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PJE – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – MAGISTRADO

PROBLEMA/ DÚVIDA SOLUÇÃO1. Nos grupos de discussão do PJe ficou estabelecido a citação via portal dos municípios. O Juiz Flávio indagou se isso já é feito no Estado de RO.

1. A citação via portal foi restabelecida. Seguirá a mesma regra nos municípios. MANUAL

2. Servidores do cartório e gabinete terão perfil de assessor?

2. Servidores receberão perfil de assessor + abrir protocolo, novas funções. A COINF é quem realiza o acesso.

3. Assinatura individual atraso no trabalho e é causa potência de ler.

3. Disponibilizado recurso de assinatura em bloco.

4. Como ficam as cartas precatórias entre PJe e SAP ?

4. Interior Capital – distribuidor – digitaliza;Capital Interior – envio Malote Digital + distribuidor imprime, sorteia, encaminha em ambos: envio por malote digital caráter itinerante.

5. As intimações por portal pode demorar 10 dias para iniciar a contagem. E no de urgência.

5. Pode enviar por mandado, carta ou Diário da Justiça.

6. O PJe tem acusado senha errada, quando está certa. Há o risco de bloquear e paralisar a atividade.

6. Abrir configuração do Token e aumentar o número de tentativas possíveis.

7. Quando assinados os processos, sai da caixa validar minuta e vão para caixa de tarefas?

7. Não! Segue para caixa confirmar, daí seguem para o cartório.

8 - Lotação de Magistrados no PJE. Quanto a lotação de magistrados o PJE ainda não está preparado para que seja feita pelo Diretor. Portanto, quem necessitar essa providências deverá abrir um help e garantir atendimento imediato ligar na mesma hora para 1006. A Chefe do setor é a Cris. Ela está orientada de que todos pedidos de lotação deverão ser feitos com prioridade ee em caso de emergência no mesmo ato. O registro por help não pode ser dispensado porque as lotações precisam ser documentadas para que haja controle sobre quem solicitou o acesso de juízes e assim garantir a segurança do sistema.

9 - Quanto a integração do PJE com o DJE. A parte de integração com o DJ está pronta, mas o que ainda precisa ser ajustado é o sistema de mesclagem, pois ainda não carrega todos os dados necessários( processo, advogados e OAB, partes) razão pela qual é

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recomendável avisar a todos no cartório para terem cuidado ao gerarem publicação para o Dj, conferindo se todos os dados foram registrados no gabarito. Em breve o modelo já fará todas as mesclagens, tornado atividade de publicar bem rápida. Atento para o fato de que o uso desse meio de intimação ao invés do portal por ora evitará o problema que vocês. Sugere-se a prática do 1º JEC de PVH onde criaram subpastas de 1 a 31 e lá lançam dos processos conforme os prazos estejam para vencer.

10 - E possível deixar recado no PJE -? Não. Mas uma sugestão é salvar as alterações para que o recado fique no texto.

11 - Tem como redistribuir para o TJ? Não tem como redistribuir para o segundo grau.Para outras varas é possível redistribuir

12 - Há a possibilidade de advogado alterar a classe?

O pje não traz essa possibilidade, portanto, há impossibilidade do advogado fazer a mudança. Sugerir que, por ora, o cartório corrija. Informo que o problema já ocorreu entre OAB e TRT, pois os juízes extinguiam o processo. Embora seja possível criar a tese de que é um novo requisito da inicial é importante que nesse momento inicial haja maior flexibilização nas interpretações. Estaremos oficiando a OAB informando esse problema e solicitando colaboração para conscientização dos advogados.

13 - E possível pesquisar as distribuições no PJE?

Para verificar se as distribuições estão equilibradas no PJe, basta acessar:Processo >> Pesquisar>> Informações de distribuição.

14 - Já está disponível a citação via portal do Detran e Idaron e citação via portal das empresas nas demandas em massa?

Detran, Idaron e outros órgãos da administração indireta serão cadastrados para a citação eletrônica assim que para cada um desses órgãos houver um procurador responsável vinculado. Para as citações dos grandes clientes é necessário convênio, neste caso é preciso aguardar um pouco.

15 - Mandados distribuídos para o Oficial de Justiça no plantão. Devemos continuar imprimindo o expediente para passar ao Oficial.

O tema foi abordado no grupo de revisão das DGJ. Pretendemos construir uma regra de que tudo que chegar na vara até as 18h deve ser cumprido pelo plantonista do dia desde que receba o expediente até as 18H30. Se passar desse horário para automaticamente ao plantonista da semana. Como regra o oficial de justiça deverá extrair o mandado da CEM ou PJe. Somente em casos excepcionais( sistema fora do ar, urgência que recomende se fazer fora do sistema, inacessibilidade do oficial ao sistema para extrair o mandado etc) será feito manualmente. E mais um detalhe para o caso

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do PJE. Não devem ser impressas cópia da inicial e anexos para acompanhar o mandado, pois o réu terá acesso ao inteiro teor do processo por qualquer computador na internet.

16 - Nas buscas e apreensões como se lança a restrição feita no renajud?

Sugere-se imprimir a página do Renajud como PDF. Daí ao invés da impressão física ele gera o arquivo e esse arquivo vc junta no PJe.

17 - Recebi uma daquelas petições em que o Advogado pede para ser intimado com exclusividade. Meu cartório é que deve comandar essa informação no sistema ou é o Adv?

Agora é o advogado quem se habilita no sistema. Ou seja, não é mais o cartório quem tem que ficar alterando dados como no SAP para assegurar que a publicava saia em nome do advogado desejado sob pena de nulidade. Mas isso funciona bem para quem faz as publicações por sistema. Para quem está usando o DJ, como é manual, precisa ter atenção na hora de vincular o advogado que constará da publicação e para quem faz o gabarito manual quem terá o nome digitado.

18 - Como o perito pode acessar e incluir suas manifestações no PJe?

Ele pode acessar se tiver certificado digital.Do contrário, ele faz o laudo (ou manifestação) e entrega no cartório que insere no sistema.

19 - Alguém sabe a situação de autos por dependência no pje, ex. embargos a execução? Tem como apensar no pje?

20 - Como faz no PJE em caso de impedimento. Como distribuir ao substituto automático?

Nesse caso de suspeição ou impedimento basta remeter ao cartório com essa ordem e lá o diretor terá a função de redistribuir escolhendo qual a vara que receberá o processo.

21 - Agendamento automático de audiências no PJe, audiências sendo designadas para 2016.

A agenda do PJe teve um erro e ficou sem marcar outubro e início de novembro. Fizemos orientação, inclusive pelo whats para alternar para o modo manual. Efetivamente é mais trabalhoso, mas não há outra alternativa.

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22 - Tenho um embargos à execução que entendo ser competência do juízo deprecante. No PJE dá para remeter os ao juízo competente via SISTEMA? Como ê essa parte operacional? Pelo sistema ou encaminha as cópias pelo correio para distribuição?

23 - Falta de campo para assinatura do magistrado.

sobre os processos que não aparecem o botão assinar. E para o problema de processos encaminhados para a caixa corrigir despacho e preciso chamar a ordem, em processo > outras ações > chamar a ordem (feito pela coinf(admin)), lembrando que antes tem de verificar se o ato já foi realmente assinado pelo magistrado, após ele vai aparecer na caixa de nó de desvio para o magistrado encaminhar ao cartório. Lembrado que estes erros são referentes a processos que estão nas caixas de minutas, validar ou corrigir antes do Dia 22 e processos que vieram depois destas data só esta dando problemas se o magistrado assinar manualmente pelo cadeado aberto. Então é importante falar para todos os usuários não assinarem pelo cadeado aberto ou pelos detalhes e usar somente o fluxo

24 - Esclarecimento com urgência sobre advogado retificar classe da ação que ele cadastrou errado, ou para incluir parte autora ou ré que omitira, ou corrigir parte erroneamente cadastrada, pois determino em emenda e estão dizendo que PJE não permite, e pedem p Cartório fazê-lo. Realmente não é possível tecnicamente que o advogado que propôs a ação com classe errada ou outro erro faça, ele próprio, a necessária retificação?? O cartório terá que fazer isso???

A orientação é que somente a escrivania poderia fazer essa alteração. A Sugestão : Acho que devemos ir colocando em nossos despachos para que a parte atente para a correta classificação do feito, sob pena de, futuramente, não admitir seu processamento, haja vista tratar-se de obrigação da parte, cuja a correção, nesse momento de implantação, está sendo feito pela serventia por mera tolerância, sensível às dificuldades inerentes ao período inicial de utilização do sistema.

25 - Servidor de outro juízo, parte em processo no meu Juizado, apresentou petição diretamente como parte. No caso praticou privativo de advogado (contrarrazões). Determinei a comunicação ao Comitê Gestor para orientação se vamos poder receber essas petições, em especial quando não for ato privativo de advogado. Não seria o caso de regulamentar isso por meio de alguma norma?Algum outro colega já teve de enfrentar situação semelhante?

Certificação digital é uma identidade digital. Com ela a pessoa pode ter acesso a vários tipo de serviço, como a identidade de papel. Veja que qualquer um com identidade digital pode acessar p site da Receita federal e ver os dados de sua declaração, que sem rel não teria acesso.Em bancos idem. Pode ter oAcesso com a identidade digital.Por isso, a princípio, a pessoa portadora de identidade digital pode acessar o sistema PJe e até peticionar, desde que o ato não exija capacidade postulatória (ato privativo de adv).Seria comum nos atos de ações em curso nos Juizados. No sistema de processos físicos Tbm recebemos várias petições assinadas pela pp parte )embora seja raro, como raro deve ser Tbm nesse seu caso)

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mas não as conhecemos por faltar capacidade postulatória.

26 - Problema em um processo do Pje. Eu já proferi sentença mas ele continua na caixa "minutar sentença".

na caixa onde estiver o doc, click sobre o número do processo. Aberta a janela, copie o número do processo. Feche a janela. Na tela anterior - PAINEL FO MAGISTRADO - vá em PROCESSO - OUTRAS OPÇÕES - CHAMAR À ORDEM. Click. Na nova janela, vá em FORMULÁRIOS. No campo PROCESSO, cole o número do processo. Depois, click em INCLUIR. Pronto, o processo estará em nó de desvio. Contate a COINF pra corrigir o fluxo do processo.

27 - Para o caso das justificavas nos executivos de alimentos onde, em alguns processos, o advogado do réu (contra quem há mandado de PRISÃO expedido) não consegue peticionar nos autos.

28 -Impossibilidade de assinar as atas de audiência

Essa questão da ata de audiência desafia nossa habilidade de fazer o registro de outro modo. Constando que na ata que a condução dos trabalhos foi do juiz já impediremos algumas indagações. A deia para conferir legitimidade ao conteúdo de decisões e ou sentenças registradas na ata( despacho convalidando) , até mesmo para segurança jurídica. Mas para despachos basta somente a ata assinada pela secretária sem lançamento posterior de despacho.

29 - Redistribuição ora a 1ª 1 4ª Cíveis, com competência para julgar feitos envolvendo a lei de arbitragem.

Foi criada a competência “arbitragem”. Pode ser solicitado do cartório que redistribua para que automaticamente o PJe sorteie entre a 1ª e 4ª vara.

30 - Riscar expressões injuriosas dos autos? No mundo virtual não existe o conceito de excluir uma informação. È que uma vez registrada a informação no processo eletrônico ela está diponivel a todos, portanto, cópia do ato já foi captada e jamais deixará de existir disponível a todos ainda que excluída do processo. Assim acontece que a legislação na net. Ao invés de ser apagada a parte revogada é lançada uma risca sobre a parte que deixou de viger. No pardigma da vida em rede é imprescindível manter o histórico, portanto, acredito que no futuro deve ser desenvolvida função no pJe para gerarmos esta risca. No Sap já há esse conceito, tanto que quando um documento é invalidado não há exclusão da imagem, mas apenas lançada uma tarja que identifica ter sido o documento

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invalidado.Enfim, o ato de risca a expressão injuriosa passará ater um outro tratamento.

31 - Como é o procedimento com o Infojud? Se constar como documento sigiloso os advogados não visualizarão.

A sugestão que é que seja despachado para que o cartório libere a visualização para determinado advogado. Existe um comando no Pje para isso. Assim continua invisível para o público e outros advogados, mas visível para quem você quer que dele tome conhecimento.

PJE – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – DIRETORES

PROBLEMA/ DÚVIDA SOLUÇÃO1- Processos para remeter para o 2º grau (Turma Recursal), não aparece classe recursal nenhuma.

1. Foi criada a classe para remeter a Turma Recursal.

2 - Processos com expediente em aberto não vão / não conseguem remeter para Turma Recursal.

Verificar pendência no cadastro das partes ou atos pendentes de cumprimento como intimações não lidas. Após a correção de dados ou baixa de pendências o processo deve seguir.

3 - Ao invés de cadastrar em várias Varas, porque não criar Vara Plantão?

3. Será implantada rotina que o processo é sorteado e automaticamente segue para o gabinete de plantão. Depois do plantão retorna automaticamente.

4 - Haverá equipamento para plantonistas (Diretor e Oficial)

4. Será solicitado. Se não houver em estoque iniciaremos o processo de compra.

5 - Se remeter um expediente errado como mandado tem como cancelar?

5. Não precisa solicitar devolução para a central.

6 - O que fazer para viabilizar citação eletrônica de município.

6. A citação via portal foi restabelecida. Seguirá a mesma regra nos municípios. Os interessados deverão solicitar cadastramento ao Félix no telefone : 3217-1158

7 - Servidor de outro Tribunal movimentou Processo Pessoal no Juizado Especial Cível. Pode?

7. Pode Princípio do Jus Postulandi.

8 - Dificuldade de visualizar processo quando gerada intimação.

8. Quando houver mais de uma pessoa a intimar, não fazer o ato para todos de forma vinculada. Fazer um por um quando for lida libera sem que se tenha esperar o outro.

9 - Como incluir advogado? 9. Ir em processo na aba superior; ir em outras ações; ir em retificar autuação; digitar número do processo; clicar no óculos; faz inclusão na parte correspondente.

10 - Plantonista não consegue encaminhar 10. Já foi incluído na rotina.

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mandado sem perfil “oficial distribuidor”.

11 - Como colocar em sigilo? 11. No canto direito do processo na linha da peça ir em segredo de justiça/sigiloso.

12 - Processos para recurso que não seguem na classe ou assunto.

Foi criada a classe para remeter a turma recursal

13 - Existe modo de publicação pelo DJ. 13. Será implementado em poucos dias. Será uma opção ao escolher o meio (mandado, carta, DJe, ente outros).

14 - Não consegue inserir arquivo 14. Ver se superar 1,5 MB. Há programa para fracionar arquivo.

15 - Processo com expediente aberto não vão para Turma Recursal.16. É possível o cartório baixar pendências de prazo (normal/citação)

15. É preciso dar baixa. O controle é para evitar emissões.

17 - No módulo “incluir petições e documentos” aumentar as nomenclaturas na juntada de peças para constar contestação, réplica, Ect.

Será demandado a COINF – Lista de itens para inserir nas juntadas: 1- contestação 2- Réplica a contestação 3- Contrarrazões 4-recurso 5- Recurso Adesivo 6- Guia de depósito 7- Ofício 8- embargos de Declaração 9- Execução de Sentença 11- Aviso de Recebimento 12- Petição 13- Outros documentos 14- emenda 15- Informações Prestadas 16- Defesa Prévia 17- minuta de acordo 18- Alegações finais 19- Laudo pericial 20- Procuração/substabelecimento 21- Carta Precatória 22-Agravo retido

18 - Como fazer atividade com processo que não aparece no fluxo para ? LINDB

Fazer manual e juntar (upload) como alternativa da expedição pelo sistema que ficou inviabilizada.

19 - Como proceder intimação pelo portal e pelo DJ, para que haja ciência do conteúdo?

No PJe deve anexar o documento. No DJe expedir lauda zelando para que constem os dados do advogado, nome da partes, número do processo e inteiro teor do ato.

20 - Como serão feitas as intimações? Por ora as intimações serão todas feitas pelo portal, salvo se houver uma urgência em que seja necessário fazer o prazo correr imediatamente. Neste caso usa carta Ar como mandado ou DJ, conforme escolha do magistrado.

21 - Integração entre o DJ e o PJe A parte de integração com o DJ está pronta, mas o que ainda precisa ser ajustado é o sistema de mesclagem, pois ainda não carrega todos os dados necessários ( processo, advogados e OAB e partes), razão pela qual é recomendável avisar a todos do cartório para terem cuidado ao gerarem publicações no DJ, conferindo se todos os dados foram registrados no gabarito. Em

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breve o gabarito modelo fará todas as mesclagens, tornado a atividade de publicar bem rápida. Atento para o fato de que o uso desse meio de intimação ao invés do portal por ora evitará o problema que vocês enfrentam de prazo aberto, pois nesse caso a contagem do prazo é feita por vocês. Daí sugere-se a prática do 1 JEC de PVH onde criam subpastas de 1 a 31 e lá lançam os processo conforme o prazo a vencer.

22- Há previsão para os estagiários trabalharem no PJE?

Não há previsão para estagiários trabalharem no PJe. O trabalho deles terá que ser revisto para outras atividades.

23-Quanto a necessidade de imprimir a peça inicial para juntar na citação?

Ver resolução 185 CNJ – art. 20 – “ No instrumento de notificação constará indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial, bem com ao endereço do sítio eletrônico do Pje, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006”. Basta que no expediente de citação haja referência ao Link do Pje que dá acesso ao inteiro teor.

24- Como fazer a citações dos municípios? Sobre as citações de municípios será necessário um trabalho do magistrado junto aos prefeitos, em especial onde não há procurador concursado, sob pena do município em algum momento ficar sem defesa jurídica e receber uma citação que não chegue ao conhecimento do responsável técnico. Para os lugares que tem quadro de procuradores concursados peço que informem a CGJ no e-mail [email protected], que será solicitado da COINF que configure tais municípios e eventuais órgãos da administração indireta para que possam ser citados eletronicamente.

25 – Devolução de carta precatória dentro do estado entre duas unidades que possuem PJe.

A sugestão que é que cumprida a Carta precatória seja gerado um PDf e incluído no processo de origem como petição.

26 – Posso expedir mandados em outra comarca ao invés de precatória?

Sim, é extremamente recomendável usar o mandado distribuído em outra comarca.

Quanto à lotação de magistrados o PJE Magistrados o PJE ainda não está preparado para que seja feita pelo diretor. Portanto, quem necessitar essa providências deverá abrir um help e para garantir atendimento imediato ligar na mesma hora para os telefones 3217-1002 a 1006. A chefe do setor é a Cris. Ela está orientada de que todos pedidos de lotação deverão ser feitos com prioridade e em caso de emergência no mesmo ato. O registro por help não tem como ser dispensado porque as lotações precisam ser documentadas para que haja controle sobre quem solicitou o acesso de juízes e assim garantir a segurança do sistema

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27- O sistema esta noticiando agora a prevenção. Quando a parte distribuiu vários processos contra o mesmo réu aparece no link "associados". No entanto seria interessante este link ser disponibilizado para a área de assessores e juiz.

Quanto ao mecanismo da litispendência é uma questão de fluxo. Logo, deve ser decidido com o magistrado. Ao meu ver é importante que fique no cartório. Explico! Como no PJe a maioria das atividades migrou para o gabinete, forçando aquele setor a ter mais servidores (na medida que o cartório poderá ter menos) penso que novas atividades podem ficar na atribuição da diretora de cartório. Assim, ela faz a verificação das ações indicadas, certifica e encaminha para o juiz com a análise pronta. Isso poupa o tempo do gabinete e faz com que o serviço do gabinete ande mais rápido. OBS: apenas estou apresentando uma reflexão sobre como essa funcionalidade pode ser usada sem que tenhamos que demandar mudança no sistema

28 -Lançamos o plantão semanal no PJE, dando acesso a uma juíza substituta, porém o juiz titular retornou antes do previsto e assumiu o plantão, teremos que fazer um novo lançamento?

Nesse caso é só cadastrar o titular e descadastrar o substituto. O único problema seria o juiz titular não ter jurisdição por estar oficialmente afastado. Nesse caso os atos seriam inválidos, mas isso é algo que ele tem de ter responsabilidade.

29 -Remessa de processo para o Tribunal Não tem como redistribuir para o segundo grau. Somente via remessa que é utilizado quando ha recurso. : Caso for utilizado a remessa, o processo ira continuar no cartório aguardando deliberações superiores, e quando for julgado lá, vai voltar o resultado para esse processo ser continuado.

30 -Tem alguma previsão para que os estagiários possam acessar o PJE?

Não há previsão para estagiários trabalharem no PJe. O trabalho deles terá que ser revisto para outras atividades

31 - A CONTRA FÉ tem que ser impressa para acompanhar a Carta de Citação? ou existe outra opção?

Art. 20. No instrumento de notificação ou citação constará indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial, bem como ao endereço do sítio eletrônico do PJe, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Basta que no expediente de citação haja referencia ao link do PJe que dá acesso ao inteiro teor. Aqui no TJ não se imprime inicial (das ações originárias). No mandado (citação ou notificação) consta o endereço de consulta à íntegra do processo (salvo as causas em segredo de justiça, cuja solução será outra) e a observação de que a parte, senão tiver acesso à internet, poderão vê-lo no pp Fórum (TJ)

32 -No caso do processo de execução físicos do SAP os embargos serão protocolados físicos tbm ou através do PJE

Serão protocolados os embargos através do PJE

33 - Quanto a dificuldade de cadastrar Procuradores do Município

Sobre as citações de municípios será preciso um trabalho do magistrado junto aos prefeitos, em especial onde não há procurador concursado, sob

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pena do município em algum momento ficar sem defesa jurídica e receber uma citação que não chegue ao conhecimento do responsável técnico. Para os lugares que tem quadro de procuradores concursados peço que informem a CGJ no e-mail [email protected] aos meus cuidados, pois solicitarei da COINF configurar tais municípios e eventuais órgãos da administração indireta para que possam ser citados eletronicamente.

34 -Problemas com a citação do Detran via sistema, eles não abriram a citação e não apresentaram contestação! Como devo proceder??? A procuradoria autárquica do Detran está cadastrada!!!!

O sistema conta 10 dias e dispara a contagem do prazo marcado no sistema. Assim, a pendência de prazo somente tem baixa depois desse tempo que corresponde a soma dos 10 dias + o prazo do ato.

35 - Os AR's após escaneados e juntados nos autos precisam ficar em arquivo ou podem ser incinerados?

: Embora não existe uma recomendação oficial é de boa cautela que esses documentos sejam guardados. Dentro de 15 dias será aprovada a Resolução sobre temporalidade de documentos em que se prevê quanto tempo precisam os documentos ficarem guardados. Para aproveitarmos qualquer norma para o caso do processo digital é importante ler muitas vezes a lei 11419. De acordo com ela as partes ficam responsáveis por guardar os documentos até o trânsito em julgado. Outra previsão é de que podem depositar em cartório. Logo, uma possível conclusão é de que os documentos sob a guarda do cartório também precisam ser guardados até o trânsito em julgado. E se alguém alega a falsidade da assinatura lançada num AR? Perícias grafotécnicas são possíveis apenas se tivermos o original. Então vamos pensar bastante sobre o assunto...Pelo que apuramos algumas vezes o cartório acha que não enviou o mandado porque o sistema saiu do ar ou travou. Recomenda-se que confirmem na central se o mandado seguiu antes de tentar nova emissão, assim evitarão essa duplicidade de mandado. Para o caso em que a diligência foi cumprida duas vezes será necessário pagar cada uma delas, salvo se ficar evidenciado que o oficial tinha como constatar a duplicidade e ainda assim praticou o ato.

36 - Como evitar duplicidade de mandados Pelo que apuramos algumas vezes o cartório acha que não enviou o mandado porque o sistema saiu do ar ou travou. Recomenda-se que confirmem na central se o mandado seguiu antes de tentar nova emissão, assim evitarão essa duplicidade de mandado. Para o caso em que a diligência foi cumprida duas vezes será necessário pagar cada

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uma delas, salvo se ficar evidenciado que o oficial tinha como constatar a duplicidade e ainda assim praticou o ato.

37 - Como faço pra juntar e o sistema contar o prazo?

Quando distribuir o mandado tem como confirmar. Vai em "atividades" consultar mandados, n processo, órgão julgador, quando chegar "período de distribuição" apaga a data, status do expediente -todos e manda pesquisar e vai aparecer todos os mandados que foram distribuídos

38 - Somam-se os 10 dias do sistema? Ou fica a cargo do entendimento do magistrado?

Esses 10 dias são um comando para o programa que calculará o dia que recebeu uma intimação ou citação do cartório e se nesse prazo não houver acesso do advogado passa automaticamente a contar o prazo informado no expediente para citação ou intimação. Não é um prazo que você calculará no cartório. No cartório você deverá apenas identificar se a intimação foi pelo DJ, pois nesse caso o prazo começa a correr dois dias depois; se for por mandado ou carta do dia seguinte à juntada. RESUMINDO: os 10 dias que vc faz referencia não é utilizado no cartório para contagem.

39 - Os cumprimentos de sentença que recebemos no PJE, todos, estão sem cadastramento dos advogados da parte executada. Sabem dizer se o advogado não tem permissão para cadastrá-lo? Se eu cadastrar, vou conseguir intimá-lo Via Sistema??

O advogado consegue vincular o outro advogado do polo passivo. Sobre a intimação via sistema será possível se o advogado do polo passivo tiver acessado o pje ao menos uma vez.

40 - Recebemos um processo da 4 Vara Federal que foi suscitado conflito de competência no STJ e declarou a competência deste juízo, 2 VFP. Qual o procedimento para a distribuição? O cartório distribuidor é responsável por essa distribuição?

Envie para o distribuidor do fórum cível para que escaneiem é formem o processo no PJe.

41 - Alguém sabe como dever ser desentranhado o mandado no PJE? Quais os passos?

O PJe não tem a concepção de "desentranhamento", logo, não tem essa função específica. Nesse caso, quando se determinar desentranhamento o cartório deverá cadastrar como novo mandado (única forma de expedir um mandado) e para que seja possível identificar que trata-se de desentranhamento (para que na cotação seja possível calcular corretamente a complementação ou pagamento parcial). O exemplo da Cidinha pode servir a ser seguido, ou seja, anexa-se no novo mandado cópia do anterior (o que seria chamado de desentranhado) e uma certidão registrando tratar-se desse caso.

42 - Quando o advogado de uma das partes não consegue visualizar o processo

Recomenda-se intimar sempre as duas partes, pois assim todos terão como ver o expediente,

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desde que na aba expedientes, conforme regra de negocio do pje.

43 - Na distribuição de mandados em outra comarca, onde será paga a produtividade?

A produtividade para o oficial será feita na comarca em que se deu o cumprimento. Ex: mandado veio de Vilhena p Porto velho o oficial que irá cumprir é de Porto Velho então a baixa e o pagamento da produtividade serão feitos aqui .

44 - Problema de cadastro de parte relacionado ao CNPJ.

Procedam da seguinte forma:1. Vai no cadastro de pessoa jurídica, pesquisa por esse CNPJ. 2. Vai até a aba de Documentos de identificação. 3. Certamente terá um registro com CIDADE MONÇÕES lá. 4. Basta alterar esse registro para o nome da razão social correta.

45 - A certidão para o agravo no PJe , como fica? Penso que aquilo que no sistema físico se representava de uma forma, agora no digital é representado de outra.Se antes a comprovação da intimação se dava por cópia da publicação no DJ, hoje será feita pelo comprovante que espelha a intimação pelo novo sistema (portal). Logo, penso que o comprovante a ser utilizado pela advogada é uma cópia digital (PDF) da lista de movimentação do PJe em que conste essa intimação da decisão recorrida via portal. Assim, Bastará ao advogado juntar PDF de tela do PJe.Veja.Na tela do adv ele vai em agrupadores e entra numa parte que tem as suas notificações... ele faz o print da tela que tem o horário e data que visualizou pela primeira vez. Ele anexa essa tela nos autos que servirá de certidão.

46 - SOBRE DETERMINAÇÃO DE RISCAR EXPRESSÃO INJURIOSA (serve para que pensa em excluir documento também)

No mundo virtual não existe o conceito de excluir uma informação.É que uma vez registrada a informação no processo eletrônico ele está disponível a todos, portanto, cópia do ato já foi captada e jamais deixará de existir disponível a todos ainda que excluída do processo.Assim acontece que a legislação na net. Ao invés de ser apagada a parte revogada é lançada uma risca sobre a parte que deixou de viger.No paradigma da vida em rede é imprescindível manter o histórico, portanto, acredito que no futuro deve ser desenvolvida função no PJe para gerarmos essa risca.No SAP já há esse conceito, tanto que quando um documento é invalidado não há exclusão da

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imagem, mas apenas lançada uma tarja que identifica ter sido o documento invalidado.Enfim, o ato de riscar expressão injuriosa passará a ter um outro tratamento.Para mim essa é uma razão para eventual indenização por dano moral pela ofensa merecer um valor acentuado, pois o registro permanecerá, o que de certa forma perpetua a ofensa.

47 - E possível usar dois meios de intimação sobre o mesmo ato?

É recomendável não usar dois meios de intimação sobre o mesmo ato, pois causará dúvida nos advogados da parte contrária para entender a contagem de prazo e lhe gerará duas pendências que não serão controladas pelo mesmo lugar.

48 - Oficial de Justiça nem a central visualiza a certidão.

Temos contornado c o envio da certidão por email aos OJ ou então eles imprimem antes de assinar digitalmente, assinam manualmente e anexam ao mandado.

PJE – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA – ASSESSORES

PROBLEMA/ DÚVIDA SOLUÇÃO1- Carta precatória, procedimentos. Como e onde obter?

Se do interior para a capital: a) para os que não tem pje expedem física e colhem assinatura, b) digitalizam e enviam por malote digital ao distribuidor do fórum competente que a digitalizará;Se da capital para o interior a varas que não tem PJe: a) geram no sistema com assinatura digital e envia o arquivo por malote Digital para o distribuidor da comarca; b) distribuidor da comarca imprime, sorteia, encaminha para a vara.Nos dois casos: devolução por malote digital caráter itinerante: distribuidor que receber encaminhará precatória para o local correto processá-la.

2 - Dúvida que surgiu na 1ª Vara Cível, referente ao princípio “nulla executio sine título”. Assim seria possível o ajuizamento de execução com título escaneado? Se apresentar e depois não peticionar?

2. Não receber, salvo para perícia. Devolver por oficial. As imagens são consideradas documentos originais; O credor deve guardar o original físico para eventual conferência; Basta anexar imagem. Em casos de dúvida determinar remessa de cópia ao MP para apuração criminal e a OAB para disciplinar.

3 - É possível redistribuir? 3. O cartório tem essa função no perfil.

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4 - O que fazer com carta precatória equivocada?

4. Redirecionar para o juízo competente.

5 - Porque usar fluxo em que iniciais sigam para o cartório.

5. Porque é possível Ato ordinatório que permita impulsionar citação independente de despacho.

6 - Processo para despachar e no sistema consta juiz que está de férias.

6. Solicitar da COINF que vincule através de contato com o Valglaci (ramal 1120) ou Cristiane (ramal 1248).

7 - Qual movimento para despacho inicial? 7. Despacho – Despacho Genérico – Mero expediente.

8 - Houve casos de documentos alterados. Ter cuidado!

8. Em caso de suspeita solicitar apresentação para análise.

9 - Como marcar apensamento de PJe ou processo físico?

Por anotação na CAP. Etiqueta informando o número e classe.

10 - Lotação de Magistrados no PJE. Quanto a lotação de magistrados o PJE ainda não está preparado para que seja feita pelo Diretor. Portanto, quem necessitar essa providências deverá abrir um help e garantir atendimento imediato ligar na mesma hora para 1006. A Chefe do setor é a Cris. Ela está orientada de que todos pedidos de lotação deverão ser feitos com prioridade e em caso de emergência no mesmo ato. O registro por help não pode ser dispensado porque as lotações precisam ser documentadas para que haja controle sobre quem solicitou o acesso de juízes e assim garantir a segurança do sistema.

11 - No caso da Defensoria for contestar como funciona o prazo? Da juntada do Ar? E o requerido procura a DPE e eles peticionam e o cartório posteriormente habilita?

Os prazos devem ser verificados com seu juiz. Basicamente no juizado é do dia da realização da citação. Nas varas da juntada do mandado ou AR nos autos. Logo, o primeiro você conta pela data que está no documento ( AR) foi juntado ou cumprido( mandado devolvido pelo oficial na central) Quanto a habilitação é feita para o órgão.

12 - Documentos estão antes da inicial, fora de ordem, o cartório consegue corrigir?

Na hora de visualizar o processo pode alterar isso, clicando em crescente ou decrescente.

13 - Quando marcamos audiência no despacho inicial, quem marcará audiência no sistema o cabine ou cartório?

Quando inicial é distribuída, a audiência pelo próprio sistema. obs: no cível não tem audiência na distribuição.

14 - Agravo de instrumento endereçado ao tribunal equivocadamente distribuído, determinar o cancelamento da

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distribuição? 15 - Tem como cadastrar modelos de despacho no pje?

Pode ser solicitado da COINF, mas também tem como ser feito manualmente: Configuração>documento>modelo. Na aba formulário. Primeiro tem que escolher o modelo “certidão da serventia” o tipo de petição” certidão”. As variáveis serão habilitadas.

16 - Qual o movimento usado para desistência do autor?

Extinto por desistência

17 - O agravo de instrumento de outro estado em relação a processo físico está sendo digitalizado e cadastrado pelo distribuidor ou o advogado/defensoria está cadastrando?

Ainda que o advogado seja de outro estado deverá ser cadastrado no PJe em Rondônia. Não se recebe físico. Se ele quiser deverá contratar Advogado local para iniciar pelo PJe.

18 - Existe a possibilidade de mudança de classe para “cumprimento de sentença” no Pje?

Sim, o cartório faz o procedimento.

19 - Alguém sabe como faz pra editarmos as minutas depois de encaminhadas aos magistrados?

Não dá. Só se o juiz devolver

20 - Estamos com despachos pendentes aguardando resolver essa questão das pautas. Queremos marcar na nossa agenda física e agendar para esta data específica no sistema. Alguém já conseguiu agendar assim?

Lança despacho normal, designando a data da audiência, aí a secretária agenda pela pauta manual.

21 - O prazo de contestação no pje é contado da data da citação. É isso mesmo? Não é da juntada do mandado no sistema?

A regra geral do CPC, portanto, válida para as caras cíveis é do prazo contar a partir da juntada do comprovante do ato nos autos (carta, mandado, certidão).Já no sistema dos juizados especiais, por influência dos enunciados produzidos nos FONAJES, o prazo é contado do dia em que ficou registrado na carta, mandado ou certidão de que a pessoa foi citada ou intimada, portanto, despreza-se o dia da juntada desses documentos comprovativos. Ocorre que, existem lugares em que por opção de não gerar contestação antes da tentativa de conciliação (dizem que facilita a composição) determina-se que o prazo inicia apenas no dia da audiência. É uma prática que não consta da lei ou de enunciados mas tem ocorrido em alguns lugares a exemplo dos juizados especiais cíveis de Porto Velho.

22 - Em alguns processos em que eu fiz a minuta e enviei ao magistrado, porem, aparece pra ele assinar, pois o painel dele esta zerado. No processo onde consta o despacho que eu lancei fica aquele cadeado em aberto sendo que ali o juiz poderia clicar para assinar já que

Porém resolvi da forma seguinte forma: tirei a relação dos últimos atos praticados e fui verificando cada processo, os que estavam pendente de assinatura e o juiz não visualizava, passei a lista e ele abriu um a um e foi assassinando na própria página (no cadeado

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não aparece no painel dele, mas na sala dele, ele mesmo tentou fazer isso, mas no processo quando ele abre não consta esse despacho com o cadeado em aberto para assinatura e nem mesmo o despacho com meu nome... Alguém sabe alguma coisa sobre isso???

aberto).

22 - Distribuição de mandados em outras comarca

: Há informações de que mandados expedidos para cumprimento em outra comarca estão sendo recusados por magistrados sob a alegação de ofensa a sua jurisdição.Trata-se de inovação que ajudará em muito o cartório e o gabinete a ficarem desobstruídos.Pedimos a colaboração para acolher essa forma de trabalho, pois assim estaremos aproveitando uma das facilidades que o processo eletrônico pode nos trazer.Peço que conversem com seus magistrados sobre isso

23 - Alguém pode me dizer se o advogado pode retificar o pólo passivo quando ele cadastrar errado no sistema PJE. Ou essa retificação só cabe ao cartório?

Só o cartório

24 - A DPE peticionou em uma carta precatória que ja foi cumprida e devolvida e estava arquivada. Como devemos proceder?

Devolver ao arquivo

25 - Falta de campo para assinatura do magistrado

E para o problema de processos encaminhados para a caixa corrigir despacho e preciso chamar a ordem, em processo > outras ações > chamar a ordem (feito pela coinf(admin)), lembrando que antes tem de verificar se o ato já foi realmente assinado pelo magistrado, após ele vai aparecer na caixa de nó de desvio para o magistrado encaminhar ao cartório. Lembrado que estes erros são referentes a processos que estão nas caixas de minutas, validar ou corrigir antes do Dia 22 e processos que vieram depois destas data só esta dando problemas se o magistrado assinar manualmente pelo cadeado aberto. Então é importante falar para todos os usuários não assinarem pelo cadeado aberto ou pelos detalhes e usar somente o fluxo

26 - A minha dúvida já foi esclarecida aqui no grupo anteriormente, mas não havia ocorrido aqui na vara ainda então não estou sabendo solucionar. A Dra assinou o despacho de um processo ontem mas ele retornou para minutar. Alguém sabe me ajudar?

Existe um nó de desvio na caixa em que você remete o processo da caixa de minutados (já com deliberação lançada no sistema - é preciso consultar se isso aconteceu) direto para o cartorio

27 - Alguém sabe me dizer, se quando declinamos a competência de um professo

os processos vem físicos e são digitalizados pelo cartório distribuidor e redistribuídos no pje

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físico, já temos que determinar que seja enviado via PJE ou ele ainda vai físico?

28 - Estou analisando uma busca e apreensão de menor em que no "download de documentos" não aparece nenhum arquivo, enquanto no "paginador" é possível visualizar todos arquivos que foram anexados. É normal ocorrer isso?

Essa é uma falha do sistema que já reclamamos para o CNJ.

29 - caso autoridade tida como coatora em MS não ter ainda recebido notificação, mas fica conhecendo do MS de forma antecipada, tendo inclusive interesse de recorrer de liminar deferida, como poderá o fazer no sistema, tendo em vista a notificação ainda se encontrar com oficial de justiça não cumprida? Sabendo da necessidade de certidão de conhecimento sobre a decisão

Tal como uma pessoa se dá por citada no processo físico isso também pode ocorrer no eletrônico .Para tanto, com o número do processo ela pode peticionar avulso, considerando-se citada ( no caso notificada) e o prazo tem início no dia seguinte. Ao peticionar o advogado ( no caso procurador) solicitará habilitação nos autos que será feita pelo Cartório . O acesso ao conteúdo do processo poderá ser feito pá consulta pública ou depois de habilitado pelo painel do advogado (procurador). Quando um mandado, carta ou citação eletrônica é disparado o sistema fará automaticamente uma contagem baseada na informação do oficial de justiça ou do portal e esse registro passará ao andamento do PJe. Portanto, quando ocorrer uma situação como a que vc descreveu será necessário que o pessoal do cartório tenha o cuidado de controlar que não houve decurso de prazo sem defesa ( no caso as informações). É que na linha do tempo haverá a peça juntada pelo procurador e depois dela uma informação de que o prazo decorreu, o que pode gerar confusão para quem analisar o processo sem maior cautela.

30 - Como estão fazendo para o secretário registrar sentença prolatada em audiência?

O secretário só consegue registrar a ata no perfil de secretário. A sentença só faz no perfil de assessor. Ou seja, o secretário deve ter os dois perfis.

31 - Recebimento de mídias de áudio e vídeo O PJe já recebe mídias de áudio e vídeo, porém, até 10 mb, o que é pouco, logo, uma abertura que não resolve a indagação de onde salvar as mídias das audiências.O CNJ está desenvolvendo uma aplicação semelhante à que temos (DRS). Ela servirá para que as partes possam baixar os arquivos de áudio e vídeo diretamente pela net e para nós servirão como recurso seguro para ter guardada essa prova

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32 - Quais as varas e as comarcas que já foram implantados o PJE, a fim de facilitar na distribuição das cartas precatórias

Segue relação de comarcas que estão com PJe, logo, entre elas é recomendável o uso das cartas precatórias eletrônicas ou mandados distribuídos diretamente em outra comarca:1. Pvh, 2. machadinho, 3. costa marques, 4. são fco, 5. sao miguel, 6. alta floresta, 7. Sta. Luzia,8. nova brasilandia 9. alvorada (amanhã)10. Médici (amanhã)