Serviços sociais autônomos

22
+ Serviço Social Autônomo Isabela da Costa Rodrigues

Transcript of Serviços sociais autônomos

Page 1: Serviços sociais autônomos

+

Serviço Social Autônomo

Isabela da Costa Rodrigues

Page 2: Serviços sociais autônomos

+Conceito

Hely Lopes Meirelles afirma os Serviços Sociais Autônomos“são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade deDireito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certascategorias sociais ou grupos profissionais, sem finslucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou porcontribuições parafiscais”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que os serviços sociaisautônomos “não prestam serviços publico delegado peloEstado, mas atividade privada de interesse publico”

Page 3: Serviços sociais autônomos

+Conceito

Diógenes Gasparini ensina que “os Serviços Sociais

Autônomos são dotadas de patrimônio e administração

próprios. Não se subordinam à Administração Pública

Federal, apenas se vinculam ao Ministério cuja atividade, por

natureza, mais se aproxima das que desempenham, para

controle finalístico e prestação de contas”.

Page 4: Serviços sociais autônomos

+Características

Entidades Paraestatais

Natureza Jurídica de Direito Privado

Criadas por lei

Inicio da Personalidade Jurídica com a inscrição do seu

Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

“Sistema S”

Page 5: Serviços sociais autônomos

+Características

Finalidade: atividade social direcionada ao aprendizado

profissionalizante, á prestação de serviços assistenciais ou de

utilidade publica

Não possui Fins Lucrativos

Mantidos através de contribuições parafiscais

Page 6: Serviços sociais autônomos

+Legislação Aplicável

Art. 240, CF - “Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as

atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a

folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço

social e de formação profissional vinculadas ao sistema

sindical”

Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir

contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e

de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como

instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado

o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do

previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que

alude o dispositivo.

Page 7: Serviços sociais autônomos

+Exemplos

Page 8: Serviços sociais autônomos

+Divergências

Regime Celetista

Obedece Regulamento de Licitação e Contrato próprio

Contribuição Parafiscal é dinheiro publico?

Prestação de Contas

Não se aplicam a eles as normas constitucionais referentes à

administração pública (Art. 37 e 38)

Forma Jurídica Livre

Page 9: Serviços sociais autônomos

+Maria Sylvia Zanella Di Pietro

“Pelo fato de administrarem verbas decorrentes de

contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios

próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas

semelhantes às da Administração Pública, sob vários

aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos

princípios da licitação, à exigência de processo seletivo para

seleção de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de

seus empregados aos servidores públicos para fins criminais

(art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade

administrativa (Lei no. 8.429, de 2-6-92)”.

Page 10: Serviços sociais autônomos

+Marcelo Alexandrino

“O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais

autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/93).

Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar

e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas

aos contratos que venham a celebrar, inclusive os critérios

para a escolha do contratado, observados os princípios da

licitação”. (TCU, Decisão Plenária nº 907/1997)

Page 11: Serviços sociais autônomos

+Manoel Gonc alves Ferreira Filho

“O SESI de modo algum estaria gerindo “ blico”

meramente

procedimental”.

Page 12: Serviços sociais autônomos

+MANAUSPREV - Natureza

ESTATUTO DO MANAUSPREV

TÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Sede e Jurisdição

Art. 1º O MANAUSPREV é instituição paradministrativa, sem

fins lucrativos, com natureza de serviço social autônomo, criado

pelo município de Manaus, através da Lei nº 870, de 21de julho

de 2005.

Page 13: Serviços sociais autônomos

+MANAUSPREV – Quadro de Pessoal

CAPÍTULO VI

Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços

Art. 41- As ações e atividades da MANAUSPREV, compreendendo asáreas executivas e técnicas, relacionadas comprogramas, planos, projetos, produtos e serviços de suaresponsabilidade, são exercidas:

I. Por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadropermanente, contratados sob regime celetista;

II. Por servidores municipais cedidos a MANAUSPREV pelo Municípiode Manaus;

III. Por ocupantes de funções de confiança, de direção eassessoramento superior e de provimento temporário;

IV. Por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas oujurídicas, mediante contratos próprios e específicos;

Page 14: Serviços sociais autônomos

+MANAUSPREV – Quadro de Pessoal

§ 1º. A admissão em cargo de carreira, de contrataçãopermanente, depende de prévia aprovação em processoseletivo, nos termos do Plano de Cargos e Salários

§ 2º. A celebração, com terceiros, de contratos de prestação deserviços de obras, compras e outros, dar-se-á nos temos dodisposto no Regulamento de Compras e Contratações

Page 15: Serviços sociais autônomos

+MANAUSPREV - Fiscalização

TÍTULO VI

Do Regime Financeiro e Atuarial

Art. 54 – A MANAUSPREV manterá sua contabilidade, seus

registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção

permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela

Auditoria Interna e Externa e pelo Tribunal de Contas

Art. 49 - Anualmente, O MANAUSPREV deverá publicar no

Diário Oficial do Município as demonstrações contábeis do

exercício, juntamente com as notas explicativas.

Page 16: Serviços sociais autônomos

+AMAZONPREV - Natureza

CAPÍTULO I

Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro e Duração

Art. 1 - A AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado

do Amazonas é uma instituição paradministrativa, com

personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço

social autônomo, criada pela Lei Complementar Nº 30, de 27 de

dezembro de 2001

Page 17: Serviços sociais autônomos

+AMAZONPREV – Quadro de Pessoal

CAPÍTULO VI

Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços

Art. 41- As ações e atividades da AMAZONPREV, compreendendo as áreasexecutivas e técnicas, relacionadas com programas, planos, projetos, produtos eserviços de sua responsabilidade, são exercidas:

I.por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadropermanente, contratados sob regime celetista;

II.por ocupantes de funções de confiança, de direção e assessoramentosuperior, não ocupantes de empregos de carreira, contratados sob o regimeceletista;

III.por servidores estaduais cedidos a AMAZONPREV pelo Governo do Estado doAmazonas;

IV.por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, mediantecontratos próprios e específicos;

Page 18: Serviços sociais autônomos

+AMAZONPREV – Quadro de Pessoal

§ 1º A admissão ao quadro permanente depende de prévia

aprovação, em processo seletivo, nos termos do Plano de

Cargos e Salários.

§ 2ºA admissão em cargo de assessoramento superior e de

confiança está condicionada à aprovação do Conselho Diretor.

§ 3ºA celebração, com terceiros, de contratos de prestação de

serviços de obras, compras e outros dar-se-á nos termos do

disposto no Regulamento de Compras e Contratações.

Page 19: Serviços sociais autônomos

+AMAZONPREV - Fiscalização

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 47 - A AMAZONPREV manterá sua contabilidade, seus

registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção

permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela

Auditoria Externa Independente, bem como o cumprimento das

atribuições de Controles Internos

Page 20: Serviços sociais autônomos

+MANAUSPREV e AMAZONPREV

A Lei Complementar Nº93/2011, alterou o Regime Jurídico da

AMAZONPREV para Fundação, dotada de personalidade

Jurídica de direto público e autonomia administrativa,

financeira e contábil

Page 21: Serviços sociais autônomos

+Referências Bibliográficas

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São

Paulo: Atlas, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São

Paulo: Malheiros, 2004.

MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2008

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo:

Saraiva, 2004

FERREIRA FILHO, Manoel Goncalves.

o Parafiscal a partir do artigo

149 da CF/88, 1996.

Page 22: Serviços sociais autônomos

+Referências Bibliográficas

Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado /

Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 16. ed. Rev. e atual. –

São Paulo: Método, 2008.

http://manausprev.manaus.am.gov.br/wp-

content/uploads/2010/10/estatuto1.pdf

http://ebanoteles.blogspot.com.br/2011/01/entes-de-

cooperacao-conceito-servico.html

http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/viewFile/5

12/295

http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-

sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s