=49141252&VARPessoa=49141252&VARUNBA&VARInsc... 1/1

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2017-6-5

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 CNPJ: 17.255.690/0001-22

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' .a 'd' do parágrafo (mico do art. 11 da Lei riP 8.212, de 24 de julho de 1991.

. . . A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN ri° 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 09:30:29 do dia 05/01/2017 <hora e data de, Brasília>. Válida até 04/07/2017. . . Código de controle da certidão: 3778.131137.EB5C.2855 Qualquer rasura,ou emenda invalidará este documento.

1/1

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11/0712017 002646265 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO ESTADUAL

CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

CERTIDÃO N°: 002646265 FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela Internet no site do Tribunal de Justiça (www.gbajus.br).

CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos ,cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 11/07/2017, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:

• JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO, portador do CNPJ: 17.255.690/0001-22, estabelecida na BL RESIDENCIAL, Pe De Serra - BA: ******************************"************

Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida •pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquise no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos. . . •

Certifico finalmente que o valor de R$ 15,30 foi pago 'atrevas do DA,f, (DocumentO de Arrecadação . Judiciária). .

Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.

Salvador, terça-feira, 11 de julho de 201.7:

002646265 PEDIDO N°: Artur da Conceição Costa Neto

Setor de Certidão

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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

"DECLARAÇÃO"

A empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, inscrita no CNPJ sob o n° 17.255.690/000l-22, sediada à BLOCO RESIDENCIAL, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 Pé de Serra - Bahia, neste ato representado pelo Sr. José Gilmar Lima de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR para fins de participação no processo lidtatório em pauta, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação no Pregão Presencial n°035/2017, que não foi declarada inidõnea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade, assina a presente declaração.

Pé de Serra, 21 de julho de 2017 r1725558010001 221 laS,GIIMAR UMA CE CARMIM minneo Ri 'Sono Joaquim dos Santos, n°95

. CL HRO -. CEP - 44655-000 PÉSERRA - BA

792) a osé „mar Lima de Carvalho

f n,f4A, Ltja 4:0,64 CPF: 906.817.625-00

L

JOSÉ GUIAR LIMA DE CARVALHO CMPJ: 17.255.690/0001-22

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L. •i: i O Co nu- e- c a anu c a . - _

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

"DECLARAÇÃO"

A empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, inscrita no CNPJ sob o n° 17.255.690/0001-22, sediada à BLOCO RESIDENCIAL, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 Pé de Serra - Bahia, neste ato representado pelo Sr. José Gilmar Lima de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR para fins de participação no Pregão Presencial n° 035/2017, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Por ser verdade, assina a presente declaração

Pé de Serra, 21 de julho de 2017 [i,7.255.690/0001-2 1 1Gt.,GIIMAR LIMA DE CARVAIRO681762500

Izidono Joaquim dos Santos, n°95 Ci 4TRO - CEP - 44655-000 L PÉ DE SERRA - BA a

José Gilmar Lima de arvalho CPF: 906.817.625-00

JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO CHPJ: 17.255.69010001-22

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ANEXO V

PROPOSTA COMERCIAL

Razão Social: JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 CNPJ: 17.255.690/0001-22 Inscrição Estadual 105.572.415 Endereço: BLOCO RESIDENCIAL, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 Cidade: PÉ DE SERRA - BANIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA - BAHIA,

Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial n° 035/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Pé de Serra, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, sistema de arrefecimento, radiadores, suspensão Completa, sistema de cambio, serviço de motores em geral e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.

Descrição dos Serviços mecânicos Und Qtd Valor Hora Valor Total

Reparo mecânico em motores com montagem e desmontagem em geral em veículos leves

serviço 150 R$ 70,00 R$ 10.500,00

Valor Total Estimado: R$ 10.500,00

1-1.1LC II

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Hora Valor Total

Reparo em suspensão, para trocas de pivô, ponteiras, articulação, molas e buchas eni geral em veículos leve.

serviço 150 R$ 50,00 R$ 7.500,00

Valor Total Estimado: • R$ 7.500,00

LUM III

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor Unitário Valor Total

Reparo em sistema de Arrefecimento, com troca de liquidos e limpeza em geral, em veículos leves.

i serv.çe 100 R$ 50,00 R$ 5.000,00

Valor Total Estimado: R$ 5.000,00

1-tILV IV

Descrição dos Serviços Und Qtd Valor da hora técnica Valor Total

Reparo em cambio, para troca de kit embreagem e retentores em geral, em veículos leves.

Serviço 100 R$ 60,00 R$ 6.000,00

Valor Total Estimado: R$ 6.000,00

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

DECLARAMOS que nos preços ofertados nesta proposta estão inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação. DECLARAMOS que os serviços ofertados atende aos requisitos propostos no Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n° 035/2017;

• Pé de Serra, 21 de julho de 2017

007-Á pa,,, Jóvké Gilmar Lima de Carvalho 115 sitygooi

CPF: 906.817.625-00

JO'', GILMAR LIMA DE CARVALHO 90581762500 R Izidono Joadun dos Santos, n°95

JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO a \1TRO - CEP - 44655-000 CMPJ: 17.2.55.690/0001-22

PÉ DE SERPA - BA

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA Irt."--44,

n ei Pé de Sertã

DE MA05 DADAS'

RESULTADO DE JULGAMENTO — PREGA° PRESENCIAL 035/2017

O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Pé de Serra/BA, torna público que no dia 21 de julho de 2017 foi realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICíPIO DE PÉ DE SERRA — BANIA, tendo como vencedor a seguinte

empresa:

OBJETO EMPRESA CLASSIFICAÇÃO VALOR TOTAL

LOTE I JOSE GILMAR LIMA DE

CARVALHO CNPJ: 17.255.690/0001-22

Vencedor R$ 29.000,00

Pé de Serra/BA, 21 de julho de 2017

,

Ayrton—ir d de Santos " efoeiro

CERTIDÃO Certifico que o RESULTADO DE JULGAMENTO acima mencionado foi afixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal para conhecimento geral. Em, 21 de julho de 2017.

91.h0 Servidõ esponsáQe1 pela publicação

Av Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA nfn

Pé de Séfirá DE MÃOS DADAS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2017 — PREGÃO PRESENCIAL

PARECER JURÍDICO Licitação. Pregão Presencial. Manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves. Ausência de vícios. Observância à legislação pertinente e ao Edital. Homologação a favor das empresas vencedoras.

I — SITUAÇÃO FÁTICA

O Pregoeiro do Município de Pé de Serra/BA, indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica sobre a legalidade/viabilidade de homologação do resultado do Pregão Presencial n° 035/2017, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA, conforme edital e seus anexos.

Para tanto, fornece para análise cópia integral do Processo Administrativo que deflagrou o citado Processo Licitatório, bem como, o Edital, seus anexos, a ata da sessão de julgamento das propostas e habilitação e os envelopes do(s) licitante(s).

II — FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal.

A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre os procedimentos que deverão ser seguidos para aquisição de determinado bem ou serviço, especificando-o suas minúcias desde a solicitação do bem/serviço e autorização de realização do certame, até a exigência editalícias e a contratação da empresa vencedora do certame.

A lei n° 10.520/02, ao instituir o pregão, também previu determinados requisitos de validade/legalidade do certame, os quais deverão ser seguidos sob pena de nulidade do procedimento viciado, sobretudo a busca do menor preço, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Compulsando o processo administrativo, verifica-se que, além de regularmente instaurado, foi conduzido de acordo com a legislação pertinente, demonstrando a necessidade de aquisição do objeto do contrato, destacando, inclusive, aspectos de salutar importância para sua autorização, tais como: indicação de dotação orçamentária para fazer as despesas, estimativa do preço de referência com descrição do objeto, quantitativo, dentre outros aspectos relevantes.

Autorizada a deflagração do aludido processo licitatório pela autoridade competente, o Edital e seus anexos foram analisados pela Assessoria Jurídica do Município, cujo parecer foi pela aprovação dada legalidade em que se desenvolveu o certame até aquele momento.

Av Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA Ire altr...- -Irá n eu

Pé de Sertã DE MÃOS DADAS

Outrossim, o aviso do Edital foi devidamente publicado, consoante se constata nos autos, pelo que restou cumprido o princípio da publicidade, na forma exigida pela Lei Federal no. 8.666/93 e pela Lei n° 10.520/02.

Na data designada para abertura dos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação, realizou-se a sessão com o cumprimento rigoroso do procedimento previsto na Lei 10.520/02, procedendo-se à fase de análise das propostas escritas, lances e, posteriormente, habilitação, pelo que foi anunciado o vencedor.

A declaração do vencedor, pelo Pregoeiro e ausência de manifestação para interposição de recurso por parte dos demais licitantes, autorizaram a adjudicação do certame ao licitante declarado vencedor em virtude da razoabilidade do preço final ofertado, dentro do valor estimado pela Administração Municipal e, ainda, da apresentação dos documentos exigidos no Edital, que comprovam a legal habilitação da empresa, conforme consta nos autos do processo.

III — CONCLUSÃO

Ex positis, não vislumbrando vício de forma ou qualquer defeito no procedimento que contrarie as disposições do edital, da Lei 8.666/93 ou da Lei n° 10.520/02, opino pela homologação do objeto licitado, em favor da empresa vencedora.

Encaminho os autos ao Senhor Prefeito para decisão de sua competência.

É o parecer,

S.M.J.

Pé de Serra/BA —21 de julho de 2017.

Exmo. Sr. ANTONIO JOILSON CARNEIRO RIOS Prefeito Municipal PE DE SERRA/BA

Av Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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25/07/2017 htips://www.sifge.caixagov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=49141252AVARPessoa=491412528VARUL.

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CAI A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

inscrição: 17255690/0001-22

Razão Social: JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO

Nome Fantasia:JosE GILMAR LIMA DE CARVALHO

Endereço: BL RESIDENCIAL SN PROX POSTO CARI / CENTRO / PE DE SERRA / BA / 44655-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 16/07/2017 a 14/08/2017

Certificação Número: 2017071606382383138175

Informação obtida em 25/07/2017, às 13:42:26.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionáda à verificação de autenticidade no site da . Caixa: www.cabca.govibr

hops://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPaPel.asPWARPessoaMatriz=49141252AVARPessoa=49141252AVARUf=BA&V... 1/1

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25/07/2017

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500 CNPJ: 17.255.690/0001-22

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a ld' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receitafazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 13:40:43 do dia 25/07/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 21/01/2018. Código de controle da certidão: 453E.3748.4620.F106 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

1/1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA ti'ftt Estado da Bahia

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°. 035/2017

O Prefeito do Município de Pé de Serra, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, após

parecer da Assessoria Jurídica, em conformidade com a Lei Federal n°. 10.520/02, com a

aplicação subsidiaria da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Homologar e Adjudicar o processo licitatório Pregão Presencial n.° 035/2017, que tem como objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA, em favor da empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, CNPJ: 17.255.690/0001-22, sediada no endereço Bloco Residencial, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 Pé de Serra Bahia, com o valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente ao lote I.

Pôde Serra/BA, 21.e julho de 2017

ANTONIO J ON CANEIRO RIOS

efeito Municipal

Av Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP) No. 13.232.913/0001-85

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Em, 21 dei lho de 2017.

Servidor ponsáv .1 pela Publicação

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA r 'kr-4 ri% P é n , (IR Sim'- 3tietVipáçu'l

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA/BAHIA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO — PREGÃO PRESENCIAL n°035/2017.

O Município de Pé de Serra, comunica aos interessados que homologou em 21 de julho 2017 o procedimento licitatório da PP supra que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BANIA, em favor da empresa JOSÉ GILMAR LIMA DE CARVALHO 90681762500, CNPJ: 17.255.690/0001-22, sediada no endereço Bloco Residencial, SN°, CASA, CEP: 44.655-000 Pé de Serra Bahia, com o valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

PE DE SERRA/B e julho de 2017

ANTONIO 0 SON CA IRO RIOS Pr eito Municipal

CERTIDÃO

Certifico que o RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO acima mencionado foi afixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal para conhecimento geral.

Av Luiz Viana Filho, no 150, Centro, Pé de Serra/BA CNP] No. 13.232.913/0001-85

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA

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08 (1,- 2017 Ano 1 • &flue-10 N" 80

-3- Diário Oficial do Preleituit meieril de Pê de Serro - BA

EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL N9 35/2017)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA ESTADO DA BAHIA

CNPJ: 13.232,913/0001-85

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017

O Município de Pé de Serra, comunica aos interessados que homologou em 21 de julho de 2017 os procedimentos licitatõrios do Pregão Presencial Que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA — BAHIA, adjudicando o objeto em favor da empresa JOSE GILMAR LIMA DE CARVALHO, inscrita no CNP-1 sob o n 17.255.690/0001-22, para o Iole I, com valor global da proposta: R$ 29.000,00 (vinte e nove mll reais). ANTONIO JOILSON CARNEIRO RIOS — Prefeito,

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