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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
1/14 Rua Lúcio de Mendonça nº 24 sala 304, Centro, Barra do Piraí
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Processo nº 12.941/2019
Data: 25/10/2019 Fls._____
Rubrica ___________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
1. INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por intermédio da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico situada à Rua Lúcio de Mendonça, nº 24, sala 304,
Centro /BP/Rj, devidamente autorizada pelo Sr. Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º
12.941/2019, torna público que fará realizar, CHAMAMENTO PÚBLICO para a SELEÇÃO E
CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, no dia 10 de
agosto de 2020 as 14:00 horas, na sala de reunião, situado a Travessa Assumpção, nº
69, Centro, Barra do Piraí-RJ, que se regerá pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho
de 2014, pelo Decreto Municipal nº 081/2017 de 26 /09 2017 e Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, Lei Complementar 147/2014 além
das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE) e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 O Edital e seus anexos deverão ser retirados na PMBP, situada na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí RJ, de 10:00 horas até 17:00 horas, sala de licitações, com a permuta de 10(dez) CD´s ou 01(um) pen drive de 08(oito) Gb. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou através dos telefones (24) 2442-5372 ou pelo e-mail: [email protected]. 1.3.1 Caberá ao Presidente, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.3.2 O edital e seus anexos deverão ser retirado na Prefeitura Municipal, na sala da Administração, no endereço acima citado.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis
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anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 1.4.1 Caberá a Autoridade Competente responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de Cooperativa ou Associação, localizadas e sediadas nos limites deste
Município para a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO, em regime de mútua colaboração,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem repasses de recursos
financeiros, mediante a execução de atividade que visa à prestação dos serviços de coleta
seletiva da fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos mediante sistema porta a
porta e/ou ponto de entrega voluntária, de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para
impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014
e demais normas regulamentares municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
3.2 As impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidas à
Comissão de licitação, na Travessa Assumpção, nº 69, Centro, Barra do Piraí Centro, ou
protocolados, no Setor de Protocolo, térreo, a Travessa Assumpção, nº 69, Centro, Barra do
Piraí, durante o horário de expediente das 10h às 16:00 hs, até o dia 07/08/2020.
4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Considerando que se trata de Acordo de Cooperação, não haverá transferência financeira
para a OSC parceira, não cabendo definição de programação orçamentária para transferência de
valores.
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4.2 No caso de investimentos realizados pela Administração Pública no local de processamento
do material, para estruturação adequada e de conformidade legal, as ações deverão ser
realizadas de forma direta pela Administração Pública, através de procedimento licitatório, tendo
cada um sua respectiva programação orçamentária conforme legislação pertinente.
5 DO INVESTIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A
contrapartida será prestada em serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser
identificada na proposta da organização da sociedade civil1.
6 DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS \\ DE PARTICIPAÇÃO
6.1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.1 Se enquadrar no conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2ª, inc. I,
alínea a, da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual considera Organização da Sociedade Civil:
a) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as
voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou
de projetos de interesse público e de cunho social.
6.1.2 Para celebrar a presente parceria com o Município, nos moldes da Lei Federal nº
13.019/2014, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização
interna que prevejam, expressamente em seu Estatuto e em seu CNPJ, objetivos voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
6.1.3. Não permitir o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos na
Organização da Sociedade Civil, atendendo a Lei nº 8.069/1990.
6.1.4. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação
específica e executar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
1 Ver art. 35, § 1º, Lei nº 13.019/2014.
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6.1.5. Não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, conforme
parágrafo 5º do artigo 33 da Lei nº. 13.019/2014;
6.1.6. Para celebração da parceria prevista, a organização da sociedade civil deverá
apresentar os seguintes documentos:
a. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições
e de dívida ativa, com a União, estado e município de acordo com a legislação aplicável;
b. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
c. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
e. Cópia do RG e CPF de todos os membros da Organização;
f. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado.
6.2 DA POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM REDE:
6.2.1 Será permitida a atuação em rede2 por duas ou mais organizações da sociedade civil,
mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do ACORDO DE COOPERAÇÃO,
desde que a organização da sociedade civil signatária possua:
I - Mais de um ano de inscrição no CNPJ;
II - Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a
atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
6.2.2 Para celebração de parceria com atuação em rede deverão ser observadas os
requisitos da Lei 13.019/2014, e os requisitos constantes no item 7.1 do presente edital.
7. DA DATA, DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
7.1. Os Planos de Trabalho deverão, conforme o Anexo I, ser apresentados à Comissão de
Seleção, em sessão pública, a ser realizada no dia 10/08/2020, às 14:00hs, na Prefeitura
2 Ver art. 35-A, da Lei nº 13.019/2014
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Municipal de Barra do Piraí, na Sala de Reunião, sito à Travessa Assumpção, nº 69, 2º andar,
Centro, neste Município.
7.2. O arquivo eletrônico do Plano de Trabalho deverá ser obtido solicitando ao e-mail:
7.3 As propostas/planos de trabalho deverão ser entregues em envelopes lacrados e identificados
com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 ENVELOPE DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: ..................................................................
7.4 O envelope de proposta/plano de trabalho deverá conter:
7.4.1 – Plano de Trabalho, apresentado em única via, em papel timbrado da OSC, no
formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com
clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as
folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu
procurador legalmente constituído, na forma do modelo do Anexo A do Termo de Referência,
PREENCHENDO AS INFORMAÇÕES DOS CAMPOS EM ABERTO, contemplando:
a. Dados cadastrais e histórico da OSC;
b. Metas e Resultados esperados;
c. Cronograma de execução;
d. Previsão de despesas operacionais/administrativas; investimentos; custos de
serviço e de produção abrangidos na execução das atividades, com projeção para
12 (doze) meses;.
e. Previsão de receitas operacionais, com projeção para 12(doze) meses, para a execução do acordo de cooperação.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS3
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, designada conforme
Portaria nº. 938/2019, de 30/10/2019, publicado no BOE nº 1112, de 31/10/2019.
3 Ver art. 27, da Lei nº 13.019/2014.
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8.2 Na etapa de avaliação das propostas serão analisadas e classificadas as propostas
apresentadas conforme as regras estabelecidas neste edital, com caráter eliminatório e
classificatório, as quais deverão conter as seguintes informações:
a. Metas e resultados esperados; b. Cronograma de execução; c. Detalhamento das ações de investimentos necessários; custos de serviço e de produção; previsão de despesas operacionais e administrativas; d. Previsão das receitas de produção na execução do Acordo de Cooperação.
8.3 Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação ao objeto da
parceria e aos objetivos gerais e específicos e a descrição da realidade e a metodologia
apresentados pelo Município, avaliados a partir das propostas apresentadas pelas OSCs, sendo
que a Comissão de Seleção classificará as Organizações da Sociedade Civil que atingirem, no
mínimo, 50 (cinquenta) pontos, pontuando em cada quesito, conforme critérios de avaliação e
pontuação das propostas constantes no quadro a seguir:
REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Análise da Caracterização
Técnica da Proposta
AS METAS E RESULTADOS ESPERADOS possuem nexo com os Objetos Gerais e Específicos? Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 13 a 25 pontos.
0 a 25
O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado no Plano de Trabalho possui nexo com as METAS E RESULTADOS ESPERADOS? - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 13 a 25 pontos.
0 a 25
A PREVISÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS; INVESTIMENTOS; CUSTOS DE SERVIÇO E DE PRODUÇÃO ABRANGIDOS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES são compatíveis com a METODOLOGIA para execução das atividades apresentada pelo município e conformidade com o item 6 deste edital? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Compatível = 13 a 25 pontos
0 a 25
A PREVISÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO é compatível com a METODOLOGIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Compatível = 13 a 25 pontos
0 a 25
Total da pontuação 100 pontos
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8.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na
ordem dos requisitos a seguir: Metas e Resultados esperados e Cronograma de Execução.
a. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão
de Seleção.
8.5. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido
neste Edital.
8.6. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos no Modelo de Plano de
Trabalho – Anexo I, deste Edital (com ausência de itens ou itens em branco) ou que
apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.
8.7. A avaliação e a seleção das propostas ocorrerão em até 07 (sete) dias úteis da data de
recebimento das propostas, sendo que desta decisão deverá ser dada ciência a todos os
proponentes.
9. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
9.1 O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação
dos resultados.
9.1.1 Da sessão pública
a. A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada
no item 7.1 deste edital, que observará o seguinte procedimento:
b. Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com
base na carta de credenciamento, a ser apresentada em papel timbrado da entidade, devidamente
assinada pelo seu representante legal, constando ainda a identificação do credenciado,
juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da
organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas.
c. Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de
Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
d. Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de
Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública.
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e. Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos
no item 8 deste edital.
f. A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis da data
de recebimento das propostas, sendo que, desta decisão, deverá ser dada ciência a todas os
proponentes.
g. A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão
pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer
situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas.
h. A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá
solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento
de especialista que não seja membro desse colegiado.
9.1.2 Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas
a. Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua
classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de
seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período neste edital.
9.1.3 Dos recursos
a. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de
Seleção contra o resultado preliminar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação ou, na impossibilidade, da ciência da decisão.
b. A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais
organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao
recurso interposto.
c. Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados à Comissão de Seleção,
sito à Rua Lúcio de Mendonça, nº 24, sala 304, Centro, Barra do Piraí, neste município.
d. Os recursos e as contrarrazões deverão ser entregues em envelope lacrado e
identificado com os seguintes termos:
COMISSÃO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
RECURSO OU CONTRARRAZÕES DE RECURSO Nome da Recorrente ou Contrarrazoante: ……………………. Endereço Completo: ..................................................................
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e. A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de
contrarrazões de recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, julgará o recurso.
f. As OSC’s poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em
ata ou certificado, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade
superior.
9.1.4 Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
9.1.4.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição
de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do
processo de seleção.
9.1.4.2 Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do
Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
9.1.4.3 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à
celebração da parceria.
10. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
10.1 Da documentação
10.1.1 Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da
sociedade civil selecionada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar os documentos
mencionados no item 10.1.2 deste edital.
10.1.2 A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar a
Comissão de Seleção, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos
no subitem 6.1. que serão verificados por meio da apresentação dos documentos listados no
referido subitem:
a. Apresentação do Estatuto Social e Ata de Eleição e Posse, atualizados;
b. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições
e de dívida ativa, com a União, estado e município de acordo com a legislação aplicável;
c. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
d. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
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e. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
f. Cópia do RG e CPF de todos os membros da Organização;
g. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço
por ela declarado.
10.1.2.1. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro
de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade
típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores.
10.1.2.2. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de
Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
10.1.2.3 A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil
independe da capacidade já instalada, admitido o investimento por parte da Administração
Pública, nos limites estabelecidos neste Edital, como a aquisição de bens e equipamentos ou a
realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
10.1.2.4 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto no
subitem 10.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
10.2 Dos Impedimentos
10.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as
organizações da sociedade civil:
I – Suspensas temporariamente da participação em chamamento público e
impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos do Município de Barra do Piraí;
II – Declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
10.3.1. A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração
da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante
no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 10.1 deste edital, verificará a
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existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de
plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos
cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a
que se refere o subitem 10.1.2 deste edital.
10.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do
item 10.1 deste edital, ou quando as certidões referidas no subitem 10.1.2 deste edital estiverem
com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a
organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
10.4 Da aprovação do Plano de Trabalho
10.4.1 Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá,
no prazo referido no item 10.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se
fizerem necessárias, caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será
submetido à aprovação da Administração
10.5. Dos pareceres técnico e jurídico
10.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de
Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para a área técnica para emissão do
parecer técnico e, após a emissão deste, será encaminhado à Procuradoria Geral do Município
para emissão de parecer jurídico.
10.6 Da convocação para celebração da parceria
10.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da
sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Acordo de
Cooperação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de celebração da
parceria.
10.7 Da convocação da segunda colocada
10.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos
requisitos exigidos no subitem 10.1 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela
apresentada.
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10.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 10.7.1 deste
edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos
referidos no item 10.1.
10.7.3. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos
requisitos previstos, observado o procedimento do item 10.3, deste edital.
10.7.4. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da
sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos subitens 10.4 a 10.6 deste edital.
11 DAS PENALIDADES
11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 081/2017, a administração pública municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções
de:
I - Advertência; II - Suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº
13.019/2014; e III - Declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº
13.019/2014.
11.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas
impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não
justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
11.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas
irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a
imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração
cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administração pública municipal.
11.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de
chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração
pública municipal por prazo não superior a dois anos.
11.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de
participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá
quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos
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prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade.
11.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é
de competência exclusiva da Autoridade Competente.
11.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do item 12.1
deste Edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 10(dez) dias, contado da data de ciência
da decisão.
12 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
12.1. O Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura até 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação da organização da sociedade civil,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo
máximo de 30(trinta) dias antes do fim da parceria.
12.2. A prorrogação de ofício da vigência do Acordo de Cooperação será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso no atendimento de suas responsabilidades,
limitada ao exato período do atraso verificado.
12.3. O Acordo de Cooperação poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no
prazo máximo de 30(trinta) dias antes do término da parceria.
12.4. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto, devidamente justificada e
fundamentada, para alteração de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
13 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para
a execução da parceria, inclusive no que diz respeito à prestação de contas, constam do Acordo
de Cooperação que integra o presente edital.
13.2 Informações poderão ser prestadas aos interessados no horário das 10h00min às
16h00min, pela Comissão de Seleção ou pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, à Rua Lúcio de Mendonça nº 24, sala 304, Centro, Barra do Piraí,
pelo telefone (24) 2443-8210 ou pelo e-mail [email protected] ou pelo
site www.barradopirai.rj.gov.br.
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13.3. O presente Chamamento dar-se-á de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidos neste Edital e os Anexos que o integram e complementam, conforme abaixo
relacionados:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - PLANO DE TRABALHO;
ANEXO III – MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO;
ANEXO IV - PLANTA DOS GALPÕES. 13.4. As proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, da Minuta de
Acordo de Cooperação e demais Anexos, bem como, do local onde serão desenvolvidas as
atividades, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta
apresentação dos documentos ou do integral cumprimento do acordo, não sendo aceitas
reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
13.5. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados,
serão publicados no site do Município: www.barradopirai.rj.gov.br, onde poderão ser obtidos
gratuitamente a íntegra do edital e seus anexos.
Barra do Piraí, _____ de __________ de 2020.
________________________________
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Cooperativa ou Associação, localizadas e sediadas nos limites deste
Município para a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO, em regime de mútua
colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem
repasses de recursos financeiros, mediante a execução de atividade que visa à prestação
dos serviços de coleta seletiva da fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos
urbanos mediante sistema porta a porta e/ou ponto de entrega voluntária.
2.OBJETIVO:
2.1 Compreende o objeto deste Chamamento Público a formalização de parceria, através
de ACORDO DE COOPERAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil (OSC),
especificamente as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867/99, as integradas
por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda, em regime
de mútua cooperação com a Administração Pública, que visa selecionar entidades que
possam cooperar com a municipalidade na prestação dos serviços de coleta seletiva da
fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos residencial, comercial e
industrial, mediante sistema porta a porta, ponto de entrega voluntária e/ou recolhimento
nas organizações empresariais.
2.2 O material recolhido pela entidade será encaminhado para os galpões cedidos pela
prefeitura, onde serão feitos a triagem, o beneficiamento, armazenamento temporário e a
venda.
2.3 Para operação dos serviços serão disponibilizados prensas; balança; caminhão de
coleta seletiva doado pelo estado, galpões, tendo por objetivo a realização das ações
conforme Plano de Trabalho.
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3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é
o marco regulatório para a gestão dos resíduos sólidos urbanos. Complementada pela Lei
nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento), referidas leis permitem que o poder
público contrate, diretamente, as associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis para a prestação do serviço de coleta, transporte e processamento de resíduos
recicláveis e reutilizáveis.
3.2 Também é importante mencionar os seguintes Decretos Federais como parâmetros
para fundamentação do presente projeto: Decreto nº 7.217/10 que regulamentou a Lei nº
11.445/2007 bem como o Decreto Federal n° 7.404/2010, que regulamentou a Lei
12.305/2010.
3.3 Os principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de
desperdício de materiais e de disposição final de resíduos atualmente utilizados. A coleta
seletiva dos materiais recicláveis gerados na etapa do pós-consumo de bens, produtos e
serviços permite a ampliação de oportunidades para geração de trabalho e de renda; a
estruturação e a consolidação de cadeia econômica – a da reciclagem - com reflexos
positivos nos aspectos socioambientais; no fortalecimento de organizações sociais
(permitindo a inclusão e a integração de novos componentes); a melhoria das condições
de limpeza e de salubridade dos espaços públicos, com a consequente redução dos
indicadores de doenças (ou o aumento dos indicadores de saúde); a redução dos custos
de gestão (operacionais, administrativos) e de manejo de resíduos sólidos e o melhor
aproveitamento das unidades de destinação final de resíduos, reduzindo os custos de
manutenção e a consequente ampliação da vida útil dos mesmos.
3.4 Segundo dados obtidos com os Catadores que atuam no município, em 2018 foram
recolhidos 270 toneladas de materiais recicláveis. Este quantitativo tem o potencial de
crescimento com a sensibilização e participação efetiva da população. Grande parte
desses resíduos pode ser reutilizado ou reciclado, retornando ao ciclo produtivo, gerando
emprego e renda. Para que isto seja possível é necessária à separação dos resíduos
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desde a origem pelos geradores e a implantação de uma coleta seletiva específica com
destinação às cooperativas/associações de catadores.
3.5 Desta forma a coleta de resíduos sólidos recicláveis secos possibilitará a valorização
destes resíduos e a diminuição dos resíduos aterrados com o consequente aumento da
vida útil dos aterros sanitários, reduzindo danos ambientais, proporcionando ganhos
econômicos e sociais.
3.6 A Lei no 12.305/2010, art. 36, também preconiza a prioridade de contratação de
cooperativas e ou associações de catadores para a realização da coleta seletiva por
dispensa de licitação, amparado no art. 24 XXVII, da Lei de Licitações no 8.666/93.
4 Da responsabilidade do serviço :
4.1 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é a responsável pela gestão dos resíduos
sólidos urbanos e desenvolve suas atividades em conformidade com a legislação. Nesse
sentido, estão compreendidos, dentro das suas atribuições, os serviços relacionados no
seu art. 7º da Lei no 11.445/2007 O artigo 26 da Lei nº 12.305/2010 e observados o
respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445,
de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento.”
4.2 Além disso, a formalização da relação entre o titular da prestação de serviço e/ou dos
prestadores com as organizações de catadores de material reciclável está prevista no
conjunto de exigências da PNRS, incluindo a possibilidade desta contratação estar
dispensada de licitação, conforme institui dispositivo presente na Lei Federal nº
11.445/2007, que instituiu a Política Nacional de Saneamento e trata da prestação dos
serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
4.3 A coleta seletiva protagonizada pelas organizações de catadores(as) de material
reciclável propicia resultados bastante significativos no tocante ao envolvimento,
sensibilização e efetiva participação da população na iniciativa e no programa,
considerando a expertise desses trabalhadores quanto às características dos materiais e
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da importância do processo de reciclagem e reutilização de materiais, situação que se
diferencia dos modelos tradicionais, que propiciam elevados índices de rejeito nas
unidades de triagem, não fidelizam os usuários, não integram pessoas que não atendem
às exigências de mercado ou que se encontram em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
4.4 Por fim, frisamos a importância do Chamamento, pois, com a assinatura do Acordo de
Cooperação, possibilitará ao município um sensível incremento no ICMS Ecológico que
hoje é recebido, concomitante à tendência de redução do valor pago por tonelada de
rejeitos destinados ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos – CONVALE.
5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Considerando que se trata de Acordo de Cooperação, não haverá transferência
financeira para a OSC parceira, não cabendo definição de programação orçamentária
para transferência de valores.
5.2 No caso de investimentos realizados pela Administração Pública no local de
processamento do material, para estruturação adequada e de conformidade legal, as
ações deverão ser realizadas de forma direta pela Administração Pública, através de
procedimento licitatório, tendo cada um sua respectiva programação orçamentária
conforme legislação pertinente.
6. DO INVESTIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
6.1 Para a execução do objeto da parceria, na forma de ações em regime de execução
direta, a Administração Municipal proverá os seguintes recursos:
6.1.1 – Um galpão, com 269 m2 (Galpão 1 ou 2), com área para descarga, 2 (dois)
depósitos e 01 área aberta que perfazem um total de 573,66 m2 de área operacional;
6.1.2 – Caminhão para coleta seletiva;
6.1.3 – 01 (um) Motorista;
6.1.4 – Até 500 (quinhentos) litros de combustível/mês;
6.1.5 – 02 (duas) prensas hidráulicas;
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6.1.6 – 01 (uma) balança tipo plataforma para até 300 kg;
6.1.7 - 01 (uma) refeição diária para cada integrante da OSC, no horário do almoço;
6.2. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria.
A contrapartida será prestada em serviços cuja expressão monetária deverá,
obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil1.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS2
7.1 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, designada
conforme Portaria nº. 938/2019, de 30/10/2019, publicado no BOE nº 1112, de
31/10/2019.
7.2 Na etapa de avaliação das propostas serão analisadas e classificadas as propostas
apresentadas conforme as regras estabelecidas neste edital, com caráter eliminatório e
classificatório, as quais deverão conter as seguintes informações:
a. Metas e resultados esperados;
b. Cronograma de execução;
c. Detalhamento das ações de investimentos necessários; custos de serviço e de
produção; previsão de despesas operacionais e administrativas;
d. Previsão das receitas de produção na execução do Acordo de Cooperação.
7.3 Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação ao
objeto da parceria e aos objetivos gerais e específicos e a descrição da realidade e a
metodologia apresentados pelo Município, avaliados a partir das propostas apresentadas
pelas OSCs, sendo que a Comissão de Seleção classificará as Organizações da
Sociedade Civil que atingirem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, pontuando em cada
1 Ver art. 35, § 1º, Lei nº 13.019/2014.
2 Ver art. 27, da Lei nº 13.019/2014.
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quesito, conforme critérios de avaliação e pontuação das propostas constantes no quadro
a seguir:
REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Análise da Caracterização
Técnica da Proposta
AS METAS E RESULTADOS ESPERADOS possuem nexo com os Objetos Gerais e Específicos? Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 13 a 25 pontos.
0 a 25
O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado no Plano de Trabalho possui nexo com as METAS E RESULTADOS ESPERADOS? - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 13 a 25 pontos.
0 a 25
A PREVISÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS; INVESTIMENTOS; CUSTOS DE SERVIÇO E DE PRODUÇÃO ABRANGIDOS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES são compatíveis com a METODOLOGIA para execução das atividades apresentada pelo município e conformidade com o item 6 deste edital? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Compatível = 13 a 25 pontos
0 a 25
A PREVISÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO é compatível com a METODOLOGIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO? - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 12 pontos; - Compatível = 13 a 25 pontos
0 a 25
Total da pontuação 100 pontos
7.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior
pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Metas e Resultados esperados e
Cronograma de Execução.
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a. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela
Comissão de Seleção.
7.5. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo
estabelecido neste Termo;
7.6. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos no Modelo de Plano de
Trabalho – Anexo I, deste Termo (com ausência de itens ou itens em branco) ou que
apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas.
7.7. A avaliação e a seleção das propostas ocorrerão em até 07 (sete) dias úteis da data
de recebimento das propostas, sendo que desta decisão deverá ser dada ciência a todos
os proponentes.
8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
8.1 Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos
no item 7 deste Termo.
8.2 A avaliação e a seleção das propostas ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis da data
de recebimento das propostas, sendo que, desta decisão, deverá ser dada ciência a todas
os proponentes.
8.3 A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá
solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar
assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.4 Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua
classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo
de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período neste edital.
8.5 Dos recursos
8.5.1 . As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de
Seleção contra o resultado preliminar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação ou, na impossibilidade, da ciência da decisão.
8.5.2 A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais
organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo
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de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, apresentem
contrarrazões ao recurso interposto.
8.5.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados à Comissão de Seleção,
sito à Rua Lúcio de Mendonça, nº 24, sala 304, Centro, Barra do Piraí, neste
município.
8.5.4 A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de
contrarrazões de recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, julgará o recurso.
8.5.5 . As OSC’s poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em
ata ou certificado, caso em que o processo será encaminhado para homologação da
autoridade superior.
9 CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
9.1. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
9.2 A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da
capacidade já instalada, admitido o investimento por parte da Administração Pública, nos
limites estabelecidos neste Termo como a aquisição de bens e equipamentos ou a
realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da
parceria.
9.3 Dos Impedimentos
9.3.1 Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as
organizações da sociedade civil:
I – Suspensas temporariamente da participação em chamamento público e
impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos do Município de Barra do Piraí;
II – Declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
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os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
9.4.1. A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração
da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito
constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, verificará a
existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que
constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades
aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre
aquelas constantes no documento apresentados no edital.
9.5 Da aprovação do Plano de Trabalho
9.5.1 Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá
apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias, caso este
já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação
da Administração.
9.6 Dos pareceres técnico e jurídico
9.6.1 Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de
Trabalho, o processo será encaminhado para a área técnica para emissão do parecer
técnico e, após a emissão deste, será encaminhado à Procuradoria Geral do Município
para emissão de parecer jurídico.
9.7 Da convocação para celebração da parceria
9.7.1 Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da
sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Acordo
de Cooperação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de
celebração da parceria.
9.8 Da convocação da segunda colocada
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9.8.1 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos
requisitos exigidos no edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela
apresentada.
9.8.1 Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do edital aceite
celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo 05 dias úteis para a apresentação dos
documentos exigidos no Edital.
10 DAS PENALIDADES
10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas
da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 081/2017, a administração pública
municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil
parceira as sanções de:
I - Advertência; II - Suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº
13.019/2014; e III - Declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
10.2 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas
impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que
não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem
verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e
não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a
gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública
municipal.
10.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de
participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e
entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
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10.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de
participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir
a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo
de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
10.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Competente.
10.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do item
10.1 deste Termo, caberá recurso administrativo, no prazo de 10(dez) dias, contado da
data de ciência da decisão.
11 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
11.1. O Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura até 06 (SEIS)
MESES, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação da organização
da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à
Administração Pública no prazo máximo de 30(trinta) dias antes do fim da parceria.
11.2. A prorrogação de ofício da vigência do Acordo de Cooperação será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso no atendimento de suas
responsabilidades, limitada ao exato período do atraso verificado.
11.3. O Acordo de Cooperação poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto,
mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e
desde que firmados no prazo máximo de 30(trinta) dias antes do término da parceria.
11.4. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto, devidamente justificada e
fundamentada, para alteração de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho
original.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
12 Rua Lúcio de Mendonça nº 24 sala 304, Centro, Barra do Piraí
e-mail: [email protected]
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Data: 25/10/2019 Fls._____
Rubrica ___________________
12.1 As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais
regramentos para a execução da parceria, inclusive no que diz respeito à prestação de
contas, constam do Acordo de Cooperação que integra o presente edital.
12.2 Informações poderão ser prestadas aos interessados no horário das 10h00min às
16h00min, pela Comissão de Seleção ou pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, à Rua Lúcio de Mendonça nº 24, sala 304, Centro, Barra
do Piraí, pelo telefone (24) 2443-8210 ou pelo e-mail
[email protected] ou pelo site www.barradopirai.rj.gov.br.
12.3. O presente Termo dar-se-á de acordo com os critérios e condições estabelecidos,
conforme abaixo relacionados:
ANEXO A – PLANO DE TRABALHO;
ANEXO B – MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO;
ANEXO C - PLANTA DOS GALPÕES.
Barra do Piraí, _____ de __________ de 2020.
________________________________
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Desenvolvimento Econômico
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO
1/10
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Data 25/10/2019 Fls. _____
Rubrica __________________
PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
As cláusulas descritas neste plano de trabalho têm por objetivo integrar o Edital de Chamamento
Público para apresentação de propostas por parte das Organizações da Sociedade Civil,
especificando precisamente a redação do Acordo de Cooperação, visando o cumprimento das
finalidades de interesse público e recíproco, com o detalhamento das responsabilidades
assumidas pelas partes para a prestação dos serviços de coleta seletiva da fração passível de
reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.
1. DADOS CADASTRAIS: NOME DA INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ( )Sem Fins Lucrativos ( )Cooperativa ( )Religiosa
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: U.F. CEP:
TELEFONE:
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF:
PERÍODO DE MANDATO: CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CARGO:
ENDEREÇO: CEP:
HISTÓRICO DA OSC:
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO
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Rubrica __________________
2 - PROPOSTA DE TRABALHO: NOME DO PROJETO: Recicla Barra PRAZO DE EXECUÇÃO – 6 (seis)
meses PÚBLICO ALVO: População, comércio e indústrias. 3 - OBJETO DE PARCERIA: Realização de Acordo de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil visando à cessão de dois galpões e demais equipamentos necessários a fim de oferecer condições para realização do serviço de coleta seletiva de materiais recicláveis na zona urbana do município de Barra do Piraí e destinação ambientalmente adequada, com geração de receita e inclusão social. 4 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:
Barra do Piraí possui cerca de 94.778 habitantes, segundo o censo IBGE de 2010, com geração estimada de 2.096,7 ton/mês de resíduos sólidos urbanos, segundo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro – PERS.
O Município ainda não possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, entretanto, assinou, em janeiro de 2020, Acordo Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade para capacitação de funcionários e implantação do Plano Municipal de Coleta Seletiva.
No ano de 2014, foi iniciada a elaboração do Plano com recursos do Comitê Guandu, através do Contrato nº. 44/2014, porém, sofreu interrupção em 2017, tendo sido executado apenas 6,47 % do projeto, sem previsão de retomada.
Conforme planilhas de medições do CONVALE, de janeiro a setembro de 2019, foram destinados ao Aterro um total de 14.063 toneladas de RSU, o que dá em média 1.563 toneladas/mês de RSU, que por sua vez fica em torno de 52 ton/dia.
Como informado anteriormente, o município destina 2.097 ton/mês de resíduos para o aterro e a geração estimada de recicláveis é de 765 ton/mês, sendo que 3% do total destinado ao Aterro deve ser triado pela coleta seletiva e é por essas estimativas que o município deve balizar suas ações tendo em vista o enquadramento no ICMS Verde.
Segundo levantamento realizado junto às duas Organizações de catadores, que comercializam seus recicláveis com um sucateiro local, foram recolhidos e comercializados 270 toneladas de materiais no ano de 2018, ou 22,5 ton/mês.
Muito desse material é ainda é recolhido por catadores autônomos (avulsos), o que também necessita de um trabalho institucional visando à organização dessas pessoas.
De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, um catador coleta em média 600 quilos de materiais recicláveis por dia ou 3 toneladas por semana (cinco dias de trabalho). Se estimarmos a atuação de dez catadores, teríamos o recolhimento de 30 ton/semana de recicláveis.
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5 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Tendo em vista que atualmente grande quantidade de resíduos sólidos é gerada diariamente
no município, ter uma adequada destinação destes resíduos é primordial. A coleta seletiva visa, prioritariamente, minimizar a quantidade de resíduos sólidos destinados incorretamente aos aterros sanitários, priorizando processos alternativos, como a reciclagem, destinando-os às Cooperativas de Catadores. Além do cumprimento da legislação vigente, tem-se, desta forma, um prolongamento da vida útil dos aterros e o desenvolvimento do hábito da separação de materiais recicláveis, o que pode ser considerada uma educação ambiental não formal e, o mais importante, promover a inclusão socioprodutiva dos catadores através da geração de trabalho e renda.
Importante ressaltar que, conforme e-mail enviado pelo Secretário Municipal do Ambiente, Luís Braga, há grande possibilidade de o estado manter o subsídio de R$ 20,00/tonelada no ano de 2020, desde que o município implante a coleta seletiva, o que daria aos cofres públicos uma economia mensal de R$ 31.260,00, considerando a destinação mensal média de 1.563 toneladas pro Aterro.
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6 - OBJETIVOS: 6.1 - GERAIS
Atingir 3% do total de 2.097 ton/mês de resíduos sólidos urbanos destinados pelo município ao Aterro, ou seja, 62,9 ton/mês, conforme a planilha de dimensionamento da “rota piloto” do Plano Municipal de Coleta Seletiva. Esse é o percentual desejável para que o município se habilite ao incremento no repasse do ICMS Ecológico, contudo, a renda média mensal deve ser, no mínimo, de R$1.045,00 por catador, ou o salário mínimo vigente. 6.2 – ESPECÍFICOS CONFERÊNCIA CATADORES - MÁX. 200KG/DIA
Quant. De recicláveis a ser triada (por dia útil
de trabalho)
N° de catadores
N° de catadores
apoio
N° de catadores
triagem
Recicláveis triados por
dia por catador
kg/dia unit. unit. unit. kg/dia.catador
1826,92 15 5 10 182,69
CÁLCULO DA ABRANGÊNCIA
Receita necessária
Quant. De recicláveis necessária
Quantidade estimada
de recicláveis
por domicílio
Número de
domicílios necessári
os
Abrangência necessária
R$/mês kg/mês kg/mês domicílios domicílios R$ 15.675,00 40.192,31 25,45 1580 3159
CONFERÊNCIA DA META
3% RSU (meta
desejável)
Quant. De recicláveis projetada
t/mês t/mês
62,90 40,19
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7 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 7.1. Prefeitura:
7.1.1. Responder solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.
7.1.2. Assinado o Acordo, o município se compromete a deflagrar imediatamente o processo de compra das balanças tipo plataforma a fim de que seja feita a pesagem e contabilização do material antes da venda.
7.1.3. Regulamentar a Coleta Seletiva no município;
7.1.4. Cumprir os encargos do Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria de estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS
7.1.5. Disponibilizar para a coleta seletiva o caminhão Marca Ford, modelo Cargo 816, diesel, placa KXF 9129, com motorista, bem como, realizar a manutenção preventiva anual e/ou emergencial do veículo.
7.1.6. Disponibilizar até 500 (quinhentos) litros de óleo diesel por mês
7.1.7. Cumprir os encargos do Termo de Doação do caminhão pelo Estado ao município através do INEA.
7.1.8. Fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação através da Comissão de Monitoramento nomeada para este fim.
7.1.9. Arcar com os custos de energia elétrica e água do galpão cedido
7.1.10. Fornecer uma (01) refeição diária para cada integrante da OSC, no horário do almoço;
7.1.11. Apoiar o licenciamento ambiental das OSC através da Secretaria Municipal do
Ambiente;
7.1.12. Através do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação,
supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do presente acordo;
7.1.13. Elaborar Relatório Técnico e de Monitoramento e Avaliação;
7.1.14. Arcar com os custos de energia e água do imóvel cedido;
7.1.15. Disponibilizar, em comodato, para a cooperativa de trabalho:
7.1.15.1. Um galpão, com 269 m2 (Galpão 1 ou 2), com área para descarga, 2 (dois)
depósitos e 01 área descoberta que perfazem um total de 573,66 m2 de área
operacional
7.1.15.2. 01 (Uma) balança tipo plataforma para até 300 kg
7.1.15.3. 02 (duas) prensas hidráulicas
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7.1.16. Realização de investimentos, caso necessário, em infraestrutura e estruturas para
garantir a segurança aos usuários do local e atendimento às normas vigentes;
7.2. Cooperativa: 7.2.1. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, na forma do Artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;
7.2.2. Observar as normas de saúde, segurança do trabalho, meio ambiente e contra incêndio e pânico previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes. 7.2.3. Providenciar o licenciamento ambiental; certificado da Vigilância Sanitária e o Alvará para Localização e funcionamento da unidade; 7.2.4. Implantar em sua unidade o recebimento e armazenamento de óleo de cozinha usado para posterior venda, conforme as normas ambientais em vigor; 7.2.5. Providenciar as tratativas junto à Secretaria Estadual de Fazenda e adquirir os equipamentos necessários para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; 7.2.6. Disponibilizar e manter uma linha telefônica para atendimento ao público e à administração pública; 7.2.7. Não manusear quaisquer tipos de rejeitos nas vias públicas do município para separação de material reciclável, assim como encaminhar e/ou receber esses resíduos para triagem em sua unidade; 7.2.8. Não coletar, transportar, armazenar e/ou receber resíduos perigosos, como tubos de imagem; pilhas; baterias; materiais contaminados com óleo/graxa, como papéis, plásticos, vidros e outros; 7.2.9. Executar os serviços em alinhamento com o horário administrativo da prefeitura; 7.2.10. Utilizar as áreas comuns, como cozinha, refeitório, banheiros e acesso do caminhão em harmonia com a cooperativa vizinha ao galpão ora cedido em comodato, assim como deverão ser mantidas a limpeza e organização; 7.2.11. Arcar com os custos da compra e manutenção do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 7.2.12. Não acumular materiais de qualquer espécie fora do galpão; 7.2.13. Acondicionar os rejeitos gerados, equiparados a resíduos domiciliares, e disponibilizá-los adequadamente para coleta pública; 7.2.14. Evitar toda forma de acúmulo de água a fim de evitar condições favoráveis ao mosquito
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da dengue; 7.2.15. Efetuar a desinsetização e desratização da unidade periodicamente conforme norma em vigor; 7.2.16. Manter todo o espaço cedido limpo e organizado; 7.2.17. Cadastrar a OSC junto ao INEA no sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR e fim de habilitar a mesma ao recebimento e/ou destinação dos recicláveis conforme norma em vigor; 7.2.18. Em todos os procedimentos realizados dentro e/ou fora do galpão, devem ser observados os seguintes critérios:
7.2.18.1. Manutenção da ordem e do zelo
7.2.18.2. Respeito e educação no trato com as pessoas
7.2.19. Zelar pela cooperação, autogestão e solidariedade como princípios fundamentais das relações de trabalho;
7.2.20. Cumprir a rota piloto estabelecida pelo município;
7.2.21. Fornecer, mensalmente, à Secretaria Municipal do Ambiente, relatório de pesagem e venda dos materiais coletados e vendidos; 7.2.22. Responsabilizar-se pelos atos de seus cooperados, bem como pelo cumprimento das obrigações legais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelas respectivas obrigações; 7.2.23. Assegurar a manutenção da ordem e do zelo assim como o respeito e educação no trato com as pessoas nos procedimentos realizados dentro e/ou fora do galpão; 7.2.24. Observar a Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no que
couber.
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8. METODOLOGIA: 8.1. Atividades a serem executadas dentro do serviço contratado podem compreender as
seguintes atividades:
8.1.1. Coletar diariamente, conforme rota apresentada pelo município, os materiais recicláveis no sistema porta-a-porta ou, sob demanda, mediante agendamento pela OSC, em indústrias, residências e comércios em geral, em toda a área urbana do Município de Barra do Piraí, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão cedido à OSC.
8.1.2. Transportar os materiais até a sede da OSC.
8.1.3. Triar o material coletado de acordo com sua tipologia.
8.1.4. Prensar e enfardar os materiais coletados.
8.1.5. Pesar os materiais enfardados.
8.1.6. Armazenar dos materiais.
8.1.7. Vender os materiais a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço dando destinação ambientalmente adequada.
8.1.8. Segregar os eventuais rejeitos dos materiais recicláveis coletados, com acondicionamento adequado, pesagem e disponibilização para coleta pública.
8.1.9. Entregar à Comissão de Monitoramento, até o quinto dia útil subsequente, os relatórios mensais dos tipos e quantidades de materiais recicláveis coletados, vendidos e/ou doados, bem como, os valores apurados, através da “memória” do Emissor de Cupom Fiscal;
8.1.10. Atendimento pessoal e telefônico, tanto aos órgãos da Administração Pública quanto à população em geral.
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9. METAS E RESULTADOS ESPERADOS (Sob responsabilidade da proponente): 9.1. DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
9.2. RESULTADOS ESPERADOS:
9.3. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sob responsabilidade da proponente)
META
ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO UNIDADE QUANTIDADE
DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO
11. PREVISÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS; INVESTIMENTOS; CUSTOS DE SERVIÇO E DE PRODUÇÃO ABRANGIDOS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, COM PROJEÇÃO PARA SEIS MESES. (Sob responsabilidade da proponente) 12. PREVISÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS, COM PROJEÇÃO PARA SEIS
MESES, PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. (Sob responsabilidade da proponente)
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, e a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL deverá ser encaminhada até 90 dias após o término da vigência da parceria; Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas. 14. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que tenho conhecimento do estado e condições das instalações e que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça o investimento de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento. ___________________________ Local e Data Organização da Sociedade Civil
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15. APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Comissão de Seleção: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:___/___/___ Assinaturas: Secretário do Município/requisitante: Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ Chefe do Poder Executivo: Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________
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ANEXO III
Acordo de Cooperação nº _____/2020.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO
PIRAÍ (RJ), POR SUA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
__________
Aos _____ dias do mês de __________ de 2020, de um lado o MUNICÍPIO DE BARRA DO
PIRAÍ, por meio do seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal MÁRIO REIS ESTEVES e, representando
a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico neste ato pelo Sr. WAGNER
BASTOS AIEX, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro, ___________, doravante
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), com sede na ________, nesta
cidade, inscrita no CNPJ sob o nº _________, neste ato representada por seu Representante
Legal, __________, portador da carteira de identidade nº ______, expedida pelo _____, e
inscrito no CPF sob o nº _______, após regular Chamamento Público nº 003/2020, processo
administrativo nº 12.941/2019, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 081/2017, e consoante autorização do Sr. Prefeito
Municipal de Barra do Piraí, devidamente publicada no Boletim Oficial do Município, em
31/10/2019, às fls. 4, assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem repasse de
recursos financeiros, mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie,
em especial, pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações;
Decreto Municipal nº 081/2017; as quais a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara
conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO objetiva conjugar os esforços dos partícipes para
realização dos serviços de coleta seletiva municipal, provendo à Organização da Sociedade
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Civil a infraestrutura necessária para o cumprimento de todas as atividades constantes do
Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a operacionalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO cabe:
(i) DO MUNICÍPIO:
i. Responder solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele
determinado.
ii. Assinado o Acordo, o município se compromete a deflagrar imediatamente o processo de
compra das balanças tipo plataforma a fim de que seja feita a pesagem e contabilização do
material antes da venda.
iii. Regulamentar a Coleta Seletiva no município;
iv. Cumprir os encargos do Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria de
estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS
v. Disponibilizar para a coleta seletiva o caminhão Marca Ford, modelo Cargo 816, diesel, placa
KXF 9129, com motorista, bem como, realizar a manutenção preventiva anual e/ou
emergencial do veículo.
vi. Disponibilizar até 500 (quinhentos) litros de óleo diesel por mês
vii. Cumprir os encargos do Termo de Doação do caminhão pelo Estado ao município através do
INEA.
viii. Fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação através da Comissão de Monitoramento
nomeada para este fim.
ix. Arcar com os custos de energia elétrica e água do galpão cedido
x. Fornecer uma (01) refeição diária para cada integrante da OSC, no horário do almoço;
xi. Apoiar o licenciamento ambiental das OSC através da Secretaria Municipal do Ambiente;
xii. Através do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, supervisionar,
fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do presente acordo;
xiii. Elaborar Relatório Técnico e de Monitoramento e Avaliação;
xiv. Arcar com os custos de energia e água do imóvel cedido;
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xv. Disponibilizar, em comodato, para a cooperativa de trabalho:
1. Um galpão, com 269 m2 (Galpão 1 ou 2), com área para descarga, 2 (dois) depósitos e
01 área descoberta que perfazem um total de 573,66 m2 de área operacional
2. 01 (Uma) balança tipo plataforma para até 300 kg
3. 02 (duas) prensas hidráulicas
xvi. Realização de investimentos, caso necessário, em infraestrutura e estruturas para garantir a
segurança aos usuários do local e atendimento às normas vigentes;
(ii) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
i. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas
sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações todas as parcerias
celebradas com a administração pública, na forma do Artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;
ii. Observar as normas de saúde, segurança do trabalho, meio ambiente e contra incêndio e
pânico previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades
competentes.
iii. Providenciar o licenciamento ambiental; certificado da Vigilância Sanitária e o Alvará para
Localização e funcionamento da unidade;
iv. Implantar em sua unidade o recebimento e armazenamento de óleo de cozinha usado para
posterior venda, conforme as normas ambientais em vigor;
v. Providenciar as tratativas junto à Secretaria Estadual de Fazenda e adquirir os equipamentos
necessários para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
vi. Disponibilizar e manter uma linha telefônica para atendimento ao público e à administração
pública;
vii. Não manusear quaisquer tipos de rejeitos nas vias públicas do município para separação de
material reciclável, assim como encaminhar e/ou receber esses resíduos para triagem em sua
unidade;
viii. Não coletar, transportar, armazenar e/ou receber resíduos perigosos, como tubos de imagem;
pilhas; baterias; materiais contaminados com óleo/graxa, como papéis, plásticos, vidros e
outros;
ix. Executar os serviços em alinhamento com o horário administrativo da prefeitura;
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x. Utilizar as áreas comuns, como cozinha, refeitório, banheiros e acesso do caminhão em
harmonia com a cooperativa vizinha ao galpão ora cedido em comodato, assim como deverão
ser mantidas a limpeza e organização;
xi. Arcar com os custos da compra e manutenção do fornecimento dos Equipamentos de
Proteção Individual – EPI;
xii. Não acumular materiais de qualquer espécie fora do galpão;
xiii. Acondicionar os rejeitos gerados, equiparados a resíduos domiciliares, e disponibilizá-los
adequadamente para coleta pública;
xiv. Evitar toda forma de acúmulo de água a fim de evitar condições favoráveis ao mosquito da
dengue;
xv. Efetuar a desinsetização e desratização da unidade periodicamente conforme norma em
vigor;
xvi. Manter todo o espaço cedido limpo e organizado;
xvii. Cadastrar a OSC junto ao INEA no sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR e
fim de habilitar a mesma ao recebimento e/ou destinação dos recicláveis conforme norma em
vigor;
xviii. Em todos os procedimentos realizados dentro e/ou fora do galpão, devem ser observados os
critérios de manutenção da ordem e do zelo e o respeito e educação no trato com as
pessoas;
xix. Zelar pela cooperação, autogestão e solidariedade como princípios fundamentais das relações
de trabalho;
xx. Cumprir a rota piloto estabelecida pelo município e a Metodologia do Plano de Trabalho;
xxi. Fornecer, mensalmente, à Secretaria Municipal do Ambiente, relatório de pesagem e venda
dos materiais coletados e vendidos;
xxii. Responsabilizar-se pelos atos de seus cooperados, bem como pelo cumprimento das
obrigações legais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do
MUNICÍPIO pelas respectivas obrigações;
xxiii. Assegurar a manutenção da ordem e do zelo assim como o respeito e educação no trato com
as pessoas nos procedimentos realizados dentro e/ou fora do galpão;
xxiv. Observar a Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber.
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Rubrica _________________
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será de 06(seis) meses, a contar da
publicação do extrato, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não implica em transferência de
recursos financeiros entre os partícipes e, no caso de investimentos realizados pela
Administração Pública no local de processamento do material, para estruturação adequada e
de conformidade legal, as ações deverão ser realizadas de forma direta pela Administração
Pública, através de procedimento licitatório, tendo cada um sua respectiva programação
orçamentária conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Os partícipes, bem como seus representantes, empregados, prestadores de serviços e
servidores, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, a:
I. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de
lei lhes competem exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a terceiros, seja a
título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, publicá-los, sob pena de extinção
imediata deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; e
II. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu
controle, para a manutenção do sigilo das informações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Será designada a Comissão de Monitoramento e avaliação para fazer o acompanhamento do
cumprimento do presente instrumento, cujas ações terão caráter preventivo e saneador,
objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
I. Para verificação do cumprimento deste Acordo, poderão ser usados os seguintes
recursos:
a. Visita técnica in loco, notificando a OSC no prazo mínimo de três dias úteis a realização
da mesma, cujo resultado será circunstanciado em relatório;
b. Realização de pesquisas de satisfação;
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c. Elaboração de relatório técnico a partir da realização de fiscalização e auditorias;
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado,
após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro partícipe, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, o MUNICÍPIO poderá rescindir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO,
sem necessidade de antecedência de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETOMADA DOS BENS E ASSUNÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
I. No caso de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, somente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população,
o MUNICÍPIO poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial,
a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
(i) Retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais
bens;
(ii) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de
trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter as condições de habilitação
demonstradas quando da formalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, deverá ser providenciada a
publicação do presente instrumento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em extrato, no
Boletim Eletrônico do Município de Barra do Piraí, à conta do MUNICÍPIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MODIFICAÇÃO
Este Acordo poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, mediante
registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, devidamente justificado, por
escrito e aceito pelo Chefe do Executivo com base no parecer da Comissão de Monitoramento
e Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Piraí, renunciando, desde já, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Barra do Piraí (RJ), _____ de _____________ de 2020.
_________________________________ MARIO REIS ESTEVES
Prefeito Municipal
_________________________________ WAGNER BASTOS AIEX
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
________________________________ RESPONSÁVEL LEGAL
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Testemunhas: .................................................................... .................................................................... Nome/CPF Nome/CPF
Pintura com tintaacrílica na cor cinza1
.50
Pintura com tinta
acrílica na cor branco
4.4
1
Limpeza dos vidrosde todas as janelas
GALPÃO - 01
Ektewnc›«q
Circ.
C<48;.22o)
Pintura interna das
paredes c/ tinta acrílica nacor cinza até h=1.50m +
pintura na cor branca
(VER DETALHE)
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintético na cor
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintético na cor
Pintura externa do murotinta acrílica na cor adefinir
tinta acrílica na cor ...
Pintura c/ esmalte sintéticona cor a definir
1.78
Limpeza de todos vidrosdas janelas existentes
Pintura interna das
paredes c/ tinta acrílica nacor cinza até h=1.50m +pintura na cor branca(VER DETALHE)
Pintura interna dasparedes c/ tinta acrílica nacor cinza até h=1.50m +pintura na cor branca
(VER DETALHE)
10.00 10.00
1.75
1.20 X 1.00
§"4056
26.9
0
1.6
5
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintético na cor
Limpeza de todos vidrosdas janelas existentes
1.02x.783.18x3.792.30x3.78
Pintura interna das
paredes c/ tinta acrílica nacor cinza até h=1.50m +pintura na cor branca
(VER DETALHE)
6.58x3.79
Pintura da parede externac/ tinta acrílica na cor adefinir
tinta acrílica na cor adefinir
Instalar 2 portasde .70 nos wc
Alguns locais necessitamde recompor o emboço p/posteriormente receber apintura
PD = 2.39 m
PD = 4.41 m
Alguns locais necessitamde recompor o emboço p/posteriormente receber apintura
12.2
3
10.00
20.60
27.3
0
1.2
0 x
2.1
0
C<48;.22o)PD = 4.41 m
GALPÃO - 02
WC
ceguuq"xg‡ewnqu A. COBERTA (Pátio) A. DESCOBERTA
C<""78022o)
C<"39;039"o)
Pro
j. d
a C
obert
ura
DEPÓSITO
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintético na cor
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintético na cor
REFEITÓRIO
Limpeza dos azulejosexistentes + pintura na
alvenaria
Limpeza das bancadas
Remover piso existentee instalar novo piso
cerâmico
Limpeza das louçase revisão das instalaçõeshidráulicas e elétricas
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintética na cor
Colocação de pisocerâmico ou reparo dosque estiverem soltos
Colocação de pisocerâmicoVER DETALHE DO WC
Pintura c/ esmalte sintéticona cor a definir
Retirar grades e reinstalardepois de limpeza dos
vãos
Cerâmica até h= 1.50m +Pintura c/ tinta acrílica
Completar os locais queestão sem azulejo ou
retirar e substituir acima dabancada
WC
Abertura de vãos de janelapara iluminação
eventilação
.80x2.10
10.00 10.00
Substitiur fechadura doportão
1.6
5
Portão de ferro de correrdeverá ter Pintura c/
esmalte sintético na cor
1.02x.783.18x3.792.30x3.78 6.58x3.79
wc
Deverá ser feita umaparede divisória
Pintura de parede
c/ tinta acrílica na cora definir
.90x2.10
.70x2.1
0
PD = 3.93 m PD = 3.12 m
PD = 2.53 m
PD = 2.88 m
C<"64033"o)
Abertura e instalação dePortão de ferro
Fechamento dos vãosem alvenaria
DEPÓSITOPD = 3.12 m
C<"5;022"o)
Cerâmica até h= 1.50m +Pintura c/ tinta acrílica
C<""7038o)
C<""908:o)
ACESSO COOPERATIVA
C<"6605:"o)
C<"5082"o)
Loja
A. Coberta
ICNRÊQ"/"3 ICNRÊQ"/"4
WcSala
Sala
Sala
A. Coberta
wc
wc
Acesso
xg‡ewnquA. Coberta
A. Descoberta
Rua Assis Ribeiro
Circ.
Circ.
A. Descoberta
38043"o)
:064"o)
Sala
32059"o)C<48;.22o)C<48;.22o)
C<"82039"o)
C<";:0:9"o)C<"67037"o)
C<"39;039"o)
PD = 4.00
GALPÃO - 01
GALPÃO - 02
BANHEIROS
PLANTA BAIXA - 2ESCALA 1:100
PLANTA BAIXA - 1ESCALA 1:100
Fgvcnjg"/"K"*Rctc"rkpvwtc"fg"rctgfg"fqu"icnr‰gu+ESCALA 1:100
PRANCHA 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAIUGETGVCTKC""OWPKEKRCN"FG"QDTCU"RòDNKECU
UGETGVèTKQ""OWPKEKRCN"FG"QDTCU"RòDNKECU
AUTOR DO PROJETO
RNCPVC"EQO"KPFKEC~ÊQ"FQU"UGTXK~QU
èTGC"FQ"VGTGPQ<èTGC"QRGTCEKQPCN<"983.77"o)
RTQLGVQ"FG"TGHQTOC"FG"WO"ICNRÊQ"KPFWUVTKCN"."RCTC"CDTKICT""CWPKFCFG"FG"RTQEGUUCOGPVQ"FG"OCVGTKCKU"TGEKENèXGKU"FG"DCTTC"FQRKTCë."UKVQ"É"TWC"CUUKU"TKDGKTQ.P379:"/"EGPVTQ"/"DCTTC"FQ"RKTCë"1"TL0ACESSO PELA AV. BEIRO RIO.
AUTOR DO PROJETO
INDICADA NA
PLANTA
001
TGXKUÊQ
èTGCU ESCALA
PROJETO DE ARQUITETURA
DATA DESENHO
UGETGVèTKQ
F- 04
F- 06
F- 07
F-04
F-06
F-07
*CUUGPVCT"RKUQ"EGTåOKEQ"PQXQ1"NKORG¥C"FG"DCPECFCU1C¥WNGLQU1XKFTQU+RKPVWTC"FCU"RCTGFGU."TGXKUÊQ"FCU"KPUVCNC~ËGU"JKFTèNWKECU1"GN¡VTKEC
RKPVWTC"FCU"RCTGFGU."TGXKUÊQ"FCU"KPUVCNC~ËGU"GN¡VTKEC*CUUGPVCT"RKUQ"EGTåOKEQ"PQXQ1"NKORG¥C"FG"ITCFGU1C¥WNGLQU1XKFTQU+
OCRC"FG"NQECNK¥C~ÊQ
NQECNK¥C~ÊQ"FQ"KOïXGN
F- 05
F-05
F-08
F- 08
PLANTA BAIXA - GERALESCALA 1:250
èTGC"VQVCN"QRGTCEKQPCN"?"983.77"o)
ANEXO III - PA nº. 12.941/2019