SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM...

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________________________________________________________________________________________ Administração Central www.centropaulasouza.sp.gov.br Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3327.3000 – Fax: (11) 3327.3000 CONTRATO: Nº 023/13 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVA LUZ OBJETO: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE. PREGÃO ELETRONICO: Nº 004/2013 PROCESSO: Nº 08055/12 Aos 04 dias do mês de março de 2013, na sede do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74 - São Paulo - Capital, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado, o CONSÓRCIO NOVA LUZ com ato constitutivo registrado junto a JUCESP sob o nº 3550070522-3 composto pelas empresas TELEFONICA BRASIL S/A, sita a rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo – CEP 01321-001 – telefone (11) 3279-1140 – CNPJ nº 02.558.157/0001-62 – Inscrição Estadual nº 108.383.949.112 e TELEFONICA DATA, sito Avenida Tamboré, 341 – Barueri – São Paulo - CEP 06460-000 – telefone (11) 3279-1140 – CNPJ nº 04.027.547/0001-31 - Inscrição Estadual 206.175.310.117, representada por seus Representantes Legais, o Sr. Pedro Angelo Miranda Albuquerque, RG nº 00.778.979-8, CPF/MF nº 036.876.527-00 e o Sr. Fábio Costa, RG nº 14.665.200-9, CPF/MF nº 112.239.478-07, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE, regendo-se pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC- 27, de 25 maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº 08055/12-CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA 1 OBJETO CONTRATUAL O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância com a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T, conforme o local e descrição contidas no ANEXO A deste contrato. 1.1 Constituem também, o do edital Pregão Nº 004/13, e demais documentos constante no Processo 0544/12, bem como sua proposta de fls763 a 765 que passa a fazer parte integrante deste contrato. 1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste ajuste, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato. 1.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.

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CONTRATO: Nº 023/13

CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"

CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVA LUZ

OBJETO: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE.

PREGÃO ELETRONICO: Nº 004/2013

PROCESSO: Nº 08055/12

Aos 04 dias do mês de março de 2013, na sede do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74 - São Paulo - Capital, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado, o CONSÓRCIO NOVA LUZ com ato constitutivo registrado junto a JUCESP sob o nº 3550070522-3 composto pelas empresas TELEFONICA BRASIL S/A, sita a rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo – CEP 01321-001 – telefone (11) 3279-1140 – CNPJ nº 02.558.157/0001-62 – Inscrição Estadual nº 108.383.949.112 e TELEFONICA DATA, sito Avenida Tamboré, 341 – Barueri – São Paulo - CEP 06460-000 – telefone (11) 3279-1140 – CNPJ nº 04.027.547/0001-31 - Inscrição Estadual 206.175.310.117, representada por seus Representantes Legais, o Sr. Pedro Angelo Miranda Albuquerque, RG nº 00.778.979-8, CPF/MF nº 036.876.527-00 e o Sr. Fábio Costa, RG nº 14.665.200-9, CPF/MF nº 112.239.478-07, CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE, regendo-se pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC- 27, de 25 maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e pertinentes, conforme processo licitatório Nº 08055/12-CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

CLÁUSULA 1 OBJETO CONTRATUAL O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC),

CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância com a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T, conforme o local e descrição contidas no ANEXO A deste contrato.

1.1 Constituem também, o do edital Pregão Nº 004/13, e demais documentos constante no Processo Nº

0544/12, bem como sua proposta de fls763 a 765 que passa a fazer parte integrante deste contrato. 1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários no objeto deste ajuste, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato.

1.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.

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CLÁUSULA 2ª DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nos locais estabelecidos no ANEXO A deste contrato. Ainda, deverão ser

prestados os demais serviços considerados necessários à perfeita execução do objeto contratado.

CLÁUSULA 3ª PREÇOS E REAJUSTES A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço mensal de R$

265.125,29 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos) bem como o valor de R$ 443.365,33 quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) referente a instalação de Central PABX, switches e periféricos, configuração, perfazendo o total R$ 16.350.882,73 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos), constantes da sua proposta comercial, conforme demonstrativo anexo do contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 3.1 O preço unitário mensal será o somatório das seguintes parcelas:

a) parcela fixa - definida em função do número e tipos de unidades ativadas, destinada a remunerar a instalação, a operação, a assistência técnica e a manutenção de todo o sistema, inclusive os acessos e os usos dos canais da rede pública de telecomunicação, bem como do BDI e estabelecida conforme ANEXO A do presente contrato;

b) parcela variável - tarifada em função dos minutos de utilização da rede pública de telefonia conforme

as modalidades de ligação e custeados conforme planilha tarifária ANEXO A do presente contrato, ofertada pela CONTRATADA.

3.2 Os preços unitários serão reajustados, anualmente, conforme se especifica:

3.2.1 A parcela fixa - referida no subitem 3.1 deverá ser observada a legislação vigente e, em especial o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12/12/03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC nº 24, de 16/06/2009, conforme fórmula paramétrica abaixo especificada:

R = Po x [(IPC / IPCo)-1)]

ONDE:

R = parcela de Reajuste;

Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - índice de preço ao consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;

3.2.2 A parcela variável descrita no subitem 3.1 alínea b) desta cláusula, será reajustada a cada

período de 12 (doze) meses, de acordo com os índices aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

3.2.3 O reajuste citado do item 3.2.2 acima poderá ocorrer em período inferior a 12 meses em caso

de determinação da ANATEL. 3.3 A periodicidade anual será contada a partir da assinatura do contrato, que é o mês de referência dos

preços.

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CLÁUSULA 4ª DOS PRAZOS

4.1 O prazo de dos serviços com a instalação dos equipamentos não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias corridos sendo:

a) Prazo para entrega dos materiais para instalação e equipamentos será de 60 (sessenta) dias, a contar

da data da assinatura do contrato; b) Prazo para instalação, configuração e implantação será de 50 (cinquenta) dias, a contar da data da

entrega dos equipamentos; c) Prazo para emissão do termo de aceite pelo CEETEPS; será de 10 (dez) dias, a contar o final da

instalação e testes.

4.2 O prazo da duração do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura. 4.3 Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.2, o prazo da vigência dos serviços nos exercícios

subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

4.4 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 4.3, a CONTRATADA não

terá direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA 5ª RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

5.1 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.

5.2 Os pagamentos serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

5.2.1 Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:

a) O valor do pagamento será obtido, mediante a aplicação dos valores em Reais (R$) de chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, efetivamente produzida pelo Contratante, e, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.

b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à

Contratada, por conta da não execução dos serviços.

5.2.2 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – DIVISÃO DE INFORMÁTICA - PRAÇA CEL. FERNANDO PRESTES, 74 – BAIRRO BOM RETIRO – SÃO PAULO/SP – TE: (11) 3327-3153.

5.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a

assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

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5.4 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a1) na hipótese de substituição dos serviços, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

5.4.1 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os

mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento

provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 5.4, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável mediante ao TRIL-Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação.

CLÁUSULA 6ª FATURAMENTO E PAGAMENTO

6.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – DIVISÃO DE INFORMÁTICA - PRAÇA CEL. FERNANDO PRESTES, 74 – BAIRRO BOM RETIRO – SÃO PAULO/SP – TE: (11) 3327-3153, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura.

As notas fiscais deverão ser emitidas conforme quadro abaixo:

a) Fatura contendo somatória dos serviços:

QUADRO A Instalações para o prédio (item 02) D Aluguel e gerenciamento E Aluguel e gerenciamento

b) Fatura contendo somatória dos serviços contidos nos quadros abaixo:

QUADRO A B

Instalações para o prédio (item 01) Assinaturas p/ prédios

C Ligações estimadas 6.2 A nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento, deverá ser emitida em nome do CENTRO

ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES, Nº 74 - CEP. 01124-060 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, devendo constar na nota fiscal ou correspondência anexa os seguintes dados:

a) nº da nota fiscal; b) nº do contrato; c) nº nota de empenho;

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d) nº do processo; e

6.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 6.1, à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 5.5 deste contrato.

6.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas

correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.3 e começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

6.5 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço

estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

6.5.1 Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30.08.2005, e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1.10.2009 e 51.357 de 24.3.2010, o Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a

Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

6.5.2 Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do

ISSQN vigente relativa aos serviços contratados. 6.5.3 Para os serviços prestados nos municípios em que a legislação municipal não determine a

retenção do ISSQN pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:

a) declaração da Prefeitura com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;

b) comprovante do recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias

correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.

6.5.4 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de

cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

6.5.5 A não apresentação dessa comprovação assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o

pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 6.6 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no

“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

6.7 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada no BANCO DO

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BRASIL S.A. 6.8 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo

74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado.

6.9 A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com

incorreções ensejada a prorrogação do prazo de pagamento por igual numero de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. CLÁUSULA 7ª OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Para a prestação dos serviços cabe à Contratada:

7.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 7.2 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m)

poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 7.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.5 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços. 7.6 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus

serviços. 7.7 Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa

observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL. 7.8 A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por

semana, com taxa de disponibilidade de 97% ao ano, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.

7.9 A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento

de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.

7.10 Os serviços de manutenção deverão incluir a alteração na configuração de ramais e demais configurações

de telefonia, sem ônus para o contratante caso o número de alterações não ultrapasse a 70 alterações por mês, não sendo cumulativos em caso de não solicitação.

7.11 A CONTRATADA deverá encaminhar planilha de custos relativa aos serviços prestados quando o limite de

alterações for superior ao estipulado no item anterior. 7.12 Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando

estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.

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7.13 Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos

ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE. 7.14 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do

contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.

7.15 Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação,

materiais, durante a vigência do contrato; 7.16 Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material

empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATADA. 7.17 Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias,

discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.

7.18 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela

CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no CONTRATO;

7.19 Apresentar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, à medida que forem vencendo os prazos de

validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

7.20 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Complexo ou a terceiros, provocados por ineficiência ou

irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no CONTRATO. CLÁUSULA 8ª OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

8.1 A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

8.2 Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente,

venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. 8.3 Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA. 8.4 Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela

CONTRATADA. 8.5 Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de

distribuição telefônica). 8.6 Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo. Fornecer o ponto de

aterramento para os equipamentos telefônicos;

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8.7 Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos; 8.8 Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que

compõem a solução contratada.

8.9 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; CLÁUSULA 9ª FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao

CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 9.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução

do escopo contratado, cabendo, também:

9.1.1 Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;

9.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver

sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; CLÁUSULA 10 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar

os serviços ora contratados (excepcionalmente, os serviços de assistência técnica e de manutenção, desde que com prévia e expressa autorização do Contratante).

CLÁUSULA 11 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo de até 05

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. PARÁGRAFO ÚNICO - A penalidade de que trata o "caput" desta cláusula será aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria CEETEPS nº 13/11.

CLÁUSULA 12 SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no cumprimento

das obrigações e na execução do ajuste. CLÁUSULA 13 RESCISÃO A inexecução total ou parcial ensejará a RESCISÃO do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº

8.666/93 e suas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de RESCISÃO, o CONTRATANTE poderá, pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.

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CLÁUSULA 14 GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA recolheu no Núcleo de Finanças do CONTRATANTE, no ato da assinatura do CONTRATO, a

importância de R$ 817.544,15 (oitocentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), equivalente a 5% do valor total do contrato para 60 (sessenta) meses atribuído à este instrumento, como garantia para seu cumprimento. 14.1 Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia prestada, na

mesma percentagem, cujo recolhimento deve ocorrer até à data da assinatura do Termo Aditivo. 14.2 Poderá o CONTRATANTE descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe for devida

pela CONTRATADA. 14.3 A garantia prestada liberada ou restituída, após a o encerramento do contrato, mediante solicitação

escrita da CONTRATADA, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência.

CLÁUSULA 15 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos contidos da somatória dos valores dos quadros abaixo:

a) Dos serviços contidos nos quadros:

QUADRO A Instalações para o prédio

D Aluguel e gerenciamento E Aluguel e gerenciamento

b) Da fonte de recursos:

UO:

10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 001 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39 19 UGR: 102401

15.2 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos contidos da somatória dos

valores dos quadros abaixo:

a) Dos serviços contidos nos quadros:

QUADRO B Assinaturas p/ prédios C Ligações estimadas

b) Da fonte de recursos:

UO:

10063

PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 001 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 50 12 UGR: 102401

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CLÁUSULA 16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Considera-se partes integrantes do presente contrato, como se neles estivessem transcritos:

a) o edital do pregão (eletrônico) nº 004/2013 e seus anexos;

b) a proposta apresentada pela CONTRATADA.

16.2 Aplicam-se às comissões deste contrato as disposições da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução CC-52, de 26 de novembro de 2009, Decreto Estadual 55.938/2010 de 21 de junho de 2010, Lei federal 12.440 de 07 de julho de 2011.

CLÁUSULA 17 FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes CONTRATANTEs o presente em três vias de igual

teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.

São Paulo, 04 de março de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

PEDRO ANGELO MIRANDA ALBUQUERQUE Representante Legal

_____________________________________

FÁBIO COSTA Representante Legal

TESTEMUNHAS:

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ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO O objeto compreende a contratação de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), contínuo, por meio de entroncamentos digitais (E1) com serviço de Discagem Direta a Ramal – DDR e locação de sistema de PABX com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento, manutenção e Técnico Residente em regime 5x8, por empresa especializada e devidamente autorizada, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância para o Complexo Nova Luz da CEETEPS e a rede pública, atendendo as normas ANATEL/UIT-T.

2. COMPLEXO NOVA LUZ

Compostas: A – UNIDADE ADMINISTRATIVA. B – UNIDADE ETEC NOVA LUZ.

Endereço: RUA DOS ANDRADAS C/ RUA AURORA – BAIRRO SANTA EFIGÊNIA – SÃO PAULO/SP

3. TRÁFEGO

Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local, por meio de entroncamentos digitais (E1), com capacidade de 2 Mbps, ramais DDR, destinado ao tráfego de chamadas, ramal a ramal e entre telefones de mesma localidade entre a rede pública de telefonia local e o Complexo Nova Luz da CEETEPS. A Unidade Administrativa deverá ser atendida com 5 (cinco) Canais Digitais E1´s e a Unidade ETEC deverá ser atendida com 1 (um) Canal Digital E1. Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades longa distância, por meio dos troncos telefônicos pertencentes à operadora do Sistema de Telefonia Fixo destinado ao tráfego de chamadas de longa distância nacional. O serviço poderá empregar as tecnologias, a critério da CONTRATADA. O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.

4. SISTEMA DE NUMERAÇÃO

A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma seqüência contínua, no seguinte formato: XYWZ-0000 a XYWZ-9999, de forma que o sistema permita decifrar as chamadas corporativas de voz. A parte do número representada pelas letras “X”, “Y” e “W” deverá ser a mesma para todos os ramais e o dígito representado pela letra Z deverá ser seqüencial, à medida que a milhar à direita for preenchida pela reserva das faixas de ramais DDR dos sistemas implantados ou previstos.

5. LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Os equipamentos deverão ser entregues à CONTRATANTE através de locação; Para o PABX deverá ser prevista a substituição dos equipamentos quando ocorrer mudança da plataforma de comunicação da CONTRATADA ou outras evoluções tecnológicas que inviabilizem a utilização dos equipamentos em sua plenitude ou no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mantendo no mínimo as características funcionais e operacionais descritas neste objeto e sem alteração do número da linha e/ou ramal. Todos os aparelhos fornecidos devem ser novos e sem uso e homologados pela ANATEL.

6. INSTALAÇÃO

A CONTRATADA deverá informar, através de relatório de vistoria técnica obrigatória, a necessidade de realização de obras de infraestrutura de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado, também, à CONTRATANTE e fará parte integrante do processo de contratação. O prazo para instalação e ativação de toda a solução será de 120 (Cento e Vinte dias) corridos contados da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento, salvo a

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necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações pela CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta.

7. SISTEMA PABX

O fornecimento compreenderá o projeto, transporte, instalação, manutenção e testes da central telefônica, aparelhos telefônicos digitais, analógicos e demais equipamentos da solução. A CPCT, racks, fontes de alimentação e demais itens deverão ser fornecidos completos, prontos para a instalação e funcionamento imediato, com todos os dispositivos, materiais e acessórios especificados no presente documento, bem como os não expressamente especificados, mais necessários ao seu perfeito funcionamento. A solução deverá conter o preço da mão de obra para instalação até o distribuidor geral, devendo incluir:

Inspeção técnica e cumprimento das necessidades expressas nesta solicitação de proposta; Coleta de dados e auditorias completas das condições existentes no Complexo; Instalação física do PABX, compreendendo toda montagem e conexão com os troncos públicos,

periféricos e sistema de alimentação; A completa instalação e configuração do sistema telefônico, retificadores e baterias, equipamentos,

racks e os sistemas associados ou suplementares; Programação do sistema; Testes de aceitação de campo do sistema PABX e todos os sistemas suplementares; Quanto aos serviços e materiais: A aprovação da proposta por parte da CONTRATANTE não

desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local.

A CONTRATADA será responsável pelo mapeamento (levantamento) e jumpeamento dos ramais distribuídos no DG de rede interna da Contratante.

8. FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS

A central PABX deverá ser instalada e configurada na Unidade Administrativa do Complexo. A solução deverá permitir a integração e controle de um Sub-Bastidor Remoto IP que deve ser instalado na unidade ETEC. Cada unidade (Administrativa e ETEC) deverá ser atendida com as quantidades e tipos de ramais conforme planilha apresentada no item 8 – QUANTITATIVOS.

8.1 CENTRAL PABX (UNIDADE ADMINISTRATIVA)

Central Telefônica baseada em Central Privada de Comutação Telefônica - CPCT, controlado por programa armazenado - CPA, com tecnologia Digital/Temporal sob codificação PCM para o estágio de comutação e Digital/Analógica para transmissão e comutação IP em concordância com as normas da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a especificação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica; Software na versão mais atual; Os equipamentos devem ser novos e estar em linha de produção; Deverá estar equipado com Unidade de Processamento Central (CPU) duplicadas e em configuração “Hot Stand-By”, de forma a assegurar a redundância e garantir maior confiabilidade operacional sem que as chamadas em curso sejam interrompidas no momento da ativação do processador secundário em caso de falha ou de intervenção técnica quando necessário; Deverá vir equipado com unidade de processamento baseada em servidores industriais padrão de mercado sem a necessidade de utilização de Hardware Proprietário. A CPU do equipamento deverá possuir processador de 32 bits, no mínimo. Sistema de alimentação composto por retificador e baterias seladas e estacionárias incorporadas ou externas ao gabinete, que permita a alimentação da Central em caso de falta de energia por no mínimo 3 (três) horas na hora de maior movimento (HMM) na capacidade final; Sistema de alimentação anti-surto;

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Programação do sistema protegida contra a falta de energia elétrica; A Central PABX deverá ter construção modular compatível com rack de 19’, e permitir ampliações por meio de acréscimo de módulos e/ou bastidores, sem provocar interrupções na operação e no funcionamento dos equipamentos. Conexão de telefones analógicos multifrequenciais, com reconhecimento automático do modo de operação; Bloqueio para ligações celulares, DDD (Discagem Direta a Distância), chamadas a cobrar através de programação específica e também: Cadeado eletrônico; Caixa postal (voice mail); Grupo de captura; Captura individual; Chefe-secretária; Conferência a 3; Consulta pendular; Grupo de busca; Música de espera padrão; Rechamada por não atendimento; Rechamada por Ocupação; Restrição de chamadas saintes; Siga-me; Transferência de chamadas; Serviço noturno; Discagem abreviada. Deverá permitir a mudança geográfica da Unidade de Processamento Central através de uma rede IP padrão sem a necessidade de um link dedicado. Os cartões de interface devem gerar suas próprias alimentações a partir de uma fonte comum, e o usuário analógico e digital deve ser individualmente equipado com dispositivos suplementares necessários para a apropriada operação DTMF, circuitos de conferência a três, etc. A Central deverá fornecer suporte a: Sub-Bastidor Remoto IP para permitir conectividade com a unidade da ETEC; Dispositivos de comunicação IP (IP desktop, Wireless IP, PCs multimídia, telefones SIP ou

dispositivos H323); Dispositivos de comunicação de redes legadas TDM (terminais digitais, terminais analógicos); Sistemas de gerenciamento de rede local ou remota. O hardware deve ser flexível em termos de capacidade, atualização do sistema e sua habilidade para suportar IP e TDM sem interfaces externas. A capacidade para Unidade de Processamento Central deverá ser no mínimo de 100.000 usuários, em um grupo de rede virtual e multi-serviços, com a habilidade de gerenciar tráfego até 300 mil chamadas completadas na hora de maior movimento - Busy Hour Call Completed (BHCC). A contratante poderá submeter a solução ofertada a testes específicos que comprovem esta exigência. O sistema deverá ser baseado em software que possa ser atualizado e gerenciado facilmente. Neste caso, deverá possibilitar a atualização de versão de software sem que haja a paralisação do sistema; O sistema proposto deverá suportar comunicações em IP nativo de forma direta ou "peer-to-peer", onde somente a sinalização telefônica transita de volta, em direção ao servidor de comunicação que faz o controle. A voz deverá ser comutada através da rede IP e trocada diretamente entre os clientes. Os quadros de voz e sinalização devem ser marcados [tagged] de maneira a serem reconhecidos e classificados pela rede. Os padrões de marcação suportados são os seguintes:

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Nível 2: IEEE 802.1p /Q Nível 3: TOS/DiffServ Permitir a interligação digital 2Mbps, fazendo parte de uma rede privada de serviços integrados, oferecendo a comunicação de voz, dados e imagem entre sistemas de mesmo fabricante ou não. A recarga do PABX deverá ser feita de forma automática, sem qualquer intervenção manual. O PABX deverá possuir um tempo de recarga de no máximo 15 (quinze) minutos. O sistema deverá possuir memória de massa em Hard Disk, interna ou externa ao PABX, para recarga automática da base de dados quando necessário. O PABX deverá permitir gerenciamento e manutenção local ou remota (via modem ou através VPN ou ainda RAS pela rede LAN ou WAN). O sistema PABX deve possibilitar o controle do acesso remoto vindo da PSTN ou ISDN. Em um ambiente ISDN (CLIP), o sistema deve possibilitar a autenticação da identificação do requisitante, enviada através da rede. Se o número não corresponder ao de um acesso autorizado, a solicitação é negada e é gerado um alarme, informando o número que solicitou uma conexão não autorizada. Em um ambiente PSTN, onde a rede não transporta esta informação, o requisitante (CLIP) deverá introduzir seu nome de usuário e senha para a conexão. Se a identificação estiver correta, o sistema deverá desligar a chamada e chamar um número pré-definido em sua memória, que corresponde ao do nome do usuário. Em outro caso, uma vez que a conexão é autorizada, o sistema deve identificar o servidor de gerenciamento bem como o usuário, como descrito na seção Segurança do Acesso ao Gerenciamento. O PABX deverá possibilitar a utilização de portas LAN’s integradas ao sistema. O PABX deverá possibilitar a compressão de voz sobre IP utilizando codecs de compressão G.711, G.723.1 e G.729A. A CPCT deverá possuir sistema de atendimento automático, incorporado à central, sendo possível a criação de menus de atendimento. Sistema de Atendimento Automatizado centralizado, com capacidade de atendimento de pelo menos 20 (vinte) chamadas simultâneas. Acesso a ramal ou departamento por discagem de um dígito, com a possibilidade de especificar diferentes mensagens de acordo com o período (noturno/diurno) e dias (feriados/finais de semana). Possibilidade de gravar uma mensagem geral disponibilizada para todos os usuários do sistema. A CPCT deverá permitir que os aparelhos digitais sejam instalados a uma distância de 800 metros, sem a necessidade de equipamentos regeneradores.

8.2 SUB-BASTIDOR REMOTO IP (UNIDADE ETEC)

O sub-bastidor será instalado na Unidade ETEC e deverá estar interligado à Central PABX da Unidade Administrativa. Deverá ter sua contingência de processamento em caso de falha isolada da Central PABX, garantindo a sua sobrevivência através da inclusão de um processamento local somente para contingência. A unidade de processamento de sobrevivência do sub-bastidor deverá ser baseada em hardware dedicado para esta função. Não será aceito sistema de sobrevivência baseado em roteadores de modo que estes não se constituam em um ponto único de falha. Em caso de falha da Central PABX, o sub-bastidor deverá se comportar como um PABX autônomo, e os terminais que estiverem configurados nele deverão também recuperar sua sinalização com a CPU, garantindo serviços telefônicos para todos os usuários, mantendo funcionalidades de conferência, transferência de chamadas, captura de chamadas, desvio de chamadas, cadeado, serviço noturno. Não será aceita central de comunicação independente. O sub-bastidor deverá ter suas licenças de softwares necessárias para o seu funcionamento provenientes da Central PABX.

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O sub-bastidor deverá ter automaticamente a sua versão de software atualizada a partir de uma intervenção na Central PABX sem que haja a paralisação do mesmo. O sub-bastidor deverá ter construção modular compatível com rack de 19’, e permitir ampliações por meio de acréscimo de módulos e/ou bastidores, sem provocar interrupções na operação e no funcionamento dos equipamentos. Deverá permitir a interligação digital a 2Mbps (G.703/G.704), oferecendo a comunicação de voz, dados e imagem entre sistemas de mesmo fabricante assim como sistemas de diferentes fabricantes. Deverá permitir a implementação de Discagem Direta a Ramal (DDR), possibilitando que as chamadas provenientes da rede pública sejam encaminhadas diretamente aos ramais de destino, sem a intervenção de mesa de telefonista. O bloqueio das chamadas de entrada a cobrar deverá ser integrado ao sistema, sendo executado por software. Interligar-se digitalmente (G.703/G.704) às Central de Trânsito da Operadora de Telecomunicações, para estabelecimento de ligações Locais, DDD e DDI. O encaminhamento deverá ser automático, de forma a não haver necessidade do usuário discar um código ou prefixo diferente do padrão de acesso externo. O Sub-Bastidor Remoto IP deverá ser alimentado por uma tensão nominal de alimentação de 110/220 VCA ou –48 VDC, neste caso deverão ser fornecidos retificador e banco de baterias. Possibilitar o entroncamento com a Rede Pública Local por meios analógicos, digitais e IP (SIP). Deverá possibilitar a utilização de portas LAN’s integradas ao sistema. Deverá possibilitar a compressão de voz sobre IP utilizando codecs de compressão G729 e G723. Deverá permitir o acesso a Rota de Menor Custo – LCR (Least Cost Route). O Sub-Bastidor Remoto IP deverá permitir a interconexão com terminais IP, com outros modelos de centrais telefônicas e ainda com SoftSwitch de operadoras públicas através do padrão SIP.

8.3 APARELHOS ANALÓGICOS

Os aparelhos analógicos deverão ser de mesa, homologados pela Anatel, com as seguintes características mínimas:

Teclas para funções Flash, Rediscagem e Mudo; Mínimo de 3 volumes de campainha; Modo Pulso e Tom; Conexão através de pino RJ-11. Deverá permitir sua instalação em mesa ou parede com trava de apoio para o monofone, para

montagem em parede. Tecla de rediscagem de até 32 dígitos. Deverá possuir os modos de discagem decádico e multifrequencial. Deverá possuir LED de mensagens para notificação de presença de novas mensagens do

correio de voz.

8.4 APARELHOS DIGITAIS TIPO 1 Os aparelhos digitais deverão ser de mesa, homologados pela Anatel, com as seguintes características mínimas: Possuir display alfanumérico Preto e Branco de LCD. Ser alimentado pela própria CPCT; Possuir conexão à rede interna através de um único par de fios; Mínimo de 10 (dez) teclas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços

telefônicos; Permitir o acréscimo de módulo(s) adicional (ais) de teclas de ampliação programáveis com

sinalização de ícones em LCD para cada tecla, não sendo necessária a ocupação de interfaces digitais opcionais.

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01124-060 – Tel.: (11) 3327.3000 – Fax: (11) 3327.3000

Permitir a instalação de módulos de teclas adicionais com capacidade de expansão para no mínimo 50 teclas (incluindo sinalização através de ícone em LCD, para cada tecla).

Permitir serem associados diferentes números lógicos no plano de numeração (programação mínima de 5 teclas do aparelho), de modo a permitir o atendimento múltiplo e diferenciado em função do número discado. Esta facilidade deverá ser executada com o uso de um único aparelho digital ocupando apenas uma posição física do circuito da placa correspondente.

Controle do volume da campainha. Seleção de no mínimo 10 (dez) tons diferentes para o toque da campainha. Programar no mínimo 70 números abreviados individuais. Permitir a discagem com o monofone no gancho. Informações do display deverão ser apresentadas em Português. Viva-Voz Full-Duplex, com tecla ativação e LED de sinalização associado. Controle de ativação e desativação do alto falante, possibilitando ao usuário a utilização do

monofone e ao mesmo tempo o acionamento do alto falante do aparelho, com tecla e LED associado.

Controle de volume do monofone. Ajuste de contraste do display. Guia de menu integrado. Teclado alfabético para discagem automática por nome. Sem associação de teclados externos. 70 teclas programáveis pelo usuário e pelo administrador do sistema. LED para aviso de mensagens de Texto e de VOZ. Indicação luminosa do estado do ramal (livre ou ocupado) do chefe no aparelho da secretária e

vice-versa. Identificação do número do chamador.

Os aparelhos deverão ainda permitir as seguintes teclas para o atendimento da facilidade chefe-secretária:

No aparelho do chefe:

Tecla para chamada direta para a secretária.

Tecla de desvio das ligações para o aparelho da secretária.

No aparelho da secretária:

Tecla para chamada direta ao chefe.

Tecla de desvio das ligações para o aparelho do chefe.

8.5 APARELHOS DIGITAIS TIPO 2 Os aparelhos digitais deverão ser de mesa, homologados pela Anatel, com as seguintes características mínimas: Possuir display alfanumérico Preto e Branco de LCD. Ser alimentado pela própria CPCT; Possuir conexão à rede interna através de um único par de fios; Mínimo de 6 (seis) teclas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos; Permitir o acréscimo de módulo(s) adicional (ais) de teclas de ampliação programáveis com

sinalização de ícones em LCD para cada tecla, não sendo necessária a ocupação de interfaces digitais opcionais.

Permitir a instalação de módulos de teclas adicionais com capacidade de expansão para no mínimo 50 teclas (incluindo sinalização através de ícone em LCD, para cada tecla).

Permitir serem associados diferentes números lógicos no plano de numeração (programação mínima de 5 teclas do aparelho), de modo a permitir o atendimento múltiplo e diferenciado em função do número discado. Esta facilidade deverá ser executada com o uso de um único aparelho digital ocupando apenas uma posição física do circuito da placa correspondente.

Controle do volume da campainha. Seleção de no mínimo 10 (dez) tons diferentes para o toque da campainha.

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Programar no mínimo 70 números abreviados individuais. Permitir a discagem com o monofone no gancho. Informações do display deverão ser apresentadas em Português. Viva-Voz Full-Duplex, com tecla ativação e LED de sinalização associado. Controle de ativação e desativação do alto falante, possibilitando ao usuário a utilização do

monofone e ao mesmo tempo o acionamento do alto falante do aparelho, com tecla e LED associado.

Controle de volume do monofone. Ajuste de contraste do display. Guia de menu integrado. Teclado alfabético para discagem automática por nome. Sem associação de teclados externos. 70 teclas programáveis pelo usuário e pelo administrador do sistema. LED para aviso de mensagens de Texto e de VOZ. Indicação luminosa do estado do ramal (livre ou ocupado) do chefe no aparelho da secretária e

vice-versa. Identificação do número do chamador.

Os aparelhos deverão ainda permitir as seguintes teclas para o atendimento da facilidade chefe-secretária: No aparelho do chefe:

Tecla para chamada direta para a secretária.

Tecla de desvio das ligações para o aparelho da secretária. No aparelho da secretária:

Tecla para chamada direta ao chefe.

Tecla de desvio das ligações para o aparelho do chefe.

8.6 APARELHOS IP MÓVEL

Será de responsabilidade da CEETEPS o fornecimento, manutenção e cobertura de toda a rede WiFi que deverá ser utilizada pelos aparelhos IP Móvel da solução. A CONTRATADA deverá garantir a integração dos aparelhos fornecidos com a rede WiFi disponibilizada. As características dos aparelhos IP Móvel deverão ser as mesmas oferecidas nos terminais digitais, incluindo as seguintes facilidades:

Chamada pelo nome ou letra inicial; Multilinha e configurações com múltiplos números; Supervisão dos aparelhos; Mensagem de texto; Serviços ISDN; Filtro; Identificação de chamadas internas e externas. Ser atualizável em campo, de forma que os terminais possam ser atualizados com novos

protocolos, a medida em que for necessário; Ser baseado em padrões globais de wireless LANs. Tela de LCD; 4 teclas dinâmicas, apresentando as funções de acordo com o estado da comunicação; Tecla de menu de navegação; 1 tecla de função para acessar um menu de personalização; Opção de conexão de headset com fio. Deverá possuir alto falante;

Por conta da integração da aplicação de mobilidade, o aparelho IP Móvel deverá ser gerenciado

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da mesma maneira que os terminais digitais e analógicos com fio. O sistema deverá suportar o serviço de roaming, que é a habilidade do terminal em ser encontrado e chamado dentro da área de cobertura definida. O sistema deverá suportar o serviço de handover, em que nenhuma comunicação é interrompida quando o terminal se move para uma outra célula do sistema. A performance da mobilidade, medida pela sua capacidade de roaming, não deve exceder a 30 ms. Os aparelhos deverão suportar os codecs de compressão de áudio G.711a, G.711mu e G.729. Deverão suportar endereços IP atribuídos pelo DHCP. Os aparelhos IP Móveis devem suportar WiFi 802.11b 2,4 GHz e os seguintes padrões para facilidades de segurança:

128 bit static Wired Equivalent Privacy (WEP); WiFi Protected Access (WPA); WPA Pre-Shared Key (PSK); Temporal Key Integrity Protocol (TKIP); IEEE 801.11i, WiFi Protected Access 2 (WPA2); Advanced Encryption System (AES) Algorithm.

A fim de evitar possíveis danos ao terminal IP sem fio, a antena do terminal deverá ser embutida; Deverão ser capazes de trocar mensagens de texto entre si, otimizando as possibilidades de comunicação entre os usuários; Deverá possuir bateria (capacidade padrão) com autonomia de até 8 horas em conversação e 160 horas em “standby”; Deverá atender os padrões 802.11a/b/g; Deverá estar em conformidade com o padrão IP53, para resistência à poeira e líquido; Deverá estar em conformidade com a norma MIL-STD 810F; Possuir visor gráfico monocromático de 128x96; Possuir no mínimo 5 perfis de configuração de usuário (Silencioso, Vibratório, Volume Alto, Volume Baixo e Customizado); Deverá possuir facilidade “Push-To-Talk” de radio comunicador para comunicação entre os usuários de telefones móveis, sem a necessidade de trafegar pelo PABX IP, com no mínimo 20 canais de rádio e 01 canal de emergência, com possibilidade de sobreposição aos 20 canais comuns;

8.7 CORREIO DE VOZ

Deverá ser fornecido um sistema de Correio de Voz para atender a todos os usuários da solução ofertada; O sistema deverá permitir que os ramais possam enviar, receber, consultar e armazenar mensagens faladas, a partir de qualquer aparelho telefônico. O sistema deverá permitir algoritmo de compressão de voz. A licitante deverá especificar qual algoritmo utilizado. Cada usuário do correio de voz deverá possuir uma caixa postal, para a qual serão enviadas as mensagens a ele destinadas, permitindo, no mínimo: Escutar e reescutar as mensagens; Apagar as mensagens; Arquivar mensagens já escutadas; Transferir a mensagem a outro usuário, acrescentando ou não um comentário; Passar para mensagem seguinte ou anterior; Permitir a função pausa, durante a escuta de uma mensagem e/ou durante o depósito de uma

mensagem; Retornar ao início da mensagem; Escutar as mensagens arquivadas sem haver necessidade de escutar as mensagens ainda não

consultadas (novas mensagens);

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Escutar as mensagens novas sem haver necessidade de escutar as mensagens antigas.

O sistema deverá registrar automaticamente data e hora do recebimento de mensagens e dispor de um menu falado que informe ao usuário, as opções disponíveis em cada fase e as informações que se fizerem necessárias. O usuário deve possuir uma senha que o autorize acessar as mensagens armazenadas em sua caixa postal e por questões de segurança, o número de tentativas de acesso mal sucedidas deve ser limitada a 3 (três). Também deverá ser possível a alteração das senhas. O correio de voz deverá permitir no mínimo duas mensagens programáveis e alteráveis de atendimento por usuário, sendo uma padrão e outra personalizada. Permitir a criação de no mínimo dois tipos de caixas postais: Tempo de gravação padrão; Tempo de gravação longo. O redirecionamento de chamadas ao correio de voz deverá ser programável pelo usuário nas seguintes situações: Ramal ocupado; Não atende.

Diferenciar a mensagem de atendimento no caso de redirecionamento imediato de chamadas e não atendimento por ocupado ou não responde. O sistema deve informar seus usuários através de LED de sinalização em aparelhos digitais e analógicos. Sinalização de mensagens não consultadas (novas mensagens) por intermédio de mensagens pré-gravadas ou tom diferenciado. O correio de voz deverá operar em, no mínimo, dois modos de atendimento: simples, não permitindo aos correspondentes depositar mensagens na caixa postal e atendimento com gravação, permitindo aos correspondentes que depositem sua mensagem. Deverá ser integrado ao sistema da Central Principal sem a necessidade de hardware externo e ser possível ao administrador do correio de voz realizar, no mínimo, as funções de: Criar, deletar e modificar as características dos usuários. Criar, deletar e modificar as senhas dos usuários. Verificar as seguintes informações relativas ao(s) disco(s) do sistema: estado, tempo livre para

armazenagem, percentagem de espaço livre, etc. Criar, deletar e modificar as listas de distribuição gerais e pessoais. Visualizar e imprimir os dados relativos às caixas postais. Visualizar e imprimir as listas de distribuição gerais e pessoais. Visualizar e imprimir no mínimo os seguintes incidentes: parte do(s) disco(s) cheios, disco

totalmente cheio, perda da conexão com a CPCT, etc. O correio de voz deverá automaticamente apagar as mensagens contidas nas caixas postais, em períodos programáveis. Deverá ser possível consultar a caixa postal através de comandos DTMF, externamente à CPCT. Deverá permitir futura integração com aplicativos de e-mail, utilizando o protocolo IMAP4. As mensagens do correio de voz deverão ser encaminhadas como anexos em formato padrão WAV, permitido sua execução sem a necessidade da instalação de codificadores específicos para essa função. Possuir recurso de gravação de conversação ativado pelo usuário de terminais digitais. Dimensionamento de tráfego do correio de voz: A licitante deverá dimensionar o Correio de Voz através de cálculos de tráfego para obter o

número de acessos simultâneos e tempo de gravação necessários, considerando os dados da tabela abaixo.

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TEMPO MÉDIO DE CADA MENSAGEM (t) 25 seg.

NÚMERO DE CAIXAS POSTAIS MÍNIMO (n) 700

FATOR DE CONCENTRAÇÃO (%) NA HORA DE MAIOR MOVIMENTO (HMM) (C) 25%

NÚMERO DE MENSAGENS POR DIA POR CP (m) 5

NÚMERO DE DIAS DE ARMAZENAMENTO (d) 2

PORCENTAGEM DE PERDA PARA CÁLCULO DE TRÁFEGO (p) 1%

8.8 SISTEMA DE TARIFAÇÃO

Possuir incorporado ou como acessório sistema de gerenciamento, tarifação e identificação de chamadas, composto de software em sua mais recente versão e de hardware compatível e na configuração mínima necessária (Fornecer Microcomputador, Impressora, etc.), de forma a permitir o monitoramento total da Central PABX e Sub-bastidor no local ou remoto, neste último caso, por meio de linha discada convencional. Possibilitar, por meio de senha de acesso, as seguintes atividades e programações:

Atribuição das facilidades dos ramais. Classificação e acessibilidade dos ramais. Bloqueio de chamadas a cobrar. Bloqueio de chamadas para prefixos pré-determinados. Modificação da configuração da Central. Recarregamento do software da Central no caso de perda do back-up de memórias. Diagnóstico e detecção de circuitos e cartões defeituosos. Análise e tratamento de alarmes. Medição de tráfego sobre ramais. Medição de tráfego sobre troncos. Relatório da conta telefônica por ramal e por grupos de ramais. Permitir a visualização do número chamador imediatamente no console de atendimento, bem como o armazenamento do respectivo número para efeito de verificações posteriores.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LAN

8.9 DO RESUMO

A solução de rede Lan deverá ser composta de elementos de hardware de rede (switches). A topologia da rede terá acesso de fibra redundante entre as salas nomeadas CPD e cada sala técnica. Deverá ser fornecido Gbic para atender a demanda existente de fibras. O equipamento Switch Core 1 deverá ser de estrutura chassis e possuir módulo de gerencia redundante. O equipamento deverá ter todas suas funcionalidades habilitadas. Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento. O equipamento Switch Core 2 deverá ser empilhável até 8 unidades garantindo que exista 1 equipamento para as fibras principais, 1 equipamentos para as fibras redundantes e um equipamento com portas utp, necessário fornecer cabo de empilhamento. O equipamento deverá ter todas suas funcionalidades habilitadas Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento. O equipamento Switch Core 3 deverá ser empilhável até 8 unidades garantindo que exista 1 equipamento para as fibras principais, 1 equipamentos para as fibras redundantes e um

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equipamento com portas utp, necessário fornecer cabo de empilhamento. O equipamento deverá ter todas suas funcionalidades habilitadas Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento. O equipamento Switch Acesso 1 deverá ser empilhável até 8 unidades, necessário fornecer cabo de empilhamento. O equipamento deverá ter todas suas funcionalidades habilitadas. Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento. O equipamento Switch Acesso 2 deverá ser empilhável até 8 unidades, fornecer portas PoE, necessário fornecer cabo de empilhamento. O equipamento deverá ter todas suas funcionalidades habilitadas. Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento. O equipamento Controlador Wlan Tipo 1: a solução de wlan deverá ser composta por controladores redundantes, o access point deverá fornecer os padrões 802.11a / n + b / g / n WLAN e ter 2 rádios (1 para b/g e outro para A) . Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento. Deverão estar incluso os serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos conforme necessidade do projeto

8.10 SWITCHES E MATERIAIS PARA INFRAESTRUTURA DE REDE

Switch Core Tipo 1 Fornecimento de switch Core com tecnologia Gigabit Ethernet e as seguintes características: Possuir estrutura de chassis modular, não serão aceitos equipamentos empilhados ou em cluster para o atendimento à qualquer requisito técnico dessa especificação. Chassis modular para ser instalado em rack de 19", fornecido com todas as porcas, parafusos, bandejas e demais acessórios necessários para montagem e fixação em rack padrão; O chassis deverá ser composto de três fontes de alimentação redundantes, com voltagem de operação de 100 a 240V e frequência de 46 a 63 Hz, e potência de no mínimo 600W por fonte. Possuir no mínimo 8 slots para instalação exclusiva de módulos com portas de rede. Deve possibilitar a inserção de módulos com portas do tipo 10/100/1000BaseT, slots 1000BaseX e 10GBaseX, sendo que para as portas do tipo 10/100/1000BaseT , o chassis deve suportar a inserção de módulos com portas compatíveis com o padrão IEEE802.3af (POE). Possuir módulo de supervisão/gerência redundante. Caso haja algum outro módulo, além do de gerência, que represente uma função chave, como matriz de comutação, roteamento L3, QoS e ACLs, este módulo deve ser redundante, ou esta função deve ser distribuída, de forma a não apresentar ponto único de falha para tal finalidade. O equipamento ofertado deve possuir o software mais completo disponível pelo fabricante, nenhuma funcionalidade pode estar bloqueada por software mesmo que não pedida nesta especificação. Executar funções de layer 3 e layer 4; Suportar pelo menos 192 portas Gigabit Ethernet instaladas no chassis. Permitir a instalação de módulos com interfaces 10Gigabit Ethernet. Todos os módulos fornecidos devem ser capazes de conectar-se diretamente via backplane à maior matriz de comutação instalada. Deve ser compatível com o padrão IPv4 e IPv6 em camadas 2 e 3. Possuir fontes redundantes N+1, hot-swappable e load-sharing. Em caso de indisponibilidade de uma das fontes, as demais devem garantir o funcionamento do switch com a configuração máxima possível de módulos. Possuir backplane de no mínimo 380 Gbps non-blocking. Possuir performance de no mínimo 270Mpps de nível 2 e nível 3 para roteamento IP.

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Suportar no mínimo 16.000 endereços MAC por chassis. Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto no desempenho wirespeed do switch. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, TOS e DiffServ. Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p), de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda. Possuir no mínimo 8 filas de prioridades por porta. Implementar filtros de pacotes TCP/IP (ACLs) em hardware, aplicável a todas as portas ou portas agregadas. Suportar políticas de classificação do fluxo de dados por porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP. Suportar autenticação 802.1x. Permitir a associação de um endereço MAC a uma porta para restrição de acesso a usuários não autorizados. Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e protocolo. Implementar roteamento IP entre VLANs internamente ao switch. Suportar os protocolos IPv4, IPv6, RIPv1, RIPv2, OSPFv2, OSPFV3, OSPF Equal Cost MultiPath, BGP e IS-IS. Suportar balanceamento de carga entre rotas estáticas de custo igual. Suportar protocolo de redundância de roteamento VRRPv2 e VRRPv3. Suportar protocolo de redundância de roteamento VRRPv2 e VRRPv3. Suportar IP Multicast através de PIM-SM, PIM-DM, DVMRP e IGMP. Suportar DHCP/BOOTP Relay. Suportar os protocolos IEEE802.1d, IEEE802.1w e IEEE802,1s Suportar 802.3ad. Implementar gerenciamento SNMP v3, HTTP, SSL, Telnet, SSH. Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos. Suportar SFTP para upgrade de microcódigo ou configuração de forma segura. Suportar arquivo de configuração em modo texto. Possuir porta de console RS-232 com suporte a conexão local e a modem externo. Suportar log externo em servidor Syslogd. Suportar vários níveis de acesso de usuários de gerência. Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch. Suportar gerência gráfica para configurar as políticas de VLANs e qualidade de serviço. Suportar o reenvio de alarmes SNMP em caso de perda de transmissão ou falha de link. Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração. Suportar a ativação programada de uma nova imagem de software e/ou configuração. Suportar o retorno automático, após certo tempo configurável, a uma imagem de software ou configuração certificada em caso de um upgrade ou mudança de parâmetros mal sucedida. Devem acompanhar todos os módulos, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento de todas funcionalidades solicitadas.; Devem acompanhar todos os softwares, drivers, microcódigos e paths e correção em sua ultima versão para perfeito funcionamento de todas as funcionalidades solicitadas; Suportar e implementar, no mínimo, 1024VLANS,conforme IEEE 802. 1Q; Suportar e implementar IEE 802.3X; Suportar e implementar IEE 802.3ad; Suportar e implementar IEE 802.3z; Suportar e implementar RFC 1058 RIP V1; Suportar e implementar RFC 1723 RIP V2; Suportar e implementar RFC 2328 OSPF V2; Suportar e implementar RFC BGP4; Suportar e implementar RFC 792 ICMP;

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Suportar e implementar RFC 2131 DHCP; Suportar e implementar RFC 1542 BOOTP; Suportar e implementar RFC 793 TCP; Suportar e implementar RFC 768 UDP; Suportar e implementar RFC 2236 IGMP V2; Suportar e implementar RFC 2865 RADIUS; Suportar e implementar RFC 1157 SNMP; Suportar e implementar RFC1155 MIB; Suportar e implementar RFC 1213 MIB II; Suportar e implementar RFC 1493 BRIDGE MIB; Suportar e implementar RFC 2328 VRRP; Suportar e implementar RFC 854-858 TELNET; Suportar e implementar RFC 1349 Type of Service; Suportar e implementar IEEE 802.IP priorização de pacotes; Suportar e implementar RFC 2463/2466 ICMP v6 & MIB; Suportar e implementar RFC 1886 DNS for IPV6; Suportar e implementar RFC 2292, 2373, 2374, 2460, 2462, 3542, 3587 Ipv6 Suportar e implementar RFC 2461 NDP Suportar e implementar RFC 2452, 2454 Ipv6 TCP/UDP MIB Suportar e implementar RFC 3056 Ipv6 Tunneling Suportar implementar RFC 2228 sFTP Suportar agrupamento de portas entre portas de módulos diferentes. Suportar e implementar configuração out-band via RS-232; Suportar e implementar atualização de software via porta serial RS-232 Suportar e implementar configuração via WEB Memória Flash com suporte a armazenamento de imagem de mais de uma configuração simultânea; Todos os módulos de interfaces, gerência, fontes e ventiladores devem ser hot-swappable. Módulo para chassis Core 1 – Módulo Tipo 1

Fornecimento de módulo para chassis para Rede (Módulo Tipo 1) com as seguintes características: Módulo para chassis com 24 portas Gigabit Ethernet, com conectores flexíveis (SFPs), suportando os padrões 1000BaseSX, 1000BaseLX. A placa deve ser compatível com o switch Core Tipo 1, sendo inclusive do mesmo fabricante. A placa deve ser instalada e configurada no switch Core Tipo 1.

Módulo para chassis Core 1 – Módulo Tipo 2

Fornecimento de módulo para chassis para rede (Modulo Tipo 2) com as seguintes características: Placa para chassis modular com 24 portas 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento. A placa deve ser compatível com o switch Core Tipo 1, sendo inclusive do mesmo fabricante. A placa deve ser instalada e configurada no switch Core Tipo 1. Módulo para chassis Core 1 – Módulo Tipo 3

Fornecimento de módulo para chassis para rede (Modulo Tipo 3) com as seguintes características: 1- Placa para chassis modular com 2 portas 10GBase, com conectores suportando o padrão 10GBase-SR, 10GBase-LR 2- A placa deve ser compatível com o switch Core Tipo 1, sendo inclusive do mesmo fabricante. 3- A placa deve ser instalada e configurada no switch Core Tipo 1.

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Switch Core - Tipo 2 -

Fornecimento de switch core para rede (Core Tipo 2) com as seguintes características: Possuir a capacidade de empilhamento em hardware. Ser instalável em rack de 19" e fornecido com todos os componentes para sua montagem e funcionamento. O equipamento ofertado deve possuir o software mais completo disponível pelo fabricante, nenhuma funcionalidade pode estar bloqueada por software mesmo que não pedida nesta especificação. Possuir 22 slot SFP Ethernet 100/1000Base-X, 2 slot para uplink 10Gigabit, 2 portas combo Possuir 2 portas para uplink 10Gigabit Possuir 2 portas de empilhamento 10Gbps full-duplex diretamente no equipamento e 1 cabo de empilhamento incluso. Possuir performance wire speedy. Possuir desempenho de no mínimo 35 Mpps de nível 2 e nível 3 para roteamento IP. Suportar no mínimo 16000 endereços MAC por equipamento. Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto no desempenho wirespeed do switch. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, TOS e DiffServ. Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p), de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda. Possuir no mínimo 8 filas de prioridades por porta. Implementar filtros de pacotes TCP/IP (ACLs) em hardware, aplicável a todas as portas ou portas agregadas. Suportar políticas de classificação do fluxo de dados por porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP. Suportar autenticação 802.1x. Permitir a associação de um endereço MAC a uma porta para restrição de acesso a usuários não autorizados. Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e protocolo. Implementar roteamento IP entre VLANs internamente ao switch. Suportar os protocolos IPv4, IPv6, RIPv1, RIPv2, RIPng, OSPF v2, OSPF v3, BGP v4, VRRP v2 e VRRP v3. Suportar os protocolos IEEE802.1d, IEEE802.1w e IEEE802,1s Suportar 802.3ad. Suportar agrupamento de portas entre portas de módulos diferentes. Implementar gerenciamento SNMP v1,v3, HTTP, SSL, Telnet, SSH. Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos. Suportar TFTP ou FTP para upgrade de microcódigo ou configuração. Suportar arquivo de configuração em modo texto. Possuir porta de console RS-232 com suporte a conexão local e a modem externo. Suportar log externo em servidor Syslogd. Suportar vários níveis de acesso de usuários de gerência. Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch. Suportar gerência gráfica para configurar as políticas de VLANs e qualidade de serviço. Suportar o reenvio de alarmes SNMP em caso de perda de transmissão ou falha de link. Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração. Suportar a ativação programada de uma nova imagem de software e/ou configuração. Suportar o retorno automático, após certo tempo configurável, a uma imagem de software ou configuração certificada em caso de um upgrade ou mudança de parâmetros mal sucedida. Os equipamentos devem ser do mesmo fabricante do switch Tipo 1.

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Switch Core - Tipo 3 - Fornecimento de switch core para rede (Core Tipo 3) com as seguintes características: Possuir a capacidade de empilhamento em hardware. Ser instalável em rack de 19" e fornecido com todos os componentes para sua montagem e funcionamento. O equipamento ofertado deve possuir o software mais completo disponível pelo fabricante, nenhuma funcionalidade pode estar bloqueada por software mesmo que não pedida nesta especificação. Possuir 20 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento. Possuir 4 portas Gigabit Ethernet combo, ou seja, que funcionam com portas 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento ou os slots SFP. Possuir 2 portas de empilhamento 10Gbps full-duplex diretamente no equipamento e 1 cabo de empilhamento incluso. Possuir performance wire speedy. Possuir desempenho de no mínimo 35 Mpps de nível 2 e nível 3 para roteamento IP. Suportar no mínimo 16000 endereços MAC por equipamento. Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto no desempenho wirespeed do switch. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, TOS e DiffServ. Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p), de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda. Possuir no mínimo 8 filas de prioridades por porta. Implementar filtros de pacotes TCP/IP (ACLs) em hardware, aplicável a todas as portas ou portas agregadas. Suportar políticas de classificação do fluxo de dados por porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP. Suportar autenticação 802.1x. Permitir a associação de um endereço MAC a uma porta para restrição de acesso a usuários não autorizados. Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e protocolo. Implementar roteamento IP entre VLANs internamente ao switch. Suportar os protocolos IPv4, IPv6, RIPv1, RIPv2, RIPng, OSPF v2, OSPF v3, BGP v4, VRRP v2 e VRRP v3. Suportar os protocolos IEEE802.1d, IEEE802.1w e IEEE802,1s Suportar 802.3ad. Suportar agrupamento de portas entre portas de módulos diferentes. Implementar gerenciamento SNMP v1,v3, HTTP, SSL, Telnet, SSH. Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos. Suportar TFTP ou FTP para upgrade de microcódigo ou configuração. Suportar arquivo de configuração em modo texto. Possuir porta de console RS-232 com suporte a conexão local e a modem externo. Suportar log externo em servidor Syslogd. Suportar vários níveis de acesso de usuários de gerência. Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch. Suportar gerência gráfica para configurar as políticas de VLANs e qualidade de serviço. Suportar o reenvio de alarmes SNMP em caso de perda de transmissão ou falha de link. Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração. Suportar a ativação programada de uma nova imagem de software e/ou configuração. Suportar o retorno automático, após certo tempo configurável, a uma imagem de software ou configuração certificada em caso de um upgrade ou mudança de parâmetros mal sucedida.

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Os equipamentos devem ser do mesmo fabricante do switch Tipo 1.

Switch de Acesso para Rede

Fornecimento de switches de acesso para Rede (Acesso Tipo 1) com as seguintes características: Possuir a capacidade de empilhamento em hardware. Ser montável em rack de 19" e ser fornecido com todos os componentes para sua montagem e funcionamento. O equipamento ofertado deve possuir o software mais completo disponível pelo fabricante, nenhuma funcionalidade pode estar bloqueada por software mesmo que não pedida nesta especificação. Possuir 20 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento. Possuir 4 portas Gigabit Ethernet combo, ou seja, que funcionam com portas 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento ou os slots SFP ou GBIC. Possuir 2 portas de empilhamento 10Gbps full-duplex diretamente no equipamento e 1 cabo de empilhamento incluso. Possuir backplane de no mínimo 70Gbps non-blocking. Possuir desempenho de no mínimo 35Mpps de nível 2 e nível 3 para roteamento IP. Suportar no mínimo 16000 endereços MAC por equipamento. Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto no desempenho wirespeed do switch. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, TOS e DiffServ. Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p), de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda. Possuir no mínimo 8 filas de prioridades por porta. Implementar filtros de pacotes TCP/IP (ACLs) em hardware, aplicável a todas as portas ou portas agregadas. Suportar políticas de classificação do fluxo de dados por porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP. Suportar autenticação 802.1x. Permitir a associação de um endereço MAC a uma porta para restrição de acesso a usuários não autorizados. Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e protocolo. Implementar roteamento IP entre VLANs internamente ao switch. Suportar os protocolos IPv4, IPv6, RIPv1, RIPv2, RIPng. Suportar os protocolos IEEE802.1d, IEEE802.1w e IEEE802,1s Suportar 802.3ad. Suportar agrupamento de portas entre portas de módulos diferentes. Implementar gerenciamento SNMP v1,v3, HTTP, SSL, Telnet, SSH. Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos. Suportar TFTP ou FTP para upgrade de microcódigo ou configuração. Suportar arquivo de configuração em modo texto. Possuir porta de console RS-232 com suporte a conexão local e a modem externo. Suportar log externo em servidor Syslogd. Suportar vários níveis de acesso de usuários de gerência. Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch. Suportar gerência gráfica para configurar as políticas de VLANs e qualidade de serviço. Suportar o reenvio de alarmes SNMP em caso de perda de transmissão ou falha de link. Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração. Suportar a ativação programada de uma nova imagem de software e/ou configuração. Suportar o retorno automático, após certo tempo configurável, a uma imagem de software ou

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configuração certificada em caso de um upgrade ou mudança de parâmetros mal sucedida. Os equipamentos devem ser do mesmo fabricante do switch Tipo 1.

Switch de Acesso para Rede – Tipo 2 Fornecimento de switches de acesso para Rede (Acesso Tipo 2) com as seguintes características: Possuir a capacidade de empilhamento em hardware. Ser montável em rack de 19" e ser fornecido com todos os componentes para sua montagem e funcionamento. O equipamento ofertado deve possuir o software mais completo disponível pelo fabricante, nenhuma funcionalidade pode estar bloqueada por software mesmo que não pedida nesta especificação. Possuir 20 portas PoE Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento. Suportar PoE: IEEE 802.3af. Possuir 4 portas Gigabit Ethernet combo, ou seja, que funcionam com portas 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45 diretamente no equipamento ou os slots SFP ou GBIC. Possuir 2 portas de empilhamento 10Gbps full-duplex diretamente no equipamento e 1 cabo de empilhamento incluso. Possuir backplane de no mínimo 70Gbps non-blocking. Possuir desempenho de no mínimo 35Mpps de nível 2 e nível 3 para roteamento IP. Suportar no mínimo 16000 endereços MAC por equipamento. Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto no desempenho wirespeed do switch. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, TOS e DiffServ. Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p), de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda. Possuir no mínimo 8 filas de prioridades por porta. Implementar filtros de pacotes TCP/IP (ACLs) em hardware, aplicável a todas as portas ou portas agregadas. Suportar políticas de classificação do fluxo de dados por porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP. Suportar autenticação 802.1x. Permitir a associação de um endereço MAC a uma porta para restrição de acesso a usuários não autorizados. Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e protocolo. Implementar roteamento IP entre VLANs internamente ao switch. Suportar os protocolos IPv4, IPv6, RIPv1, RIPv2, RIPng. Suportar os protocolos IEEE802.1d, IEEE802.1w e IEEE802,1s Suportar 802.3ad. Suportar agrupamento de portas entre portas de módulos diferentes. Implementar gerenciamento SNMP v1,v3, HTTP, SSL, Telnet, SSH. Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos. Suportar TFTP ou FTP para upgrade de microcódigo ou configuração. Suportar arquivo de configuração em modo texto. Possuir porta de console RS-232 com suporte a conexão local e a modem externo. Suportar log externo em servidor Syslogd. Suportar vários níveis de acesso de usuários de gerência. Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch. Suportar gerência gráfica para configurar as políticas de VLANs e qualidade de serviço. Suportar o reenvio de alarmes SNMP em caso de perda de transmissão ou falha de link. Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração. Suportar a ativação programada de uma nova imagem de software e/ou configuração.

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Suportar o retorno automático, após certo tempo configurável, a uma imagem de software ou configuração certificada em caso de um upgrade ou mudança de parâmetros mal sucedida. Os equipamentos devem ser do mesmo fabricante do switch Tipo 1.

9. Fornecimento de Mini-gbic para switches tipo 1, 2, 3 e 4 da Rede LAN

Fornecimento de mini-gbic para utilização nos switch tipo 1, 2, 3 e 4) na Rede LAN com as seguintes características: MINIGBIC – Modulo de interface de fibra óptica Fornecimento de módulos mini-gbic do tipo SFP /XFP, Os mini-gbic devem ser compatíveis com os switches fornecidos. Mini-gbic Tipo 1 - padrão 1000BaseSX em qualquer switch. (Multimodo padrão) Gbic Tipo 2 - padrão 10-Gigabit XFP Optical Transceiver

10. Software de gerenciamento de rede

GERENCIAMENTO DA REDE A ferramenta de Gerência de Redes deverá prover uma console de operação com as seguintes características; Controle de acesso através de usuário e senha; Restrição de acesso aos usuários quanto às permissões de alterações na configuração da plataforma de gerência; Restrição de acesso aos usuários quanto ao conteúdo dos dispositivos na topologia da rede; Incorporados à console de operação no mínimo as seguintes ferramentas: Ping; SSH; Telnet; “Polling” SNMP. Deverá prover as seguintes visualizações: Visão topológica (redes e sub-redes) representando graficamente os dispositivos, suas interfaces e os circuitos de comunicação que os interconecta; Visão por localidade geográfica; Apresentar os eventos de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces); Apresentar os alarmes de toda a topologia, bem como os eventos particulares a cada objeto representado na topologia (roteadores, switches, interfaces); Possuir visões de desempenho dos dispositivos, tanto geral (todo o equipamento), como por porta específica; Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos.

11. Gerência da Configuração dos Equipamentos de Rede A ferramenta de Gerência de Falhas deverá permitir nativamente ou através da adição futura de módulo prover o gerenciamento da configuração dos dispositivos de rede em ambiente multi-plataforma, possibilitando: Suporte a ambiente multi-fabricante, interagindo com dispositivos como: Cisco, Extreme, Foundry, Nortel, Juniper, Riverstone, Enterasys, Alcatel-Lucent dentre outros; Capturar a configuração dos elementos da rede periodicamente, armazenando-as em banco de dados;

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Realizar upload das configurações nos equipamentos sob demanda ou por agendamento; Log detalhado de alarmes; Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos; O módulo central de gerenciamento de falhas deverá oferecer a visualização de, no mínimo, os seguintes serviços; Descobrimento automático da topologia de nível 2 e nível 3 da rede para apresentação do mapa de conectividade e de informações de configurações dos elementos. O descobrimento de nível 2 deverá suportar pelo menos os seguintes métodos de pesquisa: Consulta a tabelas ARP; Consulta a tabelas de Endereçamento IP; Consulta a tabelas de protocolos proprietários de descobrimento; Consulta a tabelas de roteamento; Consulta a informações de Spanning Tree; Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis; Efetuar “Polling” dos elementos de rede em intervalos configuráveis, de no mínimo 30 segundos; Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados; Quando houver conectividade entre dois dispositivos posicionados em níveis hierárquicos diferentes na topologia, a ferramenta deverá representar no nível inferior, a conexão com o dispositivo no nível superior; A topologia montada deverá ser consistente com os protocolos de nível 2 e 3 da rede gerenciada; Acompanhar o desempenho dos links contratados em tempo real em forma de gráfico e tabela; Executar ações (scripts) predefinidas; Identificar e gerar alarmes das falhas; A ferramenta deverá identificar e armazenar todos os eventos gerados pela rede, por “polling” da própria ferramenta, por atividades de operação e administração Manter atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede de forma automática sem a necessidade de realizar atualizações de telas (refresh); Visualização do status de todos os canais de comunicação; Deverá ser fornecido o computador, monitor, mouse,, teclado e sistema operacional para instalação da aplicação de gerencia de rede

Topologia Macro do Backbone de rede LAN

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12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE WLAN

O equipamento Controlador Wlan Tipo 1. - Quantidade: 2 A solução de wlan deverá ser composta por controladores redundantes, o access point deverá fornecer os padrões 802.11a / n + b / g / n WLAN e ter 2 rádios (um em 2.4Ghz e outro em 5Ghz) Os access point deverão fornecer os padrões 802.11a / n + b / g / n WLAN e ter 2 rádios (1 para b/g e outro para A) . Abaixo estarão as demais características solicitadas para este equipamento A solução de wlan deverá prover cobertura wireless para o Edifício CEETEPS (em todos andares) suportando o tráfego de voz e dados.

Desempenho e capacidade • O controlador deverá suportar a instalação de até 64 APs • O controlador deverá suportar até 1024 usuários • O controlador deverá suportar até 64.000 endereços MAC • O controlador deverá suportar até 128 VLAN interfaces IP • O controlador deverá fornecer 4 portas Gigabit Ethernet (RJ-45 ou SFP) • O controlador deverá suportar até 128.000 sessões ativas de firewall • O controlador deverá fornecer performance Firewall de 4 Gbps • O controlador deverá fornecer transferência criptografada (3DES, AESCBC256) de 4 Gbps • O controlador deverá fornecer transferência criptografada (AES-CCM) de 2 Gbps O controlador deverá suportar os seguintes recursos de controle: • 802.11i segurança (WFA certificadas WPA2 e WPA) • Protocolo 802.1X e autenticação de máquina • EAP-PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS apoio • Centralizado AES-CCM, TKIP e criptografia WEP • 802.11i cache PMK para aplicações rápidas de roaming • offload EAP para a escalabilidade do servidor AAA e capacidade de sobrevivência • autenticação “Stateful” 802.1X para APs standalone

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• Endereço MAC, SSID e localização, autenticação baseada em suporte Multi-SSID para a operação de WLANs múltiplas • SSID baseado em seleção do servidor RADIUS • Modo de WLAN distribuído para implantações remotas AP • suporte WLAN simultâneo, centralizado e distribuído Características de identidade segurança baseada em: • Portal Captive, 802.1X e autenticação de endereço MAC • Nome, endereço IP, endereço MAC e vinculativa para a criação de chave de criptografia forte identidade de rede • verificação de identidade Per-packet para evitar a personificação • RADIUS e LDAP suporte baseado em servidor AAA • Base de dados do usuário interno para proteção AAA servidor de failover • autorização baseada em funções para eliminar excesso de privilégio • aplicação de políticas robustas com Stateful Packet Inspection • relatório de sessão de cada usuário para o uso de auditoria • inscrição convidado com base na Web • políticas configurável para o acesso a visitantes • API baseada em XML para integração de portal captivo externo • Opção de xSec para autenticação LAN com fio e criptografia (autenticação 802.1X, encriptação 256-bit AES-CBC) Características de convergência • Voz e dados em um único SSID para dispositivos convergentes • QoS baseado em fluxo de voz utilizando a classificação de fluxo (VFC) • SIP, Spectralink SVP, SCCP e Vocera ALGs • filas de prioridade estrita para over-the-air QoS • Suporte 802.11e - WMM, U-APSD e T-SPEC • Politica de QoS para evitar abuso de rede via 802.11e • Suporte para marcação DiffServ e 802.1p • Detecção de On-hook e off-hook de cliente VoIP • VoIP controle de admissão de chamadas (CAC), utilizando VFC • Reserva de banda para chamadas VoIP móvel • Suportar fast roaming para garantir a qualidade de voz móvel • Suportar a RFC 3960 • Suportar controle de limites de velocidade por usuário e por perfil (contratos de largura de banda) • Possuir ajuste automática de canais e ajustes de potência para APs f • monitoramento do espectro e serviços ao usuário final simultaneo • balanceamento de carga entre APs baseado no número de usuários • Detecção de localização automática de etiquetas RFID ativas • Built-in baseado em XML API Location para aplicações RFID Recursos de proteção de intrusão sem fio • Integração com infra-estrutura de WLAN • capacidade de monitoramento simultâneo ou dedicado do espectro • Detectar rouge AP e marcar • Detectar ponte de cliente Windows • Proteção contra Denial of service para estações e APS Características Stateful firewall

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• Stateful Packet Inspection ligada à identidade do usuário ou portas • Sessão de espelhamento por pacote e logs para análise • Registro do tráfego de firewall detalhados para auditoria • Suportar Origem e destino Network Address Translation (NAT) • hardware de processamento dedicado de fluxo para alta performance • TCP, ICMP negação de serviço de detecção de ataque e defesa • Interface para integração de serviços externos de segurança de terceiros para a linha anti-vírus, anti-spam e filtragem de conteúdo aplicativos

Recursos de VPN servidor • Site-to-site VPN suporte para implantações de filiais • interoperabilidade do site-to-site com servidores VPN de terceiros • A emulação de servidor VPN para fácil integração em WLAN • VPN L2TP/IPSec para clientes Windows VPN • XAUTH / IPSec VPN para clientes de terceiros • PPTP VPN para VPN legado • suporte do servidor RADIUS e LDAP para autenticação VPN • autenticação PAP, CHAP, MS-CHAP e MS-CHAPv2 • Criptografia de hardware para o DES, 3DES, AES, MPPE • Tunel ponto-a-ponto xSec para L2 VPNs Recursos de rede e serviços avançados • L2 e L3 switching over-the-air e over-the-wire • VLAN, • Proxy IP Built-in servidor DHCP e relay DHCP • VRRP baseado em N +1 interruptor WLAN redundância (L2) • AP provisionamento baseado em N +1 • Suporte para Etherchannel para redundância de link • 802.1d Spanning Tree Protocol (STP) • 802.1Q Tag VLAN • 802.1w - Rapid Spanning Tree Protocol • RFC 2328 - OSPF Protocol

WLAN baseada em switch recursos de gerenciamento • Planejamento RF e AP Deployment Toolkit • Centralizado AP provisionamento e gerenciamento de imagens • Visualização cobertura ao vivo, com mapas de calor RF • Visualização de estatísticas detalhadas para monitoramento • captura remota de pacotes para solução de problemas RF • Interoperabilidade com analisadores Ethereal e AiroPeek • Multi-WLAN gestão de configuração do switch • Localização de visualização e rastreamento de dispositivo • Sistema de nível de coleta de eventos e elaboração de relatórios Recursos de administração • acesso baseado na Web interface de usuário via HTTP e HTTPS • Acesso CLI usando SSH, Telnet e porta de console • Role-based: controle de acesso para acesso de administrador restrito

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• Acesso autenticado via RADIUS, LDAP ou DB Interna • SNMPv3 e SNMPv2 suporte para WLAN monitoramento chave • MIBs Standard e MIBs iniciativa privada • Registros detalhados de mensagem com notificação de eventos syslog • Os equipamentos devem ser do mesmo fabricante do switch Tipo 1.

Características dos Access Point: tipo 1: Quantidade 40

Modo de operação Multi-serviço simultâneos 802.11a / n + b / g / n WLAN 802.11a/b/g/n ar monitorar A combinação híbrida de WLAN / Air Monitor AP Remote O AP deverá ter 2 Rádio de transmissão, configurável via software para suportar 2,4-2,5 GHz + 5 GHz O AP deverá suportar antena externa para ganho de 5db, todos ap´s deverão ser fornecidos com as antenas externas. Bandas de frequencia que devem ser suportadas: 2,400-2,4835 GHz; 5,150-5,250 GHz; 5,250-5,350 GHz; 5,470-5,725 GHz; 5,725-5,850 GHz O AP deverá suportar as modulações: 802.11b: Direct-Sequence Spread Spectrum (DSSS); 802.11a / g: Orthogonal Frequency Division Multiplexing (OFDM); 802.11n: 802.11n draft 2.0 Potência de transmissão: Configurável em incrementos de 0,5 dBm Taxas Association (Mbps): ¬ 802.11b: 11, 5.5, 2, 1 com fallback automático; 802.11a / g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6, com fallback automático; 802.11n: MCS0 - MCS15 (6.5Mbps - 300Mbps) 802.11n de alta throughput (HT) Apoio: HT 20/40 Agregação Packet 802.11n: A MPDU-, A-MSD O AP deverá ter 2 portas 10/100/1000Base-T Ethernet (RJ45), velocidade do link auto-sensing e MDI / MDX Suportar alimentação 48 V DC 802.3af ou 802.3at ou PoE + interoperáveis powerover- Ethernet (PoE) com intellisource PSE inteligência terceirização (duas portas) Os equipamentos devem ser do mesmo fabricante do switch Tipo 1. O AP deverá suportar o protocolo IEEE 802.11n - MIMO 3x3

Faz parte do fornecimento os serviços de instalações, configuração e customização do equipamento e todos os seus módulos, só sendo considerados encerrados os serviços quando todas as funcionalidades solicitadas forem atendidas.

Documentação das Instalações na Rede

Deverá ser fornecida documentação técnica da instalação contendo no mínimo: Informações da empresa Quantitativos do contrato Resumo do contrato Descrição dos switches ofertados Módulos SFP Documentação do site depois da instalação Topologia da instalação nova Desenhos Lista dos equipamentos (quantidade, modelo e números de série) Topologia física do site Topologia lógica do site

Dos Prazos

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01124-060 – Tel.: (11) 3327.3000 – Fax: (11) 3327.3000

Prazo para entrega dos materiais para instalação e equipamentos será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato; Prazo para instalação, configuração e implantação será de 50 (cinquenta) dias, a contar da data da entrega dos equipamentos; Prazo para emissão do termo de Aceite , pela CEETEPS;, será de 10 (dez) dias, a contar o final da instalação e testes.

Instalações e Manutenções dos equipamentos na Rede Na instalação dos switches deverá ser realizada a organização ou reorganização dos rack (posicionamento de ativos e cabeamento), por parte da CONTRATADA sob a supervisão da CEETEPS; A localização da instalação dos equipamentos será fornecida pela CEETEPS; Todos os encargos decorrentes de transportes, deslocamentos, alimentação e equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão correr por conta da CONTRATADA; A CONTRATADA deverá estar habilitada a executar os serviços de instalação no horário comercial desde que não interfira no dia-a-dia da área envolvida, bem como outros horários e dias da semana poderão ser solicitados para os serviços que assim o exijam; Durante o período de locação, a CONTRATADA prestará assistência técnica aos equipamentos, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a CEETEPS; Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. Os serviços de manutenção preventiva deverão incluir limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, ajustes, reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. A manutenção corretiva será realizada em horário comercial, compreendido entre às 08:00 e 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira, on site e realizada sempre que solicitada pela CEETEPS; O inicio de atendimento não deverá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas comerciais contados a partir da solicitação feita pela CEETEPS; , respeitando-se o limite do horário comercial, ou seja das 08:00 às 18:00 horas. O término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 08 (oito) horas comerciais, contados a partir da solicitação feita pela CEETEPS; Entende-se por término de atendimento, a disponibilidade do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado. Caso a CONTRATADA não termine o reparo no prazo estabelecido acima, ela deverá substituir o equipamento ou parte do mesmo, em 12 horas (doze) horas comerciais, contadas da solicitação de reparo, por outro com mesma especificação técnica ou superior. Manutenções Corretivas Críticas, caracterizadas como de elevada criticidade poderão ser realizadas fora horário comercial, que é compreendido entre às 08:00 e 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira. Esses acionamentos poderão ser feitos em qualquer dia da semana (Segunda-Domingo), horários (dia/noite) e feriados, para atendimento on site e realizada sempre que solicitados pela CEETEPS;, mediante item exclusivo da planilha de serviços e preços; O inicio de atendimento não deverá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas contados a partir da solicitação feita pela CEETEPS;. O término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 08 (oito) horas, contados a partir da solicitação feita pela CEETEPS; Entende-se por término de atendimento, a disponibilidade do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado. Caso a CONTRATADA não termine o reparo no prazo estabelecido acima, ela deverá substituir o equipamento ou parte do mesmo, imediatamente, após as 8 (oito) horas determinadas para o término das atividades de manutenção.

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Os serviços serão solicitados quando da necessidade da reconfiguração, nova distribuição e/ou mudança significativa na topologia da rede. Todos os serviços de instalação, configuração e manutenção de equipamento de rede de dados on-site devem ser, realizados por técnicos especializados e treinados pelos fabricantes dos ativos de rede ofertados pela CONTRATADA;

13 QUANTITATIVOS VOZ

Unidades do Complexo Nova Luz

Ramais com Aparelhos Ramal Analógico p/

FAX

Troncos Digitais E1 Analógicos

Digitais IP Móvel

Tipo 1 Tipo 2

Administrativo 320 50 150 80 80 5

ETEC 15 - 5 - - 1

TOTAL 335 50 155 80 80 6

14 QUANTITATIVOS DADOS

Edifício CEETEPS

Edifício Existente

Edifício ETEC

Total

Core Tipo 1 1 - - 1

Módulo Tipo 1 2 - - 2

Módulo Tipo 2 2 - - 2

Módulo Tipo 3 2 - - 2

Core Tipo 2 - 2 - 2

Core Tipo 3 - 2 - 2

Acesso Tipo 1 58 20 - 78

Acesso Tipo 2 6 5 - 11

Controlador Wlan 2 - - 2

Access Point Tipo 1 28 12 - 40

Mini-Gbic Tipo 1 60 40 - 100

Gbic Tipo 2 2 2 - 4

15. TREINAMENTO

Durante o período de instalação da solução ofertada a CONTRATADA deverá prover treinamento a equipe da CONTRATANTE atendendo os seguintes pontos: A proponente deverá prever treinamento de operação dos aparelhos digitais, analógicos e móveis a ser realizado nas dependências do Complexo aos usuários deste sistema que serão multiplicadores das informações para os demais usuários. O cronograma do treinamento deverá ser feito em conjunto e aprovado pela administração da CEETEPS, a qual se reserva o direito de aprovar ou sugerir alterações que venham a garantir o alcance dos objetivos pretendidos. Técnicos do CEETEPS deverão estar capacitados a visualizar o sistema de Gerenciamento ofertado e saber interpretar as informações do sistema. Desta forma, a CONTRATADA deverá ainda prover treinamento para equipe técnica da CEETEPS a fim de capacitá-los a exercerem as seguintes tarefas: Detecção de problemas dos equipamentos relacionados; Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos; Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos;

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Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na sala relacionadas a telecomunicações;

Atendimento aos usuários via telefone; A equipe técnica da CEETEPS deverá estar capacitada para atuar proativamente, monitorando e

reportando qualquer evento que afete qualquer componente da solução: PABX IP, aparelhos digitais, aparelhos analógicos.

Deverá acionar a CONTRATADA para que a mesma se encarregue de todas as ações necessárias para um atendimento imediato sobre um evento de falha na plataforma que foi identificado pelo sistema de monitoramento.

16. TÉCNICO RESIDENTE

A CONTRATADA deverá manter no mínimo (um) Técnico Residente em horário comercial (8 horas por dia 5 dias por semana). Detalhamento das tarefas a serem executadas: Detecção de problemas dos equipamentos relacionados; Suporte Técnico aos sistemas de voz e dados objetos deste caderno; Reprogramações das facilidades existentes nos sistemas de voz e dados; Substituição de partes e módulos defeituosos; Atualização de Firmware dos equipamentos, quando necessário; Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos; Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos; Diagnóstico de problemas de rede e de tráfego; Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na

sala relacionadas a telecomunicações; Atendimento aos usuários via telefone; Administração, controle e geração de relatórios do sistema de tarifação.

Atualização da estrutura da rede nos cadastros: deverá ser avaliada a correta atualização das informações da estrutura de rede de Telecomunicações no sistema de cadastro e a precisão na informação na baixa do serviço. Comunicação dos trabalhos: deverá ser providenciada a divulgação dos trabalhos a serem realizados (tipo, lugar, horário etc.), aos departamentos, tais como, sala dos professores, biblioteca, área gestora ou outras áreas do campus que estejam envolvidas e que possam sofrer repercussões (má qualidade e interrupção do serviço, horários, turnos, sistemas críticos etc.) devido à realização dos trabalhos, assim como quando estes afetarem a terceiros; Entrega de documentação: deverá ser avaliado o correto preenchimento de toda documentação gerada durante o desenvolvimento dos serviços, tais como, relação de quantidade, documentação de projetos elaborados, relação de pessoal, notificações, Planilhas de Medição, aspectos de confiabilidade de tramitação, organização e cumprimento das datas de execução de serviços. Cumprimento dos serviços nos prazos estipulados: deverão ser cumpridos todos os prazos de execução (SLA) dos serviços e obras programados e/ou despachados. Qualidade dos serviços executados: deverão ser feitas amostragens na execução os serviços para conformidade com as condições contratuais exigidas, especificações técnicas e normas aplicáveis.

17. MANUTENÇÃO

A CONTRATADA será responsável pela assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma Central de atendimento através de número 0800, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados. A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido conforme SLA definido neste edital. Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que

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compõe a solução. Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da CONTRATADA; Deverá ser responsável pela manutenção de todo o parque de equipamentos que fazem parte da solução, assim como aparelhos telefônicos analógicos e digitais. A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato, devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário; Os aparelhos com defeito devem ser consertados em até 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação da ocorrência do defeito; período no qual a CONTRATADA deve instalar, em até 48 horas, outro aparelho de forma a não gerar interrupção do serviço;

17.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

As ações de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados com freqüência por técnicos especializados, em datas e horários previamente acordados entre a Contratante e a CONTRATADA. Deverá ser emitido relatório das ações executadas a cada visita; As manutenções preventivas deverão ocorrer no horário das 08h30min às 17h00min de segunda à sexta-feira, exceto feriados. A CONTRATADA dará suporte técnico remoto e/ou local, sempre que a CONTRATANTE necessitar.

17.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA

A manutenção e atendimento a chamados técnicos das localidades envolvidas na solução deverão ser fornecidos em regime 7x24 obedecendo as seguintes condições:

Severidade Descrição

RESPOSTA (atendimento

inicial/ diagnóstico)

RETORNO (orientação

sobre a providência)

SOLUÇÃO (efetivação

da providência)

1

Incidente que afeta mais de cinquenta por cento (50%) de portas ativas em um único site;

00:15 00:15 05:30 Incidente envolvendo equipamento de facilidades específicas. Ex.: Sistema de tarifação.

2

Incidente que afeta de vinte e cinco por cento (25%) a cinquenta por cento (50%) de portas ativas em um único site;

00:15 00:15 08:30 Incidente que afeta trinta e três por cento (33%) ou mais circuitos de interconexão ou troncos de acesso local em um único site.

3

Incidente que afeta menos de vinte e cinco por cento (25%) de portas ativas em um único site;

01:00 01:00 11:00 Incidente que afeta menos de trinta e três por cento (33%) de circuitos de interconexão ou troncos de acesso local em um único site.

4 Incidente que não causar impacto operacional na rede de voz; porém necessita ser rastreado até a

01:00 01:00 20:00

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correção, incluindo: Questões administrativas, tais como correções a relatórios;

Incidentes que envolvem telefones e/ou outros equipamentos do usuário que afetam o usuário final;

Incidentes que foram anteriormente classificados como falhas de severidade nível 1, 2 ou 3 e que foram restaurados a um nível que não causam impacto negativo em quaisquer usuário final ou rede de voz, porém aguardam o fechamento permanente de produção ou correção da documentação de sistema.

As soluções dos defeitos deverão ocorrer no local em que o equipamento estiver instalado, mediante a substituição de peça por outra de características e qualidade iguais ou superiores.

18. IMAC`S

Deverá contemplar franquia de 10% de Imac´s sobre o número de ramais ativos. Os Imac´s deverão contemplar atividades de ativação, desativação, configuração de periféricos ou componentes ativos (ramais), sendo que cada atividade dessas será contabilizada como uma atividade de IMAC por ramal. As atividades de infraestrutura (cabeamento) serão de responsabilidade da CONTRATANTE. A CEETEPS avisará a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 dias úteis as necessidades de mudanças e a CONTRATADA deverá fazer a reprogramação remotamente quando possível.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica). Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos; Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos; Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 20.2 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que

tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.

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20.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

20.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.5 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar

na execução dos serviços. 20.6 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre

seus serviços. 20.7 Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com

rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL. 20.8 A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias

por semana, com taxa de disponibilidade de 97% ao ano, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.

20.9 A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de

congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.

20.10 Os serviços de manutenção deverão incluir a alteração na configuração de ramais e demais

configurações de telefonia, sem ônus para a contratante caso o número de alterações não ultrapasse a 70 alterações por mês, não sendo cumulativos em caso de não solicitação.

20.11 A CONTRATADA deverá encaminhar planilha de custos relativa aos serviços prestados quando o

limite de alterações for superior ao estipulado no item anterior. 20.12 Re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE,

quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.

20.13 Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material,

equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE. 20.14 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a

vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.

20.15 Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação,

instalação, materiais, durante a vigência do contrato; 20.16 Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o

material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATADA.

20.17 Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias,

discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com

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detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.

20.18 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela

CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no CONTRATO;

20.19 Apresentar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, à medida que forem vencendo os

prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

20.20 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Complexo ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no CONTRATO.

21. FATURAS As faturas/relatórios mensais com detalhamento de serviço devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à CONTRATANTE; As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações: CONTRATANTE; CNPJ; Endereço; Tipo de serviço contratado; Número da linha; Todos os serviços executados contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação;

valor; valor dos impostos e encargos incidentes; A CONTRATADA deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico. A CONTRATADA deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.

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21. QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS, TRONCOS, RAMAIS E SERVIÇOS

LOTE 01

CÓDIGO AGRUPAMENTO:

Prédios:

UNIDADE ADMINISTRATIVA; ETEC NOVA LUZ

QUADRO A Instalações p/ Prédio

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor Total

1 Troncos E1 com 30 canais de acesso cada 6 0,00 0,00

2 Instalação Central PABX, Switches e Periféricos, Configuração. 1 443.365,33 443.365,33

TOTAL DO QUADRO A R$ 443.365,33

Prédios:

UNIDADE ADMINISTRATIVA; ETEC NOVA LUZ

QUADRO B Assinaturas p/ Prédio

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor Total

3 Assinatura de troncos E1 6 0,00 0,00

4 Assinatura de ramais DDR 700 0,00 0,00

TOTAL DO QUADRO B R$ 0,00

Prédios:

UNIDADE ADMINISTRATIVA; ETEC NOVA LUZ

QUADRO C Ligações Estimadas

Item Descrição Qtd. Estimada min/mês

Valor Unit.

Valor Total

Tipo da ligação Horário das chamadas

5 Fixo-Fixo Local 0h às 23:59 h 15.502 0,04 620,08

6 Fixo-Móvel (VC1) 0h às 23:59 h 2.379 0,47 1.118,13

7 DDD Fixo-Fixo Intra 0h às 23:59 h 2.648 0,24 635,52

8 DDD Fixo-Fixo Inter 0h às 23:59 h 109 0,28 30,52

9 DDD Fixo-Móvel (VC 2) 0h às 23:59 h 214 0,52 11,28

10 DDD Fixo-móvel (VC 3) 0h às 23:59 h 29 0,59 17,11

TOTAL DO QUADRO C R$ 2.532,64

Prédios:

UNIDADE ADMINISTRATIVA.

QUADRO D Aluguel e Gerenciamento

Item Descrição Quant. Valor Unit.

Valor Total

11 Aluguel Ramal Analógico SEM Aparelho (FAX) 80 20,66 1.652,80

12 Aluguel Ramal Analógico COM Aparelho 320 23,28 7.449,60

13 Aluguel Ramal Digital COM Aparelho (TIPO 1) 50 64,04 3.202,00

14 Aluguel Ramal Digital COM Aparelho (TIPO 2) 150 50,31 7.546,50

15 Aluguel Ramal IP Móvel 80 170,83 13.666,40

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16 Aluguel Placa Tronco Digital 5 110,75 553,75

17 Aluguel Placa Atendedora 1 177,21 177,21

18 Aluguel Sistema Tarifação 1 1.390,32 1.390,32

19 Aluguel facilidade Caixa postal de Voz (Todos Ramais) 1 1.312,68 1.312,68

20 Aluguel Access Point Tipo 1 40 271,94 10.877,60

21 Aluguel Controlador Wlan 2 4.120,71 8.241,42

22 Aluguel Switch Core Tipo 1 1 41.362,08 41.362,08

23 Aluguel Switch Core Tipo 2 2 1.775,81 3.551,62

24 Aluguel Switch Core Tipo 3 2 1.147,59 2.295,18

25 Aluguel Switch Acesso Tipo 1 78 494,05 38.535,90

26 Aluguel Switch Acesso Tipo 2 11 648,11 7.129,21

27 Aluguel Sistema Gerenciamento de Rede 1 6.120,34 6.120,34

28 Gerenciamento e manutenção 24x7 e Técnico Residente 8x5 1 105.069,00 105.069,00

TOTAL DO QUADRO D R$ 260.133,61

Prédios:

ETEC NOVA LUZ

QUADRO E Aluguel e Gerenciamento

Item Descrição Quant. Valor Unit.

Valor Total

29 Aluguel Ramal Analógico COM Aparelho 15 46,21 693,15

30 Aluguel Ramal Digital COM Aparelho (TIPO 2) 5 87,48 437,40

31 Aluguel Placa Tronco Digital 1 103,30 103,30

32 Aluguel Sistema Tarifação 1 41,40 41,40

33 Aluguel facilidade Caixa postal de Voz (Todos Ramais) 1 39,09 39,09

33 Gerenciamento e manutenção 24x7 1 1.144,70 1.144,70

TOTAL DO QUADRO E R$ 2.459,04

TOTAL GERAL DA INSTALAÇÃO R$ 443.365,33

TOTAL MENSAL GERAL (EQUIPAMENTOS + TRAFEGO) R$ 265.125,29

TOTAL 60 (SESSENTA) MESES R$ 16.350.882,73

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ANEXO B TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ORGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: 023/13 OBJETO: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE

ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PABX EQUIPAMENTOS DE REDE, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO COM TÉCNICO RESIDENTE.

CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVA LUZ

Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento

final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes,

doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,

serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, 04 de março de 2013.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ

Diretora Superintendente

PEDRO ANGELO MIRANDA ALBUQUERQUE Representante Legal

____________________________________ FÁBIO COSTA

Representante Legal

Page 44: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE … · valor de R$ 443.365,33 quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos

________________________________________________________________________________________

Administração Central

www.centropaulasouza.sp.gov.br Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro – São Paulo – SP

01124-060 – Tel.: (11) 3327.3000 – Fax: (11) 3327.3000

ANEXO VI Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências

A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade: ARTIGO 1º A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93,

que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

ARTIGO 2º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:

I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 3º O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo

do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º

(quadragésimo quinto) dia de atraso.

Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria.

ARTIGO 4º Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as

seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;ou II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 5º O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da

multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.

ARTIGO 6º O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do

prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

ARTIGO 7º As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais

8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04.

Page 45: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO, POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE … · valor de R$ 443.365,33 quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos

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Administração Central

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01124-060 – Tel.: (11) 3327.3000 – Fax: (11) 3327.3000

§1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução

parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

§2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será

retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior. §3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada

devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. §4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado

no Diário Oficial do Estado onde constarão: 1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; 2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar; 3 - o fundamento legal da sanção aplicada; 4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ. §5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo

correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la.

ARTIGO 8º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento

administrativo. §1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar da notificação. §2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da

aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. §3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E. ARTIGO 9º As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de

dispensa ou inexigibilidade de licitação. ARTIGO 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,

especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999.(Expediente nº 021/2008-CEETEPS).

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente