Simples Nacional

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| Simples Nacional Quando a empresa for optante do Simples Nacional, seguir: » Anexo I - Calcular apenas INSS empregados » Anexo II - Calcular apenas INSS empregados » Anexo III - Calcular apenas INSS empregados » Anexo IV - Calcular INSS empregados, INSS patronal (20%) e Acidente de trabalho » Anexo V - Calcular INSS empregados, INSS patronal (20%) e Acidente de trabalho Conclui-se que, para anexos I, II e III deve se calcular apenas INSS empregados. Para anexos IV e V, calcula-se INSS empregados, Acidente de Trabalho e INSS Patronal. Observação: INSS terceiros ou Outras Entidades, quando estiverem no Simples Nacional, não devem ser calculados em hipótese alguma. Para os anexos IV e V, existe uma recomendação do próprio SEFIP sobre como proceder no cadastro das empresas. Anexos IV e V:  Art. 1º  As microempresas (ME) e as empresa s de pequeno porte (EPP) optantes pelo  Regime Especial Unificad o de Arrecadação de Tributos e Co ntribuições devidos pelas  Microempresas e Empresas de Peq ueno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema  Empresa de Recolhimento d o Fundo de Garantia do T empo de Serviço e Informações à  Previdência Social (SEFI P):  I - no campo "SIMPLES", "não optante cod. 1";  II - no campo "Outras Entidades", "0000". § 1º Na geração do arquiv o a ser utilizado para importação da folha de pag amento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".  No sistema Folha de Pagamento Tron,  proceda da seguinte maneira, de acordo com cada anexo no cadastro de empresas da aba Folha de Pagamento:

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    Simples Nacional

    Quando a empresa for optante do Simples Nacional, seguir:

    Anexo I- Calcular apenas INSS empregados

    Anexo II- Calcular apenas INSS empregados

    Anexo III- Calcular apenas INSS empregados

    Anexo IV- Calcular INSS empregados, INSS patronal (20%) e Acidente de trabalho

    Anexo V- Calcular INSS empregados, INSS patronal (20%) e Acidente de trabalho

    Conclui-se que, para anexos I, II e III deve se calcular apenas INSS empregados.

    Para anexos IV e V, calcula-se INSS empregados, Acidente de Trabalho e INSS Patronal.

    Observao:INSS terceiros ou Outras Entidades, quando estiverem no Simples Nacional, no devem

    ser calculados em hiptese alguma.

    Para os anexos IV e V, existe uma recomendao do prprio SEFIP sobre como proceder no

    cadastro das empresas.

    Anexos IV e V:

    Art. 1As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo

    Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas

    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exeram

    atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei

    Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema

    Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Informaes

    Previdncia Social (SEFIP):

    I - no campo "SIMPLES", "no optante cod. 1";

    II - no campo "Outras Entidades", "0000".

    1 Na gerao do arquivo a ser utilizado para importao da folha de pagamento

    dever ser informado "2100" no campo "Cd. Pagamento GPS".

    No sistema Folha de Pagamento Tron,proceda da seguinte maneira, de acordo com cada anexo no

    cadastro de empresas da aba Folha de Pagamento:

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    Os campos Ms/Ano Adeso,Anexo Simples Nacional, Cdigo GPS, Ms/Ano

    Enquadramento, Optanteso chaves e, caso sejam preenchidos de forma incorreta, provocam erros e

    divergncias nos valores das guias (GPS, SEFIP) e relatrios.

    Ms/Ano Adeso:competncia que a empresa enquadrou-se no Simples Nacional.

    Anexo Simples Nacional:anexo que a empresa enquadrou-se no Simples Nacional.

    Cdigo GPS:para os anexos I, II e III 2003 e para os anexos IV e V 2100.

    Ms/Ano Enquadramento:competncia que a empresa enquadrou-se em determinado regime. Por

    exemplo: se a empresa enquadrou-se no Simples Nacional em 01/2010, este campo deve ser

    preenchido tambm com 01/2010. Caso a empresa desenquadre-se do Simples Nacional em 01/2011,

    este campo deve ser preenchido com 01/2011.

    Optante:cdigo de opo para os anexos I, II e III 2Optantee para os anexos IV e V 1No

    Optante.

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    No Anexo I (figura 1), temos:

    Ms/Ano Adeso:01/2010

    Anexo Simples Nacional:1Anexo 01Comrcio

    Cdigo GPS:2003

    Ms/Ano Enquadramento:01/2010

    Optante:2Optante

    No Anexo II (figura 2), temos:

    Ms/Ano Adeso:01/2010

    AnexoSimples Nacional:2Anexo 02Indstria

    Cdigo GPS:2003

    Ms/Ano Enquadramento:01/2010

    Optante:2Optante

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    No Anexo III, (figura 3) temos:

    Ms/Ano Adeso:01/2010

    Anexo Simples Nacional:3Anexo 03Servio de Locao de Bens Mveis

    Cdigo GPS:2003

    Ms/Ano Enquadramento:01/2010

    Optante:2Optante

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    No Anexo IV na Figura 4 temos:

    Ms/Ano Adeso:01/2010

    Anexo Simples Nacional:4Anexo 04Servios

    Cdigo GPS:2100

    Ms/Ano Enquadramento:01/2010

    Optante:1No Optante

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    No Anexo V (figura 5), temos:

    Ms/Ano Adeso:01/2010

    Anexo Simples Nacional:5Anexo 05Servios

    Cdigo GPS:2100

    Ms/Ano Enquadramento:01/2010

    Optante:1No Optante

    Dica: Confira outros tutoriais do sistema Folha de Pagamento Tron.

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