Significado e proteção - Professor Eduardo Hoffmann · Brasil, formada pela união indissolúvel...

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Direitos da personalidade Significado e proteção

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Direitos da personalidade

Significado e proteção

Direitos

fundamentais:

o que é isso?

São aquelas prerrogativas e

instituições que o Direito

Positivo concretiza em

garantias de uma

convivência digna, livre e

igual de todas as pessoas.

CARACTERÍSTICASHistoricidade

seu reconhecimento decorre exatamente

do caráter histórico de cada direito;

Inalienabilidade

não se concebe a possibilidade de

transferência de direitos fundamentais;

Irrenunciabilidade

não se pode abrir mão de seu direito;

CARACTERÍSTICAS Imprescritibilidade

não se perde pelo não uso, ante o

decurso de certo tempo;

Relatividade ou limitabilidade

não há direito absoluto, eis que todos

podem ser ponderados;

Universalidade

são reconhecidos em todo o mundo.

CLASSIFICAÇÃO TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

Dos direitos e deveres

individuais e coletivos

CAPÍTULO II

Dos direitos sociais

CAPÍTULO III

Da nacionalidade

CAPÍTULO IV

Dos direitos políticos

CAPÍTULO V

Dos partidos políticos

5ª Geração

4ª Geração

3ª Geração

2ª Geração

1ª Geração

Direitos civis e políticos

Direitos econômicos

sociais e culturais

Solidariedade e fraternidade

Globalização Tecnologia

CLASSIFICAÇÃO Direitos de primeira geração

Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção dasliberdades públicas, ou seja, os direitos individuais,compreendidos como aqueles inerentes ao homem e quedevem ser respeitados por todos os Estados, como o direito àliberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, àexpressão e ao voto, como exemplo.

O ponto fundamental de sua criação era a necessidade delimitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado ede suas autoridades constituídas e a consagração dosprincípios básicos da igualdade e da legalidade como regentesdo Estado moderno e contemporâneo.

CLASSIFICAÇÃO Direitos de segunda geração

Chamados direitos sociais, econômicos e culturais, ondepassou a exigir do Estado sua intervenção para que aliberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito àsaúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entreoutros).

Surgiu com o Estado Social da primeira metade do século XX.

A natureza do comportamento perante o Estado serviu decritério distintivo entre as gerações, eis que os de primeirageração exigiam do Estado abstenções (prestaçõesnegativas), enquanto os de segunda exigem uma prestaçãopositiva.

CLASSIFICAÇÃO Direitos de terceira geração

Mais conhecido como direito de solidariedade

ou fraternidade, voltados para a proteção da

coletividade.

As Constituições passam a tratar da

preocupação com o meio ambiente, da

conservação do patrimônio histórico e

cultural.

CLASSIFICAÇÃO Direitos de quarta geração

Defendida pelo Professor Paulo Bonavides

Para ele é um resultado da globalização dos

direitos fundamentais, de forma a universalizá-

los institucionalmente, citando como exemplos

o direito à democracia, à informação, ao

comércio eletrônico entre os Estados.

CLASSIFICAÇÃO Direitos da quinta geração

Defendida por apenas poucos

autores para tentar justificar os

avanços tecnológicos, como as

questões básicas da cibernética ou

da internet.

O que significa „personalidade‟?

Latim personare, persona

=

ressoar, máscara.

Latim per se esse

=

ser por si.

Do que se trata os direitos da

personalidade?

Cada direito da personalidade corresponde a

um valor fundamental.

Onde está calcado na CF/88 tais direitos da personalidade?

CF/88 (...) Art. 1º A República Federativa doBrasil, formada pela união indissolúvel dosEstados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos:◦ I - a soberania;

◦ II - a cidadania;

◦ III - a dignidade da pessoa humana;

◦ IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;

◦ V - o pluralismo político.

Direitos da personalidade

Integridade

física

Integridade

intelectual

Integridade

moral

Integridade

do meio

ambiente

Integridade física

direito à

vida

direito

ao corpo

direito à

saúde

direito à

inteireza

corporal

direito

ao

cadáver

Integridade

intelectual

direito à

autoria

cientifica

ou literária

direito à

liberdade

religiosa e

de

expressão

Integridade moral

ou psíquica

direito à

privacidade

direito ao

nome

direito à

imagem

Integridade do meio

ambiente

direito ao meio

ambiente

saudável

direito

transgeracional

Trata-se um rol taxativo ou

exemplificativo?

CF/88, art. 5º (...) § 2º - Osdireitos e garantias expressosnesta Constituição não excluemoutros decorrentes do regime edos princípios por ela adotados,ou dos tratados internacionais emque a República Federativa doBrasil seja parte.

Enunciado nº 274 – Art. 11. Os direitos dapersonalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressõesda cláusula geral de tutela da pessoahumana, contida no art. 1º, III, daConstituição (princípio da dignidade dapessoa humana). Em caso de colisão entreeles, como nenhum pode sobrelevar osdemais, deve-se aplicar a técnica daponderação.

Tenho direito à integridade física?

Lesão corporal

Art. 129. Ofender aintegridade corporal ou asaúde de outrem:

Pena - detenção, de trêsmeses a um ano.*

CC/02 - Art. 13. Salvo por exigênciamédica, é defeso o ato de disposiçãodo próprio corpo, quando importardiminuição permanente daintegridade física, ou contrariar osbons costumes. Parágrafo único. Oato previsto neste artigo seráadmitido para fins de transplante, naforma estabelecida em lei especial.

O termo “integridade física” implica que

há proteção inclusive sobre o

corpo morto?

Vilipêndio a cadáver

Art. 212 - Vilipendiarcadáver ou suas cinzas:Pena - detenção, de um atrês anos, e multa.

Quando posso dispor do meu próprio corpo?

CC/02 - Art. 14. É válida, comobjetivo científico, ou altruístico,a disposição gratuita do própriocorpo, no todo ou em parte, paradepois da morte. Parágrafo único.O ato de disposição pode serlivremente revogado a qualquertempo.

O que significa, portanto, a expressão “quando importar diminuição permanente da

integridade física”?

E a laqueadura ou então a vasectomia:

não se tratam de uma diminuição permanente da integridade física?

CF/88, art. 226 (...) § 7º - Fundado nosprincípios da dignidade da pessoa humanae da paternidade responsável, oplanejamento familiar é livre decisão docasal, competindo ao Estado propiciarrecursos educacionais e científicos para oexercício desse direito, vedada qualquerforma coercitiva por parte de instituiçõesoficiais ou privadas.

Lei nº 9.263/96: Planejamento familiar

Estupradores, podem ser esterilizados?

Alguém pode ser obrigado a um

dado tratamento de saúde?

CC/02 - Art. 15. Ninguémpode ser constrangido asubmeter-se, com risco devida, a tratamento médicoou a intervenção cirúrgica.

E quando for para salvar sua própria vida,

também?

CF/88, art. 5º (...) VI - é inviolávela liberdade de consciência e decrença, sendo assegurado o livreexercício dos cultos religiosos egarantida, na forma da lei, aproteção aos locais de culto e asuas liturgias;

Pode o Testemunha de Jeová recusar

transfusão de sangue?

“Quando qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer

qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o

deceparei dentre seu povo”.

Levítico 17:10

Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.021/80.

Resolução CREMERJ nº 136/1999.

É possível falar-se em contrato de gestação?

As Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem

usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como

gestação de substituição, desde que exista um problema médico

que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética.

As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da

doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os

demais casos sujeitos à autorização do CRM.

A doação temporária do útero não poderá ter

caráter lucrativo ou comercial.

Resolução do CFM nº 1.957/2010

Rozinete Serrão e a filha Claudia

Gêmeos gerados para a filha em Recife

Sarah Jessica Parker e Matthew Broderick serão pais de gêmeas, que nascerão de barriga de aluguel

O maior referencial jurídico para a discussão arespeito da maternidade substituta, expressa-seno caso do Baby M, desenvolvido nos tribunaisdos Estados Unidos no final da década de 80.

O casal Stern não podia gerar filhos, não poresterilidade da esposa, mas porque apresentavaproblemas de saúde incompatíveis com agravidez.

Firmaram, então, com Mary Beth Whitehead, umcontrato através de uma agência deintermediação, para que a mesma fosseinseminada com o esperma do Sr. Stern e gerasseum filho a ser entregue ao casal.

O Sr. Stern assumiria a paternidade e sua esposaadotaria seu filho.

Entretanto, quando a criança nasceu, Mary Beth,a mãe genética e gestacional, recusou-se aentregar a criança, a consentir na adoção e areceber qualquer pagamento pela prestação deserviços.

O caso foi levado à Justiça, em Nova Jérsei.

Em primeira instância, decidiu-se por fazercumprir o contrato, conceder a custódia dacriança ao casal Stern e dar continuidade aoprocesso de adoção.

Em segunda instância, a Corte Suprema de NovaJérsei confirmou os direitos parentais de MaryBeth Whitehead e do Sr. Stern sobre a criança,cancelou o processo de adoção, concedendo aguarda da criança ao casal Stern e o direito devisitação à mãe genética.

Chama-se a atenção para o respeito conferido aocontrato firmado entre as partes.

Ao que tudo indica as diferenças de classe socialinfluenciou na decisão: o casal Stern era declasse média alta com nível superior deeducação, enquanto a mãe substituta era declasse baixa com pouca escolaridade.

Reprodução assistida

Inseminação

artificial Fertilização na proveta

Homóloga Heteróloga

Na fertilização heteróloga:

é filho de quem?

CC/02 - Art. 1.597. Presumem-se concebidos naconstância do casamento os filhos:◦ I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de

estabelecida a convivência conjugal;◦ II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução

da sociedade conjugal, por morte, separação judicial,nulidade e anulação do casamento;

◦ III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmoque falecido o marido;

◦ IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar deembriões excedentários, decorrentes de concepção artificialhomóloga;

◦ V - havidos por inseminação artificialheteróloga, desde que tenha préviaautorização do marido.

Experiências científicas com seres humanos:

é possível?

Em 1941 relatou o Journal ofExperimental Medicine, aexperiência em que seintroduzia em um bebê, comum ano de idade, o vírus doherpes com o propósito deestudar a doença.

Apenas poderão ser realizadas comconsentimento livre e informado,com finalidade terapêutica e carátergratuito, além de não produzirqualquer potencialidade de prejuízoà pessoa humana, respeitando osprincípios da beneficência e não-maleficência.

Pode-se utilizar presos para experiências científicas, como

forma de diminuição de sua pena?

É de triste memória aexperiência levada a termopelo médico SigmundRascher, em campos deconcentração de Dachau,pela qual submergia corposde presos em tanques deágua com temperaturavariando entre 2 e 15 grauscentígrados, por longoslapsos de tempo, visando aoestudo da hipotermia, demodo a salvar pilotosnazistas que caíssem emáguas geladas.

Há um direito da personalidade sob o

corpo de outrem?

Há débito conjugal (sexual)?

CC/02, art. 1.566, afirma que são deveres deambos os cônjuges: (...) II - vida em comum,no domicílio conjugal;

Em sentido objetivo, significa que as pessoascasadas devem viver no domicílio conjugal.

No sentido subjetivo, significa que devemmanter relações sexuais habituais,convivendo intimamente.

É correto afirmar isso,

portanto?

A manifestação sexual é puraexpressão de afeto, ématerialização de sentimento, nãosendo crível, nem admissível, quepudesse ser tratada pela óticajurídica como uma obrigaçãoimposta a uma pessoa humana.

Pensar diferente, é legitimar o estupro entre

cônjuges, pois acobertado pelo exercício

regular de um direito.

Tribunal do Porto em Portugal

I- Em acidente de viação, causado pelo seguradoda ré, se o marido da autora ficou a padecer deimpotência sexual, esta também se deveconsiderar directamente lesada com o acidente.

II- Com efeito, a autora deixou de poder exercera sua sexualidade com o marido, que é umdireito de personalidade protegido, não só pelalei constitucional, mas também pela lei ordinária.

Integridade Intelectual

Integridade Intelectual

direito à autoria

cientifica ou literária

direito à liberdade

religiosa e de expressão

Os direitos da personalidade noâmbito intelectual destinam àproteção conferida ao elementocriativo, típico da inteligência humana.São as criações, as manifestações dointelecto, como a liberdade depensamento e o direito ao invento,além do contundente exemplo dodireito autoral.

CF/88, art. 5º(...)IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado oanonimato;(...)VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, naforma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;(...)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crençareligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se asinvocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;(...)IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura oulicença;

Integridade psíquica

Honra Liberdade Recato ImagemVida

privadaNome

INTEGRIDADE PSÍQUICA

Porquê da proteção à integridade psíquica?

INTEGRIDADE PSÍQUICA

É que se trata dosatributos destinados àpreservação doconjunto psicológico daestrutura humana.

INTEGRIDADE PSÍQUICA

Onde se encontra a proteção a tais direitos

da personalidade?

DIREITO À IMAGEM

JULGAMENTO DE FRINÉIA

DIREITO À IMAGEM

Imagem

Retrato

Voz Atributo

DIREITO À IMAGEM Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:(...)V - é assegurado o direito de resposta, proporcional aoagravo, além da indenização por dano material, moralou à imagem;(...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra ea imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçãopelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

IMAGEM-RETRATO

Do que trata?

IMAGEM-RETRATOA imagem é a projeção dos elementos visíveis

que integram a personalidade humana, é aemanação da própria pessoa, é o efluvio doscaracteres físicos que a individualizam. Asua reprodução, consequentemente, somentepode ser autorizada pela pessoa a quepertence, por se tratar de direitopersonalíssimo, sob pena de acarretar odever de indenizar que, no caso, surge com asua própria utilização indevida. (STJ. REsp 58.101/SP, Rel.Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/09/1997, DJ09/03/1998, p. 114)

IMAGEM-ATRIBUTO É o consectário natural da vida em sociedade, consistindo

no conjunto de características peculiares da apresentação eda identificação social de uma pessoa.

(...) 4. Imagem-atributo é o direito de personalidade tituladopor pessoa física ou jurídica referente às qualidades pelasquais a pessoa é reconhecida socialmente. Inexistente culpa,incabível indenização por perdas e danos. Parcelacontratualmente fixada como multa pelo inadimplementocujo pagamento não se defere. (...).(TRF1º. AC 2000.34.00.026943-0/DF, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Conv.Juíza Federal Mônica Neves Aguiar Da Silva (conv.), Quinta Turma,e-DJF1 p.470 de 29/10/2009)

Quem é o figurão ao lado?

DIREITO À IMAGEM

Há três distintos direitos à imagem?

DIREITO À IMAGEMNão!

É único direito, visto sob três vieses!

DIREITO À IMAGEMPara que haja a reparação

por dano à imagem é necessário ofensa à honra,

boa fama ou a respeitabilidade?

DIREITO À IMAGEM CC/02, art. 20. Salvo se autorizadas, ou se

necessárias à administração da justiça ou àmanutenção da ordem pública, a divulgação deescritos, a transmissão da palavra, ou a publicação,a exposição ou a utilização da imagem de umapessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento esem prejuízo da indenização que couber, se lheatingirem a honra, a boa fama ou arespeitabilidade, ou se se destinarem a finscomerciais.

DIREITO À IMAGEM CC/02, art. 20. Salvo se autorizadas, ou se

necessárias à administração da justiça ou àmanutenção da ordem pública, a divulgação deescritos, a transmissão da palavra, ou a publicação,a exposição ou a utilização da imagem de umapessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento esem prejuízo da indenização que couber, se lhe

atingirem a honra, a boa fama ou a

respeitabilidade, ou se se destinarem a fins

comerciais.

Diante de tal colocação, é necessária a prova do prejuízo para que seja declarado o dever de

reparar o dano?

DIREITO À IMAGEM DIREITO À IMAGEM. MODELO PROFISSIONAL. UTILIZAÇÃO SEM

AUTORIZAÇÃO.DANO MORAL. CABIMENTO. PROVA. DESNECESSIDADE.QUANTUM. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. EMBARGOSPROVIDOS.I – O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porquedireito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo oqual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia.II - Em se tratando de direitoà imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direitopersonalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo oudano, nem a conseqüência do uso, se ofensivo ou não.III - O direito à imagemqualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráterpersonalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se àdivulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada.IV– O valor dos danos morais pode ser fixado na instância especial, buscando darsolução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento na entregada prestação jurisdicional.(EREsp 230.268/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2002, DJ 04/08/2003, p. 216)

DIREITO À IMAGEM

Direito de arena, o que é isso?

DIREITO À IMAGEM Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o

direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva denegociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, aemissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução deimagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculodesportivo de que participem.

§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5%(cinco por cento) da receita proveniente da exploraçãode direitos desportivos audiovisuais serão repassadosaos sindicatos de atletas profissionais, e estesdistribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionaisparticipantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.

DIREITO À IMAGEM DIREITO A IMAGEM. DIREITO DE ARENA.

JOGADOR DE FUTEBOL. ALBUM DEFIGURINHAS.O DIREITO DE ARENA QUE A LEIATRIBUI AS ENTIDADES ESPORTIVAS LIMITA-SE AFIXAÇÃO, TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO DOESPETACULO DESPORTIVO PUBLICO, MAS NÃOCOMPREENDE O USO DA IMAGEM DOSJOGADORES FORA DA SITUAÇÃO ESPECIFICA DOESPETACULO, COMO NA REPRODUÇÃO DEFOTOGRAFIAS PARA COMPOR "ALBUM DEFIGURINHAS". LEI 5989/73, ARTIGO 100; LEI8672/93.(REsp 46420/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgadoem 12/09/1994, DJ 05/12/1994, p. 33565)

DIREITO À IMAGEM

Como se protege o direito à imagem?

DIREITO À IMAGEM

Tutela

Inibitória Reparatória

DIREITO À IMAGEM CC/02, art. 12:

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão,

a direito da personalidade, e reclamar

perdas e danos, sem prejuízo de outras sançõesprevistas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto,terá legitimação para requerer a medida previstaneste artigo o cônjuge sobrevivente, ouqualquer parente em linha reta, ou colateral até oquarto grau.

DIREITO À IMAGEM Enunciado nº 05 do CJF/STJ: Arts. 12 e 20: 1) as disposições do art. 12 têm caráter geral

e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20,excepcionados os casos expressos de legitimidade pararequerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposiçõesdo art. 20 do novo Código Civil têm a finalidadeespecífica de regrar a projeção dos bens personalíssimosnas situações nele enumeradas. Com exceção dos casosexpressos de legitimação que se conformem com atipificação preconizada nessa norma, a ela podem seraplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art.12.

DIREITO À IMAGEM

Há necessidade do consentimento para

utilização da imagem?

Direito à imagem

Cessão

Gratuita Onerosa

Forma

Expressa Tática

DIREITO À IMAGEM

A cessão do direito de imagem pode

ser perpétua?

CASO: RONALDO

DIREITO À IMAGEM

E como se dá o consentimento

tácito da utilização da imagem?

DIREITO À IMAGEMÉ a hipótese em que se deixa fotografar

ou filmar em eventos, sabendo que acâmara que está registrando é de umarede de televisão pela logomarcaestampada ou pela identificação difotógrafo de uma revista de variedades.

DIREITO À IMAGEME a fotografia realizada

para fins domésticos: pode assumir feição

comercial?

DIREITO À IMAGEM

Imagem captada para uma finalidade pode

ser utilizada para outra?

DIREITO À IMAGEMÉ o caso do modelo que

consente em posar nu para uma obra de arte, mas não

para ter seu corpo veiculado em revista.

DIREITO À IMAGEM

Fotografia de local público:

pode?

DIREITO À IMAGEM Se a imagem é captada pelo jornal em um conjunto genérico, sem

individualização, não há que se falar em dano, pois se refere a umevento público, aberto.

DIREITO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. TOPLESS PRATICADO EMCENÁRIO PÚBLICO. Não se pode cometer o delírio de, em nome dodireito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em tornode uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente asua imagem.Se a demandante expõe sua imagem em cenário público,não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que aproteção à privacidade encontra limite na própria exposiçãorealizada.Recurso especial não conhecido.(REsp 595.600/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2004,DJ 13/09/2004, p. 259)

DIREITO À IMAGEM

A imagem possui função social?

DIREITO À IMAGEM

DIREITO À IMAGEM

DIREITO À IMAGEM

Aonde se encontra o fundamento legal para isso?

DIREITO À IMAGEM CC/02, art. 20: Salvo se autorizadas, ou se

necessárias à administração da justiça ou à

manutenção da ordem pública, a divulgação deescritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, aexposição ou a utilização da imagem de uma pessoapoderão ser proibidas, a seu requerimento e semprejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem ahonra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se sedestinarem a fins comerciais.

DIREITO À IMAGEM Enunciado nº 279 – Art.20. A proteção à imagem

deve ser ponderada com outros interessesconstitucionalmente tutelados, especialmente emface do direito de amplo acesso à informação e daliberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatosabordados, bem como a veracidade destes e, ainda,as características de sua utilização (comercial,informativa, biográfica), privilegiando-se medidasque não restrinjam a divulgação de informações.

DIREITO À IMAGEM

E as celebridades: há direito de imagem?

DIREITO À IMAGEM

DIREITO À IMAGEM Execução de tutela antecipada - INTERNET – Questãorelacionada com a exibição de vídeo do casal filmadofazendo sexo na praia, que justificou a emissão detutela antecipada para impedir a veiculação em sitesque hospedam essas e outras filmagens; sendoimpossível a instalação de um filtro de acesso e não sendorazoável bloquear o site, determina-se que o provedor adotemedidas concretas de cumprimento da sentença, sob penade pagar a multa diária de R$ 250.000,00 – Provimento, emparte, determinando ao YOUTUBE a imediata instalação deum sistema de rastreamento e eliminação dos vídeos, comexclusão de acesso aos usuários que forem identificadosreinserindo o material em seus links, inclusive lan houses.(TJSP)

DIREITO À IMAGEM

Não se pode exibir qualquer imagem,

portanto?

DIREITO À IMAGEM

DIREITO À IMAGEM RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO

INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DO ILÍCITO, COMPROVAÇÃODO DANO E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PESSOA PÚBLICA. ARTISTA DETELEVISÃO. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. JUROS MORATÓRIOS.INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REPARTIÇÃO.- Ator de TV, casado, fotografado em local aberto, sem autorização, beijando mulher quenão era sua cônjuge. Publicação em diversas edições de revista de “fofocas”; (...); - Por serator de televisão que participou de inúmeras novelas (pessoa pública e/ou notória) e estarem local aberto (estacionamento de veículos), o recorrido possui direito de imagem maisrestrito, mas não afastado; - Na espécie, restou caracterizada a abusividade do uso daimagem do recorrido na reportagem, realizado com nítido propósito de incrementar asvendas da publicação; - A simples publicação da revista atinge a imagem do recorrido,artista conhecido, até porque a fotografia o retrata beijando mulher que não era suacônjuge; - Todas essas circunstâncias foram sopesadas e consideradas pelo TJ/RJ nafixação do quantum indenizatório, estipulado com base nas circunstâncias singulares docaso concreto. (...). (REsp 1082878/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 18/11/2008)

DIREITO À IMAGEMQual é o interesse público

envolvido no caso?

DIREITO À IMAGEMPúblicos não são quaisquer episódios

sobre os quais os leitores de jornais erevistas, os espectadores de TV, ou osinternautas possam ter interesse.Público, no que concerne a atosenvolvendo a imagem das pessoas, éapenas o evento sobre o qual recaia ointeresse legítimo de informação.

DIREITO À PRIVACIDADEA vida privada é o refugio impenetrável pela

coletividade, merecendo proteção. Ou seja,é o direito de viver a sua própria vida emisolamento, não sendo submetido àpublicidade que não provocou, nemdesejou. Consiste no direito de obstar que aatividade de terceiro venha a conhecer,descobrir ou divulgar as particularidades deuma pessoa.

DIREITO À PRIVACIDADE CF/88, art. 5º (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da

indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado odireito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(...)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimentodo morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante odia, por determinação judicial;

(...)

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e dascomunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na formaque a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

(...)

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidadeou o interesse social o exigirem;

DIREITO À PRIVACIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO. DIREITOS

DA PERSONALIDADE. INTIMIDADE. VEICULAÇÃO. LISTATELEFÔNICA. ANÚNCIO COMERCIAL EQUIVOCADO. SERVIÇOS DEMASSAGEM. 1. A conduta da prestadora de serviços telefônicoscaracterizada pela veiculação não autorizada e equivocada de anúnciocomercial na seção de serviços de massagens, viola a intimidade dapessoa humana ao publicar telefone e endereço residenciais. 2. Nosistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência dedano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles aintimidade, imagem, honra e reputação, já que, na espécie, o dano épresumido pela simples violação ao bem jurídico tutelado. 3. Recursoespecial parcialmente conhecido e provido. (REsp 506.437/SP, Rel.Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em16/09/2003, DJ 06/10/2003, p. 280)

DIREITO À PRIVACIDADECC/02, art. 1.301: É defeso abrir janelas, ou

fazer eirado, terraço ou varanda, a menos demetro e meio do terreno vizinho.

CC/02, art. 1.303: Na zona rural, não serápermitido levantar edificações a menos detrês metros do terreno vizinho.

DIREITO À HONRAEnquanto à imagem diz respeito às

características identificadoras de umapessoa e a privacidade ao interesse depreservar do público a esfera íntima deatitudes, o direito à honra concerne aoprestígio social contra falsasimputações de fatos desabonadores quepodem abalar a reputação do titular.

DIREITO À HONRAÉ a:

Reputação da pessoa

Bom nome

Fama que desfruta na comunidade

Sentimento interno de autoestima

DIREITO À HONRACF/88, art. 5º (...) X - sãoinvioláveis a intimidade, a vidaprivada, a honra e a imagem daspessoas, assegurado o direito aindenização pelo dano material oumoral decorrente de sua violação;

DIREITO À HONRA Na esfera penal a violação da honra, pode caracterizar:

Calúnia Atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um

fato determinado definido como crime; Ex.: José roubou a quitanda da esquina; Código Penal, art. 138

Difamação Atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação Ex.: José foi trabalhar embriagado na semana passada Código Penal, art. 139

Injúria Atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou

decoro. Ex.: José é um ladrão imbecil; Código Penal, art. 140

DIREITO À HONRAO Pacto de San Jose da Costa Rica,

subscrito pelo Brasil, reconhece aproteção à honra, no art. 11,dispondo que ‘toda pessoa temdireito ao respeito de sua honra e aoreconhecimento de sua dignidade’.

DIREITO AO MEIO AMBIENTEArt. 225. Todos têm direito ao meio

ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo epreservá-lo para as presentes efuturas gerações.