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SIMPLES NACIONAL 2015 Vicente Sevilha Junior setembro/2014 www.sevilha.com.br 1 Objetivo Compreender como funciona o SIMPLES Entender quais atividades podem ou não optar pelo SIMPLES Analisar as tabelas e percentuais do SIMPLES Refletir sobre a efetiva validade do SIMPLES como modelo tributário www.sevilha.com.br 2 Outros Modelos de Tributação Lucro Real e Lucro Presumido www.sevilha.com.br 3 Lucro Real Normalmente recomendado para empresas com pequena margem de lucro bruto e líquido www.sevilha.com.br 4

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SIMPLES NACIONAL 2015

Vicente Sevilha Junior setembro/2014

www.sevilha.com.br

1

Objetivo

Compreender como funciona o SIMPLES

Entender quais atividades podem ou não optar pelo SIMPLES

Analisar as tabelas e percentuais do SIMPLES

Refletir sobre a efetiva validade do SIMPLES como modelo tributário

www.sevilha.com.br

2

Outros Modelos de Tributação

Lucro Real e Lucro Presumido

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3

Lucro RealNormalmente recomendado para empresas com pequena margem de lucro bruto e líquido

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4

Lucro PresumidoNormalmente recomendado para empresas com maior margem de lucro bruto e líquido

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SIMPLES = UNIFICAÇÃO

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IRPJ

CSLL

IPI

PIS

COFINS

INSS$

ICMS

ISS

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Regras de Opção SIMPLES

Receita Bruta anual não pode ser superior à R$ 3.600.000,00

Limite extra de mais R$ 3.600.000,00 para exportações

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Esta impedida de Optar pelo SIMPLES a empresa que:

Tiver como sócia – integrante de seu contrato social – outra pessoa jurídica

Participar do capital social de outra empresa

For remanescente de cisão (divisão de empresas)

For constituída sob a forma de sociedade por ações

Tiver sócio domiciliado no exterior

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Esta impedida de Optar pelo SIMPLES a empresa que:

Exercer atividade de produção de bebidas alcoólicas ou de derivados do fumo

Foram extintas as demais restrições por atividade

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Esta impedida de Optar pelo SIMPLES a empresa que:

Tiver como sócio uma pessoa física dona de outra empresa optante do SIMPLES – qualquer que seja a participação - quando a soma do faturamento de ambas as empresas, ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 por ano

Tiver como sócio uma pessoa física que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante do SIMPLES, quando o faturamento somado das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano

O titular ou sócio – não importa a participação – for administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica, e a soma do faturamento de ambas as empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano

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Efeitos da Opção Pelo SIMPLES:

Vale para o ano de 2015 inteiro

Afeta a possibilidade de aproveitamento de créditos de impostos

Afeta a possibilidade de transferência de créditos de impostos

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1. ICMS nas compras - equalização da carga tributária e diferencial de

alíquota

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Empresas optantes do SIMPLES, ao adquirirem

produtos de outras Unidades da Federação,

estão sujeitas a recolhimento

complementar, cujo

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2. ICMS nas compras - não aproveitamento de crédito

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Empresas optantes do SIMPLES não tomam

créditos de ICMS, mesmo que destacados na nota

fiscal de seus fornecedores

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3. ICMS nas vendas transferência parcial de créditos

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As empresas optantes do SIMPLES não transferem

créditos de ICMS integrais Somente transferem

créditos no percentual que consta da tabela do

SIMPLES, correspondente

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4. IPI nas compras não aproveitamento dos créditos

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Empresas industriais optantes do SIMPLES não

podem se creditar dos valores de IPI dos insumos que adquiram, mesmo que destacados na nota fiscal

de seus fornecedores

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6. PIS e COFINS nas vendas - transferência total de créditos

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Empresas optantes do Lucro Real, ao adquirirem produtos de

empresas optantes do SIMPLES, poderão se creditar – quando de

direito – de 1,65% e de 7,6% a título de PIS e COFINS não

cumulativos

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Tabelas do SIMPLES

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Comércio

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Indústria

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Serviços - TABELA III !

- locação de bens imóveis e corretagem de imóveis - Farmácias de Manipulação sob encomenda para

entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal

- serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas

- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes,

cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres.

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Serviços - TABELA III !

- EXCETO as academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais

e as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e

escolas de esportes; - agência terceirizada de correios;

- agência de viagem e turismo; - centro de formação de condutores de veículos

automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

- agência lotérica; - serviços de instalação, de reparos e de

manutenção em geral

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Serviços - TABELA III !!

- usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

- transporte municipal de passageiros; - escritórios de serviços contábeis,

- produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua

exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura,

artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

!!

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Serviços Tabela III

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Serviços - TABELA IV !

- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a

forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de

paisagismo, bem como decoração de interiores; - serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

- serviços advocatícios !!!

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Serviços Tabela IV

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Serviços - TABELA V !

- cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que

desenvolvidos em estabelecimento do optante; - licenciamento ou cessão de direito de uso de

programas de computação;

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Serviços - TABELA V !!

- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que

realizados em estabelecimento do optante; - empresas montadoras de estandes para feiras; - laboratórios de análises clínicas ou de patologia

clínica; - serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem

como ressonância magnética; - serviços de prótese em geral

!!

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Serviços - TABELA V !!

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: !!

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses)

!!!

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Serviços Tabela V acrescentar ISS da tabela IV

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Serviços - TABELA VI - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

- veterinária; - odontologia;

- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional; - acupuntura; - podologia;

- fonoaudiologia; - clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de

leite - serviços de comissária de despachantes; - serviços de tradução e de interpretação;

- engenharia; - arquitetura;

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Serviços - TABELA VI - medição, cartografia, topografia, geologia,

geodésia; - testes, suportes e análises técnicas e

tecnológicas; - pesquisas;

- design, desenho; - agronomia;

- representação comercial; - perícia, leilão e avaliação;

- auditoria; - economia; - consultoria;

- gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade;

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Serviços - TABELA VI !

- agenciamento – exceto de mão de obra; !

- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços

decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva,

artística ou cultural. !!!!

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Serviços Tabela IV

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