SERVIÇOS DE APOIO AO USUÁRIO E FAMILIARES: COMO …...Materiais de Apoio - Notas Técnicas, etc.;...
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Prof. Dr. Luís Felipe Ferro
Departamento de Terapia OcupacionalUniversidade Federal do Paraná
SERVIÇOS DE APOIO AO USUÁRIO E FAMILIARES:
COMO BUSCAR TRATAMENTO E
REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS
Estrutura: Apresentação das atuais propostas do campo da Saúde
Mental A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): pontos de
atenção e propostas Funções e suporte à saúde; Estrutura e portarias; Problemáticas previstas a serem enfrentadas pelo MP,
Gestão, trabalhadores e movimento da Saúde Mental; Materiais de Apoio - Notas Técnicas, etc.;
Estratégias para o fortalecimento da Saúde Mental.
CUIDADO EM LIBERDADE E A REDE DE SAÚDE MENTAL
REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
Críticas contra o modelo
manicomial
Críticas contra o modelo
manicomial
Movimentos sociais intensos
Movimentos sociais intensos
Experiências internacionais
Experiências internacionais
Reabilitação PsicossocialReabilitação Psicossocial
Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Equipamentos
Tratamento
Proposta
Direção para as ações
4
Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano
Equipamentos
Tratamento
Proposta
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos
Tratamento
Proposta
Direção para as ações
6
Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico
Tratamento
Proposta
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento
Proposta
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento Tratamento desvinculado do cotidiano
Proposta
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento Tratamento desvinculado do cotidiano
Tratamento comunitário
Proposta
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento Tratamento desvinculado do cotidiano
Tratamento comunitário
Proposta Exclusão Social
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento Tratamento desvinculado do cotidiano
Tratamento comunitário
Proposta Exclusão Social Inclusão Social
Direção para as ações
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento Tratamento desvinculado do cotidiano
Tratamento comunitário
Proposta Exclusão Social Inclusão Social
Direção para as ações Doença / paciente
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Modelo Manicomial Modelo Reabilitação Psicossocial
Elemento filosófico/base
Separação entre doença mental e cotidiano Existência-Sofrimento
Equipamentos Hospital Psiquiátrico Equipamentos RAPS / Intersetoriais
Tratamento Tratamento desvinculado do cotidiano
Tratamento comunitário
Proposta Exclusão Social Inclusão Social
Direção para as ações Doença / paciente
Projeto Terapêutico Singular (Individual e
Coletivo)
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REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
Foco no acompanhamento clínico territorial aliado a práticas de inclusão social;
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013 e
compilada pela atual portaria de consolidação – PC 03/17.
Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PONTOS DE ATENÇÃO - RAPS
RAPSRAPS
Atenção Básica
Atenção Básica
UBS, CECOUBS, CECO
Atenção Psicossocial
Atenção Psicossocial
CAPS, Amb. e Equipe Esp. SM
CAPS, Amb. e Equipe Esp. SM
Atenção de Urgência e Emergência
Atenção de Urgência e Emergência
SAMU, UPA24h,
Sala Estab., UBS, Porta
Urgência/Em. H.G.
SAMU, UPA24h,
Sala Estab., UBS, Porta
Urgência/Em. H.G.
Atenção Residencial
Caráter Transitório
Atenção Residencial
Caráter TransitórioUAT (UAC),
Serv. At. Regime Resid.
UAT (UAC),
Serv. At. Regime Resid.
Atenção HospitalarAtenção
HospitalarUnid. Ref. Esp. SM HG, Hosp. Psiq., Hosp. Dia
Unid. Ref. Esp. SM HG, Hosp. Psiq., Hosp. Dia
Estratégias de
Desinstitu-cionalização
Estratégias de
Desinstitu-cionalização
SRTSRT
Estratégias de
Reabilitação Psicossocial
Estratégias de
Reabilitação Psicossocial
G.R. / ECOSOLG.R. /
ECOSOL
DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE (SUS)
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS)
Descrição
● Os CAPS são instituições especializadas destinadas a:
● Um dos principais equipamentos da RAPS
● Acolher, estimular a inclusão social e proporcionar acompanhamento clínico a usuários com transtornos mentais;
● Os CAPS são instituições especializadas destinadas a:
● Um dos principais equipamentos da RAPS
● Acolher, estimular a inclusão social e proporcionar acompanhamento clínico a usuários com transtornos mentais;
Portaria
● Portaria 336, de 19 de fevereiro de 2002● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017● Portaria 3.089, de 30 de dezembro de 2011● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017● Portaria 130, de 26 de janeiro de 2012
● Portaria 3.088, de 30 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013.
● Portaria 336, de 19 de fevereiro de 2002● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017● Portaria 3.089, de 30 de dezembro de 2011● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017● Portaria 130, de 26 de janeiro de 2012
● Portaria 3.088, de 30 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013.
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
CAPS I - atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente
intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes,
incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações
clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida..
CAPS II - atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente
de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de
substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer
laços sociais e realizar projetos de vida.
CAPS III - atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente
de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de
substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer
laços sociais e realizar projetos de vida. Proporciona serviços de atenção contínua,
com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana,
ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental,
inclusive CAPS AD.
CAPSi - atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente
intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e
persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias
psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer
laços sociais e realizar projetos de vida.
CAPSad - atende pessoas de todas as faixas etárias, que apresentam
intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de crack, álcool e outras
drogas
CAPSad III - atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam
intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de crack, álcool e outras
drogas. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento
vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando
retaguarda clínica e acolhimento noturno. Indicado para Municípios ou
regiões de saúde com população acima de cento e cinquenta mil habitantes
CAPS I• 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental• 1 enfermeiro• 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão
CAPS II • 1 médico psiquiatra• 1 enfermeiro com formação em saúde mental• 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão
CAPS III• 2 médicos psiquiatras• 1 enfermeiro com formação em saúde mental• 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior
• 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão
CAPSad • 1 médico psiquiatra• 1 enfermeiro com formação em saúde mental• 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e
acompanhamento das intercorrências clínicas• 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão
CAPSi• 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em
saúde mental• 1 enfermeiro• 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão
CAPSad III - PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 20121 médico psiquiatra1 médico clínico1 enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental5 profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo e educador físico.4 técnicos de enfermagem4 profissionais de nível médio1 profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa.
CAPSad IV
II - Turno Diurno:a) 1 (um) médico clínico (diarista);b) 2 (dois) médicos psiquiatras (um diarista e um plantonista 12h);c) 2 (dois) enfermeiros com experiência e/ou formação na área de saúde mental (plantonistas 12h);d) 6 (seis) profissionais de nível universitário pertencentes às categorias profissionais (diaristas) de psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e educador físico;e) 6 (seis) técnicos de enfermagem (plantonistas 12h); ef) 4 (quatro) profissionais de nível médio.III - Turno Noturno:a) 1 (um) médico psiquiatra (plantonista 12h);b) 1 um (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental (plantonista 12h); ec) 5 (cinco) técnicos de enfermagem (plantonistas 12h).
MÁXIMO DE USUÁRIOS POR CAPS POR EQUIPE MÍNIMACAPSI – 20 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE 30 USUÁRIOS POR DIA
CAPS II – 30 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE 45 USUÁRIOS POR DIA
CAPS III – 40 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE USUÁRIOS POR DIA
CAPSi – 15 CRIANÇAS / ADOLESCENTES POR TURNO/ MÁXIMO DE 25 POR DIA
CAPSad – 25 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE 45 USUÁRIOS POR DIA
CAPSad III – 40 USUÁRIOS POR TURNO (EM CASOS EXCEPCIONAIS PODE ATENDER NO MÁXIMO 60 USUÁRIOS POR TURNO)
CAPS I – municípios OU regiões com população entre 15.000 e 70.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horasDe segunda a sexta-feira
CAPS II – municípios OU regiões com população entre 70.000 e 150.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feiraPode ter um terceiro período até 21 horas
CAPS III – municípios OU regiões com população acima de 150.000 habitantes Funcionamento 24 horas, diariamente.Funciona também em feriados e fins de semana
CAPSi – municípios OU regiões com população acima de 70.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feiraPode ter um terceiro período até 21 horas
CAPSad – municípios OU regiões com população acima de 70.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horasPode ter um terceiro período até 21 horas
CAPSad III – municípios OU regiões com população acima de 150.000 habitantesFuncionamento 24 horas, diariamente Funciona também em feriados e fins de semana
CAPSad IV - municípios com mais de 500.000 habitantes ecapitais de Estado - Funcionamento 24 horas, diariamente. Também em feriados e fins de semana
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Decisão estratégica quanto à implantação dos CAPS na região – Problemáticas sobre a pactuação intergestora
2
3
Problemáticas quanto à atuação e suporte comunitário e territorial
CAPS I e II negando-se a atender pessoas em uso de álcool e outras drogas
1
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Estratégia do matriciamento –Guia Prático do Matric. em SM
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Decisão estratégica quanto à implantação dos CAPS na região – Problemáticas sobre a pactuação intergestora
2
3
Problemáticas quanto à atuação e suporte comunitário e territorial
CAPS I e II negando-se a atender pessoas em uso de álcool e outras drogas
1
4
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Estratégia do matriciamento –Guia Prático do Matric. em SM
CAPS como porta de entrada do SUS – Portas AbertasDecreto 7.508/11
DECRETO 7.508/11
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Decisão estratégica quanto à implantação dos CAPS na região – Problemáticas sobre a pactuação intergestora
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3
Problemáticas quanto à atuação e suporte comunitário e territorial
CAPS I e II negando-se a atender pessoas em uso de álcool e outras drogas
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4
Porta de Entrada do SUS: MP??
Tipos de Internação, responsabilização da saúde e capacitação para internação involuntária (caso Psiquiatra CAPS)– material de apoio (Nota Técnica MP/PR)
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Estratégia do matriciamento –Guia Prático do Matric. em SM
CAPS como porta de entrada do SUS – Portas AbertasDecreto 7.508/11
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Número de funcionários, de usuários e horário de funcionamento6
MÁXIMO DE USUÁRIOS POR CAPS POR EQUIPE MÍNIMACAPSI – 20 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE 30 USUÁRIOS POR DIA
CAPS II – 30 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE 45 USUÁRIOS POR DIA
CAPS III – 40 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE USUÁRIOS POR DIA
CAPSi – 15 CRIANÇAS / ADOLESCENTES POR TURNO/ MÁXIMO DE 25 POR DIA
CAPSad – 25 USUÁRIOS POR TURNO / MÁXIMO DE 45 USUÁRIOS POR DIA
CAPSad III – 40 USUÁRIOS POR TURNO (EM CASOS EXCEPCIONAIS PODE ATENDER NO MÁXIMO 60 USUÁRIOS POR TURNO)
CAPS I – municípios OU regiões com população entre 15.000 e 70.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horasDe segunda a sexta-feira
CAPS II – municípios OU regiões com população entre 70.000 e 150.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feiraPode ter um terceiro período até 21 horas
CAPS III – municípios OU regiões com população acima de 150.000 habitantes Funcionamento 24 horas, diariamente.Funciona também em feriados e fins de semana
CAPSi – municípios OU regiões com população acima de 70.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feiraPode ter um terceiro período até 21 horas
CAPSad – municípios OU regiões com população acima de 70.000 habitantesFuncionamento das 8 às 18 horasPode ter um terceiro período até 21 horas
CAPSad III – municípios OU regiões com população acima de 150.000 habitantesFuncionamento 24 horas, diariamente Funciona também em feriados e fins de semana
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Decisão estratégica quanto à implantação dos CAPS na região – Problemáticas sobre a pactuação intergestora
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Problemáticas quanto à atuação e suporte comunitário e territorial
CAPS I e II negando-se a atender pessoas em uso de álcool e outras drogas
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Porta de Entrada do SUS: MP??
Tipos de Internação, responsabilização da saúde e capacitação para internação involuntária (caso Psiquiatra CAPS)– material de apoio (Nota Técnica MP/PR)
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Estratégia do matriciamento –Guia Prático do Matric. em SM
CAPS como porta de entrada do SUS – Portas AbertasDecreto 7.508/11
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Número de funcionários, de usuários e horário de funcionamento6
Distância entre cidades7
REGIONAIS SESA - 11ª RS - CAMPO MOURÃO
REG
IO
NA
IS
SESA - 1
1ª
RS
CA
MPO
M
OU
RÃ
O
200km150km
Municípios População
Altamira do Paraná 4.306 / 3.341Araruna 13.419 / 14.014Barbosa Ferraz 12.656 / 12.487Boa Esperança 4.568 / 4.478Campina da Lagoa 15.394 / 15.247Campo Mourão 87.194 / 93.930Corumbataí Do Sul 4.002 / 3.749Engenheiro Beltrão 13.906 / 14.307Farol 3.472 / 3.388Fênix 4.802 / 4.908 Goioerê 29.018 / 29.702Iretama 10.622 / 10.689Janiópolis 6.532 / 6.114Juranda 7.641 / 7.697Luiziana 7.315 / 7.471Mamboreê 13.961 / 13.943Moreira Sales 12.606 / 12.709Nova Cantú 7.425 / 6.650Peabiru 13.624 / 14.144Quarto Centenário 4.856 / 4.824Quinta do Sol 5.088 / 4.985Rancho Alegre D'oeste 2.847 / 2.833Roncador 11.537 / 11.065Terra Boa 15.776 / 16.781Ubiratã 21.558 / 21.864TOTAL 334.125 / 341.320
PROGRAMA/ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(ESF)
Descrição
● Desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
● Desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
Portaria ● PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
● PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
PROGRAMA/ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
ESPECIFICIDADES - PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Equipe mínima
1- médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade2- enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família (um para no máximo 12 e no mínimo 4 ACS;3- auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS)4- Pode acrescentar a esta composição os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal
ACS O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família.
População Máxima
1- Em grandes Centros: Uma UBS para cada 12.000habitantes;2- Cada equipe ESF deve ser responsável por no máximo 4000hab, recomendado 3000hab;
PROGRAMA/ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
Núcleo Ampliado de Saúde da Família e
Atenção Básica (NASF-AB)
Descrição
● Os NASF são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes.
● Os NASF são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes.
Portaria
● PORTARIA Nº 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
● PORTARIA Nº 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
Modalidades Nº de equipes vinculadas Somatória das Cargas Horárias Profissionais*
NASF 1 5 a 9 ESF e/ou EAB para populações específicas
Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal
NASF 2 3 a 4 ESF e/ou EAB para populações específicas
Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 3 1 a 2 ESF e/ou EAB para populações específicas
Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de
Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico
Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra;
Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica
médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, Profissional com formação
em arte e educação (arte educador);
Profissional de saúde sanitarista;
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Problemáticas quanto à atuação e Apoio à Saúde da Família1Estratégia do matriciamento –Guia Prático do Matric. em SMPrevisto pela PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
Unidades Básicas se negando a atender usuários de álcool e outras drogas
2
Implantação nos diferentes municípios3
Equipe Multiprofissional de
Atenção Especializada em Saúde Mental -
AMENT
Descrição
● Equipe composta por médico psiquiatra, psicólogo e assistente social, que devem prestar atendimento integrado e multiprofissional, por meio da realização de consultas e psicoterapia. Deverá ser lotada em ambulatórios gerais e especializados, policlínicas e ambulatórios de hospitais gerais e hospitais psiquiátricos.
● Equipe composta por médico psiquiatra, psicólogo e assistente social, que devem prestar atendimento integrado e multiprofissional, por meio da realização de consultas e psicoterapia. Deverá ser lotada em ambulatórios gerais e especializados, policlínicas e ambulatórios de hospitais gerais e hospitais psiquiátricos.
Portaria● PORTARIA
DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Equipe Multiprofissional deAtenção Especializada em
Saúde Mental - AMENT
Modalidades Equipe
TIPO 1 1 (um) médico especialista em psiquiatria ou médico com experiência em psiquiatria (total de 10 horas semanais), 1 (um) psicólogo (30 horas semanais) e 1 (um) assistente social (30 horas semanais);
TIPO 2 1 (um) médico especialista em psiquiatria (total de 20 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais) e 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais)
TIPO 3 1 (um) médico especialista em psiquiatria (total de 30 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais), 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais) e 1 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30 horas semanais).
Equipe Multiprofissional deAtenção Especializada em
Saúde Mental - AMENT
1. Ampliar o acesso à assistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, como transtornos de humor, dependência química e transtornos de ansiedade;
2. Prestar assistência multiprofissional às pessoas com transtornos mentais moderados, incluindo moradores de residências terapêuticas;
3. Constituir-se, preferencialmente, como referência regional para assistência ambulatorial especializada em Saúde Mental;
4. Trabalhar, de forma integrada, com outros pontos de atenção da RAPS e de outras redes do SUS; e
5. Estabelecer articulações com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, por forma a garantir direitos de cidadania e ação intersetorial.
Equipe Multiprofissional deAtenção Especializada em
Saúde Mental - AMENT
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Embora as AMENTs possam fornecer subsídios às ações em Saúde Mental, ainda mais em municípios de pequeno porte, sem estrutura para manutenção de um CAPSI, sua estrutura tende a não promover o trabalho em rede
1
Necessidade de ações que promovam a implementação deste ponto de atenção em variados municípios
2
Equipe Multiprofissional deAtenção Especializada em
Saúde Mental - AMENT
Reforma psiquiátrica
Ações Públicas para redução de leitos em hospitais Psiquiátricos ou altas
O que fazer com pessoas que poderiam sair dos hospitais psiquiátricos, mas que não contam
com suporte familiar ou de qualquer outra natureza? Ou mesmo com pessoas com transtornos mentais em situação de rua?
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SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
(SRTS)
Descrição
● Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) moradias inseridas na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção
● Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) moradias inseridas na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção
Portaria
● Portaria 3.090 de 23 de dezembro de 2011● Portaria 106, de 11 de fevereiro de 2000● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● Portaria 3.090 de 23 de dezembro de 2011● Portaria 106, de 11 de fevereiro de 2000● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
MODALIDADE MÁXIMO DE MORADORES PERFIL DOS USUÁRIOS
SRT – tipo I 10 leitos usuários com maior autonomia
SRT – tipo II 10 leitos usuários com maior dependência
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
MODALIDADE EQUIPE
SRT – tipo IPode contar com 1 cuidador – incorporação do
profissional a ser avaliada pela equipe de referência
SRT – tipo II 5 Cuidadores de referência (regime de escala) e um técnico de enfermagem diário
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
62
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Fechamento/alta dos Hospitais Psiquiátricos/acompanhamento dos internos para SRTs
2 População com transtorno mental em situação de rua e direito ao SRT (usuários internados há mais de 2 anos em Hospital Psiquiátrico ou de Custódia ou não)
1
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
ESTRUTURAS PARA URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA/CRISE EM SAÚDE MENTAL
Art. 8º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção de urgência e emergência: SAMU 192;Sala de Estabilização;UPA 24 horas;As portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro;
Unidades Básicas de Saúde, entre outros.
PORTARIA 3.088 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA 3.088 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 Art. 8º § 2º
Os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção de urgência e emergência deverão se articular com os Centros de Atenção Psicossocial...
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Integração SAMU e Polícia – Caso de Curitiba
2
3
Queixas sobre falta de atendimento do SAMU em Saúde MentalProtocolo de Curitiba: Algoritmo de Primeiro Chamado
Falta no Protocolo de Curitiba (Informações verticais e longitudinais):Sistema integrado entre CAPS/UBS/SAMU
1
SAMU
Descrição
● Previsão de leitos psiquiátricos em Hospital Geral para proporcionar suporte à crise em saúde mental.
● Previsão de leitos psiquiátricos em Hospital Geral para proporcionar suporte à crise em saúde mental.
Portaria
● PORTARIA 148, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● PORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017● PORTARIA 3.088 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011● PORTARIA Nº 1.615, DE 26 DE JULHO DE 2012
● PORTARIA 148, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● PORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017● PORTARIA 3.088 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011● PORTARIA Nº 1.615, DE 26 DE JULHO DE 2012
Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral
1. Para o cuidado em enfermaria de 8 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno; b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior,
totalizando carga-horária mínima de 40h por semana; e c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, carga
horária mínima de 10h por semana.
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL
2. Para o cuidado em enfermaria de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: a) 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno
diurno e 3 (três) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno noturno;
b) 1 (um) enfermeiro por turno; c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior,
totalizando carga-horária mínima de 60h por semana; e d) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos,
contabilizando carga-horária mínima de serviços de 20h por semana.
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL
3. Para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: a) 5 (cinco) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno
diurno e 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno noturno;
b) 1 (um) enfermeiro por turno; c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior,
totalizando carga-horária de 90h por semana; d) 1(um) médico clínico responsável pelas interconsultas; e e) 1 ou 2 (um ou dois) médico(s) psiquiatra(s) responsável(is)
pelos leitos, contabilizando carga horária total de serviços de 30h por semana.
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Contratação de implantação de leitos com Hospitais Particulares – Caso de Curitiba
2 Falta de integração entre Hospital Geral e CAPS/UBS
1
Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVAS
(CECCOS)
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCOS)
O projeto dos Centros de Convivência e Cooperativas foi iniciado experimentalmente em 1989 e foi oficializado no início de 1990 por portaria intersecretarial SMS-SP
Até o final de 1992, 18 CECCOs estavam em funcionamento na cidade de São Paulo
OBJETIVO: trabalhar especificamente a questão da inclusão de grupos frequentemente discriminados:pessoas com transtorno mental;Pessoas com deficiência;portadores de HIV; crianças e adolescentes em situação de risco;
idosos.
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCOS)
São implantados em espaços públicos: Parques, Praças, Centros esportivos, Centros comunitários.
Propiciar o encontro dos diferentes segmentos da população
A convivência entre essas populações se efetivaria através do uso de oficinas, mediadas por uma equipe multidisciplinar de técnicos das áreas da saúde, da educação e da cultura
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCOS)
A convivência deve se dar através da realização de oficinas: Atividades artesanais; Expressivas; Esportivas; Culturais; Artes plásticas; Horta/jardinagem, entre outros.
Também é função do CeCCo a promoção de núcleos de trabalho
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCOS)
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCOS)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E
CULTURA
Descrição
Descrição
•Os Centros de Convivência e Cultura são dispositivos públicos componentes da rede de atenção substitutiva em saúde mental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cidade;
•Recomendados para Municípios com população acima de 200.000hab
•Os Centros de Convivência e Cultura são dispositivos públicos componentes da rede de atenção substitutiva em saúde mental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cidade;
•Recomendados para Municípios com população acima de 200.000hab
Portaria
Portaria •PORTARIA
Nº 396 DE 07 DE JULHO DE 2005
•PORTARIA Nº 396 DE 07 DE JULHO DE 2005
CENTROS DE CONVIVÊNCIA E CULTURA
CENTROS DE CONVIVÊNCIA
Descrição
Descrição
•Centro de Convivência: é unidade pública, articulada às Redes de Atenção à Saúde, em especial à Rede de Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população em geral espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade.
•Centro de Convivência: é unidade pública, articulada às Redes de Atenção à Saúde, em especial à Rede de Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população em geral espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade.
Portaria
Portaria
•PORTARIA 3.088 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 •PORTARIA PROVAVELMENTE A SER EDITADA
•PORTARIA 3.088 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 •PORTARIA PROVAVELMENTE A SER EDITADA
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Falta de regulamentação do Centro de Convivência e consequente falta de financiamento – promessa ainda não cumprida do MS
2 Necessidade de articulação territorial e potência do MP
1
CENTROS DE CONVIVÊNCIA
COMPONENTE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
COMPONENTE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
Descrição
Descrição
•O componente Reabilitação Psicossocial constitui-se de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais.
•O componente Reabilitação Psicossocial constitui-se de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais.
Portaria
Portaria •PORTARIA
Nº 132 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
•PORTARIA Nº 132 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
Art. 2º O incentivo financeiro para inclusão no trabalho: I - estar inserido na Rede de Atenção Psicossocial; II - estar incluído no Cadastro de Iniciativas de
Inclusão Social pelo Trabalho (CIST) do Ministério da Saúde; e
III - ter estabelecido parceria com Associações de Usuários, Familiares e Técnicos, Cooperativas, Incubadoras de Cooperativas ou Entidades de Assessoria e Fomento em Economia Solidária para apoio técnico e acompanhamento dos projetos.
COMPONENTE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Utilização de recursos de maneira indevida X foco em projetos de geração de trabalho e renda – caso de pesquisa Profa. DTO
2 Problemáticas quanto à capacitação profissional e estabelecimento de parcerias para a real Geração de Trabalho e Renda
1
COMPONENTE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
3 Potência do MP e de redes locorregionais para fomentar a geração de trabalho e renda
COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Descrição
● Disciplina; Trabalho; Atividades Religiosas;
● Espaço físico: Muitas vezes chácaras, sítios ou locais afastados da cidade;
● Grande parte vinculadas a instituições religiosas, com atuação bastante diversificada, tendo, contudo, alguns pilares que permeiam boa parte das Comunidades Terapêuticas:
● Disciplina; Trabalho; Atividades Religiosas;
● Espaço físico: Muitas vezes chácaras, sítios ou locais afastados da cidade;
● Grande parte vinculadas a instituições religiosas, com atuação bastante diversificada, tendo, contudo, alguns pilares que permeiam boa parte das Comunidades Terapêuticas:
Portaria
● NOTA TÉCNICA MP/PR – CAOP
● PORTARIA 131 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
● PORTARIA Nº 562, DE 19 DE MARÇO DE 2019 – Ministério da Cidadania● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017● CONAD – Resolução 1/2015
● NOTA TÉCNICA MP/PR – CAOP
● PORTARIA 131 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
● PORTARIA Nº 562, DE 19 DE MARÇO DE 2019 – Ministério da Cidadania● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017● CONAD – Resolução 1/2015
COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Imposição Religiosa
2
3
Exploração do trabalho – Caso das ações do MPT junto às Comunidades Terapêuticas
Maus tratos, agressões aos direitos humanos e problemas com a Vigilância SanitáriaNOTA TÉCNICA MP/PR - CAOP
1
4 Dificuldades de abertura para parcerias entre Comunidades Terapêuticas e CAPS
COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
5 Distanciamento de várias comunidades terapêuticas da realidade comunitária do usuário
UNIDADES DE ACOLHIMENTO
UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Descrição
Descrição
•Funcionamento 24h;
•Caráter residencial transitório para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo;
•Funcionamento 24h;
•Caráter residencial transitório para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo;
PortariaPortaria •PORTA
RIA 121 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
•PORTARIA 121 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
UNIDADES DE ACOLHIMENTO
MODALIDADE VAGAS PERFIL DOS USUÁRIOS
POPULAÇÃO Municípios ou
Regiões
tipo I 10 a 15 ADULTO 200.000hab
tipo II 10 INFANTO-JUVENIL
100.000hab*
UNIDADES DE ACOLHIMENTO
* Poderá ser implantada 1 (uma) Unidade de Acolhimento em Município ou região que contabilizem de 2.500 (dois mil e quinhentos) a 5.000 (cinco mil) crianças e adolescentes em risco para uso de drogas.FÓRMULA: Num. de hab. Entre 10 e 19 anos x 6 = N 100
UNIDADES DE ACOLHIMENTOESPECIFICIDADES
Equipe mínima profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos ou pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, na seguinte proporção:a) 56 horas semanais de profissionais de nível universitário da área da saúde, com distribuição entre os turnos de domingo a domingo de maneira a garantir a presença mínima de um profissional por período todos os dias da semana.b) Profissionais de nível médio, com a presença mínima de 2 (dois) em todos os dias da semana e nas 24 (vinte e quatro) horas do dia. (Origem: PRT MS/GM 121/2012, Art. 11, II, b)c) 40 horas de profissionais de nível universitário na área de educação, distribuídas de maneira a garantir a presença mínima de 1 (um) profissional por período em todos os dias úteis da semana, das 7 às 19 horas.
Necessidade da Rede
Para ter Unidade de Acolhimento é necessário que o município ou região conte com mais de 5 leitos e Serviço Hospitalar de Referência.
PROBLEMÁTICAS A SEREM ENFRENTADAS
Decisão estratégica quanto à implantação dos UAC/UAT na região – Problemáticas sobre a pactuação intergestora
1
UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Necessidade de articulação comunitária para cobrança e implementação
2
CONSULTÓRIOS DE/NA RUA
“O Consultório de Rua é uma experiência que surgiu no início de 1999, em Salvador, na Bahia, realizada pelo Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas – CETAD – vinculada à Universidade Federal da Bahia (UFBA)”, “Inicialmente pensada como uma estratégia dirigida apenas ao segmento de crianças e adolescentes em situação de rua, ela foi ampliada a outras faixas etárias nas mesmas condições sociais, sem perder a priorização do público infanto-juvenil.”
Consultórios na Rua
Consultórios na Rua
Descrição
Descrição
•São multiprofissionais e lidam com diferentes necessidades da população em situação de rua – carga horária mínima: 30 horas
•Busca ativa e cuidado dos usuários AD;
•As eCR desempenharão suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações integradas às UBS e, quando necessário, aos CAPS, aos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção
•São multiprofissionais e lidam com diferentes necessidades da população em situação de rua – carga horária mínima: 30 horas
•Busca ativa e cuidado dos usuários AD;
•As eCR desempenharão suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações integradas às UBS e, quando necessário, aos CAPS, aos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção
Portaria
Portaria
•PORTARIA 122 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
•PORTARIA 123 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 •CÁLCULO DO NÚMERO DE CONSULTÓRIOS NA RUA
•PORTARIA 122 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
•PORTARIA 123 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 •CÁLCULO DO NÚMERO DE CONSULTÓRIOS NA RUA
Consultórios na Rua
CONSULTÓRIO NA RUAMODALIDADE PROFISSIONAIS
tipo I2 nível superior2 nível médio(sem médico)
tipo II3 nível superior3 nível médio(sem médico)
tipo III3 nível superior3 nível médio(com médico)
Consultórios na Rua
CONSULTÓRIO NA RUAPopulação Cidades Quantidade de eCR –
Incentivo MS
Acima de 300.000hab
CuritibaLondrinaMaringá
Ponta Grossa
4111
Entre 100 e 300.000hab
Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo largo,
Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava,
Paranaguá, Pinhais, São José dos Pinhais, Toledo,
Umuarama
Cada uma das cidades1eCR
Art. 4º As eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:
I - enfermeiro; II - psicólogo; III - assistente social; IV - terapeuta ocupacional; V - médico; VI - agente social; VII - técnico ou auxiliar de enfermagem; e VIII - técnico em saúde bucal Podem agregar ACS ou Agente Social;
Consultórios na Rua
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS
TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO
MENTAL EM CONFLITO COM A LEI, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS)
O que é: O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário
Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, implantado em 2000 como projeto piloto, realiza acompanhamento da pessoa com sofrimento mental que cometeu algum crime.
PAI-PJ
PAI-PJ
● Encaminhamento de usuários por meio de ofício dos juízes criminais, familiares , estabelecimentos prisionais, instituições de tratamento em Saúde Mental e outros parceiros
● Se não houver medida de segurança, realiza-se avaliação jurídica, clínica e social e se solicita ao juiz criminal autorização para acompanhamento do caso.
● Encaminhamento aos serviços de saúde mental e construção de projeto terapêutico
• Realizam estudo do caso e apresentam ao paciente judiciário os recursos para sua inserção
Assistentes sociais judiciais
• Acompanhamento sistemático dos pacientes , buscando escutar e acolher o que para cada um funciona como modo de tratar o sofrimento, utilizando pontos da rede
Psicólogos Judiciais
• Estudam os autos; Acompanham os andamentos processual, atualizando o paciente e acompanhando-o nas audiências;
• Formatam os ofícios a serem encaminhados ao juiz
Assistentes jurídicos
• Acompanhamento terapêuticoEstagiários
RESULTADOS
● NENHUM CASO EM 10 ANOS DE REINCIDÊNCIA DE CRIME HEDIONDO
● 2% DE REINCIDÊNCIA RELATIVA A CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E CONTRA O PATRIMÔNIO;
EQUIPES EAP
Descrição
● Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
● Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
Portaria
● CÁLCULO DO NÚMERO DE CONSULTÓRIOS NA RUA● PORTARIA 122 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
● PORTARIA 123 DE 25 DE JANEIRO DE 2012● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO 2 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
● CÁLCULO DO NÚMERO DE CONSULTÓRIOS NA RUA● PORTARIA 122 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
● PORTARIA 123 DE 25 DE JANEIRO DE 2012● PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO 2 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O que é: Art. 20. O serviço, com carga horária semanal mínima de
30 (trinta) horas, deve ser constituído por equipe interdisciplinar, composta por: 5 (cinco) profissionais, e com as seguintes formações em nível
superior: 1 (um) Enfermeiro; 1 (um) Médico Psiquiatra ou Médico com
experiência em Saúde Mental; 1 (um) Psicólogo ; 1 (um) Assistente Social ; e 1 (um) profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente Educação, Terapia Ocupacional ou Sociologia. (Origem: PRT MS/GM 94/2014, Art. 5º)
Art. 21. A coordenação do serviço disposta neste Capítulo é de responsabilidade do gestor estadual da saúde, podendo haver pactuações especificas nas instâncias colegiadas.
Portaria 94/14 - PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O que é: O GIPSI é uma grupo multidisciplinar de acolhimento e
atendimento a pessoas e famílias em primeiras crises do tipo psicótica.
Missão: Nosso objetivo primordial é atuar precocemente no
acolhimento e atendimento a pessoas e famílias em primeiras crises do tipo psicótica, desenvolvendo, em consonância com os princípios do SUS (universalidade, integralidade e eqüidade) e da Lei de Saúde Mental Brasileira (Lei 10.216/01), uma clinica ampliada que ofereça uma intervenção diferenciada buscando favorecer o melhor suporte possível no momento da crise.
GIPSI - Grupo de Intervenção Precoce nas Primeiras Crises Psicóticas
EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO POPULAÇÃO FUNCIONAMENTO
CAPS I Equipamento especializado para o cuidado da pessoa com transtorno mental
Municípios OU Regiões: 15.000 e 70.000 hab.
8 às 18 horasDe segunda a sexta-feira
CAPS II Equipamento especializado para o cuidado da pessoa com transtorno mental
Municípios OU Regiões: 70.000 e 150.000 hab.
8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Pode ter um terceiro período até 21 horas.
CAPS III Equipamento especializado para o cuidado da pessoa com transtorno mental
Municípios OU Regiões: acima de 150.000 hab.
Funcionamento 24 horas, diariamente. Também em feriados e fins de semana
CAPSi Equipamento especializado para o cuidado da pessoa com transtorno mental
Municípios OU Regiões: acima de 70.000 hab.
8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Pode ter um terceiro período até 21 horas.
CAPSad Equipamento especializado para o cuidado da pessoa com transtorno mental
Municípios OU Regiões: acima de 70.000 habitantes
8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Pode ter um terceiro período até 21 horas.
CAPSad III Equipamento especializado para o cuidado da pessoa com transtorno mental
Municípios OU Regiões: acima de 150.000 hab.
Funcionamento 24 horas, diariamente. Também em feriados e fins de semana
ESF Equipe da Atenção Primária à Saúde para dar suporte a ações variadas em saúde, perto do território da população
1- Em grandes Centros: Uma UBS para cada 12.000habitantes;2- Cada equipe ESF deve ser responsável por no máximo 4000hab, recomendado 3000hab
40 horas semanais
NASF Equipe da Atenção Primária à Saúde para dar suporte a ações variadas em saúde, perto do território da população
NASF1: 5 a 9 ESF e/ou EAB para populações específicasNASF2: 3 a 4 ESF e/ou EAB para populações específicasNASF3: 1 a 2 ESF e/ou EAB para populações específicas
NASF1: mínimo 200h/semNASF2: mínimo 120h/semNASF3: mínimo 80h/sem
EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO POPULAÇÃO FUNCIONAMENTO
SRT Moradias inseridas na comunidade, destinadas a cuidar de pessoas com transtorno mental com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção
Tipo1: 10 leitosTipo2: 10 leitos
24h
Leito Psiq. em Hospital Geral e Hosp.Psiq.
Equipamento para dar suporte à crise em Saúde Mental
MS recomenda 1 leito para cada 2,2mil habitantes 24h
Centros de Convivência
Equipamento para inclusão social não há previsão financeira do MS para fomento Portaria a ser publicada
Componente da Reabilitação Psicossocial
Verba destinada a fomentar projetos de geração de trabalho e renda
Comunidades Terapêuticas
Equipamentos, muito das vezes para-eclesiásticos, para dar suporte a pessoas em uso nocivo de álcool e outras drogas
-srt 24h
Unidades de Acolhimento
Equipamento de caráter residencial transitório para pessoas em uso nocivo de álcool e outras drogas
- ADULTO: Municípios OU Regiões acima de 200.000 hab. – 10 a 15 vagas-- INFANTIL: Municípios OU Regiões acima de 100.000 hab. – máximo 10 vagas
24h
Consultório na Rua
Equipamento volante (Vans) para cuidado em saúde de populações em situação de rua
De acordo com levantamento de população de ruaFinanciamento de acordo com lista de municípios realizada pelo Ministério da Saúde
30h semanais
Equipes EAP Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
Para a elaboração e implementação o Grupo Condutor Estadual deverá constituir comissão de trabalho específica podendo ter participação de representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere, de instâncias de controle social em âmbito estadual
Mínimo 30h semanais
POSSÍVEIS ESTRATÉGIAS
Estimulação do trabalho em rede e possibilidades para o MP: Fortalecimento dos espaços de controle social; Fortalecimento de comitês intersetoriais;
COMUNIDADES DE POLÍTICA
Associação 1 SAÚDE MENTAL
Associação 1 SAÚDE MENTAL
ImprensaSAÚDE MENTAL
ImprensaSAÚDE MENTAL
LiderançaSAÚDE MENTAL
LiderançaSAÚDE MENTAL
MPSAÚDE MENTAL
MPSAÚDE MENTAL
GestãoSAÚDE MENTAL
GestãoSAÚDE MENTAL
Associação 2SAÚDE MENTAL
Associação 2SAÚDE MENTAL
CREFITOSAÚDE MENTAL
CREFITOSAÚDE MENTAL
UniversidadeSAÚDE MENTAL
UniversidadeSAÚDE MENTAL
121
VereadorDeputado
SAÚDE MENTAL
VereadorDeputado
SAÚDE MENTAL
IgrejaSAÚDE MENTAL
IgrejaSAÚDE MENTAL
POSSÍVEIS ESTRATÉGIAS
Estimulação do trabalho em rede e possibilidades para o MP: Fortalecimento dos espaços de controle social; Fortalecimento de comitês intersetoriais; Capacitações diversas para a rede; Projeto Semear e repercussões.
"Nunca duvide que um pequeno grupo de
pessoas conscientes e engajadas possa
mudar o mundo; de fato, foi somente
assim que o mundo mudou."
Fritjof Capra
Prof. Dr. Luís Felipe Ferro
Departamento de Terapia OcupacionalUniversidade Federal do Paraná
SERVIÇOS DE APOIO AO USUÁRIO E FAMILIARES:
COMO BUSCAR TRATAMENTO E
REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS