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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 licitaçã[email protected] - www.saaelp.mg.gov.br - Pág. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017 OBJETO: Contratação de Seguradora para Prestação de Serviços de Seguro Total para veículos do SAAE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I. CREDENCIAMENTO: até às 8:45h (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 13/09/2017. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 13/09/2017 às 09:15h (nove horas e quinze minutos). Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perilo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG. Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado. O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site www.saaelp.mg.gov.br , ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perilo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG. ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (37) 3261-3400. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 licitaçã[email protected] - www.saaelp.mg.gov.br - Pág. 1

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

OBJETO: Contratação de Seguradora para Prestação de Serviços de Seguro Total para veículos do SAAE,conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I.

CREDENCIAMENTO: até às 8:45h (oito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 13/09/2017.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 13/09/2017 às 09:15h (nove horas equinze minutos).

Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarãoprorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perilo, 15, Centro, Lagoada Prata-MG.

Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado.

O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sitewww.saaelp.mg.gov.br, ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua ÂngeloPerilo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG.

ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (37) 3261-3400.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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I - PREÂMBULO

1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, com sede na Rua Ângelo Perillo nº. 15,Centro, Lagoa da Prata/MG, CEP 35.590.000, inscrito no CNPJ 18.423.582/0001-84, isento de InscriçãoEstadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°. 0153/2017, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº. 062/2017, tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, LeiFederal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Lei Complementar nº.147, de 07/08/2.014, Decreto Municipal nº. 083, de 17 de Junho de 2003 (que regulamentou o pregãono município), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital.

2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do SAAE, auxiliado pela Equipe de Apoio, confor-me designação contida nos autos do processo.

II – OBJETO

1 -A presente licitação tem por objeto, a Contratação de Seguradora para Prestação de Serviços deSeguro Total para veículos do SAAE, conforme especificações e condições constantes no Termo deReferência – Anexo I, deste Edital.

III - ÁREA SOLICITANTE

1 –Setor de Frotas, através do responsável substituto, Sr. Edson Florindo.

IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1 - Cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, no site www.saaelp.mg.gov.br e permaneceráafixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede do SAAE- Serviço Autônomo de Água eEsgoto de Lagoa da Prata-MG.

2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se aacompanhar as publicações referentes ao processo no site www.saaelp.mg.gov.br e as publicações noDiário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o fone/fax: (37) 3261-3400, e-mail: [email protected] ou, ainda, no endereço constante à fl.1 deste Edital.3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail,fax, telefone ou disponibilizadas no site www.saaelp.mg.gov.br, ficando acessíveis a todos osinteressados.

4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a)julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.

5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas,pessoalmente ou via correios, na Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no endereço: Av. ÂngelloPerillo-15, Centro, Lagoa da Prata-MG, a partir da publicação do aviso do Edital até 02 (dois) dias úteisantes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre apetição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.1 - O SAAE não aceitará impugnações endereçadas via e-mail ou fax, que não sejam protocolizadaspessoalmente no prazo legal.

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5.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgadano site do SAAE para conhecimento de todos os interessados.

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, quecumpram plenamente os requisitos de habilitação.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamentecredenciados.

2 - Não poderão participar da presente licitação empresas:2.1 - Declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 eque não tenham restabelecida sua idoneidade, em qualquer esfera do governo; 2.2 - que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federalnº. 10.520/02; 2.3 - suspensas de licitar com o SAAE; 2.4 - que sejam constituídas sob forma de consórcio¹; 2.5 - que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.

3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelodescumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

VI – DA FORMA DO PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES

1 - A proposta de preço e os documentos que instruem esta licitação deverão ser apresentados no local,dia e hora determinadas no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados, eindevassáveis, contendo no envelope nº. 01, sua proposta comercial e no envelope nº. 02 adocumentação comprobatória da habilitação solicitada, sendo que, ambos deverão conter os seguintesdizeres:

AO PREGOEIRO(A) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG “PROPOSTA COMERCIAL”

PREGÃO PRESENCIAL N°. 062/2017RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

AO PREGOEIRO(A) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL N°. 062/2017

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

___________________________________________________________________________________¹ NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação deconveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente àsexigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresasem “consórcio” neste certame.

VII – DO CREDENCIAMENTO

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1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá procederao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a).

2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário oudirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor²atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento deidentidade com foto.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ouparticular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo do Anexo III,comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos aosdemais atos inerentes ao Pregão, com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ouprocurador e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social que comprove a representaçãolegal do outorgante.

2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.

3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica apresunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e aresponsabilidade legal pelos atos praticados.

4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa dePequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquerdos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio dedeclaração, conforme modelo do Anexo VII.

4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal eadministrativamente.

5 - As empresas que remeterem seus envelopes pelo correio e não se fizerem representarpessoalmente no momento da sessão pública, deverão enviar cópia autenticada do Estatuto ouContrato Social atualizado ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), a Declaração dePleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresade Pequeno Porte (conforme modelo do anexo VII), em envelope separado da Proposta e Documentospara habilitação, para que o mesmo seja aberto antes da proposta.5.1- Caso a documentação e a proposta estejam assinadas por procurador, apresentar o instrumentopúblico ou particular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo doAnexo III, comprovando a outorga de poderes necessários, com cópia autenticada do documento deidentidade do procurador.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo quecada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

7- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido departicipar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interporrecursos, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durantea reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.

OBS.: As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dosenvelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.___________________________________________________² NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num sódocumento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato socialconsolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Docontrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas eregistradas no órgão competente.

VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

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1 - A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, deverá ser entregue aoPregoeiro(a) após a realização do credenciamento, conforme Anexo IV.

2 - A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos Habilitatórios ensejará aexclusão do interessado do certame.

3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa epenalmente.

IX – PROPOSTA COMERCIAL

1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio,desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente,nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legalou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas,entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dosdemais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,constando:1.1 - Descrição do objeto da licitação, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I desteEdital.1.2- Apresentar na proposta o valor da franquia e a classe de bônus, e a seguradora responsávelpela prestação dos serviços.OBS: na apresentação da proposta a licitante deverá observar no Item II, do Anexo I-Termo deReferência, o valor máximo da franquia admitido.

2 - Apresentar preço unitário e total dos itens e valor total da proposta, junto aos quais seconsiderarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (custo de emissão daapólice, tributos, encargos de qualquer natureza).2.1 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02(duas) casas decimais.

3 - Apresentar o Comprovante atualizado, emitido pela SUSEP – Superintendência de SegurosPrivados, atestando que a licitante (a seguradora que apresentou a proposta) se encontra em dia comsuas obrigações, com prazo de validade.

4 – Todas as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, deverão ser observadas com vistasà elaboração da proposta comercial.

5 – A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.4.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo seráconsiderado como aceito para efeito de julgamento.

6 – Decorridos 60 (sessenta) dias, da data do recebimento das propostas, sem convocação para acontratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.6.1 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade daspropostas, ou seja 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantesclassificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE.6.2 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

7 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento àsexigências previstas neste Edital.

9 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no PregãoPresencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

Observação:

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a) serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e (ou)multiplicação;b) a falta de assinatura e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, compoderes para esse fim, presente à reunião de abertura do Pregão Presencial.

X – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor², devidamente registrado, em se tratando desociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seusadministradores;1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria emexercício;1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nopaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando aatividade assim o exigir;1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;1.6 – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidãoexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstasnas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, àscontribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei;1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante medianteapresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, naforma da lei;1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pelaCaixa Econômica Federal;1.10 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,expedida pelo distribuidor da sede do licitante;1.11 – declaração o expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante,conforme modelo do Anexo VI;1.12 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis,conforme modelo do Anexo V;1.13 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa.

2 – Documentos apresentados no momento do credenciamento ficam dispensados de apresentação noenvelope de “Documentação”.Observação: a) a falta de assinatura nas declarações poderá ser suprida pelo representante legal presente à reuniãode abertura do envelope com poderes para esse fim.

3 – Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de RegistroCadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, em vigor na data darealização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.3.1 – No caso de não constar no CRC do SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitante deverácomplementar a documentação exigida.3.2 – Se os documentos indicados no CRC do SAAE estiverem com os prazos vencidos, deverão serapresentados novos documentos, em vigor.

4 – O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet paracertificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando ainda, a autenticidade dos demaisdocumentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

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5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nomedo licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; oub) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentadacom CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forememitidos somente em nome da matriz.

6 – A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentaçãoexigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo queestes apresentem alguma restrição.6.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazode 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declaradavencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de negativa.6.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamentefundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro(a).6.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmenteconcedidos.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendofacultado ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submetero processo à Autoridade Competente para revogação.

7 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processode cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, comvigência plena na data fixada para sua apresentação.7.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação dasreferidas cópias.7.2 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverãoser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, com exceção daprova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ,que, conforme especificado no item 4, deste título, será consultado ao site da Receita Federal na internetpara certificação sobre a regularidade da inscrição.

8 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo deprotocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item6, inabilitará o licitante.

XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por item, desdeque observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2 - Será desclassificada a proposta que:2.1 - não se refira à integralidade do objeto;2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercadoacrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedadedo licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados oumanifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II daLei Federal nº. 8.666/93;2.4 – A proposta que não informar a seguradora que irá prestar os serviços a serem contratados;

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2.5 - A empresa que não tiver apresentado junto à proposta de preço o comprovante atualizadoemitido pela SUSEP.2.6- As propostas que apresentarem franquia maior que a admitida, conforme especificado no item IIdo Anexo I, do edital.

3 – Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre aexequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.3.1 – não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada,sujeitando-se o licitante às sanções legais.

4 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

5 – A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveisque não afetem o seu conteúdo.

XII – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

1 – Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a)declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

2 – Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentaçãode Habilitação e a Proposta Comercial e separadamente a declaração conforme modelo do Anexo IV,dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 2.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”,sem representante credenciado, deverão encaminhar em envelope separado a declaração acima.

3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de suaconformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas emdesacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dospreços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

4 – O(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aquelesque tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),relativamente à de menor preço.4.1 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a)Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seusautores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

5 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados deforma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maiorpreço, e os demais, em ordem decrescente de valor.5.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinaçãoda ordem de apresentação dos lances.5.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará naexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito deposterior ordenação das propostas.5.3 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menorpreço e o valor estimado da contratação.5.4 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preçoseja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

6 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

7 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará aaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8 – O(a) Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço,para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

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9 – Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação deHabilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

10 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11 – No caso de inabilitação do licitante com proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) examinará aproposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem declassificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda àsexigências deste Edital.

12– Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejamobtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13 – Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento,para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, nomesmo ato, os licitantes presentes.

XIII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contradecisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazoúnico de 03 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação.1.1 - Os demais licitantes desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número dedias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediatados autos.1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso.

2 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de nãoserem conhecidos:2.1 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias,conforme estabelecido no item 1 deste título;2.2 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias;2.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razãosocial, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal oucredenciado do licitante, devidamente comprovado;2.4 - ser protocolizado com equipe de apoio Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Rua ÂngeloPerillo, 15, centro, Lagoa da Prata-MG, CEP 35.590-000.

3 - O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal oupor outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso,não sejam protocolizados no prazo legal.

4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, quedecidirá no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.

6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site www.saaelp.mg.gov.br e publicadas nosaguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor,competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.

2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentaçãofalsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedidode licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIALANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃOANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOSANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICAANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP.ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

2 - O SAAE reserva-se o direito de não aceitar valor global superior ao limite estabelecido na avaliação decustos constante no Termo de referência deste Edital, conforme art. 40, inciso X da Lei nº. 8.666/93.

3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentosapresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ainverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação dolicitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a sersubstituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados eenvelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, aseu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

6 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante ocertame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que nãocontrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadasa esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº. 8.666/93.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópiaautenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ouEquipe de Apoio.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação dolicitante.

7 - As decisões do Diretor do SAAE e do(a) pregoeiro(a) serão divulgadas no site: www.saaelp.mg.gov.bre publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

8 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condiçõesinseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

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9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE revogá-la, notodo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ouanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

10 - Para atender a seus interesses, o SAAE poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteraçãodos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federalnº. 8.666/93.

11 - O SAAE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos pararecebimento das propostas ou para sua abertura.

12 - Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuaisconflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa aqualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Lagoa da Prata, 30 de agosto de 2017.

Pregoeiro(a): Joana Resende de Oliveira Lacerda

Equipe de Apoio: Marielle Fernandes Teixeira Silva

Eliana Aparecida de Morais

Sandra Cristina Cabral Faria

Margarete Aparecida Cardoso

Nilson José da Luz

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

I – OBJETO

Contratação de Seguradora para Prestação de Serviços de Seguro Total para os Veículos do SAAE,conforme especificado abaixo.

II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ITEM COD. QTD. UN. DISCRIMINAÇÃO

01 10463 01 SV SEGURO TOTAL FIAT MOBI LIKE 1.0, FLEX, 4 PORTAS, PLACA PYE-4865, ANO DEFABRICACAO 2016, ANO MODELO 2017. - 100% DO VALOR DA TABELA FIPE; - COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00;- COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00;- COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIRO: * MORTE ACIDENTAL: R$ 40.000,00 * INVALIDEZ ACIDENTAL: ATE R$ 40.000,00; - COBERTURA: COLISAO, INCENDIO, ROUBO E FURTO; - AS COBERTURAS: COLISAO E INCENDIO, DEVERAO EXTENDER A TERCEIROS. - COBERTURA DE ASSISTENCIA 24 HORAS. - FRANQUIA MAXIMA ESTABELECIDA: R$ 1.000,00 - CLASSE DE BONUS: 1 OBSERVACOES: - NAO HOUVE SINISTRO NO PERIODO SEGURADO. - VENCIMENTO DO SEGURO ATUAL: 16/08/2017. - PERFIL JURIDICO, SEM CONDUTOR PRINCIPAL. - USO COMERCIAL, GUARDADO EM GARAGEM COM VIGIA. - VIGENCIA DA CONTRATACAO: 12 (DOZE) MESES.

02 10464 01 SV SEGURO TOTAL RENALT LOGAN EXPRESSION 1.6 8V HI-POWER, FLEX, PLACA GJU-2520,ANO DE FABRICACAO 2016, ANO DO MODELO 2017. - 100% DO VALOR DA TABELA FIPE; - COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIRO: * MORTE ACIDENTAL: R$ 40.000,00 * INVALIDEZ ACIDENTAL: ATE R$ 40.000,00; - COBERTURA: COLISAO, INCENDIO, ROUBO E FURTO; - AS COBERTURAS: COLISAO E INCENDIO, DEVERAO EXTENDER A TERCEIROS. - COBERTURA DE ASSISTENCIA 24 HORAS. - FRANQUIA MAXIMA ESTABELECIDA: R$ 1.000,00 - CLASSE DE BONUS: 1

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OBSERVACOES: - NAO HOUVE SINISTRO NO PERIODO SEGURADO. - VENCIMENTO DO SEGURO ATUAL: 17/08/2017. - PERFIL JURIDICO, SEM CONDUTOR PRINCIPAL. - USO COMERCIAL, GUARDADO EM GARAGEM COM VIGIA. - VIGENCIA DA CONTRATACAO: 12 (DOZE) MESES.

03 10465 01 SV SEGURO TOTAL CAMINHAO PYH-9103 MARCA HYUNDAI, MODELO HR HDB 2.5, CABINE CURTA, CARROCERIA ABERTA, ANO DE FABRICACAO 2016, MODELO 2017. - 100% DO VALOR DA TABELA FIPE; - COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIRO: * MORTE ACIDENTAL: R$ 40.000,00 * INVALIDEZ ACIDENTAL: ATE R$ 40.000,00; - COBERTURA: COLISAO, INCENDIO, ROUBO E FURTO, INCLUINDO A CARROCERIA DO VEICULO, NO VALOR DE R$ 4.500,00; - AS COBERTURAS: COLISAO E INCENDIO, DEVERAO EXTENDER A TERCEIROS. - COBERTURA DE ASSISTENCIA 24 HORAS. - FRANQUIA MAXIMA ESTABELECIDA: R$ 2.000,00 - CLASSE DE BONUS: 1 OBSERVACOES: - NAO HOUVE SINISTRO NO PERIODO SEGURADO. - VENCIMENTO DO SEGURO ATUAL: 08/09/2017. - PERFIL JURIDICO, SEM CONDUTOR PRINCIPAL. - USO COMERCIAL, GUARDADO EM GARAGEM COM VIGIA. - VIGENCIA DA CONTRATACAO: 12 (DOZE) MESES.

IMPORTANTE:

• SERÁ FACULTADA AOS LICITANTES A REALIZAÇÃO DE VISTORIA NOS VEÍCULOS DO SAAE, NOENDEREÇO À RUA ÂNGELO PERILLO, 15 CENTRO – LAGOA DA PRATA/MG.

• A VISITA PODERÁ SER AGENDADA NO SAAE, JUNTO AO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE FROTASDO SAAE.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

• A PROPOSTA DEVERÁ SER ELABORADA CONSIDERANDO O VALOR ESTIPULADO PARA AFRANQUIA MÁXIMA ESTABELECIDA;

• O SEGURO OFERTADO DEVERÁ COBRIR DANOS A TERCEIROS.

IV - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A solicitação de contratação da seguradora justifica-se pela necessidade de renovação da cobertura deseguro total para os veículos especificados, veículos estes, que circulam constantemente na cidade deLagoa da Prata, para realização dos serviços e transporte dos funcionários e ainda em viagens para forado município para tratar de assuntos relacionados a autarquia, podendo ocasionar sinistros econsequentemente indenizações por danos pessoais e materiais, e sendo ainda, dever da administraçãozelar pelo patrimônio público.

V - AVALIAÇÃO DE CUSTOS

Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa decustos, junto a 07 (sete) seguradoras distintas, do ramo pertinente ao objeto, sendo apuradas as

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seguintes médias aritméticas de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.

Preço total estimado desta licitação é: R$ 8.724,00 (oito mil setecentos e vinte e quatro reais).

Os preços unitários estimados estão demonstrados na tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEVALOR

UNITÁRIO(R$)

01 SEGURO TOTAL FIAT MOBI LIKE 1.0, FLEX, 4 PORTAS, PLACA PYE-4865, ANO DEFABRICACAO 2016, ANO MODELO 2017. - 100% DO VALOR DA TABELA FIPE; - COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00;- COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00;- COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIRO: * MORTE ACIDENTAL: R$ 40.000,00 * INVALIDEZ ACIDENTAL: ATE R$ 40.000,00; - COBERTURA: COLISAO, INCENDIO, ROUBO E FURTO; - AS COBERTURAS: COLISAO E INCENDIO, DEVERAO EXTENDER A TERCEIROS. - COBERTURA DE ASSISTENCIA 24 HORAS. - FRANQUIA MAXIMA ESTABELECIDA: R$ 1.000,00 - CLASSE DE BONUS: 1 OBSERVACOES: - NAO HOUVE SINISTRO NO PERIODO SEGURADO. - VENCIMENTO DO SEGURO ATUAL: 16/08/2017. - PERFIL JURIDICO, SEM CONDUTOR PRINCIPAL. - USO COMERCIAL, GUARDADO EM GARAGEM COM VIGIA. - VIGENCIA DA CONTRATACAO: 12 (DOZE) MESES.

SV. 2.290,10

02 SEGURO TOTAL RENALT LOGAN EXPRESSION 1.6 8V HI-POWER, FLEX, PLACA GJU-2520,ANO DE FABRICACAO 2016, ANO DO MODELO 2017. - 100% DO VALOR DA TABELA FIPE; - COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIRO: * MORTE ACIDENTAL: R$ 40.000,00 * INVALIDEZ ACIDENTAL: ATE R$ 40.000,00; - COBERTURA: COLISAO, INCENDIO, ROUBO E FURTO; - AS COBERTURAS: COLISAO E INCENDIO, DEVERAO EXTENDER A TERCEIROS. - COBERTURA DE ASSISTENCIA 24 HORAS. - FRANQUIA MAXIMA ESTABELECIDA: R$ 1.000,00 - CLASSE DE BONUS: 1 OBSERVACOES: - NAO HOUVE SINISTRO NO PERIODO SEGURADO. - VENCIMENTO DO SEGURO ATUAL: 17/08/2017. - PERFIL JURIDICO, SEM CONDUTOR PRINCIPAL. - USO COMERCIAL, GUARDADO EM GARAGEM COM VIGIA. - VIGENCIA DA CONTRATACAO: 12 (DOZE) MESES.

SV. 2.861,00

03 SEGURO TOTAL CAMINHAO PYH-9103 MARCA HYUNDAI, MODELO HR HDB 2.5, CABINE CURTA, CARROCERIA ABERTA, ANO DE FABRICACAO 2016, MODELO

SV. 3.572,90

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2017. - 100% DO VALOR DA TABELA FIPE; - COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00; - COBERTURA DE ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIRO: * MORTE ACIDENTAL: R$ 40.000,00 * INVALIDEZ ACIDENTAL: ATE R$ 40.000,00; - COBERTURA: COLISAO, INCENDIO, ROUBO E FURTO, INCLUINDO A CARROCERIA DO VEICULO, NO VALOR DE R$ 4.500,00; - AS COBERTURAS: COLISAO E INCENDIO, DEVERAO EXTENDER A TERCEIROS. - COBERTURA DE ASSISTENCIA 24 HORAS. - FRANQUIA MAXIMA ESTABELECIDA: R$ 2.000,00 - CLASSE DE BONUS: 1 OBSERVACOES: - NAO HOUVE SINISTRO NO PERIODO SEGURADO. - VENCIMENTO DO SEGURO ATUAL: 08/09/2017. - PERFIL JURIDICO, SEM CONDUTOR PRINCIPAL. - USO COMERCIAL, GUARDADO EM GARAGEM COM VIGIA. - VIGENCIA DA CONTRATACAO: 12 (DOZE) MESES.

VI - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento definido no edital será o de menor preço, representado pelo menor preço porItem, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:17 782 1702 2031 3390.39, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelo setor competente,devidamente autorizada pelo Diretor do SAAE, Sr. Antônio de Pádua Lima Sampaio.

VIII – VIGÊNCIA DAS APÓLICES

Vigência da Apólice de Seguro: 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de fornecimento.

A cobertura do seguro inicia-se as 24:00hs da data do recebimento da nota de empenho ou ordem defornecimento.

IX – DOS PRAZOS

O licitante vencedor deverá entregar as apólices de seguro em no máximo 30 (trinta) dias úteis após orecebimento da ordem de fornecimento/contrato.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar asapólices que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ocontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.

Na hipótese de substituição da apólice de seguro, a contratada deverá fazê-la em conformidade com aindicação do SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente do contrato.

X – DAS MULTAS E PENALIDADES

Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimentocontratual:

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I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega das apólices de seguro, até o 30º(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.II. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias naentrega das apólices de seguro ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possívelrescisão contratual.III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente,desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimentocontratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentosdevidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelaCONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade daCONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita àCONTRATADA, interpor medida judicial cabível.

As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seupagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ouprejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

XI – DO PAGAMENTO

O pagamento será à vista, após a contratação efetuada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar daapresentação das apólices de seguro pela seguradora contratada, conferidas, aceitas e processadas peloSAAE.

Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento seráo da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s) licitante(s) ouOrdem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal onome do banco, número da agência e conta corrente.

O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG. Comissão Permanente de Licitação

Prezados Senhores,

Apresento minha proposta, conforme especificado abaixo:

Nome da Empresa:

Endereço:

CNPJ:

Fone/Fax:

Item

Descrição Quant. Un.Classe

debônus

Valor daFranquiaproposta(R$)

Nome da seguradora

Valorunitário

(R$)

Valor total (R$)

01...

VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM R$........(...........).

VALIDADE DA PROPOSTA: ________________________

Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital deLicitação – Pregão Presencial nº. 062/2017, bem como verifiquei todas as especificações nelecontidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.

Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer formainfluir nos custos e despesas relativas à realização integral de seu objeto.

Lagoa da Prata/MG, .........de ............................. de 2017.

Nome e assinatura do responsável/representante da empresa

*anexar junto a proposta: Comprovante atualizado, emitido pela SUSEP – Superintendência de SegurosPrivados, conforme especificado no Título IX do edital.

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ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA___________________, com sede na Rua ______________, n.º ___, cidade de __________, estado_________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __.___.___/____-__, representada, neste ato,por seu ______________ Sr. ___________, __________(nacionalidade), _______(estado civil),_________ (profissão), residente e domiciliado na ______________, NOMEIA E CONSTITUI seu bastanteprocurador, o Sr. _________________, __________(nacionalidade), _______(estado civil), _________(profissão), residente e domiciliado na ______________, portador da cédula de identidade RG n.º__.___.___, e do CPF/MF n.º ___.___.___-__, a quem são conferidos poderes para representar aempresa outorgante no Pregão Presencial n.º 062/2017 instaurado pelo SAAE – Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Lagoa da Prata - MG, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistirda apresentação de lances verbais, negociar os preços propostos, interpor ou desistir da interposição derecursos e praticar todos aos demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data. Assinatura do responsável pela outorga.

OBS: Com firma reconhecida

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ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

Empresa ______, com sede na Rua ______________, n.º ___, cidade de __________, estado_________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __.___.___/____-__, em conformidade com odisposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todosos requisitos Habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura e n.º do RG do declarante.

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A Empresa …......................................, com sede à …......................... nº …......, bairro…......................., cidade de …....................../estado........., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º…........................, vem declarar, sob as penas da lei, na forma do § 2º, artigo 32, da lei 8.666/93 esuas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivospara sua participação neste processo licitatório, e que não pesa contra si, declaração de inidoneidadeexpedida por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo, estando ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data.

Assinatura e n.º do RG do declarante.

* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.

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ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MODELO DE

DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob onº___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________, portador do Documento de Identidade nº ________e inscritono CPF sob o nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto noinciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2017.

Assinatura (representante legal): _________________________________

Nome legível: ________________________________________________

* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.

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ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MODELO DE

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________, porintermédio de seu representante legal Sr.(a)_____________________________, portador doDocumento de Identidade nº___________, inscrito no CPF sob o nº __________ DECLARA, sob as penasda Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluira condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da LeiComplementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazoprevisto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, docontrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federalnº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_______________________ , ____ de _____________ de 2017.

________________________________________________(assinatura do representante legal)

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ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0153/17

PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017

MINUTA DE CONTRATO

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, inscrito no CNPJ sob o nº.18.423.582/0001-84, com sede a Rua Ângelo Perillo, 15 - Centro - Lagoa da Prata/MG, neste atorepresentado pelo seu Diretor, o Sr. Antônio de Pádua Lima Sampaio, doravante denominadoCONTRATANTE e de outro lado, a empresa .........., inscrita no CNPJ sob o nº. ............, situadaà ........., nº. ..........., na cidade de......., estado de ........., neste ato representado por seurepresentante legal, o Sr. .........., portador da Cédula de Identidade nº. ........... e inscrito no CPF sob onº. .........., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. ........., namodalidade ............, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, medianteas cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços contínuos de seguro Total para o veículo .......,incluindo assistência 24 horas, conforme especificado abaixo:

(ESPECIFICAR CONFORME PROPOSTA)

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização

O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dosserviços prestados, serão realizados pelo responsável do Setor de Frotas.

§1º - O responsável do Setor de Frotas do SAAE atuará como gestor e fiscalizador da execução do objetocontratual.§2º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização destecontrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor defrotas do SAAE.§3º - O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados,salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.§4º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem aresponsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais

São condições gerais deste Contrato:I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público,aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direitoprivado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado,cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA comterceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusiverescisão contratual.III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operaçõesfinanceiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação desanção, inclusive rescisão contratual.IV. O SAAE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nostermos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstraçãoanalítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha deformação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.

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V. O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preçosunitários ofertados, obedecido ao disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.VI. O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com oprevisto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seuobjeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assimcomo aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstasneste instrumento.VII. Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidaspela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ouperdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seucumprimento a qualquer tempo.VIII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidadeentre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas paraa execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargosdecorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos nalegislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.IX. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assumeinteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao SAAE,seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou daomissão em executá-lo, resguardando-se ao SAAE o direito de regresso na hipótese de ser compelido aresponder por tais danos ou prejuízos.

CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Execução

São condições de execução deste Contrato:I. a modalidade é de seguro total com cobertura:................(especificar da proposta).II. As Apólices de Seguro de cada veículo da frota, relacionados no Anexo I do Termo de Referência,deverão ser emitidas em conformidade com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e como Edital de Licitação.III. As Apólices de Seguro deverão ser entregues ao SAAE, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.IV. O prazo de liquidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a sinistros, será de até 30(trinta) dias corridos, a contar da entrega dos documentos exigidos pela CONTRATADA, os quais deverãoestar expressamente discriminados na apólice ou documento a esta vinculada.V. Em caso de cancelamento do seguro (rescisão contratual ou exclusão de veículos), a CONTRATADAdeverá devolver ao SAAE o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, naforma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.VI. Na ocorrência de qualquer sinistro, a CONTRATADA será acionada para tomar as providênciasnecessárias ao cumprimento das obrigações por ela assumidas, sem qualquer ônus para o SAAE.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes

I. A Contratada obriga-se a:1. Entregar as apólices em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato.2. Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o fornecimento.3. Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros queporventura venham a incidir no fornecimento dos objetos licitados. 4. Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros fixados pelo SAAE, principalmente aquelesreferentes ao envio das Apólices de Seguro e ao pagamento das verbas indenizatórias relativas asinistros.5. Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar,imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem comosubstituir os documentos com prazo de validade expirado.6. Executar este Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.7. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato peloresponsável do setor de frotas do SAAE, durante a sua execução.

II. O SAAE obriga-se a:

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1. Notificar a CONTRATADA, por meio do setor de frotas do SAAE, sobre qualquer irregularidadeencontrada na execução dos serviços inclusive acerca de possível aplicação da multa por descumprimentocontratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;2. Comunicar à CONTRATADA e à autoridade policial, quando necessário, a ocorrência de eventuaissinistros;4. Providenciar as medidas necessárias para proteger o veículo sinistrado, evitando o aumento dosprejuízos e avarias;5. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários daCONTRATADA, em relação aos serviços objeto da Apólice;7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;8. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidadeda CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos,inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;9. Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio do setor de frotas do SAAE, permitida a contratação deterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fielcumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui aresponsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoashabilitadas;

CLÁUSULA SEXTA – Do Preço

Para fins legais e contratuais, inclusive aplicação de penalidades, o presente contrato tem seu valorglobal fixado em R$ ............ (…), conforme especificado abaixo:

Item Descrição Valor (R$)

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Forma de Pagamento

O pagamento será à vista, após a contratação efetuada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar daapresentação das apólices de seguro pela seguradora contratada, conferidas, aceitas e processadas peloSAAE. §1º - Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamentoserá o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.§2º - A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável. §3º - O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária ouOrdem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal onome do banco, número da agência e conta corrente. §4º - O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:….......

CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência

Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da zero hora do dia …....., com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.§1º - Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrõesde qualidade exigidos e desde que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.§2º - As Apólices de Seguro emitidas pela CONTRATADA em razão do objeto deste Contrato vigorarãopelo prazo de 12 (doze) meses a contar das 24 horas do dia da emissão da ordem de fornecimento ou

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nota de empenho pelo SAAE, devendo, nos casos de prorrogação contratual, serem prorrogadas ousubstituídas por outras, que vigorarão por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Reajuste dos Preços

Em caso de prorrogação contratual, o novo valor total de Prêmio a ser pago terá como base o Prêmiopago conforme este Contrato, que poderá ser reajustado com base na variação do INPC/IBGE (ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado durante avigência contratual.

Parágrafo único - Para efeito de precificação do valor do Prêmio em casos de prorrogação deste Contrato,deverão ser considerados, além do disposto no caput, a depreciação dos veículos e a classe de bônus emque se encontrarem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Alteração do Contrato

Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão Contratual

O presente Contrato poderá ser rescindido:I. Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo78 da Lei nº 8.666/93.II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93.§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dosprincípios do contraditório e da ampla defesa.§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ourestituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sexta,devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Sanções

Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimentocontratual:

I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega das apólices de seguro, até o 30º(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.II. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias naentrega das apólices de seguro ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possívelrescisão contratual.III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente,desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimentocontratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentosdevidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelaCONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade daCONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita àCONTRATADA, interpor medida judicial cabível.

As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seupagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ouprejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Pagamento de Multas e Penalidades

Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, atítulo de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos deexecução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquerobrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventualdeterminação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Vinculação Contratual

Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº ......, Pregão Presencialnº ........, que lhe deu causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação

O extrato do presente Contrato será publicado no site www.saaelp.mg.gov.br e publicadas no saguão daautarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro

Fica eleito o foro de Lagoa da Prata para dirimir dúvida, quaisquer dúvidas, ou requerimentos de naturezajudicial relacionados com o cumprimento deste contrato.

E assim estando justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor.

Lagoa da Prata, ….......... de ....... de ….

__________________ ________________ Diretor do SAAE Contratada

Testemunha 1: __________________________ Testemunha 2: __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: