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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA - SR(10) Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175 Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562 CHAMADA PÚBLICA ATER/SC N.º 01/2012 LOTES I e II Processo nº 54210001518/2011-85 VISANDO À SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER, PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA, SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA (SR-10). São José/SC, Setembro de 2012.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARIN A - SR(10)

Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, Sã o José/SC, CEP: 88101-175 Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562

CHAMADA PÚBLICA ATER/SC N.º 01/2012

LOTES I e II

Processo nº 54210001518/2011-85

VISANDO À SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE S ERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER, PARA PROJETOS DE

ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA, SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARIN A (SR-10).

São José/SC, Setembro de 2012.

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PROPONENTE:

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA / SR-10 (SC)

João Paulo Lajus Strapazzon Superintendente Regional do INCRA SR-10 (SC):

Edgar Paulino de Sousa Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos:

Comissão da Chamada Pública de ATES - O.S. SR(10)/ Nº 028 de 05.09.11: Marcela do Amaral P. Machado – Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário. Marcone de Lima Sousa – Engenheiro Agrônomo. Valdecir Grando – Técnico Agrícola. Valdecir César Marcon – Assistente de Administração.

Colaboradores: Rosa Patrícia da Silveira – Coordenação Nacional de ATES – INCRA/DF Márcio Rutkoski – Analista de Reforma e Desenvolvimento Agrário – INCRA/SC. Valdez Adriani Farias – Procurador Regional – INCRA/SC José Henrique Ferreira – Chefe da SR(10)A – INCRA/SC Cyro José Matavelli – Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Chefe de Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais – INCRA/SC

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ...........................................................................................................2. ENTIDADE PROPONENTE .......................................................................................3. OBJETO ....................................................................................................................4. OBJETIVO .................................................................................................................

04 04 04 04

4.1 Objetivo Geral ................................................................................................... 05 4.2 Objetivos Específicos ....................................................................................... 05 5. ENTIDADES EXECUTORAS ............................................................................. 06 6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS..............................................................................................................

06

7.FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA – LOTES I E II...............................................................................................................................

06

8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ........................................................................ 06 9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO..................................................... 06 10. PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO.............................................................. 07 11. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA......................................... 07 12. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA FINS DE PAGAMENTO................ 08 13. COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS.......................................... 08 13.1 Critérios para Seleção dos Profissionais dos Núcleos Operacionais.............. 09 13.2 Quantidade de Profissionais para Execução dos Serviços ............................ 10 13.3 Documentos Comprobatórios de Escolaridade/Experiência Profissional........ 10 14. INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS 11 15. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................................ 12 16. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS..................................... 14 16.1 Documentos para Habilitação......................................................................... 14 16.2 Proposta Técnica............................................................................................ 15 16.3 Entrega dos Envelopes................................................................................... 15 17. SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE (S) .................................................................... 16 17.1 Critérios para a Seleção das Entidades Executoras 16 18. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS................................................................. 16 19. VALIDADE DAS PROPOSTAS......................................................................... 16 20. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO....................................... 17 21. GARANTIA........................................................................................................ 17 22. INÍCIO DAS ATIVIDADES................................................................................. 18 23. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18 ANEXOS

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1 INTRODUÇÃO De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária no Estado de Santa Catarina (INCRA/SR-10), a Comissão de Chamada pública instituída através da Ordem de Serviço/INCRA/SR-10 n.º 28/2011, doravante denominada COMISSÃO, de conformidade com o que consta no Processo Administrativo/INCRA/SR-10 nº 54210.001518/2011-85, comunica às Instituições interessadas a abertura do presente procedimento de Chamada Pública para contratação de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária, consoante regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 e Portaria INCRA n.º 581/2010 e Nota Técnica INCRA n.º 01/2010. O Edital e seus anexos podem ser obtidos junto à Comissão de Chamada pública do INCRA/SC ou na Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, durante o horário de expediente (das 8h às 12h00 e das 14h às 18h) ou através do sítio oficial do INCRA: www.incra.gov.br

2 ENTIDADE PROPONENTE

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR10 CNPJ: 00.375.972/0011-32 Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175 Telefone:( 48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562 Correio eletrônico: [email protected]

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.

A Superintendência Regional/SR-10 é um órgão descentralizado, responsável pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado de Santa Catarina. Cabe a essa unidade coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação, orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA.

3 OBJETO Constitui o objeto desta CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s) para prestação de

serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER – para famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, regularmente inscritas em relação de beneficiários emitidas pelo INCRA/SC. Os serviços serão prestados por meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo a preparação, o diagnóstico, o planejamento, a execução e a avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.

4 OBJETIVO O objetivo desta Chamada Pública é subsidiar a seleção e efetivação de contrato com

instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, devidamente credenciada no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, para a execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares. As referidas atividades compreendem as dimensões de planejamento, execução e avaliação, bem como a elaboração de Planos de Desenvolvimento do

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5 Assentamento – PDA - onde couber, Estudos para o Licenciamento Ambiental onde couber e a atualização dos atuais Planos de Recuperação do Assentamento – PRA; no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, nos Projetos de Assentamento do Estado de Santa Catarina.

4.1 Objetivo Geral Disponibilizar a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER às famílias

regularmente assentadas nos Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA/SC, e inseridas no sistema SIPRA/SC, garantindo-lhes: a segurança alimentar e nutricional; a inserção no processo de produção de forma estruturada, conforme os desenhos das cadeias produtivas em andamento – ou outras que venham a ser implementadas - nas diversas regiões e biomas do Estado, sob a ótica do desenvolvimento rural sustentável.

4.2 – Objetivos Específicos • Realizar reuniões internas de planejamento dos Núcleos Operacionais; • Realizar as visitas técnicas individuais às UPF’s, com dados de entrada no início –

(diagnóstico inicial), implementação e dados de saída ao final – (conclusão), além do acompanhamento dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD’s, onde couber;

• Realizar as atividades de caráter coletivo nos Projetos de Assentamento; • Ministrar cursos de capacitação para as famílias beneficiárias, conforme as diversas

cadeias produtivas em andamento, assim como organizar as famílias para participarem de capacitações oferecidas por outras entidades governamentais ou não;

• Realizar dias de campo nos projetos de assentamento; • Implantar unidades demonstrativas nos projetos de assentamento; • Realizar reuniões visando a organização da produção, tendo como meta os

mercados institucionais – PAA e PNAE; • Realizar oficinas para a elaboração do PDA; • Realizar Oficinas para atualização dos PRA’s e PDA’s, onde couber; • Realizar oficinas para a elaboração de relatório técnico visando o licenciamento

ambiental onde couber; • Realizar reuniões sobre educação ambiental nos projetos de assentamento; • Organizar e promover reuniões na área social, abrangendo os seguintes temas:

inserção nos programas de governo (tais como bolsa família, PSF - Programa de Saúde da Família) dentre outros; diagnóstico sobre a acesso às políticas de educação e a saúde, (averiguar a existência de agentes comunitários de saúde, creches), diagnóstico sobre a situação das moradias em articulação com o programa de créditos instalação do INCRA; fomento a implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação do lixo caseiro e embalagens de agrotóxicos; discussão de alternativas, organização e fomento à participação dos jovens, mulheres e público da maior idade nos diversos fóruns do assentamento, visando assegurar o exercício da cidadania;

• Elaborar o material informativo sobre o programa de ATER – (banners e cartilhas informativas), divulgando e distribuindo junto às famílias regularmente assentadas;

• Realizar intercâmbio entre projetos de assentamento, nas diversas regiões e biomas do Estado, visando o contato com experiências exitosas em relação às cadeias produtivas;

• Atualizar e programar os planos de negócios em andamento, em articulação com todos os parceiros que os integram;

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• Elaborar projetos para a comercialização dos produtos produzidos pelos assentados via PAA/CONAB – mercado institucional, quando couber, após prévios debates com as famílias assentadas (Atividades Complementares);

• Elaborar projetos para a comercialização dos produtos produzidos pelos assentados via PNAE – mercado institucional, quando couber, após prévios debates com as famílias assentadas (Atividades Complementares);

• Debater com as famílias assentadas e elaborar projetos do PRONAF em suas diversas linhas, grupos e faixas, quando solicitado pelos beneficiários, visando consolidação produtiva da UPF (Atividades Complementares);

• Elaborar e iniciar a implementação de novos planos de negócios, quando solicitados pelas famílias assentadas e suas organizações, conforme estudos de viabilidade (Atividades Complementares);

• Elaborar projetos para acesso ao Programa Terra Sol do INCRA, após debates com as famílias assentadas, conforme determina a Norma de Execução/INCRA/DD/Nº 76 de 27.08.08, para a implementação de projetos de ação de fomento à agroindustrialização, à comercialização e às atividades pluriativas solidárias, quando couber (Atividades Complementares);

• Debater com as famílias e elaborar, quando couber, projetos técnicos visando: a criação de novas agroindústrias ou a recuperação das existentes, desde que comprovada sua viabilidade técnica; a elaboração de projetos estruturantes da produção primária para as famílias inseridas ou em vias de serem inseridas nas diversas cadeias produtivas em andamento, visando o acesso à programas de órgãos ou instituições governamentais, objetivando a consolidação das famílias beneficiárias em suas UPC’s, através agregação de valor aos produtos da produção primária (Atividades Complementares).

5 ENTIDADES EXECUTORAS Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem

fins lucrativos, previamente credenciadas e certificadas como entidades executoras do PRONATER, na forma da Lei 12.188/2010 e da portaria MDA nº 35/2010, desde que:

I – não possuam funcionários ou servidores que exerçam cargo em comissão ou função de

confiança e que sejam familiares de servidores ou dirigentes do INCRA/SC; II – possuam experiência mínima de 2 anos em ATER ou ATES junto à agricultura familiar. 6 PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas em Projetos de

Assentamento no estado de Santa Catarina, divididos em dois grandes lotes, denominados Lote I e Lote II, conforme Anexo I (Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação de Serviços).

7 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA - LOTES I E II As entidades poderão participar concorrendo isoladamente em relação ao Lote I ou ao

Lote II, ou participando da concorrência em relação aos dois lotes simultaneamente. No entanto, a seleção e concorrência – análise das propostas – serão realizadas para cada lote separadamente.

8 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES O detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas estão descritas no Anexo II

deste documento (Caracterização e Detalhamento das Metas). 9 PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO

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O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação no D.O.U.

10 PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60

(sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando os limites orçamentários do PPA 2012-2015 e o interesse da administração.

A Entidade Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

11 VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA Os valores da presente chamada pública serão os seguintes: a) Para empresas privadas com fins lucrativos, cujo re gime de contratação de

pessoal orienta-se pela CLT(a): R$ 5.813.632,01 (cinco milhões, oitocentos e treze mil, seicentos e trinta e dois reais e hum centavo), sendo R$ 2.979.419,56 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) para o Lote I e R$ 2.834.212,45 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) para o Lote II.

Observação 1: Salienta-se que, do total de R$ 2.979 .419,56 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez enove reais e cinquenta e seis centavos) do Lote I, estão incluídos R$ 123.463,22 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) rela tivos às Atividades Complementares. Do total de R$ 2.834.212,45 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) para o Lote II, estão incluídos R$ 100.166,76 (cem mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e seis cent avos) para as Atividades Complementares deste Lote;

b) Para cooperativas (b): R$ 4.882.377,84 (quatro milhões oitocentos e oitenta e dois mil,

trezentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 2.490.277,57 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) para o Lote I e R$ 2.392.100,27 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil e cem reais e vinte e sete centavos) para o Lote II.

Observação 2: Salienta-se que, do total de R$ 2.49 0.277,57 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e setenta e se te reais e cinquenta e sete centavos) do Lote I, estão incluídos R$ 84.704,37 (oitenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e trinta e sete centavos) relativos às Atividades Com plementares. Do total de R$ 2.392.100,27 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil e cem reais e vinte e sete centavos) para o Lote II, estão incluídos R$ 66.212,95 (sessenta e s eis mil, duzentos e doze reais e noventa e cinco centavos) para as Atividades Complementares d este Lote;

c) Para associações (c): R$ 5.598.301,62 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito

mil, trezentos e hum reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 2.860.774,82 (dois milhões,

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8 oitocentos e sessenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) para o Lote I e R$ 2.737.526,81 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e hum centavos) para o Lote II.

Observação 3: Salienta-se que, do total de R$ 2.86 0.774,82 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) do Lote I, estão incluídos R$ 110.363,80 (cento e dez mil, tre zentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) relativos às Atividades Complementares. Do total de R$ 2.737.526,81 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e hum centavos) para o Lote II, estão incluídos R$ 99.4 23,79 (noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para as Atividades Complementares deste Lote;

d) Para OSCIPS (d): R$ 5.627.845,67 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil,

oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 2.876.264,40 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para o Lote I e R$ 2.751.581,26 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) para o Lote II.

Observação 4: Salienta-se que, do total de R$ 2.876.264,40 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) do Lote I, estão incluídos R$111.186,81 (cento e onze mil, cento e o itenta e seis reais e oitenta e hum centavos) relativos às Atividades Complementares. Do total de R$ 2.751.581,26 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) para o Lote II, estão incluídos R$ 100.166,76 (cem mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) para as Atividades Complem entares deste Lote;

Observação 5: No que tange às entidades jurídicas r elacionadas nos itens (a), (b), (c) e (d) acima, os percentuais que embasaram os cálcul os dos valores descritos acima encontram-se detalhados no Anexo XX deste Edital de Chamada Pública.

Observação 6: A(s) Entidade(s) que não se enquadrar em em nenhuma das possibilidades dos itens (a), (b), (c) e (d) acima, devem elaborar suas propostas técnicas, conforme seus respectivos regimes jurídicos, calcul ando os percentuais de Encargos Sociais e Tributos devidos, conforme as legislações em vigor durante a habilitação.

12 COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA FINS DE PAGAMENTO Serão duas formas de comprovação para cada meta programada: a primeira via Sistema

SIATER e a segunda através do encaminhamento dos demais documentos constantes do Anexo II.

No sistema SIATER, a comprovação se dará através da postagem dos relatórios de execução física – relatórios individuais ou coletivos, padronizados, a serem fornecidos pelo INCRA/SC.

O encaminhamento dos demais documentos exigidos no Anexo II deste edital será realizado através de envio ao Assegurador do(s) contrato(s) no INCRA/SC, via impressa ou eletrônica, dos relatórios e demais documentos complementares, de acordo com as especificidades de cada meta estabelecida.

As metas só serão efetivamente aprovadas para fins de pagamento por parte do INCRA/SC, após a análise dos documentos que integram as duas formas de comprovação dos serviços prestados pela(s) entidade(s) contratada(s).

O desembolso mensal dos recursos, para os Lotes I e II, obedecerá ao cronograma previsto no Anexo VII deste edital.

13 COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

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Conforme determina o item 5.3 do Manual Operacional de ATES, aprovado pela Norma de Execução INCRA/DD/Nº78 de 31 de outubro de 2008, a composição das equipes técnicas obedeceraão às seguintes proporções mínimas :

Numero de famílias atendidas por técnico(a): 1:85 famílias Proporção de técnicos(as) de nível superior: 1/3 Proporção técnicos(as) das ciências agrárias: 1/125 famílias Proporção de técnicos(as) das ciências sociais, ambientais e econômicas. 1:250 famílias A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais

apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar e extensão rural.

No mínimo, 20% dos profissionais de cada Lote deverão ser mulheres em atendimento aos princípios da Pnater (item V, art.3º da lei nº 12.188/2010).

A caracterização e a infraestrutura mínima exigida para os 11 Núcleos Operacionais definidos nesta chamada pública encontram-se descritos no Anexo XVI.

13.1 Critérios para Seleção dos Profissionais dos N úcleos Operacionais Na composição dos Núcleos Operacionais deverão ser priorizados profissionais que

apresentem conhecimento e experiência nos seguintes aspectos:

1. Conhecimento e identificação com as seguintes temáticas: agricultura familiar, desenvolvimento sustentável, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia, meio ambiente, gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia, desenvolvimento rural;

2. Experiência técnica na atividade produtiva predominante em sua área de atuação; 3. Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação da

produção existente nos assentamentos; 4. Experiência na reforma agrária e na região; 5. Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da

agricultura familiar e camponesa; 6. Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando as tradições, costumes e

conhecimentos inerentes à comunidade; 7. Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando

capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão; 8. Saber identificar, respeitar e lidar com a diversidade cultural das comunidades de

assentados(as); 9. Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades públicas e

privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e ONGs, viabilizando a formação de parcerias;

10. Postura de autodesenvolvimento frente às análises e críticas em relação a seu desempenho;

11. Capacidade e empenho na organização das famílias assentadas, objetivando a autogestão dos assentamentos;

12. Experiência na elaboração e execução de projetos participativos; 13. Conhecimentos básicos de informática; 14. Disponibilidade para viagens e, preferencialmente, posse de carteira de habilitação; 15. Conhecimento das técnicas de geoprocessamento.

Quando o INCRA realizar contratos que tenham por objeto atividades de ATER, deverá ser

observada a legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93 e a IN/SLTI/nº 02/2008. Nesse aspecto, é importante ressaltar que, nos contratos, a contratada não poderá subcontratar os

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10 serviços, principalmente quando se tratar de cooperativa ou entidade privada sem fins lucrativos, procedimento este expressamente vedado nos termos da IN/SLTI/nº 02/2008.

Fica terminantemente proibida a participação de profissionais de qualquer uma das categorias citadas no item 13.2 abaixo, em quaisquer dos 11 (onze) Núcleos Operacionais desta chamada pública, caso possuam quaisquer vínculos empregatícios ou já estejam vinculados a outro contrato de ATER em andamento.

A substituição de profissional só poderá ser efetivada com autorização por escrito do INCRA/SC, ficando a(s) empresa(s) contratada(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição por profissional de mesma categoria e grau de instrução do profissional substituído, no prazo estipulado pelo INCRA/SC.

13.2 Quantidade de Profissionais para Execução dos Serviços Serão necessários 59 profissionais para a execução dos serviços objeto desta Chamada

Pública, os quais serão distribuídos, conforme as respectivas qualificações técnicas, em 11 (onze) Núcleos Operacionais. Serão 31 profissionais no Lote I, que irão compor os 03 Núcleos Operacionais, sob o gerenciamento da Unidade Avançada do INCRA na cidade de Chapecó/SC e 28 no Lote II, que irão compor os 08 Núcleos Operacionais, gerenciados pela sede do INCRA, na cidade de São José/SC, conforme os dois quadros abaixo:

Lote I:

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

NÍVEL Nº TOTAIS/NÍVEL

Engenheiros Agrônomos Superior 2 10 Médicos Veterinários Superior 2 Engenheiros Florestais Superior 1 Zootecnistas Superior 1 Assistentes Sociais Superior 4 Técnicos Agropecuários Médio 16 21 Técnicos Ambientais Médio 2 Técnicos em Edificações Médio 3

TOTAL DE PROFISSIONAIS – LOTE I 31

Lote II:

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

NÍVEL Nº TOTAIS/NÍVEL

Engenheiros Agrônomos Superior 2 9 Médicos Veterinários Superior 2 Engenheiros Florestais Superior 1 Zootecnistas Superior 1 Assistentes Sociais Superior 3 Técnicos Agropecuários Médio 16 19 Técnicos Ambientais Médio 1 Técnicos em Edificações Médio 2

TOTAL DE PROFISSIONAIS – LOTE II 28

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11

13.3 – Documentos comprobatórios de escolaridade/ex periência profissional. Serão aceitos como comprovantes de escolaridade: Diplomas registrados pelo MEC, acompanhados de cópia do pagamento da anuidade em

dia nos respectivos conselhos de classe. Como comprovantes de experiência serão aceitos:

1. Carteira de Trabalho; 2. ART´s; 3. Termos de Contratos com o termo de conclusão; 4. Certificados; 5. Diplomas de especialização mestrado e/ou doutorado; 6. Atestados

A comprovação da escolaridade e experiência profissional deve ser feita através da

apresentação de documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório. Não serão aceitos documentos fora das especificações descritas acima.

Será desclassificada a entidade que não apresentar a comprovação do registro e respectivo pagamento de anuidade em dia dos profissionais junto às respectivas entidades/conselhos de classe.

Observação 1: No mínimo, 1/3 dos profissionais deverá apresentar experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar e extensão rural, ou seja, 20 profissionais do total de 59 profissionais objeto desta Chamada Pública.

Observação 2: Um dos três profissionais de nível superior da área agrária ou ambiental do Lote II deverá ter experiência em geoprocessamento de imagens para fins de elaboração do PDA (Meta 14) e estudos para confecção dos mapas temáticos, para fins de licenciamento ambiental (Meta 15).

Observação 3: A(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ao) disponibilizar, de seus respectivos quadros, 02 (dois) Coordenadores Locais, com nível superior, para o Lote I e 02 (dois) Coordenadores Locais, com nível superior para o Lote II, os quais atuarão na gestão e coordenação dos trabalhos dos técnicos em cada Núcleo Operacional, facilitando assim a interlocução entre as equipes e entre estas e o INCRA/SC.

Observação 4: A(s) entidades(s) selecionadas(s) ficará(ao) obrigada(s) a remunerar a sua equipe técnica de acordo com as convenções/dissídios coletivos das respectivas categorias, observando ainda a jornada de trabalho legal ou definida em convenções/dissídios coletivos.

Não será permitida a utilização de nenhum dos 59 (cinquenta e nove) profissionais, integrantes da equipe técnica que atuará nos Núcleos Operacionais dos Lotes I e II, para desempenharem a função de Coordenadores Locais dos Núcleos Operacionais.

14 INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERAC IONAIS A infraestrutura dos Núcleos Operacionais foi definida de acordo com a finalidade de

execução das atividades previstas na Chamada Pública, constando os seguintes itens na composição do custo: aluguel do escritório sede do Núcleo Operacional (contando, no mínimo, com sala para reuniões, sala de espera, 01 sala de escritório para cada 03 técnicos, banheiro, etc.), disponibilização de 01 notebook para cada 02 técnicos, 01 projetor, 01 aparelho de telefone/fax, provedor de acesso à internet banda larga para todos os computadores, 01 impressora multifuncional – scanner/copiadora, 01 GPS para cada 03 técnicos, 01 máquina fotográfica para cada 02 técnicos e custos para pagamento de despesas com água, energia elétrica, telefone e material de consumo. Foram programados recursos para o pagamento de

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12 despesas com a contratação d 01 agente administrativo por Núcleo Operacional, à exceção do Núcleo Operacional de Irineópolis, que em virtude de sua pequena dimensão, terá este trabalho compartilhado quando necessário, com o Núcleo Operacional de Timbó Grande.

A quantidade de equipamentos relacionados no parágrafo acima foi definida de acordo com o número de famílias a serem atendidas, por Núcleo Operacional, inscritas na Relação de Beneficiários – RB.

A(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) terá(ao) a obrigatoriedade de dispor de 01 veículo, tracionado ou não, para cada 02 profissionais, que atuam em cada um dos Núcleos Operacionais. Em casos específicos, será permitida a utilização de 01 motocicleta para cada técnico. Será necessário um total de 31 viaturas, sendo 15 viaturas para o Lote I e 16 viaturas para o Lote II. A quantidade de veículos para atender cada um dos Núcleos Operacionais irá depender de suas respectivas dimensões e deverá ser rigorosamente obedecida.

Recomenda-se que os veículos tenham no máximo 05 anos de uso, menos de 50.000 km rodados e se encontrem em bom estado de conservação.

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser identificados pela(s) prestadora(s) com o nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da(s) entidade(s) contratada(s). A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias corridos, contados da celebração do contrato e publicação do mesmo no D.O.U. Caso os veículos sejam alugados, a(s) entidade(s) vencedora(s) deverão apresentar comprovantes de locação pelo período igual ao da vigência do(s) contrato(s). Detalhes no ANEXO XVI.

Todas as estruturas administrativas dos Núcleos Operacionais deverão ser instaladas por parte da(s) entidade(s) vencedora(s) imediatamente após a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) e respectiva(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União – D.O.U. O início dos trabalhos se dará somente após a comprovação da implantação da infraestrutura mínima exigida nos Núcleos Operacionais pela Comissão de Monitoramento/Fiscalização, com a conseqüente emissão da(s) Ordem(ns) de Serviço pelo INCRA/SC.

Em se tratando da infraestrutura física e operacional, os Núcleos Operacionais devem obedecer rigorosamente às dimensões e aos quantitativos de equipamentos de apoio, de escritório e de transporte, conforme suas respectivas dimensões e especificidades, constantes nos quadros do ANEXO XVI.

15 METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo

Programa de ATER requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. O pressuposto da extensão convencional era que havia a necessidade de levar para a população rural as práticas “modernas”. O conteúdo ou mensagens que a extensão trabalhava era determinado pela oferta de práticas inovadoras, geralmente criadas pela ciência. O método ou forma de trabalhar estes conteúdos estava relacionado com este pressuposto. O Programa de ATER faz uma opção diferente. Ele busca inverter a lógica antiga. Em lugar de colocar as famílias atendidas a serviço de uma “modernização”, o Programa trabalha para colocar a assessoria a serviço dos projetos das famílias. Assim, a principal preocupação das equipes de ATER deve ser a de apoiar as famílias na definição de um projeto ou plano para o próprio futuro (para aquelas que ainda não o tenham claro) e de agir para implementá-lo. Assim, o desafio metodológico é como colocar a assessoria a serviço das famílias. Por isso, é necessário pensar uma forma de organizar a ação de uma equipe de ATER nos assentamentos que se ajuste à opção básica do Programa colocada acima.

Para tal, propõe-se um itinerário para orientar este processo. Este itinerário é constituído por quatro passos ou momentos, que apresentamos a seguir: a leitura inicial da realidade (ou diagnóstico), o planejamento da ação, a implementação da ação planejada e a avaliação. O momento da leitura da realidade (ou diagnóstico) identifica problemas e potencialidades referidas à realidade em questão. Mas ele deverá ir além desta simples identificação, procurando entender as causas dos problemas e explicitando os motivos que justificam a escolha desta ou aquela

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13 “potencialidade”. Ao fazer isto, este momento de “leitura da realidade” estará preparando o momento seguinte do planejamento, identificando os temas ou eixos que deverão orientar a ação a ser definida. O processo de elaboração ou discussão dos Planos de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), os Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA, os projetos de desenvolvimento sustentável em andamento e as propostas das cadeias produtivas em implantação devem servir como momento inicial de leitura da realidade. Esta é, inclusive, uma ótima forma da equipe conhecer melhor o assentamento e as famílias com as quais deverá trabalhar por certo período. Ao mesmo tempo, servirá como atividade de apresentação da equipe e de mobilização dos assentados.

Os resultados da fase da “leitura da realidade” representam um conjunto de “demandas” dos assentamentos. Segue então a fase de planejamento da ação de ATER, para um período determinado (por exemplo, 1 ano). Tendo a “demanda”, cabe então identificar e analisar as diferentes possibilidades de ação concreta, que possam representar uma solução para problemas existentes e/ou formas de aproveitar potenciais pouco explorados. Muitas vezes podem ser identificadas duas ou mais “soluções possíveis”. Caberá então incluir no plano uma forma de escolher a melhor destas alternativas. Em função dos diferentes temas ou questões identificados, das negociações e priorizações realizadas, devem ser definidas diversas ações, cada uma das quais destinadas a tratar uma destas questões. Cada ação, por sua vez, pode ser desdobrada em diversas atividades. Lembremos que uma ação (ou programa) precisa de uma “problemática” formulada e da definição de um (ou mais de um) objetivo a ser alcançado. O resultado de todo este processo de planejamento deve definir um Plano de Trabalho para um período dado. O passo seguinte do itinerário proposto é a implementação das atividades previstas no Plano de Trabalho. É importante que seja feito um monitoramento da realização das atividades, já que isto permitirá a reprogramação, quando isto seja necessário.

Terminado o período combinado no planejamento (geralmente um ano, conforme vimos), é necessário parar para refletir sobre o caminho percorrido. Trata-se de fazer uma nova leitura da realidade, que permita uma avaliação crítica do trabalho feito, incorporando também novas informações sobre o contexto no qual está inserido o assentamento (nova tendência do preço dos diferentes produtos, o surgimento de uma nova política pública, etc.). Esta reflexão sobre os resultados obtidos no período, além das informações novas sobre o contexto e sobre o próprio assentamento, são os insumos que alimentarão um novo exercício de planejamento, renovando assim um processo que vemos como permanente. Ressaltamos então o caráter cíclico que tem o trabalho de ATER.

A Lei 12.188 e o Decreto 7.215 e demais regulamentações definem que os serviços de ATER deverão ser organizados em Chamada Pública e contratados por atividades. O processo de elaboração desta Chamada Pública se relaciona com a concepção metodológica do Programa de ATER ao serem realizadas as tarefas de: i) Identificação e Qualificação da Demanda a ser atendida; ii) Organização dos Lotes; que dialogam com os critérios propostos pelo programa para os Núcleos Operacionais; iii) Definição dos Objetivos, Metas e atividades a serem realizadas junto a cada família assentada, a cada Projeto de Assentamento e por conseqüência em cada Núcleo Operacional e o conjunto destes. Assim, verifica-se que a realização dos diversos momentos ou fases do itinerário metodológico acima mencionado requer o seu detalhamento em atividades a serem contratadas, conforme indicado a seguir.

- Atividades de “leitura da realidade”. Em um dos assentamentos será contratada a elaboração de um PDA. Em casos onde já existem estes documentos e onde os Planos de Recuperação de Assentamento – PRA já foram elaborados, está prevista uma atividade de “atualização” destes diagnósticos / planos, como forma de realizar uma “leitura da realidade” necessária para iniciar um bom trabalho de ATER. Os projetos de desenvolvimento sustentável em andamento e as cadeias produtivas em implantação, também devem servir de base para a leitura da realidade.

- Atividades de Planejamento. Estão previstas Oficinas de Planejamento nos Projetos de Assentamentos e também nos Núcleos Operacionais (04 reuniões de planejamento trimestrais para a execução de todas as metas programadas), objetivando envolver os atores do programa de ATER (Superintendência Regional, entidade executora e equipe técnica contratada, agroindústrias

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14 existentes e principalmente as famílias assentadas). Neste momento devem-se planejar a realização das outras atividades previstas no contrato (metas a serem executadas) de forma que todos os envolvidos percebam quais são as suas responsabilidades e se apropriem do que vai ser feito, como vai ser feito, quando e por quem vai ser feito. O detalhamento sobre todas as metas programadas estão inseridas no Anexo II – Caracterização e Detalhamento das Metas.

- Atividades de Execução dos serviços de ATER. Estão previstas, nesta chamada, atividades de execução da assessoria de ATER por meio

de atividades individuais e coletivas. A execução de todas as metas obedece a uma ordem lógica, de acordo com o disposto no Anexo VI. Quando da realização das reuniões trimestrais dos Núcleos Operacionais, o cronograma de execução constante neste Anexo VI deve ser observado, sob pena de atrasar as metas seguintes, acarretando uma descontinuidade na execução dos trabalhos, conforme a lógica traçada.

- Atividades de Avaliação dos serviços realizados. Estão previstas Oficinas de Avaliação que terão objetivo de avaliação conjunta com as famílias beneficiadas com o serviço de ATER do período previsto no contrato e servirá de subsidio para formulação dos serviços a serem contratados no próximo período.

Esta organização das atividades possibilitará a construção de um processo cíclico e contínuo de ATER. Para garantia deste processo é necessário diálogo permanente entre a Superintendência Regional, as entidades prestadoras de serviços, equipe técnica e representações dos assentamentos. Deverá ser organizado em todos os Núcleos Operacionais um espaço de discussão com reuniões sistemáticas para concretizar a proposta metodológica. A proposta a ser apresentada pelas entidades de ATER deverá explicitar a metodologia a ser utilizada, tendo como referências o itinerário acima mencionado. A organização das atividades conforme o formato desta chamada, somado ao processo de diálogo permanente, possibilitará as equipes técnicas elaborarem seus itinerários de trabalho e aperfeiçoarem constantemente a sua metodologia de atuação, respeitando as orientações do Programa, contidas nos documentos mencionados.

16 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada Pública, conforme Ordem de Serviço nº 28/2011, na Sede do INCRA SR-10/SC, localizada na Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175 Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562. As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação deste edital no D.O.U. para efetuarem a entrega da proposta técnica.

As entidades credenciadas a participar desta Chamada Pública são aquelas que possuam o comprovante do credenciamento/certificado de Entidade Executora do Pronater válido, conforme exigido pela Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. As entidades credenciadas deverão entregar os documentos exigidos nesta Chamada Pública por meio de 2 (dois) envelopes distintos, para cada Lote pleiteado , devidamente lacrados e identificados.

A Comissão da Chamada Pública procederá à análise das propostas, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta Chamada Pública.

Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias autenticadas deverão ser emitidos digitalmente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados, fazendo constar a identificação do assinante, que também rubricará as folhas que não forem assinadas.

As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir à Comissão da Chamada Pública, a leitura e análise do teor. Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através do Telefone/Fax: (48) 3733-3561.

16.1 Documentos para Habilitação A(s) entidade(s) deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de habilitação específica para

cada Lote pleiteado, em 2 envelopes separados, por lote, conforme item 16.3. A documentação

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15 referente à Habilitação da Instituição (envelope NÚMERO 01) compreenderá os documentos abaixo relacionados, atualizados e dentro do prazo de validade:

- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se

tratando de Sociedades Comerciais ou cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

- Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;

- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

- Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda; - Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da

Instituição; - Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da

pessoa legalmente autorizada a assinar contratos em nome da Instituição; - Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela

Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional; - Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo

órgão competente do Governo Estadual; - Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo

órgão municipal competente; - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; - Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de

julho de 1991; - Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11 de

maio de 1990; - Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica; - Declaração da Inexistência de fato Superveniente (ver modelo Anexo XII). - Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER. - Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo Anexo IX); - Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º

da Constituição Federal (ver modelo Anexo X); - Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo Anexo XI); - Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/SC (ver modelo Anexo XIII); - Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT – Lei Nº 12.440/11; - Declaração de que disponibilizará de seus quadros de 02 profissionais para exercerem a

função de Coordenadores Locais dos Núcleos Operacionais do Lote I, caso concorra ao Lote I e de 02 Coordenadores Locais dos Núcleos Operacionais do Lote II, caso concorra ao Lote II.

Será desclassificada a entidade que não apresentar todos os documentos acima relacionados ou que apresentar qualquer um dos documentos com prazos de validade vencidos.

A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação jurídica, implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais.

16.2 Proposta técnica O Envelope NUMERO 2, relativo à Proposta Técnica (Anexo VIII) deverá ser apresentado

em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e continuamente, assinada pelo representante legal - ou procurador devidamente autorizado por instrumento público - da entidade concorrente, com todas as páginas rubricadas.

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16

A(s) entidade(s) deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) técnica(s) específica para cada um dos Lotes pleiteados em envelopes separados, mesmo que concorra aos dois lotes, paralelamente.

Os detalhes sobre a apresentação da proposta técnica, bem como os documentos que devem vir anexos à mesma encontram-se descritos no Anexo VIII deste edital.

No verso de cada envelope deverá constar a Razão Social, Nome fantasia (se houver), os(s) número(s) do(s) Lote(s) pleiteado(s), CNPJ, endereço completo da entidade, nome do responsável legal pela instituição e telefones de contato.

16.3 Entrega dos envelopes Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os

modelos apresentados a seguir: ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES Chamada Pública - Lote Nº________(Identificar se Lo te I ou II) A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Chamada Pública de ATER n° 01/2012 Endereço: Sede do INCRA SR-10/SC, Edifício Dom. Jos é Gomes, localizada na Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, Sã o José/SC, CEP: 88101-175 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA CHAMADA PÚBLICA DE ATER SR 10/SC Nº 01/2012 Chamada Pública - Lote Nº________(Identificar se Lo te I ou II) A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Chamada Pública de ATER n° 01/2012 Endereço: Sede do INCRA SR-10/SC, Edifício Dom. Jos é Gomes, localizada na Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, Sã o José/SC, CEP: 88101-175 17 SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE(S) A(s) entidade(s) concorrentes serão selecionadas com base na sua proposta metodológica

de execução do serviço (Proposta Técnica), conforme Anexo VIII, bem como pelos critérios estabelecidos no Anexo IV.

17.1 Critérios para a Seleção da(s) Entidade(s) Exe cutora(s) Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER e/ou ATES, a proposta

técnica, infraestrutura disponível e a equipe técnica que executará os serviços constantes nesta Chamada Pública.

A Empresa que não atingir pontuação mínima de 1 (um) em qualquer um dos subitens será automaticamente desclassificada e eliminada do processo seletivo.

A entidade executora que apresentar equipe técnica ou estrutura física do núcleo operacional, em quantidade insuficiente para a execução dos serviços de ATER, bem como não obtiver o mínimo de 50 pontos, será automaticamente desclassificada da Chamada Pública, não podendo vir a ser contratada para a prestação de serviços de ATER.

Em caso de empate entre entidades, será usado como primeiro critério de desempate a maior pontuação obtida na Proposta Técnica. Prevalecendo o empate será usado o critério da

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17 entidade com a Equipe Técnica melhor qualificada, e por último, caso ainda prevaleça o empate, a entidade que apresentar a melhor Infraestrutura Física e Móvel.

Os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta estão descritos no Anexo IV deste edital.

18 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado da seleção será publicado em edital do INCRA e encaminhado a todas as

entidades concorrentes, em até 20 dias após o encerramento do recebimento das propostas. As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação dos resultados.

19 VALIDADE DAS PROPOSTAS A Administração poderá convocar a(s) entidade(s) executora(s) selecionada(s) em primeiro

lugar, para cada um dos Lotes previstos (I e II) para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo V, dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da Lei 8666/93), contados da publicação da entidade vencedora no D.O.U. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

É facultado ao INCRA, quando a Entidade Vencedora não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou, ainda, revogar a Chamada Pública.

As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos decorridos 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no Diário Oficial da União e sem a convocação para a contratação.

20 HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contados da publicação da

entidade vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade vencedora terá 10 dias corridos para assinatura do mesmo.

21 GARANTIA A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será

exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II. Seguro garantia; III. Fiança bancária; Se o valor da garantia for usado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo

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18 ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.

A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após o término do prazo de vigência do contrato.

A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.

O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.

22 INÍCIO DAS ATIVIDADES Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a(s) contratada(s) terão até 30 dias

corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleos Operacionais. No decorrer deste prazo, a entidade deverá informar o INCRA a data prevista para início das atividades, agendando uma data para que a equipe técnica do INCRA faça a vistoria da infraestrutura operacional, equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato.

A(s) entidade(s) vencedora(s) não poderão utilizar-se de equipamentos, veículos e equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.

Após vistoria “in loco” do INCRA, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de Serviço dando início a execução das atividades/metas. Qualquer atividade/meta desenvolvida anteriormente a emissão da O.S. não serão liquidadas pelo INCRA.

Antes do Início das atividades, a(s) prestadora(s) deverão entregar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

23 ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO O monitoramento e a fiscalização do contrato se darão através de duas formas distintas e

complementares. A primeira consiste na conferência dos lançamentos de informações no Sistema Informatizado de ATER – SIATER ou Sistema adotado pelo INCRA, sistema este totalmente digitalizado, onde as informações referentes às atividades desenvolvidas mensalmente pela equipe técnica serão inseridas para posterior análise. O INCRA/SC disponibilizará uma capacitação para o uso do sistema que será adotado.

Os produtos e informações gerados a campo, bem, como os meios específicos de comprovação de cada meta/atividade, descritos no Anexo II, deverão ser arquivados no escritório sede dos Núcleos Operacionais, e suas informações deverão ser disponibilizadas ao INCRA. No caso de problemas de acesso ou indisponibilidade do SIATER, os documentos que constituem meios de comprovação das metas deverão ser enviados ao INCRA/SC. Observação: Todos os documentos arquivados poderão ser objeto de análise do INCRA/SC.

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Para a execução dos serviços de ATER, está prevista uma composição de ações que contemplam atividades preparatórias, de diagnóstico, de planejamento, de execução, de avaliação e complementares.

O controle e acompanhamento das ações da(s) prestadora(s), via SIATER, será realizado através de lançamento das informações sobre as atividades executadas (Relatório de Execução), conforme dispuser regulamento, devendo conter os seguintes elementos:

1. identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; 2. descrição das atividades realizadas; 3. horas trabalhadas para realização das atividades; 4. período dedicado à execução do serviço contratado; 5. dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; 6. resultados obtidos com a execução do serviço; 7. ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; 8. outros dados e informações exigidos em regulamento. Além do Relatório de Execução do SIATER, deverão ser encaminhados ao INCRA os

meios de comprovação específicos de cada meta, que juntamente com aquele, constituem requisitos obrigatórios para o desembolso dos recursos equivalentes a cada uma das metas.

Para complementar o monitoramento via SIATER, o INCRA/SC realizará fiscalização das ações da(s) prestadora(s), através dos Fiscais dos Contratos (servidor(es) do quadro da Autarquia), objetivando a verificação do cumprimento das metas, por amostragem, através de aplicação de questionário às famílias beneficiadas pelas atividades realizadas no período monitorado.

Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei N° 8.666/93, a Superintendência Regional do INCRA/SC designará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos dos respectivos Lotes, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas ao Chefe da Divisão de Desenvolvimento do INCRA/SC, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pela Superintendência Regional do INCRA/SC, representá-la na execução do Contrato.

Nos termos da Lei N° 8.666/93, constituirá document o de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.

A Superintendência Regional do INCRA/SC poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.

Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Superintendência Regional do INCRA/SC.

De posse dos meios de comprovação, a verificação “In loco”, por amostragem, da efetiva execução das ações ficará a cargo dos fiscais do contrato e dos demais servidores do INCRA que integrem eventual equipe de fiscalização. Os mesmos deverão aferir mensalmente o desenvolvimento dos trabalhos e das ações previstas nas metas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Caso seja constatada alguma irregularidade na execução ou o não cumprimento das metas, total ou parcialmente, o valor correspondente ao custo das mesmas deverá ser deduzido do pagamento a ser feito às prestadoras no mês subseqüente à fiscalização, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis (Anexo V – Cláusula Décima Sexta).

- Método de amostragem para fiscalização “in loco” das atividades contratadas

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Considerando-se a complexidade, a continuidade e amplitude do Programa de ATER, bem como o universo da Reforma Agrária e a dimensão que a ATER do INCRA vem adquirindo no desenvolvimento dos assentamentos, torna-se inviável a visita de técnicos do INCRA a todas as famílias beneficiárias. Assim, torna-se necessário o desenvolvimento de um método de fiscalização seguro, confiável e que seja compatível com a realidade dos assentamentos. Dessa forma, objetiva-se apresentar uma metodologia de amostragem para fiscalização dos serviços de ATER, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 7.215/2010.

O método a ser adotado será a amostragem aleatória simples, o qual considera o tamanho da amostra (nº de famílias) em cada assentamento, proporcionalmente ao número de famílias total assistidas pela entidade a ser contratada.

- Composição da Amostra

O método proposto para ATER foi a Amostragem Aleatória Simples. O conceito básico de

amostragem aleatória simples diz que, se extraímos uma amostra de N elementos de um universo de tamanho S, todos os elementos de S devem ter a mesma probabilidade de estar na amostra. Para assegurar este critério de equiprobabilidade, geralmente começamos por numerar cada elemento do universo. Depois disto, será fácil consultar uma tabela de números aleatórios e ler N números consecutivos. Estes N números identificarão os elementos do universo que devem ser tomados como amostra. Como a tabela de números aleatórios é construída baseada no conceito de equiprobabilidade, o seu uso assegura que, na extração da amostra, todos os elementos do universo terão a mesma probabilidade de constituir a amostra, tendo-se então o critério para a amostragem casualizada.

No intuito de montar paralelamente uma base de dados consistente, que irão alimentar estudos posteriores, adotaremos como mínimo o número de três (3) famílias compondo a amostra por PA, valor este que será ponderado conforme respectiva proporção para compor o resultado final, o que só tende a melhorar o resultado da análise.

É importante ressaltar que os parâmetros utilizados na fiscalização de um contrato devem basear-se no planejamento mensal e nos meios de comprovação apresentados pela entidade, permitindo uma visão comparativa entre o planejado e o executado.

- Tamanho da Amostra

O tamanho da amostra deve ser determinado em função do erro amostral desejável, bem

como das características do universo em estudo. Considerando que a variável escolhida é nominal e a população finita, temos a seguinte equação:

n = (σ².p.(1-p).N) / ((e².(N-1)+σ².p.(1-p)) Onde: n = tamanho da amostra; N = população estudada. A população em questão se limita ao número de famílias

beneficiadas no período monitorado/fiscalizado em cada contrato; e = erro da estimativa σ = nível de confiança escolhido, expresso em números de desvios-padrão, conforme

tabela padrão. Será adotado 95% de nível de confiança para ATER, indicando σ = 1,96; p = estimativa da verdadeira proporção para a variável escolhida.

- Modelo matemático proposto para fiscalização de s erviços de ATER O modelo proposto de determinação do tamanho da amostra para fiscalização dos

serviços de ATER pela Superintendência Regional do INCRA/SC, será descrito abaixo, considerando nível de confiança de 95% de probabilidade e erro máximo permitido de 5%.

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nPA = (0,9604.NPA) / ((NE-1).0,0025+0,9604) nPA = nº de famílias a serem amostradas no PA NPA = nº de famílias existentes no PA NE = nº total de famílias assistidas pela entidade “E”.

- Procedimento de Amostragem Após definido o tamanho das amostras, as famílias deverão ser sorteadas aleatoriamente

dentro de cada PA até o tamanho amostral previsto. É importante salientar que, para a implementação desta proposta, é imprescindível, que

a(s) entidade(s) apresente(m) a relação dos beneficiários (RB) assistidos pelas metas previstas/executadas no período a ser fiscalizado, contendo nome do parceleiro e número do lote, separado por Projeto de Assentamento.

Conselho Estadual de Ater

Além do monitoramento/fiscalização via SIATER será criado o Conselho Estadual de

ATER. Este Conselho será composto pelo INCRA (Gestor(es) e Fiscal(is) dos contratos) e por representantes da(s) prestadora(s), sendo facultado a participação de representantes das famílias (na proporção de um representante por Núcleo Operacional). A coordenação do Conselho ficará a cargo do INCRA e a representação deverá ser sempre de um titular e um suplente, garantindo assim a participação do conjunto.

As reuniões do Conselho deverão ser realizadas no mínimo duas vezes ao ano, a critério do INCRA, e terão como objetivo discutir as ações de ATER desenvolvidas durante o período, trazendo contribuições das famílias e nivelando informações.

É neste espaço em que as avaliações serão feitas, principalmente no que tange à qualidade dos serviços prestados, adequação da metodologia utilizada pelas equipes de assessoria, bem como a discussão e a eventual implementação de ajustes e correções de rumo necessárias, dentre outras questões relevantes.

São José/SC, 27 de setembro de 2012.

João Lajus Strapazzon Superintendente Regional

INCRA/SC

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22 ANEXOS

ANEXO I – PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA PO R LOTE ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS METAS POR LOTE/NÚCLEO OPERACIONAL/P.A. ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE(S) EXECUTORA(S) ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS POR LOT E ANEXO VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE ANEXO VIII – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO/APRESENTAÇÃO D A PROPOSTA TÉCNICA ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECU ÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO XII – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVI ÇO ANEXO XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCL EOS OPERACIONAIS ANEXO XVII – DISTRIBUIÇÃO DOS TÉCNICOS POR LOTE/NÚC LEOS OPERACIONAIS E NÚMERO DE FAMÍLIAS A SEREM ATENDIDAS ANEXO XVIII - RELAÇÃO DO MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO ANEXO XIX – DECLARAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S), DISPONIB ILIZANDO DE SEUS QUADROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUARE M COMO COORDENADORES DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS. ANEXO XX - PERCENTUAIS/ALÍQUOTAS INCIDENTES SOBRE V ALOR DOS SERVIÇOS E UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DOS VALORES DA CHAMADA PÚ BLICA

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ANEXO I – ÁREA GEOGRÁFICA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO

LOTE I

Núcleo Operacional Oeste I

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Bela Vista Abelardo Luz 72

Capão Grande Abelardo Luz 85

Indianópolis Abelardo Luz 88

João Batista Abelardo Luz 30

José Maria Abelardo Luz 252

Juruá Abelardo Luz 39

Maria Silveston Abelardo Luz 6

Nova Araçá Abelardo Luz 7

Nova Aurora Abelardo Luz 50

Novo Horizonte Abelardo Luz 48

Papuan I Abelardo Luz 25

Papuan II Abelardo Luz 57

Recanto Olho D'Água Abelardo Luz 24

Roseli Nunes Abelardo Luz 84

Sandra Abelardo Luz 53

Santa Rosa I Abelardo Luz 80

Santa Rosa II Abelardo Luz 38

Santa Rosa III Abelardo Luz 15

São Sebastião Abelardo Luz 32

Três Palmeiras Abelardo Luz 48

Treze de Novembro Abelardo Luz 102

Volta Grande Abelardo Luz 71

Serra dos Buracos Bom Jesus 18

Saudades Coronel Martins 62

Total Núcleo Operacional Oeste I 1386

Núcleo Operacional Oeste II

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

13 de Junho Passos Maia 44

20 de Novembro Passos Maia 39

29 de Junho Passos Maia 39

Che Guevara Passos Maia 11

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24

Conquista do Horizonte Passos Maia 28

Conquista de Sepé Passos Maia 25

Conquista dos Palmares Passos Maia 18

Madre Cristina Passos Maia 15

Maria Rosa Passos Maia 10

Quiguay Passos Maia 13

Sapateiro I Passos Maia 12

Sapateiro II Passos Maia 17

Taborda Passos Maia 11

União do Oeste Passos Maia 38

Zumbi dos Palmares Passos Maia 92

Derrubada Ponte Serrada 32

Boa Vista do Jardim Vargeão 50

1º de Agosto Água Doce 52

Olaria Água Doce 20

Oziel Alves Pereira Água Doce 25

Perdizes Água Doce 89

Terra Vista Água Doce 17

25 de Julho Catanduvas 8

Santa Rita I Catanduvas 35

Santa Rita II Catanduvas 5

Fazenda Velha Vargem Bonita 23

Total Núcleo Operacional Oeste II 768

Núcleo Operacional Extremo Oeste

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Aparecida Anchieta 18

Sanga Azul Anchieta 13

Bandeirantes Bandeirante 7

Rabo de Galo Barra Bonita 31

Olivio Albani Campo Erê 28

Dom José Gomes Chapecó 31

Tracutinga Dionísio Cerqueira 56

São Luiz I Palma Sola 8

São Luiz II Palma Sola 23

Entre Rios Paraíso 66

Rosário Romelândia 21

Barra Escondida São José do Cedro 31

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Lajeado Grande São José do Cedro 89

Antas São Miguel do Oeste 33

Jacutinga São Miguel do Oeste 30 Total Núcleo Operacional Extremo Oeste 485

Total – Lote I 2639

LOTE II

Núcleo Operacional Calmon

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Hermínio G. do Santos Caçador 112

Jangada Calmon 88

Putinga Calmon 171

13 de Outubro Matos Costa 33

Nova Esperança Matos Costa 15

Santa Rita III Matos Costa 12

São João Matos Costa 32

São João II Matos Costa 16

São Roque Matos Costa 42

Total Núcleo Operacional Calmon 521

Núcleo Operacional Campos Novos

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Vitória dos Palmares Vargem 30

Herbert de Souza Campos Novos 21

Sepé Tiarajú Campos Novos 15

Vitória Campos Novos 13

São José Campos Novos 65

30 de Outubro Campos Novos 65

Total Núcleo Operacional Campos Novos 209

Núcleo Operacional Fraiburgo

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Contestado Fraiburgo 24

Florestan Fernandes Monte Carlo 8

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Conquista dos Palmares Lebon Régis 31

Córrego Segredo I Lebon Régis 15

Córrego Segredo II Lebon Régis 25

Faxinal dos Domingues I Fraiburgo 34

Rio Mansinho Fraiburgo 12

Chico Mendes Fraiburgo 39

Butiá Verde Fraiburgo 82

São João Maria II Fraiburgo 17

Faxinal dos Domingues II Fraiburgo 45

Dandara Fraiburgo 29

Argemiro de Oliveira Fraiburgo 3

Rio dos Patos Lebon Régis 50

Rio Água Azul Lebon Régis 26

Rio Timbó Lebon Régis 44

Eldorado dos Carajás Lebon Régis 19

Total Núcleo Operacional Fraiburgo 503

Núcleo Operacional Irineópolis

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Manoel Alves Ribeiro Irineópolis 11

Vale da Conquista Irineópolis 9

São Francisco Bela Vista do Toldo 22

Herdeiros de Argemiro de Oliveira Canoinhas 15

Total Núcleo Operacional Irineópolis 57

Núcleo Operacional Ponte Alta

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Pátria Livre Correia Pinto 70

Anita Garibaldi Ponte Alta 44

17 de Abril Campo Belo do Sul 40

25 de Março Curitibanos 51

1º de Maio Curitibanos 27

Herdeiros do Contestado Curitibanos 20

Índio Galdino Curitibanos 51

Neri Fabris Curitibanos 48

Total Núcleo Operacional Ponte Alta 351

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Núcleo Operacional Rio Negrinho

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Três Rosas Rio Negrinho 7

Domingos Carvalho Rio Negrinho 33

Rio da Lagoa Rio Negrinho 10

Vassoura Branca Rio Negrinho 10

Campinas Rio Negrinho 6

Norilda da Cruz Rio Negrinho 62

Butiá Rio Negrinho 35

Rio do Pito Itaiópolis 7

Bromélias Itaiópolis 12

Herança do Contestado Mafra 13

Rio do Norte Rio dos Cedros 22

Conquista do Litoral Garuva 15

Justino Dranszevski Araquari 6

Total Núcleo Operacional Rio Negrinho 238

Núcleo Operacional Santa Terezinha

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Águas Cristalinas Vidal Ramos 33

Itajai Mirim Vidal Ramos 29

Miguel Fortes da Silva Taió 37

Santa Cruz dos Pinhais Vitor Meireles 32

Comunidade Cafuza José Boiteux 32

25 de maio Santa Terezinha 46

Morro do Taió Santa Terezinha 33

Nova Conquista Santa Terezinha 9

São João Maria Papanduva 13

Rio da Serra Monte Castelo 22

Total Núcleo Operacional Santa Terezinha 286

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Núcleo Operacional Timbó Grande

Projeto de Assentamento Município Nº de Famílias

Vida Nova Santa Cecíclia 35

São Roque II Santa Cecília 43

Nova cultura Timbó Grande 30

Perdiz Grande Timbó Grande 36

Cristo Rei Timbó Grande 33

Total Núcleo Operacional Timbó Grande 177

Total – LOTE II 2342

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ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS Classificação das Atividades As atividades/metas a serem contratadas nesta chamada pública são classificadas de

acordo com o seu objetivo e natureza no âmbito do trabalho de assessoria técnica rural Atividades Preparatórias São assim designadas as atividades que devem ser executadas no início do contrato, com

o intuito de publicizar previamente a execução das demais atividades contratadas e as informações e condições gerais do contrato e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PRONATER, junto as famílias beneficiárias.

Atividades De Diagnóstico Assim designadas as atividades que objetivam o levantamento de informações em relação

ao contexto sócioprodutivo, territorial e ambiental dos Projetos de Assentamento e Núcleos Operacionais nos quais estão inseridas as famílias beneficiárias a serem atendidas.

Atividades De Planejamento São atividades que objetivam envolver os atores do Programa de ATER, através do

planejamento por parte dos Núcleos Operacionais, de todas as atividades previstas no contrato, de forma que os atores envolvidos percebam quais as suas responsabilidades, apropriando-se do plano de trabalho (quem fazer, o que fazer, quando fazer, como fazer).

Atividades De Execução São as atividades de prestação dos serviços de ATER, incorporando a assessoria técnica,

social e ambiental às famílias beneficiárias, que contemplem o viés, técnico produtivo, de articulação social e a proteção dos recursos naturais renováveis, ou seja, sob a ótica do desenvolvimento sustentável, através da implementação de ações e metas diversas. Subdividem-se em:

Atividades De Execução Individual São atividades de execução desenvolvidas individualmente com cada uma das famílias

regularmente assentadas, assim definidas de acordo com o constante nas Relações de Beneficiários emitidas pelo Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária – SIPRA do INCRA/SC.

Atividade De Execução Coletiva São assim designadas as atividades de execução, de cunho coletivo, nos âmbitos

produtivo, social, ambiental e de integração de políticas públicas e programas do INCRA - e dos demais órgãos/entidades governamentais, nas esferas municipal, estadual e federal, que possibilitam a participação/inserção das famílias dos Projetos de Assentamento atendidos.

As atividades de caráter coletivo deverão ser prévia e amplamente divulgadas nos assentamentos onde serão executadas, com antecedência mínima de uma semana. Ficará a cargo da entidade prestadora a definição da data para a realização das atividades, desde que respeitado o cronograma de execução definido pelo INCRA, constante do Anexo III (Cronograma de Execução das Metas) deste documento.

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Observação: Como recomendação para estas atividades, as prestadoras deverão incluir serviços de apoio para o cuidado de crianças, tais como recreadoras infantis, brinquedotecas, que devem ser disponibilizados durante todas as atividades coletivas, como forma de garantir a participação dos assentados e assentadas que possuam filhos/as ainda na fase infantil.

Atividades Complementares São assim designadas as atividades de planejamento produtivo, articulação territorial,

estudos e elaboração de projetos, tanto individuais quanto coletivos. A demanda das referidas atividades foi estimada através de:

1) Analise das experiências de prestação dos serviços de ATES ao longo de exercícios anteriores;

2) Informações prestadas por servidores afetos ao serviço de ATES e à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento da SR-10;

3) Análise de dados estatísticos acerca da inserção/acesso de famílias assentadas do estado, em projetos/políticas públicas e programas do INCRA, bem como de outros órgãos/entidades governamentais em nível federal (MDA, CONAB), dentre outros.

As atividades complementares foram assim definidas em virtude da impossibilidade da definição exata da sua demanda. Além disso, variados são os fatores que devem se conjugar para a consecução das mesmas, nem sempre estando todos eles sob inteira governabilidade nem da autarquia nem da prestadora. Contudo, como são atividades de fundamental importância para a inserção das famílias assentadas na dinâmica do desenvolvimento sócio produtivo, territorial e ambiental, estabeleceu-se uma estimativa média de realização, de tempo e recursos financeiros para execução das mesmas.

A mensuração dessas ações, para efeito de pagamento dos serviços, será realizada através do número de atividades deste tipo realizadas mensalmente pelas entidades prestadoras.

Atividades De Avaliação São assim designadas as atividades que visam à avaliação conjunta, com as famílias

beneficiadas, da prestação do serviço de ATER ao longo do contrato, no que tange aos benefícios alcançados, dificuldades e entraves a serem superados, fornecendo subsídios inclusive para a contratação de serviços no próximo período.

Caracterização das Metas No contexto da PNATER e da demanda qualificada dos Projetos de Assentamento, sob a

jurisdição da Superintendência Regional do INCRA de Santa Catarina – SR-10, foram definidas 15 Metas específicas, englobando âmbitos de atuação diferenciados, a seguir descritas.

Meta 1 – Visitas Técnicas Individuais Meta 2 – Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Inicial/Avaliação Final Meta 3 – Reunião Interna de Planejamento das Ações do Núcleo Operacional Meta 4 – Cursos: realizar 218 turmas de capacitação Meta 5 – Reunião de Organização da Produção e Exposição dos Programas Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE) e de Aquisição de Alimentos (PAA) Meta 6 – Dia de Campo: realizar 296 Dias de Campo Meta 7 – Implantação de Unidades Demonstrativas (UD) Meta 8 – Oficinas de Discussão dos PDA’s/PRA’s: realizar 270 oficinas. Meta 9 – Oficina de Educação Ambiental: realizar 147 oficinas de educação ambiental Meta 10 – Reunião Área Social: realizar 606 reuniões nos Projetos de Assentamento Meta 11 – Elaboração de Material Informativo: elaboração de 59 banners e confecção de

5.043 cartilhas informativas Meta 12 – Intercâmbio: realizar 13 excursões;

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Meta 13 – Acompanhamento de Plano de Negócios: acompanhar 6 planos de negócios já elaborados e/ou em execução, no Lote II;

Meta 14 - Elaboração de Plano de Desenvolvimento de Assentamento (PDA): elaborar o PDA do Projeto de Assentamento Neris Fabris, no Núcleo Operacional de Ponte Alta, Município de Curitibanos (Lote II);

Meta 15 – Elaboração de Estudo para Licenciamento Ambiental: elaborar um estudo técnico para subsidiar o licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Neris Fabris, no Núcleo Operacional de Ponte Alta, Município de Curitibanos (Lote II).

A demanda qualificada que embasa a construção das metas incorpora o constante nos

Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos – PDAs – e Planos de Recuperação dos Assentamentos – PRAs, bem como as fichas de levantamento de demanda da ATER 2012 preenchidas pelos atuais técnicos de ATES, além do acúmulo do desenvolvimento produtivo alcançado através da articulação das cadeias produtivas do estado, por intermédio das agroindústrias e cooperativas de produção e comercialização de produtos da reforma agrária e agricultura familiar.

A conceituação e caracterização das metas a serem executadas por família, por projeto, por núcleo operacional e por lote/UPF encontram-se detalhadas no Anexo II – Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/PA.

Somente as famílias que constam nas Relação de Beneficiários emitidas pelo sistema SIPRA do INCRA/SC poderão ser atendidas, como beneficiárias das metas programadas por parte da(s) prestadora(s) contratada(s).

Após a contratação e antes do início da execução das metas, a entidade contratante deverá promover reunião(ões) inicial(ais), denominada(s) “Marco Zero”, de caráter pactual e informativo, com o objetivo de publicizar o conteúdo das obrigações contratuais. Na referida reunião deverão participar: os técnicos integrantes da comissão responsável pela elaboração do projeto básico e edital desta chamada pública; os gestores e fiscais dos contratos, assim designados em Ordem de Serviço específica; o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento da SR(10), o Chefe do Serviço de Meio Ambiente da SR(10), os representantes legais das entidades e respectivos prepostos/gerentes/coordenadores de áreas, que supervisionarão a execução das atividades contratadas, bem como integrantes da equipe de contabilidade e administração da(s) prestadora(s).

O evento será realizado em local previamente indicado pelo INCRA/SC, de modo a facilitar a participação de todos os envolvidos, com o objetivo de: apresentar as metas; repassar os materiais necessários à execução das mesmas (exemplo: relação de beneficiários – RB, os modelos de relatórios e demais meios documentais de comprovação da execução dos serviços); esclarecer dúvidas quanto à metodologia, bem como discutir a articulação dos serviços de ATER contratados com as demais ações e políticas públicas afetas ao Programa Nacional de Reforma Agrária do INCRA.

As contratadas deverão se comprometer a repassar as informações aos técnicos que executarão as atividades em todos os Núcleos Operacionais, responsabilizando-se pela execução das metas de acordo com as diretrizes definidas pelo INCRA no Edital de Chamada Pública.

Meios de Comprovação das Metas Estipuladas A(s) prestadora(s) contratada(s) deverão elaborar cronogramas trimestrais de execução

das metas estipuladas pelo INCRA/SC, permitindo assim sua implementação, dentro do tempo previsto. Estes cronogramas deverão ser encaminhados ao INCRA/SC, no início de cada um dos quatro trimestre ao longo do contrato, permitindo assim o planejamento operacional e financeiro para a execução das atividades de monitoramento e fiscalização.

A comprovação da execução das metas perante o INCRA/SC se dará pela apresentação de toda a documentação exigida para cada meta específica, conforme segue:

a) Via Sistema SIATER: A comprovação deverá ser feita por intermédio da apresentação dos Formulários Padronizados para atividades individuais ou atividades coletivas.

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b) Via Digital e/ou Impressa: A documentação deverá ser remetida diretamente para o INCRA/SC – (Assegurador do(s) contrato(s)), por intermédio da apresentação de relatórios complementares ao Formulário Padronizado do Sistema SIATER, contendo maiores detalhamentos sobre os trabalhos executados, incluindo o ateste dos assentados, fotografias, notas fiscais caso necessário e demais documentos exigidos em cada uma das metas constantes neste projeto básico.

Observação 1: A(s) empresa(s) prestadora(s) de ATER deve(m) atentar(em) para a remessa dos documentos comprobatórios ao INCRA/SC com a devida antecedência, via correio, correio eletrônico ou outro meio, conforme cita o item (b).

Observação 2: O INCRA/SC só irá considerar a meta efetivamente cumprida quando dispuser de todos os documentos citados nos itens (a) e (b).

META 1: VISITAS TÉCNICAS INDIVIDUAIS Descrição: Atividade de Execução, de caráter individual, que consiste na realização de 20.949 visitas

às Unidades de Produção Familiares (UPFs), sendo 11.551 no Lote I e 9.446 no Lote II, distribuídas conforme Anexo II – Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/PA.. Somente as famílias que constam na Relação de Beneficiários emitidas pelo INCRA poderão ser atendidas com as visitas técnicas individuais. Caso a prestadora de ATES verifique a ocorrência de lotes evadidos, vagos ou outras formas irregulares dentro dos assentamentos beneficiados pelos contratos de ATER, caberá à mesma comunicar formalmente o INCRA sobre esta situação, para a adoção das providências cabíveis.

Nos P.As onde eventualmente forem constatadas estas situações, para não prejudicar o cumprimento do número de visitas técnicas, a(s) prestadora(s) de ATER podem, desde que autorizadas formalmente pelo INCRA, aumentar o número de visitas técnicas por família às UPFs regulares.

As visitas técnicas individuais subdividem-se em Visitas Técnicas Ordinárias – comuns a todos os P.A’s e Visitas Técnicas de Acompanhamento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADs - apenas nos P.As onde existamos referidos projetos.

VISITAS TÉCNICAS INDIVIDUAIS ORDINÁRIAS Descrição: Consistem em 4 visitas por família assentada, por ano, com duração mínima de 1,5 hora

na UPF. As vistas técnicas ordinárias visam o fortalecimento da Unidade de Produção Familiar, atuando como instrumento de diagnóstico dos elementos psicossociais, ambientais, de produção e de autoconsumo.

Inserem-se no processo de busca de estratégias de ação coletiva, ao mesmo tempo em que devem contribuir para a construção de tomada de decisão para a superação de problemas específicos das famílias assentadas. Em face do desenvolvimento sócioprodutivo agroindustrial, bem como da estruturação de cadeias produtivas que agregam famílias assentadas da reforma agrária - contando atualmente o estado de Santa Catarina com aproximadamente 15 agroindústrias/cooperativas de produção da agricultura familiar -, as visitas técnicas não devem perder de vista também o diagnóstico percentual e a estratégia de incorporação de famílias, ainda não inseridas no referido processo.

As visitas técnicas deverão se orientar pelo constante nos PDAs (Plano de Desenvolvimento do Assentamento) e PRAs (Planos de Recuperação do Assentamento), visando à garantia de maior proximidade da ATER com as UPFs, aproximando o serviço das famílias que têm maior dificuldade de acesso às ações coletivas e incorporando sempre as especificidades de gênero, raça, etnia e geração nas dimensões sócio produtivas e ambientais.

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Observação: As visitas não se confundem com outras ações desenvolvidas pela equipe técnica na UPF,a exemplo de aviso para reuniões, coleta de assinaturas, laudos não autorizados oficialmente pelo INCRA/SC, elaboração de projetos, entre outras.

Objetivos da primeira visita técnica ordinária: - Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental da UPF, caracterizando a sua

inserção produtiva local e regionalmente, destacando os seguintes indicadores: a) Econômicos: Auferição de renda, organização da produção, situação de

adimplência/inadimplência em relação às linhas de financiamento da produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura orgânica, utilização da compostagem, etc.);

b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia, existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);

c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.

Por fim, neste diagnóstico devem constar informações sobre os desejos do assentado e de sua família acerca do desenvolvimento produtivo de sua UPF, bem como os possíveis caminhos a serem trilhados para sua concretização.

- Elaborar o croqui da propriedade, explicitando toda a infraestrutura implantada, com pontos de GPS;

- Entregar a Cartilha Informativa – Meta 11, com ateste de recebimento, caso o assentado não tenha recebido nas reuniões coletivas;

- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);

- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Individuais do Sistema SIATER ao assentado como comprovação histórica das visitas técnicas individuais e para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.

Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica, os técnicos dos Núcleos Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais Planos/Projetos produtivos que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo as respectivas UPF’s, a exemplo das cadeias produtivas, DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a serem executadas na UPF nas próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos do assentado em sua UPF.

Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se encontrem em situação de inadimplência.

Meios de comprovação da primeira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

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2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF, com o croqui, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, na reunião “Marco Zero”, com o respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o elaborou;

3) Encaminhamento de Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões coletivas, este item fica dispensado da comprovação;

4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos na UPF.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da segunda visita técnica ordinária: A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas

abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF elaborado na primeira visita técnica, iniciando-se o planejamento das atividades na UPF, conforme as aspirações das famílias beneficiárias.

Caso a família esteja inserida em alguma cadeia produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.

Caso a família não esteja inserida em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo praticadas, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental com base no diagnóstico levantado na UPF.

Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso o beneficiário tenha interesse, deve-se iniciar discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013.

Meios de comprovação da segunda visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF e dos demais assuntos constantes no item 6.1.1.2, com o respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o elaborou;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos na UPF.

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Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da terceira visita técnica: Dar continuidade prática à execução das ações na UPF, tendo em vista o Diagnóstico da

Unidade de Produção Familiar – UPF e as ações que se iniciaram na segunda visita técnica. Meios de comprovação da terceira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF, assim como os demais assuntos tratados nesta terceira visita técnica, com o respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o elaborou;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos na UPF.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da quarta visita técnica: Além da continuidade prática de execução das ações na UPF, conforme já relatado nos

itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o debate com a famílias assentada em suas respectivas UPF’s com vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria de caráter individual por parte da(s) prestadora(s) junto às famílias beneficiárias.

Meios de comprovação da quarta visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção

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36 Familiar – UPF, assim como os demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o elaborou;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos na UPF;

4) Encaminhamento da Relação das famílias que se encontravam em situação de inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto as instituições financeiras, conforme as resoluções do BACEN;

5) Encaminhamento de Relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. VISITAS TÉCNICAS PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO COM OPÇÃO DE

EXPLORAÇÃO COLETIVA OU SEMI COLETIVA. Alguns projetos de assentamento apresentarão especificidades no tocante a esta meta,

tendo em vista a opção pela exploração produtiva de forma coletiva – Unidades de Produção Coletiva – UPC ou semi coletiva, com moradias em agrovilas.

O INCRA/SC irá fornecer na reunião “Marco Zero”, o modelo denominado Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) às situações específicas de exploração coletiva ou semi coletiva de cada projeto de assentamento.

Na adaptação do Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF para Unidade de Produção Coletiva – UPC deve-se ter sempre como referência os três pilares que compõem o desenvolvimento sustentável, ou seja, contemplando sempre os aspectos produtivos, os aspectos sociais e as questões ambientais.

Dentro destas especificidades, temos as seguintes situações:

• P.A. Tracutinga (Lote I - Município de Dionísio Cer queira – Núcleo Operacional do Extremo Oeste).

Possui 56 famílias assentadas. Em função da dinâmica de organização do assentamento,

foram estimadas 32 visitas envolvendo as questões produtivas, sociais e ambientais serem realizadas com grupos de famílias, de acordo com as propostas de desenvolvimento das cadeias produtivas no referido assentamento. A base produtiva já consolidada abrange a produção e o abate de aves e a produção de grãos em grande escala, fato que deverá embasar os trabalhos técnicos das visitas por grupos de famílias assentadas.

As 32 visitas técnicas deverão contemplar as temáticas relacionadas com a organização produtivas, social e ambiental com os grupos de famílias, seguindo a seguinte distribuição:

1- Grupos encarregados na produção de grãos para processamento, visando a alimentação dos aviários, da produção de erva mate, do manejo do gado de leite e da apicultura; - 4 visitas /ano

2- Grupos encarregados do processamento de grãos para a produção de ração, bem como comercialização dos excedentes; - 4 visitas /ano

3- Grupos encarregados do manejo de aviários: (processo produtivo do início à terminação; manutenção dos aviários, sanidade, qualidade da água, colocação da serragem,

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37 retirada da cama de galinha e sua destinação – venda ou produção de composto para reutilização, ampliação das instalações, etc.); - 4 visitas /ano

4- Grupos encarregados da agroindústria de aves – abatedouro, tratamento, embalagens, licenças – SIF, destino dos dejetos, higiene, ociosidade ou ampliação das instalações, etc.; - 4 visitas /ano

5- Grupos encarregados da comercialização dos produtos – grãos e aves, mercados institucionais e convencionais; - 4 visitas /ano

6- Grupo encarregado do gerenciamento da agroindústria existente no projeto de assentamento; - 4 visitas /ano

7- Grupos encarregados das questões sociais do assentamento; - 4 visitas /ano 8- Grupos encarregados das questões ambientais do assentamento e da agroindústria. - 4

visitas /ano Todas as visitas coletivas programadas acima devem contemplar os aspectos produtivos,

sociais e ambientais, com duração média de 6 horas. Objetivos da Primeira visita técnica – 08 grupos. Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo

adaptado para grupos, conforme descrito no item anterior. Este diagnóstico deverá abranger os oito grupos, que atuam na gestão coletiva do

assentamento, caracterizando a sua inserção produtiva local e regionalmente, destacando os seguintes indicadores:

a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura orgânica, utilização da compostagem, etc.)

Deve abordar também a situação atual da agroindústria de frango instalada, e do cultivo de grãos em relação à demanda da agroindústria, situação da produção leiteira, erva mate, piscicultura, etc. Contemplar também informações atuais sobre os grupos de produção existentes: produção de grãos, processamento de grãos para agroindústria – ração, gerenciamento dos aviários, trabalhadores da agroindústria, gerenciamento da agroindústria, comercialização dos produtos, etc.;

b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia, existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);

c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.

Deve conter também informações sobre o destino dos dejetos da agroindústria instalada, SIF e sobre a situação do licenciamento ambiental.

Por fim, neste diagnóstico devem constar informações sobre os desejos dos assentados de cada grupo e de suas famílias acerca do desenvolvimento produtivo em implantação no projeto de assentamento, bem como os possíveis caminhos a serem trilhados para sua concretização.

- Elaborar o croqui da propriedade, explicitando toda a infraestrutura implantada no projeto de assentamento, com pontos de GPS;

- Entregar a Cartilha Informativa – Meta 11, com ateste de recebimento, caso os assentados do grupo não tenham recebido nas reuniões coletivas;

- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3) aos grupos organizados;

- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades coletivas do Sistema SIATER aos grupos organizados como comprovação histórica das 04 visitas técnicas por grupo/ano e para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.

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Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica/grupo, os técnicos dos Núcleos

Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais Planos/Projetos produtivos, que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo o projeto de assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento sustentável - DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos dos assentados.

Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se encontrem em situação de inadimplência.

Observação 2: Devido às especificidades deste projeto de assentamento, poderá ser

admitida a substituição de alguns dos 08 temas/grupo, constantes no item 6.1.2.1, caso os técnicos do núcleo operacional constatem sua superação ou ineficácia atual.

Neste caso, a(s) entidade(s) contratada(s) deve(m) comunicar oficialmente por escrito ao assegurador do contrato, com antecedência mínima de uma semana, antes da data programada para a execução da meta, para que o mesmo analise e se pronuncie oficialmente por escrito, aprovando ou não a substituição. Em caso de aprovação, o assegurador remeterá oficialmente as novas formas de comprovação, conforme as modificações aprovadas.

Meios de comprovação da primeira visita técnica – 08 grupos. A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às visitas de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico que conduziu as visitas. Anexo a este diagnóstico deve constar o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura implantada – inclusive pontos de GPS;

3) Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões coletivas, este item fica dispensado da comprovação;

4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com os 08 grupos coletivos.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Segunda visita técnica – 08 grupos.

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A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, elaborado na primeira visita técnica, iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações das famílias beneficiárias.

Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.

Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de DRS, devem-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e comercialização destes produtos.

Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental – do assentamento e da agroindústria - com base no diagnóstico levantado na primeira visita técnica.

Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013.

Meios de comprovação da segunda visita técnica – 08 grupos. A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa, de um relatório sobre os temas tratados junto aos 08 grupos, bem como dos demais assuntos constantes no item 6.1.2.1.2 e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico que conduziu as reuniões técnicas;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com cada um dos 08 grupos coletivos.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Terceira visita técnica – 08 grupos. Consistirá na continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no

Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.

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Meios de comprovação da terceira visita técnica – 08 grupos: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre a continuidade dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes, da continuidade aos trabalhos implementados na segunda reunião técnica e aos trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico que conduziu as referidas reuniões;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos na Unidade de Produção Coletiva.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Quarta visita técnica – 08 grupos. Além da continuidade prática de execução das ações nos 08 grupos temáticos do projeto

de assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o debate com a famílias assentada, com vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido diagnóstico, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria de caráter coletivo dos 08 grupos, por parte da(s) prestadora(s), junto às famílias beneficiárias.

Meios de comprovação da quarta visita técnica. A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes, assim como os demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental nos 08 grupos do projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e

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41 oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico que conduziu as referidas reuniões;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com cada um dos 08 grupos coletivos.

4) Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras, conforme as resoluções do BACEN;

5) Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar

novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos. Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

• P.A. Pátria Livre (Lote II – Município de Correia P into/SC – Núcleo Operacional de Ponte Alta).

Em função da dinâmica de organização do assentamento, foram estimadas 28 visitas,

sendo 04 visitas por núcleo de produção/ano, envolvendo as questões produtivas, sociais e ambientais, a serem realizadas com 07 núcleos coletivos, de acordo com as propostas de desenvolvimento das cadeias produtivas no referido assentamento.

A base produtiva em implantação abrange a produção do gado leiteiro e hortaliças orgânicas, fato que deverá embasar os trabalhos técnicos das visitas por grupos de famílias assentadas.

Atualmente, o assentamento Pátria Livre é composto por 70 famílias que, em função da organização espacial do território, estão subdividas em 7 núcleos produtivos, conforme tabela a seguir:

N° Nome do Núcleo Área Coletiva (há) N° de Família s 1 Unidos Venceremos 50,5994 12 2 Roseli Nunes 51,0981 12 3 Liberdade 40,4958 10 4 Che Guevara 37,6450 09 5 Unidos na Luta 35,8124 09 6 Terra Prometida 29,3234 08 7 Pátria Livre 35,5684 10 TOTAL 280,5425 70 As visitas técnicas por grupos de famílias assentadas deverão contemplar os seguintes

temas: Objetivos da Primeira visita técnica – 07 núcleos de produção. - Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo

adaptado para grupos. Este diagnóstico deverá abranger os sete núcleos produtivos, que atuam na gestão coletiva do assentamento, caracterizando a sua inserção produtiva local e regionalmente, destacando os seguintes indicadores:

a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da

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42 produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura orgânica, utilização da compostagem, etc.)

b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia, existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);

c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.

- Elaborar o croqui dos 07 núcleos produtivos , constando toda a infraestrutura implantada e a ser implantada, principalmente a localização das salas de ordenha, resfriadores de leite e das residências habitacionais, com pontos de GPS;

- Entregar a Cartilha sobre o atual Contrato, caso o assentado não tenha recebido nas reuniões coletivas, com o devido documento de recebimento;

- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);

- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Coletivas do Sistema SIATER aos grupos organizados, como comprovação histórica das 04 visitas técnicas por núcleo produtivo/ano e para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.

Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica por núcleo produtivo, os técnicos

dos Núcleos Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais planos e projetos produtivos, que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo o projeto de assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento sustentável - DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos dos assentados.

Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se encontrem em situação de inadimplência.

Meios de comprovação da primeira visita técnica – 07 grupos: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção existentes, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos referidos núcleos produtivos e do técnico que conduziu as reuniões técnicas. Anexo a este diagnóstico, deve constar o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura produtiva ou não implantada, com pontos de GPS;

3) Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões coletivas, este item fica dispensado da comprovação;

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4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção coletiva.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Segunda visita técnica – 07 núcleos de produção. A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas

abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, elaborado na primeira visita técnica, iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações das famílias beneficiárias.

Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.

Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental do projeto de assentamento, com base no diagnóstico levantado na primeira reunião técnica.

Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013.

Meios de comprovação da segunda visita técnica – 07 grupos: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre os temas tratados junto aos 07 núcleos de produção, bem como dos demais assuntos e ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 07 núcleos de produção e do técnico que conduziu as referidas reuniões;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

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Objetivos da Terceira visita técnica – 07 núcleos de produção. Consiste em dar continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no

Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva - adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção existentes - e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.

Meios de comprovação da terceira visita técnica – 07 grupos: A comprovação desta meta deverá ser feita através da apresentação de TODOS os

documentos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre a continuidade dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção existentes, dar continuidade aos trabalhos implementados na segunda reunião técnica e aos trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 07 núcleos de produção existentes e do técnico que conduziu as referidas reuniões;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Quarta visita técnica – 07 núcleos de produção. Além da continuidade prática de execução das ações nos 07 núcleos de produção do

projeto de assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o debate com a famílias assentadas, com vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção existentes. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido diagnóstico, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria de caráter coletivo dos 07 núcleos de produção por parte da(s) prestadora(s) junto às famílias beneficiárias.

Meios de comprovação da quarta visita técnica – 07 grupos. A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção

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45 existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção, assim como dos demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental nos 07 núcleos de produção do projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 07 núcleos de produção e do técnico que conduziu as referidas reuniões;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção do projeto de assentamento.

4) Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de

inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras, conforme as resoluções do BACEN;

5) Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

• P.A. Conquista do Litoral (Lote II – Município de G aruva/SC – Núcleo Operacional de Rio Negrinho).

O Projeto de Assentamento Conquista do Litoral, na sua concepção, decidiram as famílias

por produzirem hortifrutigranjeiros, lavoura que, além de contar com uma boa aceitação nos mercados consumidores próximos (Joinville, São José dos Pinhais e Curitiba), possui um ciclo produtivo curto (30/45 dias), o que garante uma remuneração praticamente mensal para as famílias. Além dos hortifrutigranjeiros, também são explorados localmente a piscicultura e o artesanato.

Destaca-se o fato de 80% do assentamento encontrar-se preservado e possuir um alto potencial turístico, fato que favorece a visitação da área durante os fins de semana.

O assentamento Conquista do Litoral possui 15 famílias. A grande maioria das famílias, 13 no total, residem na agrovila participando de sua organização coletiva, Outras duas famílias optaram pela produção individual e residem fora da agrovila.

Infra-estrutura produtiva Em relação à infraestrutura produtiva, a organização coletiva de produção do

assentamento Conquista do Litoral possui diversas estruturas, como: uma estribaria, dois aviários pequenos, um galpão grande com 600 caixas para verdura, uma câmara fria e estufas para a verdura. Há nove açudes no assentamento com peixes do tipo tilaria e carpa.

As visitas técnicas por grupos de famílias assentadas deverão contemplar os seguintes temas:

Objetivos da Primeira visita técnica – grupo coletivo/individual Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo

adaptado para grupos. Este diagnóstico deverá abranger as treze famílias do grupo coletivo e as duas famílias que trabalham de forma individual, caracterizando a sua inserção produtiva local e regionalmente, destacando os seguintes indicadores:

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a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura orgânica, utilização da compostagem, etc.)

b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia, existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);

c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.

- Elaborar o croqui do projeto de assentamento , constando toda a infraestrutura implantada e a ser implantada assim como da localização das residências habitacionais na agrovila, com pontos de GPS, assim como das duas famílias que exploram suas áreas de forma individual;

- Entregar a Cartilha sobre o atual Contrato, caso os assentados não tenham recebido nas reuniões coletivas, com o devido documento de recebimento;

- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);

- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Coletivas do Sistema SIATER ao grupo coletivo e as duas famílias que trabalham individualmente, como comprovação histórica das 04 visitas técnicas realizadas por ano e para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.

Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica, os técnicos dos Núcleos

Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais planos e projetos produtivos, que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo o projeto de assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento sustentável - DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos dos assentados.

Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se encontrem em situação de inadimplência.

Observação 2: Todas as visitas técnicas devem contemplar o grupo coletivo e as duas

famílias que trabalham de forma individual, abrangendo todo projeto de assentamento. Meios de comprovação da primeira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório Físico de Atividade Individual - referente as duas famílias que trabalham de forma não coletiva (modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no caso coletivo, e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma individual. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

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2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo, assim como de dois diagnósticos para as duas famílias que trabalham de forma individual, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às referidas reuniões (coletivas ou individual) e do técnico que as conduziu. Anexo a este diagnóstico, deve constar o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura produtiva ou não implantada, com pontos de GPS e das duas famílias que trabalham de forma individual;

3) Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões coletivas, este item fica dispensado da comprovação;

4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas famílias que trabalham de forma não coletiva.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Segunda visita técnica – grupo coletivo/individual. A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas

abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar – UPF, elaborado na primeira visita técnica, iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações das famílias beneficiárias.

Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.

Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental do projeto de assentamento, com base no diagnóstico levantado na primeira reunião técnica.

Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013.

Meios de comprovação da segunda visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório Físico de Atividade Individual - referente as duas famílias que trabalham de forma não coletiva (modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no

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48 caso coletivo e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma individual. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre os temas tratados junto ao grupo coletivo e as duas famílias que trabalham de forma individual, assim como dos demais assuntos tratados na primeira visita técnica, informando também sobre as ações implementadas, conforme levantamentos feitos no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/ Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo e para as duas famílias que trabalham de forma individual, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas reuniões e do técnico que as conduziu;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas famílias que trabalham de forma individual.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Terceira visita técnica – grupo coletivo/individual. Dar continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no Diagnóstico da

Unidade de Produção Coletiva/ Familiar – UPF, e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.

Meios de comprovação da terceira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório Físico de Atividade Individual - referente as duas famílias que trabalham de forma individual (modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no caso coletivo e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma não coletiva. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa, de um relatório sobre a continuidade: dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo e para as duas famílias que trabalham de forma individual; dos trabalhos implementados na segunda reunião técnica (coletiva e individual) e dos trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas visitas (coletiva e individual) e do técnico que conduziu as conduziu;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas famílias que trabalham de forma individual.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Quarta visita técnica – grupo coletivo/individual.

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Além da continuidade prática de execução das ações no grupo coletivo e nas duas UPFs

que trabalham de forma individual do projeto de assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o debate com a famílias assentadas, com vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo e para as duas UPFs que trabalham de forma não coletiva. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido diagnóstico, bem como apontando proposições, visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria para o grupo coletivo e famílias individuais por parte da(s) prestadora(s) junto às famílias beneficiárias.

Meios de comprovação da quarta visita técnica. A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório Físico de Atividade Individual - para as duas famílias que trabalham de forma não coletiva (modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no caso coletivo e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma não coletiva. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo e famílias que trabalham individualmente, assim como dos demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental no grupo coletivo e junto às duas famílias que trabalham individualmente no projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas visitas (coletivas ou individuais) e do técnico que as conduziu;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas famílias que trabalham de forma individual.

4) Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras, conforme as resoluções do BACEN;

5) Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

• P.A. Justino Dranszevski (Lote II – Município de Ar aquari/SC – Núcleo Operacional de Rio Negrinho).

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Com capacidade de assentamento para 10 famílias, o P.A. Justino Dranszevski possui

apenas três famílias assentadas, remanescentes do início do assentamento. Outras três vieram posteriormente na condição de permutadores e/ou transferidos diretamente das ocupações e acampamentos. A relação de beneficiários, totaliza portanto 06 famílias regularmente assentadas.

O assentamento Justino Dranszevski é totalmente coletivo. Toda a infra-estrutura existente pertence a todas as famílias. Há somente a divisão de lotes na agrovila onde cada família possui um com uma casa.

Em relação à infraestrutura produtiva, o assentamento possui um galpão que serve como chiqueiro e estábulo para vacas leiteiras, um galinheiro pequeno, ordenhadeira, bomba de água, fábrica de pré-moldados, trator pequeno, batedor e moto serra. Há quatro açudes no assentamento com peixes tilaria e carpa.

Para comercialização dos produtos do assentamento há uma barraca que funciona nos finais de semana.

O plantio de milho em dois hectares é todo destinado à venda como milho verde. O feijão é plantado numa área de meio hectare para consumo interno.

Outra atividade desenvolvida é a produção de hortifrutigranjeiros. Os assentados cultivam diversos tipos de verduras e hortaliças, entre elas, cenoura, alface, agrião, batata, mandioca. Na feira também são comercializados bolacha, pão e outros panificados. Os produtos são todos vendidos como orgânicos.

Objetivos da Primeira visita técnica. A primeira visita técnica consistirá em: - Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo

adaptado para grupos. Este diagnóstico deverá abranger o núcleo produtivo que atua na gestão coletiva do assentamento, caracterizando a sua inserção produtiva local e regionalmente, destacando os seguintes indicadores:

a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura orgânica, utilização da compostagem, etc.)

b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia, existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);

c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.

- Elaborar o croqui do núcleo produtivo , constando toda a infraestrutura implantada e a ser implantada, principalmente a localização das áreas cultivadas com olerícolas e das residências habitacionais, com pontos de GPS;

- Entregar a Cartilha sobre o atual Contrato, caso o assentado não tenha recebido nas reuniões coletivas, com o devido documento de recebimento;

- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);

- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Coletivas do Sistema SIATER ao grupo organizado, como comprovação histórica das 04 visitas técnicas por núcleo produtivo/ano e para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.

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Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica por núcleo produtivo, os técnicos dos Núcleos Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais planos e projetos produtivos, que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo o projeto de assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento sustentável - DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos dos assentados.

Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se encontrem em situação de inadimplência.

Observação 2: Todas as visitas técnicas devem contemplar o núcleo de produção como

um todo. Meios de comprovação da primeira visita: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, do grupo coletivo. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às referidas visitas (coletivas) e do técnico que as conduziu. Anexo a este diagnóstico, deve constar o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura produtiva ou não implantada, com pontos de GPS;

3) Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões coletivas, este item fica dispensado da comprovação;

4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Segunda visita técnica – grupo coletivo. A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas

abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo de produção existente, elaborado na primeira visita técnica, iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações das famílias beneficiárias.

Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.

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Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental do projeto de assentamento, com base no diagnóstico levantado na primeira reunião técnica.

Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se encerra em meados do ano de 2013.

Meios de comprovação da segunda visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no grupo coletivo. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre os temas tratados junto ao grupo coletivo, informando também sobre as ações implementadas, conforme levantamentos feitos no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas reuniões e do técnico que as conduziu;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Terceira visita técnica – grupo coletivo. Dar continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no Diagnóstico da

Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo de produção existente e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.

Meios de comprovação da terceira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: (1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento do grupo coletivo. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

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2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre: a continuidade dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo; a continuidade aos trabalhos implementados na segunda reunião técnica (coletiva) e os trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas visitas e do técnico que conduziu as conduziu;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Quarta visita técnica – grupo coletivo. Além da continuidade prática de execução das ações no grupo coletivo do projeto de

assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o debate com as famílias assentadas, com vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido diagnóstico, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria para o grupo coletivo por parte da(s) prestadora(s), junto às famílias beneficiárias.

Meios de comprovação da quarta visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no caso coletivo. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas tratados e sobre: as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo; os demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental no grupo coletivo no projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas reuniões e do técnico que as conduziu;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a realização dos trabalhos com o grupo coletivo.

4) Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras, conforme as resoluções do BACEN;

5) Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.

Observação Importante:

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Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

VISITAS TÉCNICAS DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE R ECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – PRADS.

Descrição: Além das visitas técnicas ordinárias, em alguns P.As será necessária a realização de

visitas técnicas adicionais, com duração mínima de 2h cada uma, com o intuito de realizar-se o acompanhamento das UPFs que porventura estejam envolvidas nos Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRADs). Os referidos Projetos constituem cumprimento de obrigações, por parte do INCRA/SC, determinadas por notificação do Ministério Público Federal, o qual estabelece prazo de execução, constituindo, portanto, meta prioritária de execução.

Consistem na recuperação de áreas que sofreram/sofrem processo de degradação em função de ações/omissões cometidas no âmbito dos assentamentos e que redundaram em infrações à legislação ambiental. Vale ressaltar que os PRADs são elaborados pelo Serviço de Meio Ambiente do INCRA/SC e serão disponibilizados às prestadoras na reunião “Marco Zero”.

Nos custos para a realização das visitas técnicas, já estão inclusos o tempo necessário de deslocamento até os Projetos de Assentamento, o tempo de preparação e sistematização das visitas.

Cabe ressaltar que nos Projetos de Assentamento que demandem acompanhamento de PRADs foram acrescidas mais 3 visitas técnicas anuais por assentado(a) envolvido no mesmo, conforme destacado a seguir:

- P.A. Olaria (Lote I – Núcleo Operacional Oeste II - Município de Água Doce): foram acrescidas mais 3 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em uma UPF, totalizando assim 83 visitas técnicas às UPFs (80 ordinárias e 3 para acompanhamento de PRAD);

- P.A Oziel Alves Pereira (Lote I - Núcleo Operacional Oeste II - Município de Água Doce): foram acrescidas mais 15 visitas técnicas para acompanhamento de PRAD em cinco UPFs, totalizando assim 115 visitas técnicas às UPFs (100 ordinárias e 15 para acompanhamento de PRAD);

- P.A. Terra Vista (Lote I – Núcleo Operacional Oeste II - Município de Água Doce): foram acrescidas mais 3 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em uma UPF, totalizando assim 71 visitas técnicas às UPFs (68 ordinárias e 3 para acompanhamento de PRAD);

- P.A. Hebert de Souza (Lote II – Núcleo Operacional Campos Novos – Município de Campos Novos): foram acrescidas mais 21 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em sete UPFs, totalizando assim 105 visitas técnicas às UPFs (84 ordinárias e 21 para acompanhamento de PRAD);

- P.A. Índio Galdino (Lote II – Núcleo Operacional Ponte Alta – Município de Curitibanos): foram acrescidas mais 18 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em seis UPFs, totalizando assim 222 visitas técnicas às UPFs (204 ordinárias e 18 para acompanhamento de PRAD);

- P.A Bromélias (Lote II – Núcleo Operacional Rio Negrinho – Município de Itaiópolis): foram acrescidas mais 12 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em quatro UPFs, totalizando assim 60 visitas técnicas às UPFs (48 ordinárias e 12 para acompanhamento de PRAD);

- P.A. Domingos Carvalho (Lote II – Núcleo Operacional Rio Negrinho – Município de Rio Negrinho): foram acrescidas mais 24 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em oito UPFs, totalizando assim 156 visitas técnicas às UPFs (132 ordinárias e 24 para acompanhamento de PRAD);

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- P.A. Rio dos Cedros (Lote II – Núcleo Operacional Rio Negrinho – Município de Rio do Norte): foram acrescidas mais 3 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em uma UPF, totalizando assim 91 visitas técnicas às UPFs (88 ordinárias e 3 para acompanhamento de PRAD).

A listagem das famílias envolvidas em cada um dos PRADs será fornecida às prestadoras selecionadas no Edital de Chamada Pública de ATER, na reunião “Marco Zero”.

Objetivos da Primeira visita técnica: Encaminhamento de cópia do PRAD ao assentado(a), que assinará o seu recebimento,

com explicações sobre seu conteúdo, sobre os procedimentos técnicos para sua implementação, local de sua implantação na UPF, prazos para o início dos trabalhos – cronograma de execução. Nesta fase o técnico de ATER deve recolher a ART para acompanhamento dos referidos PRAD’s. Para esta primeira visita técnica, o tempo estimado em contatos direto com o assentado é de 1 hora.

Meio de Comprovação da primeira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Entrega da cópia do PRAD elaborado pelo INCRA/SC ao assentado(a), colhendo o

seu ateste de recebimento; 2) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

3) Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório técnico com informações sobre todas as orientações repassadas, cronograma de execução atualizado do PRAD, etc. Neste documento também deve constar a data, local e assinatura do técnico de ATER e do assentado;

4) No mínimo duas fotografias comprovando a execução dos trabalhos da primeira visita técnica do PRAD;

5) Cópia do recolhimento da ART para acompanhamento dos PRAD’s por parte dos técnicos de ATER.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Segunda visita técnica: A segunda visita técnica terá como objetivo o monitoramento sobre a implantação prática

dos PRAD’s, conforme documento disponibilizado pelo INCRA/SC na reunião “Marco Zero”. Nesta visita acordada com o assentado e marcada com antecedência, o técnico de ATER se deslocaria com o assentado ao local de implementação do PRAD para analisar as fases sobre sua implantação, relatando o percentual de sua execução ou até mesmo a sua não execução. Esta visita seria a mais demorada, demandando 3,5 horas de trabalhos práticos de campo.

Meios de comprovação da segunda visita técnica:

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A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de relatório complementar ao Formulário de Visita Técnica, com informações sobre a implementação prática do PRAD na UPF, relatando o percentual de sua execução conforme cronograma, evolução e benefícios que ocorreram, dificuldades apresentadas ou até mesmo a sua não execução. Neste documento também deve constar a data, local e assinatura do técnico de ATER e do assentado;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias comprovando a execução dos trabalhos desta visita técnica do PRAD.

Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Objetivos da Terceira visita técnica A terceira visita técnica terá por objetivos verificar as metas cumpridas sobre a execução

dos PRAD’s durante a vigência do contrato de ATER com a(s) empresa(s) contratada(s), onde os técnicos de ATER irão relatar o percentual executado pelo assentado, o percentual a executar nos anos seguintes, tendo em vista que estes projetos se estendem por mais de um ano. Em caso de não execução, o relatório deverá abordar as suas causas e sugestões futuras, para a continuidade dos trabalhos nos anos seguintes. Essa última visita irá gerar um relatório final conclusivo sobre os trabalhos executados ou não dos referidos PRAD’s. Para esta visita técnica foi estimado um tempo de 1,5 horas de trabalhos de campo.

Meios de comprovação da terceira visita técnica: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de relatório complementar ao Formulário de Visita Técnica, com informações sobre a implementação prática do PRAD na UPF, relatando o percentual de sua execução conforme cronograma, evolução e benefícios que ocorreram, dificuldades apresentadas e recomendações futuras, tendo em vista que a implantação dos PRAD’s se estende por mais de um ano. Caso o mesmo não tenha sido implantado pelo assentado, relatar com detalhes sobre os motivos que levaram a esta situação. Neste documento também deve constar a data, local e assinatura do técnico de ATER e do assentado;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias comprovando a execução dos trabalhos desta visita técnica do PRAD.

Observação Importante:

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Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

META 2: OFICINA DE DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO INICI AL E AVALIAÇÃO FINAL

Descrição: Atividade de Diagnóstico e Avaliação, de caráter coletivo, que consiste na realização de

148 Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local no primeiro semestre (sendo 73 no Lote I e 75 no Lote II), bem como 148 Oficinas de Avaliação Final (sendo 73 no Lote I e 75 no Lote II), em cada Projeto de Assentamento, distribuídas conforme Anexo II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/ P.A) e Anexo III (Cronograma de Execução das Metas).

Oficina de Diagnóstico Inicial e Planejamento Local : As oficinas serão a primeira atividade a ser realizada nos Projetos de Assentamento e

devem ser precedidas da leitura e análise dos PDAs, PRAs, PRADs e DRS caso existam, dos respectivos Projetos de Assentamento. A atividade, com duração média de 6 horas, visa à aproximação e reconhecimento da realidade por parte da prestadora de ATER, garantindo um contato inicial entre as famílias assentadas, organizações locais e equipe de assessoria.

Por uma questão didática, esta atividade deverá ser apresentada aos assentados por meio de material audiovisual e de outros meios que possibilitem aos mesmos a apropriação das informações e a participação nos debates.

Nesta atividade serão apresentadas: 1) A equipe da prestadora de ATER de cada Núcleo Operacional e os dados básicos

do contrato - através da entrega das cartilhas informativas (meta 11); 2) A proposta de planejamento das atividades de ATER a serem executadas no P.A

(metas programadas), fruto da primeira Reunião Trimestral de Planejamento do Núcleo Operacional (meta 3), devendo ser discutidas as linhas temáticas de trabalho da ATER para o respectivo P.A., no decorrer do contrato.

Deverá ser garantido o fornecimento de alimentação e eventual material didático aos participantes, cujos custos encontram-se previstos para cumprimento da meta, ficando sob responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e providências destes serviços.

Nestas oficinas, todos os assentados regularmente inscritos em RB devem receber as cartilhas de divulgação do programa de ATER contendo também as informações do contrato, com as devidas explicações sobre sua execução durante a vigência. Todos os assentados devem assinar uma listagem comprovando o recebimento das respectivas cartilhas.

A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido P.A, com uma antecedência mínima de 7 dias. É recomendável que se garanta a participação de pelo menos 20% de mulheres nas oficinas.

Meios de comprovação da Oficina de Diagnóstico e Planejamento Inicial: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento de material que comprove o convite das famílias do P.A, com

antecedência mínima de uma semana da realização do evento; 2) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.

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58 Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

3) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição resumida das discussões e encaminhamentos do evento, com ateste de pelo menos três beneficiários, inscritos em RB e presentes no evento, além da assinatura dos técnicos de ATER que conduziram as oficinas.

4) Encaminhamento de Lista de presença dos participantes constando data, hora, local e temas do evento (com ateste mínimo de 40% dos assentados em RB, incluindo a assinatura dos técnicos de ATER presentes;

5) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento; 6) Encaminhamento de cópia digital da apresentação dos trabalhos em material

audiovisual (projeção); 7) Encaminhamento de Listagem com o ateste de recebimento das cartilhas

informativas (Meta 11). Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Oficina de Avaliação Final por PA: As oficinas de avaliação final terão a duração de 6 horas, devendo ser planejadas como

última atividade do contrato no Projeto de Assentamento, visando auferir os resultados obtidos, dificuldades e avanços encontrados, de forma a contribuir com o planejamento das ações para o próximo período/instrumento a ser firmado.

Deverá ser garantido o fornecimento de alimentação e eventual material didático aos participantes, cujos custos encontram-se previstos para cumprimento da meta, ficando sob responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e providências destes serviços. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido P.A, com uma antecedência mínima de 7 dias. É recomendável que se garanta a participação de pelo menos 20% de mulheres nas oficinas.

Por uma questão didática, esta atividade deverá ser apresentada aos assentados por meio de material audiovisual e de outros meios que possibilitem aos mesmos a apropriação das informações e a participação nos debates.

Meios de comprovação da Oficina de Avaliação Final: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Envio de material que comprove o convite de das famílias do P.A, com

antecedência mínima de uma semana da realização do evento; 2) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de

uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;

3) Encaminhamento de relatório complementar, contendo a descrição resumida das discussões, avanços, dificuldades, oportunidades e sugestões futuras, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER.

4) Envio de lista de presença dos participantes, constando data, hora, local e temas do evento (com ateste mínimo de 40% dos assentados em RB incluindo a assinatura dos técnicos de ATER presentes no evento;

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5) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

META 3 – REUNIÃO INTERNA DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO NÚCLEO OPERACIONAL.

Descrição: Atividade de Planejamento, de caráter coletivo, que consiste na realização de 44 reuniões

trimestrais, 4 em cada Núcleo Operacional (12 nos Núcleos Operacionais do Lote I e 32 nos Núcleos Operacionais do Lote II), com duração de 8 horas, para planejamento e monitoramento permanente de todas as atividades de ATER dos respectivos N.O’s ao longo da vigência do contrato, de acordo com o previsto no Anexo III (Cronograma de Execução das Metas).

Em todos os Núcleos Operacionais, esta deve ser a primeira atividade do contrato a ser executada, tendo em vista a necessidade de organização do cronograma, a divisão de tarefas entre as equipes dos Núcleos, bem como a discussão sobre a metodologia de trabalho, as especificidades regionais e locais e as dificuldades apresentadas.

A quarta e última das reuniões de planejamento, a ser realizada no último trimestre do contrato em cada um dos Núcleos Operacionais, deve ter também como objetivo, além do planejamento, a avaliação do impacto das ações de ATER nos Assentamentos do Núcleo Operacional e sua convergência com o desenvolvimento local/regional.

Todas as reuniões devem contar com a participação de pelo menos uma liderança de cada Projeto de Assentamento do respectivo Núcleo Operacional, bem como representantes de Associações/Cooperativas/Agroindústrias da região de abrangência. A data, horário e local de realização da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido Núcleo Operacional com uma antecedência mínima de 15 dias. Deve ser garantido o transporte das famílias assentadas até o local de realização da reunião, bem como alimentação e eventual material didático, cujos custos estão previstos para o cumprimento da meta.

Meios de comprovação da 1ª Reunião do Núcleo Operacional: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório

Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das metas programadas para o trimestre, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER dos respectivos núcleos operacionais.

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Meio de comprovação da 2ª Reunião do Núcleo Operacional:

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A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório

Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das metas programadas para o trimestre, bem como as metas realizadas no trimestre anterior, nos casos de impossibilidades de realização e propostas de soluções acordadas com o INCRA/SC, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER do referido NO.

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Meios de comprovação da 3ª Reunião do Núcleo Operacional: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das metas programadas para o trimestre, bem como as metas realizadas no trimestre anterior, casos de impossibilidades de realização e propostas de soluções acordadas com o INCRA/SC, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER do referido NO.

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Meios de comprovação da 4ª Reunião do Núcleo Operacional: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das metas programadas para o trimestre, bem como as metas realizadas no trimestre anterior, casos de impossibilidades de realização e propostas de soluções acordadas com o INCRA/SC. Deve constar também uma análise sobre todas as metas realizadas durante os quatro trimestres,

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61 avanços, dificuldades/oportunidades e sugestões futuras, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER do referido NO;

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento. Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. META 4 – CURSOS Descrição: Atividade de Execução das mais importantes, de curta duração, de caráter coletivo e

educativo, que consiste na realização de 218 turmas de capacitação (sendo 104 no Lote I e 114 no Lote II), com público recomendável de 16 participantes/turma (pelo menos 30% de mulheres) dentre os(as) assentados(as) regularmente inscritos em RB.

Os cursos visam à aquisição, ampliação, aprofundamento e desenvolvimento de conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural, políticas públicas, associativismo e cooperativismo. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas que dialoguem com conhecimentos, saberes tradicionais e experiências do público participante.

Cada turma/curso deverá ter duração média de 8 horas. Dependendo do tipo de curso a ser ministrado, deve-se contemplar a utilização de recursos audiovisuais para uma melhor apropriação dos conhecimentos repassados.

Deverá ser assegurado o fornecimento de material didático e de apoio adequados, alimentação, transporte e alojamento – caso necessário - e certificado para os(as) assentados(as) participantes. Todos os custos referentes às garantias anteriormente citadas estão previstos para o cumprimento da meta - de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

Só serão considerados e validados cursos com a participação mínima de 10 assentados e/ou, respectivos filhos de assentados ou outros membros da família maiores de idade, que compõem a força de trabalho familiar da UPF. No caso de membros da família, deve-se citar o grau de parentesco do participante do curso com o(a) assentado(a), na relação a ser remetida ao INCRA/SC para a comprovação do evento .

Os conteúdos programáticos, a agenda dos cursos, bem como a inclusão de temas deverão ser discutidos nas Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local (Meta 2), tendo em vista as orientações constantes nos PDAs/PRAs/PRADs/DRS, as cadeias produtivas em implantação e a serem implantadas e a demanda das famílias em cada Projeto de Assentamento, de forma a aferir as necessidades temáticas de capacitação em cada Núcleo Operacional.

No planejamento trimestral para a realização dos cursos, atentar para a sua realização dentro de uma sequência lógica, pois alguns dos cursos exigem como pré requisito o conhecimento de assuntos técnicos ministrados em cursos anteriores.

A programação completa das turmas/ cursos deverá ser divulgada para as famílias assentadas dos respectivos Núcleos Operacionais onde os mesmos acontecerão, com antecedência mínima de 15 dias.

As turmas/cursos devem ser realizados em locais de fácil acesso e com infra-estrutura necessária para atender aos objetivos propostos.

As turmas devem ser planejada com antecedência, atentando para que os cursos não sejam realizados em períodos de muita demanda de trabalho nas UPF’s, como plantio e colheita da safra.

No caso de cursos disponibilizados por outras entidades que trabalham com extensão rural, os técnicos de ATER devem dar todo apoio para a efetivação dos mesmos, organizando as turmas, fazendo roteiro para o transporte dos mesmos.

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Segue abaixo a relação das principais cadeias produtivas em implantação, que devem ser a base de orientação para levantamento de demandas de capacitação para as famílias assentadas, assim como sugestões de cursos.

1) Cadeia produtiva do leite convencional e orgânico; Proposta de cursos: Inseminação Artificial – parceria Capatazia - parceria Instrução Normativa 51 – parceria Resfriadores de leite – Qualidade - IN 51 Instalação de centros de inseminação artificial nos assentamentos – obtenção de Botijões

de sêmen Melhoramento das pastagens Manejo de gado leiteiro Sanidade animal Pastoreio racional Voisin e manejo ecológico das pastagens Desenho e planejamento de um projeto de PRV leite Instalações para bovinos de leite – IN 51 Manejo e higiene da ordenha Proteção e qualidade das fontes de água para uso animal Administração do lote rural Produção orgânica de leite e certificação Importância do cooperativismo Promoção do uso da homeopatia para tratamento de doenças do rebanho Criação de bezerras e novilhas Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária Dimensionamento da quantidade necessária de resfriadores a serem adquiridos, conforme

os territórios propostos para implementar a cadeia produtiva do leite, visando atender aos parâmetros técnicos exigidos para a qualidade do leite (MAPA/IN 51);

Cooperativismo Outros 2) Cadeia produtiva de olericultura agroecológica e orgânica; Proposta de cursos: Olericultura Orgânica Olericultura Básica Controle Agroecológico de Pragas e Doenças Produção de composto Produção de sementes Utilização da rochagem Construção e manejo de estufas Instalação e manejo de irrigação Processamento mínimo de hortaliças para mercados consumidores Certificação orgânica Mercados institucionais e não institucionais Princípios da permacultura Princípios da agricultura biodinâmica Análise dos solos Curvas de nível e erosão

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Armazenamento de água Cooperativismo Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária Outros 3) Cadeia produtiva de grãos convencionais, agroecológicos e orgânicos; Proposta de cursos: Certificação orgânica Mercados institucionais e não institucionais Regras da ANVISA para comercialização dos produtos Princípios da permacultura Princípios da agricultura biodinâmica Princípios da agricultura orgânica Análise dos solos Curvas de nível e erosão Armazenamento de água Produção de sementes Embalagem dos produtos para o comércio Controle Agroecológico de Pragas e Doenças Produção de composto Utilização da rochagem Cooperativismo Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária Outros 4) Cadeia produtiva de piscicultura; Proposta de cursos: Licenciamento para a construção de açudes Manejo de açudes para piscicultura Estudo de espécies adaptadas para cada região Cooperativismo e agroindústrias de pescados Ração para produção pesqueira Produção de alevinos Turismo rural – pesque e pague Industrialização de pescados – alternativas Sanidade SIF para pescados Mercados institucionais e não institucionais Certificação orgânica Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária 5) Cadeia produtiva de avicultura; Proposta de cursos: Construção de aviários Sanidade e nutrição Manejo de aviários Alternativas de utilização da cama de galinha – compostagem Produção de ovo convencionais e caipiras/orgânicos certificados

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Produção de frangos orgânicos certificados Processamento de aves em agroindústrias SIF para avicultura Licenciamento ambiental de agroindústrias Mercados institucionais e não institucionais Certificação orgânica Produção de ração para frangos Cooperativismo Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária 6) Cadeia produtiva da moranga e conservas; Proposta de cursos: Produção da moranga orgânica e agroecológica Processamento de olerícolas em agroindústrias Certificação orgânica Mercados institucionais e não institucionais Regras da ANVISA para comercialização dos produtos Princípios da permacultura Princípios da agricultura biodinâmica Princípios da agricultura orgânica Análise dos solos Curvas de nível e erosão Armazenamento de água Produção de sementes Embalagem dos produtos para o comércio Controle Agroecológico de Pragas e Doenças Produção de composto Utilização da rochagem Cooperativismo Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária Outros 7) Cursos para outras alternativas de produção: Apicultura Plantas medicinais Hortas orgânicas caseiras (segurança alimentar) Fruticultura Artesanato Corte e costura Turismo rural Produção de sementes Rochagem Galinha caipira Ovinocultura Abatedouro e processamento de carnes Outros Meios de comprovação para cada curso ministrado: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados:

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1) Envio de material que comprove o convite das famílias dos P.As, com antecedência

mínima de uma semana da realização do evento; 2) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional. No caso da participação de membros da família maiores de idade, que compõem a força de trabalho familiar e que residem e trabalham nas respectivas UPFs, informar o grau de parentesco e atuação produtiva no lote;

3) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo o programa temático dos assuntos técnicos abordados nos cursos, as aulas práticas realizadas, o grau de interesse e participação dos alunos, dificuldades, oportunidades e sugestões futuras, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER que ministraram os cursos;

4) Encaminhamento de uma via dos certificados entregues a cada um dos participantes;

5) Envio de Cópia digital da apresentação audiovisual (projeção) do conteúdo do curso, caso ocorram aulas em locais fechados e cobertos, a exemplo de galpões e salas de aula, contemplando ou não aulas práticas de campo. Caso se trate de cursos ministrados em sua totalidade ao ar livre, com aulas práticas no campo, este item fica dispensado de comprovação;

6) Encaminhamento de Cópia do material didático disponibilizado aos participantes. 7) Encaminhamento de no mínimo 02 fotografias, com a turma que participou do

curso; 8) Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de

alimentação; 9) Encaminhamento de comprovante de gastos com transporte dos assentados, no

caso de realização de cursos fora dos P.As, (Ex: notas fiscais, ofício/declaração de viabilização de transporte, assinado por representantes legais de entidades/instituições);

Observação 1: Em relação aos itens 8 e 9, não serão aceitos recibos como forma de

comprovação. Observação 2: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. META 5 – REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E EXPOS IÇÃO DOS

PROGRAMAS NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AQUI SIÇÃO DE ALIMENTOS. Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na realização de 292 reuniões

(sendo 144 no Lote I e 148 no Lote II), de acordo com a distribuição constante nos Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução das Metas). As reuniões devem ter a duração média de 6 horas, com o objetivo de orientar as famílias assentadas sobre a produção/comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar.

Devem abranger a articulação com a operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ambos do Governo Federal, levando em conta a realidade de produção nas áreas dos assentamentos e na região. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas com uma antecedência mínima de 7 dias. Recomenda-se garantir a participação de pelo menos 30% de mulheres nestas reuniões, que devem ocorrer em cada um dos Projetos de Assentamento nos Núcleos Operacionais do Lote I e do Lote II. Deverá ser garantida a alimentação e o material

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66 informativo necessário, cujos custos encontram-se previstos para a realização da meta. Para estas reuniões coletivas, deve ser utilizado material audiovisual (projetores).

Meios de comprovação para cada reunião realizada: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, contendo ateste mínimo de 40% dos(as) assentados(as) regularmente inscritos em RB, em cada P.A., modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional,

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo os temas técnicos abordados, as cadeias produtivas já implementadas nos PA’s, a relação das famílias interessadas em participar de projetos do PPA e/ou PNAE, os possíveis produtos a serem entregues, assim como as formas como obterão os retornos financeiros, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, em RB, além da assinatura do técnico de ATER que coordenou a reunião técnica;

3) Encaminhamento de cópia digital da apresentação audiovisual (projeção) com o conteúdo dos assuntos tratados;

4) Encaminhamento de cópia do material didático/informativo entregue às famílias com os assuntos pertinentes à reunião;

5) Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de alimentação;

6) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias com registro da realização do evento.

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

META 6 – DIA DE CAMPO Descrição: Atividade de execução, de caráter coletivo, educativo e motivacional, que consiste na

realização de 296 Dias de Campo (sendo 150 no Lote I e 146 no Lote II), conforme o constante nos Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e Anexo III (Cronograma de Execução das Metas), com duração de 8 horas, visando à promoção da observação e discussão de inovações tecnológicas adaptadas às condições socioeconômicas de uma UPF/Projeto de Assentamento.

Esta atividade deve proporcionar a interação dialógica, a informação, sensibilização, demonstração, divulgação e contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o questionamento das implicações da sua adoção, devendo contemplar o dialogo com os saberes locais das famílias beneficiárias, possibilitando as trocas de experiências.

Pode ser realizado em uma unidade produtiva individual/familiar ou em área coletiva nos Projetos de Assentamento. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas, do respectivo P.A., com antecedência mínima de 7 dias. Deve contar com uma participação média de 16 assentados(as), excetuados os casos em que a quantidade de famílias assentadas por P.A. seja inferior a este número. Deverá ser assegurada a compra de insumos necessários, bem como o fornecimento de alimentação e material didático (cartilha/apostila) - cujos custos encontram-se garantidos para cumprimento da meta.

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Meios de comprovação por dia de campo: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 10 participantes, dentre os(as) assentados(as) regularmente inscritos em RB, ou, no caso de P.As cujo número de famílias seja inferior a 16, com ateste mínimo de 50% das famílias regularmente inscritas em RB (modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC), ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo os temas técnicos abordados nos dias de campo relacionados ou não às cadeias produtivas em andamento nos PA’s, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura do técnico de ATER que coordenou os trabalhos técnicos dos dias de campo;

3) Encaminhamento de cópia do material didático entregue às famílias com os assuntos pertinentes ao dia de campo;

4) Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de alimentação;

5) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. META 7 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DEMONSTRATIVA (UD) Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo, educativo e experimental, que consiste na

implantação de 143 unidades de demonstração (sendo 70 no Lote I e 73 no Lote II), conforme Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução das Metas).

Visam à realização de inovações relativas às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por agricultores(as) familiares, profissionais de ATER e/ou pesquisadores, objetivando a geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação, e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que envolvem o manejo de recursos naturais e a gestão de unidades produtivas.

Indica-se a utilização de forma educativa no âmbito da realização dos cursos (meta 4), intercâmbios (meta 12) ou outras atividades compatíveis, voltadas sempre para as principais atividades produtivas do Projeto de Assentamento.

O tipo de Unidade Demonstrativa a ser implantada por P.A deve seguir as discussões e encaminhamentos realizados nas Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local (meta 2), levando em consideração também o constante dos PDAs/PRAs/PRADs/DRS, bem como as cadeias produtivas em implantação.

A atividade deve contar com a participação média de 16 assentados(as), exceto nos P.As onde o quantitativo total de famílias seja inferior a este número. Devem ter a duração média de 8 horas, estando previsto, para execução da mesma, o tempo necessário para o seu planejamento logístico. Deverão ser garantidos os insumos, o material didático (cartilha/apostila) e a alimentação aos(as) assentados(as) participantes – cujos custos estão previstos para o cumprimento da meta. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas, do respectivo P.A., com antecedência mínima de 7 dias.

As unidades demonstrativas só podem sem implantadas dentro dos projetos de assentamento. A escolha do local de implantação das mesmas deve ter a aprovação das famílias

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68 nos respectivos PA’s, à partir de dados levantados pelos técnicos de ATER, demonstrando que o local escolhido – UPF ou área comunitária tem as melhores condições para os objetivos propostos, de acordo com a(s) cadeia(s) produtivas em implementação.

Escolhido o local de implantação da UD, a mesma deve ser identificada, com o nome do assentado e respectivo número de lote (no caso de UPF), com indicação da cadeia produtiva relacionada.

Meios de comprovação por unidade demonstrativa: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 10 participantes, dentre os(as) assentados(as) regularmente inscritos em RB, ou, no caso de P.As cujo número de famílias seja inferior a 16, com ateste mínimo de 50% das famílias regularmente inscritas em RB (modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC), ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a identificação do local escolhido para a implantação da UD, os temas técnicos abordados na sua implantação, a cadeia produtiva relacionada, os insumos utilizados, com ateste mínimo de 10 participantes, dentre os(as) assentados(as) regularmente inscritos em RB, no respectivo P.A, ou, no caso de P.As cujo total de famílias seja inferior a 16, ateste mínimo de 50% das famílias regularmente inscritas em RB. Deve conter também a assinatura do técnico de ATER que coordenou os trabalhos técnicos;

3) Encaminhamento de cópia do material didático entregue às famílias com os assuntos pertinentes ao dia de campo;

4) Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de alimentação;

5) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento; Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Não serão aceitas, para efeito de cumprimento da meta, Unidades

Demonstrativas implantadas anteriormente à vigência do contrato ou com recursos de outras fontes.

META 8 – OFICINA DE DISCUSSÃO DOS PDAS/PRAS. Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na realização de 270 Oficinas

(sendo 126 no Lote I e 144 no Lote II), cuja distribuição e execução por P.A, está descrita nos Anexos II (Síntese das metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução das Metas).

Recomenda-se que as primeiras Oficinas de Discussão de PDA/PRA em cada Projeto de Assentamento sejam realizadas após a realização das Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local (meta 2) e de pelo menos uma visita técnica ordinária às famílias de cada P.A. (meta 1).

As Oficinas de Discussão de PDA/PRA visam à discussão coletiva sobre os referidos instrumentos já elaborados, visando a um diagnóstico sobre a necessidade/desnecessidade de sua atualização/readequação e implementação, tendo em vista que grande parte das metas programadas nesta chamada pública estão correlacionadas com as propostas destes dois

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69 instrumentos de desenvolvimento, em relação às atividades individuais, coletivas e complementares. Deve-se ter em vista a socialização das experiências, os ajustes dos processos em andamento nos assentamentos.

A equipe que coordenará os trabalhos deve estar preparada metodologicamente para ouvir aos sujeitos das oficinas, as famílias assentadas, a partir do saber dos mesmos, que, refletindo sobre a realidade, construíram, com a equipe de capacitação em serviço, os referenciais teóricos e os marcos da atuação metodológica.

Além de trabalhar o conteúdo destes dois instrumentos, em relação aos PRA’s, deve-se atentar para o que consta no item 6 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável do Projeto de Assentamento) de cada um deles. Em relação aos PDA’s, deve-se atentar para o item 8 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável).

Importante observar se nestes instrumentos estão contemplados debates sobre as cadeias produtivas e de DRS implantadas, caso existam, para que se tenha uma percepção mais abrangente sobre desenvolvimento sustentável, ampliando para grupos de projetos de assentamento formas de viabilidades produtivas mais consistentes, dentro de uma visão holística mais relacionada com os territórios e regiões de influência.

Deve-se levar em conta a reflexão sobre o contexto social, sobre os impactos do modelo de desenvolvimento capitalista vigente no referido Projeto de Assentamento ou sobre o impacto da tentativa de sua superação fundada em ações/experiências agroecológicas porventura já iniciadas ou em execução em cada P.A/região. Deve-se ter em conta ainda a identificação, nos PDAs/PRAs, de dados não problematizados, ou apresentados nos planos de forma isolada, descontextualizada, sem qualquer ligação com o diagnóstico; falas que não pertencem aos assentados apesar de serem a eles atribuídas no processo de elaboração dos PDAs/PRAs; proposições feitas sem fundamentação; descompasso entre causas e efeitos descritos nos instrumentos.

Além disso, deve ser observado/discutido e problematizado o eventual reconhecimento/estranhamento dos atores e atrizes do assentamento em relação ao conteúdo dos instrumentos e seu processo de elaboração, bem como o processo de apropriação dos instrumentos pelos assentados e assentadas (se há apropriação e, em caso negativo, os fatores que contribuem para tal).

Devem ser identificadas também as ações de conquista e cumprimento de metas/responsabilidades/compromissos desde a elaboração dos instrumentos até então, distinguindo as estratégias de luta dos compromissos solicitados e/ou assumidos pelos Poderes Públicos.

Devem ser problematizados os conteúdos e temáticas que porventura não tenham sido devidamente contemplados e tratados, a saber: educação do campo, relação saber científico e saber popular; sistema de produção, agricultura capitalista e agricultura camponesa; segurança alimentar e a respectiva compreensão do que se constitui e como garanti-la em âmbito local e utilizando as potencialidades existentes no contexto dos assentamentos, dentre outros.

Importante levantar como as famílias se organizam em seus respectivos projetos de assentamento, fator preponderante para o sucesso de qualquer empreendimento. Sobre este assunto, é necessário observar se existem associações ou se as famílias estão ligadas a alguma cooperativa, o número de participantes, etc., destacando a organização do trabalho, da produção e da comercialização.

Na última oficina, devem ser contempladas as ações que foram efetivamente implementadas nos dois instrumentos de desenvolvimento durante o ano de vigência do(s) contrato(s)com a(s) prestadora(s), as readequações que ocorreram ou não e as dificuldades e pendências futuras para a continuidade dos trabalhos.

Recomenda-se que este conjunto de discussões sejam realizadas em etapas de diagnóstico e em etapas de encaminhamentos.

Serão realizadas duas oficinas por ano por PA, com a duração de um dia cada uma (8 horas). Nestas oficinas, devem ser usados recursos audiovisuais (projeção), para melhor embasar os debates, com a preparação antecipada do conteúdo dos PRA’s/PDA’s a serem trabalhados.

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Está previsto, para execução da referida meta, o tempo necessário para o seu planejamento logístico. Deverá ser garantida a alimentação aos(as) assentados(as) participantes, bem como o fornecimento de eventual material didático necessário. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas, do respectivo P.A., com antecedência mínima de 7 dias.

Meios de comprovação da primeira oficina para cada PRA/PDA: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 40% das famílias regularmente inscritas em RB, para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A, datado e assinada pelos técnicos de ATER que coordenaram as oficinas (modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC). Uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os participantes presentes nas oficinas no dia do evento e dos técnicos de ATER. Deve ser informado se os que compareceram são assentados dos respectivos PA’s ou parentes que compõem a mão de obra familiar da UPC. Neste último caso, citar o grau de parentesco em relação ao (a) titular assentado (a);

2) Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local das oficinas, data e hora e com o estudo técnico pormenorizado, contendo a descrição do diagnóstico e encaminhamentos realizados nas Oficinas, destacando, quando for o caso, a necessidade de revisão/atualização do PDA/PRA e os motivos em que se fundamenta a referida indicação, com ateste de pelo menos três participantes, inscritos em RB. Abordar também os encaminhamentos dados no que se refere aos PRA’s, item 6 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável do Projeto de Assentamento) e em relação aos PDA’s sobre as recomendações constantes à partir do item 8 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável);

3) Encaminhamento de Cópia digital das apresentações dos trabalhos em material audiovisual – projeção;

4) Encaminhamento de Cópia do material didático distribuído com os participantes; 5) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 6) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias realizadas no dia de oficina. Observação: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Meios de comprovação da segunda oficina para cada PRA/PDA: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1. Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 40% das famílias regularmente inscritas em RB, para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A, informando a condição e assentado ou componente da mão de obra familiar da

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71 UPF. Neste último caso, citar o grau de parentesco em relação ao (a) titular assentado (a). Esta lista de presença deve vir datada e assinada pelos técnicos de ATER que coordenaram as oficinas (modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC). Uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os participantes presentes nas oficinas no dia do evento e dos técnicos de ATER;

2. Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local das oficinas, data e hora e descrição de itens/ações previstas nos PDAs/PRAs que foram efetivamente discutidos, atualizados, readequados e implementados durante a vigência do(s) contrato(s) de ATER. Descrever também as atualizações e implementações das ações constantes nos PRA’s, item 6 – Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável do Projeto de Assentamento e das ações relativas aos PDA’s sobre as recomendações constantes à partir do item 8 – Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável. Citar as dificuldades encontradas, propostas de soluções e pendências futuras para a continuidade dos trabalhos. Deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB. O referido documento poderá compor, posteriormente, um documento anexo aos PDAs/PRAs.

3. Encaminhamento de Cópia digital das apresentações dos trabalhos em material audiovisual – projeção;

4. Encaminhamento de Cópia do material didático distribuído com os participantes; 5. Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 6. Encaminhamento de no mínimo duas fotografias da realização do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. META 9 – OFICINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo e educativo, que consiste na realização de 147

Oficinas de Educação Ambiental (sendo 73 no Lote I e 74 no Lote II), distribuídas de acordo com os Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução das Metas).

As Oficinas devem ter a duração mínima de 6 horas, devendo ser garantida a alimentação aos(as) assentados(as) presentes, bem como eventual material didático aos participantes, cujos custos encontram-se previstos para cumprimento da meta. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido P.A, com uma antecedência mínima de 7 dias.

A Oficina de Educação Ambiental visa à discussão/informação sobre a gestão coletiva dos recursos naturais como as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente, as áreas protegidas pelo Decreto Nº 750, a conservação dos solos e da água, etc., de acordo com a legislação ambiental vigente, bem como apresentação e discussão de soluções de saneamento básico, destinação final de resíduos sólidos, destinação de embalagens de agrotóxicos e compostagens, com a distribuição de material informativo/educativo.

Devem ser repassadas informações sobre as formas de recompor as reservas legais e as áreas de preservação permanente nas UPF’s e nos projetos de assentamento como um todo.

Nos P.As que possuem PRADs a serem executados, a oficina deve servir também como

espaço de discussão, esclarecimento de dúvidas sobre seu significado, tendo em vista que de forma geral se referem a medidas judiciais impostas pelo descumprimento da legislação ambiental além de informação acerca das medidas a serem adotadas na recuperação das áreas indicadas nos referidos PRAD’s.

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Nestas oficinas, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.

O INCRA/SC poderá disponibilizar o modelo de material didático a ser apresentado nas oficinas ambientais.

Meios de comprovação das Oficinas Ambientais por Projeto de Assentamento: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1. Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os participantes presentes nas oficinas no dia do evento e dos técnicos de ATER;

2) Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da oficina, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos. Devem ser abordadas: as situações atuais sobre as reservas legais, áreas de preservação permanente e situações de não observância da legislação ambiental; situação atual em relação à conservação dos solos, da água, do saneamento básico, destinação final de resíduos sólidos, destinação de embalagens de agrotóxicos e compostagens. Citar as dificuldades encontradas, propostas de soluções e pendências futuras para a continuidade dos trabalhos. Este documento deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB;

3) Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com antecedência mínima de uma semana da realização do evento:

4) Lista de presença dos participantes com ateste mínimo de 40% dos assentados em RB para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A. Deve-se incluir também a assinatura dos técnicos de ATER que coordenaram o evento nesta lista;

5) Encaminhamento de cópia digital das apresentações dos trabalhos em material audiovisual – projeção;

6) Encaminhamento de cópia do material didático distribuído com os participantes; 7) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 8) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a oficina ambiental; 9) Encaminhamento de ateste de recebimento de material informativo/educativo pelos

participantes do evento; Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. META 10 – REUNIÃO ÁREA SOCIAL Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na realização de 606 reuniões

nos Projetos de Assentamento (sendo 312 no Lote I e 294 no Lote II), distribuídas de acordo com os Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e (Cronograma de Execução das Metas).

Em média, serão realizadas duas reuniões no primeiro semestre e duas reuniões no segundo semestre, ocorrendo casos específicos em alguns assentamentos, onde o numero destas reuniões serão acima de quatro/ano. As reuniões terão a duração de seis horas, com

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73 distribuição de material didático e alimentação para os participantes, cujos custos encontram-se previstos para cumprimento da meta. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido P.A, com uma antecedência mínima de 7 dias.

Visam à troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, articulação interinstitucional e encaminhamentos relacionados às ações de organização social e produtiva, associativismo, cooperativismo, direitos sociais e políticas públicas, notadamente as de promoção social e da cidadania, Ex: Programa Crédito Instalação do INCRA, PRONERA, Programa de Documentação da(o) Trabalhadora Rural, Programas de Atendimento à Saúde da Família e da Mulher, Direitos Trabalhistas e Previdenciários, Bolsa Família, Acesso à justiça, Direitos do Consumidor, inclusão no Programa de Erradicação da Pobreza Extrema, etc.

Recomenda-se que, do total de participantes de cada uma das reuniões por projeto de assentamento, 25% se destinem a debates específicos para mulheres e que 25% se direcionem para a juventude e para o público da melhor idade, em virtude das especificidades metodológicas, identitárias e de acesso a programas/ políticas públicas e direitos sociais.

As primeiras reuniões devem ter por meta a elaboração de um diagnóstico e a atualização dos dados existentes nos PRA/PDA elaborados, em se tratando das questões sociais. As outras três reuniões devem ter por meta a execução das atividades levantadas nos diagnósticos, conforme os desejos das famílias assentadas, para posterior atualizações nos PDA/PRA existentes.

Nestas reuniões, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.

Meios de Comprovação da Primeira Reunião Social: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura dos técnicos de ATER presentes ao evento e de 40% dos assentados em RB, para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A.;

2) Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da reunião, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, incluindo os constantes nos diagnósticos dos PDA/PRA elaborados, visando sua implementação nas próximas reuniões. Este documento deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB;

3) Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com antecedência mínima de uma semana da realização do evento;

4) Encaminhamento de lista com o ateste de recebimento de material informativo/educativo pelos participantes do evento, caso haja;

5) Encaminhamento de cópia digital das apresentações dos trabalhos em material audiovisual – projeção;

6) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 7) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre cada uma das reuniões

sociais realizadas. Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

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Meios de Comprovação da Segunda e Terceira Reunião Social: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura dos técnicos de ATER presentes ao evento e de 40% dos assentados em RB para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A.;

2) Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da reunião, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos e respectiva implementação junto as famílias assentadas, além dos temas constantes nos diagnósticos dos PDA/PRA que foram debatidos na primeira reunião. Ocorrendo dificuldades de implementação das ações, deve-se discorrer neste documento, o qual deverá ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB;

3) Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com antecedência mínima de uma semana da realização do evento;

4) Encaminhamento de lista com o ateste de recebimento de material informativo/educativo pelos participantes do evento, caso haja;

5) Encaminhamento de Cópia digital das apresentações dos trabalhos em material audiovisual – projeção;

6) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 7) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre as respectivas reuniões

sociais. Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. Meios de Comprovação da Quarta Reunião Social: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de 40% dos assentados em RB para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A. Deve-se incluir a assinatura dos técnicos de ATES que coordenaram o evento;

2) Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da reunião, data e hora, contendo a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos e observações sobre a continuidade da implementação de ações junto as famílias assentadas, bem como dos temas constantes nos diagnósticos dos PDA/PRA elaborados na primeira reunião. Neste documento deve constar também as conclusões sobre os trabalhos sociais implementados durante a vigência do(s) contrato(s) de ATER e as atualizações que foram feitas nos PDA/PRA da Meta 08, incluindo as possíveis dificuldades encontradas e as propostas de soluções futuras para

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75 a continuidade dos trabalhos. Este documento deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB;

3) Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com antecedência mínima de uma semana da realização do evento;

4) Encaminhamento de lista com o ateste de recebimento de material informativo/educativo pelos participantes do evento;

5) Encaminhamento de cópia digital das apresentações dos trabalhos em material audiovisual – projeção;

6) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 7) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre as respectivas reuniões

sociais. Observação Importante: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC

considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento. META 11: ELABORAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO Descrição: Atividade de Caráter Preparatório que consiste na elaboração de 59 banners (31 para o

Lote I e 28 para o Lote II) para identificação exclusiva do PRONATER, do INCRA e do MDA, e das contratadas, bem como confecção de 5.043 cartilhas informativas (2.669 para o Lote I e 2.374 para o Lote II) contendo as informações sobre o Programa e os contratos respectivos (prazo de execução, metas, custo por família, metodologia de prestação da ATES, localização e contatos telefônicos dos Núcleos Operacionais, identificação dos técnicos e demais informações relevantes).

Os modelos dos banners e cartilhas deverão ser previamente aprovados pela equipe de ATES do INCRA/SR-10. É obrigatória a utilização dos banners nas atividades coletivas. Recomenda-se que cada técnico de ATER utilize-se de um banner como forma de garantir a identificação do Programa/contrato em todas as atividades de caráter coletivo e que as cartilhas informativas sejam distribuídas preferencialmente quando da realização da Meta 2 (Oficina de Diagnóstico e Planejamento Local), com as devidas comprovações de recebimento para cada uma das famílias beneficiárias.

Meios de comprovação da elaboração de material informativo: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional. Deve-se incluir a assinatura dos técnicos de ATER responsáveis pela elaboração do material e de no mínimo 10 beneficiários inscritos em RB;

2) Envio das Notas Fiscais comprobatórias da contratação dos serviços de confecção dos banners e das cartilhas;

3) Registro fotográfico dos banners; 4) Encaminhamento de uma cópia das cartilhas confeccionadas. Observação1: Em relação ao item (2), não serão aceitos recibos como forma de

comprovação.

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Observação 2: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

META 12 – INTERCÂMBIO. Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo e educativo, que consiste na realização de 13

excursões (sendo 6 no Lote I e 7 no Lote II) distribuídas de acordo com o Anexo II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/ P.A.) e III (Cronograma de Execução das Metas).

Visam realizar a socialização e troca de conhecimentos relativos às experiências e práticas produtivas, ambientais, organizacionais e comerciais, bem como à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento rural, que possuam caráter exitoso e inovador.

Devem acontecer preferencialmente em áreas de produção de base familiar, em unidades de pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências exitosas em condições semelhantes às vivenciadas pelos(as) agricultores(as) familiares. Com duração prevista de um dia – assegurados os custos de transporte, alojamento, alimentação, material didático (cartilha/apostila) para uma média de 3 assentados(as) de cada P.A. dos respectivos Núcleos Operacionais, bem como os insumos porventura necessários, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade ao evento. Devem realizar-se sob a coordenação de pelo menos dois técnicos da equipe de assessoria de ATER.

A divulgação das excursões, bem como o levantamento da demanda de participantes por P.A, em cada um dos Núcleos Operacionais, deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência da realização do evento. Deve ser garantida a participação de pelo menos 20% de mulheres.

Meios de comprovação do Intercâmbio: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os participantes (ateste mínimo de 3 assentados(as) por P.A em cada um dos Núcleos Operacionais, ou quantitativo total equivalente. Ex: Núcleo Operacional Extremo Oeste – 15 P.As – 1 Intercâmbio – ateste de 45 assentados(as) participantes, sendo recomendada a participação de pelo menos 3 assentados(as) por P.A de forma a garantir a acessibilidade) e técnicos de ATER presentes no evento;

2) Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local do intercâmbio, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, conforme as cadeias produtivas (implementadas ou não) e das propostas de desenvolvimento sustentável constantes nos PDA/PRA elaborados e nos DRS. Neste documento também deve constar também as conclusões sobre o aproveitamento que as famílias beneficiárias tiveram no intercâmbio, assim como as dificuldades encontradas. Este anexo deve ter o ateste de pelo menos cinco assentados participantes, inscritos em RB;

3) Envio de cópia do material didático distribuído com os participantes; 4) Envio de fotografia comprobatória de fornecimento de alimentação; 5) Envio de comprovante de gastos com o transporte dos assentados (ex: notas

fiscais, ofício/declaração de viabilização de transporte); 6) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias da realização do evento.

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Observação 1: Caso não seja possível a participação de pelo menos 3 assentados(as) de cada P.A., a referida circunstância deve ser justificada no relatório técnico de que trata o item 1 acima.

Observação 2: Em relação ao item (5) não serão aceitos recibos como forma de

comprovação. Observação 3: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

META 13 – ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE NEGÓCIOS Descrição:

Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste no acompanhamento de 6 Planos

de Negócios já elaborados e/ou em execução, no Lote II, através de articulação interinstitucional (agroindústrias/cooperativas de produção, prefeituras municipais, INCRA e outras entidades de diversas esferas), no âmbito no Programa de Desenvolvimento Sustentável Integrado do INCRA/SC - PDSI, e de projetos de desenvolvimentos sustentável de outras instituições parceiras.

Os referidos Planos de Negócios a serem acompanhados estão distribuídos no Lote II, na área de abrangência dos Núcleos Operacionais Campos Novos, Ponte Alta, Calmon, Fraiburgo e Timbó Grande.

Visam o acompanhamento do desenvolvimento de estratégias de comercialização e inserção de famílias nas principais cadeias produtivas já existentes ou em fase de estruturação, através da articulação interinstitucional entre os parceiros envolvidos no Plano. Prevê a realização de reuniões bimestrais, com participação de técnicos da prestadora e um(a) assentado(a) representante de cada P.A. do Núcleo Operacional, ao longo do contrato, visando o monitoramento da execução dos compromissos pactuados entre os parceiros envolvidos, com vistas ao atingimento das metas definidas em cada Plano. Deve incorporar também a articulação das estratégias com ações/programas/políticas públicas afetas à promoção sócio-econômica e produtiva nas áreas de reforma agrária.

Considerando que os Planos de Negócios constituem-se como propostas de desenvolvimento sustentável local, devem ser fortalecidos os Comitês Gestores Locais existentes, bem como fomentada a criação de novos. Estes comitês têm a função de implementar as ações e metas durante o intervalo bimestral de realização das reuniões de acompanhamento dos planos de negócios. Nestas reuniões bimestrais os referidos comitês irão expor os avanços/dificuldades na execução das referidas metas e propor a inclusão de novas.

Estão previstos, para o cumprimento desta atividade complementar, o tempo necessário para planejamento logístico, eventual deslocamento e alimentação dos(as) assentados(as) e sistematização das reuniões bimestrais.

Nestas reuniões, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.

Meios de comprovação da primeira reunião bimestral de acompanhamento dos planos de negócios:

A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo

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78 INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os participantes presentes nas reuniões, inclusive parceiros externos no dia do evento, além da assinatura dos técnicos de ATER;

2) Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da reunião, data e hora, com a cópia do Plano de Negócios atualizado na referida reunião, contendo também a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, a situação sobre a execução das metas estabelecidas, por cada parceiro, com informações sobre avanço/atraso das metas, conforme os modelos de plano de negócios utilizados, embasados nas cadeias produtivas implantadas ou em articulação. Neste documento devem constar as dificuldades encontradas para a execução das ações. Deve ser relatada a situação dos Grupos Gestores Municipais criados ou em vias de criação, conforme as matrizes produtivas escolhidas. Neste anexo deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB, além da assinatura dos técnicos de ATES que conduziram as reuniões;

3) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento. Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao

INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.

Meios de comprovação da segunda reunião bimestral de acompanhamento dos planos de negócios:

A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC, via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os participantes presentes nas reuniões, inclusive parceiros externos no dia do evento, além da assinatura dos técnicos de ATER;

2) Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da reunião, data e hora, com a cópia do Plano de Negócios atualizado na referida reunião, contendo também a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, a situação sobre a execução das metas estabelecidas, por cada parceiro, com informações sobre avanço/atraso das metas, conforme os modelos de plano de negócios utilizados, embasados nas cadeias produtivas implantadas ou em articulação. Devem-se ressaltar os avanços em relação à primeira reunião bimestral ocorrida. Neste documento também deve constar as dificuldades encontradas para a execução das ações e metas. Também deve ser relatando a situação dos Grupos Gestores Municipais criados ou em vias de criação, conforme as matrizes produtivas escolhidas. Este anexo deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER que conduziram as reuniões;

3) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento. Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito

ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.

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Meios de comprovação da terceira a quinta reuniões bimestrais: Proceder da mesma forma, conforme descrito acima - Meios de comprovação da segunda

reunião bimestral, atualizando as ações e metas que avançam em relação às reuniões anteriormente realizadas.

Meios de comprovação da sexta e última reunião bimestral: Proceder da mesma forma, tendo por base a quinta reunião bimestral, atualizando as

ações e metas que avançam em relação às reuniões anteriormente realizadas dos Planos de Negócios, incluindo uma análise final sobre todas as reuniões realizadas, os avanços obtidos, dificuldades/oportunidades e sugestões para a melhoria dos trabalhos em um possível novo instrumento de ATER.

META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE ASSENTAMENTO (PDA) Descrição: Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na Elaboração de 1 Plano de

Desenvolvimento do Projeto de Assentamento Neris Fabris, no Núcleo Operacional Ponte Alta, Município de Curitibanos.

Esta meta é prioritária e de execução obrigatória, tendo em vista ser o PDA um documento balizador para a execução de toda a infraestrutura no projeto de assentamento como: construção de estradas, centros comunitários, liberação de créditos para a construção das residências, etc.

O Manual Operacional de ATES 2008 estabelece critérios e procedimentos referentes à elaboração de PDA em seus Anexos VIII e IX. A elaboração do plano deverá seguir rigorosamente os roteiros estabelecidos no referido manual. O Manual Operacional de ATES 2008 encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/projetos_programas/manual_ates_2008_revisado.pdf.

A entidade executora dos serviços de ATER deverá obrigatoriamente contratar profissionais das Ciências Agrárias, Ambientais, e Florestais com especialização em georreferenciamento, mapeamento participativo, topografia, cartografia, taxonomia de fauna e flora, solos, meio ambiente que integrarão a equipe de ATER. Durante o período previsto na Norma INCRA/DD/71/2008 para elaboração do Plano de Desenvolvimento do referido Assentamento, a referida equipe, a partir de um processo participativo, irá elaborar Estudos e Análises Ambientais, mapas temáticos descritos nos Anexos VIII e IX do Manual de ATES, bem como participar da redação final deste plano.

O Manual de ATES preceitua que o PDA é um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas do assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações. Desta forma, este assunto deve ser abordado na primeira Oficina de Planejamento. Para facilitar o acompanhamento e a fiscalização das ações de elaboração do plano, a execução do PDA foi dividida em 3 etapas: Etapa I - O planejamento da equipe técnica e Sensibilização; Etapa II – Autodiagnostico; Etapa III - Futuro Desejado, Redação do Plano, Devolução para as Famílias Assentadas e Entrega do Plano. A descrição das etapas encontram-se detalhadas a seguir e devem ser seguidas pela equipe de elaboração.

O processo de elaboração de PDA deve ter a duração de seis meses e deverá ser realizado em três fases bimestrais. Para cada fase, devem se elaborados os relatórios como comprovação de execução da referida meta.

Para as atividades a serem desempenhadas nas diversas fases de execução desta meta devem ser assegurados alimentação e material didático às famílias assentadas participantes das

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80 atividades coletivas (oficinas/reuniões). Os custos e o tempo necessário para deslocamento da equipe técnica em todas as fases de execução da meta já se encontram previstos.

Nestas reuniões, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.

- Etapas na Elaboração de PDA Etapa I - Dados Secundários e Sensibilização 1. Planejamento da equipe técnica 1.1. Levantamento e estudo de dados secundários: na fase de preparação da equipe

técnica de ATER, antes da primeira abordagem no assentamento relacionada à elaboração do PDA, dever ser feito um levantamento e um profundo estudo de todos os “dados secundários” disponíveis sobre o Projeto de Assentamento, do seu entorno, do município sede e da região. Esse momento é fundamental para a preparação inicial da equipe técnica que irá realizar o trabalho para elaboração de PDA, mas, principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento.

2. Sensibilização 2.1 Mobilização para 1ª atividade de sensibilização das famílias assentadas para o

trabalho coletivo de elaboração de PDA. Para isso é importante fazer visitas domiciliares às famílias, fazer perguntas diretas sobre os temas relevantes do assentamento.

2.2 Sensibilização para o trabalho coletivo: para isso é importante promover encontros

(reunião, caminhada pelos principais pontos do assentamento) de motivação, com os agricultores, as mulheres, os jovens e idosos, a diferentes pessoas, com o objetivo de preparação para o autodiagnóstico.

Meios de comprovação da Etapa I: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os assentados presentes nas reuniões, além da assinatura dos técnicos de ATER;

2) Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da reunião, data e hora e todos os itens desta etapa de elaboração de PDA totalmente preenchidos e concluídos. Este documento deve ter o ateste de pelo menos dez assentados participantes deste assentamento, inscritos em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER coordenadores do trabalho;

3) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento; Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito

ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.

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Etapa II - Autodiagnostico - A lógica do Autodiagnostico I. Sensibilização para o conhecimento da realidade; II. Estudo da realidade (Pesquisa-Ação); III. Levantamento de dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item

5.1. roteiro PDA (Anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008); IV. Sistematização do estudo da realidade; V. Socialização do resultado do estudo da realidade; VI. Problematização (Identificação dos problemas); VII. Priorização dos problemas; VIII. Identificação das soluções a partir da priorização dos problemas. - As etapas do Autodiagnostico I. Sensibilizar as lideranças e todas as famílias assentadas para a necessidade de

conhecer a realidade do assentamento em toda sua abrangência. Para isso é importante: promover encontros de motivação (reunião), com os agricultores, as mulheres, os jovens e idosos;

II. Estudar a realidade mediante o levantamento de informações, tendo os agricultores (as) e suas famílias como investigadores de sua própria realidade (visitas as famílias). Decidir onde e como colher as informações e como registrá-las. A partir daí, dividem-se os grupos por temas (infra-estrutura, social, ambiental econômico, etc.) para o conhecimento da realidade do assentamento;

III. Levantar os dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item 5.1. roteiro PDA (Anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008;

a) Relevo b) Solos c) Recursos hídricos d) Flora e) Fauna f) Uso do Solo e Cobertura Vegetal g) Área(s) de Reserva Legal e Preservação Permanente h) Estratificação Ambiental do Agroecossistemas i) Capacidade de Uso do Solo j) Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação

Ambiental do Assentamento k) Organização Espacial Atual IV. Sistematizar as informações obtidas, agrupando-as sobre um mesmo tema e depois

estabelecer relações entre elas; V. Socializar as informações a todo o assentamento, utilizando várias técnicas que

garantam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, para prosseguir com a reflexão sobre a realidade;

VI. Problematizar e definir com clareza e precisão os problemas que se precisa conhecer. Aqui, além de identificar os problemas é necessário priorizá-los;

VII. A partir da priorização dos problemas, identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados;

VIII. Socializar as possíveis soluções para resolução dos problemas priorizados. Meios de comprovação da Etapa II:

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A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os requisitos abaixo relacionados:

1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os assentados presentes nas reuniões, além da assinatura dos técnicos de ATER;

2) Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da reunião, data e hora e todos os itens desta etapa do DRS totalmente preenchidos e concluídos. Neste anexo deve ter o ateste de pelo menos dez assentados participantes deste assentamento, inscritos em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER;

3) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 4) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento. Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito

ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível. Etapa III – Elaboração do relatório final (Futuro d esejado, redação e socialização) - Futuro Desejado I. Sensibilizar para o trabalho de planejamento participativo. Para isso, realizar

encontro (reunião) de sensibilização com as lideranças e todas as famílias assentadas para a necessidade de planejarem o futuro desejado, a partir da identificação dos problemas e potencialidade do Autodiagnostico;

II. Construir “Agenda de Prioridades”. Realizar encontro (reunião) com as equipes de pesquisa-ação para a construção da agenda de prioridades;

III. Socialização da “Agenda de Prioridades”. - Redação do Plano A redação do plano deve se dar logo ao final de cada etapa, pois, dessa forma a equipe

ganhará tempo para, se necessário, retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos que por ventura não tenham ficado suficientemente claros.

Devolução para as Famílias Assentadas Socialização do Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA. Para isso é

necessário promover encontro (reunião em plenária), de apresentação, discussão e validação do plano com os agricultores assentados (as), os jovens e idosos.

Entrega do Plano Após a validação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue em 3 vias

impressas, devendo uma ficar de posse da Organização dos Assentados, outra na Prefeitura Municipal onde o Assentamento está localizado e outra no INCRA. O documento deve ser entregue também em uma via digital ao INCRA.

O pagamento dos valores referentes à execução das atividades de elaboração do PDA ocorrerá obedecendo ao cumprimento de três etapas: Etapa I - O planejamento da equipe técnica

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83 e Sensibilização; Etapa II – Autodiagnostico; Etapa III - Futuro Desejado, Redação do Plano, Devolução para as Famílias Assentadas e Entrega do Plano.

Meio de comprovação da Etapa III: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os assentados presentes nas reuniões, além da assinatura dos técnicos de ATER;

2) Entrega do PDA totalmente finalizado – Etapas I, II e III, em meio impresso e digital, com ateste mínimo de 60% das famílias do P.A. Neris Fabris, contendo as assinaturas dos técnicos de ATES responsáveis pela execução e finalização do referido documento;

3) Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação; 4) Comprovação da entrega de uma cópia do PDA à organização das famílias

assentadas no projeto de assentamento; 5) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias, no momento da apresentação e

entrega do PDA aos assentados; Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito

ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível. META 15 – ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA LICENCIAMENTO A MBIENTAL Descrição: Atividade de Execução que consiste na elaboração de 1 estudo técnico para subsidiar o

processo de licenciamento ambiental do P.A. Neris Fabris, no Lote II, Núcleo Operacional Ponte Alta, Município de Curitibanos. A referida meta visa ao estudo das condições físicas e edafoclimáticas e à proposta de organização espacial, incluindo a confecção de mapas temáticos que irão subsidiar o licenciamento ambiental do projeto de assentamento acima referido.

A prestadora de ATER deverá apresentar, no âmbito da sua equipe, profissionais com formação especial e com experiência nos temas relacionados nos itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e IX do Manual de ATES/2008.

O Manual Operacional de ATES 2008 encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/projetos_programas/manual_ates_2008_revisado.pdf

Apesar de configurar uma meta específica, o Estudo para Licenciamento Ambiental não deve ser tratado como um trabalho descolado do processo participativo preconizado para a elaboração de PDA, pelo contrário, deve ser conduzido juntamente com este e dentro da mesma perspectiva metodológica. O referido estudo deverá ser concluído no prazo de seis meses, estando garantidos o tempo e os custos necessários para o cumprimento da meta. Para elaboração do referido estudo deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

- Etapas na Elaboração de Estudo de Licenciamento

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1. Preparação da Equipe Técnica Consiste no levantamento e análise dos “dados secundários” do projeto de assentamento

referentes a: relevo, solos, recursos hídricos, flora, fauna, uso do solo e cobertura vegetal, áreas de reserva legal e de preservação permanente, capacidade de uso do solo, potencialidades e limitações dos recursos naturais e estratificação ambiental dos agroecossistemas. Subdivide-se em:

a) Levantamento dos dados secundários; b) Levantamento dos dados que já foram coletados e sistematizados por outras

instituições ou fontes de estudos específicos e que estão disponíveis em meio físico ou eletrônico. Podem ser levantadas no próprio INCRA (através da pesquisa nos processos de

criação do assentamento) ou em outras instituições governamentais (IBGE, IBAMA, Exército Brasileiro, etc.);

c) Estudo e organização das informações: organização das informações previamente levantadas e organização por temas de acordo com o descrito nos itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e IX do Manual Operacional de ATES, agregando o georreferenciamento; interpretação/classificação de imagens do período anterior e atual do assentamento; vetorização de eventual base ou harmonização do material com as bases disponíveis; organização de banco de dados cartográfico digital.

2. Diagnóstico Ambiental (Trabalho de Campo) 2.1 Sensibilização para o Diagnóstico Ambiental: deve acontecer no mesmo momento da

sensibilização para o trabalho coletivo do PDA, com a apresentação da equipe técnica específica para execução desta meta e a discussão sobre o trabalho a ser realizado.

2.2 Levantamento de informações primárias: realização de visitas para levantamento de

informações primárias referentes aos itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e IX do Manual de ATES/2008.

2.3 Sistematização das informações levantadas no trabalho de campo: redação do documento e elaboração dos mapas temáticos preliminares.

2.4 Socialização da sistematização das informações levantadas no trabalho de campo: promoção de reuniões no assentamento para apresentação do resultado da etapa anterior (trabalho de campo, mapas temáticos) e discussão da organização espacial do assentamento.

2.5 Levantamento das informações complementares 3. Redação do Estudo e Confecção dos Mapas Temáticos Redação e confecção dos mapas de acordo com os itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e IX do

Manual de ATES/2008 e de acordo com as exigências do órgão ambiental, conforme Anexo VI. 4. Entrega do Estudo O estudo das condições físicas e edafoclimáticas e a proposta de organização espacial,

juntamente com os mapas temáticos deverão ser integrados ao roteiro de elaboração de PDA, no sentido de subsidiar o licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Neri Fabris.

Meios de comprovação: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados:

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1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;

2) Entrega do Estudo para Licenciamento Ambiental finalizado, com respectiva ART, com ateste mínimo de 60% das famílias do P.A. Neris Fabris, em meio impresso e digital, incluindo a assinatura dos técnicos de ATES responsáveis pela execução do trabalho/estudo.

3) Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização dos trabalhos nas reuniões com os assentados.

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao

INCRA/SC, se possível antes da realização do evento. CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ACESSO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE

ALIMENTOS (PAA) Descrição: Atividade Complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de projeto de

inclusão/ articulação produtiva das famílias das áreas de reforma agrária e agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – da CONAB. O referido Programa consiste na compra de produtos alimentares, diretamente de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques de alimentos e distribuição à população de maior vulnerabilidade social.

Foram previstos recursos para o quantitativo de 10 Projetos a serem elaborados (sendo 5 para o Lote I e 5 para o Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do quantitativo acima descrito.

Meios de comprovação A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de todos os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos que optaram participar do PAA, inclusive dos técnicos de ATER que coordenaram a reunião;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para a CONAB, contendo um anexo com a relação das famílias assentadas, por projeto de assentamento, que integrarão o projeto de PAA;

3) Encaminhamento de Cópia do protocolo do projeto junto a CONAB, informando sobre a situação do mesmo em relação à aprovação ou se ainda está na fase de análise.

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

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Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao INCRA/SC, se possível antes da realização do evento.

ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ACESSO AO PROGRAMA NACI ONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

Descrição: Atividade Complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de projeto de

inclusão/ articulação produtiva das famílias das áreas de reforma agrária e agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O referido Programa consiste na compra - através de recursos do FNDE - de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Para tanto, deve-se apresentar um projeto de venda, que é o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado pelo grupo formal ou pelo grupo informal (assessorado pela entidade articuladora - cooperativa/agroindústria), sempre de acordo com uma Chamada Pública.

Foram previstos recursos para o quantitativo de 10 Projetos a serem elaborados (sendo 5 para o Lote I e 5 para o Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do quantitativo acima descrito.

Meios de comprovação A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de todos os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos que optaram participar do PNAE, inclusive dos técnicos de ATER que coordenaram a reunião;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para participação em Chamadas Públicas do PNAE, (Secretarias Estaduais e Municipais de Educação), contendo um anexo com a relação das famílias assentadas, por projeto de assentamento, que integrarão o mesmo;

3) Encaminhamento de cópia do protocolo do projeto junto as Chamadas Públicas do PNAE, informando sobre a situação do mesmo em relação à aprovação ou se ainda está na fase de análise.

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao

INCRA/SC, se possível antes da realização do evento.

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87 ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ACESSO AO PROGRAMA NACI ONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF)

Descrição: Atividade Complementar, de caráter individual, que consiste na elaboração e aprovação de

projetos técnicos para acesso aos recursos do PRONAF A e AC e demais linha da agricultura familiar. As entidades prestadoras deverão solicitar ao INCRA a emissão das DAPs – ou encaminhar as Cartas de Anuência emitidas pelo órgão governamental competente - antes da elaboração dos Projetos Técnicos e enviar, juntamente com as solicitações, declaração de que o(a) referido(a) assentado(a) possui moradia habitual e explora sua unidade produtiva familiar. O INCRA/SC fornecerá os formulários padronizados aos técnicos de ATER para a solicitação das DAP’s.

As entidades prestadoras de ATES deverão solicitar aos bancos fomentadores das linhas de crédito do PRONAF A/AC e demais linhas da agricultura familiar declaração atestando a aprovação ou a entrega de todos os documentos exigidos pelas entidades para fins de análise de cada projeto técnico enviado. Para cada um dos Projetos eventualmente elaborados deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

Foram previstos recursos para o quantitativo de 493 projetos a serem elaborados, baseado na análise da demanda de emissão de DAP’s dos anos anteriores e considerando a expectativa de queda da inadimplência em virtude da nova Resolução do BACEN. Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento somente será realizado de acordo com a comprovação da meta, até o limite do quantitativo acima descrito.

Meios de comprovação: A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de TODOS

os requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Individuais, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma cópia com o beneficiário, para arquivar na pasta da UPF – (Diário de Visitas Técnicas), e uma terceira via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura do assentado, além da assinatura do técnico de ATER que elaborou o projeto, com recolhimento da respectiva ART;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto do PRONAF elaborado, com as respectivas assinaturas do assentado e do técnico de ATER;

3) Encaminhamento de cópia da ART recolhida e paga; 4) Encaminhamento de cópia ou declaração, emitida pelo agente financiador,

comprobatória do protocolo e/ou aprovação do referido projeto. Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

ELABORAÇÃO DE PLANOS DE NEGÓCIOS Descrição: Atividade Complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração e início de

acompanhamento de plano de negócios, visando o planejamento de empreendimentos da agricultura familiar, articulados por grupos coletivos informais ou formais

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88 (associações/cooperativas de produção), com a finalidade de orientar o desenvolvimento de operações e estratégias de comercialização. Esta meta deve viabilizar-se através de estudo de mercado e viabilidade econômica de produtos/ conjunto de produtos e/ou cadeias produtivas e da definição de estratégias para fortalecer os processos de comercialização. Inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento em meio físico e eletrônico, contendo informações sobre o empreendimento, as análises e as estratégias operacionais de inserção no mercado, bem como os resultados financeiros previstos. O início da execução prevê articulação interinstitucional (agroindústrias/cooperativas de produção, prefeituras municipais, Eletrosul, INCRA, etc.) através de realização de reuniões entre os parceiros.

Foram previstos recursos para o quantitativo de 6 Planos a serem elaborados (sendo 3 para o Lote I e 3 para o Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento somente será realizado de acordo com a comprovação da meta, até o limite do quantitativo acima descrito.

Meios de comprovação: A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os

requisitos abaixo relacionados: 1) Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de

uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma cópia para ser arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os assentados presentes na reunião e que aprovaram o referido plano, dos parceiros presentes de outras instituições, além da assinatura dos técnicos de ATER que coordenaram a reunião;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC do plano de negócio elaborado, conforme o modelo adotado, em meio impresso e digital ao INCRA/SC, contendo os objetivos, a caracterização detalhada do público e região de abrangência (descrição das famílias, entidades e P.As envolvidos), bem como caracterização dos produtos/conjunto de produtos, as estratégias de comercialização e sua viabilidade econômica e financeira, a descrição dos parceiros e respectivos compromissos para a execução das ações e metas programadas. Neste documento, deve ter o ateste mínimo de três beneficiários de cada projeto de assentamento envolvido na proposta;

3) Encaminhamento de um cronograma, com o início da execução das metas programadas, com as reuniões de trabalho agendadas.

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ACESSO AO PROGRAMA TERR A SOL (INCRA) Descrição: Atividade complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de projetos para

acesso ao Programa TerraSol (INCRA). O referido programa consiste no aporte financeiro para implementação de projetos de fomento à agroindustrialização, à comercialização e a atividades pluriativas solidárias, a saber:

• Apoio à implantação e recuperação de agroindústrias, através da: 1) contratação de

consultoria e/ou assessoria técnica, de forma temporária; 2) capacitação de assentados(as) e técnicos(as) para a atividade agroindustrial; 3) aquisição de máquinas e equipamentos; 4) construção e/ou recuperação de instalações e edificações; inserção mercadológica e valorização

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89 da produção dos assentados(as); 5) contratação de serviços para elaboração de projetos de engenharia; 6) despesas para obtenção das licenças e alvará necessários para funcionamento de agroindústrias a serem implantadas ou recuperadas.

• Inserção mercadológica e valorização da produção dos assentados, através de: 1) pesquisas de mercado e estratégias de comercialização; 2) divulgação e vendas dos produtos; 3) desenvolvimento de logotipos e embalagens; 4) estudos de cadeias produtivas; 5) certificação de origem e de nichos de mercado; 6) capacitação dos beneficiários em gestão administrativa e comercialização.

• Atividades pluriativas solidárias, através de fomento a: 1) Turismo rural e ecoturismo; 2) Implantação de restaurantes rurais; 3) Artesanato.

• Fomento a agroecologia, através de: 1) contratação de técnicos especialistas para realização de estudos e projetos, visando à conversão de sistemas agrícolas convencionais em assentamentos que estejam previamente inseridos em uma estratégia de transição agroecológica; 2) beneficiamento e comercialização de produtos agroecológicos; c) apoio a implementação, em caráter demonstrativo, de iniciativas com bases agroecológicas já desenvolvidas por instituições públicas ou privadas, cujos resultados sejam comprovados por instituições de ensino e pesquisa.

Nos Projetos que eventualmente apresentem a construção e/ou recuperação de

instalações e edificações deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Foram previstos recursos para o quantitativo de 8 projetos a serem elaborados (sendo 4 no Lote I e 4 no Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do quantitativo acima descrito.

Meios de comprovação A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de todos os

requisitos abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os(as) assentados(as) direta ou indiretamente envolvidos no projeto, bem como dos técnicos de ATER responsáveis;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para fins de comprovação dos serviços, indicando o local onde o mesmo será implementado, com a relação das famílias que serão beneficiadas com o mesmo;

3) Encaminhamento da comprovação de protocolo do Projeto na entidade respectiva (INCRA), com declaração, por parte da instituição, de entrega de todos os documentos exigidos, sem nenhuma pendência;

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO/REESTRUTURAÇÃ O DE AGROINDÚSTRIAS (OUTROS)

Descrição: Atividade complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de Projetos de

implantação/recuperação de agroindústrias a serem apresentados perante outras instituições de fomento/financiamento.

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Foram estimados 8 projetos a serem elaborados (sendo 4 no Lote I e 4 no Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do quantitativo acima descrito.

Meio de comprovação: A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos

abaixo relacionados: 1) Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico

de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os(as) assentados(as) direta ou indiretamente envolvidos no projeto, bem como dos técnicos de ATER responsáveis;

2) Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para fins de comprovação dos serviços, indicando o local onde o mesmo será implementado, com a relação das famílias que serão beneficiadas com o mesmo. No caso de construção, cópia comprovando o recolhimento da ART;

3) Encaminhamento da comprovação de protocolo do Projeto na entidade respectiva, com declaração, por parte da instituição, de entrega de todos os documentos exigidos, sem nenhuma pendência;

Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,

INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.

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91 ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS METAS POR LOTE/NÚCLEO OPERACIONAL/P.A.

LOTE I

PA Município

Núc

leo

Ope

raci

onal

Fam

ílias

em

RB

Meta 01 Meta 02 Meta

03 Meta 04

Meta 05

Meta 06

Meta 07

Meta 08

Meta 09

Meta 10

Meta 11

Meta 12

Vis

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Mat

eria

l Pro

duzi

do

Ativ

idad

e R

ealiz

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Bela Vista Abelardo Luz Oeste I 72 2 288 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Capão Grande Abelardo Luz Oeste I 85 2 340 2 4 0 0 2 4 2 4 2 2 2 4 8 0 0

Indianópolis Abelardo Luz Oeste I 88 2 352 2 4 0 0 2 4 2 4 2 2 2 4 8 0 0

João Batista Abelardo Luz Oeste I 30 2 120 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

José Maria Abelardo Luz Oeste I 252 4 2016 5 10 0 0 5 10 5 10 3 2 5 10 20 0 0

Juruá Abelardo Luz Oeste I 39 2 156 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Maria Silveston Abelardo Luz Oeste I 6 2 24 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Nova Araça Abelardo Luz Oeste I 7 2 28 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Nova Aurora Abelardo Luz Oeste I 50 2 200 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Novo Horizonte Abelardo Luz Oeste I 48 2 192 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Papuan I Abelardo Luz Oeste I 25 2 100 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Papuan II Abelardo Luz Oeste I 57 2 228 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Recanto Olho D'Água Abelardo Luz Oeste I 24 2 96 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Roseli Nunes Abelardo Luz Oeste I 84 2 336 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

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92

Sandra Abelardo Luz Oeste I 53 2 212 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Santa Rosa I Abelardo Luz Oeste I 80 2 320 2 4 0 0 2 4 2 4 2 2 2 4 8 0 0

Santa Rosa II Abelardo Luz Oeste I 38 2 152 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Santa Rosa III Abelardo Luz Oeste I 15 2 60 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

São Sebastião Abelardo Luz Oeste I 32 2 128 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Três Palmeiras Abelardo Luz Oeste I 48 2 192 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Treze de Novembro Abelardo Luz Oeste I 102 2 408 2 4 0 0 2 4 2 4 2 2 2 4 8 0 0

Volta Grande Abelardo Luz Oeste I 71 2 284 2 4 0 0 2 4 2 4 2 2 2 4 8 0 0

Serra dos Buracos Bom Jesus Oeste I 18 2 72 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Saudades Cor. Martins Oeste I 62 2 248 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Total NO - Oeste I 1386 6552 66 4 55 66 66 31 48 33 132 16 3

13 de Junho Passos Maia Oeste II 44 2 176 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

20 de Novembro Passos Maia Oeste II 39 2 156 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

29 de Junho Passos Maia Oeste II 39 2 156 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Che Guevara Passos Maia Oeste II 11 2 44 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0 Conquista do Horizonte Passos Maia Oeste II 28 2 112 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Conquista de Sepé Passos Maia Oeste II 25 2 100 2 4 0 0 1 2 1 2 1 2 1 4 8 0 0 Conquista dos Palmares Passos Maia Oeste II 18 2 72 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Madre Cristina Passos Maia Oeste II 15 2 60 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Maria Rosa Passos Maia Oeste II 10 2 40 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Quiguay Passos Maia Oeste II 13 2 52 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Sapateiro I Passos Maia Oeste II 12 2 48 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Sapateiro II Passos Maia Oeste II 17 2 68 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Taborda Passos Maia Oeste II 11 2 44 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

União do Oeste Passos Maia Oeste II 38 2 152 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

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Zumbi dos Palmares Passos Maia Oeste II 92 2 368 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Derrubada Ponte Serrada Oeste II 32 2 128 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Boa Vista do Jardim Vargeão Oeste II 50 2 200 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

1º de Agosto Água Doce Oeste II 52 2 208 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Olaria Água Doce Oeste II 20 2 83 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Oziel Alves Pereira Água Doce Oeste II 25 2 115 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Perdizes Água Doce Oeste II 89 2 356 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Terra Vista Água Doce Oeste II 17 2 71 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

25 de Julho Catanduvas Oeste II 8 2 32 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Santa Rita I Catanduvas Oeste II 35 2 140 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Santa Rita II Catanduvas Oeste II 5 2 20 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Fazenda Velha Vargem Bonita Oeste II 23 2 92 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Total NO - Oeste II 768 3093 50 4 30 48 48 24 48 24 100 9 2

Aparecida Anchieta E. Oeste 18 2 72 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Sanga Azul Anchieta E. Oeste 13 2 52 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Bandeirantes Bandeirante E. Oeste 7 2 28 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Rabo de Galo Barra Bonita E. Oeste 31 2 124 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Olivio Albani Campo Erê E. Oeste 28 3 168 1 2 0 0 1 2 2 4 1 2 1 6 12 0 0

Dom José Gomes Chapecó E. Oeste 31 3 186 1 2 0 1 1 2 2 4 1 2 1 6 12 0 0

Tracutinga Dionísio Cerq. E. Oeste 56 32 1 2 0 0 1 2 1 2 0 2 1 2 4 0 0

São Luiz I Palma Sola E. Oeste 8 2 32 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

São Luiz II Palma Sola E. Oeste 23 2 92 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Entre Rios Paraíso E. Oeste 66 2 264 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Rosário Romelândia E. Oeste 21 2 84 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Barra Escondida São J do Cedro E. Oeste 31 2 124 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

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Lajeado Grande São J. do Cedro E. Oeste 89 2 356 1 2 0 0 1 2 2 4 2 2 2 4 8 0 0

Antas São M Oeste E. Oeste 33 2 132 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Jacutinga São M Oeste E. Oeste 30 2 120 1 2 0 0 1 2 1 2 1 2 1 2 4 0 0

Total NO – Extremo Oeste 485 1866 30 4 18 30 36 15 30 16 80 6 1

Total – LOTE I 2639 11511 146 12 104 144 150 70 126 73 312 31 6

LOTE II

P.A. Município

Núc

leo

Ope

raci

onal

Fam

ílias

em

RB

Meta 01 Meta 02 Meta

03 Meta 04

Meta 05

Meta 06

Meta 07

Meta 08

Meta 09

Meta 10

Meta 11

Meta 12

Meta 13

Meta 14

Meta 15

Vis

itas/

sem

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e

Tot

al d

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Tot

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no

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l Pro

duzi

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Ativ

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Tot

al/a

no

Tot

al/a

no

Tot

al/a

no

Hermínio G. do Santos Caçador Calmon 112 2 448 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Jangada Calmon Calmon 88 2 352 2 4 2 4 2 4 2 2 2 4 8

Putinga Calmon Calmon 171 2 684 2 4 2 4 2 4 2 2 2 4 8

13 de Outubro Matos Costa Calmon 33 2 132 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Nova Esperança Matos Costa Calmon 15 2 60 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Santa Rita III Matos Costa Calmon 12 2 48 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

São João Matos Costa Calmon 32 2 128 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

São João II Matos Costa Calmon 16 2 64 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

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São Roque Matos Costa Calmon 42 2 168 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 20 6 1 2

Total NO - Calmon 521 2084 22 4 20 22 22 11 18 11 44 6 1 2 0 0

Vitória dos Palmares Vargem C. Novos 30 2 120 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Herbert de Souza Campos Novos C. Novos 21 2 105 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Sepé Tiarajú Campos Novos C. Novos 15 2 60 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Vitória Campos Novos C. Novos 13 2 52 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

São José Campos Novos C. Novos 65 2 260 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

30 de Outubro Campos Novos C. Novos 65 2 260 2 4 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 20 3 1 1

Total NO - Campos Novos 209 857 14 4 20 12 12 6 12 6 24 3 1 1 0 0

Contestado Fraiburgo Fraib 24 2 96 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Florestan Fernandes Monte Carlo Fraib 8 2 32 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 Conquista dos Palmares Lebon Régis Fraib 31 2 124 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Córrego Segredo I Lebon Régis Fraib 15 2 60 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Córrego Segredo II Lebon Régis Fraib 25 2 100 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 Faxinal dos Domingues I Fraiburgo Fraib 34 2 136 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio Mansinho Fraiburgo Fraib 12 2 48 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Chico Mendes Fraiburgo Fraib 39 2 156 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Butiá Verde Fraiburgo Fraib 82 2 328 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

São João Maria II Fraiburgo Fraib 17 2 68 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 Faxinal dos Domingues II Fraiburgo Fraib 45 2 180 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Dandara Fraiburgo Fraib 29 2 116 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Argemiro de Oliveira Fraiburgo Fraib 3 2 12 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio dos Patos Lebon Régis Fraib 50 2 200 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

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Rio Água Azul Lebon Régis Fraib 26 2 104 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio Timbó Lebon Régis Fraib 44 2 176 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Eldorado dos Carajás Lebon Régis Fraib 19 2 76 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 20 6 1 1

Total NO - Fraiburgo 503 2012 34 4 20 34 34 17 34 17 68 6 1 1 0 0

Manoel Alves Ribeiro Irineópolis Irineóp 11 2 44 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Vale da Conquista Irineópolis Irineóp 9 2 36 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

São Francisco B.V. Toldo Irineóp 22 2 88 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Herdeiros Arge. De O. Canoinhas Irineóp 15 2 60 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 7 1 1

Total NO - Irineópolis 57 228 8 4 7 8 8 4 8 4 16 1 1 0 0 0

Pátria Livre Correia Pinto P.Alta 70 2 28 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Anita Garibaldi Ponte Alta P.Alta 44 2 176 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

17 de Abril Campo Belo do Sul P.Alta 40 2 160 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

25 de Março Curitibanos P.Alta 51 2 204 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

1º de Maio Curitibanos P.Alta 27 2 108 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 Herdeiros do Contestado Curitibanos P.Alta 20 2 80 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Índio Galdino Curitibanos P.Alta 51 2 222 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Neri Fabris Curitibanos P.Alta 48 2 192 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 1 1

4 20 4 1 1

Total NO - Ponte Alta 351 1170 16 4 20 16 16 8 16 8 32 4 1 1 1 1

Três Rosas Rio Negrinho Rio N. 7 2 28 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Domingos Carvalho Rio Negrinho Rio N. 33 2 156 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio da Lagoa Rio Negrinho Rio N. 10 2 40 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Vassoura Branca Rio Negrinho Rio N. 10 2 40 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

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Campinas Rio Negrinho Rio N. 6 2 24 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Norilda da Cruz Rio Negrinho Rio N. 62 2 248 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Butiá Rio Negrinho Rio N. 35 2 140 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio do Pito Itaiópolis Rio N. 7 2 28 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Bromélias Itaiópolis Rio N. 12 2 60 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 Herança do Contestado Mafra Rio N. 13 2 52 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio do Norte Rio dos Cedros Rio N. 22 2 91 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Conquista do Litoral Garuva Rio N. 15 2 12 1 2 1 2 0 0 0 2 1 1 2

Justino Dranszevski Araquari Rio N. 6 2 12 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 7 3

Total NO - Rio Negrinho 238 931 26 4 7 26 24 12 26 13 50 3 0 0 0 0

Águas Cristalinas Vidal Ramos Sta. Terez 33 2 132 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Itajai Mirim Vidal Ramos Sta. Terez 29 2 116 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Miguel Fortes da Silva Taió Sta. Terez 37 2 148 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 Santa Cruz dos Pinhais Vitor Meireles Sta. Terez 32 2 128 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Comunidade Cafuza José Boiteux Sta. Terez 32 2 128 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

25 de maio Sta. Terezinha Sta. Terez 46 2 184 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Morro do Taió Santa Terezinha Sta. Terez 33 2 132 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Nova Conquista Santa Terezinha Sta. Terez 9 2 36 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

São João Maria Papanduva Sta. Terez 13 2 52 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Rio da Serra Monte Castelo Sta. Terez 22 2 88 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 10 3 1

Total NO - Santa Terezinha 286 1144 20 4 10 20 20 10 20 10 40 3 1 0 0 0

Vida Nova Sta Cecíclia T. Grande

35 2 140 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

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São Roque II Sta Cecília T. Grande

43 2 172 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Nova cultura Timbó Grande T. Grande

30 2 120 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Perdiz Grande Timbó Grande T. Grande

36 2 144 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

Cristo Rei Timbó Grande T. Grande

33 2 132 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4

4 10 2 1 1

Total NO - Timbó Grande 177 708 10 4 10 10 10 5 10 5 20 2 1 1 0 0

Total - LOTE II 2342 9134 150 32 114 148 146 73 144 74 294 28 7 6 1 1

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99 ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE(S) EXECUTORA(S)

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (A entidade deverá comprovar sua experiência através de certidões e/ou Atestados (Anexo XV – Modelo de Atestado) emitidos por entidades receptoras dos serviços realizados.)

32

1.1 Experiência da entidade nos temas objeto da chamada pública: TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA Até dois planos (1 pt) Pelo menos quatro planos (2 pt) Pelo menos seis planos (3 pt) Pelo menos oito planos (4 pt) TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PRONAF Mulher, PAA, Crédito instalação, Apoio Mulher, Segu ro-safra e outros Pelo menos dois projetos (1 pt) Pelo menos quatro projetos (2 pt) Pelo menos seis projetos (3 pt) Pelo menos oito projetos (4 pt) TEMA 03: Curso de organização econômica de grupos coletivos da agricultura familiar e/ou reforma agrá ria Pelo menos cinco cursos (1 pt) Pelo menos dez cursos (2 pt) Pelo menos quinze cursos (3 pt) Pelo menos vinte cursos (4 pt) TEMA 04: Curso de organização econômica de grupos coletivos de mulheres Pelo menos dois cursos (1 pt) Pelo menos quatro cursos (2 pt) Pelo menos seis cursos (3 pt) Pelo menos oito cursos (4 pt)

16

1.2 Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt) Pelo menos oito anos (8 pt)

8

1.3 Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas, nos municípios abrangid os por esta chamada pública: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt)

8

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100

Pelo menos oito anos (8 pt) 2 PROPOSTA TÉCNICA (conforme Anexo VIII deste edital) 20

2.1 Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da PNATER (Lei n.º 12.188/2010 e Decreto n.º 7.215/2010) Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

4

2.2 Compatibilidade da proposta técnica em relação ao q ue consta nas Metas de edital - ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

4

2.3 Compatibilidade da proposta técnica em relação ao q ue consta no Roteiro para elaboração do PDA. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

4

2.4 Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional das prestadoras, para execução dos serviços previstos - ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

4

2.5 Previsão da participação das mulheres na gestão do projeto e execução das atividades, contemplando estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com as beneficiárias Não Previsto (0 pt) Previsto (2 pt)

2

2.6 Promoção da articulação das mulheres com outros grupos produtivos de mulheres, redes e entidades representativas Não Previsto (0 pt) Previsto (2 pt)

2

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (a entidade deverá comprovar com Diplomas registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Termos de Contratos com o termo de conclusão, certificados, declarações e atestados). Vide item 13.3 deste Edital e observações.

28

3.1 Formação da equipe de assistência técnica: 30% ou mais da equipe técnica possui certificado de cursos em temas voltados ao desenvolvimento rural (2pt) 30% ou mais da equipe técnica possui Especialização em temas ligados ao desenvolvimento rural (3pt) 20% da equipe técnica possuem Mestrado e/ou Doutorado em temas ligados ao desenvolvimento rural (4pt)

4

3.2 Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria técnica em assentamentos,

7

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101

comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas: Menos de três anos (1 pt) Entre três e cinco anos (3 pt) Entre seis e dez anos (5 pt) Superior a dez anos (7 pt)

3.3 Experiência profiss ional da Equipe Técnica de nível médio em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas: Menos de três anos (1 pt) Entre três e cinco anos (3 pt) Entre seis e dez anos (5 pt) Superior a dez anos (7 pt)

7

3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica : Entre 0 e 19% da equipe composta por mulheres (0 pt) De 20 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt) Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt)

4

3.5 Experiência da equipe técnica na elaboração de Planos de Desenvolvimento de Assentamento e assemelhados: Menos de 30% da equipe técnica (1 pt) Entre 31% e 50% da equipe técnica (3 pt) Acima de 50% da equipe técnica (6 pt)

6

4. INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL (A entidade deverá comprovar a posse através de notas fiscais, recibos, declarações ou termos de contratos/comodato/aluguel com período de vigência igual ou superior a vigência do contrato objeto deste edital.) Vide item 14 do Edital e Anexo XVI.

20

4.1 Mobiliário de Escritório (m esas, cadeiras, armários, etc. Este item deve ser comprovado de forma declaratória ) Insuficiente (0 pt) Regular (3 pt) Adequado (5 pt) Vide Anexo XVIII do Edital Nº 01/2012

5

4.2 Veículos (considerar a média) Acima de 40 mil km (1 pt) Até 40mil km (3 pts) Zero km (5 pts)

5

4.3 Espécie do veículo (considerar a média) Motocicleta (1 pt) Veículos de passeio (3 pts) Veículos 4x4 (5 pts)

5

4.4 Equipamento de informática (GPS, Notebook, impressora, desktop, etc.) Insuficiente (0 pt) Suficiente (3 pts) Acima do necessário (5 pts) Vide item 14 do Edital e Anexo XVI.

5

Pontuação total 100

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102 NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para posterior diligência da comissão organizadora da presente Chamada.

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103 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A _____________ _________________________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO LOTE______.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte, Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, através de seu Superintendente Regional, Sr. João Paulo Lajus Strapazzon, portador da Cédula de Identidade - RG nº RG nº. 12/R 697718 e CPF n° 295.408.289-53, nomeado pela Portaria INCRA/nº. 228, de doze de junho de 2006, do Senhor Presidente do INCRA, no uso das atribuições que lhes confere no Capítulo IV, artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03/04/09, e a empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... , registrado no CNPJ/MF sob o n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr. .........., brasileiro(a), portador(a) do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº .........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº 101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 ao Decreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos, e, considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº. XXXX/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados pelo INCRA no Estado de Santa Catarina, referente ao Lote____ sob a responsabilidade da Superintendência Regional do INCRA, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado pela CONTRATADA, em anexo, em conformidade com a Chamada Pública nº. 01/2012 e seus anexos, constante no Processo Administrativo nº. 54210.001518/2011-85. O quantitativo das metas por Projeto de Assentamento e por Núcleo Operacional, objeto deste contrato, encontra-se descrito nos anexos II e III da Chamada Pública nº. 01/2012. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA E À CHAMADA PÚBLICA E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº. 01/2012 e o respectivo Termo de Dispensa de Licitação e sua ratificação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

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104 O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total do presente contrato, relativo ao Lote ___ é de R$ XXXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com o que dispõe o Cronograma de Desembolso constante no Anexo VII da Chamada Pública nº. 01/2012, parte integrante do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor acima descrito, está incluído o montante de recursos estimados para execução das atividades complementares do Lote ____, que corresponde a R$ XXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentes valores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo: FONTE: __________ PROGRAMA DE TRABALHO: ___________ NATUREZA DE DESPESA: ___________ NOTA DE EMPENHO : _______________ VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________ PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no Anexo II e III da Chamada Pública nº. 01/2012. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO S O local de prestação dos serviços encontra-se definido no Anexo I, da Chamada Pública nº. 01/2012, nos Projetos de Assentamento pertencentes ao Lote ___ , no Estado de Santa Catarina, onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da responsabilidade da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e permanência no Projeto de

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105 Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços decorrentes deste contrato, observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem ser alcançados, cujos parâmetros encontram-se estipulados na Chamada Pública nº. 01/2012, que é parte constante e indissociável do presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas exatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de acordo o previsto na Chamada Pública nº. 01/2012 e, no caso da necessidade de substituição de algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicada previamente e fará a análise quanto à pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de técnicos da prestadora quando for verificada pelos gerentes do Contrato ou pelos supervisores de serviços, a incapacidade técnica ou insatisfação do público atendido pelo referido profissional. Neste caso caberá a prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: 1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 2. Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à comprovação da CONTRATANTE; 3. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na proposta técnica que individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da Chamada Pública nº. 01/2012; 4. Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pela CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos e equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008); 5. Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços; 6. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas as faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto impresso e digital (formato .doc ou .xls), bem como outros documentos exigidos como meios de comprovação das metas constantes no Anexo II da Chamada Pública n.º 01/2012, em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronograma de execução e de acordo com a Lei Nº. 12.188/2010 e alterações; 7. Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber; 8. Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002;

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106 9. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a natureza dos serviços que serão prestados; 10. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 11. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; 12. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato; 13. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas; 14. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento; 15. Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, bem como outros encargos e tributos devidos de acordo com o regime jurídico da CONTRATADA; 16. Indicar as áreas onde os serviços serão executados; 17. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 18. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 2. Constituem obrigações da CONTRATADA: Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, constantes no Edital de Chamada Pública Nº 01/2012 e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se a: 1. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº. 581/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes na Chamada Pública nº. 01/2012; 2. Manter de seus respectivos quadros, dois coorden adores para os Núcleos Operacionais do Lote_____ . Caberá aos coordenadores dos Núcleos Operacionais: fazer gerenciamento dos serviços dos Núcleos Operacionais, serem interl ocutores das demandas do INCRA/SC em relação a este contrato, prestar esclarecimentos e encaminhar determinações da(s) equipe(s) de fiscalização para serem cumpridas nos respectivos Núcleos Operacionais, participar das reuniões trimestrais de planejamento dos Núcleos Operacionais, atender as demandas dos órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA contrate Equipes de Articulação, caberá também a estes coordenadores atenderem as demandas destas eq uipes; 3. Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro na equipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do contrato e homologação do Ordenador de despesas da SR-10/SC, com suas funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver; 4. Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, à CONTRATANTE: cópia dos documentos comprobatórios do pagamento dos técnicos contratados, de acordo com legislação e/ou convenções/dissídios coletivos das respectivas categorias profissionais; cópia dos documentos comprobatórios do recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS

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107 e FGTS, bem como de outros encargos e tributos devidos de acordo com o regime jurídico da CONTRATADA; 5. Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados; 6. Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos serviços e sua área de atuação, relação dos Projetos de Assentamento que irão atender, endereço e telefone dos respectivos Núcleos Operacionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 7. Quando necessário completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho; 8. Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 9. Comunicar por escrito a(s) Equipe(s) de Fiscalização ou ao(s) Assegurador(es) do(s) Contrato(s) nomeados pela CONTRATANTE, quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato; 11. Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas – ou a carga horária máxima da respectiva categoria profissional -, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 12. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; 13. Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços; 15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; 16. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, mesmo sem qualquer vínculo empregatício com este; 17. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; 18. Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010; 19. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios individuais e coletivos via Sistema SIATER sobre as metas programadas, e os relatórios e documentos complementares a serem encaminhados ao INCRA/SC, conforme consta no Anexo II do Edital Nº 01/2012 de Chamada Pública, objeto deste contrato. Quando disponível, estes relatórios e todas as informações resultantes dos serviços executados deverão ser inseridos em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010; 20. Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação;

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108 21. Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente à aceitação definitiva dos serviços prestados; 22. Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica, toda a infraestrutura operacional mínima (física e móvel), a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados na Chamada Pública nº. 01/2012, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos; 23. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 24. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 25. A CONTRATADA deverá identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. Deverá também confeccionar uma cartilha para a divulgação do contrato e metas a serem executadas, distribuindo-as com todos os assentados beneficiários para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa. Além disso, os banners confeccionados para apresentação do Programa de ATER deverão ser afixados em locais visíveis durante todas as atividades de caráter coletivo realizadas no Projeto de Assentamento; 26. É vedada a subcontratação da prestação dos serviços objeto deste Contrato. 27. Lançar, periodicamente, em sistema eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, as informações sobre as atividades executadas, nos relatórios individuais e coletivos, modelos padronizados a serem disponibilizados, conforme dispuser regulamento; 28. Fica a contratada obrigada a comprovar a execução física das metas programadas de duas formas: a primeira via Sistema SIATER (relatórios individuais e coletivos) e a segunda forma, em relação a mesma meta, encaminhando os demais documentos complementares constantes do Anexo II diretamente ao INCRA/SC; 29. Lançar relatório (individuais e coletivos) de execução dos serviços contratados em sistema eletrônico - SIATER, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, contendo:

• identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;

• descrição das atividades realizadas; • horas trabalhadas para realização das atividades; • período dedicado à execução do serviço contratado; • dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; • resultados obtidos com a execução do serviço; • o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; • outros dados e informações exigidos em regulamento.

30. Paralelamente ao lançamento dos relatórios (individuais e coletivos) de execução dos serviços contratados no Sistema SIATER, a contratante deve enviar ao assegurador do contrato no INCRA/SC os demais documentos complementares de comprovação de execução dos serviços, conforme consta no Anexo II deste edital, na forma impressa ou via eletrônica, de acordo com as especificidades de cada meta estabelecida; 31. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere os dois últimos incisos, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União; 32. Caso a CONTRATANTE ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere aos dois incisos anteriores, ou cópia de seu

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109 inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; 33. Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, facultando-se a utilização de digitalização, para fins de elaboração do relatório de execução dos serviços contratados, a ser definido pelos órgãos responsáveis pela implementação do PRONATER; 34. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as especificidades do caso. 35. Implantar os Núcleos Operacionais nos municípios indicados na Chamada Pública Nº 01/2012, conforme consta no ANEXO XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTA VINCULADA E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Em razão da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, da seguinte forma: 1) Os valores provisionados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão contratual dos trabalhadores serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, (conforme disposto no Anexo VII da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN 03/2009 e pela IN 05/2009), que somente será liberada: 1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos; 1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato; 1.3. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; 1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e 1.5. o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado; 2) A obrigação da CONTRATADA de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica; 3) O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 4) No momento da assinatura do contrato a CONTRATADA é obrigada a autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica esclarecido que a Superintendência Regional do INCRA em Santa Catarina somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VII, ambos da IN/MPOG nº 02/2008 e IN nº 03/2009 e suas alterações – especialmente no que se refere à conta vinculada específica para depósito das provisões e depósito direto em conta do FGTS – após a celebração de acordo de cooperação com instituição bancária oficial, recebimento de orientações

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110 pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento deles e desenvolvimento de controles adequados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá assinar, na celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis e exigidas neste edital para que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos o art. 19-A e anexo VII, ambos da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) possa fazê-lo, ficando a contratada com o compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do artigo anexo referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA A titulo de garantia para a fiel execução deste contrato será exigida da entidade vencedora prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do mesmo, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado pela sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual do contrato, o qual será devolvido após o cumprimento do contrato, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93: a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. PARÁGRAFO QUARTO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após o término do prazo de vigência do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela CONTRATADA nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração da CONTRATANTE.

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111 PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Para os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, o pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, mediante: a) apresentação da Fatura/Nota Fiscal discriminando os serviços realizados, até o 20º (vigésimo) dia do término do mês correspondente, contado a partir do início da execução do contrato; b) juntada dos Relatórios Técnicos de Acompanhamento da Execução Física (remetidos via sistema SIATER), bem como demais meios de comprovação descritos no Anexo II da Chamada Pública n.º01/2012, de acordo com a demanda efetivamente executada; c) efetivação do atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF. O prazo de pagamento poderá ser prorrogado proporcionalmente ao eventual atraso na apresentação da fatura por parte da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que regem a matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das metas e atividades complementares realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividades para realização das metas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 EM = ---------------------------------------------- [(1 + TR/100 ) - 1] x VP Onde, . TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; . EM = Encargos moratórios; . VP = Valor da parcela a ser paga; . N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. PARÁGRAFO SEXTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será

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112 cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU. PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas condições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante apresentação das faturas, após: 1) A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade; 2) Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento; 3) Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93; 4) Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação; 5) Apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal em relação a outros tributos e/ou encargos porventura devidos de acordo com o regime jurídico da CONTRATADA; 6) Verificação do cumprimento das fases do contrato, conforme atestado pelo servidor designado pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

1. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; 2. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:

1. Multas impostas pela CONTRATANTE; 2. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em

decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

3. Cobrança indevida.

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113 PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa nota fiscal, será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as seguintes comprovações: No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas :

1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;

2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; 3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; 4. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; 5. Pagamento do 13º salário; 6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 7. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; 9. Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS

e a CAGED; 10. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo de trabalho; 11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados

vinculados ao contrato; e 12. Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos.

No caso de cooperativas:

1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; 2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; 3. Comprovante de distribuição de sobras e produção; 4. Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; 5. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; 6. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; 7. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

No caso de sociedades diversas, tais como as Organi zações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais: Será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

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114 A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e ainda os seguintes critérios: 1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; 2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, sendo certo que se considera como data limite aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; 3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação; 4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação. 5. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 6. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano do contrato, conforme art. 37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valores poderão ser reajustados somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último

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115 acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação Contratual; b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração. Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos. PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 2. As particularidades do contrato em vigência; 3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por substituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I. A partir da assinatura do termo aditivo; II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; III. Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula.

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116 PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCAL IZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na forma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte: I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará por meio de Ordem de Serviço os servidores que irão compor as equipes de fiscalização e monitoramento, assim como os asseguradores dos contratos, para representá-la na execução do contrato, sendo estes responsáveis pela fiscalização e acompanhamento na execução dos serviços contratados, além de outras obrigações pertinentes, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços contratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

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117 PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e metas e a conseqüente análise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está prevista uma composição de ações que contemplam atividades preparatórias, de diagnóstico, de execução (coletivas e individuais), de avaliação e complementares. Para comprovação da execução das metas/atividades as prestadoras de ATER deverão entregar todos os comprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo II da Chamada Pública nº. 01/2012. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por amostragem, da efetiva execução das metas e ações, ficará a cargo do(s) fiscal(ais) do(s) contrato(s) e dos demais servidores da CONTRATANTE. A aferição dos trabalhos executados em campo pela CONTRATADA deve ser realizada por fiscalização ordinária mensalmente, ou por fiscalização extraordinária, a qualquer momento em que se verifique a necessidade da mesma. A prestadora deverá elaborar um cronograma de execução das metas programadas nas reuniões trimestrais dos Núcleos Operacionais e remeter ao INCRA/SC para o seu acompanhamento e, especificamente, deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês de execução das metas programadas até o 5º dia útil do mês anterior, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das metas e ações no momento de sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade de punições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses subseqüentes a fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento de verificação, que é o atesto do beneficiário nos documentos que comprovarão a execução das metas. O fiscal irá realizar a verificação dos dados nas Unidades de Produção Familiar – UPF nos Diários de Visitas Técnicas Individuais para os assentados, onde deverá constar cópia de todos os relatórios relativos às visitas técnicas individuais realizadas, conforme consta nas comprovações de execução das metas – Anexo II do Edital Nº01/2012 da Chamada Pública, conferindo as informações prestadas. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Todos os relatórios e documentos exigidos pela CONTRATANTE para comprovação de execução das metas e informações gerados em campo, passarão a ser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os documentos arquivados poderão ser objeto de análise. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe técnica da CONTRATANTE de acordo com a Chamada Pública nº. 01/2012 prevista no contrato,

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118 as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da legislação: 1. Advertência por escrito, com prazo para solução do(s) problema(s) constatado(s);; 2. Multa de 2,0% (dois por cento) a 10% (dez por cento), sobre o valor global dos serviços contratados; 3. Suspensão temporária de participar de licitações e chamadas públicas e impedimento de contratar com a Administração do INCRA/SC pelo prazo de até 2 (dois) anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência, com prazo para solução do(s) problema(s) constatado(s), poderá ser aplicada quando ocorrer: I. Descumprimento de quaisquer das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos diretos aos assentados e danos ao erário; II. Execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus importância, conforme a seguinte tabela:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01 Notificação, no caso de multas, com prazo para a solução do(s) problema(s) constatado(s).

02 2% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

03 3% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

04 4% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

05 6% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

06 8% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

07 10% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de imp ortância

ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Multa sobre o valor da primeira parcela do Contrato a ser pago à

prestadora de Ater, caso a mesma não compareça no evento denominado “Reunião Marco Zero”;

01 e 07

2 Multa sobre o valor do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso do início dos trabalhos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço da SR(10)SC - após a vistoria “in loco” do

01 e 07

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119

INCRA/SC nos respectivos Núcleos Operacionais autorizando o início da execução das atividades -, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

3 Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e aceitos formalmente pelo INCRA/SC, por ocorrência;

01 e 07

4 Descumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública nº. 01/2012 e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;

01 e 07

5 Remeter os relatórios individuais e coletivos (Sistema SIATER) ou os documentos complementares de comprovação das metas (ao INCRA/SC) com atesto falso ou com assinaturas falsificadas, por ocorrência, sem prejuízos das penalidades legais e contratuais;

01 e 07

6 Substituir técnicos sem autorização formal da CONTRATANTE, por ocorrência;

01 e 07

7 Deslocar qualquer um dos 59 profissionais contratados para realizar serviços fora do que foi estipulado pelas metas, constantes no Anexo II do Edital, a não ser em casos esporádicos, previamente autorizados pelo INCRA/SC, por ocorrência;

01 e 07

8 Não pagar o salário mínimo profissional estipulado por lei para cada categoria profissional constantes no Item 13 do Edital, por ocorrência;

01 e 07

9 Não apresentar os documentos comprobatórios sobre as obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência;

01 e 07

10 Transferir técnicos de um Núcleo Operacional para outro sem o conhecimento e a autorização formal do INCRA/SC, por ocorrência;

01 e 07

11 Não entregar o PDA e o Relatório Ambiental para fins de licenciamento concluídos; por ocorrência;

01 e 07

12 Não entregar os relatórios finais sobre os PRADS – Projetos de Recuperação de Áreas Degradas, por ocorrência;

01 e 07

13 Não executar as visitas técnicas individuais e coletivas, conforme determinado no Anexo II do Edital; por ocorrência;

01 e 07

14 Não cumprir com qualquer uma das metas, ações e serviços determinados na Chamada Pública nº. 01/2012; por ocorrência;

01 e 07

15 Descumprir ou recusar-se a executar serviço demandados por escrito pela FISCALIZAÇAO, com prazos para sua efetivação e conclusão; sem motivo justificado, por ocorrência;

01 e 07

16 Não apresentar os documentos previstos para comprovação da execução das metas (via Sistema SIATER) e documentação complementar (via INCRA/SC) – Anexo II do Edital; por ocorrência;

01 e 07

17 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause riscos de qualquer natureza, dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais a seres humanos e animais, na execução dos serviços contratados; por ocorrência;

01 e 07

18 Não disponibilizar a infraestrutura física e móvel para a execução dos serviços exigidos – Anexo XVI do Edital, declarados no momento da chamada pública para a execução dos trabalhos; por ocorrência;

01 e 07

19 Não disponibilizar os equipamentos, materiais e serviços necessários à realização dos serviços do escopo deste contrato – Anexo XVI do Edital; por ocorrência;

01 e 06

20 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo e deixar de fazer as devidas correções, conforme demandas feitas formalmente pela

01 e 06

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120

fiscalização, por ocorrência; 22 Não providenciar substituto para técnicos eventualmente afastados

dos Núcleos Operacionais de mesmo nível de escolaridade, dentro do prazo estipulado pelo INCRA/SC, conforme as categorias constantes no Item 13 do Edital; por ocorrência;

01 e 05

23 Manter funcionário sem qualificação profissional , fora das categorias constantes no Item 13 do Edital, para a execução dos serviços, por ocorrência;

01 e 04

24 Não cumprir com as metas programadas nos planejamentos trimestrais dos Núcleos Operacionais; por ocorrência;

01 e 04

25 Descumprir prazos determinados formalmente pela FISCALIZAÇÃO para execução de serviços incompletos, por ocorrência;

01 e 04

26 Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por ocorrência;

01 e 04

27 Não substituir empregado dentro do prazo estipulado pelo INCRA/SC, após notificação formal por parte da FISCALIZAÇÃO, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por ocorrência;

01 e 04

28 Não entregar as cartilhas com documento recibado pelos assentados, sobre a divulgação do programa/contrato de ATER junto a todas as famílias regularmente assentadas, constantes na Relação de Beneficiários, dentro dos prazos estabelecidos no Edital, por ocorrência.

01 e 03

29 Não utilizar os banners de divulgação do programa/contrato na execução das metas de caráter coletivo nos Projetos de Assentamento.

01 e 03

30 Não utilizar as logomarcas do programa/contrato nos veículos disponibilizados para os técnicos dos Núcleos Operacionais para a execução das metas programadas.

01 e 03

31 Não organizar e disponibilizar os Diários de Visitas Técnicas Individuais para os assentados, nas respectivas Unidades de Produção Familiar – UPF, onde deverá constar cópia de todos os relatórios relativos às visitas técnicas individuais realizadas – Anexo II do Edital, por ocorrência.

01 e 02

PARÁGRAFO QUARTO - A multa estipulada no grau de importância 2 do parágrafo terceiro será aplicada nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. PARÁGRAFO QUINTO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

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121 PARÁGRAFO OITAVO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo Contrato, se for o caso, ou cobrada por meio administrativo pertinente. PARÁGRAFO NONO - Sobre o valor das multas previstas no “caput” desta Cláusula, incidirão o valor correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ou outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária de participar de licitações e chamadas públicas e impedimento de contratar com a Administração do INCRA/SC pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada quando ocorrer: Fase de apresentação de propostas: 1. Constatação da apresentação de quaisquer documentos falsos ou falsificados pela(s) empresa(s) concorrente(s). Fase de execução do contrato: 1. Remessa de relatórios individuais e coletivos (Sistema SIATER) ou documentos complementares de comprovação das metas (ao INCRA/SC), com atesto falso ou com assinaturas falsificadas dos assentados beneficiários; 2. Remessa de relatórios individuais e coletivos (Sistema SIATER) ou documentos complementares de comprovação das metas (ao INCRA/SC) copiados, adulterados ou falsificados; 3. Remessa de quaisquer outros documentos exigidos para a comprovação das metas estabelecidas, constantes no Anexo II do Edital 01/2012 de Chamada Pública, adulterados ou falsificados. 4. Desistência da proposta, durante o processo de seleção, sem que a Comissão de Chamada Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas; 5. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; 6. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; 7. Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; 8. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; 9. Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual; 10. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicar a execução do contrato; 12. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com a CONTRATANTE.

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122 PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo e, no caso de multas, serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente, podendo ser relevada mediante justificativa fundamentada e conclusiva, quando aceita pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados; II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado de acordo com a legislação pertinente; III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente; IV. Por razões de interesse público, formalmente demonstradas/justificadas; V. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato; VI. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato, ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II. A subcontratação total, a associação, a cessão ou transferência total do seu objeto; III. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; IV. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; V. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

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123 VII. A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; VIII. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; IX. A dissolução da sociedade; e X. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências: I. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e II. Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das Licitações. PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECONHECIMENTO DO DIREI TO DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, após a comprovação por parte da CONTRATANTE dos bons serviços prestados em relação às metas programadas por parte da(s) empresa(s) contratada(s) e observadas as questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos e hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CASO FORTUITO OU FO RÇA MAIOR

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124 Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento. PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada e comprovada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislação correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São José/SC, de de 2012. ______________________ CONTRATANTE ______________________ CONTRATADA

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125 Testemunhas: 1. _____________________ CPF:

3. _____________________ CPF:

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ANEXO VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS POR LOT E

RELAÇÃO DAS METAS PROGRAMADAS NESTE EDITAL DE CHAMA DA PÚBLICA

Meta 01 - Visitas Individuais Meta 02 - Reunião por PA: Divulgação do Diagnóstico e Planejamento Inicial e Reunião de Avaliação Final. Meta 03 - Reuniões Internas de Planejamento das Ações Núcleo Operacional Meta 04 – Cursos Meta 05 - Reunião Organização da Produção e Elaboração de Projetos PAA e PNAE Meta 06 - Dia de Campo Meta 07 - Implantação de Unidade Demonstrativa Meta 08 - Oficina de Discussão PDA/PRA (Inicial e Final) Meta 09 - Reunião: Educação Ambiental Meta 10 - Reunião Área Social Meta 11 - Elaboração de Material Informativo (Banner e Cartilha) Meta 12 - Intercambio - Troca de Experiências Meta 13 - Acompanhamento de Plano de Negócios Meta 14 – Elaboração de Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA Meta 15 – Elaboração de Estudo para Licenciamento Ambiental

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS - LOTE I

(12 METAS A SEREM EXECUTADAS)

Mês Meta

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

1º 1336 73 3 0 0 0 0 0 0 0 31 0

2º 1276 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0

3º 890 0 0 0 72 0 0 33 0 20 0 0

4º 890 0 0 23 0 25 23 0 73 20 0 0

5º 890 0 3 14 0 25 0 0 0 73 0 0

6º 890 0 0 23 0 25 0 0 0 45 0 0

7º 890 0 0 0 72 0 23 0 0 30 0 0

8º 890 0 3 22 0 25 24 0 0 30 0 0

9º 890 0 0 0 0 33 0 0 0 71 0 6

10º 889 0 0 22 0 17 0 29 0 23 0 0

11º 889 0 3 0 0 0 0 34 0 0 0 0

12º 891 73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Total 11511 146 12 104 144 150 70 126 73 312 31 6

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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS - LOTE II (15 METAS A SEREM EXECUTADAS)

Mês Meta

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

1º 109

0 75 8 0 0 0 0 0 0 0 28 0 0 0 0

2º 999 0 0 0 0 0 0 33 0 0 0 0 0 0 0

3º 634 0 0 0 59 0 0 38 0 0 0 0 0 0 0

4º 652 0 0 23 8 36 24 0 65 40 0 0 0 0 0

5º 692 0 8 23 0 37 0 0 9 55 0 0 0 0 0

6º 741 0 0 20 6 35 4 0 0 56 0 0 3 0,3 0

7º 717 0 0 0 71 0 24 0 0 55 0 0 0 0 0,2

8º 711 0 8 24 4 38 21 0 0 33 0 0 0 0,2 0

9º 818 0 0 0 0 0 0 3 0 55 0 7 0 0 0,4

10º 702 0 0 20 0 0 0 35 0 0 0 0 0 0 0

11º 701 0 8 0 0 0 0 35 0 0 0 0 0 0 0,4

12º 677 75 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,5 0

Total 9134 150 32 114 148 146 73 144 74 294 28 7 6 1 1

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128

ANEXO VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE

Lote I – Cronograma de desembolso – Empresas Privadas com Fins Lucrativos (Custos das atividades)

Metas Quanti- Custo

Meses - Cronograma de Desembolso (R$) Totais

dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 11511 103,37 138.100,33 131.898,22 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.894,60 91.894,60 92.101,34 1.189.874,90

Mata 2 146 586,84 42.839,36 - - - - - - - - - - 42.839,36 85.678,72

Mata 3 12 4.054,13 12.162,39 - - - 12.162,39 - - 12.162,39 - - 12.162,39 - 48.649,57

Mata 4 104 3.445,37 - - - 79.243,43 48.235,13 79.243,43 - 75.798,07 - 75.798,07 - - 358.318,14

Mata 5 144 587,90 - - 42.328,74 - - - 42.328,74 - - - - - 84.657,48

Mata 6 150 720,91 - - - 18.022,70 18.022,70 18.022,70 - 18.022,70 23.789,97 12.255,44 - - 108.136,21

Mata 7 70 1.480,21 - - - 34.044,82 - - 34.044,82 35.525,03 - - - - 103.614,66

Mata 8 126 1.667,67 - 50.030,13 55.033,15 - - - - - - 48.362,46 56.700,82 - 210.126,56

Mata 9 73 587,12 - - - 42.859,84 - - - - - - - - 42.859,84

Mata 10 312 583,27 - - 11.665,35 11.665,35 42.578,53 26.247,04 17.498,03 17.498,03 41.411,99 13.415,15 - - 181.979,46

Mata 11 24 180,39 4.329,47 - - - - - - - - - - - 4.329,47

Mata 12 6 11.933,93 - - - - - - - - 71.603,59 - - - 71.603,59

A - Custo atividade 197.431,55 181.928,35 201.025,21 277.834,12 212.996,73 215.511,15 185.869,56 251.004,19 228.803,52 241.725,72 160.757,81 134.940,70 2.489.828,61

B - Despesas administrativas 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 150.757,55

C- Tributos (8,65% x A) 17.077,83 15.736,80 17.388,68 24.032,65 18.424,22 18.641,71 16.077,72 21.711,86 19.791,50 20.909,28 13.905,55 11.672,37 215.370,17

D - Custo mensal (A+B+C) 227.072,51 210.228,28 230.977,02 314.429,90 243.984,08 246.715,99 214.510,40 285.279,18 261.158,16 275.198,13 187.226,49 159.176,20 Custo Anual - Lote 1 R$ 2.855.956,34

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129 Lote I - Cronograma de desembolso - Cooperativas

Metas Quanti- Custo Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 11511 67,65

90.386,06 86.326,81 60.212,27 60.212,27 60.212,27 60.212,27 60.212,27 60.212,27 60.212,27 60.144,62 60.144,62 60.279,92

778.767,92

Mata 2 146 476,75

34.802,71 - - - - - - - - - - 34.802,71

69.605,42

Mata 3 12 2.690,49

8.071,46 - - - 8.071,46 - - 8.071,46 - - 8.071,46 -

32.285,85

Mata 4 104 3.026,07

- - - 69.599,69 42.365,03 69.599,69 - 66.573,61 - 66.573,61 - -

314.711,63

Mata 5 144 477,82

- - 34.403,27 - - - 34.403,27 - - - - -

68.806,55

Mata 6 150 543,30

- - - 13.582,55 13.582,55 13.582,55 - 13.582,55 17.928,96 9.236,13 - -

81.495,28

Mata 7 70 1.011,91

- - - 23.273,88 - - 23.273,88 24.285,78 - - - -

70.833,54

Mata 8 126 1.226,84

- 36.805,20 40.485,72 - - - - - - 35.578,36 41.712,56 -

154.581,84

Mata 9 73 477,04

- - - 34.824,04 - - - - - - - -

34.824,04

Mata 10 312 473,16

- - 9.463,21 9.463,21 34.540,72 21.292,22 14.194,82 14.194,82 33.594,40 10.882,69 - -

147.626,08

Mata 11 24 167,54

4.020,85 - - - - - - - - - - -

4.020,85

Mata 12 6 10.997,97

- - - - - - - - 65.987,84 - - -

65.987,84

A - Custo atividade

137.281,08 123.132,01 144.564,47 210.955,63 158.772,03 164.686,73 132.084,24 186.920,49 177.723,47 182.415,41 109.928,64 95.082,64

1.823.546,83

B - Despesas administrativas 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13

150.757,55

C- Tributos (23,65% x A) 32.466,98 29.120,72 34.189,50 49.891,01 37.549,58 38.948,41 31.237,92 44.206,70 42.031,60 43.141,25 25.998,12 22.487,04

431.268,82

D - Custo mensal (A+B+C)

182.311,19 164.815,85 191.317,10 273.409,76 208.884,74 216.198,27 175.885,29 243.690,32 232.318,20 238.119,79 148.489,89 130.132,81

Custo Anual - Lote 1 R$ 2.405.573,20

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130 Lote I – Cronograma de Desembolso – Associações (Custos das atividades)

Metas Quanti- Custo

Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 11511 102,62 137.100,03 130.942,84 91.331,61 91.331,61 91.331,61 91.331,61 91.331,61 91.331,61 91.331,61 91.228,99 91.228,99 91.434,23

1.181.256,31

Mata 2 146 584,53 42.670,88 - - - - - - - - - - 42.670,88

85.341,75

Mata 3 12 4.025,54 12.076,63 - - - 12.076,63 - - 12.076,63 - - 12.076,63 -

48.306,52

Mata 4 104 3.436,58 - - - 79.041,26 48.112,07 79.041,26 - 75.604,68 - 75.604,68 - -

357.403,95

Mata 5 144 585,59 - - 42.162,59 - - - 42.162,59 - - - - -

84.325,18

Mata 6 150 717,18 - - - 17.929,62 17.929,62 17.929,62 - 17.929,62 23.667,09 12.192,14 - -

107.577,70

Mata 7 70 1.470,39 - - - 33.819,01 - - 33.819,01 35.289,40 - - - -

102.927,43

Mata 8 126 1.658,43 - 49.752,88 54.728,17 - - - - - - 48.094,45 56.386,60 -

208.962,10

Mata 9 73 584,81 - - - 42.691,38 - - - - - - - -

42.691,38

Mata 10 312 580,96 - - 11.619,18 11.619,18 42.410,02 26.143,16 17.428,78 17.428,78 41.248,10 13.362,06 - -

181.259,27

Mata 11 24 180,13 4.323,00 - - - - - - - - - - -

4.323,00

Mata 12 6 11.914,31 - - - - - - - - 71.485,86 - - -

71.485,86

A - Custo atividade 196.170,54 180.695,72 199.841,55 276.432,05 211.859,94 214.445,64 184.741,98 249.660,71 227.732,66 240.482,32 159.692,21 134.105,10

2.475.860,44

B - Despesas administrativas 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13

150.757,55

C- Tributos (5,00% x A) 9.808,53 9.034,79 9.992,08 13.821,60 10.593,00 10.722,28 9.237,10 12.483,04 11.386,63 12.024,12 7.984,61 6.705,26

123.793,02

D - Custo mensal (A+B+C) 218.542,19 202.293,64 222.396,75 302.816,79 235.016,07 237.731,06 206.542,21 274.706,88 251.682,42 265.069,57 180.239,95 153.373,49

Custo Anual - Lote 1 5,00% R$ 2.750.411,01

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131 Lote I – Cronograma de desembolso - OSCIP (Custo das atividades)

Metas Quanti- Custo Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 11511 103,37 138.100,33 131.898,22 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.997,97 91.894,60 91.894,60 92.101,34

1.189.874,90

Mata 2 146 586,84 42.839,36 - - - - - - - - - - 42.839,36

85.678,72

Mata 3 12 4.054,13 12.162,39 - - - 12.162,39 - - 12.162,39 - - 12.162,39 -

48.649,57

Mata 4 104 3.445,37 - - - 79.243,43 48.235,13 79.243,43 - 75.798,07 - 75.798,07 - -

358.318,14

Mata 5 144 587,90 - - 42.328,74 - - - 42.328,74 - - - - -

84.657,48

Mata 6 150 720,91 - - - 18.022,70 18.022,70 18.022,70 - 18.022,70 23.789,97 12.255,44 - -

108.136,21

Mata 7 70 1.480,21 - - - 34.044,82 - - 34.044,82 35.525,03 - - - -

103.614,66

Mata 8 126 1.667,67 - 50.030,13 55.033,15 - - - - - - 48.362,46 56.700,82 -

210.126,56

Mata 9 73 587,12 - - - 42.859,84 - - - - - - - -

42.859,84

Mata 10 312 583,27 - - 11.665,35 11.665,35 42.578,53 26.247,04 17.498,03 17.498,03 41.411,99 13.415,15 - -

181.979,46

Mata 11 24 180,39 4.329,47 - - - - - - - - - - -

4.329,47

Mata 12 6 11.933,93 - - - - - - - - 71.603,59 - - -

71.603,59

A - Custo atividade 197.431,55 181.928,35 201.025,21 277.834,12 212.996,73 215.511,15 185.869,56 251.004,19 228.803,52 241.725,72 160.757,81 134.940,70

2.489.828,61

B - Despesas administrativas 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13 12.563,13

150.757,55

C- Tributos (5,00% x A) 9.871,58 9.096,42 10.051,26 13.891,71 10.649,84 10.775,56 9.293,48 12.550,21 11.440,18 12.086,29 8.037,89 6.747,04

124.491,43

D - Custo mensal (A+B+C) 219.866,26 203.587,90 223.639,60 304.288,95 236.209,69 238.849,83 207.726,16 276.117,52 252.806,83 266.375,14 181.358,83 154.250,87

Custo Anual - Lote 1 R$ 2.765.077,59

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132 Lote II – Cronograma de Desembolso – Empresas Privadas com Fins Lucrativos (Custos das Atividades)

METAS Quanti- Custo Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 9134 102,96

112.223,12

102.854,03

65.274,73

67.127,96

71.246,24

76.291,13

73.820,16

73.202,42

84.218,82

72.275,81

72.172,85

69.701,88

940.409,16

Mata 2 150 524,95

39.371,37

-

-

-

-

-

-

-

-

-

39.371,37

78.742,75

Mata 3 32 1.527,90

12.223,20

-

-

-

12.223,20

-

-

12.223,20

-

-

12.223,20

-

48.892,80

Mata 4 114 3.423,04

-

-

-

78.729,97

78.729,97

68.460,84

-

82.153,01

-

68.460,84

-

13.692,17

390.226,79

Mata 5 148 524,79

-

-

30.962,52

4.198,31

-

3.148,73

37.259,99

2.099,15

-

-

-

-

77.668,70

Mata 6 146 715,00

-

-

-

25.739,88

26.454,88

25.024,89

-

27.169,88

-

-

-

-

104.389,53

Mata 7 73 1.466,31

-

-

-

35.191,36

-

5.865,23

35.191,36

30.792,44

-

-

-

-

107.040,39

Mata 8 141 1.588,99

-

52.436,69

60.381,64

-

-

-

-

-

-

55.614,67

55.614,67

-

224.047,67

Mata 9 65 597,45

-

-

-

38.834,35

-

-

-

-

-

-

-

-

38.834,35

Mata 10 221 698,80

-

-

-

-

38.433,93

39.132,73

38.433,93

-

38.433,93

-

-

-

154.434,54

Mata 11 28 190,13

5.323,65

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5.323,65

Mata 12 7 6.641,28

-

-

-

-

-

-

-

-

46.488,95

-

-

-

46.488,95

Mata 13 6 3.368,38

-

-

-

-

-

10.105,15

-

-

-

-

-

10.105,15

20.210,30

Mata 14 1 20.406,21

-

-

-

-

-

6.121,86

-

4.081,24

-

-

-

10.203,11

20.406,21

Meta 15 1 6.752,22

-

-

-

-

-

-

1.350,44

-

2.700,89

-

2.700,89

-

6.752,22

A - Custo atividade

169.141,34

155.290,72

156.618,90

249.821,83

227.088,22

234.150,56

186.055,89

231.721,35

171.842,59

196.351,32

142.711,61

143.073,68

2.263.868,00

B - Despesas administrativas 22.862,76

22.862,76 22.862,76 22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

274.353,10

C- Tributos (8,65% x A) 14.630,73

13.432,65 13.547,53 21.609,59

19.643,13 20.254,02

16.093,83

20.043,90 14.864,38

16.984,39

12.344,55 12.375,87

195.824,58

D - Custo mensal (A+B+C)

206.634,82

191.586,13

193.029,19

294.294,18

269.594,11

277.267,34

225.012,48

274.628,00

209.569,73

236.198,47

177.918,92

178.312,31

Custo Anual - Lote 2 R$ 2.734.045,68

Page 133: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

133 Lote II – Cronograma de Desembolso – Cooperativas (Custo total das atividades)

METAS Quanti- Custo Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 9134 67,33

73.392,50

67.265,24

42.688,85

43.900,84

46.594,14

49.893,43

48.277,45

47.873,46

55.078,04

47.267,46

47.200,13

45.584,15

615.015,70

Mata 2 150 415,92

31.194,13

-

-

-

-

-

-

-

-

-

31.194,13

62.388,26

Mata 3 32 1.068,68

8.549,48

-

-

-

8.549,48

-

-

8.549,48

-

-

8.549,48

-

34.197,91

Mata 4 114 3.007,17

-

-

-

69.165,00

69.165,00

60.143,48

-

72.172,18

-

60.143,48

-

12.028,70

342.817,85

Mata 5 148 415,81

-

-

24.532,76

3.326,48

-

2.494,86

29.522,47

1.663,24

-

-

-

-

61.539,79

Mata 6 146 539,26

-

-

-

19.413,41

19.952,67

18.874,15

-

20.491,93

-

-

-

-

78.732,17

Mata 7 73 1.003,00

-

-

-

24.072,10

-

4.012,02

24.072,10

21.063,09

-

-

-

-

73.219,32

Mata 8 144 1.119,98

-

36.959,24

42.559,13

-

-

-

-

-

3.359,93

39.199,20

39.199,20

-

161.276,70

Mata 9 74 415,81

-

-

-

27.027,61

3.742,28

-

-

-

-

-

-

-

30.769,90

Mata 10 294 416,33

-

-

-

16.653,37

22.898,39

23.314,72

22.898,39

13.739,03

22.898,39

-

-

-

122.402,30

Mata 11 28 161,27

4.515,53

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4.515,53

Mata 12 7 5.726,14

-

-

-

-

-

-

-

-

40.083,00

-

-

-

40.083,00

Mata 13 6 2.352,09

-

-

-

-

-

7.056,27

-

-

-

-

-

7.056,27

14.112,53

Mata 14 1 13.638,73

-

-

-

-

-

4.091,62

-

2.727,75

-

-

-

6.819,37

13.638,73

Meta 15 1 4.436,47

-

-

-

-

-

-

887,29

-

1.774,59

-

1.774,59

-

4.436,47

A - Custo atividade

117.651,63

104.224,48

109.780,73

203.558,82

170.901,97

169.880,55

125.657,71

188.280,16

123.193,96

146.610,14

96.723,40

102.682,61

1.659.146,16

B - Despesas administrativas 22.862,76

22.862,76 22.862,76 22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

274.353,10

C- Tributos (23,65 % x A) 27.824,61

24.649,09 25.963,14 48.141,66

40.418,32 40.176,75

29.718,05

44.528,26 29.135,37

34.673,30

22.875,08 24.284,44

392.388,07

D - Custo mensal (A+B+C)

168.339,00

151.736,33

158.606,64

274.563,24

234.183,04

232.920,06

178.238,52

255.671,17

175.192,09

204.146,20

142.461,24

149.829,80

Custo Anual - Lote 2 R$ 2.325.887,32

Page 134: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

134 Lote II - Cronograma de Desembolso – Associações (Custo total das atividades)

METAS Quanti- Custo Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 9134 102,21

111.409,06

102.107,94

64.801,23

66.641,02

70.729,42

75.737,72

73.284,68

72.671,42

83.607,90

71.751,52

71.649,31 69.196,27

933.587,50

Mata 2 150 522,67

39.199,94

-

-

-

-

-

-

-

-

- 39.199,94

78.399,89

Mata 3 32 1.518,27

12.146,18

-

-

-

12.146,18

-

-

12.146,18

-

-

12.146,18 -

48.584,73

Mata 4 114 3.414,32

-

-

-

78.529,44

78.529,44

68.286,47

-

81.943,77

-

68.286,47

- 13.657,29

389.232,89

Mata 5 148 522,50

-

-

30.827,73

4.180,03

-

3.135,02

37.097,77

2.090,02

-

-

- -

77.330,57

Mata 6 146 711,31

-

-

-

25.607,25

26.318,57

24.895,94

-

27.029,88

-

-

- -

103.851,64

Mata 7 73 1.456,59

-

-

-

34.958,25

-

5.826,38

34.958,25

30.588,47

-

-

- -

106.331,35

Mata 8 144 1.546,75

-

51.042,68

58.776,42

-

-

-

-

-

4.640,24

54.136,18

54.136,18 -

222.731,71

Mata 9 74 522,50

-

-

-

33.962,75

4.702,53

-

-

-

-

-

- -

38.665,29

Mata 10 294 523,00

-

-

-

20.920,14

28.765,19

29.288,19

28.765,19

17.259,11

28.765,19

-

- -

153.763,00

Mata 11 28 189,53

5.306,70

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- -

5.306,70

Mata 12 7 6.622,09

-

-

-

-

-

-

-

-

46.354,65

-

- -

46.354,65

Mata 13 6 3.347,08

-

-

-

-

-

10.041,23

-

-

-

-

- 10.041,23

20.082,46

Mata 14 1 20.264,34

-

-

-

-

-

6.079,30

-

4.052,87

-

-

- 10.132,17

20.264,34

Meta 15 1 6.703,67

-

-

-

-

-

-

1.340,73

-

2.681,47

-

2.681,47 -

6.703,67

A - Custo atividade

168.061,89

153.150,62

154.405,39

264.798,88

221.191,34

223.290,25

175.446,62

247.781,71

166.049,45

194.174,18

140.613,15 142.226,91

2.251.190,40

B - Despesas administrativas 22.862,76

22.862,76 22.862,76 22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

274.353,10

C- Tributos (5,0 % x A) 8.403,09

7.657,53 7.720,27 13.239,94

11.059,57 11.164,51

8.772,33

12.389,09 8.302,47

9.708,71

7.030,66 7.111,35

112.559,52

D - Custo mensal (A+B+C)

199.327,74

183.670,91

184.988,41

300.901,59

255.113,66

257.317,53

207.081,71

283.033,55

197.214,68

226.745,64

170.506,56 172.201,01

Custo Anual - Lote 2

R$ 2.638.103,02

Page 135: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

135 Lote II – Cronograma de Desembolso – OSCIP (Custo total das atividades)

METAS Quanti- Custo Meses - Cronograma de Desembolso (R$)

Totais dade Unitário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Mata 1 9134 102,96

112.223,12

102.854,03

65.274,73

67.127,96

71.246,24

76.291,13

73.820,16

73.202,42

84.218,82

72.275,81

72.172,85

69.701,88

940.409,16

Mata 2 150 524,95

39.371,37

-

-

-

-

-

-

-

-

-

39.371,37

78.742,75

Mata 3 32 1.527,90

12.223,20

-

-

-

12.223,20

-

-

12.223,20

-

-

12.223,20

-

48.892,80

Mata 4 114 3.423,04

-

-

-

78.729,97

78.729,97

68.460,84

-

82.153,01

-

68.460,84

-

13.692,17

390.226,79

Mata 5 148 524,79

-

-

30.962,52

4.198,31

-

3.148,73

37.259,99

2.099,15

-

-

-

-

77.668,70

Mata 6 146 715,00

-

-

-

25.739,88

26.454,88

25.024,89

-

27.169,88

-

-

-

-

104.389,53

Mata 7 73 1.466,31

-

-

-

35.191,36

-

5.865,23

35.191,36

30.792,44

-

-

-

-

107.040,39

Mata 8 144 1.555,89

-

51.344,26

59.123,69

-

-

-

-

-

4.667,66

54.456,03

54.456,03

-

224.047,67

Mata 9 74 524,79

-

-

-

34.111,25

4.723,10

-

-

-

-

-

-

-

38.834,35

Mata 10 294 525,29

-

-

-

21.011,50

28.890,81

29.416,10

28.890,81

17.334,49

28.890,81

-

-

-

154.434,54

Mata 11 28 190,13

5.323,65

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5.323,65

Mata 12 7 6.641,28

-

-

-

-

-

-

46.488,95

-

-

-

-

-

46.488,95

Mata 13 6 3.368,38

-

-

-

-

-

10.105,15

-

-

-

-

-

10.105,15

20.210,30

Mata 14 1 20.406,21

-

-

-

-

-

6.121,86

-

-

4.081,24

-

-

10.203,11

20.406,21

Meta 15 1 6.752,22

-

-

-

-

-

-

1.350,44

-

2.700,89

-

2.700,89 -

6.752,22

A - Custo atividade

169.141,34

154.198,29

155.360,95

266.110,23

222.268,20

224.433,93

223.001,72

244.974,59

124.559,43

195.192,68

141.552,97 143.073,68

2.263.868,00

B - Despesas administrativas 22.862,76

22.862,76 22.862,76 22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

22.862,76

22.862,76 22.862,76

274.353,10

C- Tributos (5,0 % x A) 8.457,07

7.709,91 7.768,05 13.305,51

11.113,41 11.221,70

11.150,09

12.248,73 6.227,97

9.759,63

7.077,65 7.153,68

113.193,40

D - Custo mensal (A+B+C)

200.461,17

184.770,96

185.991,75

302.278,50

256.244,37

258.518,39

257.014,56

280.086,08

153.650,15

227.815,07

171.493,38 173.090,12

Custo Anual - Lote 2

R$ 2.651.414,50

Page 136: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

136 ANEXO VIII – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO/APRESENTAÇÃO D A PROPOSTA TÉCNICA

Item Detalhamento 1. Título Nome da Proposta técnica (IDENTIFICAR O LOTE PLEITEADO)

2. Credenciamento Informar o numero de credenciamento no Sibrater e Siater

3. Apresentação Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que

este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar no Território da Cidadania.

4. Experiência da Entidade

Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública. (Anexar os comprovantes, emitidos por entidades legalmente reconhecidas)

5. Equipe Técnica Apresentar os currículos da equipe técnica (59 técnicos) que executarão as atividades contratadas, conforme descrito no item 13.3 deste edital, anexando os respectivos comprovantes.

6. Proposta Técnica

6.1 Metodologia de Execução e Descrição das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, planejamento, Execução e Avaliação para a execução de todas as Metas programadas constantes no Anexo II, considerando a definição de atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA. (Observar o Edital de Chamada Pública e de todos os seus Anexos)

6.2 Cronograma de Execução Físico e Financeiro

Planejar e organizar as etapas de execução das atividades contratadas (Conjunto das Metas). Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas (Conjunto das Metas), um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188/2010 e demais documentos complementares constantes no Anexo II.

6.3 Resultados Esperados

Prever os resultados obtidos após a realização das atividades Contratadas (Conjunto das Metas).

6.4 Monitoramento e Avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.

7. Anexos Além dos documentos relacionados na proposta, deverão ser apresentados: 1) Comprovantes da experiência profissional da empresa (a entidade deverá comprovar sua experiência através de certidões e/ou Atestados - Anexo XV – Modelo de Atestado - emitidos por entidades receptoras dos serviços realizados.); 2) Comprovantes da experiência profissional da equipe técnica em relação aos 59

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profissionais que serão disponibilizados (conforme as exigências do item 13.3). Apresentar comprovantes separadamente, demonstrando que 1/3 dos profissionais a serem contratados possuem experiência de mais de 02 (dois) anos em assessoria técnica para agricultura familiar. Neste caso, a(s) empresa(s) deve(m) apresentar(em) comprovações, emitidas por entidades legalmente habilitadas, citando o período de experiência de dois anos para cada um destes 20 profissionais. Em relação ao Lote II, deverá ser apresentado comprovante de que um dos 03 (três) profissionais de nível superior possui experiências em geoprocessamento; 3) Anexo XVII – Declaração da(s) entidade(s), disponibilizando de seus quadros profissionais de nível superior para atuarem como coordenadores dos núcleos operacionais, sendo 02 (dois) para o lote I e 02 para o lote II; 4) Planilhas de custos dos serviços a serem prestados e respectivas memórias de cálculo; 5) Declaração da infraestrutura física e móvel para utilização pelos técnicos dos Núcleos Operacionais, por Lote pleiteado, conforme exigido no Anexo XVI. 6) Declaração constando o mobiliário dos escritórios dos Núcleos Operacionais (armários abertos e fechados, estantes, cadeiras, mesas, etc) para o seu perfeito funcionamento – Anexo XVIII.

[Todos os documentos devem ser emitidos em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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138 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°. 8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2012 Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Compr ida, São José/SC, CEP: 88101-175

Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública (Dispensa de Licitação) nº. 01/2012, que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado pela entidade___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de ________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 foi elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2012, por qualq uer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2012 , quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2012 antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data. ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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139 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2012 Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Compr ida, São José/SC, CEP: 88101-175

Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social)___________________________________, inscrita no CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade – (UF), de de 2012. (representante legal) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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140 ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECU ÇÃO DOS SERVIÇOS

CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2012 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

Declaro, em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2012, que eu, _________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________, representante da entidade ___________, estabelecida no(a) ___________ como seu(ua) representante legal, para os fins da presente declaração, vistoriei os assentamentos que compõem o núcleo operacional (nome do(s) núcleo(s) operacional(is)) onde serão executados os serviços objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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141 ANEXO XII – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2012 Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Compr ida, São José/SC, CEP: 88101-175

Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), de de 2012. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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142 ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012 (DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2012 Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Compr ida, São José/SC, CEP: 88101-175

Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562

DECLARAÇÃO _____________________________________ (razão social da empresa) inscrita o CNPJ nº ________________ com sede na _____________ (nº de inscrição) ____________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do CPF/MF nº ___________________, para fins do presente processo licitatório (e em consonância com o artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA , sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, mão-de-obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no Estado de Santa Catarina. _______________, _________de _________________ de 2012. _______________________________________ (assinatura do representante legal) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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143 ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA (model o)

______________________________(nome empresarial completo da licitante) ___________inscrita no CNPJ nº _______________________, com sede na ____________________(endereço completo)________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________ infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF/MF nº ______________________, para os fins de participação na Chamada Pública nº 01/2012, autoriza a Superintendência da Regional do INCRA em Santa Catarina a abrir conta vinculada no Banco ________________________ (preferencialmente no Banco do Brasil), destinada a depósitos de verbas trabalhistas que serão retidas das faturas relativas ao Contrato CRT/SC/Nº __________/2012, cuja movimentação somente poderá ocorrer mediante autorização da Superintendência da Regional do INCRA em Santa Catarina exclusivamente para transferência para as contas correntes que serão especificadas nas autorizações. A empresa declara que está ciente de que somente poderá consultar os saldos e requerer extratos da conta vinculada. _______________, _____ de __________ de 2012. _______________________________________________ Assinatura do representante legal/ identificação completa [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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144 ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVI ÇO

[LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO] [RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

[CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO [ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

[TELEFONE, E-MAIL e SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Atestamos para fins de participação em Chamada Pública que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a XXX XXXXXXXX, nº. XX, XXXX, prestou/presta os seguintes serviços de ATER junto a este (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX: através de Contrato nº. XXXXXX, com vigência entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX:

Quantidade Serviço executado

Contrato n.º Vigência Data de entrega

Assim sendo, declaramos que a referida empresa vem cumprindo/cumpriu o contrato, não existindo em nossos arquivos, até a presente data, fato que desabone a conduta profissional da mesma. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duas vias de igual teor e forma. (Local), (dia) de (mês) de 2012. ____________________________________________ Assinatura do Atestante Nome:............................................................... Cargo / Função: ......................................... CPF:...............................Telefone:.....................E-mail: ..................................................... Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................

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145 ANEXO XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLE OS OPERACIONAIS

Para a definição e localização dos Núcleos Operacionais, foram utilizados como parâmetros: as formas de gerenciamento dos projetos de assentamento adotadas pelo INCRA/SC na Unidade Avançada do INCRA em Chapecó, (que gerenciará os 03 Núcleos Operacionais da região do Lote I) e na Sede do INCRA em Florianópolis, (que gerenciará 08 Núcleos Operacionais do Lote II); as propostas de desenvolvimento sustentável em andamento, a exemplo das cadeias produtivas; o Índice de Desenvolvimento Humano do Estado – IDH; o número de famílias existentes e sua distribuição espacial e, por último, as distâncias a serem percorridas pelos profissionais que prestarão os serviços, que conforme item 5.3 do Manual Operacional de ATES, aprovado pela Norma de Execução INCRA/DD/Nº78 de 31 de outubro de 2008, não podem ser superiores a 200 Km. A infraestrutura dos Núcleos Operacionais foi definida de acordo com a finalidade de execução das atividades previstas na Chamada Pública, constando os seguintes itens na composição do custo: aluguel do escritório sede do Núcleo Operacional (contando, no mínimo, com sala para reuniões, sala de espera, 01 sala de escritório para cada 03 técnicos, banheiro, etc.), disponibilização de 01 notebook para cada 02 técnicos, 01 Datashow, 01 aparelho de telefone/fax, provedor de acesso à internet banda larga para todos os computadores, 01 impressora multifuncional – scanner/copiadora, 01 GPS para cada 03 técnicos, 01 máquina fotográfica para cada 02 técnicos e custos para pagamento de despesas com água, energia elétrica, telefone e material de consumo. Foram programados recursos para o pagamento de despesas com a contratação de 01 agente administrativo por Núcleo Operacional, à exceção do Núcleo Operacional de Irineópolis, que em virtude de sua pequena dimensão, terá este trabalho compartilhado quando necessário, como o Núcleo Operacional de Timbó Grande. A quantidade de equipamentos relacionados no parágrafo acima foi definida de acordo com o número de famílias a serem atendidas, por Núcleo Operacional, inscritas na Relação de Beneficiários – RB. A(s) empresa(s) a ser(em) contratada(as) terá(ao) a obrigatoriedade de dispor de 01 veículo, tracionado ou não, para cada dois profissionais, que atuam em cada um dos Núcleos Operacionais. Em casos específicos, será permitida a utilização de 1 (uma) motocicleta para cada técnico. Serão necessários um total de 31 viaturas, sendo 15 viaturas para o Lote I e 16 viaturas para o Lote II. A quantidade de veículos para atender cada um dos Núcleos Operacionais irá depender de suas respectivas dimensões e deverá ser rigorosamente obedecida.

Recomenda-se que os veículos tenham no máximo 5 anos de uso, menos de 50 mil km rodados e se encontrem em bom estado de conservação.

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser identificados pela(as) prestadora(as) com o nome do programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da(s) entidade(s) contratada(s). A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias corridos, contados da celebração do contrato e publicação do mesmo no DOU. Caso os veículos sejam alugados, a(s) entidade(s) vencedora(s) deverão apresentar comprovantes de locação pelo período igual ao da vigência do(s) contrato(s).

Todas as estruturas administrativas dos Núcleos Operacionais deverão ser instaladas por parte da(s) entidade(s) vencedora(s) imediatamente após a (s) assinatura(s) do(s) contrato(s) e respectiva(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União – DOU. O início dos trabalhos se dará somente após a comprovação da implantação da infraestrutura mínima exigida nos Núcleos Operacionais, pela comissão de monitoramento/fiscalização, com a consequente emissão da(s) ordem(ns) de serviço pelo INCRA/SC.

Em se tratando da infraestrutura física e operacional, os Núcleos Operacionais devem obedecer rigorosamente às dimensões e aos quantitativos de equipamentos de apoio de escritório e de transporte, conforme suas respectivas dimensões e especificidades constantes nos quadros abaixo, referentes aos Lotes I e II:

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LOTE I 1 – Núcleo Operacional do Extremo Oeste Sede: São Miguel do Oeste/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 4

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1

Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 2

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 3

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo Material de escritório

Técnico Administrativo 1 técnico por N.O 1

Veículos 1 veículo para cada 2 técnicos 3

2 – Núcleo Operacional do Oeste I Sede: Abelardo Luz/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e 1

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banheiro.

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 9

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 2

GPS 01 para cada 03 técnicos 5

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 8

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo Material de escritório

Técnico Administrativo 1 técnico por N.O 1

Veículos 1 veículo para cada 2 técnicos 8

3 – Núcleo Operacional do Oeste II Sede: Passos Maia/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 6

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

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148 Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 3

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 5

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo Material de escritório

Técnico Administrativo 1 técnico por N.O 1

Veículos 1 veículo para cada 2 técnicos 5

LOTE II

1 – Núcleo Operacional de Campos Novos Sede: Campos Novos/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 3

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 1

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 2

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

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Material de Consumo Material de escritório

Técnico Administrativo 1 por N.O 1

Veículos 1 veículo para cada 2 técnicos 2

2 – Núcleo Operacional de Ponte Alta Sede: Ponte Alta/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 3

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 2

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 2

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo Material de escritório

Técnico Administrativo 1

Veículos 1 veículo para cada 2 técnicos 2

3 – Núcleo Operacional de Fraiburgo Sede: Fraiburgo/SC

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INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 4

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 2

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 3

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo

Técnico Administrativo 1

Veículos 3

4 – Núcleo Operacional de Calmon Sede: Calmon/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Page 151: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

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Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 4

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 2

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 3

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo

Técnico Administrativo 1 técnico por N.O 1

Veículos 3

5 – Núcleo Operacional de Timbó Grande Sede: Timbó Grande/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 2

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 1

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Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 1

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo

Técnico Administrativo 1

Veículos 1

6 – Núcleo Operacional de Irineópolis Sede: Irineópolis/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 1

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 1

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 1

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo

Técnico Administrativo obs: o técnico que atua em Timbó Grande pode dar apoio técnico neste N.O.

1 veículo 1

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7 – Núcleo Operacional de Santa Terezinha Sede: Santa Terezinha/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. 3

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Aparelho Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet (equipamento e serviço)

Internet banda larga ilimitada com Roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 1

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 2

Água

Energia Elétrica

Serviço Telefônico

Material de Consumo

Técnico Administrativo 1

Veículos 2

8 – Núcleo Operacional de Rio Negrinho Sede: Rio Negrinho/SC

INFRA-ESTRUTURA REFERÊNCIA QUANTIDADE

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154

Escritório técnico

01 escritório técnico exclusivo da assistência técnica na sede do Núcleo Operacional, contando, no mínimo, 01 sala para cada 03 técnicos, 01 sala para reuniões, 01 sala de espera (recepção) e banheiro. 1

Notebook 01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook para o Escritório do N.O. - 3

Data show 01 por Núcleo Operacional 1

Telefone e Fax 01 por Núcleo Operacional 1 Provedor de Acesso a Internet - (equipamentos e serviços)

Internet banda larga ilimitada com roteador wireless 1

Impressoras Multifuncional (Scanner/Copiadora) 01 Impressora 1

GPS 01 para cada 03 técnicos 1

Máquina Fotográfica 01 para cada 02 técnicos 2

Água Serviço

Luz Ar condicionado, geladeira, equipamentos, luzes

Telefone - Conta Escritório Técnico

Material de consumo Papel, Canetas, lápis, pastas de arquivo, etc.

Técnico Administrativo 1

Veículos 2

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155 ANEXO XVII – DISTRIBUIÇÃO DOS TÉCNICOS POR LOTE/NÚC LEOS OPERACIONAIS E NÚMERO DE FAMÍLIAS A SEREM ATENDIDAS

1 – DISTRIBUIÇÃO CONFORME AS DINÂMICAS DE GERENCIAM ENTO DOS LOTES I E II.

Os 11 (onze) Núcleos Operacionais foram constituídos em função das especificidades de

cada região do Estado e propostas de desenvolvimento sustentável em andamento, a exemplo das cadeias produtivas, aliados às formas de gerenciamento dos projetos de assentamento feitas pelo INCRA/SC, conforme segue:

a) Lote I: Projetos de Assentamento gerenciados pela Unidade Avançada do INCRA na cidade de Chapecó/SC, abrangendo os 03 (três) Núcleos Operacionais abaixo: 1 - Extremo Oeste 2 - Oeste I 3 - Oeste II. b) Lote II: Projetos de Assentamento gerenciados pelo INCRA Sede na capital – Florianópolis, abrangendo os 08 (oito) Núcleos Operacionais abaixo: 1 - Campos Novos 2 - Fraiburgo 3 - Ponte Alta 4 - Calmon 5 - Irineópolis 6 - Santa Terezinha 7 - Timbó Grande 8 - Rio Negrinho 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS TÉCNICOS POR FORMAÇÃO/NÚCLEO O PERACIONAL E NÚMERO DE FAMÍLIAS A SEREM ATENDIDAS – LOTES I E II.

Os núcleos operacionais deverão obedecer rigorosamente as localizações por município e a composição técnica profissional, estabelecida nesta chamada pública, sob pena de desqualificação da entidade concorrente e invalidação da proposta, de acordo com as especificações abaixo:

LOTE I 1 - NÚCLEO OPERACIONAL EXTREMO OESTE Sede: São Miguel do Oeste/SC Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.

Especificações Nº Nº Zootecnistas

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec.

Nº de famílias 485 Nº total de técnicos 6

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156

Nº de técnicos NM 4 4 Nº de técnicos NS 2 1 1 Nº de técnicos Total 6 Nº de P.As 15

Observação:

Os(as) Assistentes Sociais e os(as) Zootecnistas, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote I. Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A - km

1 Aparecida Anchieta 18 38

2 Sanga Azul Anchieta 13 35

3 Bandeirantes Bandeirante 7 21

4 Rabo de Galo Barra Bonita 31 28

5 Olívio Albani Campo Erê 28 55

6 Tracutinga Dionísio Cerqueira 56 85

7 São Luiz I Palma Sola 8 50

8 São Luiz II Palma Sola 23 53

9 Entre Rios Paraíso 66 31

10 Rosário Romelândia 21 49

11 Barra Escondida São José do Cedro 31 44

12 Lajeado Grande São José do Cedro 89 52

13 Antas São Miguel do Oeste 33 15

14 D. José Gomes Chapecó 31 120

15 Jacutinga São Miguel do Oeste 30 25

Total Famílias – NO Extremo Oeste 485

2 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE I Sede: Abelardo Luz/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

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157

Especificações Nº Nº

Agrônomos

Nº Veterinári

os

Nº Eng.º

Florestal

Nº Assist. Sociai

s

Nº Téc. Agropec

.

Nº Téc. Ambient

al

Nº Téc. Edificações

Nº de famílias 1386 Nº total de técnicos 16 Nº de técnicos NM 11 8 1 2 Nº de técnicos NS 5 1 1 1 2 Nº de técnicos Total 16 Nº de P.As 24 Distância máxima NO/P.As (Km) 75 Observação:

Os(as) Assistentes Sociais, Veterinários(as), Engenheiros(as) Florestais, Técnicos(as) Ambientais e Técnicos(as) em Edificações, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando também nos demais Núcleos Operacionais do Lote I.

Relação dos projetos de assentamento por municípi o e respectivos números de famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A. - km

1 Bela Vista Abelardo Luz 72 42

2 Capão Grande Abelardo Luz 85 15

3 Indianópolis Abelardo Luz 88 49

4 João Batista Abelardo Luz 30 33

5 José Maria Abelardo Luz 252 30

6 Juruá Abelardo Luz 39 30

7 Maria Silveston Abelardo Luz 6 12

8 Nova Araçá Abelardo Luz 7 8

9 Nova Aurora Abelardo Luz 50 31

10 Novo Horizonte Abelardo Luz 48 45

11 Papuan I Abelardo Luz 25 25

12 Papuan II Abelardo Luz 57 28

13 Recanto do Olho D'Água Abelardo Luz 24 33

14 Roseli Nunes Abelardo Luz 84 18

15 Sandra Abelardo Luz 53 40

16 Santa Rosa I Abelardo Luz 80 42

17 Santa Rosa II Abelardo Luz 38 44

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158

18 Santa Rosa III Abelardo Luz 15 37

19 São Sebastião Abelardo Luz 32 13

20 Três Palmeiras Abelardo Luz 48 43

21 Treze de Novembro Abelardo Luz 102 48

22 Volta Grande Abelardo Luz 71 40

23 Serra dos Buracos Bom Jesus 18 11

24 Saudades Coronel Martins 62 75

Total Famílias – NO Oeste I 1386

3 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE II Sede: Passos Maia/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

Especificações Nº Nº

Agrônomos

Nº Veterinári

os

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agrop

ec.

Nº Téc. Ambient

al

Nº Téc. Edificaçõe

s Nº de famílias 768 Nº total de técnicos 9 Nº de técnicos NM 6 4 1 1 Nº de técnicos NS 3 1 1 1 Nº de técnicos Total 9 Nº de P.As 26 Distância máxima NO/P.As (Km) 55

Observação:

Os(as) Assistentes Sociais, Veterinários(as), Técnicos(as) Ambientais e Técnicos(as) em Edificações, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote I.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A - km

1 13 de Junho Passos Maia 44 18

2 20 de Novembro Passos Maia 39 28

3 29 de Junho Passos Maia 39 23

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159

4 Che Guevara Passos Maia 11 20

5 Conquista do Horizonte Passos Maia 28 55

6 Conquista de Sepé Passos Maia 25 10

7 Conquista dos Palmares Passos Maia 18 13

8 Madre Cristina Passos Maia 15 11

9 Maria Rosa Passos Maia 10 17

10 Quiguay Passos Maia 13 21

11 Sapateiro I Passos Maia 12 12

12 Sapateiro II Passos Maia 17 12

13 Taborda Passos Maia 11 22

14 União do Oeste Passos Maia 38 30

15 Zumbi dos Palmares Passos Maia 92 20

16 Derrubada Ponte Serrada 32 15

17 Boa Vista do Jardim Vargeão 50 15

18 1º de Agosto Água Doce 52 86

19 Olaria Água Doce 20 86

20 Oziel Alves Pereira Água Doce 25 86

21 Perdizes Água Doce 89 86

22 Terra Vista Água Doce 17 86

23 25 de Julho Catanduvas 8 75

24 Santa Rita I Catanduvas 35 75

25 Santa Rita II Catanduvas 5 75

26 Fazenda Velha Vargem Bonita 23 53

Total Famílias – NO Oeste II 768

LOTE II 1 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CAMPOS NOVOS Sede: Campos Novos/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

Especificações Nº Nº Veterinários

Nº Téc. Agropec/

Agroecologia

Nº Téc. Ambiental

Nº de famílias 209 Nº total de técnicos 3

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160

Nº de técnicos NM 2 1 1 Nº de técnicos NS 1 1 Nº de técnicos Total

Nº de P.As 6 Observação:

Os(as) Veterinários(as) e Técnicos(as) Ambientais, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A. - km

1 Vitória dos Palmares Vargem 30 50

2 Herbert de Souza Campos Novos 21 20

3 Sepé Tiarajú Campos Novos 15 30

4 Vitória Campos Novos 13 45

5 São José Campos Novos 65 25

6 30 de Outubro Campos Novos 65 6

Total Famílias – NO Campos Novos 209

2 - NÚCLEO OPERACIONAL DE PONTE ALTA Sede: Ponte Alta/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

Especificações Nº Nº Agrônomos

Nº Téc. Agropec./

Agroecologia

Téc. Agrimensura

Nº de famílias 351 Nº total de técnicos 4 Nº de técnicos NM 3 3 1 Nº de técnicos NS 1 1 Nº de técnicos Total 4 Nº de P.As 7

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A - km

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161

1 Pátria Livre Correia Pinto 70 20

2 Anita Garibaldi Ponte Alta 44 15

3 17 de Abril Campo Belo do Sul 40 110

4 25 de Março Curitibanos 51 45

5 1º de Maio Curitibanos 27 54

6 Herdeiros do Contestado Curitibanos 20 63

7 Índio Galdino Curitibanos 51 58

8 Neri Fabris Curitibanos 48 55

Total Famílias – NO Ponte Alta 351

3 - NÚCLEO OPERACIONAL DE FRAIBURGO Sede: Fraiburgo/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

Especificações Nº Nº Zootecnistas

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec.

Nº Téc. Edificações

Nº de famílias 503 Nº total de técnicos 6 Nº de técnicos NM 4 3 1 Nº de técnicos NS 2 1 1 Nº de técnicos Total 6 Nº de P.As 17

Observação:

Os(as) Assistentes Sociais, Zootecnistas e os(as) Técnicos(as) em Edificações, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº PA Município Nº Fam. Distância do NO - km

1 Contestado Fraiburgo 24 25

2 Florestan Fernandes Monte Carlo 8 35

3 Conquista dos Palmares Lebon Régis 31 37

4 Córrego Segredo I Lebon Régis 15 41

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162

5 Córrego Segredo II Lebon Régis 25 13

6 Faxinal dos Domingues I Fraiburgo 34 12

7 Rio Mansinho Fraiburgo 12 6

8 Chico Mendes Fraiburgo 39 3

9 Butiá Verde Fraiburgo 82 7

10 São João Maria II Fraiburgo 17 18

11 Faxinal dos Domingues II Fraiburgo 45 13

12 Dandara Fraiburgo 29 21

13 Argemiro de Oliveira Fraiburgo 3 25

14 Rio dos Patos Lebon Régis 50 9

15 Rio Água Azul Lebon Régis 26 30

16 Rio Timbó Lebon Régis 44 42

17 Eldorado dos Carajás Lebon Régis 19 44

Total Famílias – NO Fraiburgo 503

4 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CALMON Sede: Calmon/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

Especificações Nº Nº

Veterinários

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec/

Agroecologia.

Nº Téc. Edificações

Nº de famílias 521 Nº total de técnicos 6 Nº de técnicos NM 4 3 1 Nº de técnicos NS 2 1 1 Nº de técnicos Total 6 Nº de P.As 9

Observação:

Os(as) Assistentes Sociais, Veterinários(as) e os(as) Técnicos(as) em Edificações, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Page 163: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

163

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A - km

1 Hermínio G. do Santos Caçador 112 32

2 Jangada Calmon 88 26

3 Putinga Calmon 171 25

4 13 de Outubro Matos Costa 33 29

5 Nova Esperança Matos Costa 15 29

6 Santa Rita III Matos Costa 12 25

7 São João Matos Costa 32 27

8 São João II Matos Costa 16 26

9 São Roque Matos Costa 42 30

Total Famílias – NO Calmon 521

5 - NÚCLEO OPERACIONAL DE TIMBÓ GRANDE Sede: Timbó Grande/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional

Especificações Nº Nº Eng.º Florestal/Ambiental

Nº Téc. Agropec./

Agroecologia Nº de famílias 177

Nº total de técnicos 2 Nº de técnicos NM 1 1 Nº de técnicos NS 1 1 Nº de técnicos Total 2 Nº de P.As 5

Observação:

O(a) Engenheiro(a) Florestal/Ambiental, devido às suas especificidades profissionais, poderá, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº PA Município Nº Fam. Distância do NO - km

1 Vida Nova Sta. Cecília 35 28

2 São Roque II Sta. Cecília 43 23

Page 164: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

164

3 Nova cultura Timbó Grande 30 19

4 Perdiz Grande Timbó Grande 36 15

5 Cristo Rei Timbó Grande 33 15

Total Famílias – NO Timbó Grande 177

6 - NÚCLEO OPERACIONAL DE IRINEÓPOLIS Sede: Irineópolis/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A. - km

1 Manoel Alves Ribeiro Irineópolis 11 3

2 Vale da Conquista Irineópolis 9 5

3 São Francisco Bela V. do Toldo 22 70

4 Herdeiros de Argemiro de Oliveira Canoinhas 15 40

Total Famílias – NO Irineópolis 57

7 - NÚCLEO OPERACIONAL DE SANTA TEREZINHA Sede: Santa Terezinha/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.

Especificações Nº Nº

Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec.

Nº de famílias 286

Especificações Nº Nº Téc. Agropec/ Agroecologia.

Nº de famílias 57 Nº total de técnicos 1 Nº de técnicos NM 1 1 Nº de técnicos NS 0 Nº de técnicos Total 1 Nº de P.As 4

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165

Nº total de técnicos 3 Nº de técnicos NM 2 2 Nº de técnicos NS 1 1 Nº de técnicos Total 3 Nº de P.As 10

Observação:

O(a) Assistente Social, devido às suas especificidades profissionais, poderá, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.

Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A. - km

1 Águas Cristalinas Vidal Ramos 33 200

2 Itajaí Mirim Vidal Ramos 29 200

3 Miguel Fortes da Silva Taió 37 50

4 Santa Cruz dos Pinhais Vitor Meireles 32 20

5 Comunidade Cafuza José Boiteux 32 70

6 25 de maio Sta. Terezinha 46 15

7 Morro do Taió Santa Terezinha 33 13

8 Nova Conquista Santa Terezinha 9 35

9 São João Maria Papanduva 13 42

10 Rio da Serra Monte Castelo 22 54

Total Famílias – NO Santa Terezinha 286

8 - NÚCLEO OPERACIONAL DE RIO NEGRINHO Sede: Rio Negrinho/SC

Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.

Especificações Nº Nº Agrônomos

Nº Téc. Agropec/ Agroecologia.

Nº de famílias 238 Nº total de técnicos 3 Nº de técnicos NM 2 2 Nº de técnicos NS 1 1 Nº de técnicos Total 3

Page 166: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO ......implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos alimentos, bem como da correta destinação

166

Nº de P.As 13 Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de

famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacio nal.

Nº P.A Município Nº Fam. Distância do NO ao P.A - km

1 Três Rosas Rio Negrinho 7 15

2 Domingos Carvalho Rio Negrinho 33 10

3 Rio da Lagoa Rio Negrinho 10 20

4 Vassoura Branca Rio Negrinho 10 19

5 Campinas Rio Negrinho 6 10

6 Norilda da Cruz Rio Negrinho 62 29

7 Butiá Rio Negrinho 35 20

8 Rio do Pito Itaiópolis 7 23

9 Bromélias Itaiópolis 12 60

10 Herança do Contestado Mafra 13 77

11 Rio do Norte Rio dos Cedros 22 40

12 Conquista do Litoral Garupa 15 125

13 Justino Dranszevski Araquari 6 146

Total Famílias – NO Rio Negrinho 238

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167

ANEXO XVIII - RELAÇÃO DO MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO

LOTE I – MOBILIÁRIO 1 - NÚCLEO OPERACIONAL EXTREMO OESTE Sede: São Miguel do Oeste/SC

Especificações Nº

Nº Zootecnist

as Nº Assist.

Sociais Nº Téc.

Agropec.

Nº Mesas/Téc

nico

Nº Cadeiras/T

écnico

Nº Cadeiras/A

g. Adm. Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários (***)

Nº Mesas(Impressora/fone/f

ax)

Nº de famílias 485

Nº total de técnicos 6

Nº de técnicos NM 4 4

Nº de técnicos NS 2 1 1

Nº de técnicos Total 6 6 6 1 1 6 1 1 1

Nº de P.As 16

TOTAIS - MOBLIÁRIO 6 6 1 1 6 1 1 1

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168

2 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE I Sede: Abelardo Luz/SC

Especificações Nº

Nº Agrôno

mos

Nº Veteriná

rios Nº Eng.º Florestal

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec

.

Nº Téc. Ambient

al

Nº Téc. Edificaç

ões

Nº Mesas/Téc.

Nº Cadeiras/Téc.

Nº Cadeiras/Ag. Adm.

Nº Mesas

/Ag. Adm.

Nº Cadeira

s/ (*)

Nº Estantes (**)

Nº Armários (***)

Nº Mesas(Impressora/fone/f

ax))

Nº de famílias 1386

Nº total de técnicos 16

Nº de técnicos NM 11 8 1 2

Nº de técnicos NS 5 1 1 1 2

Nº de técnicos Total 16 16 16 1 1 8 2 3 2

Nº de P.As 24

TOTAIS - MOBLIÁRIO 16 16 1 1 8 2 3 2

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169

3 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE II Sede: Passos Maia/SC

Especificações Nº Nº Agrôn. Nº Veter. Nº Assist.

Sociais Nº Téc.

Agropec. Nº Téc. Amb.

Nº Téc. Edific.

Nº Mesas/

Téc.

Nº Cadeiras/

Téc.

Nº Cadeiras/Ag. Adm.

Nº Mesas/

Ag. Adm.

Nº Cadeiras/ (*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários (***)

Nº Mesas(Impressora/fone/f

ax))

Nº de famílias 768

Nº total de técnicos 9

Nº de técnicos NM 6 4 1 1

Nº de técnicos NS 3 1 1 1

Nº de técnicos Total 9 9 9 1 1 6 2 2 1

Nº de P.As 26

TOTAIS - MOBLIÁRIO 9 9 1 1 6 2 2 1

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170

TOTAIS - MOBILIÁRIO - LOTE I

Núcleo Operacional Nº Mesas/Téc. Nº Cadeiras/Téc.

Nº Cadeiras/Ag.

Adm.

Nº Mesas/Ag. Adm. Nº Cadeiras (*) Nº Estantes

(**)

Nº Armários com portas e chaves

(***)

Nº Mesas(Impressora/fone/fax))

Extremo Oeste 6 6 1 1 6 1 1 1

Oeste I 16 16 1 1 8 2 3 2

Oeste II 9 9 1 1 6 2 2 1

TOTAL GERAL 31 31 3 3 20 5 6 4

(*) Cadeiras para a recepção dos assentados nas sed es dos Núcleos Operacionais. (**) Estantes para organizar o material para os tra balhos de campo - execução das metas. (***) Armários com portas e chaves para guarda de d ocumentos, relatórios, equipamentos, etc

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171

LOTE II – MOBILIÁRIO

1 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CAMPOS NOVOS Sede: Campos Novos/SC

Especificações Nº Nº

Veter. Nº Téc.

Agropec Nº Téc. Amb.

Nº Mesas/

Téc. Nº

Cadeiras/Téc.

Nº Cadeiras/Ag.

Adm.

Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impreso

ra/fone/fax)

Nº de famílias 209

Nº total de técnicos 3

Nº de técnicos NM 2 1 1

Nº de técnicos NS 1 1

Nº de técnicos Total 3 3 3 1 1 4 1 1 1

Nº de P.As 6

TOTAIS - MOBLIÁRIO 3 3 1 1 4 1 1 1

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2 - NÚCLEO OPERACIONAL DE PONTE ALTA Sede: Ponte Alta/SC

Especificações Nº Nº

Agrôn. Nº Téc.

Agropec. Téc.

Agrimensura

Nº Mesas/Té

cnico

Nº Cadeiras/Técni

co

Nº Cadeiras/Ag.

Adm.

Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impressora/fone/fax)

Nº de famílias 351

Nº total de técnicos 4

Nº de técnicos NM 3 3 1

Nº de técnicos NS 1 1

Nº de técnicos Total 4 4 4 1 1 4 1 1 1

Nº de P.As 7

TOTAIS - MOBLIÁRIO 4 4 1 1 4 1 1 1

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3 - NÚCLEO OPERACIONAL DE FRAIBURGO Sede: Fraiburgo/SC

Especificações Nº Nº

Zootec.

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec.

Nº Téc. Edificações

Nº Mesas/Técn

ico

Nº Cadeiras/Técni

co

Nº Cadeiras/Ag. Adm.

Nº Mesas

/Ag. Adm.

Nº Cadeira

s(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impressora/fone/fax)

Nº de famílias 503

Nº total de técnicos 6

Nº de técnicos NM 4 3 1

Nº de técnicos NS 2 1 1

Nº de técnicos Total 6 6 6 1 1 5 1 1 1

Nº de P.As 17

TOTAIS - MOBLIÁRIO 6 6 1 1 5 1 1 1

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4 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CALMON Sede: Calmon/SC

Especificações Nº Nº

Veter.

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec..

Nº Téc. Edificações

Nº Mesas/Técn

ico

Nº Cadeiras/Técni

co

Nº Cadeiras/Ag. Adm.

Nº Mesas

/Ag. Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impress

ora/fone/fax)

Nº de famílias 521

Nº total de técnicos 6

Nº de técnicos NM 4 3 1

Nº de técnicos NS 2 1 1

Nº de técnicos Total 6 6 6 1 1 5 1 1 1

Nº de P.As 9

TOTAIS - MOBLIÁRIO 6 6 1 1 5 1 1 1

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5 - NÚCLEO OPERACIONAL DE TIMBÓ GRANDE Sede: Timbó Grande/SC

Especificações Nº

Nº Eng.º Florestal/Ambiental

Nº Téc. Agropec./

Agroecologia

Nº Mesas/Té

cnico

Nº Cadeiras/Té

cnico

Nº Cadeiras/Ag. Adm.

Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impressora/fone/fax)

Nº de famílias 177

Nº total de técnicos 2

Nº de técnicos NM 1 1

Nº de técnicos NS 1 1

Nº de técnicos Total 2 2 2 1 1 4 1 1 1

Nº de P.As 5

TOTAIS - MOBLIÁRIO 2 2 1 1 4 1 1 1

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6 - NÚCLEO OPERACIONAL DE IRINEÓPOLIS Sede: Irineópolis/SC

Especificações Nº

Nº Téc. Agropec/

Agroecologia. Nº

Mesas/Técnico Nº

Cadeiras/Técnico

Nº Cadeiras/Ag.

Adm.

Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impressora

/fone/fax)

Nº de famílias 57

Nº total de técnicos 1

Nº de técnicos NM 1 1

Nº de técnicos NS 0

Nº de técnicos Total 1 1 1 4 1 1 1

Nº de P.As 4

TOTAIS - MOBLIÁRIO 1 1 0 0 4 1 1 1

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7 - NÚCLEO OPERACIONAL DE SANTA TEREZINHA Sede: Santa Terezinha/SC

Especificações Nº

Nº Assist. Sociais

Nº Téc. Agropec.

Nº Mesas/Téc.

Nº Cadeiras/Téc.

Nº Cadeiras/Ag.

Adm.

Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impressora/fone/fax)

Nº de famílias 286

Nº total de técnicos 3

Nº de técnicos NM 2 2

Nº de técnicos NS 1 1

Nº de técnicos Total 3 3 3 1 1 4 1 1 1

Nº de P.As 10

TOTAIS - MOBLIÁRIO 3 3 1 1 4 1 1 1

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8 - NÚCLEO OPERACIONAL DE RIO NEGRINHO Sede: Rio Negrinho/SC

Especificações Nº Nº

Agrônomos

Nº Téc. Agropec/

Agroecologia. Nº

Mesas/Téc. Nº

Cadeiras/Téc.

Nº Cadeiras/Ag.

Adm.

Nº Mesas/Ag.

Adm.

Nº Cadeiras/

(*)

Nº Estantes

(**)

Nº Armários

(***)

Nº Mesas(Impressora/fone/fax)

Nº de famílias 238 Nº total de técnicos 3

Nº de técnicos NM 2 2

Nº de técnicos NS 1 1

Nº de técnicos Total 3 3 3 1 1 4 1 1 1

Nº de P.As 13

TOTAIS - MOBLIÁRIO 3 3 1 1 4 1 1 1

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TOTAIS - MOBILIÁRIO - LOTE II

Núcleo Operacional Nº Mesas/Técnico

Nº Cadeiras/Técnico

Nº Cadeiras/Ag.

Adm. (Recepção)

Nº Mesas/Ag. Adm.(Recepção)

Nº Cadeiras/

(Recepção)

Nº Estantes

(*)

Nº Armários

com portas e chaves

(**)

Nº Mesas(Impressora

/fone/fax))

Campos Novos 3 3 1 1 4 1 1 1

Ponte Alta 4 4 1 1 4 1 1 1

Fraiburgo 6 6 1 1 5 1 1 1

Calmon 6 6 1 1 5 1 1 1

Timbó Grande 2 2 1 1 4 1 1 1

Irineópolis 1 1 0 0 4 1 1 1

Santa Terezinha 3 3 1 1 4 1 1 1

Rio Negrinho 3 3 1 1 4 1 1 1

TOTAL GERAL 28 28 7 7 34 8 8 8

(*) Cadeiras para a recepção dos assentados nas se des dos Núcleos Operacionais. (**) Estantes para organizar o material para os tr abalhos de campo - execução das metas. (***) Armários com portas e chaves para guarda de documentos, relatórios, equipamentos, etc

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ANEXO XIX – DECLARAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S), DISPONIBI LIZANDO DE SEUS QUADROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPE RIOR PARA ATUAREM COMO COORDENADORES DOS NÚCLEOS OPERACI ONAIS.

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93) PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85 Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica Data: ___/____/2012 Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Compr ida, São José/SC, CEP: 88.101-175

DECLARAÇÃO

_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no CNPJ sob nº ______________ com sede na _________________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________ e do CPF/MF nº ___________________, para fins do presente processo licitatório, DECLARA , sob as penas da lei, que disponibilizará de seus próprios quadros profissionais, 02 técnicos de nível superior, para atuarem como coordenadores locais de Núcleos Operacionais do Lote _______. Declaro ainda que os referidos profissionais não comporão a equipe técnica objeto desta chamada pública para o Lote _______, atuando exclusivamente nas atividades de coordenação das ações da equipe técnica. _______________, _________de _________________ de 2012. _______________________________________ (assinatura do representante legal) [Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO XX – PERCENTUAIS/ALÍQUOTAS INCIDENTES SOBRE V ALOR DOS SERVIÇOS E UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DOS VALORES DA CHAMADA PÚBLICA

ENCARGOS SOCIAIS

EMPRESA EM GERAL

EMPRESA OPTANTE DO

SIMPLES NACIONAL

COOPERATIVA (1)

ASSOCIAÇÃO (2)

PREFEITURA (3)

OSCIP (4)

CONSÓRCIO (5)

INSS PATRONAL (a)

20,00% Varia de 0 a 20% conf. atividade

0,00% 20,00% 20,00% 20,00% Variável conf tipo societário

TERCEIROS (b) 5,80% 5,80% 0,00% 4,50% 0,00% 5,80% Variável conf tipo societário

SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (c)

2,00% 2,00% 0,00% 2,00% 2,00% 2,00% Variável conf tipo societário

FGTS (d) 8,00% 8,00% 0,00% 8,00% 8,00% 8,00% Variável conf tipo societário

FÉRIAS + 1/3 (e) 11,11% 11,11% 0,00% 11,11% 11,11% 11,11% Variável conf tipo societário

13º SALÁRIO (f) 8,33% 8,33% 0,00% 8,33% 8,33% 8,33% Variável conf tipo societário

AUXÍLIO DOENÇA (g)

1,66% 1,66% 0,00% 1,66% 1,66% 1,66% Variável conf tipo societário

LICENÇA PATERNIDADE (h)

0,02% 0,02% 0,00% 0,02% 0,02% 0,02% Variável conf tipo societário

LICENÇA MATERNIDADE (i)

0,02% 0,02% 0,00% 0,02% 0,02% 0,02% Variável conf tipo societário

FALTAS LEGAIS (j)

0,28% 0,28% 0,00% 0,28% 0,28% 0,28% Variável conf tipo societário

AVISO PRÉVIO (k)

0,46% 0,46% 0,00% 0,46% 0,46% 0,46% Variável conf tipo societário

MULTA FGTS RESCISÃO (l)

4,00% 4,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00% Variável conf tipo societário

ACIDENTE DE TRABALHO

0,33% 0,33% 0,00% 0,33% 0,33% 0,33% Variável conf tipo societário

Importante: alguns destes percentuais são estimados com base nos dados produzidos pela FGV, IBGE, MPOG e TCU, podendo ocorrer pequenas variações entre eles.

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Esclarecimentos Adicionais

a) Lei n.º 8.212/1991. b) SESC, SESI, SESCOOP, SEST, SENAC, SENAR, INCRA, SEBRAE, e Salário Educação (inúmeras legislações) c) Varia de acordo com a variação da FAP – Fator Acidentário Previdenciário – Lei n.º 8.212/1991, Decretos 6.042/2007, 6.957/2009 e Resolução MPS/CNPS

1.316/2010 d) Lei 8.036/1990, CF/88, IN MTE 84/2012 e) CF/88, CLT, Artigos 129 e 130 f) CF/88, Lei 4.090/1962 e 7.787/1989 g) CLT artigo 131, 201, 476, Lei n.º 8.213/1991 h) CF/88 artigos 7 e 10 i) CF/88 artigos 6 e 201, CLT artigo 392 j) CLT artigos 131, 473 e Convenções e Dissídios Coletivos da Categoria k) CLT artigos 477, 487 a 491 l) Lei 8.036/1990, LC 110/2001 1) Sobre o trabalho prestado por cooperados não incide encargos sociais, apenas os fundos estatutários que variam de acordo com cada cooperativa. Se a cooperativa

contratar algum empregado, os encargos sociais são iguais ao de uma empresa em geral. 2) Em tese todas as associações são sem fins lucrativos, desde que desempenhem as atividades previstas em seus estatutos sociais e não remunerem seus

dirigentes (exceção das OSCIPS). Somente será isenta de INSS patronal se possuir o certificado de reconhecimento de utilidade pública. 3) Algumas Prefeituras possuem Fundo Previdenciário Específico, podendo variar o percentual da Previdência Patronal. 4) Qualquer entidade sem fins lucrativos (associação, fundação, instituto) que tenha sido reconhecida como tal. Somente será isenta de INSS patronal se possuir o

certificado de reconhecimento de utilidade pública. 5) Representa o agrupamento de empresas e/ou entidades para exploração de determinado fim, normalmente por prazo determinado. Uma das formas mais

adequadas de consórcio é a criação de uma SPE – Sociedade de Propósito Específico.

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TRIBUTOS EMPRESA EM GERAL

EMPRESA OPTANTE DO

SIMPLES NACIONAL

COOPERATIVA (1)

ASSOCIAÇÃO (2)

PREFEITURA (3)

OSCIP (4)

CONSÓRCIO (5)

ISS (a) 5,00% Variável conf faturamento e atividade

5,00% 5,00% 0,00% 5,00% Variável conf tipo societário

PIS SOBRE FATURAMENTO (b)

0,65% 0,00% 0,65% 0,00% 0,00% 0,00% Variável conf tipo societário

COFINS (c) 3,00% 0,00% 3,00% 0,00% 0,00% 0,00% Variável conf tipo societário

SIMPLES NACIONAL (d)

0,00% Variável conf faturamento e atividade

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Variável conf tipo societário

INSS PATRONAL (CONTRATANTE) (e)

0,00% 0,00% 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% Variável conf tipo societário

Esclarecimentos Adicionais:

a) A alíquota pode variar de acordo com o local onde o serviço for prestado, usualmente é 5%. b) A alíquota pode variar de 0,65% a 1,65%, sendo a primeira a mais comum. c) A alíquota pode variar de 3,0% ou 7,6%, sendo a primeira a mais comum. d) A alíquota varia de acordo com o faturamento e atividade da empresa, bem como se a mesma é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. e) Quando for contratada cooperativa o custo global do serviço será obtido mediante o valor do contrato firmado, acrescido de 15% (INSS Patronal) Importante: As Associações e OSCIPs usualmente não pagam PIS s/ faturamento e COFINS, exceto quando os serviços prestados não estão contemplados em seu estatuto social.