Serviço Telefônico Fixo Comutado ( STFC · Brasil Telecom (Oi) -Região II: Modalidades Local e...

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Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Superintendência de Serviços Públicos (SPB) Gerência-Geral de Outorga, Acompanhamento e Controle das Obrigações Contratuais (PBOA) Gerência de Outorga de Serviços (PBOAO) José Roberto Pereira Neder (61) 2312-2133 [email protected]

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Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

Superintendência de Serviços Públicos (SPB)

Gerência-Geral de Outorga, Acompanhamento e Controle das Obrigações Contratuais (PBOA)

Gerência de Outorga de Serviços (PBOAO)

José Roberto Pereira Neder

(61) [email protected]

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1962: Código Brasileiro de Telecomunicações: (Lei nº 4117/62);

- Cria o CONTEL e o Fundo Nacional das Telecomunicações.

1965: Embratel;

1967: Ministério das Comunicações (Decreto-Lei nº 200 /1967 );

1972: Telebrás: (Lei nº 5.792 /1972);

1995: Emenda Constitucional nº 8: altera a Constituição ; (Compete a União explorar oserviço de telecom. mediante concessão, permissão ou autorização)

1996: Lei Mínima - Lei º 9.295: (Abriu o mercado de telefonia móvel - Banda B);

1997: Lei Geral das Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472;

- Cria a Anatel;- Reorganiza os serviços de telecomunicações; regimes público e privado;- Faz a reestruturação e desestatização das empresas de telecomunicações;- Institui o Plano Geral de Outorgas (PGO) - Decreto nº2.534/98.

1998: Privatização do Sistema Telebrás.

HISTÓRICO: Evolução do Setor de Telecom

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Classificação:

Quanto à abrangência dos

interesses que atendem:

Coletivo

Restrito

Quanto ao regime jurídico

de prestação:

Públicos

Privados

- O STFC é o único serviço de telecomunicações prestado concomitantemente nos regimes público e privado:

- Regime Público: Contratos de Concessão

- Regime Privado: Termos de Autorização

Lei Geral de Telecomunicações (LGT)

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REGIÃO III

REGIÃO I

REGIÃO IV

AC

RO

AM

RR

PA

AP

MT

TO

GO

DF

MA

PI

CE

RS

SC

PR

SP

MS

MG

BA

RJ

ES

SE

AL

PE

PB

RN

REGIÃO II

e Plano Geral de Outorgas (PGO)

e Art. 188 da LGT

e Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998

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Obrigações:

- De Universalização: objetivam possibilitar o acesso dequalquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço detelecomunicações, independentemente de sua localização econdição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir autilização das telecomunicações em serviços essenciais deinteresse público.

- De Continuidade: objetivam possibilitar aos usuários dosserviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisaçõesinjustificadas, devendo os serviços estar à disposição dosusuários, em condições adequadas de uso.

Regime Público (STFC)

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Telemar (Oi) - Região I: Modalidades Local e Longa Distância Nacional;

Brasil Telecom (Oi) - Região II: Modalidades Local e Longa Distância Nacional;

Telesp - Região III: Modalidades Local e Longa Distância Nacional;

CTBC - Setores: Modalidades Local e Longa Distância Nacional;

Sercomtel - Setor: Modalidades Local e Longa Distância Nacional;

Embratel - Região IV: Modalidade Longa Distância Nacional e Internacional.

Regime Público

Concessionárias do STFC

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Vesper - Regiões I e III: Modalidades Local e LDN;

GVT - Região II: Modalidades Local e LDN;

Intelig - Região IV: Modalidade LDN;

Espelhinhos - Municípios: Modalidades Local e LDN.

Regime Privado

Espelhos

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LICITAÇÕES REALIZADAS: * 001 a 009/2000/SPB (julho a dezembro de 2000)

ÁREA DE PRESTAÇÃO: * Municípios sem previsão de Atendimento pelas “espelhos”

TOTAL DE EMPRESAS AUTORIZADAS:* 22

Regime Privado

Projeto Espelhinhos

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Regime Público

Contratos de Concessão

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- O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trintameses antes de sua expiração. * (Art. 99 LGT)

- A concessão, cujo objeto será determinado em função do plano geral de outorgas, será feita a título gratuito, com termo final fixado para o dia 31 de dezembro de 2005, assegurado o direito à prorrogação única por vinte anos, a título oneroso. * (Art. 207, 1º - LGT)

Regime Público: Contratos de Concessão

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Regime Privado

Termo de Autorização

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- Não haverá limite ao número de autorizações de serviço, salvo em caso de impossibilidade técnica ou, excepcionalmente, quando o excesso de competidores puder comprometer a prestação de uma modalidade de serviço de interesse coletivo. * (Art. 136. LGT).

- O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos, associados à autorização, sujeitará a prestadora às sanções de multa, suspensão temporária ou caducidade.* (Art. 137. LGT).

Regulamento para Expedição de Autorização:

Resolução nº 283/2001

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- A autorização para prestar o STFC terá prazo indeterminado;

- Autorização do STFC conferida a título oneroso, nos termos a serem estabelecidos por ato específico da Anatel;

- Não haverá limite ao número de autorizações de STFC;

- É vedada a uma mesma prestadora, a prestação de uma mesma modalidade de STFC, por meio de mais de uma autorização, em uma mesma área geográfica de prestação de serviço.

Regulamento para Expedição de Autorização:

Resolução nº 283/2001

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Das Áreas de Prestação:

- As áreas de prestação que constituem objeto da autorização sãoas equivalentes às:

* Regiões I, II e III do PGO; e

* Áreas de numeração identificadas no Plano Geral de CódigosNacionais (PGCN).

Regulamento para Expedição de Autorização:

Resolução nº 283/2001

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Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN)

SETOR UF SETOR UF

1 RJ 18 SC

2; 3 MG 19, 20 PR

4 ES 21; 22 MS

5 BA 23 MT

6 SE 24; 25 TO/GO

7 AL 26 DF

8 PE 27 RO

9 PB 28 AC

10 RN 29; RS

11 CE 31; 33 SP

12 PI

13 MA

14 PA

15 AP

16 AM

17 RO

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- Identificação unívoca do usuário;

- Identificação de serviços;

- Correta tarifação da chamada;

- Correto encaminhamento (estabelecimento da chamada)

N 10 N 9 C N

N ú m e r o N a c i o n a l d o A s s i n a n t eC ó d i g o d e A c e s s o d e U s u á r i o

N 12 N 11

C C = 5 5

N 8 + N 7 N 6 N 5 + N 4 N3 N 2 N 1

N ú m e r o I n t e r n a c i o n a l d o A s s i n a n t e

Planos de Numeração: Finalidade

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- Primeiro dígito do Código de Acesso de Usuário :

N8 N7 N6 N5 + N4 N3 N2 N1

N8 = 6; 7; 8; 9: indicam serviços móveis;

N8 = 2; 3; 4: indicam serviços fixos ;

N8 = 5: Uso compartilhado entre serviços fixos e móveis.

- Via de regra, o originador paga pela chamada.

- Com procedimento de marcação diferenciado, pode-se realizar chamada a cobrar, tarifa compartilhada, etc.

Planos de Numeração: Código de Acesso de UsuárioIndicador de Serviço

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- Na estruturação do Plano de Numeração do STFC, são premissasbásicas:

* o comprimento uniforme e padronizado, em âmbito nacional, dos Recursos de Numeração;

* o procedimento de Marcação uniforme e padronizado, em todo o território nacional;

* a capacidade para que o usuário possa selecionar, a cada chamada, a prestadora do serviço nas modalidades LDN ou LDI;

* o uso de Códigos Nacionais identificando áreas geográficas específicas do território nacional;

Planos de Numeração: Premissas

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Continuação:

* o uso de códigos específicos e padronizados, em todo o território nacional, para serviços de utilidade pública, incluindo os de emergência: (3 DÍGITOS)

* o uso de códigos específicos e padronizados, em todo o território nacional, para aplicações independentes da localização geográfica: (0300; 0500; 0800)

* o uso de prefixos específicos para identificar uma modalidadede serviço ou uma facilidade associada à comunicação; e

* a capacidade para introdução da Portabilidade de Códigos de Acesso .

Planos de Numeração: Premissas

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TOTAL DE EMPRESAS:

- Regime Público (Concessão): 6

- Regime Privado (Autorização*): 126 => 56 em operação comercial.

*Set/2011

Outorgas: Situação Atual