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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RESOLUÇÃO 010, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Estabelece o detalhamento da valoração dos itens de avaliação a serem considerados na realização de concurso público para o ingresso na carreira de magistério superior para provimento de vagas destinadas ao Instituto de Ciências Biológicas. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, e o Regimento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; em consonância com a RESOLUÇÃO No. 4.959 CONSEPE, de 17.09.2017 e em cumprimento à decisão da Congregação do Instituto de Ciências Biológicas, em reunião extraordinária da Congregação, realizada em 07 de fevereiro de 2018, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1 O ingresso nas Carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Pará (UFPA), dar-se-á mediante a habilitação em Concurso Público de Provas e de Títulos e ocorrerá conforme a legislação vigente. Art. 2 A avaliação dos candidatos do Concurso Público ficará a cargo de uma Comissão Examinadora, designada para esse fim. Parágrafo 1º. A composição da lista para a escolha da Comissão Examinadora está condicionada à manifestação de anuência, por escrito, de cada membro indicado. Parágrafo 2º. Ficará impedido de participar da Comissão Examinadora membro que: I seja cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil, de um dos candidatos inscritos;

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

RESOLUÇÃO 010, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

Estabelece o detalhamento da valoração dos itens de avaliação a serem considerados na realização de concurso público para o ingresso na carreira de magistério superior para provimento de vagas destinadas ao Instituto de Ciências Biológicas.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, e o Regimento do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; em consonância com a RESOLUÇÃO No. 4.959 – CONSEPE, de 17.09.2017 e em cumprimento à decisão da Congregação do Instituto de Ciências Biológicas, em reunião extraordinária da Congregação, realizada em 07 de fevereiro de 2018, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1 O ingresso nas Carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Pará (UFPA), dar-se-á mediante a habilitação em Concurso Público de Provas e de Títulos e ocorrerá conforme a legislação vigente.

Art. 2 A avaliação dos candidatos do Concurso Público ficará a cargo de

uma Comissão Examinadora, designada para esse fim. Parágrafo 1º. A composição da lista para a escolha da Comissão

Examinadora está condicionada à manifestação de anuência, por escrito, de cada membro indicado.

Parágrafo 2º. Ficará impedido de participar da Comissão Examinadora

membro que: I – seja cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil, de um

dos candidatos inscritos;

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II – tenha litígio judicial ou administrativo com candidato, ou seu cônjuge ou companheiro;

III – tenha tido publicação como primeiro ou último autor com algum candidato como último ou primeiro autor nos últimos cinco anos;

IV – configure conflito de interesse com um candidato.

Art. 3 A Comissão Examinadora será composta de, pelo menos, um

membro externo à Instituição ou à Unidade responsável pelo Concurso, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Examinadora devem ser

credenciados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e no mínimo um deles deve ter atuação na área do Concurso.

Art. 4 Os concursos Públicos às Carreiras do Magistério Superior de

Ensino Superior constarão de 2 (duas) etapas, sendo a Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório e a Segunda Etapa de caráter classificatório, na seguinte ordem:

I – Primeira Etapa: a) Prova Escrita; b) Prova Didática; c) Prova Prática, se necessária; d) Prova de Memorial.

II – Segunda Etapa: a) Julgamento de Títulos.

Art. 5 A avaliação da PROVA ESCRITA terá caráter classificatório e

eliminatório (com nota média mínima de 7,0). Parágrafo 1°. Deverá ser obrigatoriamente dissertativa e versará sobre

item sorteado de uma lista contida no Plano de Concurso de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) itens, tendo duração máxima de 4h.

Parágrafo 2°. A avaliação deverá ser feita individualmente pelos membros

da Comissão Examinadora por meio da atribuição de notas de zero a dez (considerada uma casa decimal), observando os critérios e valores discriminados a seguir:

Critérios Valores

a) Forma: - introdução e conclusão;

- desenvolvimento

0 – 2 pontos 0 - 1 ponto 0 - 1 ponto

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: - organização, coerência, clareza de ideias,

- extensão, atualização e profundidade;

0 – 6 pontos 0 - 2 pontos 0 - 4 pontos

c) Linguagem: - uso adequado da terminologia técnica e correção gramatical, - propriedades, clareza, precisão

0 – 2 pontos 0 - 1,5 ponto

0 – 0,5 ponto

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Parágrafo 3°. O Item sorteado na Prova Escrita será novamente inserido

no sorteio da Prova Didática.

Parágrafo 4°. A fuga ao tema/item sorteado para a prova escrita

determinará a atribuição de nota zero.

Parágrafo 5°. A leitura da prova escrita pelos candidatos é obrigatória, em

ordem sorteada e se fará por cada candidato para o conjunto dos demais

candidatos e da Comissão Examinadora em horário e local determinados no

Cronograma do Edital, devendo cada candidato estar presente no horário

previsto.

Art. 6 A avaliação da PROVA DIDÁTICA terá caráter classificatório e

eliminatório (com nota média mínima 7,0).

Parágrafo 1°. Consistirá em aula ministrada pelo candidato sobre um item,

sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista contida no

Plano de Concurso, de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) itens,

relacionados ao tema e aos conteúdos do Concurso.

Parágrafo 2°. A Prova será realizada em sessão pública, tendo duração

mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a

participação de outros candidatos inscritos no mesmo concurso.

Parágrafo 3°. O tempo de duração da Prova é baliza de avaliação, por si

só, obedecendo os critérios de avaliação descritos no Critério I do parágrafo 4º

deste artigo e não se constitui em objeto de eliminação do candidato.

Parágrafo 4°. A avaliação deverá ser feita individualmente pelos membros

da Comissão Examinadora por meio da atribuição de notas de zero a dez

(considerada uma casa decimal), observando os critérios e valores

discriminados a seguir:

Critérios Valores

I – Planejamento, organização e clareza da aula: - Planejamento, - Organização, - Clareza da aula.

0 – 4 pontos 0 - 1 ponto 0 - 1,5 pontos 0 - 1,5 pontos

II – a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato: - Extensão; - Atualização; - Profundidade dos conhecimentos.

0 – 6 pontos

0 - 2 pontos 0 - 2 pontos 0 - 2 pontos

Parágrafo 5°. Antes do início da Prova Didática, os candidatos inscritos,

deverão entregar à Comissão Examinadora os planos de aula, o material de

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apresentação e o material didático a ser utilizado na aula, a despeito do momento

de apresentação de cada candidato.

Parágrafo 6°. A prova didática deverá ser gravada, em áudio ou

audiovisual, para efeito de registro e avaliação.

Art. 7 A PROVA PRÁTICA ou EXPERIMENTAL, se necessária, constará

de experimento, diagnóstico descritivo, demonstração ou execução de métodos

e técnicas específicas, sobre item sorteado de uma lista contida no Plano de

Concurso de, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) itens devendo ser

realizada no tempo máximo de 60 minutos, sendo vedado aos demais candidatos

assisti-la.

Parágrafo 1°. A Comissão Examinadora, de acordo com a natureza da

prática, poderá aplicar a execução da Prova Prática simultaneamente a todos os

candidatos, assegurando a individualidade da execução da Prova durante a

execução da mesma.

Parágrafo 2°. A avaliação terá caráter classificatório e eliminatório (com

nota média mínima de 7,0) e deverá ser feita individualmente pelos membros da

Comissão Examinadora por meio de atribuição de notas de zero a dez

(considerada uma casa decimal), observando os critérios e valores

discriminados a seguir:

I – Se a escolha for por realização do experimento, no caso de provas

de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos

instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da

metodologia de aferição para avaliação do candidato, cujos critérios e valoração

estão definidos a seguir:

Critérios Valores

Apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão; 0 – 2 pontos

Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade;

0 – 5 pontos

Linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedades, clareza, precisão e correção gramatical

0 – 3 pontos

II - No caso de prova de demonstrações e/ou diagnósticos, e/ou outras

atividades previstas no edital, a avaliação dos candidatos seguirá os seguintes

critérios:

Critérios Valores

Plano de Aula, introdução e conclusão do item sorteado; 0 - 2 pontos

Identificação da(s) estrutura(s) e/ou técnica(s) de preparo, uso adequado dos equipamentos e materiais;

0 - 6 pontos

Uso adequado da terminologia técnica; 0 - 2 pontos

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Parágrafo 3°. Quando pertinente, a legislação relativa a Ética e

Biossegurança deverá ser respeitada e constituirá parte da avaliação.

Parágrafo 4°. Tanto para realização do experimento, quanto para prova

de demonstrações e/ou diagnósticos, haverá um sorteio feito na presença dos

candidatos no mínimo 16 horas e no máximo 24 horas antes da prova.

Parágrafo 5°. Os equipamentos, reagentes e demais materiais

necessários para a realização da prova prática deverão ser fornecidos pela

Unidade.

Parágrafo 6°. Antes do início da Prova Prática ou Experimental, os

candidatos inscritos, deverão entregar à Comissão Examinadora os planos de

aula Prática ou Experimental, o eventual material de apresentação e o material

didático a ser utilizado na aula, a despeito do momento de apresentação de cada

candidato.

Art. 8 Para a PROVA DE MEMORIAL deverá ser apresentada 3 (três) vias

do memorial descritivo do candidato, contendo de forma discursiva e

circunstanciada:

I – descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão

desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica, com ênfase

na área de conhecimento em exame;

II – descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área

de conhecimento em exame;

III – plano de atuação profissional para o triênio na área de conhecimento em

exame, na forma de projeto, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa

atuação, as ações a serem realizadas em ensino, pesquisa e extensão, os

resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e

consequências.

Parágrafo 1°. Adicionalmente, será realizada em sessão pública, a

apresentação do memorial pelo candidato, sendo vedada a participação de

outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

Parágrafo 2°. A avaliação terá caráter classificatório e eliminatório (com

nota média mínima de 7,0) e deverá ser feito individualmente pelos membros da

Comissão Examinadora pela atribuição de notas de zero a dez (considerada uma

casa decimal), observando os critérios e valores discriminados a seguir:

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Critérios Valores

a) Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para sua pertinência em relação à área de conhecimento em exame;

0 – 3,0 pontos

b) Consistência teórica, formativa e prática; 0 – 0,5 pontos

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do exame;

0 – 2,0 pontos

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas ;

0 – 0,5 pontos

e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica, científica e/ou artística, quando aplicável;

0 – 1,5 pontos

f) Participação do candidato em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades administrativas universitárias;

0 – 0,5 pontos

g) Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

0 – 0,5 pontos

h) Avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área de conhecimento em exame, apresentada pelo candidato, exigência constante do Memorial.

0 – 1,5 pontos

Parágrafo 3°. A defesa do memorial deverá ser gravada, em áudio ou

audiovisual, para efeito de registro e avaliação.

Parágrafo 4°. A apresentação terá duração máxima de 30 minutos e o

tempo de duração da apresentação do Memorial, por si só, não pode ser critério

de eliminação do candidato e será avaliado no critério “a” do parágrafo 2º deste

artigo.

Parágrafo 5°. A Comissão Examinadora fará questionamento(s) a todos

os candidatos com duração máxima de 15 minutos totais por candidato.

Art. 9 O resultado da primeira Etapa será divulgado em acordo com o

calendário do Edital e a aprovação (Nota mínima de 7,0) em cada Prova desta

primeira etapa será necessária para o candidato passar para a Segunda Etapa.

Parágrafo Único. A nota de cada prova dessa etapa será divulgada pela

Comissão Examinadora de acordo com o cronograma do Edital.

Art. 10 O JULGAMENTO DE TÍTULOS terá caráter classificatório e será

realizado por meio do exame do curriculum vitae apresentado no modelo Lattes,

devendo a Comissão Examinadora pontuar, conforme os limites especificados a

seguir, cada uma das atividades relatadas pelo candidato dentro dos seguintes

Grupos de Atividades, desde que devidamente comprovados:

Critérios Valores

Grupo I - Formação Acadêmica 0 – 150 pontos

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Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural 0 – 600 pontos

Grupo III - Atividades Didáticas 0 – 200 pontos

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas 0 – 50 pontos

Parágrafo 1°. Com relação ao critério “Grupo I - Formação Acadêmica”

será pontuado o título obtido em qualquer tempo e será considerada,

unicamente, a maior titulação apresentada pelos candidatos.

Parágrafo 2°. Com relação aos demais critérios (Produção Científica,

Artística, Técnica e Cultural; Atividades Didáticas; Atividades Técnico-

Profissionais e Administrativas), serão pontuadas somente as atividades

desenvolvidas no último quinquênio, tomando como referência a data de

realização do Julgamento de Títulos e que sejam da grande área de

conhecimento em exame.

Parágrafo 3°. A pontuação final (de zero a mil pontos) de cada candidato

no julgamento de títulos será obtida mediante a pontuação atribuída ao candidato

pela Comissão Examinadora.

Parágrafo 4°. A Conversão da pontuação de zero a mil pontos, obtida pelo

candidato, para nota de zero a dez, será feita mediante divisão do total de pontos

por cem (considerada uma casa decimal).

Parágrafo 5°. O detalhamento da pontuação a ser atribuída a cada critério

do curriculum vitae do candidato dentro de cada grupo de atividades será feito

conforme especificado no Anexo I que é parte integrante desta resolução.

Art. 11 CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO: cada examinador deverá atribuir

uma pontuação de 0 a 10 no exame de cada Prova.

Parágrafo 1° A pontuação do candidato em cada Prova, da Primeira

Etapa, será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um

dos examinadores, considerada uma casa decimal, sendo que a média mínima

para aprovação em cada Prova será 7 (sete).

Parágrafo 2° Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver na

Primeira Etapa aprovação em todas as provas.

Parágrafo 3° A nota final do candidato será calculada como a média

aritmética simples das notas da Primeira e Segunda Etapas.

(𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝑚é𝑑𝑖𝑎 𝑑𝑎𝑠 𝑃𝑟𝑜𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑎 𝑃𝑟𝑖𝑚𝑒𝑖𝑟𝑎 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎) + (𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝑆𝑒𝑔𝑢𝑛𝑑𝑎 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎)

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Parágrafo 4° A classificação dos aprovados no Concurso será em ordem

decrescente da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de

aprovados estabelecido pela legislação vigente.

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Parágrafo 5° Os resultados de cada Prova e das Etapas, bem como o

resultado final do Concurso serão publicados na página eletrônica do Instituto de

Ciências Biológicas.

Belém, 07 de fevereiro de 2018.

Prof. Dr. José Ricardo dos Santos Vieira Diretor Geral

Instituto de Ciências Biológicas

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ANEXO I

I – Formação Acadêmica (de zero a cento e cinquenta pontos)

A) Para concursos em nível de Mestrado:

Mestrado: Titulação máxima do candidato 125

Doutorado: Titulação máxima do candidato 150

B) Para concursos em nível de Doutorado:

Doutorado: Titulação máxima do candidato 150

II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural (até seiscentos

pontos).

A) Artigos Completos Publicados segundo o Qualis da área do Programa de

Pós-Graduação de interesse no concurso:

Artigo A1 80 pontos

Artigo A2 70 pontos

Artigo B1 60 pontos

Artigo B2 20 pontos

Artigo B3 15 pontos

Artigo B4 10 pontos

Artigo B5 05 pontos

Parágrafo 1°. Será considerada a classificação final do Qualis da área do

Concurso referente à última avaliação da Capes que precedeu o Concurso.

Parágrafo 2°. Caso a revista não conste no documento final do Qualis, a

pontuação será atribuída na base do fator de impacto da revista e da

pertinência/compatibilidade da Revista na área do Concurso.

Parágrafo 3°. A pontuação dos artigos nos quais o candidato é primeiro autor

(ou explicitamente assimilado como similar e equivalente ao primeiro autor) ou

último autor será dobrada.

B) Livros e Capítulos de Livros* (serão considerados somente livros e

capítulos de livros com código da indexação ISBN ou equivalente, sendo

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o candidato responsável em informar o código no momento da

comprovação)

Autoria de livro especializado (Edição internacional) 100 pontos

Autoria de livro especializado (Edição nacional) 60 pontos

Autoria de livro especializado (Edição local). 20 pontos

Autoria de capítulo de livro especializado (Edição internacional) 60 pontos

Autoria de capítulo de livro especializado (Edição nacional) 30 pontos

Autoria de capítulo de livro especializado (Edição local) 10 pontos

Organização de livro especializado (Edição internacional). 60 pontos

Organização de livro especializado (nacional). 20 pontos

Organização de livro especializado (Edição local) 05 pontos

* A soma dos itens não pode ser maior que 200 pontos no quinquênio.

C) Propriedade Intelectual*

Produção de patentes**, incluindo o depósito e obtenção de patente de produto(s) e de processo, indicação geográfica, registro de softwares e cultivares (nacional/internacional).

Depositada em parceria com empresas Depositada com registro Outorgada/concedida Licenciada e produzindo Produto registrado no órgão competente Registro de um segredo industrial

70 pontos 60 pontos 80 pontos

100 pontos 60 pontos 45 pontos

* A soma dos itens em Propriedade Intelectual não pode ser maior que 200

pontos no quinquênio.

** Tratando-se da mesma patente que atenda a diferentes pontuações

possíveis, a pontuação será única, optando-se para o registro de maior valor.

D) Trabalhos em eventos*

Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional

15 pontos

Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional

10 pontos

Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional /local

05 pontos

Resumo publicado em anais de evento científico internacional 05 pontos

Resumo publicado em anais de evento científico nacional 03 pontos

Resumo publicado em anais de evento científico regional/local.

01 pontos

* A soma dos itens não pode ser maior que 80 pontos no quinquênio.

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E) Divulgação em mídias*

Produto de divulgação científica na mídia regional/nacional/ internacional

02 pontos

* Limitado a até 10 pontos no quinquênio.

F) Demais tipos de Produção Bibliográfica* (deverá ser informado

obrigatoriamente o código da indexação ISBN ou equivalente)

Tradução de livro especializado (edição nacional ou internacional).

30 pontos

Tradução de capítulo de livro especializado. 10 pontos

* Limitado a até 50 pontos no quinquênio.

G) Apresentações*

Conferências, mesas redondas em eventos internacionais 10 pontos

Conferências, mesas redondas em eventos nacionais 05 pontos

Conferências, mesas redondas em eventos regionais/locais 02 pontos

* Máximo de 40 pontos para essas apresentações no quinquênio.

H) Orientações Concluídas*

Tese de doutorado orientada 40 pontos

Tese de doutorado co-orientada (formalizada junto ao colegiado do Programa de Pós-Graduação)

20 pontos

Dissertação de mestrado orientada 15 pontos

Dissertação de mestrado co-orientada (formalizada junto ao colegiado do Programa de Pós-Graduação)

08 pontos

Monografia de especialização (no máximo 10 pontos) 04 pontos

Trabalhos de conclusão de curso (no máximo 20 pontos) 03 pontos

Planos anuais de iniciação científica (no máximo 20 pontos) 03 pontos

Orientação de bolsista jovens talentos para ciência (no máximo 20 pontos)

03 pontos

*A soma dos itens não pode ser superior a 150 pontos no quinquênio.

I) Orientações em Andamento*

Tese de doutorado 10 pontos

Tese de doutorado co-orientada (formalizada junto ao colegiado do Programa de Pós-Graduação)

05 pontos

Dissertação de mestrado 05 pontos

Dissertação de mestrado co-orientada (formalizada junto ao colegiado do Programa de Pós-Graduação)

03 pontos

Monografia de especialização (no máximo 3 pontos) 01 ponto

Trabalhos de conclusão de curso (no máximo 3 pontos) 01 ponto

Planos anuais de iniciação científica (no máximo 3 pontos) 01 ponto

* A soma dos itens não pode ser superior a 50 pontos no quinquênio.

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III – Atividades didáticas (até duzentos pontos)

A) Graduação e pós-graduação Lato sensu *

Carga horária em disciplinas lecionadas em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e/ou de pós-graduação Lato sensu, ambas com comprovação da IES.

2,5 pontos / 15h de aula teórica e 1,5 pontos / 15h de aula prática

* Máximo de 150 pontos para Graduação e pós-graduação Lato sensu no

quinquênio

B) Pós-graduação Stricto sensu

Carga horária em disciplinas lecionadas em Programa de pós-graduação Stricto sensu (PPG) reconhecido pela CAPES e com comprovação emitida pela coordenação do PPG.

05 pontos / 15h de aula

IV – Atividades técnico-profissionais (cinquenta pontos)

A) Trabalhos Técnicos

Relatório Técnico de Consultoria (Limitado a até 10 pontos). 02 pontos

Consultoria Ad Hoc para Organizações governamentais, projetos, revistas científicas (Limitado a até 15 pontos).

02 pontos

B) Demais tipos de Produção Didática e Científica

Desenvolvimento de material impresso didático ou instrucional – por trabalho (Limitado a até 10 pontos).

01 ponto

Organização e produção de evento (técnico-científico) internacional – por evento (Limitado a até 10 pontos).

03 pontos

Organização e produção de evento (técnico-científico) nacional – por evento (Limitado a até 10 pontos).

02 pontos

Organização e produção de evento (técnico-científico) local – por evento (Limitado a até 10 pontos).

01 ponto

C) Credenciamento* em Programas de Pós-graduação a pelo menos 6 meses

Curso de pós-graduação conceito 7 10 pontos

Curso de pós-graduação conceito 6 09 pontos

Curso de pós-graduação conceito 5 07 pontos

Curso de pós-graduação conceito 4 05 pontos

Curso de pós-graduação conceito 3 03 pontos

* No caso de credenciamento como permanente por no mínimo 2 anos, a

pontuação será dobrada.

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D) Participação como membro em Bancas de Pós-graduação e Graduação

Participação em bancas de doutorado. 02 pontos

Participação em bancas de mestrado. 1,2 ponto

Participação em bancas de qualificação de doutorado. 01 ponto

Participação em bancas de qualificação de mestrado. 0,6 ponto

Participação em bancas de Especialização. 0,3 ponto

Participação em bancas de defesa de TCC. 0,3 ponto

E) Participação em Bancas de Comissões Julgadoras

Professor titular, adjunto ou livre-docência 04 pontos

Professor assistente e auxiliar 01 ponto

Avaliação de cursos de graduação e de pós-graduação (INEP e CAPES)

04 pontos

F) Outras produções

Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e/ou extensão com financiamento externo à IES de execução do projeto (exceto projeto cujo financiamento se limita a bolsa).

10 pontos por projeto

Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e/ou extensão com financiamento da IES de execução do projeto (exceto projeto cujo financiamento se limita a bolsa).

05 pontos por projeto

Participação em projeto de pesquisa, ensino e/ou extensão financiado (exceto projeto cujo financiamento se limita a bolsa) (limitado a 10 pontos).

02 pontos por projeto

Prêmios científicos e de inovação (limitado a 10 pontos) 02 pontos por prêmio

G) Formação acadêmica e técnico-profissional*

Realização de estágio Pós-doutoral (concluído) 10 pontos

* Limitado a 10 pontos no quinquênio.

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RESOLUÇÃO N. 02, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece as atividades e pontuações a serem consideradas para a

realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o

ingresso nas Carreiras de Magistério Superior no Instituto de

Ciências Exatas e Naturais da UFPA.

A DIRETORA DO INSTITUTO DE CIÊNCIASEXATAS E NATURAIS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, em cumprimento à

decisão da Colenda Câmara de Ensino de Graduação e da Congregação do Instituto de Ciências Exatas e Naturais, em

reunião extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2017, e em conformidade com a Resolução N. 4.959, de 15 de

setembro de 2017/CONSEPE, promulga a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O:

TÍTULO I – DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Art.1º. No ICEN, os Concursos Públicos à Carreira do Magistério de Ensino Superior constarão de 2 (duas) etapas, a

primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda apenas classificatória, na seguinte ordem, conforme Art. 17,

da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA:

I - Primeira Etapa:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Memorial:

II – Segunda Etapa:

a) Julgamento de Títulos.

§ 1oA primeira Etapa poderá ser precedida de Prova Objetiva com caráter eliminatório.

§ 2oQuando o número de inscritos for superior a 10 (dez) candidatos será realizada uma prova objetiva, sendo

aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 7 (sete).

§ 3oAs homologações das inscrições dos candidatos serão feitas em reunião da Congregação do ICEN, observando

os dispostos no Artigo 12 da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

TÍTULO II – DOS CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Art. 2º. A avaliação da Prova Escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, observará os critérios abaixo

discriminados, com a valoração respectiva.

CRITÉRIOS VALORAÇÃO

a) FORMA: introdução, desenvolvimento e conclusão 0,0 – 2,0

b) CONTEÚDO E DESENVOLVIMENTO DO TEMA: organização,

coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade. 0,0 – 6,0

c) LINGUAGEM: uso adequado da terminologia técnica, propriedade,

clareza, precisão e correção gramatical. 0,0 – 2,0

TOTAL 10,0

Art. 3º. Os critérios de sorteio dos temas, em momento imediatamente anterior ao início da prova, e as obrigatoriedades

do candidato e das condições para realização da Prova Escrita (com duração de até 4 horas) seguirão o disposto no Artigo

19, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

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2

TÍTULO III -DOS CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

a)

PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E CLAREZA DA AULA: clareza dos

objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do

conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do

material didático, apresentação do professor, dicção e motivação, estrutura da aula

(evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão, relação de continuidade

entre o plano e o desenvolvimento da aula).

0,0 - 4,0

b)

EXTENSÃO, ATUALIZAÇÃO E PROFUNDIDADE DOS

CONHECIMENTOS DO CANDIDATO: domínio do conteúdo a ser

desenvolvido, adequação do conteúdo ao tema da aula, abordagem das ideias

fundamentais do conteúdo, apresentação de aplicações e informações atualizadas,

sequência lógica entre as ideias apresentadas, conteúdo com informações corretas e

profundidade dos conhecimentos.

0,0 - 6,0

TOTAL

10,0

Art. 4º. A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à avaliação do desempenho didático-

pedagógico do candidato, quanto aos seguintes critérios:

Parágrafo único. As orientações para a realização da Prova Didática seguirão os dispostos nos Artigos 20 e 21, da

Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

TÍTULO IV -DOS CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DA PROVA DE MEMORIAL

Art. 5º. Na Prova de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Examinadora avaliará os

seguintes critérios.

CRITÉRIOS VALORAÇÃO

a)

Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial,

atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de

conhecimento do Concurso;

1,5

b) Consistência teórica, formativa e prática; 1,0

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do

Concurso;

1,0

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas; 0,5

e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica; 2,5

f)

Participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem

como em atividades de administração universitária;

1,5

g) Participação do candidato em outras atividades, individual ou em equipe,

relacionadas à área de conhecimento em exame;

1,0

h) Avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do Concurso,

apresentada pelo candidato, exigência constante do Memorial

1,0

TOTAL 10,0

Parágrafo único. As orientações para a elaboração do Memorial e de sua defesa estão descritas nos Artigos 23 e 24, da

Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

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3

TÍTULO V – DOS CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DOJULGAMENTO DE TÍTULOS

Art. 6º O Julgamento de Títulos, de caráter classificatório, será realizado por meio do exame da documentação

apresentada pelos candidatos, de acordo com os Artigos 18 e 26, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

§ 1º O candidato não eliminado na Primeira Etapa deverá apresentar a documentação comprobatória do Curriculum Vitae,

no prazo de até um dia útil a partir do resultado final da Primeira Etapa.

.

§ 2º A Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os títulos a serem

apresentados pelo candidato, que serão classificados, para efeitos de julgamento e avaliação, nos quatro Grupos de

Atividades a seguir discriminados:

Grupos de Atividades

Grupo I Formação acadêmica 2,0 pontos

Grupo II Produção científica, artística, técnica e cultural 4,0 pontos

Grupo III Atividades didáticas 3,0 pontos

Grupo IV

Atividades técnico-profissionais e administrativas

1,0 ponto

TOTAL

10 pontos

Art. 7ºO julgamento dos títulos será feito obedecendo a pontuação estabelecida nesta resolução, atribuindo cada

examinador um valor numérico, na escala de 0 a 10 pontos, considerando apenas uma casa decimal.

Parágrafo único. De acordo com o § 2º do Art. 26, da Resolução 4.959/2017- CONSEPE, de 15.09.2017, para os

títulos constantes da Formação Acadêmica (Grupo I) será considerada somente a maior titulação e para a Produção

Científica, Artística, Técnica e Cultural (Grupo II) serão consideradas apenas as dos últimos 5 (cinco) anos. As Atividades

Didáticas (Grupo III) e as Outras Atividades Técnico-Profissionais (Grupo IV), também serão consideradas no ICEN

apenas as dos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 8º A Comissão Examinadora obedecerá para a pontuação dos títulos dos quatro Grupos de Atividades, a Valoração

descrita seguir:

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA.

Título exigido no edital(Será pontuada apenas a maior titulação de cada candidato):

1. Graduado na área do concurso 0,2

2. Especialista

2.1. Especialista na área do concurso 0,5

2.2. Especialista em áreas afins 0,2

3. Mestre

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3.1. Mestre na área do concurso 1,0

3.2. Mestre em áreas afins 0,5

4. Doutor

4.1. Doutor na área do concurso 2,0

4.2. Doutor em áreas afins 1,0

GRUPO II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL.

OBS.: Serão considerados todos os documentos comprobatórios dos últimos 5 anos

2.1 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA (NA ÁREA DO CONCURSO)

2.1.1. Publicação de livro autoral com corpo editorial internacional (até 3 autores) 90/livro

2.1.2. Publicação de livro autoral com corpo editorial nacional (até 3 autores) 80/livro

2.1.3. Organização e publicação de livro coletivo (coletânea) com corpo editorial internacional 50/livro

2.1.4. Organização e publicação de livro coletivo (coletânea) com corpo editorial nacional 40/livro

2.1.5. Publicação de livro autoral com corpo editorial regional ou local (até 3 autores) 20/livro

2.1.6. Publicação de livro (autoral ou coletânea) sem corpo editorial 10/livro

2.1.7. Publicação de capítulo de livro com corpo editorial nacional ou internacional 20/capítulo

2.1.8. Publicação de capítulo de livro com corpo editorial regional ou local 10/capítulo

2.1.9. Artigo em periódico – Qualis A1 100/artigo

2.1.10. Artigo em periódico – Qualis A2 85/artigo

2.1.11. Artigo em periódico– Qualis B1 70/ artigo

2.1.12. Artigo em periódico– Qualis B2 50/ artigo

2.1.13. Artigo em periódico– Qualis B3 30/ artigo

2.1.14. Artigo em periódico– Qualis B4 20/ artigo

2.1.15. Artigo em periódico – Qualis B5 15/ artigo

2.1.16. Artigo em periódico Qualis C e periódico internacional com corpo editorial sem fator de impacto 10/artigo

2.1.17. Artigo em periódico nacional ou local com corpo editorial sem Qualis CAPES 07/artigo

2.1.18. Participação no corpo editorial de periódicos nacionais e internacionais – Qualis A1/A2/B1/B2 40/ano

2.1.19. Participação no corpo editorial de periódicos nacionais e internacionais – Qualis (abaixo de B2) 20/ano

2.1.20. Participação no corpo editorial de periódicos nacionais e internacionais (sem Qualis) 05/ano

2.1.21. Participação no corpo editorial de periódicos regionais e locais (sem Qualis) 01/ano

2.1.22. Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional 07/trabalho

2.1.23. Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional/regional 05/trabalho

2.1.24. Trabalho completo publicado em anais de evento estadual/local 03/trabalho

2.1.25. Resumos de Trabalhos publicados em anais de evento internacional 03/resumo

2.1.26. Resumos de Trabalhos publicados em anais de evento internacional 03/resumo

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2.1.27. Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários e cursos ministrados em eventos internacionais,

nacionais ou regionais como expositor ou debatedor (até 15 pontos nos 5 anos) 03/palestra

2.1.28. Premiação em eventos científicos internacionais 15/evento

2.1.29. Premiação em eventos científicos nacionais e regionais 10/evento

2.1.30. Premiação em eventos científicos estaduais e locais 05/evento

2.2 – PROJETOS DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO .

2.2.1. Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão ou ensino 10/projeto

2.2.2. Participação em projeto de pesquisa ou extensão ou ensino 05/projeto

2.2.3. Projeto de pós-doutorado concluído (duração mínima de 6 meses) 15/projeto

2.2.4. Orientação de alunos em projetos de pesquisa, extensão e ensino 03/aluno

2.3 – PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA.

2.3.1. Patente registrada. 80/patente/ ano

2.3.2. Patente depositada 20/patente/ ano

2.3.3. Produção de software / vídeo / banco de dados / sites didáticos ou de divulgação científica com

reconhecimento acadêmico.

20/unidade

2.3.4. Cartilhas / apostilas (impressas ou em mídias digitais - máximo de três anos) aprovadas na unidade

acadêmica.

05/unidade

2.4 – ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS.

2.4.1. Coordenação de eventos científicos internacionais 30/evento

2.4.2. Coordenação de eventos científicos nacionais/regionais 20/evento

2.4.3. Coordenação de eventos científicos estaduais/locais 10/evento

2.5 – TITULAÇÃO CIENTÍFICA: Classificação do CNPq

2.5.1. Pesquisador nível IA

100 pontos

2.5.2. Pesquisador nível IB

80 pontos

2.5.3. Pesquisador nível IC 60 pontos

2.5.4. Pesquisador nível ID 50 pontos

2.5.5. Pesquisador nível II 40 pontos

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS.

3.1. Exercício do Magistério em Nível Superior ou Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior,

Reconhecida pelo MEC:

3.1.1. Na área de conhecimento objeto do concurso 15/ano

3.1.2. Em outras áreas do conhecimento 05/ano

3.2. Exercício do Magistério no Fundamental, Médio e ou Profissionalizante:

3.2.1. Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas 07/ ano

3.2.2. Em outras áreas do conhecimento 03/ ano

3.3. Orientação de aluno de Doutorado:

3.3.1. Na área de conhecimento objeto do concurso 15/aluno

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3.3.2. Em outras áreas do conhecimento 10/ aluno

3.4. Orientação de aluno de Mestrado:

3.4.1. Na área de conhecimento objeto do concurso 10/aluno

3.4.2. Em outras áreas do conhecimento 08/aluno

3.5. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação/Especialização:

3.5.1. Na área de conhecimento objeto do concurso (até 5/anos) 02/trabalho

3.6. Orientação de Estágio Supervisionado:

3.6.1. Na área do conhecimento objeto do concurso 02/aluno

3.7. Participação em Bancas de Trabalho Acadêmico:

3.7.1. Participação em Bancas de Doutorado 05/Banca

3.7.2. Participação em Bancas de Mestrado 03/Banca

3.7.3. Participação em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (máximo 10 bancas nos

últimos 5 anos)

02/Banca

3.8. Coordenação de Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-Graduação (Stricto Sensu) 10/ano

GRUPO IV – OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS.

4.1. Exercício de cargo ou atividade profissional formal 06/ano

4.2. Membro de Comitê Especial para CAPES e CNPq 08/ano

4.3. Exercício de função de gestão em IES (diferente daquelas pontuadas no item 3.8) 10/ano

4.4. Consultoria Técnico-Científica ad hoc para instituições governamentais (máximo 02 consultoria/ano) 05/consultoria

4.5. Consultoria Empresarial (máximo 03 consultoria/ano) 05/consultoria

§ 1º Para a área de Computação, serão pontuados também artigos completos publicados em conferências indexadas em

documento de área da CAPES, conforme pontuação estabelecida acima para periódicos.

§ 2º Para a área da Física, a pontuação das atividades do Grupo II serão multiplicadas por um fator 1,5.

§ 3º Para artigos que não constem no Qualis CAPES será utilizada a tabela da CAPES de classificação de periódicos em

função do fator de impacto do periódico.

§ 4º Para os Grupos de Atividades II, III e IV será atribuído o maior ponto referente à pontuação do Grupo de Atividade

ao candidato que apresentar maior pontuação e os demais terão suas notas proporcionais ao de maior nota.

Art. 9º. A Nota Final do Julgamento dos Títulos do candidato será a média aritmética simples das notas dadas ao

candidato pelos membros da Comissão Julgadora, considerando apenas uma casa decimal.

TÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

Art. 10º Cada Examinador deverá atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) no exame de cada prova.

§ 1º Será considerado aprovado na Prova Objetiva, quando houver, o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por

cento) da pontuação.

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§ 2ºA pontuação do candidato em cada Prova da Primeira Etapa será a média aritmética simples dos pontos a ele

atribuídos pelos examinadores, considerada uma casa decimal, sendo que a média mínima para aprovação em cada Prova

será 7 (sete).

§ 3ºSerá aprovado no Concurso o candidato que atender o Parágrafo 2º deste Artigo, e obtiver na Primeira Etapa

média aritmética simples igual ou superior a 7 (sete), calculada a partir da média obtida nas Provas Escrita, Didática

e de Memorial, se houver.

§4º A nota final do candidato será calculada como a média aritmética simples das notas da Primeira e Segunda Etapa.

§ 5º A classificação dos aprovados no Concurso será em ordem decrescente da nota final dos candidatos, limitada ao

número máximo de aprovados estabelecido pela legislação vigente.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. Os procedimentos para inscrição dos candidatos constarão no edital do concurso, que indicará também o

endereço e os prazos para o qual deverá ser encaminhada a documentação pertinente.

Art. 12º. Será eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, independente do

caráter das provas, por se configurar abandono do certame pelo candidato.

Art. 13º. Os recursos impetrados serão analisados e deliberados em primeira instância pela Congregação deste Instituto e,

em segunda instância pelo CONSEPE/UFPA, observando o disposto no Art. 16º, da Resolução 4.959/2017 –

CONSEPE/UFPA.

Art. 14º. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e deliberados inicialmente pela Comissão Examinadora e

como instância recursiva na Congregação do Instituto de Ciências Exatas e Naturais.

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Congregação do Instituto de Ciências Exatas e

Naturais, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Ciências Exatas e Naturais da Universidade Federal do Pará, em 22 de dezembro de 2017.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

RESOLUÇÃO N. 15 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece critérios de realização e avaliação das provas escrita, didática, de memorial e de julgamento de títulos em concursos públicos para o ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Superior deste Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – ICSA

O Diretor Geral do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade

Federal do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da UFPA e, subordinando-se à Resolução Nº. 4.959, de 15 de setembro de 2017 – CONSEPE/UFPA, em cumprimento à decisão da Egrégia Congregação do ICSA, em reunião realizada em 9.02.2018, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

TÍTULO I

DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Art.1º. No ICSA, os Concursos Públicos à Carreira do Magistério de Ensino Superior constarão de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda apenas classificatória, na seguinte ordem, conforme Art. 17, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA: I - Primeira Etapa:

a) Prova Escrita; b) Prova Didática; c) Prova Prática, se necessária; d) Prova de Memorial.

II – Segunda Etapa:

a) Julgamento de Títulos.

Art.2º. As homologações das inscrições dos candidatos serão feitas em reunião da Congregação do ICSA, observando a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da isenção e a entrega da documentação necessária para a inscrição, observando os dispostos nos Artigos 12 e 13, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

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TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Art.3º. A avaliação da Prova Escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, observará os critérios abaixo descritos, com suas respectivas valorações:

CRITÉRIOS VALORAÇÃO

a) Forma: 2,0

a.1) Introdução 0,6

a.2) Desenvolvimento 0,6

a.3) Conclusão 0,8

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema 6,0

b.1) Organização 1,0

b.2) Coerência 1,0

b.3) Clareza de ideias 1,0

b.4) Extensão 0,6

b.5) Atualização 1,2

b.6) Profundidade 1,2

c) Linguagem 2,0

c.1) Uso adequado da terminologia técnica 0,4

c.2) Propriedade 0,4

c.3) Clareza 0,4

c.4) Precisão 0,4

c.5) Correção gramatical 0,4

TOTAL 10,0

Art. 4º. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a dez para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no artigo anterior. Art. 5º. A nota final da prova escrita, de zero a dez, será resultado de média aritmética simples do total das pontuações atribuídas ao candidato por cada membro da Comissão Examinadora, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

comissãodamembrosndo

provadanotas

º

Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7) conforme o disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA. Art. 6º. Os critérios de sorteio dos temas, em momento imediatamente anterior ao início da prova, e as obrigatoriedades do candidato e das condições para realização da Prova Escrita (com duração de até 4 horas) seguem o disposto no Art. 19, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

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TÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Art. 7º. A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório. Sua realização destina-se avaliar o desempenho didático-pedagógico do candidato, tendo o objetivo de observar sua capacidade quanto:

a) ao planejamento, a organização e a clareza da aula e; b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato.

Art. 8º. O candidato realizará uma apresentação oral, seguindo seu plano de aula (com distribuição obrigatória de uma cópia a cada membro da Comissão Examinadora) que versará sobre um item, sorteado com 24 horas de antecedência da prova, relacionado a um tema na área de conhecimento objeto do Concurso, conforme lista indicada previamente no Plano do Concurso e no Edital. Parágrafo Único. Os critérios de sorteio, de realização da apresentação oral, de obrigatoriedades do candidato e das condições para realização da Prova Didática, seguem o disposto nos Artigos 20 e 21, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA. Art. 9º. A avaliação da Prova Didática observará os critérios abaixo descritos, com suas respectivas valorações, atendendo aos objetivos dispostos no Art. 7º:

CRITÉRIOS VALORAÇÃO

A

Planejamento:

Adequação do conteúdo aos objetivos

Clareza de objetivos

Coerência na divisão do conteúdo 1,0

A

Clareza:

Dicção e motivação do candidato

Conteúdo com informações corretas

Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo

Seleção apropriada do material didático

Sequencia lógica entre as ideias apresentadas

Uso apropriado do material didático 2,0

A

Organização:

Adequação do conteúdo ao tempo disponível

Estrutura da aula (introdução, desenvolvimento e conclusão)

Articulação entre plano de aula, o material de apoio e o

desenvolvimento da aula 1,0

Subtotal fatores do desempenho didático-pedagógico (Fator A) 4,0

B

Atualização dos conhecimentos: Conteúdo, aplicações e

informações recentes 2,0

B

Extensão dos conhecimentos: Abordagem das ideias fundamentais

do conteúdo combinando autores clássicos e novos 2,0

B

Profundidade dos conhecimento: capacidade de formulação critica

própria sobre os conceitos; capacidade para definir, diferenciar e

explicar conceitos 2,0

Subtotal fatores do desempenho didático-pedagógico (Fator B) 6,0

TOTAL 10,0

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Art. 10º. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a dez (0 a 10) para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no Art. 9º. Art. 11º. A nota final da Prova Didática, será resultado de média aritmética simples do total das pontuações atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão Examinadora, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

comissãodamembrosndo

provadanotas

º

Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7) conforme o disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

TÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE MEMORIAL

Art. 12º. A Prova de Memorial, apresentada em até trinta minutos, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser obrigatoriamente gravada. O Memorial escrito (com distribuição de uma cópia a cada membro da Comissão Examinadora) deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:

a) descrição e analise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica;

b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame e;

c) plano de atuação profissional para o triênio na área do Concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.

Art. 13º. A avaliação da Prova de Memorial observará os critérios abaixo descritos, com suas respectivas valorações:

CRITÉRIOS VALORAÇÃO

a) Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;

1,5

b) Consistência teórica, formativa e prática; 1,5

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;

1,5

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;

1,5

e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;

1,0

f) Participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades de administrativas universitárias;

1,0

g) Participação do candidato em outras atividades, individual ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

1,0

h) Avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do concurso, apresentada pelo candidato, exigência constante do memorial.

1,0

TOTAL 10,0

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Art. 14º. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a dez, para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no Art. 13º. Art. 15º. A nota final de cada candidato, na Prova de Memorial, será resultado de média aritmética simples do total das notas atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

comissãodamembrosndo

provadanotas

º

Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7) conforme o disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA. Art. 16º. Os critérios de obrigatoriedade do candidato e das condições para realização da Prova de Memorial seguem o disposto nos Arts. 23, 24 e 25, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

TÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO JULGAMENTO DE TÍTULOS Art. 17º. O Julgamento de Títulos, de caráter classificatório, será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes dos candidatos e sua avaliação considerará os critérios descritos a seguir, com suas respectivas valorações, pesos e equivalências. §1º. O candidato aprovado na Primeira Etapa deverá entregar à Comissão Examinadora, no prazo de até um dia útil a partir do resultado final da Primeira Etapa, o Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes, devidamente comprovado. §2º. A Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os títulos a serem apresentados pelo candidato para efeitos de julgamento e avaliação, nos quatro grupos de atividades abaixo descritos, considerando seus respectivos pesos de ponderação para o cálculo da nota final do julgamento:

Grupo I Formação Acadêmica Peso 2,0

Grupo II Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural Peso 4,0

Grupo III Atividades Didáticas Peso 3,0

Grupo IV Atividades Técnico-Profissionais Peso 1,0

Art. 18º. A Comissão Examinadora avaliará cada título do candidato, classificando-os nos seus respectivos grupos, conforme os critérios estabelecidos e a valoração dos títulos em pontos, segundo a tabela a seguir: §1º. De acordo com o Art. 26, da Resolução 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, para os títulos constantes da Formação Acadêmica (Grupo I) será considerada somente a maior titulação e para a Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural (Grupo II) serão consideradas apenas as atividades dos últimos cinco (05) anos.

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DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA.

OBS.: Será pontuada apenas a maior titulação de cada candidato

1.1. Quando for Graduado 20

1.2. Quando for Especialista 40

1.3. Quando for Mestre 60

1.4. Quando for Doutor 80

GRUPO II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL

OBS.: Serão considerados todos os documentos comprobatórios dos últimos 5 anos.

2.1 – Produção Científica:

2.1.1. Publicação de livro autoral com corpo editorial internacional (até 3 autores) 100/livro

2.1.2. Publicação de livro autoral com corpo editorial nacional (até 3 autores) 90/livro

2.1.3. Organização e publicação de livro coletivo (coletânea) com corpo editorial internacional 60/livro

2.1.4. Organização e publicação de livro coletivo (coletânea) com corpo editorial nacional 50/livro

2.1.5. Publicação de livro autoral com corpo editorial regional ou local (até 3 autores) 30/livro

2.1.6. Publicação de livro (autoral ou coletânea) sem corpo editorial 10/livro

2.1.7. Publicação de capítulo de livro com corpo editorial nacional ou internacional 15/capítulo

2.1.8. Publicação de capítulo de livro com corpo editorial regional ou local 10/capítulo

2.1.9. Artigo em periódico com Qualis A1 90/artigo

2.1.10. Artigo em periódico com Qualis A2 80/artigo

2.1.11. Artigo em periódico com Qualis B1 60/ artigo

2.1.12. Artigo em periódico com Qualis B2 50/ artigo

2.1.13. Artigo em periódico com Qualis B3 30/ artigo

2.1.14. Artigo em periódico com Qualis B4 20/ artigo

2.1.15. Artigo em periódico com Qualis B5 10/ artigo

2.1.16. Artigo em periódico com corpo editorial sem Qualis 05/artigo

2.1.17. Participação no corpo editorial de periódicos com Qualis A1/A2/B1/B2 12/ano

2.1.18. Participação no corpo editorial de periódicos com Qualis (abaixo de B2) 08/ano

2.1.19. Participação no corpo editorial de periódicos sem Qualis 01/ano

2.1.20. Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional 10/trabalho

2.1.21. Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional/regional 07/trabalho

2.1.22. Trabalho completo publicado em anais de evento estadual/local 03/trabalho

2.1.23. Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários e cursos ministrados em eventos internacionais, nacionais ou regionais como expositor ou debatedor (até 20 pontos nos 5 anos)

02/palestra

2.1.24. Premiação em eventos científicos internacionais 40/evento

2.1.25. Premiação em eventos científicos nacionais e regionais 30/evento

2.1.26. Premiação em eventos científicos estaduais e locais 10/evento

2.2 – Projetos de Pesquisa, Extensão e Ensino:

2.2.1. Coordenação de projeto de pesquisa, extensão e ou ensino 10/projeto

2.2.2. Participação em projeto de pesquisa, extensão e ou ensino 05/projeto

2.2.3. Projeto de pós-doutorado concluído (duração mínima de 6 meses) 25/projeto

2.2.4. Orientação de alunos em projetos de pesquisa, extensão e ou ensino 03/aluno

2.3 – Produção Técnica ou Tecnológica:

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2.3.1. Patente internacional 30/patente/

ano

2.3.2. Patente nacional 20/patente/

ano 2.3.3. Produção de software / vídeo / banco de dados / sites didáticos ou de divulgação científica com reconhecimento acadêmico

10/unidade

2.3.4. Cartilhas / apostilas (impressas ou em mídias digitais) aprovadas na unidade acadêmica – máximo de 15 pontos

05/unidade

2.4 – Organização de Eventos:

2.4.1. Coordenação de eventos científicos internacionais 30/evento

2.4.2. Coordenação de eventos científicos nacionais/regionais 20/evento

2.4.3. Coordenação de eventos científicos estaduais/locais 05/evento

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS.

3.1. Exercício do Magistério em Nível Superior ou Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC:

3.1.1. Na área de conhecimento objeto do concurso – até 50 pontos 10/ano

3.1.2. Em outras áreas do conhecimento – até 10 pontos 02/ano

3.2. Exercício do Magistério no Fundamental, Médio e ou Profissionalizante:

3.2.1. Na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas – até 20 pontos 04/ ano

3.2.2. Em outras áreas do conhecimento – até 5 pontos 01/ ano

3.3. Orientação de Aluno de Doutorado:

3.3.1. Na área de conhecimento objeto do concurso – até 75 pontos 15/aluno

3.3.2. Em outras áreas do conhecimento – até 50 pontos 10/ aluno

3.4. Orientação de Aluno de Mestrado:

3.4.1. Na área de conhecimento objeto do concurso – até 50 pontos 10/aluno

3.4.2. Em outras áreas do conhecimento – 40 pontos 08/aluno

3.5. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação/Especialização:

3.5.1. Na área de conhecimento objeto do concurso – até 50 pontos 02/trabalho

3.6. Orientação de Estágio Supervisionado:

3.6.1. Na área do conhecimento objeto do concurso – até 50 pontos 02/aluno

3.7. Participação em Bancas de Trabalho Acadêmico:

3.7.1. Participação em Bancas de Doutorado 05/Banca

3.7.2. Participação em Bancas de Mestrado 03/Banca

3.8. Coordenação de Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-Graduação (Stricto Sensu) – até 50 pontos 10/ano

GRUPO IV – OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS.

4.1. Exercício de cargo ou atividade profissional formal – até 30 pontos 06/ano

4.2. Membro de Comitê Especial para CAPES e CNPQ – até 65 pontos 13/ano

4.3. Exercício de função de gestão em IES – até 50 pontos 10/ano

4.4. Consultoria Técnico-científica ad hoc para instituições governamentais, projetos, etc. (máximo 03 consultoria/ano) – até 75 pontos

05/consultoria

4.5. Consultoria Empresarial (máximo 03 consultoria/ano) – até 75 pontos 05/consultoria

4.6. Trabalhos Periciais Judiciais (máximo 03 perícias/ano) – até 75 pontos 05/Perícia

4.7. Trabalhos de Auditorias Independentes (máximo 03 auditorias/ano) – até 75 pontos 05/Auditoria

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Art. 19º. Pontuado os títulos, a comissão examinadora obedecerá às tabelas a seguir para converter o total de pontos alcançados pelo candidato, segundo o intervalo de pontos atingidos em cada grupo de atividades, em conceitos equivalentes representados pelos números 4, 6, 8 e 10 para o grupo I e 2, 4, 6, 8 e 10 para os grupos II, III e IV; que serão aplicados para o cálculo da nota final do julgamento dos títulos na fórmula de cálculo ponderado, descrita no Art. 20º.

Grupo I – Formação Acadêmica

Nº de Pontos Valor Numérico

20 4

40 6

60 8

80 10

Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Nº de Pontos Valor Numérico

1-50 2 51-100 4

101-150 6

151-200 8

Acima de 200 10

Grupo III – Atividades Didáticas

Nº de Pontos Valor Numérico

1-50 2 51-100 4

101-150 6

151-200 8

Acima de 200 10

Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais

Nº de Pontos Valor Numérico

1 – 25 2 26 - 50 4

51 - 75 6

76 - 100 8

Acima de 100 10

Art. 20º. A Nota Final do Julgamento dos Títulos deverá considerar a pontuação da Comissão Examinadora, referente a cada candidato, convertida no conceito numérico equivalente a 4, 6, 8 e 10 para o grupo I e 2, 4, 6, 8 e 10 para os grupos II, III e IV, aplicados na seguinte fórmula:

10

1,03,04,02,0 )xIV(Grupo+)xIII(Grupo+)xII(Grupo+)xI(Grupo

Art. 21º A nota final do julgamento dos títulos deverá, então, considerar apenas uma casa decimal para estabelecer a ordem de classificação dos candidatos.

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TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º. Os procedimentos para inscrição dos candidatos constarão no edital do concurso, que indicará também o endereço e os prazos para o qual deverá ser encaminhada a documentação pertinente. Art. 23º. Observando as disposições do Capitulo VIII, da Resolução 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, será eliminado o candidato que: I - Deixar de comparecer as etapas do concurso, independentemente do seu caráter, por se configurar abandono do certame pelo candidato; II - Comparecer às etapas do concurso sem documento de identificação pessoal com foto; III - Deixar de entregar à Comissão Examinadora, no prazo de até um dia útil a partir do resultado final da Primeira Etapa, o Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes, devidamente comprovado; Art. 24º. Segundo as condições de aprovação do candidato contidas no Art. 27 da Resolução 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, será aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a sete (07) como resultado de média aritmética simples das pontuações das Provas da Primeira Etapa (Prova Escrita, Didática e Memorial), respeitando a nota mínima de sete (07) em cada uma das provas, sendo o Julgamento dos Títulos apenas classificatório:

Nota Final da 1ª Etapa

=

3

)()()( MemorialFinalNotaDidáticaFinalNotaEscritaFinalNota

Parágrafo Único. A classificação final dos candidatos para preenchimento das vagas ofertadas será feita com base na média aritmética simples entre a Nota Final da Primeira Etapa e a Nota Final do Julgamento de Títulos, considerando apenas uma casa decimal, em ordem decrescente de pontuação por candidato, segundo formulação abaixo:

Nota Final de Classificação

=

2

ª1 Títulos)Final(Nota+EtapadaFinalNota

Art. 25º. Os recursos impetrados serão analisados e deliberados em primeira instância pela Congregação deste Instituto e, em segunda instância pelo CONSEPE/UFPA, observando o disposto no Art. 16º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA. Art. 26º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Congregação do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, revogando-se as disposições em contrário. Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal do Pará, em 9 de fevereiro de 2018.

Prof. Dr. Carlos Alberto Batista Maciel Diretor Geral do ICSA

Portaria nº. 1875/2014-UFPA

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA

RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Regulamenta atividades, critérios de avaliação e respectiva pontuação a serem utilizados na realização das provas e julgamento de títulos em concursos públicos para a carreira do Magistério Superior no Instituto de Educação Matemática e Científica.

A DIRETORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, em cumprimento à decisão da Congregação do IEMCI, em sessão ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018, e atendendo o que determina a Resolução Nº 4.959, de 15 de setembro de 2017, promulga a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

TÍTULO I DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 1º. No IEMCI, os Concursos Públicos à Carreira do Magistério de Ensino Superior constarão

de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda apenas

classificatória, na seguinte ordem, conforme Art. 17, da Resolução 4.959/2017 –

CONSEPE/UFPA:

I – Primeira Etapa

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova Prática (se necessária);

d) Prova de Memorial;

II – Segunda Etapa

a) Julgamento de Títulos.

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Art. 2º. As homologações das inscrições dos candidatos serão feitas em reunião da congregação

do IEMCI, observando a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da

isenção e a entrega da documentação necessária para a inscrição, observando os dispostos nos

Artigos 12 e 13, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA

TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Art. 3º. A avaliação da Prova Escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório,

observará os critérios abaixo descritos, com suas respectivas valorações:

a) Forma: Introdução, desenvolvimento e conclusão (pontuação máxima: 2 pontos).

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: Organização, coerência, clareza de ideias, extensão,

atualização e profundidade (pontuação máxima: 6 pontos).

c) Linguagem: Uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e

correção gramatical (pontuação máxima: 2 pontos).

Art. 4º. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a

dez (0 a 10) para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no artigo anterior.

Art. 5º. A Nota Final de zero a dez (0 a 10) da Prova Escrita, será resultado de média aritmética

simples do total das pontuações atribuídas ao candidato por cada membro da Comissão

Examinadora, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

NOTA FINAL DA

PROVA ESCRITA =

Somatória das notas

atribuídas por cada membro

da comissão para a prova

escrita

: somatório de número de

membros da comissão

Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7)

conforme o disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

Art. 6º. Os critérios de sorteio dos temas, em momento imediatamente anterior ao início da prova,

e as obrigatoriedades do candidato e das condições para realização da Prova Escrita (com duração

de até 4 horas) seguem o disposto no Art. 19, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

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TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Art. 7º. A Prova Didática tem caráter eliminatório e classificatório. Sua realização destina-se a

avaliar o desempenho didático-pedagógico do candidato, tendo o objetivo de observar sua

capacidade quanto:

a) Ao planejamento, a organização e a clareza da aula (4 pontos) e;

b) A extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato (6 pontos).

Art. 8º. A Prova Didática consistirá em aula ministrada pelo candidato, seguindo seu plano de

aula (com distribuição obrigatória de uma cópia a cada membro da Comissão Examinadora) que

versará sobre um item, sorteado com 24 horas de antecedência da prova, relacionado a um tema

na área de conhecimento objeto do Concurso, conforme lista indicada previamente no Plano do

Concurso e no Edital.

Parágrafo Único. Os critérios de sorteio, de realização da apresentação oral e de obrigatoriedades

do candidato e das condições para realização da Prova Didática, seguem o disposto nos Artigos 20

e 21, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

Art. 9º. A avaliação da Prova Didática observará, de forma prática, os critérios abaixo descritos,

com suas respectivas valorações, atendendo aos objetivos dispostos no Art. 7º:

a) o planejamento, a organização e clareza da aula (pontuação máxima: 4 pontos);

b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato (pontuação

máxima: 6 pontos).

Art. 10º. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a dez

(0 a 10) para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no Art. 9º.

Art. 11. A Nota Final de zero a dez (0 a 10) da Prova Didática, será resultado de média aritmética

simples do total das pontuações atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão

Examinadora, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

NOTA FINAL DA

PROVA DIDÁTICA =

Somatória das notas

atribuídas por cada membro

da comissão para a prova

didática

: somatório de número de

membros da comissão

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4 Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7)

conforme o disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

TÍTULO IV DA PROVA PRÁTICA

Art. 12. A Prova Prática, se houver, será especificada mediante ao Eixo Temático ou Disciplina a

qual se destina o concurso por meio do Plano de Concurso. Poderá ser composta por experimento,

demonstração ou execução de métodos e técnicas específicas ou apresentação de um projeto de

ensino ou integrado (ensino, pesquisa e extensão).

Art. 13. Os critérios para aferição na Prova Prática estarão relacionados ao Objeto do Concurso e

a valoração a ser conferida a cada um deles é estabelecida como segue:

a) Originalidade na abordagem do tema (2 pontos);

b) Viabilidade de execução do projeto ou experimento/ demonstração/ execução de métodos

e técnicas específicas (3 pontos);

c) Qualidade e profundidade teórica do projeto ou do experimento/demonstração/ execução

de métodos e técnicas específicas (3 pontos);

d) Clareza e objetividade da apresentação do projeto ou (2 pontos) do experimento/

demonstração/ execução de métodos e técnicas específicas (3 pontos).

Art. 14. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a dez

(0 a 10) para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no Art. 13.

Art. 15. A Nota Final de zero a dez (0 a 10) da Prova Prática, será resultado de média aritmética

simples do total das pontuações atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão

Examinadora, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

NOTA FINAL DA

PROVA PRÁTICA =

Somatória das notas

atribuídas por cada membro

da comissão para a prova

prática

: somatório de número de

membros da comissão

Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7) conforme o

disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

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TÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE MEMORIAL

Art. 16. A Prova de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser

obrigatoriamente gravada, no mínimo em áudio. O Memorial (com distribuição de uma cópia a

cada membro da Comissão Examinadora) deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:

a) Descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo

candidato, incluindo a sua produção científica;

b) Descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de

conhecimento em exame e;

c) Plano de atuação profissional para o triênio na área do Concurso, estabelecendo os

pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados,

identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.

Art. 17. A avaliação da Prova de Memorial observará os critérios descritos a seguir, com suas

respectivas valorações:

a) Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de

modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso

(pontuação máxima: 1,5 pontos).

b) Consistência teórica, formativa e prática (pontuação máxima: 1 ponto).

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso

(pontuação máxima: 1,5 pontos).

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas (pontuação máxima: 1

ponto).

e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica (pontuação

máxima: 1,5 pontos).

f) Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em

atividade de administração universitária (pontuação máxima: 1 ponto).

g) Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a

área de conhecimento em exame (pontuação máxima: 1 ponto).

h) Avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do Concurso,

apresentada pelo candidato, exigência constante do Memorial (pontuação máxima 1,5

pontos).

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Art.18. A cada membro da Comissão Examinadora caberá atribuir uma pontuação de zero a dez

(0 a 10) para cada candidato, segundo os critérios de avaliação citados no Art.13º.

Art. 19. A Nota Final de zero a dez (0 a 10) de cada candidato, na Prova de Memorial, será

resultado de média aritmética simples do total das notas atribuídas ao candidato pelos membros da

Comissão, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

NOTA FINAL DA

PROVA MEMORIAL =

Somatória das notas

atribuídas por cada membro

da comissão para a prova de

memorial

: somatório de número de

membros da comissão

Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete (7)

conforme o disposto no Artigo 27, §2º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

Art. 20. Os critérios de obrigatoriedade do candidato e das condições para realização da Prova de

Memorial seguem o disposto nos Art. 23, 24 e 25, da Resolução nº 4.959/2017 –

CONSEPE/UFPA.

TÍTULO VI

DA NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA

Art. 21. A nota final da 1ª Etapa será a média aritmética simples calculada a partir da média

aritmética simples obtida em cada Prova, considerando-se apenas uma casa decimal:

NOTA FINAL DA 1ª ETAPA = nota da prova escrita+ nota da prova didática+ nota do memorial):3

ou

NOTA FINAL DA 1ª ETAPA = Nota da prova escrita+ nota da prova didática+nota da prova prática + nota do memorial):4

Parágrafo Único. Segundo as condições de aprovação do candidato contidas no Art. 27 da

Resolução 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, será aprovado no concurso o candidato que obtiver na

1ª Etapa média aritmética simples igual ou superior a 7 (sete) calculada a partir da média obtida

nas Provas referentes a esta Etapa, observado que a média mínima para aprovação em cada prova

da referida Etapa será 7 (sete) tal como dispõe o Art. 27 da mesma resolução supracitada.

TÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

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Art. 22. O Julgamento de Títulos, de caráter classificatório, será realizado por meio do exame do

Currículo cadastrado na Plataforma Lattes dos candidatos e sua avaliação considerará os critérios

descritos a seguir, com suas respectivas valorações, pesos e equivalências.

§1º. O candidato aprovado na Primeira Etapa deverá entregar à Comissão Examinadora, no

prazo de até um dia útil a partir do resultado final da Primeira Etapa, o Curriculum Vitae

registrado na Plataforma Lattes, devidamente comprovado.

§2º. A Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os

títulos a serem apresentados pelo candidato para efeitos de julgamento e avaliação, nos

quatro grupos de atividades abaixo descritos, considerando seus respectivos pesos de ponderação

para o cálculo da nota final do julgamento:

Grupo I: Formação Acadêmica Peso 2,0

Grupo II: Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural Peso 4,0

Grupo III: Atividades Didáticas Peso 3,0

Grupo IV: Atividades Técnico-Profissionais Peso 1,0

Art. 23. A Comissão Examinadora avaliará cada título do candidato, classificando-os nos seus

respectivos grupos, conforme os critérios estabelecidos e a valoração dos títulos em pontos,

segundo a tabela a disposta no ANEXO I dessa resolução.

Parágrafo Único. De acordo com o Art. 26, da Resolução 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, para os

títulos constantes da Formação Acadêmica (Grupo I) será considerada somente a maior titulação.

Art. 24. O resultado da somatória de pontos em cada Grupo (I, II, III e IV) será considerado em

no máximo 100 pontos. A pontuação total será a média ponderada entre os pontos obtidos nos

respectivos Grupos, conforme equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

Total de pontos do JULGAMENTO DE TÍTULOS =[(2 x total de pontos do GRUPO I) +(4 x total de pontos do GRUPO II) +(3 x total de pontos do GRUPO III) +(1 x total de pontos do GRUPO IV)] : 10

§1º. De acordo com §1º do Art. 26, da Resolução 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, o cálculo final

da Prova de Títulos deve expressar equivalência da pontuação de 0 a 10. A equivalência

Art. 25. A Nota Final do Julgamento dos Títulos, também entendida como Nota Final da 2ª Etapa,

será o resultado do total de pontos do Julgamento de Títulos dividido por 10 (dez), conforme

equação abaixo, considerando-se apenas uma casa decimal:

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NOTA FINAL DE JULGAMENTO DE TÍTULOS ou NOTA FINAL DA 2ª ETAPA= Total

de pontos do JULGAMENTO DE TÍTULOS: 10

Art. 26. Os procedimentos para inscrição dos candidatos constarão no edital do concurso, que

indicará também o endereço e os prazos para o qual deverá ser encaminhada a documentação

pertinente.

Art. 27. Segundo as condições de aprovação do candidato

4.959/2017 - CONSEPE/UFPA

igual ou superior a sete (07) como resultado de média aritmética simples das pontuações das

Provas da Primeira Etapa (Prova Escrita, Didática e Me

(07) em cada uma das provas, sendo o Julgamento dos Títulos apenas classificatório.

Parágrafo Único. A classificação final dos candidatos para preenchimento das vagas ofertadas será

feita com base na média aritm

Julgamento de Títulos, considerando ape

pontuação por candidato, segundo formulação abaixo:

Nota Final de Classificação = [(Nota Final

Art. 28. Os recursos impetrados serão analisados e deliberados em primeira instância pela

Congregação deste Instituto e, em segunda instância pelo CONSEPE/UFPA, observando o

disposto no Art. 16º, da Resolução 4.95

Art. 29. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo IEMCI em primeira instância e,

se necessário, pelo CONSEPE.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, substituindo integralmente a

Resolução nº 005, de 22 de junho de 2016

em contrário.

ISABE

Presidente da Congregação do Instituto de Educação Matemática e Científica.

NOTA FINAL DE JULGAMENTO DE TÍTULOS ou NOTA FINAL DA 2ª ETAPA= Total

de pontos do JULGAMENTO DE TÍTULOS: 10

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

. Os procedimentos para inscrição dos candidatos constarão no edital do concurso, que

indicará também o endereço e os prazos para o qual deverá ser encaminhada a documentação

. Segundo as condições de aprovação do candidato, contidas no

CONSEPE/UFPA, será aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final

igual ou superior a sete (07) como resultado de média aritmética simples das pontuações das

Provas da Primeira Etapa (Prova Escrita, Didática e Memorial), respeitando a nota mínima de sete

(07) em cada uma das provas, sendo o Julgamento dos Títulos apenas classificatório.

Parágrafo Único. A classificação final dos candidatos para preenchimento das vagas ofertadas será

aritmética simples entre a Nota Final da Primeira Etapa e a Nota Final do

Julgamento de Títulos, considerando apenas uma casa decimal, em ordem decrescente

pontuação por candidato, segundo formulação abaixo:

Nota Final de Classificação = [(Nota Final da 1ª Etapa)+ (Nota Final da 2ª Etapa)]:2

. Os recursos impetrados serão analisados e deliberados em primeira instância pela

Congregação deste Instituto e, em segunda instância pelo CONSEPE/UFPA, observando o

disposto no Art. 16º, da Resolução 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA.

Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo IEMCI em primeira instância e,

se necessário, pelo CONSEPE.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, substituindo integralmente a

Resolução nº 005, de 22 de junho de 2016 – IEMCI e revogando-se todas as demais disposições

Congregação do IEMCI, em 23 de fevereiro de 2018.

ISABEL CRISTINA RODRIGUES DE LUCENA

Presidente da Congregação do Instituto de Educação Matemática e Científica.

8

NOTA FINAL DE JULGAMENTO DE TÍTULOS ou NOTA FINAL DA 2ª ETAPA= Total

. Os procedimentos para inscrição dos candidatos constarão no edital do concurso, que

indicará também o endereço e os prazos para o qual deverá ser encaminhada a documentação

contidas no Art. 27 da Resolução

aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final

igual ou superior a sete (07) como resultado de média aritmética simples das pontuações das

morial), respeitando a nota mínima de sete

(07) em cada uma das provas, sendo o Julgamento dos Títulos apenas classificatório.

Parágrafo Único. A classificação final dos candidatos para preenchimento das vagas ofertadas será

Final da Primeira Etapa e a Nota Final do

nas uma casa decimal, em ordem decrescente de

da 1ª Etapa)+ (Nota Final da 2ª Etapa)]:2

. Os recursos impetrados serão analisados e deliberados em primeira instância pela

Congregação deste Instituto e, em segunda instância pelo CONSEPE/UFPA, observando o

Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo IEMCI em primeira instância e,

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, substituindo integralmente a

se todas as demais disposições

Congregação do IEMCI, em 23 de fevereiro de 2018.

Presidente da Congregação do Instituto de Educação Matemática e Científica.

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9

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE EM CONCURSOS PARA PROFESSORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (peso 2)

GRUPO I – DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 1. Mestrado na área 20 2. Mestrado em outras áreas 15

3. Doutorado na área 100 4. Doutorado em outras áreas 60

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER CONSIDERADA NO GRUPO I 100

GRUPO II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL (peso 4)

GRUPO II – DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 1. Autor de livro, impresso ou digital da área, (não coletânea), publicado por editora internacional com ISBN e corpo editorial.

15/por livro

2. Autor de livro impresso ou digital da área (não coletânea), publicado por editora nacional com corpo editorial ou Autor de capítulo de livro na área publicado por editora internacional com ISBN e corpo editorial. Organizador de Livro

10/por livro

3. Autor de capítulo de livro impresso ou digital em coletânea publicado por editora internacional com ISBN e corpo editorial.

8/por livro

4. Autor de capítulo publicado em coletânea publicado por editora nacional com ISBN e corpo editorial.

5/por livro

5. Tradutor de livro, impresso ou digital, com ISBN e comitê editorial. 5/por livro 6. Tradutor de capítulo de livro, impresso ou digital, ou de artigo em periódico da área (impresso ou digital).

3/por produção

7. Editor ou organizador de livro publicado, impresso ou digital, com ISBN e corpo editorial com circulação internacional.

7/por livro

8. Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN e corpo editorial), impresso ou em meio eletrônico na internet, com circulação nacional.

4/por livro

9. Artigo de pesquisa publicado em revista indexada (ISSN), internacional, registrada no Qualis CAPES na área (impresso ou meio eletrônico na internet).

8/por artigo

10. Artigo de pesquisa publicado em revista indexada (ISSN), nacional, registrada no Qualis CAPES na área (impresso ou meio eletrônico na internet).

6/por artigo

11. Artigo de pesquisa publicado em revista não indexada ou capítulo de livro sem comitê editorial UFPA (em meio impresso ou digital).

3/por artigo

12. Publicação (a partir de 5.000 caracteres) em sítio eletrônico especializado (internet).

2/por publicação

13. Artigo de revisão, resenha ou nota crítica publicado em revista indexada (em meio impresso ou digital (a partir de 2.000 caracteres).

2/por publicação

14. Artigo de revisão, resenha ou nota crítica publicado em revista, impresso ou digital, não indexada.

1/por publicação

15. Artigo de imprensa (em meio impresso ou digital a partir de 1.000 caracteres). 2/por publicação 16. Produção de manual técnico e didático com publicação impressa ou digital. 2/produção

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10

17. Revisão de material didático, artigos, capítulo de livro, livros, resumos, “abstracts”, normas da ABNT (por revisão).

1/revisão

18. Autor de trabalho completo publicado em anais de congresso, simpósio ou seminário, nacional ou internacional (trabalho vinculado à área do concurso).

3/trabalho

19. Co-autor de trabalho completo publicado em anais de congresso, simpósio ou seminário, nacional ou internacional (trabalho vinculado à área do concurso).

2/trabalho

20. Comunicação de trabalho com resumo publicado (trabalho vinculado à área do concurso).

2/trabalho

21. Autor de trabalho completo publicado em anais congresso, simpósio ou seminário, regional/local (trabalho vinculado à área do concurso).

2/trabalho

22. Conferencista/palestrante em seminários, congressos, simpósios e eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica, nacionais ou internacionais.

4/apresentação

23. Conferencista/palestrante em seminários, congressos, simpósios e eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica, regionais/locais.

3/apresentação

24. Coordenador/Moderador de palestras/conferências, em eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica, Nacionais/Internacionais.

2/trabalho

25. Apresentador de trabalhos em mesas redondas, em eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica, nacionais ou internacionais.

3/trabalho

26. Apresentador de trabalhos em mesas redondas, em eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica, regionais/locais.

2/trabalho

27. Moderador/mediador ou coordenador de trabalhos em mesas redondas, em eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica, Nacionais/Internacionais.

2/trabalho

28. Moderador/mediador ou coordenador de trabalhos em mesas redondas, em eventos artísticos, científicos ou em eventos para Educação Básica regionais/locais.

1/trabalho

29. Participação como apresentador de trabalhos em exposições coletivas de Ciências, Matemática e Linguagem.

2/trabalho

30. Ilustração de livros publicados (com conselho editorial). 1/livro 31. Criação de capa de livro publicado (com conselho editorial). 2/capa 32. Produção de livros (design). 2/livro 33. Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição pública ou privada (museus e galerias) (com ISBN).

1/publicação

34. Patente concedida local (sobre produção vinculada à área do concurso). 8/patente 35. Autor (único) de documentos cartográficos publicados. 3/documento 36. Co-autor de documentos cartográficos publicados. 2/documento 37. Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão, vinculada à atividade docente objeto do concurso.

3/material

38. Produção didática de CD/DVD ou similares, vinculada à atividade docente objeto do concurso, com registro.

3/material

39. Revisão de língua portuguesa ou estrangeira em revistas indexadas (por artigo). 2/artigo

40. Registro de marcas, softwares e similares vinculados à atividade docente objeto do concurso.

3/material

41. Editor Chefe de Revista. 4 42. Editor Associado de Revista. 3 43. Consultor ad hoc ou revisor de revista indexada (ano/revista) 2 44. Premiação em eventos científicos internacionais 4 45. Premiação em eventos científicos nacionais 3 46. Premiação em eventos científicos locais 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER CONSIDERADA NO GRUPO III 100

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS (peso 3)

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11

GRUPO II – DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

1. Exercício do Magistério em Nível de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Instituição de Ensino Superior, devidamente autorizada ou reconhecida com vínculo comprovado na área de conhecimento objeto do concurso.

10/ano

2. Exercício do Magistério em Nível Superior de Graduação em Instituição de Ensino Superior, devidamente autorizada ou reconhecida com vínculo comprovado na área de conhecimento objeto do concurso.

7/ano

3. Exercício do Magistério em Nível de Pós-Graduação lato sensu (Especialização com mínimo de carga-horária de 100h por semestre) em Instituição de Ensino Superior, devidamente autorizada ou reconhecida com vínculo comprovado na área de conhecimento objeto do concurso.

2/semestre

4. Exercício do Magistério na Educação Básica ou Profissionalizante com vínculo comprovado na área de conhecimento objeto do concurso.

5/ano

5. Exercício do Magistério em programas de Formação (inicial ou continuada) de Professores (no mínimo de 90h por semestre) com vínculo comprovado na área de conhecimento objeto do concurso.

3/ano

6. Supervisão/tutoria de pós-doutorado concluída. 10/discente

7. Orientação de tese de doutorado concluída. 5/discente

8. Orientação de dissertação de mestrado concluída. 4/discente

9. Co-orientação de tese de doutorado concluída. 4/discente

10. Co-orientação de dissertação de mestrado concluída. 3/discente

11. Orientação de monografia ou trabalho de conclusão de curso de especialização concluída.

2/discente

12. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação, técnico e tecnológico defendido.

2/discente

13. Orientação de aluno em programas/projetos institucionais de pesquisa, inovação, ensino e extensão – CNPQ, CAPES, PIBIC, PIBID, PIBEX, e assemelhados – na função de monitorias, iniciação científica e similares.

2/discente

14. Orientação de aluno em programa de bolsa permanência, mobilidade acadêmica, bolsa instrutor, orientação de aluno no programa de voluntariado acadêmico ou supervisão de aluno de pós-graduação nas atividades de graduação ou curso técnico ou orientação de estagiário do Clube de Ciências (por aluno).

1/discente

15. Orientação de aluno do Grupo PET (por ano). 1

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER CONSIDERADA NO GRUPO III 100

GRUPO IV – ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS (peso 1)

DESCRIÇÃO - GRUPO IV PONTOS 1. Exercício de cargo, função ou atividade profissional (vinculada à área do

conhecimento) em instituições de Ensino Superior. 15/ano

2. Exercício de cargo, função ou atividade profissional (vinculada à área do conhecimento) em instituições Educacionais.

8/ano

3. Exercício de cargo, função ou atividade profissional em instituições de Ensino Superior.

10/ano

4. Exercício de cargo, função ou atividade profissional em instituições Educacionais.

5/ano

5. Membro de Comitê Especial/CAPES, CNPQ e outros. 15/ano

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12

6. Consultoria Técnico-Científica ad hoc para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo 10 consultoria/ano).

8/consultoria

7. Coordenação de projeto de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento externo

4/projeto

8. Membro da equipe de projeto de pesquisa com financiamento externo 2/projeto 9. Coordenação – mínimo de dois anos - de grupo/núcleo de pesquisa registrado no CNPq, SBPC (ou assemelhados), com relatório de atividades registrado no âmbito da instituição o qual se vincula o grupo.

5

10. Membro do grupo de pesquisa – mínimo de 2 anos - registrado no CNPq, SBPC (ou assemelhados), com atividades contidas no relatório registrado no âmbito da instituição o qual se vincula o grupo.

3

11. Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq (por ano de obtenção). 5/ano 12. Coordenação de evento de pesquisa ou de evento voltado à Educação Básica (âmbito nacional e/ou internacional) com financiamento externo

6

13. Membro de comissão organizadora de evento de pesquisa ou de evento voltado à Educação Básica (âmbito regional, nacional e/ou internacional) com financiamento externo. Mínimo de 30h de trabalho como comissão.

4

14.Coordenação de evento de pesquisa ou de evento voltado à Educação Básica (âmbito regional/local) com financiamento externo

5

15. Membro de comissão organizadora de evento de pesquisa ou de evento voltado à Educação Básica (âmbito regional) com financiamento externo. Mínimo de 30h de trabalho como comissão.

3

16. Coordenação de evento de pesquisa ou de evento voltado à Educação Básica (âmbito nacional/interacional/regional/local) sem financiamento externo.

3

17. Membro de comissão organizadora de evento de pesquisa (âmbito nacional e/ou internacional, regional/local) sem financiamento externo. Mínimo de 30h de trabalho como comissão.

2

18. Coordenador de Projetos de Intercâmbios Internacionais, Coordenador de projetos institucionais por ato da administração superior.

4/ano

19. Coordenação de Comissão (constituída por ato da Administração Superior) tais como: Comitê de Pesquisa, Estágio, Extensão, ou similares, membro de Comitê Assessor de Pesquisa, Estágio, Extensão ou similares, membro de Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão de Ética da UFPA, de Comissão para Processos Administrativos e Disciplinares, de Convênios Institucionais, Presidente de Comissão de Relações Internacionais, de Comitê Assessor de Pesquisa, Estágio, Extensão ou similares.

3/ano

20. Representante (designado por ato da Administração Superior) em: órgãos ou Fundações ou Instituições de Ciência, Tecnologia e Cultura, Coordenador de Convênio Institucional, membro de Projetos Intercâmbios/ Internacionais, membro de Comissão de Relações Internacionais, membror de Comitê Assessor de Pesquisa, Estágio, Extensão ou similares.

2/ano

21. Coordenador geral de outras atividades técnicas, científicas, culturais, artísticas e desportivas, participação na organização de processo seletivo ou seleção para os cursos básicos e técnicos (por atividade/processo).

2/ano

22. Membro de banca examinadora de livre-docência ou tese de doutorado. 3/banca 23. Membro de banca examinadora de dissertação de mestrado (por banca). 2/banca 24. Membro da banca examinadora de monografia ou trabalho de conclusão de curso de especialização.

1/banca

25. Membro de banca examinadora de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou curso técnico.

1/banca

26. Membro de banca de concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico- professor efetivo (por banca).

4/banca

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13

27. Membro de banca de qualificação em cursos de pós-graduação stricto- sensu. 3/banca

28. Membro de banca de seleção para pós-graduação (por banca). 2/banca

29. Membro de banca de seleção para bolsas institucionais (por banca). 1/banca 30. Membro de banca de avaliação e seleção para atividades culturais e artísticas (por banca).

1/banca

31. Membro de banca de processo seletivo, exceto para pós-graduação já pontuada no item 8.

2/banca

32. Membro de banca de teste de habilidades. 2/banca PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER CONSIDERADA NO GRUPO IV 100

Total de pontos do JULGAMENTO DE TÍTULOS =[(2 x total de pontos do GRUPO I) +(4 x total de pontos do GRUPO II) +(3 x total de pontos do GRUPO III) +(1 x total de pontos do GRUPO IV)] : 10

Nota Final do JULGAMENTO DE TÍTULOS = Total de pontos do JULGAMENTO DE TÍTULOS : 10

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamenta a realização dos Concursos Públicos

para a Carreira do Magistério Superior no Instituto

de Letras e Comunicação e a avaliação das Provas

Escrita, Didática, Memorial e Prática e o

Julgamento de Títulos.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto

e o Regimento Geral da UFPA, em conformidade com o que estabelece a Resolução Nº 4.959

- CONSEPE de 15 de setembro de 2017 e em cumprimento à decisão da Congregação, em

reunião extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2017, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

TÍTULO I – DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONCURSO

Art. 1º. Atestada a disponibilidade de vaga para Concurso Público para a Carreira do

Magistério Superior, a Congregação do Instituto de Letras e Comunicação designará uma

comissão constituída por representantes das subunidades interessadas na definição do perfil de

profissional a ser selecionado para a elaboração do plano de concurso.

§ 1º - Cada subunidade interessada na definição do perfil de profissional a ser

selecionado deverá indicar pelo menos um representante para compor a comissão responsável

pela elaboração do plano de concurso.

§ 2º - O plano de concurso deverá obedecer ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução

Nº 4959/2017 – CONSEPE.

Art. 2º. A comissão será responsável por todos os encaminhamentos necessários para a

preparação do plano de concurso e para a apreciação pela Congregação do Instituto de Letras e

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Comunicação, no prazo de vinte dias úteis, a contar da data de emissão da portaria pelo Instituto

de Letras e Comunicação.

Art 3º. Caberá à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação a

inserção das informações constantes no plano de concurso aprovado pela Congregação do

Instituto de Letras e Comunicação na Plataforma Atena, sistema gerenciador de concursos para

docentes da Universidade Federal do Pará.

TÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES E DAS HOMOLOGAÇÕES DAS

INSCRIÇÕES

Art. 4º. Caberá à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação

supervisionar o processo de inscrições em Concurso Público, efetivada no Protocolo da

Unidade Acadêmica.

Parágrafo único. Uma vez publicado o Edital de Concurso Público, a comissão

examinadora deverá indicar à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação

o calendário de provas em até 7 dias úteis, a contar da data da publicação do Edital do Concurso

Público.

Art. 5º. Caberá à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação

reunir toda a documentação necessária para subsidiar a reunião da Congregação em que serão

homologadas as inscrições em Concurso Público.

Art. 6º. Caberá à Congregação do Instituto de Letras e Comunicação, conforme o art.

13 da Resolução Nº 4959/2017 – CONSEPE, a homologação das inscrições em Concurso

Público no prazo máximo de 5 dias úteis após o término das inscrições.

TÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 7º. Caberá à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação

secretariar a realização do Concurso Público, dividida em duas etapas (art. 17 da Resolução Nº

4959 – CONSEPE), sendo a primeira etapa de caráter eliminatório e classificatório e a segunda

etapa de caráter classificatório.

Art. 8º. No primeiro dia de provas da primeira etapa do Concurso Público, a comissão

examinadora deverá receber o edital de publicação, o programa para as provas definido no plano

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de concurso, a portaria que institui a comissão examinadora do certame e as Resoluções do

CONSEPE e do ILC que regem a condução do processo.

Art. 9º. No início de cada prova da primeira etapa do concurso, a comissão examinadora

deverá receber o formulário de frequência dos candidatos, a ata de realização da prova e a ficha

de avaliação dos candidatos.

TÍTULO IV - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO DE TÍTULOS E DA

APROVAÇÃO.

Art. 10. Os Concursos Públicos às Carreiras do Magistério de Ensino Superior

constarão de 2 (duas) etapas, sendo a primeira etapa de caráter eliminatório e classificatório e a

segunda etapa de caráter classificatório, na seguinte ordem:

I – Primeira Etapa:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova Prática, se necessária;

d) Prova de Memorial.

II – Segunda Etapa:

a) Julgamento de Títulos.

Art. 11. O candidato não eliminado na primeira etapa deverá entregar à Comissão

Examinadora, no prazo de até um dia útil a partir do resultado final da primeira etapa, o

Curriculum Vitae registrado na plataforma Lattes, devidamente comprovado.

Art. 12. A presença do candidato é obrigatória nos sorteios dos itens das Provas e da

leitura da Prova Escrita nos horários estabelecidos. A ausência ou o atraso do candidato

implicará sua eliminação no Concurso Público.

Parágrafo único. Cada candidato deverá apresentar-se às Etapas do Concurso Público,

portando documento de identificação pessoal com foto.

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CAPÍTULO I – DA PROVA ESCRITA

Art. 13. A Prova Escrita será obrigatoriamente dissertativa.

Art. 14. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no plano de

concurso de, no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze), itens relacionados ao tema e aos

conteúdos referidos no Edital de Concurso e terá a duração de até 4 (quatro) horas, observado

o seguinte:

I - a Prova Escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item;

II - a leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados conforme cronograma pré-

estabelecido;

Art. 15. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados e a

valoração a ser conferida a cada um deles é estabelecida como segue:

a) forma: introdução, desenvolvimento e conclusão (dois pontos);

b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias,

extensão, atualização e profundidade (seis pontos);

c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e

correção gramatical (dois pontos);

CAPÍTULO II – DA PROVA DIDÁTICA

Art. 16. A Prova Didática consistirá em aula ministrada pelo candidato de um item,

sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ao início da sessão, de uma lista contida

no Plano de Concurso de, no mínimo 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze), itens relacionados

ao tema e aos conteúdos referidos no plano e Edital do Concurso Público.

§ 1º - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática no mesmo

dia, um novo sorteio será realizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia

de prova.

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§ 2º - Antes do início da Prova Didática, os candidatos inscritos deverão entregar à

Comissão Examinadora os planos de aula, o material de apresentação e o material didático a

ser utilizado na aula, a despeito do momento de apresentação de cada candidato.

§ 3º - A Prova Didática será realizada em sessão pública, deverá ser gravada em áudio

ou audiovisual para efeito de registro e terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60

(sessenta) minutos, sendo vedada a participação de outros candidatos inscritos no mesmo

Concurso Público. O tempo de duração da prova é baliza de avaliação, por si só não se constitui

em objeto de eliminação do candidato.

Art. 17. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico

do candidato, e a ponderação e pontuação de cada critério é estabelecida como segue:

a) o planejamento, a organização e a clareza da aula (quatro pontos);

b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato (seis

pontos).

Art. 18. O candidato poderá utilizar na Prova quaisquer recursos didáticos por ele

julgados necessários, desde que disponíveis na Instituição e solicitados em tempo hábil.

CAPÍTULO III – DA PROVA PRÁTICA

Art. 19. A Prova Prática, se houver, constará de experimento, demonstração ou

execução de métodos e técnicas específicas ou apresentação de um projeto, devendo ser

realizada no tempo máximo de 4 (quatro) horas, sendo vedada a participação de outros

candidatos inscritos no mesmo Concurso.

Parágrafo Único. No caso de Prova de conhecimentos práticos específicos, deverá

haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da

metodologia de aferição para avaliação do candidato, cujos critérios e valoração serão definidos

pela Unidade.

Art. 20. No caso de experimento, demonstração ou execução de métodos e técnicas

específicas, o candidato poderá ser requisitado para realizar como prova prática um dos

seguintes itens:

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a) criação de campanha publicitária, marca ou logotipo, a partir de tema sorteado;

b) criação e apresentação de roteiro de audiovisual – comercial publicitário de rádio ou de

TV, documentário publicitário ou jornalístico;

c) elaboração de material de divulgação na forma de anúncio publicitário, folder, cartaz,

outdoor, banner, display, sob forma de layout para plataformas analógicas ou digitais;

d) elaboração de texto para reportagem de jornalismo impresso, rádio, televisão ou

internet;

e) elaboração de um plano de mídia, de um planejamento de campanha, ou de uma ação

de merchandising, para plataformas analógicas ou digitais.

Art. 21. A avaliação da Prova Prática, no caso de experimento, demonstração ou

execução de métodos e técnicas específicas, observará os critérios abaixo discriminados e a

valoração a ser conferida a cada um deles é estabelecida como segue:

a) apresentação (1 ponto);

b) consistência teórica (2,5 pontos);

c) consistência técnica (2,5 pontos);

d) originalidade e criatividade (2,5 pontos);

e) viabilidade (1,5 ponto).

Art. 22. A avaliação da Prova Prática, no caso de apresentação de um projeto de

pesquisa, extensão ou ensino, observará os critérios abaixo discriminados e a valoração a ser

conferida a cada um deles é estabelecida como segue:

a) originalidade na abordagem do tema (2 pontos);

b) viabilidade de execução do projeto (2 pontos);

c) qualidade e profundidade teórica do projeto (4 pontos);

d) apresentação e defesa do projeto (2 pontos).

CAPÍTULO IV – DA PROVA DE MEMORIAL

Art. 23. O Memorial, apresentado em 3 (três) vias, deverá conter de forma discursiva e

circunstanciada:

I - descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo

candidato, incluindo a sua produção científica;

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II - descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de

conhecimento em exame;

III - plano de atuação profissional na área do Concurso, estabelecendo os pressupostos

teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus

possíveis desdobramentos e consequências.

Art. 24. A defesa do Memorial será realizada em sessão pública, vedada a participação

de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

§ 1º - A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição e deverá ser

gravada, em áudio ou audiovisual, para efeito de registro e avaliação.

§ 2º - A apresentação do Memorial pelo candidato terá duração máxima de 30 (trinta)

minutos. O tempo de duração da apresentação do Memorial, por si só, não pode ser critério de

eliminação do candidato.

§ 3º - O tempo para arguição e resposta ao Memorial será definido pela Comissão

Examinadora.

Art. 25. A avaliação da Prova de Memorial observará os critérios abaixo discriminados,

com a seguinte valoração:

a) domínio dos temas e das ideias que tenham dado sustentação ao Memorial,

atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de

conhecimento do Concurso (1,0 ponto);

b) consistência teórica, formativa e prática (1,5 ponto);

c) extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do

Concurso (2,0 pontos);

d) pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas (0,5 ponto);

e) dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica e/ou

artística, quando aplicável (1 ponto);

f) participação do candidato em programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como

em atividades de administração universitária (1 ponto);

g) participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe,

relacionadas à área de conhecimento em exame (1 ponto);

h) avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do Concurso,

apresentada pelo candidato, exigência constante do Memorial (2,0 pontos).

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CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

Art. 26. O Julgamento de Títulos será realizado por meio do exame do Curriculum

Lattes. Na avaliação do curriculum, a Comissão Examinadora pontuará, desde que devidamente

comprovadas, atividades reunidas nos grupos abaixo discriminados, seguidos de sua respectiva

valoração:

I – Grupo I – Formação Acadêmica (até 400 pontos);

II – Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural dos últimos 5 (cinco)

anos (até 250 pontos);

III – Grupo III – Atividades Didáticas (até 250 pontos);

IV – Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas (até 100 pontos).

§ 1º - O cálculo de pontuação de cada candidato no julgamento de títulos obedecerá à

seguinte fórmula:

N = 3x (P-T) + 7

1000-T

N é a nota final do julgamento de títulos, que deve ser convertida em conceito. P é o

número de pontos obtidos pelo candidato no julgamento de títulos. T é o valor da titulação do

candidato. A divisão é feita pelo valor 1000 menos o valor da titulação do candidato.

§ 2º - Para atender ao que trata o caput deste artigo, as atividades serão pontuadas de

acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

§ 3º - No Grupo I, será atribuída a nota 7 (sete) ao Título exigido no Concurso.

§ 4º - Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada somente a

maior titulação.

CAPÍTULO VI – DA APROVAÇÃO

Art. 27. Cada examinador deverá atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) no

exame de cada Prova.

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§ 1º - A pontuação do candidato em cada Prova da Primeira Etapa será a média

aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma

casa decimal.

§ 2º - Será eliminado na Primeira Etapa do concurso o candidato que obtiver nota

inferior a 7 (sete) em qualquer uma das provas.

§ 3º - Atendido o disposto no parágrafo anterior, será aprovado no Concurso o candidato

que obtiver na Primeira Etapa aprovação em todas as provas, com nota final igual ou superior

a 7 (sete), como média aritmética simples das notas das provas da Primeira Etapa.

§ 4º - A classificação dos aprovados no Concurso será em ordem decrescente da nota

final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados estabelecido pela legislação

vigente.

§ 5º - Os resultados de cada Prova e das Etapas serão publicados nos quadros de avisos

da Unidade responsável pelo Concurso, bem como o resultado final do concurso.

TÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 28. Ao final da Primeira Etapa do Concurso Público, a comissão examinadora

deverá encaminhar à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação as notas

dos candidatos em cada prova e a média alcançada pelos candidatos para publicação nos

quadros de aviso do Instituto de Letras e Comunicação e na página do Centro de Processos

Seletivos (CEPS) da Universidade Federal do Pará.

Art. 29. Ao final do Julgamento de Títulos, a comissão examinadora deverá encaminhar

à Coordenadoria Acadêmica do Instituto de Letras e Comunicação as notas dos candidatos na

Segunda Etapa e o resultado final do Concurso Público para publicação nos quadros de aviso

do Instituto de Letras e Comunicação e na página do Centro de Processos Seletivos da

Universidade Federal do Pará.

Art. 30. O presidente da comissão examinadora encaminhará à Direção do Instituto de

Letras e Comunicação o relatório final do Concurso Público no prazo de 72 horas, após o

Julgamento de Títulos.

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Parágrafo único. O relatório final do Concurso Público deverá estar em conformidade

com o art. 28 da Resolução Nº 4959/2017 – CONSEPE.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela Congregação do

Instituto de Letras e Comunicação.

Art. 32. O anexo I é parte integrante e inseparável da presente Resolução.

Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas

as disposições em contrário, em especial a Resolução N.º 003, de 23 de outubro de 2015 – ILC

e a Resolução N.º 002, de 18 de junho de 2015 - ILC.

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

PARÁ, em 21 de dezembro de 2017.

Prof. Dr. Otacílio Amaral Filho

Diretor Geral

ILC/UFPA

__________________________________________________________________________

Instituto de Letras e Comunicação - Rua Augusto Corrêa, nº 01 – Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto Belém – Pará – CEP 66075-110 – Fone (91) 3201-7108 – 3201-7148 – [email protected]

ANEXO I

Grade de Valoração para a Prova de Títulos

Grupo I - Formação Acadêmica – limitado a 400 pontos

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – limitado a 250 pontos

Grupo III - Atividades Didáticas – limitado a 250 pontos

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais - limitado a 100 pontos

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Tabela de Valoração:

Pontuação dos Títulos Peso/Pontuação

1 Formação Acadêmica

400 pontos

1.1 Títulos

1.1.1 Livre Docência 400

1.1.2 Doutorado 400

1.1.3 Mestrado 250

1.1.4 Especialização 150

1.1.5 Graduação 100

1.2 Formação Complementar

1.2.1 Estágio pós-doutoral concluído, na área do concurso 50

1.2.2 Estágio pós-doutoral concluído, em área afim 40

1.2.3 Curso de língua estrangeira (a partir de 180h) (máximo de três cursos) 10

1.2.4 Curso de aperfeiçoamento, na área do concurso (a partir de 180h) (máximo de três cursos)

10

1.2.5 Curso de curta duração, na área do concurso (a partir de 40h) (máximo de 10 cursos)

2

1.2.6 Curso de curta duração na área do concurso (menos de 40h) (máximo de 10 cursos)

1

2 Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural 250 pontos

2.1 Produção Científica

2.1.1 Publicação

Observação: Cada item é limitado ao máximo de 10.

2.1.1.1 Artigo em periódico Qualis A, na área do concurso 25

2.1.1.2 Artigo em periódico Qualis A, em área afim 20

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2.1.1.3 Artigo em periódico Qualis B1 e B2, na área do concurso 20

2.1.1.4 Artigo em periódico Qualis B1 e B2, em área afim 15

2.1.1.5 Artigo em periódico Qualis B3, B4, B5 na área o concurso 15

2.1.1.6 Artigo em periódico Qualis B3, B4, B5 em área afim 10

2.1.1.7 Artigo em periódico com corpo editorial, sem qualificação Qualis, na área o concurso

5

2.1.1.8 Artigo em periódico com corpo editorial, sem qualificação Qualis, em área afim

3

2.1.1.9 Livro (autor ou co-autor) com corpo editorial, na área do concurso 25

2.1.1.10 Livro (autor ou co-autor) com corpo editorial, em área afim 20

2.1.1.11 Livro (autor ou co-autor) sem corpo editorial, na área do concurso 8

2.1.1.12 Livro (autor ou co-autor) sem corpo editorial, em área afim 5

2.1.1.13 Organização de livro ou periódico com corpo editorial, na área do concurso

12

2.1.1.14 Organização de livro ou periódico com corpo editorial, em área afim 10

2.1.1.15 Organização de livro ou periódico sem corpo editorial, na área do concurso

3

2.1.1.16 Organização de livro ou periódico sem corpo editorial, em área afim 2

2.1.1.17 Capítulo de livro com corpo editorial, na área do concurso 15

2.1.1.18 Capítulo de livro com corpo editorial, em área afim 10

2.1.1.19 Capítulo de livro sem corpo editorial, na área do concurso 3

2.1.1.20 Capítulo de livro sem corpo editorial, em área afim 1,5

2.1.1.21 Artigo de divulgação científica publicado em meio impresso ou digital, na área do concurso

1

2.1.1.22 Artigo de divulgação científica em meio impresso ou digital, em área afim

0,5

2.1.1.23 Artigo completo em anais de evento científico internacional/ nacional com ISBN, na área do concurso

6

2.1.1.24 Artigo completo em anais de evento científico internacional/ nacional com ISBN, em área afim

4

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2.1.1.25 Artigo completo em anais de evento científico regional/local com ISBN, na área do concurso

4

2.1.1.26 Artigo completo em anais de evento científico regional/local com ISBN, em área afim

3

2.1.1.27 Resenha crítica de livro em periódico com ISSN, na área do concurso 5

2.1.1.28 Resenha crítica de livro em periódico com ISSN, em área afim 3

2.1.1.29 Tradução de livro especializado 15

2.1.1.30 Tradução de artigo ou capítulo de livro especializado 8

2.1.1.31 Apresentação ou prefácio de livro/revista/anais, na área do concurso 5

2.1.1.32 Apresentação ou prefácio de livro/revista/anais, em área afim 3

2.1.2 Participação em eventos acadêmicos

Observação: Cada item é limitado ao máximo de 20.

2.1.2.1 Apresentação de palestra ou conferência em evento internacional/nacional, na área do concurso

10

2.1.2.2 Apresentação de palestra ou conferência em evento internacional/nacional, em área afim

8

2.1.2.3 Apresentação de palestra ou conferência em evento regional/local, na área do concurso

6

2.1.2.4 Apresentação de palestra ou conferência em evento regional/local, em área afim

4

2.1.2.5 Apresentação de trabalho em mesa-redonda, de comunicação, de minicurso em evento internacional/nacional, na área do concurso

5

2.1.2.6 Apresentação de trabalho em mesa-redonda, de comunicação, de minicurso em evento internacional/nacional, em área afim

3

2.1.2.7 Apresentação de trabalho em mesa-redonda, de comunicação, de minicurso em evento regional/local, na área do concurso

3

2.1.2.8 Apresentação de trabalho em mesa-redonda, de comunicação, de minicurso em evento regional/local, em área afim

2

2.1.2.9 Apresentação de pôster em evento internacional/nacional, na área do concurso

2

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2.1.2.10 Apresentação de pôster em evento internacional/nacional, em área afim

1

2.1.2.11 Apresentação de pôster em evento regional/local, na área do concurso

1

2.1.2.12 Apresentação de pôster em evento regional/local, em área afim 0,5

2.1.3 Projeto de pesquisa

2.1.3.1 Coordenação de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento, na área do concurso

15

2.1.3.2 Coordenação de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento, em área afim

10

2.1.3.3 Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento, na área do concurso

10

2.1.3.4 Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento, em área afim 8

2.1.3.5 Membro docente de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento, na área do concurso

7

2.1.3.6 Membro docente de projeto de pesquisa financiado por órgãos de fomento, em área afim

5

2.1.3.7 Membro docente de projeto de pesquisa sem financiamento, na área do concurso

5

2.1.3.8 Membro docente de projeto de pesquisa sem financiamento, em área afim

3

2.1.3.9 Bolsista de iniciação científica em projeto de pesquisa, na área do concurso

3

2.1.3.10 Bolsista de iniciação científica em projeto de pesquisa, em área afim 2

2.1.3.11 Membro discente de projeto de pesquisa, na área do concurso 1

2.1.3.12 Membro discente de projeto de pesquisa, em área afim 0,5

2.1.4 Projeto de extensão

2.1.4.1 Coordenação de projeto de extensão com financiamento, na área do concurso

15

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2.1.4.2 Coordenação de projeto de extensão com financiamento, em área afim 10

2.1.4.3 Coordenação de projeto de extensão sem financiamento, na área do concurso

10

2.1.4.4 Coordenação de projeto de extensão sem financiamento, em área afim 8

2.1.4.5 Membro docente de projeto de extensão com financiamento, na área do concurso

7

2.1.4.6 Membro docente de projeto de extensão com financiamento, em área afim

5

2.1.4.7 Membro docente de projeto de extensão sem financiamento, na área do concurso

5

2.1.4.8 Membro docente de projeto de extensão sem financiamento, em área afim

3

2.1.4.9 Bolsista em projeto de extensão, na área do concurso 3

2.1.4.10 Bolsista em projeto de extensão, em área afim 2

2.1.4.11 Membro discente de projeto de extensão, na área do concurso 1

2.1.4.12 Membro discente de projeto de extensão, em área afim

0,5

2.2 Produção Técnica

2.2.1 Elaboração de banco de dados, catalogados/publicados 5 2.2.2 Desenvolvimento ou geração de trabalho autoral com patente ou

processo registrado 10

2.2.3 Desenvolvimento de material didático ou instrucional, com corpo editorial, na área do concurso

8

2.2.4 Desenvolvimento de material didático ou instrucional, com corpo editorial, em área afim

5

2.2.5 Elaboração de relatório técnico-científico de projeto de ensino, pesquisa ou extensão (máximo de 5 itens)

3/unidade

2.2.6 Participação em corpo editorial de periódicos Qualis A a B1, na área do concurso

7

2.2.7 Participação em corpo editorial de periódicos Qualis A a B1, em área afim

5

2.2.8 Participação em corpo editorial de periódicos Qualis B2 a B5, na área do concurso

5

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2.2.9 Participação em corpo editorial de periódicos Qualis B2 a B5, em área afim

4

2.2.10 Participação em corpo editorial de periódico sem qualificação Qualis, na área do concurso

1

2.2.11 Participação em corpo editorial de periódico sem qualificação Qualis, em área afim

0,5

2.2.12 Organização de evento acadêmico internacional/nacional, na área do concurso

10

2.2.13 Organização de evento acadêmico internacional/nacional, em área afim 7

2.2.14 Organização de evento acadêmico regional/local, na área do concurso 5

2.2.15 Organização de evento acadêmico regional/local, em área afim 3

2.3 Produção artística e cultural

2.3.1 Produção, direção ou roteirização de exposição, peça teatral, mostra de vídeo e multimídia, filme, documentário, fotografia ou equivalentes

5/unidade

2.3.2 Participação em exposição, peça teatral, filme, documentário ou mostra de vídeo e multimídia ou equivalentes, como apresentador, ator ou outras categorias técnicas

3/unidade

2.3.3 Publicação de obra literária por editora 8

2.3.4 Publicação de obra literária pelo autor

4

2.4 Premiação

2.4.1 Prêmios e láureas por atividades científicas 15

2.4.2 Prêmios e láureas por atividades artísticas ou culturais 10

3. Atividades Didáticas 250 pontos

3.1 Exercício do magistério

3.1.1 Pós-graduação stricto sensu, na área do concurso 10/ano

3.1.2 Pós-graduação stricto sensu, em área afim 5/ano

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3.1.3 Pós-graduação stricto sensu, na área do concurso (em caso de participação esporádica)

5/disciplina

3.1.4 Pós-graduação stricto sensu, em área afim (em caso de participação esporádica)

3/disciplina

3.1.5 Pós-graduação lato sensu, na área do concurso 3/disciplina

3.1.6 Pós-graduação lato sensu, em área afim 2/disciplina

3.1.7 Graduação, na área do concurso 5/ano

3.1.8 Graduação, em área afim 4/ano

3.1.9 Ensino Fundamental e Médio 4/ano

3.2 Outras atividades de ensino

Observação: Cada item é limitado ao máximo de 10.

3.2.1 Curso de curta duração, na área do concurso (a partir de 40h) 2

3.2.2 Curso de curta duração, em área afim (a partir de 40h) 1

3.2.3 Curso de curta duração, na área do concurso (menos de 40h) 1

3.2.4 Curso de curta duração, em área afim (menos de 40h) 0,5

3.2.5 Monitoria, na área do concurso (por semestre) 1

3.2.6 Monitoria, em área afim (por semestre) 0,5

3.3 Orientação de trabalhos acadêmicos

3.3.1 Tese de doutorado, na área do concurso 20

3.3.2 Tese de doutorado, em área afim 15

3.3.3 Dissertação de mestrado, na área do concurso 15

3.3.4 Dissertação de mestrado, em área afim 10

3.3.5 Co-orientação de tese/dissertação, na área do concurso 10

3.3.6 Co-orientação de tese/dissertação, em área afim 6

3.3.7 Monografia de especialização, na área do concurso (máximo de 10) 5

3.3.8 Monografia de especialização, em área afim (máximo de 10) 3

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3.3.9 Trabalho de conclusão de curso de graduação, na área do concurso (máximo de 10)

5

3.3.10 Trabalho de conclusão de curso de graduação, em área afim (máximo de 10)

3

3.3.11 Co-orientação de monografia de especialização/trabalho de conclusão de curso de graduação, na área do concurso (máximo de 10)

1

3.3.12 Co-orientação de monografia de especialização/trabalho de conclusão de curso de graduação, em área afim (máximo de 10)

0,5

3.3.13 Orientação de bolsista de iniciação científica (por bolsista) (máximo de 10)

3

3.3.14 Orientação de bolsista de extensão (por bolsista) (máximo de 10) 3

3.4 Participação em bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos

Observação: Cada item é limitado ao máximo de 10.

3.4.1 Tese de Doutorado, na área do concurso 7

3.4.2 Tese de Doutorado, em área afim 5

3.4.3 Dissertação de Mestrado, na área do concurso 5

3.4.4 Dissertação de Mestrado, em área afim 3

3.4.5 Qualificação em Doutorado, na área do concurso 5

3.4.6 Qualificação em Doutorado, em área afim 3

3.4.7 Qualificação em Mestrado, na área do concurso 3

3.4.8 Qualificação em Mestrado, em área afim 2

3.4.9 Monografia de Especialização, na área do concurso 2

3.4.10 Monografia de Especialização, em área afim 1

3.4.11Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, na área do concurso

2

3.4.12 Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, em área afim 1

3.5 Participação em bancas examinadoras de concursos e processos seletivos

Observação: Cada item é limitado ao máximo de 10.

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3.5.1 Livre-docência ou titular, na área do concurso 5

3.5.2 Livre-docência ou titular, em área afim 3

3.5.3 Concurso público para o magistério do ensino superior, na área do concurso

4

3.5.4 Concurso público para o magistério do ensino superior, em área afim 2

3.5.5 Concurso público para professor de educação básica, na área do concurso

2

3.5.6 Concurso público para professor de educação básica, em área afim 1

3.5.7 Processo seletivo para professor substituto do ensino superior, na área do concurso

1

3.5.8 Processo seletivo para professor substituto do ensino superior, em área afim

1

3.6 Outras comissões julgadoras

3.6.1 Projetos/relatórios de pesquisa, de ensino e de extensão 1

3.6.2 Prêmios acadêmico-científicos 1

3.6.3 Prêmios não acadêmicos nas áreas de Letras e Comunicação 1

3.6.4 Outras comissões nas áreas de Letras e Comunicação 1

4 Atividades Técnico-Profissionais 100 pontos

4.1 Exercício de atividades técnico-profissionais

4.1.1 Atividades com cargo de direção/chefia/coordenação, na área do concurso

20/Ano

4.1.2 Atividades com cargo de direção/chefia/coordenação, em área afim 15/Ano

4.1.3 Atividades sem cargo de direção/chefia/coordenação, na área do concurso

15/Ano

4.1.4 Atividades sem cargo de direção/chefia/coordenação, em área afim 10/Ano

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4.1.5 Atividades descontínuas, como free-lancer e similares, na área do concurso (editoração, direção e/ou edição, criação, planejamento, produção de trabalhos na área de comunicação, como jornais, peças publicitárias, programas de rádio ou televisão, fotojornalismo, design gráfico, multimídia, site, web design, entre outros, com autoria comprovada)

7/unidade

4.1.7 Atividades descontínuas, como free-lancer e similares, em área afim 3/unidade

4.1.8 Produção ou direção de filme/vídeo de longa duração 12

4.1.9 Produção ou direção de filme/vídeo de curta duração 8

4.1.10 Atividades de estágio extracurricular, na área do concurso 2/semestre

4.1.11 Atividades de estágio extracurricular, em área afim 1/semestre

4.2 Exercício de cargos e funções administrativas

4.2.1 Cargos e funções em órgãos de instância superior (reitor, pró-reitor etc.) 15/Ano

4.2.2 Cargos e funções em órgãos instância intermediária (coordenador de campi, diretor de instituto, diretor de hospital etc.)

10/Ano

4.2.3 Cargos e funções em órgãos de primeira instância (diretor de faculdade, coordenador de curso de pós-graduação, escola técnica e de aplicação)

7/Ano

4.2.4 Representação em conselhos/colegiados/câmaras 3/Ano

4.3 Aprovação em concursos

4.3.1 Aprovação em concurso para professor de Ensino Superior, na área do concurso 2

4.3.2 Aprovação em concurso para professor de Ensino Superior, em área afim 1

4.3.3 Aprovação em concurso público para o Ensino Básico, na área do concurso

1

4.3.4 Aprovação em concurso público para o Ensino Básico, em área afim 0,5

4.4 Exercício de assessorias e consultorias

4.4.1 Assessoria e consultoria em órgãos de fomento 7/unidade

4.4.2 Assessoria e consultoria em órgãos de instância superior 6/unidade

4.4.3 Assessoria e consultoria em projetos de pesquisa e de extensão 5/unidade

4.4.4 Consultoria ad hoc 5/unidade

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4.5 Membro de sociedades e associações científicas e profissionais

4.5.1 Membro de sociedades e associações científicas 1

4.5.2 Membro de sociedades e associações profissionais 1

4.6 Premiação

4.6.1 Prêmios e láureas por atividades profissionais 10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Tema do concurso ou processo seletivo: _________________________________

Candidato: _________________________________________________________

Tema da prova: _____________________________________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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ORDEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

ALCANÇADA

01 Forma: introdução, desenvolvimento e

conclusão.

02 pontos

02 Conteúdo e desenvolvimento do tema:

organização, coerência, clareza de ideias,

extensão, atualização e profundidade.

06 pontos

03 Linguagem: uso adequado da terminologia

técnica, propriedade, clareza, precisão e

correção gramatical.

02 pontos

Observações:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_______________________________________________________________

Nota do candidato: ______________

Avaliador: _________________________________________________________

Data: ______________________________________________________________

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Tema do concurso ou processo seletivo: _________________________________

Candidato: _________________________________________________________

Tema da prova: _____________________________________________________

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Início da prova: _________________ Término da prova: _________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ORDEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

ALCANÇADA

01 O planejamento, a organização e a clareza

da aula.

04 pontos

02 Conteúdo e desenvolvimento do tema:

organização, coerência, clareza de ideias,

extensão, atualização e profundidade.

06 pontos

Observações:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_______________________________________________________________

Nota do candidato: ________________

Avaliador: _________________________________________________________

Data: ______________________________________________________________

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE MEMORIAL

Tema do concurso ou processo seletivo: _________________________________

Candidato: _________________________________________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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ORDEM CRITÉRIO PONTUA

ÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

ALCANÇADA

01 Domínio dos temas e das ideias que tenham

dado sustentação ao Memorial, atentando, de

modo especial, para a sua pertinência em

relação à área de conhecimento do concurso.

01 ponto

02 Consistência teórica, formativa e prática. 1,5 ponto

03 Extensão e profundidade dos conhecimentos

do candidato na área específica do concurso.

02 pontos

04 Pertinência, adequação e atualidade das

referências bibliográficas.

0,5 ponto

05 Dados da carreira do candidato que revelem

liderança acadêmica e científica e/ou

artística, quando aplicável.

01 ponto

06 Participação do candidato em programas de

ensino, pesquisa e extensão, bem como em

atividades de administração universitária.

01 ponto

07 Participação do candidato em outras

atividades, individuais ou em equipe,

relacionadas à área de conhecimento em

exame.

01 ponto

08 Avaliação do plano de atuação profissional

para o triênio, na área do Concurso,

apresentada pelo candidato, exigência

constante do Memorial.

02 pontos

Observações:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

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Nota do candidato: ________________

Avaliador: _________________________________________________________

Data: ______________________________________________________________

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

APRESENTAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA, EXTENSÃO OU

ENSINO

Tema do concurso ou processo seletivo: _________________________________

Candidato: _________________________________________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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ORDEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

ALCANÇADA

01 Originalidade na abordagem do tema. 02 pontos

02 Viabilidade de execução do projeto. 02 pontos

03 Qualidade e profundidade teórica do

projeto.

04 pontos

04 Apresentação e defesa do projeto. 02 pontos

Observações:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Nota do candidato: ________________

Avaliador: ________________________________________________________

Data: ______________________________________________________________

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

EXPERIMENTO, DEMONSTRAÇÃO OU EXECUÇÃO DE MÉTODOS E

TÉCNICAS ESPECÍFICAS

Tema do concurso ou processo seletivo: _________________________________

Candidato: _________________________________________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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ORDEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTUAÇÃO

ALCANÇADA

01 Apresentação. 1,0 ponto

02 Consistência teórica. 2,5 pontos

03 Consistência técnica. 2,5 pontos

04 Originalidade e criatividade 2,5 pontos

05 Viabilidade. 1,5 ponto

Observações:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Nota do candidato: ________________

Avaliador: _________________________________________________________

Data: ______________________________________________________________

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

CONSELHO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALTAMIRA

RESOLUÇÃO Nº 001, 19 DE MARÇO DE 2018

1

Estabelece procedimentos e critérios de avaliação a serem

utilizados na Realização das Provas e Julgamento de

Títulos em Concursos Públicos para a Carreira do

Magistério Superior no Campus Universitário de

Altamira.

A COORDENADORA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALTAMIRA da Universidade

Federal do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da UFPA e

atendendo ao disposto na Resolução do CONSEPE, n.º N. 4.959, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 e

em cumprimento à decisão do Conselho do Campus, em sessão realizada no dia 19 DE MARÇO DE

2018, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. O ingresso nas Carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da

Universidade Federal do Pará (UFPA), dar-se-á mediante a habilitação em Concurso Público de Provas

e de Títulos e ocorrerá conforme a legislação vigente.

Parágrafo único. O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e do

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá conforme a legislação vigente e de acordo com

Resolução específica do CONSEPE.

Art.2. Para elaboração do Plano de Concurso, o Conselho do Campus de Altamira homologará uma

Comissão constituída por 3 (três) membros com competência na área do Concurso, indicada pela

Subunidade interessada.

Art.3. A condução do concurso será realizada por uma Comissão Examinadora, de acordo com o

disposto nos artigos 9 e 10, do Capítulo III da Resolução nº 4959 de 15 de setembro de 2017.

Art. 4. Os concursos Públicos às Carreiras do Magistério Superior de Ensino Superior constarão de 2

(duas) etapas, sendo a Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório e a Segunda Etapa de

caráter classificatório, na seguinte ordem:

I – Primeira Etapa:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova Prática, se necessária;

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RESOLUÇÃO Nº 001, 19 DE MARÇO DE 2018

2

d) Prova de Memorial.

II – Segunda Etapa:

a) Julgamento de Títulos.

TÍTULO II

DOS VALORES ATRIBUIDOS ÀS PROVAS E AO JULGAMENTO DE TÍTULOS

CAPÍTULO I

PROVA ESCRITA

Art. 5. A Prova Escrita será obrigatoriamente dissertativa.

§ 1 A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Plano de Concurso de, no

mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no

Edital de Concurso e terá a duração de até 4 (quatro) horas, observado o seguinte:

I – a Prova Escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item;

II – a leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados conforme cronograma pré-estabelecido;

III – a avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados e a valoração a ser

conferida a cada um deles é estabelecida como segue:

a) forma: introdução, desenvolvimento e conclusão (dois pontos);

b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão,

atualização e profundidade (seis pontos);

c) linguagem: uso adequado da terminologia própria ou técnica, propriedade, clareza, precisão e

correção gramatical (dois pontos).

§ 2. O Item sorteado na Prova Escrita não será novamente inserido no sorteio da Prova Didática.

CAPÍTULO II

DA PROVA DIDÁTICA

Art. 6. A Prova Didática consistirá em aula ministrada pelo candidato de um item sorteado com 24

(vinte e quatro) horas de antecedência, ao início da sessão, de uma lista contida no Plano de Concurso

de, no mínimo 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze) itens, relacionados ao tema e aos conteúdos

referidos no Plano e Edital do Concurso.

§ 1 A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, cuja

ponderação e pontuação de cada critério é estabelecida como segue:

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3

a) o planejamento, a organização e a clareza da aula (quatro pontos);

b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato (seis pontos).

§ 2º Os critérios de avaliação e a valoração acima discriminados estão definidos no anexo II.

§ 3 Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática no mesmo dia, um novo

sorteio será realizado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de Prova.

a. Primeiramente será sorteada a ordem dos candidatos para realização da prova, e por conseguinte será

determinada a data da apresentação;

b. O tema definido a cada 24 horas não será excluído para o próximo sorteio.

§ 4 Antes do início da Prova Didática, os candidatos inscritos, deverão entregar à Comissão

Examinadora os planos de aula, o material de apresentação e o material didático a ser utilizado na aula,

a despeito do momento de apresentação de cada candidato.

§ 5° A Prova Didática será realizada em sessão pública, deverá ser gravada em áudio ou audiovisual

para efeito de registro, e terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos,

sendo vedada a participação de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

§ 6º O tempo de duração da prova é baliza de avaliação, por si só, não se constitui em objeto de

eliminação do candidato.

Art. 7. O candidato poderá utilizar na Prova quaisquer recursos didáticos por ele julgado necessários,

desde que disponíveis na Instituição e solicitados em tempo hábil.

CAPÍTULO III

DA PROVA PRÁTICA

Art. 8. A Prova Prática, se houver, constará de experimento, demonstração ou execução de métodos e

técnicas específicas ou apresentação de um projeto, devendo ser realizada no tempo máximo de 4

(quatro) horas, sendo vedada a presença de outros candidatos inscritos no mesmo Concurso.

§ 1.º No caso de Prova de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos

instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas;

§ 2.º A metodologia de aferição para avaliação do candidato, critérios e valoração serão seguidos de

acordo com a Tabela de Pontuação, “Anexo III” desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DA PROVA DE MEMORIAL

Art. 9. O Memorial, apresentado em 3 (três) vias, deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:

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4

I – descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato,

incluindo a sua produção científica;

II – descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em

exame;

III – plano de atuação profissional para o triênio na área do Concurso, estabelecendo os pressupostos

teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus

possíveis desdobramentos e consequências.

Art. 10. A defesa do Memorial será realizada em sessão pública, vedada a presença de outros

candidatos inscritos no mesmo Concurso.

§ 1º A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição e deverá ser gravada, pela

banca, em áudio ou audiovisual, para efeito de registro e avaliação.

§ 2º A apresentação do Memorial pelo candidato terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

§ 3º O tempo de duração da apresentação do Memorial, por si só, não pode ser critério de eliminação

do candidato.

§ 4º O tempo para arguição e resposta ao Memorial será definido pela Comissão Examinadora.

Art. 11. A Comissão Examinadora deverá considerar na Prova de Memorial os seguintes aspectos:

I – domínio dos temas e das ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial,

para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;

II – consistência teórica, formativa e prática;

III – extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;

IV – pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;

V – dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica, científica e/ou artística, quando aplicável;

VI – participação do candidato em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em atividades

administrativas universitárias;

VII – participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de

conhecimento em exame;

VIII – avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do Concurso, apresentada pelo

candidato, exigência constante do Memorial.

Parágrafo Único. A valoração dos aspectos de que trata o caput deste artigo está definida na Tabela

de Pontuação, “Anexo IV” desta Resolução.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

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5

Art. 12. Concluída a Prova de Títulos, o candidato deverá apresentar seu Curriculum Vitae

devidamente comprovado e a Comissão Examinadora julgará os seguintes Grupos de Atividades e seus

respectivos pesos:

I - Grupo I - Formação Acadêmica: peso 3 (três);

II- Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural dos últimos 5 (cinco) anos: peso 3

(três);

III - Grupo III – Atividades Didáticas: peso 3 (três);

IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas: peso 1,0 (um).

§ 1º As atividades e as pontuações a serem consideradas nos Grupos de Atividades I, II, III, e IV acima

descritos, com seus respectivos pesos, estão estabelecidas na Tabela de Pontuação, “Anexo V”, desta

Resolução do Órgão Colegiado da Unidade, e o cálculo final deve expressar a equivalência da

pontuação de 0 a 10.

§ 2º O cálculo para a pontuação dos títulos será discriminada conforme a fórmula a seguir, para cada

grupo de atividades da prova de títulos:

P= Pp x ∑Pc

_____________

Pm

P= Pontuação do grupo Pp= Peso ponderado

∑Pc = Soma da pontuação do candidato

Pm= Pontuação Máxima

§ 3º Para os títulos constantes da Formação Acadêmica será considerada, unicamente, a maior titulação

apresentada pelos candidatos.

§ 4º Caso o candidato não possua a formação requerida será atribuída a pontuação zero (0), neste item.

TÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

Art.13. Cada examinador deverá atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) no exame de cada

Prova.

§ 1º Será considerado aprovado na Prova Objetiva, quando houver, o candidato que obtiver, no

mínimo, 70% (setenta) da pontuação.

§ 2º A pontuação do candidato em cada Prova da Primeira Etapa será a média aritmética simples dos

pontos a ele atribuídos pelos examinadores, considerada uma casa decimal, sendo que a média mínima

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6

para aprovação em cada Prova será 7 (sete).

§ 3º Atendido o disposto no parágrafo anterior, será aprovado no Concurso o candidato que obtiver na Primeira

Etapa aprovação em todas as provas.

§ 4º A nota final do candidato será calculada como a média aritmética simples das notas da Primeira e

Segunda Etapas.

§ 5º A classificação dos aprovados no Concurso será em ordem decrescente da nota final dos

candidatos, limitada ao número máximo de aprovados estabelecido pela legislação vigente.

§ 6º A nota de cada Prova e das Etapas será publicada nos quadros de avisos da Unidade responsável

pelo Concurso, bem como o resultado final do Concurso.

Art. 14. O Relatório Final do Concurso, assinado por todos os membros da Comissão Examinadora,

deverá conter:

I – Ata de cada Etapa do Concurso, contendo as notas individuais de cada Prova e as médias

obtidas por cada candidato, acompanhada de toda a documentação referente ao Concurso;

II – Lista de frequência assinada pelo (s) candidato (s) e pela Comissão Examinadora de cada

Prova da Primeira Etapa, bem como dos sorteios;

III – Classificação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

Art. 15. O presidente da Comissão Examinadora encaminhará ao dirigente da Unidade interessada o

Relatório Final, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término da última prova.

Parágrafo Único. O dirigente da Unidade submeterá o Relatório da Comissão Examinadora ao Órgão

Colegiado respectivo para análise e homologação por maioria dos membros presentes na reunião,

sendo que o Relatório somente poderá ser recusado em razão de arguição, devidamente fundamentada,

e de irregularidade na realização do Concurso.

Art. 16. O resultado do Concurso será analisado e homologado, ou não, pelo Conselho do Campus e

encaminhado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) para as providências

cabíveis, e publicar no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados e classificados de

acordo com a legislação vigente, de acordo com a Resolução Nº 4.959 – CONSEPE, de 15.09.2017;

Art. 17. Em caso de empate a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios

de desempate:

I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do art. 27, da Lei n.

10.741, de 01.10.2003;

II - maior média na Prova Didática;

III - maior média na Prova Escrita;

IV - maior média na Prova Prática, se houver;

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7

V - maior média na defesa de Memorial;

VI - maior pontuação no Julgamento de Títulos;

VII - maior tempo de magistério no Ensino Superior ou no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

VIII - persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos e não previstos nesta resolução serão analisados e deliberados pelo

Conselho do Campus Universitário de Altamira, em primeira instância.

Art. 19. Os anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes e inseparáveis da presente Resolução.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Campus de

Altamira, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N° 01, 02 de

dezembro de 2014.

Coordenação do Campus Universitário de Altamira, em 19 de março de 2018.

Prof.ª Dr.ª Maria Ivonete Coutinho da Silva

Coordenadora

Presidente do Conselho do Campus de Altamira

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ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DA PROVA ESCRITA

ÁREA DO CONCURSO/FAC.:

TEMA:

CANDIDATO:

DATA:

ASPECTOS AVALIADOS PONTUAÇÃO

1. FORMA: (2,0)

Introdução 0,5

Desenvolvimento 1,0

Conclusão 0,5

2. CONTEÚDO E DESEMPENHO (6,0)

2.1. Organização 1,0

2.2. Coerência 1,0

2.3. Clareza ao desenvolver as ideias 1,0

2.4. Extensão: visão do tema em aspecto amplo e específico 1,0

2.5. Atualização (aspectos históricos e atuais do tema, autores e

realidade)

1,0

2.6. Profundidade: associação de citações, realidade e

interpretação do candidato

1,0

3. LINGUAGEM E REFERÊNCIAS (2,0)

3.1. Uso adequado da terminologia técnica e apropriada 0,5

3.2. Propriedade: rigor e precisão no emprego das palavras 0,5

3.3. Clareza, precisão e correção gramatical 0,5

3.4. Citações apropriadas e bem desenvolvidas 0,5

TOTAL 10,00

AVALIADOR (A): NOTA:

CONCEITO:

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ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DA PROVA DIDÁTICA

ÁREA DO CONCURSO/FAC.:

TEMA:

CANDIDATO:

DATA:

ASPECTOS AVALIADOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. O PLANEJAMENTO, A ORGANIZAÇÃO E A CLAREZA DA AULA (4,0)

1.1 Plano de aula contém todos os itens necessários (identificação, objetivos,

conteúdo, metodologia, instrumentos, avaliação e referências)

0,5

1.2 Organização: sequência lógica e coerência entre os itens propostos no plano de

aula e na apresentação.

0,5

1.3 Recursos didáticos: adequação ao conteúdo e objetivos delineados no plano de

aula

1,0

1.4 Capacidade de comunicação: dicção, uso de voz e movimentação adequada 0,5

1.5 Objetivos propostos: relação entre o desenvolvimento do conteúdo e o alcance

dos objetivos conforme o plano de aula

1,0

1.6 Uso adequado do tempo 0,5

2. EXTENSÃO, ATUALIZAÇÃO E PROFUNDIDADE DOS CONHECIMENTOS DO

CANDIDATO (6,0)

2.1 Domínio e apresentação do conteúdo: segurança, lógica e aprofundamento

atualizado

1,5

2.2 Síntese do conteúdo: relevância dos aspectos principais e visão integrada do

assunto

1,5

2.3 Atualização, adequação e clareza em relação ao tema abordado 1,5

2.4 Evidencia o conhecimento da bibliografia pertinente 1,5

TOTAL 10,0

AVALIADOR (A):

NOTA: CONCEITO:

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ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DA PROVA DE PRÁTICA

ÁREA DO CONCURSO/FAC.:

TEMA:

CANDIDATO:

DATA:

I - Atendimento ao Paciente

Critérios para avaliação Pontuação

Máxima

1. Preparação do paciente e/ou ambiente pré e pós procedimentos 2.0

2. Planejamento e organização do material necessário para execução do procedimento 2.0

3. Utilização das medidas de biossegurança 2.0

4. Observação da sequência lógica para a execução do procedimento de acordo com os

princípios científicos

2.0

5. Anotações no prontuário do paciente após procedimento e/ou elaboração de laudos

e/ou elaboração de relatórios

2.0

TOTAL 10.0

II. Apresentação e Defesa de um Projeto

Critérios para avaliação Pontuação

Máxima

1. Adequação e coerência entre objetivos e metodologia da proposta 2.0

2. Viabilidade de aplicação do projeto 2.0

3. Domínio e segurança do tema proposto 2.0

4. Aspectos legais e éticos do projeto 2.0

5. Atendimento imediato ao questionamento quando solicitado pela banca examinadora 2.0

TOTAL 10.0

III. Experimento, Demonstração ou e execução de Métodos e Técnicas específicas

Critérios para avaliação Pontuação

Máxima

1. Fundamentação da técnica 3.0

2. Metodologia 3.0

3. Interpretação dos resultados 4.0

TOTAL 10.0

AVALIADOR (A):

NOTA: CONCEITO:

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ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DA PROVA DE MEMORIAL

ÁREA DO CONCURSO/FAC.:

TEMA:

CANDIDATO:

DATA:

ASPECTOS AVALIADOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA I – domínio dos temas e das ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo

especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso; 1,0

II – consistência teórica, formativa e prática; 1,0

III – extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso; 1,0

IV – pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas; 1,0

V – dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica, científica e/ou artística,

quando aplicável; 1,0

VI – participação do candidato em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em

atividades administrativas universitárias; 1,0

VII – participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área

de conhecimento em exame; 1,0

VIII – avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do Concurso, apresentada

pelo candidato, exigência constante do Memorial. 3,0

Total 10,0

AVALIADOR (A):

NOTA: CONCEITO:

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ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE

ÁREA DO CONCURSO/FAC.:

TEMA:

CANDIDATO:

DATA:

GRUPO 1 – TÍTULOS ACADÊMICOS: Pontos

1. Titulação exigida no concurso: Peso ponderado 3,0

Pontuar unicamente a maior titulação apresentada pelo candidato (Res. 4959/2017 - CONSEPE)

GRADUADO COM ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

GRUPO 2 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL: Peso Ponderado 3,0

Pontuação máxima no grupo: 200 pontos

2.1 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA (máximo de 120 pontos)

Autoria de livro especializado (Edição internacional) 20

Autoria de livro especializado (Edição nacional) 15

Autoria de livro especializado (Edição local). 10

Autoria de capítulo de livro especializado (Edição internacional) 15

Autoria de capítulo de livro especializado (Edição nacional) 10

Autoria de capítulo de livro especializado (Edição local) 5

Organização de livro especializado (Edição internacional). 15

Organização de livro especializado (nacional). 10

Organização de livro especializado (Edição local) 5

Artigo em periódico com classificação Qualis A1 20

Artigo em periódico com classificação Qualis A2 18

Artigo em periódico com classificação Qualis B1 15

Artigo em periódico com classificação Qualis B2 12

Artigo em periódico com classificação Qualis B3 8

Artigo em periódico com classificação Qualis B4 7

Artigo em periódico com classificação Qualis B5 6

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Artigo não indexado 3

Participação no corpo editorial de periódicos com classificação “Qualis” (CAPES) em meio eletrônico

ou impresso (máximo de 5 participações)

10

Revisor/avaliador de revista internacional (máximo de 3 revisões/avaliações) 15

Revisor/avaliador de revista nacional (máximo de 3 revisões/avaliações) 10

Revisor/avaliador de revista regional (máximo de 3 revisões/avaliações) 5

Trabalho completo em anais de congresso internacional (máximo de 15 trabalhos) 15

Trabalho completo em anais de congresso nacional (máximo de 15 trabalhos) 10

Trabalho completo publicados em anais de eventos regional/estadual (máximo de 15 trabalhos) 10

Trabalho completo publicados em anais de eventos local (máximo de 15 trabalhos) 5

Resumo de trabalho publicado em evento internacional com ou sem apresentação (máximo de 10

resumos) 7

Resumo de trabalho publicado em evento nacional com ou sem apresentação (máximo de 10 resumos) 5

Resumo de trabalho publicado em evento regional ou local com ou sem apresentação (máximo de 10

resumos) 3

Resumo expandido de trabalho publicado em evento internacional (máximo de 10 resumos) 7

Resumo expandido de trabalho publicado em evento nacional (máximo de 10 resumos) 5

Resumo expandido de trabalho publicado em evento local com apresentação (máximo de 10 resumos) 5

Artigo publicado ou aceito para publicação de caráter técnico/divulgativo em revista de circulação

internacional e nacional (máximo de 7 artigos)

5

Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação internacional, nacional ou local (máximo de 10

artigos)

5

Apresentação de trabalhos em eventos científicos nacionais e/ou internacionais (máximo

7apresentações) 3

Apresentação de trabalhos em eventos científicos regionais e/ou locais (máximo 7 apresentações) 2

Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários, cursos e oficinas ministrados em eventos

internacionais como expositor ou debatedor, na área do concurso (máximo de 7 participações)

7

Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários, cursos e oficinas ministrados em eventos nacionais

como expositor ou debatedor, na área do concurso (máximo de 7 participações) 5

Palestras, conferências, mesa-redonda, seminários, cursos e oficinas ministrados em eventos locais

como expositor ou debatedor, na área do concurso (máximo de 10 participações)

3

Premiação em eventos científicos internacionais 3

Premiação em eventos científicos nacionais 2

Premiação em eventos científicos locais 1

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2.2 – PROJETOS DE PESQUISA (máximo 50 pontos)

Coordenação de projetos de pesquisa aprovado por órgão de fomento (máximo de 5 coordenações) 10

Participação em projetos de pesquisa aprovado por órgão de fomento (máximo de 5 participações) 5

Coordenação de projetos de pesquisa sem fomento (máximo de 5 coordenações) 5

Participação em projetos de pesquisa sem fomento (máximo de 5 participações) 2

2.3 – PRODUÇÃO ARTÍSTICA (máximo 50 pontos)

Composição musical (Gravado, publicado e/ou apresentada) (com registro e/ou divulgação) 20

Obras de artes visuais (com registro e/ou divulgação) 20

Direção de espetáculos (teatrais/musicais) (com registro e/ou divulgação) 16

Sonoplastia (com registro e/ou divulgação) 12

Cenário/figurino (com registro e/ou divulgação) 12

Curadoria de exposições (com registro e/ou divulgação) 12

Apresentação de obra artística (com registro e/ou divulgação) 10

Apresentação em rádio ou tv (com registro e/ou divulgação) 10

Arranjo musical (Gravado, publicado e/ou apresentado) (com registro e/ou divulgação) 10

2.4 – PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA (máximo 50 pontos)

Patentes (máximo de 2 patentes) 15

Direitos autorais (máximo de 2 direitos autorais) 15

Confecção e/ou construção de aerofotogramas, mapas, maquetes, protótipos, equipamentos e

instrumentos (registrados na unidade acadêmica) (máximo de 4 confecções e/ou construções)

5

Produção de software/vídeo aprovado (máximo de 2 produções) 5

Construção de sites didáticos aprovados (máximo de 2 construções) 5

Relatório de pesquisa (máximo de 3 relatórios) 4

Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados publicados (máximo de 1 elaboração) 4

Cartilha/apostilas aprovadas (máximo de 2 cartilhas/apostilas) 3

2.5 – PRODUÇÃO EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO (máximo de 50 pontos)

Coordenação de projeto de extensão aprovados com fomento (máximo de 5 coordenações) 10

Participação em projeto de extensão aprovados com fomento (máximo de 5 participações) 5

Coordenação de projeto de extensão aprovados sem fomento (máximo de 5 coordenações) 5

Participação em projeto de extensão aprovados sem fomento (máximo de 5 participações) 2

Assessoria/consultoria (máximo de 2 assessorias/consultorias) 2

Estágios com carga horária mínima de 40 horas, devidamente comprovado (nos últimos três anos)

(máximo de 2 estágios)

2

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2.6. PRODUÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO (máximo de 50 pontos)

Coordenação de projeto de ensino aprovados com fomento (máximo de 5 coordenações) 10

Participação em projeto de ensino aprovados com fomento (máximo de 5 participações) 5

Coordenação de projeto de ensino aprovados sem fomento (máximo de 5 coordenações) 5

Participação em projeto de ensino aprovados sem fomento (máximo de 5 participações) 2

2.7 – ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (máximo de 50 pontos)

Coordenação de eventos científicos internacionais (máximo de 5 coordenações) 7

Coordenação de eventos científicos nacionais (máximo de 5 coordenações) 5

Coordenação de eventos científicos regionais ou locais (máximo de 5 coordenações) 3

Membro de comissão organizadora de eventos científicos internacionais e nacionais (máximo de 2

comissões)

3

Membro de comissão organizadora de eventos científicos locais (máximo de 2 comissões) 1

GRUPO 3 – ATIVIDADES DIDÁTICAS: Peso Ponderado 3,0

Pontuação máxima no grupo (o valor excedente não será considerado): 80 pontos

I – Docência em pós-graduação stricto sensu e lato sensu, graduação, dissertação de mestrado ou tese de

doutorado orientadas e defendidas, trabalho de conclusão de curso de especialização e graduação, e

iniciação científica:

1. Magistério superior

1.1. Pós-graduação

Em disciplinas na área do concurso, com carga horária mínima de 30 horas (máximo de 5 disciplinas) 10

Em disciplinas de outras áreas, com carga horária mínima de 30 horas (máximo de 2 disciplinas) 5

1.2. Graduação

Em disciplinas na área do concurso, com carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 disciplinas) 10

Em disciplinas de outras áreas, com carga horária mínima de 30 horas (máximo de 5 disciplinas) 5

2. Magistério do Ensino Básico

Tempo de atuação no ensino básico em disciplinas na área do concurso, com tempo mínimo de um

semestre (10 pontos por semestre) 10

Tempo de atuação no ensino básico em disciplinas de outras áreas, com o tempo mínimo de um

semestre (5 pontos por semestre) 5

3. Orientações

3.1. Teses (máximo de 5 Dissertações e Teses) 10

3.2 Dissertações (máximo de 5 Dissertações e Teses) 7

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3.3. Trabalhos de Conclusão de Curso ou Monografias de Especialização concluída (máximo de 20

trabalhos) 5

3.4. Discentes em projetos de iniciação científica, extensão ou ensino, com bolsa (máximo de 20

orientações, no mínimo de seis meses) 5

3.5. Discentes em projetos de iniciação científica, extensão ou ensino, voluntário (máximo de 20

orientações, no mínimo de seis meses) 3

GRUPO 4 – ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS: Peso Ponderado 1,0

Pontuação máxima no grupo (o valor excedente não será considerado): 65 pontos

I - Exercício de cargo, função e atividade profissional, sendo inaceitável a simples inscrição em órgão de

classe

Na área do concurso (máximo de 3) 10

Em outras áreas (máximo de 2) 5

II - Títulos conferidos por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiação

comprovada e atualizada a entidades científicas

Na área do concurso (máximo de 3 ) 5

Em outras áreas (máximo de 2) 4

III - Outros títulos, que demonstram atuação profissional em outras áreas e na comunidade

Na área do concurso (máximo de 2) 4

Em outras áreas (máximo de 2) 2

IV - Participação em Comissões Julgadoras

Bancas de Dissertações e Teses (máximo de 2 bancas) 4

Bancas de TCC’s e Monografias (máximo de 10 bancas) 3

Bancas de Concursos Públicos para Docentes (máximo de 4 bancas) 2

Outras comissões julgadoras de caráter científico e cultural (máximo de 2 outras comissões) 2

AVALIADOR (A):

NOTA: CONCEITO:

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