SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL...

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 60/2016 SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Agosto de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 60/2016

SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA

SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS

PRESTADOR: COPASA-MG

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços

Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água

e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Agosto de 2016

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS – Agosto/2016

Direção Colegiada:

Gustavo Cunha Gibson

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços

(CTROFS):

Rodrigo Bicalho

Equipe Técnica:

Lucas Marques Pessoa – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Daniela Nogueira – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do

Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG

Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e 13º

andares

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte

Minas Gerais

CEP: 31.630-901.

Tel: (31) 3915-8119

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS – Agosto/2016

RESUMO INFORMATIVO

O processo de fiscalização do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no Município de

Raposos, atendido pela COPASA, foi realizado entre os dias 27 e 30 de junho de 2016.

Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, verificando o cumprimento

da legislação pertinente, dos direitos e das obrigações previstas em contrato.

O serviço de esgotamento sanitário prestado no Município de Raposos, de acordo com o

Prestador dos Serviços, atende a 74,1% da população residente da sede municipal com

coleta, sendo regulado por Contrato de Concessão, cuja validade é 2028.

A ETE Galo que atenderá o bairro Galo está na fase de pré-operação, porém segundo CE

n°201/2016, a COPASA informou que a mesma se encontrava em operação desde

dezembro de 2015, informação essa conflitante com o aferido em campo. A equipe de

fiscalização foi informada de que a ETE havia sido recebida recentemente pela COPASA da

empreiteira responsável, porém, um problema na condução dos esgotos no emissário final

impediu o início da operação. A ETE sede, bem como as EEEs Final, 02 - Matadouro e 04 -

Várzea do sítio, estão com suas obras paralisadas. O Contrato com as empresas

terceirizadas responsáveis pelas obras terminou, e será preciso de um novo processo

licitatório para conclusão das obras, sem previsão ainda. Enquanto as estruturas não são

concluídas os esgotos coletados são lançados no Rio das Velhas e seus afluentes como o

Ribeirão da Prata.

Cabe salientar que os usuários que lançam esgotos irregularmente nas redes pluviais e

canais fluviais, ou ligam redes pluviais na rede de esgoto, devem ter sua situação

regularizada em esforço conjunto entre o Prestador de Serviços e o Poder Municipal,

evitando assim a poluição dos cursos d’água e o aporte de água de chuva às futuras

instalações das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs. Os bairros Caçamba e Ponte

de Ferro não contam com rede de coleta instalada pela COPASA.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS – Agosto/2016

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5

2. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................................... 6

2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................. 6

2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................................................. 6

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7

5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 7

5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DE RAPOSOS ............................................... 7

5.1.1. Rede Coletora ....................................................................................................... 8

5.1.2. Elevatórias ............................................................................................................. 8

5.1.3. ETE ........................................................................................................................ 8

5.1.4. Corpo receptor ....................................................................................................... 9

5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ....................................................................................... 9

5.2.1. Agência de Atendimento ....................................................................................... 9

5.2.2. Prazo para execução de serviços ......................................................................... 9

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 9

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................11

8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................13

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................13

APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................14

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1. INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, a Lei

Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de

1995, suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e

fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos

munícipios conveniados com a Agência.

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em

consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as

Resoluções Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação

dos serviços, no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade

e atualidade.

Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na sede

urbana do Município de Raposos, concedidos à COPASA, conforme características

sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista

com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório

descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta

Período da Inspeção de Campo 27 a 30 de junho de 2016

Localidade Fiscalizada Sede municipal de Raposos

Serviço Fiscalizado

Sistema de Esgotamento Sanitário

Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG

Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.

Endereço do Prestador Rua Dr. Bolívar de Freitas 63, Centro, Raposos.

Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento

Hélcio Nunes Costa – Encarregado do sistema

Luciano André – Encarregado de Nova Lima

Anderson Silva Teixeira – Engenheiro DVME

Ofícios Encaminhados

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 391/2016

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 393/2016

Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 392/2016

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2. ENTREVISTAS REALIZADAS

As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de

saneamento básico, e com o Ministério Público servem de base para a execução da

fiscalização.

2.1. Prefeitura Municipal

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o representante da Prefeitura

Municipal de Raposos, o Sr. Welinton Assis, Secretário de Meio Ambiente. Em seguida o

Representante proferiu seus comentários acerca do serviço de esgotamento sanitário,

ressaltando descontentamento com o Prestador de Serviços. A principal reclamação decorre

da falta de Estação de Tratamento de Esgoto no sistema.

O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico.

2.2. Ministério Público

Em reunião com a Promotora Andressa de Oliveira Lanchotti, responsável pela comarca de

Nova Lima, foi apontado a falta de tratamento do esgoto coletado em Raposos e

consequente poluição do Rio das Velhas. Foi relatado que as obras das estações de

tratamento de esgoto não foram terminadas mesmo com seu início tendo ocorrido há alguns

anos atrás.

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Esgotamento Sanitário

Rede de coleta PVs: - Rua São Paulo - Rua Erval Silva - Rua Raimundo Marques

Elevatórias -EEE Final (obra paralisada) -EEE-02 Matadouro (obra paralisada) -EEE-04 Várzea do sítio (obra paralisada)

ETE - ETE Galo - ETE sede (obra paralisada)

Corpo receptor -Rio das Velhas -Ribeirão da Prata

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Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Atendimento ao usuário

Agência de Atendimento

Condições de atendimento

Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

Prazo para execução de serviços.

Situação Contratual

Contrato de Concessão Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL

No ano de 1992 foi firmado, entre a Copasa-MG e o município de Raposos, o Contrato de

Concessão formalizando a concessão dos serviços de abastecimento de água por um prazo

de 30 anos. No ano de 1998 foi assinado novo Contrato de Concessão, incluindo a

concessão dos serviços de esgotamento sanitário e prorrogando o prazo da prestação de

Serviço para 30 anos a partir da assinatura deste. Os contratos, autorizados pelas Leis

Municipais nº 615/1992 e nº 791/1998, respectivamente, não possuem metas definidas e

têm prazo de término previsto para 2028, contemplando os serviços de abastecimento de

água e esgotamento sanitário da sede do município de Raposos.

O contrato não prevê metas de atendimento, embora a Lei Federal nº 8.987/1995 determine

que o Contrato de Concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos serviços e

penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.

5. FATOS LEVANTADOS

São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da

sede do município de Raposos. Há também informações coletadas junto ao Prestador de

Serviços, com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços

explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades, constam no

capítulo 7.

5.1. Fatos levantados no Sistema Esgotamento Sanitário da sede de Raposos

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de

esgotamento sanitário, considerando suas principais partes constituintes.

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5.1.1. Rede Coletora

O sistema de esgotamento sanitário do município atende 74,1% da população, através de

52.856 metros de extensão de rede. São 4.845 ligações de esgoto e 4.709 economias.

Segundo o Prestador, os bairros Caçamba e Ponte de Ferro não possuem rede de coleta de

esgoto. Foi registrado apenas 1 atendimento a extravasamento, de um total de 83, realizado

após o prazo de 1 dia útil.

5.1.2. Elevatórias

As elevatórias previstas para o SES de Raposos se encontram com as obras paralisadas.

São 3 EEEs nessa condição (Fotos 1, 2 e 3), aguardando novo processo licitatório para

finalização das estruturas, sem previsão de reinício. O projeto completo para coletar o

esgoto do município ainda prevê mais 2 EEEs que não tiveram o início de suas obras.

5.1.3. ETE

No momento da fiscalização a ETE Galo (Foto 4), que será responsável por tratar os

esgotos do bairro Galo, apesar de pronta, não estava em funcionamento. Segundo

informações do Prestador, a obra recém entregue da ETE e dos interceptores

(aproximadamente em junho), apresentava alguma obstrução no emissário final que estaria

impedindo a chegada de esgoto a ETE. Conforme informado pelo Prestador de Serviços

estavam realizando estudos da rede para identificar o problema, e se necessário a

empreiteira responsável seria acionada para correção do mesmo. Não foi informado prazo

para resolução do problema, dado que não se sabia o que seria necessário para sua

correção.

Vale ressaltar que em Comunicação Externa de número 201/2016 enviada pela COPASA a

esta Agência, o Prestador informou que a ETE Galo se encontrava em operação desde

dezembro de 2015, informação essa divergente do que foi apontado em campo. A CE

supracitada se encontra no Anexo III deste relatório.

A ETE sede que será responsável por tratar os esgotos da sede do município de Raposos

está com suas obras paralisadas por término do contrato com a empresa construtora

contratada, sendo necessário novo processo licitatório para contratação. Não foi informado

prazos para retomada das obras e conclusão das mesmas (Foto 5). Aguarda-se o envio à

ARSAE do cronograma de execução e o prazo de conclusão das obras da ETE sede

devidamente pactuado com a Prefeitura, a fim de oficializar o mesmo.

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5.1.4. Corpo receptor

Os esgotos coletados atualmente são lançados diretamente no Rio das Velhas e no Ribeirão

da Prata, causando poluição dos cursos d’água (Fotos 6, 7, 8 e 9).

5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público

A seguir, são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento

ao público.

5.2.1. Agência de Atendimento

A agência se localiza na Rua Dr. Bolívar de Freitas 63, Centro, funcionando de 8:00 às

12:00 e das 13:00 às 16:30. Não foi observado a presença do relatório anual de qualidade

da água do ano de 2015 a disposição dos usuários.

5.2.2. Prazo para execução de serviços

De 36 pedidos de vistoria para ligação de esgoto, 1 foi atendido fora do prazo estipulado

pela Resolução nº40 da ARSAE. Dos 29 pedidos de ligação de esgoto, nenhum foi atendido

fora do prazo.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O serviço de esgotamento sanitário prestado atualmente na sede municipal de Raposos

necessita de ajustes para que apresente condições adequadas de atendimento aos

usuários. Durante a inspeção, não foram identificados extravasamentos de esgoto nas vias

públicas. Constatou-se que a ETE Galo não funcionava no exato momento da fiscalização

por conta de problemas na condução dos esgotos até a mesma, sem previsão de início

dado o desconhecimento do Prestador de Serviços a respeito da causa do problema.

Portanto a ETE Galo ainda não iniciou suas operações, apesar de CE enviada pela

COPASA a Agência afirmando que sua operação havia se iniciado em dezembro de 2015.

Importante ressaltar o compromisso e a responsabilidade na relação entre Regulador e

regulado, no envio de informações fidedignas. A ETE Sede, bem como as EEE’s Final, 02-

Matadouro e 04 – Várzea do Sítio estão com suas obras paralisadas, sem previsão de

retomada e conclusão. Os esgotos coletados portanto são lançados sem tratamento no Rio

das Velhas e seus afluentes, como o Ribeirão da Prata. Vale ressaltar que o Contrato de

Concessão não possui metas definidas para a implantação das unidades do sistema de

esgoto.

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O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) foi instituído em 2008 através da Lei

Municipal nº 2.164, e passou por revisão no ano de 2013. Uma vez aprovado e sancionado

por lei municipal, o PMSB deve servir de base do Município para a negociação do Contato

de Programa com o Prestador de Serviços, definindo as prioridades e os prazos de

implantação. O PMSB é o instrumento que permitirá planejar as ações e definir as

prioridades do Município sobre o tema, podendo pactuar metas com o Prestador de

Serviços, além de ser pré-requisito para a obtenção dos recursos setoriais.

No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades

relativas à prestação do serviço de esgotamento sanitário na sede municipal seguidas do

relatório fotográfico.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES

C1 Envio de informações

Prestar informação divergente

NC1 O Prestador de Serviços está descumpriu o item V do Artigo 20º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

Art. 14 O prestador manterá as informações referentes aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário organizadas e atualizadas, sendo obrigatório:

Art. 17 O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços.

C2: Atendimento ao público

Ausência de documento na Agência de Atendimento

NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o item V do Artigo 20º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 20 O prestador manterá nas unidades de atendimento ao público, em local de fácil visualização e acesso: (...) V – cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água do respectivo

município, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005.” C3: Atendimento ao público

Atendimento de serviços fora do prazo

NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65º, §2º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 65 A ligação precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:

§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior.

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C4 Lançamento de esgoto in natura

Desacordo com o artigo nº19 do capítulo V da resolução COPAM/CERH 01 de 2008

NC4 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 128º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

Art. 128 O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos provenientes do tratamento de água.

DN COPAM/CERH nº01 de 2008:

Art.19.Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam as condições, padrões e exigências dispostos nesta Deliberação Normativa e em outras normas aplicáveis.

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8. RECOMENDAÇÕES

1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a

fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013.

2 – Pactuar com o Município e enviar à ARSAE o cronograma para conclusão das obras de

complementação do SES: ETE sede; as cinco EEE’s previstas em projeto; interceptores e

rede de coleta.

3 – Enviar a Agência comprovação da entrada em operação da ETE Galo;

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

____________________________

Daniella Nogueira

MASP: 664.596-4

_____________________________

Lucas Marques Pessoa

1.371.629-5

Belo Horizonte, Agosto de 2016.

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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Foto 1. EEE 02 - Matadouro (obras paralisadas) Foto 2. EEE Final (obras paralisadas)

Foto 3. EEE - 04 Várzea do Sítio (obras

paralisadas) Foto 4. ETE Galo (Aguardando aporte de esgoto)

Foto 5. ETE Sede (obras paralisadas) Foto 6. Lançamento de esgoto Ribeirão da Prata

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Foto 7. Lançamento de esgoto Ribeirão da Prata Foto 8. Lançamento de esgoto no Rio das Velhas

Foto 9. Lançamento de esgoto no Rio das

Velhas

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ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário (na sede municipal)

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ANEXO II. Descrição técnico-operacional do Sistema de Esgotamento

Sanitário

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ANEXO III. Comunicação externa da COPASA informando sobre a

situação das ETEs de Raposos

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