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SÃO PAULO - OFFICE Andreas Sanden Daniel Miotto Jean François Teisseire Juliana G. Meyer Gottardi Patrícia Freitas Fuoco Renato Pacheco Neto Celso Campilongo * Ernani Teixeira R. T. Junior * Pedro Leonardo Stein Messetti* Renato Simon * Adriano Bordone Consentino Allander Batista Ferreira da Silva Andreas Robert Beyersdorf Ana Valéria C. Pantoja Amanda Malicia Bruno Mirabile Diego Carvalho de Souza Fonseca Eduarda Lopes Valério Barrallié Fabiano Cardoso Zakhour Flávia Horn Allegro Farah Jefferson da Silva Julia Krautter Romeiro ** Katia Akemi Wakita Margutti Marcos Castro de Andrade Mello Marília Pukenis Tubelis Marilene Novelli Siragna Patrícia Rodrigues Patrícia Perinazzo Costa Priscila Márcia da Silva Santos Raphael de Campos Martins Valdirene Laginski Victor Noboru Tomotani Victoria Schulsinger * Consultor(a) **Admitida apenas na Alemanha *** Estagiário(a) SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected] RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected] BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected] SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL. PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0149643-43.2011.8.26.0100 MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizado contra SILVIO RENATO DE CHECCI, ora em fase de cumprimento de sentença, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: O Executado foi regularmente intimado a efetuar espontaneamente o pagamento no valor de R$197.406,12 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e seis reais e doze centavos), pelo r. despacho publicado em 04 de agosto de 2,016. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0052159-52.2016.8.26.0100 e código 2949185. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FABIANO CARDOSO ZAKHOUR e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/11/2016 às 13:47 , sob o número WJMJ16411331952 . fls. 1

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Ernani Teixeira R. T. Junior *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Diego Carvalho de Souza Fonseca

Eduarda Lopes Valério Barrallié

Fabiano Cardoso Zakhour

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DO FÓRUM

CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL.

PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE EXECUÇÃO

PROCESSO Nº 0149643-43.2011.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já devidamente qualificado nos

autos em epígrafe, ajuizado contra SILVIO RENATO DE CHECCI, ora em fase de

cumprimento de sentença, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor

e requerer o que segue:

O Executado foi regularmente intimado a efetuar

espontaneamente o pagamento no valor de R$197.406,12 (cento e noventa e sete

mil quatrocentos e seis reais e doze centavos), pelo r. despacho publicado em 04

de agosto de 2,016.

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PNST 2.

Referido despacho determinou expressamente multa de dez

por cento e acréscimo de honorários advocatícios, na mesma proporção, para o

caso de inércia do Executado.

Assim sendo, o crédito do Exequente está hoje em R$

247.909,90 (duzentos e quarenta e sete mil novecentos e nove reais e noventa

centavos), de acordo com a planilha anexa.

Pois bem, como até o presente momento não houve nenhum

pagamento por parte do mesmo, o Exequente requer seja determinada a

expedição de ofício, via INFOJUD à Receita Federal, para que a mesma informe

sobre a existência de bens em nome do Executado e, concomitantemente, o

bloqueio de seus ativos eventualmente encontrados, tanto via INFOJUD quanto via

BACENJUD, até a efetiva satisfação do valor devido à Exequente, cujas

competentes guias de custas serão recolhidas oportunamente.

São Paulo, 21 de novembro de 2016.

Termos em que,

Pede deferimento.

VALDIRENE LAGINSKI

OAB/SP N° 196.973

FABIANO CARDOSO ZAKHOUR

OAB/SP 145.419

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVEL

PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR - SALAS Nº 707/709, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP

0149643-43.2011.8.26.0100 - lauda 1

CONCLUSÃOAos 03/12/2013, promovo a conclusão destes autos ao Dr(a). Sang Duk Kim, MM(ª). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível Central. Eu, _________, Escrevente, subscrevi.

SENTENÇA

Processo nº: 0149643-43.2011.8.26.0100

Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral

Requerente: Morten Roneklint Soubak

Requerido: Silvio Renato de Checci

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sang Duk Kim

Vistos etc.

MORTEN RONEKLINT SOUBAK ajuizou a presente “ação de reparação por

danos materiais e morais” em face de SILVIO RENATO DE CHECCI, alegando em síntese

que: a) em 13/08/10, adquiriu do réu a propriedade de imóvel situado nesta comarca; b) pagou a

importância total de R$ 820.000,00, que foi integralmente liquidada em 31/10/10; c) o requerido

retirou pertenças e benfeitorias que deveriam permanecer no apartamento, pois são indissociáveis

e indispensáveis a sua ocupação, além de danificar outros objetos durante essa conduta; d) deveria

ter sido imitido na posse do bem até 15/12/10, porém somente o foi em 15/01/11; e) tal fato

frustrou suas expectativas, pois pretendia desocupar o imóvel alugado em que residia, mudar-se e

hospedar, no novo, seus pais que viriam da Dinamarca conhecer o seu filho recém-nascido; f)

chegou a permitir, em razão de pedido, que o réu permanecesse na posse do bem até 05/01/11,

tendo havido reiteração, a qual foi denegada; g) o requerido se comprometeu, por ter-lhe

ocasionado esses transtornos, a pagar as cotas condominiais de janeiro e fevereiro de 2011 além

das despesas que teria com a mudança; h) o réu deixou de quitar as taxas condominiais dos meses

de outubro, novembro e dezembro de 2010 e a conta de luz de janeiro de 2011; i) sofreu danos

morais.

Por tais razões, pleiteou: I) a concessão de tutela antecipada, a fim de compelir o

réu a pagar-lhe R$ 58.398,88; II) ao final, confirme-se o provimento antecipatório e condene-se o

requerido a indenizá-lo em a ser arbitrada pelo Juízo, sendo no mínimo R$ 5.839,00, pelos danos

morais que sofreu.

Com a inicial, vieram os documentos de fls. 32/169.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVEL

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A fls. 174, indeferiu-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Citado (fls. 247), o réu contestou aduzindo que: a) o imóvel somente seria

entregue depois da quitação do saldo devedor através de financiamento, o que ocorreu apenas em

11/01/11; b) o atraso se deu por culpa única e exclusiva do requerente que não entregou a

documentação correta à instituição financeira; c) não quitou as cotas condominiais em razão de

problemas que teve com a administradora do imóvel; d) o autor não comprovou a quitação das

taxas de condomínio, não podendo pleitear a respectiva indenização; e) não assumiu a

responsabilidade por quitar a mensalidade condominial de fevereiro/2011; f) a tarifa de energia

vencida em 11/02/11 é de responsabilidade do requerente, pois deixou o imóvel em 15/01/11,

momento a partir do qual aquele passou a responder por todos os encargos respectivos; g) jamais

negociou os utensílios e bens que estavam no imóvel; h) não ocorreu qualquer prejuízo moral.

Requereu, então, a total improcedência da ação.

Juntou os documentos de fls. 267/293.

Houve réplica (fls. 296/304).

A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 306).

É o relatório.

FUNDAMENTO e DECIDO.

O feito comporta julgamento antecipado, nos exatos termos do artigo 330, I, do

Código de Processo Civil, pois, apesar de a questão ser de fato e de direito, não há necessidade de

produção de prova em audiência.

A ação é parcialmente procedente.

As partes não negam a existência de relação jurídica entre si, cingindo-se a

controvérsia ao dever de indenizar danos materiais e morais.

Dos autos extrai-se que as parte firmaram instrumento particular de promessa de

compra e venda de imóvel (fls. 34/38), em que o autor pagaria ao réu R$ 780.000,00 e este lhe

transferiria a posse e a propriedade do bem.

Primeiramente, cumpre registrar que o ajuste apenas aponta como sendo seu

objeto o apartamento e as três vagas de garagem que lhe são vinculadas, não discriminando mais

nenhum outro bem que faria parte integrante da avença.

Ou seja, os móveis e objetos reclamados (aquecedor de piscina, churrasqueira,

fogão, aquecedor a gás etc.) são pertenças do bem principal (imóvel) e, por não terem sido

expressamente arrolados como parte integrante do negócio jurídico, não podem ser exigidos pelo

requerente.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVEL

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0149643-43.2011.8.26.0100 - lauda 3

Essa é a previsão constante do artigo 94 do Código Civil, que determina a

necessidade de manifestação das partes para que uma pertença possa ser abrangida pela

negociação do objeto principal.

Aliás, do próprio contrato constou que o imóvel deveria ser entregue “livre de

pessoas e bens” (“cláusula quarta” fls. 36).

Nessa linha, veja-se que, diferentemente do alegado pelo autor (fls. 03), não

houve pagamento a mais pelo referido imóvel para justamente ter abrangidas as pertenças. Na

verdade, pagou-se o preço pleiteado sem elas (R$ 780.000,00), conforme proposto pelo réu-

vendedor (fls. 275) e que, se houvesse o real interesse na sua inclusão, deveria ter sido pago o

valor de R$ 850.000,00 (fls. 274).

Não houve, então, pagamento de R$ 820.000,00 para aquisição do bem, e sim R$

780.000,00 (fls. 34/35) ao requerido, tendo os demais R$ 40.000,00 servido para quitação da

comissão da corretora que intermediou a negociação (fls. 38).

De outra banda, o próprio réu confessa que não adimpliu com as taxas

condominiais dos meses de outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de 2011 (fls. 251),

em razão de “problemas que teria tido com a administradora do condomínio”.

Ocorre que eventual desentendimento não é justificativa hábil que possa afastar a

responsabilidade do requerido pelo pagamento da mensalidade condominial do período em que

esteve na posse do bem.

Frise-se que, embora alegado (fls. 252), o réu não comprovou que tais valores em

aberto teriam sido compensados com indenização que lhe seria devida (artigo 333, II, do Código

de Processo Civil); existindo apenas um pedido à administradora nesse sentido (fls. 280), sem

qualquer deferimento, entretanto.

Não se pode olvidar, ainda, que o requerido assumiu expressamente o

compromisso em liquidá-las, consoante mensagem eletrônica de fls. 58 e documento de próprio

punho de fls. 67 (este não expressamente impugnado).

Noutro giro, comprovou-se a existência de tarifa de energia elétrica não paga e

que se refere a período em que o réu se encontrava na posse do imóvel (vencimento em 13/01/11

fls. 71), a qual deve ser paga ao autor, consoante disposição contratual.

No que concerne à assunção, pelo requerido, do custeio das despesas de mudança

do requerente, tal não restou devidamente comprovado (artigo 333, I, do Código de Processo

Civil), não servindo, para tanto, “e-mail” do próprio autor informando que o réu teria concordado

com isso (fls. 63).

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVEL

PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR - SALAS Nº 707/709, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP

0149643-43.2011.8.26.0100 - lauda 4

De se afastar, também, a indenização por dano moral, vez que o requerente foi

imitido na posse do bem ao findar a última dilação de prazo que havia concedido ao requerido

(fls. 63); não tendo ocorrido permanência indevida, pois este lá permaneceu sempre com anuência

daquele.

Destarte, de rigor o pagamento pelo requerido ao requerente das taxas

condominiais e da conta de luz em aberto, referentes ao período em que se encontrava na posse do

bem.

Por estas razões e pelo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 269, I, do

Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para:

I) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 6.907,29 (fls. 69), corrigida

monetariamente a partir de 04/02/2011 e acrescida de juros legais a contar da citação;

II) condenar o requerido a pagar ao requerente o valor de R$ 190,51 (fls. 71),

corrigido monetariamente a contar de 13/01/11 e acrescido de juros legais a partir da citação.

Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e

despesas processuais, compensando-se a verba honorária.

P. R. I.

S. Paulo, 04/04/2014 SANG DUK KIM Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

RECEBIMENTOAos de de 2014, recebi estes autos em cartório. Eu, __________ , Escrevente, subscrevi.

CERTIDÃO-PUBLICAÇÃOCertifico e dou fé que o r. despacho supra será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em ____/____/2014. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, ____/____/2014. Eu, ______________, escrevente, subscrevi.

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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: outubro/2016Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros compensatórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 19/07/2016Acréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 10,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

1,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

0,00% a.m.

MULTA10,00%

TOTAL

1 CONDENAÇÃO 19/7/2016 197.406,12 199.444,82 5.983,34 0,00 19.944,48 225.372,64--------------------------------

Sub-Total R$ 225.372,64Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 22.537,26

Sub-Total R$ 22.537,26--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 247.909,90

Planilha de débitos judiciais http://www.drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 21/11/2016 11:45Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

7ª VARA CÍVEL

PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR - SALAS Nº 707/709, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP

CONCLUSÃOAos 15/12/2016, promovo a conclusão destes autos ao Dr(a). Sang Duk Kim, MM(ª). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível Central. Eu, _________, Escrevente, subscrevi.

DESPACHO

Processo: 0052159-52.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença

Juiz de Direito: Dr (a). Sang Duk Kim

Vistos.

Fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado

nos termos do Provimento CG Nº 16/2016 e dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da

Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, ou seja, o requerimento de cumprimento de

sentença de processos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído

com as seguintes peças: I – sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado;

se o caso; III – demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia

certa; IV – outras peças processuais que o exequente considere necessárias, inclusive os

Instrumentos de Mandato.

Na inércia, ao arquivo.

Int.

São Paulo, 15/12/2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 23/01/2017 11:40 Certidão - Processo 0052159-52.2016.8.26.0100 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0238/2016, foi disponibilizado na página 192/221 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/01/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Fabiano Cardoso Zakhour (OAB 145419/SP) Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP) José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Juliano Tasso (OAB 270946/SP)

Teor do ato: "Vistos.Fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado nos termos do Provimento CG Nº 16/2016 e dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, ou seja, o requerimento de cumprimento de sentença de processos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, inclusive os Instrumentos de Mandato.Na inércia, ao arquivo.Int."

SÃO PAULO, 23 de janeiro de 2017.

Mauro Sérgio Sassettoli Escrivão Judicial I

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Ernani Teixeira R. T. Junior *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Diego Carvalho de Souza Fonseca

Eduarda Lopes Valério Barrallié

Fabiano Cardoso Zakhour

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA

COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL.

PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE EXECUÇÃO

PROCESSO Nº 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já devidamente qualificado nos autos

em epígrafe, ajuizado contra SILVIO RENATO DE CHECCI, ora em fase de cumprimento de

sentença, em atenção ao r. despacho de fls. 21, vem reiterar os termos de sua petição

protocolada em 21 de novembro de 2.016 (fls. 01/20 dos presentes autos) requerendo a

intimação do Executado para pagamento da quantia ali constante, nos termos já

requeridos.

São Paulo, 23 de janeiro de 2.017.

Termos em que,

Pede deferimento.

VALDIRENE LAGINSKI

OAB/SP N° 196.973

FABIANO CARDOSO ZAKHOUR

OAB/SP 145.419

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

7ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 707/709, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6096, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]

DESPACHO

Processo: 0052159-52.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença

Exeqüente: Morten Roneklint Soubak

R ESTEVAO BAIAO, 583, APTO 92, VILA CONGONHAS - CEP 04624-001, São Paulo-SP

Executado: Silvio Renato de Checci

Rua Vigario Albernaz, 845, apto 11, Vila Gumercindo - CEP 04134-021, São Paulo-SP

Vistos.

Intime-se o devedor para para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado,

no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de

prosseguimento da execução forçada.

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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 14/02/2017 10:59 Certidão - Processo 0052159-52.2016.8.26.0100 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0016/2017, foi disponibilizado na página 210/229 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/02/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Fabiano Cardoso Zakhour (OAB 145419/SP) Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP) José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Juliano Tasso (OAB 270946/SP)

Teor do ato: "Vistos.Intime-se o devedor para para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada.Int."

SÃO PAULO, 14 de fevereiro de 2017.

Mauro Sérgio Sassettoli Escrivão Judicial I

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Ernani Teixeira R. T. Junior *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Diego Carvalho de Souza Fonseca

Eduarda Lopes Valério Barrallié

Fabiano Cardoso Zakhour

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA

COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL.

PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE EXECUÇÃO

PROCESSO Nº 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já devidamente qualificado nos autos

em epígrafe, ajuizado contra SILVIO RENATO DE CHECCI, ora em fase de cumprimento de

sentença, tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para que o executado efetuasse o

pagamento do valor exequendo sem, contudo, ter havido qualquer manifestação deste

nesse sentido, vem requerer o bloqueio, via sistema BACENJUD e INFOJUD, do valor de R$

260.075,82 (duzentos e sessenta mil e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos),

correspondente ao valor em execução, devidamente atualizado de acordo com a planilha

anexa.

São Paulo, 07 de abril de 2.017.

Termos em que,

Pede deferimento.

FABIANO CARDOSO ZAKHOUR

OAB/SP 145.419

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Imprimir Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: março/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 21/11/2016Acréscimo de 0,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%.

ITEM DESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA0,00%

TOTAL

1 21/11/2016 247.909,90 250.072,90 0,00 10.002,92 0,00 260.075,82

--------------------------------Sub-Total R$ 260.075,82

--------------------------------TOTAL GERAL R$ 260.075,82

Planilha de débitos judiciais http://www.drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 04/04/2017 16:46Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 707/709, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6096, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 0052159-52.2016.8.26.0100

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral

Exeqüente: Morten Roneklint Soubak

Executado: Silvio Renato de Checci

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em data de 12.04.2017, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado;Nada Mais. São Paulo, 10 de abril de 2017. Eu, ___, Janete Dos Santos Sales Leal, Escrevente Técnico Judiciário.

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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 12/04/2017 11:10 Certidão - Processo 0052159-52.2016.8.26.0100 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0060/2017, foi disponibilizado na página 214/224 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Fabiano Cardoso Zakhour (OAB 145419/SP) Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP) José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Juliano Tasso (OAB 270946/SP)

Teor do ato: "providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado;"

SÃO PAULO, 12 de abril de 2017.

Mauro Sérgio Sassettoli Escrivão Judicial I

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Ernani Teixeira R. T. Junior *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Diego Carvalho de Souza Fonseca

Eduarda Lopes Valério Barrallié

Fabiano Cardoso Zakhour

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA

COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL.

PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE EXECUÇÃO

PROCESSO Nº 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já devidamente qualificado nos autos

em epígrafe, ajuizado contra SILVIO RENATO DE CHECCI, ora em fase de cumprimento de

sentença, em atenção ao r. despacho de fls. , vem proceder à juntada da inclusa guia de

despesas para a pesquisa de bens do Executado, via sistema INFOJUD e BACENJUD.

São Paulo, 20 de abril de 2.017.

Termos em que,

Pede deferimento.

FABIANO CARDOSO ZAKHOUR

OAB/SP 145.419

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 707/709 - CentroCEP: 01501-900 - São Paulo - SPTelefone: 2171-6096 - E-mail: [email protected]

Processo nº 0052159-52.2016.8.26.0100 - p. 1

DESPACHO

Processo nº: 0052159-52.2016.8.26.0100

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral

Exeqüente: Morten Roneklint Soubak

Executado: Silvio Renato de Checci

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sang Duk Kim

Vistos.

Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera ante o

valor ínfimo encontrado, procedi ao seu desbloqueio conforme extrato disponibilizado nos autos.

Requeira o exequente, em dez (10) dias, o que de direito em termos de

prosseguimento da execução.

No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.

Int.

São Paulo, 22 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário

ejubp.sangdukterça-feira, 20/06/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Varas e Juízos | Seções Judiciárias | Tipo de Justiça | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | SairRecibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.Dados do bloqueioSituação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.Número do Protocolo: 20170003009183Data/Horário de protocolamento: 20/06/2017 17h10Número do Processo: 0052159-52.2016Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOVara/Juízo: 2483 - 7ª VARA CÍVEL CENTRALJuiz Solicitante do Bloqueio: Sang Duk KimTipo/Natureza da Ação: Ação CívelCPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Morten Roneklint Soubak

Relação dos Réus/ExecutadosRéu/Executado Valor a Bloquear Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 126.093.258-35 : SILVIO RENATO DE CHECCHI 197.406,12 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.

Voltar para a tela inicial do sistema

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário

ejubp.sangdukquinta-feira, 22/06/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Varas e Juízos | Seções Judiciárias | Tipo de Justiça | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | SairRecibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.Dados do bloqueioNúmero do Protocolo: 20170003009183Número do Processo: 0052159-52.2016Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOVara/Juízo: 2483 - 7ª VARA CÍVEL CENTRALJuiz Solicitante do Bloqueio: Sang Duk KimTipo/Natureza da Ação: Ação CívelCPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Morten Roneklint Soubak

Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

- 126.093.258-35 - SILVIO RENATO DE CHECCHI[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$20,60] [Quantidade atual de não respostas: 0] Respostas

BCO BRADESCO / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

20/06/2017 17:10 Bloq. Valor Sang Duk Kim 197.406,12

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. 19,67

19,67 20/06/2017 20:12

22/06/2017 14:25:03 Desb. Valor Sang Duk Kim 19,67 Não enviada - -

ITAÚ UNIBANCO S.A. / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

20/06/2017 17:10 Bloq. Valor Sang Duk Kim 197.406,12

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. 0,88

0,88 21/06/2017 20:45

22/06/2017 14:25:03 Desb. Valor Sang Duk Kim 0,88 Não enviada - -

BCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento

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Remanescente (R$)

20/06/2017 17:10 Bloq. Valor Sang Duk Kim 197.406,12

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. 0,05

0,05 21/06/2017 05:53

22/06/2017 14:25:03 Desb. Valor Sang Duk Kim 0,05 Não enviada - -

CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

20/06/2017 17:10 Bloq. Valor Sang Duk Kim 197.406,12(02) Réu/executado sem saldo positivo. 0,00

0,00 21/06/2017 02:24

Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado

Voltar para a tela inicial do sistema

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

7ª VARA CÍVEL

PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR - SALAS Nº 707/709, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP

CONCLUSÃOAos 23/6/2017, promovo a conclusão destes autos ao Dr(a). Sang Duk Kim, MM(ª). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível Central. Eu, _________, Escrevente, subscrevi.

DESPACHO

Processo: 0052159-52.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença

Juiz de Direito: Dr (a). Sang Duk Kim

Vistos.

Fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s)

declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s) em pasta própria em

cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas,

utilização de scanner, câmeras fotográficas ou aparelhos celulares; findo esse prazo, será(ão)

destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986.

Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de

prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.

Int.

São Paulo, 23/6/2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 27/06/2017 09:51 Certidão - Processo 0052159-52.2016.8.26.0100 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0108/2017, foi disponibilizado na página 119/137 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Fabiano Cardoso Zakhour (OAB 145419/SP) Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP) José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Juliano Tasso (OAB 270946/SP)

Teor do ato: "Vistos.Fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a(s) a(s) declaração(ões) de imposto de renda que se encontra(m) arquivada(s) em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando VEDADA a extração de cópias reprográficas, utilização de scanner, câmeras fotográficas ou aparelhos celulares; findo esse prazo, será(ão) destruída(s), nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986.Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Int."

SÃO PAULO, 27 de junho de 2017.

Reinaldo Carotta Chefe de Seção Judiciário

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Bruna Tubertini Delmorio

Fabiano Cardoso Zakhour

Guilherme Peloso Cursi

Flávia Ferreira Areias

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

Victoria Carmin Musachi

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /SP.

PROCESSO N° 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já qualificado nos presentes

autos acima epigrafados, por seus advogados que esta subscrevem, vem,

respeitosamente, perante V.Exa., proceder à juntada do incluso instrumento de

substabelecimento, protestando pela posterior juntada da competente guia de

custas.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 03 de julho de 2.017.

VALDIRENE LAGINSKI

OAB/SP Nº 196.973

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 707/709, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6096, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 0052159-52.2016.8.26.0100

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral

Exeqüente: Morten Roneklint Soubak

Executado: Silvio Renato de Checci

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em data de 06.07.2017, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado;Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2017. Eu, ___, Janete Dos Santos Sales Leal, Escrevente Técnico Judiciário.

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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 06/07/2017 11:03 Certidão - Processo 0052159-52.2016.8.26.0100 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0115/2017, foi disponibilizado na página 120/123 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Fabiano Cardoso Zakhour (OAB 145419/SP) José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Juliano Tasso (OAB 270946/SP) Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP)

Teor do ato: "providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado;"

SÃO PAULO, 6 de julho de 2017.

Mauro Sérgio Sassettoli Escrivão Judicial I

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Bruna Tubertini Delmorio

Fabiano Cardoso Zakhour

Guilherme Peloso Cursi

Flávia Ferreira Areias

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

Victoria Carmin Musachi

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /SP.

PROCESSO N° 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já qualificado nos presentes

autos acima epigrafados, no qual é Exequente, sendo Executado SILVIO RENATO DE

CHECCI, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante

V.Exa., em atenção ao r. despacho disponibilizado em 27 de junho de 2.017, expor e

requerer o que segue:

As cópias das declarações de Imposto de Renda em nome

do Executado trouxeram apenas como bens do mesmo um veículo sem

individualização exata, identificado apenas como um automóvel VW, Tiguan, ano

2.011.

Assim sendo, para que se possa identificar e individualizar o

referido bem, requer-se seja oficiado o DETRAN/SP para que aquele órgão informe os

dados (Placas e Chassis) do referido bem de propriedade do Executado e,

concomitantemente, proceda ao bloqueio de transferência do mesmo que deverá ser

penhorado para posterior leilão a ser realizado em vistas da satisfação do crédito do

Exequente.

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PNST 2.

Tendo em vista que o valor do bem (cerca de R$ 55.000,00)

está ainda muito longe de satisfazer o valor em execução, requer-se a penhora dos

rendimentos percebidos pelo executado, declarados nos documentos trazidos aos

autos, que possuem como fonte pagadora a empresa da qual o Executado é sócio:

GDR INFORMÁTICA LTDA, com endereço na Av. Joaquim Trujillo, 606, sala 03, Bairro

Flamboyant II, Boituva, SP, CEP 18550-000 (Ficha Cadastral anexa).

Assim, requer-se que a referida empresa seja intimada para

que passe a depositar os rendimentos cabíveis ao Executado nos presentes autos para

levantamento posterior pelo Exequente, até que se satisfaça o crédito objeto da

presente ação, atualmente no valor de R$ 269.918,50 (planilha anexa).

Requer-se também a penhora das cotas sociais

pertencentes ao Executado na mesma empresa, oficiando-se à Junta Comercial do

Estado de São Paulo para tis fins.

Por fim, o Exequente, em atenção ao r. despacho

disponibilizado nesta data, informa que as custas para a impressão das informações

do sistema INFOJUD e BACENJUD já se encontram nos autos às fls. 31.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 06 de julho de 2.017.

VALDIRENE LAGINSKI

OAB/SP Nº 196.973

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA

NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E

“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,

MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.

EMPRESA

CDR INFORMATICA LTDA.

TIPO: SOCIEDADE LIMITADA

NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO

35215427326 13/11/1998 06/07/2017 14:45:39

INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

30/09/1998 02.882.634/0001-40

CAPITAL

R$ 4.650,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)

ENDEREÇO

LOGRADOURO: AV. JOAQUIM TRUJILO NÚMERO: 606

BAIRRO: FLAMBOYANT II COMPLEMENTO: SALA 3

MUNICÍPIO: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP

OBJETO SOCIAL

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA

SILVIO RENATO DE CHECCHI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 126.093.258-35, RG/RNE: 18717822 - SP, RESIDENTE À VIA PREF.

JURANDYR PAIXAO DE C. FREIRE, 500, APTO 21, LIMEIRA - SP, CEP 13481-901, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO

PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 4.650,00.

5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS

NUM.DOC: 046.828/01-1 SESSÃO: 16/03/2001

ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:

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RETIRA-SE DA SOCIEDADE MARCELO DE CAMPOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 121.379.408-09, RG/RNE: 17949790X -

SP, RESIDENTE À R DAVI EID, 1907, AP.132 BL 6, VL CASTELO, SAO PAULO - SP, CEP 04438-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 3.100,00.

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MARCIO ROGERIO RAMOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 269.046.278-83, RG/RNE:

246576017 - SP, RESIDENTE À R. VICTOR ROGER, 9, VL. N. CACHOEIRINHA, SAO PAULO - SP, CEP 02612-100, NA SITUAÇÃO DE

SÓCIO GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.550,00.

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SILVIO RENATO DE CHECCHI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 126.093.258-35, RG/RNE:

18717822 - SP, RESIDENTE À AV. NHANDU, 986, PLANALTO PAULISTA, SAO PAULO - SP, CEP 04349-030, NA SITUAÇÃO DE

SÓCIO GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 3.100,00.

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

NUM.DOC: 159.355/08-4 SESSÃO: 20/06/2008

ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:

RETIRA-SE DA SOCIEDADE MARCIO ROGERIO RAMOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 269.046.278-83, RG/RNE: 246576017

- SP, RESIDENTE À R. VICTOR ROGER, 9, VL. N. CACHOEIRINHA, SAO PAULO - SP, CEP 02612-100, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

GERENTE, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.550,00.

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE SILVIO RENATO DE CHECCHI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 126.093.258-35, RG/RNE:

18717822 - SP, RESIDENTE À VIA PREF. JURANDYR PAIXAO DE C. FREIRE, 500, APTO 21, LIMEIRA - SP, CEP 13481-901, NA

SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $

4.650,00.

A SOCIEDADE PERMANECERA UNIPESSOAL PELO PRAZO DE 180 DIAS DE CONFORMIDADE COM OARTIGO 1033, INCISO IV DA

LEI 10406/2002

ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: COM ANUENCIA, RETIRA-SE O SOCIO MARCIO

ROGERIO RAMOS, QUE CEDE E TRANSFERE SUAS 1550 QUOTAS PARA O SOCIO SILVIO RENATO DE CHECCHI, QUE FICA

COMO SOCIO UNICO E ADMINISTRADOR. DESTE MODO, A SOCIEDADE GIRARA COMO SOCIEDADE UNIPESSOAL PELO PRAZO

DE 180 DIAS, CONFORME ART. 1033, INCISO I CC/2002. ESTA SERA A SEGUNDA ALTERACAO DO CONTRATO SOCIAL, ONDE

AS CLAUSULAS QUARTA E QUINTA E O ENDERECO DO SOCIO SILVIO RENATO DE CHECCHI FORAM ALTERADAS. DIANTE

DESTAS ALTERACOES FOI DECIDIDO TAMBEM PELA CONSOLIDACAO DO CONTRATO SOCIAL, ONDE TAMBEM FIGURARAO

ESTAS ALTERACOES.

INCLUSÃO DE CNPJ 02.882.634/0001-40

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35215427326

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 05/07/2017

Ficha Cadastral Simplificada emitida para FABIANO CARDOSO ZAKHOUR : 17744843827. Documento certificado por

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a

autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de

autenticidade 88103713, quinta-feira, 6 de julho de 2017 às 14:45:39.

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06/07/2017 Planilha de débitos judiciais

http://www.drcalc.net/planilharesult.asp 1/1

Imprimir Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: junho/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mêsAcréscimo de 0,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%.

ITEMDESCRIÇÃO DATA VALORSINGELO

VALORATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO CENTRAL CÍVEL7ª VARA CÍVELPraça João Mendes s/nº, 7º andar - salas nº 707/709, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6096, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 0052159-52.2016.8.26.0100

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral

Exeqüente: Morten Roneklint Soubak

Executado: Silvio Renato de Checci

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em data de 12/07/2017, o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado;Nada Mais. São Paulo, 10 de julho de 2017. Eu, ___, Reinaldo Carotta, escrevente chefe.

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Bruna Tubertini Delmorio

Fabiano Cardoso Zakhour

Guilherme Peloso Cursi

Flávia Ferreira Areias

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

Victoria Carmin Musachi

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /SP.

PROCESSO N° 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já qualificado nos presentes

autos acima epigrafados, no qual é Exequente, sendo Executado SILVIO RENATO DE

CHECCI, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante

V.Exa., em atenção ao ato ordinatório disponibilizado nesta data, reiterar os termos da

petição de fls 42/43, informando que as custas requisitadas já foram juntadas às fls. 31

dos autos.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 12 de julho de 2.017.

VALDIRENE LAGINSKI

OAB/SP Nº 196.973

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TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 12/07/2017 11:12 Certidão - Processo 0052159-52.2016.8.26.0100 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0119/2017, foi disponibilizado na página 156/169 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Fabiano Cardoso Zakhour (OAB 145419/SP) José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP) Juliano Tasso (OAB 270946/SP) Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP)

Teor do ato: "providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado;"

SÃO PAULO, 12 de julho de 2017.

Mauro Sérgio Sassettoli Escrivão Judicial I

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SÃO PAULO - OFFICE

Andreas Sanden

Daniel Miotto

Jean François Teisseire

Juliana G. Meyer Gottardi

Patrícia Freitas Fuoco

Renato Pacheco Neto

Celso Campilongo *

Pedro Leonardo Stein Messetti*

Renato Simon *

Adriano Bordone Consentino

Allander Batista Ferreira da Silva

Andreas Robert Beyersdorf

Ana Valéria C. Pantoja

Amanda Malicia

Bruno Mirabile

Bruna Tubertini Delmorio

Fabiano Cardoso Zakhour

Guilherme Peloso Cursi

Flávia Ferreira Areias

Flávia Horn Allegro Farah

Jefferson da Silva

Julia Krautter Romeiro **

Katia Akemi Wakita Margutti

Marcos Castro de Andrade Mello

Marília Pukenis Tubelis

Marilene Novelli Siragna

Patrícia Rodrigues

Patrícia Perinazzo Costa

Priscila Márcia da Silva Santos

Raphael de Campos Martins

Valdirene Laginski

Victor Noboru Tomotani

Victoria Schulsinger

Victoria Carmin Musachi

* Consultor(a)

**Admitida apenas na Alemanha

*** Estagiário(a)

SÃO PAULO | Alameda Franca 1050 – 3º e 11º andar – CEP: 01422-001 – SP | TEL: +55 (11) 3063-6177 e 3897.4400| [email protected]

RIO DE JANEIRO | Rua Teófilo Ottoni 15 – 9º andar CEP: 20090-080 – RJ | TEL: +55 (21) 2233.0010 | [email protected]

BRASILIA | SHIS QL 14 - conj. 07 - sala 12 - Lago Sul – CEP: 71640-075 |TEL: +55 (61) 2107-9191 | [email protected]

SALVADOR | Alameda Salvador 1057 – sala 902 – Torre América – CEP: 41820-790 |TEL: +55 (71) 9270-3000 | [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /SP.

PROCESSO N° 0052159-52.2016.8.26.0100

MORTEN RONEKLINT SOUBAK, já qualificado nos presentes

autos acima epigrafados, no qual é Exequente, sendo Executado SILVIO RENATO DE

CHECCI, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante

V.Exa., requerer seja comunicado ao SERASA, através do convênio mantido com o E.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a existência da presente demanda para

que isso conste nos relatórios tirados em nome do executado.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 13 de setembro de 2.017.

VALDIRENE LAGINSKI

OAB/SP Nº 196.973

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

7ª VARA CÍVEL

PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 7º ANDAR - SALAS Nº 707/709, CENTRO - CEP 01501-900, FONE: 2171-6096, SÃO PAULO-SP

DESPACHO

Processo: 0052159-52.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença

Juiz de Direito: Dr (a). Sang Duk Kim

Vistos.

Determinei a restrição de veículos localizados em nome do executado via

RENAJUD, conforme extrato que segue.

Em relação ao pedido de penhora de remuneração do executado, indefiro-o

com fundamento no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.

Contudo, no que tange ao pedido de penhora de cotas sociais, defiro-o. Expeça-

se ofício à JUCESP.

Requeira o exequente em termos de prosseguimento.

Na inércia, ao arquivo.

Int.

São Paulo, 13/9/2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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13/09/2017 RENAJUD ­ Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores

https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes­insercao.jsf 1/1

RENAJUD ­ Restrições Judiciais On­Line Usuário: JULIANE CAMARGO DE OLIVEIRA 13/09/2017 ­ 15:09:21 

Dados do Veículo

Placa ERS8998 Ano Fabricação 2010 Ano Modelo 2011

Chassi WVGSV65N1BW525971 Marca/Modelo I/VW TIGUAN 2.0 TSI

Dados da Comunicação de Venda

Informações não disponibilizadas pelo DETRAN

Dados do Proprietário

Nome SILVIO RENATO DE CHECCHI CPF/CNPJ 126.093.258­35

Endereço RUA LUIZ PAULILLO FILHO, N° 00120, , RESIDENCIAL PAR ­ SAO CARLOS ­ SP, CEP: 13563­808

Dados do Arrendatário

Informações não disponibilizadas pelo DETRAN

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13/09/2017 RENAJUD ­ Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores

https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes­insercao.jsf 1/1

RENAJUD ­ Restrições Judiciais On­Line Usuário: JULIANE CAMARGO DE OLIVEIRA 13/09/2017 ­ 15:09:41 

Dados do Veículo

Placa FLP0004 Ano Fabricação 1996 Ano Modelo 1997

Chassi KMHVD31NPTU242212 Marca/Modelo IMP/HYUNDAI ACCENT GSR

Dados da Comunicação de Venda

Informações não disponibilizadas pelo DETRAN

Dados do Proprietário

Nome SILVIO RENATO DE CHECCHI CPF/CNPJ 126.093.258­35

Endereço AV SENADOR CASIMIRO DA ROCHA, N° 01257, AP 71 C, MIRANDOPOLIS ­ SAO PAULO ­ SP, CEP:04047­003

Dados do Arrendatário

Informações não disponibilizadas pelo DETRAN

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13/09/2017 RENAJUD ­ Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores

https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes­insercao.jsf 1/1

Seja bem vindo,

 JULIANE CAMARGO DE OLIVEIRA   TJSP   13/09/2017 • 15h 09' 03'' • 08:23

Você está em:

Inserir Restrição Veicular

RENAJUD ­ Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JULIANE CAMARGO DE OLIVEIRA 13/09/2017 ­ 15:10:50

Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular

Dados do ProcessoTribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO

Comarca/Município SAO PAULO

Juiz Inclusão SANG DUK KIM

Órgão Judiciário 7A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL

N° do Processo 0052159­52.2016 Total de veículos: 2Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição

ERS8998 SP I/VW TIGUAN 2.0 TSI SILVIO RENATO DE CHECCHI Circulação

FLP0004 SP IMP/HYUNDAI ACCENT GSR SILVIO RENATO DE CHECCHI Circulação

2.0.44

Setor de Autarquias Sul, Quadra1, Bloco H, 5º andar ­ CEP

70700­010 ­ Brasília­DF

Sair

Restrições Designações

RENAJUD Inserir Restrições

Imprimir

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