Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 • Edição 4.565 • Ano 19 • … · 2020. 12. 4. ·...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 • Edição 4.565 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guarujá garante R$ 2,3 milhões para ampliação de leitos de UTI Serão mais 10 novos leitos no Hospital Santo Amaro (HSA), exclusivos para pacientes com Covid-19. Com esse reforço, Guarujá passará a contar com 55 acomodações para pacientes em estado mais delicado da doença. Somados aos outros 73 de enfermaria, a Cidade contabilizará 133 leitos só para atendimento de pessoas que foram acometidas pelo novo coronavírus. Intuito é assegurar que a rede pública siga com alta capacidade de atendimento para receber pacientes que necessitem de internação, em razão das complicações que a Covid-19 pode causar COVID-19 Seleção para recursos pela Lei Aldir Blanc termina dia 8 Contribuintes do Centro, Sul e Leste têm até dia 10 para pagar IPTU Encerram dia 14 inscrições para cursos da Etec Santos Dumont PROJETOS ARTÍSTICOS ÚLTIMA PARCELA VESTIBULINHO 2021 PÁGINA 2 PÁGINA 3 PÁGINA 3 Arquivo/PMG vermelho dezembro ÚLTIMA PÁGINA Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 • Edição 4.565 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá garante R$ 2,3 milhões para ampliação de leitos de UTISerão mais 10 novos leitos no Hospital Santo Amaro (HSA), exclusivos para pacientes com Covid-19. Com esse reforço, Guarujá passará a contar com 55 acomodações para pacientes em estado mais delicado da doença. Somados aos outros 73 de enfermaria, a Cidade contabilizará 133 leitos só para atendimento de pessoas que foram acometidas pelo novo coronavírus. Intuito é assegurar que a rede pública siga com alta capacidade de atendimento para receber pacientes que necessitem de internação, em razão das complicações que a Covid-19 pode causar

COVID-19

Seleção para recursos pela

Lei Aldir Blanc termina dia 8

Contribuintes do Centro, Sul e Leste

têm até dia 10 para pagar IPTU

Encerram dia 14 inscrições para cursos da Etec

Santos Dumont

PROJETOS ARTÍSTICOS ÚLTIMA PARCELAVESTIBULINHO 2021

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2 SEXTA-FEIRA4.12.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável e ediçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046

Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Peixe à portuguesa, arroz, feijão, repolho com abóbora ralada, banana, suco de uva

Cassoulet, farofa dourada, arroz, escarola, berinjela, maçã, suco de limão

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Inscrição para seleção de projetos artísticos encerra dia 8

CRPI realiza evento beneficente hoje e amanhã

Guarujá participa da 23ª edição do São Paulo Boat Show

Edital contempla diversas modalidades culturais como dança, literatura, música, cultura popular, audiovisual, entre outras; inscrições são gratuitas

Artistas e profissionais de Guarujá têm até o próxi-mo dia 8 para inscrever

seus projetos artístico-cultu-rais para uma seleção pública realizada pela Secretaria Mu-nicipal de Cultura (Secult), por meio de um edital referente à Lei Aldir Blanc, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 25. As inscrições são gratuitas.

O edital contempla diversas modalidades culturais como dança, literatura, música, cultura popular, audiovisu-al, entre outras. Além de ser mais uma ação emergencial destinada ao setor cultural du-rante a pandemia da Covid-19, o edital também serve como

LEI ALDIR BLANC

OUTLET JEANS TURISMO

Setur representou o Município, apresentando a Cidade como opção de rota para turismo náutico

fomento e valorização das pro-duções artísticas desenvolvi-das na Cidade. Ao todo, serão disponibilizados cerca de R$ 400 mil.

Informações e anexos ne-cessários estão disponíveis na publicação do edital no Diário Oficial. Os documen-tos podem ser entregues via e-mail para cada modalidade cultural, que também estão es-pecificados no edital, ou por envelope lacrado na Secult (Avenida Dom Pedro I, 350 – Jardim Tejereba).

Os proponentes dos projetos devem ser pessoas físicas maio-res de 18 anos, com residên-cia no Município e atuação no campo cultural há pelo menos dois anos, e com cadastro no Mapa da Cultura de Guarujá ou no Cadastro Municipal dos Pro-fissionais e Artistas da Secult.

Grandes marcas de jeans podem ser encontradas com até 70% de descontos hoje (4) e amanhã (5), em evento be-neficiente realizado pelo CRPI (Centro de Recuperação da Paralisia Infantil e Cerebral) de Guarujá. Parte da renda arrecadada nesses dois dias de outlet será doada para a entidade assistencial.

O evento acontece na sede do CRPI (Estrada Alexandre Migues Rodrigues, 845- Praia do Tombo), das 10 às 20 horas. É necessário o uso de máscara e manter o distanciamento social.

Durante seis dias conse-cutivos, entre 19 e 24 de no-vembro, representantes da Secretaria de Turismo (Setur) participaram da 23ª edição do São Paulo Boat Show 2020, apresentando Guarujá como opção de rota para turismo náutico. Este ano, o evento, que tradicionalmente atrai lideranças governamentais, empresários e economistas, se atrelou ainda mais à tecnolo-gia e pôde ser acompanhado virtualmente (em tempo real).

Instalada em um stand na Raia Olímpica da Universidade de São Paulo (USP), a equipe da Setur atuou por meio de mate-

rial de divulgação impresso e mediação direta com os visitan-tes, que somados totalizaram cerca de 300 pessoas atendidas.

Divulgação

Divulgação

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3SEXTA-FEIRA4.12.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Seguem até dia 14 inscrições para o Vestibulinho 2021

Última parcela para o Centro, Sul e Leste vence no próximo dia 10

São mais de três mil vagas, entre cursos presenciais e on-line; inscrições podem ser feitas pelo site www.vestibulinhoetec.com.br

ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT

IPTU

A Etec Alberto Santos Dumont, em Guarujá, está com inscrições

abertas para o Vestibulinho 2021 (1º semestre ). São 3.060 vagas disponíveis para cursos gratuitos, presenciais e à dis-tância como Administração, Logística, Secretariado, entre outros. Interessados devem se inscrever até às 15 horas do próximo dia 14, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. A taxa é de R$ 19,00.

Devido à pandemia, não será aplicado exame. Com isso, a classificação dos can-didatos será realizada por meio de análise de histórico escolar, considerando a média das notas de Português e Mate-mática, obtidas na 1ª série do Ensino Médio. Os documentos de identificação e de escolari-dade deverão ser inseridos e digitalizados no formato PDF, diretamente no site, no mo-mento da inscrição.

Contribuintes do Centro (Vila Maia, Pitangueiras e Barra Funda), Sul (Astúrias, Tombo, Guaiúba e Jardim Las Palmas) e Leste (Enseada, Jar-dim Acapulco, Perequê até o Ferry Boat de Bertioga), que optaram por pagar o IPTU (Im-posto Predial e Territorial Ur-bano) em 12 meses – de janeiro a dezembro deste ano, devem ficar atentos ao vencimento da última parcela do ano, no próximo dia 10.

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) adverte que é fundamental as pessoas esta-rem em dia com o IPTU, porque

Confira a lista de cursos e quantidade de vagasEnsino Médio regular • Com ênfase em Ciências Biológicas - 40 vagas• Com ênfase em Ciências Exatas - 40 vagas• Com ênfase em Ciências Humanas - 40 vagas

Ensino Médio com Habilitação Técnica • Integrado ao Técnico de Eventos - 40 vagas• Integrado ao Técnico de Guia de Turismo - 40 vagas

Cursos Técnicos Presenciais • Administração (Semi-presencial com aulas aos sábados pela manhã) - 40 vagas• Cozinha (Gastronomia – à noite) - 40 vagas• Logística (à noite com 20% da carga horária online) - 40 vagas• Secretariado (à tarde) - 40 vagas

Cursos Técnicos EAD (Online):*Observação: para esses cursos, as vagas são para todo o Estado de São Paulo• Administração (600 vagas)• Comércio (300 vagas)• Desenvolvimento de Sistemas (400 vagas)• Guia de Turismo (400 vagas)• Secretariado (300 vagas)• Transações Imobiliárias (400 vagas)• Especialização Técnica em Gestão de Projetos (300 vagas)

Qualquer estudante do 9º ano do Ensino Fundamental pode se inscrever para ingres-sar no Ensino Médio. Já os cursos técnicos são voltados para quem está cursando a 2ª

ou 3ª série do Ensino Médio ou já concluiu. Quem tem um curso Técnico ou Superior pode fazer a Especialização em Gestão de Projetos, total-mente online.

além de evitar multas e ficar em situação regular com o fisco, estarão contribuindo com a Cidade, já que os recursos são investidos em melhorias.

Para outras regiões do Mu-nicípio, a 12ª parcela do IPTU vence no próximo dia 15 para a região Oeste (Santo Antônio, Santa Rosa, até o Ferry Boat) e dia 23 para as zonas ZN Norte e Sul (bairros do Distrito de Vi-cente de Carvalho, Morrinhos, Vila Zilda e Jardim Brasil I e II).

O contribuinte que queira antecipar o pagamento do tribu-to, pode acessar o site da Prefei-tura (www.guaruja.sp.gov.br),

no link Serviços Online – Con-sulta de Débitos e Impressão de 2ª Via de Boletos, opção IPTU, ou procurar o Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Du-mont, 640, no bairro Santo An-tônio, sala 11, na Coordenação de Receitas Territoriais; telefo-ne (13) 3308-7000 – Ramais 7655, 7656 e 7657.

Outra opção é a Unidade de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. Contato pelo telefone (13) 3342-5872. Em ambos os locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

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4 SEXTA-FEIRA4.12.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 14.024.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 84.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 6.º, da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Muni-cipal de Finanças, um crédito na importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as do-tações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 21.01.00 04 131 4004 2 185 3 3 90 aplicações diretas 1 81.000,00 24.01.00 04 123 4007 2 236 3 3 90 aplicações diretas 1 3.000,00

Total 84.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será co-berto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 3 90 aplicações diretas 1 3.000,00 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 81.000,00

Total 84.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de dezembro de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.025.“Autoriza o uso do Talonário Eletrônico Fiscal e

impressoras térmicas portáteis, para serem utilizados pelos Agentes Fiscais do Município, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios norteadores da administração públi-ca, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando que a Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão da Prefeitura Municipal de Guarujá;Considerando que o Talonário Eletrônico Fiscal e as impressoras térmicas portáteis darão maior praticidade, aliada a múltiplas funcionalidades, bem como otimizar o processamento dos dados e permitirem um melhor gerenciamento operacional;Considerando que o Talonário Eletrônico Fiscal e as impres-soras térmicas portáteis são ferramentas para agilizar o de-senvolvimento das atividades dos servidores no atendimento

à população;Considerando que o Talonário Eletrônico Fiscal é um aparelho portátil que agiliza, com eficácia e segurança, o processo de preenchimento e lavratura do ato fiscalizatório;Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 32752/193246/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica autorizado o uso de Talonário Eletrônico Fiscal e impressoras térmicas portáteis, para serem utilizados pelos Agentes Fiscais do Município no uso de suas atribuições.Art. 2.º A Fiscalização Municipal terá o prazo de até 120 dias para adequação ao disposto neste Decreto sendo que, após este período, será vedada a utilização de talonários impressos.Art. 3.º O Agente de Fiscalização deverá assinar Termo de Responsabilidade pela guarda e bom uso dos equipamentos, sujeitos as penalidades previstas em Lei.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.026.“Dispõe sobre a proibição da prática de esportes

coletivos ou outras atividades que promovam aglomeração de pessoas em áreas públicas, durante

o estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente na restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, com restrição ao funcionamento de diversas atividades empresariais;Considerando que foi decretado Estado de Calamidade Pública no Município de Guarujá para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020;Considerando o pronunciamento oficial do Governo do Estado de São Paulo, realizado no dia 30 de novembro de 2020, que reclassificou a Baixada Santista para a fase “amarela” do “Plano São Paulo”, que restringe o funcionamento de atividade durante o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;Considerando, ainda, a necessidade de adotar medidas para

evitar a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 12949/942/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica proibida a prática de esportes coletivos ou outras atividades que promovam aglomeração de pessoas em quais-quer espaços públicos nos limites do Município, tais como ruas, praças, quadras, campos de futebol e quaisquer logradouros em geral, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.Parágrafo único: Caso seja constatada a prática de esportes coletivos ou outras atividades de que trata o caput, em área objeto de permissão de uso, esta será imediatamente revogada.Art. 2.º Aqueles que descumprirem as determinações do pre-sente Decreto, estão sujeitos as penas dos Artigos 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis estabelecidas nas legislações correlatas.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 13.903, de 08 de setembro de 2020.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Portaria n.º 1.395/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abai-xo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.JOSELEIDE DOS SANTOS LIMA 21.115 10/03/2019 15655/2016MARCELO GOMES DE SANTANA 21.421 16/08/2020 25706/2017RENAN SANTOS CASTILHO 21.427 29/09/2020 28799/2017RAQUEL DE OLIVEIRA B.DE SOUZA 21.119 07/05/2020 15663/2016

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de novembro de 2020.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”,em 03.11.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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5SEXTA-FEIRA4.12.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 1.396/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Constantino Michaello Conde”, da servidora DEBORA MORAES FRIK DOS SANTOS - Pront. n.º 14.822, retroagindo seus efeitos a 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.397/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador II (FG-S2), junto à Diretoria de Programas Estratégicos, da ser-vidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA LIMA - Pront. n.º 5.149, retroagindo seus efeitos a 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.398/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Diretor de Unidade de Ensino,(FG-E2), junto à E.M. “Constantino Michaello Conde”, da servidora CAMILA MARIA DO AMARAL ROCHA SAN-TOS - Pront. n.º 14.863, retroagindo seus efeitos a 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1399/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor CHARLES WELLINGTON ALVES – Pront. n.º 14.569, para o cargo de provimento em co-missão, símbolo DAS-7, de Diretor de Gestão Contábil e Financeira , durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 15.036), por motivo de férias no período de 30/11/2020 a 19/12/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1400/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor JULIO DINIS FIGUEIRA DIAS – Pront. n.º 13.783, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Esporte, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 21.579), por motivo de férias no período de 30/11/2020 a 19/12/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.401/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidor IVO FRANCISCO BOGNER- Pront. n.º 16.995, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística , a partir de 26/10/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.402/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidor PEDRO MENEZES DO NASCIMENTO- Pront.

n.º 12.216, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Diretoria de Programas Estratégicos , a partir de 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 1.403/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora SHEILA DE OLIVEIRA AGRIA – Pront. nº 8.205, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto à E.M. “Constantino Michaello Conde”, retroagindo seus efeitos a 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 1.404/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora DEBORA MORAES FRIK DOS SANTOS – Pront. nº 14.822, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”, retroagindo seus efeitos a 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 1.405/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CAMILA MARIA DO AMARAL ROCHA SANTOS – Pront. nº 14.863, para responder pela Função Gratifi-cada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Constantino Michaello Conde”, retroagindo seus efeitos a 18/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

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6 SEXTA-FEIRA4.12.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.406/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor LINCOLN FERNANDO DA SILVA – Pront. n.º 16.788, junto à Diretoria de Operações Especiais e Fiscalização de Taxas.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.407/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Cadastro Técnico, do servidor ROGERIO HENRIQUE MARTINS - Pront. n.º 3.511.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

“SEINFRA”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.408/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidor ILDO VIRGULINO LOURENÇO - Pront. n.º 2.259, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Cadastro Técnico.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1409/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora SHIRLEY COSTA VALEN-TIM DA SILVA – Pront. n.º 19.092, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Promoção de Políticas de Sustentabilidade, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 21.229), por motivo de férias no período de 03/11/2020 a 02/12/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“SEMAM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1410/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora ADRIANA DO NASCI-MENTO FRANÇA DE LIMA – Pront. n.º 14.418, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Tecnolo-gia da Informação, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 14.737), por motivo de férias no período de 30/11/2020 a 20/12/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.411/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora ADNIR DE MELO - Pront. n.º 20.489, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Gestão Financeira e Administrativa, da Secreta-ria Municipal de Saúde, durante o afastamento de seu titular (Pront. 19.573), por motivo de licença gestante, no período de 11/11/2020 a 01/03/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de Campos

Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.412/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora ELCI SILVA DE SANTA-NA LIMA - Pront. n.º 18.918, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convi-vência Social , durante o afastamento de seu titular (Pront. 6.091), por motivo de férias, no período de 23/11/2020 a 12/12/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“SEDECON”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.413/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do servidor LINCOLN FERNANDO DA SILVA - Pront. n.º 16.788, retroagindo seus efeitos a 09/11/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“SEMAM”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.414/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora LILIAN INES DA COSTA PINHO - Pront. n.º 8.649, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus a 09/11/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

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7SEXTA-FEIRA4.12.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 1.415/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora REGINA CELIA SANTOS TUCUNDUVA – Pront.n.º 11.140, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Turismo, durante impedimento de seu titular (Pront. 21.697), por motivo de férias no período de 03/11/2020 a 22/11/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Turismo

“SETUR”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1416/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor JORGE KOOZO KAMIMURA – Pront. n.º 21.304, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Infraestrutura e Obras, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º (21.302), por motivo de férias no período de 07/12/2020 a 26/12/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

“SEINFRA”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1417/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor VICTOR SILVA DOS SAN-TOS – Pront. n.º 21.814, para o cargo de provimento em co-missão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º (21.255), por motivo de férias no período de 30/11/2020 a 19/12/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Portuário“SEDEP”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.418/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:RETIRAR a gratificação percebida pela Responsabilidade Técnica, de Enfermagem, junto a Diretoria de Urgência e Emergência (UPA de Vicente de Carvalho), prevista no artigo 228, da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, da servidora ROSICLER LOPES SIMÕES - Pront. n.º 14.974.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.419/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o servidor EVERTON SANT’ANA – Pront. 13.363, de Diretor Presidente da autarquia Guarujá Previdência.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F.CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.420/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 36949/122892/2020.

R E S O L V E:NOMEAR o servidor EDLER ANTONIO DA SILVA – Pront. 16.946, de Diretor Presidente da autarquia Guarujá Previdência.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F.CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1421/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor PAULO HENRIQUE CASA NOVA – Pront. n.º 21.309, para o cargo de provimento em co-missão, símbolo DAS-7, de Diretor de Cadastro Técnico, durante

o impedimento de seu titular (Pront. n.º 11.911), por motivo de férias no período de 30/11/2020 a 19/12/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Infraestrutura e Obras

“SEINFRA”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.422/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no artigo 228, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora SONIA MARIA AZEVEDO MARQUES – Pront. n.º 13.552, para responder como Responsável Técnico, de Enfermagem, junto a Unidade de Especialidades em Diabetes e Obesidade Infanto Juvenil, fazendo jus à percepção da grati-ficação prevista na legislação pertinente.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria Nº 1423/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor REGINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS – Pront. n.º 11.527, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Arrecadação e Escrituração da Divida Ativa, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º (11.143), por motivo de licença premio, no período de 19/10/2020 a 02/11/2020 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“SEFIN”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.424/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador

Page 8: Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 • Edição 4.565 • Ano 19 • … · 2020. 12. 4. · Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 • Edição 4.565 • Ano 19 • Distribuição gratuita

8 SEXTA-FEIRA4.12.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

III (FG-S3), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, da servidora VIVIANNI PALMEIRA WANDERLEY - Pront. n.º 16.596.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.425/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora VIVIANNI PALMEIRA WANDERLEY – Pront. n.º 16.596, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.426/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor ROMULO SILVA LIRA FILHO – Pront. n.º 8.239, junto à Secretaria Municipal de Administrativo.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.427/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidor ROMULO SILVA LIRA FILHO - Pront. n.º 8.239, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de dezembro de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.12.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 356/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13692/942/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 14/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TURN-O-MATIC DO BRASIL COMERCIAL IMPOR-TADORA E EXPORTADORA LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais mé-dico-hospitalares Bloco 3 C 2020, para atender à Secretaria de Saúde do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

OC 833500801002020OC00026ITEM DESCRITIVO QTDE UNIDADE VAL. UNIT.

01 BOBINA DE SENHA NUMERADA 1.000 UNIDADE R$ 8,00 (oito reais)

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de as-sinatura: 10 de novembro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 357/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13692/942/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 14/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: VEDANA COMÉRCIO DE PROSUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais mé-dico-hospitalares Bloco 3 C 2020, para atender à Secretaria de Saúde do Município de Guarujá; As despesas decorrentes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

OC 833500801002020OC00026ITEM DESCRITIVO QTDE UNIDADE VAL. UNIT.

01 SABONETE LÍQUIDO PARA USO HOSPITALAR COM DISPENSADOR 30.000 UNIDADE R$ 19,20

(dezenove reais e vinte centavos)

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de as-sinatura: 10 de novembro de 2020.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo

fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - SEDEL

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Munici-pal de Educação, Esporte e Lazer torna público, para ciência de interessados, que RETIFICA O Edital de Chamamento Público nº 01/2020, que se destina à Seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC) com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP para ofertar SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE APOIO INCLUSIVO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARUJÁ COM NECESSIDADES ESPECIAIS E QUE APRESENTEM LIMITAÇÃO MOTORA E OUTRAS QUE DIFICULTEM DE FORMA PERMANENTE OU TEMPORÁRIA NO AUTOCUIDADO E ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES ESCOLARES EM SALA DE AULA E EM ATIVIDADES EXTRACLAS-SES, alterando o item 1.3, que passa a ter a seguinte redação:

ETAPA DATASPublicação de Edital de Chamamento Público Até 17/07/2020Envio das propostas pela OSC Até 16/08/2020Início da Fase de seleção das propostas apresentadas pela OSC 24/11/2020Divulgação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção 02/12/2020Interposição de recursos contra o resultado preliminar Até 7/12/2020 (NR)Divulgação do mérito dos recursos interpostos, da Homologação e do resultado definitivo da fase de seleção pela Administração Pública Municipal

11/12/2020 (NR)

Fase de Celebração do Termo de Colaboração 04/01/2021 à 08/01/2021 (NR)

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (13) 3308-7770.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.José Roberto Leopoldino Galvão

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2020 - SEDEL

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer torna público, para ciência aos interessados, que RETIFICA O Edital de Chamamento Público nº 08/2020, que se destina à Seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC) com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP para ofertar serviço de atendimento à Educação Infantil, às crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, às crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, exclusiva-mente no Bairro de Morrinhos, alterando o item 1.3, que passa a ter a seguinte redação:

ETAPA DATASPublicação de Edital de Chamamento Público Até 06/11/2020Envio das propostas pela OSC Até 11/12/2020 (NR)Início da Fase de seleção das propostas apresentadas pela OSC 14/12/2020 (NR)Divulgação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção 18/12/2020 (NR)Interposição de recursos contra o resultado preliminar 21/12/2020 à 23/12/2020 (NR)Divulgação do mérito dos recursos interpostos, da Homologação e do resultado definitivo da fase de seleção pela Administração Pública Municipal

30/12/2020 (NR)

Fase de Celebração do Termo de Colaboração 08/01/2021 à 12/01/2021 (NR)Início da execução das parcerias 01/02/2021 (NR)

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9SEXTA-FEIRA4.12.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (13) 3308-7770.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.José Roberto Leopoldino Galvão

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2020 - SEDEL

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer torna público, para ciência aos interessados, que RETIFICA O Edital de Cha-mamento Público nº 09/2020, que se destina à Seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC) com sede ou com representação atu-ante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP para ofertar serviço de atendimento à Educação Infantil, às crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, às crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, exclusivamente na Região da Vila Julia e Adjacências, alterando o item 1.3, que passa a ter a seguinte redação:

ETAPA DATASPublicação de Edital de Chamamento Público Até 06/11/2020Envio das propostas pela OSC Até 11/12/2020 (NR)Início da Fase de seleção das propostas apresentadas pela OSC 14/12/2020 (NR)Divulgação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção 18/12/2020 (NR)

Interposição de recursos contra o resultado preliminar 21/12/2020 à 23/12/2020 (NR)

Divulgação do mérito dos recursos interpostos, da Homologação e do resultado definitivo da fase de seleção pela Administração Pública Municipal

30/12/2020 (NR)

Fase de Celebração do Termo de Colaboração 08/01/2021 à 12/01/2021 (NR)

Início da execução das parcerias 01/02/2021 (NR)

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (13) 3308-7770.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.José Roberto Leopoldino Galvão

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2020 - SEDEL

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer torna público, para ciência aos interessados, que RETIFICA O Edital de Chamamento Público nº 10/2020, que se destina à Seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC) com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP para ofertar serviço de atendimento à Educação Infantil, às crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, às crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, exclu-sivamente na Região da Praia da Enseada (Jardim 3 Marias, Vila Baiana e adjacências), alterando o item 1.3, que passa a ter a seguinte redação:

ETAPA DATAS

Publicação de Edital de Chamamento Público Até 06/11/2020Envio das propostas pela OSC Até 11/12/2020 (NR)Início da Fase de seleção das propostas apresentadas pela OSC 14/12/2020 (NR)Divulgação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção 18/12/2020 (NR)

Interposição de recursos contra o resultado preliminar 21/12/2020 à 23/12/2020 (NR)

Divulgação do mérito dos recursos interpostos, da Homologação e do resultado definitivo da fase de seleção pela Administração Pública Municipal

30/12/2020 (NR)

Fase de Celebração do Termo de Colaboração 08/01/2021 à 12/01/2021 (NR)Início da execução das parcerias 01/02/2021 (NR)

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (13) 3308-7770.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.José Roberto Leopoldino Galvão

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar n.º: 20.895/2015Advogado:Dr. Leandro Pereira da Silva – OAB/SP n.º: 246.871Processado: H. F. L. – prontuário n.º: 14.584De ordem da Supervisora do Órgão de Auxílio, fica o advogado acima indicado, INTIMADO para comparecer na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, a fim de tomar ciência dos autos em epígrafe e manifestar-se quanto ao solicitado às fls. 211, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.

Flávia Augusta dos Santos VieiraSupervisor I – AGM PGM 3.2

TURISMO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS COM O.S.Cs

A Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias com O.S.Cs, instituída através do Decreto nº 13.474 de 28 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, serve--se do presente para tornar público o parecer da Comissão, informando que: - Entendemos parcialmente a justificativa na prestação de contas do repasse anterior apresentado pelo Guarujá Con-vention & Visitors Bureau, tendo a devolutiva da AGM no PA nº 33815/20, não interferindo no parecer da Comissão ficando assim, no aguardo da próxima prestação de contas referente ao segundo repasse autorizado, para análise e confirmação do parecer.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020Elizabeth Jorge Piasenti

Pront. 11.170Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Fábio SantosSecretário de Turismo

MEIO AMBIENTE

CARTA CONVITEA Prefeitura Municipal do Guarujá, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, em uma parceria inédita com uma das mais respeitadas universidades do país, a Universidade Católica

de Santos, convida os proprietários de carrinhos da Praia de Pitangueiras, regularmente cadastrados junto a prefeitura, a participar da fase de capacitação do Projeto Alimentação Saudável: na Praia também pode!Nesta fase de capacitação, totalmente gratuita, serão apresen-tadas boas práticas de manipulação de alimentos, conteúdos sobre segurança no trabalho e saúde para os manipuladores de alimentos, além de técnicas de cocção e aspectos importantes ligados à sustentabilidade ambiental e ao descarte de resíduos. Serão apresentadas, também, opções de receitas práticas e fáceis para serem oferecidas pelos carrinhos a seus clientes da Praia de Pitangueiras.A capacitação pretende dar ao empreendedor da areia bene-fícios e opções que certamente vão ajudá-lo a aumentar suas vendas e levar ao consumidor final um alimento ainda mais atraente e saudável.A capacitação está disponível apenas para os proprietários de carrinhos ou portadores de procuração desses proprietários. As sessões acontecerão no período da manhã, das 10h às 13h, durante 4 dias, de forma presencial.Há 6 possibilidades de datas com vagas limitas para cada grupo, uma vez que serão atendidos apenas 16 participantes em cada sessão, de forma a atender as restrições de distan-ciamento social.As atividades teóricas serão realizadas de forma presencial no CAEC Isabel Ortega de Souza (Av. Manoel da Cruz Michael, nº 333, Bairro Santa Rosa, Guarujá), sempre no primeiro dia de aula de cada Grupo.As atividades práticas, que requerem uma estrutura específica, acontecerão no Laboratório de Nutrição e Gastronomia da Universidade Católica de Santos (Av. Conselheiro Nébias, 300, Bairro Vila Mathias, Santos).

Faça sua inscrição pelo telefone direto da Universidade:(13) 3228 1261 ou (13) 3228 1262,Atendimento: das 9h30 às 12h e das 13h às 16h de segunda à quinta-feira.APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE E

MELHORE SEU NEGÓCIO!

HORÁRIOS DISPONÍVEISEscolha o Grupo em que deseja participar (de 1 a 6) e faça sua inscrição.

Grupo 1 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem

07/12/2020 - segunda-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

08/12/2020 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

09/12/2020 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

10/12/2020 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 2 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem

10/12/2020 - quinta-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

15/12/2020 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

17/12/2020 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

18/12/2020 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 3 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem

11/01/2021 - segunda-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

12/01/2021 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

13/01/2021 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

14/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

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10 SEXTA-FEIRA4.12.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Grupo 4 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem

14/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

15/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

18/01/2021 - segunda-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

19/01/2021 - terça-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 5 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem

19/01/2021 - terça-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

20/01/2021 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

21/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

22/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

Grupo 6 Datas da Capacitação Horário Local Abordagem

22/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h Guarujá Teórica

27/01/2021 - quarta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

28/01/2021 - quinta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

29/01/2021 - sexta-feira 10h às 13h UNISANTOS Prática

FINANÇAS

EDITAL N.º 127/2020Faço público que estão sendo efetuados os lançamentos para pagamento da Taxa de Licença de Comércio Ambulante em 04 (quatro) parcelas, bem como dos Camelódromos da Praça 14 Bis e Estação das Barcas em 04 (quatro) parcelas e das Feiras de Artesanato das Praias das Astúrias e Pitangueiras em 06 (seis) parcelas referentes ao EXERCÍCIO DE 2021 cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo:

VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICACOTA ÚNICA 30/03/2021

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM PARCELAS1.ª PARCELA 30/03/20212.ª PARCELA 30/04/20213.ª PARCELA 28/05/20214.ª PARCELA 30/06/20215.ª PARCELA 30/07/20216.ª PARCELA 31/08/2021

Para impressão dos boletos, os contribuintes deverão acessar o site www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções: clicar na seção “Serviços on line”, ir às opções “Consulta de débitos” e “Impressão de boletos”, clicar em “Ambulante” e digitar os dados do titular da licença.Se tiver alguma dúvida, o contribuinte poderá comparecer ao Cadastro Comercial para solicitar as impressões.O setor atende na CEACON - Centro de Atendimento ao Contri-buinte - Av. Leomil, n.º 630 - Centro, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.Raul Lancellotti

Secretário Interino de Finanças

EDITAL N.º 128/2020Faço público que estão sendo efetuados os lançamentos para pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Funciona-mento e Taxa de Publicidade das empresas e dos prestadores de serviços devidamente cadastrados no município, referente ao EXERCÍCIO DE 2021 que será em 08 (oito) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.

VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICACOTA ÚNICA 30/03/21

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 8 (OITO) PARCELAS1.ª PARCELA 30/03/212.ª PARCELA 30/04/213.ª PARCELA 28/05/214.ª PARCELA 30/06/215.ª PARCELA 30/07/216.ª PARCELA 31/08/217.ª PARCELA 30/09/218.ª PARCELA 28/10/21

A partir de 04/01/2021 os contribuintes que tiverem a necessi-dade de obter antecipado o Alvará do exercício de 2021 deverão acessar o ícone “Mobiliário Fiscal” no site da prefeitura www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções para emissão dos bole-tos. Se tiver alguma dúvida, o contribuinte poderá comparecer ao Cadastro Comercial para solicitar as impressões ou solicitar informações complementares em relação aos lançamentos.O setor atende na CEACON - Centro de Atendimento ao Contri-buinte - Av. Leomil, n.º 630 - Centro, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500. Informações Complementares em relação aos lançamentos serão prestadas somente pelo Cadastro Comercial.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.Raul Lancellotti

Secretário Interino de Finanças

Calendários de vencimentos tanto para Ambulante, Camelódromos Feira de Artesanatos e Mobiliário fiscal de 2021

Calendário de Vencimentos 2021Janeiro 29/01/2021

Fevereiro 26/02/2021Março 30/03/2021Abril 30/04/2021Maio 28/05/2021

Junho 30/06/2021Julho 30/07/2021

Agosto 31/08/2021Setembro 30/09/2021Outubro 28/10/2021

Novembro 30/11/2021Dezembro 29/12/2021

AmbulanteMarço 30/03/2021Abril 30/04/2021Maio 28/05/2021Junho 30/06/2021

Mobiliário FiscalMarço 30/03/2021Abril 30/04/2021Maio 28/05/2021Junho 30/06/2021Julho 30/07/2021

Agosto 31/08/2021Setembro 30/09/2021Outubro 28/10/2021

Feiras de ArtesanatoMarço 30/03/2021Abril 30/04/2021Maio 28/05/2021Junho 30/06/2021Julho 30/07/2021

Agosto 31/08/2021

CamelódromosMarço 30/03/2021Abril 30/04/2021Maio 28/05/2021Junho 30/06/2021

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Guarujá Previdência, por meio da Gerência de Previdência, comunica ao/a(s) interessado/a(s) relacionado/a(s) abaixo, para que no prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, entrem em contato por telefone (3387-3940) ou e-mail ([email protected]) com o setor de Atendimento ao Segurado desta Autarquia Municipal, no horário das 08h00 às 16h00, para tratar de assunto de seu interesse.

Pront. Nome10820 MARIA DE FATIMA MAKLOUF AMORIM5009 MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS

Guarujá Previdência, 01 de dezembro de 2020JEFERSON PERES

Gerente de Previdência

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 022/2020 – CMDCACONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, alterada pela Lei 3.944 de 30 de maio de 2012 e nos termos da Lei Municipal n°. 4.241, de 30 de julho de 2015, com as alterações da Lei Municipal n°. 4.627, de 16 de abril de 2019, vem por meio deste, convocar o Conselheiro Tutelar de Guarujá, o Suplente Ricardo Souza dos Santos, no período de 04 de dezembro de 2020 a 08 de dezembro de 2020, referente ao atestado médico do Conselheiro Tutelar Titular Marcelo Garrido.

Guarujá, 03 de dezembro de 2020.Marco Antonio Magalhães Duarte Silva

Presidente

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11SEXTA-FEIRA4.12.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATOPregão Presencial n.º 008/2018.Termo Aditivo de Contrato n.º 016/2020.Contrato Originário n.º 008/2018.Processo n.º 128/2018.Contratante: Câmara Municipal de Guarujá.Contratada: Basilio Mandaji ME.Objetivo: Referente renovação do contrato de prestação de servi-ços de manutenção preventiva e corretiva do circuito interno de TV e dos sistemas de áudio e vigilância eletrônica do Legislativo.Prazo de Prestação de Serviços: 12 (doze) meses, a partir de 23 de novembro de 2020.Valor Total do Termo Aditivo de Contrato: R$54.680,04 (cin-quenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e quatro centavos).Dotação Orçamentária: n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Guarujá, 30 de novembro de 2020.Edilson Dias de Andrade - Presidente

36ª Sessão Ordináriaem 8 de Dezembro de 2020

ORDEM DO DIA1 – Ofício nº 524/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 097/2020, originário do Projeto de Lei nº 101/2020, do Vereador Walter dos Santos, que “Acrescenta o Parágrafo 3º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 23, de 29 de setembro de 1948 e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).2 – Ofício nº 526/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 091/2020, originário do Projeto de Lei nº 132/2020, do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Denomina Milton dos Santos “Pacú” o logradouro que especifica e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).3 – Ofício nº 528/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 094/2020, originário do Projeto de Lei nº 135/2020, do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Denomina Thiago Tavares dos Santos o logradouro que especifica e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).4 – Ofício nº 533/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 099/2020, originário do Projeto de Lei nº 123/2020, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo, que “Dispõe sobre prioridade no atendimento psicoló-gico para crianças, e adolescentes e aos jovens decorrentes de abuso e exploração sexual e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).5 – Ofício nº 541/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 102/2020, originário do Projeto de Lei nº 087/2020, do Executivo, que “Institui o Fundo Municipal de Habitação – FMH, e dá outras providências”. Dis-cussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).6 – Ofício nº 542/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 098/2020, originário

do Projeto de Lei nº 110/2020, do Vereador Wanderley Maduro dos Reis, que “Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais no Município de Guarujá - SP, autoriza a prefeitura a estabelecer convênios e executar pagamento aos provedores de serviços ambientais e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).7 – Ofício nº 543/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 096/2020, originário do Projeto de Lei nº 016/2019, do Vereador José Nilton Lima de Oliveira, que “Dispõe sobre a assistência pública e gratuita na área de arquitetura, urbanismo e engenharia para orientação na construção de habitação de interesse social voltada a população de baixa renda no Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).8 – Projeto de Lei nº 070/2020, do Vereador Walter dos Santos“Denomina Avenida Liberdade, o logradouro que especifica e dá outras providências”. Discussão e votação de únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).9 – Projeto de Lei nº 104/2020, do Vereador Raphael Vitiello Silva “Dispõe sobre a habilitação e capacitação de tradutores e in-térpretes para exercício da Linguagem Brasileira de Sinais - LI-BRAS, nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação de únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).10 – Projeto de Lei nº 147/2020, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Renomeia logradouro municipal que menciona e dá outras providências”. Discussão e votação de únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).11 – Projeto de Lei nº 147/2018, do Vereador José Nilton Lima de Oliveira “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Inserção Social do Idoso, no município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação de únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).12 – Projeto de Lei nº 212/2019, do Vereador José Nilton Lima de Oliveira“Dispõe sobre a implementação de Áreas de lazer para Animais de Estimação no Perímetro Urbano de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação de únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).13 – Projeto de Lei nº 142/2020, do Vereador Joel Agostinho de Jesus“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Guarujá e o Distrito de Vicente de Carvalho a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências”. Discussão e votação de únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.14 – Projeto de Lei Complementar nº 023/2020, do Executivo“Revoga o artigo 95-A da Lei Complementar 156, de 20 de dezembro de 2013, e fixa outras providências”, com Parecer favorável do Re-lator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão

e votação (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.15 – Projeto de Lei Complementar nº 024/2020, do Executivo“Revoga o § 1º, do Art. 124, da Lei Complementar nº 156, de 20 de dezembro de 2013 e fixa outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 16 – Projeto de Lei Complementar nº 020/2020, do Executivo“Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.17 – Projeto de Lei Complementar nº 025/2020, do Vereador Walter dos Santos“Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 135/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos) que trata da “descrição sumária do cargo”, incluindo cargo e dá outras providências”. 1ª discussão e votação (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno).Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 02 de Dezembro de 2020.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Paulo Cesar Clemente

Diretor Legislativo

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12 SEXTA-FEIRA4.12.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Call Center chega a mais de 10.400 atendimentos prestados

São R$ 2,3 milhões liberados, sendo que pouco mais de R$ 700 mil que seriam destinados a obras estruturantes de interesse metropolitano foram transpostos para a Saúde

Guarujá garante verba para ampliação de leitos de UTI

COVID-19

PANDEMIA

Guarujá conquistou uma verba de R$ 2,3 milhões para garantir a amplia-

ção dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ex-clusivos para pacientes com a Covid-19. Serão 10 novas aco-modações no Hospital Santo Amaro (HSA). A destinação do recurso foi aprovada na quar-ta-feira (2) pelo Fundo de De-senvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Fundo), órgão da Agência Metropolita-na da Baixada Santista (Agem), e deverá ser chancelada, no próximo dia 15, pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada San-tista (Condesb).

A liberação foi um pedido do chefe do Executivo, visto que o Município já tinha grande parte da quantia contingencia-da para uso na área da saúde. Mas também foi transposto um recurso, inicialmente dedicado a obras estruturantes de inte-resse metropolitano, na impor-tância de pouco mais de R$ 700 mil, para que o valor do aporte totalizasse R$ 2,3 milhões.

O intuito é assegurar que a rede pública siga com alta ca-pacidade de atendimento para receber pacientes que neces-sitem de internação em razão

Intuito é assegurar que a rede pública siga com capacidade de atendimento para receber pacientes

“Desde o começo da pan-demia buscamos sempre nos antecipar a cenários de satura-ção na rede de Saúde. O pedido de liberação e transposição da verba trata-se de uma defini-ção de prioridades, que neste momento é garantir capacida-de de atendimento e preser-var vidas”, afirma o chefe do Executivo.

LEITOS À DISPOSIÇÃOCom esse reforço nos

leitos de UTI exclusivos para Covid-19, Guarujá passará a contar agora com 55 acomodações para pacientes em estado mais delicado. Somados aos outros 73 de enferma-ria, a Cidade contabilizará 133 leitos só para atendi-mento de pessoas que forem acometidas pelo novo coronavírus.

O Call Center da Secretaria de Saúde de Guarujá (Sesau) mantém seu serviço à dispo-sição da população com 10.427 atendimentos desde março. Até o momento, a Central já recebeu 2.481 chamadas, sen-do as mais frequentes de apoio para pessoas com sintomas da Covid-19 e mais 7.496 ligações de retorno para recuperados da doença.

Para tirar dúvidas ou parti-lhar experiências relacionadas ao novo coronavírus, inclusive

quanto aos decretos impacta-dos diretamente pela Covid-19, o munícipe deve ligar para o número (13) 3308-6820, de se-gunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. As linhas funcionam em sala anexa à Sesau, no Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640 - Santo Antônio).

Na Central, os profissionais da saúde atuam como enfer-meiros virtuais, orientando o munícipe a procurar aten-dimento médico ou a perma-

necer em casa, dependendo de cada caso. O canal também presta suporte sobre outros assuntos relacionados, como comércio e fiscalização, orien-tações e denúncias.

SUPORTE PARA RECUPERADOS DA COVID-19

No Call Center, os profis-sionais também realizam li-gações de retorno para quem já realizou teste de Covid-19, com resultado positivo ou ne-gativo. Até o momento, fo-

ram 6.766 chamadas deste tipo, que têm como prin-cipal objetivo acompanhar o atual estado de saúde do pa-ciente. Os dados são registrados e encaminhados à Vigilância Epi-demiológica do Município, onde ajudam a men-surar o total de recuperados.

Hygor Abreu

das complicações que a doença pode causar. Isso porque, já é possível notar um crescimento na média diária de atendimento nos complexos de triagem mon-

tados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Dr. Ma-theus Santamaria – conhecida como PAM da Rodoviária – e de Vicente de Carvalho.

Helder Lim

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