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Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
14 de fevereiro de 2013 – CCDR Lisboa
15 de fevereiro de 2013 – Universidade de Aveiro
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Objetivos de execução financeira do POVT (Fundo de Coesão):
Cumprimento da meta da Regra N+2 (regra da “guilhotina”), evitando a perda de Fundos Comunitários programados e não executados;
Manter o volume e ritmo de execução financeira alcançado em 2012
1.255 M€
521 M€
FUNDO DE COESÃO
2015
2014
2013
Fundo jáCertificado
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Pressupostos para o cumprimento dos objetivos de execução financeira do POVT: Regularidade da apresentação de pedidos de pagamento à CE, que permitam o reembolso atempado – e consequente disponibilidades de tesouraria do Estado Membro – e o cumprimento da meta de execução (regra N+2) até ao 3º trimestre de 2013;
Ritmo acelerado e contínuo de execução do POVT e de pagamentos aos beneficiários – validação do pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários – evitando picos de execução no final do ano;
Concentração dos esforços de execução nos projetos apoiados e na apresentação com periodicidade regular de Pedidos de Pagamento por parte dos Beneficiários
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Continuação e prazos limite de aplicação do mecanismo de TOP UP:
Os pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários continuarão a ser objeto de pagamento majorado à taxa de 95%, sujeito às respetivas disponibilidades de tesouraria de cada um dos Fundos;
A aplicação do mecanismo TOP UP fica, no entanto, limitada à seguinte vigência temporal:
↘ Pedidos de Pagamento a título de Adiantamento:
Apresentados até junho de 2013
↘ Pedidos de Pagamento a título de Reembolso:
Apresentados até setembro de 2013
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Obrigações e boas práticas a observar pelos beneficiários:
Apresentar ao POVT, no âmbito dos Relatórios Anuais de Execução, a previsão dos PP a apresentar ao POVT em cada trimestre de 2013:
↘ A apresentar até ao dia 15-fev-2013;
↘ Estimativa prudente e realista;
↘ Ótica de apresentação do Pedido de Pagamento – estimativa em função dos montantes a incluir em PP em cada trimestre.
ATENÇÃO: As previsões de execução serão monitorizadas de forma contínua pela AG, devendo os eventuais desvios ser justificados pelo beneficiário.
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Obrigações e boas práticas a observar pelos beneficiários (cont.):
Apresentação do 1º PP até 6 meses após a contratualização do financiamento comunitário;
Apresentação de PP com periodicidade regular (mensal) ao POVT, não devendo decorrer um período superior a 3 meses entre PP;
A apresentação de PP deverá ainda ter em conta os seguintes princípios:
↘ Não devem ser apresentados PP individualizados para cada Fatura/Pagamento;
↘ Cada PP não deve conter mais de 30 linhas;
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Obrigações e boas práticas a observar pelos beneficiários (cont.):
A apresentação de PP deverá ainda ter em conta os seguintes princípios (cont.):
↘ Os documentos de despesa – faturas e autos de medição – e de quitação – cópia dos cheques e transferências bancárias e respetivo extrato comprovativo do débito em conta – de cada linha de despesa do PP devem ser inseridos na respetiva área de inserção e não de forma agregada e indiscriminada (ver também doc. Boas Práticas disponível na plataforma “candidatura online”)
↘ Os documentos em falta que sejam identificados pela AG devem ser remetidos com a maior celeridade possível (no prazo máximo de 5 dias úteis), sem o que o PP será devolvido.
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Obrigações e boas práticas a observar pelos beneficiários (cont.):
A apresentação de PP deverá ainda ter em conta os seguintes princípios (cont.):
↘ Em situações de adjudicações comuns a várias operações, deve ser apresenta faturação e autos de medição separados → caso não seja possível assegurar a faturação e autos de medição separados, devem ser enviados Quadros Auxiliares com a repartição clara entre os valores imputados às diferentes operações;
↘ Evitar encontros de contas (Notas de Débito e Notas de Crédito) com os fornecedores em empreitadas cofinanciadas – nos casos em que já não seja possível evitar esta situação, é obrigatória a apresentação de documentação de suporte e justificação.
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Obrigações e boas práticas a observar pelos beneficiários (cont.):
Desenvolver todos os esforços para assegurar a conclusão física e financeira das operações nos prazos que se encontram aprovados;
Projetos com baixa execução que evidenciem dificuldades e risco de não conclusão nos prazos aprovados, devem ser revistos e reprogramados de acordo com a efetiva capacidade de execução
Reduzir ao mínimo o número de pedidos de reprogramações dos projetos a apresentar em 2013:
↘ Concentrar as necessárias alterações num único pedido de reprogramação.
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Obrigações e boas práticas a observar pelos beneficiários (cont.):
ATENÇÃO:
A AG só aceitará a inclusão de novas ações não previstas na candidatura desde que as mesmas tenham efeitos relevantes no objetivo da operação e coerência física e funcional com as restantes ações aprovada na candidatura;
Reprogramações financeiras “em alta” só serão aceites em situações de comprovada capacidade de execução e de fundamentação do respetivo montante com base em adjudicações já efetuadas e não com base em estimativas.
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Anulação/Ajustamento da Decisão de Financiamento por iniciativa da AG:
Sem contratualização do financiamento passados 6 meses da
DFF
Sem execução (apresentação de PP) 6 meses após contrato de
financiamento
Com baixa execução ou desvios significativos face ao cronograma de
investimento
Montantes adjudicados inferiores ao valores estimados em
candidatura
Anulação da DFF / Rescisão Contrato de
Financiamento
Reprogramação Financeira / Material /
Temporal
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EXECUÇÃO FINANCEIRA
Perguntas e Respostas
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Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Se forem identificados pela AG documentos em falta o beneficiário deve responder no mais curto espaço de tempo
(no prazo máximo de 5 dias úteis)
Apresentação dos procedimentos de contratação pública concluídos logo após a contratação e obtenção do Visto do
Tribunal de Contas (se aplicável)
Submissão dos processos completos através do módulo “contratação” do SIPOVT
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Correções Financeiras
aplicadas em sede de auditoria dão
origem a perdas não recuperáveis
Abatem ao financiamento comunitário do
projeto
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Correções financeiras aplicadas pela AG
podem dar origem a reprogramação
financeira em baixa
Libertação de Fundos não
executáveis no âmbito da operação
aprovada
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Matérias em relação às quais se detetam irregularidades com mais frequência
1. MODALIDADE DE EMPREITADA DE CONCEÇÃO/CONSTRUÇÃO
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO RELATIVOS A CERTIFICAÇÕES
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
4. UTILIZAÇÃO DE MARCAS E/OU REFERÊNCIAS ESPECÍFICAS
5. PUBLICITAÇÃO DAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
7. FRACIONAMENTO DE CONTRATOS
8. TRABALHOS A MAIS
9. REDUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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Recomendações
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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1. Modalidade de empreitada de conceção/construção
Só em casos excecionais e devidamente fundamentados
Em função das especificidades próprias de cada um dos procedimentos de contratação pública, o Beneficiário deve demonstrar, de forma inequívoca, em que medida é que o adjudicatário deve assumir, nos termos do caderno de encargos, obrigações de resultado relativas à obra a realizar e/ou de que forma a complexidade técnica do processo construtivo da empreitada a executar requer, em razão da tecnicidade própria dos concorrentes, a especial ligação destes à conceção da obra
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
2 . Critérios de seleção relativos a certificações
Utilização de critérios de seleção relativos a certificações de qualidade (e.g. certificações de conformidade com as normas ISO, normas LNEC e normas portuguesas) e/ou certificados profissionais (e.g. CAP)
A utilização de tais critérios e/ou requisitos deve ser sempre acompanhada da expressão “ou equivalente”, aconselhando-se ainda a referência de que serão aceites outras provas de medidas equivalentes de qualidade / gestão ambiental. Esta é uma matéria especialmente importante no caso de concursos públicos com publicidade internacional.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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3. Critérios de seleção em concurso públicos
A utilização de critérios de seleção só pode acontecer
em concursos limitados por prévia
qualificação
Não devem ser exigidos requisitos mínimos de
capacidade técnica no caderno de encargos de concursos
públicos, especialmente, não devem ser solicitados, com a
proposta, documentos comprovativos do
cumprimento de tais requisitos.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
4 . Utilização de marcas e/ou referências específicas
A utilização de marcas só pode ser feita a título excecional, quando haja
impossibilidade de descrever as prestações
objeto do contrato
Caso sejam utilizadas marcas, devem ser
sempre acompanhadas da expressão “ou
equivalente”
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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4. Utilização de marcas e/ou referências específicas (cont.)
A referência a normas no Caderno de Encargos e no Mapa de Quantidades (normas ISO, normas europeias ou normas nacionais) deve ser sempre acompanhada da expressão “ou equivalente”.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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5. Publicitação das prorrogações de prazo para apresentação das propostas
É necessário publicitar no DR, e no JOUE quando esteja em causa um concurso público com publicidade internacional, a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas decorrente de:
Comunicação de retificações e esclarecimentos, para além do prazo fixado na lei para o efeito
Retificações e aceitação de erros e omissões do CE que impliquem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento
Pedido fundamentado de qualquer interessado
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
5. Publicitação das prorrogações de prazo para apresentação das propostas (cont.)
Exemplos de alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento
- Preço base - Prazo de execução do contrato - Critério de adjudicação - Exigências de alvará - Objeto do contrato - Especificações técnicas
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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5. Publicitação das prorrogações de prazo para apresentação das propostas (cont.)
Nota 2: se, na sequência do procedimento de erros e omissões, for definido um prazo para a entrega das propostas superior ao que decorre das regras relativas à suspensão / retoma do prazo previstas no artigo 61.º do CCP, deve ser publicitado anúncio no DR, e no JOUE quando esteja em causa um concurso público com publicidade internacional .
Nota 1: as alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento devem ser claramente identificadas no anúncio de prorrogação do prazo
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
6. Critério de adjudicação
No caso dos concursos públicos deve ser fixado um modelo de avaliação das propostas de acordo com o artigo 139.º do CCP, salientando-se especificamente dois aspetos:
Não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, direta ou indiretamente, dos atributos das propostas a apresentar
Não podem ser utilizados fatores ou subfatores que digam respeito, direta ou indiretamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, direta ou indiretamente, dos atributos das propostas a apresentar
A pontuação das propostas no fator preço deve ser feita com base em critérios objetivos, e.g. preço base, não se admitindo que seja feita em função do mais baixo/alto preço proposto pelos concorrentes ou por referência a preços médios.
Não podem ser utilizadas fórmulas de preço não lineares (por patamares), ou seja, que impliquem a atribuição de idêntica pontuação a propostas que apresentem preços diferentes (mesmo que estejam em causa propostas com preços anormalmente baixos).
6. Critério de adjudicação
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Não podem ser utilizados fatores ou subfatores que digam respeito, direta ou indiretamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes
Não pode ser avaliada a experiência da equipa a alocar ao contrato, nomeadamente o número de anos de experiência e a valorização de currículos
Não pode ser avaliada a qualidade dos equipamentos a alocar ao contrato, nomeadamente, se os mesmos são próprios ou alugados, se são usados ou novos
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
6. Critério de adjudicação (cont.)
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Quando as prestações incluídas em diferentes contratos apresentarem um grau de conexão funcional e económica, considera-se existir fracionamento de contratos.
Requer-se especial atenção quando os procedimentos são lançados e/ou adjudicados em datas muito próximas e às mesmas empresas pois tal indicia a existência de fracionamento de contratos
Esta matéria também se aplica aos contratos não sujeitos às Diretivas pois devem obedecer aos princípios do Tratado (salientam-se os abrangidos pela Comunicação Interpretativa da CE)
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
7. Fracionamento de contratos
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
8. Trabalhos a mais
Todos os requisitos legais devem ser interpretados restritivamente, particularmente no que se refere à existência de uma circunstância imprevista
Cabe ao Dono de Obra o ónus de demonstrar a existência de circunstâncias imprevistas
Circunstâncias imprevistas são as que: Razoavelmente não podiam nem deviam ter sido previstas Por um Dono de Obra agindo de forma diligente De acordo com as boas práticas aplicáveis ao setor em apreço
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
São, nomeadamente, circunstâncias imprevistas:
Casos de força maior: danos provocados por vicissitudes climatéricas excecionais (nota: elevada precipitação dificilmente pode aqui incluir-se), tremores de terra, inundações, desmoronamentos
Imposições decorrentes de nova legislação
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
8. Trabalhos a mais (cont.)
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Não são, nomeadamente, circunstâncias imprevistas:
Deficiente conceção do projeto inicial ou desatualização de projeto
Inexistência ou atrasos na obtenção de licenças ou realização de expropriações
Incompatibilidades com exigências legais ou regulamentares existentes
Alteração ou melhorias de projeto para adaptá-lo a necessidades novas ou existentes do Dono de Obra
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
8. Trabalhos a mais (cont.)
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
9. Redução do objeto do contrato
A redução do objeto do contrato consubstancia uma modificação objetiva do contrato que certamente não pode ser aceite quando tenha impacto na concorrência, ou seja, quando:
A redução do objeto do contrato, se tivesse figurado no procedimento inicial, teria permitido admitir concorrentes diferentes dos inicialmente admitidos ou teria permitido aceitar uma proposta diferente da inicialmente aceite
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
A despesa dos contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de
Contas cujo valor seja igual ou inferior a € 950.000,00, que tenham
execução mas em relação aos quais tenha sido recusado o visto,
será considerada não elegível
Visto do Tribunal de Contas
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Os contratos celebrados por empresas públicas e por associações
públicas não sujeitas ao regime geral de fiscalização prévia do TC,
cujo valor seja igual ou superior a € 5.000.000,00, devem ser
submetidos a visto
A despesa de um contrato que devia ter sido submetido a visto,
mas não foi, pode ser considerada como totalmente não elegível
Visto do Tribunal de Contas (cont.)
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
No ajuste direto adotado por motivos técnicos, tem de ser entregue uma declaração do adjudicatário onde o mesmo comprove ser o distribuidor exclusivo do equipamento em causa e que não existem outros fornecimentos compatíveis com tal equipamento (dependendo do caso concreto)
No ajuste direto lançado por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis tem de demonstrar e fundamentar que a prestação não pode ser “adiada”, sob pena de já não ser possível realizá-la, ou que a sua não realização imediata pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Recomendações
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Quando sejam enviados ao POVT contratos que formalizem trabalhos a mais, deverão ser indicados todos os contratos de trabalhos a mais que tenham sido celebrados no âmbito do contrato de empreitada, independentemente de os mesmos serem ou não submetidos a cofinanciamento comunitário
A publicação do ajuste direto no Base.Gov deve ser feita antes de qualquer pagamento ao adjudicatário, pois é condição de eficácia
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Recomendações (cont.)
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Outras recomendações
As situações descritas brevemente nesta apresentação são as mais frequentes mas não são as únicas que podem dar lugar à aplicação de correções financeiras
A publicação do anúncio de adjudicação do contrato no JOUE deve ser feita dentro do prazo legal
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Perguntas e respostas
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Por princípio nenhuma infraestrutura deverá ser construída sem terem sido previamente obtidos os licenciamentos, pareceres e autorizações necessários:
Licenciamentos relativos ao
funcionamento das infraestruturas Identificar e solicitar
às Autoridades Ambientais, com a
necessária antecedência, as
Licenças e Autorizações
necessárias até ao final do projeto
Licenciamentos relativos à localização das infraestruturas
Autorização de outras entidades
Grelha/Check-list a preencher aquando do envio da candidatura ao POVT ou em sede de esclarecimentos complementares com os seguintes elementos:
→Área de Intervenção (Município/Freguesia/Lugar) de cada Empreitada/Infraestrutura;
→Tipo de Intervenção (Construção/Remodelação/ Capacidade) relativa a cada Empreitada/Infraestrutura;
→ Respetiva Decisão/Entidade Licenciadora/Referência Documental relativas aos Pareceres RAN, REN, ICNF/Áreas Protegidas, Título Utilização RH, Licença Ambiental e Avaliação Impacte Ambiental
A grelha deve ser acompanhada de cópias dos documentos já disponíveis, das solicitações efetuadas, da cartografia relativa à localização das infraestruturas a construir e da Carta de Condicionantes do território afetado.
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Não partir do principio que a autorização não
é necessária
Monitorizar cuidadosamente a
emissão das licenças e autorizações
Não protelar os pagamentos e/ou
depósitos necessários;
Cumprir as recomendações constantes dos pareceres das
entidades licenciadoras
Não protelar o envio dos elementos
complementares solicitados
Enviar à AG do POVT todas as Licenças e
Autorizações Ambientais, à medida
que forem obtidas, sem atrasos
Durante o período de análise e execução da candidatura os beneficiário devem:
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Obrigações ambientais não cumpridas que sejam
obrigatórias na fase em que o projeto se encontre
Suspensão de pagamentos até ao seu cumprimento
Inibição do pagamento do saldo final até ao seu cumprimento
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Perguntas e respostas
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
Artigo 55º do Regulamento n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho
COCOF 07/0074/09-EN – Revised Guidance Note on Article 55 for ERDF and CF of Council Regulation (EC) No 1083/2006: Revenue-Generating Projects. Final version of 30/11/2010
Guide to Cost-Benefit Analysis of investment projects Structural Funds – European Commission - Directorate General Regional Policy, Final Report 16/06/2008
Documento de trabalho n.º 4 - Orientações sobre a metodologia para a realização de análises custo-benefício - da Comissão Europeia, de Agosto de 2006
Circular n.º 1/2011 - Procedimentos de enquadramento e monitorização dos projetos geradores de receitas - IFDR
Nota Metodológica Nº 3 – POVT – Orientações para a elaboração da Análise Custo Beneficio (ACB)
Projeto Gerador de Receitas
(Artigo 55º do Regulamento n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho)
Operação com um custo total superior a 1 M€, não sujeitas às normas sobre auxílios estatais na aceção do artigo 107.º do TFUE, envolvendo:
Investimento em infraestruturas cuja utilização implique o pagamento de taxas diretamente a cargo dos utilizadores
ou Operação de venda ou aluguer de terrenos ou edifícios ou Prestação de serviços a título oneroso
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Aplicação do art.º. 55º do Regulamento (CE) 1083/2006 a operações situadas no limiar de 1 M€
Aferição do limiar de aplicação do art.º 55º na fase de candidatura e posterior confirmação na fase de execução, em função de eventuais variações no custo total da operação
Revisão do EVEF na sequência de eventuais alterações dos pressupostos iniciais
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
EVEF Final de cada projeto tem que ser elaborado de acordo com as perspetivas mais atualizadas de execução do projeto (com base nos montantes reais do Custo Total do Investimento e as perspetivas de exploração do projeto) e de acordo com as orientações comunitárias e nacionais nesta matéria
Não será autorizado o encerramento de nenhum projeto sem a apresentação de EVEF atualizado e a sua validação pela AG
Identificação dos principais aspetos críticos e recomendações
Análise incremental
Preços constantes
Taxa de desconto
Período de referência
Valor residual (método de cálculo)
Fundamentação dos pressupostos
Custos de manutenção
Investimentos de substituição
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Perguntas e respostas
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NO CASO DOS PROJETOS GERADORES DE RECEITAS COM INVESTIMENTO TOTAL SUPERIOR A 1 M€
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
SITUAÇÃO ESPECÍFICA DOS PROJETOS TRANSITADOS DOS POR
Envio dos elementos solicitados pela AG/OI para completamento dos processos, nomeadamente documentos relativos ao cumprimento de obrigações ambientais e EVEF
Envio dos elementos em falta, solicitados pela AG/OI em matéria de contratação pública e de instrução dos Pedidos de Pagamento
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Perguntas e respostas
SITUAÇÃO ESPECÍFICA DOS PROJETOS TRANSITADOS DOS POR
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E DE AUDITORIA
As recomendações constantes nos relatórios, são comunicados ao beneficiário aquando do envio do Relatório Final;
Na comunicação são definidos prazos máximos para a implementação das respetivas recomendações.
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Dentro do prazo definido, o beneficiário deverá:
↘Descrever o modo como cumpriu as recomendações e/ou quais as medidas adotadas para a correção das anomalias detetadas;
↘Remeter suportes documentais evidenciando o cumprimento das recomendações.
Sem tais evidências, não é possível proceder ao encerramento das operações e ao pagamento do saldo final.
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E DE AUDITORIA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E DE AUDITORIA
Tipo
recomendações
A- Formais
B- Correção
financeira
Resolução
A- Documentação
B- Compensação/
restituição de montantes
cofinanciados
Implementação por
A- Beneficiário
B- Autoridade de
Gestão/
Autoridade de
Pagamento/
Beneficiário
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E DE AUDITORIA
Principais Recomendações ações acompanhamento/auditoria:
Organização dos dossiers de operação (Anexo VIII- MPB);
Inventariação dos bens amovíveis e afixação do código dos bens;
Revisões de preços;
Apuramento receitas geradas;
Estudo de viabilidade económico financeira.
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Perguntas e respostas
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E DE AUDITORIA
Sessão de Esclarecimentos destinada a melhorar a Execução dos Projetos
Ponto I - Execução financeira das operações
Ponto II - Contratação Pública
Ponto III - Cumprimento de Obrigações Ambientais
Ponto IV - Cumprimento das obrigações no caso dos projetos geradores de
receitas com Investimento Total superior a 1 M€
Ponto V - Situação específica dos projetos transitados dos POR
Ponto VI - Cumprimento das recomendações constantes dos Relatórios de
Acompanhamento e de Auditoria
Ponto VII – Encerramento das operações
PROGRAMA
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Uma operação considera-se concluída física e financeiramente quando todos os trabalhos se encontrem terminados e entregues ao beneficiário e quando a totalidade da despesa correspondente estiver integralmente paga pelo beneficiário e justificada junto da AG
Obrigações dos Beneficiários (Cf. Circular nº /2013 da AG):
Apresentar, no prazo de 90 dias após conclusão da execução física:
↘ Pedido de Pagamento de Saldo Final
↘ Relatório Final (modelo definido no Manual de Procedimentos)
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Obrigações dos Beneficiários (cont.)
Com o Relatório Final, deverão ser apresentados:
↘ Auto(s) de receção provisória da(s) obra(s) ou documento(s) equivalente(s)
↘ Conta(s) Final(ais) da(s) Empreitada(s)
↘ Todos os documentos de cálculo e de processamento das Revisões de Preços, com índices definitivos
↘ Extratos de conta bancária específica relativa a reforços de garantia (os saldos devem ser consolidados e demonstrados)
↘ Extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado do custo total do investimento realizado no âmbito da operação e das receitas obtidas no mesmo âmbito
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Obrigações dos Beneficiários (cont.)
Com o Relatório Final, deverão ser apresentados:
↘ Estudo de Viabilidade Económico Financeira /EVEF revisto e atualizado, que reflita perspetivas de gestão – em projetos geradores de receitas (CT>1M€)
↘ Pareceres, licenciamentos, autorizações e demais documentação que evidencie o cumprimento das regras ambientais aplicáveis
↘ Licenciamentos necessários para a entrada em fase de exploração
↘ Comprovativos da entrada em funcionamento das infraestruturas financiadas
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Obrigações dos Beneficiários (cont.)
Com o Relatório Final, deverão ser apresentados:
↘ Fotografias e outros elementos informativos (evidência de correta publicitação dos apoios atribuídos);
↘ Informações relativas aos indicadores de realização e de resultados e justificação clara e completa das razões que estiveram na base de eventuais desvios.
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Aspetos a ter em conta para o encerramento das Operações:
Deverá estar assegurada a conclusão da execução física e financeira das ações previstas na candidatura e a operacionalização das infraestruturas cofinanciadas:
Infraestruturas não concluídas e não
operacionais à data de encerramento exigem que o investimento subsequente
seja suportado integralmente pelo
Beneficiário
Pode estar em causa o cofinanciamento das
despesas realizadas no âmbito dessas
infraestruturas não concluídas e não
operacionais
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Aspetos a ter em conta para o encerramento das Operações:
Assegurar, em fase de operacionalização, o acesso do(s) público(s)-alvo às infraestruturas públicas cofinanciadas para a utilização prevista em candidatura:
↘ Em condições que garantam a igualdade de oportunidades e de acesso alargado à população e utentes a que se destina (Igualdade de oportunidades;
↘ Sem restrições ou limitações de utilização/acesso (ex: uso limitado a clubes ou instituições similares, no caso de infraestruturas desportivas).
Comprovar a sustentabilidade da gestão das infraestruturas na fase de exploração (mesmo quando o modelo de gestão ainda esteja a ser definido).
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Obrigações após o encerramento das Operações:
Conservar o dossier da operação até 3 anos após o encerramento do Programa;
A operação não poderá, no prazo de 5 anos após a sua conclusão, sofrer alterações substanciais que afetem o seu objeto e condições de execução, natureza da propriedade ou cessação da atividade produtiva, ou que proporcione vantagem indevida a uma empresa ou organismo público;
A evolução das receitas líquidas da operação será monitorizada durante 3 anos após encerramento do PO – quando não foi possível estimar previamente as receitas, serão deduzidas as receitas líquidas geradas nos 5 anos seguintes à conclusão da operação ou ao encerramento do Programa.
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ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES
Perguntas e Respostas