SEVESO III –Atuação da IGAMAOT€¦ · Sistema de análise de risco Tendo em atenção o...

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SEVESO III – Atuação da IGAMAOT Bibiana Cardoso da Silva Lisboa, 08/10/2015

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SEVESO III – Atuação da IGAMAOT

Bibiana Cardoso da Silva

Lisboa, 08/10/2015

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Tópicos da apresentação

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Tópicos

1. As principais alterações legislativas entre estes dois diplomas,no que respeita à atividade inspetiva;

2. O sistema de inspeção;

3. O plano de inspeção;

4. Sistema de análise de risco.

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As principais alterações legislativas

entre estes dois diplomas, no que

respeita à atividade inspetiva

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As principais alterações legislativas entre estes

dois diplomas, no que respeita à atividade

inspetiva são:

� O relatório de inspeção é comunicado ao operador no prazo de4 meses após a realização da inspeção;

� É previsto uma periodicidade para a frequência da realizaçãodas inspeções;

� São realizadas inspeções extraordinárias para investigar asqueixas graves, os acidentes graves, os incidentes e a ocorrênciade incumprimentos;

� A IGAMAOT pode realizar inspeções de acompanhamento, nasequência de recomendações efetuadas nos atos inspetivosanteriores relativamente à segurança do estabelecimento ;

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As principais alterações legislativas entre estes

dois diplomas, no que respeita à atividade

inspetiva são:

� A IGAMAOT realiza uma inspeção de acompanhamento noprazo de 6 meses sempre que for detetado um incumprimentoimportante do DL 150/2015;

� Sempre que possível as inspeções no âmbito da Diretiva SEVESOsão coordenadas com as inspeções realizadas por força deoutros regimes jurídicos aplicáveis (nomeadamenteestabelecimentos abrangidos pelo regime PCIP);

� Procede-se à revisão do sistemas de contraordenações;

� A IGAMAOT pode determinar a aplicação das medidascautelares previstas na legislação.

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O sistema de inspeção

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O sistema de inspeção

� A alinea h) do artigo 3º do DL 150/2015 de 5 de agosto definecomo “Inspeção”, todas as ações, incluindo visitas in situ,verificação de medidas, de sistemas e de relatórios internos edocumentos de acompanhamento, bem como quaisquer açõesde acompanhamento necessárias, realizadas pela entidadeinspetiva, ou em seu nome, para verificar e promover ocumprimento das obrigações determinadas pelo presentediploma pelos operadores dos estabelecimentos;

� O ponto 5 do artigo 4º do DL 150/2015 de 5 de agosto determinaque a IGAMAOT é a entidade inspetiva e fiscalizadora,competindo-lhe realizar as ações previstas no capítulo VI domesmo diploma;

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O sistema de inspeção

� O artigo 35º do DL 150/2015 determina que a IGAMAOT procede àinspeção das atividades desenvolvidas pelos operadores dosestabelecimentos abrangidos por este diploma e que as entidadespúblicas envolvidas no licenciamento ou autorização defuncionamento do estabelecimento devem dar conhecimento àIGAMAOT das situações que tomem conhecimento que indiciem aprática de uma contraordenação;

� A IGAMAOT tem um sistema de inspeção dos estabelecimentos,adaptado ao tipo de estabelecimento em causa que permite umaanálise planificada e sistemática dos sistemas técnicos, deorganização e de gestão dos estabelecimentos;

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O sistema de inspeção

� No decorrer do ato inspetivo o inspetor verifica se o operadoradota as medidas adequadas para prevenir acidentes graves e seos meios adequados para limitar as consequências dos acidentesgraves no interior e no exterior do estabelecimento estãoprevistos;

� Sempre que possível as inspeções no âmbito da Diretiva SEVESOsão coordenadas com as inspeções realizadas por força de outrosregimes jurídicos aplicáveis (nomeadamente estabelecimentosabrangidos pelo regime PCIP);

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O plano de inspeção

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O plano de inspeção

� A IGAMAOT assegura que o plano de inspeções é de abrangêncianacional e é revisto periodicamente e atualizado sempre quenecessário e inclui os seguinte elementos:� Avaliação geral das questões de segurança relevantes;

� Zona geográfica abrangida pelo plano de inspeção;

� Lista dos estabelecimentos abrangidos pelo plano;

� Listo dos grupos de efeito dominó;

� Lista dos estabelecimentos em que a existência de riscos ou fontes de perigoexternos específicos pode aumentar o risco ou as consequências de umacidente grave;

� Procedimentos para a realização das inspeções de rotina;

� Procedimentos para a realização de inspeções extraordinárias ;

� Disposições relativas à cooperação entre as diferentes autoridades deinspeção.

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O plano de inspeção

� Com base nos planos de inspeção, a IGAMAOT elaboraperiodicamente programas de inspeção de rotina em todos osestabelecimentos, incluindo a frequência das visitas ao local;

� O intervalo entre 2 visitas consecutivas ao local não deve sersuperior a 1 ano, no caso de estabelecimentos NSP e 3 anos nocaso de estabelecimentos NIP, exceto se a IGAMAOT tiverelaborado um programa de inspeção baseado numa apreciaçãosistemática dos perigos de acidente grave dos estabelecimentosem causa;

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O plano de inspeção

� A apreciação sistemática dos perigos de acidente grave dosestabelecimentos em causa baseia-se, pelo menos, nosseguintes critérios:� Impacto potencial dos estabelecimentos em causa na saúde humana e

no ambiente;

� Historial de cumprimento dos requisitos do presente decreto-lei;

� Conclusões pertinentes das inspeções realizadas no âmbito de outrosregimes jurídicos, quando aplicável.

� São realizadas inspeções extraordinárias para investigar asqueixas graves, os acidentes graves, os incidentes e a ocorrênciade incumprimentos;

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O plano de inspeção

� A IGAMAOT pode realizar inspeções de acompanhamento, nasequência de recomendações efetuadas nos atos inspetivosanteriores relativamente à segurança do estabelecimento ;

� A IGAMAOT deve realizar uma inspeção de acompanhamentono prazo de 6 meses sempre que for detetado umincumprimento importante do DL 150/2015.

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Evolução do número de inspeções realizadas

Nota: Ao ano de 2015 correspondem as inspeções realizadas até agosto de 2015

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Sistema de análise de risco

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Sistema de análise de risco

� O sistema de análise de risco da IGAMAOT foi desenvolvidotendo por base a metodologia IRAM (Integrated RiskAssessment Method), resultado do projeto da rede IMPELeasyTools - RISK ASSESSMENT.

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Sistema de análise de risco

� Tendo em atenção o previsto no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2do artigo 37º do Decreto-Lei n.º 150/2015, o sistema deinspeção deve permitir uma análise planificada e sistemáticados sistemas técnicos, de organização e de gestão dosestabelecimentos

e

com base nos planos de inspeção, a IGAMAOT elaboraperiodicamente programas de inspeção de rotina em todos osestabelecimentos, incluindo a frequência das visitas ao localpara os diferentes tipos de estabelecimentos.

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Sistema de análise de risco

� Assim, o sistema de análise de risco da IGAMAOT definiu Critérios de Impacte e Critérios de Desempenho do Operador

tendo em consideração os seguintes princípios:

� Meios para evitar a consequência dos acidentes;

� Medidas para evitar a consequência dos acidentes;

� Documentação;

� Cumprimento dos requisitos legais.

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Sistema de análise de risco

� Exemplos de critérios de impacte:� Tipo de Atividade Exercida no Estabelecimento

� Localização

� O efeito dominó

� Exemplos de critérios de desempenho do operador:� Cumprimento da legislação

� Recomendações no âmbito da inspeção Seveso

� Adequação dos meios de deteção e extinção de incêndios

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Obrigada pela atenção

IGAMAOT – Inspeção Geral dos Ministérios do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

Rua de “O Século”, nº51

1200-433 Lisboa

Telef. 213 215 500

[email protected]