Sildes Orçamento Participativo

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CURSO DE DIREITO LIBERALIDADE DO ADMINISTRADOR OU DIREITO DOS MUNICÍPIOS: TRATAMENTO LEGAL DA QUESTÃO

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CURSO DE DIREITO

LIBERALIDADE DO ADMINISTRADOR OU DIREITO DOS MUNICÍPIOS: TRATAMENTO

LEGAL DA QUESTÃO

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Entende-se por Orçamento Participativo o mecanismo governamental de democracia participativa, que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Estes processos costumam contar com assembleias abertas, periódicas e etapas de negociação direta com o governo. Assim, a sociedade civil passa ocupar espaços até então inacessíveis, participando mais abertamente de questões do âmbito municipal.

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Inicialmente identificado com o Partido dos Trabalhadores na cidade de Porto Alegre/RS, nos períodos de 1989 a 2002, e posteriormente tomando espaço entre as cidades brasileiras, se tornou uma forma de participação local presente em 103 municípios no Brasil, tornando-se, ainda, inspiração de formas de participação a nível internacional. Experiências participativas em Montevidéu, Córdoba e Saint Dennis, na França, demonstraram sua enorme similaridade com a experiência ocorrida na cidade de Porto Alegre.

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• ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: DISCRICIONARIEDADE OU OBRIGATORIEDADE?

• A assembleia Nacional Constituinte foi pródiga ao inserir na Carta Constitucional de 1988 mais de 50 (cinquenta) dispositivos que asseguram a participação popular na gestão pública. Logo em seu artigo primeiro, a Lei Maior assegura ao cidadão o amplo direito ao controle social e demais opções relacionadas ao acompanhamento e tomada de decisões no poder público, ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

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• O art. 29, inciso XII, da CF/88 obriga cada ente Municipal a incluir, entre outros princípios, na respectiva Lei Orgânica, a imposição da “Cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. Tomando por base os termos da mesma Constituição, nos artigos que disciplinam a elaboração, votação e aprovação das leis orçamentárias, podemos constatar que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) não irão implicar apenas controle, prevenção de despesas e fontes de arrecadação para a manutenção da máquina administrativa pública.

• Destarte, implicando um planejamento financeiro para a execução de programas e projetos, via de consequência implicará também o próprio planejamento administrativo. Assim, enquadrar-se-á no “planejamento municipal” descrito no artigo 29, constituindo-se pois, imposição constitucional para a obrigatoriedade do Orçamento Participativo no Município, não sendo caso de mera liberalidade do administrador, mas sim, direito constitucional da população o acesso e a participação na tomada de decisões referentes ao controle dos gastos públicos, bem como sua fiscalização.

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• Importante descrever a criação do Decreto 8.243/2014, o qual instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, objetivando responder aos clamores advindos das grandes manifestações populares como o movimento “vem pra rua”, dentre outros. Com a medida, espera-se possibilitar o compartilhamento de decisões sobre programas e políticas públicas, por meio de instrumentos como conselhos, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas, audiências públicas, assim como também ambientes virtuais de participação coletiva. No inciso V do artigo 4º do supracitado Decreto, estabeleceu-se, como uma de suas finalidades, o desenvolvimento de mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento. Percebe-se que a intenção da atual presidenta foi a de tornar público e mais acessível o conhecido mecanismo de Participação em nível federal, expressão da cidadania fiscal, nome comumente expresso para a participação direta do cidadão na definição das políticas públicas e seu viés financeiro em sociedade.

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OBRIGADO!