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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 13 de julho de 2018 • Edição 3.994 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Operação noturna retira pessoas das ruas Ação realizada na última quarta-feira (11) retirou das ruas 12 pessoas em situação de vulnerabilidade social, que foram encaminhadas à Unidade de Acolhimento José Calherani CIDADANIA PÁGINA 4 PÁGINA 5 Semana Anísio Teixeira mobiliza 900 profissionais Torneio movimenta Praia da Enseada EDUCAÇÃO FUTEVÔLEI Reprodução Pablo Mello PÁGINA 2 Van da Solidariedade entrega 1 tonelada de alimentos FUNDO SOCIAL Fotos Raquel Caxilé PÁGINA 3

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 13 de julho de 2018 • Edição 3.994 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Operação noturna retira

pessoas das ruas

Ação realizada na última quarta-feira (11) retirou das ruas 12 pessoas em situação de vulnerabilidade social, que foram encaminhadas à Unidade de Acolhimento José Calherani

CIDADANIA

PÁGINA 4

PÁGINA 5

Semana Anísio Teixeira

mobiliza 900 profissionais

Torneio movimenta

Praia da Enseada

EDUCAÇÃO

FUTEVÔLEI

Reprodução

Pablo M

ello

PÁGINA 2

Van da Solidariedade entrega 1 tonelada

de alimentos

FUNDO SOCIAL

Foto

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aque

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PÁGINA 3

2 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Van da Solidariedade entrega cerca de 1 tonelada de alimentos para entidades

É o Fundo Social mais perto das comunidades

DOAÇÕES

O mês de julho começou e a Van da Solidariedade, do Fundo Social de So-

lidariedade (FSS) de Guarujá, está a todo vapor. Na última quarta (4) e quinta-feira (5), foram entregues 990 kg de alimentos para as entidades cadastradas. No total, nove foram beneficiadas.

Uma delas é a Ong Vida Ple-na em Cristo (Santa Rosa), que atende mais de 100 pessoas. “O nosso maior parceiro é o

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Cubos de carne com mandioca, arroz, feijão, repolhonese, ponkan e suco de morango

Almeirão com cenoura ralada, quibe de assadeira, abóbora na manteiga, arroz, feijão, banana e suco de acerola

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Fundo Social. É gratificante receber as doações, um grande presente para famílias que têm a real necessidade de alimen-tos”, agradeceu a secretária da Ong, Eliane de Farias.

Quem também não escon-de a satisfação é a presidente da Associação de Mulheres da Vila Sossego (Parque Enseada), Cristina Cassiana da Silva Le-mos. “Esse alimento chega na hora certa. Vemos a gratidão de cada família”, afirmou.

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Centro Convivência Meu Espaço Minha Esperança:

60 kg de alimentos e 40 litros de leite

Igreja Vida Eterna em Cristo Vicente de Carvalho: 150 kg de alimentos

Associação de Amigos do Lar do Menor Assistido (Alma): 80 kg de alimentosCasa de Apoio Poderoso Deus: 60 kg de alimentos

Grupo Espírita Mãos Estendidas: 150 kg de alimentos

Lar Residencial para Idosos Eno Gregório Antunes – Unidade 2 (Acolhimento Feminino): 40 litros de leites e 10 kg de açúcar

Associação de Mulheres da Vila Sossego: 150 kg de alimentos

Ong Vida Plena em Cristo: 60 kg de alimentos e 40 litros de leite

Associação de Moradores Nova Esperança: 150 kg de alimentos

Fotos Raquel C

axilé

3SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATENDENTE E RECEPCIONISTA

Divulgação

Operação noturna retira pessoas das ruas

Guarujá abre 60 vagas para curso no Perequê

Indivíduos foram encaminhados à Unidade de Acolhimento José Calherani

Com a chegada do frio, são muitos os morado-res de rua que sofrem

com a temperatura. Em ação realizada na noite da última quarta-feira (11), 12 desses moradores foram retirados de situação de vulnerabilidade e encaminhados para a Unidade de Acolhimento José Calherani (Rua Manoel Otero Rodrigues, 389 – Jardim Boa Esperança). As abordagens foram feitas por uma equipe da Secretaria

Municipal de Desenvolvimen-to e Assistência Social (Sede-as), com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

Com um total de 20 abor-dagens feitas, a equipe de ope-ração retirou 12 moradores das ruas, mas oito recusaram o atendimento. Os atendidos foram encaminhados para a Unidade de Acolhimento, onde passaram por higieniza-ção, ganharam roupas novas, toalhas, sabonetes e um lanche.

Eles também receberão cinco refeições diárias. A abordagem teve foco na área do Centro da Cidade, sendo que o maior nú-mero de retirados se localizava na Rua Petrópolis.

Através do Centro de Re-ferência Especializado de Assistência Social para Po-pulação de Situação de Rua (Creas Pop), será realizado um estudo social na tentativa de identificar a motivação da vulnerabilidade de cada um,

CIDADANIA

bem como localizar a família na tentativa de resgatá-los a elas, às suas cidades de origem e outras ações de cunho social.

Para o secretário de Desen-volvimento e Assistência Social, que participou pessoalmente da abordagem de inverno, este é um trabalho importante. “Essa postura tem sido uma das mar-cas desse novo governo, onde cuidar das pessoas sempre será nossa prioridade. Este é o maior desafio desta Secretaria”.

Com um total de 20 abordagens feitas, a equipe de operação retirou 12 moradores das ruas

O curso de Atendente e Recep-cionista, da Prefeitura de Guarujá, já formou mais de 280 mulheres. Neste mês de julho, a capacitação acontece no bairro do Perequê. As inscrições começaram nesta semana e vão até o preenchimento das 60 vagas dispo-níveis. A iniciativa é da Assessoria de

Políticas Públicas para Mulheres.O curso é voltado para mulheres a

partir de 17 anos, moradoras do Pere-quê. As aulas acontecem nos dias 24 e 25 de julho, das 13 às 17 horas, na Associação Centro de Aprendizagem Perequê, na Rua 1, nº 160 (ao lado da Capela Nossa Senhora Aparecida). Ao

final, todas recebem certificados.Para se inscrever basta comparecer

à Associação de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. As candidatas pre-cisam apresentar RG e comprovante de residência. Outras informações pelo telefone (13) 33087430 – falar com Jacqueline.

Rep

rodu

ção

4 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cerimônia contou com apresentações de dança

Semana Anísio Teixeira envolve cerca de 900 profissionais da Educação Infantil

Evento discutiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e teve como palestrante a mestra em Educação Denise Tonello

“Em educação preci-samos sempre re-visitar conceitos e

concepções”. A declaração é da mestra em Educação, Denise Tonello, que na última semana proferiu palestra em Guarujá, dentro da Semana Anísio Spí-nola Teixeira.

Envolvendo cerca de 900 profissionais da Educação Infantil da rede municipal, o tema deste ano foi “Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e as novas perspecti-vas de ensino e aprendizagem para a Educação Infantil”. O evento aconteceu no Teatro Municipal Procópio Ferreira, no Jardim Tejereba.

Durante a palestra, Denise abordou as competências e ha-bilidades dentro da BNCC. “O primeiro que temos a fazer é estudar. A gente precisa estar bem internacionalizado, de sa-ber quem é essa criança, quais desafios e o que vou propor de aprendizagem a elas. Temos uma nova proposta (Base), que se não for trabalhada já na Educação Infantil, vai fi-car mais difícil dar conta nas próximas etapas”.

A Semana Anísio Teixeira é uma realização da Prefeitura, por meio da Secretaria Munici-pal de Educação, e aconteceu na quarta (4) e quinta-feira (5). Participaram professores, au-xiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), pajens, equipes gestoras, supervisoras de en-sino e demais educadores dos Núcleos de Educação Infantil Municipais (Neims) e Conve-niadas (NEICs) e de Ensino Infantil (Emeis).

De acordo com o vice-pre-feito e secretário de Educação, a Semana Anísio Teixeira su-perou as expectativas. “Foram dois dias de grande aprendi-zado. O retorno por parte das educadoras foi bastante posi-tivo, muitos elogios tanto em relação à palestrante, quan-to às apresentações. A nossa convidada tem uma fala que oportuniza entendimento e traz uma clareza maior quan-to à implementação da Base Nacional”, declarou.

A BNCC é um documento normativo, homologado no ano passado, que define o conjunto de aprendizagens essenciais, que todos os alu-nos devem desenvolver ao longo da educação básica, e que servirá como referência na elaboração dos currículos em todas as redes e escolas do País.

Além disso, a Educação In-fantil atua nos aspectos físi-cos, psicológicos, intelectuais e sociais da criança e ajuda a definir o seu desenvolvimento cognitivo e de aprendizagem no futuro. A Base Nacional compreende que as crianças de até 6 anos possuem seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento a serem as-segurados. São eles: conviver, explorar, brincar, participar, expressar e conhecer-se.

BASE NACIONAL CURRICULAR

Fotos Pablo Mello

5SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Disputa ocorre neste sábado (14) em frente ao Delfin Hotel, a partir das 8 horas

Torneio de Futevôlei movimenta Praia da Enseada neste sábado (14)

Guarujaense conquista o bronze em prova de pedestrianismo

Competição distribuirá até R$ 1 mil em prêmios

A Praia da Enseada re-cebe mais um evento dos Jogos de Inverno

de Guarujá neste sábado (14). Trata-se da 2ª etapa da Copa SK Nutrition de Futevôlei, que distribuirá até R$ 1 mil em prê-mios para a categoria Open. Com início a partir das 8 horas, a disputa ocorre em frente ao Delfin Hotel, na Avenida Mi-guel Stéfno, 1.295, no Jardim Tejereba.

O campeão ganhará R$ 500, enquanto o vice recebe R$ 300 e o terceiro colocado R$ 200. O torneio ainda é subdividido nas divisões amador e feminino. As inscrições estão encerradas.

Popularmente conhecidos como Reis da Praia, os Jogos de Inverno são uma realização da Prefeitura de Guarujá, via Secretaria Municipal de Espor-tes. Já a Copa é organização da SK Nutrition.

A Guarda Civil Municipal Elizabete de Mendonça foi destaque na Corrida Rumo Ao Hexa, por obter o terceiro lu-gar no ranking geral da prova. A disputa aconteceu no último dia 24, em Itanhaém. Na oportu-nidade, a pedestrianista correu um percurso de 10 quilômetros.

Segundo a esportista, “o maior desafio foi correr sem nenhum treino especifico de velocidade. Como a prova era

de 10 km, um treino deste tipo teria uma diferença incrível. Se eu tivesse o feito, pode-ria me lesionar, já que tinha competido uma maratona há poucos dias. Em Itanhaém, a minha categoria estava muito forte também”, afirmou.

Atualmente, com 39 anos, a competidora é servidora há 10 anos e pratica a modalidade há oito. “Comecei a correr para emagrecer, depois pratiquei

para passar no concurso da guarda. Aí embalei até hoje”, conta Elizabete.

O próximo desafio da gua-rujaense será a 2ª Etapa do Desafio do Dragão, que acon-tece no dia 22 deste mês. O percurso será entre as praias de Pitangueiras e Guaiúba.

COPA SK NUTRITION

CORRIDA RUMO AO HEXA

Competidora é servidora há 10 anos e pratica a modalidade há oito

Fotos Divulgação

6 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.723.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 2.414.425,94 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, um crédito na importância de R$ 2.414.425,94 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e no-venta e quatro centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 2.414.425,94

TOTAL 2.414.425,94

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o provável excesso de arrecadação dos recursos próprios do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, ins-tituído pela Lei Municipal n.º 4.053, de 24/10/2013, conforme cálculos elaborados pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2018.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.724.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 80.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Governo, um crédito na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a su-plementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 02.01.00 04 122 4003 2 002 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 80.000,00

TOTAL 80.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recurso oriundo da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

02.01.00 04 122 4003 2 002 3 1 90 94 00 indenizações e restituições trabalhistas 1 80.000,00

TOTAL 80.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.725.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 900.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, obser-vada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 900.000,00

TOTAL 900.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 27.01.00 15 452 3006 1 025 3 3 90 30 00 material de consumo 1 100.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 800.000,00

TOTAL 900.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 760/2018.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor CLAUDIO GEMIGNANI GONZALEZ – Pront. n.º 12.910, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 761/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 22251/88138/2018; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor RICHARD PETTERSON ALVES BARBOSA – Pront. n.º 18.138, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, retroagindo seus efeitos a 10/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de julho de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 11.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 762/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99,

da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Denise Correa de Oliveira Freitas 19.459 02/07/2015 37210/14Karen Christina Santos 20.393 12/02/2017 42874/14Luiz Carlos Rodrigues 19.087 01/03/2015 42917/14Marcelo Fulgoni Rodrigues 19.185 27/04/2015 42851/14Izabel Cristina S. dos P.Rodrigues 20.093 22/07/2016 40161/14Jorge Oliveira de Queiroz 19.045 02/03/2015 43149/14Josemere Souza dos Santos 19.063 20/03/2015 43172/14Marcia Cristina Alves dos Santos 19.006 28/02/2015 42856/14Michelle Carolina Ferreira Guchilo 20.400 15/07/2017 43931/14Raphael de Almeida Triopodi 20.433 11/11/2016 1715/15

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 763/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Claudia dos Santos Muniz 20.373 03/05/2017 37226/14Cleonice dos Santos Costa 19.395 04/07/2015 37316/14Cristiana Freitas Santos 19.059 20/02/2015 37312/14Cristina Oliveira Simi 20.448 09/06/2017 37303/14Laila Stephania Bilato Tesser 20.333 12/07/2016 42881/14Luciana dos Santos 20.668 10/10/2017 42408/14Luzia de Aquino Freire 20.194 07/05/2016 42840/14Manoel Benicio da Silva 19.082 25/02/2015 42845/14Marcela Santos de Jesus 20.339 22/07/2016 42848/14Margarete Conceição da Silva 19.389 01/07/2015 42920/14

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 764/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Ana Elaine de Andrade Silva 19.501 13/01/2016 35208/14Claudia Gonçalves de Andrade 19.669 19/02/2016 37224/14Claudia Regina F. do Nascimento 20.090 06/04/2016 37323/14Cristiane Leandro Barbosa Santos 19.748 28/04/2016 37307/14Cristiane Neves Costa Santos 19.674 06/03/016 37306/14Deise Lima de Azevedo 19.692 09/09/2016 37216/14Dilma Benigna Andrade Cardoso 19.746 26/02/2016 37208/14Eduardo Martins 19.660 15/04/2016 37189/14Elaine Cristyna Silva Perrella 20.261 08/06/2016 37180/14Elaine Vigilato Silva 20.384 30/09/2016 37179/14

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

7SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de julho de 2018.PREFEITO

“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 12.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 765/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta no processo adminis-trativo n.º 21632/81386/2018;

R E S O L V E:CONVALIDAR o Adicional por Tempo de Serviço à ser-vidora AGUEDA TORRES – Pront. 11.386, nos termos do artigo 185, da Lei Complementar n.º 135/2012, para fins do artigo 57, inciso I, alínea “m”, da Instrução Normativa n.º 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de 2013.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de julho de 2018.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 766/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador II (FG-S2), junto a Diretoria de Proteção Social Especial, da servidora JOANA GONÇALVES DE SOUZA VIEIRA - Pront. n.º 14.743, retroagindo seus efeitos a 28/06/2018

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de julho de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“SEDEAS”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 767/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS- Pront. nº 16.717, para responder como Coordenador II (FG-S2) junto à Diretoria de Proteção Social Especial.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

12 de julho de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“SEDEAS”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMA-NENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTA-DOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PEN-SIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12 às 16 horas, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e, no horário das 9 às 13 horas, às quartas-feiras, no período de 02 a 20 de julho de 2018, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2018, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge so-brevivente deverão juntar ao formulário de reca-dastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 26 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que os servidores abaixo relacionados, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar nº 135 e em conformidade com o que foi decidido em processo administrativo específico que, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo em questão, encontra-se junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro Santo Antônio, no horário das 12 horas às 16 horas às segundas, terças, quintas e sextas--feiras e no horário das 09 horas às 13 horas às quartas-feiras. Os servidores têm o prazo de três (03) dias úteis para tomarem ciência dos processos, após a publicação no Diário Oficial.

NOME SERVIDOR PRONT. PROCESSOANA MARIA DE ALMEIDA VIANA 20.447 3181/2018ANA PAULA DE CIRQUEIRA SANTANA 20.459 3182/2018CAROLINA DA SILVA ROSAS 20.178 17930/2018CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 18.490 3187/2018ELIANA FERNANDES DE SOUZA 19.327 3186/2018LENIRA VICECONTE 18.595 3183/2018LENIVAL BATISTA FARIAS 19.475 3184/2018LUIS CARLOS DOS SANTOS 10.283 21635/2018LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR 11.793 21637/2018NEIDE APARECIDA JORGE DOS SANTOS 20.506 21639/2018NILTON PAULO BARROS 20.689 21633/2018RAFAELA ANDRADE 12.112 21634/2018SUELLEN SANTANA SACRAMENTO COIMBRA 12.431 21636/2018VERA LUCIA PERALTA 15.872 21640/2018

Guarujá, 12 de julho de 2018.Priscilla Victor Sezário Santos

FG S6 – Supervisor IIIProntuário nº 18.901

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELCONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 104.2018PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 4503/145214/2018DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORES: Sr. MOHAMED ALI KHALIL e a Sra. SAFAÁ SALAH EL KHATIB KHALILDA FINALIDADE PUBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse no referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 4503/145214/2018, e nos termos do que dis-põe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes firmar o contrato por 12 (doze) meses, com vigência de 22 de junho de 2018 até 21 de junho de 2019. A presente locação visa a atender finalidade pública, para Abrigar a CASA DE APOIO AO SERVIDOR E MEDICINA DO TRABALHO, subordinado à Secreta-ria de Administração Imóvel localizado à Rua Azuil Loureiro, Nº 235 – Jardim Helena Maria – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil re-ais), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: 06.01.00.04.122.4002.2.010.3.3.90.36.00(20180067). O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 22 de junho de 2018.

MEIO AMBIENTEEDITAL DE CONVOCAÇÃO - SEMAM

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

CONVOCAÇÃO Assembleia Ordinária nº002/2018

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca todos os seus Conselheiros e convida os demais interessados a participarem da 2ª Assembleia Ordinária a realizar-se no dia 27 de Julho de 2018 às 18h30 na Câmara Municipal de Guarujá – Av. Leomil, 291, Pitanguei-ras – Guarujá-SPPauta:1 – Aprovação da Ata anterior;2 – Assuntos gerais;3 – Exposição pelo Engenheiro e Professor Elio Lopes dos Santos sobre “Implantação de Cavas Subaquáticas no Estuário.”

Guarujá, 11 de Julho de 2018. Sidnei Aranha

Presidente do COMDEMA Antonio Lopes da Silva

Secretário Executivo

CONTROLADORIA GERALEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Controladoria Geral do Município convoca a As-sociação Educando com Surf e a Preservação Am-biental – EDUCASURF (CNPJ 10.465.241/0001-60), a comparecer até o dia 20/07/2018 na Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Moacir dos Santos Filho – (Controladoria – 1º andar), sito à Av. Santos Dumont, 800, Santo Antônio, para entrega da pres-tação de consta anual/2017, sendo que seu prazo expirou em 30/01/2018, a não entrega acarretará na rejeição das contas e a entidade impossibilitada

de receber novos recursos.Guarujá, 12 de julho de 2018.

Marcelo da Silva Pignatari Controlador Geral do Município

FINANÇASEdital 73/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimen-to junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econô-micas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, tér-reo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Processo

C. A .SIMÕES IMÓVEIS LTDA-ME 19867/18

KAREN CRISTINA DA SILVA 13407/16

JOSÉ ALONSO BELTRAME 28045/17

JOÃO BATISTA MARIANO 10815/15

COND EDIFICIO PONTA DO SOL 24225/16

COND EDIFICIO ICARAI 24555/15

Guarujá, 11 de julho de 2018.Edna Maria da Silva Pauta

Diretora de Gestão Tributária InterinaWalter Nascimento dos Santos Carreira Secretário Municipal de Finanças Interino

Edital 74/2018 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômi-cas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social Processo

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21867/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21815/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21809/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21805/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21817/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21818/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21812/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21803/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21814/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21816/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21801/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21807/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21810/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21811/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21804/18

ROBERTO CAMARNEIRO EMPREEDIMENTOS CONST. LTDA 21808/18

GUARUJÁ VEÍCULOS CONSTRUÇÕES LTDA 21802/18

JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO 21800/18

MARIA CONCEIÇÃO DIOGO DE ANDRADE 21813/18

MARIA ANETE DE CARVALHO 21806/18

Guarujá, 10 de julho de 2018.Edna Maria da Silva Pauta

Diretora de Gestão Tributária InterinaWalter Nascimento dos Santos Carreira Secretário Municipal de Finanças Interino

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

8 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2018-SEDEAS

1. PREÂMBULO1.1 A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Se-cretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, tor-na público, para ciência dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público nº 05/2018, que se destina a seleção pública de Entidade e Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para formali-zação de Parceria, através de Termo de Colaboração, para a execução de atividades complementares relativas ao Cadastro Único e Programas Sociais.1.2 Para a execução do objeto previsto no presente edital, não será admitida a atuação em rede entre OSC`s.1.3. O envelope, contendo a proposta de plano de trabalho e demais documentos exigidos desde o início neste edital, ambos com uma cópia em versão digital (CD ou pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à Comissão de Seleção, com a referência Edital de Chamamento nº 05/2018, com identificação da OSC proponente na parte externa, indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:

DATA DO INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/07/2018

DATA DO TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/08/2018

HORÁRIO: 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00LOCAL: Av. Santos Dumont, nº 640

– 1º andar sala 42 – Paço Raphael Vitiello – Santo Antonio – Guarujá/SP.

1.4 Será realizada uma sessão pública para informa-ções e esclarecimentos sobre o presente edital, com início às 10h00 no dia 24/07/2018, na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social à Av. Santos Dumont, nº 640 – 1º andar – sala 22 – Paço Raphael Vitiello – Santo Antonio – Guarujá/SP.1.5 Para fins deste edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme ca-lendário de funcionamento da administração pública.1.6 Para os fins deste edital, na contagem dos pra-zos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.1.7 O presente edital e seus anexos estarão dispo-níveis para consulta e impressão no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guarujá.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL2.1 A presente Seleção tem como fundamento a Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Manual do Índice de Gestão Descentra-lizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.3. OBJETO:3.1 Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades em regime de mútua colaboração com a administração pública, por período de 12 (doze) meses, que apresentarem o Plano de Trabalho, conforme anexo II, que melhor se adequar ao objeto pactuado para a realização de ações relativas ao Cadastro Único e Programas Sociais, em complemento às atividades já realizadas pelas Diretorias de Proteção Social Básica e de Ges-

tão Integrada e Planejamento da Assistência Social.3.2 As especificações técnicas estão elencadas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com a Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais Resoluções do Conselho Nacional específicas do objeto deste Edital de Chamamento Público, além dos princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS.4. DA PARTICIPAÇÃO:4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, as entidades ou organizações da sociedade civil, sediadas no município, exceto na hipótese de in-disponibilidade do serviço na localidade, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que:4.1.1 Atendam às normas previstas nas Políticas Nacionais de Assistência Social, conforme Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010; Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; as Resoluções da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, a Resolução Conjunta nº 1 – CNAS/CONANDA, de 18/06/2009, e demais legislações específicas das áreas correlatas;4.1.2 Tenham em seus atos constitutivos definidos expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Leis 12.101, de 27/11/2009, 8.742, de 07/12/1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007;4.1.3 Possuam no mínimo, 01 (um) ano de existên-cia, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.4.1.4 Possuam condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cum-primento das metas estabelecidas.4.1.5 Estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.ju d o Adolescente. 4.2 É vedada a participação desta seleção às en-tidades ou organização da sociedade civil que se encontrem em uma das situações previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.947/2016, bem como em uma das seguintes situações:4.2.1 Que tenham sido penalizadas com suspen-são para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estadual ou municipal;4.2.2 Que estejam incluídas no Cadastro de Inadim-plência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresen-tem regularidade fiscal.4.3 É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.5. DA PROPOSTA5.1 A proposta deverá seguir o modelo do plano de trabalho constante do Anexo II deste Edital, e deverá ser impressa em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada por seu representante legal, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões téc-nicas de uso corrente.5.2 A proposta impressa na forma do item 5.1 de-verá ser apresentada em versão digital (CD ou pen

drive) com os documentos compilados em um único arquivo no formato PDF.6. DO PLANO DE TRABALHO6.1 Todos os serviços ou atividades a serem de-senvolvidas deverão constar no Plano de Traba-lho, em conformidade com o disposto nas Leis nºs 13.019/2014 e 13.204/2015 e Decreto nº 11.947/2016.6.2 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as condições estabe-lecidas neste Edital, e que apresente, no mínimo, os requisitos do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 11.947/2016.7. DA PREVISÃO E APLICAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS7.1 As despesas relacionadas à parceria serão exe-cutadas nos termos dos incisos XIX e XX do artigo 42, da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.7.2 Serão desclassificadas as propostas que estive-rem em desacordo com os valores e cronogramas de referência, constantes do Anexo I, deste Edital.8. DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A FASE DE SELEÇÃO8.1 A fim de que as OSC`s sejam identificadas desde o início do processo de seleção, as mesmas deverão entregar, como parte integrante da proposta, os seguintes documentos:I – Cópia do estatuto social e suas alterações re-gistradas em cartório, que devem estar em confor-midade com as exigências previstas no art. 33 da Lei 13.019/2014;II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da OSC;III – Ata de posse da atual diretoria da OSC;IV – Anexos II a IV devidamente preenchidos.9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO9.1 A fase de seleção abrange as seguintes etapas:a) avaliação das propostas, pela Comissão de Sele-ção, constituída pela Portaria nº 07/2018/SEDEAS;b) divulgação e homologação dos resultados.9.2 A avaliação das propostas terá caráter elimina-tório e classificatório.9.3 As propostas serão classificadas por ordem de-crescente, de acordo com os critérios de pontuação e julgamento estabelecidos neste Edital.9.4 Serão eliminadas as OSC`s, cujas propostas de plano de trabalho estejam em desacordo com os termos deste Edital.10. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS10.1 Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção dará início ao trabalho de abertura dos envelopes.10.2 Nessa etapa, de caráter eliminatório e classifi-catório, a Comissão de Seleção analisará e julgará com independência técnica as Propostas apresen-tadas pelas OSC`s proponentes, quanto ao grau de adequação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.10.3 A análise técnica deverá obedecer aos critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas e metodologia de pontuação conforme estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.10.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acar-retará a eliminação da proposta apresentada, com aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime.10.5 Serão rejeitadas as previsões de receitas e despesas que não possuam nexo de causalidade com o objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.

11. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS OSC`S PARTICIPANTES11.1 O resultado com a ordem de classificação das propostas e respectiva pontuação das OSC`s sele-cionadas será divulgado no dia 21/08/2018, através do Diário Oficial do Município.11.2 A classificação do resultado não gera direito subjetivo à celebração de Termo de Colaboração.12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPO-SIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO12.1 A interposição de RECURSO deverá ser formula-do por escrito e igualmente entregue com uma cópia em via digital, em formato PDF, ou assemelhado, à Comissão de Seleção, protocolado na sede da Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, até o dia 27/08/2018.12.2 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.12.3 Não caberá novo recurso contra esta decisão.13. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESUL-TADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO13.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, sem interposição destes, a Comissão de Seleção encerrará seu trabalho en-caminhando o resultado final da seleção mediante ata, que será anexada ao processo administrativo, contendo a lista classificatória das OSC`s partici-pantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para HOMOLOGAÇÃO.13.2 O resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital será di-vulgado no dia 03/09/2018, através de publicação no Diário Oficial do Município.13.3 A homologação do resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste edital não obriga o Município a firmar o Termo de Colaboração.14. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO14.1 Para celebração da parceria, o Município con-vocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que atender aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, apresentado, especialmente:14.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Na-cional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal, demonstrando que a entidade existe e mantém ca-dastro ativo há, no mínimo, 01 (um) ano;14.1.2 Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;14.1.3 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 14.1.4 Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoa Física – CPF de cada um deles;14.1.5 Cópia autenticada do RG e CPF do represen-tante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;14.1.6 Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;14.1.7 Comprovação de que a organização da socie-dade civil funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de con-sumo, salvo as referentes à telefonia móvel;14.1.8 Comprovante de Registro no(s) respectivo(s)

9SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Conselho(s) Municipal(is) de Direitos corresponden-te(s) à(s) área(s) de atuação da Entidade;14.1.9 Alvará de Funcionamento e Localização; 14.1.10 Termo de Autorização ou Permissão de Uso, para Entidade que executa suas atividades em pró-prios públicos;14.1.11 Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);14.1.12 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (www.caixa.gov.br); 14.1.13Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual (www.fazenda.sp.gov.br);14.1.14 Certidão Negativa de Tributos Municipais (www.guaruja.sp.gov.br);14.1.15 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.br/certidao);14.1.16 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 14.1.17 Cópia da comprovação de Regularidade da Inscrição, no respectivo Órgão de Classe, dos Pro-fissionais que prestam serviços à Entidade, inclusive Contador; 14.1.18 Comprovante de abertura de conta bancária em nome da Entidade, exclusiva para receber o repasse oriundo do Termo de Colaboração, caso seja contemplada com a sua celebração; 14.1.19 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estive-rem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.14.1.21 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.14.1.22 Em todas as fases do processo de seleção as OSC`s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebra-ção da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.14.1.23 As OSC`s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.14.1.24 Todas as declarações de que trata o presente Edital deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das OSC`s e impressas em papel timbrado.14.1.25 As OSC`s selecionadas que não apresenta-rem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.14.1.26 Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA PARCERIA:15.1 O Termo de Colaboração a ser firmado esta-belecerá obrigações recíprocas para execução do projeto, em consonância com as diretrizes, orienta-ções e normativas do Ministério de Desenvolvimento Social, e demais normas que compõe o SUAS, obe-decendo-se ao estabelecido neste Edital15.2 A entidade fica obrigada a apresentar plano de aplicação dos recursos envolvidos na execução do objeto da parceria.15.3 A liberação de recursos financeiros, em decor-rência da celebração da parceria, deverá ocorrer em consonância com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.15.4 Cabe à Administração Municipal, através de Co-missão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, assessorar e supervisionar a execução do projeto

selecionado, emitindo parecer para a liberação men-sal dos recursos financeiros.15.5 A entidade deverá apresentar Relatório Mensal de Cumprimento do objeto/finalidade, no modelo indicado pela SEDEAS, no dia 25 de cada mês e Relatório Anual até o dia 15 de janeiro do exercício subsequente.15.6 Ao responder ao presente Chamamento, plei-teando a habilitação para a celebração da parceria, a entidade da Assistência Social selecionada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na instrumentalização da parceria, demonstrando aceitá-las integralmente.16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:16.1 As despesas originadas pelo presente Edital de Chamamento correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 07.02.08.244.1004.2.148.3.3.90.39.00 (20180903).16.2 O teto para execução do serviço será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), estabelecido con-forme as descrições do Termo de Referência (anexo I) para execução da parceria no período previsto de 12 (doze) meses.17. DA PARCERIA:17.1 A celebração do Termo de Colaboração, objeti-vando o atendimento da execução do projeto elenca-do neste Edital, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros alocados especificamente no Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária vinculada à SEDEAS.17.2 A entidade de assistência social que firmar Ter-mo de Colaboração proveniente deste chamamento público poderá apresentar contrapartida financeira conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado.17.3 O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e publicação, podendo ser renovado, desde que com-provada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimento do Programa, Projeto ou Ativi-dade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.17.4 O valor estimado para a parceria não implica-rá em nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente presta-dos, observando a obrigatoriedade de aprovação de prestação das contas.17.5 Quaisquer alterações da parceria firmada origi-nariamente serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Plano de Trabalho,17.6 A entidade declarada habilitada e selecionada através do presente Chamamento Público deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que for convocada para firmar a parceria, bem como durante todo o período de execução da parceria eventualmente firmada. 18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:18.1 A prestação de contas será efetuada em confor-midade com o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.947/2016, devendo ser enviada à Controladoria Geral do Município, da seguinte forma:18.1.1 parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassados no mês anterior;18.1.2 anual: até 31 de janeiro do exercício subse-quente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.18.2 A prestação de contas será um procedimento em que a execução da parceria será analisada e avaliada, pelo qual seja possível verificar o cum-

primento do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos.18.3 A prestação de contas parcial apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactua-do, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, segundo o previsto no plano de trabalho18.4 O relatório de execução financeira, além de indicar o demonstrativo integral de receitas e des-pesas, acompanhada de documento fiscal, deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e dos comprovantes de reco-lhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.19. DOS ANEXOS19.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHOANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCOR-DÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕESANEXO IV – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOSANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIAANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:20.1 Poderá o Município, através da Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devida-mente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.20.2 A revogação ou anulação do presente Chama-mento não gera direito à indenização.20.3 Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do presente Chamamento, em qualquer fase, suprir lacunas deste edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilita-ção de cada entidade, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.20.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o ante-penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.20.5 Estarão impedidas de participar deste Cha-mamento as instituições cujos representantes se enquadrem no art. 39, III da Lei 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.

Guarujá, 10 de julho de 2018.Marcos Pereira de Azevedo

Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. MODALIDADE DA PARCERIATermo de Colaboração2. DESCRIÇÃOO Cadastro Único para Programas Sociais do Gover-no Federal que foi instituído pelo Decreto 6.135/07 é um instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas prioritariamente como aquelas cuja renda per capita mensal é de até meio salá-

rio-mínimo. Famílias com renda superior (até três salários-mínimos) também podem ser cadastradas, para o planejamento ou implementação de progra-mas sociais específicos.Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal e Estadual utilizam o Cadastro Único como porta de entrada para os programas sociais, entre eles: Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada – BPC; Programa Renda Cidadã; Progra-ma Ação Jovem e o Programa Viva Leite.As condicionalidades dos programas sociais são compromissos assumidos pelas famílias e pelo Poder Público. Através das condicionalidades as famílias são incentivadas a utilizarem os serviços de saúde, educação e assistência social. O acesso a esses serviços é um direito básico e condição fundamental para permitir o rompimento do ciclo intergeracional de pobreza.Os programas sociais tem a capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de pobreza e vulnerabi-lidade social.3. OBJETOServiço de Busca Ativa para cadastramento dos Programas Sociais do Governo Estadual e Federal.4. OBJETIVOCadastramento e atualização cadastral das famílias de baixa renda, seja por busca ativa ou por procu-ra espontânea para acesso ou permanência nos Programas Sociais do Governo Estadual e Federal.5. DESCRIÇÃO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)As atividades a serem desenvolvidas serão: Busca Ativa e Cadastramento das famílias no sistema de Cadastro Único.Para a atividade de BUSCA ATIVA a OSC deverá reali-zar visita domiciliar às 10.000 famílias identificadas e/ou com perfil para inserção no Cadastro Único de Programas Sociais, observando que em situações de ausência do morador deverão ser realizadas mais duas tentativas.A busca ativa abrange: Revisão Cadastral; Averi-guação Cadastral; Condicionalidades do Programa Bolsa Família; Beneficiários do BPC/LOAS; Programa Renda Cidadã; Programa Ação Jovem e Programa Viva Leite.1) Revisão Cadastral tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados no Cadastro Único pelas famílias do Programa Bolsa Família que foram identificadas com cadastros desatualizados há mais de 24 meses, conforme estabelece a Portaria GM/MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010. A atualização visa refletir a situação mais recente de vulnerabili-dade dessas famílias. A listagem com a relação dos beneficiários que necessitam da atualização cadas-tral é fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS.2) Averiguação Cadastral é constituída por verifi-cações das informações registradas no Cadastro Único de famílias beneficiárias ou não beneficiá-rias do Programa Bolsa Família, a fim de identificar possíveis inconsistências e adotar medidas para o tratamento dos dados por meio da atualização cadastral, conforme estabelece a Portaria GM/MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013. As listagens com a relação dos beneficiários que necessitam da atualização cadastral são fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e Ministério Público.3) Condicionalidades do Programa Bolsa Família são compreendidas como compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias com a finalidade de ampliar o acesso aos serviços sociais básicos

10 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de educação, saúde e assistência social. De acordo com a Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, as famílias beneficiárias do PBF que descumprirem as condicionalidades ficam sujeitas aos seguintes efeitos, aplicados de forma sucessiva: I – Advertência; II – Bloqueio; III – suspensão; IV – Cancelamento.De acordo com Instrução Operacional Conjunta nº19 de 07 de fevereiro de 2013, o município deverá realizar a busca ativa das famílias em fase de sus-pensão. A listagem com a relação dos beneficiários que necessitam de acompanhamento pelo CRAS é fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro. Essas buscas deverão ser realizadas em 45 dias, fixados pelo MDS.4) Busca ativa para os benefíciários do BPC/LOAS para inclusão/atualização no Cadúnico: A partir da publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a ser exigida a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Ca-dastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).5) Programa Renda Cidadã: Busca ativa de famílias previamente elegíveis pelo Governo Estadual para inserção no programa de transferência de renda, destinado a famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional.6) Programa Ação Jovem: Busca ativa de jovens previamente elegíveis pelo Governo Estadual para inserção no programa de transferência de renda, destinado a promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 a 24 anos, pertencentes a famílias com renda “per capita” mensal de até meio salário--mínimo, mediante transferência direta de renda, para estimular a conclusão da escolaridade básica.7) Programa Viva Leite: Busca ativa de famílias previamente elegivéis pelo Governo Estadual para inserção no programa que visa distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil, com teor de gordura mínimo e alto valor nutricional, participam do pro-grama crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses.5.1 DetalhamentoPara a execução da busca ativa a Organização da Sociedade Civil deverá: disponibilizar recursos hu-manos no mínimo de 4 (quatro) profissionais; contar com veículo próprio devidamente identificado com adesivos informativos do Programa Bolsa Família e Cadastro Único de acordo com layout fornecido pela Prefeitura Municipal de Guarujá; equipamen-tos de informática, equipamentos de comunicação, e disponibilizar 01 (um) profissional responsável pela coordenação do serviço. A meta anual será de 10.000 (dez mil) buscas de famílias por ano.Para o Cadastramento a Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar recursos humanos corres-pondentes a 14 (catorze) profissionais, objetivando a execução das seguintes etapas:• Entrevista e coleta de dados das famílias;• Inclusão e verificação dos dados no Sistema;• Manutenção das informações existentes na base do Cadúnico.A entrevista aos beneficiários consiste no atendi-mento aos munícipes para o cadastramento, atu-alização, inclusão, alteração e revalidação de seus dados no sistema do Cadastro Único do Governo Federal. A ação consiste ainda, no preenchimento de formulários, questionários, consulta em sistemas informatizados e execução de outras atividades per-tinentes a esta atuação.Os profissionais disponibilizados pela Organização da Sociedade Civil para a execução do serviço se-rão treinados e preparados pela coordenação da

Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.Os serviços deverão ser executados em dias de semana consecutivos (segunda a sexta-feira), no horário das 08h00 às 17h00, com 01 (uma) hora para almoço.

QTD OBJETO Valor Total

01 Serviço de Busca Ativa para Cadastramento nos Programas Sociais do Governo Estadual e Federal.

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / QUALIFICAÇÃO FI-NANCEIRAA Organização da Sociedade Civil deverá compro-var conhecimento e experiência na realização de atividades socioassitenciais com população em vulnerabilidade social.7. FORMA DE EXECUÇÃOA execução dar-se á conforme as definições elabora-das no presente termo - Descrição (Especificações Técnicas).8. LOCAL DE EXECUÇÃOO serviço relativo ao cadastramento serão executa-dos nos seguintes locais:• CAI / Cadastro Único: Rua Buenos Aires, nº445 - Centro• CRAS Enseada: Rua José Figueiredo, nº209 – Jar-dim Três Marias• CRAS Morrinhos: Rua Manoel Vicente de Brito, S/N - Morrinhos• CRAS Santa Rosa: Rua Azuil Loureiro, nº 1.020 – Santa Rosa• CRAS Vicente de Carvalho: Rua Oswaldo Aranha, nº 800 – Jardim MaravilhaNa hipótese de alteração de quaisquer dos endereços supracitados, os serviços serão realizados em locais indicados pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.A Busca Ativa será realizada no Município de Guarujá cujo território é de 143,577 Km² (Fonte: IBGE).9. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILI - Para a Busca Ativa a Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar no mínimo 4 (quatro) pro-fissionais e cumprir a meta anual de 10.000 famílias.1. Disponibilizar uma pessoa para a coordenação do trabalho e equipe.2. Fornecer veículo devidamente abastecido e com motorista.3. Apresentar monitoramento mensal de execução.4. Os colaboradores que formarão equipe que pres-tará o serviço deverão:4.1 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;4.2 Possuir no mínimo ensino médio completo;4.3 O coordenador do trabalho deverá possuir co-nhecimento em informática (sistemas operacionais; editores de texto e planilhas)5. Estes profissionais não terão nenhum vínculo empregatício com a Administração Municipal.6. Apresentar a declaração assinada de todos os colaboradores se comprometendo a atuar com ética e guardar sigilo profissional de todas as informações a que tiver acesso ou vir a tomar conhecimento em razão da atividade desenvolvida.7. A OSC deverá arcar com os custos referentes ao transporte, alimentação e em especial os custos inerentes a encargos sociais e trabalhistas dos pro-fissionais contratados.8. Substituir de imediato, sempre que necessário, o profissional que for considerado inapto ou ficar impedido de exercer a função para que foi contra-tado, a fim de evitar descontinuidade das atividades programadas.9. A OSC executará o serviço com base em crono-grama sob a orientação da Administração.10. Cabe a OSC contratada os materiais para a exe-

cução do objeto que compreende materiais escritó-rio e materiais de informática com as respectivas conexões e multimídias.II - Para a atividade de Cadastramento a Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar 14 (catorze) profissionais que deverão cumprir as seguintes exigências:• Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;• Possuir, no mínimo, o ensino médio completo;• Possuir experiência anterior em serviço de aten-dimento ao público;• Ter conhecimentos em informática (sistemas ope-racionais; editores de textos e planilhas).A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a declaração assinada de todos os colaboradores se comprometendo a atuar com ética e guardar sigilo profissional de todas as informações a que tiver acesso ou vir a tomar conhecimento em razão da atividade desenvolvida. A Organização da Sociedade Civil deverá arcar com os custos referentes ao transporte, alimentação e em especial os custos inerentes a encargos sociais e trabalhistas dos profissionais contratados.Estes profissionais não terão nenhum vínculo em-pregatício com a Administração Pública .A Organização da Sociedade Civil executará o ser-viço com base em cronograma sob a orientação da Administração.Caberá a Organização da Sociedade Civil substituir de imediato, sempre que necessário, o profissional que for considerado inapto ou ficar impedido de exercer a função para que foi contratado, a fim de evitar descontinuidade das atividades programadas.

10. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL• Supervisionar os trabalhos executados e a execução do contrato• Treinar e preparar a equipe contratada para exe-cução do serviço11. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS CON-TRIBUIR PARA:- Facilitar o acesso do cidadão para Programas So-ciais do governo estadual e federal;- Identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda do município;- Enfrentamento da pobreza com redução de vulne-rabilidades e desigualdades e potencializar a inte-gração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas;12. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE12 MESES13. FORMA E PERIODICIDADE PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSA liberação dos recursos será mensal obedecendo ao cronograma de desembolso que compõe o plano de trabalho.14. CRITÉRIO E METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO14.1 A análise das propostas tem caráter elimina-tório e classificatório e será de responsabilidade da Comissão de Seleção.14.1.2 Serão eliminadas as propostas:a) Que não se enquadrarem nos critérios e regras deste Edital;b) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste Edital.

15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO15.1 A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com os critérios de julgamento abaixo discriminados e com a proposta de pontuação em seguida:

Critérios de julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item

(A) Informação sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o

cumprimento das metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0).

Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a

parceria

- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

- O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0).

Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

- O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0).

Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor

global da proposta

- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

- O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0).

Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

TOTAL 10

15.2 A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela acima, constante deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com a estrutura especificada pelo Edital; clareza e objetividade da exposição.b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza.

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DIÁRIO OFICIAL DE

c) Não atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informação antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado neste Edital.15.3 Serão eliminadas aquelas propostas:a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) e (D);c) Cujo o valor global estiver acima do teto previsto no Edital.16. CRITÉRIO DE DESEMPATENo caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHOPapel timbrado da Entidade/OSC

PLANO DE TRABALHO1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC1.1. Nome:1.2. Endereço:Cidade: Estado:CEP: Telefone: E-mail:Site:1.3. Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaNº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:1.4. Dados cadastraisNúmero de inscrição no CMAS:Município:Número de inscrição no CMDCA: Município:Número de inscrição no CMDI: Município:1.5. Certificação (não obrigatório)CEBAS: Vigência:1.6. Finalidade estatutária:2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGALNome do Presidente:RG: Órgão Expedidor:CPF:Endereço:Telefone: E-mail:obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOAS-SISTENCIALEspecificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXXTipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)Valor global para a execução do objeto:Prazo de execução: (ex. 12 meses)Público alvo:Meta a ser Financiada:4. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADENome completo:CPF: RG: Órgão ExpedidorNúmero de registro profissional:Cargo:Telefone para contato: E-mail:5. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSCObs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.6. DESCRIÇÃO DA REALIDADE / JUSTIFICATIVADescrição da realidade que será objeto da parceria devendo ser de-monstrado o nexo com a atividade e com as metas a serem atingidas.7. PÚBLICO ALVO8. OBJETIVOS8.1. OBJETIVO GERAL

8.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS Objetivos específicos Ações (descrever as ações necessárias para

alcançar o objeto) Resultados esperados

9. METAS A SEREM ATINGIDASMetas Quantitativas e

mensuráveis a serem atingidasIndicadores de aferição do cumprimento das metas

Meios de verificação para o cumprimento das metas e avaliação dos resultados

Prazo para o cumprimento

das metas

10. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO10.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTASListar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga horária/período/quantidade de atendimento).Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria. Atividades Descrição

da atividade Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6

12

Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12

10.2. METODOLOGIADescrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.Como fazer o serviço, como será implementado, como serão de-senvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As ativi-dades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias dinâmicas e inovadoras, sedo priorizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes, visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.11. ESTIMATIVA DE DESPESAS(Estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza tais como três cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações espe-cializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público).

EQUIPE DE TRABALHO (Recursos Humanos)

Atividade Cargo/Função Quantidade Forma de

contratação FormaçãoCarga Horária

Mensal dedicada a parceria

Saláriomensal

Encargos (INSS, FGTS, PIS, 13°, Férias Vale Transporte Custo Total

MensalCusto Total

Anual

Total

Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com: pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias (observado o disposto no art. 86, § 1º e 2º do Decreto Municipal 17.581/2017) e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, compatíveis com o valor de mercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho. No caso em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.Equipe de Trabalho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.

SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA Atividade Descrição do serviço Valor unitário Quantidade Valor Total

SERVIÇO DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICA Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

MATERIAL DE CONSUMO Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS Despesas Total mês Total 12 meses

Recursos HumanosEncargosMaterial de ConsumoServiços de Pessoa JurídicaServiços de Pessoa FísicaTOTAL

VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

13. FONTES DE RECURSO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC14. MONITORAMENTO E CONTROLEMetodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem participará, quem será responsável).Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividades/ações.15. DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.

____________________________________Local e data Proponente

(Representante legal da OSC proponente)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃODeclaro que a (identificação da OSC), sob as penas da lei, se respon-sabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº ______/2018 e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:

12 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

• é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei 12.435/2011;• possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo do CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;• possui...............(meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, no desenvolvimento de atividades socioassistenciais com população em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;• possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para rea-lização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.• A proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal.Guarujá/SP, ______de __________de 20___.

________________________________Assinatura

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal nº 11.947/2016. que a (identificação da OSC):• não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;• está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;• não foi omissa no dever de prestar contas de par-ceria• não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;• não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou Enti-dade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a ve-dação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;• não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsi-derada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;• não se encontra submetida aos efeitos de: a) san-ções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) impe-dimento de celebrar parceria ou contrato com a Ad-ministração Pública e d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;• não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;• não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,

nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992;• não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

Guarujá, _____ de ________ de 201____._________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIADECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representante legal da orga-nização da sociedade civil), abaixo assinado, brasilei-ro(a), portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ______________________,na qualidade de dirigente do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº____________________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº ________ para a execução do ___________________________________________, deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:Nome do Banco (instituição financeira pública): _______________________Agência:___________________Conta Corrente:________________Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.Guarujá, ______ de___________ de 20____.

___________________________(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Termo de Colaboração nº XXXX/2018.Proc.Adm.n.º XXXXXXX.TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E _____________________________________________________________________________.A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede nesta Cidade, à Avenida Santos Dumont 800, Santo Antonio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.VÁLTER SUMAN, brasileiro, casa-do, médico, portador da cédula de identidade RG nº 11.083.344-2 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 395.999.576-87, pelo Secretário Munici-pal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. MARCOS PEREIRA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, militar, portador do R.G. Nº 54.092.994-3 e CPF nº 882.269.567-49, doravante denominada PREFEI-TURA, e NOME DA ENTIDADE ________________________________________, ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ,_______________________________________________________________________________________________________________________________, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, neste ato representada por NOME DO PRESIDENTE DA ENTIDADE, ________________________________ DADOS DO PRESIDENTE (CPF E RG E ENDEREÇO COMPLETO) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________ doravante designada simplesmente ENTIDADE, por esta e melhor forma de direito, cele-bram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com o objetivo de desenvolver programa socioassistencial à população em situação de vulnerabilidade e risco social, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução do serviço _______________________, nos termos do PLANO DE TRABALHO proposto pela ENTIDADE e aprovado pela PREFEITURA, juntado às fls. ______ do Processo Administrativo nº______, em decorrência do Edital de Chamamento Público nº ______/2018.§ 1º O PLANO DE TRABALHO é parte integrante e indissolúvel do presente Termo de Colaboração.§ 2º Para a execução das ações, deverão ser ob-servadas as referências de serviços, como descrito no ANEXO I, do Edital nº _____/2018, além dos princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:

A PREFEITURA deverá:a) transferir os recursos financeiros à entidade con-signados na cláusula quarta do presente Termo de Colaboração, mediante repasses mensais até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de contas dos serviços executados, e de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Atendimento;b) informar à ENTIDADE os atos normativos e orien-tações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Colaboração;c) prestar o apoio necessário e indispensável à EN-TIDADE, para que seja alcançado o objeto deste Termo de Colaboração, em toda a sua extensão e no tempo devido;d) realizar o acompanhamento da execução orçamen-tária e financeira dos recursos transferidos;e) por intermédio de Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela ENTIDADE no que diz respeito aos aspectos qualitativos e quantitativos estabelecendo prazo para regularização, quando houver ocorrência do não cumprimento do Termo de Colaboração;f) analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relatórios de execução financeira da par-ceria;g) liberar as parcelas, mensalmente, em conformi-dade com o parecer técnico emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;h) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE, nos termos do Decreto Municipal nº 11.947/2016, e das instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado;i) a Comissão de Monitoramento e Avaliação, deverá apresentar trimestralmente à Controladoria Geral do Município, o Quadro Comparativo entre o previsto no Plano de Trabalho e o executado, pois ao final do exercício será um dos instrumentos de avaliação quanto aos resultados alcançados;j) a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conjunto com o gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, deverá ela-borar o Parecer Conclusivo ao final do exercício fi-nanceiro, conforme Instrução nº02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;k) assinalar prazo para que a entidade adote as

providências necessárias para o exato cumprimen-to das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de sua prorrogação, a requerimento da entidade, por motivo justificado;l) comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços pres-tados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no art. 36 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:

A ENTIDADE deverá:a) manter atualizados seus dados junto à PREFEI-TURA;b) executar fielmente o objeto da parceria de serviço socioassistencial a que se refere a cláusula primeira, conforme o PLANO DE TRABALHO;c) zelar pela boa qualidade e eficiência das ações, atividades e serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela PREFEITURA e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a política nacional de Assistência Social vigente;d) Manter recursos humanos, materiais e equipamen-tos de acordo com a legislação vigente, adequados e compatíveis com o atendimento que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do objeto desta parceria;e) comunicar, de imediato, por escrito à PREFEITURA, acerca de ocorrências de fatos e anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução da atividade, a paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento;f) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempe-nhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na Cláusula Primeira deste Termo de Co-laboração, de modo a garantir o cumprimento das atividades mensais com a comunidade em atendi-mento ao PLANO DE TRABALHO;g) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA, que não poderão se destinar a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira desta Parceria e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;h) ressarcir à PREFEITURA os recursos recebidos, através desta Parceria, quando se comprovar a sua inadequada utilização;i) responsabilizar-se exclusivamente pela contratação e pagamento dos salários, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias de pessoa que vier a ser necessário à execução do objeto da parceria, inclusive pelos encargos de sociais e obri-gações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinário e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo a PREFEITURA de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;j) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;k) abrir, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, em instituição financeira pública determinada pela PREFEITURA, observado o dispos-to no art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive

13SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do PLANO DE TRABALHO, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;l) Manter a contabilidade, os procedimentos contá-beis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal de atendidos, os prontuários, as fichas e relatórios individualizados dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da cor-reta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;m) apresentar mensalmente o relatório circunstancia-do de atendimento e serviço à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, através de instrumentais específicos e outros comprovantes;n) apresentar as prestações de contas de todos os recursos recebidos da PREFEITURA, na forma prevista nas cláusulas seguintes e em instruções específicas;o) Fornecer à PREFEITURA, no prazo por esta es-tipulado, documentos, dados e informações que lhe forem solicitados sobre o objeto desta parceria;p) divulgar na internet, e em locais visíveis da sede social da ENTIDADE, bem como nos estabelecimen-tos em que exerça suas ações, todas as informações detalhadas da parceria;q) prestar ao gestor da parceria todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;r) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pela PREFEITURA;s) Devolver aos cofres da Prefeitura municipal os valores não utilizados, conforme o disposto no De-creto nº 11.947/2016.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:A presente Parceria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data do início da presta-ção do serviço, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO, podendo ser renovado, desde que com-provada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimento do Programa, Projeto ou Ativi-dade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração correrão por conta da Dotação Orçamentária nº__________________________________.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS:Por força da presente parceria a PREFEITURA repassará à ENTIDADE a importância de R$ ___________ (_______________________________) em até 12 (doze) parcelas no valor de R$ __________ (_________________________________________).§ 1º A liberação dos recursos financeiros, em decor-rência da celebração da referida parceria, deverá ocorrer em consonância com o Cronograma de De-sembolso constante do Plano de Trabalho aprovado;§ 2º Os recursos transferidos serão mantidos pela Entidade Parceira em conta bancária específica, somente sendo permitidos créditos oriundos da parceria e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.§ 3º Os recursos da Parceria, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:

I - caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;II - fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da Dívida Pública Federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.§ 4º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto da Parceria, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.§ 5º O repasse de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto da Parceria obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o Cronograma de Desembolso, como parâmetro para sua elaboração e definição das parcelas.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:A ENTIDADE prestará contas à PREFEITURA, da seguinte forma:A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no art. 64 da Lei Federal nº 13.019/2014 e obedecerá ao Decreto n° 11.947, de 22 de setembro de 2016, em seu artigo 21:I – parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassado no mês anterior, constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensal e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;b) relatório de aplicação financeira;c) cópia dos extratos da conta bancária específica, com a respectiva conciliação bancária;d) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pela PREFEITURA.II – anual: até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções espe-cífica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;§ 1º Na hipótese de descumprimento do prazo previsto, para prestação de contas, o repasse será suspenso e a ENTIDADE terá mais 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade;§ 2º Decorrido o prazo previsto no Parágrafo 1°, deste artigo, sem que a Entidade Parceira efetue a regularização da prestação de contas previstas no inciso I, deste artigo, a parcela do mês subsequente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60(sessenta) dias, o Termo poderá ser cancelado na sua totalidade.§ 3º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.§ 4º A ENTIDADE, na entrega das contas, deverá apresentar os documentos constantes do Decre-to Municipal nº 11.947/2016 ou outro que venha substituí-lo, conforme ao período ao qual as contas se referirem.

CLÁUSULA OITAVA – DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Os serviços socioassistenciais que compõem o presente termo de colaboração serão objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.§ 1º A gestão operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados acima compreendem as seguintes atribuições:I – coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um

dos serviços;II – assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de as-sistência social.§ 2º As ações de monitoramento e avaliação com-preendem a verificação:I – do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;II – da permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente Edital durante todo o período de vigência;III – das estratégias metodológicas conforme des-critas no Plano de Trabalho apresentado.§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:I – análise de dados, coletados através de instrumen-tos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;II – visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;III – reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;IV – estratégias de avaliação junto aos usuários.

CLÁUSULA NONA – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

A ENTIDADE divulgará em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração deste Termo de Colaboração até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria, contados da apreciação da prestação de contas final, contendo as informações de que tratam o art. 11 e seu parágrafo único, da Lei 13.019/2014, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROIBIÇÃO:Fica expressamente vedado à ENTIDADE:I - a transferência ou redistribuição à outras enti-dades, congêneres ou não, dos recursos oriundos da presente Parceria;II – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta Parceria, ainda que em caráter de emergência;III – A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;IV – A realização com despesas com taxas bancá-rias, multas, juros, ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;V – A realização de despesa de publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INADIMPLEMENTO:

Qualquer irregularidade no cumprimento das obri-gações oriundas da presente Parceria autorizará a PREFEITURA a exigir da NOME DA ENTIDADE _________________________ o seu sanea-mento, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem a regularização reclamada, serão imediata-mente suspensos novos repasses e encaminhada comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com cópias das medidas adotadas pela PREFEITURA visando a regularização da pendência, sem prejuízo de ser considerado rescindida esta Parceria, a juízo da PREFEITURA, na forma prevista na cláusula seguinte.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:

A inexecução total ou parcial da presente Parceria enseja sua rescisão, a juízo da PREFEITURA, ca-bendo à NOME DA ENTIDADE _____________

_________________________, sem prejuízo das sanções previstas em lei, devolver o saldo não utilizado das quantias recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial dos valores apurados, acrescidos, nesta hipótese, de juros e correção monetária.§ 1º – Constitui, particularmente, motivos para per-da do Termo de Colaboração a constatação das seguintes situações:I – Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o Progra-ma, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;II – Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.§ 2º A Parceria poderá ser rescindida unilateralmente por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias.§ 3º – Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, fi-cam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instru-mento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE:

As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá para a solução de qualquer pendência decorrente da presente Parceria, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem ajustadas, assinam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em _______ de ______ de 201_.

Válter SumanPrefeito

Marcos Pereira de AzevedoSecretário

Nome do Presidente da EntidadeNome da entidadeTESTEMUNHAS:

____________________________________________________

Anexo IRepasses ao Terceiro Setor

Termo de Ciência e de NotificaçãoTermo de Colaboração

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTON° (DE ORIGEM):OBJETO:ADVOGADO(S): (*)Na qualidade de Órgão/Entidade Público(a) e En-tidade Parceira, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.° 709, de 14

14 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.LOCAL e DATA:ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): (nome, cargo e assinatura)ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (nome, cargo e assinatura)(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

Anexo IIRepasses ao Terceiro SetorCadastro do Responsável

Termo de ColaboraçãoÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N.° (DE ORIGEM):OBJETO:NomeCargoCPFEndereço(*)Telefonee-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESPNomeCargoEndereço Comercial do Órgão/SetorTelefone/Faxe-mail

LOCAL e DATA:RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

Anexo IIIResolução 02/2016 do Tribunal de Contas

Repasses ao Terceiro SetorDemonstrativo Integral das Receitas e Despesas

Termo de ColaboraçãoÓrgão Público:Organização da Sociedade Civil:CNPJ:Endereço e CEP:Responsável(is) pela OSC:CPF:Objeto da Parceria:Exercício:Origem dos recursos (1):

DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR R$Termo de Colaboração/Fomento nºAditamento nºAditamento nº

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO

DATA PREVISTA PARA O REPASSE (2)

VALORES PREVISTOS – R$

DATA DO REPASSE

NÚMERO DO DOCUMENTO DE

CRÉDITOVALORES

REPASSADOS – R$

(A) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO

(C) RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (A+B+C+D)

(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE PARCEIRA(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E+F)

(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.(2) Incluir Valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercício.(3) receitas com estacionamento, aluguéis, entre outras.O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da _______(nome da Entidade)_______ vem indicar, na forma abaixo detalhada, as des-pesas incorridas e pagas no exercício/20xx bem como as despesas a pagar no exercício seguinte.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADASORIGEM DOS RECURSOS (4):

CATERGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA (8)

DESPESAS CONTABILIZADAS

NESTE EXERCÍCIO

DESPESAS REALIZADAS

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E PAGAS NESTE EXERCÍCIO (H)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (I)

DESPESASCONTABILIZADAS

NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS

SEGUINTESRecursos Humanos (5)Recursos Humanos (6)MedicamentosMaterial médico e hospitalar(*)Gêneros alimentíciosOutros materiais de consumoServiços médicos (*)Outros serviços de terceirosLocação de ImóveisLocações diversasLocações diversasUtilidades públicas (7)CombustívelBens materiais permanentesObrasDespesas financeiras e bancáriasOutras despesasTOTAL

(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.(5) Salários, encargos e benefícios.(6) Autônomos e pessoa jurídica.(7) Energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet.(8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compro-missos assumidos que não são classificados contabilmente como DESPESAS, como por exemplo, aquisição de bens permanentes.(9) Quando a diferença entre a coluna DESPESAS CONTABILIZA-DAS NESTE EXERCÍCIO e a coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PASGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente de descontos obtidos ou pagamentos de multa por atraso, o resultado não deve aparecer na Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo, vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá ser indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas.(*) Apenas para entidades da área da Saúde.

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO(J) DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (H+I)(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E – (J-F)](L) VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO PÚBLICO(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (K-L)

Declaro(amos), na qualidade de responsável(eis) pela Entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Parceiro.Local e Data:Responsável(eis) pela Organização da Sociedade Civil: (nome, cargo e assinatura).

ANEXO IVDECLARAÇÃO

Eu, _______________ portador da Cédula de Identida-de RG nº ____________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, Presidente da Entidade _____________________________, declaro que faço cotação prévia de preços para compras e/ou contratações oriundas de recursos públicos, demonstrando economicidade, podendo ser comprovadas numa eventual fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Guarujá, em _________________.____________________________________

(Representante Legal da Entidade)

PORTARIA Nº 07/2018 - SEDEASO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando o Decreto nº 11.947, de 22 de setembro de 2016, que institui o Regulamento das Organizações da Sociedade Civil, destina-do a estabelecer regras, parâmetros e critérios para os Termos de Colaboração, de Fomento e/ou de Acordos de Cooperação perante a Administração Pública Municipal;Considerando a abertura do processo administrativo nº 10414/125763/2018 para a realização de Chamamento Público nº 05/2018 que terá por objeto a seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Parceria com a Prefeitura Municipal de Guarujá, por meio de Termo de Colaboração, para a realização de ações relativas ao Cadastro Único e Programas Sociais, em comple-mento às atividades já realizadas pela Diretoria de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social.Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção destinada a selecionar as entidades de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento.

R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público nº 05/2018, objeto do processo administrativo nº 10414/125763/2018, respei-tadas as condições e critérios de seleção estabelecidos no respectivo Edital de Chamamento.Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:Titulares:• Regiane Fernandes Rosa – prontuário nº 13.908 • Rebeca Pires dos Santos de Oliveira – prontuário nº 14.271• Juliano dos Santos Rosário – prontuário nº 13.945• Davi Bispo dos Santos – prontuário nº 21.406Substitutos:• Simone Souza Alencar – prontuário nº 20.642• Misahell Carlos Palaroni – prontuário nº 21.411Art. 3º O membro da comissão de seleção ora constituída deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, coope-rado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ouII – sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de sele-ção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão público.§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse Colegiado.Art. 5º A nomeação dos membros Comissão de Seleção terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Chama-mento Público nº 05/2018, de que trata o processo administrativo nº 10414/125763/2018, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada, independentemente de novo ato.Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 10 de julho de 2018.Marcos Pereira de Azevedo

Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social

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15SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Edital Nº 04/03/2018/DITRAN/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 2729 de 26/10/99, que dispõe sobre o período de Vistoria dos Veículos no Segundo Semestre de 2018, para a Atividade de Transportes de Escolares do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, o seguinte: 1) As solicitações de vistorias, somente serão aceitas mediante requerimento dos interessados.2) Os pedidos deverão ser apresentados no período de 02 a 31 de julho de 2018.3) O pedido de vistoria para o segundo semestre, deverá conter carimbo comprobatório da aprovação do veículo em vistoria pelo DETRAN, cópia do CRLV do veículo, cópia do laudo do tacógrafo e a cópia do alvará expedido pela DITRAN no exercício 2018.Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 9hs às 12hs ou 14hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente preenchido, acompanhado dos documentos elen-cados acima.Obs. Os requerentes deverão entrar em contato através dos telefones (13) 3384-5888, para fazer o agendamento da vistoria do veículo.

Guarujá, 25 de junho de 2018.Luiz Cláudio Venâncio Alves

Secretário de Defesa e Convivência Social

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os reque-rimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 de-verão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complemen-tar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e esclarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/

ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casa-mento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada

emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e ______________________E-mail: _____________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, _____de __________de _______._________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de __________ de 2018. _________________

NOME:RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro

Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva) CNPJ n.º________________________________, com endereço ____________________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titu-lar da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse

16 SEXTA-FEIRA13.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. __________________

NOME:RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DO-CUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

NOME:RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIAN-TE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________________, com endereço _____________________ _______________________________ ____________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titu-lar da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos,

serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _______________________________________________________________ _________ ______________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu

pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundações

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA

TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;

17SEXTA-FEIRA13.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-

da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;5. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;6. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);7. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;8. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);9. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);10. ( ) Cópia da certidão de casamento;11. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;12. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;13. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;14. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a con-cessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e ________________________E-mail: ______________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

CONSELHO MUNICIPALDE TURISMO

ATA DO DIA 28/03/2018REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARUJÁAos vinte e oito dias do mês de março, do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas no Casa Gran-de Hotel, situado na Avenida Miguel Stéfano, 1001, Enseada, Guarujá, SP, reuniram-se os conselheiros do COMTUR - Biênio 2018/2020, para realizar as Oficinas propostas pela empresa Geo Brasilis como atividades obrigatórias para o Plano Diretor de Tu-rismo. A reunião foi conduzida pelo Presidente Sr. Lourival de Pieri, estiveram presente 10 (dez) pes-soas: 05 (cinco) da Sociedade Civil Organizada, 02 (duas) do Poder Público e 03 (três) convidados, todos registrados em lista de presença oficial que será arquivada junto com a Ata e a Pauta desta Reunião. O Presidente Lourival cumprimentou a todos e, de-clarando iniciada a reunião específica das Oficinas da Geo Brasilis para o Plano Municipal de Turismo, passou a palavra à Sra. Janailda que explicou, nossa reunião de hoje trata sobre o Planejamento do Turis-mo de Guarujá para os próximos dez anos, e estamos fazendo a oficina como uma forma de atender às determinações que a exigem, definidas nas resoluções que fazem parte da lei que disciplina as Estâncias do Estado de São Paulo, e que falam sobre a com-posição do Plano de Turismo, estamos atendendo ao que ela diz sobre o que um plano de turismo precisa ter para cumprir com as obrigatoriedades do DADE, o objetivo da nossa reunião de hoje é saber o ponto de vista de vocês. Iniciou a apresentação dos slides, PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUARUJÁ: AGENDA, explicando o motivo da oficina e fazendo comentários à medida das necessidades que surgiam, desenvolvendo cada ação proposta. Definição da visão de futuro: Nós fazemos questão de que o plano tenha a visão e o entendimento do Trade Turístico e, a metodologia que utilizamos prio-riza que ele seja construído por meio de um proces-so participativo, então vamos construir e sair daqui definindo uma visão de futuro, analisando os desta-ques positivos e os desafios para o desenvolvimen-to do Turismo no Guarujá, indicando ações que vocês julgarem oportunas e vamos discutir os próximos passos que levarão à definição desse futuro, Indica-ção de ações e Próximos passos – audiência públi-ca, até o dia 28 de abril quando vamos entregar a primeira parte do plano. No meio desse processo até o dia 28 de abril, que é o prazo para entregarmos o Plano, vamos realizar uma audiência pública para que ele tenha o conhecimento e a participação da sociedade. Nós sabemos que esta é a etapa inicial,

que não corresponde ao produto final, principalmen-te no que diz respeito à maturidade do que ainda vamos aprofundar na percepção sobre as projeções, nos prognósticos, na definição de programas estra-tégicos e nos objetivos. Estamos aqui, para cumprir com as implicações legais, sem excluir a percepção do Trade Turístico e precisamos que vocês se sintam representados, que o entendimento de vocês esteja constatado nesse plano. Hoje vamos trabalhar de uma forma bem dinâmica, bem rápida, escrevendo um pouco, a Jucelini, que é a gerente do projeto e trabalha na Geo Brasilis, está aqui para nos ajudar. A Sra. Juceline Durigam cumprimentando os con-selheiros disse, eu vim hoje em apoio aos trabalhos, estou aqui para ajudar no processo de ouvir vocês, muito do que a gente faz e muito do que for falado aqui são sementes que a gente planta e que darão seus frutos, a visão de futuro é uma delas. Quando a gente pensa em Guarujá daqui pra frente, como a gente quer que o destino fique? Onde queremos chegar daqui a dez anos? Nós da Geo Brasilis não temos a resposta, só vocês têm, precisamos desta resposta de vocês porque depois vamos fazer o resumo de metas, precisamos saber onde a gente está e aonde a gente quer chegar, o resumo do que definirmos hoje aqui vai definir muito do nosso tra-balho nos próximos seis meses, porque nós vamos estruturar programas e ações, conjugar a atuação do Poder Público com o Privado, que olhem para o mesmo lado, para que as diferenças sejam sanadas. Depois quando falamos em planejamento, ouvindo o que a comunidade quer, ouvindo o que vocês que-rem para o destino, podemos abrir a nossa caixa de ferramentas nesses próximos meses e pensar em exemplos, pensar em estratégias, pensar em coisas que deram certo e outras que não foram tão bem, para isso precisamos entender o que vocês querem, precisamos saber quem vocês querem freqüentan-do esta cidade, que tipos de negócios desejam que sejam gerados nesta cidade, vocês é que têm esta resposta, e será a nossa primeira pergunta de hoje. Precisamos conhecer onde estamos e aonde que-remos chegar. Vamos fazer rapidinho tudo isso, mas é um momento muito importante, vocês vão escre-ver a gente vai conversar um pouco e vai sair daqui uma proposta bem bonita da Geo Brasilis. É uma semente que a gente planta olhando para o futuro. Análise de Destaques positivos e análise de desafios CONSTRUÇÃO DA VISÃO DE FUTURO PARTICIPA-TIVA. Pensem em qual posição vocês esperam que Guarujá esteja daqui a dez anos? Preciso que pensem um pouco e escrevam uma resposta a essa pergun-ta, imaginem como vocês querem que este destino esteja ao final de dez anos à frente. Pensem e ima-gine o que esta visão de futuro pode influir sobre o que temos hoje como realidade, em termos de tra-balho, atrativos e desenvolvimento. A Sra. Janailda retornando à condução dos trabalhos, vou distribuir esta tarjeta para que escrevam nela como pede o slide: Escreva uma frase que represente essa visão. Sejam específicos no que desejam porque vamos juntos construir as ações em direção aos desejos. Pensem um pouco e escrevam o que vem do fundo do coração, escrevam a frase que exprima como esperam que o Guarujá esteja daqui a dez anos, destaquem o principal substantivo na frase escrita, a principal palavra, e ela irá constar no Plano de Turismo, sublinhem a palavra, tipo: sustentabilidade; interação; desenvolvimento, construam a frase em torno da palavra representativa do que vocês sentem sobre como esperam que o Guarujá esteja daqui a dez anos, é nesta palavra que a gente vai se apegar. A frase tem que indicar o que fazer para atingir o

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DIÁRIO OFICIAL DE

que a visão de futuro propõe. Foi dado um tempo para que todos escrevessem e depois os papéis foram recolhidos. Lembrando que vamos buscar semelhanças entre as frases para ajudarem na cons-trução da visão de futuro, não se trata de escolher uma delas para ser a visão. As frases foram lidas para conhecimento de todos: 1- Porta de entrada da Costa Paulista sendo o principal destino de eventos corporativos e de lazer no mercado nacional e inter-nacional; 2- Uma cidade consolidada para o turismo de qualidade, ou seja, que realmente crie empregos e faça a economia girar; 3- Que tenha eventos na baixa temporada igual a ampliação de turismo de emprego e igual a proporção para outras cidades; 4- Maior Polo Náutico e Turístico do Estado de São Paulo. 5- Que seja o melhor destino de lazer seguro próximo de São Paulo para trazer de volta o turista do Estado, do Brasil e Internacional; 6- Um Eco-sis-tema que integre e desenvolva de forma harmônica e lucrativa a área de negócios; 7- Reconhecimento no mercado interno e externo como um dos melho-res destinos turísticos para negócios e viagens de lazer. A Sra. Janailda comentou, lazer apareceu qua-tro vezes, eventos apareceu quatro vezes, negócios apareceu três vezes, vemos nas frases a preocupa-ção de ganhar o Brasil e o Mundo. Eu destaquei três coisas que destoam do que as pessoas disseram, não porque é ruim, mas para a gente refletir, vocês todos falaram no Náutico e ele apareceu uma vez só, vocês não escreveram, mas quando falam no Náutico é unânime a certeza da importância que representa para o município, o grupo abraçou a re-ferência, uma pessoa falou claramente em turismo de qualidade, mas outra pessoa falou em turismo diferenciado, e outra falou em processo de recon-quista, são idéias que parecem dissonantes, mas são muito importantes, refletem na compreensão de o que este destino deve fazer para se posicionar numa forma qualificada no mercado, reconquistar o público e se projetar nesses seguimentos que esco-lhemos: lazer; eventos; negócios e náutico. Vamos levar as fichas, quero garantir que nós escutamos e que a participação de vocês foi marcante. Slide se-guinte ANÁLISE DE DESTAQUES POSITIVOS E DE-SAFIOS: DISCUSSÃO EM GRUPO. O Sr. Lourival complementou, tudo que escrevemos reflete o que pensamos hoje, até porque hoje o maior problema do destino é a sazonalidade e está muito claro na nossa cabeça e no dia a dia que este problema pode ser resolvido com Eventos, por isso acho que even-tos apareceu quatro vezes nas frases, não temos um destino como o do Nordeste que é sol e mar o ano inteiro, sazonalidade é problema para nós se consi-derarmos apenas os atrativos de sol e praia, no nordeste o destino pode ter sol e mar como única atração porque lá faz sol e o mar fica convidativo o ano inteiro. O forte do Guarujá é o lazer, é a tendên-cia do destino e está na cabeça dos visitantes, a cidade é maravilhosa com suas praias, mas o nosso maior potencial é o lazer e isto não se desenvolve sem ter segurança, aí entra o poder público para deixar a cidade segura, as praias iluminadas e as vias asfaltadas, tudo isso está mesclado aí no meio, e, porque apareceu o náutico, apareceu porque o Náutico é a força do turismo voltado para as pesso-as de maior poder aquisitivo, estamos muito próximo de São Paulo, então o que faz a pessoa sair daqui e levar sua embarcação para outro cidade é a falta de segurança. Não podemos esquecer que este setor cria uma grande cadeia de prestadores de serviço que movimentam a economia do município. A Sra. Janailda complementou, com relação à segurança, os nossos índices não são maiores do que o resto

do país, mas temos que falar em sensação de inse-gurança, na pesquisa de demandas apareceu que o turista se sente inseguro, já estamos ouvindo que hoje está muito melhor. O Sr. Oto explicou, o proble-ma de Guarujá é o furto, as pessoas não relatam na delegacia o roubo de uma corrente, mas a sensação de insegurança fica quando uma turista relata que um policial, na praia, falou para ela não andar pela praia que poderá perder a bolsa e o celular, a pessoa responsável pela segurança diz que não se respon-sabiliza pela integridade do indivíduo, isso causa o sentimento de insegurança. A Sra. Janailda concor-dou, o próprio morador precisa saber falar sobre o destino e como informar o turista de maneira real e hospitaleira. O Sr. Claudio informou, nos últimos dois meses fizemos um trabalho muito forte de estatís-tica lá no SEDECOM, o Guarujá está estigmatizado pela imagem de insegurança, baseado em coisas muito imprecisas, se comparamos Guarujá com Santos e São Vicente, verificamos que temos o me-nor índice. Ninguém sabe, mas estamos criando o aplicativo de segurança pública que vamos lançar agora, tem muita coisa que estamos fazendo que nunca foi feita e a primeira coisa que apareceu foram as estatísticas zeradas. Ali nas frases eu coloquei a palavra Eco-sistema, tem que ter um eco-sistema virtuoso, porque se você não tiver uma mão de obra qualificada você não tem um receptivo bom, é dife-rente quando se fala em segurança pública, e o que afirmamos é que tem um lance de marketing, temos um Plano, temos que mudar o sentimento de segu-rança, o nosso plano une defesa civil, trânsito e ze-ladoria, nós vamos ser referencia em segurança, tudo é muito novo e vamos lançar aqui, vamos mudar o Guarujá. A Sra. Ana disse, temos que levar em conta a sensação de insegurança dada pela deficiente ilu-minação pública, a Enseada está um breu, isso faz a imagem. A Sra. Janailda acrescentou, nas pesqui-sas de opinião pública os números que indicavam os problemas de iluminação e os de segurança eram idênticos. A Sra. Ana complementou, isso mesmo, infelizmente temos uma ocorrência maior do Aquá-rio para o Morro do Maluf, e aí é a cidade, generalizam que a cidade toda é insegura. A Sra. Janailda dando continuidade, pensando em tudo que discutimos até agora em torno de como enxergamos o futuro, o que queremos para o destino nos próximos dez anos e como conseguiremos trazer o mercado para cá, vamos escrever novamente. Na tarjeta AZUL escre-va os pontos fortes e os destaques positivos do destino para atingir a visão de futuro. Na tarjeta AMARELA escreva os pontos fortes e desafios que dificultam a concretização da visão de futuro. Vou distribuir as tarjetas e temos alguns tópicos que ajudarão vocês a refletir, dando um norte para que entendam em que sentido analisar o que impede ou o que favorece que o Guarujá promova os setores, o que impede ou o que favorece que os setores se harmonizem, o que impede ou o que favorece que o Guarujá possa consolidar toda sua oferta, queremos que pensem em elementos e fatores que influenciam estes setores, por exemplo, falta iluminação na En-seada, é uma dificuldade para consolidar a seguran-ça da comunidade.TÓPICOS PARA REFLEXÃO: In-vestimentos públicos e privados; Atrativos X perfil do turistas; Diferencial competitivo; Imagem do destino; Opções de lazer e produtos turísticos dis-poníveis; Sazonalidade; Infra-estrutura turística: si-nalização, áreas específicas, etc; Infra-estrutura de apoio: segurança, saneamento, mobilidade, etc ; Segmentos importantes e prioritários; Atendimento ao turista; Comercialização e promoção; Tempo de permanência do turista; Equipamentos e serviços

turísticos (hospedagem, gastronomia, receptivo, cultura, esporte, etc). Vocês vão fazer individualmen-te o preenchimento das tarjetas, vamos dar um tempo para isso. Pensem no que contribui para atingirmos os resultados imaginados na visão de futuro, o que influencia positivamente num destino de qualidade e o que influencia negativamente num destino de qualidade, competitivo e com diversidade. Escrever o nosso posicionamento no mercado, como imaginamos o futuro e que tipo de perfil de turista queremos no futuro, como será o Guarujá competi-tivo no mercado turístico. Vamos ter vinte minutos para as duas tarjetas, na Amarela deverão constar as dificuldades e os desafios, o que impede o desen-volvimento do destino, e na Azul os pontos positivos. Quando perguntamos para o turista qual a imagem de Guarujá primeiro falam em praia, em segundo lugar em restaurantes. Por exemplo, qual é a marca de Guarujá? Ilhabela e São Sebastião têm marca. Precisamos de uma marca? O Sr. Lourival respondeu, precisamos modernizar, todo nosso marketing anti-go é de quando não existia nem celular, não queremos perder a imagem de Pérola do Atlântico, mas preci-samos modernizar. Muita gente que mora aqui nem sabe que estamos numa Ilha, e a Ilha tem a forma de um dragão, é forte como marca, o dragão é o guardião da pérola, é também lúdico, e cresce na imaginação, senão ficaremos com a imagem antiga da eterna Pérola do Atlântico, e nem pérola temos aqui, que permanecerá esquecida, precisamos tra-balhar modernizando internamente e divulgar muito. O interno influi no externo. A Sra. Teresa acrescentou, as crianças gostam do Dragão ele é mágico! O Sr. Lourival confirmou, além disso, é uma imagem ótima para buscar investimentos, pense na China onde tudo é dragão, se trabalhássemos esta imagem lá viria muito investimento para cá, porque o chinês está comprando de tudo e viajando pelo mundo todo. Foi dado um tempo e os papéis foram recolhidos. A Sra. Janailda disse, vou ler aqui para vocês o resul-tado do que foi escrito sem dizer nomes e mostrar a percepção do colegiado que escreveu um pouco do que pensam para o futuro, na tarjeta azul os nossos pontos fortes, o que influencia positivamen-te para atingirmos a nossa visão de futuro: 01. Praias maravilhosas; 02. Estrutura náutica; 03. Marinas e garagens náuticas; 04. Diversidade de lazer a serem exploradas; 05. Proximidade de São Paulo e de gran-des centros; 06. 27 praias; 07. Proximidade de im-portantes aeroportos; 08. Hotelaria de boa qualida-de e diversidade; 09. Resorts urbanos e hotéis; 10. Número de leitos; 11. Fácil acesso; 12. Esporte e natureza; 13. Porto; 14. Pré sal; 15. Ecoturismo; 16. Clima; 17. Temperatura; 18. Cor do mar; 19. Mobili-dade; 20. Praias desertas e badaladas; 21. Futuro aeroporto; 22. Belezas naturais; 23. Natureza; 24. Cidade plana (acessibilidade); 25. Pontos históricos; 26. Gastronomia; 27. Boa vontade da gestão atual. O Guarujá como um todo precisa saber que o turis-mo é o principal gerador de renda do município, e, na tarjeta amarela os pontos negativos: 01. Falta de conscientização turística (população); 02. Divulgação restrita; 03. Iluminação insuficiente nas ruas; 04. Insegurança; 05. Falta de sensação de segurança; 06. Infra-estrutura da cidade ruim em alguns aspec-tos; 07. Imagem do destino denegrida; 08. Falta vida noturna; 09. Cidade deserta na baixa estação; 10. Algumas ruas com aspectos de abandono; 11. Es-trada da cidade não é atraente; 12. Falta de profis-sionais e técnicos qualificados; 13. Má qualidade dos atendentes (bares e restaurantes); 14. Vereadores sem visão; 15. Falta de empatia de empresários e população; 16. Ausência de píer público; 17. Falta de

ciclovias; 18. Falta de manutenção das trilhas eco-lógicas; 19. O setor público e privado não falam a mesma língua; 20. Poucos investimentos para a população de baixa renda: creches, centros comuni-tários, escolas profissionais, etc; 21. Ausência de aeroporto local operando; 22. Zeladoria inadequa-da(iluminação, ruas, limpeza urbana, espaços de convivências); 23. Carência de eventos turísticos e culturais; 24. Falta calendário de eventos; 25. Falta de vida noturna; 26. Não há pontos de parada e poitas para barcos; 27. Não há educação voltada ao turismo; 28. Não há artesanato típico; 29. Falta de equipamentos e atrativos para dias de chuva; 30. Falta de identidade e marca promocional do destino. Novo slide - CONSTRUINDO AÇÕES: ESCREVAM AÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA ATINGIR A VISÃO DE FUTURO E SUPERAR OS DESAFIOS; CON-SIDERE RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA. A Sra. Janailda instruiu, vou entregar mais uma tarjeta e enquanto lemos o que escreveram nas outras coloquem o que vier na cabeça de vocês, vamos escrever falando das ações que a gente precisa para resolver esses problemas da tarjeta amarela, ou pelo menos minimizar ou mi-tigar, o que podemos fazer com relação a isso, e o que a gente pode maximizar e valorizar nos pontos positivos da tarjeta azul, só o que acham que real-mente é preciso, o que imaginam que temos que fazer para resolver estas questões, o que o Poder Público pode fazer, quais ações vocês acham que precisam estar no Plano de Turismo para que a gen-te atinja a visão de futuro que a gente estabeleceu para termos um destino de qualidade reconhecido internacionalmente, uma cidade que realmente seja um atrativo. Quais são as ações que devemos de-senvolver para atingirmos a educação para o turismo, aumentarmos as opções de lazer, definir um prato típico, suprir a falta de vida noturna, melhorar a ilu-minação pública, obtermos mais segurança, incre-mentar a zeladoria (ruas, iluminação, limpeza, placas de informações), criar e realizar eventos turísticos, terminar o aeroporto, criar meios para multiplicação das informações turísticas aumentando a consciên-cia da população de que Guarujá é uma cidade tu-rística, trabalhar a sazonalidade para aumentar a presença de turistas na baixa temporada, promover eventos culturais, criar uma portal na entrada da cidade, melhorar a sensação de segurança, desen-volver um Plano de Marketing para melhorar a ima-gem do destino, incentivos para a população de baixa renda criando centros comunitários e cursos profissionalizantes que os incluam no mercado de trabalho, poder público e iniciativa privada falando a mesma língua e trabalhando em conjunto, desen-volver profissionais técnicos, equipar a cidade com opções de lazer para os dias de chuva, melhorar o transporte público, demarcar pontos de parada para o turista, desenvolver linhas de turismo, dar aos vereadores a visão de que a economia de Guarujá é movida pelo turismo, aumentar a quilometragem das ciclovias, construir um Píer Público. O Guarujá como um todo precisa saber que o turismo é o prin-cipal gerador de renda do município. O Sr Oto pediu, precisamos urgentemente de cursos para informar sobre a cidade, temos a síndrome do Patinho Feio, as pessoas não conhecem a própria cidade quando contamos o que existe aqui nos olham como se falássemos de outro mundo, a população não co-nhece a cidade, vai melhorar imagem do destino e também é importante promover a união do poder público com o privado. O Sr. Moreno lembrou, incen-tivar Centros comunitários onde a população de Baixa Renda tenha acesso ao conhecimento, à edu-

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cação turística e a uma sociabilização, porque temos que lembrar que dentro de dez anos essas crianças de hoje, sem orientação poderão se envolver com drogas e com a contravenção se tornando adultos com graves problemas sociais, aumentando ainda mais o que já existe. A Sra. Thais falou, o prefeito de Guarujá sabe que ele é prefeito de uma cidade tu-rística, ele sabe da importância do turismo, ele pode sim saber o que o discurso fala, “mola propulsora de emprego e renda”, mas o que ele pode fazer com isso, realmente o turismo, dentro da administração pública, é o que tem menos recursos e isso é cultu-ral, o prefeito sabe da importância, mas ele não consegue dentro da administração fazer o que ele quer. O Sr. Lourival confirmou, a cabeça sabe e quer, mas o corpo não consegue, precisamos que todos saibam que essa é uma cidade turística, a maior em quantidade de melhores praias, a melhor cidade do litoral, a mais importante em qualidade e beleza. Precisamos conseguir os recursos, o dinheiro para o desenvolvimento. A Sra. Janailda acrescentou, o plano vai se transformar em uma Lei, e a partir do momento em que as ações estiverem no plano de-verão andar porque serão Lei, é grande a responsa-bilidade do que vamos escrever, devemos colocar dentro do Plano as ações que realmente queremos realizar. A Sra. Thais concordou, estas ações serão quase obrigatórias e terei um forte argumento: “me desculpa, mas temos que cumprir a Lei porque somos uma Estância Paulista”. O Sr. Lourival lembrou, sen-do lei poderá nos proteger nas mudanças dos pre-feitos, a cada quatro anos muda tudo, hoje temos uma realidade otimista, amanhã não sabemos. A Sra. Janailda continuando a apresentação, vamos falar dos aspectos positivos escritos na tarjeta azul, quais são as ações que vocês podem lançar para que eles sejam maximizados e valorizados. O Sr. Lourival ini-ciou, Guarujá é a cidade que mais tem marinas de serviços e de lazer no Brasil, temos que melhorar estas estruturas e desenvolver o turismo desse setor, os proprietários de barco são de São Paulo eles tem que ficar aqui porque fica perto da casa deles. A Sra. Janailda acrescentou, a proximidade com São Paulo é também um grande potencial para hospedagem. O Sr. Lourival concordou, as pessoas viajam mais para lugares onde demoram menos para chegar, em

uma hora o turista chega de São Paulo, por isso temos dois resorts na cidade. Slide final - DEFININDO PRIORIDADES. PRÓXIMOS PASSOS TÉCNICOS DA GEO BRASILIS: Audiência Pública; Prognóstico com-pleto; Complementação de Programas, Projetos e ações. CONTATOS. Janaílda Sabóia – Geo Brasilis: 11 3035 1490. BLOG. Obrigada. Rua Paulistânia, 154 I Vila Madalena I SP. geobrasilis.com.br. DETER-MINAÇÕES LEGAIS. I - Ter o Inventário Turístico do Município e o COMTUR. II – Ter participação efetiva e determinante do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo na elaboração do Plano, em parceria com o órgão municipal de turismo na definição de metas e projetos. III- Realizar ao menos uma audi-ência pública, oficina ou similar para a participação de outros agentes interessados e para conceber as metas para o turismo local de curto, médio e longo prazo, principais pontos positivos e negativos e in-dicações de prioridades e possibilidades de explo-ração de segmentos turísticos.IV – Considerar os aspectos ambientais, culturais, sociais e de preser-vação do patrimônio material e imaterial e sua in-teração sustentável com a atividade turística. Fonte: Resolução ST - 14, de 21-6-2016. A Sra. Janailda concluiu, vamos analisar todas as ações que vocês pontuaram, as que foram citadas por três pessoas serão consideradas como prioritárias, temos todas as tarjetas o diagnóstico nos apontou algumas ações e de posse deste material vamos verificar as inci-dências para considerar prioritárias todas as ações mais comentadas. Quero agradecer a vocês porque contribuíram muito com a realização desse proces-so, conseguimos todos os argumentos de que pre-cisávamos e vamos levar esta visão de futuro que vocês apresentaram para a audiência pública, vamos revisar todo o material colhido para mostrar à popu-lação o que é o Plano Municipal de Turismo que vai virar lei. Faremos com eles um trabalho semelhante ao que fizemos hoje aqui, para que o munícipe tam-bém possa contribuir com o desenvolvimento do turismo na cidade. O Sr. Lourival agradeceu a pre-sença de todos, após a conclusão da apresentadora, e, considerou terminada a reunião, eu, Áurea do Amaral Penteado de Jesus, secretária-executiva do COMTUR, redigi esta ata que será arquivada depois de lida, aprovada e assinada por todos os presentes.

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAO Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam o artigo 162 e da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao servidor abaixo relacionado, no período descrito:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO

FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO

804/2018 678/2018 19626 ANNA LUIZA DA CRUZ AUXÍLIO DOENÇA 21/5/2018 6/7/2018 SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 12 de julho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

SESSÃO PÚBLICACONVITE Nº 002/2018

A Comissão de Julgamento de Tomada de Preços, Concorrências e Convites, nos autos do PRO-CESSO Nº 156/2017, referente a contratação de empresa para adequação do prédio sede da Câmara Municipal de Guarujá para a aprovação do projeto do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, objeto do PROCESSO Nº 114/2016, quando da análise dos documentos apresentadas no enve-lope “A - Habilitação”, a Comissão de licitação deliberou habilitar as licitantes Shelter Comér-cio de equipamentos Contra Incêndio LTDA-EPP CNPJ 04.441.348.0001-75, P. R. Fiorotto Ro-drigues – ME CNPJ 17.296.642.0001-82 e A. S. Santos Construção e Terceirização – ME CNPJ 27.399.610.0001-66, por cumprirem todas as exigências do Edital. As licitantes Shelter Comércio de equipamentos Contra Incêndio LTDA-EPP CNPJ 04.441.348.0001-75 e P. R. Fiorotto Rodrigues

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

– ME CNPJ 17.296.642.0001-82, manifesta-ram interesse em interpor recurso junto a essa comissão contra a habilitação da empresa A. S. Santos Construção e Terceirização – ME CNPJ 27.399.610.0001-66 por a mesma não apresentar acervo técnico voltado especificamente ao objeto licitado. Desta forma fica estipulado o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso à de-cisão desta Comissão. Após o prazo recursal, fica estabelecido o dia 18 de julho, às 9:30 horas, nas dependências deste Legislativo, para a abertura do envelope “B – Proposta Comercial”. Esta comissão encerrou a Sessão, lavrando a presente Ata.

Guarujá, em 12 de julho de 2018.Rosenete Coimbra Batista Barreto

Presidente da ComissãoSinval Soares de Souza JúniorMembro Suplente da Comissão

Luis Gustavo Araújo TeixeiraMembro Suplente da Comissão

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE20 SEXTA-

FEIRA13.7.2018

Projeto “Arte na Praça” realiza Arraiá neste sábado (14)

Setur contribui com 168 protetores solares ao Grupamento de Bombeiros Marítimo

Festa vai contar com atrações musicais, comidas típicas e solidariedade

FESTEJO

Os festejos juninos con-tinuam em Guarujá. O projeto “Arte na Pra-

ça” realiza neste sábado (14), das 18 às 23 horas, o seu 1º Arraiá. A festa acontece na Praça Mário da Silva (esqui-na da Av. Leomil com a Rua México - Centro). Quem for ao local vai poder ajudar o Fundo Social de Solidarie-

dade de Guarujá (FSS) do-ando 2 kg de alimentos não perecíveis.

O evento tem apoio da Secretaria de Cultura (Se-cult) e do Fundo Social de Solidariedade (FSS). O Ar-raiá contará com atrações musicais e comidas típicas, além da tradicional feirinha de artesanato.

GBMar recebeu mais de 13 caixas do produto para uso exclusivo da Corporação, responsável pelo serviço preventivo nas praias

TURISMO

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Tu-rismo (Setur), doou 168 uni-dades de protetores solares para aqueles que resguardam o bem-estar e a segurança dos munícipes e turistas. Em nome do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) de Guarujá, o soldado Gabriel Rodrigues recebeu as caixas com os produtos, na última quarta-feira (11), na sede da Setur.

O GBMar é responsável pela orla praiana de Guarujá desde 1921, inicialmente ape-nas com boias e guarda-vidas. Hoje, a unidade conta com di-versos postos de resgate, ao longo dos 22 km de faixa de areia; veículos personalizados (quadriciclos, botes, barcos e aviões), além de diversos equi-pamentos de resgate, sendo o principal responsável pela segurança dos turistas e mu-nícipes ao longo do ano.

Reconhecendo todo o apoio pelo trabalho que o GBMar re-aliza na Cidade, a Secretaria de Turismo buscou contribuir e agradecer ao Grupamento, ofertando mais de 13 caixas de protetores solares para uso exclusivo da Corporação.

PROJETO “ARTE NA PRAÇA”Todas as sextas e sábados, das 16 às 22 horas, os artesãos

do Município expõem e comercializam seus trabalhos na Praça Mário da Silva. O objetivo é possibilitar a geração de renda e valorização da arte local, bem como promover um espaço interativo para a comunidade do bairro.

Dentre os produtos estão artesanatos de crochê, EVA, cartonagem e bijuteria, entre outros. O projeto também realiza programações especiais, como oficinas de artesa-nato para adultos e crianças.

Quem for ao local vai poder ajudar o Fundo Social

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