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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Sebastião Taveira, 272 Bairro Monte Castelo CEP 79010-480 Campo Grande MS Fone:(67)3368-1000 FAX (67)3356-1112 Site: www.creams.org.br E-mail: [email protected] PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N. 339- 06 ABR 2011 1- ABERTURA. VERIFICAÇÃO DO QUORUM E JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS DE CONSELHEIROS. 2EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DE MATO GROSSO DO SUL 3- APRESENTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO CAU PELA COORDENADORA DA CEARQ 4- ATA. Leitura, Discussão e Aprovação da ata da sessão anterior. 5- EXPEDIENTE: 5.1 EXPOSIÇÃO: a) DO PRESIDENTE b) DA DIRETORIA c) DA DIRETORIA REGIONAL DA MÚTUA d) DO CONSELHEIRO FEDERAL e) DE CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÕES DO PLENÁRIO CONSELHEIRO(A) DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO 1. DOMINGOS SAHIB NETO Protocolo n. 1126996 CONSTRUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. Encaminha Proposta de pagamento de débito formulada pela Srª Ana Cristina Rezende Ferreira Bressa, representante legal da empresa executada CONSTRUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ- MOLDADOS LTDA, decorrente da Ação de Execução Fiscal nº 0000614-92.2009.403.6006, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (mil reais), cujos valores originais das notificações são de R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos trinta reais) e R$ 3.861,00 (três mil oitocentos sessenta um reais), totalizando um valor de R$ 9.311,00 (nove mil trezentos onze reais). (Processos administrativos n s 93844/02 e 2005000901). Conclusão: Considerando o decurso de tempo, a falta de recursos financeiros da interessada, somos favoráveis a aceitação da proposta, no entanto durante o período de pagamento pela empresa a Ação de Execução Fiscal deverá ser suspensa, e no caso de descumprimento deverá a ação ter seu regular prosseguimento, com a realização da expropriação do imóvel penhorado. 2. PRISCILA QUEVEDO CI. N. 691/10-GEAC Encaminha requerimento protocolizado sob o n.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000

FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]

PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N. 339- 06 ABR 2011 1- ABERTURA. VERIFICAÇÃO DO QUORUM E JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS DE CONSELHEIROS. 2– EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DE MATO GROSSO DO SUL 3- APRESENTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU PELA

COORDENADORA DA CEARQ 4- ATA. Leitura, Discussão e Aprovação da ata da sessão anterior. 5- EXPEDIENTE: 5.1 – EXPOSIÇÃO:

a) DO PRESIDENTE

b) DA DIRETORIA

c) DA DIRETORIA REGIONAL DA MÚTUA

d) DO CONSELHEIRO FEDERAL

e) DE CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÕES DO PLENÁRIO

CONSELHEIRO(A) DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO

1. DOMINGOS SAHIB

NETO

Protocolo n. 1126996 – CONSTRUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. Encaminha Proposta de pagamento de débito formulada pela Srª Ana Cristina Rezende Ferreira Bressa, representante legal da empresa executada CONSTRUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA, decorrente da Ação de Execução Fiscal nº 0000614-92.2009.403.6006, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (mil reais), cujos valores originais das notificações são de R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos trinta reais) e R$ 3.861,00 (três mil oitocentos sessenta um reais), totalizando um valor de R$ 9.311,00 (nove mil trezentos onze reais). (Processos administrativos n

s 93844/02 e

2005000901). Conclusão: Considerando o decurso de tempo, a falta de recursos

financeiros da interessada, somos favoráveis a aceitação da proposta, no entanto durante o período de pagamento pela empresa a Ação de Execução Fiscal deverá ser suspensa, e no caso de descumprimento deverá a ação ter seu regular prosseguimento, com a realização da expropriação do imóvel penhorado.

2. PRISCILA QUEVEDO CI. N. 691/10-GEAC – Encaminha requerimento protocolizado sob o n.

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MONTEIRO

(ENCAMINHADO POR E-MAIL EM 27/12/2010)

1118010, em nome do Arquiteto João Maurício Cance, no qual requer baixa de ART e registro de Atestado. Conclusão do Parecer:

3. MUNIR MAUD

(ENCAMINHADO POR E-MAIL EM 27/12/2010)

Decisão n. 1561/10-CEEEM - Encaminha Deliberação da Comissão de Coordenadores, considerando divergências entre os pareceres da CEEEM e CEECAST, que trata do requerimento protocolizado sob o n. 1116358, em nome da empresa CERQUEIRA CARVALHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da Baixa de ART e Registro de Atestado da ART n. 14N, em nome do Eng. Civ. Gerivaldo Cerqueira de Carvalho. Conclusão do Parecer:

4. GERIEL DIAS DE

LIMA

Processo n. 129.947/10- Eng. Ambiental Cristina de Arruda Ferreira. Conclusão do Parecer:

5. DEBORAH TOLEDO

R. ALMEIDA

CI. N. 137/11-GEAC – Encaminha protocolo n. 1127564, ART n. 008841003000001, em nome do Eng. Civil FERNANDO SCARDINI, o qual requer Baixa de ART e Registro de Atestado Técnico, referente a ART n. 008841003000001. Conclusão do Parecer:

5.2 – CORRESPONDÊNCIAS:

a) Recebidas para Providências pág. 04

b) Recebidas para Conhecimento pág. 04 e 05

c) Expedidas pág. 05 a 08

6- Ordem do Dia: 6.1- RELATO DE PROCESSOS

A)- DOCUMENTOS APROVADOS "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO PELA PRESIDÊNCIA. PÁG. 08

B)- PROCESSOS DE REGISTRO APROVADOS "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO PELA PRESIDÊNCIA. PÁG. 08 A 09

C)- DE CONSELHEIROS. PÁG. 09 A 15

D)- PROCESSO(S) EM PEDIDO DE “VISTA” a serem devolvidos. NIHIL

E)- DE COMISSÕES: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS

PROCESSO C-1941/11– PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FEVEREIRO/2011

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6.2- ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL:

a). C.I. N. 143/2011-GEAC-GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO

Solicita a recomposição da Comissão Eleitoral Regional- CER/MS em virtude do

disposto no § 1° do artigo 19 da Resolução n. 1.021/2007 do Confea: Art. 19. A CER

será composta por cinco conselheiros regionais e igual número de suplentes, todos no

exercício da titularidade da função. § 1° O coordenador-adjunto será eleito pela CER

entre os seus membros titulares. Solicita ainda, que os membros efetivos indicados

residam nesta Capital para facilitar as reuniões.

b). C.I. N. 148/2011-GEAC-GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO

O Grupo de Trabalho Fiscalização das ARTs de Meio Ambiente, reunido no dia 25/03/11, deliberou por solicitar autorização para realização de 02 reuniões por mês, sendo uma presencial e uma por vídeo-conferência. Para tanto, sugere as seguintes datas para reuniões:

Presenciais em Campo Grande: 15 de abril; 20 de maio; 17 de junho; 22 de julho; 19 de agosto; 23 de setembro; 21 de outubro; 18 de novembro; 16 de dezembro.

Vídeo-conferência: 29 de abril; 06 de maio; 03 de junho; 01 de julho; 05 de agosto; 02 de setembro; 07 de outubro; 04 de novembro; 02 de dezembro.

Solicita ainda, a participação do Gerente de Fiscalização, Eng. Civ. Ganem Jean Tebcharani, nas mencionadas reuniões.

6.3- PROPOSTA DE CONSELHEIROS POR ESCRITO:

7- PALAVRA LIVRE

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SÚMULA DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS PARA SESSÃO PLENÁRIA

ORDINÁRIA N. 339 - DATA: 06/04/2011

a). PROVIDÊNCIAS:

001P- OFÍCIO CIRCULAR 0353 - CONFEA – PROTOCOLO N. 1125909

Solicita indicações de profissionais, entidades de classe e instituições de ensino, tendo como referência sua atuação no desempenho das atividades laborais que visem enaltecer a cidadania, a Pátria e o aprimoramento do Sistema CONFEA/CREA. As indicações deverão atender ao que estabelece os artigos 8º e 9º da Resolução n. 399/95. Vale ressaltar que a ausência do currículo inviabiliza a análise das indicações na Comissão de Mérito deste Conselho Regional, que se reunirá no dia 18 de abril e posterior envio a Comissão de Mérito do CONFEA. (Prazo a ser enviado por malote ao CONFEA: até 28 de abril/2011).

CEECAST – CEEEM – CEA – CEARQ -PLENARIO 002P- MENSAGEM ELETRÔNICA 062/2011- GRI – (CONFEA) – Protocolo n. 1127911

Objetivando a escolha de profissionais do Sistema Confea/Crea para representar o Confea nas Câmaras Técnicas do CONAMA – Ministério do Meio Ambiente, por determinação da CAIS – Memo nº 008/2011, solicita que encaminhe até o próximo dia 04 de abril de 2011, sugestões de nomes acompanhado do currículo. Solicita ainda, que no envio do currículo seja feita a indicação da Câmara Técnica para qual deseja representar. Favor encaminhar para esses correios eletrônicos: [email protected], [email protected], [email protected], e [email protected].

CT Atividades Minerarias

CT Qualidade Ambiental

CT Biomas

CT Educação Ambiental

CT Assuntos Internacionais

CT Economia

CT Biodiversidade

CT Unidades de Conservação

CT Florestas

CT Saúde e Saneamento

CT Assuntos Jurídicos CEECAST – CEEEM – CEA – CEARQ -PLENARIO

b). CONHECIMENTO: 001C- OFÍCIO CIRCULAR 0223 – CONFEA – PROTOCOLO N. 1126919 Encaminha para conhecimento, cópia da Decisão PL-0065/2011, que define a data das eleições

em 2011, para presidente do CONFEA, presidentes dos CREAs, Conselheiros Federais nos estados onde houver Diretor-Geral e Diretor-Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais do CREA. CER/MS – CEA – CEARQ – CEEEM - CEECAST

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002C- OFÍCIO CIRCULAR 0567 – CONFEA – PROTOCOLO N. 1127203 Envia agradecimento pela realização do 6º Encontro de Lideranças, o qual graças a um

conjunto de pessoas que se empenhou para que ele fosse um sucesso.

003C- MENSAGEM ELETRÔNICA PROTOCOLIZADA SOB O N. 1126600 – SANDRA PRADO PADILHA – (CONFEA)

Em atenção à solicitação do Coordenador do Projeto Ética Profissional, Edison Flávio Macedo, encaminha para conhecimento, o artigo: Há escassez de engenheiros no Brasil?.

004C- MENSAGEM ELETRÔNICA PROTOCOLIZADA SOB O N. 1127063– COLÉGIO DE PRESIDENTES

Encaminha para conhecimento e divulgação, Convite da Secretaria de Comércio e Serviços-SCS, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, sobre a 6ª Reunião Ordinária – Seminário de Comércio Exterior, a realizar-se no dia 29 de março de 2011, no auditório do Banco do Brasil – São Paulo-SP.

005C- CARTA MSGÁS/DTC N. 005/2011 - PROTOCOLO N. 1127357 – COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Informa que a colaboradora Eng. Civ./Seg. Trab. Maria da Glória V. Lorenzzetti está formalmente liberada, parte da MS GÁS, para participar de todas as atividades a serem realizadas pelo CREA-MS no período de sua gestão.

006C- MENSAGEM ELETRÔNICA PROTOCOLIZADA SOB O N. 1127709– ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

Encaminha instruções para votação nos candidatos habilitados pela Comissão de Candidaturas da ABNT – Eleição para Conselho Deliberativo ABNT - 2011.

C- CCOORRRREESSPPOONNDDÊÊNNCCIIAASS EEXXPPEEDDIIDDAASS 001E- OF. N. 036/2011 - GEAC – (Eng. Eletric. RICARDO ALEXANDRE G. HENRIQUES)

Comunica que a correspondência protocolizada neste Conselho sob o n. 1124002, foi analisada pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica, em sua 217ª Reunião, de 09/02/2011, decidiu após análise da grade curricular do requerente, que a atribuição concedida é a do art. 9º da Resolução n. 218/73 do CONFEA.

002E- OF. N. 037/2011 - GEAC – (SAFI BRASIL ENERGIA S/A)

Comunica que o ofício protocolizado neste Conselho sob o n. 1124017, foi analisado pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica, em sua 217ª Reunião de 09/02/2011, decidiu informar à empresa que deverá consultar a NR. 13, onde está descrito como deve ser feito o serviço referente à Inspeção e Manutenção de Caldeiras.

003E- OF. N. 038/2011 - GEAC – (BANCO DO BRASIL)

Comunica que a mensagem eletrônica protocolizada neste Conselho sob o n. 1124661, foi analisada pela

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Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica, em sua 217ª Reunião de 09/02/2011, que decidiu informar à requerente que a empresa tem que atender o edital da Licitação, quanto à titulação, o profissional Técnico em Telecomunicações é o mais apropriado para o serviço licitado.

004E- OF. N. 046/2011 - GEAC – (CONFEA)

Atendendo ao artigo 5° da Resolução n. 334/89-CONFEA, encaminhou para apreciação e pronunciamento, o Processo C-1935/11- Prestação de Contas Auxílio Financeiro do Confea para as Eleições de 2010 para Conselheiro Federal e Suplente. Em complementação ao Ofício n. 014/2010-GEAC, de 15 de fevereiro do corrente ano, deste Conselho Regional, encaminhou as decisões adotadas na Sessão Plenária Ordinária n. 338, para apreciação e pronunciamento, acerca dos seguintes processos de contas PROCESSO C-1919/11–

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DEZEMBRO/2010; PROCESSO C-1920/11– PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2010; PROCESSO C-1929/11– PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JANEIRO/2011.

005E- OF. N. 047/2011 - GEAC –( MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO)

Comunica que o Plenário do CREA-MS, em sua 338ª Sessão realizada em 02/03/2011, decidiu pela aprovação de proposta apresentada pela Câmara Especializada de Agronomia – CEA, na qual solicitou a prorrogação do prazo do plantio da cultura do milho safrinha por 10 (dez) dias, no período de zoneamento agrícola de cada região por tipo de solo (II e III) e grupo de cultivares (I e II) para o Estado de Mato Grosso do Sul, sendo ambos de 10/03/2011 para 20/03/2011. Informa que a proposta ora apresentada, foi justificada pela CEA devido ao alongamento do ciclo das cultivares de soja, em função das condições climáticas nos meses de novembro e dezembro de 2010, e as chuvas abundantes em fevereiro e março de 2011, que limitaram as operações de colheita, e em conseqüência, o retardamento do plantio de milho safrinha. Acrescentou ainda a referida Câmara, que o milho safrinha é uma cultura de grande importância econômica para o Estado, e com restrição do zoneamento agrícola, poderão ocorrer graves problemas econômicos e sociais, inclusive a redução de recolhimento de impostos, taxas e tributos.

006E- OF. N. 048/2011 - GEAC – (SECRETARIO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL)

Comunica que o Plenário do CREA-MS, em sua 338ª Sessão realizada em 02/03/2011, decidiu pela aprovação de proposta apresentada pela Câmara Especializada de Agronomia – CEA, na qual solicitou a prorrogação do prazo do plantio da cultura do milho safrinha por 10 (dez) dias, no período de zoneamento agrícola de cada região por tipo de solo (II e III) e grupo de cultivares (I e II) para o Estado de Mato Grosso do Sul, sendo ambos de 10/03/2011 para 20/03/2011. Informa que a proposta ora apresentada, foi justificada pela CEA devido ao alongamento do ciclo das cultivares de soja, em função das condições climáticas nos meses de novembro e dezembro de 2010, e as chuvas abundantes em fevereiro e março de 2011, que limitaram as operações de colheita, e em conseqüência, o retardamento do plantio de milho safrinha. Acrescentou ainda a referida Câmara, que o milho safrinha é uma cultura de grande importância econômica para o Estado, e com restrição do zoneamento agrícola, poderão ocorrer graves problemas econômicos e sociais, inclusive a redução de recolhimento de impostos, taxas e tributos.

007E- OF. N. 050/2011 - GEAC – (NM ASSESSORIA RURAL E MEIO AMBIENTE LTDA. – ME)

Comunica que o questionamento no qual solicita seja averiguada a participação de empresa Engel Construções e Projetos Ltda. no Processo Licitatório n. 044/2010, foi analisado pelo Plenário em sua 338ª Sessão de 02/03/2011, que deliberou por informar que a citada empresa possui habilitação para o objeto do Edital, uma vez que apresentou comprovação técnica condizente com o objeto licitado através de atestado registrado por este Regional, sendo que para as atividades descritas nos itens 1 e 2 da planilha orçamentária constante do Anexo II do referido Processo, os Engenheiros Civis estão habilitados, e para os itens 3 e 4 da referida planilha, que são de competência dos Engenheiros Agrônomos, a Engel Construções e Projetos Ltda., contratou o Eng. Agrônomo Ricardo Amaral de Oliveira, uma vez que o Edital não veda a subcontratação. No que se refere ao contrato firmado entre a Engel Construções e Projetos Ltda. e o Eng. Agrônomo Ricardo Amaral de Oliveira, onde consta em seu objeto atividades de Arquitetura, entendeu o Plenário ser erro sanável, por se tratar de erro material, podendo ser retificado a qualquer tempo, antes da conclusão do certame licitatório, com a apresentação da respectiva ART com o objeto condizente.

008E- OF. N. 058/2011 - GEAC – (ELETRO CORUMBÁ ELETRIFICAÇÃO LTDA)

Comunica que o requerimento protocolizado neste Conselho sob o n. 1125509, que solicita consulta referente às atribuições do Engenheiro Eletricista Carlos Henrique Patusco, na área da Engenharia Elétrica, após análise da consulta, constatou-se que o profissional tem atribuições na área da Engenharia Elétrica,

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7 Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (67)3368-1000

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conforme atribuições concedidas pelo Crea-MG, que são: do art. 33, alínea “A” sem geodésica, E, F, G, I e J do Decreto 23.569/33 e Resolução 139/64 e Resolução 26/43 do Confea. Informou que o referido profissional possui atribuições para projetos e execução da área da Engenharia Elétrica, informamos ainda que o profissional está habilitado para elaborar projetos e ou execução de posto de transformação.

009E- OF. N. 059/2011 - GEAC –(Engenheiro Civil NEREU FONTES) Em atenção à consulta formulada informa que toda reforma é obrigatório ter um responsável técnico com o devido registro da ART.

010E- OF. N. 062/2011 - GEAC – (Diretor Administrativo do CJE- ACICG)

Em atenção ao Ofício n. 008/2011- CJE - ACICG, comunica que o GT Crea-Jr-MS, em sua 15ª Reunião Ordinária de 03/03/2011, deliberou por indicar os seguintes nomes: do Sr. Luís Antônio Rodrigues Silva e Deodato Costa para ocuparem as 02 (duas) cadeiras permanentes no CJE.

011E- OF. N. 068/2011 - GEAC –(Engenheiro Civil CELSO ROBERTO CASASSOLA)

Solicitou diligência de documentos para posterior análise de excepcionalidade.

012E- OF. N. 066/2011 - GEAC –(Engenheiro Civil JOSE LUIZ MORENO BISOGENIN)

Solicitou diligência de documentos para posterior análise de excepcionalidade.

013E- OF. N. 068/2011 - GEAC – (SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)

Comunica que a mensagem eletrônica protocolizada neste Conselho sob o n. 1126375, foi analisada pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica, em sua 218ª Reunião de 02 de março de 2011, que decidiu informar, para que a Câmara proceda a reanálise do relato do Conselheiro Geriel Dias de Lima, solicitamos que o interessado transcreva os artigos, parágrafos, resoluções e leis citadas no referido recurso de reanálise.

014E- OF. N. 068/2011 - GEAC –(CONSTRUPLANO CONSTRUÇÕES LTDA)

Em atenção à solicitação formulada na qual requer a intermediação entre a empresa com os moradores do Residencial Pacaembu, para levantar tecnicamente as reais necessidades de reparações nas residências, atuando como intermediador ou na tentativa de nomeação de um Perito para levantamento das condições dos imóveis. Informa da impossibilidade legal deste CREA-MS em atender, considerando que a Comissão Especial de Conciliação e Defesa do Consumidor do CREA-MS foi extinta e, quanto à indicação de um Perito, deverá contratar profissionais devidamente habilitados com registro neste Conselho para realização do levantamento das condições dos imóveis. Informa, ainda, que o escopo do Sistema CONFEA/CREAs, com base na legislação existente, é a regulamentação e fiscalização do exercício profissional e não a certificação ou emissão de laudo técnico de qualquer ordem.

015E- OF. N. 071/2011 - GEAC –( NIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP)

Em atenção ao seu Ofício n. 005/RTR/2011 protocolizado neste Conselho sob o n. 1125474 que indica o nome do Eng. Civil CLAUDINÍCIO RIBEIRO DE SOUZA, como Conselheiro Suplente representante dessa Instituição no CREA-MS, informa que a Comissão de Renovação do Terço esclarece que para efetivação da posse do profissional, a indicação deverá ser remetida formalmente a este Conselho acompanhada dos seguintes documentos: a).cópia autenticada da carteira de identidade profissional expedida pelo Crea; b).certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça comum (Estadual e Federal), expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão; c). comprovante de licença de mandato, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua; e preenchimento da ficha cadastral anexa, com (01) uma fotografia em cores recente, de frente, nas dimensões 3x4 cm, com fundo branco.

016E- OF. N. 068/2011 - GEAC – (CREA-TO)

Atendendo ao ofício GAB/PRES nº. 166/2011, encaminha cópia da Decisão Normativa nº 001/2000 – CEEC e Decisão Plenária/CREA-MS n. 381/2000, que aprova os procedimentos para solicitação de excepcionalidade neste Conselho.

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017E- OF. N. 076/2011 - GEAC – (Eng. Civ. FERNANDO SCARDINI)

Informa que o registro do atestado solicitado através da correspondência protocolizada sob o n. 1127564 de 24/03/2011, emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, em nome da empresa GTEL CONSTRUTORA LTDA., e do Eng. Civ. Fernando Scardini, será analisado na Sessão Plenária do dia 06/04/2011, em obediência ao inciso 10, artigo 9º do Regimento Interno do CREA-MS, por haver divergência entre as Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Mecânica e a Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho, referente o serviço de GRUPO GERADOR de 53 KVA – 220V – TRANSFORMADOR AUTOMÁTICO – (37.01.02).

6- Ordem do Dia.

6.1- Relato de Processos:

a)- Documentos aprovados "ad referendum" do Plenário

Excepcionalidades:

PROT. N. PROFISSIONAL CÂMARA CONCLUSÃO

1127439 Eng. Civ. CAIO VINICIUS TRINDADE CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

1125241 Eng. Civ. CARLOS HENRIQUE LEVAY MARCELLO CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

656881 Eng. Civ. EDSON GONÇALVES GAMA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. INDEFERIMENTO

1126569 Eng. Civ. JOSE LUIZ MORENO BISOGENIN CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFRIDO

1125920 Eng. Civ. KLEBER MARCELO PATRIZI CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

1125687 Eng. Civ. MAGNO REZENDE ALMEIDA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

1126329 Eng. Civ. MARCOS CAMARA DE MORAES CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

1126607 Eng. Civ. NIVALDO RODRIGUES ARAUJO CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

1125701 Eng. Civ. RICARDO DE SOUZA ROSA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

125704 Eng. Civ. VIRGINIA SIRAVEGNA FERREIRA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO

1123986 Arq. e Urb. ANA HELOISA WASSDOWSKI ARQUITETURA DEFERIDO

1125402 Eng. Eletric. CLEBER CABRELI FAVARIN ELÉTRICA/MECÂNICA DEFERIDO

b)- Processos de Registro aprovados "ad referendum" do Plenário pela Presidência.

Cons. EDSON ALVES DELGADO

PROC. N. INTERESSADO: ASSUNTO CONCLUSÃO DO PARECER

130010/11 KLEBER JUSTINO DE SOUZA REGISTRO PROVISÓRIO

O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA. Colou Grau pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE

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FERNANDÓPOLIS - FEF, em 19/12/2010, pelo curso de Engenharia de Alimentos. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 19 da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, e o Título de Engenheiro de Alimentos.

Cons. EDSON FERREIRA BOGADO

PROC. N. INTERESSADO: ASSUNTO CONCLUSÃO DO PARECER

104687/04 AUGUSTO PUMACAHUA RAMOS INTERRUPÇÃO DE REGISTRO

Profissional havia solicitado interrupção de registro, todavia ele pede o cancelamento deste pedido conforme requerimento protocolizado n.º 1124559, 24/01/2011. Sendo assim somos favoráveis a manutenção de seu registro profissional junto a este Conselho.

122164/09 MARIANA PALMEIRA MARTINEZ REGISTRO DEFINITIVO

A interessada requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA. Diplomada pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, em 24/01/2009, pelo curso de Engenharia de Alimentos. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 19 da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, e o Título de Engenheira de Alimentos.

Cons. LAÉRCIO ALVES DE CARVALHO

PROC. N. INTERESSADO: ASSUNTO CONCLUSÃO DO PARECER

128078/10 POCOS SEMI-ARTESIANOS IPORA LTDA - EPP

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

A empresa do Estado do Paraná solicitou o registro no CREA-MS para execução de atividades na área de geologia. Foram encaminhados ofícios a empresa solicitando profissional habilitado na jurisdição do CREA-MS, porém não houve atendimento à diligência. Diante do exposto, somos de parecer favorável ao indeferimento do registro da empresa no Conselho.

c)- de Conselheiros:

PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO A SEREM VOTADOS

Cons. ANGELO CESAR AJALA XIMENES

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2009000278 EMPREITEIRA MARTE LTDA A regularização da falta não exime a autuada da multa. Diante do exposto, sou pela explicação da multa prevista em grau mínimo.

2005002892 CARLOS HENRIQUE LEVAY MARCELLO Somos pela aplicação da multa prevista em grau mínimo.

2005005257 CARLOS HENRIQUE LEVAY MARCELLO Somos pela aplicação da multa prevista em grau mínimo.

2006007827 AABB ASSOC ATLÉTICA BANCO DO BRASIL Somos pela aplicação da multa prevista, em grau máximo.

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Cons. ANTONIO PAULO NUNES DE ABREU

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2004320904 HERCULES DE OLIVEIRA

Somos pela procedência da NAI nº 320904/2004 e a consequente aplicação da penalidade prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei nº 5.194/66, em grau mínimo.

2006000521 MARIA COUTO CANHETE Somos pela procedência na NAI n 000521/2006 e a consequente aplicação da multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau máximo

2006003742 EDUARDO TAKASHI UEMURA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

2006003756 CLAYTON HEDER VIDAL FRANCO Somos pelo cancelamento do auto de infração nº 2006003756 e consequente arquivamento do processo.

2008002671 WISLEY DE MATOS ZANATTA

Somos favoráveis ao pedido de arquivamento do processo, e consequente cancelamento da NAI, já que o autuado regularizou sua pendência pagando a devida multa.

Cons. CHRISTIANE AREIAS TRINDADE

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2005003768 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA Somos pela procedência da NAI e aplicação da multa em grau mínimo.

2008001643 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA Somos pela improcedência da NAI e arquivamento do processo.

2008002622 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA Somos de parecer favorável ao cancelamento da NAI e arquivamento do processo.

Cons. DEBORA CRISTINA PEREIRA PRADO

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2007000638 CARLOS NEY DE SOUZA OLIVEIRA Somos pela procedência da NAI e consequente aplicação da multa prevista na alínea a do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau máximo.

2008003153 CARLOS NEY DE SOUZA OLIVEIRA Somos pela procedência da NAI 2008003153 em grau máximo

2008003488 VESPASIANO LEONARDO DA SILVA E CIA LTDA - EPP

Somos pela improcedência da NAI 2008003488, devendo a mesma ser cancelada e arquivada.

2008003665 SOTEF SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA E FUND LTDA

Somos pela procedência da NAI 2008003665, e aplicação da penalidade em grau mínimo.

2009000136 BIANCA MONTEIRO DIAS GARCIA PEREIRA

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação, em grau mínimo.

2009000709 INSPETORIA IMACULADA AUXILIADORA Não havendo regularização da falta cometida, somos pela procedência da NAI 2009000709, e aplicação da penalidade prevista na alínea “e” do art. 73 da lei

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5.194/66, em grau máximo.

Cons. DEBORAH TOLEDO DE REZENDE ALMEIDA

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2007001753 SARRUF & SARRUF LTDA

A empresa autuada apresentou documentos que comprovam regularização da falta. Diante do exposto, somos de parecer favorável pelo cancelamento da multa e arquivamento.

2008003798 ADÃO BORGES TELES

Regularmente notificado o autuado não apresentou documentos que comprovem participação de profissional habilitado para fabricação e montagem de estrutura metálica. Diante do exposto, somos de parecer favorável a manutenção da penalidade aplicada.

2009000299 SHAHIN & TERRA LTDA ME O autuado regularizou a falta no prazo determinado. Diante do exposto, somos de parecer favorável ao cancelamento da NAI 200900299 e arquivamento do processo.

2009000617 ARCELINO NASCIMENTO PACHECO

Notificado em 11/03/09 pela NAI 2009000617, o autuado apresentou documento que comprova contratação de profissional regulamente inscrito neste conselho, regularizando a falta. Diante do exposto, somos de parecer favorável ao cancelamento da multa e arquivamento do processo.

Cons. EDSON FERREIRA BOGADO

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2005001780 TUPIPLAN PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO S/C LTDA

Somos pelo cancelamento da NAI 2005002757 por persistência e pela procedência da NAI 2005001780 e aplicação da penalidade prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66 em grau mínimo.

Cons. EVERTON LUIS REVAY

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2006003814 CONSORCIO COBELUX PORTO PRIMAVERA E VILA DO CONDE

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2008003072 WAGNER DA SILVA BATISTA Sou pela procedência do auto de infração nº. 2008003072 e aplicação da penalidade prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau mínimo.

2009000421 BRASILMIX IND. COM. E CONCRETAGENS LTDA

Sou pela procedência do auto de infração nº. 2009002046 e aplicação da penalidade na alínea “a”do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau máximo.

2009001114 BRASILMIX IND. COM. E CONCRETAGENS LTDA

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2009002046 BRASILMIX IND. COM. E CONCRETAGENS LTDA

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

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Cons. FRANCISCO DE ASSIS ROLIM PEREIRA

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2005005029 ELIEL DE JESUS SOUZA Somos pela procedência da NAI nº. 2005005029, e a favor da aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau mínimo.

2005005319 HIDROMETAL COMERCIO DE PROD. METALURGICOS LTDA - ME

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2008000520 ELIAS PREGENTINO DOS SANTOS

Somos pela procedência da NAI nº. 2008000520 e a favor da decisão CEECAST/MS n. 2236/2009 com consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2008002790 JUVERCINO OLIVEIRA DE ANDRADE

Somos pela procedência da NAI nº. 2008002790 e a favor da decisão CEECAST/MS n. 3425/2009 com consequente aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2008003257 EDILSON JANDREY Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

2008004192 SOS SISTEMAS DE ALARME LTDA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

2009000283 HILTON YUTAKA YAMASAKI Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2009000674 N. O. DUTRA E CIA LTDA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

2010001021 GAMMA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EDIFICIO TULIPA

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

Cons. GERALDO CARDOSO DE ALMEIDA JUNIOR

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2006002465 JOSE CLOVIS FROES DE MORAES Somos pela improcedência do auto de infração nº 2006002465 e arquivamento do processo

2007001284 J. C. MENDONÇA & CIA LTDA "DOCES TRIUNFO"

Somos pela improcedência do auto de infração e arquivamento do processo.

2007001901 FRANCISCO FERREIRA EVANGELISTA Somos pelo cancelamento da NAI e arquivamento do processo.

2007327385 SUPERMIX CONCRETO S/A Somos pela improcedência do auto de infração e arquivamento do processo.

2008002504 MARCIO DE PAULA RIBEIRO - EPP / FRIGOMAR IND. COM. CARNES

Somos pela procedência do auto de infração nº 2008002504 e aplicação da penalidade prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

2008003760 MANUEL AGOSTINHO DE MIRANDA NETO Somos pela procedência do auto de infração nº 2008003760 e aplicação de penalidade prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei nº 5194/66, em grau mínimo.

2008003856 ALEIXO RAMOS DO AMARAL Somos pela improcedência do auto de infração e arquivamento do processo.

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2009001649 SANDRA REGINA FERREIRA GONCALVES Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2010002203 VALNEI GHEDIN Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

Cons. GERIEL DIAS DE LIMA

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2008002866 ANDRE PEDRO CRISTIANINI Sou de parecer favorável a manutenção da NAI, e com alteração da multa de grau máximo, para mínimo, em função da regularização da falta.

2009000863 DEBORAH MENDES

Sou de parecer favorável pela manutenção e procedência da NAI nº 2009000863 conforme decisão de CEECAST/MS nº 0344/2009-SCA., conforme art. Nº 25 da resolução 218/73, e multa conforme art. Nº 6 alínea “b” em grau máximo.

Cons. JOÃO BOSCO URT DELVIZIO

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

95929/2002 JOSÉ PINHO DE ALMEIDA JUNIOR-ME Face ao erro de capitulação, conforme constante de despacho da fl. 16,, somos pelo cancelamento da NAI n. 314409.

Cons. LUIZ ANGELO PIOVESN BELLE

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2006005138 WALTER RADICH JUNIOR Sou pela manutenção da NAI nº 206005138 e aplicação da multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

Cons. LUIZ BRAZ DE OLIVEIRA

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2006002704 ALFREDO JOSE PASTANA PATTINI

A cédula rural, juntada ao presente processo, informa não ter assistência técnica, logo o interessado considerou ser desnecessário a apresentação da art e ocorreu varias falhas na instrução processual, conforme apontado anteriormente, Diante do exposto, somos pelo cancelamento do auto de infração nº 2006002704 e arquivamento do processo.

2007325291 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MS Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

2007325747 BORTOLINI & CIA LTDA Pelos documentos apresentados e analisados, o presente processo deve ser arquivado. Diante do exposto , voto pelo arquivamento do processo.

2007327538 FUMAGALLI ELETRICIDADE LTDA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2008003182 FI WAGSON MARQUES LIMA Na instrução processual, foi verificado que a NAI nº 2008003182, foi emitida e entregue á empresa, após a

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emissão da ART n. 11034938. Portanto, o auto de infração, supracitado, deve ser desconsiderado. Diante do exposto, voto pelo cancelamento do auto de infração nº 2008003182 e arquivamento do processo.

Cons. LUIZ TARLEY SILVERO

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2005005861 MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2006004342 TECNO-TERMICA ENGENHARIA LTDA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2007327057 EATON POWER SOLUTIN LTDA Somos pelo cancelamento da NAI e arquivamento do processo

2007326818 MARCIO GARCIA FELIX

Notificado em 18/01/2008, por meio da NAI n. 2007326818, o autuado apresentou regularização da falta dentro do prazo estabelecido pela NAI. Somos pelo cancelamento da NAI e arquivamento do processo

2007327620 MATILDE AUXILIADORA DE ARAUJO QUEIROZ Somos pelo cancelamento da NAI e arquivamento do processo.

2008002286 ALESSANDRA MAFUCI HAIDAR Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2009000249 CLAYTON YOSHIZAKI Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

Cons. MARCIO LUIZ CICHELERO

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2004316265 JORDIRLEI BRITES GARCIA

Houve regulamentação da falta através recolhimento do ART 12300000070480005112 em 20/08/2004. Data anterior a emissão da NAI desta forma somos pelo cancelamento do auto de infração 31, 62, 65, 016 e arquivamento do processo

2005005146 CARLOS NEY DE SOUZA OLIVEIRA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2006003584 MARIA ZELIA DE OLIVEIRA Houve a regulamentação da falta através do recolhimento do art. Iii 79880 desta forma sou pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo.

2007327114 SANDRA Mª VASCONCELOS SCHUINDT FERNANDES

Somos pelo cancelamento do auto de infração e da NAI e arquivamento do processo.

2008002457 MILTON TAUFIC SCHAHIN Sou pela procedência do auto de infração e aplicação da multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2008001635 MARIA ALZIRA DOS SANTOS EPP Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2008001882 ANDRE PEDRO CRISTIANINI Sou pela procedência da NAI e a consequente aplicação da multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5.194/66, em grau mínimo.

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2008004304 WAGNER DA SILVA BATISTA Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

Cons. MUNIR MAUAD

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2008004210 M.B. VIDEO LTDA - ME Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

Cons. RODRIGO ABIB SALOMÃO

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2006001819 SONDASUL - SONDAGEM, PERFURAÇÕES E PROJETOS LTDA

Por ferir o artigo 59, 60 e 61 da lei 5.194/66, por ter manifestado, por ter regularizado a falta, somos pela procedência da supracitada notificação, aplicando a penalidade a penalidade prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5.194/66 em grau mínimo.

2006005129 T & A COMÉRCIO E MAN. DE MÁQ. E EQUIPAMENTOS LTDA-ME

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “e” do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

2007326878 ADESEL SERVICOS GERAIS LTDA - ME A/C JOAO G. DE MORAE

Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “d”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau mínimo.

Cons. VALTER ALMEIDA DA SILVA

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2006002247 PINHEIRO DE CARVALHO ELETRO TELEFONICA E INF. LTDA

Nos autos do processo, foi constatado somente erro de digitação e desta forma, retificamos o parecer do conselho Hikaru Sonehara, e somos pelo cancelamento da NAI e o consequente arquivamento do processo.

2007000335 PROINEG TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Conforme preconiza o art. 47, inciso v da resolução 1.008/04, a falta de correspondência entre o dispositivo legal infringido e os fatos descritos no auto de infração ocasionará nulidade de autuação. Diante do exposto, somos pelo cancelamento do auto de infração nº 2007000335, e arquivamento do processo.

2007001465 INGERSOLL - RAND DO BRASIL LTDA Somos pelo cancelamento do auto de infração nº 2007001465, e arquivamento do processo.

Cons. RUI JACKSON ZANETTI

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2009000075 GUSTAVO DE OLIVEIRA KROLL Somos pela procedência da NAI e a consequente aplicação de multa prevista na alínea “a”do artigo 73 da lei 5194/66, em grau máximo.

Cons. TITO LIVIO CANTON

PROC. N. AUTUADO: CONCLUSÃO DO PARECER

2007325094 JAFF MONTAGENS LTDA Somos pelo cancelamento da NAI nº 2007325094, e arquivamento do processo, e notificação da contratante, Tecsteel Construções Metálicas Ltda, pela falta imputada ao presente notificado.