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Sessão de Divulgação PDR2020 NERA – Loulé 2 de Julho de 2015 Júlio Cabrita - DRAPAlg

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Sessão de Divulgação PDR2020

NERA – Loulé2 de Julho de 2015

Júlio Cabrita - DRAPAlg

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(Continuação)

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PRODER - TOTAL (Região Algarve)Investimento total por concelho (%), em 2015-03-23

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PRODER - MEDIDA Jovens Agricultores em 1ª instalação (Região Algarve)Jovens Agricultores instalados por concelho (Nº e %), em 2015/03/23

(Nº total: 505 projetos)

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Principais orientações do Investimento

• Na agricultura:�Citrinos�Pequenos frutos, frutos vermelhos em estufas metálicas em hidroponia� com tecnologias de ponta� Horticultura “tradicional” em estufa�Flores e plantas ornamentais�Fruticultura de regadio – abacate, diospiro, romã, etc …�Alguma fruticultura tradicional: alfarrobeiras, figueiras e oliveiras�Medronheiros�Apicultura.

• Na agro-indústria:- Centrais citricolas- Central hortícola e de pequenos frutos- Fábricas de transformação de alfarroba- Pequenas adegas de quinta

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Outros frutosÁrea Plantada

(em ha)Abacate 147,89Anona 0,7Bananas 0,36Damasco 40,22Diospiros 72,9Figo de Piteira 3,5Figos 62,24Limões 30,49Manga 1,05Maracujá 2,79Outros Frutos 18,08Outros Frutos Tropicais 0,34Romã 27,4Tangerina e outros 32,55Total Geral 441

"Outros Frutos"Área plantada

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Arquitetura do PDR-2020

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Sessão de Divulgação

JOVENS AGRICULTORES

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Jovens AgricultoresObjetivo

• Promover a renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas;

• Aumentar a atratividade do setor aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, transferência de conhecimentos e participação no mercado.

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Principais condições destes apoiosCritérios de elegibilidade do Beneficiário

Quem se pode candidatar?

• Jovem que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive;

• Sociedades por quotas, desde que os sócios gerentes sejam jovens, detenham a maioria do capital social e, individualmente, uma participação superior a 25% no capital, e cujo objeto social seja atividade agrícola.

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Principais condições destes apoiosCritérios de elegibilidade do Beneficiário

O Candidato:

• Não pode ter recebido prémio à primeira instalação;

• Não pode ter obtido aprovação em quaisquer ajudas ao investimento (exceto VITIS aprovado nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura);

• Não pode ter recebido ajudas à produção ou à atividade agrícola, há mais de 2 anos;

• Tem que estar legalmente constituído (sociedades);

• Tem que se enquadrar na categoria de micro ou pequena empresa (Recomendação 361/2003CE, 6 maio 2013).

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Principais condições destes apoiosCritérios de elegibilidade do Projeto

O Plano Empresarial deve:

• Incluir um investimento total mínimo de 55 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura) por jovem agricultor;

• Ter um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros, por jovem, ou igual ou inferior a 1.500 mil euros, por sociedade;

• Ter uma duração mínima de 5 anos;

• Ter um Plano de Ação com etapas e metas a atingir;

• Apresentar coerência técnica, económica e financeira.

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Cálculo do investimento do Plano Empresarial

• 100% do investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2

«Investimento na exploração agrícola»;

• 75% do investimento elegível apurado no âmbito do apoio à

restruturação e reconversão de vinhas (VITIS);

• 100% dos investimentos materiais e imateriais relacionados com a

primeira instalação, desde que suportados pelo jovem/sociedade

(inclui a aquisição onerosa de prédios rústicos, terrenos e de

animais);

• Até 2 mil euros relativos a formação.

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Cálculo do prémio

• Valor Base: 15 mil euros, por jovem agricultor

• Majorações:

� 25% - Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 80 mil euros;

� 50% - Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 100 mil euros;

� 75% - Se o investimento total , por jovem, for igual ou superior a 140 mil euros;

• Membro de OP/AP: 5 mil euros

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Forma de pagamento do prémio

• 1º Pagamento – 75% do valor do prémio após aceitação da

concessão do apoio;

• 2º Pagamento – 25% após verificação da execução dos investimento e da boa execução do plano empresarial em função do previsto nas respetivas etapas e metas, em cada ano do plano.

O jovem pode optar, simultaneamente, por se candidatar à ação 3.2

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Obrigações do beneficiário

• Cumprir o plano empresarial no prazo de 5 anos;

• Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses a

contar da aceitação da candidatura;

• Exercer atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5 anos a contar da data da concessão do apoio;

• Adquirir a formação agrícola adequada no prazo de 12 meses.

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Formação Adequada

A Formação Adequada consiste:

• Na qualificação de nível 2, 3, 4, 5 nas áreas de Produção Agrícola e Animal, Floricultura e Jardinagem ou Silvicultura e Caça; qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior nas áreas agrícola, florestal e animal;

• No curso de empresário agrícola homologado pelo MAM;

• Na formação agrícola completa financiada pelo PRODER.

Quando o jovem agricultor não possui a formação adequada, fica obrigado a adquirir, sucessivamente:• Formação com base nas unidades de

formação de curta duração do referencial de formação de “Técnico de Produção Agropecuária”, de nível 4, do catálogo nacional de qualificações, de 50 horas de duração (no prazo de 12 meses);

E• Formação agrícola complementar na

área de investimento do projeto submetido ou, em alternativa, recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola (no prazo de 24 meses).

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Formalização das CandidaturasRequisitos gerais

Para aceder ao formulário de candidatura o candidato deverá registar-se no Balcão do Beneficiário do PDR2020. Para o efeito deve previamente:

• Proceder à inscrição como beneficiário do IFAP (NIFAP).

• Criar os polígonos de investimento nas salas de parcelário para as áreas objeto de investimento ou que sejam beneficiadas pelo mesmo.

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Sessão de Divulgação

MEDIDAS DE INVESTIMENTO

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Medidas de InvestimentoPrincipais condições destes apoios

Tipologia das intervenções apoiadas

• Investimentos em explorações agrícolas (Ação 3.2):

• Investimento agrícola superior a 25 mil euros –Operação 3.2.1

• Investimento agrícola inferior a 25 mil euros –Operação 3.2.2

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Medidas de Investimento

Tipologia das intervenções apoiadas

• Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas (Ação 3.3):

• Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) superior a 200 mil euros – Operação 3.3.1

• Investimento na agroindústria (transformação e comercialização) inferior a 200 mil euros – Operação 3.3.2

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Medidas de Investimento

INVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25 MIL EUROS –

OPERAÇÃO 3.2.1

INVESTIMENTO AGRÍCOLA INFERIOR A 25 MIL EUROS –

OPERAÇÃO 3.2.2

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS É NECESSÁRIO QUE:

OS CANDIDATOS:

� Cumpram as condições legais ao exercício da atividade;

� Sejam titulares da exploração agrícola;

� Tenham um sistema de contabilidade;

� Estejam legalmente constituídos.

O PROJETO,

• Apresentar um custo total elegível dos investimentos

igual ou superior a 25.000 euros;

• Ter início após data de apresentação da candidatura;

• Ter o VAL superior a 0;

• Apresentar coerência técnica, económica e financeira;

• Assegurar a garantia de poupança potencial de água

mínima de 5% face ao pré-instalado.

O PROJETO,

� Inclua investimentos elegíveis de valor

superior a 1000 euros e inferior ou igual a

25 mil euros;

� Tenha coerência técnica, económica e

financeira.

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Medidas de InvestimentoINVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25

MIL EUROS – OPERAÇÃO 3.2.1INVESTIMENTO AGRÍCOLA INFERIOR A 25

MIL EUROS – OPERAÇÃO 3.2.2

LIMITE, FORMA E NÍVEL DOS APOIOS

O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.OS NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO SÃO:Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível.Majorações:

•10% - regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;•10% - pertença a uma organização ou agrupamento de produtores;•5% - projeto associado a um seguro de colheitas.Limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas.Majorações adicionais:•10% - Jovens Agricultores em 1ª instalação;•20% - Fusão AP/OP

LIMITE, FORMA E NÍVEL DOS APOIOS

Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

OS NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO SÃO:50% - Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais (pode consultar a lista das freguesias menos desenvolvidas);40% - Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental

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Medidas de Investimento

INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA (TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) SUPERIOR A 200 MIL EUROS – OPERAÇÃO

3.3.1

INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA (TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) INFERIOR A 200 MIL EUROS – OPERAÇÃO

3.3.2

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS É NECESSÁRIO QUE:

O CANDIDATO,

•Se dedique ou venha a dedicar àtransformação ou comercialização deprodutos agrícolas;•Esteja legalmente constituído, caso se tratede uma pessoa coletiva;•Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%,dependendo, respetivamente, se obeneficiário já desenvolve, ou não,atividade;•Tenha um sistema de contabilidade.

O CANDIDATO,

•Esteja legalmente constituído;•Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20%;•Tenha um sistema de contabilidade.

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Medidas de InvestimentoINVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA

(TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) SUPERIOR A 200 MIL EUROS – OPERAÇÃO

3.3.1

INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA (TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) INFERIOR A 200 MIL EUROS – OPERAÇÃO

3.3.2

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS É NECESSÁRIO QUE:

O PROJETO,•Tenha como objetivo a transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;•Proponha investimentos de valor superior a 200 mil euros e inferiores a 4 Milhões de euros de investimento total, por beneficiário;

•Para os projetos de Agrupamentos ou Organizações de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento.

•Apresente viabilidade económica e financeira;•Cumpram com as condições legais aplicáveis (licenciamento).

O PROJETO,•Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização (poderá consultar a lista dos CAE elegíveis no anexo I da portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro);

•Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura);•Apresente viabilidade económica e financeira.•Cumpram com as condições legais aplicáveis (licenciamento).

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OBRIGADO

Fim da Apresentação