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Página 1 de 153 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG., através da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, torna público que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , TIPO MENOR PREÇO , regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento segundo as regras e condições abaixo: OBJETO: Fornecimento, treinamento, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema Gerador de Curto-Circuito, para atendimento ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus Anexos, abaixo relacionados: Anexo I Termo de Referência Anexo II Especificações Técnicas do Sistema Gerador de Curto-Circuito Planilhas “A” a “E” do Sistema Gerador de Curto-Circuito Anexo III Modelo de Carta Proposta Nacional Anexo IV Modelo de Carta Proposta Estrangeira Anexo V Minuta de Contrato de Fornecimento Anexo VI Instruções Sobre Abertura de Carta de Crédito Anexo VII Modelo de Credenciamento 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br , link “Licitações e Compras”. 1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos na COPERLI, mediante envio de fax para o número (31) 3241-4054 ou encaminhamento de e-mail para o endereço [email protected] e [email protected] , obrigatoriamente com cópia para [email protected] , até 10 (dez) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação, indicada no item 4.1 abaixo .

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIPROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG., através da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, torna público que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Fornecimento, treinamento, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema Gerador de Curto-Circuito, para atendimento ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus Anexos, abaixo relacionados:

Anexo I Termo de Referência

Anexo IIEspecificações Técnicas do Sistema Gerador de Curto-CircuitoPlanilhas “A” a “E” do Sistema Gerador de Curto-Circuito

Anexo III Modelo de Carta Proposta NacionalAnexo IV Modelo de Carta Proposta EstrangeiraAnexo V Minuta de Contrato de FornecimentoAnexo VI Instruções Sobre Abertura de Carta de CréditoAnexo VII Modelo de Credenciamento

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos na COPERLI, mediante envio de fax para o número (31) 3241-4054 ou encaminhamento de e-mail para o endereço [email protected] e [email protected], obrigatoriamente com cópia para [email protected], até 10 (dez) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação, indicada no item 4.1 abaixo .

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Concorrência Internacional SENAI n.º 006/2017”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela COPERLI, não se responsabilizando esta comissão caso a mensagem não seja entregue na caixa de e-mails do destinatário por problemas com servidor do remetente ou do destinatário.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

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1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.3 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço www.fiemg.com.br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

1.4 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI e/ou SENAI;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e

d) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU. Para verificar esse enquadramento, o licitante deverá acessar o portal  http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

2. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Somente será permitida a participação, na reunião de abertura dos envelopes, de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado à sessão de abertura.

2.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

2.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver), da empresa, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo;

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b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa, ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do Anexo VII desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.

2.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, assim, os documentos pertinentes, conforme o item 2.2 supra, não poderão ser inseridos nos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI na abertura da sessão.

2.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de habilitação ou proposta comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.

2.4 O não credenciamento de representante na abertura da sessão gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão. Porém, ultrapassada a fase de Habilitação e agendada data e horário para a abertura dos envelopes de Proposta Comercial, admitir-se-á novo procedimento de credenciamento para aqueles licitantes que, até então, não tiverem credenciado representante no certame licitatório.

3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG. até às 09h00min do dia 10 de Agosto de 2017.

3.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via correio. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura.

3.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Clan Glass, telefone (31) 3615-1300, e-mail [email protected] ou [email protected], localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI).

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3.2 As empresas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhada da proposta comercial, em ENVELOPES DISTINTOS, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – “HABILITAÇÃO”SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTENOME DO REPRESENTANTE LEGALTELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

ENVELOPE N.º 2 – “PROPOSTA COMERCIAL”SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTENOME DO REPRESENTANTE LEGALTELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

4. ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 10/08/2017 às 09h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG., após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

5. HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS NACIONAIS

5.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes nacionais (propostas nacionais) deverão apresentar em seu ENVELOPE N.º 1 (HABILITAÇÃO), a seguinte documentação, relativa a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeiro e qualificação técnica:

I – Documentos para Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou

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objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social; 

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

a.4) O licitante que já tenha apresentado seu ato constitutivo, contrato social ou estatuto, observadas as alíneas “a”, “a.1”, “a.2” e “a.3” acima, tendo credenciado representante nos termos do item 2 deste edital, fica dispensado de apresentá-lo novamente.

II – Documentos de Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contemple expressamente a regularidade quanto às contribuições previdenciárias;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III – Documento de Qualificação Econômico-Financeiro

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do licitante.

IV – Documento de Qualificação Técnica

a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no Brasil ou no exterior, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o fornecimento de equipamento similar e compatível em características técnicas, com o objeto da licitação.

a.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar o fornecimento de, no mínimo, 1 (um) Gerador de Curto Circuitos, com potência de curto circuito nominal igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores do gerador especificado no presente Edital, bem como à efetiva operação do sistema a, pelo menos, 03 (três) anos;

a.2) O atestado deverá contemplar a marca, o modelo e o fabricante dos equipamentos, além dos dados da empresa emitente (razão social, CNPJ (se for o caso), endereço completo e telefone) e o nome e o cargo do responsável pela assinatura do documento.

5.2 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação do licitante.

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5.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.

5.4 Os documentos de habilitação relacionados nos incisos II (exceto alínea “a”) e III, do item 5.1 supra, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes no Setor de Protocolo da COPERLI.

5.5 A falta de documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, implicará na inabilitação do licitante, observado o item 19.3 abaixo.

5.6 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, fato que acarretará a inabilitação do licitante.

6. HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS

6.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes estrangeiros (propostas estrangeiras) que não funcionem no Brasil deverão apresentar, no ENVELOPE N.º 01 (HABILITAÇÃO), os seguintes documentos:

a) Comprovação de constituição e existência da empresa, através de documentação relativa à legislação de seu país;

b) Registro da empresa no órgão competente do país de origem;

c) Declaração de auditores independentes, devidamente atualizada (referente ao último exercício fiscal), conforme legislação do país de origem, atestando a situação econômico-financeira da empresa;

d) Documento formal de nomeação de representante legal no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para preparar, assinar e apresentar proposta de preços em seu nome, intervir no processo licitatório e responder pelo licitante, em todas as fases do certame, até o cumprimento integral da obrigação;

e) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no Brasil ou no exterior, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o fornecimento de equipamento similar e compatível em características técnicas, com o objeto da licitação.

e.1) Considerar-se-á compatível, o atestado que comprovar o fornecimento de, no mínimo, 1 (um) Gerador de Curto Circuitos, com potência de curto circuito nominal igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores do gerador especificado no presente Edital, bem como à efetiva operação do sistema a, pelo menos, 03 (três) anos.

e.2) O atestado deverá contemplar a marca, o modelo e o fabricante dos equipamentos, além dos dados da empresa emitente (razão social, CNPJ (se for o caso), endereço completo e telefone) e o nome e o cargo do responsável pela assinatura do documento.

6.2 Os documentos originários de país estrangeiro deverão:

6.2.1 Ser autenticados junto ao consulado brasileiro no país onde forem emitidos; OU

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6.2.2 Ser apostilados, conforme Decreto n.º 8.660 de 29 de Janeiro de 2016;

6.2.3 Os documentos apresentados conforme previsto nos itens 6.2.1 ou 6.2.2 acima deverão estar acompanhados pela respectiva tradução juramentada para o idioma português.

6.3 A falta de documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, implicará na inabilitação do licitante, observado o item 19.3 abaixo.

7. PROPOSTA COMERCIAL

7.1 A proposta contida no ENVELOPE N.º 02 (PROPOSTA COMERCIAL), deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinadas na última folha e rubricadas nas demais folhas e anexos pelo representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (no caso de empresa nacional), endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço de correio eletrônico;

a.1) No caso de licitante estrangeiro, deverão ser informados, também, os dados do representante legal no Brasil.

b) Especificações claras, completas e detalhadas do equipamento ofertado, observadas as especificações constantes dos Anexos I e II do edital, com citação obrigatória da marca, modelo e fabricante;

b.1) O licitante deverá descrever exatamente o produto que será entregue, e não simplesmente transcrever as especificações constantes dos Anexos I e II do edital. No caso da simples transcrição das especificações constantes destes anexos do edital, a COPERLI entenderá que o produto ofertado e que será entregue corresponde exatamente ao produto descrito;

b.2) No caso de equipamento nacional, deverá ser indicado em sua proposta comercial, obrigatoriamente, o CÓDIGO FINAME obtido junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, não sendo aceita a modalidade “finamizável caso a caso”;

b.2.1) Maiores informações acerca da obtenção do Código FINAME poderão ser encontrados no link http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/ Navegacao_Suplementar/FAQ_Novo/apoio_financeiro/BNDES_Finame/

b.3) No caso do equipamento estrangeiro, deverão ser informados também, o Harmonized System Code (HSCODE) / Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do(s) equipamento(s), bem como o peso e dimensões.

c) O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante, contra defeitos de fabricação ou de montagem / instalação, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses após efetivo funcionamento OU 60 (sessenta) meses após a entrega do equipamento, prevalecendo o que vencer primeiro, devendo ser expresso de maneira clara na proposta comercial;

c.1) Os licitantes deverão garantir, além de manutenção, a disponibilidade no mercado nacional e/ou internacional de peças de reposição e/ou de consumíveis do equipamento pelo

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prazo mínimo de 05 (cinco) anos, devendo ser expresso de maneira clara na proposta comercial.

d) Carta Proposta Nacional, conforme modelo constante do Anexo III do edital, explicitando o preço cotado em reais ou qualquer moeda estrangeira conversível, observado o disposto no item 7.3, alínea “a” abaixo, e devidamente acompanhada de:

d.1) Planilha de preços do equipamento nacional ou nacionalizado com a entrega e o assentamento do equipamento diretamente no ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, em Itajubá - MG., e a previsão das despesas com as atividades de supervisão da montagem / instalação e do comissionamento, e treinamento, observado o disposto no item 7.3 abaixo; ou

e) Carta Proposta Estrangeira, conforme modelo constante do Anexo IV do edital, explicitando o preço em moeda estrangeira conversível, observado o disposto no item 7.3, alínea “b” abaixo, e devidamente acompanhada de:

e.1) Planilha de preços para equipamento importado, discriminando o preço na Modalidade Logística 1, para importação direta pelo SENAI, observado o disposto no item 7.3, alínea “b.1” abaixo;

e.2) Planilha de preços para equipamento importado, discriminando o preço na Modalidade Logística 2, para importação direta pelo fornecedor, observado o disposto no item 7.3, alínea “b.2” abaixo;

e.3) O preço ofertado para o equipamento na carta proposta deverá ser o mesmo, tanto para a cotação Modalidade Logística 1 como para Modalidade Logística 2 , devendo no preço Modalidade Logística 2 apresentar, à parte, as demais despesas logísticas discriminadas.

f) Apresentação de catálogo ou manual do equipamento ofertado, contendo todas as especificações técnicas do mesmo. No caso de proposta estrangeira, o catálogo ou manual deverão obrigatoriamente ser na línga inglesa.

g) Fornecer, em sua proposta, todos os dados técnicos relevantes ao gerador de curto circuitos, incluindo os seguintes dados, mas não se limitando somente a eles:

- Diagrama unifilar ou diagrama de blocos contedo todos os equipamentos principais e todos os sistemas auxliares incluídos no escopo do sistema de GCC proposto;

- Descrição técnica do sistema gerador de curto-circuito;

- Descrição técnica das principais peças do sistema de GCC;

- Descrição técnica do projeto construtivo proposto, que deverá ser capaz de garantir o aperto mecânico dos enrolamentos e barras nas ranhuras e nas extremidades dos enrolamentos;

- Dados técnicos das principais peças do sistema de GCC;

- Descrição dos controles e das proteções do sistema;

- Descrição do sistema de monitoramento de temperatura;

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- Descrição do sistema de refrigeração que será fornecido;

- Dados técnicos adicionais do(s) conversor(es) de frequência:

o Folhas de dados para os equipamentos auxiliares (transformadores, reatores, etc.);

o Diagrama esquemático do(s) conversor(es) estático(s);

o Desenho de localização dos principais componentes do sistema GCC e as posições dos terminais;

o Catálogos e / ou brochuras;

o Descrição das precauções para limitar as correntes harmônicas e rádio interferências geradas pelo sistema GCC;

o Descrição das medidas para melhorar o fator de potência, do sistema quando aplicável;

- Requisitos para a ventilação do sistema GCC (incluindo o gerador, o motor de acionamento, transformadores e conversores estáticos);

- Desenhos de leiaute;

- Dimensões e pesos principais do sistema SCG e suas partes principais;

- Requisitos de embarque e transporte;

- Vida útil esperada para o sistema de GCC;

- Para cada conversor estático, uma lista de componentes que tenham uma expectativa de menos de 25 anos;

- Todas as reatâncias do GCC, incluindo as reatâncias: direta, em quadratura, síncrona, inversa, homopolar, transitória e sub-transitória (com as respectivas constantes de tempo, a 60 Hz e a 50 Hz);

- Máxima corrente trifásica terminal, a 110% da tensão nominal (valores eficazes e de pico, a 60 HZ e a 50 Hz);

- Máxima corrente bifásica terminal, a 110% da tensão nominal (valores eficazes e de pico, a 60 HZ e a 50 Hz);

- Máximas correntes trifásicas de operação (na tensão nominal, a 60 Hz e a 50 Hz);

- Máximas correntes bifásicas de operação (na tensão nominal, a 60 Hz e a 50 Hz);

- Perdas por atrito, perdas no núcleo, perdas nos enrolamentos do estator, perdas nos enrolamentos do rotor, perdas no sistema de excitação e perdas adicionais (sem carga e sob tensão nominal e em regime de super-excitação);

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- Curva de Excitação para 60 Hz e 50 Hz;

- Momento de inércia de todo o sistema GCC e de suas partes principais (GCC e motor de acionamento);

- Velocidades críticas, velocidade mínima e máxima para o GCC e para o motor;

- Capacidade térmica do estator e o rotor;

- Descrição das interfaces das unidades de controle e das conexões para circuitos e sistemas externos;

- Capacidade térmica do motor;

- Requisitos das cargas de alimentação de potência e de serviços auxiliares;

- Requisitos para manutenção;

- Lista de todos os equipamentos, peças e materiais incluídos no escopo de fornecimento;

- Uma clara indicação de desvios feitos a esta especificação;

- Uma clara indicação das exclusões do escopo de fornecimento;

- Lista de peças sobressalentes e ferramentas especificadas;

- Lista de peças sobressalentes e ferramentas recomendadas;

- Lista de equipamentos, considerados necessários para a operação do equipamento, mas não mencionados nesta especificação;

- Proposta para a realização de Ensaios de Rotina;

- Proposta para a realização de ensaios no local definitivo da instalação e comissionamento;

- Proposta de conteúdo e de duração do treinamento;

- Cronograma proposto, detalhado, para todo o projeto (usando o Microsoft Project). O cronograma deverá incluir, pelo menos, projeto, fabricação, ensaios, embarque, comissionamento, ensaios no local definitivo da instalação e treinamento;

- Lista de referências.

h) Declaração informando que o equipamento fornecido é novo. Não será aceito equipamento utilizado em exposições, feiras ou eventos promocionais, bem como equipamento cuja data de fabricação seja superior a 02 (dois) anos da data da efetiva entrega. O equipamento deve estar em linha de produção ativa do fabricante na data de abertura da licitação, não se admitindo equipamento descontinuado ou fora de linha de produção;

i) Os licitantes deverão observar e apresentar preenchidas as planilhas de “A” a “E” apresentadas no Anexo II (parte planilha) do edital.

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7.2 As propostas serão consideradas:

a) Estrangeiras: quando oferecerem equipamento fabricado no exterior, ofertando os preços tanto para Modalidade Logística 1 como para Modalidade Logística 2;

b) Nacionais: quando oferecer equipamento fabricado no Brasil ou de origem estrangeira, já nacionalizado, entregando-o e assentando-o diretamente na Unidade do SENAI, localizada em Itajubá – MG.

7.2.1 No caso de propostas estrangeiras, toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada pela empresa estrangeira. A proposta comercial deverá ser redigida obrigatoriamente em português e inglês, e; caso haja divergência entre elas, prevalecerá a proposta em idioma português.

7.3 Os preços deverão ser indicados da seguinte forma:

a) Para propostas nacionais, cujo equipamento for fabricado no Brasil ou de origem estrangeira, já nacionalizado, o “Preço Final” deverá incluir:

a.1) Todos os impostos, taxas incidentes sobre os equipamentos objeto desta licitação, caso adjudicado;

a.2) Custo do projeto, frete e seguro para o transporte do equipamento entre a fábrica e o local de entrega, conforme supra citado no item 7.1, alínea ”d.1”;

a.3) Custo de mão de obra, ferramentas especiais e instrumentos indispensáveis à descarga e assentamento na base, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento do equipamento, e treinamento;

a.4) Todos e quaisquer outros encargos, seja de que natureza for, necessário ao cumprimento total das obrigações;

a.5) O valor total do equipamento (incluindo todas as despesas indicadas nas alíneas de “a.1” à “a.4” acima) poderá ser ofertado em moeda estrangeira, sendo ele convertido em moeda brasileira, considerando-se a taxa de câmbio de venda adotada pelo Banco Central do Brasil para transações comerciais da espécie, observando ainda o disposto no item 10.2, alínea “b” do Edital.

b) Para propostas estrangeiras, cujo equipamento for originário do exterior, a proposta deverá contemplar os preços de Modalidade de Logística 1 e Modalidade Logística 2, considerando os escopos de logística, responsabilidades e riscos detalhados nas tabelas a seguir:

b.1) Modalidade de Logística 1

Escopo de Logística Responsabilidade RiscoEmbalagem Licitante LicitanteCarregamento e transporte até Porto (Origem) Licitante LicitantePré-encaminhamento Licitante LicitanteAlfândega exportação Licitante Licitante

Manutenção transporte principal (descarregamento e Licitante Licitante

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carregamento)Transporte principal SENAI SENAISeguro transporte SENAI SENAIManutenção transporte principal (descarregamento) SENAI SENAIAlfândega importação SENAI SENAIPós-encaminhamento SENAI SENAICarregamento e transporte até ISI-CEDIIEE (Itajubá) SENAI SENAIDescarregamento na obra (ISI-CEDIIEE - Itajubá) SENAI SENAIColocação do Equipamento sobre a base, posicionado para instalação SENAI SENAI

b.2) Modalidade de Logística 2

Escopo de Logística Responsabilidade RiscoEmbalagem Licitante LicitanteCarregamento e transporte até Porto (Origem) Licitante LicitantePré-encaminhamento Licitante LicitanteAlfândega exportação Licitante LicitanteManutenção transporte principal (descarregamento e carregamento) Licitante Licitante

Transporte principal Licitante LicitanteSeguro transporte Licitante LicitanteManutenção transporte principal (descarregamento) Licitante LicitanteAlfândega importação SENAI SENAIPós-encaminhamento Licitante LicitanteCarregamento e transporte até ISI-CEDIIEE (Itajubá) Licitante LicitanteDescarregamento na obra (ISI-CEDIIEE - Itajubá) Licitante LicitanteColocação do Equipamento sobre a base, posicionado para instalação Licitante Licitante

7.3.1 Os preços nas Modalidades Logísticas 1 e 2 apresentados na proposta comercial serão equalizados nos termos do item 10.2, alíneas “a.1” e “a.2 do Edital, optando o SENAI pela proposta mais vantajosa.

7.3.2 Para efeito de cotação de preços, a COPERLI informa que, no caso de importação do equipamento, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais é ISENTO do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, esta prerrogativa só é válida para importação direta pelo SENAI, ou seja, para propostas estrangeiras.

7.4 A validade mínima da proposta é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, independentemente desta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

7.4.1 Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada por

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mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

7.5 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

8. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 No dia, hora e local indicados no item 3.1 deste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a COPERLI receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, os documentos exigidos para a habilitação (“Envelope n.º 1 – HABILITAÇÃO”) e as propostas comerciais (“Envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL”).

8.2 Primeiramente serão abertos os envelopes n.º 1, contendo a documentação de habilitação, oferecendo-se aos interessados, oportunidade para examiná-los.

8.2.1 A documentação de habilitação será rubricada, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.

8.2.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar os documentos de habilitação, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

8.3 Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, a COPERLI poderá, de imediato, realizar o seu julgamento, prosseguindo com a abertura das propostas técnicas nos seguintes casos:

a) Se todos os licitantes forem habilitados e os representantes presentes não se manifestarem contrariamente ao prosseguimento da licitação;

b) Se houver empresa inabilitada que, estando devidamente representada na reunião, renuncie expressamente ao direito de interpor recurso.

8.3.1 No caso da ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, os licitantes serão comunicados da decisão (julgamento) referente à fase de habilitação na própria reunião, ficando certo e esclarecido que a ausência de representante importa na concordância tácita do licitante acerca do julgamento realizado.

8.3.2 Não ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, ou decidindo a COPERLI realizar a análise dos documentos posteriormente, a reunião será suspensa, sendo o resultado da fase de habilitação divulgado nos termos do item 8.8 abaixo.

8.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 8.3.2 acima, e após o transcurso do prazo recursal ou do julgamento dos recursos, a COPERLI convocará os licitantes habilitados e se reunirá novamente, trazendo os Envelopes n.º 2, procedendo, em seguida, à abertura das propostas comerciais.

8.4 Quando da abertura das propostas comerciais seguir-se-á o mesmo procedimento descrito nos itens precedentes.

8.5 Serão desclassificadas as propostas que:

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a) Não atendam as condições contidas neste Edital;

b) Apresentem preços simbólicos, inexequíveis ou excessivos em relação ao mercado;

c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Apresentem diferentes opções de oferta para o item 7.3, alínea “b.1”;

e) Apresentem diferentes opções de oferta para o item 7.3, alínea “b.2”;

f) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;

g) Apresentem documentação de habilitação com empresa nacional e proposta comercial como empresa estrangeira (importação direta pelo SENAI);

h) Deixem de apresentar documentação técnica ou não atendam às solicitações técnicas exigidas no certame;

i) Ofertem equipamento que não apresente o CÓDIGO FINAME obtido junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para o caso de equipamentos nacionais, conforme descrito no item 7.1, alínea “b.2” do Edital ou, no caso de equipamentos estrangeiros, o Harmonized System Code (HSCODE) / Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do equipamento, conforme descrito no item 7.1, alínea “b.3” do Edital.

8.6 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 19.3 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

8.7 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo exclusivo da COPERLI, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

8.8 A COPERLI promoverá a publicação do resultado do julgamento das fases desta licitação no Diário Oficial da União, em seu Quadro de Avisos, localizado em sua Secretaria, na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG., e também, por liberalidade, na Internet, no endereço www.fiemg.com.br.

9. RECURSOS

9.1 O licitante que desejar interpor recurso, em qualquer uma das fases desta licitação, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Administração, e devidamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

9.1.1 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

9.1.2 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 9.1 acima;

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b) Entregues fora do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado de cada uma das fases;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

9.1.3 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

9.2 Se ao término de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI remeterá o processo à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 Para o julgamento desta Concorrência, a COPERLI adotará o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, aferido de acordo com as qualificações constantes deste Edital e seus Anexos.

10.1.1 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI efetuará sorteio, em ato público, para o qual serão convocados, formalmente, todos os licitantes classificados, informando-se a data, o horário e o local de realização do mesmo.

10.1.2 Para julgamento das propostas comerciais e definição do MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o estabelecido no Edital, será realizada a equalização dos preços, conforme detalhamento disposto nos itens a seguir.

10.2 Os preços das propostas serão equalizados, para fins de comparação, e serão computados de acordo com os seguintes critérios:

a) PROPOSTA ESTRANGEIRA:

a.1) Modalidade Logística 1, observados os escopos de logística, responsabilidades e riscos detalhados no item 7.3, alínea b.1” do edital:

(i) O preço FOB – Free on Board (Incoterms 2010) na Modalidade Logística 1 será convertido em moeda brasileira, considerando a taxa de câmbio de venda, vigente na data agendada para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, adotada pelo Banco Central do Brasil para transações comerciais da espécie;

(ii) Ao montante obtido em moeda brasileira serão adicionados, se devidos forem: Frete e demais despesas de transporte e manutenção de transporte entre o porto de origem e o porto de destino Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); Adicional sobre Tarifas Portuárias (ATP); Emolumentos para expedição de guia de importação ou documento similar;

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Valores do custo do frete marítimo ou aéreo; Valores do seguro referente ao transporte marítimo ou aéreo; Valor do frete e seguro para o transporte do equipamento entre o porto / aeroporto de desembarque e o destino final na Unidade do SENAI, localizada em Itajubá – MG, bem como seu descarregamento e colocação sobre a respectiva base; Demais despesas, tributos, taxas ou encargos financeiros e de natureza cambial que onerem a importação e o pagamento e outras despesas necessárias a equalização dos preços.

a.2) Modalidade Logística 2, observados os escopos de logística, responsabilidades e riscos detalhados no item 7.3, alínea b.2” do edital:

(i) O preço DAP – Delivered Al Place (Incoterms 2010) na Modalidade Logística 2 será convertido em moeda brasileira, considerando a taxa de câmbio de venda, vigente na data agendada para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, adotada pelo Banco Central do Brasil para transações comerciais da espécie;

(ii) Ao montante obtido em moeda brasileira serão adicionados, se devidos forem: Demais despesas, tributos, taxas ou encargos financeiros e de natureza cambial que onerem a importação e o pagamento e outras despesas necessárias a equalização dos preços.

b) PROPOSTA NACIONAL:

(i) Caso o preço seja ofertado em moeda estrangeira, ele será convertido em moeda brasileira, considerando a taxa de câmbio de venda, vigente na data agendada para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, adotada pelo Banco Central do Brasil para transações comerciais da espécie;

(ii) No valor total do equipamento, mesmo que ofertado em moeda estrangeira, já deverão estar incluídos todos os custos pertinentes, tais como impostos, taxas, fretes, seguros, assentamento sobre a base, supervisão de montagem, instalação e comissionamento, treinamento e todas as demais despesas necessárias ao fornecimento do equipamento na Unidade do SENAI, localizada em Itajubá – MG.

10.3 Após análise técnica realizada por equipe designada pelo SENAI, caso seja ofertado equipamento importado, a entidade dará entrada junto à Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE e Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ com o processo de comprovação de que o equipamento a ser adquirido não tem produção nacional similar. Para emissão do laudo da ABINEE/ABIMAQ, é solicitado prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

10.4 Durante o prazo de julgamento das propostas comerciais, a COPERLI encaminhará o processo para análise da área técnica do SENAI, a quem caberá, quando for o caso:

a) Analisar, com fundamento na proposta dos licitantes, bem como nos catálogos ou manuais do equipamento, se a oferta atende às especificações constantes do Anexo II do edital;

b) Solicitar esclarecimentos ou informações complementares a quaisquer licitantes, como meio de aprimorar o processo de análise técnica das propostas;

c) Efetuar, caso julgue necessário, visita às instalações do licitante, com vistas a conhecer o equipamento de sua fabricação ou comercialização.

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10.4.1 O licitante que deixar de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da análise da proposta comercial será desclassificado.

11. CONTRATO

11.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o licitante vencedor, para que compareça em sua Secretaria, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, para assinatura do contrato de fornecimento, que deverá ser atendido em todos os seus termos para a licitante.

11.1.1 Caso o licitante vencedor opte pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do contrato, fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correio) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o licitante se manifeste contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.

11.1.2 O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 12 (doze) meses.

11.1.3 O preço ofertado pela empresa contratada será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual.

12. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA DE EVENTOS

12.1 O equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Fornecimento.

12.2 Para as empresas estrangeiras, a empresa contratrada deverá apresentar um cronograma de eventos explicitando, no mínimo, as etapas descritas abaixo, para cada uma das modalidades Logísticas descritas nas alíneas “b.1” e “b.2” do item 7.3 supra:

Evento PrazoAssinatura do contrato Após a conclusão do processo.Entrega dos projetos

Datas a serem garantidas no cronograma.

Prazo de fabricação do equipamentoInspeção do equipamento na fábrica (tipo e rotina)Entrega (disponibilização do equipamento no porto de origem, conforme Modalidade Logística adotada)Transporte marítimo e desembaraço aduaneiro (Se aplicável)Transporte terrestre até o ISI-CEDIIEE (Se aplicável)Descarregamento e colocação do GCC sobre a base (Se aplicável)

12.2.1 A empresa contratrada estrangeira deverá comunicar ao ISI-CEDIIEE sobre a disponibilidade do equipamento e aguardar a autorização expressa do SENAI para o envio do equipamento do local de origem ao porto, nas Modalidades Logísticas 1 ou 2, de forma que o SENAI ISI-CEDIIEE providencie toda a documentação exigida pelas autoridades competentes do Governo Brasileiro.

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12.3 Para as empresas nacionais, a empresa contratrada deverá apresentar um cronograma de eventos explicitando, no mínimo, as etapas descritas abaixo:

Evento PrazoAssinatura do contrato Após a conclusão do processo.Entrega dos projetos

Datas a serem garantidas no cronograma.

Prazo de fabricação do equipamentoInspeção do equipamento na fábrica (tipo e rotina)Entrega do equipamento na fábricaTransporte até o ISI-CEDIIEEDescarregamento e colocação do GCC sobre a base

12.3.1 O equipamento deverá ser entregue no Instituto SENAI ISI-CEDIIEE – Instituto Senai de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, em Itajubá – MG., colcocado sobre a base do equipamento, mediante agendamento prévio com um representante legal do SENAI ISI-CEDIIEE.

12.4 Previamente à entrega do Gerador de Curto Circuito, a empresa contratda deverá efetuar contato com a Unidade, por meio do Sr. Everton Campos Alves, pelo telefone (31) 3467-7485 e/ou e-mail [email protected] de modo a informar a prontidão da carga.

12.5 No caso de surgirem defeitos de fabricação após a entrega do equipamento e dentro do prazo de garantia, o licitante vencedor e/ou o representante legal obriga-se a entrar em contato com o SENAI, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação, de modo a providenciar a substituição ou reparo do mesmo, sem ônus para o SENAI.

12.5 No caso do equipamento não poder ser reparado no local, todas as despesas com desmontagem, embalagem, transporte, movimentação de carga, mão de obra, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, remontagem e quaisquer outras despesas necessárias à execução da substituição ou reparo, citadas neste item, correrão por conta do licitante vencedor e/ou do representante legal.

12.6 Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de entrega e isenção de multas somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:

a) O pedido for enviado à COPERLI antes de expirada a data de entrega contratada. Vencida a data de entrega não haverá isenção de multas;

b) O eventual atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da empresa contratada. A falta de programação, acordo ou entendimento entre a empresa contratada e seus subfornecedores não são motivos para prorrogação da data.

12.6.1 O pedido de prorrogação será analisado pela COPERLI, devendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a Contratada de entregar o equipamento / serviço contratado, sujeitando-se o mesmo, neste caso, às penalidades cabíveis. A negativa de entrega, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI e SENAI, nos termos do item 15.2, alínea “b” do edital.

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12.7 O licitante vencedor deverá submeter ao SENAI os planos de inspeção e testes para o projeto, fabricação, montagem e comissionamento do equipamento ofertado, conforme descrito no item 6 do Anexo I do Edital.

12.8 Com relação aos termos “Certificado de Aceitação Provisória” e “Certificado de Aceitação Definitiva”, o licitante deverá observar as seguintes definições:

12.8.1 Certificado de Aceitação Provisória (CAP): Documento emitido pelo SENAI, ao final da fase de comissionamento do equipamento do escopo do presente Edital, por intermédio do qual o SENAI recebe provisoriamente o equipamento, assumindo seu controle e operação:

a) Concluída integralmente a montagem e o Comissionamento do equipamento e uma vez constatadas as condições contratualmente estabelecidas, o SENAI emitirá o respectivo “CAP” até 15 (quinze) dias após a Data de Disponibilidade para Entrada em Operação do equipamento;

b) Qualquer avaria que ocorra no equipamento e estruturas, e que sejam comprovadamente decorrentes de operação indevida pelo SENAI, deverão ser reparados a expensas deste último, desde que a empresa contratada tenha devidamente treinado o pessoal de manutenção e operação, fornecido os manuais que integram o escopo deste Contrato, e desde que a operação julgada indevida esteja em desacordo com tais treinamentos e manuais;

c) No caso de ocorrência de pequenas pendências, o CAP poderá, a critério exclusivo do SENAI, ser emitido “com ressalvas”, desde que estejam previamente acordados entre as partes os prazos para solução das mesmas;

d) A emissão do CAP “com ressalvas” não constituirá motivo para adiamento de pagamentos, adiamento de contagem do período de garantia (salvo para as partes com ressalvas) e tampouco imposição de multas por atrasos;

e) Para fins de emissão do CAP acima indicado, o equipamento será considerado comissionado e aceito, desde que, cumulativamente atendidas as seguintes condições:

- Tenham sido concluídos os serviços de comissionamento do equipamento;- Tenha sido ministrado o treinamento como previsto para o equipamento;- Tenham sido entregues e aceitos todos os documentos nas versões “Como Construído” e os Manuais de Operação e Manutenção devidamente revisados em função das circunstâncias que se tornaram aparentes durante e levando-se em consideração os Testes de Comissionamento;- Tenham sido entregues e aceitos todas as peças de reserva contratadas para o equipamento;- Tenham sido cumpridas as demais obrigações deste Contrato.

12.8.2 Certificado de Aceitação Final (CAF): Documento emitido pelo SENAI, 6 (seis) meses após a emissão do CAP do equipamento, por intermédio do qual o SENAI recebe em definitivo o equipamento:

a) Estando o Escopo do equipamento em conformidade com os termos contratuais, o SENAI emitirá o respectivo CAF, 6 (seis) meses após a emissão do CAP do equipamento, desde que o equipamento esteja em funcionamento de acordo com o Projeto e as Especificações Técnicas;

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b) Somente será emitido o CAF do equipamento se, cumulativamente, forem atendidas as seguintes condições:

- Tenha sido emitido o CAP e tenham sido sanadas todas as pendências eventualmente relacionadas no Certificado de Aprovação Provisória para o respectivo equipamento; - Não existam quaisquer pendências de responsabilidade da empresa contratada nos termos deste Contrato, incluindo a conclusão do período de garantia. c) Decorridos 30 (trinta) dias contados da data da emissão do último CAF, e desde que cumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á o encerramento formal do Contrato, com a emissão de um Termo de Quitação Final de Obrigações e Encerramento Contratual;

d) Um Termo de Quitação Final de Obrigações e Encerramento Contratual somente será emitido se, além de outras condições contratuais previstas, o SENAI tiver recebido da empresa contratada todos os originais da Documentação Técnica (incluindo meio magnético) exigidos nesse Edital;

e) A assinatura de um Termo de Quitação Final de Obrigações e Encerramento Contratual não isenta a empresa contratada de responsabilidades pela correção e qualidade do equipamento e serviços objeto do Contrato, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, bem como das responsabilidades remanescentes ressalvadas ou previstas no Contrato;

f) A empresa contratada somente ficará liberada de suas obrigações quanto à Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato após a extinção da garantia contratual como definida nesse Edital.

12.9 A empresa contratada deverá providenciar o treinamento, com conteúdo programático e carga horária mínima para perfeita operacionalização, com instrutor capacitado para o ensino de todas as funções do equipamento sem ônus adicionais para o SENAI, conforme descrito no item 6 do Anexo I do Edital.

13. REQUISITOS PARA O PAGAMENTO

13.1 O faturamento a fornecedor estrangeiro será efetuado em 04 (quatro) parcelas, observadas as etapas discriminadas a seguir, e os pagamentos serão efetuados através de Carta de Crédito:

a) 30% (trinta por cento) após a aprovação dos projetos;

b) 60% (sessenta por cento) na inspeção do equipamento após fabricação (na fábrica);

c) 5% (cinco por cento) após a instalação dos equipamentos e emissão de Certificação de Aceitação Provisória;

d) 5% (cinco por cento) após a emissão de Certificação de Aceitação Definitiva.

13.2 O faturamento a fornecedor brasileiro será efetuado em 04 (quatro) parcelas, observadas as etapas discriminadas a seguir, e os pagamentos ocorrerão em 28 (vinte e oito) dias corridos contados da emissão da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pelo SENAI:

a) 30% (trinta por cento) após a aprovação dos projetos;

b) 60% (sessenta por cento) na inspeção do equipamento após fabricação (na fábrica);

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c) 5% (cinco por cento) após a instalação dos equipamentos e emissão de Certificação de Aceitação Provisória;

d) 5% (cinco por cento) após a emissão de Certificação de Aceitação Definitiva.

13.2.1 Caso o preço seja ofertado em moeda estrangeira, ele será convertido em moeda brasileira, considerando-se a taxa de câmbio de venda, vigente no momento do pagamento, adotada pelo Banco Central do Brasil para transações comerciais da espécie.

13.2.2 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, localizado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, na cidade de Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, Inscrição Estadual n.º 062014516.00-40.

13.2.3 O SENAI informa que efetuará o pagamento mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

13.2.3.1 A empresa contratada poderá, se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com a SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

13.3 A constatação de falhas e/ou defeitos e/ou incorreções no equipamento fornecido, acarretará a retenção automática do pagamento, o qual somente será liberado após a correção do fato, sem nenhum acréscimo no preço original.

13.4 A inspeção e testes de aceitação em fábrica e dos ensaios de curto-circuito do equipamento deverão ser realizados com a presença de representante designado pelo SENAI e agendados com antecedência mínima de 04 (quatro) semanas.

13.4.1 A dispensa de execução de qualquer teste não exime a empresa contratada da responsabilidade de entregar o equipamento de acordo com os requisitos das especificações, e não invalida qualquer reclamação posterior do SENAI a respeito do mesmo.

13.5 Salvo autorização expressa e por escrito do SENAI, é vedado ao licitante vencedor, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.

14.       GARANTIA CONTRATUAL

14.1      Será exigida a Prestação de Garantia pela empresa contratada, como condição para o início do contrato de fornecimento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo-se optar na ocasião devida, a critério da empresa contratada, por uma das seguintes modalidades:

a) Seguro-garantia;

b) Fiança bancária;

c) Caução em dinheiro;

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c.1) Caso a empresa contratda opte pela garantia contratual através da caução em dinheiro, o valor será creditado em caderneta de poupança, sendo devolvido, devidamente corrigido, à empresa contratada, após vencido o prazo de garantia do equipamento.

14.1.1 A empresa contratda deverá descrever em sua proposta comercial qual o tipo de garantia será prestado, dente as modalidades acima.

14.1.2 A Garantia Contratual deverá ter o prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. Caso ocorra a prorrogação do prazo de vigência do contrato, a garantia contratual deverá ser prorrogada por igual período.

14.2      O prazo máximo para apresentação do comprovante de prestação de garantia, em qualquer uma das modalidades informadas nas alíneas “a”, “b” ou “c” do item 14.1 supra, será de 10 (dez) dias úteis contados após a data da assinatura do Contrato.

14.3      A caução (garantia) em dinheiro deverá ser efetuada em conta bancária específica a ser oportunamente indicada pelo SENAI, com correção monetária, em favor do empresa contratada.

15. PENALIDADES

15.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

15.2 A recusa injustificada em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

a) Perda do direito ao fornecimento;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na conclusão da etapa, conforme cronograma apresentado pela empresa contratada, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a ser descontado diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SENAI.

15.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 15.2 letra “b” supra. Em se tratando de proposta estrangeira, o SENAI poderá estender a suspensão ao representante legal devidamente nomeado nos termos do item 6.1 letra “d” deste edital.

15.4 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI e com o SENAI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

16. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

16.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a Entidade norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios

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éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

16.1.1 O SENAI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

16.1.2 O SENAI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

16.1.3 Todas as negociações do SENAI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

16.1.4 A Entidade escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

16.1.5 O SENAI exige de seus fornecedores e parceiros um comportamento ético, de acordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética da entidade, disponível em www.fiemg.com.br.

17. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

17.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor, declaram, desde já, tomar conhecimento e tornar-se corresponsável pelo fiel cumprimento dos instrumentos relativos à RESPONSABILIDADE SOCIAL descritos no item 17.2 abaixo.

17.2 São instrumentos de RESPONSABILIDADE SOCIAL que o SENAI é signatário e fiel executor:

a) Código de Ética;

b) Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;

c) Pacto Global;

d) Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.

18. CONTESTAÇÃO DO EDITAL

18.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados por qualquer interessado até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 4.1, mediante a apresentação da peça de Contestação diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte, MG.

18.1.1 Considera-se ilegalidade o desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

18.1.2 A peça de Contestação deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do contestante (razão social, endereço completo, telefone, e-mail, etc.) e devem estar devidamente assinada.

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19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

19.2 O SENAI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário da entidade promotora da licitação.

19.2.1 Fica certo e esclarecido que a efetiva conclusão da presente licitação está condicionada ao andamento total do “Projeto CEDIIEE”, o que inclui os procedimentos relativos à contratação da obra de construção da subestação de energia, execução dos projetos e demais etapas necessárias ao funcionamento da Unidade, bem como à liberação dos recursos financeiros já provisionados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

19.3 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

19.3.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade dos documentos de habilitação ou da proposta comercial enquadra-se nos aspectos meramente formais.

19.4 Todos os documentos relacionados à presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

19.5 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

19.6 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de, recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

19.7 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

19.7.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

Belo Horizonte, 03 de Julho de 2017.

Carolina Vieira Torquato Misael Gomes da Silva Paulo Silva ViannaMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA QUE ESTABELECE REQUISITOS TÉCNICOS APLICÁVEIS AO FORNECIMENTO DO SISTEMA GERADOR DE CURTO-CIRCUITOS AO ISI-CEDIIEE - INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO - CENTRO EMPRESARIAL DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

1. INTRODUÇÃO E ASPECTOS GERAIS

Este Termo de Referência (doravante denominado simplesmente TR) tem por objetivo estabelecer requisitos técnicos aplicáveis ao fornecimento de 1 (um) Sistema Gerador de Curtos-Circuitos (doravante denominado GCC) ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica”, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG.

Trata-se de um Sistema Gerador de Curtos-Circuitos que será utilizado no Laboratório de Alta Potência, doravante denominado AP.

O Sistema Gerador de Curto-Circuitos (doravante denominado GCC) objeto desse TR deverá atender ao que se estabelece no documento ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SISTEMA GERADOR DE CURTO-CIRCUITOS, que deve ser considerado como parte integrante do Edital coberto por esse TR.

O projeto do GCC será de responsabilidade da empresa vecedora, que o apresentará ao SENAI para conhecimento, análise e aprovação.

Os requisitos aqui mencionados devem ser considerados em conjunto com todos os demais documentos, constantes do Edital e/ou citados nesse TR.

Os critérios de prazo de entrega, pagamento e garantia, dentre outros, serão conforme o Edital do qual esse TR é parte integrante.

2. APRESENTAÇÃO DO ISI-CEDIIEE

O ISI-CEDIIEE (doravante denominado “Contratante”) é um complexo de laboratórios que compreende instalações para ensaios de tipo e de desenvolvimento, de Alta Potência, de Alta Tensão, de Elevação de Temperatura e de Ensaios Mecânicos, com previsão para entrada em operação no início de 2019. Os laboratórios serão localizados nas proximidades da cidade de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, Brasil, vizinhos da subestação da CEMIG, Itajubá 3 (com capacidade instalada de 600 MVA, 500/138 kV).

O Laboratório de Alta Potência, quando completamente instalado, será composto por dois geradores de curto-circuito (doravante denominados GCCs). Os GCCs deverão ter uma potência de curto-circuito da ordem de 2.100 a 2.500 MVA cada um. A potência máxima combinada de ensaio de curto-circuito nas baias de ensaio está prevista para se situar em torno de 2.000 – 3.000 MVA. Para ajustar a tensão de saída dos GCCs a tensões adequadas para serem utilizadas nas baias de testes, transformadores de curto circuito serão empregados.

Além de ensaios de curto-circuito a serem realizados com o uso dos GCCs, serão disponibilizadas instalações que permitirão a execução de ensaios de curto-circuito diretamente pela rede de 138 kV, até níveis de potência de ensaios de curto-circuito de 400 MVA.

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O Laboratório de Alta Tensão terá instalações para permitir o ensaio de materiais e equipamentos até a classe de 550 kV. Os principais equipamentos do Laboratório de Alta Tensão serão um sistema de geração de impulsos, que irá permitir a realização de ensaios de até aproximadamente 2.600 kV, um sistema de ensaios em CA de 900 kV e um outro sistema de ensaios em CA de 350 kV.

O Laboratório de Elevação de Temperatura terá instalações para permitir ensaios com correntes de até 25.000 A e ensaios de tipo em transformadores de distribuição com potências de até 3.000 kVA e tensões primárias de até 13.800V.

Esse laboratório deverá permitir a realização de ensaios de elevação de temperatura monofásicos e trifásicos em equipamentos de AT e de BT, com baixas impedâncias, tais como painéis, barramentos, dutos, disjuntores, secionadores e isoladores.

Haverá também um Laboratório de Ensaios Mecânicos que realizará uma série de ensaios ligados às atividades dos outros laboratórios. O Laboratório de Ensaios Mecânicos será capaz de realizar ensaios de resistência mecânica em disjuntores, secionadores e chaves de aterramento, instalados em cubículos de MT e AT, de acordo com a norma IEC.

a. Localização

A cidade de Itajubá situa-se nas margens do Rio Sapucaí, na Serra da Mantiqueira. Está localizada entre duas importantes rodovias brasileiras, a Rodovia Fernão Dias (à distância de 60 km) e a Rodovia Presidente Dutra (à distância de 65 km).

O município de Itajubá fica no sul de Minas Gerais. Faz fronteira com os municípios de São José do Alegre, Maria da Fé, Wenceslau Braz, Piranguçu, Piranguinho e Delfim Moreira.

O local da instalação do laboratório está situado a 22° 27' 48'' ao Sul e - 45° 30' 53" a Oeste. A altitude média do local é cerca de 900 metros.

As rodovias a seguir se conectam com a cidade de Itajubá:

a) BR-459b) BR-383c) MGC-383d) MG-350.

A principal rodovia que corta a cidade é a BR-459, que liga Lorena e Poços de Caldas. É a conexão à Rodovia Fernão Dias BR-381, que liga São Paulo a Belo Horizonte, e com a Rodovia Presidente Dutra BR-116, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.

O local do laboratório é acessível por uma estrada rural pavimentada de duas vias, que também serve ao transporte de todos os equipamentos à subestação de 500/138 kV Itajubá 3, da Cemig.

3. DEFINIÇÕES

CONTRATANTE: SENAI (ISI-CEDIIEE ou seu Representante).

LICITANTE ou PROPONENTE: Parte que entrega proposta para os equipamentos, materiais e serviços licitados.

CONTRATADA ou FORNECEDOR: Parte que entrega os equipamentos, materiais e serviços licitados.

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PROJETO: É o conjunto de documentos com as diretrizes básicas que definem o escopo e os requisitos do fornecimento, e que deverão ser atendidos na íntegra pela empresa vecedora.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: é o documento Especificação Técnica de Sistema Gerador de Curto-Circuitos, acompanhado das normas e exigências técnicas aplicáveis ao projeto, fabricação e ensaios relevantes do GCC.

CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (CAP): Documento emitido pelo SENAI, ao final da fase de comissionamento do GCC, objeto do presente Edital, por intermédio do qual o SENAI recebe provisoriamente os transformadores, assumindo seu controle e operação.

CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO FINAL (CAF): Documento emitido pelo SENAI, 6 (seis) meses após a emissão do CAP do GCC, por intermédio do qual a SENAI o recebe em definitivo.

GARANTIA: Conforme definida no Edital.

4. OBJETO LICITADO, CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E ESCOPO DO FORNECIMENTO

É aplicável ao fornecimento a Especificação Técnica do GCC como definido no item 2.3 acima, que deverá ser atendida na íntegra no fornecimento do GCC ao SENAI.

4.1 Escopo do Fornecimento - Descrição do Objeto a ser Contratado

O objeto licitado e o escopo do empreendimento correspondem ao projeto, fornecimento no ISI-CEDIIEE, supervisão de montagem/instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema de Geração de Curtos-Circuitos, a ser entregue em plena operação ao ISI-CEDIIEE.

Fazem parte do escopo do fornecimento previsto no presente Termo de Referência:

A elaboração de todos os desenhos e documentos, listados nas Especificações Técnicas. Transporte até o ISI-CEDIIEE, Supervisão do descarregamento e colocação sobre as bases construídas para os

equipamentos. A supervisão da montagem do GCC. A supervisão do comissionamento do GCC e de todos os componentes, acessórios e pertences

fornecidos. O escopo deverá incluir curso de treinamento de operação e manutenção do transformador e

de todos os componentes, acessórios e pertences fornecidos. Operação assistida do sistema fornecido A emissão de uma revisão “Conforme Construído” de todos os desenhos e documentos do

GCC e que por qualquer motivo venham a ser modificados durante o processo de montagem eletromecânica e montagem elétrica.

O atendimento a toda a legislação em vigor no Brasil no que tange à Segurança no Trabalho e Proteção do Meio Ambiente, além de requisitos específicos para o fornecimento a ser contratado. .

Quanto aos testes finais no campo e energização do equipamento, ficam definidas as seguintes divisões de responsabilidades:

Sistema GCC: A ser fornecido pela empresa vecedora:

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Descarregamento, colocação sobre as bases e instalação dos equipamentos: Conforme Modalidade Logística escolhida pelo SENAI

Montagem: A cargo de uma outra empresa contratada pelo SENAI, especificamente para essa finalidade.

Supervisão de montagem: A cargo do fabricante do GCC, sob coordenação do SENAI.

Comissionamento e Testes finais: A cargo do fabricante do GCC.

Energização: A cargo do fabricante do GCC e do SENAI.

Cursos de treinamento de operação e manutenção do GCC: A cargo do fabricante do GCC e ministrados para profissionais indicados pelo SENAI

5. NORMAS TÉCNICAS APLICAVEIS AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Exceto quando explicitado o contrário, o projeto, a construção e a documentação, o software e o hardware utilizados na elaboração de documentos deverão seguir a mais recente revisão das normas técnicas brasileiras e internacionais ou recomendações aplicáveis, como, por exemplo, as seguintes:

(i) Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);(ii) International Electrotechnical Commission (IEC);(iii) Institute of Electrical and Electronic Engineers (IEEE);(iv) National Electrical Manufacturers Association (NEMA);(v) American National Standards Institute (ANSI);(vi) Deutsche Industrie Normen (DIN)

Caso haja conflito entre as normas citadas, esse deverá ser solucionado pelo SENAI.

6. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Para demonstrar o atendimento aos requisitos desse TR, a empresa licitante deverá apresentar todas as informações solicitadas nos Anexos da Especificação Técnica, bem como das Condições Gerais e Especiais e Anexos do Edital, em tudo o que for aplicável. Devem ser indicados em detalhes todos os aspectos técnicos, de forma a permitir verificar a conformidade da proposta com as Especificações e Normas Técnicas aplicáveis e a documentação deste edital.

Não serão aceitas Propostas Alternativas.

Para os devidos fins desse Termo de Referência, propostas alternativas são todas aquelas apresentadas pelas empresas licitantes e que oferecem diferenças substanciais das características especificadas.

A empresa licitante deverá, também, garantir que o desempenho e as características do GCC, seus materiais e serviços associados serão os solicitados neste TR e os declarados em sua proposta.

Toda documentação técnica necessária à elaboração das propostas está disponível no Edital e seus anexos. Caberá às empresas licitantes certificar se essa documentação é suficiente para efeito de elaboração de proposta. Caso a empresa licitante entenda ser necessária documentação adicional, poderá encaminhar solicitação formal para o SENAI.

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Em nenhuma hipótese as empresas licitantes poderão utilizar a documentação fornecida pelo SENAI como justificativa para pleitear reajustes de valores.

o Ferramentas Especiais e Peças Sobressalentes

O licitante deverá sugerir e cotar Ferramentas Especiais e Peças Sobressalentes (preenchendo as respectivas Planilhas C e D do Anexo II). No entanto, os preços cotados NÃO serão considerados na avaliação comercial das propostas e NÃO deverão ser somados ao Preço Global. O Contratante, entretanto, se reserva o direito de adquirir ou não as Peças Sobressalentes e/ou Ferramentas Especiais ali cotadas, a seu exclusivo critério, ao longo de toda a duração da contratação, objeto deste Edital, inclusive do período contratual de garantia. Poderão ainda ser adquiridas somente algumas ou todas as peças cotadas, em quantidades também a serem definidas pelo Contratante.

O Ensaios de Tipo e Relatórios de Ensaios

O licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta Comercial, relatórios válidos de ensaios de tipo (conforme definido nas Especificações Técnicas), estabelecidos nas Normas Técnicas definidas pela ABNT, para equipamento similar ou com características supeirores às do objeto deste edital. Entende-se por similar, um equipamento com mesmas características de tensão, corrente e potência nominais, e capacidade de suportabilidade a curto-circuitos que o GCC.

Caso o fornecedor não disponha desses relatórios, os ensaios de tipo deverão ser todos realizados no próprio GCC.

o Planilha de Desvios

A empresa licitante deverá indicar em seção específica no edital, eventuais desvios às especificações, materiais e serviços pertinentes, para análise do SENAI.

Não serão considerados os desvios citados em quaisquer outras partes da proposta ou embutidos em condições gerais padronizadas das empresas licitantes, em tabelas impressas, catálogos, ou em planos de inspeção e testes. A citação de desvios na seção específica não implica em aceitação dos mesmos pelo SENAIe a não citação no Planilha de Desvios significa que a empresa licitante atende integralmente as especificações, sem qualquer ressalva.

O Considerações Gerais

O Sistema Internacional de Unidades (SI) deverá ser utilizado para todas as grandezas e unidades. As dimensões básicas, dimensões limites, diâmetros, passos e tolerâncias deverão ser métricas, conforme as Normas da ABNT ou ISO, conforme aplicável.

Toda documentação referente a software e hardware deverá ser fornecida pela empresa contratada, sejam os itens de fabricação própria ou adquiridos de terceiros;

Somente serão aceitos documentos técnicos nas línguas portuguesa (preferencialmente) ou inglesa (excepcionalmente).

A consistência com os componentes de hardware e software fornecidos, em termos de versão e revisão, deverá ser rigorosamente observada. As modificações e atualizações de documentação deverão ser informadas pelo Fornecedor através de uma Folha de Atualização de Documentação com todas as indicações necessárias (número do manual, capítulo, seção, página, quais modificações foram feitas, e demais dados modificados);

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Toda a documentação fornecida deverá ser aprovada pelo SENAI;

A apresentação da documentação deverá facilitar referências e revisões. A empresa licitante deverá apresentar procedimentos para manter e assegurar a atualização da documentação em função de modificações futuras.

o Identificação da documentação

Todos os desenhos, diagramas e outros documentos apresentados pelo Fornecedor para o objetivo do Contrato a ser celebrado entre as Partes, devem exibir as seguintes inscrições:

- Fornecimento de 1 Sistema de Geração de Curtos-circuitos – GCC - ao ISI-CEDIIEE - CONTRATO Nº ............

Os desenhos, diagramas e outros documentos devem também estar convenientemente identificados quanto ao equipamento, material ou serviço pertinentes.

As numerações dos documentos novos, referentes aos projetos, deverão atender ao seguinte padrão:

XXXXX-YYYY-WWW

Onde:

XXXXX – Numeração correspondente ao Laboratório de Alta PotênciaYYYY – Reservado ao PROPONENTEWWW – Numeração seqüencial.

Nota: Em nenhuma hipótese poderá haver duplicidade de numeração de desenhos na subestação.

o Envio de Documentos para Aprovação

A empresa contratada deverá submeter, em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato de forncimento, documentação técnica para análise e aprovação. Todos os documentos apresentados para aprovação devem ser enviados em duas cópias opacas e uma via digital.

Ressalva-se que todo o conjunto de documentação técnica referente a um item específico de equipamento, material ou serviço deve ser disponibilizado completo na primeira remessa para permitir seu completo entendimento, sua análise e aprovação.

o Prazos para Aprovação dos Documentos

O SENAI comentará os documentos apresentados em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento dos mesmos. No caso de reapresentação, o prazo para análise é de 10 (dez) dias úteis. Desenhos revisados ou alterados pelo Fornecedor após a aprovação deverão ser reapresentados para aprovação.

Os prazos acima indicados serão contados a partir do recebimento da documentação completa, de cada item, conforme mencionado anteriormente.

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A fabricação do equipamento somente poderá ser iniciada após a aprovação, pelo Contratante, da documentação técnica apresentada. Em caso de “Aprovação Conforme Anotações”, a fabricação poderá ser iniciada desde que a Contratada incorpore os comentários aos documentos.

o Documentação “Não Aprovada” e/ou “Aprovada Conforme Anotações”

No caso da NÃO APROVAÇÃO ou APROVAÇÃO CONFORME ANOTAÇÕES de qualquer documento, este será devolvido ao Fornecedor para as devidas correções e em seguida deverá ser apresentado para nova análise durante um período de igual duração, transcorrendo por conta do Fornecedor quaisquer ônus adicionais oriundos do fato.

o Aprovação da Documentação

A aprovação por parte do SENAI de qualquer documento técnico representa uma aceitação básica do projeto e não isenta o Fornecedor da responsabilidade quanto ao atendimento das especificações e normas aplicáveis, falhas de projeto, falhas na fabricação e deficiência de materiais.

Os prazos para entrega da documentação deverão estar rigorosamente de acordo com o cronograma apresentado pelo fornecedor.

o Devolução da Documentação

Uma cópia opaca de cada documento "Aprovado", "Aprovado Conforme Anotações" ou “Não Aprovado" deverá ser devolvida ao Fornecedor, e outra cópia deverá ser mantida pelo SENAI como cópia-mestra.

o Trabalho Executado Antes da Aprovação da Documentação

Qualquer trabalho executado antes da aprovação dos documentos correrá por conta e risco do Fornecedor. O SENAI tem o direito de solicitar quaisquer detalhes adicionais e de exigir, do Fornecedor, que faça quaisquer alterações no projeto que sejam necessárias ao cumprimento das disposições e do objetivo do Edital, sem custo adicional para o SENAI.

o Fornecimento de Documentação junto ao Equipamento

Junto ao equipamento, quando da sua entrega, deverá ser fornecida uma cópia do manual de instruções aprovado pelo SENAI, incluindo os desenhos e catálogos.

o Responsabilidade pela Documentação

O Fornecedor deverá preparar e ser inteiramente responsável pela exatidão de todos os documentos e instruções escritas (cálculos, folhas de dados, e outros documentos) aplicáveis aos equipamentos, materiais e serviços.

o Direitos de Uso de “Softwares”

Para cada equipamento deverão ser fornecidas no mínimo 3 (três) cópias dos programas, em CD devidamente identificados. Para os relés de proteção, deverão ser fornecidas, no mínimo, 15 (quinze) licenças de utilização.

As cópias, de todo o software, deverão incluir, quando não ferir direitos previamente assegurados pela empresa contratada:

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a) códigos fonte;b) códigos objeto;c) módulo de carga.

o Originais Aprovados em Meio Digital

Todos os documentos após a sua aprovação final deverão ser enviados para o SENAI também em meio eletrônico para fins de arquivamento. Os arquivos deverão ser elaborados utilizando-se os aplicativos do Office, Excel, AutoCAD ou Adobe Acrobat. Os formatos dos arquivos, em função de cada item do contrato, deverão ser objeto de acordo entre a empresa contratada e o SENAI.

Cada documento devidamente numerado deverá consistir de um único arquivo digital correspondente.

TREINAMENTO

Deverá ser proposto treinamento abrangendo o GCC aqui especificado, nos moldes abaixo descritos, e conforme as especificações técnicas do edital.

Os treinamentos deverão ser ministrados no local da instalação da SE e incluídos no cronograma do empreendimento.

Todo material e equipamentos necessários estarão a cargo da empresa contratada.

Para possibilitar a cada participante sua programação, organização e preparação para o início de cada treinamento formal, a empresa contratada deverá entregar o material de treinamento com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

O treinamento relativo a aspectos ligados à operação e manutenção dos equipamentos deverá preferencialmente ocorrer ao longo do período de montagem e comissionamento.

O programa deverá conter:

(i) objetivo;(ii) conteúdo;(iii) padrões de avaliação (se aplicáveis);(iv) local e data;(v) carga horária (teórica e prática);(vi) material e demais recursos;(vii) instrutores.

Findo o treinamento, a equipe deverá estar apta à montagem, aos ajustes, à operação e à manutenção dos equipamentos.

O SENAI se reserva o direito, se identificadas deficiências em quaisquer dos cursos durante ou após suas realizações, solicitar, sem que isso acarrete custo adicional para ela, treinamento complementar para cobrir tais deficiências.

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CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS PARA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

o Estrada de Acesso

A via de acesso deverá ser considerada pelas empresas licitantes como existente.

o Montagem do Sistema GCC

Caberá a uma outra empresa contratada especificamente para essas finalidades com supervisão da empresa contratada (fabricante do sistema GCC):

o Diligenciamento e Ensaios de Recebimento

A aceitação no local da instalação e a aprovação do GCC a ser fornecido estarão condicionadas à apresentação de todos os relatórios de ensaios previstos nas respectivas Especificações e Normas Técnicas.

O SENAI se reserva o direito de diligenciar todo o processo de fornecimento e acompanhar os ensaios de recebimento a serem realizados no fabricante do transformador, de acordo com as Especificações Técnicas e Normas aplicáveis.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA GERADOR DE CURTO-CIRCUITO

1 INTRODUÇÃO

O complexo de laboratórios ISI-CEDIIEE (doravante denominado “Contratante”) compreende instalações para ensaios de tipo e de desenvolvimento, de Alta Potência, de Alta Tensão, de Elevação de Temperatura e de Ensaios Mecânicos, e espera-se que esteja em operação em 2019. Os laboratórios serão localizados nas proximidades da cidade de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, Brasil, vizinhos da subestação da CEMIG, Itajubá 3 (com capacidade instalada de 600 MVA, 500/138 kV).

O Laboratório de Alta Potência, quando completamente instalado, será composto por dois geradores de curto-circuito (doravante denominados GCCs). Os GCCs deverão ter uma potência de curto-circuito da ordem de 2100 a 2500 MVA cada um. A potência máxima combinada de ensaio de curto-circuito nas baias de ensaio está prevista para se situar em torno de 2.000 – 3.000 MVA.

Para transformar a tensão de saída dos GCCs em tensões de ensaios normalizadas e para disponibilizá-las nas baias de ensaios serão utilizados transformadores especiais denominados transformadores de curto-circuito.

Além dos ensaios de curto-circuito realizados com o uso dos GCCs uma instalação especial estará disponível para permitir a execução de ensaios diretamente a partir da rede de 138 kV, até um nível de potência de curto circuito de cerca de 400 MVA com ciclos de operação de 0,2 s. Para essa finalidade um transformador de potência com características especiais será disponibilizado.

O Laboratório de Alta Tensão terá instalações para permitir o ensaio de materiais e equipamentos até a classe de 550 kV.

O Laboratório de Elevação de Temperatura terá instalações para permitir ensaios com correntes de até 25.000 A e ensaios de tipo em transformadores de distribuição com potências de até 3000 kVA e tensões primárias de até 13.800V. Haverá também um Laboratório de Ensaios Mecânicos que realizará uma série de ensaios ligados às atividades dos outros laboratórios.

Esta especificação define os requisitos técnicos para os GCCs e seus sistemas auxiliares, que são parte dos equipamentos necessários para o funcionamento do laboratório de alta potência, doravante denominado AP.

1.1 Localização

A cidade de Itajubá situa-se nas margens do Rio Sapucaí, na Serra da Mantiqueira. Está localizada entre duas importantes rodovias brasileiras, a Rodovia Fernão Dias (à distância de 60 km) e a Rodovia Presidente Dutra (à distância de 65 km).

O município de Itajubá fica no sul de Minas Gerais. Faz fronteira com os municípios de São José do Alegre, Maria da Fé, Wenceslau Braz, Piranguçu, Piranguinho e Delfim Moreira.

O local do laboratório está situado a 22° 27'48'' ao Sul e - 45° 30' 53" a Oeste. A altitude média do local é cerca de 900 metros.

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As rodovias a seguir se conectam com a cidade de Itajubá:

- BR-459- BR-383- MGC-383- MG-350.

A principal rodovia que corta a cidade é a BR-459, que liga Lorena e Poços de Caldas. É a conexão à Rodovia Fernão Dias BR-381, que liga São Paulo a Belo Horizonte, e com a Rodovia Presidente Dutra BR-116, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.

O local do laboratório é acessível por uma estrada rural pavimentada de 2 vias, que também serve ao transporte de todos os equipamentos à subestação de 500/138 kV Itajubá 3, da Cemig.

1.2 Clima

Itajubá situa-se nas fronteiras meridionais do clima temperado brasileiro, influenciado pela alta altitude da região. O clima de Itajubá é temperado, com oscilações bruscas de temperatura e predominância de ventos do nordeste (NE). A precipitação média é de 1409.5 mm por ano, atingindo o nível mais alto nos meses de Dezembro e Janeiro. A temperatura média anual é de 14 OC, com uma média anual máxima de 21.3 OC e média anual mínima de 8.1 OC. A geada é comum nos meses mais frios.

1.3 Definições

Contratante : ISI-CEDIIEE ou seu Representante.

Proponente: Parte que entrega proposta para o equipamento licitado.

Fornecedor: Parte que entrega o equipamento licitado.

Correntes de operação 1·: Correntes de operação são correntes intencionalmente provocadas (de curto-circuito e de chaveamento de cargas) com uma grande variação de amplitude, até o nível da máxima potência de ensaio.

Correntes de falta Error: Reference source not found: Correntes de falta são correntes não intencionalmente provocadas por um curto-circuito não intencional no circuito de ensaios. Essas correntes de falta podem ser significativamente mais altas do que as correntes de operação.

Corrente de falta terminal: A corrente de falta terminal é a corrente de falta que ocorre caso haja um curto-circuito nos terminais do GCC.

Tensão de operação permanente: A tensão de operação permanente é a tensão resultante da excitação (normal) que pode ser permanentemente aplicada ao GCC, considerando que ele permaneça dentro dos limites de suas características nominais e requisitos térmicos do sistema de excitação e dos lmites do conjunto motor-acionamento do GCC. Tipicamente a tensão de operação permanenete é mais baixa do que a tensão nominal do GCC.

1 Para aplicação geral as folhas de dados técnicos especificam a potência de ensaios e a potência de falha em vez de correntes de operação e correntes de falta. Os níveis reais, com base nos níveis de potência serão definidos durante as negociações contratuais.

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Tempo mínimo de funcionamento: É a duração de tempo na qual o GCC pode ser excitado à sua tensão nominal. Tipicamente , o tempo mínimo de funcionamento é limitado pelos requisitos térmicos e pelas características nominais do sistema de excitação e do sistema do conjunto motor-acionamnento do GCC..

1.4 Abreviações

OsE (ou EuT) : Equipamento ou Objeto sob Ensaio

SC (ou CC) : Curto-circuito

SCG (ou GCC) : Gerador de curtos circuitos

VSD (ou AVV) : Acionamento de velocidade variável

1.5 Instruções

As Planilhas A a E deverão ser devidamente preenchidas e assinadas pelo proponente de cada tipo de sistema de geração de curtos circuitos ofertado.

A ausência de assinaturas ou de qualquer informação solicitada nos anexos poderá resultar na rejeição da respectiva proposta.

2 ESCOPO

Este documento descreve os requisitos técnicos para a entrega e instalação de um sistema gerador de curtos circuitos para ensaios de equipamentos elétricos em um laboratório de ensaios de alta potência. O sistema GCC consistirá nos seguintes equipamentos principais:

1. Gerador de curtos circuitosO fornecimento do gerador deverá ainda incluir, pelo menos, uma base de fixação à fundação, um gerador de pulsos, um sistema de lubrificação, incluindo o sistema de arrefecimento do óleo, e todos os auxiliares necessários;

2. Um sistema de acionamento motorizado;

3. Um sistema de superexcitação;

4. Transformadores de alimentação.

5. Sistema de refrigeração a ar.

6. Tubulações para os sistemas de refrigeração a ar.

O fornecimento deverá incluir ainda todos os equipamentos, partes, peças, ferramentas e documentação necessárias para se obter um sistema gerador de curtos circuitos em pleno e integrado funcionamento. O fornecedor deverá coordenar seu trabalho com todos os seus subfornecedores.

Uma visão geral dos requisitos técnicos e gerais para o sistema gerador de curtos circuitos é fornecida na Planilha A - Dados Garantidos do Sistema do Gerador de Curtos Circuitos - GCC.

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As seguintes partes ficam excluídas do escopo de fornecimento:

Projeto e construção do prédio do Gerador; Projeto e construção da fundação do Gerador; Cubículos de 13,8 kV; Baterias estacionárias; Serviços de instalações elétricas.

O Fornecedor deverá disponibilizar todos os dados e informações relevantes que permitam a terceiros projetar, especificar e fornecer todas as partes, componentes e sistemas acima lstados e não incluídos no Escopo do presente fornecimento.

Estão ainda incluídos no escopo de fornecimento do SGC, como descritos nessa Especificação, os seguintes serviços:

Supervisão de montagem; Supervisão de comissionamento; Operação assistida pelo Fabricante por um período mínimo de 6 meses.

3 NORMAS

As seguintes normas IEC as suas correspondentes da ABNT são aplicáveis ao sistema de geração de curtos circuitos aqui especificado:

IEC 60034 - Rotating electrical machines; IEC 60076 - Power transformers; IEC 60076-11 - Power transformers – Part 11: Dry-type transformers; IEC 60137 - Bushings for alternating voltages above 1000 V; IEC 60146 - Semiconductor converters IEC 60616 - Terminal and tapping marking for power transformers IEC 61378 - Convertor transformers IEC 61800 - Adjustable speed electrical power drive systems Outras normas IEC e ISO relevantes e suas correspondentes normas ABNT.

As últimas edições das normas ABNT e IEC, incluindo as alterações em vigor na data da publicação do Edital, serão aplicáveis.

4 REQUISITOS TÉCNICOS

4.1 Desempenho Geral

O sistema gerador de CCs será utilizado para ensaios de interrupção e estabelecimento em curto circuito, de correntes suportáveis de curta-duração e interrupção de cargas ativas de disjuntores, seccionadores, fusíveis, transformadores, barramentos e outros equipamentos similares. Nestes ensaios o circuito do estator do gerador será conectado diretamente ou através de reatores e / ou através de transformadores de ensaio de curto-circuito, utilizando duas ou três fases. O circuito poderá ainda incluir cargas externas. A corrente de curto-circuito ou de carga poderá ser interrompida no lado do primário ou no lado do secundário do transformador de ensaios de CC. Os ensaios serão realizados principalmente em 60 Hz. Entretanto ensaios a 50 Hz deverão ser possíveis.

Esta especificação foi elaborada para um gerador do tipo dois polos, que é a solução considerada preferencial. Um gerador do tipo quatro polos é aceitável; para essa solução os dados relacionados terão de ser alterados convenientemente.

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O gerador será acionado por um motor elétrico equipado com acionamento de velocidade variável (AVV). Este motor será desligado da rede elétrica antes que o ensaio de curto-circuito seja aplicado. A energia cinética do gerador e do motor será utilizada para as perdas de energia durante os ensaios de curto-circuito. Durante os ensaios de chaveamento de cargas o motor de acionamento poderá permanecer conectado à fonte de alimentação.

Um sistema de superexcitação deverá ser capaz de compensar o decréscimo do componente CA da corrente de operação fornecida pelo gerador de tal modo que a envoltória do componente CA entre 0,1 e 3 segundos permaneça constante, com variação máxima de 5%.

A tensão nos terminais do gerador poderá subir depois de uma interrupção de um ensaio de curto-circuito. O sistema gerador deverá suportar essa condição sem sofrer danos.

O GCC deverá ser construído de tal maneira que manutenções e inspeções regulares poderão ser levadas a cabo facilmente sem a desmontagem do gerador e sem a remoção do rotor.

O fornecedor do sistema gerador será responsável pela confiabilidade mecânica do gerador, incluindo, mas não se limitando a: um eixo completo, com acoplamento; um motor de acionamento e uma base de apoio do gerador. O fornecedor deverá apresentar os cálculos que evidenciem que as tensões mecânicas dinâmicas nos eixos e no acoplamento são menores em comparação com os níveis máximos permitidos, para evitar a fadiga desses componentes. Os valores da torção crítica e as velocidades de flexão deverão ser calculados e registrados na documentação para eventual uso futuro.

Além disso, as tensões mecânicas sobre a fundação em condições de curto-circuito deverão ser calculadas e os resultados submetidos ao Contratante. O fornecedor deverá verificar as dimensões da fundação com relação à instalação do sistema do GCC.

As tensões mecânicas máximas resultantes de velocidades de 120% da nominal deverão ser inferiores a 66% do limite de elasticidade.

A temperatura máxima do ponto mais quente do enrolamento (“hot spot”) não deverá atingir, sob todas as condições operacionais especificados no presente documento, um nível que afete a confiabilidade ou a vida útil do sistema GCC especificado. Esses limites estão especificados nos itens 6, 8.10 e nas Tabelas 11, 12,13 e 14 da Norma IEC 60034-1 revisão de 2004.

4.2 Ciclos Típicos

4.2.1 Ciclos típicos de operação

Em um turno típico de ensaio o gerador funciona continuamente durante aproximadamente 8 horas. Devido ao fato de que uma única aplicação de curto circuito no ensaio dure de apenas alguns décimos de segundo a até vários segundos, e qualquer quantidade entre 5 a 30 ensaios poderem ser realizados em um turno de 8 horas, o GCC estará girando sem excitação a maior parte do tempo. Ocasionalmente poderão ocorrer ensaios em que o GCC é excitado em um nível reduzido durante várias horas, para fornecer potência para várias operações de chaveamento, que podem ocorrer em intervalos de poucos minutos. Pode ainda ocorrer que o GCC forneça potência em um nível reduzido de corrente e de tensão para os ensaios de corrente permanente. Os seguintes tópicos indicam alguns modos típicos de funcionamento do gerador e dos seus sistemas auxiliares:

1. Aceleração

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Neste modo, o sistema de acionamento do gerador acelera o GCC até a velocidade requerida. Durante a aceleração a excitação do GCC permanece desligada. Deverá ser possível uma aceleração de 0 a 3.600 RPM 2 dentro de um período de 15 minutos#.

Se o GCC for reacelerado entre as aplicações subsequentes de curto-circuito, que são parte da mesma sequência de ensaios, a excitação pode permanecer ligada.

2. Em rotação, mas com a excitação desligada

Este modo aplica-se durante a maior parte do tempo. O sistema de acionamento mantém o GCC na velocidade requerida para o próximo ensaio. A velocidade do GCC não é normalmente reduzida entre aplicações do mesmo ensaio, uma vez que levaria muito tempo para acelerar o GCC até a velocidade requerida pelo ensaio seguinte.

No entanto, se houver um tempo de inatividade mais longo no programa de ensaios, a velocidade do gerador pode ser reduzida para diminuir o desgaste do equipamento e para economia de energia. Quando o programa de ensaio estiver pronto para ser reiniciado o gerador é novamente acelerado até a velocidade necessária para o ensaio.

3. Excitação permanente com o GCC a vazio

Neste modo, o gerador está excitado para a tensão de operação permanente Uc_60 ou Uc_50 em respectivamente 60 Hz ou 50 Hz (ver a Planilha A2 – Folha de dados garantido do GCC). Desde que seja consistente com as características nominais do sistema de acionamento, uma carga externa pode ser aplicada quer periodicamente (para ensaios de chaveamento) ou continuamente (para ensaios de correntes permanentes). Esta condição pode durar até 10 horas.

4. Excitação plena, sem carga

Neste modo, uma corrente de excitação é aplicada ao campo do GCC de modo a excitá-lo até a sua tensão nominal máxima. Numa única aplicação, esta condição pode permanecer durante o tempo mínimo definido de aplicação tr_60 ou tr_50 (ver a Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC).

5. Superexcitação

Este modo é usado somente durante a circulação da corrente de curto-circuito ou da corrente de chaveamento de cargas. O sistema de acionamento será desligado durante o ensaio. Essa super-excitação poderá ser aplicada até 6 vezes por hora.

6. Desaceleração

Deverá ser levado em conta que, durante um ensaio, uma desaceleração máxima de 50 Hz / segundo com duração de 0,5 s pode ocorrer. A concepção mecânica do GCC deverá ser capaz de suportar o torque de desaceleração exercida sobre ele durante o ensaio. Numa única aplicação o período de desaceleração pode durar até 3 segundos com uma velocidade final de aproximadamente 50% da velocidade nominal, e pode ser repetida duas vezes por hora.

7. Desligamento

2 Para máquinas de 4 pólos aplicam-se os valores de 1.800 e 1.500 rpm# Valor preferencial

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O GCC é desligado após um ciclo completo de ensaios. A fim de reduzir o tempo necessário para levar o GCC até uma parada total o sistema de acionamento é ligado em um modo de frenagem regenerativa. Uma parada total usando frenagem regenerativa deverá ser possível em 15 minutos #.

4.2.2 Ciclos típicos de ensaios

Os seguintes cenários são relevantes para a especificação das características das potências nominais do sistema de acionamento:

1. Ciclo de ensaio de interrupção

Sequência das operações:

- Antes do ensaio o GCC é acelerado até uma frequência pré-determinada (a frequência do ensaio);

- O GCC é excitado até uma tensão pré-determinada;

- O sistema de acionamento é ligado no modo inativo (motor desenergizado);

- O curto-circuito é iniciado e, se necessário, uma superexcitação correspondente ao nível de corrente de curto-circuito (dependente das constantes de tempo do gerador) é aplicada 20 a 30 ms antes do fluxo da corrente de operação. Posteriormente, o curto-circuito é interrompido e a superexcitação é desligada. A excitação normal é mantida por até 20 (vinte) segundos e em seguida desligada. Durante o ensaio o GCC vai fornecer a sua potência máxima de ensaio S_max (especificada para uma duração de 0,3 segundos), ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC;

- A aplicação de curto-circuito poderá ser repetida depois de 0,25 a 3 segundos. A velocidade do GCC irá decair dependendo da magnitude da potência de curto-circuito fornecida pela energia cinética rotativa armazenada no GCC;

- A superexcitação do gerador é desligada e a excitação normal é mantida durante por por até 20 (vinte);

- O sistema de acionamento é comutado para o modo “acionar” e, dentro de 2 minutos depois do ensaio, o GCC é reacelerado para a velocidade e freqüência necessárias para o próximo ensaio. Essa sequência pode ser repetida até 3 vezes por hora, num total de 9 (nove) aplicações de curto-circuito, dentro das capacidades térmicas do GCC (ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC: “Duração mínima permitida com a potência total de ensaio");

- A seguir deverão ser previstos 60 minutos com o GCC girando sem excitação.

- Em seguida pode-se dar partida ao próximo ciclo de ensaio dentro das capacidades térmicas do GCC.

2. Ciclo de ensaio de correntes suportáveis de curta duração

Sequência das operações:

#

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- Antes do ensaio o GCC é acelerado até uma frequência pré-determinada (a frequência de ensaio);

- O GCC é excitado até uma tensão pré-determinada;

- O sistema de acionamento é ligado no modo “inativo” (motor desenergizado);

- O curto-circuito é iniciado e, se necessário, uma superexcitação correspondente ao nível de corrente de curto-circuito (dependente das constantes de tempo do gerador) é aplicada 20 a 30 ms antes do o fluxo da corrente de ensaio. Subsequentemente, o curto-circuito é interrompido e a superexcitação desligada. Durante o ensaio o GCC vai fornecer a potência de ensaio por um período de 0,5 a 3 segundos. A potência de ensaio deverá estar dentro das capacidades térmicas do GCC (ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC: "Duração mínima permitida com a potência total de ensaio");

- A velocidade do GCC irá decair dependendo da magnitude da potência de curto-circuito fornecido pela energia cinética rotativa armazenada no GCC;

- A excitação do gerador é então desligada;

- O sistema de acionamento é comutado para o modo “acionar” e, dentro de 2 minutos depois do ensaio, o gerador de CC é reacelerado até a velocidade e freqüência necessárias para o próximo ensaio. Esse ciclo pode ser repetido até 6 vezes por hora, dentro das capacidades térmicas do gerador de SC (ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC: "Duração mínima permitida com a potência total de ensaio").

- A seguir deverão ser previstos 60 minutos com o GCC girando sem excitação.

- Em seguida pode-se dar partida ao próximo ciclo de ensaio dentro das capacidades térmicas do GCC.

3. Ciclo de ensaios de carga

Sequência de operações:

- Antes do ensaio o GCC é acelerado até uma frequência pré-determinada (a frequência de ensaio);

- O GCC é parcialmente excitado com a tensão de operação permanente Uc_60 e Uc_50 a 60 Hz ou 50 Hz, respectivamente (ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC: "Tensão de funcionamento"). A tensão é mantida durante todo o programa de ensaio;

- O OsE chaveia o circuito de ensaio, ligando-o e desligando-o várias vezes durante o programa de ensaio. Durante o ciclo LIGADO, a corrente irá fluir normalmente por 0,2 a 1 segundo;

- O intervalo de tempo entre os testes pode variar de 0,5 segundo a vários minutos; o número médio possível de ensaios por hora será adaptado às características nominais permanentes do sistema de acionamento;

- Durante os ensaios de chaveamento de carga uma baixa superexcitação adequada pode ser aplicada; a ordem de grandeza da carga é 120 MVA (cosphi = 0,7);

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- O motor de acionamento permanece energizado durante todo o programa de ensaio, que pode durar horas. Neste modo pode ser necessário que o motor de acionamento forneça toda a sua potência permanente durante toda a sequência do programa de ensaio.

4. Ciclo sob tensão nominal

Sequência de operações:

a. Antes do ensaio o GCC é acelerado até a frequência nominal de 60 Hz;

b. O GCC é então excitado até a sua tensão nominal Ur_60 (ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC: "Tensão de funcionamento"). Essa tensão é mantida por um tempo pelo menos igual ao tempo de funcionamento tr_60 (ver Planilha A2 – Folha de dados garantidos do GCC: “Tempo de funcionamento sob tensão nominal”).

5. Ciclos de partidas e paradas

Pelo menos dois ciclos completos de partidas e paradas deverão ser possíveis dentro de um período de 8 horas.

4.3 Durabilidade

Durante o seu tempo de vida útil, o sistema gerador deverá suportar:

- por 50.000 vezes a corrente de operação (ver a seção 1.3) sob tensão nominal para as correntes nominais de operação, simétricas e assimétricas, sem quaisquer deformações, danos ou restrições;

- por 50 vezes as correntes de falta trifásicas e bifásicas (ver a seção 1.3) sob 110% da tensão nominal, sem quaisquer deformações ou danos;

- 25.000 ciclos de partida-parada.

4.4 Gerador

4.4.1 Estator

Os ensaios de curto-circuito serão levados a cabo com os enrolamentos ligados em estrela. O ponto estrela do gerador não será solidamente aterrado. Portanto, os enrolamentos em toda a sua extensão deverão estar isolados nos níveis plenos das tensões nominais do estator.

O isolamento dos enrolamentos do estator deverá ser da classe F ou superior.

Os enrolamentos serão submetidos a tensões mecânicas elevadas. A fixação e o aperto mecânico dos enrolamentos nas ranhuras e nas extremidades dos enrolamentos deverão ser assegurados. Além disso, particular atenção deverá ser dada às solicitações térmicas e mecânicas sobre os enrolamentos em caso de curtos-circuitos bifásicos, sejam eles intencionais ou não. O Fornecedor deverá apresentar uma descrição dessa construção.

As extremidades dos enrolamentos e as barras não deverão ser soldadas, mas sim caldeadas, fundidas em prata ou aparafusadas. O aquecimento deverá ser feito por indução. Caso conexões soldadas sejam utilizadas nos enrolamentos, o fornecedor deverá apresentar evidências de que foi obtida 100% de penetração em cada ligação soldada.

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Todas as extremidades dos enrolamentos deverão estar disponíveis no lado oposto ao do acionamento do GCC para permitir a sua ligação a um sistema de barramentos externos. O ponto neutro deverá acomodar a conexão de um cabo ou de uma barra para aterramento através de uma impedância.

Especial atenção deverá ser dada à concepção das placas de compressão do núcleo do estator e à fixação do núcleo à carcaça do estator. Alta indução e, portanto, o aquecimento da carcaça causado por campos parasitas das extremidades dos enrolamentos podem vir a ocorrer. O Fornecedor deverá descrever a forma como este assunto é tratado em seu projeto.

As tampas de fechamento da carcaça do estator deverão ser construídas de tal maneira que elas não prejudiquem o funcionamento e confiabilidade do gerador nem atinjam uma elevação de temperatura de 50 OC acima da temperatura ambiente.

As partes sujeitas a uma elevação de temperatura acima de 30OC deverão ser identificadas com sinais de aviso apropriados.

A desmontagem dessas tampas para fins de inspeção deverá ser fácil, sem risco de deformação ou de danos a longo prazo.

O enrolamento do estator deverá estar equipado com, pelo menos, nove elementos PT100 nas ranhuras do enrolamento do estator.

O núcleo do estator deverá estar equipado com, pelo menos, nove (9) elementos PT100, montados nos pontos mais quentes (“hot spots”), a serem determinados após consulta ao Contratante.

Todos os sinais de todos os elementos deverão estar disponíveis para fins de monitoramento.

A fiação dos elementos PT100 deverá ser blindada para evitar tensões induzidas.

Os elementos PT100 deverão estar localizados tão próximo quanto possível dos pontos mais quentes previstos. A localização destes pontos deve estar registrada na documentação a ser entregue à Contratante.

4.4.2 Terminais do estator

Todas as extremidades dos enrolamentos deverão estar disponíveis no lado do estator oposto ao acionamento motorizado para permitir a conexão a um sistema de barramentos. Os terminais deverão ser prateados.

Para permitir uma instalação eficaz do GCC e uso eficiente do edifício do gerador, deverá ser possível locar os terminais do estator, seja do lado esquerdo seja do lado direito do estator, ou ainda na parte inferior da carcaça do estator.

No caso do fornecimento de um segundo gerador, um deles poderá ter os terminais no lado direito e o segundo gerador no lado esquerdo.

A localização exata dos terminais do estator será definida com base em desenhos do leiaute do(s) GCC(s), a serem providenciados pelo Fornecedor.

4.4.3 Rotor

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O isolamento dos enrolamentos do rotor deverá ser da classe F ou superior.

O eixo, o acoplamento, os anéis de retenção, o rotor e os enrolamentos de amortecimento são submetidos em serviço a elevados esforços mecânicos e eletromecânicos. A compressão mecânica dos enrolamentos e barras nas ranhuras e extremidades dos enrolamentos deverá ser assegurada. O Fornecedor deverá apresentar uma descrição dessa construção. Além disso, atenção particular deverá ser dada às solicitações térmicas e mecânicas no eixo, no acoplamento, nos enrolamentos e nas barras em caso de curtos-circuitos bifásicos.

O rotor deverá ser projetado para suportar mecanicamente, pelo menos, 25.000 partidas e paradas durante o seu tempo de vida útil e o número de curtos-circuitos trifásicos e monofásicos citados em 4.1.

As conexões entre as barras de amortecimento para formar uma gaiola que deverá ter uma construção comprovadamente confiável.

O rotor deverá ser balanceado dinamicamente. O nível de vibração nesta situação deverá estar dentro dos limites da ISO 3945 "class good".

Todos os pedestais dos rolamentos deverão ser isolados da base de fixação e das linhas de óleo lubrificante para evitar correntes de eixo e permitir a verificação do isolamento dos pedestais.

Um dos rolamentos deverá impedir o movimento axial do eixo (rolamento de pressão ou “thrust bearing”).

Todos os rolamentos deverão ser equipados com um sistema de monitoramento de vibrações on-line.

Todos os 3 eixos dos rolamentos deverão ser equipados com sensores de monitoramento de vibração. Um sistema (portátil) de medição de vibrações deverá ser incluído no escopo de fornecimento.

Três elementos PT100 deverão ser providos em cada rolamento:

- na tubulação de suprimento de óleo, entre 0,5 e 1 metro do rolamento;

- no tubo de retorno de óleo, entre 0,5 e 1 metro do rolamento;

- na manga do rolamento.

Todos os rolamentos deverão estar equipados com um indicador de temperatura local com sensor se estendendo para dentro da manga do rolamento.

Os anéis deslizantes deverão ser instalados numa caixa separada, ventilada pelo sistema de refrigeração do gerador ou ventilada por um sistema de arrefecimento separado. O modelo deverá ser tal que nenhum pó decorrente do desgaste das escovas entre no gerador.

Mesmo durante a superexcitação da máquina no nível máximo nenhum arco poderá ocorrer nos anéis deslizantes.

A remoção do rotor da carcaça do estator deverá ser feita facilmente e sem a necessidade de se desmontar partes do eixo do rotor.

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4.4.4 Operação de geradores em paralelo

Deverá ser possível a operação de dois ou mais geradores em paralelo para aumentar a potência de curto-circuito no laboratório. O paralelismo de geradores deverá ser obtido através da inserção de um reator de sincronização entre dois (ou mais) geradores.

O Fornecedor deverá garantir uma eficiência da potência total de, pelo menos, 98% para dois geradores da mesma marca e característica nominais funcionando em paralelo. O Fornecedor deverá prover informações sobre quais tolerâncias são aplicadas sobre as características dos geradores para alcançar a eficiência solicitada em uma operação em paralelo.

4.5 Sistema de excitação e superexcitação

O sistema de (super) excitação deverá consistir de:

Um transformador de frequência nominal 60 Hz e tensão primária de 13,8 kV;

Um conversor estático CA / CC;

Um controlador de excitação.

O sistema de excitação deverá prover tanto a excitação normal quanto a superexcitação, além de ser capaz de compensar o decréscimo do componente CA da corrente de operação. A componente CA do gerador de correntes de curto-circuito deverá permanecer constante, dentro de uma fixa de 5%, por um período entre 0,1 e 3 segundos.

O sistema de excitação deverá ser equipado com um sistema de descarga de campo que permita uma rápida desmagnetização do campo.

Os requisitos gerais para o conversor estático CA / CC são descritos na seção 5.2.

Os requisitos gerais para o transformador de alimentação são descritos na seção 5.3.

4.6 Sistema de acionamento motorizado

O sistema de acionamento motorizado deverá ser constituído por:

Um transformador de alimentação, com frequência nominal de 60 Hz e tensão primária de 13,8 kV;

Um conversor de frequência com cabine de controle;

Um motor de indução em gaiola de esquilo;

Um acoplamento motor-rotor.

A potência do motor do sistema de acionamento deverá atender aos ciclos de funcionamento e de ensaios descritos nas seções 4.2.1 e 4.2.2.

O sistema de acionamento motorizado deverá permitir a operação em paralelo de dois (ou mais) sistemas GCC.

Condições de falta ou condições de emergência poderão ocorrer em equipamentos internos ou externos ao sistema gerador de CC. Neste caso, os controles do sistema de acionamento deverão

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permitir que o motor gire em vazio ou que seja executado um desligamento de emergência do GCC, podendo ser determinado pelo sistema de proteção de laboratório, ou pelo operador do gerador.

O acoplamento motor-rotor e todas as peças rotativas deverão estar equipados com coberturas de segurança.

Os requisitos gerais para o motor estão descritos na seção 5.1.

Os requisitos gerais para o conversor CA / CC estática estão descritos na seção 5.2.

Os requisitos gerais para o transformador de alimentação estão descritos na seção 5.3.

4.7 Sistema de lubrificação

O sistema de óleo lubrificante deverá ser projetado para funcionamento contínuo do conjunto motor de acionamento / gerador e deverá ser composto pelos itens a seguir relacionados, mas não se limitando a eles:

duas bombas acionadas por motor CA, ou uma bomba de eixo em combinação com uma bomba acionada por motor CA;

uma bomba acionada por motor CC;

um reservatório de óleo lubrificante;

um filtro duplex;

um trocador de calor de óleo/ar;

um sistema de levantamento por macacos hidráulicos, a óleo, com bomba acionada por motor AC;

um reservatório de óleo;

diagramas elétricos detalhados, diagramas de tubulação e de instrumentação e especificações completas dos equipamentos do sistema de lubrificação, incluindo instruções para a montagem, comissionamento e manutenção do sistema de lubrificação;

sistemas de controle, em um painel adequado, com os dispositivos de controle montados na frente do painel.

A temperatura do óleo na entrada dos rolamentos deverá ser controlada em um nível constante de temperatura (de preferência em 40°C ± 2°C), inclusive no início da partida da máquina. Para manter a temperatura ótima de entrada em 40°C ± 2°C elemento(s) de aquecimento deverá (rão) ser instalado(s) no reservatório.

Não haverá água para resfriamento disponível no local do laboratório onde estarão os geradores.

O reservatório de óleo deverá estar localizado no piso inferior do hall dos geradores.

O reservatório de óleo deverá ter uma capacidade para pelo menos 10 minutos de operação contínua do sistema dos GCCs. Em caso de falha da rede a quantidade de óleo de lubrificação deverá ser suficiente para permitir que o GCC gire livremente (sem frenagens) e sem superaquecimento do óleo.

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O reservatório de óleo deverá estar equipado com um ventilador exaustor capaz de manter, em todas as condições de funcionamento, uma pressão negativa nos mancais; a exaustão deverá ser canalizada para o exterior do edifício.

Todas as tubulações deverão ser soldadas, com ligações flangeadas aos equipamentos. A tubulação do sistema de macacos hidráulicos deverá ser feita em aço inoxidável e ligada com o uso de acessórios de alta pressão.

O sistema de controle deverá controlar o sistema de lubrificação de tal maneira que situações inadmissíveis nunca possam ocorrer. Em caso de avaria no sistema de óleo de lubrificação, o sistema de controle deverá executar um desligamento de emergência, sem que haja qualquer dano ao equipamento.

Os trocadores de calor deverão ser colocados do lado de fora do edifício e deverão permitir uma limpeza fácil, sem a necessidade de se retirar o trocador de calor.

Todo o óleo lubrificante necessário para completar o nível do sistema pela primeira vez deverá ser incluído no escopo de fornecimento.

Todos os equipamentos necessários para o funcionamento adequado do sistema de lubrificação deverão ser incluídos no escopo de fornecimento.

4.8 Sistema de refrigeração a ar

O gerador deverá ser refrigerado a ar. A entrada e a saída do sistema de ar de arrefecimento deverão ser conduzidas para o lado de fora do edifício e o calor gerado deverá ser dissipado para o ar ambiente. Se for necessário, para atingir a temperatura de entrada de ar especificada, uma unidade de refrigeração adicional será aceitável.

Consistente com a classe de temperatura para o nível de isolamento da máquina, o sistema de ar de arrefecimento deverá ser projetado para manter automaticamente uma temperatura de funcionamento segura sob todas as condições operacionais. No mínimo, o sistema deverá ser constituído por:

Um soprador (“blower”);

Filtros de poeira;

Dutos, amortecedores quebra vento controlados remotamente e sensores de temperatura;

Sistemas de controle montados na parte da frente de um painel de controle.

Elementos PT100 deverão ser montados:

na entrada de ar de refrigeração do gerador, um em cada entrada;

na saída de ar de refrigeração do gerador, um em cada saída;

na caixa dos anéis deslizantes;

na saída de ar do motor de acionamento e dos conversores.

O projeto e a construção do sistema de ar de refrigeração estão dentro do escopo de fornecimento do Fornecedor.

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O Fornecedor deverá verificar e aprovar o projeto do sistema de refrigeração a ar a ser fornecido.

4.9 Sistema de proteção

O gerador deverá ser fornecido com um sistema de proteção que deverá incluir (não estando limitado a apenas a eles) os seguintes itens:

Monitoramento de vibração em todos os três eixos de todos os rolamentos do gerador e do motor de acionamento;

Monitoramento de temperatura de todos os elementos PT100 no gerador, no sistema de arrefecimento, no sistema de lubrificação, no sistema de excitação e no motor de acionamento (dois níveis de alarme definidos individualmente deverão ser incluídos em todos os monitoramentos de temperatura);

Monitoramento de pressão de óleo;

Detecção de arco dentro do invólucro do gerador;

Proteção de falta à terra do rotor;

Proteção de falta à terra do estator;

Proteção diferencial;

Proteção contra sobretensões;

Proteção de sobre velocidade;

Proteção U2t;

Proteção I2t;

Proteção tensão / frequência (V / Hz);

Proteção de sobrecorrente no enrolamento de campo;

Proteção contra descargas atmosféricas.

Os transformadores de corrente e de potencial para a proteção deverão ser incluídos no fornecimento.

Todos os elementos PT100 monitorados e sensores de vibração deverão ter ajustes separados de alarme e desligamento.

4.10 Sistema de monitoramento & controle externo

Pelo menos os seguintes sinais deverão ser disponibilizados para funções externas de monitoramento:

Tensão e correntes medidas no estator do GCC;

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Velocidade / frequência do GCC;

Tensão e corrente de excitação (tanto em regime normal quanto em regime de superexcitação);

Todas as saídas de todos os sensores de vibração;

Todas as temperaturas detectadas;

Saída do gerador de pulsos.

Pelo menos os seguintes sinais de estado deverão ser disponibilizados para funções de controle e monitoramento externos:

Modo de operação;

Pronto para partida;

Inicialização em andamento;

Rotação em andamento;

Gerador de CC em velocidade nominal;

Processo de frenagem ativo;

Disjuntor do circuito de excitação na posição Aberto ou Fechado;

Superexcitação ligada;

Sistema desligado;

Sistema desligado por parada de emergência;

Acionamento de velocidade variável desligado;

Alarme do GCC;

Sistema de proteção do gerador;

Alarme de (super)excitação;

Alarme do acionamento de velocidade variável;

Alarme de temperatura no transformador do acionamento de velocidade variável;

Alarme de temperatura no transformador de alimentação da excitação;

Alarme do sistema de óleo;

Alarme do motor;

Falha do sistema de proteção;

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Desligamentos causados pela proteção.

Pelo menos os seguintes comandos de saída deverão ser disponibilizados para funções de controle e monitoramento externos:

Desligamento do disjuntor do circuito do gerador;

Desligamento do transformador de alimentação da unidade de excitação;

Desligamento do transformador de alimentação do sistema de acionamento de velocidade variável;

Bomba de óleo principal ligada / desligada;

Bomba de óleo de reserva ligada / desligada;

Bomba de óleo de emergência ligada / desligada;

Bomba de óleo dos macacos hidráulicos ligada / desligada;

Motor do ventilador de arrefecimento ligado / desligado.

Os sinais de entrada e saída e os comandos de entrada e saída devem também ser disponibilizados em sistema Profibus.

4.11 Gerador de pulsos

Um gerador eletrônico de pulsos deverá ser montado sobre o conjunto do acionamento.

Os geradores de pulsos eletrônicos deverão gerar:

- Um (1) pulso de sincronização por rotação completa;

- Pelo menos um pulso de clock para cada 3 graus de rotação 3.

4.12 Outros requisitos

O nível de ruído a 3.600 rpm de todas as partes dos sistemas do GCC, sem excitação, deverá ser inferior a 98 dB (A) a 1 metro de distância a partir do invólucro do gerador.

O grau de proteção do GCC deverá ser pelo menos IP 44, com exceção do compartimento das escovas, que deverá ser pelo menos IP 42. As caixas de concentração de terminais deverão ter grau de proteção IP 55.

Os elementos PT100 e os sensores de vibração deverão ser conectados a uma caixa de terminais separada, com grau de proteção IP 55.

Um terminal de terra deverá será montado no invólucro. Ele deverá ser adequado para conexão a uma barra ou a um cabo de seção 150 mm2.

3 Para máquinas de 4 polos pelo menos um pulso de clock para cada 1,5 graus de rotação devem ser gerados.

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4.13 Peças Sobressalentes e Ferramentas Especiais

4.13.1 Peças Sobressalentes e Ferramentas Especiais

As Peças Sobressalentes e Ferramentas Especiais deverão ser cotadas conforme as Planilhas C e D:

- Todas as ferramentas especiais necessárias para a manutenção, desmontagem e montagem, incluindo, mas não limitadas a um dispositivo hidráulico para desmontagem parafusos de acoplamento (se aplicável), e as ferramentas e equipamentos necessários para puxar o rotor para fora do estator para a realização de inspeções sem a necessidade de um guindaste externo;

- Peças Sobressalentes para cinco anos de operação (incluindo, mas não limitado apenas a) escovas para anéis deslizantes;

- Um conjunto de todos os tipos de rolamentos com mangas utilizados;

- Um conjunto de anéis de retenção de óleo para todos os rolamentos utilizados.

O Contratante se reserva o direito de comprar ou não as Peças Sobressalentes e Ferramentas Especiais de cotação obrigatória.

4.14 Manutenção

O sistema de geração de curtos-circuitos deverá ser projetado para exigir o mínimo de manutenção.

O fornecedor deverá apresentar o programa de manutenção preventiva necessária. Este programa deverá mostrar as tarefas necessárias, intervalos de tempo e peças de reposição necessárias e materiais previstos.

4.15 Treinamento

A proposta deverá incluir os custos de um programa de treinamento que abranja o funcionamento de todos os componentes do sistema gerador de curtos-circuitos. O programa de formação deverá ser aplicado durante e após o comissionamento do sistema GCC. Os detalhes do programa de treinamento incluindo durações e locais devem ser detalhados na proposta.

Os seguintes requisitos mínimos deverão ser aplicados ao treinamento:

A proposta deverá incluir os custos de um programa de treinamento abrangendo a operação do sistema de geração de curtos-circuitos e seus sistemas de medição, controle, proteção, excitação, super-excitação, lubrificação e refrigeração, sem se limitar a apenas eles.

Esse treinamento deverá ser dado nas instalações do ISI-CEDIIEE em Itajubá e deverá cumprir com os seguintes requisitos:

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- Número de treinandos: No máximo 10 (entre técnicos e engenheiros).

- Idioma a ser usados no treinamento: Preferencialmente português, alternativamente espanhol ou inglês;

- Duração: 20 (vinte) dias úteis.

- Conteúdo mínimo requerido:

o Explanação sobre as capacidades e limitações do sistema gerador de curtos-circuitos.

o Descrição dos sistemas de medição, controle, proteção, excitação, super-excitação, lubrificação e refrigeração do sistema gerador de curtos-circuitos.

o Treinamento sobre os softwares embarcados no sistema.

o Treinamento sobre os formulários de relatórios de ensaios já disponíveis no sistema e como customizá-los.

o Treinamento sobre segurança na operação do sistema.

o Treinamento prático no laboratório de AP com simulações de ensaios e realização de ensaios reais em objetos a serem disponibilizados pelo Contratante.

o Tópicos teóricos e práticos sobre montagem e desmontagem de componentes do sistema.

o Tópicos teóricos e práticos sobre manutenção do sistema (preditiva, corretiva, componentes mais sujeitos a troca ou desgaste, implantação de um sistema de rotina de manutenção, etc.).

o Outros temas relevantes a serem sugeridos pelo Fornecedor.

4.16 Requisitos dimensionais

Os proponentes deverão considerar em suas propostas que a área hachurada indicada no desenho 999 001 Área disponível para o sistema gerdor de Curtos-circuitos.pdf, anexo a esse Edital, é a área máxima prevista no edifício do laboratório de Alta Potência destinada a acomodar um dos dois geradores que irão compor o laboratório AP e todos os seus sistemas auxiliares, descritos ou não nessa especificação e que deverão fazer parte do escopo de fornecimento.

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Sobre o desenho acima referenciado cabem as seguintes observações:

Ele descreve a área disponível para o sistema dos GCCs, incluindo os seus sistemas auxiliares. Indica ainda as principais dimensões dessa área.

O sistema de Geração de Curtos-Circuitos, GCCs, incluindo os seus auxiliares, está descrito em detalhes no presente Edital.

Os sistemas auxiliares do sistema dos GCCs devem incluir pelo menos os itens a seguir relacionados (mas não se limitando a apenas eles):

- AVV (em inglês VSD): Acionamento de Velocidade Variável (para o sistema do motor de acionamento do gerador);

- EXC: Sistema de excitação e de superexcitação do gerador (esse sistema disponibiliza tanto a excitação normal quanto a superexcitação da máquina);

- Transformadores de distribuição;- Sistema de lubrificação a óleo;- Sistema de refrigeração / ventilação a ar;- Cubículos de controle & proteção;- Transformadores de distribuição (para os sistemas AVV e EXC).

Os dois geradores de curto circuito e seus respectivos motores de acionamento serão instalados no nível +4 do edifício dos geradores – laboratório AP. Os dois GCCs irão compartilhar a mesma linha de centro.

Para a instalação dos sistemas GCCs uma única porta de entrada (no nível +4) será utilizada. Ela estará localizada entre os sistemas GCCs na parede de trás do edifício dos geradores. Ambos os

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GCCs irão compartilhar de uma área auxiliar (“shunting área” no desenho anexo) para uso exclusivo durante a instalação dos sistemas auxiliares dos GCCs e para a retirada do rotor.

O ar para refrigeração dos sistemas GCCs poderá ser retirado e devolvido ao ambiente através de entradas e saídas de ar na parede de trás do edifício dos geradores.

Todos os sistemas auxiliares deverão ser localizados no nível 0 (no piso inferior do edifício dos geradores).

O desenho anexo indica a área disponível para apenas um sistema de GCC, incluindo os seus respectivos sistemas auxiliares. O lay-out para dois GCCs será idêntico ao apresentado, acrescentando-se a imagem espelhada do segundo sistema de GCC a partir da linha de centro da porta de entrada dos geradores.

As seguintes informações poderão ser encontradas no mencionado desenho:

- Linha de centro do gerador de CC e de seu motor de acionamento;- Porta de entrada para os sistemas GCCs e seus sistemas auxiliares;- Linha de centro da porta de entrada;- Área disponível para um sistema GCCs e seus sistemas auxiliares;- Área disponível para um sistema GCCs, mas que NÃO poderá ser utilizada por seus sistemas

auxiliares;- Área auxiliar (área “shunt” para a retirada do rotor): não está disponível nem para a instalação

dos sistemas GCCs nem para a instalação de seus sistemas auxiliares.

Com o objetivo de tornar essas informações de uso mais geral e aplicável as seguintes observações são aplicáveis:

- Os transformadores de distribuição para os sistemas AVV e EXC deverão ser localizados fora da área indicada no citado desenho;

- O sistema de refrigeração a ar pode estar localizado dentro da fundação do sistema de GCCs;- Não se deve dar como obrigatória a localização dos terminais de alta corrente do gerador de CC

(tanto a localização desses terminais no fundo ou na lateral da máquina serão aceitáveis); - Os equipamentos que são parte do sistema de GCCS, mas que não estão conectados aos

terminais primários do gerador de CC (por exemplo, para medições de linha), não necessitam ser levados em conta.

A linha tracejada nesse desenho mostra a separação das áreas destinadas ao primeiro gerador ora especificado e um segundo gerador, previsto no projeto civil, mas que não faz parte do presente Edital.

5 REQUISITOS ADICIONAIS

5.1 Motor

Esta seção se aplica ao motor do sistema de acionamento motorizado do sistema GCC.

5.1.1 Desempenho geral

O desempenho do sistema de acionamento motorizado do gerador deverá ser tal que o desempenho geral do sistema GCC, descrito na presente especificação, seja inteiramente satisfeito.

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5.1.2 Desempenho do motor

O motor deverá acionar o gerador de curto-circuito. O motor deverá ser do tipo trifásico, de indução, em gaiola de esquilo, de velocidade variável, fornecida a partir de um conversor estático CA/ CA.

O motor será desligado do sistema de alimentação durante o fluxo da corrente de operação. Durante os ensaios de chaveamento de cargas o motor deverá poder permanecer conectado à sua fonte de alimentação e deverá poder acionar, por longos períodos de tempo, cargas correspondentes às suas características nominais máximas permanentes.

A potência do motor de acionamento deverá ser compatível com os ciclos de funcionamento e de ensaios como descritos na seção 4.2.

O motor de acionamento deverá ser capaz de realizar todos os ciclos operacionais e de ensaios típicos solicitados e especificados na secção 4.2. Isso inclui ciclos típicos de ensaios em um turno de 8 horas, bem como ciclos de partida e parada do gerador, por pelo menos duas vezes em um período de 8 horas, 7 dias por semana, durante 25 anos, sem qualquer deformação, danos ou restrições.

5.1.3 Requisitos técnicos gerais

O motor deverá ser projetado e construído de tal forma que as manutenções e as inspeções regulares possam ser realizadas facilmente, sem que seja necessária a desmontagem do motor ou a remoção do rotor.

As tensões mecânicas máximas, resultantes de uma velocidade de 120% da nominal, deverão ser inferiores a 66% do limite de elasticidade.

As temperaturas dos pontos mais quentes dos enrolamentos (“hot spots”) durante os ensaios e sob as condições mencionadas na presente especificação não deverão nunca ser superiores a 140 °C, considerando uma temperatura de entrada de ar ou uma temperatura ambiente de 40 °C, com potência de saída permanente nominal e sob tensões de alimentação entre 95% e 105% da tensão nominal.

O isolamento dos enrolamentos deverá ser da classe F ou superior. Deverão ser utilizados enrolamentos “form-wound” (formados por barras retangulares e não por condutores de seção reta circular). Os enrolamentos deverão ser totalmente isolados (com isolação plena em toda a sua extensão).

As bobinas do estator deverão ser equipadas com 6 elementos PT100. Todos os seis sinais deverão estar disponíveis para fins de monitoramento remoto.

O rotor deverá ser balanceado dinamicamente. O nível de vibração após a instalação deverá estar dentro dos limites da ISO 3945 classe "good".

Todos os rolamentos do motor deverão ser isolados.

Todos os 3 eixos dos rolamentos deverão ser equipados com sensores de monitoramento de vibração.

Um sistema (portátil) de medição de vibração (ver também requisitos para o GCC) deverá ser incluído no escopo de fornecimento.

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Três elementos PT100 deverão ser providos com cada rolamento:

- na tubulação de alimentação de óleo, entre 0,5 e 1 metro do rolamento;

- na tubulação de retorno de óleo, entre 0,5 e 1 metro do rolamento;

- na manga do rolamento.

Todos os rolamentos deverão estar equipados com um indicador de temperatura local com sensor se estendendo até a manga de rolamento.

A remoção do rotor do estator deverá ser feita com facilidade, sem a necessidade de desmontar as partes do eixo do rotor.

Os rolamentos deverão ser ligados ao sistema de lubrificação do gerador de curtos-circuitos.

O grau de proteção deverá ser pelo menos IP 20 no geral e IP 55 nas caixas de terminais.

O motor deverá ser equipado com um sistema de aquecimento termostaticamente controlado, ligado a uma caixa de terminais separada (fiação externa a ser executada por terceiros).

O motor deverá ser equipado com olhais de suspensão.

Os blocos de terminais deverão ser feitas de resina epóxi.

As caixas de terminais deverão ser equipadas com um terminal de aterramento.

O motor deverá ser fornecido com um terminal de aterramento em sua base, adequado para conexão de um fio de terra de seção transversal 150 mm2 ou maior. Este terminal de aterramento deverá estar localizado perto dos terminais dos cabos.

As caixas de ligação dos terminais deverão ser feitas em uma construção metálica robusta.

A construção de caixas de ligação dos terminais deverá ser tal que evite o escape horizontal de gases de exaustão quentes no caso de um curto-circuito interno, por exemplo, tendo uma costura de alívio de explosão apontada para cima.

Deverá ser possível desmontar as conexões de cabo de uma forma tal que garanta a permanência dos cabos restantes no lugar correto enquanto o motor é removido.

Os detectores de temperatura deverão ser equipados com uma caixa de terminais separada.

As ranhuras do estator não deverão ser seladas com cunhas magnéticas a menos que explicitamente aprovado e confirmado por escrito pelo Contratante.

O motor tem que poder operar tanto a 3.600 rpm e a 3.000 rpm, mantendo pelo menos 20% de folga com relação à velocidade crítica. As velocidades críticas para o acionador de velocidade variável deverão ter uma folga de pelo menos 20% fora da faixa de controle. Não são permitidos harmônicos sobre o torque eletromagnético que coincidam com as velocidades críticas. Estas exigências aplicam-se a unidade completa após a montagem no local definitivo de operação.

O motor tem que suportar sem danos quaisquer forças que possam ocorrer durante um curto-circuito nos seus terminais.

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Caso pesos adicionais sejam necessários para balanceamento, estes não poderão ser de chumbo nem de material macio semelhante. O material de balanceamento deverá ser solidamente montado, sem qualquer risco de ser desalojado por forças centrífugas, forças de aceleração ou forças de desaceleração.

Caso venham a ser utilizados rolamentps de mangas, a posição do neutro magnético deverá ser claramente marcada no eixo e no alojamento dos rolamentos.

Deverão ser tomadas medidas para impedir que qualquer tipo de óleo entre no motor. O Fornecedor do GCC deverá especificar como o sistema de lubrificação a óleo do conjunto do motor será construído.

O nível de pressão sonora do motor deverá ser inferior a 98 dB (A) a uma distância de 1 metro.

As mínimas distâncias de arco e as tensões de ensaios dielétricos do motor deverão cumprir as normas IEC relevantes.

5.2 Conversores estáticos

Esta seção se aplica ao conversor estático de CA / CA para o sistema do motor acionador do gerador e ao conversor estático CA / CC para o sistema de excitação /superexcitação.

5.2.1 Desempenho geral

O desempenho geral do conversor estático de CA / CA para o sistema do motor acionador do gerador e do conversor estático CA / CC para o sistema de excitação / superexcitação deverão ser tais que o desempenho geral do sistema do GCC, como descrito na presente especificação técnica, seja inteiramente satisfeito.

5.2.2 Desempenho do sistema conversor estático CA/CA de acionamento do motor

O conversor estático de CA / CA deverá fornecer energia para o motor de indução trifásico tipo gaiola de esquilo, acionador do GCC. As velocidades nominais do motor são 3.600 rpm e 3.000 rpm para um GCC de dois polos.

O motor de acionamento será desenergizado durante o fluxo de corrente de curto-circuito. Durante os ensaios de chaveamento de carga o motor permanecerá energizado.

A potência do sistema de acionamento do motor deverá cumprir com todos os ciclos de funcionamento e de ensaios especificados na seção 4.2.

A elevação de temperatura do conversor estático de CA / CA não deverá exceder, nas condições acima mencionadas, os valores indicados na seção 5.2.4.

O Fornecedor deverá especificar a faixa de tensões e frequências para a qual é garantida uma operação confiável do conversor.

A menos que uma intervenção seja feita pelo operador, o conversor estático CA / CA deverá restaurar a operação e voltar a acelerar o motor até a velocidade programada, caso a potência seja desligada momentaneamente e restaurada dentro de alguns segundos.

O conversor estático CA / CA será ligado após um comando de partida.

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A distorção harmônica deverá cumprir com as normas pertinentes.

5.2.3 Desempenho do sistema conversor estático CA/CC do sistema de excitação

O conversor estático CA / CC deverá fornecer a potência de excitação diretamente da rede de 60 Hz.

O conversor estático CA / CC deverá ser capaz de compensar o decréscimo do componente CA do GCC durante os ensaios de corrente de corrente de curto-circuito de tal modo que a envoltória da componente CA entre 0,1 e 3 segundos permaneça constante, dentro de uma margem de 5%. O conversor estático CA / CC deverá ser capaz de fornecer as tensões e correntes necessárias para uma superexcitação do campo da máquina.

O conversor estático CA / CC deverá ser capaz de realizar todos os ciclos operacionais e ciclos de ensaios típicos especificados na seção 4.2. Isso inclui ciclos de ensaios típicos em um turno de 8 horas, 7 dias por semana, durante 25 anos, sem qualquer deformação, danos ou restrições e sem exceder os limites de elevação de temperatura mencionados na seção 5.2.4.

O conversor estático CA / CC deverá ser capaz de fornecer continuamente a potência de excitação necessária para o funcionamento do GCC, em sua tensão nominal e sem carga, sem exceder os limites de elevação de temperatura, mencionados na seção 5.2.4.

5.2.4 Requisitos técnicos gerais

Os semicondutores deverão ser dimensionados para assegurar que, em regime de funcionamento contínuo, a temperatura de cristal do semicondutor não exceda 80% da temperatura máxima de cristal Tj em °C que seja especificada pelo fornecedor dos semicondutores correspondente aos valores máximos repetitivos admissíveis de tensão e de corrente. Esse requisito deverá basear-se em uma temperatura de refrigeração a ar frio (por ventilação forçada) ou em uma temperatura ambiente (para ventilação natural) de 40 ° C.

Para outros componentes, as elevações de temperatura admissíveis permanentes, tais como especificado nas normas relevantes. não podem ser ultrapassadas nas condições das sequências operacionais e de ensaios especificadas na seção 4.2.

A velocidade do motor deverá ser controlada dentro de uma faixa de 1% da velocidade programada. A corrente de enrolamento de campo do GCC deverá estar dentro de uma faixa de 1% do valor necessário para cumprir os requisitos de desempenho para superexcitação.

Semicondutores ligados em série e / ou em paralelo deverão ser cuidadosamente selecionados para garantir a obtenção de uma distribuição quase igual de corrente e / ou de tensão. Qualquer desequilíbrio entre semicondutores não poderá limitar o desempenho ou as características nominais mencionados nesta especificação. Para a ligação em paralelo de semicondutores de potência, o semicondutor deverá ser dimensionado para 125% da corrente que flui por ele sob as condições mencionadas na seção 4.2.

Todos os componentes do conversor deverão ser resistentes ou ser protegidos contra falhas em todas as correntes e tensões que possam ocorrer devido a uma possível operação incorreta ou curtos-circuitos nos terminais do conversor ou no próprio conversor.

O conversor deverá suportar os efeitos de surtos de manobra sem sofrer danos ou falhas.

Capacitores e transformadores deverão ser isentos de ascaréis, PCBs ou seus derivados.

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As placas de circuito impresso, que quando removidas energizadas venham a causar falhas ou desligamentos no equipamento, deverão obrigatoriamente ter um aviso adequado nelas afixado.

Deverão ser tomadas medidas para testar os controles sem que os circuitos de potência tenham que ser ligados.

Deverá ser fornecida isolação galvânica entre os seguintes circuitos:

- Circuitos de potência;

- Circuitos de controle, incluindo equipamentos eletrônicos, sinalização, proteção;

- Circuitos de saída de transdutores;

- Contatos “secos” (livres de potencial) levados a terminais.

Falhas em circuitos de sinalização não poderão levar a desligamentos.

Os circuitos mencionados a seguir deverão ter cada um a sua proteção individual, incluindo proteção contra descargas atmosféricas:

- Ramais de distribuição do circuito de alimentação principal de energia;

- Circuitos de controle e medição;

- Circuitos de sinalização / alarme;

- Circuitos de proteção;

- Iluminação interna de cubículos, sistemas anti-condensação interna de cubículos, soquetes, tomadas e similares.

Deverá ser possível o ajuste de pontos definidos de velocidade e tensão do conjunto tanto localmente nos painéis do conversor quanto remotamente, a partir da sala de controle (uma unidade de controle remoto deverá estar incluída no escopo do sistema do GCC).

Deverá ser possível desativar o controle local dos painéis do conversor (associadfos ao motor de acionamenot e à excitação).

A mudança do local de controle de local para remoto e vice-versa, durante a operação deverá poder ser efetuada sem que as tensões e as correntes excedam os limites normais de operação e sem desligamentos do sistema.

O conversor e o conjunto motor / gerador deverão ser totalmente protegidos contra solicitações elétricas, mecânicas e operacionais, incluindo, mas na se limitando, as seguintes:

- Sobrecargas, curtos-circuitos e temperaturas excessivas;

- Sobre ou subtensões;

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- Erros operacionais;

- Velocidades excessivas.

A proteção deverá operar de modo completamente independente dos controles. Além disso, um sistema de proteção independente deverá estar disponível para sinais externos.

Todos os dispositivos de proteção deverão ter sinalização individual.

Todas as fases do fornecimento de energia deverão ser equipadas com proteções contra sobrecargas e contra sobretensões, além de também possuir proteção contra o desequilíbrio de tensões.

Todos os componentes deverão ser montados e ligados em um cubículo metálico onde fique assegurado que a verificação e a substituição de componentes possam ser efetuadas de modo simples, pela frente do cubículo, sem a necessidade de remoção de painéis laterais ou traseiros.

O grau de proteção dos cubículos deverá gabinetes ser IP 41. Uma exceção poderá ser aceita para as aberturas de ventilação, que poderão ter um grau de proteção mínimo IP 21.

A altura dos cubículos armários deverá ser de no máximo 2.200 mm.

A proteção contra contato físico de pessoas deverá prevista, com especial atenção para os seguintes tópicos:

- Proteção contra contatos físicos com as portas dos cubículos abertas;

- Deverá ser possível o acesso e ajuste dos equipamentos eletrônicos sem que haja a necessidade de se remover todas as telas e outros equipamentos similares que venham a ser instalados para a proteção contra contato físico;

- As telas e barreiras deverão ser construídas de material isolante transparente robusto e que tenha símbolos de advertência afixados. Se for o caso, deverá ser fixado um aviso de que uma tensão residual perigosa ainda esteja presente durante 5 minutos (ou outro lapso de tempo) após o desligamento da unidade.

Um sistema de aquecimento anticondensação deverá ser fornecido e deverá funcionar automaticamente.

Filtros de pó deverão ser fornecidos no lado da entrada de ar e deverão ser facilmente substituíveis a partir do lado de fora do cubículo.

Os componentes que possam vir a necessitar de manutenção ou substituição, durante os primeiros 25 anos de operação deverão ser limitados aos descritos na Planilha B - Lista de informações técnicas.

O nível de pressão sonora deverá ser inferior a 90 dB (A) a uma distância de 1 metro.

5.2.5 Funções de controle e proteção dos conversores estáticos

As funções de controle e proteção deverão ser incorporadas na cabine de controle do conversor.

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5.2.5.1 Controle

Pelo menos as seguintes funções de controle deverão ser fornecidas:

- Controle remoto do acionamento de velocidade variável - VSD (incluindo controle de ajuste da velocidade, rotações / aceleração, colocação da máquina em regime idle, frenagem elétrica);

- Controle remoto da excitação (ajuste de tensão, ligar e desligar a excitação do GCC);

- Controle remoto da super-excitação (ajuste de tensão, ligar e desligar a super-excitação do GCC);

- Desligamento do disjuntor da corrente de excitação do GCC:

- Recursos para testar os controles sem que o circuito de potência esteja ligado;

- Parada de emergência.

5.2.5.2 Proteção

- Conversores

Os conversores deverão ser protegidos contra pelo menos:

- Subtensão e sobretensão de motor e do gerador;

- Surtos de manobra;

- Sobrecarga do motor de acionamento e do sistema de excitação;

- Curtos-circuitos;

- Temperaturas excessivas;

- Desbalanceamento, subtensão e sobretensão no fornecimento de energia;

- Proteção individual dos seguintes circuitos:

derivações dos principais circuitos de tensão; circuitos controle e medição; circuitos de sinalização / alarme; circuitos de proteção; Iluminação dos cubículos, aquecimento anti-condensação, tomadas e similares.

- Erros de operação;

Os dispositivos de proteção relevantes deverão também desligar o circuito da fonte de alimentação de 13,8 kV. Esse desligamento deve cumprir com todos os procedimentos de desligamento que visam proteger os conversores.

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- Motor

- Detectores de temperatura (PT100) no motor de acionamento com ajustes individuais de alarme e desligamento atuando no conversor.

- Transformadores

- Proteções térmicas que deverão abrir o disjuntor do circuito da fonte de alimentação de 13,8 kV, em caso de atuação de algum contato de desligamento.

- Esse desligamento deve cumprir com todos os procedimentos de desligamento que visam proteger os conversores.

- Disjuntor de 15kV

- Proteção contra sobrecarga e curtos-circuitos (não incluída no escopo de fornecimento do sistema GCC).

- Conversor CA/CC – motor de acionamento

- Velocidade excessiva no motor/gerador.

- Conversor CA/CC – excitação

A unidade de excitação deverá ser desligada e o GCC deverá ser desexcitado em caso de:

- Uma falha no circuito de ensaio

- Uma falha de operação no sistema GCC

- Uma falha no circuito de excitação

5.3 Transformadores de suprimento de energia

Essa seção se aplica aos transformadores que suprem energia aos conversores estáticos (ver seção 5.2).

5.3.1 Desempenho geral

A vida útil do transformador deverá ser de, pelo menos, 30 anos.

Todos os equipamentos deverão ser providos de uma placa de identificação neles afixadas, com pelo menos as seguintes informações indelevelmente gravadas: nome do fabricante, tipo, número de série, características nominais e normas aplicáveis. As placas deverão ser fixadas nos equipamentos num local claramente visível.

5.3.2 Requisitos elétricos

O transformador deverá ser projetado para alimentar conversores estáticos.

Autotransformadores não são aceitáveis.

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5.3.2.1 Tipo de transformador

O transformador deverá ser do tipo seco.

5.3.2.2 Refrigeração

O tipo de refrigeração deverá ser AN.

5.3.2.3 Terminais

Todas as ligações dos enrolamentos deverão ser feitas externamente. Pelo menos quatro derivações deverão ser previstas por meio de terminais aparafusados no neutro do enrolamento de BT.

A distância eletricamente livre entre os terminais e entre terminais e as partes ligadas à terra deverá ser tal que, sob nenhuma circunstância, uma descarga elétrica possa ocorrer devido a sobretensões transitórias.

5.3.3 Requisitos mecânicos

A capacidade de resistir a curtos-circuitos do transformador deverá ser baseada no nível de curto-circuito da rede elétrica de distribuição disponível nas instalações do ISI CEDIIEE.

5.3.4 Derivações

Somente comutadores de derivações sem tensão serão aceitos.

A faixa de derivações e os degraus de derivação deverão ser de 13800 Volts ± 2 x 2.5%.

5.3.5 Acessórios

5.3.5.1 Termômetros

O transformador deverá ser equipado com sensores de temperatura PT100 nos pontos mais quentes dos enrolamentos e do núcleo. As posições estarão sujeitas a acordo entre o Fornecedor e o Contratante.

5.3.6 Proteção anticorrosiva

Todas as peças de aço do transformador deverão ser adequadamente tratadas contra corrosão por meio de pintura. A cor da pintura deverá determinada numa fase posterior; a tinta deverá ser ambientalmente adequada.

O núcleo deverá ser protegido contra oxidação. O Contratante deverá ser informado sobre o método de proteção proposto e o tipo desse sistema de proteção.

5.3.7 Manutenção

O transformador deverá ser projetado para ser livre de manutenção.

Mesmo que o projeto seja especificado como livre de manutenção o transformador deverá permitir sem dificuldades inspeções e manutenções sempre que necessárias.

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6 INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO

A supervisão da montagem / instalação e a execução do comissionamento do sistema gerador de CCs nas instalações do Contratante, conforme especificado neste documento, deverão ser incluídos no escopo de fornecimento.

Deverá ainda estar incluída no escopo do fornecimento a operação assistida pelo Fabricante por um período mínimo de 6 (seis) meses. Detalhes sobre como essa operação assistida se dará deverão ser acertados entre o Fabricante e o Contratante.

O fornecedor será responsável pela eficiência técnica das pessoas e pela qualidade do trabalho realizado pela mão de obra a ser providenciada pelo Contratante ou por terceiros.

O roteamento de cabos e eletrodutos (e similares) para interconexões elétricas e civis dentro do edifício dos GCCs serão projetados e construídos por terceiros. O Fornecedor deverá fornecer todas as informações necessárias para esse fim e aprovar esses projetos (as informações necessárias e a aprovação requerida deverão ser conforme especificamente exigidas apenas para a interligação do sistema gerador de CCs).

7 ENSAIOS E GARANTIA DA QUALIDADE

7.1 Geral

O Fornecedor deverá submeter os planos de inspeção e ensaios para o projeto, fabricação, montagem e comissionamento do sistema gerador para a aprovação do Contratante. O Contratante poderá indicar seus representantes para testemunhar ensaios e definir os pontos de espera (“holding points”).

O Contratante ou o seu representante deverão poder visitar as instalações de produção do Fornecedor para acompanhamento das inspeções e verificação do progresso da fabricação, sem limitação para a frequência ou duração dessas visitas.

Todos os dados das inspeções deverão ser registrados em protocolos ou relatórios de ensaios e submetidos à aprovação do Contratante.

A decisão sobre o local de realização dos ensaios mencionados neste capítulo (se serão realizados na fábrica do Fornecedor ou no laboratório de Alta Potência do Contratante) deverá ser tomada de comum acordo entre Fornecedor e Contratante.

O Fornecedor deverá registrar todos os resultados dos ensaios em relatórios de ensaios. Cópias destes relatórios deverão ser apresentadas ao Contratante para análise e aprovação.

7.2 Tipos de ensaios

Ensaios de tipo : Ensaios a serem realizados para comprovar se o projeto do equipamento atende as especificações e está em conformidade com as Normas aplicáveis. Ensaios de tipo deverão ser realizados em uma peça de cada tipo de equipamento a ser fornecido.

Ensaios de rotina : Ensaios a serem realizados para comprovar uma correta fabricação dos equipamentos. Esses ensaios deverão ser realizados em todas as unidades de equipamento ou partes de equipamentos a serem fornecidos. Ensaios de rotina podem também ser referidos como ensaios de fábrica. O Contratante ou os seus

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representantes poderão assistir todos e quaisquer desses ensaios, sem limite de frequência ou duração das visitas.

Ensaios especiais: Ensaios a serem acertados entre o Contratante e o Fornecedor. Esses ensaios não podem ser referidos nem como ensaios de tipo nem como ensaios de rotina e somente serão aplicáveis a peças selecionadas de equipamentos de uma determinada ordem de compra.

Ensaios de campo : Ensaios que visam comprovar a correta instalação e o correto funcionamento equipamento. Os ensaios de campo deverão ser realizados no local definitivo da instalação, após a montagem do equipamento. O Contratante ou o seu representante poderão testemunhar todos e quaisquer desses ensaios sem limite de frequência ou duração das visitas.

7.3 Requisitos gerais de ensaios

Como requisito mínimo, todos os equipamentos deverão ser submetidos a todos os ensaios de rotina e de campo conforme descritos nas normas aplicáveis. Além disso, todos os ensaios descritos neste capítulo deverão ser realizados.

7.4 Gerador e sistema do gerador

7.4.1 Ensaios de rotina

Como requisito mínimo, os seguintes ensaios terão que ser realizados na fábrica do GCC, com o respectivo sistema de excitação conectado:

1. Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos a frio

2. Determinação das perdas a 60 Hz e a 50 Hz com medições de:

- Perdas por atrito e ventilação;

- Perdas nos enrolamentos do estator com 50%, 100% e 200% da corrente de operação permanente do gerador de CC ou o mais elevada que seja possível e com a máxima temperatura do enrolamento; extrapolações deverão ser usadas para a determinação das perdas sob condições de correntes de curto-circuito nominais;

- Perdas no núcleo, sem carga nos enrolamentos do rotor e do estator, a 25%, 50%, 75%, 100% e 110% da tensão nominal;

- Perdas nos enrolamentos do rotor a 50%, 100% e 200% da corrente nominal do rotor e sob a temperatura máxima de enrolamento; extrapolações deverão ser utilizadas para a determinação das perdas com as correntes de superexcitação.

- Perdas a vazio e corrente de excitação a vazio, tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

- Perdas a vazio com fator de potência unitário, tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

- Corrente de excitação a vazio, sob tensão nominal, em ensaio de circuito aberto, tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

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- Tensão induzida com secundário em circuito aberto com a máquina parada (no caso de rotores enrolados), tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

- Direção da rotação.

- Sequência de fases.

- Tensão suportável de acordo com o item 9.2 da IEC 60034.

3. Determinação das elevações de temperatura

As temperaturas reais verificadas durante as medições deverão ser medidas e comparadas com os valores de projeto especificados nas várias partes deste documento.

4. Medição das reatâncias e constantes de tempo a 60 Hz e a 50 Hz:

- Reatância síncrona Xd;

- Reatância transitória Xd’ e reatância sub-transitória Xd” e as correspondentes constantes de tempo Td’ e Td”, por meio de um ensaio de curto-circuito sob tensões no máximo nível permitido pelos ensaios realizados na fábrica do Fornecedor. Por meio de extrapolação para a tensão nominal os valores saturados poderão ser determinados; esses valores deverão ser verificados durante os ensaios de campo;

- Reatância inversa X2;

- Reatância homopolar X0;

- Constante de tempo a vazio T’do.

5. Medição da característica sem carga, com 0 a 120% da tensão nominal tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz;

6. Medição das características de curto-circuito sob 0 a 120% da excitação tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz (até que se atinjam as capacidades do laboratório fabricante);

7. Medições de vibração de rolamentos, eixo, invólucro do gerador e placa de base de apoio do GCC;

8. Verificação do sentido de rotação e a sequência de fases nos terminais;

9. Análise harmônica da tensão do estator;

10. Medição do nível de ruído;

11. Ensaio dielétrico no enrolamento do estator, a 85% do dobro do valor da tensão máxima de funcionamento, a 60 Hz + 1 kV, incluindo a medição da resistência de isolamento e índice de polarização do enrolamento do estator;

12. Medição da tangente de perdas do enrolamento, para cada uma das três fases do estator;

13. Inspeção visual;

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14. Medição da resistência dos elementos PT100 (incluindo a medição do isolamento desses elementos);

15. Medição de surtos repetitivos de oscilação (“Repetitive Surge Oscillations – RSO”) no rotor.

7.4.2 Ensaios e inspeções em componentes

1. Ensaio de sobrevelocidade

- Um ensaio de sobrevelocidade do rotor a 120% da velocidade nominal (3.600 rpm) durante 2 minutos deverá ser realizado. A impedância de rotor deverá ser medida antes e depois desse ensaio. Iniciando-se com a máquina em parada total e estendendo-se até a velocidade de ensaio completa, as vibrações deverão ser registradas durante todo o ensaio de sobrevelocidade. Uma verificação de balanceamento deverá ser efetuada após esse ensaio. O diâmetro do rotor deverá ser medido e, quando referido à mesma temperatura do corpo do rotor, deverá ser idêntico ao diâmetro antes do ensaio de sobrevelocidade;

2. Determinação das velocidades de ressonância: elas deverão ser determinadas durante o ensaio de sobrevelocidade;

3. Determinação do momento de inércia;

4. Ensaios dielétricos

- Os ensaios dielétricos deverão ser realizados de acordo com a Norma IEC 60034-1, nos enrolamentos do estator e do rotor, a menos de determinação em contrário nessa Especificação.

O ensaio de tensão aplicada no enrolamento do rotor deverá ser baseado numa tensão igual à tensão de excitação sob o máximo nível de superexcitação. O ensaio dielétrico no rotor deverá ser realizado a 3.600 rpm e a 3.000 rpm.

5. O ensaio de tensão suportável de impulso e o ensaio de tensão suportável sob frequência industrial deverão ser realizados de acordo com a IEC 60034-15, nas barras individuais dos enrolamentos do estator; a tensão de ensaio, no entanto, deverá basear-se na tensão nominal. Quatro bobinas de cada tipo e tamanho de barramento deverão ser utilizadas para os ensaios amostragem aleatória. As barras ensaiadas não deverão ser usadas no gerador.

6. Medição da tangente de perdas de cada barra

- Esse ensaio deverá ser feito com tensões em toda a faixa de 20 % a 150% da tensão nominal, em degraus de 20%. A 20% da tensão nominal o valor absoluto da tangente de perdas não deverá exceder 0,03. O aumento do valor da tangente entre 20% e 60% da tensão nominal não deverá exceder 0.003 para cada degrau de 20% da tensão nominal. O aumento da tangente de perdas entre 60% e 100% da tensão nominal não deverá ser superior a 0,005 para cada degrau de 20% da tensão nominal;

- Antes da instalação das bobinas ou barras no gerador, as medidas do Fornecedor deverão ser submetidas à aprovação do Contratante. Elas poderão vir a ser verificadas por meio de ensaios em amostras escolhidas de modo aleatório em 10% do número de bobinas ou barras;

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- Após a montagem as medições da tangente de perdas deverão ser repetidas nos enrolamentos do estator completo. Os valores estabelecidos em fábrica irão servir de referência para medições desse parâmetro em manutenções futuras.

7. Estabilidade e não-deformabilidade térmica

- A não-deformabilidade e a estabilidade térmica serão determinadas em duas barras selecionadas para a realização de ensaios em amostras retiradas de modo aleatório;

- durante este ensaio os lados das bobinas ou barras serão comprimidos como estariam na máquina real, de tal modo que as aberturas de ventilação e as peças no interior das ranhuras sejam também consideradas;

- as barras deverão ser aquecidas em um forno em que as diferenças de temperatura sejam evitadas tanto quanto possível. Antes desse aquecimento as medições das tangentes de perdas deverão ser realizadas;

- a temperatura deverá ser aumentada a 155 °C;

- depois que toda a bobina ou toda a barra tenha atingido a temperatura especificada, as perdas dielétricas deverão ser medidas tal como descrito anteriormente. O aumento da tangente de delta na faixa compreendida entre 20% e 60% da tensão nominal não deverá ser superior a 0,005 por degrau de medição; não há requisitos para tensões 60% acima da tensão nominal;

- se para esta temperatura o valor absoluto de tangente de delta a 120% da tensão nominal não for superior a 0,1, não haverá a necessidade da realização de ensaios adicionais para a verificação da estabilidade térmica;

- após o resfriamento até a temperatura ambiente, as medições da tangente de perdas, tal como descritas anteriormente, deverão ser repetidas. Os desvios dos aumentos dos valores da tangente de delta por incremento entre 20% e 60%, entre 60% e 80% e entre 80% e 100% da tensão nominal não deverão ser superiores a 0,001 das medições anteriores para o mesmo ensaio. Se o desvio for maior, mas ainda menor do que 0,003, o ensaio poderá ser repetido com essa nova medição como dado de referência;

- a estabilidade térmica será determinada por meio da variação do valor da tangente de delta, como uma função do tempo, a 155 ° C e a 1,2 Un. O valor da tangente de delta deverá alcançar um valor praticamente constante;

- alternativamente, um ensaio de 10 horas de duração, à temperatura especificada e com uma tensão de 1,2 Un aplicada será suficiente.

8. Rigidez dielétrica

- A rigidez dielétrica deverá ser determinada em uma bobina ou em barras diferentes das que vão ser usadas no gerador, selecionadas como anteriormente descrito para ensaios em amostras selecionadas de forma aleatória;

- O isolamento da ranhura dos lados das bobinas ou barras deverá ser submetido a uma tensão de ensaio 3 vezes a tensão nominal, durante 10 horas, à temperatura ambiente. Nenhuma falha dielétrica pode ocorrer no isolamento da ranhura;

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- Durante este ensaio os lados das bobinas ou barras deverão ser envoltos por uma tela de blindagem ligada à terra;

- Cuidados adicionais deverão ser tomados para evitar descargas disruptivas ou quaisquer outras descargas nas extremidades das ranhuras;

- Para evitar avalanches térmicas e para resfriar as coberturas dos semicondutores, um sistema de ventilação forçada pode ser utilizado.

9. Ensaios no isolamento nas extremidades dos enrolamentos

- O isolamento das extremidades dos enrolamentos deverá ser ensaiado com 2 vezes a tensão nominal do enrolamento, durante 30 minutos. Nenhuma descarga poderá ocorrer;

- Para este ensaio, a camada condutora do condutor da ranhura é puxada através da extremidade do isolamento do enrolamento, tanto quanto possível levando em conta a distância aos terminais do condutor necessária para evitar descargas disruptivas quando a tensão for aplicada;

- Este ensaio deverá ser efetuado sobre as mesmas bobinas ou barras que tenham sido usadas para o ciclo de temperatura.

10. Ensaios dielétricos em cada barra entre condutores e blindagem de terra de barras, com 300% da tensão nominal, durante 10 segundos;

11. Ensaios dielétricos sobre o isolamento entre os condutores de uma mesma barra, com 110 V, 60 Hz durante alguns segundos;

12. Medição da resistência ôhmica de todos os enrolamentos, usando tensão CC;

13. Ensaios mecânicos não destrutivos;

14. O Fabricante deverá apresentar para aprovação do Contratante uma proposta para os ensaios não destrutivos mecânicos que pretende realizar durante a fabricação, e depois dos ensaios de fábrica, sem a necessidade de remover o rotor.

15. Ensaio de magnetização

- Um ensaio de magnetização deverá ser realizado no núcleo do estator sob o fluxo nominal correspondente a 60 Hz e a 50 Hz. Após 20, 40 e 60 minutos as temperaturas do núcleo deverão ser registradas por uma câmera infravermelha. As temperaturas dos pontos mais quentes não deverão diferir em mais do que 5 graus Celsius da temperatura média.

7.4.3 Ensaios de comissionamento

Após a montagem no local definitivo da instalação os seguintes ensaios deverão ser realizados:

1. Ensaios de suportabilidade dielétrica;

2. Medições de vibração;

3. Verificação das características sem carga sob 0 a 110% da tensão nominal;

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4. Medição das características de curto-circuito sob 0 a 100% da corrente de excitação;

5. Verificação do sentido de rotação;

6. Relação do ângulo de fase entre a tensão do gerador e o pulso de sincronização do gerador de pulsos.

7. Medição de nível de ruído, com o gerador excitado e não excitado;

8. Inspeção visual.

7.4.4 Ensaios de funcionamento

Ensaios de funcionamento serão executados após o comissionamento de todo o laboratório. A data destes ensaios será informada pelo Contratante ao Fabricante, que deverá ter um representante presente durante toda a sua execução. Em caso de não conformidades no desempenho do sistema do GCC, o Fornecedor deverá prontamente propor e executar as ações corretivas pertinentes.

Esses ensaios incluirão, pelo menos, os seguintes:

1. Ciclos de ensaios e ciclos operacionais de acordo com a seção 4.2:

a. Aceleração;b. Ciclo de ensaio de corrente de curta duração; c. Ciclo de ensaio de interrupção;d. Ciclo de tensão nominal;e. Desligamento.

Durante estes ensaios os seguintes valores deverão ser registrados continuamente:

- Tensão e corrente do estator e do rotor de por meio de equipamento de medição digital com tempos de amostragem de 0,1 ms;

- Temperaturas dos elementos PT100; os valores deverão ser comparados com os valores de projeto;

- Nível de pico e níveis médios de vibração de todos os rolamentos.

2. O Fabricante deverá apresentar para aprovação do Contratante uma proposta para a realização de ensaios não destrutivos mecânicos após a realização dos ensaios de funcionamento, sem a necessidade de remoção do rotor.

7.4.5 Medidas e inspeções de garantia

O Fornecedor deverá apresentar como uma opção um programa de providências e atividades de garantia, a ser executado depois de 1 ano de funcionamento ou no máximo três anos após os testes de recebimento no local definitivo da instalação. Pelo menos os seguintes ensaios e atividades deverão ser incluídos:

1. Medições de vibração;

2. Verificação das características sem carga do GCC, sob tensão de 0 a 110% da tensão nominal;

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3. Medição da característica de curto-circuito, sob corrente de excitação com valor entre 0 a 100% da nominal;

4. Medição de impedâncias de CC;

5. Inspeção com uma manutenção completa do sistema gerador de CC;

6. Medições de vibração.

7.5 Sistema de acionamento motorizado

7.5.1 Ensaios de rotina

As medições no motor de acionamento do Gerador deverão ser realizadas a 3.600 rpm e a 3.000 rpm.

O Fornecedor deverá realizar pelo menos os seguintes ensaios com o motor completamente montado:

1. Determinação de perdas de 50 Hz e 60 Hz sob tensão nominal e com 25%, 50%, 75% e 100% da carga nominal;

2. Medições de vibrações dos rolamentos e do eixo a 60 Hz e a 50 Hz;

3. Verificação da direção de rotação e sequência de fases;

4. Medição de nível de ruído nas condições de carga acima;

5. Ensaio dielétrico;

6. Medição da tangente de perdas no enrolamento do estator;

7. Inspeção visual;

8. Medição de resistência a frio dos enrolamentos, associada com a temperatura do enrolamento; verificação das temperaturas dos detectores;

9. Medição de vibração

Como medição de referência entre os ensaios de rotina e os de campo:

- Para mancais de mangas: espectro de vibração;- Para outros tipos de rolamentos: medição SPM.

10. Medição de resistência de isolamento;

11. Ensaio de elevação de temperatura sob tensão nominal e carga nominal

12. Determinação da relação entre o aumento da temperatura medida de acordo com os detectores de temperatura instalados e o método da resistência.

13. Perdas a vazio e corrente de excitação a vazio tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

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14. Perdas a vazio com fator de potência unitário tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

15. Corrente de excitação a vazio, sob tensão nominal, em ensaio de circuito aberto, tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

16. Tensão induzida com secundário em circuito aberto com a máquina parada (no caso de rotores enrolados), tanto a 60 Hz quanto a 50 Hz.

17. Tensão suportável de acordo com o item 9.2 da IEC 60034.

7.5.2 Ensaios e inspeções em componentes

1. Ensaio de sobrevelocidade Consiste em testar o rotor com sobrevelocidade de 120% da sua velocidade nominal, durante 2 minutos. As vibrações deverão ser registradas durante o ensaio de sobrevelocidade. Uma verificação de balanceamento deverá ser efetuada após o ensaio de sobrevelocidade;

2. Medição ou cálculo do momento de inércia;

3. Ensaios dielétricos de acordo com a Norma IEC 60034-1

Deverão ser realizados os ensaios de tensão de impulso suportável nominal e tensão à frequência industrial suportável nominal de acordo com a Norma IEC 60034-15, nas barras individuais do enrolamento do estator;

4. Medição da tangente de perdas do enrolamento de estator;

5. Ensaios sobre o sistema de isolamento para avaliação de tensões térmicas e solicitações dielétricas, com base numa proposta a ser submetida pelo Fornecedor e aprovada pelo Contratante.

7.5.3 Ensaios no local definitivo da instalação

Depois da montagem no local definitivo da instalação, pelo menos os seguintes Ensaios deverão ser realizados:

1. Sequência de ensaios de acordo com a seção 7.6.1 como parte dos ensaios do sistema completo do GCC, registrando:

- Temperaturas dos elementos PT 100;

- Nível de pico e os níveis médios de vibração de todos os rolamentos, do invólucro do estator e da placa de apoio do gerador.

2. Verificação do sentido de rotação;

3. Medição de nível de ruído;

4. Inspeção visual antes e depois de um curto-circuito da execução de um de curto-circuito;

5. Medição da resistência de isolamento e do índice de polarização.

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7.6 Conversores estáticos

7.6.1 Ensaios de tipo

Pelo menos os seguintes ensaios de tipo serão exigidos:

- Ensaio de elevação de temperatura com cargas semelhantes às cargas reais que serão aplicadas durante a operação;

- Ensaio de imunidade no conversor CA / CA;

- Ensaio de suportabilidade de sobrecorrentes no conversor CA / CA;

- Ensaio de rádio-interferência no conversor CA / CA;

- Medição do espectro de correntes harmônicas durante os ensaios de carga;

- Medições de ruído audível.

7.6.2 Ensaios de rotina

O Fornecedor deverá submeter à aprovação do Contratante um programa de inspeção e testes (PIT) para os ensaios de rotina, que deverá contemplar, pelo menos, os seguintes ensaios:

1. Ensaios funcionais;

2. Ensaios de baixo carregamento;

3. Ensaios de isolamento.

7.6.3 Ensaios no local definitivo da instalação

Após a montagem no local definitivo da instalação, pelo menos os seguintes ensaios deverão ser realizados:

1 Série de ensaios de acordo com a seção 7.6.1 como parte dos ensaios no sistema do GCC completo, incluindo a gravação dos seguintes parâmetros:

- temperaturas do conversor

- exatidão dos controles (velocidade do motor, corrente do enrolamento de campo do gerador de curtos-circuitos);

2 Determinação do sistema perdas do sistema GCC:

- com o GCC funcionando na sua velocidade nominal, em vazio, tanto em 60 Hz quanto em 50 Hz;

- com o GCC funcionando na velocidade nominal, sob tensão nominal, tanto em 60 Hz quanto em 50 Hz.

Deverão ser incluídos durante os ensaios os registros dos seguintes parâmetros:

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- temperaturas do conversor;

- exatidão dos controles (velocidade do motor, corrente do enrolamento de campo do gerador de curtos-circuitos);

3. Ensaios funcionais;

4. Inspeção visual.

7.7 Transformadores conversores

7.7.1 Ensaios de tipo

Ensaios de tipo a serem realizados em cada tipo de transformador do fornecimento:

1. Ensaio de tensão suportável de impulso atmosférico conforme IEC 60076;

2. Ensaio de elevação de temperatura, realizado na derivação de tensão que seja a mais desfavorável no que diz respeito à elevação de temperatura;

3. Medição do nível de ruído audível.

7.7.2 Ensaios de rotina

Além dos ensaios de rotina especificados nas normas relevantes os seguintes ensaios deverão ser realizados:

1. Determinação das capacitâncias parciais dos enrolamentos e seus fatores de perda;

2. Medição de descargas parciais.

8 DOCUMENTAÇÃO E DADOS

As seções a seguir listam as informações que deverão ser fornecidas ao Contratante durante as várias fases do processo de aquisição.

Complementarmente ao que se exige no Edital da Licitação para a documentação contratual (documentos predominantemente de ordem comercial, jurídica e cadastral) no tocante ao idioma a ser adotado para esse fornecimento, cabem os seguintes requisitos adicionais:

- Regra Geral para todos os documentos: o idioma português é o preferencial para ser adotado em todos os casos;

- Descrições técnicas específicas emitidas para o equipamento a ser fornecido, desenhos específicos emitidos para equipamento a ser fornecido, outros documentos técnicos emitidos especificamente para o equipamento a ser fornecido: têm que ser emitidos no idioma português;

- Descrições técnicas genéricas do equipamento, desenhos genéricos, outros documentos técnicos genéricos, catálogos e panfletos padronizados: deverão ser emitidos preferencialmente no idioma português, mas podem ser aceitos no idioma inglês;

- Contratos, Acordos e Ordens de Compra: Têm que ser emitido no idioma português;

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- Manuais de Instruções, Manuais de Operação, Manuais de Manutenção: deverão ser emitidos preferencialmente no idioma português, mas podem ser aceitos no idioma inglês;

- Relatórios de ensaios de tipo, de rotina e relatórios de ensaios feitos no campo, descrição dos equipamentos de testes, certificados de calibração dos instrumentos usados durante o recebimento dos equipamentos em fábrica, relatórios técnico genéricos: deverão ser emitidos preferencialmente no idioma português, mas podem ser aceitos no idioma inglês;

- Em caso de discrepâncias entre documentos em inglês e em português de mesmo teor a versão em português será mandatória em relação à versão em inglês.

8.1 Documentos a serem fornecidos dentro de no máximo 2(dois) meses após a colocação de um Contrato

Todas as informações solicitadas nessa seção, sem exceções, deverão ser apresentadas conforme o item 8 acima.

O Fornecedor deverá submeter à aprovação do Contratante no prazo de dois meses após a ordem de compra:

- Plano de inspeções e testes (PIT) detalhado, incluindo os pontos de espera (“holding points”) propostos e os ensaios a serem testemunhados;

- Para o GCC e para o sistema GCC:

o Desenhos construtivos detalhados de todas as partes do sistema GCC que sejam importantes para o projeto, engenharia e construção do laboratório de alta potência e para o uso e manutenção eficientes do sistema GCC;

o Lista de componentes incluídos no escopo de fornecimento e as respectivas Normas aplicáveis;

o Cálculo dos esforços mecânicos em condições de curto-circuito e em velocidades críticas;

o Desenhos dimensionais detalhados com pesos, forças e valores de torque necessários para o projeto da fundação;

o Diagramas de fluxo de processo e diagramas de tubulação e instrumentação do sistema de refrigeração e do sistema de lubrificação;

o Especificação de materiais para os anéis de deslizamento e para os anéis de retenção;

o Proposta de ensaios não destrutivos mecânicos a serem realizados durante a fabricação e após os ensaios de fábrica;

o Proposta de ensaios não destrutivos mecânicas a serem realizados após os ensaios de curto-circuito, durante os ensaios de aceitação no local definitivo da instalação;

o Instruções de montagem.

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- Para o sistema do motor de acionamento:

o Especificação dos componentes principais;

o Desenhos detalhados com dimensões, pesos e forças necessárias para o projeto de fundação de apoio do motor;

o Desenhos de dimensões externas globais de todas as partes do motor de acionamento do GCC;

o Cálculo dos esforços mecânicos e velocidades críticas sob as várias condições de curto-circuito especificadas;

o Instruções de montagem;

o Dados elétricos detalhados para os vários modos de operação.

- Para o(s) conversor(es) estático(s):

o Especificação dos conversores;

o Desenhos detalhados com pesos e dimensões;

o Dados elétricos detalhados dos vários modos de operação;

o Diagrama esquemático geral de conexões;

o Listas de materiais citando marca, tipo, especificação técnica, número de encomenda e código de cada dispositivo incluído no escopo de fornecimento do conversor;

o Folhas de especificação dos fabricantes de semicondutores de potência, dissipadores de calor e fusíveis, e especificação da corrente máxima contínua através de semicondutores para cada aplicação específica pertinente;

o Instruções de montagem.

- Para os transformadores de alimentação do sistema:

o Especificação de transformadores de alimentação dos sistemas;

o Descrição detalhada do transformador e de seus componentes;

o Diagrama esquemático dos circuitos do transformador;

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o Desenhos dimensionais finais incluindo pesos;

o Diagramas de ligação;

o Dados da placa de identificação.

Os desenhos das interfaces (elétrica, civil e mecânica) e os desenhos de leiaute deverão ser entregues em formato DWG e onde couber em formato 3D.

8.2 Documentos a serem fornecidos antes da entrega

Todas as informações solicitadas nessa seção, sem exceções, deverão ser apresentadas conforme o item 8 acima.

O Fornecedor deverá apresentar para aprovação pelo Contratante, antes do embarque, os seguintes documentos:

- Relatórios de ensaios de tipo e de rotina de todo o equipamento;

- Evidências da qualidade das conexões soldadas e caldeadas;

- Lista completa e descrição dos principais equipamentos e peças incluídas na entrega;

- Instruções para a descarga, armazenamento, manuseio e desembalagem dos equipamentos;

- Instruções para a instalação;

- Instruções para comissionamento e colocação em serviço;

- Instruções para a operação e manutenção.

8.3 Documentos a serem fornecidos após os ensaios de campo no local definitivo da instalação

Todas as informações solicitadas nessa seção, sem exceções, deverão ser apresentadas conforme o item 8 acima.

O Fornecedor deverá submeter à aprovação do Contratante no prazo de um mês após a conclusão dos ensaios de aceitação no local definitivo da instalação:

- Arquivos do AutoCAD de todos os desenhos e especificações na versão “as-built” (como construído);

- Relatório dos ensaios de campo realizados no local definitivo da instalação;

- Livro de dados (“databook”) completo

O livro de dados deverá conter, no mínimo:

Descrição técnica e funcional do sistema GCC e de seus componentes;

Lista e descrição dos principais equipamentos e peças entregues;

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Capacidades máximas e mínimas do sistema de ensaios do GCC;

Relatórios dos ensaios de rotina do sistema GCC;

Relatórios dos ensaios realizados no sistema GCC no local definitivo da instalação;

Instruções para operação e manutenção.

Instruções e procedimentos para o comissionamento;

Instruções para a montagem e instalação;

Instruções de descarga, armazenamento, manuseio e desembalagem;

Programa de manutenção recomendada, incluindo tarefas, intervalos de tempo e procedimentos.

O livro de dados deverá ser entregue em 3 (três) vias impressas, bem como em uma cópia em mídia eletrônica.

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ANEXO II

PLANILHAS DO SISTEMA GERADOR DE CURTO-CIRCUITO

PLANILHA A – FOLHA DE DADOS GARANTIDOS

PLANILHA A1 – CONDIÇÕES GERAIS

Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Rede de alimentaçãoTensão nominal kV 13.8Frequência nominal Hz 60Potência de curto-circuito disponibilizada sob tensão nominal MVA 600

Condições ambientaisInstalação abrigadaAltitude m 900Máxima temperatura no ambiente fechado da instalação 0C +40Mínima temperatura no ambiente externo do laboratório 0C -10Máxima temperatura no ambiente externo do laboratório 0C +40Média anual da temperatura no ambiente externo do laboratório

0C +20

Média mensal do mês mais quente do ano 0C +30

_____________________________Assinatura do Fornecedor

_______________________Data

Este anexo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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PLANILHA A2 – FOLHA DE DADOS GARANTIDOS

Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

FabricanteTipoNúmero de unidades 2 4

Indicação de tipo ou modeloGeralNúmero de fases 3Número de polos 2

Enrolamento de amortecimento SimConexão Estrela

Aterramento do Neutro Por Impedância

Frequência / velocidadeFrequência nominal Hz 60Mínima faixa operacional de frequências Hz 43 - 63Velocidade síncrona nominal rpm 3,600Mínima velocidade síncrona rpm ≤ 2,700Máxima velocidade síncrona rpm ≥3,780Velocidades críticas rpmTensões operacionaisTensão nominal (sob 60 Hz) Ur_60 kV ≥ 15

Máxima tensão operacional (sob 60 Hz) Um_60 kV >110% x Ur_60

Máxima tensão operacional permanente (sob 60Hz) Uc_60 kV

Tensão nominal (sob 50 Hz) Ur_50 kV ≥ 14

Máxima tensão operacional (sob 50 Hz) Um_50 kV >110% x Ur_50

Máxima tensão operacional permanente (sob 50Hz) Uc_50 kV

Níveis de isolamentoTensão de ensaio AC (aplicada) para o isolamento do estator kV

Tensão suportável de impulso atmosférico do enrolamento do estator kVp

Tensão nominal do isolamento do rotor VTensão de ensaio do rotor (CAef ou CC) V

4 O segundo gerador (e seus sistemas auxilaires) poderá ser comprado pelo menos 1 ano após a compra do primeiro

Valor preferencial

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Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Potência de curto–circuito (sob 60 Hz) nos terminais do gerador (falta terminal)Inicial (a 8.33 ms) S_60i MVAA 100 ms sem superexcitação MVAA 100 ms com superexcitação otimizada 5 S_60 MVA ≥ 2,250Potência de curto–circuito (sob 50 Hz) nos terminais do gerador (falta terminal)Inicial (a 8.33 ms) S_50i MVAA 100 ms sem superexcitação MVAA 100 ms com superexcitação otimizada 6 S_50 MVA ≥ 2,300Reatâncias de curto-circuito do gerador (em 60 Hz)Reatância sub-transitória Xd''_60 mOhmReatância transitória Xd'_60 mOhmReatância síncrona Xd_60 mOhmConstantes de tempo do gerador (em 60 Hz)Sub-transitória Td''_60 msTransitória Td'_60 msReatâncias de curto-circuito do gerador (em 50 Hz)Reatância sub-transitória Xd''_50 mOhmReatância transitória Xd'_50 mOhmReatância síncrona Xd_50 mOhmConstantes de tempo do gerador (em 50 Hz)Sub-transitória Td''_50 msTransitória Td'_50 msImpedâncias nominais (com superexcitação)Impedância de curto-circuito nominal a 100 ms e sob 60 Hz Zk_60 mOhm

Impedância de curto-circuito nominal a 100 ms e sob 50 Hz Zk_50 mOhm

Resistência ôhmica do estator em CA, a 75oC e sob 60 Hz Rs_60 mOhm

Resistência ôhmica do estator em CA, a 75oC e sob 50 Hz Rs_50 mOhm

5 A ser determinada sob uma super excitação otimizada (teórica) e desprezando a queda de velocidade. Os liimites práticos ao fator de super excitação devem ser desprezados na determinação desse valor.

6 A ser determinada sob uma super excitação otimizada (teórica) e desprezando a queda de velocidade. Os liimites práticos ao fator de super excitação devem ser desprezados na determinação desse valor.

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Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Excitação e super excitaçãoTensão de excitação normal a 60 Hz VCorrente de excitação normal a 60 Hz APotência de excitação sob tensão nominal, a 60 Hz kW

Máximo fator de superexcitação a 60 HzTensão de excitação normal a 50 Hz VCorrente de excitação normal a 50 Hz APotência de excitação sob tensão nominal, a 50 Hz kW

Máximo fator de superexcitação a 50 HzCapacidade do gerador de CC, expressa em função da mínima duração total permitida para os ensaios 7 8

- Potência de ensaio9 = tensão nominal x corrente de operação x √3

- Corrente de operação = corrente do gerador CC

- Corrente de operação = corrente com superexcitação otimizada 10

Mínima duração de ensaio para uma potência de ensaio de 1.400 MVA sob Ur_60 e a 60 Hz t1400 s ≥ 1.5

Mínima duração de ensaio para uma potência de ensaio de 400 MVA sob Ur_60 e a 60 Hz t400 s ≥ 18

Mínima duração de ensaio para uma potência de ensaio de 1.400 MVA sob Ur_50 e a 50 Hz s

Mínima duração de ensaio para uma potência de ensaio de 400 MVA sob Ur_50 e a 50 Hz s

7 Para uma aplicabilidade mais geral essa folha de dados solicita a potência de operação e a potência de falta em vez da corrente de operação e da corrente de falta.

8 O objetivo desta exigência é o de especificar o limite térmico do enrolamento do estator devido à corrente do próprio estator.

9 Potência de ensaio desprezando-se a queda de velocidade e a queda de tensão. Na realidade, a potência de saída do GCC irá diminuir devido à desaceleração do gerador, enquanto que a corrente de saída do gerador permanecerá mais ou menos constante.

10 A super excitação otimizada é aquela (teórica) que tem um fator de super excitação que mantém na saída do gerador de CC uma corrente constante. A potência de super excitação teórica pode ser maior do que um fator de super excitação real e prático efetivamente permite.

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Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Máxima potência de ensaio (com superexcitação otimizada) determinando a expectativa de vida 11 - Potência de ensaio 12 = tensão nominal x

corrente de operação x √3 - Corrente de ensaio = corrente do gerador CC- Corrente de operação = corrente com

superexcitação otimizada 13

Máxima potência de ensaio durante 0,3 segundos:- Sob tensão nominal Ur_60 e a 60 Hz- Sob tensão nominal Ur_50 e a 50 Hz

S_max MVAMVA

≥ 1,400

Estabilidade de corrente (com superexcitação otimizada e desprezando-se a queda de velocidade) Estabilidade de corrente sob tensão nominal e a 60 Hz:- a 1.400 MVA entre 0,1 e 0.3 segundos- a 400 MVA entre 0,1 e 3 segundos

≤5 %≤5 %

Estabilidade de corrente sob tensão nominal e a 50 Hz:- a 1.400 MVA entre 0,1 e 0.3 segundos- a 400 MVA entre 0,1 e 3 segundos

≤5 %≤5 %

Tempo de operação sob tensão nominalMínimo tempo de operação sob tensão a nominal Ur_60 e a 60 Hz tr_60 min ≥ 6

Mínimo tempo de operação sob tensão a nominal Ur_50 e a 50 Hz tr_50 min

Corrente de falta / duração(com superexcitação)Corrente de falta terminal a 8.3 ms sob Um_60 (110% de Ur_60) - falta a 60 Hz:- Corrente trifásica

- Corrente bifásica

If_60 kAkApicokAkApico

Corrente de falta terminal a 100 ms sob Um_60 (110% de Ur_60) - falta a 60 Hz:- Corrente trifásica- Corrente bifásica

kAkA

11 O objetivo desta exigência é o de especificar a corrente máxima de operação sobre o qual se baseia o número mínimo de correntes de operação.12 Potência de ensaio desprezando-se a queda de velocidade e a queda de tensão. Na realidade, a potência

de saída do GCC irá diminuir devido à desaceleração do gerador, enquanto que a corrente de saída do gerador permanecerá mais ou menos constante.

13 A super excitação otimizada é aquela (teórica) que tem um fator de super excitação que mantém na saída do gerador de CC uma corrente constante. A potência de super excitação teórica pode ser maior do que um fator de super excitação real e prático efetivamente permite.

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Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Duração nominal de uma falta terminal com Um_60 (110% de Ur_60) - falta a 60 Hz tf_60 s

Corrente de falta terminal a 10 ms sob Um_50 (110% de Ur_50) - falta a 50 Hz:- Corrente trifásica

- Corrente bifásica

If-50 kAkApicokAkApico

Corrente de falta terminal a 100 ms sob Um_50 (110% de Ur_50) - falta a 50 Hz:- Corrente trifásica- Corrente bifásica

kAkA

Duração nominal de uma falta terminal com Um_50 (110% de Ur_50) - falta a 50 Hz tf_50 s

Expectativa de vidaNúmero mínimo de aplicações de correntes de operação 50,000

Número mínimo de correntes de falta trifásicas e bifásicas a 110% da tensão nominal 50

Número mínimo de ciclos de partida-parada 25,000Outros requisitosRelação entre a corrente de operação no período inicial e a 100 ms (com superexcitação ótima), a 1.200 MVA- Sob tensão nominal Ur_60 e a 60 Hz- Sob tensão nominal Ur_50 e a 50 Hz

≤120%

Constante de tempo do decaimento da componente CC para as correntes de CC com máxima assimetria:- 60 Hz- 50 Hz

msms

≥ 75 Error:Referencesource not

found

Momento de inércia do rotor (G.R2) kg.m2

> 5,000 Error:Referencesource not

foundMomento de inércia de todo o conjunto rotativo (G.R2) kg.m2

Peso do rotor kg

Valor preferencial

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Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Queda de frequência após 0,1 segundos do curto-circuito aplicado aos terminais:- Sob tensão nominal Ur_60 e a 60 Hz- Sob tensão nominal Ur_50 e a 50 Hz

%%

≤ 5% Error:Referencesource not

found

Perdas do sistema gerador de CCsPerdas em todos os rolamentos a 60 Hz kWPerdas totais de ventilação a 60 Hz kWPerdas por excitação sistema de geração de CCs:- Sob tensão nominal Ur_60 e a 60 Hz- Sob tensão nominal Ur_50 e a 50 Hz

kWkW

Perdas nos enrolamentos do estator do gerador de CCs a 1.400 MVA:- Sob tensão nominal Ur_60 e a 60 Hz- Sob tensão nominal Ur_50 e a 50 Hz

kWkW

_____________________________Assinatura do Fornecedor

_______________________Data

Este anexo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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PLANILHA A3 – FOLHA DE DADOS PARA O SISTEMA DE ACIONAMENTO MOTORIZADO

Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

MotorFabricante do motor

Tipo do motor Gaiola de esquilo

Potência nominal do motor kWTensão nominal do motor kVFaixa de velocidades do motor rpm 0 - ≥ 3,780Velocidades críticas rpmFrequência HzExpectativa de vida sob condições operativas definidas anos ≥ 30Acionamento de Velocidade Variável (AVV)FabricanteTipoPotência nominal kWTensão nominal de alimentação kV Frequência nominal da potência de alimentação Hz 60Tensão nominal de saída kVFrequência de saída (faixa) HzTransformador de alimentaçãoFabricante

Tipo do transformador Trifásico tipo seco

Frequência nominal Hz 60Tensão nominal do primário kV 13.8Tensão nominal do secundário kVPotência nominal MVAImpedância de curto circuito nominal %Regime de ventilação ANPerdas em vazio e perdas em carga kWRequisitos diversosTempo de aceleração até a velocidade nominal sob t 95% da tensão de alimentação nominal minutos ≤ 15

Tempo de frenagem até a parada total minutos

≤ 15 Error:Referencesource not

found_____________________________

Assinatura do Fornecedor_______________________

Data

Este anexo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

Valor preferencial

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A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta. PLANILHA A4 – FOLHA DE DADOS PARA O SISTEMA DE EXCITAÇÃO

Descrição Unidade Característica requerida

Característica garantida

Conversor CA-CCFabricanteTipoPotência nominal MWTensão nominal de alimentação kVFrequência nominal da potência de alimentação Hz 60Tensão nominal de excitação [Vdc]Corrente nominal de excitação [A]Máxima tensão de excitação [Vdc]Máxima corrente de excitação [A]Máximo fator de superexcitação / FaixaTransformador de alimentaçãoFabricante

Tipo do transformador Trifásico, a seco

Frequência nominal Hz 60Tensão nominal do primário kV 13.8Tensão nominal do secundário kVPotência nominal MVAImpedância de curto circuito nominal %Regime de ventilação ANPerdas em vazio e perdas em carga kW

_____________________________Assinatura do Fornecedor

_______________________Data

Este anexo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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PLANILHA B – LISTA DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Lista de informações técnicas requeridas

Descrição Incluído Documento de Referência

1. Descrição técnica do sistema gerador de curtos-circuitos2. Descrição técnica dos principais componentes do sistema

gerador de curtos-circuitos 3. Dados técnicos dos principais componentes do sistema

gerador de curtos-circuitos4. Capacidade térmica (I^2.t) do estator e do rotor a 60 Hz e a

50 Hz5. Máximas correntes de operação trifásicas (valor eficaz), sob

tensão nominal, a 60 Hz e a 50 Hz, em 0,3 segundos, 1 segundo e 3 segundos

6. Máximas correntes de operação bifásicas (valor eficaz), sob tensão nominal, a 60 Hz e a 50 Hz, em 0,3 segundos, 1 segundo e 3 segundos

7. Descrição do sistema de controle e proteção 8. Descrição do sistema de monitoramento de temperatura9. Descrição do sistema de refrigeração do sistema gerador de

curtos-circuitos10. Conversor(es) estático (s): Folhas de dados para os

equipamentos auxiliares (transformadores, reatores etc.) 11. Conversor(es) estático (s): Diagramas esquemáticos do(s)

Conversor(es) estático (s)12. Conversor(es) estático (s): Desenho de localização dos

principais componentes e posições dos terminais13. Conversor(es) estático (s): Catálogos e/ou brochuras14. Conversor(es) estático (s): Descrição das precauções tomadas

no projeto para limitação de correntes harmônicas e de rádio interferência

15. Conversor(es) estático (s): Descrição das medidas para correção do fator de potência, quando aplicável

16. Requisitos para refrigeração dos sistemas auxiliares do sistema de geração de curtos-circuitos (motor de acionamento, transformadores e conversores estáticos)

17. Desenhos de layout do sistema de geração de curtos-circuitos (incluindo o GCC, motor de acionamento, transformadores e conversores estáticos)

18. Principais dimensões e pesos do sistema de geração de curtos-circuitos e de suas sub-montagens

19. Requisitos para embarque e transporte 20. Expectativa do tempo de vida útil do sistema GCC21. Curva de excitação para 60 Hz e 50 Hz

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Lista de informações técnicas requeridas

Descrição Incluído Documento de Referência

22. Descrição das interfaces das unidades de controle e suas conexões com circuitos externos

23. Capacidade térmica do motor24. Requisitos da potência de alimentação e dos serviços

auxiliares25. Requisitos para manutenção26. Conversor(es) estático (s): uma lista de componentes sujeitos

a desgaste e uma descrição dos intervalos para manutenção/substituição desses componentes

27. Lista de equipamentos que são considerados necessários para operação do equipamento, mas que não estão mencionados nessa especificação

28. Proposta para a realização de ensaios de rotina29. Proposta para a realização de comissionamento e de ensaios

de campo 30. Proposta para o conteúdo e para a duração do treinamento31. Proposta para a programação detalhada do projeto (com o uso

do software Microsoft Project). Essa programação deverá incluir pelo menos o projeto, a fabricação, ensaios, embarque e transporte, comissionamento, ensaios de campo e treinamento

_____________________________Assinatura do Fornecedor

____________________Data

Este anexo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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PLANILHA C – LISTA DE FERRAMENTAS ESPECIAIS

Lista de ferramentas especiaisDescrição Preços

cotados em Reiais

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.

_____________________________Assinatura do Fornecedor

_______________________Data

Esta planilha deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curto –circuitos ofertado.

Observação: O licitante deverá sugerir as Ferramentas Especiais que julgar necessárias à montagem, ao comissionamento e à operação dos equipamentos por dois anos. No entanto, os preços cotados NÃO serão considerados na avaliação comercial das propostas. O Contratante, entretanto, se reserva o direito de adquirir ou não as Ferramenta Especiais cotadas, a seu exclusivo critério, ao longo de toda a duração da contratação, objeto deste Edital, inclusive do período contratual de garantia. Poderão ainda ser adquiridas somente algumas ou todas as Ferramentas cotadas, em quantidades também a serem definidas pelo Contratante.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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PLANILHA D – LISTA DE PEÇAS SOBRESSALENTES

Lista de peças Sobressalentes

Item Descrição(a ser completada pelo Fornecedor) Qtd. Preço

unitário

Preço do

itemPeças de reserva para o estator

1. Peças isolantes para fixação das barras do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

2. Peças não isolantes para fixação das barras do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

3. Anéis de fixação do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

4. Componentes de fixação dos enrolamentos do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

5. Tubos isolantes para os enrolamentos do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

6. Anéis isolantes para os enrolamentos do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

7. Espaçadores isolantes para os enrolamentos do estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

8. Porcas, parafuso e arruelas isolantes para os enrolamentos do estator (detalhar em uma relação à parte). 1 cj.

9. Outras peças de reserva para o estator (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

Peças de reserva para o rotor

10. Um conjunto completo do anel de contatos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

11. Outras peças de reserva para o rotor (detalhar em uma relação à parte) 1 cj.

Peças de reserva para a estrutura de suporte do rotor

12. Conjunto completo de rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

13. Conjunto de anéis de vedação dos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

14. Peças de fixação para os anéis de vedação dos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

15. Um termopar de cada tipo utilizado nos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

16. Um conjunto de peças isolantes para os termopares utilizados nos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

17. Um conjunto de peças de vedação para os termopares utilizados nos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

18. Um conjunto de peças de fixação utilizadas nos suportes dos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

19. Um conjunto de peças de isolantes utilizadas nos suportes dos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

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Lista de peças Sobressalentes

20. Um conjunto de peças de vedação utilizadas nos suportes dos rolamentos (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

21. Outras peças de reserva para o suporte do rotor (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Peças de reserva para a estrutura de suporte das escovas do rotor

22. Um conjunto de porta-escovas do rotor completo (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

23. Um conjunto de escovas do rotor completo (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

24. Um conjunto de contatos fixos das escovas completa (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

25.Um conjunto completo de peças de fixação do porta-escovas do rotor - porcas, parafusos, arruelas, pinos, etc. - (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

26.Um conjunto completo de peças isolantes do porta-escovas do rotor - porcas, parafusos, arruelas, pinos, etc. - (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

27. Outras peças de reserva para a estrutura de suporte das escovas do rotor (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Peças de reserva para a carcaça de cobertura e fechamento do gerador

28.Um conjunto completo de peças de fixação da carcaça de cobertura e fechamento do gerador - porco, parafusos, arruelas, pinos, etc. - (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

29.Um conjunto completo de peças de vedação da carcaça de cobertura e fechamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

30. Outras peças de reserva para a carcaça de cobertura do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Peças de reserva para a carcaça de cobertura do sistema de anéis de escovas do gerador

31.

Um conjunto completo de peças de fixação da carcaça de cobertura do sistema de anéis de escovas do gerador - porcas, parafusos, arruelas, pinos, etc. - (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

32.Um conjunto completo de gaxetas, o-rings e outras peças de vedação da carcaça de cobertura do sistema de anéis de escovas do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

33.

Um conjunto completo de buchas e peças isolantes da carcaça de cobertura do sistema de anéis de escovas do gerador - porcas, parafusos, arruelas, pinos, etc. - (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

34.Outras peças de reserva para a carcaça de cobertura do sistema de anéis das escovas do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

Peças de reserva para o sistema de proteção e controle do gerador

35. Um relé de proteção de cada tipo utilizado (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

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Lista de peças Sobressalentes

36. Um módulo de proteção de cada tipo utilizado (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

37.Uma placa de circuito impresso destinada a proteção do gerador, de cada tipo utilizado (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

38. Outras peças de reserva para o sistema de proteção e controle do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Peças de reserva para o sistema de lubrificação e suspensão hidráulica do gerador

39.

Uma bomba de óleo completa, de cada tipo utilizado (lubrificação, suspensão, AC, CC, etc.) para o sistema de lubrificação e suspensão hidráulica do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

40.

Um motor de acionamento de bombas de óleo de cada tipo utilizado (AC, CC, etc.) para o sistema de lubrificação e suspensão hidráulica do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

41.Um conjunto completo de filtros de cada tipo utilizado para o sistema de lubrificação e suspensão hidráulica do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

42.Outras peças de reserva para o sistema de lubrificação e suspensão hidráulica do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

Peças de reserva para o sistema estático de excitação do gerador

43.Um conjunto completo de placas de circuito impresso para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

44.Um conjunto completo de relés de proteção para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

45.Um conjunto completo de relés auxiliares para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

46. Um conjunto completo de tiristores para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

47. Um conjunto completo de fusíveis para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

48. Um conjunto completo de transdutores para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

49. Um conjunto completo de retificadores para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

50.Um conjunto completo de fontes de alimentação (CA e CC) para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

51.Um conjunto completo de disjuntores (CA e CC) para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

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Lista de peças Sobressalentes

52.Um conjunto completo de monitores e teclados de controle para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

53.Um conjunto completo de fontes de alimentação (CA e CC) para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

54.Um conjunto completo de lâmpadas e leds de sinalização e de chaves seletoras de controle para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

55. Outras peças de reserva para o sistema estático de excitação do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Peças de reserva para os cubículos dos resistores de aterramento do neutro do gerador

56.Um conjunto completo de TCs para medição das correntes passantes pelo aterramento do neutro (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

57.Um conjunto completo de termostatos para medição das temperaturas nos resistores de aterramento do neutro (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

58.Um conjunto completo de disjuntores quick-lag utilizados nos cubículos de aterramento do neutro (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

59.Um conjunto completo de leds e lâmpadas de sinalização utilizados nos cubículos de aterramento do neutro (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

60.Outras peças de reserva para os cubículos dos resistores de aterramento do neutro do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

Peças de reserva para os barramentos do gerador

61.Um conjunto completo de TCs para medição das correntes passantes pelos barramentos do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

62. Um conjunto completo de isoladores de fixação dos barramentos do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

63. Outras peças de reserva para os barramentos do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Peças de reserva para os cubículos de controle do motor de acionamento do gerador

64.Um conjunto completo de disjuntores, sendo um da cada tipo utilizado nos cubículos de controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

65.

Um conjunto completo de instrumentos (amperímetros, voltímetros, wattímetros, frequencímetros, etc.), sendo um de cada tipo utilizado nos cubículos de controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

66.

Um conjunto completo de leds e lâmpadas de sinalização, sendo um(a) de cada tipo utilizado(a) nos cubículos de controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

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Lista de peças Sobressalentes

67.Um conjunto completo de relés auxiliares, sendo um da cada tipo utilizado nos cubículos de controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

68.Outras peças de reserva para os cubículos de controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

Peças de reserva para o motor de indução de acionamento do gerador

69.Um conjunto completo de rolamentos, sendo um da cada tipo utilizado no motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

70.

Um conjunto completo de sensores de proteção (temperaturas, vazamentos, sub e sobrevelocidades, etc.) sendo um da cada tipo utilizado no motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

71.Um conjunto completo de peças de vedação, sendo uma da cada tipo utilizado no motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

72.Um conjunto completo de placas de circuito impresso para o painel de controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

73.Um conjunto completo de placas de circuito impresso para o painel de alimentação de energia do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

74.Um conjunto completo de fontes reguladas CA e CC para o painel de alimentação de energia do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

75.Um conjunto completo de peças componentes do hardware do painel de automação do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

76.

Um conjunto completo de sensores de proteção (fluxo, temperatura, pressão, condutibilidade, etc.) do sistema de refrigeração do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

77.Um conjunto completo de filtros e de deionizantes do sistema de refrigeração do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

78.Uma motobomba completa para o sistema de refrigeração do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

79.Um conjunto completo de fusíveis utilizados no sistema de comando e controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

80.Um conjunto completo de chaves de controle utilizadas no sistema de comando e controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

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Lista de peças Sobressalentes

81.Um conjunto completo de dispositivos de controle de potência utilizados no sistema de comando e controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

82.

Um conjunto completo de transdutores (corrente, tensão, faltas para terra, etc.) utilizados no sistema de comando e controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte).

1 cj

83.Um conjunto completo de ventiladores de refrigeração utilizados no sistema de comando e controle do motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte)

1 cj

84. Outras peças de reserva para o motor de acionamento do gerador (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Outras peças de reserva não mencionadas anteriormente

85. Outras peças de reserva não mencionadas anteriormente (detalhar em uma relação à parte) 1 cj

Observação: O licitante deverá cotar as Peças Sobressalentes anteriormente listadas, e sugerir outras que julgar necessárias à montagem, ao comissionamento e à operação dos equipamentos por dois anos. No entanto, os preços cotados NÃO serão considerados na avaliação comercial das propostas. O Contratante, entretanto, se reserva o direito de adquirir ou não as Peças Sobressalentes a seguir cotadas, a seu exclusivo critério, ao longo de toda a duração da contratação, objeto deste Edital, inclusive do período contratual de garantia. Poderão ainda ser adquiridas somente algumas ou todas as peças cotadas, em quantidades também a serem definidas pelo Contratante.

A Contratante se reserva o direito de adquirir ou não as peças sobressalentes anteriormente listadas, nas quantidades indicadas, ou em quantidades maiores ou em quantidades menores do que as indicadas.

_____________________________Assinatura do Fornecedor

_______________________Data

Esta planilha deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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PLANILHA E – LISTA DE DESVIOS

Lista de DesviosDescrição (a ser completada pelo Fornecedor)

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.

Se não houver desvios, exceções ou exclusões a esta especificação, a declaração a seguir deverá ser claramente adicionada à Oferta:

Declaramos ter pleno conhecimento da Especificação do Sistema de Geração de Curto-Circuitos e que não há desvios,exceções ou exclusões em nossa oferta para qualquer um dos itens ou requisitos da especificação.

Este termo deverá ser assinado pelo representante legal do proponente e anexado à proposta.

_____________________________Assinatura do Fornecedor

_______________________Data

Este anexo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente para cada tipo de sistema de geração de curtos-circuitos ofertado.

A falta de assinatura ou de informações solicitadas pode resultar na rejeição da proposta.

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ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA NACIONAL

Data: ___/___/____

AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

REF.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017

Tendo examinado a Concorrência em epígrafe, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento, entrega, instalação, montagem e teste do equipamento indicado na Planilha de Preços abaixo e em conformidade com o Edital mencionado, pelo valor unitário de:

Item Descrição País de Origem Qtd. Preço Unitário Preço Global

01

Descrever a especificação por extenso (se necessário, descrever as informações anexo à proposta).

01

Descrever o preço da proposta em número e por

extenso

Descrever o preço da proposta em número e por

extenso

CÓDIGO FINAME:

a) Cotação de equipamento nacional ou nacionalizado, com preço incluídos:

a.1) Todos os impostos, taxas incidentes sobre os equipamentos objeto desta licitação, caso adjudicado;

a.2) Custo do projeto, frete e seguro para o transporte do(s) equipamento(s) entre a fábrica e o local de entrega, conforme supra citado no item 7.1, alínea ”d.1”;

a.3) Custo de mão de obra, ferramentas especiais e instrumentos indispensáveis à descarga e assentamento na base, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento do equipamento, e treinamento;

a.4) Todos e quaisquer outros encargos, seja de que natureza for, necessário ao cumprimento total das obrigações;

a.5) O valor total do equipamento (incluindo todas as despesas indicadas nas alíneas de “a.1” à “a.4” acima) poderá ser ofertado em moeda estrangeira, sendo ele convertido em moeda brasileira, considerando-se a taxa de câmbio de venda adotada pelo Banco Central do Brasil para transações comerciais da espécie, observando ainda o disposto no item 10.2, alínea “b” do Edital.

Outrossim, declaramos que:

b) O equipamento ofertado é novo, sem uso, de modelo mais recente ou atual;

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c) O equipamento ofertado não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do licitante que possa surgir pelo uso normal do equipamento, nas condições existentes no Brasil;

d) O equipamento terá a garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou de instalação pelo prazo mínimo de ____ (_____) meses e garantimos a disponibilidade no mercado de peças de reposição e/ou de consumíveis do equipamento pelo prazo mínimo de ____ (_____) anos, contados da data do Recebimento Definitivo do(s) equipamento(s) que deverá(ão) ser adquirido(s) por preço de mercado em vigor no período.

e) Declaramos que, caso sejamos vencedores do certame, apresentaremos a garantia na modalidade ________________ (sendo: caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária) e assinaremos o respectivo contrato de prestação de serviços, nos prazos determinados pelo edital de licitação e pelas Notificações da COPERLI.

f) Declaramos que conhecemos e concordamos com todas as condições e exigências previstas no edital de licitação, ainda que não as tenhamos transcrito para nossa proposta ou as tenhamos transcrito de forma diversa, prevalecendo, sempre, em caso de conflito, as regras, normas e condições indicadas no edital da Concorrência Internacional SENAI n.º 006/2017.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

A efetuar a completa entrega do equipamento, além de efetuar a instalação e realizar o treinamento, em conformidade com o Cronograma de Eventos da Concorrência, contados da assinatura do contrato.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 180 (cento e oitenta), dias contados a partir da data final prevista para sua entrega.

Até que o Contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições da Concorrência.

Razão Social: _______________________________________________CNPJ: __________________________Inscrição Estadual: __________________________Endereço completo: _________________________________________________Telefone: __________________________FAX: ______________________________Endereço Correio Eletrônico: _______________________________Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):Nome: ________________________________________________Cargo: ________________________________________________

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2017.

_______________________________Assinatura

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA PROPOSTA ESTRANGEIRA

Data: ___/___/____

AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

REF.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017

Tendo examinado a Concorrência em epígrafe, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento, entrega, instalação, montagem e teste do equipamento indicado na Planilha de Preços abaixo em conformidade com o Edital mencionado, pelo valor unitário de:

Item Descrição País de Origem Qtd.

Preço Unitário Modalidade Logística 1 (porto de

embarque – especificar)

Preço Global

01

Descrever a especificação por extenso (se necessário, descrever as informações anexo à proposta). (em português)

01Descrever o preço da

proposta em número e por extenso

Descrever o preço da

proposta em número e por

extenso

Fica certo e esclarecido que os preços indicados acima são Modalidade Logística 1, ficando os impostos e demais encargos sob a responsabilidade do SENAI.

Item Descrição País de Origem Qtd.

Preço Unitário Modalidade Logística 2 (porto de

embarque – especificar)

Preço Global

01

Descrever a especificação por extenso (se necessário, descrever as informações anexo à proposta). (em português)

01Descrever o preço da

proposta em número e por extenso

Descrever o preço da

proposta em número e por

extenso

Para os preços Modalidade Logística 2, serão considerados os valores do equipamento descritos na planilha acima, incluindo o valor do frete, do seguro internacional e demais custos necessários para entrega das mercadorias no destino, a saber:

Frete: R$ _____,___ (________________________________); Seguro Internacional: R$ _____,___ (_________________________________). Demais despesas: R$ _____,___ (_________________________________).

Outrossim, declaramos que:

a) Nos valores descritos acima, estão inclusos: projeto, fornecimento de um transformador de acordo com as especificações do edital, testes de rotina e de tipo em fábrica ou em laboratórios independentes, supervisão de montagem no campo e comissionamento no campo de um transformador para ensaios de curto circuito, a ser entregue em plena operação ao ISI-CEDIIEE.

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b) O equipamento ofertado é novo, sem uso, de modelo mais recente ou atual;

c) O equipamento ofertado não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão do licitante que possam surgir pelo uso normal do equipamento, nas condições existentes no Brasil;

d) O(s) equipamento(s) terá(ão) a garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou de instalação pelo prazo mínimo de ____ (_____) meses e garantimos a disponibilidade no mercado de peças de reposição e/ou de consumíveis do equipamento pelo prazo mínimo de ____ (_____) anos, contados da data do Recebimento Definitivo do equipamento que deverá ser adquirido por preço de mercado em vigor no período.

e) Declaramos que, caso sejamos vencedores do certame, apresentaremos a garantia na modalidade ________________ (sendo: caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária) e assinaremos o respectivo contrato de prestação de serviços, nos prazos determinados pelo edital de licitação e pelas Notificações da COPERLI.

f) Declaramos que conhecemos e concordamos com todas as condições e exigências previstas no edital de licitação, ainda que não as tenhamos transcrito para nossa proposta ou as tenhamos transcrito de forma diversa, prevalecendo, sempre, em caso de conflito, as regras, normas e condições indicadas no edital da Concorrência Internacional SENAI n.º 006/2017.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

A efetuar a completa entrega do equipamento, além de efetuar a instalação e realizar o treinamento, em conformidade com o Cronograma de Eventos da Concorrência, contados da assinatura do contrato.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 180 (cento e oitenta), dias contados a partir da data final prevista para sua entrega.

Até que o(s) contrato(s) seja(m) assinado(s), esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições da Concorrência.

Razão Social: _______________________________________________Endereço completo: _________________________________________________Telefone: __________________________Endereço Correio Eletrônico: _______________________________Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):Nome: ________________________________________________Cargo: ________________________________________________Representante legal no Brasil:_____________________________________Dados completos: __________________________________________________

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2017.

_______________________________Assinatura

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º _____/_____

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07 sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Gerente de Aquisições e Contratações, Sr. Paulo Silva Vianna e _______________________________, representante da empresa _____________ (citar país de origem), inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________, sediada na ____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ___________________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Contrato o fornecimento, treinamento, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema Gerador de Curto-Circuito, para atendimento ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG, conforme dados a seguir:

a) Equipamento __________; Marca: __________; Modelo: __________; Fabricante: ___________; País de origem: __________.

1.2 A gestão do presente contrato será exercida, da parte do CONTRATANTE, pelo Diretor do ISI-CEDIIEE, a quem cabe acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento / atendimento de todas as cláusulas e condições aqui firmadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que integram o presente Contrato são os seguintes:

a) Edital da Concorrência Internacional SENAI n.º 006/2017 e seus anexos;

b) Proposta da CONTRATADA, datada de __/__/____;

c) Fatura Proforma; REDAÇÃO SERÁ UTILIZADA NO CONTRATO COM EMPRESA ESTRANGEIRA.

d) Documentos técnicos (projetos, normas, relatórios, etc) elaborados em função da fabricação do equipamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA / REQUISITOS DE PAGAMENTO

4.1 Pelo fornecimento objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de _______,_____ (________), sendo:

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4.2 O faturamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, observadas as etapas discriminadas a seguir, e o pagamento será efetuado através de Carta de Crédito:

OU

4.2 O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, observadas as etapas discriminadas a seguir, e o pagamento ocorrerá em 28 (vinte e oito) dias corridos contados da emissão da Nota Fiscal / Recibo, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE.

a) 30% (trinta por cento) após a aprovação dos projetos;

b) 60% (sessenta por cento) na inspeção do equipamento após fabricação (na fábrica);

c) 5% (cinco por cento) após a instalação dos equipamentos e emissão de Certificação de Aceitação Provisória;

d) 5% (cinco por cento) após a emissão de Certificação de Aceitação Definitiva.

4.2.1 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, localizado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, na cidade de Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, Inscrição Estadual n.º 062014516.00-40.

4.2.2 O CONTRATANTE informa que efetuará o pagamento mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

4.2.2.1 A CONTRATADA poderá, se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com a SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.3 A inspeção e testes para o projeto, fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos poderão ser realizados por inspetor credenciado do CONTRATANTE, na presença de representante legal da CONTRATADA e desde que observadas as normas técnicas aplicáveis.

4.3.1 A dispensa de execução de qualquer inspeção ou teste não exime a CONTRATADA da responsabilidade de fornecer equipamento de acordo com os requisitos das especificações e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE a respeito das mesmas.

4.4 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente enviar ao CONTRATANTE, via correio, no prazo máximo de 08 (oito) dias após o embarque, os seguintes documentos: REDAÇÃO SERÁ UTILIZADA NO CONTRATO COM EMPRESA ESTRANGEIRA.

a) embarque aéreo ou marítimo:

- 1 (uma) via original do “Airway Bill” ou “Bill Of Lading”;- 2 (duas) vias originais da fatura comercial; e- 1 (uma) via do “packing list” detalhado.

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4.4.1 O não cumprimento das instruções acima implicará responsabilidade da CONTRATADA pelo ressarcimento de quaisquer custos adicionais incorridos pelo CONTRATANTE no desembaraço alfandegário do equipamento.

4.5 A instalação, inspeção e testes do equipamento deverá ser realizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação do CONTRATANTE, por inspetor credenciado deste, na presença de representante legal do CONTRATADO, observadas as normas técnicas aplicáveis e deverá ser agendada com antecedência mínima de 01 (uma) semana.

CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE E CONFORMIDADE DAS MERCADORIAS

5.1 A CONTRATADA garante que o equipamento a ser fornecido no âmbito deste Contrato será de boa qualidade e isento de defeito, oculto ou aparente e está de acordo com as especificações, desenhos, amostras ou outras informações técnicas, descrições especificadas pela CONTRATADA em sua proposta comercial e será adequado para a finalidade a que máquinas e equipamentos similares geralmente se destinam, e não estará sujeito a reivindicações de terceiros.

5.2 As garantias acima são incondicionais e não estão sujeitas a quaisquer limitações.

5.3 A CONTRATADA não estará exonerada da garantia de qualidade e conformidade do equipamento, ainda que se tenha realizado a respectiva inspeção, aceitação, pagamento, teste ou o uso.

5.4 O equipamento ofertado pela CONTRATADA possui garantia do fabricante por um período mínimo de ___ (_____) meses, iniciando-se a partir da data de instalação e funcionamento dos equipamentos, instalados por técnicos do próprio fabricante e/ou por seu representante exclusivo e autorizado no Brasil, devendo englobar eventuais defeitos de fabricação, cobrindo, inclusive, mão-de-obra e reposição de peças.

5.5 A CONTRATADA deverá garantir, além de manutenção, a disponibilidade no mercado de peças de reposição e/ou consumíveis do equipamento pelo período mínimo de ___ (_____) anos, a partir da entrega e instalação.

5.6 No caso de surgirem defeitos após a entrega dos equipamentos e dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a providenciar a substituição ou reparo do mesmo, sem ônus para o CONTRATANTE.

5.7 No caso do equipamento não poder ser reparado no local, todas as despesas com desmontagem, embalagem, transporte, movimentação de carga, mão de obra, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, remontagem e quaisquer outras despesas necessárias à execução da substituição e/ou reparo citadas no item anterior correrão por conta da CONTRATADA. O não cumprimento deste item implicará incidência de multa conforme estipulado no item 10 abaixo.

5.8 As garantias aqui previstas beneficiarão o CONTRATANTE e seus sucessores, cessionários e clientes, bem como os usuários do equipamento.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO

6.1 O equipamento deverá ser entregue no porto de embarque no prazo máximo de _____ (________) dias, após a data de assinatura do contrato.

OU

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6.1 O equipamento deverá ser entregue no ISI-CEDIIEE no prazo máximo de _____ (________) meses, após a data de assinatura do contrato.

6.2 Na eventualidade de que o prazo de entrega referido neste Contrato não seja cumprido pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, a seu critério:

a) Exigir que a CONTRATADA lhe pague o valor de todo e qualquer ônus por ele sofrido em decorrência do descumprimento da CONTRATADA às obrigações decorrentes deste Contrato;

b) Aplicar à CONTRATADA as multas por atrasos, previstas no Edital da Concorrência Internacional SENAI n.º 006/2017;

c) Cancelar este Contrato no todo ou em parte, sem que tal implique em qualquer ônus para o CONTRATANTE.

6.3 Todo e qualquer custo suportado pelo CONTRATANTE, acima do preço especificado neste Contrato e na Proposta da CONTRATADA, em decorrência do não cumprimento de prazos neles especificados, deverá ser reembolsado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO

7.1 O equipamento deverá ser entregue no porto de embarque, contados da data de assinatura do contrato pela CONTRATADA, nas condições da Modalidade Logística 1, conforme disposto no Edital.

7.1.1 A CONTRATADA deverá aguardar a autorização expressa do CONTRATANTE para o envio do equipamento do local de origem ao porto, de forma que o CONTRATANTE providencie toda a documentação exigida pelas autoridades competentes do Governo Brasileiro.

OU

7.1 O equipamento deverá ser entregue no ISI-CEDIIEE, contados da data de assinatura do contrato pela CONTRATADA, nas condições da Modalidade Logística 2, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, em Itajubá – MG.

7.1.1 A CONTRATADA deverá aguardar a autorização expressa do CONTRATANTE para o envio do equipamento do local de origem ao porto, de forma que o CONTRATANTE providencie toda a documentação exigida pelas autoridades competentes do Governo Brasileiro.

OU

7.1 O equipamento deverá ser entregue no ISI-CEDIIEE, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, em Itajubá – MG.

CLÁUSULA OITAVA – EMBALAGEM E DESPACHO DO EQUIPAMENTO

8.1 O equipamento deverá ser embalado de forma tecnicamente adequada e despachado segundo a modalidade, rota e transportador definidos na proposta da CONTRATADA.

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8.2 A CONTRATADA será responsável por quaisquer despesas adicionais oriundas da inobservância das condições estabelecidas nesta cláusula.

8.3 Na hipótese do equipamento vir desacompanhado de relação do conteúdo da embalagem, prevalecerá a contagem ou pesagem que for feita pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – INSPEÇÃO, TESTES E REJEIÇÃO DO EQUIPAMENTO

9.1 O equipamento, objeto deste Contrato estará sujeito à inspeção pelo CONTRATANTE, que poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, se considerá-lo defeituoso, devendo a referida inspeção estar concluída no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da instalação do equipamento na Unidade do CONTRATANTE. O equipamento rejeitado e/ou fornecido em quantidade superior à encomendada, poderá ser restituídos à CONTRATADA por sua conta e risco e, sem prejuízo de outros direitos que o CONTRATANTE possa ter. Todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução do equipamento serão debitadas à CONTRATADA.

9.2 Na eventualidade de que o CONTRATANTE receba equipamento cujo defeito ou desconformidade não seja aparente ao primeiro exame, o CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a respectiva substituição, bem como o pagamento das perdas e danos correspondentes.

9.3 O pagamento do preço do equipamento objeto deste Contrato não implica a respectiva aceitação definitiva.

9.4 A dispensa de execução de qualquer teste não exime a CONTRATADA da responsabilidade de fornecer o equipamento de acordo com os requisitos e especificações, não invalidando qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE a respeito do equipamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES

10.1 No cumprimento de suas obrigações contratuais a CONTRATADA agirá na qualidade de empresa independente, não lhe atribuindo o presente Contrato a qualidade de agente, representante, mandatário ou empregado do CONTRATANTE.

10.2 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou perdas, diretos ou indiretos, incluindo lucros cessantes, honorários advocatícios e despesas judiciais, relativos ou de qualquer forma resultantes de defeito no equipamento adquirido neste Contrato, do descumprimento de qualquer garantia nela dada, ou de qualquer ação ou omissão da CONTRATADA, seus prepostos, empregados ou sub-contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRIBUTOS

11.1 O preço constante deste Contrato não inclui os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o equipamento que constituem seu objeto, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE, quando da nacionalização dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA CONTRATUAL

12.1 Sobre o valor de cada pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme Cláusula Quarta do presente contrato, será retido o percentual de 5% (cinco por cento) a título de Garantia Contratual. O valor será creditado em caderneta de poupança, sendo devolvido, devidamente corrigido, à CONTRATADA, após vencido o prazo de garantia do equipamento, ressalvado o disposto no item 12.2 abaixo.

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OU

12.1 Para efeito de execução contratual, a CONTRATADA prestará Garantia na modalidade de _________, no valor de R$ _______ (_________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato.

12.1.1 A Garantia Contratual deverá ter o prazo de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. Caso ocorra a prorrogação do prazo de vigência do contrato, a garantia contratual deverá ser prorrogada por igual período.

12.2 A garantia contratual poderá ser executada pelo CONTRATANTE em caso de:

a) Descumprimento de condição / exigência contratual que venha ensejar aplicação de multa;

b) Prejuízos materiais e/ou financeiros causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, seja de que natureza forem, provenientes fornecimento do equipamento, objeto deste instrumento contratual.

12.2.1 A rescisão contratual, promovida pelo CONTRATANTE em razão de descumprimento contratual pela CONTRATADA, facultará, de pronto, a execução da garantia contratual pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO, PENALIDADES E RESCISÃO

13.1 O CONTRATANTE poderá, a seu critério, suspender ou rescindir, no todo ou em parte, a execução do trabalho e o fornecimento de materiais incluídos neste Contrato, inclusive a respectiva entrega, desde que avise à CONTRATADA com antecedência de 10 (dez) dias corridos.

13.2 Na eventualidade de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a receber exclusivamente os custos realmente incorridos até a data da rescisão pelo CONTRATANTE que não houverem sido até então remunerados.

13.3 Efetuado o pagamento, todos os materiais, máquinas, equipamentos e/ou ferramentas especiais tornar-se-ão propriedade do CONTRATANTE, no estado em que se encontrarem.

13.4 O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, por inadimplência da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:

a) Se verificarem defeitos em mão-de-obra ou em qualidade;

b) Se a CONTRATADA deixar de efetuar a entrega no prazo contratado;

c) No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer dos termos deste Contrato;

d) Outro motivo justo legalmente permitido.

13.5 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e no Edital da Concorrência Internacional SENAI n.º 006/2017, e sem prejuízo destas, ficará sujeita ao pagamento de multa aplicada da seguinte forma:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na conclusão da etapa, conforme cronograma apresentado pela empresa contratada, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a ser descontado diretamente do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;

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b) 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, por descumprimento de quaisquer clausulas do presente instrumento, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE de rescindir o presente.

13.6 Na hipótese de rescisão, qualquer remuneração porventura devida à CONTRATADA será objeto de compensação com o valor das perdas e danos eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE em decorrência do descumprimento aos termos e condições deste Contrato pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

14.1 É vedada a cessão ou transferência deste Contrato pela CONTRATADA, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.

14.2 Na eventualidade de efetivar-se a cessão ou transferência deste Contrato, o CONTRATANTE poderá compensar qualquer débito a ele relativo com eventuais créditos de que seja titular.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORÇA MAIOR

15.1 A parte que atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes do presente Contrato estará exonerada de responsabilidade por perdas e danos, quando tal atraso for comprovadamente ocasionado por motivo de força maior ou caso fortuito, assim considerados, exemplificadamente, terremotos, furacões, enchentes, incêndios, explosões, atos da natureza, conflitos coletivos do trabalho, tumultos, guerra ou outros eventos imprevistos e imprevisíveis, cuja ocorrência e efeitos a parte não tenha podido evitar.

15.2 A parte que invocar o motivo de força maior ou caso fortuito de que trata esta cláusula deverá levar o fato ao conhecimento da outra parte no prazo mais curto possível, apresentando a comprovação de sua ocorrência e a previsão das consequências que o mesmo acarretará no cumprimento do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS

16.1 Os recursos do CONTRATANTE para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seu orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

17.1 O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste Contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ele exercidos a qualquer tempo.

17.2 A CONTRATADA será responsável pelas despesas, custas e honorários advocatícios incorridos pelo CONTRATANTE, caso seja necessária a propositura de ação judicial contra o mesmo em decorrência do descumprimento de qualquer termo ou condição deste Contrato, seja de natureza pecuniária ou para obtenção de execução específica.

17.3 Qualquer disposição deste Contrato que for considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras para todos os efeitos legais.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

18.1 A CONTRATADA declara, neste ato, tomar conhecimento e tornar-se corresponsável pelo fiel cumprimento dos instrumentos relativos à RESPONSABILIDADE SOCIAL, descritos no item 18.2 abaixo.

18.2 São instrumentos de RESPONSABILIDADE SOCIAL que o CONTRATANTE é signatário e fiel executor:

a) Código de Ética;

b) Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;

c) Pacto Global;

d) Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

19.1 O presente contrato será regido pelas leis brasileiras, elegendo as partes o foro de Belo Horizonte como o único competente para a solução de qualquer questão decorrente do mesmo.

Belo Horizonte, ____ de _____________ de 2017.

Paulo Silva ViannaSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG

________________________________________CONTRATADA

Testemunhas:

1. ____________________________________ 2. _____________________________________C.I. n.º C.I. n.ºCPF n.º CPF n.º

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ANEXO VI

INSTRUÇÕES SOBRE ABERTURA DE CARTA DE CRÉDITO

a) A Carta de Crédito será aberta em nome do exportador na mesma quantidade de moeda estrangeira constante da proposta da empresa vencedora, desta forma, gostaríamos de salientar que no valor pago ao exportador, já deverão estar inclusas todas as despesas do processo, tais como: instalação e custos externos referentes ao pagamento através de Carta de Crédito. (vide letra “b” abaixo)

b) Ratificamos que o pagamento a fornecedor estrangeiro será efetuado através de Carta de Crédito e o faturamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, observadas as etapas discriminadas a seguir:

30% (trinta por cento) na aprovação dos projetos técnicos;

60% (sessenta por cento) na inspeção do equipamento após fabricação (na fábrica);

5% (cinco por cento) após a instalação dos equipamentos e emissão de Certificação de Aceitação Provisória;

5% (cinco por cento) após a emissão de Certificação de Aceitação Definitiva.

Estamos definindo previamente que o Banco do Brasil S/A atuará como o Banco Avisador na transação internacional em epígrafe.

Tal procedimento não acarretará nenhum custo adicional para o fornecedor, sendo que a agência do Banco do Brasil localizada no país do fornecedor estrangeiro ou a agência mais próxima, será responsável pela transferência do recurso para o banco indicado pelo exportador.

Custos externos do pagamento através de Carta de Crédito:

Esclarecemos que todos os custos externos para pagamento do fornecedor estrangeiro (exportador) deverão ser de responsabilidade do próprio fornecedor, ou seja, quando da formulação da proposta, estes custos já deverão estar previstos no valor global ofertado na licitação.

Salientamos ainda que qualquer custo adicional referente ao pagamento através de carta de crédito, motivado por falha da empresa exportadora, será de responsabilidade da própria empresa. Dentre estes custos adicionais, podemos citar, a título de exemplo: Aviso, análise de documentos, cancelamento ou prazo expirado, pagamento diferido de outro Banco, aviso de emenda, taxa de discrepância, negociação, etc.

ANEXO VII

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MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º ________________________________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, no processo licitatório CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SENAI N.º 006/2017, deflagrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG, cujo objeto é o Fornecimento, treinamento, supervisão de montagem / instalação e de comissionamento de 1 (um) Sistema Gerador de Curto-Circuito, para atendimento ao ISI-CEDIIEE - Instituto SENAI de Inovação - Centro Empresarial de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Elétrica e Eletrônica, localizado na Estrada Municipal José Siqueira de Carvalho, n.º 4.200, Bairro Figueiras, CEP 37506-150, na cidade de Itajubá – MG, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.

_________________, _____ de ______________ de 2017.

______________________________Representante Legal da Empresa(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)

OBSERVAÇÃO – A presente Carta de Credenciamento deverá vir acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no item 2.2 do Edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la e deverá ser apresentada fora dos envelopes.