SGI 50.02.02-08 Comunicação e Análise de Incidentes
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Comunicação e Análise de Incidentes
Procedimento de Segurança e Saúde OcupacionalGrupo MAHLE Brasil Data 22/09/10 Página 1/7
Nº Id. SGI 50.02.02 Revisão 08
Aprovado: Sandro J. Campos Leme Data: 22/09/2010
Revisado: Cláudio Marrafão Data: 22/09/2010
Elaborado: Luis A C Salomon Data: 22/09/2010
Documento aprovado eletronicamente
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas com permissão por escrito.Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios para a comunicação e análise dos incidentes ocorridos no Grupo MAHLE Brasil.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se às unidades do Grupo MAHLE Brasil.
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA
Portaria Interministerial n.º 3214 de 08 de Junho de 1978NBR 14280 Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e ClassificaçãoCLT – Consolidação das Leis do Trabalho
4. DEFINIÇÕES
4.1 INCIDENTE
Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença (independentemente da gravidade) ou fatalidade“ocorreu ou poderia” ter ocorrido.
NOTA 1 – O termo "acidente" foi incluído no termo "incidente" (retirado da norma OHSAS 18001 – item –PREFÁCIO)NOTA 2 – Um incidente no qual não ocorre lesão, doença ou fatalidade pode também ser denominado um"quase-acidente", "quase-perda", "ocorrência anormal" ou "ocorrência perigosa".NOTA 3 – Uma situação de emergência é um tipo particular de incidente.
4.2 ACIDENTE DO TRABALHO
4.2.1 DEFINIÇÃO LEGALÉ todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ouperturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para otrabalho (Decreto n.º 611/92 de 21/07/92)
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4.2.2 DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA
É uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o andamento normal deuma atividade, causando lesão corporal, perda de tempo, danos materiais ao patrimônio e ao meio ambiente.
NOTA 1 – Um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou fatalidade.
4.2.3 CLASSIFICAÇÃO
4.2.3.1 Acidente com afastamento – São acidentes relacionados ao trabalho, que resultam em perdada capacidade laboral, temporária ou permanente, superior ou igual a um dia (contados a partir doprimeiro dia após o acidente). A partir do 16º dia, o funcionário tem direito a benefícios repassados pelaPrevidência Social.
4.2.3.2 Acidente sem afastamento – São acidentes relacionados ao trabalho, que resultam em restriçãotemporária da capacidade laboral, porem sem o afastamento do trabalhador, obrigatoriamente com anecessidade de atendimento e acompanhamento médico.
4.2.3.3 Acidente de trajeto – É definido quando ocorre um sinistro no translado de casa para o trabalhoe do trabalho para casa, resultando em perda da capacidade laborativa, total ou parcial, temporária ou
permanente, com e/ou sem afastamento, desde que estejam em itinerário e horário habituais,informados a empresa através do envio de cópia do boletim de ocorrência policial. Esta ocorrência éregistrada, porem, por se tratar de uma ocorrência externa não é registrada estatisticamente.Nota: É descaracterizado o acidente de trajeto quando o trabalhador muda o seu itinerário do trabalhopara fins particulares.
4.2.3.4 Doença Ocupacional – lesão ou perda, desenvolvidas ou agravadas ao longo do tempo porfatores de trabalho.
4.2.3.5 Ocorrência interna – São ocorrências que resultam em pequenas lesões, que requerematendimento ambulatorial de primeiros socorros, mas que não resultam na perda e/ou da capacidadelaboral, permitindo ao funcionário desenvolver suas atividades normalmente.
4.3 QUASE-ACIDENTE
É uma ocorrência que não resulta em lesão, mas que apresenta um potencial de risco, pois em situaçãoligeiramente diferente pode provocar uma lesão ou resultar em danos materiais.
4.4 OCORRÊNCIA AMBIENTAL
São situações de perda física de controle (como vazamento com produtos perigosos, explosões e/ou incêndio,reações químicas), caracterizado por ocasionar ou ter o potencial de ocasionar acidentes que irão resultar emimpactos ambientais ou causar danos pessoais, materiais e sobre o meio ambiente: água, ar, solo, recursosnaturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.
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5. PROCEDIMENTO
5.1 Comunicação do Incidente
5.1.1 Para os incidentes com vitima, o funcionário MAHLE ou terceiro ou visitante que tenha sofrido Incidentedeve dirigir-se, ou se levado ao ambulatório médico para os primeiros socorros.
5.1.2 O ambulatório médico inicia a análise com a abertura do RAI (Relatório de Acidente e Incidente)comunicando imediatamente o incidente ao SGI por telefone e ao superior imediato do funcionário ou terceiro.
5.1.3 O departamento de recursos humanos emite a CAT via Internet, pelo sistema da Previdência Social.
5.1.4 Os dados do incidente são registrados no sistema SAP pelo ambulatório médico.
NOTA: Para os incidentes sem vitima, a comunicação acorre através da Comunicação interna de emergência(alarmes / avisos / ramal de emergência) (ver PAE específico da Unidade) e através do formulário deComunicação de Quase – Acidente (Anexo III), formulário este disponível no chão de fábrica.
5.2 Análise de Incidente @
5.2.1 Ao receber a comunicação do Incidente, o Técnico e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, retira noambulatório, o formulário “Relatório de Incidente” preenchido nos campos 1, 2 e 3, iniciando assim a análise.
5.2.2 No caso de receber a Comunicação de Quase – Acidente ou Comunicação interna de emergência, oTécnico e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho inicia a investigação através do formulário “Relatório deIncidente”, conforme análise preliminar da ocorrência (vide fluxograma) e, posteriormente faz o lançamento noSAP (transação CBIH 82). @
5.2.3 Investiga o incidente aplicando o diagrama de causa e efeito (ISHIKAWA Anexo II), onde são consideradosos seguintes fatores:
1. MétodoMétodo de execução da atividade que estava sendo realizada durante a ocorrência.
2. MáquinaCondições e sistemas de segurança existentes nas máquinas e equipamentos.
3. MaterialPeças, produtos manipulados ou envolvidos no processo.
4. MediçãoFreqüência e o período da atividade envolvida.
5. Meio Ambiente de TrabalhoCondições de exposição aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
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6. Mão de Obra @
Comportamento e Conformidade com procedimentos relativos à segurança e saúde ocupacional dotrabalho.
Nota: Aplicar o diagrama de Ishikawa somente para ocorrências com vítima (vide item 8 Classificação),classificadas como SUBSTANCIAL OU INACEITÁVEL, que tenham necessidade de abertura de CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho), inclusive nas reaberturas de CAT por doença.
5.3 Melhoria Contínua
Todos os riscos identificados devem ser avaliados pela área de SSO conforme critério apresentado na tabela aseguir com o objetivo de definir, se os mesmos são ou não toleráveis, ou seja, precisam de medidas de controleou se requerem ação de correção ou medida de melhoria através do Programa de Melhoria de SSO.
5.3.1 Gravidade
A severidade representa a magnitude ou a gravidade do dano à segurança e saúde ocupacional, podendo serclassificada conforme tabela abaixo:
Gravidade Critério Exemplo danos pessoais
1Efeito reversívelLEVEMENTE
PREJUDICIAL
Escoriações, pequenos cortes, irritação dos olhos pela poeira;Incômodo e irritação (Ex.: dores de cabeça), problema de saúdelevando a desconforto temporário solucionado com pequenoscurativos ou tratamento simples
2Efeito reversível severo,
preocupante ePREJUDICIAL
Lacerações, queimaduras, torções e pequenas fraturas; dermatite,disfunções dos membros superiores relacionados com o trabalho;Problema de saúde levando a uma incapacidade temporária depequeno porte
3
Possibilidade de ocorrênciade doença ou lesão não
incapacitante.ALTAMENTEPREJUDICIAL
Amputações ou fraturas não incapacitantes;
Problema de saúde levando a uma incapacidade permanente (Ex.:DORT ou PAIR) para exercer as atividades atuais
4
Ameaça à vida oupossibilidade de ocorrência
de doença ou lesãoincapacitante e
EXTREMAMENTEPREJUDICIAL
Amputações ou fraturas incapacitantes, envenenamento, ferimentosmúltiplos ou ferimentos fatais;Câncer ocupacional, outras doenças graves que diminuem a vida,doenças agudas ou fatais
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5.3.2 Probabilidade @
A probabilidade deve ser avaliada como:
Probabilidade Critério Exemplos
1
BAIXOHistórico de
ocorrências émuito baixo
As condições do posto de trabalho ou atividade não expõem diretamente ofuncionário aos agentes causadores de danos.
Contatos pouco freqüentes com o agente.O colaborador adota comportamento seguro durante toda sua jornada detrabalho
2MÉDIO
Infrequentes
Possibilidade de uma exposição relativa do funcionário às fontes de perigo.Contato freqüente com o agente a baixas concentrações.
Contato pouco freqüente a altas concentrações.O colaborador adota comportamento seguro porém não de maneira contínua
3
ALTORegular.
Freqüênciasconstantes
Contato freqüente com o agente a altas concentrações.A exposição estimada provavelmente está em torno do TLV.
A exposição estimada provavelmente é superior a duas vezes o limite deexposição ocupacional/média ponderada no tempo (TLV/TWA) ou acima do
limite teto (C) ou de curta duração (STEL).O colaborador não adota comportamento seguro
5.3.3 Revisão de Grupo Homogêneo (GH)
Após a análise da ocorrência, os riscos envolvidos devem ser revisados junto aos grupos homogêneosverificando sua existência e avaliação de perigos e riscos conforme o Quadro I, baseando-se nas tabelas dositens 5.3.1 e 5.3.2.
Quadro I – Potencial de Risco
Gravidade
Probabilidade
LevementePrejudicial
1
Prejudicial2
AltamentePrejudicial
3
ExtremamentePrejudicial
4
Baixo1 Trivial Aceitável Moderado Moderado
Médio2 Aceitável Moderado Substancial Substancial
Alto3 Moderado Substancial Substancial Inaceitável
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5.4 Medidas Corretivas / Preventivas @
5.4.1 Uma ocorrência pode ter mais de uma causa (Análise preliminar e/ou Diagrama de ISHIKAWA) e para cadacausa, uma ação corretiva / preventiva é lançada para prevenir ocorrências ou sua repetição. A ação é emitidaao Setor / Mini-fábrica através da SACPI (Solicitação de Ação Corretiva e Preventiva Interna), conformeprocedimento SSO 50.02.01.
5.4.2 Após a análise da causa e definição da ação corretiva / preventiva, essa deve levar à revisão dolevantamento de perigos e riscos, associados aos Grupos Homogêneos conforme critério do procedimento SSO30.01.01 - Identificação, Avaliação e Controle de Perigos e Riscos.
5.4.3 As medidas corretivas / preventivas para os incidentes com ou sem vítima, com Potencial de RiscoSUBSTANCIAL OU INACEITÁVEL, deverão ser monitoradas via Master Plan do SGI. @
6. RESPONSABILIDADE @
6.1 Do SGI - Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
6.1.1 Da Planta
6.1.1.1 Iniciar e concluir o Relatório de Análise de Incidentes.
6.1.1.2 Propor medidas de controle a serem adotadas, bem como, acompanhar o cumprimento dos prazospropostos pelas chefias para a implementação das ações corretivas.
6.1.1.3 Registrar a ocorrência e a ação corretiva no SAP, com prazo máximo de 24 horas (dias úteis) após acriação na CBIH 72 e informar o Gestor do Processo quando do enquadramento da análise nos itens 5.4.3 e5.4.4 deste procedimento. @Nota: Atentar para as classificações dispostas no item 8 deste procedimento (para o tipo de entrada e tipo deacidente no SAP).
6.1.1.4 Arquivar copia física do Relatório de Análise e Incidente (retirado do SAP) devidamente assinadopelos responsáveis, conforme Quadro II. Para os casos de ações com tempo de conclusão em longo prazo,imprimir o fechamento da ação (SACPI) e anexar ao relatório.
Quadro II – Nível de Aprovação
Potencial de Risco Assinaturas
Trivial Gestor Imediato e Ambulatório
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Aceitável Gestor Imediato e Ambulatório
Moderado CIPA, Gestor Imediato, Ambulatório e Chefia
Substancial CIPA, Gestor, Ambulatório e Chefia/Gerência
Inaceitável CIPA, Gestor, Chefia/Gerência e Diretoria
6.1.2 Do Gestor do Processo – Incidentes @
6.1.2.1 Monitorar os incidentes com CAT e ocorrências conforme item 5.4.3. e 5.4.4 @
6.1.2.2 Efetuar auditorias trimestrais quanto ao cumprimento deste procedimento.
6.2 Do Ambulatório Médico @
6.2.1 Iniciar a análise com o preenchimento dos campos 1, 2 e 3 do Formulário de Análise de Incidentes(anexo I).6.2.2 Emitir a CAT com prazo de 24 horas.
6.2.3 Informar o SGI quando da reabertura de CAT.
6.3 Chefias
6.3.1 As chefias de áreas são responsáveis por analisar, determinar prazos e implementar as açõescorretivas necessárias para evitar a recorrência dos fatos, quer seja de ordem administrativa ou física, quedemandem investimento ou não, conforme o Plano de Investimento da área e conforme SACPI – Solicitação
de Ação Corretiva e Preventiva Internas, recebidas.
7. ANEXO @
Anexo I – Formulário de Análise de IncidenteAnexo II – Formulário do Diagrama de ISHIKAWAAnexo III – Formulário de Quase-Acidente
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8. CLASSIFICAÇÃO @
INCIDENTE >
Com vítima
Trajeto
OPE – WRK – Acidente com afastamento
OPE – WRT – Acidente sem afastamento
DPE – DRK – Doença ocupacional com afastamento
DPE – DKT – Doença ocupacional sem afastamento
OPE – SPT – Acidente em atividade esportiva
OPE – RDT – Acidente com afastamento
OPE – ROD – Acidente sem afastamento
Sem vítima
NPE – Quase -acidente
OPI – Ocorrência interna
AMB – Ocorrência ambiental
OTH – OTH – Outro
CBIH 89* CBHI 82*
* Classificação a ser
feita em cada transação
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9. FLUXOGRAMA
INCIDENTE
COM VÍTIMA?
ATENDIMENTOAMBULATORIAL
COMUNICAÇÃO CBIH 72 => CBIH 89PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO NO SAP
APLICAR ISHIKAWA PARAOCORRÊNCIAS CLASSIFICADAS COMO
SUBSTANCIAL OU INACEITÁVEL
LANÇAMENTO DE AÇÕES (SACPI)REVISÃO DO GH
MONITORAR AÇÕESVIA MASTER PLAN
SIM
NÃO
SIM
INICIAR RAI NA CBIH 82
NÃO
FIM
Melhoriacontinua do
SAP
LANÇAMENTO DE AÇÕES (SACPI)REVISÃO DO GH
POTENCIAL DE RISCO SUBSTANCIALOU INACEITÁVEL?
SIM
NÃO MONITORAR AÇÕESVIA MASTER PLAN
POTENCIAL DE RISCO SUBSTANCIALOU INACEITÁVEL?
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Anexo III - Comunicação de Quase-Acidente @ FRENTE
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