Sessão de empreendedorismo

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Disco valiosas para quem quer criar o seu próprio posto de trabalho.

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  • A Criao do Prprio Emprego

    24/07/2015

  • A Criao do Prprio Emprego

    PARTE I Etapas para a abertura de umnegcio

    PARTE II Os programas de criao doprprio emprego do IEM

  • DA IDEIA A REALIZAO DA CRIAO DO PRPRIO EMPREGO

  • A IDEIA

  • O ESTUDO DE MERCADO

  • O PLANO DE INVESTIMENTO

  • O PLANO DE NEGCIOS

  • ABERTURA DO NEGCIO

  • PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO

    Criao do Prprio Emprego

    Portaria n. 101/2001, de 6 de Setembro

    Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados

    Portaria n. 32/2013, de 13 de Maio

  • PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO

    Criao do Prprio Emprego

    Portaria n. 101/2001, de 6 de Setembro

  • Objetivos

    Facultar aos beneficirios das prestaes de desemprego, a possibilidade de requererem de uma s vez a totalidade das prestaes de desemprego, para a criao do prprio emprego.

    Destinatrios

    Beneficirios do Subsdio de Desemprego ou Subsdio Social de Desemprego Inicial.

    Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

  • Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

    Condies de acesso

    O projeto de investimento no pode ultrapassar os 150.000; O projeto deve destinar-se a uma atividade de carcter econmico

    e/ou social, prosseguida de forma individual ou colectiva;

    O projeto dever localizar-se na Regio Autnoma da Madeira; Os promotores do projeto devero terem a situao regularizada

    perante a Segurana Social e Administrao Fiscal;

  • Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

    Condies de acesso

    Os promotores (desempregados) tm que assumir a posiode scios gerentes sendo que o clculo dos apoios financeirosa conceder ser na proporo do capital social detido;

    Sempre que se observe a entrada de promotores no capitalsocial de pessoas colectivas j constitudas, aquela no podeocorrer antes da entrega da candidatura nem antes doinvestimento ter sido iniciado;

  • Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

    Anlise e Deciso

    O IEM procede a instruo, anlise e deciso relativamente s candidaturas.

    Para tal o IEM efectuar as diligncias que considera necessrias, nomeadamente:

    Entrevista com o promotor, no sentido de aferir a sua capacidadeempreendedora, analisamos diversos pormenores tcnicos e financeiros eesclarecimentos relativamente aos direitos e obrigaes das partesenvolvidas no processo;

    Visita prvia s instalaes do promotor, por forma a aferir as condiespara o desenvolvimento do projeto;

    Anlise curricular (trajeto profissional e acadmico do promotor) Anlise de viabilidade econmico-financeira do projeto.

  • Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

    Anlise e Deciso

    As candidaturas tero de ser objecto de uma deciso num prazo de 60 diasteis, a contar da data da sua entrega, e caso seja necessrios solicitarelementos instrutrios adicionais esse prazo pode-se estender at os 90 diasteis.

    Analisado projecto de investimento pelos IEM e emitida a deciso sobre a viabilidade da sua execuo, o processo remetido ao Instituto de Segurana Social da Madeira, para efeitos de deciso sobre o montante global das prestaes de desemprego.

  • Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

    Despesas Elegveis

    Trespasses (mnimo cinco anos); Obras de adaptao e remodelao (com um limite mximo de 40% da despesa

    elegvel total); Equipamento Bsico; Equipamento Administrativo e Social; Equipamento Informtico; Ferramentas e utenslios; Material de Carga e Transporte (ex: viatura ligeiras de mercadorias) e desde

    que comprove uma ligao directa e essencial com o projeto; Estudos e projectos (com um limite mximo de 15 % da despesa elegvel total); Fundo de maneio (com um limite mximo de 20 % da despesa elegvel total); Bens em estado de uso, desde de que no tenham sido apoiados por fundos

    pblicos.

  • Apoios Financeiros

    - Montante Global das Prestaes de DesempregoA soma dos valores mensais que lhe seriam pagos durante o perodo deconcesso das prestaes de desemprego a que tenha direito, deduzido dasimportncias eventualmente j recebidas.

    - Subsidio Especial12 X Salrio mnimo mensal em vigor da RAM (Valor no reembolsvel)12 X 515,10 = 6.181,20

    Sempre que os beneficirios tenham idade igual ou superior a 45 anos e seencontrem em situao de desemprego h mais de 12 meses, o apoio majorado em 20 %, ou seja, igual a 7.417,44 .

    Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

  • Acompanhamento

    Os projectos financiados no mbito desta portaria, sero objecto de visitas deacompanhamento e de controle por parte do IEM durante, pelo menos onmero de meses a que corresponder atribuio do subsdio dedesemprego.

    Quando houver lugar concesso do subsdio especial, o perodo deacompanhamento passara a ser no mnimo de 4 anos contados a partir dadata da sua concesso.

    Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro

  • PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO

    Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados

    Portaria n. 32/2013, de 13 de Maio

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Objetivo

    Incentivar e apoiar a criao do prprio emprego por parte de desempregadoscom esprito empresarial, que sejam detentores de uma ideia de negcio tcnica,econmica e financeiramente vivel, a qual se traduza num projeto sob qualquernatureza ou forma jurdica, bem como contribuir para a eventual criao de outrospostos de trabalho necessrios ao desenvolvimento do referido projeto.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    DestinatriosAos desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa dasseguintes situaes:

    Em situao de desemprego involuntrio;

    Inscritos no IEM h mais de 12 meses, tambm designados por desempregados delonga durao;

    Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por contaprpria;

    Ex-trabalhadores independentes cujo rendimento mdio mensal, aferidorelativamente aos meses que tiveram atividade no ltimo ano da mesma, seja inferior retribuio mnima mensal garantida na Regio Autnoma da Madeira.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Condies de acesso

    O projeto destina-se a uma atividade de carcter econmico e/ou social,prosseguida de forma individual ou coletiva;

    O projeto dever localizar-se na Regio Autnoma da Madeira; Os promotores do projeto devero terem a situao regularizada perante a

    Segurana Social e Administrao Fiscal; Quando o projeto desenvolvido em associao com no promotores, os

    promotores devem estar em nmero igual ou superior e ter uma participaono capital social igual ou superior a 51%.

    O projeto s pode ser iniciado aps a entrega da candidatura;

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Anlise e Deciso

    O IEM procede a instruo, anlise e deciso relativamente s candidaturas.

    Os projetos so submetidos a duas fases de seleo:a) Avaliao prvia atravs de Critrios de Valorimetria (anlise curricular,entrevista e visita s instalaes);b) Avaliao da viabilidade tcnica, econmica e financeira.

    Os projetos que obtenham uma avaliao positiva da viabilidade tcnica,econmica e financeira, so alvo de aprovao, conquanto fiquem condicionados

    existncia de disponibilidade oramental.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Anlise e Deciso

    As candidaturas tero de ser objecto de uma deciso num prazo de 60 dias teis,a contar da data da sua entrega, e caso seja necessrios solicitar elementosinstrutrios adicionais esse prazo pode-se estender at os 90 dias teis.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Despesas Elegveis

    a) Obras de remodelao e adaptao at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;b) Equipamento bsico;c) Equipamento administrativo e informtico;d) Trespasses at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;e) Despesa referente ao pagamento de direitos de entrada, no caso de adeso a uma redecomercial (franchising) at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;f) Elaborao do projeto de candidatura e de outros projetos necessrios suaimplementao at ao mximo de 500 (quinhentos) euros;g) Equipamento de transporte, desde que se comprove uma ligao direta e essencial com oprojeto de emprego, exceto as viaturas ligeiras de passageiros que no estejam relacionadascom o objeto social da empresa.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Apoios Financeiros-

    Apoio financeiro aos postos de trabalho (mximo 4 postos)10 X Indexante dos Apoios Sociais (IAS) X N. Postos de Trabalho (inscritos no IEM h maisde 3 meses)

    10 X 419,22 = 4.192,20 X N. Postos de Trabalho

    NOTA: Este valor majorado em 10% quando os postos de trabalho forem preenchidosjovens at os 30 anos, desempregados de longa durao, com idade igual ou superior a 45anos e beneficirios do RSI, e em 30%, quando o posto de trabalho seja preenchido porpessoa com deficincia

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Apoios Financeiros-

    Apoio financeiro complementar

    15 X Indexante dos Apoios Sociais (IAS) X N. Postos de Trabalho (inscritos no IEM h maisde 3 meses)15 X 419,22 = 6.288,20 X N. Postos de Trabalho

    Os beneficirios das prestaes de desemprego, devem requerer a atribuio do pagamento,de uma s vez, das prestaes no recebidas, valor que concorre para financiamento doprojeto de investimento elegvel.

    NOTA: O apoio financeiro complementar e o montante das prestaes de desemprego aindapor receber tm de ser aplicados exclusivamente nas despesas elegveis.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    EXEMPLO

    DADOS INICIAISInvestimento em despesas elegveis: 17.000

    Forma jurdica: sociedade unipessoalCapital social: 100

    Postos de trabalho a criar: 2

    APOIOSMontante das prestaes de desemprego: 500 x 12 (p.e.) = 6.000

    Apoio complementar: 15 x 419,22 x 2 = 12.576,60 , mas s recebe 10.900 (= 17.000 100 6.000 )

    Apoio aos postos de trabalho: 10 x 419,22 x 2 = 8.384,40

    TOTAL de APOIOS = 25.284,40

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Acompanhamento

    Os projetos financiados so objeto de acompanhamento e de controlo por parte do IEM bemcomo de controlo e auditoria por parte das autoridades regionais, nacionais e comunitriascompetentes.

    O perodo mnimo de acompanhamento de 3 anos e inicia-se com a verificao do incioefetivo da atividade mediante a apresentao da conta de explorao.

  • Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio

    Obrigaes genricas Manuteno do exerccio da atividade empresarial nos termos aprovados, durante

    um perodo mnimo de trs anos; Manuteno do nmero de postos de trabalho apoiados nos termos aprovados,

    durante um perodo mnimo de trs anos; Execuo integral do investimento elegvel previsto na candidatura sempre depois

    do inicio de atividade e consoante os oramentos/faturas pr-formas consideradasem sede de anlise;

    Realizao dos pagamentos referentes ao investimento atravs de meio depagamento onde seja possvel a identificao do destinatrio e a partir da contabancria da empresa constituda; Ter em ateno que os pagamentos acima de1.000,00 tero de ser efetuados atravs de transferncia bancria, chequenominativo ou dbito direto nos termos da lei;

    NOTA: O incumprimento das obrigaes implicar eventual devoluo total ou parcialdos apoios recebidos.

  • Medidas de Criao de Emprego

    Quadro Comparativo

    CPE PEED

    Destinatrios

    Desempregados involuntriosBeneficirios Subsdio de Desemprego Desempregados de longa duraoou Subsdio Social de Desemprego Inicial Desempregados que nunca trabalharam

    Desempregados ex-trabalhadoresindependentes que no tenham auferido mais 515,10/ms no ano anterior

    Anlise e Deciso 60 dias teis (at 90 dias teis) 60 dias teis (at 90 dias teis)

  • Medidas de Criao de EmpregoCPE PEED

    Despesas elegveis

    Trespasses Trespasses (mx de 10 000 ) Obras de adaptao (limite 40%) Obras de remodelao (mx 10 000 )Equipamento Bsico Equipamento bsico;Equipamento Administrativo e Social Equipamento administrativo e informtico;Equipamento Informtico Direitos de entrada Franchising (max 10000 )Ferramentas e utenslios Elaborao do projeto candidatura (mx 500 )Equipamento de transporte Equipamento de transporteEstudos e projetos (limite 15 %)Fundo de maneio (limite 20 %)

    Apoios Financeiros

    Montante Global das Prestaes de Desemprego

    Apoio Postos de Trabalho: 10 X IAS X N. Postos = 4.192,20 X N. Postos

    Subsdio Especial: 12 X SMR = 6,181,20

    Apoio Complementar: 15 X IAS X N. Postos = 6.288,30 X N. PostosMontante Global das Prestaes de Desemprego (Caso seja beneficirio)

  • Medidas de Criao de Emprego

    CPE PEED

    Acompanhamento Durao do subsdio de desemprego ou 4 anos (caso o subsdio especial seja concedido)

    3 anos (mnimo)

    N de Postos Apoiados

    Apenas o(s) posto(s) de trabalho do(s) promotor(es)

    Mnimo de 1 posto de trabalho (promotor) Mximo de 4 postos de trabalho

    Abertura da empresa/Iniciodo investimento

    Sempre depois da entrega da candidaturaPreferencialmente aps a deciso do IEM

    Sempre depois da entrega da candidaturaPreferencialmente aps a deciso do IEM

  • Medidas de Criao de Emprego

    Como se candidatar

    Atravs da entrega do formulrio de candidatura devidamente preenchido, o qual fornecidopelo IEM atravs do site www.iem.gov-madeira.pt, apresentando um projeto de emprego queassegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro.

    Os projetos devem igualmente satisfazer as demais condies definidas nas Portarias queregulamenta estes programas de emprego.

  • Rua da Boa Viagem, n. 36

    Instituto de Emprego da Madeira

    Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Telef: 291 213 [email protected]