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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RES OL UÇÃO CIB Nº 20 1/200 9 Ap rov a a ades ão d o M uni cí pio de C amaçari ao s Grupos de ações estratégicas de Vigilância Sanitári a e Ambi ental des crit as no An exo V d a Resolução CIB 142/2008. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009: A Resolução CIB nº 142 de 04 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento Técni co que est ab el ece as respons abilid ad es s ani tári as e di sp õe s ob re critéri os e p arâm etros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahi a, A Resolução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009, que define critérios para repasse de incentivo do Teto Financeiro de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia para Secretarias Muni cipais de Saúde e outras provi dências. RES OL VE Art. 1º – Aprovar a adesão do Município de C amaçari aos Grupos 2 e 3 das ações estratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, conforme Art. 23 e parágrafo 2º do Artigo 24 da R esol ução C IB 142/2008. Art. 2 º – Os recursos financeiros federais para execução das ações estratégicas de Vigilâncias Sanitária serão repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (F NS), conforme disposto nas Port ari as GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a altera-las, complementa-las ou substituí-las. Art. 3 º – O incentivo do teto Financeiro de Vigilância Sanitária – TFVS – do estado para execução das ações estrat égi cas de Vigilânci a Sanit ária do Grupo 3 das Ações defi nidas no Anexo V do Regulamento Técnico da Resolução CIB nº 142 de 03 de setembro de 2008, será repassado ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto parágrafo 2º do Artigo 1º e Artigo 4º da R esol ução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sal vador, 16 de novembro de 2009. Jorge José S antos Perei ra Solla Secret ário Est adual da S aúde Coordenador da CIB/BA Su zana Cris tina Silva Rib ei ro Presi dent e d o C OSEMS/ BA Coo rdenad or Adju nto d a C IB/B A

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RESOLUÇÃO CIB Nº 201/2009

Aprova a adesão do Município de Camaçari aos Grupos de ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V da Resolução CIB 142/2008.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009:

A Resolução CIB nº 142 de 04 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento

Técnico que estabelece as responsabilidades sani tárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia,

A Resolução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009, que define critérios para repasse de incentivo do Teto Financeiro de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia para Secretarias Municipais de Saúde e outras providências.

RESOLVE Art. 1º – Aprovar a adesão do Município de Camaçari aos Grupos 2 e 3 das ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, conforme Art. 23 e parágrafo 2º do Artigo 24 da Resolução CIB 142/2008. Art. 2 º – Os recursos financeiros federais para execução das ações est ratégicas de Vigilâncias Sanitária serão repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a altera-las, complementa-las ou substituí-las. Art. 3 º – O incentivo do teto Financei ro de Vigilância Sanitária – TFVS – do estado para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária do Grupo 3 das Ações definidas no Anexo V do Regulamento Técnico da Resolução CIB nº 142 de 03 de setembro de 2008, será repassado ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto parágrafo 2º do Artigo 1º e Artigo 4º da Resolução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 202/2009

Aprova o P rojeto de P ráticas Corporais e Atividade Física, para Promoção da Qualidade de Vida em Grupos de Diabéticos, do município de Riachão do Jacuípe.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar o Projeto de Práticas Corporais e Atividade Física, para Promoção da Qualidade de Vida em Grupos de Diabéticos, do município de Riachão do Jacuípe. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 203/2009

Aprova a certi ficação do município de Jandaí ra nas Ações de Vigilância em Saúde.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a certi ficação do município de Jandaí ra nas Ações de Vigilância em Saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 204/2009

Aprova a emissão de parecer favorável à habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia, nos municípios de Itanhém e Riachão do Jacuípe.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável à habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia, nos municípios de Itanhém e Riachão do Jacuípe, para as unidades abaixo relacionadas:

Município CNES Unidade CNPJ Habili tação Itanhém 2601591 Hospital Maria Lisboa 13247150/0001-46 Laqueadura/Vasectomia Riachão do Jacuípe 2601737 FUSAS 16433153/0001-62 Laqueadura/Vasectomia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 205/2009

Aprova orientações acerca da elaboração, aplicação e fluxo dos Planos M unicipais de Saúde e das Programações Anuais de Saúde.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009 e Considerando o inciso XVIII do art. 16 da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que at ribui ao Ministério da Saúde a competência de "elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com os Estados, Municípios e o Dist rito Federal"; Considerando a Portaria nº. 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, seus objetivos e pontos prioritários de pactuação; Considerando as Portarias nº. 3.085/GM, de 1º de setembro de 2006 e nº. 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que, respectivamente, regulamenta o referido Sistema de Planejamento do SUS e aprova orientações gerais acerca de seus instrumentos básicos; Considerando a Resolução CIB nº. 209/2008, de 6 de dezembro de 2008, que aprova o Plano de Ação do PlanejaSUS para o Estado da Bahia; Considerando a Portaria GM nº 3. 176 de 24 de dezembro de 2008 e demais inst ruções normativas do Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) que aprovam orientações a cerca dos instrumentos de gestão; Considerando a necessidade de as t rês esferas de gestão dispor de orientações que favoreçam a elaboração, a aplicação e o fluxo pertinente aos Planos Municipais de Saúde e P rogramações Anuais de Saúde, de modo que sejam efetivamente inst rumentos estratégicos na melhoria contínua da capacidade resolutiva do SUS,

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar as orientações relativas aos Planos Municipais de Saúde e P rogramações Anuais de Saúde, constantes desta Resolução, as quais têm por objetivo subsidiar o processo de elaboração, aplicação e fluxo destes instrumentos, tomando por base a Portaria GM nº 3.176 de 24 de dezembro de 2008. Art. 2º. O Plano de Saúde (PS), as respectivas P rogramações Anuais de Saúde (PAS) e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG) estão di retamente relacionados com o exercício da função gestora em cada esfera de governo e com o respectivo Termo de Compromisso de Gestão (TCG). § 1º. A formulação de qualquer um desses inst rumentos básicos referidos no caput deve considerar o conceito e a finalidade de cada um dos instrumentos que, no seu conjunto, concretiza e alimenta o referido processo permanente de planejamento. § 2º. O Pacto pela Saúde deve nortear toda a elaboração dos inst rumentos de gestão do SUS. § 3º. O PS, elaborado para um período de quatro anos, é o inst rumento que, no SUS, norteia todas as medidas e iniciativas em cada esfera de gestão, as quais devem ser expressas nas respectivas PAS. § 4º. Os TCG devem ser elaborados de acordo com os respectivos PS. § 5º. A PAS, que corresponde a Agenda Est ratégica da Saúde para a Gestão Estadual do SUS, deve ser feita com base nos PS (estadual e municipais) a cada ano. Art. 3º. O PS, as respectivas PAS e os RAG têm por finalidades, ent re outras:

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I - apoiar o gestor na condução do SUS no âmbito de sua competência territorial de modo que alcance a efetividade esperada na melhoria dos níveis de saúde da população e no aperfeiçoamento do Sistema; II - possibilitar o provimento dos meios para o aperfeiçoamento contínuo da gestão participativa e das ações e serviços prestados; III - apoiar a participação e o cont role social; e IV - subsidiar o trabalho, interno e externo, de cont role, monitoramento e auditoria. Art. 4º. A elaboração, a aplicação e o encaminhamento dos inst rumentos referidos no caput devem considerar: I - as est ruturas da PAS e do RAG, ambos de caráter anual, decorrem do PS, não comportando, portanto, anál ise situacional; II - o PS orienta a definição do Plano Plurianual (PPA); e III - a PAS e o RAG, como instrumentos anuais, apresentam est ruturas semelhantes, sendo o primeiro de caráter proposit ivo e, o segundo, analí tico/indicativo. Art. 5º. Considerar como características essenciais dos PS e PAS: I - clareza e objetividade, de modo a contribuir para o exercício da gestão do SUS de forma transparente, participativa e democrática; II - unidade nos conceitos de seus elementos constituintes; e III - estrutura básica, passível de aplicação pelas esferas de gestão e de adaptações, acréscimos segundo peculiaridades de cada uma. Art. 6º. Determinar como conteúdo dos PS os seguintes elementos const itutivos: I – as diretrizes ou linhas de ação, os objetivos, ações estratégicas e as metas ou resul tados; II - as ações e metas a serem alcançadas devem ser definidas para o período de quat ro anos, inclusive devem estar coerentes com as prioridades indicadas no TCG, para os municípios que já aderiram ao Pacto pela Saúde; II – os recursos orçamentários previstos articulados ao PPA. Art. 7º. Determinar como conteúdo das PAS os seguintes elementos constitutivos: I - as diret rizes ou linhas de ação, os objet ivos, ações estratégicas e as metas; II - as ações e metas a serem alcançadas devem ser definidas para o período de um ano, inclusive devem estar coerentes com as prioridades indicadas no TCG, para os municípios que já aderiram ao Pacto pela Saúde; III - os recursos orçamentários previstos articulados a Programação Orçamentária Anual – POA. Art. 8º. Determinar que o Plano Municipal de Saúde tenha a seguinte estrutura: I - int rodução sucinta, com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente e registro de compromissos técnico-político necessários, entre os quais o TCG, quando couber; II – capítulo especificando consolidado da análise de situação, correlacionando-a a oficina de levantamento e priorização de problemas de estado e si stema de saúde e as demandas da Conferência Municipal de Saúde; III – capí tulo especificando di retrizes ou linhas de ação, compromissos, objetivos, ações e metas para o período de quat ro anos com os responsáveis para sua execução; IV – capítulo especi ficando at ravés de quadro sintético de recursos orçamentários previstos conforme PPA; V – capítulo especi ficando como se dará o processo de monitoramento e avaliação dos OS; VI – Ata aprovando o PS pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º. Determinar que a Programação Anual de Saúde – PAS tenha a seguinte est rutura:

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I - int rodução sucinta, com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente; II – capítulo especi ficando compromissos, objetivos, ações e metas para o ano com os responsáveis para sua execução; III – capítulo especi ficando at ravés de quadro sintético de recursos orçamentários previstos conforme POA; IV – capítulo especificando como se dará o processo de monitoramento e avaliação da PAS. V – Ata aprovando a PAS pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 10. Estabelecer o seguinte fluxo para os PS e PAS: I - os municípios encaminharão à Diretoria Regional de Saúde – DIRES, para análise até o dia 31 de maio do segundo ano de gestão, o PS e a PAS em versão impressa e em mídia digital com cópia da Resolução e Ata do respectivo Conselho de Saúde (CS) que aprovam estes documentos e apartir dos anos subseqüentes, encaminharão as PAS até 30 de março, após aprovação do CMS. II - os municípios deverão encaminhar à DIRES, para conhecimento, quando o processo de apreciação e aprovação do PS e PAS pelo CS ultrapassar o referido prazo, ata da reunião do Conselho que formalize esta situação; III – as DIRES deverão digitar no Sistema da CIB os municípios que encaminharam PS e PAS até o dia 05 de junho e encaminhar até o dia 15 de junho de cada ano, a Secretaria Executiva da CIB, oficialmente, versão em mídia digital do PS e PAS com cópia da Resolução e Ata do CMS que aprovam o PS e PAS dos municípios que acompanham; III - o Estado, após apreciação e aprovação do PS e PAS no Conselho Estadual de Saúde (CES), encaminhar à CIB para que esta encaminhe a Comissão Intergestores T ripartite (CIT), até o dia 31 de maio de cada ano, a Resolução e Ata que aprova o PS e PAS; IV – a CIB consolidará as Resoluções relativas aos PS e PAS municipais, em formulário especí fico, conforme modelo constante do Anexo, encaminhando-o à CIT até o d ia 30 de junho de cada ano; V – a CIB deverá atualizar mensalmente e encaminhar à CIT as informações sobre os municípios que aprovarem o seu PS e PAS nos respectivos CS; e VI - a CIB deverá consolidar as informações recebidas e enviá-las às áreas de cont role, avaliação, monitoramento e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e Ministério da Saúde (MS). Art. 11. Estabelecer que o Estado e os municípios mantenham os seus PS e PAS para consulta dos órgãos de cont role e auditoria pelo prazo estabelecido na legislação em vigor. Parágrafo único. O PS e PAS devem estar disponíveis, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de controle, monitoramento, avaliação e auditoria. Art. 12. Esta Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2009

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Jaguarari, Teofilândia, Coronel João Sá e Campo Formoso.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Jaguarari, Teofilândia, Coronel João Sá e Campo Formoso, conforme tabela abaixo:

Município CNES Unidade CNPJ Habilitação Jaguarari 6238912 CAP S de Jaguarari 13988316/0001-85 CAPS I Teofilândia 5667933 CAPS I 13845466/0001-30 CAPS I Coronel João Sá 6249582 CAP S Casa Amiga 14215818/0001-36 CAPS I Campo Formoso 6330134 Centro de Atenção Psicossocial 13908702/0001-10 CAPS I

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 207/2009

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, nos municípios de Ipiaú, Ilhéus, Ubaitaba, Carinhanha, Macarani e Eunápolis.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, nos municípios de Ipiaú, Ilhéus, Ubaitaba, Carinhanha, Macarani e Eunápolis, conforme tabela abaixo:

Município CNES Unidade CNPJ Habili tação Ipiaú 3866807 CAP S de Ipiaú 13701651/0001-50 CAP S I Ilhéus 6235182 CAP Sia de Ilhéus 08663203/0001-70 CAP Sia Ubaitaba 6293026 CAP S I Dr. Altamiro C. de M. Lima 16137309/0001-68 CAP S I Carinhanha 6134548 CAP S I Raimundo Rocha Farias Rosa 14105209/0001-24 CAP S I Macarani 6147623 CAP Sia Macarani 13751540/0001-59 CAP Sia Eunápolis 6155944 CAP Sia 16233439/0001-02 CAP Sia

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 208/2009

Aprova a habilitação dos municípios de Apuarema, Muniz Ferreira, Caetanos e Sebastião Laranjeiras para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental da Atenção Básica junto à SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a habilitação dos municípios de Apuarema, M uniz Ferreira, Caetanos e Sebastião Laranjeiras para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental da Atenção Básica junto à SESAB. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 209/2009

Aprova o elenco de referência estadual e municipal da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica complementar à Resolução CIB Nº. 127/08.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009 e considerando: 1. A alínea VII do Art. 30 da Constituição Federal, que define como competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financei ra da União e do Estado e o disposto no Art. 7º da Lei Nº. 8. 080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. O disposto na Portaria Nº. 3237/GM de 24 de dezembro de 2007 que estabelece as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde; 3. O disposto no Art. 4º da Portaria GM/MS Nº. 3.237 de 24 de dezembro de 2007 que estabelece o financiamento da assistência farmacêut ica básica como responsabilidade das três esferas de gestão e define os valores mínimos aplicados para medicamentos do elenco de referência; 4. O disposto na Resolução CIB Nº. 127 de 13 de novembro de 2008 que aprova o elenco de referência do componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS N° 3.237/07 após a conclusão da revisão da Relação Estadual de M edicamentos Essenciais; 5. O entendimento ent re as três esferas de gestão de que a Assistência Farmacêutica Básica deve garant ir medicamentos para cobertura das patologias de impacto no âmbito da Atenção Básica à Saúde.

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os elencos de referência municipal e estadual complementares à Resolução CIB Nº. 127/08, a serem adquiridos com os recursos previstos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica para cumprimento da Portaria MS N° 3.237/07. Parágrafo 1º - Os medicamentos constantes nos elencos de referência complementar estão descritos no Anexo I desta resolução. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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ANEXO I

RESOLUÇÃO CIB Nº 209/2009

Elenco de referência complementar para aquisição dos medicamentos com a cont rapartida municipal da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica:

Elenco municipal

Nº Medicamento Apresentação 1 AAS 500mg Comp. 2 Albendazol 400mg Comp. 3 Albendazol 400mg/mL Suspensão oral 4 Atenolol 100mg Comp. 5 Atenolol 50mg Comp. 6 Azit romicina 40mg/mL Suspensão oral 7 Azit romicina 500mg Comp. 8 Calcit riol 0,25mcg Comp. 9 Clonazepam 2,5mg/mL Solução oral

10 Clopidogrel, bissulfato 75mg Comp. 11 Cloranfenicol 250mg Comp. 12 Cloranfenicol 25mg/mL Suspensão oral 13 Cloreto de Sódio 0,9% Solução nasal 14 Dexametasona 0,1% Colí rio 15 Diltiazem, cloridrato 30mg Comp. 16 Diltiazem, cloridrato 60mg Comp. 17 Escopolamina, butilbrometo Drágea 18 Espiramicina 500mg Comp. 19 Fenoximetilpenicilina 80. 000UI/mL Solução oral 20 Folinato de Cálcio 15mg Comp.

21 Fosfato dissódico monobásico monoidratado e dibásico heptaidratado 0,16 + 0,06g/mL

Solução para enema

22 Gentamicina, sul fato 5mg/mL Colí rio 23 Haloperidol 5mg/mL Solução injetável 24 Ibuprofeno 50mg/mL Solução oral - gotas 25 Ipratrópio, brometo 0, 25mg/mL Solução inalante 26 Ipratrópio, brometo 0, 02mg/dose Aerossol 27 Lactulose 667mg/mL Solução oral 28 Lidocaína, cloridrato 2% Gel 29 Loperamida 2mg Comp. 30 Losartan potássica 50mg Comp. 31 Maleato de Timolol 0,25% Colí rio 32 Maleato de Timolol 0,5% Colí rio 33 Metoclopramida 10mg Comp. 34 Metronidazol 400mg Comp. 35 Miconazol, nit rato 2% Creme

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36 Minociclina, cloridrato 100mg Comp. 37 Nitrofurantoína 100mg Comp. 38 Nitrofurantoína 5mg/mL Suspensão oral 39 Óleo Mineral 100mL Frasco 40 Óxido de Zinco Creme ou pomada 41 Pasta d'água (F.N. ) Pasta 42 Permanganato de potássio 100mg Comp. 43 Permetrina 5% Creme 44 Pilocarpina 2% Colí rio 45 Pirimetamina 25mg Comp. 46 Propranolol 40mg (Uso para enxaqueca) Comp. 47 Sulfadiazina 500mg Comp. 48 Sulfadiazina de prata 1% Pasta 49 Sulfato de Codeína 30mg Comp. 50 Sulfato de Magnésio 30g Pó para solução oral 51 Tetraciclina 1% Pomada oftálmica 52 Uréia 10% Loção

Elenco de referência complementar para aquisição dos medicamentos com a cont rapartida estadual da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica:

Elenco estadual

Nº Medicamento Apresentação 1 Azit romicina 40mg/mL Suspensão oral 2 Azit romicina 500mg Comp. 3 Calcitriol 0,25mcg Comp. 4 Escopolamina, butilbrometo Drágea 5 Espiramicina 500mg Comp. 6 Ibuprofeno 50mg/mL Solução oral - gotas 7 Losartan potássica 50mg Comp. 8 Metoclopramida 10mg Comp. 9 Minociclina, cloridrato 100mg Comp.

10 Pirimetamina 25mg Comp. 11 Sul fadiazina 500mg Comp. 12 Sul fato de Codeína 30mg Comp.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 210/2009

Aprova a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Mutuípe, Varzedo, Santa Terezinha, Laje, São Felipe e Barra do Choça, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 175ª Reunião Ordinária do dia 23 de julho de 2009.

RESOLVE Art. 1 Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Mutuípe, Varzedo e Santa Terezinha sem a assunção do Comando Único, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. Art. 2 Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Laje, São Felipe e Barra do Choça com a assunção do Comando Único, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 211/2009

Aprova os critérios e fluxos para envio de proposta de projeto para aquisição de equipamentos e material permanente junto ao FNS, conforme Portaria MS nº 2.198/2009.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em

vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009 e considerando:

A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.198/2009, que dispõe sobre a transferência de recursos federais a Estados e, Distrito Federal e M unicípios, destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada; A necessidade de que cada projeto referente ao financiamento de equipamentos esteja em consonância com o Plano Diretor de Investimento – PDI seja integrado ao Plano de Saúde e tenha aprovação em CIB; A importância de dar agilidades aos fluxos de encaminhamento de propostas de projetos.

RESOLVE

Art. 1º – Autorizar todos os municípios do Estado da Bahia a apresentar propostas de projetos para aquisição de equipamentos e material permanente referentes à atenção básica, junto ao Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria MS nº 2.198/2009, pré-aprovando todos os que já foram e os que serão apresentados. Art.2º – Defini r que para aquisição de equipamentos e material permanente para as unidades de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, os municípios deverão apresentar os projetos nos respect ivos Colegiados de Gestão Microrregional, se houver reunião e na CIB. §1º - Os projetos encaminhados, quando necessário, serão analisados pelas áreas técnicas da SESAB com a final idade de elaboração de parecer. §2º – Os projetos com parecer favorável terão sua aprovação formal izada mediante resolução CIB. §3º – Os municípios deverão utilizar a resolução da CIB para cadastrar seus projetos junto ao Sistema do Fundo Nacional de Saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 212/2009 Aprova ad referendum alterações no teto financei ro do estado da Bahia, tendo em vista a Portaria GM 2.647 de 28/10/2009 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financei ro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de M édia e Alta Complexidade dos Estados.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE

Artigo 1º. Aprovar ad referendum alterações no teto financeiro do estado da Bahia, tendo em vista a Portaria GM 2.647de 28/10/2009, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financei ro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, onde reajusta os valores dos procedimentos para a atenção em saúde mental em hospitais gerais e incentivos de internação de curta duração, com distribuição em anexo. Parágrafo único. Os valores repassados pelo FNS aos municípios sob gestão municipal referentes ao TCEP, referente ao mês de novembro de 2009, serão descontados no teto financeiro do mês de dezembro e deverão ser repassados para o fundo estadual de saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 212/2009

MUNICÍPIO CNES UNIDADE VALOR TCEP VALOR DO TCEP

CARINHANHA 4024303 HOSPITAL MUNICIPAL DE CARINHANHA 458,93 NÃO -

ITABUNA 2444895 CASA DE SAUDE SAO JUDAS TADEU 335.087,88 - -

ITABUNA 2385171 HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHAES 1.884,04 - -

SUBTOTAL ITAB UNA 336.971,92 NÃO -

JABORANDI 2801582 HOSPITAL MUNICIPAL HERMENEGILDO DIAS DA SILVA 96,62 NÃO -

LENCOIS 2483688 HOSPITAL MUNICIPAL SEBASTIAO MARTINS ALVES 48,31 NÃO -

MUCUGE 2498790 HOSPITAL AUGUSTA MEDRADO MATTOS 43,20 NÃO -

PIATA 2508176 HOSPITAL MUNICIPAL DE PIATA 72,46 NÃO -

RIACHO DE SANTANA 2549182 HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMALIA COUTINHO 216,00 NÃO -

UIBAI 4033256 HOSPITAL MUNICIPAL JOAO FERREIRA DE SOUZA 48,31 NÃO -

SUBTOTAL GESTÃO ESTADUAL 337.955,75 NÃO -

CATU 2388685 HOSPITAL MUNICIPAL DE CATU 453,60 NÃO -

FEIRA DE SANTANA 2603063 HOSPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES 523.551,87 SIM 523.551,87

ILHEUS 2415844 HOSPITAL GERAL LUIS VIANA FILHO 59.274,62 SIM 59.274,62

IPIRA 4026640 HOSPITAL MUNICIPAL DE IPIRA 72,46 NÃO -

ITAMARAJU 2556847 HOSPITAL GERAL DE ITAMARAJU 43,20 NÃO -

JEQUIE 2400693 HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 18.212,33 SIM

18.212,33

JUAZEIRO 2510189 SANATORIO N SR DE FATIMA 191.696,52 NÃO -

MATA DE SAO JOAO 2627418 HOSPITAL MUNICIPAL DR EURICO GOULART DE FREITAS 24,15 NÃO -

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SALVADOR 2802104 HOSPITAL SANTO ANTONIO 375.574,98 NÃO -

SALVADOR 0004286 HOSPITAL JULIANO MOREIRA 234.585,88 SIM 234.585,88

SALVADOR 0004472 SANATORIO SAO PAULO 233.142,80 NÃO -

SALVADOR 0005436 HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL 46.270,54 SIM 46.270,54

SALVADOR 0003816 HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 64.830,11 NÃO -

SUBTOTAL SALVADOR 954.404,31 - 280.856,42

SAO SEBASTIAO DO PASSE 2493330 HOSPITAL DR ALBINO LEITAO 216,00 NÃO -

VITORIA DA CONQ UISTA 2407221 HOSPITAL AFRANIO PEIXOTO 35.555,89 SIM 35.555,89

SUBTOTAL GESTÃO MUNICIPAL 1.783.504,95 - -

TOTAL 2.121.460,70 - 917.451,13

Observação: Estes são valores são anuais.

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TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO

Na resolução CIB nº 207/2009, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 18 de novembro de 2009, onde se lê:

Município CNES Unidade CNPJ Habilitação Macarani 6147623 CAPSia M acarani 13751540/0001-59 CAPSia

Leia-se: Município CNES Unidade CNPJ Habilitação

Macarani 6147623 CAPS I Macarani 13751540/0001-59 CAPS I

Salvador, 02 de dezembro de 2009.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 213/2009

Aprova ad referendum os projetos de solicitação de financiamento com vistas à aquisição de equipamentos para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização de unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e das Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Bahia, conforme Portaria GM/MS Nº 2.907, de 23 de novem bro de 2009.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria GM/MS Nº 2.907, de 23 de novembro de 2009 que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

RESOLVE Aprovar ad referendum os projetos encaminhados ao Ministério da Saúde de solicitação de financiamento com vistas à aquisição de equipamentos para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização de unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e das Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Bahia, conforme Portaria GM/MS Nº 2.907, de 23 de novembro de 2009. Salvador, 03 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 214/2009

Aprova ad referendum o Plano de Educação Permanente 2009/2010, conforme Portaria GM/MS nº. 2593/2009. .

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas at ribuições:

RESOLVE

Aprova ad referendum o Plano de Educação Permanente 2009/2010, conforme Portaria GM/MS nº. 2593/2009. Salvador, 09 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 215/2009

Aprova ad referendum a P roposta nº 17110001, Programa nº 12208535.0029 da Associação de Pais e Amigos – APAE para est ruturação da Unidade de Atenção Especializada do Estado da Bahia por Emenda Parlamentar. .

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas at ribuições:

RESOLVE

Aprovar ad referendum a P roposta nº 17110001, Programa nº 12208535.0029 da Associação de Pais e Amigos – APAE para est ruturação da Unidade de Atenção Especializada do Estado da Bahia por Emenda Parlamentar. Salvador, 09 de novembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 216/2009

Aprova o Plano de Saúde Penitenciário do município de Feira de Santana.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar o Plano de Saúde Penitenciário do município de Feira de Santana. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 11 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇ ÃO CIB Nº 217/2009

Aprova ad referendum a implantação de unidades de pronto-atendimento para os municípios de Vera Cruz e Caetité.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria GM/MS nº 1863/03, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, definindo os componentes pré-hospitalar móvel, pré-hospitalar fixo, hospitalar e pós-hospitalar; A Portaria GM/MS nº 1863/03, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, tendo como um dos princípios a elaboração de redes de assistência às urgências; A Portaria GM/MS nº 1020/09, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; O Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia define 28 microrregiões de saúde; A implantação da gestão descentralizada at ravés dos Colegiados Gestores Microrregionais – CGMR;

RESOLVE Aprovar ad referendum a implantação de unidades de pronto-atendimento para os municípios de Vera Cruz e Caetité conforme quadro abaixo:

2010 MUNICÍPIO UPA II UPA III

Caetité - 1

Vera Cruz 1 -

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇ ÃO CIB Nº 218/2009

Aprova, ad referendum, o estabelecimento que real izará os procedimentos 07.01.04.007-6 – Óculos Monofocal e 07.01.04.008-4 – Óculos Bifocal – Projeto Olhar Brasil, e os Estabelecimentos que realizarão o procedimento 03.03.05.012-8 – Consulta Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições e considerando: A Portaria N°751/GM, de 15 de abril de 2009, que homologa o estado da Bahia no Projeto Olhar Brasil; A Portaria SAS/MS n° 254 de 24 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão ao Projeto Olhar Brasil; A Portaria Nº 329, de 06 de outubro de 2009, que no Artigo 1º - Cria a Tabela de Adesão à Programas ou Projetos na Área de Saúde, nos Sistemas de Informações de Saúde do SUS, em especial, no SCNES – Cadast ro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; A Portaria N° 2.873/MS, de 19 de Novembro de 2009, Artigo 2°, parágrafo 1°.

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o Estabelecimento/Município que realizará os procedimentos 07.01.04.007-6 – Óculos Monofocal e 07.01.04.008-4 – Óculos Bifocal – Projeto Olhar Brasil, conforme QUADRO I e os Estabelecimentos que realizarão o procedimento 03.03.05. 012-8 – Consulta Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil, conforme QUADRO II. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 218/2009

Q UADRO I MUNICÍPIO CNES NOME ESTAB ELECIMENTO TIPO G ESTÃO

SALVADOR 2385236 CENTRO ESTADUAL DE PREVENCAO E REABILITACAO DE DEFICIENCIAS

MUNICIP AL

Q UADRO II

MUNICÍPIO CNES NOME ESTAB ELECIMENTO TIPO G ESTÃO ALAGOINHAS 2487322 SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE ALAGOINHAS MUNICIP AL BARRA 3048209 HOSP ITAL SANTA RITA ESTADUAL BARREIRAS 6167543 P REV LABOR CLIOF MUNICIP AL 3426017 OPHTALMOS MUNICIP AL 2650231 CLINICA DE OLHOS LUCIANA CAMPOS MUNICIP AL 5601061 CENTRO OFTALMOLOGICO OESTE DA BAHIA MUNICIP AL 2517779 CLINICA OFTALMOLOGICA NARA P REIHS MUNICIP AL 3153304 OFTALMEDICA MUNICIP AL BOM JESUS DA LAPA 6246176 CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO DR. LUIS ANTONIO

GONÇALVES MUNICIP AL

BRUMADO 5200725 CLÍNICA DE OLHOS ESPERENÇA MUNICIP AL 3875709 JOSE CLEMENTE ALVES GONDIM MUNICIP AL CASTRO ALVES 3452182 CLINICA E LABORATORIO LABOPREV ESTADUAL CRUZ DAS ALMAS 2600943 AMBULATÓRIO MUNICIPAL DR. FERNANDO CARVALHO DE

ARAÚJO MUNICIP AL

EUNÁP OLIS 3017826 DAY HORC EUNÁP OLIS MUNICIP AL ITABUNA 2470357 DAY HORC ESTADUAL ITABUNA 2698218 HOSP ITAL DE OLHOS BEIRA RIO ESTADUAL ITAPETINGA 2417278 CENTRO DE SAUDE GUILHERME DIAS ESTADUAL ITUAÇU 2445247 HOSP ITAL MUNICIPAL DE ITUACU ESTADUAL LAURO DE FREITAS 5687136 CONSULTORIOS MEDICOS ESP ECIALIZADOS ITINGA I MUNICIP AL 2775026 ATLANTICO P RO SAUDE MUNICIP AL 3317714 OFT CLINICA OFTALMOLOGIA MUNICIP AL MURITIBA 2506114 CLIOM - CLINICA DE OLHOS DE MURITIBA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE JESUS 2514648 P OLICLINICA MUNICIPAL DR ANTONIO ALBUQUERQUE MUNICIP AL VALENÇA 2525941 CLOV - CLÍNICA DE OLHOS DE VALENÇA ESTADUAL VALENÇA 3345718 OFTALMO CLÍNCA DE VALENÇA ESTADUAL VERA CRUZ 2532883 HOSP ITAL MARIA AMELIA SANTOS MUNICIP AL VITÓRIA DA CONQUISTA 5995841 HOSP ITAL DE OLHOS DE CONQUISTA MUNICIP AL CAETITÉ 2557096 UNIDADE P RONTO ATENDIMENTO DE CAETITE MUNICIP AL

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RESOLUÇÃO CIB Nº 219/2009

Aprova a Proposta nº 053441/2009 da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, para aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar, para o Hospital Santa Isabel.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a Proposta nº 053441/2009 da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, para aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar, para o Hospital Santa Isabel. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 220/2009

Aprova as Propostas nº 061932/2009, 064567/2009, 075516/2009, 086009/2009 da Liga Bahiana Contra o Câncer, para aquisição de equipamentos por Emendas Parlamentares, para o Hospital Aristides Maltez.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar as Propostas nº 061932/2009, 064567/2009, 075516/2009, 086009/2009 da Liga Bahiana Contra o Câncer, para aquisição de equipamentos por Emendas Parlamentares, para o Hospital Aristides Maltez. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB N° 221/2009

Aprova os Projetos de Adesão ao Programa de Quali ficação e Est ruturação da Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde no SUS - PROGESUS apresentados pelos municípios do Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE Art. 1°. Aprovar os P rojetos de Adesão ao Programa de Quali ficação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde no SUS - PROGESUS apresentados pelos municípios do Estado da Bahia. § 1°. Os projetos apresentados devem estar adequados aos critérios fixados na Portaria GM/MS nº 2.261/2006, bem, como aos requisitos dispostos no Edital nº. 23 de 03 de dezembro de 2009 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGETS do Ministério da Saúde. § 2°. Para o estado da Bahia foi disponibilizada 22 (vinte e duas) quotas que contemplará igual número de municípios. Art 2°. Os projetos deverão ser enviados e apresentados formalmente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, ao destinatário: sala 703 do Bloco G - si tuado na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, CEP 70.058- 900, por meio de expediente subscrito pelo Secretário de Saúde. § 1°. Posterior ao envio a SGTES, os projetos deverão ser encaminhados a SESAB, para a Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde, situada no Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Plataforma 6, Nº. 400, sala 02, Térreo em Salvador - Ba e ao COSEMS –BA Salvador, 17 de Dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 222/2009

Aprova a alteração na composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF Tipo I do município de Monte Santo, subst ituindo o Profissional Médico pelo Profissional Fonoaudiólogo.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a alteração na composição do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF Tipo I do município de Monte Santo, substituindo o Profissional Médico pelo Profissional Fonoaudiólogo. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

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Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 223/2009

Aprova o credenciamento das Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Caetité, Tapiramutá, Várzea da Roça, Varzedo, Araçás e Ipi rá.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento das Equipes de Saúde da Família – ESF nos municípios de Caetité, Tapi ramutá, Várzea da Roça, Varzedo, Araçás e Ipi rá, conforme planilha abaixo:

Solicitação Especificação Município

01 ESF

Caetité Tapiramutá Várzea da Roça Varzedo

ESF – Equipe de Saúde da Família

02 ESF Araçás Ipirá

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

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RESOLUÇÃO CIB Nº 224/2009

Aprova o credenciamento das Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Maiquinique, Poções, Itambé, Tapiramutá, Coribe, Igaporã, Macarani, Caraíbas, Caetanos, Araçás, Ipirá, Jandaí ra, Várzea da Roça, Paramirim e Itapicurú.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento das Equipes de Saúde Bucal – ESB nos municípios de Maiquinique, Poções, Itambé, Tapiramutá, Coribe, Igaporã, Macarani, Caraíbas, Caetanos, Araçás, Ipirá, Jandaí ra, Várzea da Roça, Paramirim e Itapicurú, conforme planilha abaixo:

Solicitação Especificação Município

01 ESB Modalidade I

Maiquinique P oções Itambé Tapiramutá Coribe

02 ESB Modalidade I

Igaporã Macarani Caraíbas Caetanos Araçás Ipirá Jandaíra

03 ESB Modalidade I Várzea da Roça

ESB – Equipe de Saúde Bucal

04 ESB Modalidade I P aramirim Itapicurú

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 225/2009

Aprova o credenciamento dos Agentes Comuni tários de Saúde – ACS nos municípios de Aporá, Quijingue, Nova Itarana, Licínio de Almeida, Cordeiros, Boninal, Remanso, Ibitiara e Mortugaba.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS nos municípios de Aporá, Quijingue, Nova Itarana, Licínio de Almeida, Cordei ros, Boninal, Remanso, Ibitiara e Mortugaba, conforme planilha abaixo:

Solicitação Especificação Município

02 ACS Aporá Quijingue Nova Itarana

03 ACS Licínio de Almeida Cordeiros Boninal

05 ACS Remanso 06 ACS Ibitiara

ACS – Agente Comunitário de Saúde

08 ACS Mortugaba A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 226/2009

Aprova a adesão do Município de Ipiaú aos Grupos de ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V da Resolução CIB 142/2008.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando:

A Resolução CIB nº 142 de 04 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia; A Resolução CIB nº 59 de 23 de abri l de 2009, que define critérios para repasse de incentivo do Teto Financei ro de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia para Secretarias Municipais de Saúde e outras providências.

RESOLVE Art. 1º – Aprovar a adesão do Município de Ipiaú aos Grupos 2 e 3 das ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, conforme Art. 23 e parágrafo 2º do Artigo 24 da Resolução CIB 142/2008. Art. 2 º – Os recursos financei ros federais para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária serão repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a alterá-las, complementa-las ou substituí-las. Art. 3 º – O incentivo do teto Financei ro de Vigilância Sanitária – TFVS – do estado para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária do Grupo 3 das Ações definidas no Anexo V do Regulamento Técnico da Resolução CIB nº 142 de 03 de setembro de 2008, será repassado ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto parágrafo 2º do Artigo 1º e Artigo 4º da Resolução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 227/2009

Aprova a adesão do Município de Caetanos aos Grupos de ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V da Resolução CIB 142/2008.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando:

A Resolução CIB nº 142 de 04 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia; A Resolução CIB nº 59 de 23 de abri l de 2009, que define critérios para repasse de incentivo do Teto Financei ro de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia para Secretarias Municipais de Saúde e outras providências.

RESOLVE Art. 1º – Aprovar a adesão do Município de Caetanos aos Grupos 2 e 3 das ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, conforme Art. 23 e parágrafo 2º do Artigo 24 da Resolução CIB 142/2008. Art. 2 º – Os recursos financei ros federais para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária serão repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a alterá-las, complementa-las ou substituí-las. Art. 3 º – O incentivo do teto Financei ro de Vigilância Sanitária – TFVS – do estado para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária do Grupo 3 das Ações definidas no Anexo V do Regulamento Técnico da Resolução CIB nº 142 de 03 de setembro de 2008, será repassado ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto parágrafo 2º do Artigo 1º e Artigo 4º da Resolução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 228/2009

Aprova a adesão do Município de Cordeiros aos Grupos de ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V da Resolução CIB 142/2008.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando:

A Resolução CIB nº 142 de 04 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia; A Resolução CIB nº 59 de 23 de abri l de 2009, que define critérios para repasse de incentivo do Teto Financei ro de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia para Secretarias Municipais de Saúde e outras providências.

RESOLVE Art. 1º – Aprovar a adesão do Município de Cordeiros aos Grupos 2 e 3 das ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, conforme Art. 23 e parágrafo 2º do Artigo 24 da Resolução CIB 142/2008. Art. 2 º – Os recursos financei ros federais para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária serão repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a alterá-las, complementa-las ou substituí-las. Art. 3 º – O incentivo do teto Financei ro de Vigilância Sanitária – TFVS – do estado para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária do Grupo 3 das Ações definidas no Anexo V do Regulamento Técnico da Resolução CIB nº 142 de 03 de setembro de 2008, será repassado ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto parágrafo 2º do Artigo 1º e Artigo 4º da Resolução CIB nº 59 de 23 de abril de 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 229/2009

Aprova a adesão do Município de Pi ripá ao Grupo de ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V da Resolução CIB 142/2008.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando:

A Resolução CIB nº 142 de 04 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia; A Resolução CIB nº 59 de 23 de abri l de 2009, que define critérios para repasse de incentivo do Teto Financei ro de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia para Secretarias Municipais de Saúde e outras providências.

RESOLVE Art. 1º – Aprovar a adesão do Município de Piripá ao Grupo 2 das ações est ratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, conforme Art. 23 e parágrafo 2º do Artigo 24 da Resolução CIB 142/2008. Art. 2º – Os recursos financei ros federais para execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária serão repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a alterá-las, complementá-las ou substituí-las. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 230/2009

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Sobradinho e Jeremoabo.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Sobradinho e Jeremoabo, conforme tabela abaixo:

Município CNES Unidade CNPJ Habilitação Sobradinho 6288855 CAPS 16.444.804/0001-10 CAPS I Jeremoabo 6155952 CAPS 13.809.041/0001-75 CAPS I

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 231/2009

Aprova a emissão de parecer favorável à habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia, nos municípios de Caetité e Santo Amaro.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável à habilitação dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia, nos municípios de Caetité e Santo Amaro, para as unidades abaixo relacionadas:

Município CNES Unidade CNPJ Habilitação Caetité 2557118 Fundação Hospitalar

Senhora Santana 13.777.776/0001-64

1901 – Laqueadura Tubária 1902 - Vasectomia

Santo Amaro 2514621 Hospital Octávio Mangabeira

15.892.755/0001-15

1901 – Laqueadura Tubária 1902 - Vasectomia

Santo Amaro 2603292 Hospital e Maternidade de Santo Amaro

15.893.159/0001-50

1901 – Laqueadura Tubária 1902 - Vasectomia

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 232/2009

Aprova a emissão de parecer favorável à habilitação dos procedimentos de Cuidados Prolongados no município de Vitória da Conquista.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável à habilitação dos procedimentos de Cuidados Prolongados no município de Vitória da Conquista, na unidade abaixo relacionada: Município CNES Unidade CNPJ Habili tação

Vitória da Conquista

2402076 Hospital Geral de Vitória da Conquista

13.937.131/0001-41

0901 - Cuidados P rolongados/ Enfermidades Cardiovasculares 0902 - Cuidados P rolongados/ Enfermidades Pneumológicas 0903 - Cuidados P rolongados/ Enfermidades Neurológicas 0904 - Cuidados P rolongados: Enfermidades do Tecido Osteomuscular – Conjuntivo / Vídeocirurgias

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 233/2009

Aprova o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Ipirá, Itaberaba, Monte Santo e Riacho de Santana.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF nos municípios de Ipi rá, Itaberaba, Monte Santo e Riacho de Santana, conforme planilha abaixo:

Solicitação Especificação Município

01 NASF Tipo I Ipirá Itaberaba Monte Santo

NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

01 NASF Tipo II Riacho de Santana A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 234/2009

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE

Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB: LILIAN FÁTIMA BARBOSA MARINHO, da Diretoria de Informação em Saúde para

FUNASA/BA; MANOEL GONÇALVES LIM A, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para 12ª

DIRES/Serrinha; ANT ONIO REIS PEREIRA, da 4ªDIRES/Santo Antonio de Jesus para FUNASA/BA; JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA, da 10ª DIRES/Paulo Afonso para FUNASA/Ba; LUIZ RAIMUNDO NUNES DE SOUZA, da 17ª DIRES/Mundo Novo para

FUNASA/Ba; ADÃO SODRÉ AMORIM, da 20ª DIRES/Vitória da Conquista para 19ª

DIRES/Brumado. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 235/2009

Aprova parecer referente às sol icitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB que serão descent ralizados para os municípios do Estado da Bahia atendendo ao processo de municipalização dos servidores que atuam nas Ações de Controle das Doenças de Transmissão Vetorial.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE I – Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB que serão descent ralizados para os municípios do Estado da Bahia atendendo ao processo de municipalização dos servidores que atuam nas ações de cont role das Doenças de Transmissão Vetorial.

.Adalto Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Adelino Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ademar Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Adilson de Souza Guimarães Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Adilson Rui Oliveira Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Adil ton Ferreira dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Agnaldo Catarino Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Agnaldo Ferreira Lima, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ailton Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Alberto Américo Dórea Neto, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Alice Maria Cardoso Reis, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Álvaro Borges de Carvalho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Álvaro Garcez da Fonseca Sobrinho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .André Luiz Pinto Torres, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Angela Gama, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Anibas Reis de Brito, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Anisio Oliveira Ramos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Carlos da Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Carlos Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antônio Carlos Souza dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Alves Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Bacelar de Lima, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antônio Balbino Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Carlos da Silva Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Carlos de Almeida, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Carlos de Sena Cerqueira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Antonio Carlos Menezes Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Carlos Teles, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Cesar de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Cosme Borges, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Crispim Leandro, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio da Purificação Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio dos Santos II, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Ferreira Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio José Crispim da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Lélio de Sá Barbosa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Lessa Alves, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Mário da Silva Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Martins dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Querino dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Rodrigues Bomfim, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Soares, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Soares Bispo, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Antonio Solon Piancó de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ariosvaldo Nunes Frei tas, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Arnaldo Bispo da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Arnaldo Bispo dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Augusto Alves Mendes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Aurino de Souza Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Benicio dos Santos Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Bernadete Santos de Almeida, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Bernardo Cesar dos Santos Cerqueira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carivaldo Amorim Lopes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos Alberto dos Reis Assis, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos Alberto Teixeira dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos Antonio de Jesus dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos Araújo dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos de Souza Teles, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos José de Aquino Conceição, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Carlos José de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Claudionor Pereira dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Dário Dias dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Davi Oliveira Bonfim, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Delmir Vicente Magalhães Castro, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Diogenes Nogueira de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Domingos dos Santos Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edgar dos Reis, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edilson Silva dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ednaldo Simões da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edson Brandão de Almeida, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edson Carlos Oliveira de Araújo, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edson Leiro da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edvaldo Alves Rocha, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edvaldo Bispo dos Santos Nunes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Edvaldo Borges de Frei tas Filho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edvaldo José Teixeira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edvaldo Menezes Moreira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edvaldo Simões de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Edvaldo Souza Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Elias de Jesus, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Elizeu Couto Queiróz, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Emeterio Bispo Borges, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Emilia Maria Nunes Dates , da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Erivaldo Alves Pereira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Esmo Jesus da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Esperidião Damião de Lima Neto, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Esterlino Lima de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Eugênio Borges de Jesus, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Eugênio do Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Evilásio de Lima Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Expedito Carlos dos Santos Sena, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Fernando Souza Barros, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Francisco Pereira Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Genivaldo de Araújo Borges, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Geonisio Santos de Lima, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Geraldo Palmeira Pattas, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Germano dos Santos Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Gerson Braga de Carvalho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Gilberto dos Santos Macêdo, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Gilvan de Oliveira Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Hélio de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Hélio Trigueiro, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Heraldo Francisco Machado, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Hermes Correia de Moraes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; Humberto da Purificação, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ipojucan Oliveira da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Isaias de Jesus Cerqueira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Isaque de Souza Campos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Izac Portela, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jaime Silva Grimaldi, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Janilson Braga da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jerônimo de Jesus Barbosa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jessé da Silva Carvalho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jilson Pereira de Jesus, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Batista de Lima, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Batista de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Borges Giffone, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Gualberto Amorim, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Henrique de Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Menildo Santana Leles, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Miranda Rodrigues, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .João Soares dos Anjos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Joaquim Ferreira de Santana Filho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Joefson Gonçalves Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Joel Caputo Pereira do Sacramento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Joilson Freire de Almeida, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Joir Souza de Almeida, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Araújo Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Lima França, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Luis da Silva Ferreira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Luis de Assis Morais, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Luis de Assis Morais, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Sacramento Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Santiago Simões, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jorge Vital de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Josadaque Moreira dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Josafá Moura Caldas, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Adio Pereira Juriti, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Almeida da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Antonio de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Antônio Jesus da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Augusto dos Santos II, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Cardoso de Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Carlos Borges da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Carlos da Silva Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Carlos de Jesus, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Carlos Paranhos de Bri to, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Crispiniano Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José de Oliveira Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José dos Santos Desidério, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Faustino de Carvalho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Faustino Santos Luciano, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Ferreira Alves, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Fraga da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Jorge de Jesus Matos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Luis Sena da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Raimundo Moreira de Castro, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Raimundo Mouro do Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .José Souza do Espirito Santo, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Joseli ta Barreto, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Joseli to Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Josué Pinheiro de Q ueiroz, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Jovi to Moreira da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Juarez Oliveira Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Justin iano José dos Santos Filho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ladislau Matos dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Linaldo Freitas Ferreira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Lourival Correia dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Lourival Eufrosino Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Luciano da Conceição, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Luciano Martins Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Luis Carlos Ferreira Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Luiz Carlos de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Maciel Brito Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Manoel Alfredo Alves Mendes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Manoel Benedito Reis de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Manoel da Conceição dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Manoel de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Manoel Miranda Gomes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Manoel Ramos de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Marcos Borges Pereira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Marcos José Bastos Eustáquio da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Maria Edilúsia Lima Cavalcanti, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Maria Francisca de Sena Paranhos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Maria Lucia Barreto Mendes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Mário José Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Mario Soares Bispo, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Marivaldo do Espiri to Santo de Jesus , da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Marivaldo Ferreira de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Miguel Bispo da Costa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Moacyr Oliveira Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Moisés Gonçalves Mesquita, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nazário Marcelino Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nelson Edy Castro e Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nelson Lopes de Cerqueira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nelson Oliveira dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ney Reneé dos Santos Pita Filho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nicival Brito Goes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nilton de Souza Ribeiro, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nivaldo de Jesus Piza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Nivaldo José Falcão da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Olegário Xavier de Frei tas, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Orlando de Souza Filho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Orlando João dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Osvaldo Araújo Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Osvaldo de Souza Rocha, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Otávio de Souza Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Pedro Marques da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Pedro Melo Neto, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Pedro Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Pedro Pereira Q ueiroz, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Pedro Xavier dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Railson Nonato Lima, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Raimundo Almeida de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Raimundo Dias dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Raimundo dos Santos Rocha, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Raimundo José de França Lopes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Raimundo Machado da Silva, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Raimundo Marcelino de Jesus, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Raimundo Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Reinaldo de Santa Rosa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Relza da Silva Matos de Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Rita Maria Santos de Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Robson Ramos de Ol iveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Roosevel t Gomes dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Roque Mattos dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Rubem dos Santos Sousa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Rui Alberto Dórea, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Sebastião Ferreira Batista, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Silvia Santos Goes, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ubald ino Alves dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ubiratan Barros Santana, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Ubiratan Santos de Aguiar, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Uilson de Almeida, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Urias Fernandes Souza, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Valdemiro dos Santos Batista, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Valdemiro Ferreira Bonfim Filho, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Valdir Silva Rosa, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Valmir José de Oliveira, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Valmir Souza Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Valter Jesus do Nascimento, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Waldomiro da Conceição, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Walter José de Carvalho Monteiro, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Welington Borges dos Santos, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; .Abel Mota Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ademir de Jesus Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Agamenon Arapiraca Sarmento, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Aderval Araújo Gomes, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Alberto Romario Oliveira dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .Almiro Bina Alves, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Aloísio da Cruz Batista, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Aloísio Morais de Matos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Amália Barbosa de Souza, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Amando dos Santos Cruz, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ana Maria Ferreira Amorim, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ana Raimunda Santos Vasconcelos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Anildo Cerqueira Costa, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Santos Santiago, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Antoniel Ribeiro da Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Pinto da Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Alberto da Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Carlos dos Santos Prado, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Carlos dos Santos Magno, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Antonio Carlos Souza Borges, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Evaldo Carneiro, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Fernando A. de Cerqueira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Antonio Fernando Rodrigues dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .Antonio Francisco dos Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Januário da Silva Fi lho, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Antonio José Mascarenhas Pereira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Antonio Lauro Cordeiro de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .Antonio Oliveira de Frei tas, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Valter da Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Antonio Wilson Bento dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Apolinário Brito, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Aristides Menezes de Oliveira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Aureliano Batista dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Atanasio de Cerqueira Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Benedito do Nascimento Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Carlos Alberto de Jesus Souza, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .Carlos Alberto Nascimento da Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Carlos Autran de Almeida Rocha Lima, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Carlos Conceição Costa, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Carlos Josué de Almeida Coutinho, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .Claudemiro Suzart dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Clovis Luiz Tosta de Souza, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Cremeilda de Oliveira Costa, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Delson Santana Cruz, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Doralice Bispo Neves, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Eder Ney Carvalho Mendes, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Edgerson Santos Valente, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Edilson José Miranda de Matos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Edmilson Chagas, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Edna Maria Araújo Miranda, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ediná Borges Amorim, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Edvaldo Correia de Jesus Filho, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Edvaldo de Jesus Nascimento, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Edvaldo Pereira de Santana, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Elias Borges da Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Érito Nogueira da Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Eronildes dos Santos Gomes, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Evandro dos Santos Barros, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Evangivaldo Geraldo dos Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Fidelis Bernando dos Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Florisvaldo Brandão de Freitas, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Florisvaldo Moreira Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Francisco Almeida Vieira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Francisco da Conceição Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Francisco Luiz Mascarenhas Lima, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Gerson Bispo do Rosário, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Gilberto Pereira da Cunha, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Gilson de Jesus Nascimento, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Gilson de Jesus Cruz, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Gilton da Silva Bastos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Godof redo Pereira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Hélio Ferreira de Almeida Filho, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Hércules Gomes Calazans Frei tas, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Humberto Luiz Falcão do Vale, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ildemar dos Santos Santana, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Isaac Almeida Barbosa, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ivanice Magalhães Sampaio, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .João Carlos Rocha, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .João Cesar Lima Bento, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .João Lima dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .João Reis Sena Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Jonas Cipriano Araújo, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Antonio Pereira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Batista dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Carlos Barbosa Soares, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José de Almeida Costa, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Carlos Cordeiro de Ol iveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José de Souza Si lva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Dilson Soares, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José dos Santos Leal, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José dos Santos Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Euclides de Souza, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Ferreira da Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Francisco do Nascimento, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Francisco Lopes da Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Francisco Sobrinho, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Giberval Nunes Carneiro, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Gomes Cardoso, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Hipóli to Marques, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Lucimário Fagundes de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .José Luiz Couto de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Modesto dos Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .José Mota Sampaio, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA;

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.José Mota Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Ramiro Silva Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José da Ressurreição Ol iveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .José Vilton Ramos da Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Jovaldo Francisco de Lima, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Joventino Pereira Nunes Filho, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Julio Alves Bispo, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Jurandi de Araújo, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Luiz Antonio Cavalcante Dantas, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Loami Bacelar dos Santos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Lindinalva de Jesus, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Marcos Filho Albuquerque Rodrigues, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para

FUNASA/BA; .Manoel dos Reis Santos Bacelar, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Manoel Gonçalves de Lima, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Manoel Simão da Silva Pinho, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Maria de Fátima Cordeiro Santiago, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Maria de Lourdes Santos Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Maria José da Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Marialva Vaz Sampaio dos Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; .Marivaldo Lima Rosa, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; Milton Pereira dos Santos II, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Paulo Costa Falcão, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Pedro Cerqueira Conceição, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Pericles Bispo, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Raimundo Correia de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Raimundo Pereira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Raimundo Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Renato Alexandrino Matos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Renato Marques da Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Renato Pereira da Costa, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Reinaldo Cerqueira Santos, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Rene de Santana Silva, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Rita Jeane Castro Adorno, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Rodney Almeida Amorim, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Roque Cazumbá de Queiroz, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Roque Carneiro de Oliveira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Roque Pereira de Oliveira, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Roque Ronold Oliveira Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Rosalvo Dessa Porto, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Rui Alexandrino Matos, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Rui de Santana Silva, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Salvador Borges, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Sandival Nunes de Jesus, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .São Leão Borges de Almeida Neto, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Sérgio Tadeu Mac ́ Allister Negreiros, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA;

.Sizenando de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ubiratania Maia da Silva Carneiro, da 2ª DIRES/Feira de Santana para

FUNASA/BA; Uraci Fagundes de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Valdizar dos Santos Gomes, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Valdemir Fagundes de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Venilton Gomes de Almeida, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Wandick Alves Carneiro, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/BA; .Walter Lopes de Oliveira, da 2ª DIRES/Fei ra de Santana para FUNASA/BA; .Ademir dos Santos Novais, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Almiro Santos Araújo, da 9ª DIRES/Teixei ra de F reitas para FUNASA/BA; .Aloísio Francisco da Silva, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Antonio Guedes da Costa, da 9ª DIRES/T eixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Antonio José Serafim dos Anjos, da 9ª DIRES/Teixeira de F rei tas para

FUNASA/BA; .Antonio Norberto, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Antonio Paiva, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Antonio Silvestre Sobrinho, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Arival Matos Chaves, da 9ª DIRES/T eixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Arlindo Vieira de Araújo, da 9ª DIRES/T eixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Armando Costa Leonart, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Benedito Cardoso da Conceição, da 9ª DIRES/Teixei ra de F reitas para

FUNASA/BA; .Deodato de Souza, da 9ª DIRES/T eixeira de F rei tas para FUNASA/BA; .Dermarinho Pereira dos Santos, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Dílson José dos Santos, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Edson Ferreira Lopes, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Florentino Alencar de Sá, da 9ª DIRES/T eixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Gideão dos Santos Lima, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Gidelberto Pinto dos Santos, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Haroldo José de Almeida Miranda, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para

FUNASA/BA; .Henrique Augusto Lopes Neto, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Hilton José da Silva Santos, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Ireno Evangelista Caeti té, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .João Antonio Soares, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .João José de Matos, da 9ª DIRES/Teixei ra de Frei tas para FUNASA/BA; .João Oliveira do Rosário, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .João Raimundo da Silva, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .João Vieira dos Anjos, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Jorge Fontes Gomes, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Jorge José da Silva Souza, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Jorge Santos de Jesus, da 9ª DIRES/T eixeira de F reitas para FUNASA/BA; .José dos Santos Mendes, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .José Oliveira Ramos de Souza, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .José Souza Araújo, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Juracy da Rocha Neves, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Juvenal Ferreira Barbosa, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Lourival da Silva, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Lourival Mauricio Lima, da 9ª DIRES/T eixei ra de F reitas para FUNASA/BA; .Lourival Santiago Santos, da 9ª DIRES/T eixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Luiz Santos Soares, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Manoel Correia do Nascimento, da 9ª DIRES/T eixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Manoel Correia Domingos, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Manoel Costa Leal, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Manoel Gringo Lacerda, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Mario José da França, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Moaci Francisco de Paula, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Odalgisia Ferraz de Araújo Nogueira, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para

FUNASA/BA; .Osias Gonçalves Viana, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Osvaldo Pereira dos Santos, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Rubiné Cerqueira Guimarães Mota, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para

FUNASA/BA; .Santos Ferreira Silva, da 9ª DIRES/T eixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Sebastião Belarmino da Silva, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Tobias João do Nascimento, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Turene Nóbrega Arcoverde, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Uberlândio Dias da Silva, da 9ª DIRES/Teixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Valdemar Miranda Santos, da 9ª DIRES/Teixei ra de Freitas para FUNASA/BA; .Valmiral Pereira do Nascimento, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para

FUNASA/BA; .Wilson dos Santos Andrade, da 9ª DIRES/T eixeira de F reitas para FUNASA/BA; .Wilson Viana Rocha, da 9ª DIRES/T eixei ra de Freitas para FUNASA/BA; . Zezi to Miranda dos Santos, da 9ª DIRES/Teixeira de Freitas para FUNASA/BA; .Airan Sueide Barreto da Cunha, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Alirío Pereira Lopes, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Aloisio Carneiro da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonia Gilmaria de O. Ribeiro, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Alves Moreira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Carneiro da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Celso A. de Queiroz, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Jaldo dos Anjos Bri to, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Lino Nunes de Souza, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio M. de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Paulo Reis Barbosa, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Ramos Nery, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Teixeira da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Antonio Valdir C.da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Armando Cerqueira Lima, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Carlos Augusto Santana Lima, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Claudio Lima do Rosário, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Dermeval Silva de Santana, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Durval Saldanha Lemos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Edivaldo Honorio da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Edmundo Moura de Santana, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Edmundo Pereira da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Edmundo Teixeira da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Eduar Ramos de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Elder Santiago Ramos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Eurico Fernando de A.Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Félix Lima Duarte, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Fernando Oliveira de Araújo, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Fernando Silva Santos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Francisco Bispo dos Santos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Gabriel Silva Souza, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Georgeto Expedito Lopes, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Gilson Cristovão de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Hamil ton Bri to de Jesus, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Heriberto Silva Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Humberto Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Izidora de Souza, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jaquison Santana de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .João Goulart Cruz de Ol iveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Joilson Lopes Mascarenhas, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jonas Pereira Vitoria, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Alves Miranda, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Antenor M. dos Santos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Antonio de Souza, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Argemiro Angelo, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Carlos Alves de Souza, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose De Oliveira Marques, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Decio Nunes A. Carneiro, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Edson Braga da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Evaldo Nunes Gordiano, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Francisco M. de Ol iveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Genivaldo de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Goes de Andrade, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Gonzaga da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Irineu Carneiro da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Pereira Lima Sobrinho, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; Jose Samuel Araujo da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Silva Mota, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Souza Ramos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Jose Ubaldo Silva de Santana, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Leopoldino Pereira Lima, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Leopoldo Silva de Afonso, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Lourival Marques da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Luiz Roberto Muniz Coutinho, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Magnaldo G. de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Manoel Alves dos Santos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Manoel Bispo da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Maria Amelia da Silva Jatobá, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Maria Anunciação Goes, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Maria Edelzuita Ramos Queiroz, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Maria Irene dos Santos Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Maria Railda Ferreira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Maria Roberta de Q .dos Santos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Mario Fernando do Nascimento, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Miguel Ferreira de Araujo, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Milton Araujo Moraes, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Mirandu Merces da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Nelson Brito de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Olivio Greenghalg, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Onivon dos Santos Souza, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Otavio Maia de Lima, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Pedro Ribeiro Barbosa, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Plinio Sales de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Raimundo Gualberto de Abreu, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Reginaldo Leoncio Lopes, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Silvio Matos Bastos, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Valter Eduardo Ferreira da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Valdemir Luiz Silva Damião, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Valdete da Silva, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Valmir dos Santos Santana, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Veronilda Soares de Oliveira, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Wilson Andrade, da 12ª DIRES/Serrinha para FUNASA/BA; .Abner Cardos de Amorim, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Agnaldo Alves do Nascimento, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Antônio Basílio de Souza , da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Antônio José de Santana, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Ariovaldo França Conceição, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Aurélio de Oliveira Borges, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Daniel Bastos dos Santos, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Domingos Antônio F. da Silva, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Edelson de Souza, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Edilson Fraga Mascarenhas, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Erisvaldo Souza Santos, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Itamar de Souza Mota, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .João Francisco Sobrinho, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .José Arlindo Filho, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .José Edison Vasconcelos, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .José Sátiro de Almeida, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Manoel Domingos N. da Silva, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Manoel Gomes da Silva, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Marcelo Jorge C. Sacramento, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Milton José O. de Moraes, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Nilton Ol iveira Guedes, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Orlando José dos Santos, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Raimundo Oliveira de Azevedo, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Sebastião Lobo da Paixão, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Valmir Novaes de Oliveira, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Waldir Araújo Guimarães, da 16ª DIRES/Jacobina para FUNASA/BA; .Adevaldo Gonçalves Cabral, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Agostinho P. de Jesus, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Aloisio Cardoso da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Aloisio Cruz Santos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Amado Santos Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Amário Gomes Reis, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Antonio Dias do Nasc. Filho, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Antonio José de Souza, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Antonio Rosário de Meireles, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Antonio Sérgio da Silva Sampaio, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Arlindo Ferreira da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Clemilson Souza de Lima, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Clodoaldo Lima Lópes, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Dalmar Rosa dos Santos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Edielson Lima Santana, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Edier de Jesus Ribeiro, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Edmundo L. dos Santos Ribeiro, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Ednon Alves Santos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Eduardo de Jesus Silva II, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Eliezer Santos de Almeida, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Epaminondas B. de Oliveira, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Erisvaldo Borges da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Evando da Silva Muniz, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Expedito Rodrigues Cerqueira, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Francisco Paulo Cardoso, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Geraldo Barros Tomaz, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Geraldo Neto Almeida, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Gerson Ribeiro Morais, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Gilvan Cavalcante Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Helio Diamantino de Souza , da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Horácio Cerqueira Conceição, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Ismar Pereira Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .João Carlos Gomes Ribeiro, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .João Francisco de Oliveira Neto, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .João Neto de Oliveira Souza, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Joilson Cerqueira de Jesus, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Jorge Ferreira Alves, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José Antonio Ferreira de Meireles, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José Antonio Lôbo Dias, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José de S. Pereira Santos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José Pereira de Bri to, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José Píres da Rocha, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José Rosario de Meireles, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .José Wilson Ribeiro de Moraes, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Luiz Batista dos Santos I, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Manoel Alves Santos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Miraldo Barros da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Miraldo Queiroz de Sousa, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Ney da Purificação A. Soáres, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Nicivaldo Batista Campos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Nilson Vicente Pereira, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Nivaldo Antonio R. da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Noélio Souza Ferreira, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Orlando Antonio de Souza, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Osvaldo Francico de Souza, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Otacil io Lima da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Pedro Ribeiro dos Santos, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Ramiro Sampaio Lima, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Reginaldo Soares de Ol iveira, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Renaldo Alves Ferreira, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Roberto Santos Carvalho, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Roque Pereira Salvador, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Rufino Santo Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Valf redo Pereira da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Valmir Cardoso Monteiro, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Valtembergue Andrade da Silva, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Washington L. Santos de Sales, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Wdilson Pereira de Carvalho , da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; .Moisés José de Santana, da 20ª DIRES/Vitória da Conquista para FUNASA; .Ademir Amorim da Silva, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Alipio Magalhães C. Branco, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Antonio Fernandes Alves, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Antônio Luiz Barbosa, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Antonio Paulo B. da Cunha, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Arnaldo Barbosa dos Santos, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Carlos Ivan Oliveira de Almeida, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Claudio Luis Oliveira de Souza, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Domingos Mendes de Souza , da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Eliecy Barbosa da Conceição, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Francisco Ancelmo B. de Matos, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Francisco Gomes Moraes, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Francisco Pereira Silva, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Geraldo Louro Subrinho, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Geraldo Pereira da Silva, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Glaucio Andrade Lôbo, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Gleber Torres Bandeira, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Ismael Donato da Silva, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .João Borges de Oliveira Neto, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .João dos Santos Barbosa, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .João Dreges da Silva, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .João Luiz Moreira de Oliveira, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Jorgelino Silva Filho, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .José Antônio Viana Silva, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Jose Carlos Ramos dos Santos, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .José Dário Alves Santos, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .José Dário Santos Nascimento, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .José Luiz Alves dos Santos, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Luiz Mário Rodrigues Lima , da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Luiz Carlos Paim de Souza , da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Luiz Pereira dos Santos, da 22ªDIRES/Ibot irama para FUNASA/BA; .Manoel Marques da Silva, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Natanael do Nascimento Souza, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Noel Vieira de Oliveira, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Olavio Benício dos Santos, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Onilton Vargas dos Santos, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Ramil ton Pereira da Silva, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Valdemir Assis dos Santos, da 22ªDIRES/Ibotirama para FUNASA/BA; .Wilmar Borges de Souza, da 22ªDIRES/Iboti rama para FUNASA/BA; .Antônio Carlos E. dos Santos, da 24ª DIRES/Caetité para FUNASA/BA; .Joseli to Joaquim Santos, da 24ª DIRES/Caetité para FUNASA/BA; .Pompílio Ribeiro de Oliveira, da 24ª DIRES/Caetité para FUNASA/BA; .Ancelmo da Silva Martins, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Antonio Edson Nascimento, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Antonio Pereira dos Santos, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Aureliano Avelino Bezerra Filho, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Benvindo Manoel dos Santos, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Carlos Alberto de Lima, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Carlos Ramos dos Santos, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Daniel José Rodrigues, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Dilson Oelson de Souza Matutino, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Francisco Ferreira Pinto, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Francisco Nascimento, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Francisco Viana Caldeira, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .João Correia Alves Filho, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .João Nascimento, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .José da Silva Lima, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .José Domingos N.Cardoso, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .José Ferreira de S. Filho, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .José Lei te dos Santos, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Manoel Bezerra Lins, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Manoel da Silva Guedes, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Manoel da Paixão Martins, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Manoel Desidério da Silva, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Manoel Ribeiro Guedes, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Osvaldo de Abreu Lima, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Pedro Batista deAlmeida Santos, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Raimundo Correia da Silva, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Severiano G. de Oliveira, da 25ªDIRES/Barreiras para FUNASA/BA; .Ternicio Botelho Pinto, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Walmick Leite de Q ueiroz, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Washington .Negrão, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Yêdo Batista, da 25ªDIRES/Barrei ras para FUNASA/BA; .Adelino Torres de Alencar, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Adolf o Costa Lopes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Alberto França da Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Altamiro de Q ueiroz Monteiro, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para

FUNASA/BA; .Altamiro Domingues Assunção, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para

FUNASA/BA; .Antonio Bispo de Arcanjo, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Antonio Carlos Ribeiro, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Antonio Paulo Lino de Oliveira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Antonio Pereira Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Antonio Ribeiro da Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Augusto de Assunção Neves, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Bartolomeu Gomes de Abreu, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Benevaldo Conceição dos Anjos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Bento Rodrigues Nunes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Carlos Geraldo Silva Maia, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Ceres Leonidia Leao Magalhaes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Ceriaco Dias de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Claudio Rogério Moreira Anjos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Clito Tavares Nogueira, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Deusdete Nascimento Ribeiro, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Dijalma Moreira dos Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Domingos de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Domingos Lopes Filho, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Edgar Pereira Leite, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Edson Nunes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Edvaldo José de Oliveira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Elias Ferreira da Cruz, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Emilio Alves de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Enildo Santos Ferreira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Evilasio Souza Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Fermino Sena Costa, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Francisco Nunes de Queiroz, 26ª DIRES/Santa Maria da Vi tória para FUNASA/BA; .Francisco Pereira de Oliveira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Galdino de Jesus Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .George Ribeiro de Sá, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Geraldo Emidio Ferreira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Gildasio Oliveira de Carvalho, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para

FUNASA/BA; .Hermes Cardoso de Oliveira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Israel Medeiros de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Jadson Martins dos Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Jesuino dos Santos Silva, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .João José Vieira, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .João José Vieira, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Joao Marcolino Cândido da Paixão, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Joao Placido Dias, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Joaquim Pereira dos Santos, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Joaquim Pereira Nunes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Joildes Ramos de Souza, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .José Cabral do Rego, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .José Cardoso Rocha, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Jose Dias da Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Jose Emidio Lopes da Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .José Lelis de Oliveira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .José Moreira dos Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .José Pedro de Nazareth, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .José Vieira de Jesus, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Josevaldo Ribeiro Nunes, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Leonel Cardos Oliveira, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Lourisvaldo Ferreira de Souza, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para

FUNASA/BA; .Lourival Marques Xavier, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Manoel Dias da Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Manoel Fernandes Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Manoel Izequiel da Conceição, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para

FUNASA/BA; .Marcos Roberto Andrade Magalhães, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Maria Silvia Neves Trade Alves, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Mariano Campos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Orlando Rodrigues da Silva, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Oscar Rodrigues Lei te, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Osmar José de Almeida, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Osvaldo Ferreira dos Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Otaviano Soares de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Paulo Guedes Barreto de Castro, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Pedro da Silva Guedes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Petronilia Ferreira Vasconcelos Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Raimundo Ramos do Nascimento, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Raimundo Vieira de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Reinivaldo Soares Machado, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Rosalve Ferreira da Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Rubem Souza Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Sebastão Pereira de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.Sebastião Avelino da Costa, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Sebastião da Rocha Pereira, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Sebastião Pereira dos Santos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Teres Rodrigues Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vi tória para FUNASA/BA; .Valci Soares Barbosa, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Valdeci de Souza Belo, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Valdenildo Coelho Silva, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para FUNASA/BA; .Valdomiro Domingos da Silva, 26ª DIRES/Santa M aria da Vitória para

FUNASA/BA; .Valmir Reis de Araujo, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Vilma Fernandes Barbosa Almeida, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para

FUNASA/BA; .Walmir Ferreira de Souza, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Walter Ribeiro Gomes, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Wilson Carlos Ramos, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Wilson Coelho Silva, 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA; .Açony José Santos Silva, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Adail ton Pinto Vilela, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Adelício Gomes de Almeida, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Carlos Nenilton Gomes Ribeiro, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Deusdedith Moreira Melo, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Edgar Soares de Oliveira, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Edilson Silva, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Fernando Fernandes, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Florivaldo Rodrigues de Oliveira, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Isidoro Bispo dos Anjos Neto, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Ivaldo Guimarães Magalhães, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .João Santos Gonzaga, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Joaquim Barros de Araújo, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .José Alves da Cruz, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .José Neto de Carvalho, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .José Ribeiro dos Santos, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Josenilton Santiago Santos, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Lourisvaldo Laureano Pires, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Manoel Messias Pereira Azevedo, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Noil ton Araujo Lima, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Orlando Macedo Ferreira, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Raimundo Silva Araújo, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Salvador de Matos, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Vitorino Joaquim de Oliveira, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Wilson Roberto de Oliveira, da 27ªDIRES/Seabra para FUNASA/BA; .Domingos Teixeira de Araújo, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Edivaldo Dias de Carvalho, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Edson Lelis de Sousa, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Edvaldo Pereira do Nascimento, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Francisco Lopes de Lima, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Geraldo Rocha Vieira, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Israel Gomes da Silva, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

.João Décio Gomes, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Juracy Rodrigues Lima, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Osvaldo Jesus Costa, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Pedro Barbosa de Jesus, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA; .Rafael Vieira Lima, da 30ª DIRES/Guanambi para FUNASA/BA.

A presente Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 236/2009

Aprova ad referendum a P roposta nº 088289, 088785, 089555 e 088396 da Associação Obras Sociais Irmã Dulce para aquisição de material hospitalar e reforma da unidade por Emenda Parlamentar para o Hospital Santo Antônio.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum as Propostas nº 088289, 088785, 089555 e 088396 da Associação Obras Sociais Irmã Dulce para aquisição de material hospitalar e reforma da unidade por Emenda Parlamentar para o Hospital Santo Antônio. § 1º A proposta de nº 088289/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 13730007, no valor de 100.000, 00, tem como objetivo a realização de reforma dos banheiros do Hospital Santo Antônio. § 2º A proposta de nº 088785/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 23790010, no valor de 500.000,00, tem como objetivo a realização de reforma da área onde são realizadas pequenas ci rurgias e adequação de áreas de apoio para que haja nova sala de procedimentos do Hospital Santo Antônio. § 3º A proposta de nº 089555/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 32620005, no valor de 200. 000,00, tem como objetivo a realização de reforma da Farmácia Central do Hospital Santo Antônio.] § 4º A proposta de nº 088396, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 24720004, no valor de 500.000,00, tem como objetivo a aquisição de material hospitalar para o Hospital Santo Antônio. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 237/2009

Aprova ad referendum a P roposta nº 064025/2009 para aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar para a Santa Casa de Misericórdia de Valença.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum a Proposta nº 064025/2009 para aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar para a Santa Casa de Misericórdia de Valença. § 1º A proposta de nº 064025/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 25940002, no valor de 150.000,00, tem como objetivo a aquisição de equipamentos para a lavanderia da Santa Casa de Misericórdia de Valença. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 238/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao projeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Macarani, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao Projeto para aquisição de equipamentos de Média e Alta Complexidade do M unicípio de Macarani, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS, com exceção dos equipamentos destinados a procedimentos ci rúrgicos. Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análi se técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 239/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Poções, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao Projeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Poções, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS, com exceção dos equipamentos ci rúrgicos e oftalmológicos. Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análi se técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 240/2009

Aprova ad referendum a P roposta nº 107952/2009, 106756/2009, 108903/2009, 077389/2009 para est ruturação e informatização de unidades, aquisição de insumos da Atenção Básica e aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar para unidades de Saúde do Município de Vitória da Conquista.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum a P roposta nº 107952/2009, 106756/2009, 108903/2009, 077389/2009 para est rutruação e informatização de unidades, aquisição de insumos da Atenção Básica e aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar para unidades de Saúde do Município de Vitória da Conquista. § 1º A proposta de nº 107952/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 13530022, no valor de 250. 000,00, tem como objetivo a estruturação e informatização de marcação de procedimentos para unidades de saúde da zona rural do Município de Vitória da Conquista. § 2º A proposta de nº 106756/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 13530023, no valor de 300. 000,00, tem como objetivo a aquisição de insumos est ratégicos na Atenção Básica do Município de Vitória da Conquista. § 3º A proposta de nº 108903/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 13530004, no valor de 1.000. 000,00, tem como objetivo a aquisição de insumos para unidades de saúde do Município de Vi tória da Conquista. § 4º A proposta de nº 077389/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 23940005, no valor de 400. 000,00, tem como objetivo a aquisição de equipamentos para o Hospital Esau Matos do Município de Vitória da Conquista. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 241/2009

Aprova o Plano de Ação do PlanejaSUS para o Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas at ribuições, tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009 e considerando que: A Portaria nº 3. 085 de 1º de Dezembro de 2006 regulamenta o PlanejaSUS; A Portaria nº 3. 332 de 28 de Dezembro de 2006 aprova orientações gerais relativas ao Instrumento PlanejaSUS; A Portaria nº 376 de 16 de feverei ro de 2007 institui o incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS; A Portaria nº 1.510 de 25 de junho de 2007 desvincula o repasse do incentivo financeiro para a Organização do Sistema de Planejamento do SUS da adesão ao Pacto pela Saúde; A Portaria nº 1.885 de 09 de setembro de 2008 institui o incentivo financei ro para o Sistema de Planejamento do SUS; A Portaria nº 2.327 de 06 de outubro de 2009 define o incentivo financei ro para o ano de 2009 destinado à implementação do Sistema de Planejamento do SUS.

RESOLVE Aprovar o Plano de Ação do PlanejaSUS para o Estado da Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de dezembro de 2009. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 242/2009

Aprova o repasse do recurso financei ro para implantação da Política Nacional de Gestão Est ratégica e Participativa do SUS – PART ICIPASUS para o Estado da Bahia e municípios definidos pela Portaria 2344/2009.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas at ribuições, tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009 e considerando que: 1. A Portaria nº 3.027/2007 de 26 de novembro de 2007 aprova a Política Nacional de Gestão Est ratégica e Participativa no SUS – PARTICIPASUS; 2. A Portaria nº 3.060/2007 de 28 de novembro de 2007 regulamenta a apl icação de incentivo financeiro para a implementação do Componente para a quali ficação da Gestão do SUS; 3. A Portaria nº 2.588/2008 de 30 de outubro de 2008 regulamenta o componente para a Quali ficação da Gestão do SUS; 4. A Portaria nº 2344 de setembro de 2009 regulamenta as condições para a transferência de recursos financeiros, com vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde – ParticipaSUS em 2009, e dá outras providências.

RESOLVE Artigo 1º Aprovar o repasse do recurso financei ro para implantação da Política Nacional de Gestão Est ratégica e Participativa do SUS – PARTICIPASUS para o Estado da Bahia e municípios indicados pela Portaria 2344/2009. § 1º A aprovação do repasse do recurso financeiro para a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia util izou como referência o Plano Estadual de Saúde do período de 2008-2011, através do qual observou-se na análise do documento a referência aos componentes de monitoramento e avaliação, auditoria, controle social e ouvidoria, at ravés de objetivos, diret rizes e ações. § 2º A aprovação do repasse do recurso financeiro para as Secretarias Municipais de Saúde utilizou como referência o Plano Municipal de Saúde do período de 2006-2009, através do qual observou-se na análise do documento a referência aos componentes de monitoramento e avaliação, auditoria, controle social e ouvidoria, at ravés de objetivos, diret rizes e ações. Artigo 2º Recomendar ao Ministério da Saúde que seja desenvolvida, com o objetivo da ampliação do repasse para implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS – PART ICIPASUS no ano de 2010, uma análise dos municípios do estado da Bahia que já desenvolvem ações dos componentes da Pol ítica nos seus municípios.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 243/2009

Aprova alteração da Resolução CIB 125/2009.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições, tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando que:

1- A Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006 divulga e aprova as Diret rizes Operacionais do Pacto pela Saúde com seus três componentes: Pacto pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde – SUS – e de Gestão; 2- A Portaria 699 de 30 de março de 2006 regulamenta e orienta a implantação dos Pactos pela Vida e de Gestão e institui o Termo de Compromisso de Gestão e seus anexos; 3- A Resolução CIB Nº 098/2009 de 07 de julho de 2009 cria a Comissão para Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento do Pacto de Gestão na Bahia; 4- A assinatura do T ermo de Compromisso de Gestão Municipal – TCGM é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo Gestor perante os out ros Gestores e perante a população sob sua responsabil idade; 5- Os Municípios que não apresentarem condições de assumir integralmente as responsabilidades atribuídas a todos no Termo de Compromisso de Gestão Municipal – TCGM na data de sua assinatura devem pactuar um cronograma, parte integrante do referido T ermo de Compromisso, com vistas a assumi-las; 6- O T ermo de Compromisso de Gestão Municipal – TCGM deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o estado e municípios da sua região de saúde; 7- A declaração de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal é documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de um determinado município.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar alteração da Resolução CIB 125/2009. § 1º Os municípios que desejarem aderir ao Pacto devem preencher o Termo de Compromisso de Gestão M unicipal e seus anexos no SISPACT O, site: www.sispacto.gov.br fazendo a impressão dos mesmos para apreciação e aprovação do CMS e CGMR. § 2º A Secretaria Executiva ou Coordenação do CGMR deve encaminhar a Secretaria Executiva da CIB a solicitação do pleito através de ofício por município com documentação impressa do SISPACT O em t rês vias. § 3º O Município que já assinou o Termo de Compromisso de Gestão Municipal – TCGM anteriormente sem o comando dos serviços de média e alta complexidade e desejarem assumir o comando único destas unidades deverá reapresentar o pleito ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e posteriormente ao CGMR.

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§ 3º O Colegiado de Gestão Microrregional – CGMR deve analisar e emiti r parecer, encaminhando à Secretaria Executiva da CIB para anál ise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto e homologação da bipartite, porém, não se faz necessário encaminhar novamente o TCGM, o município deve apenas realizar toda a alteração do T ermo no site do SISPACT O: www.sispacto.gov.br e encaminhar a Declaração de Comando Único com as alterações para análise e considerações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Gestão. Art. 2º Esta resolução revoga a Resolução 10/2008 apenas no que diz respeito ao fluxo de adesão do Pacto pela Saúde dos municípios do Estado da Bahia e reitera a revogação das Resoluções da CIB Nº 52/2008 e 89/2008. Art. 3º Esta resolução ent rará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009. Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 244/2009

Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Maetinga a partir do mês de competência janeiro de 2010.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando: 1. O T ermo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Maetinga publicado no DOU de 14/12/2009, através da Portaria Ministerial nº 3.064/2009, sem comando único.

RESOLVE Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Maetinga a partir do mês de competência janei ro de 2010. A presente Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 22 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 245/2009

Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Jacobina a partir do mês de competência janeiro de 2010.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando: 1. O Termo de Compromisso de Gestão – TCG do Município de Jacobina publicado no DOU de 10/12/2008, através da Portaria Ministerial nº 2. 976/2008, sem comando único.

RESOLVE Aprova o repasse do Comando Único dos Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade para o Município de Jacobina a partir do mês de competência janei ro de 2010. A presente Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. Salvador, 22 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇ ÃO CIB Nº 246/2009

Aprova a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Bom Jesus da Serra, Cordei ros, Caraíbas, Piripá, Planalto, Alcobaça, Caravelas, Ibi rapuã, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Mucuri, Nova Viçosa, Vereda, Nazaré, Araci e Euclides da Cunha, Medeiros Neto e P rado e Luiz Eduardo Magalhães, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009.

RESOLVE Artigo 1º Aprovar a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão M unicipal dos municípios de Bom Jesus da Serra, Cordeiros, Caraíbas, Piripá, Planalto, Alcobaça, Caravelas, Ibi rapuã, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Mucuri, Nova Viçosa, Vereda, Nazaré a sem a assunção do Comando Único, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. Artigo 2º Aprovar a homologação dos T ermos de Compromisso de Gestão M unicipal dos municípios de Araci, Euclides da Cunha, M edei ros Neto, Prado e Luiz Eduardo Magalhães com a assunção do Comando Único, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 247/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Amargosa, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao P rojeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Laboratório e Policlínica do Município de Amargosa, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os Projetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análi se técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 248/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Medeiros Neto, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao P rojeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Medei ros Neto, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 249/2009

Aprova, ad referendum, a P roposta nº 056171/2009 para aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar para a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar, ad referendum, a Proposta nº 056171/2009 para aquisição de equipamentos por Emenda Parlamentar para a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna. § 1º A proposta de nº 056171/2009, do Projeto referente à emenda parlamentar nº 35570006, no valor de 1.000.000,00, tem como objetivo a aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 250/2009

Aprova a criação do Programa Farmácia da Bahia a ser implantado nos municípios baianos.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando: 1. A Portaria GM/MS nº 3. 916, de 30 de outubro de 1998, que cria a Política Nacional de Medicamentos; 2. A Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; 3. A Nota Técnica conjunta assinada em janeiro de 2008 pelo Ministério da Saúde (MS), pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) que t rata da quali ficação da Assistência Farmacêutica; 4. Que a Quali ficação e Expansão do Acesso, a P romoção do Uso Racional de Medicamentos e a Gestão Baseada em Resultados são as di retrizes da Política de Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia; 5. A necessidade de ampliar o acesso aos medicamentos e a melhoria da adesão aos tratamentos das patologias atendidas no âmbito da Atenção Básica por parte dos pacientes.

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar a criação do P rograma Farmácia da Bahia a ser implantado nos municípios baianos. Parágrafo único: O Programa Farmácia da Bahia consiste na estruturação de serviços farmacêuticos (Farmácia Ambulatorial e Central de Abastecimento Farmacêutica Municipal ) com vista a di rimir o vazio existente no campo da estruturação dos serviços farmacêuticos at ravés de uma proposta que integra incentivo financeiro ao apoio técnico cientí fico para o desenvolvimento das ações de Assistência Farmacêutica nos municípios baianos. Art. 2º – A adesão dos municípios ao referido programa será voluntária e formalizada através de assinatura de Termo de Compromisso e Cooperação entre a Secretária Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. A presente Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreções. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 251/2009

Aprova o S istema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêut ica (S IGAF) como o sistema de informação obrigatório para gestão da Assistência Farmacêutica M unicipal no âmbito da Atenção Básica no Estado da Bahia e define suas normas de funcionamento e utilização.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando: 1. A alínea VII do art. 30 da Consti tuição Federal, que define como competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado; 2. O disposto no art. 7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; 3. O disposto na Portaria nº. 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diret rizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria nº. 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos est ratégicos, incluindo as ações referentes à estruturação dos serviços farmacêuticos; 5. A Portaria GM/MS nº 2.982/2009 que aprova as normas de execução e financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 6. O entendimento de que a Assistência Farmacêutica deve ser garantida a parti r da estruturação necessária para a promoção do acesso e uso racional de medicamentos pela população, com a responsabilidade das t rês esferas de Governo.

RESOLVE

Art. 1º – Aprovar o Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) como o sistema de informação obrigatório para gestão da Assistência Farmacêutica Municipal no âmbito da Atenção Básica no Estado da Bahia. Parágrafo 1° - O SIGAF deverá ser util izado por todos os municípios baianos para o gerenciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Parágrafo 2º - Todos os municípios deverão fazer uso do Módulo Padrão do S IGAF para o gerenciamento das ações de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. I – As ações, mínimas obrigatórias, at ribuídas ao Módulo Padrão do SIGAF são: a) Solicitação de M edicamentos à DASF/SAFTEC/SESAB; b) Ent rada de medicamentos solicitados à DASF/SAFT EC/SESAB; c) Entrada de medicamentos adquiridos pelo município at ravés do recurso da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica sob seu gerenciamento; d) Saída de medicamentos para as Unidades de Saúde;

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e) Real ização de Inventário de medicamentos, no mínimo, semest ralmente; f) Prestação de Contas da execução financeira do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Parágrafo 3º - Os municípios que desejarem utilizar outras funcionalidades do SIGAF deverão solicitar formalmente a autorização de uso, at ravés de Ofício do (a) Secretário (a), à Superintendência de Assistência Farmacêutica Ciência e T ecnologia em Saúde através da Diretoria de Assistência Farmacêutica. I – As ações complementares atribuídas ao SIGAF são:

a) Cadast ro dos usuários do SUS atendidos nas Farmácias das Unidades Básicas de Saúde, cont role de processos de solicitação de medicamentos e dispensação;

b) Gerenciamento da Assistência Farmacêutica M unicipal em outros níveis de Atenção à Saúde;

Parágrafo 4º - O município deverá formalizar o uso do S IGAF at ravés da assinatura do Termo de Compromisso e Cooperação ent re a Secretária Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo 5° - Os municípios baianos terão até Julho/2010 para utilizar as ações mínimas obrigatórias do Módulo Padrão do SIGAF. A presente Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreções. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2009

Aprova os termos da Portaria GM/MS n° 2.982 de 26 de novembro de 2009, define os valores e a forma de pactuação das contrapart idas do Estado e dos Municípios e aprova a forma de transferência do recurso federal.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipart ite da Bahia, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando: 1. A alínea VII do art. 30 da Consti tuição Federal, que define como competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado; 2. O disposto no art. 7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; 3. O disposto na Portaria nº. 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diret rizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria nº. 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos est ratégicos; 5. A Portaria nº. 204/GM, de 29 de janei ro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e cont role; 6. A Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; 7. A Portaria nº 2. 012/GM, de 24 de setembro de 2008, que aprova a 6ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2008; 8. A Portaria nº. 3.497 de 30 de dezembro de 2008, que aprova a 1ª edição da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME); 9. O disposto na Portaria GM/MS nº. 2. 982, de 26 de novembro de 2009, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 10. O entendimento entre as t rês esferas de gestão de que a Assistência Farmacêutica Básica deve garantir medicamentos para cobertura das patologias de impacto no âmbito da Atenção Básica à saúde.

RESOLVE

Art. 1º – Aderir aos termos da Portaria GM/MS n° 2.982, de 26 de novembro de 2009, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: Parágrafo 1º – Os recursos definidos nesta portaria são destinados à aquisição dos medicamentos que atendam aos agravos da Atenção Básica e dos insumos complementares para pacientes insulino-dependentes;

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Parágrafo 2º - Os recursos devem ser calculados, tomando-se por base a est imativa populacional definida pelo Instituto Brasilei ro de Geografia e Estatística (IBGE) em Julho de 2009. Parágrafo 3º – Os medicamentos a serem adquiridos com os recursos do componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica deverão constar na RESME/RENAME e atender aos agravos da Atenção Básica. Art. 2º – Definir os valores pactuados para cumprimento da contrapartida do Estado e dos Municípios, para a aquisição de medicamentos da Atenção Básica, os quais são descritos abaixo: I - Estado: R$ 1,86 por habitante/ano II - Municípios: R$ 1, 86 por habitante/ano Parágrafo 1º – O recurso referente à contrapartida estadual permanecerá sob o gerenciamento do Estado e será repassado, trimestralmente, aos municípios na forma de medicamentos previstos no elenco de referência estadual; Parágrafo 2º – O recurso referente à contrapartida municipal permanecerá sob o gerenciamento do Município e deverá ser executado para a aquisição dos medicamentos previstos no elenco de referência municipal; Parágrafo 3º – O percentual de até 15% (quinze por cento) dos valores das contrapartidas estadual e municipal poderá ser utilizado para a estruturação dos serviços da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica dos municípios. A forma de utilização deste recurso deverá ser pactuada em CIB. Art. 3º – Definir os valores pactuados para cumprimento da contrapartida do Estado e dos Municípios, para a aquisição dos insumos destinados aos pacientes insulino-dependentes, atendidos na Atenção Básica, conforme descrito abaixo: I – Estado: R$ 0, 50 por habitante/ano II – Municípios: R$ 0, 50 por habitante/ano Parágrafo 1º – A cont rapartida estadual será destinada à aquisição das lancetas e tiras reagentes; Parágrafo 2º - A cont rapartida municipal deverá ser destinada à aquisição das seringas e, complementarmente, das lancetas e tiras reagentes. Art. 4º – Defini r a forma de repasse do recurso federal do Componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, considerando que o valor da cont rapartida federal será de R$ 5,10 por habitante/ano. Parágrafo 1° - O recurso federal será t ransferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e ficará 100% (cem por cento) sob gerenciamento municipal, para os municípios constantes no Anexo I, os quais deverão executá-lo na aquisição dos medicamentos constantes no elenco de referência na pactuação vigente; Parágrafo 2º – O recurso federal será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, e ficará 100% (cem por cento) sob gerenciamento estadual, para os municípios constantes no Anexo II, onde o Estado será o responsável pela sua execução e repasse em medicamentos do elenco de referência da pactuação vigente.

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Parágrafo 3° - Mantêm-se a possibilidade de alteração da forma de repasse do recurso federal, desde que submetido à aprovação em CIB, para os municípios que cumpri rem os critérios estabelecidos. Art. 5º – Especi ficar os medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde com recursos distintos aos valores indicados no Artigo 4º desta resolução. Parágrafo 1º - Os medicamentos Insulina NPH e Insulina Regular terão suas demandas definidas conforme a programação anual encaminhada pela Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério da Saúde, com base nas informações de consumo declaradas pelas Assistências Farmacêuticas municipais, e serão fornecidas a todos os 417 (quatrocentos e dezessete) municípios pela Assistência Farmacêutica Estadual. I. Esses medicamentos não poderão ser adquiridos com o recurso da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica através da contrapartida municipal, estadual ou federal, visto que a sua aquisição será centralizada no Ministério da Saúde, at ravés de recursos especí ficos. Parágrafo 2º – Os contraceptivos e insumos do P rograma Saúde da Mulher serão adquiridos pelo Ministério da Saúde, tomando-se por base os parâmetros definidos pela respectiva área técnica do próprio Ministério. A sua distribuição se dará da seguinte forma: I. Distribuição direta aos municípios com população superior a 500.000 habi tantes; II. Ent rega à Secretaria Estadual de Saúde, para posterior dist ribuição aos demais municípios, at ravés da Assistência Farmacêutica. Art. 6º – Rati ficar a obrigatoriedade da habilitação dos municípios ainda não habili tados para a aquisição dos medicamentos de Saúde Mental, e conseqüente utilização do recurso da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica junto à SESAB: Parágrafo único: M antém-se a necessidade de envio dos documentos e projeto à CAFAB/DASF/SAFT EC/SESAB, seguindo os procedimentos e fluxos, conforme Ata da 166ª Reunião Ordinária da CIB de 06 de novembro de 2008 (linhas 229 a 242) para submeter à avaliação e emissão de parecer da Área T écnica de Saúde Mental (ATSM/DGC/SAIS/SESAB) e posterior aprovação na CIB, para a habilitação do município. Art. 7º – Mantém-se a obrigatoriedade da prestação de contas da utilização dos recursos financeiros da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, at ravés do Relatório Semest ral da Assistência Farmacêutica Municipal. Art. 8º – A presente resolução revoga as resoluções CIB nº. 39 de 20 de feverei ro de 2008 e nº. 48 republicada em 13 de novembro de 2008, e entrará em vigor a parti r de 01 de janei ro de 2010. Republicado por ter saído com incorreção. Salvador, 08 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2009

Municípios cujo recurso federal da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e ficará 100% (cem por cento) sob gerenciamento municipal :

MUNICÍPIOS COM RECURSO FEDERAL SOB GERENCIAMENTO MUNICIPAL

1 Alagoinhas 32 Crisópolis 63 Itapicuru 2 Alcobaça 33 Cruz das Almas 64 Itaquara 3 Amargosa 34 Curaçá 65 Ituaçu 4 Antônio Gonçalves 35 Dias D’Ávilas 66 Jacobina 5 Araci 36 Dom Basílio 67 Jequié 6 Barra da Estiva 37 Entre Rios 68 Jeremoabo 7 Barra do Choça 38 Érico Cardoso 69 Juazei ro 8 Barrei ras 39 Eunápolis 70 Jussiape 9 Boa Nova 40 Fei ra de Santana 71 Laje

10 Boa Vista do Tupim 41 Gandu 72 Lamarão 11 Bom Jesus da Lapa 42 Glória 73 Lauro de Freitas 12 Bonito 43 Governador Mangabei ra 74 Macaúbas 13 Botuporã 44 Guanambi 75 Madre de Deus 14 Brumado 45 Ibicoara 76 Maracás 15 Camacan 46 Ibipitanga 77 Maraú 16 Camaçari 47 Ibi rataia 78 Medeiros Neto 17 Campo Alegre de Lourdes 48 Ibotirama 79 Miguel Calmon 18 Campo Formoso 49 Igrapiúna 80 Monte Santo 19 Canarana 50 Ilhéus 81 Muritiba 20 Canaviei ras 51 Inhambupe 82 Nazaré 21 Candeias 52 Ipi rá 83 Olivei ra dos Brejinhos 22 Cândido Sales 53 Iramaia 84 Paramirim 23 Casa Nova 54 Irará 85 Pau Brasi l 24 Castro Alves 55 Irecê 86 Piatã 25 Catu 56 Itabela 87 Pindobaçu 26 Caturama 57 Itaberaba 88 Planal to 27 Cícero Dantas 58 Itabuna 89 Porto Seguro 28 Conceição do Almeida 59 Itagimirim 90 Prado 29 Conceição do Coité 60 Itamaraju 91 Presidente Tancredo Neves 30 Conceição do Jacuípe 61 Itaparica 92 Rafael Jambeiro 31 Conde 62 Itapetinga 93 Remanso

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MUNICÍPIOS COM RECURSO FEDERAL SOB GERENCIAMENTO MUNICIPAL (CONT. ) 94 Reti rolândia 108 Santo Estevão 122 Ubaitaba 95 Riacho de Santana 109 São Felipe 123 Uibaí 96 Ribeira do Pombal 110 São Félix 124 Umburanas 97 Ribeirão do Largo 111 São Gonçalo dos Campos 125 Una 98 Rio do Pires 112 São Sebastião do Passé 126 Uruçuca 99 Rio Real 113 Sapeaçu 127 Utinga

100 Ruy Barbosa 114 Sáti ro Dias 128 Valença 101 Salinas da Margarida 115 Seabra 129 Valente 102 Salvador 116 Senhor do Bonfim 130 Várzea Nova 103 Santa Cruz da Vi tória 117 Serrinha 131 Vera Cruz 104 Santa T erezinha 118 Simões Filho 132 Vitória da Conquista 105 Santaluz 119 Tanhaçu 133 Wagner 106 Santo Amaro 120 Teixei ra de Freitas

107 Santo Antônio de Jesus 121 Teofilândia

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2009

Municípios cujo recurso federal da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, e ficará 100% (cem por cento) sob gerenciamento estadual:

MUNICÍPIOS COM RECURSO FEDERAL SOB GERENCIAMENTO ESTADUAL

1 Abaí ra 32 Barro P reto (Gov. Lomanto 63 Caraíbas Júnior) 2 Abaré 33 Barrocas 64 Caravelas 3 Acajutiba 34 Belmonte 65 Cardeal da Silva 4 Adustina 35 Belo Campo 66 Carinhanha 5 Água Fria 36 Biritinga 67 Catolândia 6 Aiquara 37 Bom Jesus da Serra 68 Central 7 Almadina 38 Boninal 69 Chorrochó 8 Amélia Rodrigues 39 Boquira 70 Cipó 9 América Dourada 40 Brejões 71 Coaraci 10 Anagé 41 Brejolândia 72 Cocos 11 Andaraí 42 Brotas de Macaúbas 73 Conceição da Fei ra 12 Andorinha 43 Buerarema 74 Condeúba 13 Angical 44 Buritirama 75 Contendas do Sincorá 14 Anguera 45 Caatiba 76 Coração de Maria 15 Antas 46 Cabacei ras do Paraguaçu 77 Cordei ros 16 Antônio Cardoso 47 Cachoei ra 78 Coribe 17 Aporá 48 Caculé 79 Coronel João Sá 18 Apuarema 49 Caém 80 Correntina 19 Araçás 50 Caetanos 81 Cotegipe 20 Aracatu 51 Caetité 82 Cravolândia 21 Aramari 52 Cafarnaum 83 Cristópolis 22 Arataca 53 Cai ru 84 Dário Meira 23 Aratuípe 54 Caldeirão Grande 85 Dom Macedo Costa 24 Aurelino Leal 55 Camamu 86 Elísio Medrado 25 Baianópolis 56 Canápolis 87 Encruzilhada 26 Baixa Grande 57 Candeal 88 Esplanada 27 Banzaê 58 Candiba 89 Euclides da Cunha 28 Barra 59 Cansanção 90 Fátima 29 Barra do Mendes 60 Canudos 91 Feira da Mata 30 Barra do Rocha 61 Capela do Alto Alegre 92 Filadélfia 31 Barro Alto 62 Capim Grosso 93 Firmino Alves

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MUNICÍPIOS COM RECURSO FEDERAL SOB GERENCIAMENTO ESTADUAL (CONT. )

94 Floresta Azul 125 Itaju do Colônia 156 Lajedinho 95 Formosa do Rio Preto 126 Itajuípe 157 Lajedo do Tabocal 96 Gavião 127 Itamari 158 Lapão 97 Gentio do Ouro 128 Itambé 159 Lençóis 98 Gongogi 129 Itanagra 160 Licínio de Almeida 99 Guajeru 130 Itanhém 161 Livramento de Nossa Senhora

100 Guaratinga 131 Itapé 162 Luís Eduardo Magalhães 101 Heliópol is 132 Itapebi 163 Macajuba 102 Iaçu 133 Itapitanga 164 Macarani 103 Ibiassucê 134 Itarantim 165 Macururê 104 Ibicaraí 135 Itatim 166 Maetinga 105 Ibicuí 136 Itiruçu 167 Maiquinique 106 Ibipeba 137 Itiúba 168 Mairi 107 Ibiquera 138 Itororó 169 Malhada 108 Ibi rapitanga 139 Ituberá 170 Malhada de Pedras 109 Ibi rapuã 140 Iuiú 171 Manoel Vitorino 110 Ibitiara 141 Jaborandi 172 Mansidão 111 Ibititá 142 Jacaraci 173 Maragogipe 112 Ichu 143 Jaguaquara 174 Marcionílio Souza 113 Igaporã 144 Jaguarari 175 Mascote 114 Iguaí 145 Jaguaripe 176 Mata de São João 115 Ipecaetá 146 Jandaí ra 177 Matina 116 Ipiaú 147 Jiqui riçá 178 Milagres 117 Ipupiara 148 Jitaúna 179 Mirangaba 118 Irajuba 149 João Dourado 180 Mirante 119 Iraquara 150 Jucuruçu 181 Morpará 120 Itacaré 151 Jussara 182 Morro do Chapéu 121 Itaeté 152 Jussari 183 Mortugaba 122 Itagi 153 Lafaiete Coutinho 184 Mucugê 123 Itagibá 154 Lagoa Real 185 Mucuri 124 Itaguaçu da Bahia 155 Lajedão 186 Mulungu do Morro

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MUNICÍPIOS COM RECURSO FEDERAL SOB GERENCIAMENTO ESTADUAL (CONT. ) 187 Mundo Novo 220 Poções 253 Saúde 188 Muniz Ferreira 221 Pojuca 254 Sebastião Laranjeiras 189 Muquém de São Francisco 222 Ponto Novo 255 Sento Sé 190 Mutuípe 223 Potiraguá 256 Serra do Ramalho 191 Nilo Pecanha 224 Presidente Dutra 257 Serra Dourada 192 Nordestina 225 Presidente Jânio Quadros 258 Serra P reta 193 Nova Canaã 226 Queimadas 259 Serrolândia 194 Nova Fátima 227 Quijingue 260 Sítio do Mato 195 Nova Ibiá 228 Quixabeira 261 Sitio do Quinto 196 Nova Itarana 229 Riachão das Neves 262 Sobradinho 197 Nova Redenção 230 Riachão do Jacuípe 263 Souto Soares 198 Nova Soure 231 Ribeira do Amparo 264 Tabocas do Brejo Velho 199 Nova Viçosa 232 Rio de Contas 265 Tanque Novo 200 Novo Horizonte 233 Rio do Antônio 266 Tanquinho 201 Novo T riunfo 234 Rodelas 267 Taperoá 202 Olindina 235 Santa Bárbara 268 Tapiramutá 203 Ouriçangas 236 Santa Brígida 269 Teodoro Sampaio 204 Ourolândia 237 Santa Cruz Cabrália 270 Teolândia 205 Palmas de Monte Alto 238 Santa Inês 271 Terra Nova 206 Palmeiras 239 Santa Luzia 272 Tremedal 207 Paratinga 240 Santa Maria da Vitória 273 Tucano 208 Paripiranga 241 Santa Rita de Cássia 274 Uauá 209 Paulo Afonso 242 Santana 275 Ubaíra 210 Pé de Serra 243 Santanópol is 276 Ubatã 211 Pedrão 244 São Desidério 277 Urandi 212 Pedro Alexandre 245 São Domingos 278 Várzea da Roça 213 Pilão Arcado 246 São Félix do Coribe 279 Várzea do Poço 214 Pindaí 247 São Francisco do Conde 280 Varzedo 215 Pintadas 248 São Gabriel 281 Vereda 216 Piraí do Norte 249 São José Da Vitória 282 Wanderley 217 Piripá 250 São José do Jacuípe 283 Wenceslau Guimarães 218 Piritiba 251 São Miguel das Matas 284 Xique Xique 219 Planaltino 252 Saubara

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RESOLUÇÃO CIB Nº 253/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de Monte Santo, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao P rojeto para aquisição de equipamentos/material permanente para atenção especializada do Município de M onte Santo, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de dezembro de 2009.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB N° 254/2009

Aprova os agregados ambulatoriais, seus parâmetros de programação e novos parâmetros hospitalares para a PPI 2009, e dá outras providências.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 3ª Reunião Extraordinária do dia 30 de julho de 2009, e considerando: 1. As Resoluções CIB nº. 80/2009, 98/2009 e 101/2009, que t ratam de questões relativas à nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia (PPI BA 2009); 2. A necessidade de definição de parâmetros da nova PPI do Estado da Bahia para alimentação do módulo estadual do Sistema para a PPI (SisPPI), de forma a tornar-se possível o início das rodadas microrregionais de pactuação – de acordo com o novo calendário aprovado pela Resolução CIB nº. 101/2009;

3. O trabalho realizado pela Comissão da PPI, instituída pela Resolução CIB nº. 80/2009.

RESOLVE Art. 1°. Definir os agregados de procedimentos ambulatoriais, seus parâmetros de programação e novos parâmetros hospitalares para a PPI 2009. Parágrafo único. Os agregados referidos no caput estão divulgados no Manual da PPI BA 2009 – Versão Preliminar, nas bases de dados do Sistema para a PPI (SisPPI) e na página eletrônica da Diretoria de P rogramação e Desenvolvimento da Gestão Regional (DIPRO/SUREGS) – www.saude.ba.gov.br/dipro. Art. 2º. Elaborar os parâmetros de programação dos agregados de procedimentos para a etapa estadual do Sistema para a PPI (SisPPI), de acordo com o que segue abaixo:

I. Reduzi r os parâmetros de cobertura da população estimada nas ações da Área Est ratégica Saúde do Trabalhador-LER/DORT de 70% para 20%, e o parâmetro de quantidade de Atendimentos de fi sioterapia de quat ro para um por mês.

II. Dar abrangência aos agregados que pertençam à Rede Estadual de Laboratório e Redes Temáticas.

III. Dar abrangência aos agregados que gerem um valor total de mais de mil reais (R$ 1.000,00).

IV. Dar abrangência aos agregados que apresentam produção menor de 4095 procedimentos/ano.

V. Obedecer preferencialmente ao Plano Diretor de Regionalização (PDR-BA) na definição das abrangências dos agregados.

VI. Zerar a programação dos agregados de exames de saúde pública – a serem realizados pelo LACEN.

VII. Zerar a programação do agregado de procedimentos dos CAPS. Art. 3º. Excluir os destaques hospi talares dos leitos/especialidades Cirúrgicos: Gast roenterologia; Clínicos: Cardiologia (Cirurgia vascular) e Pneumologia; e Clínicos Pediát ricos: Pneumologia, alterando os destaques definidos no Anexo III da Resolução CIB nº. 101/2009.

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Art. 4º. Defini r que, à exceção dos leitos de especialidade geral (Cirurgia Geral, Clínica Geral, Obstetrícia Cirúrgica, Obstet rícia Clínica, Pediat ria Cirúrgica Geral e Pediat ria Clínica Geral), os demais destaques hospitalares serão programados por abrangência na etapa estadual da PPI, obedecendo preferencialmente ao PDR-BA. Art. 5º. Definir que todo acesso à internação de Alta Complexidade no Estado, com rede aprovada, será realizado por fila única estadual publicizada, organizada pela Regulação estadual e em co-gestão com os pólos macrorregionais que realizem regulação de Alta Complexidade quando da implantação da PPI. Art. 6º. Financiar 100% das UTI habilitadas no Estado, utilizando a taxa de ocupação de 80% (adotada pelo Ministério da Saúde), garantindo, portanto, o financiamento de aproximadamente R$ 79 milhões. Parágrafo único: Utilizar recurso da Reserva T écnica para financiamento de leitos de UT I em funcionamento, mas ainda não habilitados, prioritariamente 100% SUS. Art. 7º. Defini r recursos da Reserva T écnica para financiar o LACEN, a serem alocados no teto do fundo estadual, com volume de recursos correspondente a sua FPO cheia (considerando também o FINLACEN). Art. 8º. Definir recursos da Reserva T écnica para garanti r financiamento dos CAPS, a serem alocados nos respectivos tetos financei ros dos municípios, de acordo com custo determinado em portaria ministerial. § 1º. Alocar recursos da Reserva T écnica também para os CAPS recém habilitados. § 2º. A SESAB e os municípios farão acompanhamento da produção dos CAPS para redefinição do volume de recursos da Reserva Técnica destinados aos CAPS quando da revisão da PPI. Art. 9º. Alocar recursos da Reserva Técnica para financiamento do Hospital de Santo Antônio de Jesus, de acordo com o edital de licitação (tabela SUS). Parágrafo único. Garanti r recursos para financiamento do hospital após fechamento do teto do município, em caso de não pactuação de toda a capacidade instalada do hospi tal, até reposição do teto pelo Ministério da Saúde. Art. 10. Defini r que os serviços de Média Complexidade que solicitaram credenciamento até 31 de maio de 2009, e que tiverem suas pendências resolvidas até o momento da pactuação intermunicipal (14 de setembro de 2009), poderão ofertar serviços nas pactuações, desde que comprovem capacidade de execução dos serviços pactuados. §1º. Os novos credenciamentos de Média Complexidade só poderão ser realizados após o término da PPI. §2º. Os credenciamentos da Alta Complexidade solicitados até 31 de maio de 2009 serão realizados por meio de recursos da Reserva Técnica. Art. 11. Responsabilizar a Comissão da PPI para acumular as discussões sobre a Política Estadual de Regulação e a Contratualização (da Rede Pública, Filantrópica e Privada). Art. 12. Definir que as seguintes definições, relativas à etapa estadual da PPI, serão realizadas dent ro da Reserva Técnica:

I. Contratualização; II. Tratamento Fora de Domicí lio;

III. Recursos das Redes de Alta Complexidade; IV. Ajustes da PPI; V. Recursos para Urgência;

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VI. Credenciamentos de Alta Complexidade; VII. Leitos de UTI não habilitados;

VIII. Solicitações dos Agregados e Áreas Est ratégicas – CAPS, Saúde Indígena, LRPD, LACEN, dent re out ros; e

IX. Incent ivos. A presente Resolução ent rará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo a 01 de setembro de 2009. Salvador, 04 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB N° 255/2009

Aprova a classi ficação das unidades hospitalares para a PPI 2009, e dá outras providências.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião do dia 16 de novembro de 2009, e considerando: 1. As Resoluções CIB nº. 80/2009, 98/2009 e 101/2009, que t ratam de questões relativas à nova Programação Pactuada e Integrada do Estado da Bahia (PPI BA 2009); 2. A necessidade de definição de parâmetros para subsidiar a política de contratualização na PPI 2009, de acordo com a realidade atual do Estado; 3. O trabalho realizado pela Comissão da PPI, instituída pela Resolução CIB nº. 80/2009.

RESOLVE Art. 1°. Aprovar a classi ficação das unidades hospitalares do estado para a PPI-BA 2009, que será utilizada para a definição de incentivos especí ficos, vinculados ao cumprimento das condições de inserção em cada categoria.

Art. 2º. Definir que, para os hospitais serem classi ficados nas categorias, deverão atender todos os critérios, e para serem contratualizados, deverão cumprir todas as condições.

Art. 3º. Classi ficar os hospitais do estado nas seguintes categorias: I. Hospitais de referência estadual;

II. Hospitais de referência macrorregional; III. Hospitais de referência microrregional; IV. Hospitais complementares de microrregião; e V. Hospitais locais.

§ 1º. Os hospitais de referência estadual serão subdivididos em Hospitais Gerais e Hospitais Especializados (Especializados Tipos I e II e Maternidades Terciárias e Secundárias); § 2º. Os hospitais de referência macrorregional serão subdivididos em Hospitais Gerais e Especializados (Hospitais Especializados e Maternidades Secundárias de Referência Macrorregional ); § 3º. Os hospi tais de referência microrregional serão subdivididos em Tipos I e II. Art. 4º. Definir os critérios para classi ficação dos Hospitais Gerais de Referência Estadual:

I. Possuir mais de 120 leitos; II. Apresentar produção de internação em Alta Complexidade (AC);

III. Complementar a oferta de AC não disponível na maioria das macrorregiões; IV. Dispor um mínimo de 10 leitos de UTI adulto e/ou pediátrico (para o SUS); e V. Ter capacidade instalada de atender no mínimo duas macrorregiões (inclusive inter-

estadual).

Parágrafo único. São condições para contratualização dos Hospitais Gerais de Referência Estadual:

I. Possuir porta aberta (pronto-socorro) e internação todos os dias, 24hs; II. Possuir urgência e internação psiquiátrica; e

III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação.

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Art. 5º. Defini r os critérios para classi ficação dos Hospitais Especializados Tipo I de Referência Estadual:

I. Dispor de Especialidade cuja oferta SUS no Estado seja rest rita; II. Ter capacidade instalada de atender no mínimo duas macrorregiões (inclusive inter-

estadual) na especialidade. Parágrafo único: São condições para contratualização dos Hospitais Especializados Tipo I de Referência Estadual:

I. Atender os requisitos das portarias ministeriais; II. Possuir internação todos os dias, 24hs; e

III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação. Art. 6º. Definir os critérios para classi ficação dos Hospi tais Especializados Tipo II de Referência Estadual:

I. Apresentar especialidade integrante das Redes Estaduais de AC aprovadas em CIB; e II. Ter capacidade instalada de atender no mínimo duas macrorregiões (inclusive inter-

estadual) na especialidade. Parágrafo único: São condições para cont ratualização dos Hospi tais Especializados Tipo II de Referência Estadual:

I. Atender os requisitos das portarias ministeriais; II. Possuir internação todos os dias, 24hs; e

III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação. Art. 7º. Definir os critérios para classi ficação das Maternidades T erciárias de Referência Estadual:

I. Apresentar leitos de UTI neonatal e adulto (SUS); II. Ser referência terciária em gestação de Alto Risco;

III. Ter oferta de procedimentos de maior complexidade, de acordo com as portarias ministeriais; e

IV. Ter capacidade instalada de atender no mínimo duas macrorregiões (inclusive inter-estadual).

Parágrafo único: São condições para cont ratualização das Maternidades Terciárias de Referência Estadual:

I. Atender os requisi tos das portarias ministeriais, incluindo a adesão aos programas “ Hospital Amigo da Criança” e “Mãe-canguru”;

II. Possuir internação todos os dias, 24hs; e III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação.

Art. 8º. Definir os critérios para classi ficação das M aternidades Secundárias de Referência Estadual:

I. Apresentar leitos de UTI neonatal (SUS); II. Apresentar leitos de UTI adulto (SUS) no mesmo município;

III. Ser referência em gestação de Alto Risco; IV. Ter oferta de procedimentos de maior complexidade, de acordo com as portarias

ministeriais; e V. Ter capacidade instalada de atender no mínimo duas macrorregiões (inclusive inter-

estadual). Parágrafo único: São condições para cont ratualização das M aternidades Secundárias de Referência Estadual:

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I. Atender os requisitos das portarias ministeriais, incluindo a adesão aos programas “ Hospital Amigo da Criança” e “Mãe-canguru”;

II. Possuir internação todos os dias, 24hs; e III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação.

Art. 9º. Defini r os critérios para classi ficação dos Hospitais Gerais de Referência Macrorregional:

I. Possuir mais de 100 leitos; II. Apresentar produção em AC para a macrorregião; e

III. Dispor de leitos de UT I (para o SUS).

Parágrafo único: São condições para contratualização dos Hospitais Gerais de Referência Macrorregional:

I. Possuir porta aberta (pronto-socorro) e internação todos os dias, 24hs; II. Possuir urgência e internação psiquiátrica; e

III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação. Art. 10º. Defini r os critérios para classi ficação dos Hospitais Especializados de Referência Macrorregional:

I. Apresentar produção em Especialidade; II. Ter capacidade instalada de atender a demanda da macrorregião na especialidade; e

III. Dispor de leitos de UT I (para o SUS), no que couber.

Parágrafo único: São condições para cont ratualização dos Hospitais Especializados de Referência Macrorregional:

I. Atender os requisitos das portarias ministeriais; II. Possuir internação todos os dias, 24hs; e

III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação.

Art. 11. Definir os critérios para classi ficação das Maternidades Secundárias de Referência Macrorregional:

I. Apresentar leitos de UCI neonatal (SUS); II. Ser referência secundária em gestação de Alto Risco; e

III. Ter capacidade instalada para atender a macrorregião.

Parágrafo único: São condições para cont ratualização das M aternidades Secundárias de Referência Macrorregional:

I. Atender os requisi tos das portarias ministeriais, incluindo a adesão aos programas “ Hospital Amigo da Criança” e “Mãe-canguru”;

II. Possuir porta aberta (pronto-socorro) e internação todos os dias, 24hs; e III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação.

Art. 12. Definir os critérios para classi ficação dos Hospitais de Referência Microrregional Tipo I:

I. Possuir mais de 50 leitos; II. Apresentar produção de internações cirúrgicas de médio porte para a microrregião;

III. Possuir Agência Transfusional; e IV. Dispor de leitos de UT I (para o SUS).

Parágrafo único: São condições para contratualização dos Hospitais de Referência Microrregional Tipo I:

I. Possuir porta aberta (pronto-socorro) e internação todos os dias, 24hs; II. Possuir urgência e internação psiquiátrica;

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III. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação; e IV. Assumir o compromisso de atender no mínimo 25% de sua produção de referências de

out ros municípios da sua microrregião. Art. 13. Definir os critérios para classi ficação dos Hospitais de Referência Microrregional Tipo II:

I. Apresentar produção de internações cirúrgicas de médio porte para a microrregião; II. Possuir Agência Transfusional;

III. Localizar-se em município pólo de microrregião; e IV. Possuir urgência aberta 24 horas/dia.

Parágrafo único: São condições para contratualização dos Hospitais de Referência Microrregional Tipo II:

I. Possuir porta aberta (pronto-socorro) e internação todos os dias, 24hs, com sala e equipamentos de reanimação;

II. Possuir urgência e internação psiquiátrica; III. Possuir serviço 24 horas de: patologia clínica, radiologia, eletrocardiograma,

ultrassonografia; IV. Possuir 100% da oferta SUS sob regulação; e V. Assumir o compromisso de atender no mínimo 25% de sua produção de referências de

out ros municípios da sua microrregião. Art. 14. Para a comprovação da produção em Alta Complexidade (para os serviços ainda não habilitados) será necessária apresentação, no Colegiado de Gestão Microrregional (CGMR), do parecer conclusivo da Auditoria quanto ao funcionamento do serviço e posterior resolução do CGMR da microrregião do município-sede do serviço. Art. 15. No momento da cont ratualização, a classi ficação das unidades será referendada a parti r da anál ise de produção de período mais recente. Art. 16. A classi ficação das unidades hospitalares como Complementares de Microrregião e Locais será realizada pelos CGMR a partir de matriz de critérios a ser elaborada pela Diretoria de Atenção Especializada (DAE/SESAB). A presente Resolução ent rará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2009

Aprova o elenco de referência de medicamentos do componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define a forma de aplicação dos recursos estaduais e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus para cumprimento da Portaria GM/MS n° 2. 982/09 a ser considerado na execução da contrapartida municipal, estadual e federal.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião do dia 17 de dezembro de 2009, e considerando: 1. A alínea VII do art. 30 da Constituição Federal, que define como competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financei ra da União e do Estado; 2. O disposto no art. 7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; 3. O disposto na Portaria nº. 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diret rizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS; 4. A Portaria nº. 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos est ratégicos; 5. A Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; 6. A Portaria nº 2.012/GM, de 24 de setembro de 2008, que aprova a 6ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2008; 7. A Portaria nº 3.497 de 30 de dezembro de 2008, que aprova a 1ª edição da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME); 8. O disposto na Portaria GM/MS nº. 2.982, de 26 de novembro de 2009, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 9. O entendimento entre as três esferas de gestão de que a Assistência Farmacêutica Básica deve garant ir medicamentos para cobertura das patologias de impacto no âmbito da Atenção Básica à saúde.

RESOLVE Art. 1º – Aprovar o elenco de referência do Componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS n° 2. 982/09 a ser considerado na execução da cont rapartida municipal, estadual e federal.

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Parágrafo 1° - Considera como parte da contrapartida estadual as aquisições de medicamentos realizadas dentro do elenco descrito no Anexo I desta resolução. Parágrafo 2° - Considera para efeito da cont rapartida municipal o elenco de medicamentos descrito no Anexo II desta resolução. I. Os medicamentos relacionados no elenco municipal, descritos no Anexo II, correspondem a todos os itens constantes na RESME/RENAME, que atendem aos agravos da Atenção Básica. II. Constam ainda no Anexo II os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.982/09. Art. 2º – Aprovar o financiamento, at ravés da contrapartida municipal e estadual, dos insumos destinados a pacientes insul ino-dependentes, descritos no Anexo III dessa resolução. Considerando que essas esferas têm a contrapartida de R$ 0,50 habitante/ano cada, o financiamento permanece determinado da seguinte forma: a) O Estado se responsabiliza pela aquisição das lancetas e tiras reagentes; b) A cont rapartida municipal deverá ser destinada à aquisição das seringas e, complementarmente, das lancetas e tiras reagentes. Art. 3º – A presente resolução revoga as resoluções CIB nº. 103 de 06 de junho de 2008, nº. 127 republicada em 13 de novembro de 2008, nº. 121 de 23 de julho de 2009 e nº. 209 de 16 de novembro de 2009 e entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2009

Elenco de referência para aquisição dos medicamentos com a contrapartida estadual da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica:

Nº MEDICAMENTO 1 Acetazolamida comprimido 250mg 2 Aciclovi r comprimido 200mg 3 Ácido Aceti lsalicílico comprimido 100mg 4 Ácido Fólico 5mg – comprimido 5 Ácido Fólico solução oral 0,2mg/mL 6 Alendronato de Sódio comprimido 10mg 7 Alendronato de Sódio comprimido 70mg 8 Amiodarona comprimido 200mg 9 Amitriptilina, cloridrato de, comprimido 25 mg

10 Amoxici lina - 50 mg/mL - pó para suspensão oral 11 Amoxici lina - cápsula ou comprimido 500mg 12 Amoxici lina + Clavulanato de potássio comprimido 500 mg + 125mg 13 Amoxici lina + Clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg + 12, 5mg\mL 14 Anlodipino, besilato de, comprimido 5mg 15 Azit romicina comprimido 500mg 16 Azit romicina suspensão oral 40mg/mL 17 Beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 250 mcg/dose 18 Beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 50 mcg/dose 19 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000U.I. 20 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica suspensão injetável 300.000 UI + 100.000 UI

21 Benzonidazol comprimido 100mg 22 Biperideno comprimido 2mg 23 Bupropiona, Cloridrato de - comprimido 150mg 24 Calcitriol 0,25mcg comprimido ou cápsula 25 Captopri l 25 mg – comprimido (Uso indicado para Urgências Hipertensivas) 26 Carbamazepina comprimido 200 mg 27 Carbamazepina xarope 20 mg/mL 28 Carbonato de Cálcio + Colecalci ferol comprimido 500mg + 400UI 29 Carbonato de Cálcio comprimido 1250mg (Equivalente a 500mg Ca2+) 30 Carbonato de Lí tio comprimido 300mg 31 Carvedilol comprimido 12,5mg 32 Carvedilol comprimido 3,125mg 33 Cefadroxila cápsula 500mg (Conforme RESME-BA) 34 Cefadroxila pó para suspensão oral 50mg/mL (Conforme RESME-BA) 35 Ciclosporina cápsula 100mg

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36 Ciclosporina cápsula 25mg 37 Ciclosporina cápsula 50mg 38 Ciprofloxacino, cloridrato de, comprimido 250mg 39 Ciprofloxacino, cloridrato de, comprimido 500mg 40 Clarit romicina cápsula ou comprimido 250mg 41 Clomipramina, cloridrato de, comprimido 25 mg 42 Clonazepam solução oral 2, 5mg/mL 43 Clopidogrel, Bissul fato, comprimido 75mg (Conforme RESME-BA) 44 Cloroquina, Difosfato comprimido 250mg (Equivalente a 150mg cloroquina) 45 Cloroquina, Difosfato comprimido 83,2mg (Equivalente a 50mg cloroquina) 46 Clorpromazina, cloridrato de, comprimido 100 mg 47 Clorpromazina, cloridrato de, solução oral 40mg/mL 48 Codeína, Sul fato de - comprimido 30mg 49 Dapsona comprimido 100mg 50 Dapsona comprimido 50mg 51 Dexclorfeniramina, maleato de, solução oral ou xarope de 0, 4mg/mL 52 Dexclorfeniramina, maleato de,comprimido 2 mg 53 Diazepam comprimido 10 mg 54 Diazepam comprimido 5 mg 55 Digoxina 0,25 mg – comprimido 56 Diltiazem, cloridrato comprimido 30mg (Conforme RESME-BA) 57 Diltiazem, cloridrato comprimido 60mg (Conforme RESME-BA) 58 Dimenidrato comprimido 100mg (Conforme RESME-BA) 59 Dimenidrato solução oral 2,5mg/mL (Conforme RESME-BA) 60 Doxiciclina comprimido 100mg 61 Enalapril, maleato de, comprimido 20 mg 62 Enalapril, maleato de, comprimido 5 mg 63 Erit romicina, estearato de, comprimido 500 mg 64 Erit romicina, estolato de, suspensão oral 50mg/mL 65 Escopolamina, butilbrometo drágea 10mg (Conforme RESME-BA) 66 Espiramicina comprimido 500mg 67 Espironolactona comprimido 100 mg 68 Espironolactona comprimido 25 mg 69 Est riol creme vaginal 1mg/g 70 Est rogênios conjugados comprimido revestido 0,3mg 71 Est rogênios conjugados creme vaginal 0,625mg/g 72 Etinilestradiol + Levonorgest rel comprimido 0,03mg + 0, 15mg 73 Fenitoína sódica comprimido 100 mg 74 Fenitoína sódica suspensão oral 25 mg/mL 75 Fenobarbital comprimido 100 mg

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76 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL 77 Fenoximetilpenicilina solução oral 80. 000UI/mL (Conforme RESME-BA) 78 Fluconazol cápsula 150mg 79 Fluoxetina cápsula ou comprimido 20mg 80 Folinato de Cálcio comprimido 15mg 81 Furosemida comprimido 40 mg 82 Glibenclamida comprimido 5mg 83 Gliclazida comprimido 80mg 84 Gliclazida comprimido de liberação prolongada 30mg 85 Haloperidol comprimido 1 mg 86 Haloperidol comprimido 5 mg 87 Haloperidol Decanoato solução injetável 50mg/mL 88 Haloperidol solução oral 2 mg/mL 89 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 90 Hidroxicloriquina comprimido 400mg (Conforme RESME-BA) 91 Ibuprofeno 200 mg – comprimido 92 Ibuprofeno 600 mg – comprimido 93 Ibuprofeno solução oral gotas 50mg/mL 94 Ipratrópio, brometo de - solução inalante 0,25mg/mL 95 Isossorbida, dinitrato de, comprimido sublingual 5mg 96 Itraconazol cápsula 100mg 97 Ivermectina comprimido 6mg 98 Levodopa + Benzerazida comprimido 100mg + 25mg 99 Levodopa + Benzerazida comprimido 200mg + 50mg

100 Levodopa + Carbidopa comprimido 250mg + 25mg 101 Levonorgest rel comprimido 1,5mg (Uso rest rito para cont racepção de emergência) 102 Levotiroxina sódica comprimido 100 µg 103 Levotiroxina sódica comprimido 25 µg 104 Levotiroxina sódica comprimido 50 µg 105 Loratadina comprimido 10 mg 106 Loratadina solução oral 1 mg\mL 107 Losartana potássica comprimido 50mg 108 Mebendazol 100 mg – comprimido 109 Mebendazol 20 mg/mL – suspensão oral 110 Medroxiprogesterona solução injetável 150mg/mL 111 Metformina, cloridrato de, comprimido 850 mg 112 Metildopa 250mg - comprimido 113 Metoclopramida comprimido 10mg 114 Metoclopramida solução oral 4mg/mL 115 Metoprolol comprimido 100mg 116 Metoprolol comprimido 25mg

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117 Metotrexato comprimido 2,5mg 118 Metronidazol comprimido 250 mg 119 Metronidazol creme ou geléia vaginal 5% 120 Metronidazol, benzoil 40 mg/mL – suspensão oral 121 Miconazol, nitrato creme vaginal 2% 122 Minociclina, cloridrato comprimido 100mg 123 Morfina comprimido 30mg 124 Nistatina suspensão oral 100.000 UI\mL 125 Nit rofurantoína cápsula ou comprimido 100mg 126 Noretisterona + Valerato de Est radiol solução injetável 50mg + 5mg 127 Noretisterona comprimido 0,35mg 128 Nort ripti lina, cloridrato de, cápsula 25 mg 129 Nort ripti lina, cloridrato de, cápsula 50 mg 130 Ofloxacino comprimido 400mg 131 Omeprazol 20 mg – cápsula 132 Oxamniquina suspensão oral 50mg/mL 133 Paracetamol 200 mg/mL – solução oral 134 Paracetamol 500 mg – comprimido 135 Penicilamina cápsula 250mg 136 Pirazinamida comprimido 500mg 137 Pirazinamida solução oral 30mg/mL 138 Pirimetamina comprimido 25mg 139 Praziquantel comprimido 150mg 140 Praziquantel comprimido 600mg 141 Prednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1.34 mg/mL 142 Prednisona 20mg – comprimido 143 Prednisona 5mg – comprimido 144 Prometazina comprimido 25mg (Conforme RESM E-BA) 145 Prometazina solução injetável 25mg/mL 146 Ranitidina, cloridrato de, comprimido 150 mg 147 Rifampicina cápsula 300mg 148 Rifampicina suspensão oral 20mg/mL 149 Sais para reidratação oral pó para solução oral, composição conforme descrito na RESME-

BA 2008 e RENAME 2009 150 Salbutamol, sul fato de, aerossol 100 µg/dose 151 Salbutamol, sul fato de, solução inalante 5 mg/mL 152 Sinvastatina 20 mg - comprimido 153 Sinvastatina 40 mg - comprimido 154 Sul fadiazina 500mg comprimido 155 Sul fametoxazol + Trimetoprima 400 + 80 mg – comprimido 156 Sul fametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL

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157 Sulfassalazina comprimido 500mg 158 Timolol, Maleato de - colírio 0,25% 159 Timolol, Maleato de - colírio 0,5% 160 Tropicamida colí rio 1% 161 Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico comprimido 576mg (Equivalente a 500mg de

Ácido Valpróico) 162 Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico solução oral ou xarope 57,624mg/mL (Equivalente

a 50mg de Ácido Valpróico por mL)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2009

Elenco de referência dos medicamentos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, para aquisição com a contrapartida sob o gerenciamento municipal da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica:

Nº MEDICAMENTO 1 Acetazolamida comprimido 250mg 2 Aciclovir comprimido 200mg 3 Ácido Acetilsalicílico comprimido 100mg 4 Ácido Acetilsalicílico comprimido 500mg 5 Ácido Fólico 5mg – comprimido 6 Ácido Fólico solução oral 0,2mg/mL 7 Ácido Salicílico pomada 5% (F.N. ) 8 Albendazol 400mg/mL suspensão oral 9 Albendazol comprimido mastigável 400 mg

10 Alcatrão Mineral pomada 1% (F.N.) 11 Alendronato de Sódio comprimido 10mg 12 Alendronato de Sódio comprimido 70mg 13 Alopurinol 100mg – comprimido 14 Alopurinol 300mg – comprimido 15 Amiodarona comprimido 200mg 16 Amitriptilina, cloridrato de, comprimido 25 mg 17 Amoxicilina - 50 mg/mL - pó para suspensão oral 18 Amoxicilina - cápsula ou comprimido 500mg 19 Amoxicilina + Clavulanato de potássio comprimido 500 mg + 125mg 20 Amoxicilina + Clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg + 12, 5mg\mL 21 Ampicilina comprimido 500mg 22 Anlodipino, besilato de, comprimido 10mg 23 Anlodipino, besilato de, comprimido 5mg 24 Atenolol comprimido 100mg 25 Atenolol comprimido 50mg 26 Atropina, Sul fato colírio 1% 27 Azatioprina comprimido 50mg

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28 Azitromicina comprimido 500mg 29 Azitromicina suspensão oral 40mg/mL 30 Beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 200 mcg/dose 31 Beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 250 mcg/dose 32 Beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 50 mcg/dose 33 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000U.I. 34 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 600.000U.I. 35 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica suspensão injetável 300.000 UI + 100. 000 UI

36 Benzonidazol comprimido 100mg 37 Biperideno comprimido 2mg 38 Biperideno comprimido de liberação cont rolada 4mg 39 Bisacodil drágea 5mg (Conforme RESME-BA) 40 Bupropiona, Cloridrato de - comprimido 150mg 41 Calcit riol 0,25mcg comprimido ou cápsula 42 Captopril 25 mg – comprimido (Uso indicado para Urgências Hipertensivas) 43 Carbamazepina comprimido 200 mg 44 Carbamazepina xarope 20 mg/mL 45 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol comprimido 500mg + 400UI 46 Carbonato de Cálcio comprimido 1250mg (Equivalente a 500mg Ca2+) 47 Carbonato de Lítio comprimido 300mg 48 Carvão Vegetal At ivado - Pó para uso oral (F.N. ) cápsula ou comprimido de 250mg a 400mg

49 Carvedilol comprimido 12,5mg 50 Carvedilol comprimido 25mg 51 Carvedilol comprimido 3,125mg 52 Carvedilol comprimido 6,25mg 53 Cefadroxila cápsula 500mg (Conforme RESME-BA) 54 Cefadroxila pó para suspensão oral 50mg/mL (Conforme RESME-BA) 55 Cefalexina (Sódica ou Cloridrato) cápsula ou comprimido 500mg 56 Cefalexina (Sódica ou Cloridrato) suspensão oral 50mg/mL 57 Cetoconazol Xampu 2% 58 Ciclosporina cápsula 100mg 59 Ciclosporina cápsula 25mg 60 Ciclosporina cápsula 50mg 61 Ciprofloxacino, cloridrato de, comprimido 250mg (Conforme RESME-BA) 62 Ciprofloxacino, cloridrato de, comprimido 500mg 63 Clarit romicina cápsula ou comprimido 250mg 64 Clindamicina comprimido 150mg 65 Clindamicina comprimido 300mg

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66 Clindamicina gel 10,3mg/g 67 Clobetasol pomada ou creme 0,5mg/g (Conforme RESME-BA) 68 Clobetasol solução capi lar 0,5mg/g (Conforme RESME-BA) 69 Clofazimina cápsula 100mg 70 Clofazimina cápsula 50mg 71 Clomifeno comprimido 50mg 72 Clomipramina, cloridrato de, comprimido 10 mg 73 Clomipramina, cloridrato de, comprimido 25 mg 74 Clonazepam solução oral 2, 5mg/mL 75 Clonidina comprimido 0,1mg (Conforme RESM E-BA) 76 Clopidogrel, Bissul fato, comprimido 75mg (Conforme RESME-BA) 77 Cloranfenicol comprimido 250mg 78 Cloranfenicol suspensão oral 25mg/mL 79 Cloreto de Sódio solução nasal 0,9% 80 Clorexidina solução bucal 0,12% (uso odontológico) 81 Clorexidina solução degermante 2% a 4% 82 Cloroquina, Difosfato comprimido 250mg 83 Cloroquina, Difosfato comprimido 83,2mg 84 Clorpromazina, cloridrato de, comprimido 100 mg 85 Clorpromazina, cloridrato de, comprimido 25 mg 86 Clorpromazina, cloridrato de, solução oral 40mg/mL 87 Codeína, Fosfato de - comprimido 30mg 88 Dapsona comprimido 100mg 89 Dapsona comprimido 50mg 90 Dexametasona colí rio 0,1% 91 Dexametasona comprimido 4mg 92 Dexametasona creme 0,1% 93 Dexametasona elixi r 0,1mg/mL 94 Dexclorfeniramina, maleato de, solução oral ou xarope de 0, 4mg/mL 95 Dexclorfeniramina, maleato de,comprimido 2 mg 96 Diazepam comprimido 10 mg (Conforme RESME-BA) 97 Diazepam comprimido 5 mg 98 Dietilcarbamazina comprimido 50mg 99 Digoxina 0,25 mg – comprimido

100 Digoxina elixi r 0,05mg/mL 101 Diltiazem, cloridrato comprimido 30mg (Conforme RESME-BA) 102 Diltiazem, cloridrato comprimido 60mg (Conforme RESME-BA) 103 Dimenidrato comprimido 100mg (Conforme RESM E-BA) 104 Dimenidrato solução oral 2,5mg/mL (Conforme RESME-BA)

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105 Dipirona Sódica solução oral 500mg/mL 106 Doxiciclina comprimido 100mg 107 Droperidol comprimido 50mg (Conforme RESME-BA) 108 Droperidol solução oral 2,5mg/mL (Conforme RESME-BA) 109 Enalapril, maleato de, comprimido 20 mg 110 Enalapril, maleato de, comprimido 5 mg 111 Erit romicina, estearato de, comprimido 500 mg 112 Erit romicina, estolato de, suspensão oral 25mg/mL (Conforme RESME-BA) 113 Erit romicina, estolato de, suspensão oral 50mg/mL 114 Escopolamina solução oral 10mg/mL (Conforme RESME-BA) 115 Escopolamina, butilbrometo drágea 10mg (Conforme RESM E-BA) 116 Espiramicina comprimido 500mg 117 Espironolactona comprimido 100 mg 118 Espironolactona comprimido 25 mg 119 Est riol creme vaginal 1mg/g 120 Est rogênios conjugados comprimido revestido 0,3mg 121 Est rogênios conjugados creme vaginal 0,625mg/g 122 Etambutol comprimido 400mg 123 Etambutol suspensão oral 25mg/mL 124 Etinilestradiol + Levonorgest rel comprimido 0, 03mg + 0,15mg 125 Etionamida comprimido 250mg 126 Fenitoína sódica comprimido 100 mg 127 Fenitoína sódica suspensão oral 25 mg/mL 128 Fenobarbital comprimido 100 mg 129 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL 130 Fenoximetilpenicilina solução oral 80. 000UI/mL (Conforme RESME-BA) 131 Fluconazol cápsula 100mg 132 Fluconazol cápsula 150mg 133 Fluoreto de Sódio solução bucal 2mg/mL (F.N.) 134 Fluoxetina cápsula ou comprimido 20mg 135 Folinato de Cálcio comprimido 15mg 136 Fosfato dissódico monobásico monoidratado e dibásico heptaidratado 0,16 + 0,06g/mL

solução para enema (Conforme RESME-BA) 137 Furosemida comprimido 40 mg

138 Furosemida solução oral 10mg/mL 139 Gentamicina, sul fato colí rio 5mg/mL 140 Gentamicina, sul fato pomada oftálmica 5mg/mL 141 Glibenclamida comprimido 5mg 142 Glicerol enema 120mg/mL

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143 Glicerol supositório 72mg 144 Gliclazida comprimido 80mg 145 Gliclazida comprimido de liberação prolongada 30mg 146 Haloperidol comprimido 1 mg 147 Haloperidol comprimido 5 mg 148 Haloperidol Decanoato solução injetável 50mg/mL 149 Haloperidol solução injetável 5mg/mL 150 Haloperidol solução oral 2 mg/mL 151 Hidralazina comprimido 25mg 152 Hidralazina comprimido 50mg 153 Hidroclorotiazida comprimido 12,5 mg 154 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 155 Hidrocortisona creme 1% 156 Hidroxicloriquina comprimido 400mg 157 Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio comprimido dispersível (200mg +

200mg) 158 Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio suspensão oral 35, 6 mg + 37 mg 159 Hidroxocobalamina solução injetável 1mg/mL 160 Hipoclorito de Sódio solução 10mg Cloro/mL 161 Hipromelose colí rio 0,2% 162 Hipromelose colí rio 0,3% 163 Ibuprofeno 200 mg – comprimido 164 Ibuprofeno 600 mg – comprimido (Conforme RESME-BA) 165 Ibuprofeno solução oral gotas 50mg/mL (Conforme RESME-BA) 166 Ibuprofeno suspensão oral 20mg/mL 167 Iodo + Iodeto de Potássio solução de Iodeto de Potássio Iodada 168 Iodopovidona solução alcoólica 10% (1% Iodo ativo) 169 Iodopovidona solução aquosa 10% (1% Iodo ativo) 170 Iodopovidona solução degermante 10% (1% Iodo ativo) 171 Ipratrópio, brometo de - aerossol 0,02mg/dose 172 Ipratrópio, brometo de - solução inalante 0,25mg/mL 173 Isossorbida, dinitrato de, comprimido oral 10mg (Conforme RESME-BA) 174 Isossorbida, dinitrato de, comprimido sublingual 5mg 175 Isossorbida, Mononitrato de, comprimido 40mg 176 Itraconazol cápsula 100mg 177 Itraconazol solução oral 10mg/mL 178 Ivermectina comprimido 6mg 179 Lactulose solução oral 667mg/mL 180 Levodopa + Benzerazida comprimido 100mg + 25mg 181 Levodopa + Benzerazida comprimido 200mg + 50mg

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182 Levodopa + Carbidopa comprimido 100mg + 10mg 183 Levodopa + Carbidopa comprimido 100mg + 25mg 184 Levodopa + Carbidopa comprimido 250mg + 25mg 185 Levodopa + Carbidopa comprimido 50mg + 12,5mg 186 Levonorgestrel comprimido 1, 5mg (Uso rest rito para cont racepção de emergência) 187 Levotiroxina sódica comprimido 100 µg 188 Levotiroxina sódica comprimido 25 µg 189 Levotiroxina sódica comprimido 50 µg 190 Lidocaína, cloridrato, aerossol 100mg/mL 191 Lidocaína, cloridrato, gel 2% 192 Loperamida comprimido 2mg 193 Loratadina comprimido 10 mg 194 Loratadina solução oral 1 mg\mL 195 Losartana potássica comprimido 50mg 196 Mebendazol 100 mg – comprimido 197 Mebendazol 20 mg/mL – suspensão oral 198 Medroxiprogesterona, acetato comprimido 10mg 199 Medroxiprogesterona, acetato comprimido 2,5mg 200 Medroxiprogesterona, acetato solução injetável 150mg/mL 201 Mefloquina comprimido 250mg 202 Metformina, cloridrato de, comprimido 500 mg 203 Metformina, cloridrato de, comprimido 850 mg 204 Metildopa 250mg - comprimido 205 Metimazol cápsula 5mg (Conforme RESME-BA) 206 Metoclopramida comprimido 10mg 207 Metoclopramida solução Injetável 5mg/mL 208 Metoclopramida solução oral 4mg/mL 209 Metoprolol comprimido 100mg 210 Metoprolol comprimido 25mg 211 Metoprolol comprimido de liberação cont rolada 100mg 212 Metoprolol comprimido de liberação cont rolada 25mg 213 Metoprolol comprimido de liberação cont rolada 50mg 214 Metot rexato comprimido 2,5mg 215 Metronidazol 20 mg/mL – suspensão oral (Conforme RESME-BA) 216 Metronidazol comprimido 250 mg 217 Metronidazol comprimido 400mg 218 Metronidazol creme ou gel vaginal 10% 219 Metronidazol creme ou geléia vaginal 5% 220 Metronidazol, benzoil 40 mg/mL – suspensão oral

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221 Miconazol, nit rato creme 2% 222 Miconazol, nit rato creme vaginal 2% 223 Miconazol, nit rato gel oral 2% 224 Miconazol, nit rato loção 2% 225 Miconazol, nit rato pó 2% 226 Minociclina, cloridrato comprimido 100mg 227 Mometasona, Dipropionato creme 0,1% (Conforme RESME-BA) 228 Morfina cápsula liberação prolongada 60mg 229 Morfina comprimido 30mg 230 Morfina solução oral 10mg/mL 231 Mucilóide de Psyllium pó para dispersão oral 232 Nifedipino cápsula ou comprimido 10mg 233 Nistatina suspensão oral 100.000 UI\mL 234 Nit rato de Prata colírio 1% 235 Nit rofurantoína cápsula ou comprimido 100mg 236 Nit rofurantoína suspensão oral 5mg/mL 237 Noretisterona + Valerato de Est radiol solução injetável 50mg + 5mg 238 Noretisterona comprimido 0,35mg 239 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 10 mg 240 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 25 mg 241 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 50 mg 242 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 75 mg 243 Ofloxacino comprimido 400mg 244 Óleo Mineral 100mL frasco 245 Omeprazol 10 mg – cápsula 246 Omeprazol 20 mg – cápsula 247 Oxamniquina suspensão oral 50mg/mL 248 Óxido de Zinco creme ou pomada (Conforme RESME-BA) 249 Paracetamol 200 mg/mL – solução oral 250 Paracetamol 500 mg – comprimido 251 Pasta d'água (F.N. ) 252 Penici lamina cápsula 250mg 253 Permanganato de potássio 100mg pó ou comprimido 254 Permetrina creme 5% 255 Permetrina loção 1% 256 Peróxido de Benzoíla gel 2,5% 257 Peróxido de Benzoíla gel 5% 258 Pilocarpina 2% colírio 259 Pirazinamida comprimido 500mg

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260 Pirazinamida solução oral 30mg/mL 261 Piridostigmina, Brometo de - comprimido 60mg 262 Piridoxina comprimido 10mg/mL 263 Piridoxina comprimido 1mg/mL 264 Piridoxina comprimido 50mg 265 Pirimetamina comprimido 25mg 266 Podofilina solução 10% a 25% 267 Praziquantel comprimido 150mg 268 Praziquantel comprimido 600mg 269 Prednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1. 34 mg/mL 270 Prednisona 20mg – comprimido 271 Prednisona 5mg – comprimido 272 Prometazina comprimido 25mg (Conforme RESME-BA) 273 Prometazina solução injetável 25mg/mL 274 Propafenona, Cloridrato de, comprimido 150mg 275 Propafenona, Cloridrato de, comprimido 300mg 276 Propiltiouraci la comprimido 100mg 277 Propiltiouraci la comprimido 50mg 278 Propranolol comprimido 10mg (Uso para enxaqueca) 279 Propranolol comprimido 40mg (Uso para enxaqueca) 280 Ranitidina, cloridrato de, comprimido 150 mg 281 Retinol, Palmitato de, cápsula 200.000UI 282 Retinol, Palmitato de, solução oleosa 150. 000UI/mL 283 Rifampicina cápsula 300mg 284 Rifampicina suspensão oral 20mg/mL 285 Sais para reidratação oral pó para solução oral, composição conforme descrito na

RESM E-BA 2008 e RENAME 2009 286 Salbutamol, sul fato de, aerossol 100 µg/dose 287 Salbutamol, sul fato de, solução inalante 5 mg/mL 288 Sinvastatina 10 mg - comprimido 289 Sinvastatina 20 mg - comprimido 290 Sinvastatina 40 mg - comprimido 291 Sul fadiazina 500mg comprimido 292 Sul fadiazina de prata 1% pasta 293 Sul fametoxazol + Trimetoprima 400 + 80 mg – comprimido 294 Sul fametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL 295 Sul fassalazina comprimido 500mg 296 Sul fato de Magnésio 30g pó para solução oral (Conforme RESME-BA) 297 Sul fato de Zinco comprimido dispersível 10mg (Conforme RESME-BA)

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298 Sulfato de Zinco xarope 4mg/mL (Conforme RESME-BA) 299 Sul fato Ferroso 25 mg/ml Fe++ – solução oral/gotas 300 Sul fato Ferroso 40 mg/Fe++ - comprimido 301 Testosterona, Cipionato - solução injetável 100mg/mL 302 Tetraciclina 1% pomada oftálmica 303 Tiabendazol 250mg/5mL – suspensão oral 304 Tiabendazol 500mg - comprimido 305 Tiabendazol creme dermatológico 5% 306 Tiamina comprimido 300mg 307 Tiamina solução oral 10mg/mL 308 Timolol, M aleato de - colírio 0,25% 309 Timolol, M aleato de - colírio 0,5% 310 Tropicamida colí rio 1% 311 Uréia 10% loção (Conforme RESME-BA) 312 Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico cápsula ou comprimido 288mg (Equivalente a

250mg de Ácido Valpróico) 313 Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico comprimido 576mg (Equivalente a 500mg de

Ácido Valpróico) 314 Valproato de Sódio ou Ácido Valpróico solução oral ou xarope 57,624mg/mL

(Equivalente a 50mg de Ácido Valpróico por mL) 315 Varfarina comprimido 1mg 316 Varfarina comprimido 5mg 317 Verapamil, cloridrato de, comprimido 120 mg 318 Verapamil, cloridrato de, comprimido 80 mg

MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS

Nome Popular Nome Científico Forma Farmacêutica Indicação de uso

Cápsula Comprimido Dispepsias, coadjuvante no

Espinheira Santa Maytenus ilicifolia Emulsão tratamento de gastrite e Solução úlcera duodenal Tintura Cápsula

Guaco Mikania glomerata Solução oral Expectorante, Tintura broncodilatador Xarope Cápsula Comprimido Colagogos e coleréticos em

Alcachofra Cynara scolymus Drágea dispepsias associadas a Solução oral disfunções hepatobiliares.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Tintura Aroei ra Schinus Gel Produtos ginecológicos

terebenthifolius Óvulo antiinfecciosos tópicos simples.

Cáscara Sagrada Rhamnus purshiana Cápsula Constipação ocasional Tintura

Garra do Diabo Harpagophytum Cápsula Antiinflamatório (oral ) em dores procumbens Comprimido lombares, osteoartrite

Isoflavona da Soja Glycine max Cápsula Climatério (Coadjuvante Comprimido no alívio dos sintomas)

Cápsula Antiinflamatório (oral e tópico)

Unha de Gato Uncaria tomentosa Comprimido nos casos de artrite reumatóide,

Gel osteoartrite e como imunoestimulante Medicamentos homeopáticos conforme Farmacopéia Homeopática Brasilei ra 2ª edição

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 256/2009

Elenco de referência dos insumos para pacientes insulino-dependentes com financiamento e aquisição pelos municípios e estado:

Nº INSUMOS 1 Tiras reagentes de medida de glicemia capilar 2 Lancetas para punção digital 3 Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 257/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Euclides da Cunha, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Hospital Antônio Carlos Magalhães, do Município de Euclides da Cunha, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 258/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Brumado, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, do Município de Brumado, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 259/2009

Aprova ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Bom Jesus da Serra, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Hospital Municipal de Bom Jesus da Serra, do Município de Bom Jesus da Serra, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 260/2009

Aprova a Habi litação do Serviço de Reabilitação Física Intermediária do Centro Multiprofissional de Reabilitação Física – CEMPRE, no município de Camaçari.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião do dia 17 de dezembro de 2009,

RESOLVE Aprovar a Habilitação do Serviço de Reabilitação Física Intermediária do Centro Multiprofissional de Reabilitação Física – CEMPRE, no município de Camaçari.

Unidade CNES CNPJ Município Centro Multiprofissional de 6261728 14109763000180 Camaçari

Reabilitação Física – CEMPRE A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 261/2009

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 10 leitos de UTI Adulto Tipo II e 10 leitos UTI Neonatal do Hospital Geral Dr. Mário Dourado Sobrinho, no Município de Irecê.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o Credenciamento de 10 leitos de UTI Adulto Tipo II e 10 leitos de UTI Neonatal do Hospital Mário Dourado Sobrinho, no Município de Irecê.

Unidade CNES CNPJ Município Hospital Geral Dr. Mário 4026896 139371310004058 Irecê

Dourado Sobrinho A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 262/2009

Aprovar o credenciamento de mais 06 leitos de UTI Pediátrico Tipo II do Hospital Geral Professor Roberto Santos, no Município de Salvador.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião do dia 17 de dezembro de 2009,

RESOLVE Aprovar o credenciamento de mais 06 leitos de UTI Pediát rico Tipo II do Hospi tal Geral Professor Roberto Santos, no Município de Salvador.

Unidade CNES CNPJ Município Hospital Geral P rofessor 0003859 13937131000141 Salvador

Roberto Santos A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB N° 263/2009

Aprova a relação dos hospitais do Estado da Bahia de acordo com a classi ficação hospitalar.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, considerando: A Resolução CIB-BA nº 80/2009 que cria a comissão para discutir e propor critérios e parâmetros a serem adotados para Programação Pactuada e Integrada – PPI e inseridos no Sistema da PPI – SisPPI do estado da Bahia; O trabalho realizado pela Comissão da PPI, discutido e consensuado nas reuniões dos dias 16/09/2009, 17/10/2009 e 10/12/2009; A Resolução CIB-BA nº 98/2009 que aprova as di retrizes da Política de Gestão da rede de atenção especializada e dá providências; A necessidade de subsidiar a política de contratualização na PPI do estado da Bahia de 2009, de acordo com a real idade atual do Estado; A Reunião Ordinária da CIB, de 16 de novembro de 2009, que aprova os critérios e as condições para a classi ficação hospitalar do estado da Bahia; A Resolução CIB-BA Nº. 255/2009 que aprova a classi ficação dos hospitais em Hospital Referência Estadual (Geral, Especialidade I e II e Maternidade Terciária e Secundária), Hospital Referência M acrorregional (Geral, Especializado e Maternidade \Secundária) e Hospital de Referência Microrregional (Tipo I e II);

RESOLVE Art. 1°. Aprovar a relação dos hospitais do estado da Bahia de acordo com a classificação hospitalar, conforme tabela em anexo. Art. 2°. Defini r que a relação dos hospitais tendo em vista a necessidade de saúde da população e/ou oferta do estado da Bahia, está sujeita a alterações, mediante aprovação em CIB. Art. 3°. Defini r que as unidades hospitalares que não constam nesta relação serão classificadas em hospitais locais ou complementar microrregional conforme decisão em reunião de Colegiado de Gestão Microrregional – CGMR § 1°. Os CGMR serão apoiados pela DIPRO/SESAB quanto aos critérios e condições para a classi ficação. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 263/2009

MUNICIPIO HOSPIT AL REFERÊNCIA TIPO

ALAGOINHAS 2487411 HO SPITAL MATERNIDADE DE ALAG OINHAS MICRORREGIONAL II ALAGOINHAS 2487438 HO SPITAL REG IONAL DANTAS BIAO MICRORREGIONAL I BARREIRAS 3972925 HO SPITAL DO OESTE ESTADUAL GERAL

BARREIRAS HOSPITAL MUNICIPAL EURICO DUTRA MICRORREGIONAL II

BRUMADO HOSPITAL MUNICIPAL PROF MAG ALHAES NETO MICRORREGIONAL II CAMAÇARI 2388057 HO SPITAL G ERAL DE CAMACARI* MACRORREGIONAL GERAL CRUZ DAS ALMAS HOSPITAL MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS ESTADUAL ESPECIALIZADA I

CRUZ DAS ALMAS 2390043 HO SPITAL NOSSA SENHORA DO BONSUCESSO MICRORREGIONAL II

FEIRA DE SANTANA 2601680 HO SPITAL DOM PEDRO DE ALCANTARA MACRORREGIONAL GERAL FEIRA DE SANTANA 2603063 HO SPITAL ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES ESTADUAL ESPECIALIZADA I FEIRA DE SANTANA 2799278 HO SPITAL INACIA P INTO DOS SANTOS ESTADUAL MATERNIDADE SECUNDÁRIA FEIRA DE SANTANA 2799758 HO SPITAL G ERAL CLERISTON ANDRADE ESTADUAL GERAL

GUANAMBI HOSPITAL REG IONAL DE GUANAMBI MICRORREGIONAL I IBOTIRAMA 2602121 HO SPITAL REG IONAL DE IBOTIRAMA MICRORREGIONAL II

ILHÉUS 2415844 HO SPITAL G ERAL LUIS VIANA FILHO MACRORREGIONAL GERAL ILHÉUS 2802112 HO SPITAL SAO JOSE MAT ERNIDADE SANTA HELENA MACRORREGIONAL GERAL

IRECÊ HOSP. GERAL MARIO DOURADO SOBRINHO MICRORREGIONAL I

ITABERABA 2470098 HO SPITAL MUNICIPAL DE ITABERABA MICRORREGIONAL II ITABERABA 2470152 HO SPITAL REG IONAL DE ITABERABA MICRORREGIONAL II ITABUNA 2385171 HO SPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHAES ESTADUAL GERAL

ITABUNA 2525569 HO SPITAL MANOEL NOVAES ESTADUAL MATERNIDADE SECUNDÁRIA ITABUNA 2772280 HO SPITAL CALIXTO MIDLEJ FILHO MACRORREGIONAL GERAL ITAPETING A HOSPITAL CRISTO R EDENTOR MICRORREGIONAL II

JACOBINA HOSPITAL ANTONIO TEXEIRA SOBRINHO MICRORREGIONAL II JACOBINA HOSPITAL REG IONAL VICENTINA GOULART MICRORREGIONAL II

JEQUIÉ 2400693 HO SPITAL G ERAL PRADO VALADARES ESTADUAL GERAL JUAZEIRO 2557509 PROMATRE DE JUAZ EIRO MICRORREGIONAL II

JUAZEIRO 4028155 HO SPITAL REG IONAL DE JUAZEIRO ESTADUAL GERAL PAULO AFONSO 2533480 HO SPITAL NAIR ALVES DE SOUZA MICRORREGIONAL II

PORTO SEGURO HOSP.REG.DEP. LUIS E. MAG ALHAES MACRORREGIONAL GERAL RIBEIRA DO POMBAL 2799790 HO SPITAL G ERAL SANTA TEREZA MICRORREGIONAL I

SALVADOR 0003786 HO SPITAL ARISTIDES MALTEZ ESTADUAL ESPECIALIZ ADA II SALVADOR 0003794 INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA MICRORREGIONAL II

SALVADOR 0003808 HO SPITAL SAO RAF AEL ESTADUAL ESPECIALIZ ADA II SALVADOR 0003816 HO SPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDG ARD ESTADUAL GERAL SANTOS SALVADOR 0003832 HO SPITAL SANTA ISABEL ESTADUAL GERAL

SALVADOR 0003840 MATERNIDADE ALBERT SABIN MICRORREGIONAL II

SALVADOR 0003859 HO SPITAL G ERAL ROBERTO SANTOS ESTADUAL GERAL SALVADOR 0003875 HO SPITAL ANA NERY ESTADUAL GERAL SALVADOR 0004057 HO SPITAL ESPANHOL ESTADUAL ESPECIALIZ ADA II

SALVADOR 0004065 HO SPITAL ESPECIALIZADO OCTAVIO MANG ABEIR A ESTADUAL ESPECIALIZ ADA II

SALVADOR 0004073 HO SPITAL G ERAL ERNESTO SIMOES FILHO ESTADUAL GERAL SALVADOR 0004170 MATERNIDADE TSYLA BALBINO MICRORREGIONAL II

SALVADOR 0004251 HO SPITAL PORTUGUES ESTADUAL ESPECIALIZ ADA II SALVADOR 0004278 HO SPITAL MARTAG AO G ESTEIRA ESTADUAL ESPECIALIZ ADA II

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

SALVADOR 0004286 HO SPITAL JULIANO MOREIRA ESTADUAL ESPECIALIZADA I

SALVADOR 0004294 HO SPITAL G ERAL DO EST ADO ESTADUAL GERAL SALVADOR 0004731 MATERNIDADE CLIMERIO DE O LIVEIRA ESTADUAL MATERNIDADE SECUNDÁRIA SALVADOR 0005428 HO SPITAL COUTO MAIA ESTADUAL ESPECIALIZADA I SALVADOR 2470667 HO SPITAL DA SAGR ADA FAMILIA ESTADUAL MATERNIDADE SECUNDÁRIA SALVADOR 2493845 HO SPITAL G ERAL MANOEL VICTORINO ESTADUAL ESPECIALIZADA I SALVADOR 2799073 HO SPITAL ESPECIALIZADO DOM RODRIGO DE ESTADUAL ESPECIALIZADA I MENEZES SALVADOR 2802104 HO SPITAL SANTO ANTONIO ESTADUAL GERAL SALVADOR 3956369 MATERNIDADE PROFESSOR JOSE MARIA DE ESTADUAL MATERNIDADE MAGALHAES NETO TERCIÁRIA SÃO FELIX SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX MICRORREGIONAL I SEABRA 2602962 HO SPITAL FREI JUSTO VENTURE MICRORREGIONAL II SENHOR DO BONFIM 2770512 HO SPITAL D ANTONIO MONTEIRO MICRORREGIONAL II

SERRINHA 2644711 HO SPITAL SANTANA (SANTA CASA) MICRORREGIONAL II SANTA MARIA D A VITORIA 2799804 HO SPITAL MUNICIPAL DR JOSE BORBA MICRORREGIONAL II SANTO ANTONIO DE 2799286 HO SPITAL MATERNIDADE LUIZ ARGOLO MICRORREGIONAL II JESUS TEIXEIRA DE FREITAS HOSP. MUN. DE TEIXEIRA DE FREITAS ESTADUAL GERAL

TEIXEIRA DE FREITAS UMMI - UNIDADE MUN. MATERNO INFANTIL ESTADUAL MATERNIDADE SECUNDÁRIA VALENÇA 2525933 HO SPITAL DR HEITOR GUEDES D E MELLO MICRORREGIONAL II VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL GERAL DE VITORIA DA CONQUISTA ESTADUAL GERAL

VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL MUNICIPAL ESAU MATOS ESTADUAL MATERNIDADE SECUNDÁRIA VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL AFRANIO PEIXOTO MACRORREGIONAL ESPECIALIZADA I

VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA MICRORREGIONAL I

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RESOLUÇÃO CIB N° 264/2009

Aprova critérios e metodologia para a programação hospitalar e ambulatorial de média complexidade da Programação Pactuada e Integrada do estado da Bahia – PPI 2009, e dá providências.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009, considerando: O calendário da Programação Pactuada e Integrada (PPI) 2009 aprovado na reunião da CIB de 22 de janei ro de 2009, e o novo calendário de pactuações para a aprovação da PPI; A Resolução CIB-BA nº 80/2009 que cria a comissão para discutir e propor critérios e parâmetros a serem adotados para Programação Pactuada e Integrada – PPI e inseridos no Sistema da PPI – SisPPI do estado da Bahia; A reunião extraordinária da CIB, de 22 de abril de 2009, que define as diret rizes da Política Estadual de Gestão da Rede de Atenção Especializada; A Resolução CIB-BA nº 98/2009 que aprova as di retrizes da Política de Gestão da rede de atenção especializada e dá providências; A Resolução CIB N° 101/2009 que aprova parâmetros ambulatoriais e hospitalares para a PPI 2009, e define um novo calendário de pactuações para sua aprovação. A necessidade de definição de critérios da nova PPI do estado da Bahia para alimentação do Sistema para a PPI (SisPPI); O trabalho realizado pela Comissão da PPI, discutido e consensuado na reunião do dia 10/12/2009;

RESOLVE Art. 1°. Aprovar a validação da programação hospitalar das especialidades por abrangência, onde das 46 especialidades por abrangência, será dada ênfase nas 12 especialidades que representam 82, 8% das AIH de maior necessidade de negociação ent re municípios, microrregiões e executores e estão presentes em mais de 27 microrregiões e com pelo menos uma AIH por município; Art. 2°. As 12 especialidades serão pactuadas entre os gestores municipais em Oficina cuja diret riz será de só alterar os fluxos das AIH por abrangência das 12 especialidades referentes à sua população e no percentual de execução da sua própria microrregião. Cada município pactuará suas AIH por abrangência nas 12 especialidades, preferencialmente respeitando o fluxo de produção dentro da microrregião de janeiro a agosto de 2009. Art. 3°. Serão apresentadas planilhas das microrregiões demonst rando:

Proporcionalidade de internação entre municípios executores dentro da sua microrregião tanto dos seus munícipes como dos munícipes de outras microrregiões nas 12 especialidades priorizadas nesta rodada;

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Planilha de fluxos de produção intra-micro (por município) das 12 especialidades;

Municípios executores e suas responsabil idades de oferta para a população da sua microrregião e das demais microrregiões nas 06 especialidades;

Art. 4°. A substituição do Secretário Municipal fica estabelecida por procuração a partir deste momento, nas rodadas da PPI onde somente será aceita procuração da substituição da (o) secretária (o) – assinada pela (o) secretária (o) e/ou prefeita (o) – nos casos previstos em lei, devendo a (o) substituta (o) ocupar cargo de confiança na gestão municipal e/ou pertencer ao quadro de funcionários efetivos (com comprovação); Art. 5°. Aprovar a análi se da programação ambulatorial com a metodologia para análise e correção das populações das áreas est ratégicas selecionadas; Art. 6°. Será feita avaliação do teto financeiro de média complexidade ambulatorial (dent ro da faixa aceitável de variação de 6%), onde:

Se saldo negativo: analisar e corrigir agregados programados em quantidade maior que parâmetros da CIB e das áreas est ratégicas (começar por agregados de maior impacto financeiro, até atingir faixa aceitável);

Se saldo positivo: programar agregados de acordo com parâmetros CIB (começar por agregados de maior impacto financeiro, até atingir faixa aceitável).

Art. 7°. Os municípios do estado da Bahia disponibilizarão técnicos para apoiar a DIPRO/SESAB no processo de trabalho relativo aos encaminhamentos ambulatoriais da macrorregião de origem diferente da macrorregião do trabalho – O COSEMS avisará aos municípios os técnicos identi ficados pela DIPRO/SESAB com potencial para melhor preencher o SisPPI; § 1°. As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação serão por conta do recurso federal repassado aos Colegiados de Gestão Microrregional – CGMR; Art. 8°. As solicitações de alterações das pactuações realizadas somente poderão ser alteradas quando da revisão da PPI – 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB N° 265/2009

Aprova a proposta de conformação da Rede Estadual de Assistência a Queimados.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE Aprovar a proposta de Conformação da Rede Estadual de Assistência a Queimados, conforme quadro abaixo:

Quadro I – Conformação da Rede Estadual de Assistência a Queimados

Macro Município Centro de Ref erência em Assistência a Q ueimados Leste Salvador Hospital Geral do Estado - HGE Leste Cruz das Almas Hospital Municipal de Cruz da Almas – HMCA Oeste Barrei ras Hospital do Oeste - HO A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB N° 266/2009

Aprova o estabelecimento que realizará o procedimento 03.03.05.012-8 – Consulta Oftalmológica – P rojeto Olhar Brasil.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009 e considerando: A Portaria nº. 751/GM, de 15 de abril de 2009, que homologa o Estado da Bahia no Projeto Olhar Brasil; A Portaria SAS/MS nº 254 de 24 de julho de 2009, que estabelece os cri térios para adesão ao Projeto Olhar Brasil; A Portaria nº 329, de 06 de outubro de 2009, que no Artigo 1º - cria a Tabela de Adesão à Programa ou P rojetos na área de Saúde, nos Sistemas de Informações de Saúde do SUS, em especial, no SCNES – Sistema Cadast ro Nacional de Estabelecimento de Saúde; A Portaria nº 2. 873/MS, de 19 de novembro de 2009, Artigo 2º, parágrafo 1º.

RESOLVE

Aprovar, ad referendum, o Estabelecimento/Município que realizará o procedimento 03.03.05.012-8 – Consulta Oftalmológica – Projeto Olhar Brasil, conforme quadro abaixo:

QUADRO I

MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO TIPO DE GESTÃO

SALVADOR 2752840 ALCLIN Pituba MUNICIPAL SALVADOR 0005584 Centro de Olhos Veja MUNICIPAL SALVADOR 2799057 CLAVI MUNICIPAL SALVADOR 0005606 CLIBO – Clínica Bahiana de MUNICIPAL

Oftalmologia SALVADOR 0005592 CLIDOS MUNICIPAL SALVADOR 0005770 CLIFISA MUNICIPAL SALVADOR 0006602 Clinica Ana Luiza Tedesqui MUNICIPAL SALVADOR 2514966 Clinica Cor MUNICIPAL SALVADOR 0004510 Clin. De Olhos Santa Lucia SC MUNICIPAL SALVADOR 0020877 Clin. De Olhos Wilson F. Gomes MUNICIPAL SALVADOR 0005932 Clin. Oftalmo Urbano Sampaio Filho MUNICIPAL SALVADOR 2549107 Clin. Oftalmológica Dr. Rita Lavínia MUNICIPAL SALVADOR 2801981 Clin. Oftal. Drª. Maria José Souza SC MUNICIPAL SALVADOR 2597675 Clin. Oftal. Ieda Andrade SC Ltda. MUNICIPAL SALVADOR 0007412 Clin. Oftal. Nereide Reis MUNICIPAL SALVADOR 0004693 Clinica Pró-Cura MUNICIPAL SALVADOR 0004812 CLINOG MUNICIPAL SALVADOR 0007188 CLIOPI MUNICIPAL SALVADOR 0004499 CLIVALE MUNICIPAL

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

SALVADOR 2389800 CLIVALE PRO-SAUDE MUNICIPAL SALVADOR 2306395 CLIVAN – Instituto de Oftalmologia MUNICIPAL SALVADOR 0006556 CLOC MUNICIPAL SALVADOR 0005916 CLOSE MUNICIPAL SALVADOR 0004669 COB MUNICIPAL SALVADOR 0007056 COBA MUNICIPAL SALVADOR 0005827 COST MUNICIPAL SALVADOR 0006157 Hospital Humberto Castro Lima MUNICIPAL SALVADOR 0003832 Hospital Santa Isabel MUNICIPAL SALVADOR 0004960 Hospital Santa Luzia MUNICIPAL SALVADOR 2802104 Hospital Santo Antônio MUNICIPAL SALVADOR 0003808 Hospital São Rafael MUNICIPAL SALVADOR 0003816 Hosp. Univers. Profº Edgard Santos MUNICIPAL SALVADOR 0020893 IMEP MUNICIPAL SALVADOR 0006084 Instituto de Cegos da Bahia MUNICIPAL SALVADOR 0006386 JAP MUNICIPAL SALVADOR 2804913 Núcleo Médico Ocular MUNICIPAL SALVADOR 3450805 OFCLIN MUNICIPAL SALVADOR 2466562 OFTALM ODIAGNOSE MUNICIPAL SALVADOR 0005975 OT OCLIN MUNICIPAL SALVADOR 4031229 PRO OFT ALMO MUNICIPAL

ILHÉUS 2415933 Hospital de Olhos Elclin Ltda. MUNICIPAL AMARGOSA 2414228 Policlínica Municipal de Amargosa MUNICIPAL A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 267/2009

Aprova, ad referendum, parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Mirante, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar, ad referendum, parecer favorável ao P rojeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Mirante, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS, com exceção do Notebook e da Ambulância tipo B. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 268/2009

Aprova, ad referendum, parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Maetinga, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar, ad referendum, parecer favorável ao P rojeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Maetinga, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS, com exceção dos seguintes equipamentos: Ambulância tipo B, Copiadora Kiosera, Computador Portátil (Notebook), Mesa de Parto, M esa Ginecológica e Projetor de mul timídia. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 269/2009

Aprova, ad referendum, parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Cândido Sales, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar, ad referendum, parecer favorável ao P rojeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Hospital Municipal Deputado Luís Eduardo Magalhães, do Município de Cândido Sales, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS, com exceção dos seguintes equipamentos: Aparelho de ultra-som, Aparelho de ultra-som portátil, Aparelho de Anestesia, Aspirador cirúrgico eletro móvel, Bisturi elét rico, Caixa para instrumental ci rúrgico, Aparelho para Fototerapia, Berço aquecido, Berço aquecido com fototerapia, Bomba de ci rculação ext ra-corpórea e Cardiotocógrafo. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 270/2009

Aprova, ad referendum, parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Município de Planal to, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas at ribuições e tendo em vista o decidido na 179ª Reunião Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009:

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar ad referendum parecer favorável ao Projeto para Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Especializada do Hospital Municipal Nilton Ferrei ra dos Santos, do Município de Planalto, conforme Portaria 2198/2009 do GM/MS. Artigo 2º Os P rojetos deverão ser encaminhados ao Ministério da Saúde para análise técnica e parecer final sobre os equipamentos solicitados. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO

Na resolução CIB Nº. 217/2009, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado dos dias 12 e 13 de dezembro de 2009, onde se lê:

MUNICÍPIO

2010

MUNICÍPIO UPA II UPA III

Caetité - 1

Vera Cruz 1 -

Leia-se:

MUNICÍPIO

2010

MUNICÍPIO UPA II UPA III

Caetité 1 -

Vera Cruz 1 -

Salvador, 06 de janei ro de 2010.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 271/2009

Aprova a habilitação do Serviço de Ressonância M agnética e Tomografia Computadorizada do Instituto de Diagnóstico por Imagem do Recôncavo, no município de Santo Antônio de Jesus.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009:

RESOLVE

Aprovar a habilitação do Serviço de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada do Instituto de Diagnóstico por Imagem do Recôncavo, no município de Santo Antônio de Jesus.

Unidade CNES CNPJ Município Instituto de Diagnóstico por 6345891 10.617. 565/0001-76 Santo Antonio de Imagem do Recôncavo Jesus Parágrafo único – O recurso para custeio dos novos serviços será de responsabil idade do Município Pleno, até que o Ministério da Saúde faça recomposição dos tetos municipais. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 08 de janeiro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO

Na resolução CIB Nº. 231/2009, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado dos dias 19 e 20 de dezembro de 2009, onde se lê:

Município CNES Unidade CNPJ Habilitação Santo Amaro 2514621 Hospital Octávio 15.892.755/0001-15 1901 – Laqueadura Tubária Mangabeira 1902 - Vasectomia

Leia-se:

Município CNES Unidade CNPJ Habilitação Santo Amaro 2514621 Hospital Octávio 15.892.755/0001-15 1901 – Laqueadura Tubária P edreira 1902 - Vasectomia

Salvador, 08 de janei ro de 2010.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 272/2009

Aprova o credenciamento do Serviço de Ressonância M agnética da Clínica Radiológica Muccini LT DA., no município de Jequié.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009:

RESOLVE

Aprovar a habilitação do Serviço de Ressonância Magnética da Clínica Radiológica Muccini LTDA., no município de Jequié.

Unidade CNES CNPJ Município Clínica Radiológica Muccini 2494922 14.517. 064/0001-79 Jequié LTDA Parágrafo único – O recurso para custeio dos novos serviços será de responsabil idade do Município Pleno, até que o Ministério da Saúde faça recomposição dos tetos municipais. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 08 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 273/2009

Aprova a habilitação do Serviço de Tomografia Computadorizada do Instituto de Diagnóstico por Imagem do Recôncavo, no município de Cruz das Almas.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009:

RESOLVE

Aprovar a habilitação do Serviço de Tomografia Computadorizada do Instituto de Diagnóstico por Imagem do Recôncavo, no município de Cruz das Almas.

Unidade CNES CNPJ Município Instituto de Diagnóstico por 6345891 10.617. 565/0001-76 Cruz das Almas Imagem do Recôncavo Parágrafo único – O recurso para custeio dos novos serviços será de responsabil idade do Município Pleno, até que o Ministério da Saúde faça recomposição dos tetos municipais. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 08 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 274/2009

Aprova a habilitação do Serviço de Ressonância Magnética do Centro de Imagem São Paulo, no município de Teixei ra de Freitas.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 178ª Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2009:

RESOLVE

Aprovar a habilitação do Serviço de Ressonância Magnética do Centro de Imagem São Paulo, no município de T eixei ra de F reitas.

Unidade CNES CNPJ Município Centro de Imagem São Paulo 5676134 08.835. 264/0001-77 Teixeira de Freitas Parágrafo único – O recurso para custeio dos novos serviços será de responsabil idade do Município Pleno, até que o Ministério da Saúde faça recomposição dos tetos municipais. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 08 de janei ro de 2010.

Jorge José Santos Pereira Solla Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Suzana Cristina Silva Ribeiro Presidente do COSEMS/BA

Coordenador Adjunto da CIB/BA