Siconv - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SICONV SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida Brasília, 30 de janeiro de 2013. ENCONTRO NACIONAL COM PREFEITOS E PREFEITAS

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SICONV - Ferramenta para captação de recursos federais pelos Municípios

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SICONVSICONVSistema de Gestão de Convênios e Contratos de RepassesSistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses

Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos MunicípiosFerramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios

José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida Brasília, 30 de janeiro de 2013.

ENCONTRO NACIONAL COM PREFEITOS E PREFEITAS

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Infra-estrutura Saúde

Ações no SICONV

AgriculturaAtendimento ao Cidadão

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Programas do Governo FederalProgramas do Governo Federal

•• Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Uniãode recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União

•• Estes programas são disponibilizados porEstes programas são disponibilizados por:

• Órgão, ano e nome do Programa no PPA e;

• Emenda Parlamentar (quando houver).

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• Emenda Parlamentar (quando houver).

•• De acordo com o Programa, estes podem atenderDe acordo com o Programa, estes podem atender:

• Estados e Distrito Federal;

• Municípios e;

• Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).

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Consultar ProgramasAcesso Livre ou com

Login e Senha

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Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema de gestão das transferências voluntárias.

Principais da iniciativa

• Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de recursos da União.

Objetivos do SICONVObjetivos do SICONVSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

Principais inovações proporcionadas pela iniciativa

• Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias da União;

• Divulgação anual dos programas de governo;

• Democratização na distribuição dos recursos públicos;

• Envio eletrônico dos projetos;

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• Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local;

• Centralização das linhas de transferência;

• Cadastro unificado de convenentes;

• Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho;

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Facilidades do SICONVFacilidades do SICONV

• Recursos transferidos e a transferir;

• Execução, acompanhamento e fiscalização;

• Prestação de contas no próprio portal.

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PublicaçãoPublicação

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Fluxo operacionalFluxo operacional

CelebraçãoCelebraçãoPrestação dePrestação de

ContasContas

EncerramentoEncerramento

ExecuçãoExecução

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Transferências voluntárias Transferências voluntárias –– Esfera administrativa Esfera administrativa municipal municipal –– Por Região e ano de assinaturaPor Região e ano de assinatura

Fonte: DW SICONV

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• Decreto nº 6.1702007; e

• Portaria Interministerial nº 507/2011.

TÓPICOS:

Legislação de convênios e contratos de repasseSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

• Credenciamento;

• Cadastramento;

• Proposta de Trabalho; e

• Formalização do Instrumento.

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Art. 18 da PI Nº 507/2011I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsávelque assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;

CADASTRAMENTOArt. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nasunidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano

Credenciamento

IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverácomprovar o seu vínculo com o cadastrado.a) Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,Carteira de Identidade e CPF; eb) Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência doresponsável que assinará os instrumentos.

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Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrarinstrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta detrabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveisno sistema, que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser executado;II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre aproposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do

Propostas de trabalho

proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação dopúblico alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado peloconcedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor decada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;IV - previsão de prazo para a execução; eV - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente paraexecução do objeto.

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Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria asque estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano deTrabalho,.....

II - as obrigações de cada um dos partícipes;

III - a contrapartida, .........

Formalização do instrumento

V - a vigência, ..........

VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" .............

VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termosaditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela dadespesa a ser transferida em exercício futuro;

IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,..........

X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONVas informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;

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XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;

XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos paraatender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estãoconsignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;

XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na contabancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeiracontrolada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;

Formalização do instrumento (cont).

controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;

XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes;

XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada peloconcedente;

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XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e osdo controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas daUnião ....

XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básiconão ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, .........

XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;

Formalização do instrumento (cont).

XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos queenvolvam

consórcio público; e

XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas.

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