Serviços Internos e Externos

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE MECANIZADA (Emílio Carlos Jourdan) OM: 3ª Cia E Cmb Mec FRAÇÃO: CFC PLANO DE SESSÃO Nr: 02 DATA: 20 Jun 13. HORA:13:45h às 15:20h. CURSO: Formação de Cabo PERÍODO: Instrução individual FASE: Qualificação (FIIQ) TURMA INSTRUÇÃO: CFC 2013 1. MATÉRIA: 23 Serviços internos e externos. 2. ASSUNTOS: a. Constituição da Guarda; b. Deveres e responsabilidades; c. Normas regulamentares gerais e particulares do serviço; d. Procedimento em situações diversas; e. Procedimento do militar em contato com pessoal civil; f. Conduta da identificação e revista de militar e civil que adentra à OM; g. Cuidados da sentinela para evitar a abordagem do posto; h. Conduta da sentinela em caso de ameaça ou de tentativa de agressão; i. Ações em defesa de sua integridade física, de seu armamento e do serviço; j. Conduta em caso do acionamento do alarme; k. Utilização dos meios de comunicações da Guarda do Quartel; l. Normas de engajamento do PDA; e m. Assunção e passagem do serviço. 3. OBJETIVO DA SESSÃO: - Conhecer o serviço de Cb Gda e Cb Dia. 4. OBJETIVOS INTERMEDIÁRIOS: a. Idt os tipos de serviço de escala a que concorre o cabo da OM; b. Descrever a preparação para o Serviço e os Procd a serem adotados antes e durante a parada diária; c. Demonstrar os deveres, atribuições e responsabilidade do Cabo Gda e Cabo Dia; d. Demonstrar a conduta a adotar quando da rendição dos postos, da situação de ameaça ao serviço e do acionamento do alarme; e. Saber executar as normas de engajamento do PDA. 5. LOCAL DA INSTRUÇÃO: Base CFC. 6. TÉCNICAS DE INSTRUÇÃO: Palestra, demonstração e interrogatório. 7. MEIOS AUXILIARES: Projetor multimídia e NGA da 3ª Cia E Cmb Mec.

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OM: 19 R C Mec

MINISTRIO DA DEFESA

EXRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL3 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE MECANIZADA(Emlio Carlos Jourdan)

OM: 3 Cia E Cmb MecFRAO: CFCPLANO DE SESSO

Nr: 02DATA: 20 Jun 13.HORA:13:45h s 15:20h.

CURSO: Formao de CaboPERODO: Instruo individual

FASE: Qualificao (FIIQ)TURMA INSTRUO: CFC 2013

1. MATRIA: 23 Servios internos e externos.

2. ASSUNTOS:

a. Constituio da Guarda;

b. Deveres e responsabilidades;

c. Normas regulamentares gerais e particulares do servio;

d. Procedimento em situaes diversas;

e. Procedimento do militar em contato com pessoal civil;

f. Conduta da identificao e revista de militar e civil que adentra OM;

g. Cuidados da sentinela para evitar a abordagem do posto;

h. Conduta da sentinela em caso de ameaa ou de tentativa de agresso;

i. Aes em defesa de sua integridade fsica, de seu armamento e do servio;

j. Conduta em caso do acionamento do alarme;

k. Utilizao dos meios de comunicaes da Guarda do Quartel;

l. Normas de engajamento do PDA; e

m. Assuno e passagem do servio.

3. OBJETIVO DA SESSO:

- Conhecer o servio de Cb Gda e Cb Dia.

4. OBJETIVOS INTERMEDIRIOS:

a. Idt os tipos de servio de escala a que concorre o cabo da OM;

b. Descrever a preparao para o Servio e os Procd a serem adotados antes e durante a parada diria;

c. Demonstrar os deveres, atribuies e responsabilidade do Cabo Gda e Cabo Dia;

d. Demonstrar a conduta a adotar quando da rendio dos postos, da situao de ameaa ao servio e do acionamento do alarme;

e. Saber executar as normas de engajamento do PDA.

5. LOCAL DA INSTRUO: Base CFC.

6. TCNICAS DE INSTRUO: Palestra, demonstrao e interrogatrio.

7. MEIOS AUXILIARES: Projetor multimdia e NGA da 3 Cia E Cmb Mec.

INSTRUTOR(ES):

3 Sgt Eng EzequielMONITOR(ES):AUXILIAR(ES):

Cb Uillian e Sd Pinheiro

8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: Limpeza e preparao do local de instruo.

9. MEDIDAS DE SEGURANA: Em caso de algum soldado passar mal ser atendido pelo mdico da Cia e em caso mais grave ser conduzido ao Hospital Regional de Dom Pedrito.

10. FONTES DE CONSULTA: RISG e NGA da Cia.

ASSINATURA:

______________________________________

EZEQUIEL GUTERRES OLIVEIRA 3 Sgt

InstrutorVISTO:

__________________________________________

SIMOM A. SILVRIO FERREIRA Cap

Chefe da 3 seo

TEMPO

DISTRIBUIO DO ASSUNTOMAI

E

OBS

5 Min1. INTRODUO:

Dando continuidade s instrues de Servios Internos, abordaremos hoje, o servio de Cb Dia e Cb Gda Quartel, no qual apresentaremos todo o funcionamento do servio, suas peculiaridades constantes nas NGA da OM e daremos nfase a todos os procedimentos de Seg que giram ao redor de um servio.

Com a eminncia de conflito externo remota nos dias de hoje e as questes de movimentos revolucionrios internos esto em processo de crescimento, importante que nos adestremos para estarmos preparados para controlarmos com eficincia situaes delicadas que envolvam nosso aquartelamento, principalmente nestas funes.

80 Min

2. DESENVOLVIMENTO:

a . Constituio da Guarda do Quartel:

Art. 207. A guarda do quartel normalmente comandada por um 2 ou 3 Sgt e constituda dos cabos e soldados necessrios ao servio de sentinelas.

2 Todo o pessoal da guarda manter-se- corretamente uniformizado, equipado e armado durante o servio, pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer eventualidade.

b. Deveres e Responsabilidade da Gda do Quartel:

Art. 208. A guarda do quartel tem por principais finalidades:

I - manter a segurana do quartel;

II manter os presos e detidos nos locais determinados, no permitindo que os primeiros saiam das prises, nem os ltimos do quartel, salvo mediante ordem de autoridade competente;

III impedir a sada de praas que no estejam convenientemente fardadas, s permitindo a sua sada em trajes civis quando portadoras de competente autorizao e,neste caso, convenientemente trajadas;

IV s permitir a sada de praas, durante o expediente e nas situaes extraordinrias, mediante ordem ou licena especial e somente pelos locais estabelecidos;

V no permitir a entrada de bebidas alcolicas, inflamveis, explosivos e outros artigos proibidos pelo Cmt U, exceto os que constiturem suprimento para a unidade;

VI no permitir ajuntamentos nas proximidades das prises nem imediaes do corpo da guarda e dos postos de servio;

VII impedir a sada de viaturas ou material sem ordem da autoridade competente, bem como exigir o cumprimento das prescries relativas sada de viaturas;

VIII impedir a entrada de fora no pertencente unidade, sem conhecimento e ordem do Of Dia, devendo, noite, reconhecer distncia aquela que se aproxima do quartel;

IX impedir que os presos se comuniquem com outras praas da unidade ou pessoas estranhas, sem licena do Of Dia, e que seja quebrada a incomunicabilidade dos que a tal condio estiverem sujeitos;

X dar conhecimento imediato ao Of Dia sobre a entrada de oficial estranho unidade no recinto do quartel;

XI levar presena do Adj as praas de outras OM que pretendam entrar no quartel;

XII impedir a entrada de civis estranhos ao servio da unidade sem prvio conhecimento e autorizao do Of Dia;

XIII s permitir a entrada de civis, empregados na unidade, mediante a apresentao do carto de identidade em vigor, fornecido pelo S Cmt U;

XIV s permitir a entrada de qualquer viatura noite, depois de reconhecida distncia, quando necessrio;

XV fornecer escolta para os presos que devam ser acompanhados no interior do quartel;

XVI relacionar as praas da unidade que se recolherem ao quartel depois de fechado o porto principal e permitir a sada, neste caso, somente das que estejam autorizadas pelo Of Dia; e

XVII prestar as continncias regulamentares.

Pargrafo nico. Na execuo dos servios que lhes cabem, as guardas reger-se-o pelas disposies regulamentares, relativas ao assunto e instrues especiais do Cmt U.

c. Normas regulamentares gerais e particulares do servio:

Art. 209. No corpo da guarda, proibido a permanncia de civis ou de praas estranhas guarda do quartel.

Art. 210. No corpo da guarda sero afixados quadros contendo relaes de material carga distribudo, dos deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do Cmt U.

Art. 211. Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das prises, sero ligados ao corpo da guarda por meio de campainha eltrica ou outros meios de comunicao.

d. Cabo da Guarda ao QuartelArt. 217. O Cb Gd o auxiliar imediato do Cmt Gd, cujas ordens deve cumprir com presteza e exatido, sendo, ainda o seu substituto eventual em impedimentos momentneos, quando se tratar de Sgt, incumbindo-lhe:

I - empenhar-se para que nenhuma falha ocorra no servio, corrigindo imediatamente as que verificar e solicitando a interveno do Cmt Gd, quando necessrio;

II - dar cincia ao Cmt Gd de todas as ocorrncias que chegarem ao seu conhecimento e interessarem ao servio;

III - com relao s praas:

a) que devam render os quartos de sentinelas:

(1) verificar se todas esto com suas armas travadas, alimentadas e no carregadas;

(2) conduzi-las para a rendio dos postos; e

(3) faz-las verificar o perfeito funcionamento da campainha eltrica, do telefone ou de outro meio de comunicao que ligar o posto ao corpo da guarda;

b) substitudas nos postos de sentinelas:

(1) exigir delas a transmisso clara e fiel das ordens recebidas;

(2) verificar se todas esto com suas armas travadas, alimentadas e no carregadas;

(3) conduzi-las para o corpo da guarda; e

(4) no corpo da guarda, verificar se todas esto com suas armas travadas, no carregadas e sem o carregador;

IV - secundar o Cmt Gd, se sargento, na vigilncia de tudo o que se relacionar com o servio, por iniciativa prpria ou por determinao daquele;

V - atender, com a mxima presteza, ao chamado das sentinelas e dirigir-se aos

respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade;

VI - fazer afastar previamente, para transmisso das ordens particulares s sentinelas nos respectivos postos, todas as pessoas estranhas ao servio;

VII - no se afastar do corpo da guarda sem ordem ou licena do Cmt Gd, salvo por motivo de servio, deixando, nesse caso, um soldado como seu substituto eventual;

VIII - assegurar-se, constantemente, de que as sentinelas estejam bem inteiradas das ordens de servio recebidas, particularmente das normas de segurana;

IX - conduzir ao rancho, ao toque respectivo, as praas da guarda, deixando, aproximadamente, um tero do seu efetivo no corpo da guarda, como fora de reao, para atender a situaes de emergncia na defesa do quartel;

X - reconhecer pessoas, viaturas ou foras que pretendam entrar no quartel, verificando os respectivos motivos;

XI - anotar, ou fazer anotar, todas as praas que se recolham ao quartel aps a revista do recolher; e

XII - auxiliar o Cmt Gd no controle do rodzio de descanso dos soldados da guarda.

Art. 218. Quando houver mais de um Cb Gd, o servio distribudo conforme as NGA/U.

O Cb Gda deve ter conhecimento das atribuies do Cmt Gda, caso tenha que substitui-lo e tambm das Sentinelas, para que possa cobrar o cumprimento destas. e. Das Guardas das Subunidades

Art. 234. A Guarda da SU constituda pelo Cb Dia, que o seu Cmt, e pelos soldados plantes, restringindo-se o servio s dependncias da SU acessveis s praas.

Art. 235. O servio de guarda SU tem por fim:

I - manter a ordem, a disciplina e o asseio no alojamento e nas demais dependncias acessveis s praas;

II - vigiar as praas detidas no alojamento;

III - no permitir:

a) jogos de azar, disputa ou algazarra; e

b) a sada de objetos sem autorizao dos respectivos donos ou responsveis;

IV - cumprir e fazer cumprir todas as determinaes das autoridades competentes.

1 Os plantes permanecem no quartel durante todo o servio; o Cb Dia e o planto da hora conservam-se desarmados, mas portando o cinto de guarnio.

2 Quando a SU ocupar mais de um alojamento, o nmero de plantes pode ser aumentado, na razo de trs homens por alojamento, a juzo do Cmt SU.

f. Do Cabo-de-Dia

Art. 236. O Cb Dia o principal responsvel pela ordem e exatido do servio de guarda SU.

Art. 237. Ao Cb Dia incumbe:

I - verificar com o seu antecessor, na ocasio de receber o servio se todas as dependncias esto em ordem e limpas e se as praas detidas se encontram nos lugares determinados;

II - transmitir aos plantes as ordens gerais e particulares relativas ao servio e velar pela sua fiel execuo;

III - assistir substituio dos plantes, verificando se as ordens so transmitidas com exatido;

IV - apresentar-se, logo depois da Parada, ao seu Cmt SU, ao Sgte e ao Sgt Dia sua SU;

V - dirigir a limpeza das dependncias da SU sob a responsabilidade da guarda, a ser feita pelos plantes, particularmente dos banheiros;

VI - providenciar para que as praas da SU entrem rapidamente em forma, por ocasio de todas as formaturas normais ou extraordinrias;

VII - apresentar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausncia daquele, as praas que devam comparecer visita mdica e acompanh-las presena do mdico;

VIII - participar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausncia do primeiro, as irregularidades ocorridas na SU, mesmo que tenham exigido providncias imediatas;

IX - distribuir os quartos de servio pelos plantes, de modo que cada um no permanea em servio por mais de duas horas consecutivas;

X - apresentar-se a todos os oficiais que entrarem no alojamento;

XI - zelar para que as camas se conservem arrumadas pelos seus donos e os armrios fechados;

XII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praas ao findar o toque de alvorada, salvo ordem contrria;

XIII - no consentir a presena de civis no alojamento sem que estejam devidamente acompanhados por um oficial ou sargento;

XIV - verificar e relacionar as praas que, estando no pernoite, no se encontrem no alojamento ao toque de silncio, devendo tal relao constar da parte do Sgt Dia, a fim de que seja possvel averiguar o destino de cada militar ausente;

XV - apresentar ao Sgt Dia SU, por ocasio das formaturas para o rancho, a relao das praas que, por motivo de servio, no possam comparecer ao rancho na hora regulamentar; e

XVI - verificar, por ocasio das formaturas para o rancho, se todas as praas em forma esto arranchadas, entregando ao Sgt Dia SU a relao dos faltosos sem motivo justificado.

PR

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A

10 Min3. CONCLUSO:

a. Retirada de dvidas;

b. Avaliao; e

c. Encerramento da instruo.-